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DireitoEconómicoeEmpresarial
AulaTeórica2
17/09/09
Empresa
Organizaçãodefactoresdeproduçãoqueestáorientadaparaomercado,
vende produtos e serviços para um dado mercado. Factor capital, humano
(trabalho)eterra.
Fundamentalmente na empresa há trabalhadores e Capital (máquinas,
dinheiro ...).Umaorganizaçãoviradaparaomercado.Umaorganizaçãoestáno
mercadoeconómicoparavenderbenseserviços.
Estarealidadesubstancialpodetermúltiplasfeições,empresagrandeou
pequena, multinacional ou nacional, privada ou pública, empresa singular ou
colectiva.
Existemempresasquevalemmaisqueváriospaísesjuntos,porexemplo
multinacionaisnorte‐americanaseempresasquetêmapenasumtrabalhador.
Empresa singular e colectiva:Depende se a empresa é posse de apenas
umapessoaouseháumaglutinaçãodepessoas.
Empresas–Háempresaspúblicaseempresasprivadas,quandopública,o
titulardocapitaléumaentidadepública, seprivada,o titulardocapitaléuma
entidade privada (o dono da empresa). Também existem empresas mistas ‐
empresascomcapitalpúblicoeprivado.
RTP–Empresapública.SADSporting–EmpresaPrivada,completamente.
EDP–Mista,oEstadotemumaparticipaçãoindirecta(CGD)egoldenshare.
Não há uma única entidade pública, há o Estado central e as regiões
autónomas (a SATA é propriedade dos açores), as câmaras municipais têm
empresaseas juntasde freguesias tambémpodemdeterempresas,noentanto
nãofaztantosentidodadaalimitadacapacidadefinanceiraedeadministração.
Responsabilidade dos titulares da empresa – Responsabilidade limitada
ou ilimitada.Responsabilidade limitada o risco fica circunscrito à empresa.No
casodaresponsabilidadeilimitada,oriscopassatambémparaoempresário.
A EDP em 2008 investiu 2 mil milhões de euros nos USA, caso este
negocio corra mal e não gerem valor, a EDP terá de pagar aos
obrigacionistas/bancos.CasoosassetsdaEDPnãoconsigamcobrirasdividas,os
credores ficam semodinheiro –Responsabilidade Limitada.No casodehaver
responsabilidadeilimitadaasdividaspassamparaossóciosdaempresa,eestes
tinhamquecobrirafalênciadaEDP.
Responsabilidade limitada: Às dívidas só respondem bens da própria
entidade.
Responsabilidadeilimitada:Respondemosbensdasprópriasempresas
edosseussócios.
Formasdeempresas
Singular: Pertence a uma única entidade, um único empresário.
Empresárioemnomeindividual.Seeuabriraminhaempresaeomeunegócio,já
tenhoumamínimaorganizaçãoe tenhoactividadeeconómicaparaomercado,
tenhoumaempresaindividual.
Oempresárioindividualtemresponsabilidadeilimitada,nãoháentidade
diferente do próprio empresário, o empresário é a empresa. Ele é obrigado a
fazerretençõesnafonte,pagarcontribuiçõesparaasegurançasocial,etc.
Se o empresário tem um mulher que detêm um carro, o carro dela
tambémcontacomopatrimóniodoempresário,seestesestiveramcasados.
Estetipodeorganizaçãoéummodelomuitoóbvio,ninguémcomeçauma
actividadelogocomumaorganizaçãomuitoestruturadaeformal.Esteprocesso
écomumnumafaseinicial.
Empresários tentam arranjar maneira de conseguirem uma
responsabilidade limitada, “divorciar” damulher,meter os bens em nome dos
filhoseporaíadianteedestemodoultrapassaroproblemadaresponsabilidade
ilimitada.
Sóciodefavor–Constituiçãodeumaempresacomsóciodefavor.Háuma
empresacom2sócios,masumdossóciossóestáláparaefeitospráticos.
EIRL–Estabelecimento Individual deResponsabilidadeLimitada.Quem
quisesseestabelecerumaempresaemnomeindividualenãoqueroutrossócios
podeestabelecerumaempresacomresponsabilidadelimitadacriandoumEIRL.
O estabelecimento não é uma entidade jurídica, o estabelecimento não é
separadodapessoa.Nãohá entidade autónoma, há simpatrimónio autónomo.
Partedopatrimóniofazpartedavidaempresarialorestoéconstituinteàparte
profissional, está afecto ao estabelecimento, separação de património. Dívidas
das actividade empresarial só respondem os bens que estão afectos ao
estabelecimento,nãopodemassimirbuscarosbensdopatrimóniopessoal.
Os bens do estabelecimento só respondem pelas dívidas do próprio
estabelecimento,obanconãopodeirbuscarosbensdoestabelecimentofaceàs
dívidasdosócio,estessórespondempelaactividadedoestabelecimento,oqueo
bancofazéirbuscaroEstabelecimentoembloco,vende‐ocomoumtodo.
Esta limitaçãodesaparecenocasodenãohaverrespeitopelaseparação
de bens. Quando misturo a esfera pessoal e profissional ‐ Carro em nome da
empresamasutilizadopelamulher.
Quandoaseparaçãodeixadeexistir,oscredorespodemirbuscarosbens
todos.
EstasituaçãodosEIRLnãoresultou,econtinuouahaversóciosdefavor.
Masapartirde1996começouahaversociedadesunipessoais.
Um empresário pode ser (1) empresário em nome individual –
Responsabilidade ilimitada. Se quero limitar responsabilidade posso constituir
um(2)EIRLouuma(3)sociedadeunipessoalporquotas(artigo270a).
Quando a actividade começa a ter alguma relevância constitui‐se uma
sociedade unipessoal por quotas. Que diferenças há entre o EIRL e sociedade
unipessoal? Em ambos os casos à limitação de responsabilidade mas na
sociedadeapareceumapessoajurídicadiferente,separadadoempresário.Uma
sociedade já tem alguma complexidade em termos de organização,
nomeadamenteaoníveldaexistênciadeumTOC.
Empresascolectivas
O modelo natural de uma sociedade colectiva é uma sociedade. Há
sociedades civis e comerciais. Para a actividade económicas interessam as
actividadescomerciais.Nestetipohá5divisões.
Sociedade em nome colectivo, neste tipo há sociedade ilimitada. Este
modelocaiuemdesuso.
Sociedadeporquotas,identificam‐sepor“Limitada”“Lda”.
Sociedadeanónima,sãoassociedadesemqueocapitalestárepresentada
emacções(S.A.).Dentrodestashásociedadesabertas,sãosociedadeanónimase
estãoembolsa.
Sociedades comandita – “Simples” e “por acções”. Esta é uma figura
histórica,nãoérelevante.
EmPortugalhásociedadeAnónimaseSociedadesporquotas.
Há uma característica essencial nas sociedades comercias, é esta a
finalidade lucrativa. As sociedades comerciais são criadas demodo a obterem
lucros.Ascooperativasnão têm finalidade lucrativas,estasnãose inseremnas
sociedades.
SARL(Sociedadeanónimaderesponsabilidadelimitada).
SCRL(Sociedadecooperativaderesponsabilidadelimitada).
Cooperativas Sociedades
Civis Comerciais
SNC SQ SA SCmdt
S A
Até há pouco tempo a indústria vitivinícola era dominada pelas
cooperativas,pelasadegascooperativas.Umdossectoresondeascooperativas
estãomuitopresentesénaagricultura,novinhoenasfrutas.
Nahabitaçãotambémhácooperativas.Oscooperantesconstroem,ecomo
nãotêmfinalidadelucrativaospreçossãovendidosapreçosmaisbaixos.Acasa
ficaacustodeconstrução.Asuniversidadeseramcooperativaseagoraestãoa
transformar‐seemfundações.
Outrosectorondehaviagrandedominânciadecooperativaseranosector
doconsumo.Oobjectoprincipaldascooperativaséquenãotêmquedar lucro,
apenasnãopodemdarprejuízo.
ACE (Agrupamento complementar de empresas), AEIE (Agrupamento
europeude interesseeconómico).A substânciaéamesma,masaAEIE temde
agruparempresasdedoisestadosestadosmembros,pelomenos.Ofundamento
do ACE é a junção de parte da actividade de membros que são desse
agrupamento mas são actividades acessórias ou secundárias da empresa do
agrupamento. Não é uma actividade principal dos membros do agrupamento,
serveapenasactividadeauxiliaràsempresas.
BCP – Compra de 4 Bancos, hoje há apenas a fusão entre esses 4 em
apenas1banco.
OsserviçosdeBackofficepodiamserfundidos,istoé,emvezdehaver4
divisões diferentes de backoffice podíamos ter apenas 1 que servisse todo o
grupobancário.
O BCP, por lei, não podia prestar os serviços ao BPA, Mello, entre os
outrosbancosadquiridos.ComotalcriouumACE(SemciBanca),quetiratodaa
estrutura de backoffice dos quatro bancos, estão a concentrar tudo namesma
entidadeeestaservirátodososmembrosdogrupo.
O Metro de Lisboa vai‐se expandir. 5 ou 6 empresas de construção
formamumaACEetêmumatuneladoraqueprestaserviçosaometrodeLisboa.
Semprequeroautonomizaralgoquenãoé aminhaactividadeprincipal
possocriarumaACE.
Estes agrupamentos só podem fornecer uma actividade acessória à
actividadeprincipaldosmembros,aactividadeprincipalnãoéadepassarparao
mercado,apenasprestarserviçosàsempresasqueconstituemessesACE.Nãohá
autonomiadelançarparaomercadooseuproduto.
Dependendo do excedente de actividade podem ou não constituir uma
sociedade.
ViniPortugal–PodiamterfeitoumaACEemvezdeumaAssociação.Esta
associaçãoéoagenterepresentativodosviticultoresnasexposiçõesmundiaisde
vinho.
Direito
Aulateórica3
24/09/09
A titularidade das empresas públicas é pública, não pertencem
necessariamente ao estado central, pode pertencer às autarquias locais. O
modelodeorganizaçãoépúblico,porexemplo,emrelaçãoàsantigasempresas
públicas,oEstadotemumpoderdetutelasobreessasempresas.Negóciosacima
deXmontantetinhamdeserpreviamenteautorizados,osgestoresnãotinham
podercompleto.
Empresas públicas sobre a forma de Soc. Comerciais – S.A. e LDA. No
universodasempresasdetidaspeloEstados,comosociedadescomerciais,háas
empresas participadas e as empresas públicas. As sociedades comerciais e
públicasoEstadotemodireitodenomearmaisdemetadedosadministradores
públicos ou detém mais de metade do capital social. Se o Estado tiver uma
participaçãonãofinanceiraentãoéumaempresasparticipada.
Umapessoaao investirpode teruma finalidade financeira (invistopara
ter rentabilidade ou por lucros ou por valorização da participação). Quando a
minha finalidade é financeira então é uma posição financeira, não tenho
preocupaçãonorumodaempresa,nosprojectosoualgosobreaempresaalongo
prazo.
Há outras preocupações cujo o principio não é necessariamente
financeira, preocupam‐se com a rentabilidademas o propósito é um objectivo
estratégica,istoévistonumaperspectivadeprestígiooupositioning.Nocasodo
Estadodeterumaparticipaçãonumaempresaeste tipodeposição, trata‐sede
umaempresaparticipada.
EPE–EntidadePúblicaEmpresarial–Empresaspúblicas.
HáumreforçodoEstadoumdireitoespecial,àinformação,porpartedo
EstadonasSociedadesComerciaisPúblicas.Háumcontroloespecialporpartedo
Estado,umreforçodafiscalizaçãodaempresa.
JointVenture
Incorporated–Umempreendimentoconjuntoquedáorigemaumanova
companhia, esta forma de colaboração consubstancia‐se numa nova sociedade
comercial.
UnincorporatedVentures–Consórciosapenas.Umempreendimentoé
tão complexo e tão grande que uma empresa sozinha não consegue fazer.
Quando há uma forma de colaboração deste género, há um contrato de
consórcio.Nãoaparecenenhumanovaentidade.Há2(oumais)empresaspré‐
existentes e continuam separadas. Ficamos coordenados, cada um faz uma
tarefa,coordenaçãodetrabalhos.
Estabelecimento
Unidade económica autónoma que agrega factores de produção,
correspondendoaumaempresa.CadafábricadaFordéumestabelecimento,um
empreendimento.
Umasociedadecomercialpodeserdonadeumoumaisestabelecimento,
a carris é dona de 4 estabelecimento. Tem o negócio dos autocarros, do
elevadores, dos autocarros turísticos e do eléctrico, isto é, cada fragmento da
empresa é uma estabelecimento. A cada altura a SONAE tinha centenas de
sociedades, cada supermercado era uma sociedade, tinham uma holding para
“segurar”associedades.
O estabelecimento pode ser objecto de negocio autónomo. Pode ser
sujeitoaváriosnegócios,atrespasseoucessãodeexploração.Incidemsobreum
estabelecimento,trespassecorrespondeaumatransferênciadoestabelecimento.
A cessão de exploração corresponde a uma transferência temporária do
estabelecimento,aoaluguer.
Ao comprar uma empresa podemos trespassar uma empresa, passar o
estabelecimentoparaumnovotitular.Compraevendadeumaempresaengloba
aempresatoda.
A sociedade BPI continuava a existir, nada mudava, apenas vendia o
negóciobancárioaoBES.Iahaveruma“fusão”entreoBPIeoBES.Nestecasohá
umtrespasse.OBPIiaficarcommuitodinheiro,muitasacçõesdoBES,massem
onegóciodosbancos.
Odonodoestabelecimento (refinariadeSines)éoestadomasestavaa
sergeridopelogrupoNesteedepoispelaRepsol.Háumacessãodeexploração.
Umaempresadinâmicaestáemconstanteevolução, logoénecessárioprecaver
numcontratodecessãodeexploração,poispodeficarcomumestabelecimento
descapitalizado,ficamoscomumaempresadesactualizadaeobsoleta.
O trespasse imobiliário era a transmissão de uma empresa alugada, em
princípioficaríamoscomolocalcomarendaaopreçoantigo,mascomanovalei
istojánãoacontece.
SociedadesComerciais
Quando uma sociedade começa a existir tem de ser criado um capital
social, este é o dinheiro que os accionistas metem na empresa no inicio da
constituiçãodaempresa.
Seumsócionãocumpreaquiloquesecomprometeuaentregar,osoutros
sóciosrespondemporaquiloqueestáemfalta.Sefaltarem300€osoutrossócios
têmdecompensaressafalta.Istonumasociedadeporquotas(artigo277).A
sociedadeanónima,quefoipensadaparamuitossócios,cadaumrespondepela
suaparte,sealgumnãocumpreapartequelhecumpreosoutrostambémnão
sãoresponsáveis(Artigo271).
Nas sociedades por quotas, os sócios não respondem por dívidas da
sociedade (Artigo 197 número 3). Os sócios podem ficar responsáveis pelas
dívidas,massóatédeterminadomontante(198número1).
Nocasodassociedadesanónimas,ossóciosnuncasãorespondempelas
dívidas.Maselespodem‐seresponsabilizarporpartedaentrada.Napráticanão
existe nenhuma sociedade por quotas, nenhuma sociedade tem sócios que se
responsabilizempelaempresa.
As quotas não são tituladas, não há documento físico que representa a
representaçãosocial,nãoháapoiofísico.Istoprocede‐senoregistocomercial.
Nas sociedades anónimas as representações assumem‐sepor acções.As
acçõespodemsertituladas,podehaversuportefísicoparaaposiçãosocial.
Formadeconstituiçãodassociedades
Váriosactosaseremcumpridoscomintervalodetempoounão.
1. Celebraçãodocontratodesociedade(artigo7).
2. Registodefinitivonasociedadecomercial(artigo5).Asociedadesóestá
constituídaquandoháesteregisto.
Háformalidadeantesdacelebraçãodocontrato:
1. Obtençãodeumdocumentodecertificadodeadmissibilidadedefirma.
2. Autorização de um dado nome: Registo nacional de nomes colectivos.
NRPC–Seonomeexisteesehácorrespondênciadonomeenegócio.
Direito
AulaTeórica4
01/10/09
O nome da sociedade pode não ser o mesmo que o nome dos
estabelecimentos.Estabelecimento–Continente;Sociedadeproprietária–Soane
Distribuição.
Capital social: Quando os sócios vão constituir a sociedade ou quando
vãoassinarocontratoocapitalsocialjátemdeestarrealizado.
Partegeral
Artigos271eseguintes–Sociedadesporquotas.
Contrato – Conteúdo obrigatório (artigo 7 geral) e sociedades por
quotas(artigo199)enassociedadesanónimas(artigo272).
(Artigo7,número2)–Associedadestêmdeter2partes.
Há sociedades em relação de grupo que podem ter apenas 1 sócio e o
segundocaso,aleiadmitequeasociedadeanónimatenhaapenas1sócio(artigo
488),desdequesejasociedadeanónimaouporquotas.
O numero mínimo para uma sociedade anónima é que sejam 5 sócio
(artigo273,nº1).Sociedadeanónimacomumúnicosócio(488nº1).
Tipodesociedade–Porquotasouanónima.
Firma:Nomedasociedade(artigo10).
Regimenacionaldepessoascolectivas.Há2artigosnaspartesespeciais–
onomequeacabeemLimitadaouSA(quotasouanónimarespectivamente).EPE
–Entidadepública.EM–Empresamunicipal.Artigo200–Quotas.Artigo275–
Anónima.
Objectodasociedade:Actividadequeaempresasepropõeadesenvolver.
Artigo 11, este tem alguma relevância prática mas não necessariamente um
impedimento.
As autoridades podem dissolver a sociedade (artigo 142, número 1
alíneaD),asociedadedefactonãodesenvolveoobjectoaquesepropõe,neste
casoasociedadepodeserdissolvida.Serealizarumnegocioforadoseuobjecto
tem de manter negócios anterior mas pode desvincular directores ou pedir
indemnizaçõesaosmesmosporestaremarealizarnegóciosforadoseuobjecto.
Sededasociedade.Associedadetêmdeterdomicílios.
Capitalsocial:Indicaçãodomesmo.
Uma pessoa colectiva tem uma determinada necessidade. Só pode ter
responsabilidadesparaapersecuçãodessasmesmasnecessidades.Afinalidade
das sociedades comerciais é uma finalidade lucrativa. Só podem realizar
negócios que forem compatíveis se atingirem essa finalidade. À partida são
contráriosàs finalidades lucrativasosnegóciosgratuitos, istoacontecequando
sóumaparteprestaserviço.(artigo6,número2).Liberalidades–Contratosde
naturezagratuita.Aofertadeprendasdenatalnãoéinválidanoscasosdoartigo
6. Os gratuitos só se podem verificar se estiverem de acordo com as praticas
sociaisdaépocaedo localenasituaçãodasociedade(seasociedadetiverem
dificuldadeséumacoisa,casoestejaaprosperaréoutra).Prestaçãodegarantias
dedívidasaoutrasentidadesquenãoaprópriaentidade.
A PT não pode fazer garantias à VIVO, é uma entidade à parte. Quem
perdecomestanulidadedegarantiaéoBanco,queperdeagarantia.Asociedade
garantia está em situação de grupo que contraiu a dívida (artigo 6 nº 3 –
Excepção). A sociedade que presta garantia tenha um justificado interesse
próprio.
CapitalSocial
É obrigatório dar uma contribuição para o capital social –
Obrigatoriedade de entrada.Artigo 20 alínea a. Existem 3 tipos de entradas
possíveis, entrada de indústria (pessoa que entra com o seu próprio trabalho
para a sociedades). Entrada de dinheiro – Pagamento em entrada de dinheiro.
Entradacombensdiferentesdedinheiro–Entradasemespécie(umcarro,uma
patente,umterreno,umedifício),entrocomumbemquenãoédinheiro.
NassociedadesLDAeSAasentradasdeindústriaestãoproibidas,sóhá
entradasdedinheirooubem(artigo202,número1;277,número1).
Há capitaismínimosparaLDAe SA.No casodas sociedadesporquotas
LDAé5000€(artigo201),nocasodasSAéde50000€(276número3).Uma
sociedadequesedediqueàactividadebancáriatemdeentrarcom17,5milhões
deeuros.
No caso do dinheiro a entrada é feita por depósito do dinheiro numa
contaabertaemnomedasociedade.Estacontasópodesermovimentadaporvia
deumaconservatória(artigo202número3eseguintesLDA)(277nasSA).
Entradasemespécie–Estouobrigadoaavaliarosbens.Estetemdeser
avaliadoporumROC(artigo28).Artigo7número1.Atransiçãodeimóveiso
contrato de sociedade tem de ser feito através de escritura pública. Se para a
transmissãodaquelesbens fornecessárioumcontratosolene,oscontratossão
celebradosjuntos.Artigo202número2,asentradasemdinheiropodemserem
50%diferidas,istonassociedadesporquotas.Asentradasemespécieeas50%
nãodiferidas têmdeprefazer5000€.NasSAas entradasemdinheirospodem
serdiferidasem70%,masistoaté5anos.
Asomanominaldasquotastemdepré‐fazerocapitalsocial.Secontribuiu
com10000€,aminhaquotavaiserde10000€.Asquotastêmovalormínimode
100€.Eutenhoonúmerodevotoscorrespondentesaoscêntimosquepossuo.
Ovalornominalmínimodasacçõesdocapitalprópriotemdeser0,01€.
Ocapitalsocialpodeseralteradopordoismeios,poraumentodocapital
socialouumareduçãodomesmo,esteéraroemausinal.Acifradocapitalnão
variaamenosquehajaumaalteraçãoformalaessacifra.Nãoconfundirocapital
socialcomopatrimóniodasociedade.Opatrimónioestáemconstantevariação,
ocapitalsocialnão.
DireitoEconómicoeEmpresarial
Aula5Teórica
08/10/09
StockSplit
CasoPT:
Valornominaldasacções:0,03€
Valordemercado:7€
PorqueéqueaPTtemumvalornominaltãobaixo?Paraqueasacçõesno
mercado sejam igualmentebaixa.Quandoas acções começama serdemasiado
altasfaz‐seumstocksplit,fracciona‐seumaacçãoparabaixarvalordemercado
eassimconseguiraumentaraliquidez.
CasopassagemparaEuro:
Valornominal:5€,dividiramederam5acçõesporcadaumaeassimovalorde
mercadopassaaser1€.ValordemercadoporAcção.
Acçõesdecategorias:PT
Categorias: Direitos e obrigações associadas. Se alguma obrigação ou direito é
diferenteentãoháespaçoparaumanovacategoria.
Acçõescomuns(ordinárias)–Todososdireitosgerais
CategoriaA–GoldenSharedoEstado,500acções.
Acçõespreferenciaissemdireitodevoto:Constituemumanovacategoria,
não têm direito de votomas têm um dividendo superior. Isto pode acontecer
comoutrosdireitosouobrigaçõesdossócios.
Categorias das acções: Artigo 302. Acções nominativas e ao portador
(Artigo279).
Acções Nominativas: Quem são os sócios da sociedade, a empresa
reconhecequemsãoeles,identifica‐os.Asacçõestêmonomedoportador.Estas
acçõestêmumregistoeassimseiquemsãoosaccionistas.
Acçõesaoportador:Quemtemotítulo.
Hácasosemqueasacçõestêmdesernominativas(Artigo299nº2).
Artigo298nº1–Umasociedadenãopodeserconstituídacombensde
valorinferioraocapitalsocial.Maspodesersuperior:
Eu contribui com bens em espécie com um valor superior ao que eu
considereinocapitalSocial.
Eu entro com terrenoeomeu sócio só entra com500.000€ .O revisor
atribui ao meu terreno 700.000€ de valor. Nominalmente o capital social
continua a ser 1milhão mas os bens valem 1.200 milhões. O terreno só foi
consideradopor500masfoiavaliadopor700.Euaoentrarcom700milestoua
beneficiarooutrosócio.Osoutrossóciosbeneficiam.
O terreno pode também passar para a sociedade mas esta tem de
compensaradiferença,pagar200milaosócio.Ficasócom1milhão.OROCtem
decertificarqueo(artigo28,3d)bemqueosóciodáéosuficienteparapagara
quotanocapitalsocialepagaradiferença.
O sócio recebe a diferença no dia em que a sociedade for dissolvida.
Apenasacontecequandojánãosociedade.
Ossóciospartilhamos lucrosdeacordocomasuaproporçãodocapital
social.Mas istopodeseralterado,podeserdadomaisoumenos lucro. (artigo
22,número2).
Contudoossóciospodemalterararegradedistribuiçãodos lucrospara
“re‐pagar”aumsócioqueentracommaiscapitalparaasociedade.
Ágioouprémiodeemissão(artigo295,alíneaa).Diferençaentreovalor
nominaldaacçãoeovalorqueosóciopagouparaentrar.
Nomomentoinicialnãoéfrequentehaverfaltadecorrespondênciaentre
valor nominal e valor dos bens. Quando há aumentos de capital é necessário
haverprémiodeemissão
Osnovossóciostêmdepagarmetadedovalordaempresa(deduzidodo
valordocapital)casooaumentodecapitalsejaaduplicar(passarde1milhão
para 2 milhões de acções). O prémio de emissão no entanto não pode ser
metade,temdeserumvalormenor,exemplo,emvezde24.950.000deprémio,
apenascobra20.000.000deeuros.Istonocasodaempresavaler51.000.000de
eurosjáacontarcomocapitalaumentado.
Senãoforcobradoprémiodeemissãoentãoosantigosaccionistasestãoa
perderdinheiro.
(aumentodecapitalartigo87até91)
Ovalorsubscrito inicialmenteaocapitalsocialnãoestá fixo:Aumentao
capital:
1. Porincorporaçãodereservas.
2. Pornovasentradas(artigo87).
Incorporaçãodereservas:Ovalorpatrimonialdossóciosmantém‐seigual
quandoháumaumentodecapitalporincorporaçãodereservas.Oúnicocasoem
que pode vir a beneficiar alguns sócios – Quando os sócios participam nas
reservascomocapital.
Entradadenovossócios:Háemissãodequotas/acçõesnovas,vouterque
pagarporelascobrindopelomenosovalornominal.
Oregimedasentradaséomesmoqueodasconstituições.Possibilidade
depagar5anosmaistarde,diferimentos,entradaemespécimes.
Aumento de capital por novas entradas: Para proteger os sócios há um
direitodepreferênciasobreesseaumento. Istoaconteceparaqueelespossam
manteromesmopesorelativonasociedade(artigo266LDA,458–SA).
Noentanto:Sóhádireitodepreferênciaquandoháentradasemdinheiro,
enãoquandoéemespécie.Sealguémentracomumabeméporqueessebem
eranecessário,fundamental.Noentantosepudesseserfeitoissoentãoapenasa
pessoaquedetémessebeméquepodiasubscreveraesseaumentodecapital.
Aumentodecapitalemespéciepermitira‐mefazerdiminuiraposiçãode
umaentidadenasociedade.
O direito preferencial tem um valor patrimonial intrínseco. A
possibilidade de comprar as acções mais baratas valor dinheiro, por isso é
possíveltransaccionarestedireito.Oregimedecompraevendadepreferênciaé
o mesmo regime que a trocar de quotas ou acções (artigo 267). A compra e
vendadedireitosdepreferênciaestácondicionada.
Aleipermitesuprimiroulimitardireitosdepreferência‐artigo460.
CasoPT:
Obrigações conversíveis em acções: Nestes casos eu também tenho direito de
preferêncianestasobrigações.
A PT suprime o direito de preferência. Esta vende a uma empresa
Holandesaeestaéquevaipôrnomercado.Artigo460.
ReduçãodoCapitalSocial–Artigo94eseguintes
‐ Libertaçãodeexcessodecapital–Asociedadetemcapitalamaisparaa
actividadequeestáadesenvolver.Sociedadecom100milhõesdecapital
socialparaTDT,voumudardeactividadeeésuficienteapenas10000€,
reduzoocapitaledevolvoaossócios.Atéhá3anossópodiaserfeitocom
autorizaçãodotribunal.Hojeemdiajánãoénecessário.
‐ Redução para cobertura de perdas ‐ Quando a situação líquida da
sociedade for inferior ao capital. Quando o passivo da sociedade é
superioraosActivos.ALeipermiteumareduçãodocapitalparareflectir
as perdas existentes. Isto pode acontecer até ao capital social até zero,
logo a seguir a empresa aumenta o capital por novas entradas. Se não
corrigiremasituaçãodocapitalsocialnegativo,paracobrirasdívidas,os
novosaccionistasiriamperderdinheiro.Artigo95,número2.
Alteraçãoaocapitalsocialéumaalteraçãoaocontratosociedade,sempre
quequiserempodemalterarestecontrato.Osestatutosnãosão imutáveis,não
são fechados, são semprepassíveisde alterações, paramudaroquequiserem.
Artigo95eseguintes.
Alteração de estatutos: Ao contrário do que acontece com os contratos
gerais,sóopossofazersetodasaspartestiveremdeacordo,apenascommútuo
acordoéquepossoalterarocontrato.Sóhásociedadesetodosossóciostiverem
deacordocomosestatutos.
Aleiadmitequepossaalterarocontratosociedadesemomútuoacordo
de todosos sócios. Seháumsóciomenorquenãoestáde acordo comonovo
contrato sociedade, fica fora, não é exigido o acordo de todos os sócios. É
necessárioumamaioriaexigente.LDA–75%docapitalsocial(artigo265).SA–
2/3dosvotosemassembleiageral.
Artigo86número2–Protegerossóciosminoritáriosquepodemficar
descontentescomosestatutos–Sedestaalteraçãohouvermaisobrigaçõespara
ossóciosquepreviamente,estaalteraçãoapenaséeficazemrelaçãoaossócios
queaconsentirem.
Naentradadeumnovosócioeeunãoestoudeacordocomaentradado
mesmo, tenho a oportunidade de sair da sociedade e receber o dinheiro
equivalente.Istonassociedadesporquotas.
DireitoEconómicoeEmpresarial
Aula6Teórica
22/10/09
ContratoParasocial
Ocontratosociedadepodeseralteradoapenascommaioriaqualificada.
Acordos parasociais – Trato de matérias relativas à assuntos da
sociedade.Umcontratosocialévigenteparaosnovosaccionistaseosantigos.
Num acordo parasocial, apenas as partes do acordo (os sócios) é que o
têmde respeitar e tirar partido domesmo.No contrato social não, aplica‐se a
todos.
Acordodevoto:OssóciosvotamemconjuntoedamesmamaneiraemAG.
Este é um exemplo de acordo parasocial.Artigo 17 no código das sociedades
comerciais. Também há acordos parasociais para acordo de transferências de
participaçõessociais.
Oacordoparasocialéineficazparacomasociedade.Asociedadenãoestá
a nada obrigada por esse acordo. Se eu tenho uma acordo sempre damesma
maneiracomsócioAeacabopornãoacumprirnumadadasituação,aSociedade
nãoéresponsabilizada.Nãopodemserimpugnadosasdecisões
Acordo parasocial durante o PREC ‐ Todas as empresas que estavam
detidas por capitais estrangeiros, este capital não era nacionalizado.
Posteriormenteeramfeitosacordosparasociaisparaalinharosinteresses.
Fazem‐se acordos parasociais e não alteração de estatutos de modo a
manterestasdecisõesemsegredosenãoquer‐sequesejadodomíniopúblico.
Fusões
Fusão–Fundir.Hádoistiposdefusõesartigo97,número4.Fusãopor
incorporação,aempresaAabsorveaB.Desapareceumadassociedadesneste
caso.Umadassociedadespré‐existentesvaiabsorveraoutra.Fusãode
constituição,asduasempresasvão‐sefundireformamumanovaempresa,uma
novasociedade,aempresaC.
Cissão
Separação de parte de uma empresa e constituir uma sociedade nova.
Exemplo, A carris separar o negócio dos elevadores. Existe outra alternativa,
separarasociedadetoda.Acarrissepara‐seem4sociedadesnovas,asociedade
inicial desaparece completamente. Cissão dissolução, a sociedade originária
desaparececompletamente,nocasodaCarrispassavaaexistirosautocarrosde
Lisboa,elevadoresdeLisboa,metropolitanodeLisboaetransportesturísticosde
Lisboa.
CissãoFusão,nósvamos separarumaunidadedenegócioevai fundi‐la
comoutraunidadejápré‐existente.
Quandofaçocissãotransmitoqueracçõesactivacomopassivas.Quandoa
EDP criou uma sociedade nova, EDP renováveis, transmitiu tanto os Activos
como os Activos. Se agora separar as barragens, transmitem não só o passivo
associada à construção das barragens como o activo, as barragens. Uma
sociedade cissada não pode termais passivo que activo, neste caso seria uma
empresa falida.Artigo118.Artigo124–Activosepassivos.A cissão temde
fazersentidoenquantosociedadeeconómica.Artigo129número2.
Transformaçãodesociedades
Passardeumtipodesociedadeparaoutrotipo.Umasociedadeanónima
passarparasociedadeporquotasouoinverso.EIRLparaSociedadeporquotas
ousociedadeunipessoal.Sociedadecivilparasociedadecomercialartigo130.
Omovimentomais frequente éde sociedadeporquotaspara sociedade
anónima.
Comacçõesaoportadores,nósnuncasabemosquemsãoosaccionistas,a
sociedadeperdeorastoaosaccionistas.Àsemelhançadoqueacontecenacissão
e fusão, a decisão é mais ou menos neutra, os contratos de trabalho e de
empréstimosmantêm‐se,etc.
Obrigaçõesedireitosdesócios
Artigo20–Obrigaçõesdossócios.Posiçãojurídicadossócios–Depende
dasobrigaçõesedireitosqueumsóciotemdentrodeumasociedade.
Artigo20,alíneaa),obrigaçãodecontribuirparaaformaçãodecapital
social.
Obrigaçãodaentradanocapitalinicial.
Obrigaçãodequimoarnasperdas,dividirparcelas.Todosossócios
participamnasperdas,nãopagandoasdívidasmassimnasvariaçõesdevalor
deinvestimentoqueobtêm.Nãosignificaquepuseramdinheironaempresa,
houveumadesvalorizaçãopatrimonialetiveramdeasuportar.
Ano1 1Milhão
Ano2 1,5Milhões
Ano3 1,3Milhões
Ano4 900Mil
Ano5 ‐300Mil
Noano5háumasituaçãodeficitária,ossóciosapenastêmaobrigaçãode
entrarcomdinheironocapitalsocial,aperdaresultantenoano5ésuportada
peloscredores,aempresaélimitadalogoossóciosnãorespondempelasdívidas.
Terceiraobrigação–eventual,dependedosestatutos,obrigaçãode
prestaçõesacessóriasartigo209sociedadeporquotas,sociedadeanónimo
287.Prestaçãoacessória,aprincipaléaentrada.AobrigaçãodeumChef
trabalharnumrestaurantecomosuaentradaparaaformaçãodesociedade,ele
podetrabalharemexclusivoparaasociedadeeestaéumaprestaçãoacessória.
Segundotipodeobrigaçõeseventual–Prestaçõessuplementares–Artigo
210eseguintes.Sóexisteparaasociedadeporquotas.Dinheiroapenas,quando
asociedadedelenecessita.Esteéumreforçodecapital.Suplementaremrelação
àinicial.
Asociedadeobrigarossóciosadardinheiro,ossócioséquetêmde
deliberaristo.Masadiferençaparaocapitaléqueestedinheiroéreembolsável,
artigo213.Aconsequênciaparaonãopagamentododinheiro,estesóciospode
serexpulsoeficasemasuaquota.Sóháobrigaçãodeprestaçõessuplementares
seestaobrigaçãoestiverclaronosestatutos,eládeveserindicadaolimite
máximo,estetemdeestarincluído,Artigo210.Havendoobrigaçãoderealizar
temdetermáximo.Ossóciospodem,noentanto,realizarprestaçõesvoluntárias.
Istonãoéobrigatórioestarnosestatutos.Nãohálimitemáximo.Artigo210,
número5.Oreembolsododinheirodependedadecisãodossócios.
Esteempréstimoéóptimoparaaempresanamedidaemquesó
reembolsaquandopodeenãopagajuros.
Suprimentos–Empréstimosdedinheirodossóciosàssociedades.Estes
podemvenderjuros(aocontráriosdassuplementares).Sãopassivoda
sociedade.Comestemecanismoapenasestouapiorarasituação.Ossuprimento
sãoreembolsadosquandoestivernocontratoouquandooórgãodedecisão
quiser.Nãodependedadecisãodossócios.Oreembolsodeumsuprimentonão
estádependentedosráciosfinanceiroselimitesdoartigo213queregemas
prestaçõessuplementares.Podemserounãoobrigaçãodesócios.A
possibilidadedefazerumsuprimentonãodependedosEstatutos,aqualquer
alturapodefaze‐lo.Artigo243eseguintes.
Empréstimosqueosóciofazàsociedadequandooquedeviafazereraum
aumentodecapitalsocial–Suprimento.
Empréstimopontualousubstituiraumentodecapital–Carácterde
permanência–Artigo243.Seoempréstimotemprazosuperioraumano.Sefor
superioraumanoésuprimento.
Oregimedosuprimentoédesfavorecidorelativoaoscredoresnormais.
Estaéumadividamaisbaixa.Seaempresaforàfalênciaestecréditosóépago
depoisdoscredores.Osócionãopodepedirainsolvênciadasociedade,temde
ficaràesperaqueoutrocredorpeçaArtigo245.
Prestaçõesacessóriasemdinheiro–Sociedadeanónima.
DireitoEconómicoeEmpresarial
Aula7Teórica
22/10/09
Suprimentos
Créditosdiferidos–Suprimento.Seumsóciotinhaumapartedelucros
correspondentedeXmasnãoolevantou,istocontacomosuprimentosedurar
pormaisdeumano.Seumsóciodeumaempresafazumfornecimentoà
empresaeestamercadoriaforpagaacréditodurantemaisde1anoentãoé
suprimento.
Casoaempresaestejaemfalênciatécnicaosúltimosaserempagossãoos
sócios.
Direitosdossócios
Artigo 21, alínea a),direito aos lucros, lucros do exercício do ano fiscal, não
necessariamentedoanocivil.
Subsidiárias de empresas estrangeiras e Empresas com actividade
sazonal.Empresasquenãoseguemoanofiscaligualaoanocivil.
Podeocorrerum lucrode liquidação, istoé,ao liquidaraempresapode
haverumlucro,lucrodeliquidação.
Artigo22–Oslucrossãodivididosdeacordocomaproporçãoquecada
sócio detém em cada empresa. Acções preferenciais sem voto – os accionistas
recebemmaislucrosqueasrestantesacções.Nãoécomumalterararegrageral
doartigo22número1.
Pactoleonino–Artigo22número3.Aúnicaremuneraçãoquesepode
atribuir a um sócio, pelo investimentode capital, são os dividendos.Nãopode
haverumretornocertoparaumdadoinvestimento22número1.
Artigo 217 – LDA, direito mínimo ao dividendo. Salvo em dois casos,
sempre que houver lucros a sociedade tem de distribuir pelo menos 50% do
lucro distribuível. Pode haver clausula nos estatutos a dizer que os sócios são
livres de distribuir o montante que quiserem. Grande parte das sociedades
portuguesastêmestaclausula.Aleiadmitequesepossadistribuirmenosqueo
mínimode50%doslucrosquandoaprovadoporpelomenos75%dosvotosdo
capitalsocial.Maioriaparaaalteraçãodeestatutostambéméesta.
Artigo294–SA.
Lucrodoexercício–Nemtodoestevalorédistribuívelpelossócios.O
resultadobruto,depoisdasdeduçõestenhoolucrodistribuível.Daquiloquefoi
realizadopelaempresa,oqueédistribuível?Háumalimitaçãonoartigo33.
Tenho de cobrir resultados (prejuízos) dos anos anteriores. Se no ano
passadotiveprejuízosde300eesteano1000delucroentãodistribuívelesteno
são700.Depoistenhodecolocardeladoareservalegal,reporouconstituir.Tem
comobaseoslucrosqueaempresagera.Estareservatemdeser20%docapital
social.Comoquepreencho?Separandopelomenostodososanos5%doslucros.
Amortizarasdespesasdeconstituiçãodasociedade.
Se eu tenho prejuízos ou resultados transitados negativos tenho que
amortiza‐losantesdistribuirlucros.Maspossodeslocarreservasparaamortizar
osperdasparaquepossadistribuirdividendos.
Direitosàinformação
Artigo291 – direito colectivo. Se eu tivermais de 10%posso obter as
informações,nãotenhoquesermaisqueumaccionista.
Direitoaparticiparnasdeliberaçõessociais,artigo21.Direitodevotonas
assembleiasgerais.
Artigo 250 – LDA. Cada cêntimo da quota corresponde um voto.
Excepcionalmente pode haver voto plural, cada cêntimo corresponde a dois
votos.
Artigo384–SA.Todoocapitalestárepresentadoporacções,cadauma
comomesmonominal, cada acção correspondeumvoto. Pode‐se estabelecer
queparaterdireitodevototemosdeterpelomenosXacções.
Não se contam votos a partir de uma percentagem de capital, exemplo
20%. Se um sócio tem 99% de uma sociedade, em assembleia continuo a ter
apenas20%dosvotos.EstacondiçãoserveparaevitarOPAHostil.
Direito a ser designado aos órgãos sociais: Eu tenho direito a ser
escolhidomasparaissotenhodemeapresentaraeleições.
Direito especial à gerência. Os estatutos dizem que dado sócio tem
direitoasergerente.
Artigo 257 número 3 – Se uma pessoa quer ser gerente ou
administradora,estapode‐seapresentaraeleiçõesedepoiséescolhidaounão.
Maspode estar reconhecidonos estatutosque algum (Nas SAnão épermitido
umsócioserdesignadoaadministrador391,número2).Paraeliminarodireito
degerênciatenhodeteroconsentimentodessesócio.
Direitoaapreciaranualmentea situaçãoda sociedade –Atravésda
avaliaçãodascontas.Artigo65dapartegeral.Ossóciostêmdireitoaavaliara
vidadasociedade.
Direito a impugnar deliberações sociais inválidas – As decisões das
assembleias(artigo57,59)têmquerespeitaraleieosestatutos.Umsóciopode
por a empresa em tribular para anular esta decisão inválida. Quem usa este
direito são os sócios minoritários. Logo a principio os minoritários não têm
poderparaviabilizarestetipodemoçõesilegais.
Direito de responsabilizar órgãos da sociedade – Os sócios podem
pedir a responsabilização (artigo 79 e seguintes) dos administradores. Os
próprioscredoresdasociedadepodeinterporestetipodeacções.
Direitodepreferênciasobreoaumentodecapital.
Transmissãodasparticipaçõessociais
Eu tenhoumaacção/quotaequero transmiti‐la aoutrapessoa.Quando
falamos nesta transmissão temos de diferenciar o regime substancial (posso
vender ou não, estamos a falar da substânciamaterial) e o regime formal (as
formalidadequesãonecessáriaspassarquotas).Tambémtemosdediferenciar
entrevivoemorto–hereditariedade.
Direito
Aulateórica8
19/11/09
Tem que haver uma parte documental que demonstra amorte e que a
pessoa é herdeira da quota, e isto pode ser um testamento ou habilitação de
herdeiroeumaformalidade,umregisto.
Artigo228,número2 –Regimeconfronta2excepções,umsóciopode
venderumaquotaaoutrosócio.Omaridopodevenderàmulhereamulherao
marido. Filho vender ao pai, etc. Entre ascendentes e descendentes. Quando a
transmissão é para terceiros, é necessário autorização, caso seja dentro da
sociedade,nãoénecessário.Esteregimeésupletivo–Seaspartesquiseremnos
estatutos podemescrever um regime à parte. Podemproibir a transmissãode
quotas,ouacompletacirculaçãodasquotas.
Nãopodehaver transmissãodequotasartigo229,número1,masum
sóciocommaisde10anospodeexonerar‐se.
A liberdade total faz perder o instrumento de controlo. Isto numa
sociedadeporquotas.
Podemosalterartudonosestatutos.Oqueaconteceseumapessoapede
autorização e esta é recusada? Se um sócio temmais de 3 anos, pode pagar o
valordaquotaouasociedadecompraraquotadosócioquequervender.Sea
sociedade não faz proposta nenhuma, mas recusou ainda assim, então quem
queriavenderpodevende‐la.Aobrigatoriedadedapropostaestánoartigo231.
Execuçãodaquota–Vendadaquota,promovidaporumtribunal,para
satisfazer os credores do dono da quota. Pedi um empréstimo ao banco, não
conseguipagar,obancovaificarcomomeupatrimónio.Vouaotribunalepeço
queaquotasejavendidaparapagardividasdoscredoresdosócio.
Não há consentimento da sociedade e não podem haver limitações da
vendadaquota.Aquiháumdireitoquesesobrepõe,osdireitosdoscredores.O
credor é livre. A sociedade apenas pode 1) ou a sociedade tem direito de
preferência na venda, 2) amortização da quota, se a quota foi executada pode
faze‐la desaparecer. Novamente não entra o sócio indesejado. Isto só pode
acontecerseestiverprevistonosestatutos.Artigo239número2.
Transmissãopormorte–Aquotatransmite‐seaosseussucessores.Sea
transmissãojáépossívelentrevivostambémseráparaosmortos.Nãoháuma
sobreposiçãoexactaentreosmortoseosvivos.
Artigo 225 ‐ Proibir ou condicionar a transmissão para familiares.
Exemplosóaceitoparafilhosenãoparanetos.Seosherdeirosnãoquiseremser
sócios,casoherdem,asociedadetemdepagaraquota.
Aoaceitaraherançatenhodeaceitartantoosassetscomoasliabilities.O
Filhorecusa,vamosparaosherdeirosseguintes,andsoon.Emúltimainstância
segueparaoEstado.
Emtermosderegime,depassagemdequotadependedosherdeirosestá
noartigo226.
Senãohouvernadanosestatutosentãoatransmissãoélivre.
Transmissãodeacções(SA)
Transmissãoentrevivos–Atransmissãoélivre,estaéaregrageral.NasLDAa
regra geral é que a sociedade tem de dar permissão. Não é proibida a
transmissãodeacções.Artigo328,número1.Sósãoadmitidaslimitaçõesnos
casosprevistosnalei.Quaisassituaçõesquealeiprevê?Artigo328número2.
Primeirocaso,asubordinaçãodatransmissãoaoconsentimentodasociedade,a
sociedadeautorizar.Esteregimeéexcepcionaletemdeestarnosestatutospara
as SA nas LDA é geral. Mas isto só é permitido nas acções nominativas.
Estabelecer um direito de preferência, também só para acções nominativas.
Subordinarasacçõesapessoaquepreenchamcertosrequisitos,novamentepara
acçõesnominativas.
Alimitaçãonãopodetercomoresultadoaproibiçãodatransmissão,isto
fica inválido. Se for pedido o consentimento e este for recusado, então a
sociedadetemdeapresentarumasolução.Nocasodatransmissãodeacçãoem
processo executivo, a lei diz que a única limitação existente é o direito de
preferência.Estarestriçãoestánoartigo328,número5.
Transmissãoentremorto–Tudoigualmasnãohádireitodepreferência.Em
principio a regra é liberdade de transmissão, as acções vão para os herdeiros
seguintes.Alimitaçãoqueconsistenodireitodepreferênciaentrevivosnãose
aplicaaosmortospois falamosapenasemalienação.Porqueéqueoregimede
SAédeliberdade(ecomlimitaçõesmuitorestritas)eaLDAnão?Aideiaé,uma
SA é constituída pormuitas, muitas poupanças que formam um capital muito
grande. Mas eu só consigo captar estas poupanças se conseguir, facilmente,
liquidaroinvestimentoefectuado.Comoéquefaço?Nãohavendolimitaçõesàs
vendas.
As bolsas são úteis pois um pequeno investidor consegue facilmente
liquidaroseuinvestimento.
Facilidades para a transmissão de acções – (Há alguns códigos que
estão nos códigos de valores mobiliários, estes estão no site da cadeira). As
acçõesaoportador,quemtiverapossematerialdasacçõestemasociedade.Na
transmissãodeacçõesaoportadorissofaz‐sedandoparaamão.
Acção nominativa – No caso das acções escriturais, seja por mortes,
vivos, etc, faz‐se por movimento escriturais. No caso das acções tituladas
podemos distinguir entre nominativas e tituladas. Nas acções nominativas há
uma formalidade. No título temos de lavrar o pertence, (a sociedade tem a
possibilidadedesaberqueméodono),nafrentedizaquempertenceaacção.Se
resolvervenderaacçãotenhodeescreverqueestaacçãopassoudeproprietário,
declaroqueaacçãopertenceaonovotitular,consigosempreverquemforamos
accionistas da sociedade. A segunda formalidade é que tenho de comunicar à
sociedadeque a acçãomudoudeposse.A sociedadepode sempre saberquem
sãoosaccionistas.Seasociedadequiserdistribuirdividendososvendedoresde
acções têmdecomunicarà sociedade, senãoonovodonodaacçõesnãopode
recebe‐los.
Figurasparaalemdatransmissão
Direitodeexoneraçãodosócio(emLDA,paraSAnãohá)–Odireitode
saídadasociedade,osóciopodetransmitirquequersairdasociedade.Entãoa
participação o sócio é pago pela sociedade, o dinheiro da quota (extinguindo),
transmissãoparaoutrapessoa.Seasociedadecompraraquota,elacontinuaa
existir,podevendermaistarde.Seextingueaquotaopatrimóniodosrestantes
sobe, os outros sócios saem beneficiados. Omelhor pode ser não amortizar e
depoisvenderaquota.
Sãorarososcasosemquesecriamestatutosparaaexoneração.
Exclusão de sócio –A sociedade pode expulsar o sócio. EmLDAArtigo
241, emSAnão estáprevistona generalidade,mashá casos emquepodemos
expulsaremSA,artigo285,número4e5.
Amortização – Extinção da participação (LDA e SA), só uma parcela é
extinta, a sociedademantemaexistência. LDA–Artigo232e seguintes. SA–
Artigo346eseguintes.
DireitoEconómicoeEmpresarial
Aula9Teórica
22/11/09
ApontamentosAna
Órgãossociais:
1) Órgãosderepresentaçãodossócios
2) ÓrgãodeFiscalização
3) Órgãodeadministraçãodasociedade
1‐ Órgãorepresentativodequemésóciodaempresa
Assembleia geral responsável pela nomeação dos dirigentes dos outros
órgãos,bemcomoalteraçãodosestatutos,distribuiçãodedividendos,etc.
Nas sociedades por quotas tudo o que não está regulado rege‐se pelo
regimedassociedadeanónimasartigo(248,número1).Nassociedades
anónimasossóciossósepodempronunciarsobreagestãodaempresase
oórgãodeadministraçãoassimopedir(Artigo373,número3).
A gestão das sociedades por quotas pode ser influenciada pelos sócios
livremente.(Artigo259).
O órgão de gestão da SA é muito mais autónomo. Os administradores
podem ser destituídos a qualquer momentos apesar de ter ser pago o
montantecorrespondenteatéao fimdomandato.Artigo403.Ossócios
podemdeliberardequatroformas:
1) Assembleiageralregularmenteconvocada(artigo377),
2) Assembleia geral universal, que não foi regularmente convocada.
Nesta estão presentes todos os sócios dispostos a deliberar
determinadostemas.Deveterumaordemdetrabalhos.Háumamaior
flexibilidade de reunir e não são cumpridas as regras formas de
convocaçãodeAG(Artigo54número1).
3) Deliberaçõesunânimesporescrito,têmdeserporescrito.
4) ApenasparaLDA–Deliberaçãoporvotoescrito,nãohánecessidade
deunanimidade(artigo247).
Não podem ser deliberadas decisões que não estejam na convocatória,
tais deliberações não são válidas. Pode‐se fechar a AG e abrir uma
universal para deliberação de outros assuntos que não tinham sido
definidosatéàdata.
2 ÓrgãosdeFiscalização
NassociedadeAnónimaéobrigatóriaaexistênciadeórgãodefiscalização
ou de um ROC. Nas LDAs a existência de um órgão de fiscalização é
facultativo.Queexerceafiscalizaçãoemcasodenãoexistênciadeórgão
autónomo são os sócios. De qualquer forma é obrigatória a certificação
das contas por um ROC a partir de determina dimensão da sociedade.
(Artigo262,número1e2).
3 Órgãodeadministraçãodasociedade
NasLDAséagerência.Funções:
‐ Representação da sociedade (falam em nome da sociedade perante
terceiras);
‐ Gestãodasociedade(artigo252).Regrageral,osgerentesnãotêmprazo
paraacolaboraçãonasociedadenemhálimitedegerentes.Agerênciaé
conjunta por maioria (artigo 261 número 1). Se existirem vários
gerentes eles têm que decidir os assuntos conjuntamente e em caso de
desacordoénecessáriadecisãodemaioria.
ParaSA(artigo278):
‐ Um conselho de administração e c. Fiscal. (modelo latino ou modelo
Francês). Pode haver fiscal únicomas este temque se umROC.Grande
partedassociedadesportuguesasoptarampeloFiscalúnico.Podehavera
criaçãodeumacomissãoexecutivacujopresidenteéoCEO.
‐ Umconselhodeadministração–umapartedesteórgãoformaacomissão
deauditoria‐eumfiscalúnico.
‐ Um conselho de administração único (antiga direcção), um ROC e um
Conselhogeralencarreguedafiscalização.ModeloAnglo‐Saxónico.
‐ Modelo Germânico – Um conselho de administração executivo, um
conselhogeraleumROC.Oconselhogeraléconstituídoporaccionistas
queretirampoderesàAGeaoconselhodefiscalizaçãocomumobjectivo
decontrolarmaisdepertoàsacçõesdeadministraçãodotempo.
Conselho de administração: Não há restrição no número de membro,
tendoopresidentevotodequalidade.Nassociedademaispequenas,commenos
de 200.000€ de capital próprio, pode haver apenas um administrador, artigo
290.
‐ Competências:(Artigo406).
‐ Funções: Administração e representação da sociedade com poder de
representação exclusivo (artigo 405 número 2). A administração
funcionacommaioriaamenosqueosestatutosestabeleçamocontrario
(artigo 408, número 1). A regra da maioria também se aplica ao
processo de decisão, pressupondo que não tomadas em reuniões
previamente definidas com as formalidades necessárias artigo (410,
número7).
É habitual nomearem‐se pessoas colectivas para tomaremposse de um
dosórgãossociais(artigo390,número4).Porémquemrepresentaogrupoé
umapessoasingularresponsávelpelassuasdecisõesindividuais.
Sociedadescoligadas(Artigo481eseguintes)
Sociedadesentreasquaisexisteumaligaçãoresultantedeumasersócia
daoutra.
‐ Sociedadesemrelaçãodesimplesparticipação–Quandoumasociedade
temmaisde10%daoutra.(artigo483).
‐ Sociedadesemrelaçãodeparticipaçãorecíproca–(Artigo485).
‐ Sociedadesemrelaçãodedomínio–Critérioqualitativo.Umasociedade
domina a outra se poder exercer influência dominante sobre a outra.
(indícios de influência dominante: termaioria de capital, poder nomear
maisdemetadedosórgãosdeadministraçãoefiscalizaçãooutermaisde
metadedepoderdevoto,(artigo486).
‐ Sociedadesemrelaçãodegrupo–Pressupõedomíniototaldasociedade
desdeoseuinício(artigo488)ouconseguidaaolongodotempo(artigo
489). A sociedade mãe pode tomar decisões sobre a sociedade filha
mesmo que sejam desfavoráveis à mesma (artigo 503). Desaparece a
limitação de responsabilidade da empresa filha, a mãe passa a ser
responsávelpelasdívidasdafilhas(artigo501).Aleiconfereaossócios
maioritáriosum instrumentoparaqueestesse tornemtotalitários,uma
vezultrapassadosos90%depossedesociedade(artigo490).
Direitoeconómicoeempresarial
Aulateórica10
17/12/09
DireitodaconcorrênciafeitapelaUEeostribunaiscomunitáriosadoptam
ounãoasorientaçõesgeraisdefinidaspelaUE.
Aspessoasescolhemedecidemcomoreacçãodomercado.Paraqueisto
aconteçatemehaverliberdadenomercado.Asempresasconseguemdistorcero
mercadoeodireitodaconcorrênciaservaparadefenderaeconomialivrenum
sistema de economia de mercado. Se não há concorrência então não há
necessidadedehaverestetipodedireito.
Existeumafiguraemquenoespaçoeuropeu,sehouvercomportamento
anti concorrencial benéfico para a economia globalmente, então este é
justificado,istonãoépermitidonosEUA.
Página52,vãoaparecerrepetidosnapágina56.Quandoéqueseaplicaa
lei colectiva ou individual? Os comportamentos por terem sido adoptados são
proibidos e sancionados, mesmo que não tenham provocado efeitos, são as
individuais,teveumefeitolocal.Apartirdapágina56apenashápenalizaçãoseo
mercadofoiafecto,otherwisenãoseaplicaaglobal.
Se o Sr. Manel colocar preços abaixo do preço de custo prejudica o Sr.
Joaquim, e prejudica este segundo, mas a nível de mercado global este não é
afectado. Pretende‐se proteger as práticas individuais independentemente dos
efeitosglobais.
Artigo1ro,aplicaçãodepreçosevendasdiscriminatória,doisclientesde
formaigualepraticarpreçosdiferentes.
As grandes superfícies recebem o pagamento na hora, é um negocio
financeiro.Masestessópagamaosfornecedorespassados6meses.Istolevouà
introdução de um artigo para limitar esta situação. Na globalidade também
podemestar a vender a baixode custo.Recuperamodinheiroposteriormente
noutrosprodutos.
Nos produtos perecíveis posso vender com prejuízos se o prazo de
validadeestiverquaseaterminar.Artigo4to.Recusadevendas,tipoCocacolae
a7‐up.
Semprequealguémcairnumcomportamentodaspraticas individuaisé
sancionadoemdinheiro,independentementedoreflexoquehánomercado.
Página56–Artigo3ro,Aleidizqueasregrassãoaplicáveis,àsleisde
economia geral. As proibições dos auxílios público resulta da subversão da
concorrênciafaceàsajudasdoEstado.ARTPpodeterprejuízoporqueoestado
irá sempre pagar à diferença. Estes auxílios nestes termos bloqueiam a
concorrênciafaceàsoutrasempresas.
Osauxíliospúblicossãopermitidosparaempresasdeserviçopúblico.
Figuras
Práticas e acordos proibidos, estão previstos no artigo 5to. Estão
abrangidostrêsprincipaiscomportamentos:
1) Acordo entre empresas: Para aquilo que é uma empresa, o direito
concorrencial considera um grupode empresas iguais quando o centro
dedecisãoéigual.Paraaconcorrência,aSONAEéapenasuma.SeaTAPe
aPortugáliaaindafossemempresasseparadasecombinassemospreços
paraoPorto,fariamcartel.
2) Associações de empresas: Uma associação determina algo, mas se for
anti‐concorrencialéproibidaenãoéacatada.
3) Práticasconcertada:Difícildedistinguirdocartel.Acçãoconcertada,Galp
e tipoquediminuiuopreçodagasolinaapenasnumaregiãoeavisoua
concorrênciaqueistonãoseriaglobal,paratodoopais.Nãotemdehaver
umcontratoqueprovea concertaçãodepreços. Só se consegueprovas
quandoumaempresafala.Quandoumafalaháclemênciafaceaesta.
Definição de mercado relevante: Para julgar a concorrência é necessário
delimitar bem o mercado, quer quanto ao tipo de produtos quer
geograficamente.
Comportamentos violados da concorrência, lista explicativa. Posso ter
algum dos comportamentos que se verifica mas que daí não resulta
estrangulamentodaconcorrência.Mashápartidaprovocarásempreisso.
Se alguma daquelas praticas acontecer há 2 sanções. A nulidades dos
artigos(artigo4,número2)ehálugaràaplicaçãodeumacoima(artigo43)e
sanções acessórias (artigo 46). Se se descobre que as empresas estão
combinadas num concurso público, para alem damulta não podem concorrer
nosconcursosduranteváriosanos.
Artigo 5to, se o balanço económico for favorável. A verificação dos
pressupostos do artigo 5 é económico, temos de analisar elasticidades da
procura,etc.
Segundafigura:
Abuso de posição dominante (artigo 82) – Esta figura não proíbe nem
ataca as posições dominantes, apenas sanciona as praticas ilegais quando há
abusodestaposiçãodominante,éummecanismodereacção,reageaumabuso
porpartedadominante.
Parahaverabusodeposiçãodominante,temdehaverposiçãodominante.
Tem de haver dois critério qualitativos, os critérios quantitativos foram
excluídos.Artigo6tonúmero2.Umaempresatemposiçãodominanteporque
nãosofreconcorrênciadorestante.Umaempresaémuitoforteeaconcorrência
não é forte o suficiente.Neste caso uma empresa tem20%e as restantes têm
menosde1%,esta temuma importância faceàsoutras.Podemhaverposições
dominantescolectivas.
Aleiconsideraqueháabusoquandoalgodescritonoartigo4éviolado.
Últimafigura:
Abuso de dependência económica (artigo 7), o peso que tenho no
mercadoéirrelevante,éumapraticadeslealenãoanticoncorrencial.Oabusoéo
mesmo,nãoseproíbeadependênciaeconómicamassimoabusodisso.
Dependência – As empresas não têm em tempo útil encontrar uma
alternativa equivalente. Evitar que uma empresa que tem outros em
dependênciaabusemdisso.
Artigo8voeseguintes,controlodasconcentrações.Quandoumaempresa
se funde com outra pode aumentar o seu poder de dominância. Isto também
acontecequandoumaempresaadquirecontrolodeoutra,aquisiçãodecontrolo.
Algumas situações em que há concentração de empresas mas não através de
nenhumdosdoismétodosanterior,atravésdaaquisiçãodosactivos.
Critérios(artigo9no):
Quotademercado:Semprequeemresultadodaconcentraçãode
empresas ser gerada uma quota de mercado superior a 30% é necessário
notificar.
Volume de negócios: Está sujeita a notificação se as empresas
envolvidas tiverem volume de negócios conjunto superior a 150 milhões de
euros.Massenenhumaempresasuperaros2milhõesdeeurosdeVNentãonão
énecessárianotificação.
Caso seja efectuada a notificação para a concentração então estas só se
podem “concentrar” quando o regulador permitir. Se não está sujeito à
notificaçãopodem‐nofazerdeimediato.
3decisõesfaceànotificação:
‐ Autorizaaconcentração
‐ Recusadaautorização
‐ Imposiçãodecondições,remédios(remedy)
Artigo número 2, alínea L. Este critério diz que é permitida a
concentraçãoquandoistopermitirumaumentodecompetitividadeporparteda
economiaenacional.
Seasempresasnãoaceitaremumadecisãodaautoridadedeconcorrência
podemrecorreraosTribunais.Orecursoparatribunalésempreadmissível.Nas
concentraçõesépossívelrecorreraumministrodatutelacasoaautoridadeda
concorrênciachumbeaconcentração.Istoaconteceuquandoabrisaadquiriuas
auto‐estradasdoatlântico.
AuxíliodeEstado,artigo13,secção4,istopodedistorceraconcorrência,
comoanteriormente.
AdC, autoridade responsávelpara a aplicaçãoda lei tempoderesvastos
paraaregulação,controlo(supervisão)einvestigaçãodemercado(artigo17,18,
20e21).
Artigo27–Medidascautelares.
Hánormasportuguesasecomunitárias.Quandoéquetemcompetênciaa
uniãoEuropeiaeaPortuguesa?Podemcolaborarmasháumaesferanaturalde
repartiçãodecompetência.Seafectaoespaçocomunitário,entãovamosparaa
UE,senãoháafectaçãodecomércioentreEstadosMembrosentão aplica‐sea
portuguesa. Nas concentrações, há critérios quantitativos como em Portugal
quandoháconcentraçõesdeumaltovalor.
Frequência–Fundamentalconheceralegislação
Exame–Arriscaranota.Nãotemosdeentregar.
Direitoeconómicoeempresarial
Aulateórica10
17/12/09
DireitodaConcorrência
Araizdosregimesestãonodireitocomunitário.
Aplicaçãodasregras:
‐Anossaautoridadedaconcorrênciasegueaproximadamenteasdirectrizes
definidasnoâmbitocomunitário
TemosqueverqualapráticadecisóriadaUEedodireitocomunitário
Paraqueserve?
‐Vigoraumaeconomiademercado.Nãoháumafixaçãocentralizadadas
matériaseconómicas.Paraqueistosejaassiméprecisoqueomercadofuncione
deformalivre(osagentesdojogonãodevemterpossibilidadedecondicionaro
jogo).Averdadeéqueelespodemdistorcerosjogo.Odireitodaconcorrência
nasceparafazercomqueomercadofuncionebemconcorrencialmente–
defendeoseuregularfuncionamento.
Visãoamericana–aconcorrênciaéumfimemsimesmo.Sóhábeneficioparaa
sociedadesehouverconcorrênciacusteoquecustar.
Visãoeuropeia–aconcorrênciaéentendidacomouminstrumentopara
alcançarumcrescimentoeconómico,oubemestarsocial.Passaassimaserum
instrumento.Ex:sehouverumcomportamentonãoconcorrencialmasquedaí
resultamvantagenseconómicas,entãonãoéprecisocorrigirtalfalha.Èpreciso
fazerumbalançoeconómicoemtermosgerais.Seessebalançoforpositivoentão
nãoénecessáriointervir.
Art.2(noçãodeempresa):Concorrencialmente,considera‐seumaúnicaempresa
todasasempresasqueestãodebaixodomesmocentrodedecisão
Práticasindividuais‐Decreto370/93(pág52)
Leidaconcorrência‐Lei18/2003(Pág56)
Oquedestingueasrestriçõesdaspráticasindividuaisrelativamenteas
restriçõesdaleidaconcorrencianãoéofactodeserumcomportamento
individualoucolectivo.
Quandoseaplicaqual?
‐Noscomportamentosdaspráticasindividuaissãopenalizados
independentementequetenhamefeitosnaconcorrêncianomercadoglobal;
‐oscomportamentosdaleidaconcorrênciasósãopenalizadossetiveremum
efeitoanti‐concorrencialdomercadorelevante(ex:nãointeressaseo
comerciantedeelectrodomésticosnofimdaruavendeabaixodecusto,masse
issoafectaomercadorelevantedoselectrodomésticos)
Práticasindividuais
Art.1–Proibições
1) Aquisiçãodepreçosoudevendadiscriminatória
Ex:Tratardoisclientesiguaisdeformadiferente
2) Vendacomprejuízo
Ex:cobra‐seumpreçoinferioraopreçodecusto
Serveparaprotegeropequenocomérciofaceàsgrandessuperfícies
NOTA1.
Oganhodasgrandessuperfíciesnãoestánamargemmassimfazeraplicações
financeiras.
Facilitaelesvenderemabaixodecusto
Pagamaprazosmuitoalargados
3) Proibiçãorecusadevendadebensouserviços
Art.3–Excepções
Hácausaslegitimasderecusadevendadebensouserviços.Ex:faltade
capacidadeparavender.
Art.4
Aleiequiparaarecusadevendaaosóvenderumprodutojuntamentecom
outro.Façodependeravendadeumbem(maisbemvisto)pelavendadeoutro.
Asançãoéaplicadaindependentementedosreflexosqueissotememtermosde
mercado
Art.4/a–Práticasabusivasdecompra
Impõempreçosaosfornecedoresdemasiadoforadocomum.
Leidaconcorrência
Todasasfigurassósãochamadasàsuaaplicaçãosetiveremcausaum
comportamentoquevenhaaafectaraconcorrêncianomercado.
Éaplicávelatodootipodeentidadesqueactuamnomercado
independentementedasuanatureza.Ex:empresaspublicas
Art.2–AuxíliosPúblicos
Auxíliospúblicospodemdestorceraconcorrência.Fornecemcondições
concorrenciaisespeciaisparacertasempresas.Nocasogeraléproibido.São
chamadosAuxíliosProibidos.
Art.3(pág56)
Excepçãoparaasempresasqueproduzemserviçosdeinteresseeconómico
geral.Éautorizadoumfinanciamentopublico.
Indemnizaçõescompensatórias
Núcleosdecomportamentos/figuras:
1) Práticasproibidasouacordosproibidos–art.4eart.5
(pág57)(pág94)
Abrange3tiposdecomportamentos:
‐Acordoentreempresas.Ex:acordoderepartiçãodemercado.
‐Decisõesdeassociaçãodeempresas.Ex:aplicarumpreçoportodasas
transacçõespormultibanco
‐Práticasconcertadas.Comportamentoadoptadoentreempresasdeforma
concertada,nãosignificaqueexisteacordo.Ex:mercadodecombustíveis
Aexistênciadestaspráticasnãonecessitamdeumacordoescrito.Aformacom
queseexpressaéirrelevante
Éprecisoqueessapraticaafecteaconcorrêncianumdeterminadomercado.
Faz‐seumpedidodeclemênciaparasedenunciarestaspráticas.
Art.4/1
Abrangeváriostiposdecomportamentosquehabitualmentesãoreveladoresde
limitaçãoàconcorrência.
‐Fixaçãodopreço,etc.
Éumalistameramenteexemplificativa.Possoterumcomportamentoproibido
mesmoquenãocaibaemnenhumadestasalíneasevice‐versa.
Seaconteceralgumtipodestaspráticas,–art.4/2
‐Estaspráticassãoanulas
‐Aplicaçãodeumacoima(art.43)
‐Aplicaçãodesançõesacessórias(art.45e46)
Estaproibiçãopodeserultrapassadaseotalbalançoeconómicofor
favorável!–art.5
‐justificaçãocombasenobeneficioeconómico‐social.Éumajustificação
económica!
Mercadorelevante
Estedefiniçãotememconsideração2critérios:
‐limitesgeográficos(custodetransacção,perecibilidadedosprodutos)
‐definiçãodemercadoquantoaotipodeprodutos(sucedinadadedos
produtos–saberseoconsumidordeixaumprodutoporoutrodevidoaos
preços.Hásubstituibilidadedeumprodutoporoutro?)
2) Abusodeposiçãodominante–art.6
Nãoseproíbenemseatacaasposiçõesdominantes.Reagecontraoabusodas
posiçõesdominantes.Èummecanismodereacção.
Quandoexisteposiçãodominante?
• Aempresatemqueterumaposiçãodominante.Existemsomente2
critériosqualitativos:
o Preponderânciamuitogranderelativamenteaosdemais
concorrentes;
o Nãosofreconcorrênciasignificativanoseumercado.
• Èprecisoqueuseessaposiçãodeformaabusiva
Podemexistirposiçõesdominantescolectivas.
Paradigmadaposiçãodominante:MICROSOFT
Sanções:
‐coimas
‐sançõesacessórias(art.46)
3) Abusodedependênciaeconómica–art.7
Éirrelevanteopesodemercadoquetenho.Nãoseproíbearelaçãodeexistência
dedependênciaeconómica,massimoseuabuso.
Ex:contractosdeexclusividadedepequenosdistribuidorescomascervejeiras.
Quandosósetemumcliente.
Pretende‐seevitarqueumapessoaquetemalguémdependentedesiquetome
umcomportamentoabusivo.
Regimedocontrolodasconcentraçõesdeempresas–art.8eseguintes
Pretende‐seevitaroaparecimentodeposiçõesdominantes.Épreferívelprevenir
osefeitosanti‐concorrenciaisdoquecorrigi‐los.
Quandoéqueháumaconcentração?–art.8/1a)eb)
‐Quandoháfusãoentreduasoumaisempresasindependentes
‐Aquisiçãodocontrolodeumaempresaporpartedeoutraempresa
HáquedistinguirAquisiçãodecontrolodefusão!
Aquisiçãodeactivos–art.8/3b)
‐étambémumaconcentraçãoapesardenãoserumafusãonemaquisiçãode
controlo
Nemtodasasconcentraçõesestãosujeitasaumcontroloprévio.Critériospara
havercontroloprévio–art.9(bastacumprirseumdeles)
‐Quotademercado.Seemresultadodaconcentraçãohouverumreforçoda
quotademercadoacimade30%
‐Dimensãodepesorelativoemtermosdeactividadeeconómica.Volumede
negóciosanuaisdasempresasenvolvidassuperiora150Mepelomenosduas
delasultrapassam2M
Nocasodeestaremsujeitasanotificaçãopréviaelasnãopodemser
concluídasenquantoaautoridadedaconcorrêncianãodecidirsobreelas.
AAutoridadedaConcorrênciatem3decisõespossíveisart.12/3,4,5:
‐Autorização;
‐Recusadaautorização(negócioficasemefeito);
‐Autorizaçãocomcondições/remédios–podemconcentrar‐semastêmque
cumprirdeterminadosrequisitosouexigências.
Oprazonormaldedecisãoéde40diasúteis.
Critériosdedecisão–art.12
‐Concentraçãodasempresasdelacticínios‐art.12/2L)
TodasasdecisõesdaAutoridadedaConcorrênciasãorecorríveisparatribunal.
Éoúnicocasoemqueseaceitaorecursopolítico.
AuxíliosdeEstado/Públicos
Comapoiospúblicospode‐sedestorceraconcorrência.
AutoridadedaConcorrência
AAutoridadedaConcorrênciatempoderesmuitovastosdeinvestigaçãoede
supervisãoeregulamentaçãodemercados–Art.18,19eseguintes.
Podetambémaplicarsanções.
Enquantonãotomaumadecisão,podeaplicarmedidascautelares–art.27
Quandotemcompetênciaaautoridadeeuropeiaeaautoridadeda
concorrência?
Elaspodemcooperarentresi.
Seocomportamentotemdimensãocomunitária,entãovamosparaaUE,senão
háumaafectaçãodocomerciodosestadosmembros,entãoéavaliado
unicamenteemsedenacional.