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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RIACHO DE SANTANA • BAHIA ACESSE:WWW.RIACHODESANTANA.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
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Santana - Bahia(77) 3457-2121
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Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2RIACHO DE SANTANA • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOTERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019ANO XIII | N º 1824
RESUMO
LICITAÇÕES
ADJUDICAÇÃOADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019
ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSNº 013/2019
EDITAIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL: Nº 001/2019 - EDITAL DECONVOCAÇÃO N° 05, DE 14 DE MAIO DE 2019.
ATOS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824 LICITAÇÕES - ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA E S T A D O D A BA H I A
CNPJ/MF sob o no. 14.105.191/0001-60 PRAÇA MONSENHOR TOBIAS, 321, CENTRO, RIACHO DE SANTANA-BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, nos termos do artigo 38 inciso VII da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Presidencial nº 9.412, de 18 de junho de 2018, ADJUDICA o resultado da dispensa de licitação n.º 011/2019, deflagrada do processo administrativo n.º 027/2019, que teve como objeto a aquisição de 01 (um) autoclave horizontal de 21 litros, com copo medidor, 02 bandejas, com manual fácil operação com controle simples e automático destinado ao PSF do Povoado de Laguna, do município de Riacho de Santana-BA, da qual logrou-se vencedora a empresa ST Comércio e Manutenção de Artigos Médicos LTDA, CNPJ: 09.461.437/0001-05, no valor global de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Procedam-se às formalidades legais.
Riacho de Santana - Bahia, em 14 de Maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Isabela Fernandes Sena Presidente da CPL/PMRS Renata Ramos Carvalho Alves Membro Jacira Cardoso de Castro Marques Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA E S T A D O D A BA H I A
CNPJ/MF sob o no. 14.105.191/0001-60 PRAÇA MONSENHOR TOBIAS, 321, CENTRO, RIACHO DE SANTANA-BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, nos termos do artigo 38 inciso VII da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Presidencial nº 9.412, de 18 de junho de 2018, ADJUDICA o resultado da dispensa de licitação n.º 011/2019, deflagrada do processo administrativo n.º 027/2019, que teve como objeto a aquisição de 01 (um) autoclave horizontal de 21 litros, com copo medidor, 02 bandejas, com manual fácil operação com controle simples e automático destinado ao PSF do Povoado de Laguna, do município de Riacho de Santana-BA, da qual logrou-se vencedora a empresa ST Comércio e Manutenção de Artigos Médicos LTDA, CNPJ: 09.461.437/0001-05, no valor global de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Procedam-se às formalidades legais.
Riacho de Santana - Bahia, em 14 de Maio de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Isabela Fernandes Sena Presidente da CPL/PMRS Renata Ramos Carvalho Alves Membro Jacira Cardoso de Castro Marques Membro
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824 LICITAÇÕES - ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA E S T A D O D A BA H I A
CNPJ 14.105.191/0001-60
COMISSÃO DE PREGÃO
1/1
ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, nos termos do
artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº. 10.520/02 ADJUDICA o resultado da licitação sob a
modalidade Pregão Presencial sob Sistema de Registro de Preços nº 013/2019, do Processo
Administrativo nº 025/2019, da qual teve como objeto a aquisição de ração para cães
destinados a atender o canil público municipal, serviço oferecido pela vigilância
epidemiológica deste município, do tipo menor preço global, da qual logrou-se vencedora a
empresa Nei Fernandes Silva Mercadinho, inscrita sob o CNPJ n° 23.779.405/0001-75,
vencedora do lote único com o valor de R$ 32.832,00 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois
reais).
Procedam-se às formalidades legais.
Riacho de Santana - Bahia, em 14 de maio de 2019.
COMISSÃO DE PREGÃO
Isabela Fernandes Sena
Pregoeira
Jacira Cardoso de Castro Marques
Membro
Renata Ramos Carvalho Alves Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA E S T A D O D A BA H I A
CNPJ 14.105.191/0001-60
COMISSÃO DE PREGÃO
1/1
ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, nos termos do
artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº. 10.520/02 ADJUDICA o resultado da licitação sob a
modalidade Pregão Presencial sob Sistema de Registro de Preços nº 013/2019, do Processo
Administrativo nº 025/2019, da qual teve como objeto a aquisição de ração para cães
destinados a atender o canil público municipal, serviço oferecido pela vigilância
epidemiológica deste município, do tipo menor preço global, da qual logrou-se vencedora a
empresa Nei Fernandes Silva Mercadinho, inscrita sob o CNPJ n° 23.779.405/0001-75,
vencedora do lote único com o valor de R$ 32.832,00 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois
reais).
Procedam-se às formalidades legais.
Riacho de Santana - Bahia, em 14 de maio de 2019.
COMISSÃO DE PREGÃO
Isabela Fernandes Sena
Pregoeira
Jacira Cardoso de Castro Marques
Membro
Renata Ramos Carvalho Alves Membro
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824 EDITAIS
________________________________________________________________________________ Praça Monsenhor Tobias, 321, CEP: 46470-000 – Riacho de Santana – Bahia
CNPJ: 14.105.191/0001-60 – Tel. (77) 3457-2049
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS -
Edital: Nº 001/2019
Edital de Convocação n° 05, de 14 de maio de 2019
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA – ESTADO DA
BAHIA, Exm° Sr. ALAN ANTÔNIO VIEIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 37, IX da Constituição Federal, c/c a Lei n° 03 de
07 de abril de 2003, que permite a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO a Portaria de nº 14 de 26 de março de 2019, que estabeleceu
a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais,
visando atender as necessidades de professores decorrentes de programas federais,
vacância transitória e insuficiência de servidores para a substituição no quadro efetivo
de servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Riacho de
Santana/Ba;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do referido certame, não comunicou qualquer
intercorrência, afirmando o Secretário Municipal em seu ofício que “todos os atos para
a correta classificação e seleção dos candidatos foram praticados conforme
disciplinado pelo Edital nº 001/2019”;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria do Município
que opina pela homologação do processo seletivo em comento;
CONSIDERANDO a homologação do resultado do Processo Seletivo
Simplificado, mediante edição do Decreto Municipal nº 80/ 2019.
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________________________________________________________________________________ Praça Monsenhor Tobias, 321, CEP: 46470-000 – Riacho de Santana – Bahia
CNPJ: 14.105.191/0001-60 – Tel. (77) 3457-2049
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
ESTADO DA BAHIA
TORNA PÚBLICO, a convocação dos(as) classificados(as) do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS - Edital: Nº 001/2019, que
tem por objeto a contratação temporária de excepcional interesse público, visando
atender as necessidades de professores decorrentes de programas federais, vacância
transitória e insuficiência de servidores para substituição no quadro efetivo de
servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Riacho de Santana/Ba
e alterações.
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I para
comparecerem na Secretaria Municipal de Educação do Município de Riacho de
Santana/Ba, situado na Rua 02 de Julho, SN, Centro, nesta cidade, no horário das 8:00
às 12:00h e das 14 às 17:00h, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da
publicação, para ocupar vagas remanescentes e substituições de acordo com ordem
classificatória, nos termos do Edital: Nº 001/2019 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS.
Art. 2º - Deverão os candidatos comparecerem portando os seguintes
documentos (originais e cópias, para fins de autenticação):
a) Carteira de identidade será aceita carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública
e pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do
Registro Geral (RG) com sua data de expedição;
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso);
d) Comprovante de votação nas últimas eleições (1º e 2º turno);
e) Certificado de Reservista (homens);
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de endereço atualizado;
h) Comprovante de abertura de conta-corrente(pessoal) do Banco Bradesco ou
cópia do cartão;
i) Diploma frente e verso (escolaridade): na falta do diploma, será aceita cópia
da Certidão de Conclusão de Curso ou declaração da Instituição de Ensino assinada pelo
diretor do campus atestando que o candidato cursou 50% (cinquenta por cento) da
graduação, ou declaração constando a colação de grau;
j) Certidões negativas Criminais da Comarca de domicílio estadual e federal.
l) Declaração de não cumulação de cargos públicos, de acordo com o art. 37 da
Constituição Federal;
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824 EDITAIS
________________________________________________________________________________ Praça Monsenhor Tobias, 321, CEP: 46470-000 – Riacho de Santana – Bahia
CNPJ: 14.105.191/0001-60 – Tel. (77) 3457-2049
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
ESTADO DA BAHIA
m) Os certificados, diplomas e documentos comprobatórios apresentados quando
da prova de títulos;
Art. 3º - O candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos no Edital: Nº
001/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS, e
apresentar rigorosamente a documentação elencada no art. 1º desse Edital, sob pena de
eliminação.
Art. 4º – O não comparecimento do convocado(a) no prazo especificado no Art.
1º deste Edital, caracterizará desistência automática à vaga, reservando-se a
Administração o direito de convocar outros(as) candidatos(as).
Art. 5º - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA –
BA, ESTADO DE BAHIA, 14 DE MAIO DE 2019.
ALAN ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
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________________________________________________________________________________ Praça Monsenhor Tobias, 321, CEP: 46470-000 – Riacho de Santana – Bahia
CNPJ: 14.105.191/0001-60 – Tel. (77) 3457-2049
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
ESTADO DA BAHIA
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I
310 – Colégio Municipal Porphyrio Castro
Nome do candidato Identidade Pont Class
KEILA DE OLIVEIRA SILVA 2075265402 46,01 Cad Geral
JESSICA LARANJEIRA DE JESUS 1597741957 45,67 Cad Geral
________________________________________________________________________________ Praça Monsenhor Tobias, 321, CEP: 46470-000 – Riacho de Santana – Bahia
CNPJ: 14.105.191/0001-60 – Tel. (77) 3457-2049
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
ESTADO DA BAHIA
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I
310 – Colégio Municipal Porphyrio Castro
Nome do candidato Identidade Pont Class
KEILA DE OLIVEIRA SILVA 2075265402 46,01 Cad Geral
JESSICA LARANJEIRA DE JESUS 1597741957 45,67 Cad Geral
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{giv -- }`
a
r'refeiturt.: rdiun. c!e F^iacho d.3 Santana
P R 0 T fJ C 0 L 0 N 9u.6bj.gEM..J.a.......DE.--.`, E20ch~9_.
RECURSO CONTRA A DESCLASSIFICA9AO DE PROPOSTA
A COMSSAO DE LICITACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHODE SANTANA.
Ref. : PREGAO PRESENCIAL SOB REGmffi DE RENOR PRECO POR LOTE
Edital n°. : 011/2019 PP
LUBRICOL CORERCIO DE OLEOS LUBREICANTES E AUTO PECASLTDA, pessoa jurfdica de direito privado, inscrita no CNPIAff sob n°01.054.727/0001-14, com sede na AV. SANTOS DUMONT N° 514, BAIRROVOMITAREL, na cidade de GUANAMBI, estado da BAmA, por seurepresentante legal infra assinado, tempestivamente, vein, com fulcro na alinea `` b", do inciso I, do art. 109, da Lei n° 8666 / 93, a presenga de COMISSA0 DE
LICITACAO DO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA, a fim de intexpor
RE CURS O ADMINISTRATIVO ,
contra a decisao dessa digna Comissao de Licitapao que por ventura vendadesclassificar dos referidos lotes a seguir.
I
I -DOS FATOS SUBJ.ACENTES
Sucede que, depois de ter sido habilitada no pleito, teve a sua proposta questionadanos lotes ( XX / XIII / XIV / XV ) pela empresa BR TRATORES PECAS ESERVICOS LTDA, sob a alegagao de que as marcas ofertadas nao correspondemaos determinados items.
Ocorre que, tal assertiva encontra-se despida de qualquer veracidade e, pelo pr6priofato, a aludida desclassificagao afigura-se como ato nitidamente ilegal, como afi.ente ficara demonstrado.
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..a -, S
0
H - DAS RAZ6ES DA REFORMA
A decisao sob comento, merece ser reformada, porque:
• Houve urn erro de digitagao nos items ora ofertados pela mesma, que seraocorrigidos na proposta final caso seja vencedora dos referidos lotes.
• a empresa ora questionada afirma atrav6s de uma declaragao que ira atender deforma coerente de acordo com as exigencias do referido Edital;
• .a desclassificagao dos determinados lotes poder5o acarretar prejuizos aPREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, somando que aodesclassificar as propostas, estara deixando de proporcionar a mesma o objetivodo Edital, que se trata de menor prego por lote.
(
• Vale Ressaltar que a empresa BR TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA,`apresentou na proposta marcas que nao estao de acordo com os items oraofertados dos determinados lotes citados na ata deste pregao;
LOTE xx: ITENs 2 E 3 OrARCA F. pECAs) ITENs 7,8 E 9 OrARCAREI).
MARCA F. PECAS, FOI ALEGADA PELA MESP\IA, QUE REFERE-SEA MARCA FORTE PECAS (QUE SE TRATA DE UMAABREVIATURA, QUE POR FIM NAO ESTA DE ACORDO COM 0EDITAL).CNPJ DA MARCA: 21.652.204/0001 -87
MARCA REI, FOI ALEGADA PELA MESMA, QUE REFERE-SE AMARCA SUPORTE REI (QUE SE TRADE DE UMA ABREVIATURA,QUE FOR FIM NAO ESTA DE ACORDO COM 0 EDITAL).CNPJ DA MARCA: 45.967.890/0001 -43
LOTE xp: ITENS 9,10,11,12,14,15 E 48 (MARCA REI)
MARCA REI, FOI ALEGADA PELA MESMA, QUE REFERE-SE AMARCA SUPORTE REI (QUE SE TRADE DE UMA ABREVIATURA,QUE POR FM NAO ESTA DE ACORDO COM 0 EDITAL).CNI'J DA MARCA: 45..967.890/0001 -43 I
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11RIACHO DE SANTANA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824 ATOS ADMINISTRATIVOS
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LOTE XIII: ITENS 11,16 E 17 (MARCA REI)
MARCA REI, FOI ALEGADA PELA MESMA, QUE REFERE-SE AMARCA SUPORTE REI (QUE SE TRADE DE UMA ABREVIATURA,QUE POR FIM NAO ESTA DE ACORDO COM 0 EDITAL).CNPJ DA MARCA: 45.967.890/0001 -43
LOTE XIV: ITENS 9,10,11,13,18 E 19 Q4ARCA REI)
MARCA REI, For ALEGADA PELA MESMA, QUE REFERE-SE AMARCA SUPORTE REI (QUE SE TRADE DE UMA ABREVIATURA,QUE POR FIM NAO ESTA DE ACORDO COM 0 EDITAL).CNPJ DA MARCA: 45.967.890/0001 -43
LOTE XV: ITENS 8,9,15 E 16 (MARCA REI) ITEN 64 (MARCA FANIA)
MARCA REI, For ALEGADA PELA MESMA, QUE REFERE-SE AMARCA SUPORTE REI (QUE SE TRADE DE UMA ABREVIATURA,QUE POR FIM NAO ESTA DE ACORDO COM 0 EDITAL).CNPJ DA MARCA: 45.967.890/0001 -43
MARCA FANIA, A D\flsTA i FABRICANTE DE CABOS DE CONTROLE.CNPJ DA MARCA: 57.006.983/0004-33
Fica claro, portanto, que a mingua da indicagao de qualquer dado concreto quepudesse sustentar a imaginada incoer6ncia das marcas contidas na proposta darecorrente, esta nao poderia ser alij ada da disputa por meras conjecturas.
III-DOPEDIDO I
Em face do exposto e `tendo na devida conta que os marcas ofertadas seraocorrigidas na proposta fmal dos lotes, caso a mesma seja vencedora, porconseguinte, os mais vantajosos para a Administragao, requer-se o provimento dopresents recurso, com efeito para:
• com fundamento do art. 49, da Lei n° 8666/93, declai.ar-se nulo o julgamento das
propostas em todos os seus termos, classificagao e adjudicag5o;
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12RIACHO DE SANTANA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XIII | N º 1824 ATOS ADMINISTRATIVOS
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• .deteminar-se a Comissao de Licitagao que profua tal julgameuto, considerandoa proposta da recorrente para alcangar o competente resultado classificat6rio, oqual, por certo, resultara na adjudicagao do objeto licitado a subscrevente, ja quedeteutora do menor prego.
Outrossim, amparada nas raz6es recursais, requer-se que essa Comissao de Licitapaoreconsidere sua deoisao e, na hip6tese nao esperada disso nao ocorrer, faga este subira autoridade superior em consonancia com o previsto no § 4°, do art. 109, da Lei n°8666/93, comunicando-se aos demais licitantes para as devidas impugnag6es, seassim o desejarem, conforme previsto no § 3°, do mesmo artigo do Estatuto.
Nestes Termos
GUANAhrel -BA, io DE MAlo DE 2oig
01.054.727/0001-14DELCI COSTA ALVES
013.221.918-24 r oi.054.727/Oooi-14 |Lubricol Comercio de 6leos
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1.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
Para verificar as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/34B0-212E-
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 14/05/2019 é(são) :
Ronni Donato Araujo - 777.275.095-15 em 14/05/2019 15:50 UTC-
03:00
Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO
E CERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25