Transcript of DIRETRIZES PADRONIZAÇÃO Coordenação Ir Adalberto de Oliveira Gonçalves.
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- DIRETRIZES PADRONIZAO Coordenao Ir Adalberto de Oliveira
Gonalves
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- O Orador deve irradiar a luz dos sbios ensinamentos, ajustados
aos princpios do Direito e da Razo. um cargo de enorme
responsabilidade, devendo seu ocupante realizar o estudo profundo
de todas as leis de nossa Sublime Ordem* com : a) bom senso; b)
harmonia, c) egregora; e, d) respeito a normas e sua hierarquia.
Obs. Uma norma de regimento interno no pode ferir a Constituio, o
Regulamento Geral e as outras leis ordinrias. *(Ritual do
simbolismo - Instalao e Posse Ed. 2004, pg.86)
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- HIERARQUIA DAS NORMAS PIRMIDE NIVEL 1 PRINCPIOS LANDMARKS NIVEL
2 CONSTITUIO NIVEL 3 LEIS COMPLEMENTARES, REGULAMENTO GERAL, LEIS
ORDINRIAS NIVEL 4 NORMAS OU DECRETOS REGULAMENTARES NIVEL 5 DECISES
NORMATIVAS (PORTARIAS, ORDENS INTERNAS, DESPACHOS, ETC...)
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- LANDMARKS Princpios Raiz Imutabilidade Os Landmarks so os
princpios que regem a Maonaria. No podem ser modificados, revogados
ou anulados. * O contedo do direito posto no pode ser conhecido sem
alguma referncia ao direito natural.
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- Alguns Landmarks TERCEIRO A lenda do terceiro grau um Landmark
importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito
existe na maonaria, em qualquer pas ou qualquer idioma em que no
sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As frmulas
escritas podem variar e, na verdade, variam, porm a lenda de
Construtor do Templo constitui a essncia e a identidade da
maonaria. Qualquer rito que a exclusse ou alterasse, materialmente,
cessaria, por isso de ser um rito manico.
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- DCIMO TERCEIRO O direito de recurso de cada maom das decises de
seus irmos, em Loja, para a Grande Loja ou Assemblia geral dos
irmos, um Landmark essencial para a preservao da Justia e para
previnir a opresso.
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- DCIMO STIMO Todo maom est sujeito as leis e regulamentos da
jurisdio manica em que residir, mesmo no sendo membro de qualquer
Loja. A inafiliao j, em si, uma falta manica.
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- CONSTITUIO POSSIBILIDADE DE ALTERAO -EMENDA CONSTITUCIONAL.
ART. 141. Assemblia Constituinte Gro Mestre Proposta de 1/3 das
Lojas Constitudas Por deciso da Assemblia Legislativa pelo voto de
2/3 dos membros presentes em duas sesses consecutivas.
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- GRANDE ORADOR ART. 24 Ao Grande Orador compete cumprir e fazer
cumprir as leis da Grande Loja e opor- se, de ofcio, a todo ato ou
deliberao contrrios a Constituio e s leis. Pargrafo nico o
Procurador Geral de Justia Manica e oficiar perante o Superior
Tribunal Manico. * EFEITO CASCATA ORADOR - LOJA
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- Art. 117 Constitui requisito de elegibilidade para os cargos de
Venervel ou Vigilantes, Orador e Tesoureiro, ser Mestre ativo na
prpria Loja h mais de 03 (trs) anos, contados a partir da data do
placet de exaltao ou de filiao, at a data designada para a eleio.
Pargrafo terceiro Todos os cargos em Loja, eletivos ou nomeados,
devero ser preenchidos por Mestres Maons.
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- REGULAMENTO GERAL Art. 167 O Orador o principal responsvel pelo
fiel cumprimento das disposies legais, competindo-lhe
especificamente: I ler atos e decretos do Gro Mestre; II opor-se de
ofcio s deliberaes contrrias a legislao manica; III interpretar e
dirimir dvidas sobre os dispositivos legais;
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- IV pedir adiamento de votao em debate, por uma Sesso, se julgar
insuficientemente esclarecida, o que no poder ser negado; V
apresentar as concluses finais de toda a matria em debate e se
houver dvida para a votao, esclarecer os Irmos, sem entrar no mrito
da questo; VI denunciar de ofcio Loja e Maons que infringirem a
legislao da Grande Loja;
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- VII usar a palavra, nas sesses magnas, sobre a solenidade
realizada; VIII saudar os visitantes; IX assinar, com o Venervel e
Secretrio, as atas aprovadas; X usar da palavra, para
esclarecimento, em qualquer fase da discusso.
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- Conselho de Famlia (Regulamento geral) Art. 173 A Loja tem um
Conselho de Famlia composto pelo Venervel Mestre, Vigilantes,
Orador, Secretrio, Tesoureiro, Chanceler, Hospitaleiro e Mestres
Instalados e a ele compete: I dirimir dvidas entre membros da Loja;
II solicitar e receber dos membros da Loja satisfao de atos
passveis de esclarecimentos.
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- III propor expedio de placet ex officio e de certificados de
grau a membros que no mais convenham Loja; IV opinar sobre assuntos
sigilosos; (de constitucionalidade duvidosa- se sigiloso e opinar
deixar de ser sigiloso pode opinar no Conselho de Famlia apenas) V
afastar qualquer de seus membros envolvidos em assuntos tratados,
enquanto perdurar o envolvimento.
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- ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO ART. 182 A Loja poder elaborar seu
Regimento Interno atendida a legislao da Grande Loja do Estado de
So Paulo. O Estatuto da Loja dever seguir integralmente o disposto
nos artigos 180 e 181.
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- Conselho de Mestres Instalados Art. 174 O Conselho de Mestres
Instalados composto por todos os Mestres Instalados da Loja, que no
ficam incompatibilizados com qualquer outro cargo, cuja competncia
a seguinte: I analisar a regularidade da proposta ou da indicao
para admisso de candidatos; II assessorar o Venervel Mestre, quando
solicitado; III participar, com pelo menos dois de seus membros da
entrevista pessoal com o candidato admisso, conforme previsto no
art. 192, deste regulamento ;
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- IV propor medidas de relevncia para o progresso da Loja e da
Ordem; V sugerir alteraes das normas de trabalho da Loja. Como se
v, um conselho, tem competncia apenas para as questes acima
mencionadas. Deve assessorar o Venervel Mestre, quando este
solicitar.
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- Das sesses n Art. 137 - As Sesses ordinrias e extraordinrias
podem realizar-se em um dos graus simblicos. n 1. _ Em reunio de
Aprendiz e de Companheiro, s podero ser tratados assuntos
referentes a estes graus.
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- n Art. 69 - Todos falaro em p e ordem, exceto os Grandes
Dignitrios, as Grandes Luzes, os ex-Gro-Mestres, os ex-Gro-Mestres
Adjuntos, o Grande Orador e o Grande Secretrio de Relaes
Interiores. n Art. 70 - No momento prprio, e quando concedida, a
palavra poder ser usada para:
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- I - discutir a matria em debate; II - discutir projetos e
indicaes; III - solicitar prorrogao dos trabalhos; IV - tratar de
qualquer assunto de interesse da Grande Loja; V - a bem da Ordem;
VI - suscitar questo de ordem; VII - declarao de voto, sem
motivao.
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- n 1. - Questo de ordem destinada a: n I - ponderar sobre
preterio de formalidades ou suscitar dvidas sobre a interpretao do
Regulamento; II - dirigir Mesa comunicao ou pedido de
esclarecimento sobre a matria em debate.
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- n 2. - Nos casos do 1, inciso "I", ningum poder falar mais de
uma vez, em nenhuma hiptese, e nem por mais de 3 (trs) minutos, no
sendo permitido aparte. n 3. - Na palavra a bem da Ordem, o Obreiro
poder falar, no mximo, durante 3 (trs) minutos.
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- Ordem do dia A ordem do dia deve ser previamente preparada,
preferencialmente, com a participao do Venervel Mestre, Secretrio e
Orador. Os irmos que desejarem falar, expor, apresentar trabalhos,
enfim, tudo o que pode gerar discusso ou deliberaes, deve ser
agendada com antecedncia evitando improvisos. Sempre que possvel
deve ser informado com antecedncia os irmos do quadro sobre o
contedo da pauta da sesso.
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- Fechamento da Loja no golpe de malhete, existe? Sim, h previso
expressa neste sentido. Somente possvel o fechamento no golpe de
malhete na sesso de Eleio Administrativa. EM NENHUMA OUTRA SESSO
MANICA PODER SER UTILIZADO ESTE CERIMONIAL.
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- BALAUSTRE E EXPEDIENTE Tanto o Balaustre como o Expediente
podem ser dispensados em se tratando de Sesso Magna, a critrio do
Venervel Mestre. Este no precisa pedir autorizao do Orador e se
pedir o mesmo no pode negar, eis, que o critrio nico e exclusivo do
Venervel Mestre. A bolsa de proposta e informao no pode ser
suprimida. A entrada de visitantes deve ser feitas aps a leitura do
balaustres e dos expedientes.
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- Estrutura administrativa da Loja Art. 158 A administrao da Loja
ser exercida: I pelos seguintes poderes: A) Executivo, exercido
pelo V.: M.: B) Deliberativo, por meio do qual adota resolues que
servem de normas para os trabalhos administrativos. C) Judicirio,
que atuar nos termos definidos no art. 78 da Constituio, no Cdigo
Penal e no Cdigo Processual da GLESP.
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- TODA NORMA TEM QUE TER A CONSEQUNCIA E A SANO Sentindo a
necessidade da disciplinar os trabalhos de uma Oficina, a Loja Joo
Evangelista, de Darmstadt, na Repblica Federal alem, estabeleceu um
Regimento Interno que poderia ser adotado por qualquer Oficina. Os
nove pontos que o compem so os seguintes: 1 - No decorrer dos
trabalhos ritualsticos, cada qual deve cuidar de manter a decncia
na indumentria e em suas atitudes.
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- 2 - A exatido o mnimo de seus deveres. A chegada em atraso do
Irmo impede de comear os trabalhos na hora prevista. De outro lado,
a chegada no decorrer da sesso perturba a serenidade dos Trabalhos
em Loja. A chegada com vinte minutos de antecedncia abertura dos
trabalhos serve no somente para estreitar os Laos Fraternais que
unem os IIr da Oficina, mas contribui para conhecer os IIr
visitantes.
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- 3 - Os Encontros Fraternais fora do Templo deveriam ser
multiplicados, a fim de estreitar os laos que os unem, fazendo com
que os IIr se conheam melhor entre si. 4 - Os IIr parecem perder de
vista as obrigaes assumidas, quando de sua iniciao, de assistir
regularmente os Trabalhos. Em caso de ausncia, os IIr so obrigados
de justific-la, acompanhando as suas escusas com um bolo destinado
ao Tronco de Solidariedade.
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- 5 - O conhecimento da Maonaria implica a leitura da Literatura
Manica. Os IIr deveriam utilizar a biblioteca ou consultar um
catlogo de Obras Manicas que podem adquirir. 6 - O pagamento
regular das cotizaes importante para a boa gesto de uma Oficina.
Aquele que se sentiria apertado para ajustar as suas cotizaes deve
abrir-se com o Venervel sobre o assunto, pedindo-lhe um prazo ou
uma remisso parcial ou mesmo total.
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- 7 - Os IIr deveriam tomar parte nos trabalhos de outras
Oficinas. Isto serve Comunidade manica e ao Maom, em particular,
estreitando os laos que nos unem. 8 - Multiplicar as relaes
particulares entre IIr, a fim de melhor conhec-los e fazer-se
melhor conhecer por eles. O Amor Fraterno do prximo no pode
tornar-se efetivo, seno quando nos conhecemos bem. Freqentar apenas
os mesmos IIr conduz formao de cls prejudiciais Ordem.
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- 9 - O comportamento dos IIr na vida profana muito importante
para a reputao da Maonaria e sua irradiao. necessrio ter sempre no
esprito estas palavras do nosso Ir Gotthold Lessing
(1729-1781):Deve-se reconhecer o Maom pelos seus atos. Ateno,
tolerncia (sem covardia), generosidade, so as condies a preencher
para realizar o Amor Fraterno dos Humanos. No h melhor propaganda
para a Ordem seno as relaes cordiais e o exemplo dado pelos
IIr.
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- Art. 183 - Toda indicao, requerimento ou moo que dependa de
aprovao da Loja, deve ser apresentada por escrito. 1. - O Venervel,
aps verificar a regularidade dos documentos, far sua leitura,
omitindo o nome de quem os assinou e os encaminhar Comisso
competente;
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- 2. - Presidente nomear um relator e dentro de 15 (quinze) dias
convocar reunio para discusso e assinatura do parecer, o qual dever
ser includo na Ordem do Dia at a terceira Sesso de Mestre seguinte
a que o documento deu entrada.
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- 4. - Qualquer proposta, sobre o mesmo assunto, s poder se
reapresentada, aps 12 (doze) meses de sua rejeio.
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- n Art. 137 - As Sesses ordinrias e extraordinrias podem
realizar-se em um dos graus simblicos. n 1. _ Em reunio de Aprendiz
e de Companheiro, s podero ser tratados assuntos referentes a estes
graus.
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- n 2. - O Venervel Mestre, no interesse da Loja, poder cobrir o
Templo, temporria ou definitivamente, aos Aprendizes e Companheiros
e transformar os trabalhos em grau superior. n 3. - Nas Sesses em
Loja de Mestre sero tratados assuntos de instruo do grau, de carter
particular da Loja e os da Ordem, em geral.
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- n SEO lII - DAS VOTAES n Art. 77 - Sero obrigatoriamente por
escrutnio secreto as votaes: n I - de eleies; n II - de ato que
criar obrigaes para a Grande Loja; n III - de ato que gravar ou
onerar bens da Grande Loja. n Pargrafo nico - As demais votaes sero
a descoberto.
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- n Art. 78 - O representante legal de Loja que assistiu ou
participou dos debates, obrigatoriamente dever votar antes de se
retirar do plenrio. n Art. 79 - As deliberaes sero aprovadas por
maioria simples de votos presentes, ressalvadas as restries legais.
n Pargrafo nico - No sero computados os votos em branco e
nulos.
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- n Art. 80 - O Presidente de Assemblia ter o voto de desempate,
observados os Artigos. 46, Pargrafo nico e 47, 2 da Constituio. n
Art. 81 - Nas votaes a descoberto, ser permitida a declarao de
voto, sem motivao. n Art. 82 - Ao Grande Mestre de Cerimnias
compete a verificao do resultado das votaes, comunicando-o ao
Presidente e este o proclamar diretamente.
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- n Art. 83 - As votaes nas Assemblias sero precedidas pelas
concluses do Grande Orador. n Art. 84 - Nas votaes simblicas, os
que no tiverem direito a voto, ficam em p e ordem, salvo outra
determinao do Presidente.
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- n Art. 85 - Toda matria debatida na Sesso dever ser votado,
prorrogando-se, se necessrio, o horrio de sua durao, salvo se
pedido o adiamento dos debates e da votao pelo Grande Orador, sendo
ento apreciada na Sesso seguinte. n Art. 86 - Nenhum projeto ou
emenda poder ser votado sem prvio parecer da Comisso ou Comisses
competentes
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- n Art. 89 - Os retardatrios s tero ingresso no Templo aps a
votao da matria em debate. n Art. 90 - As emendas devem referir-se
nica e exclusivamente matria do projeto.
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- Art. 92 - Sempre que houver matria da Ordem do Dia em que no
foi iniciada sua apreciao, em virtude do trmino do tempo de durao
da Sesso, o Presidente suspender os trabalhos, designando dia e
hora para reinici-los.
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- Bibliografia LANDMARKS. CONSTITUIO E REGULAMENTO GERAL Rituais
do Simbolismo Aprendiz Maom, Companheiro Maom, Mestre Maom,
Instalao e Posse, Manual de Prticas Ritualsticas da Grande Loja do
Estado de So Paulo. O Livro do Orador Carlos Braslio Conte- Ed.
Madras, Ed. 2004). Guia de Administrao Manica Walter Pacheco Junior
Ed. A TROLHA. Seminrio da GLESP 2010 elaborado pelo Ir.:
PASCHOAL.