Post on 20-Aug-2021
Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA
2013 N° 5.627GOIÂNIA, 08 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA
LEI/DECRETOLeiDecreto OrçamentárioDecretoPODER EXECUTIVOPortariaAto de LicitaçãoAto de PessoalCertidãoContrato/ Convênio/ AcordoPublicações Particulares
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
PÁG. 01PÁG. 04PÁG. 09
PÁG. 13PÁG. 21PÁG. 22PÁG. 26PÁG. 27PÁG. 31
AMT -Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P
Art. 4º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 diasdo mês de junho de 2013.
AULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de CastroCristiano Meireles Rocha
Dário Délio CamposDineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9296, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA EEU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Torna obrigatório o uso de faróis acesospelos veículos de transporte coletivoescolar, bem como os veículos de auto-escola, durante o dia e durante a noite,em todas as vias.
Os condutores de veículos de transporte coletivoescolar deverão manter acesos os faróis do veículo, enquanto estiveremtransportando alunos, durante o dia e durante a noite, em todas as vias.
. O disposto no caput também se aplica aosveículos de auto-escola, durante o período em que estiverem sendoconduzidos por aprendizes.
O descumprimento desta Lei, acarretará nas seguintespenalidades:
I - Multa de 100 (cem) UFIR's (Unidade Fiscal deReferência);
II - Multa de 500 (quinhentas) UFIR's (Unidade Fiscal deReferência), no caso de reincidência.
A fiscalização da presente Lei deve ficar a encargo da
LEI/DECRETO
LEI
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02
Edmilson Divino dos SantosFernando Machado de Araújo
Francisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9295, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias
Desafeta de sua destinação primitiva aÁrea Pública Municipal que especifica edá outras providências.
Fica desafetada de sua destinação primitiva, passandoà categoria de bem dominial do Município, a fração de 1.999,62m² (ummil novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e dois metrosquadrados) da Área Pública Municipal - APM-04, situada às Ruas OM-17, OM-21 e OM-22, Residencial Orlando de Morais, nesta Capital,com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua OM-21:D=35,733m+9,96m; Fundo, confrontando com o remanescente daAPM-04: 75,77m; Lado direito, confrontando com a Rua OM-22:27,00m; Lado esquerdo, confrontando com a Rua OM-17: 30,28m; Pelalinha curva: D=9,554m; e Pela linha de chanfrado - Rua OM-21 comRua OM-22: 7,07m.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder,mediante Permissão de Uso, a área ora desafetada, à Cooperativa dosColetores de Material Reciclável “A AMBIENTAL”, destinada àinstalação do Galpão de Triagem e Sede da Cooperativa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9297, DE 14 DE JUNHO DE 2013
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 diasdo mês de junho de 2013.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de CastroCristiano Meireles Rocha
Dário Délio CamposDineuvan Ramos de Oliveira
.
Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Município de Goiânia, o DiaMunicipal da Consciência sobreDoenças Raras.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial deEventos do Município de Goiânia, o Dia Municipal da Consciênciasobre Doenças Raras, a ser celebrado, anualmente, no último dia do mêsde fevereiro.
Durante a celebração do Dia Municipal daConsciência sobre Doenças Raras serão realizadas palestras ecampanhas educativas, tendo como objetivos:
I - conscientização da população sobre a importância doestudo e divulgação das doenças raras, realização de diagnósticoprecoce e tratamento adequado aos portadores;
II - combate ao preconceito e à discriminação;III - reconhecimento e afirmação dos direitos dos portadores
de doenças raras à cidadania e à dignidade humana.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 03
nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a
Estrada 113: 20,00m; Fundo, confrontando com o Lote 276 (área
remanescente): 20,00m; Lado direito, confrontando com o Lote 276
(área remanescente): 100,00m; Lado esquerdo, confrontando com o
Lote 277: 100,00m.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder,
mediante Permissão de Uso, a área ora desafetada, à Cooperativa dos
Catadores de Material Reciclável “Reciclamos e Amamos o Meio
Ambiente” - COOPER RAMA, destinada à instalação do Galpão de
Triagem e Sede da Cooperativa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P
Art. 2º
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de julho de 2013.
AULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
do mês de junho de 2013.
AULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9299, DE 03 DE JULHO DE 2013.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU
SANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
2.000,00m²
P
Desafeta de sua destinação primitiva a
Área Pública Municipal que especifica e
dá outras providências.
Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando
à categoria de bem dominial do Município, a fração de (dois
mil metros quadrados) da Área Pública Municipal, com total de
6.500,00m², situada na Estrada 113, Chácara de Recreio São Joaquim,
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 04
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 078,
DE 11 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
R$40.000,00
3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL
TOTAL........................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º
3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL
TOTAL ..........................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de
Natureza Suplementar.
no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013
(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,
bem como considerando o contido no Processo n.º 5.310.217-4/2013,
É aberto à
01 (um)
Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de
(quarenta mil reais), destinado a constituir reforços à
seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
-
3101 - 04 122 0028 2.278 - 3390.93.00 - 100 501..........R$ 40.000,00
O crédito que ora é autorizados será coberto com a
anulação parcial da seguinte dotação:
-
3101 - 04 122 0028 2.278 - 3390.33.00 - 100 501...........R$ 40.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
aos 11 dias
do mês de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 076,DE 10 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS
R$ 904.500,00
1600 - SECRETARIAMUNICIPALDE FINANÇAS
TOTAL .......................................................................R$ 904.500,00
Art. 2º
1600 - SECRETARIAMUNICIPALDE FINANÇAS
TOTAL.......................................................................R$ 904.500,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Abre Créditos Adicionais de NaturezaSuplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.303.274-5/2013,
São abertos à03 (três) CréditosAdicionais de Natureza Suplementar, no
montante de (novecentos e quatro mil e quinhentosreais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigenteLei de Meios:
1601 - 04 122 0028 2.012 - 3390.92.00 - 100 501..........R$ 4.500,001603 - 04 123 0049 2.095 - 3390.93.00 - 100 501......... R$ 78.000,001603 - 04 123 0049 2.094 - 3390.92.00 - 100 501......R$ 822.000,00
Os créditos que ora são autorizados serão cobertoscom a anulação parcial das seguintes dotações:
1601 - 04 122 0028 2.310 - 3390.39.00 - 100 501 ......R$ 695.500,001603 - 02 061 0000 8002 - 3190.91.00 - 100 501..........R$ 208.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 10 diasdo mês de junho de 2013.
Decreto Orçamentário
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 05
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 084,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
R$ 7.600,00
1200 PROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO
TOTAL............................................................................R$ 7.600,00
Art. 2º
1200 PROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO
TOTAL..............................................................R$ 7.600,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de
Natureza Suplementar.
no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013
(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,
bem como considerando o contido no Processo n.º 5.317.852-9/2013,
É aberto à
01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no
montante de (sete mil e seiscentos reais), destinado a
constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
-
1201 - 03 092 0002 2.005 - 3390.92.00 - 100 501.............R$ 7.600,00
O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação parcial da seguinte dotação:
-
1201 - 03 092 0002 2.005 - 3390.39.00 - 100 501.............R$ 7.600,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
aos 18 dias
do mês de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 082,DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 60.000,00
5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS
TOTAL GERAL.......................................................R$ 60.000,00
Art. 2º
5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS
TOTAL GERAL........................................................R$ 60.000,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.311.953-1/2013,
São abertos à02 (dois) Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, no montante de (sessenta milreais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigenteLei de Meios:
5701 - 04 122 0028 2.415-3190.13.00 - 100 501.............R$ 50.000,005701 - 04 122 0028 2.415-3191.13.00 - 100 501.............R$ 10.000,00
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertoscom a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
5701 - 04 122 0028 2.415-3190.34.00 - 100 501...........R$ 30.000,005701 - 04 122 0028 2.415-3190.09.00 - 100 501............R$ 30.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 18 diasdo mês de junho de 2013.
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 06
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 086,DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DETRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
R$ 152.300,00
5800 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,TRANSPORTES E MOBILIDADE
TOTAL........................................................................R$ 152.300,00
Art. 2º
5800 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,TRANSPORTES E MOBILIDADE
TOTAL.........................................................................R$ 52.300,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.318.556-8/2013,
São abertos à02 (dois) Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de(cento e cinquenta e dois mil e trezentos reais), destinados a constituirreforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios:
-
5801 - 04 122 0028 2.419 - 3390.36.00 - 100 501...........R$ 89.148,205801 - 04 122 0028 2.419 - 3390.92.00 - 100 501...........R$ 63.151,80
Os créditos que ora são autorizados serão cobertoscom a anulação parcial das seguintes dotações:
-
5801 - 04 122 0028 2.419 - 3390.14.00 - 100 501...........R$ 20.000,005801 - 04 122 0028 2.419 - 4490.52.00 - 100 501...........R$ 51.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.14.00 - 100 501.............R$ 5.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.30.00 - 100 501.............R$ 7.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.36.00 - 100 501.............R$ 5.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.39.00 - 100 501..............R$ 60.000,005801 - 26 452 0026 1.497 - 3390.14.00 - 100 501.............R$ 4.300,00
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 18 diasdo mês de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 085,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA
D E C R E T A:
Art. 1º CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
R$ 1.000.000,00
0100 - CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA
TOTAL....................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º
0100 - CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA
TOTAL..................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de
Natureza Suplementar.
, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013
(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,
bem como considerando o contido no Processo n.º 5.320.160-1/2013,
É aberto à
01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de
(um milhão de reais), destinado a constituir reforço à
seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.39.00 - 100 501.....R$ 1.000.000,00
O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação parcial da seguinte dotação:
0101 - 01 031 0001 2.314 - 3191.13.00 - 100 501.....R$ 1.000.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
, aos 18 dias
do mês de junho de 2013.
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 07
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 089,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA - FUNDO DE APOIO À CULTURA
R$ 46.000,00
2000 SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA2050 FUNDO DEAPOIO À CULTURA
TOTAL.......................................................................R$ 46.000,00
Art. 2º
2000 SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA2050 FUNDO DEAPOIO À CULTURA
TOTAL.......................................................................R$ 46.000,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de
Natureza Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.318.290-9/2013,
É aberto à01 (um) Crédito
Adicional de Natureza Suplementar, no montante de(quarenta e seis mil reais), destinado a constituir reforço à seguintedotação da vigente Lei de Meios:
--
2050 - 28 846 0000 8.003 - 3390.47.00 - 110 505........R$ 46.000,00
O crédito que ora é autorizado será coberto com aanulação parcial da seguinte dotação:
--
2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.39.00 - 110 505.........R$ 46.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 18 diasdo mês de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 087,DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
13.000,00
3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL
TOTAL..........................................................................R$ 13.000,00
Art. 2º
3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL
TOTAL........................................................................R$ 13.000,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional deNatureza Suplementar.
no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.317.263-6/2013,
É aberto à01 (um)
Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$(treze mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte
dotação da vigente Lei de Meios:
3101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.30.00 - 100 501...........R$ 13.000,00
O crédito que ora é autorizado será coberto com aanulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
3101 - 04 122 0128 1.459 - 3350.43.00 - 100 501.........R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.35.00 - 100 501........R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.36.00 - 100 501........ R$ 2.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.37.00 - 100 501........R$ 2.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.91.00 - 100 501............R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.92.00 - 100 501.......R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.93.00 - 100 501............R$ 5.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
, aos 18 diasdo mês de junho de 2013.
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 08
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 091,DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA
D E C R E T A:
Art. 1º AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DEGOIÂNIA
R$ 2.500.000,00
6300 -AGÊNCIADAGUARDAMUNICIPALDE GOIÂNIA
TOTAL....................................................................R$ 2.500.000,00
Art. 2º
1100 -AGÊNCIADAGUARDAMUNICIPALDE GOIÂNIA
TOTAL........................................................................R$ 114.629,00
1400 - SECRETARIAMUNICIPALDE COMUNICAÇÃO
TOTAL .......................................................................R$ 268.890,00
2800 - SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
TOTAL....................................................................R$ 1.256.110,00
3700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS
TOTAL.......................................................................R$ 70.000,0
3800 - SECRETARIAMUNICIPALDE TURISMO
Abre Crédito Adicional deNatureza Suplementar.
, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 demarço de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.259.633-5/2013,
É aberto à01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no
montante de (dois milhões e quinhentos mil reais),destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei deMeios:
6301 - 06 182 0009 2.217 - 3390.30.00 - 100 585.... R$ 2.500.000,00
O crédito que ora é autorizado será coberto com aanulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.39.00 - 100 501.......R$ 114.629,00
1401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.11.00 - 100 501........R$ 220.988,001401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.13.00 - 100 501.......R$ 32.875,001401 - 04 122 0028 2.240 - 3191.13.00 - 100 501......R$ 15,027,00
2801 - 04 122 0028 2.334 - 3190.11.00 - 100 501...........R$ 1.154.000,002801 - 08 122 0028 2.193 - 3390.30.00 - 100 501.........R$ 42.110,002801 - 08 122 0028 2.193 - 3390.92.00 - 100 501..........R$ 60.000,00
3701 - 04 122 0028 2.387 - 3190.92.00 - 100 501........R$ 70.000,00
0
3801 - 04 122 0028 2.390 - 3190.13.00 - 100 50....... R$ 133.200,00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 090,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
R$ 47.082,98
2400 SECRETARIAMUNICIPALDE ESPORTE E LAZER
TOTAL.......................................................................R$ 47.082,98
Art. 2º
2400 SECRETARIAMUNICIPALDE ESPORTE E LAZER
TOTAL.........................................................................R$ 47.082,98
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Abre Crédito Adicional de
Natureza Suplementar.
no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013
(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,
bem como considerando o contido no Processo n.º 5.320.201-2/2013,
É aberto à
01 (um) Crédito Adicional de Natureza
Suplementar, no montante de (quarenta e sete mil, oitenta
e dois reais e noventa e oito centavos), destinado a constituir reforço à
seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
-
2401 - 27 812 0050 2.070 - 4490.52.00 - 100 523........ R$ 47.082,98
O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação parcial da seguinte dotação:
-
2401 - 27 812 0050 2.070 - 3390.30.00 - 100 523........R$ 47.082,98
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
aos 18 dias
do mês de junho de 2013.
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 09
não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia, nomear
, CPF nº 394.428.881-53, paraexercer o cargo, em comissão, de Coordenador Técnico do Centro deAtenção Psicossocial - CAPS Água Viva - Nível III, símbolo DAS-3, daDiretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde,
, aos 24 diasdo mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuiçõeslegais, ,
, CPF nº 023.010.931-40, do cargo, em comissão, de, , de Programa Assistencial, da Secretaria Municipal
deAssistência Social,
aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.603.602-6/2011, , comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, oservidor
, do cargo de Assistente Administrativo,
RESOLVE TAISA TIRABOCHI DEOLIVEIRA, matrícula nº 447900
apartir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3477, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE IGOR ALVES BASTOS matrícula nº
1062603
a partir de 1º de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3509, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIARESOLVE
ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE,matrícula n.º 1013491-01
exonerar
Instrutor
III símbolo CC-4
3801 - 04 122 0028 2.390 - 3191.13.00 - 100 501..... R$ 8.333,00
4001 - 04 122 0028 2.395-3190.11.00 - 100 501............R$ 300.000,004001 - 04 122 0028 2.395-3190.92.00 - 100 501..........R$ 56.000,004001 - 04 122 0028 2.395-3191.13.00 - 100 501...........R$ 100.000,00
5401 - 04 122 0028 2.406-3190.09.00 - 100 501........R$ 20.000,005401 - 04 122 0028 2.406-3190.92.00 - 100 501........R$ 45.000,00
5501 - 04 122 0028 2.409-3190.92.00 - 100 501.............R$ 6.838,00
5701 - 04 122 0028 2.415 - 3190.92.00 - 100 501.......R$ 121.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 18 diasdo mês de junho de 2013.
, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a apresentação da documentação que comprova a
TOTAL.........................................................................R$ 141.533,00
4000 - SECRETARIAMUNICIPALDE FISCALIZAÇÃO
TOTAL .............................................................R$ 456.000,00
5400 - SECRETARIAMUNICIPALDE GESTÃO DE PESSOAS
TOTAL ...................................................................R$ 65.000,00
5500 - SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
TOTAL...........................................................................R$ 6.838,00
5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS
TOTAL....................................................................R$ 121.000,00TOTAL GERAL...................................................R$ 2.500.000,00
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3410, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA
Decreto
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 10
1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Goiânia, , o
servidor , do
cargo deAssistenteAdministrativo, Nível III, Referência “A”, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde,
.
aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuições
legais, e à vista do contido no Processo n.º 4.775.004-1/2012, nos
termos do art. 49, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º
011, de 11 de maio de 1992, a servidora
do cargo de
Especialista em Saúde, Grau 03, Referência “G”, do Quadro de Pessoal
regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
demitir, por inassiduidade habitual
exonerar de ofício
CLEYTON SILVA ROCHA, matrícula n.º 1034804-01
com retroação de efeitos a partir de 02
de agosto de 2011
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3512, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
RESOLVE
DAIS GONÇALVES ROCHA, matrícula n.º 207500-01,
com retroação de efeitos a
partir de 04 de fevereiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Nível III, Referência “A”, lotado na Agência Municipal do MeioAmbiente,
aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Processo n.º 4.725.520-1/2012, , com
fulcro no art. 142, inciso XVIII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I e 187, §
1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Goiânia, , o
servidor
, do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência
“A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
.
aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Processo n.º 4.725.526-1/2012, , com
fulcro no art. 142, inciso XVIII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I e 187, §
com retroação de efeitos a partir de 01 de agosto de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3510, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE
CLENIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 686999-01
com retroação deefeitos a partir de 30 de janeiro de 2011
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3511, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
RESOLVE
demitir, por inassiduidade habitual
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 11
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3515, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE
JOÃO BATISTA EVANGELISTA matrícula n.º 1117300-01
com retroação de efeitos a partir de 02 de abril de 2012
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3516, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
RESOLVE LIETE PERES REZENDE LEITE matrículan.º 1084720-01
com retroação de efeitos a partir de28 de maio de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.998.220-8/2012, , comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, , oservidor ,
, do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 01,Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,
.
aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuiçõeslegais e à vista do contido no Processo n.º 4.722.544-2/2012, nos termosdo art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992,
,, do cargo de
do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dosServidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na SecretariaMunicipal de Gestão de Pessoas,
aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
demitir, por abandono de cargo
exonerar
Assistente Administrativo, Nível III,
Referência “A”,
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3513, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIARESOLVE,
DIEGO LOURENÇO DE JESUS matrícula n.º 970271-01
comretroação de efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3514, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE
Diogo Fernandes de Carvalho matrícula n.º949280 -01,
comretroação de efeitos a partir de 04 de setembro de 2010
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.355.903-6/2011, comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, oservidor , ,do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 01, Referência“A”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
, aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.257.587-9/2010, , comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia,
, a servidor ,do cargo de Assistente Administrativo Educacional, Nível
III, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação,.
aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
demitir, a revelia, por abandono de
cargo
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 12
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº115/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº116/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE:
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
no usode suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,
DESIGNARmatrícula n° 517771- 03,matrícula n° 234974-01, matrícula n°6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidadesreferentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº5.138.870-4/2013, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.Publique-se.
, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3517, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
RESOLVEMARIA JACINTA DA SILVA PEREIRA, matrícula n.º 90310-01,
com retroação deefeitos a partir de 03 de março de 2005.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3518, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE
SILONMAR SOARES DE BRITO, matrícula n.º 997064-01
com retroação de efeitos apartir de 19 de março de 2012
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
no uso de suas atribuiçõeslegais, e à vista do contido no Processo n.º 4.775.335-0/2012, nostermos do art. 49, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º011, de 11 de maio de 1992, a servidora
do cargo de Especialista em Saúde, Grau 03, Referência “C”, do Quadrode Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.946.692-7/2012, , comfulcro no art. 142, inciso XVIII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I e 187, §1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Goiânia, , oservidor
, do cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “A”,lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
.
aos 28 diasdo mês de junho de 2013.
exonerar de ofício
demitir, por inassiduidade habitual
Portaria
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 13
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
.
, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
4.922.933-0/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.Dê-se ciência.Publique-se.
, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº118/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº119/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto n° 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
4.663.968-5/2011, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
4.975.251-2/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº117/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 14
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
no uso de suasatribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da LeiComplementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,
DESIGNARmatrícula n° 517771- 03,matrícula n° 234974-01, matrícula n°6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidadesreferentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº5.128.869-6/2013, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.Publique-se.
, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
no uso
de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69
da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o
art. 36 e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,
DESIGNAR
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº121/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº122/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
4.672925-2/2009, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
no uso
de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,
DESIGNAR
matrícula n° 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº
5.097.645-9/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº120/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 15
do mês de junho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matricula nº 517771- 03,matrícula n° 234974-01, matricula n°6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240. de19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidadesreferentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°5.070.454-8/2012, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.Publique-se.
, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº124/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz ArantesMaria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº125/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
matrícula n° 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº
4.932.184-8/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
5.097.565-7/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº123/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 16
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
50975703/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº127/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº128/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
5.106.992-7/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240. de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
4.634.762-9/2012, bem como as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº126/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 17
51166001/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240 de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
50586677/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº130/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
50967875/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240 de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº129/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 18
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
50582523/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
51116747/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº133/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº131/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº132/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
51116437/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 19
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matricula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
50399486/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº136/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974 í
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº134/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
,
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº135/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
-01, matr cula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
50976343/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Antônio Bastos de Almeida,
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 20
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
49764448/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 1 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009
:
matricula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matricula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
51288980/2013, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº137/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
,
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Município
, no uso
de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da
Lei Complementar n° 011, de 1 de maio de 1992, combinado com o art.
36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009
:
matrícula nº 517771- 03,
matrícula n° 234974-01, matrícula n°
6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de
19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°
49102771/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Dê-se ciência.
Publique-se.
, aos 04 dias
do mês de julho do ano de 2013.
Controlador Geral do Munic
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA- CGM Nº138/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
,
RESOLVE
DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes
Maria Laudimar Ferreira de Camargo,
Antônio Bastos de Almeida,
Gabinete do Controlador Geral do Município
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2012 SRP MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE
DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26item 02
R M HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 25.029.414/0001-74 os itens 03 e 08
O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria n° 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal deSaúde, torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO n° 060/2012 - Sistema de Registro de Preços,processo N° 50952312/2012. A empresa , não se interessou em revalidar as propostas, visto queas mesmas já estavam vencidas, sendo assim, foram feitas várias tentativas de negociação, com os respectivos colocados, porém somente o foiaceito pela empresa , restaram cancelados. Desta forma, foram concluídostais procedimentos, neste ato, o Pregoeiro adjudica os itens, conforme planilha abaixo:
Ato de Licitação
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 22
Total Geral do processo: R$ 894.056,40 ( Oitocentos e noventa e quatro mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos)
Goiânia, 21 de junho de 2013
Gildeone Silvério de LimaPregoeiro
do Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°1164/2013, às fls. 214/215, do Controlador Geral do Município, aotempo em que , pela declaração de Nulidade da posse de
,ocupante do cargo de Técnica em Saúde, Grau 02, Referência "A",lotada na Secretaria Municipal de Saúde, posto que, conscientemente edeliberadamente a servidora utilizou de Certificado de Conclusão deEnsino Médio sabiamente falso, pois no ato de sua posse não preenchiaos requisitos de escolaridade exigidos no Edital de concurso paraingresso no cargo público.
Determino em decorrência do exposto acima oencaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Gestão dePessoas, para edição do ato de Anulação de Posse da servidora emquestão.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
JULGOALZIRENE SOARES MACHADO matrícula n.° 1111396-01,
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 50597695/2012
INTERESSADO:Alzirene Soares Machado
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°315/2013 - À vista do contido no Processon.° 5.059.769-5/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 035/2013CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,datado de 16 de abril de 2013, às fls. 189/202, combinado com os Vistosem Inspeção PAD n.° 045/2013, às fls. 207/209, da Corregedoria Geral
acato
Ato de Pessoal
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 23
n.° 4.725.520-1/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 043/2013
CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,
datado de 25 de abril de 2013, às fls. 87/96, combinado com os Vistos
em Inspeção PAD n.° 041/2013, às fls. 98, da Corregedoria Geral do
Município, ao tempo em que , nos termos dos artigos 151, III;
156, I; 163, I; 186 e 187, § 1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela
demissão do servidor
, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo,
Nível I, Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por
infração ao art. 142, inciso XVIII ( ), do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
, determinando a expedição do
respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão
de Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
- À vista do contido no Processo
n.° 4.725.526-1/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 042/2013
CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,
datado de 19 de abril de 2013, às fls. 64/71, combinado com os Vistos
em Inspeção PAD n.° 040/2013, às fls. 72, da Corregedoria Geral do
Município, ao tempo em que , nos termos dos artigos 151, III;
156, I; 163, I; 186 e 187, § 1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela
demissão do servidor
, ocupante do cargo deAssistenteAdministrativo, Nível III,
Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infração
ao art. 142, inciso XVIII ), do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Goiânia,
, determinando a expedição do
respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão
de Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 dias
acato
inassiduidade habitual
acato
(inassiduidade habitual
JULGO
CLENIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula
n.° 686999-01
com retroação de
efeitos a partir de 30 de janeiro de 2011
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 47255261/2012
INTERESSADO: Cleyton Silva Rocha
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°318/2013
JULGO
CLEYTON SILVA ROCHA, matrícula n.°
1034804-01
com retroação de
efeitos a partir de 02 de agosto de 2011
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 46036026/2011
INTERESSADO:ArthurAugusto deAndrade Vanette
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°316/2013
JULGO,
ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE, matrícula n.°
1013491-01,
com retroação de
efeitos a partir de 01 de agosto de 2011
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 47255201/2012
INTERESSADO: ClenioAlves de Oliveira
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°317/2013 -
, aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
- À vista do contido no Processo
n.° 4.603.602-6/2011, o inteiro teor do Relatório n.° 048/2013
CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,
datado de 10 de maio de 2013, às fls. 78/86, combinado com os Vistos
em Inspeção PAD n.° 047/2013, às fls. 88, da Corregedoria Geral do
Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°
1110/2013, às fls. 89, do Controlador Geral do Município, ao tempo em
que nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §
1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do servidor
ocupante do cargo deAssistenteAdministrativo, Nível III,
Referência "A", lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, por
infração ao art. 142, inciso XVII ( ), do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Goiânia,
, determinando a expedição do
respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão
de Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
À vista do contido no Processo
acato
abandono de cargo
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 24
datado de 30 de abril de 2013, às fls. 93/102, combinado com os Vistos
em Inspeção PAD n.° 046/2013, às fls. 104, da Corregedoria Geral do
Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°
1111/2013, às fls. 105, do Controlador Geral do Município, ao tempo
em que nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e
187, § 1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do
servidor
, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau
01, Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, por infração ao art. 142, inciso XVII ( ), do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
, determinando a
expedição do respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
- À vista do contido no Processo
n.° 42575879/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 036/2013 -
CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,
datado de 17 de abril de 2013, ao tempo em que , nos termos dos
artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, § 1°, da Lei Complementar n.°
011/1992, pela demissão do servidor
ocupante do cargo de Assistente
Administrativo Educacional, Nível III, Referência "A", lotado na
Secretaria Municipal de Educação, por infração ao art. 142, inciso XVII
( ), do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia,
determinando a expedição do respectivo Decreto e
encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para as
providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 dias
JULGO,
DIEGO LOURENÇO DE JESUS, matrícula n.° 970271-
01
com
retroação de efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 42575879/2010
INTERESSADO: Diogo Fernandes de Carvalho
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°321/2013
JULGO
Diogo Fernandes de Carvalho,
matrícula n.° 949280-01,
com retroação de efeitos a partir de 04 de
setembro de 2010,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
abandono de cargo
acato
abandono de cargo
do mês de junho de 2013.
- À vista do contido no Processo
n.° 4.775.004-1/2012, o inteiro teor do ,
exarado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
datado de 17 de abril de 2013, às fls. 53/60, combinado com os
, às fls. 62, da Corregedoria Geral do
Município, bem como a recomendação constante do
às fls. 63, do Controlador Geral do Município, ao tempo em
que , nos termos do artigo 164, inciso I e art. 49, Parágrafo
único, inciso III, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela exoneração
de oficio da servidora
, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Grau 03,
Referência "G", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por
prescrição da pretensão punitiva,
, determinando a expedição do respectivo
Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão de
Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 dias
do mês de junho de 2013.
- À vista do contido no Processo
n.° 4.355.903-6/2011, o inteiro teor do Relatório n.° 049/2013
CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 47750041/2012
INTERESSADO:Dais Gonçalves Rocha
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°319/2013
Relatório n.º 037/2013
Vistos
em Inspeção PAD n.º 036/2013
Despacho n.°
0823/2013,
JULGO
DAIS GONÇALVES ROCHA, matrícula n.°
207500-01
com retroação de efeitos a partir de
04 de fevereiro de 2007
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 43559036/2011
INTERESSADO:Diego Lourenço de Jesus
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°320/2013
acato
acato
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 25
datado de 10 de abril de 2013, ao tempo em que pelaprocedência da irregularidade culminada à servidora
, ocupante do cargoAssistente Administrativo, Nível III, Referência "A", lotada naSecretaria Municipal de Gestão de Pessoas, e determino a exoneraçãoimediata da servidora, nos termos do art. 21, §2°, da Lei Complementarn.° 011/92 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,por não ter entrado em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contadosda data da posse, ordenando a expedição do respectivo Decreto
1 e encaminhamentoà Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para as providências.
, aos 28 diasdo mês de junho de 2013
- À vista do contido no Processon.° 4.775.335-0/2012, o inteiro teor do
exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo, datado de 22 de abril de 2013, às fls. 52/62, combinadocom os às fls. 64, daCorregedoria Geral do Município, bem como a recomendaçãoconstante do Despacho n.° 0812/2013, às fls. 65, do Controlador Geraldo Município, ao tempo em que , nos termos do artigo 164,inciso I e art. 49, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.°011/1992, pela exoneração de oficio da servidora
, ocupante do cargo deEspecialista em Saúde, Grau 03, Referência "C", lotada na SecretariaMunicipal de Saúde, por prescrição da pretensão punitiva,
determinando aexpedição do respectivo Decreto e encaminhamento à SecretariaMunicipal de Gestão de Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral doMunicípio, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 diasdo mês de junho de 2013
JULGOLIETE PERES
REZENDE LEITE matrícula n.° 1084720-01,
comretroação de efeitos a partir de 28 de maio de 201
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 47753350/2012INTERESSADO: Maria Jacinta da Silva PereiraASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°324/2013Relatório n.° 039/2013
CPIA,
Vistos em Inspeção PAD n.° 034/2013,
JULGO
MARIA JACINTADA SILVA PEREIRA, matrícula n.° 90310-01
comretroação de efeitos a partir de 03 de março de 2005,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
acato
do mês de junho de 2013
- À vista do contido no Processon.° 4.998.220-8/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 030/2013CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,datado de 08 de abril de 2013, às fls. 58/66, combinado com os Vistosem Inspeção PAD n.° 042/2013, às fls. 68, da Corregedoria Geral doMunicípio, bem como a recomendação constante do Despacho n.°1024/2013, às fls. 69, do Controlador Geral do Município, ao tempo emque nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do servidor
,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 01,Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,por infração ao art. 142, inciso XVII ( ), do Estatutodos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
, determinando a expedição dorespectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestãode Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral doMunicípio, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 diasdo mês de junho de 2013
- À vista do contido no Processon.° 4.722.544-2/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 032/2013,exarado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 49982208/2012INTERESSADO: Joao Batista EvangelistaASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°322/2013
JULGO,
JOÃO BATISTA EVANGELISTA, matrícula n.° 1117300-01
com retroação deefeitos a partir de 02 de abril de 2012
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 47225442/2012INTERESSADO:Liete Peres Rezende LeiteASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°323/2013
acato
abandono de cargo
acato
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 26
CARLOS MAGNO DEARAUJO
R E S O L V E :
Art. 1º
,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 20, 21 e 22, daQuadra CP-7, situados àAvenida Milão e Rua CP-3, Loteamento CelinaPark, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote20/22, com as seguintes características e confrontações:
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 49466927/2012
INTERESSADO:Silonmar Soares de Brito
ASSUNTO: Irregularidade
DESPACHO N°325/2013
JULGO
SILONMAR SOARES DE BRITO, matrícula n.° 997064-01
com retroação de efeitos a partir
de 19 de março de 2012,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
51573625/2013
- À vista do contido no Processo
n.° 4.946.692-7/2012, acato o inteiro teor do Relatório n.° 026/2013
CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,
datado de 04 de abril de 2013, às 1h. 59/66, combinado com os Vistos
em Inspeção PAD n.° 029/2013, às fls. 68, da Corregedoria Geral do
Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°
0703/2013, às fls. 69, do Controlador Geral do Município, ao tempo em
que , nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §
1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do servidor
,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência
"A", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infração ao art. 142,
inciso XVIII (inassiduidade habitual), do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia,
determinando a expedição do respectivo
Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão de
Pessoas, para as providências.
Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.
, aos 28 dias
do mês de junho de 2013
,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,
da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s
171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de
janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como
considerando o contido no Processo n.° , de interesse de
CERTIDÃO Nº 136/2013
Certidão
§ 1°
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
NELCIVONE SOARES DE MELO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
51100832 / 2012FABIANO ROGERIO DI SILVA
R E S O L V E :
Art. 1º
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de maio de 2013.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,
- Fica aprovado o desmembramento do Lote 01, da Quadra 37,
CERTIDÃO Nº 137/ 2013
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 27
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO N°: 53373551/2013INTERESSADO: Secretaria Municipal de EducaçãoASSUNTO: Contrato de Pessoal
DESPACHO N°327/2013 -
RESOLVO contratação de
períodos especificados.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
RELAÇAO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013
CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II
LISTA 6
À vista do contido nos autos econsiderando o disposto nos artigos 2°, III e VI, e 8°, da Lei n.° 8.546, de23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.° 8.577, de 30 de novembro de2007, e considerando a apresentação da documentação que comprova anão ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia, autorizar a 100 (cem)profissionais, conforme quadro em anexo, selecionados pela SecretariaMunicipal de Educação, visando suprir o déficit existente na RedeMunicipal de Ensino, pelos
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas,para as providências decorrentes.
, aos 03 diasdo mês de julho de 2013.
situado à Rua Dr. José de Souza e Rua Dr. Antônio Félix de Bulhões,
Setor Crimeia Oeste, nesta Capital, passando a constituir os Lotes 01 e
01-A, com as seguintes características e confrontações:
§ 1°
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
NELCIVONE SOARES DE MELO
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,
da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de
averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel
desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
competente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido
de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,
se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 26 dias do mês de
junho de 2013.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
Contrato/ Convênio/ Acordo
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 28
RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
LISTA 630H
RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013
CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONALLISTA 6
30H
RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
LISTA 630H/40H
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 29
não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra aAdministraçãoPública e poderá sei revogada, quando houver necessidade ou colisãocom os interesses do
No caso do descumprimento das obrigações assumidas pelaserá extinta a , e todas as
benfeitorias edificadas na área permitida passarão a integrar oPatrimônio Público Municipal, independente de qualquer indenização.
A , com a assinatura deste Termo,manifesta-se, expressamente, estar de acordo com as condições neleestabelecidas, comprometendose e obrigando-se a conservar a coisapública, dada em permissão de uso, bem como, a devolvê-la tal como arecebeu, quanto for solicitado.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com aexclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes desteTermo de Permissão, ou o que dele decorrer.
Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasseeste , em 02 (duas) vias de igual teor e valia, que assinam,comprometendo-se a cumpri-lo na sua integralidade, tal como nele secontém e declara.
, aos 28 diasdo mês junho de 2013.
Secretaria Municipal de Saúde.
Clinica Infantil de Campinas Ltda.
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a
PERMITENTE.
PERMISSIONÁRIA, PERMISSÃO
PERMISSIONÁRIA
TERMO
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA
PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHOProcurador Geral Município
Pe. MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRAPároco da Paróquia N. S. da Assunção
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
CLÁUSULA QUINTA:
CLÁUSULA SEXTA:
CLÁUSULA SÉTIMA:
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DEIMÓVEL PÚBLICO /2013
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
Dr. CARLOS DEFREITAS BORGES FILHO
PERMITENTE,PERMISSÃO E
USO, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PARÓQUIA NOSSASENHORA DA ASSUNÇÃOPe. MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA,
PERMISSIONÁRIO,900,00m² (novecentos
metros quadrados) situada na Rua R-44, limítrofe aos lotes 36 e 38,da Quadra 43, Conjunto Itatiaia, nesta Capital
Processo n° 49803206
PERMISSÃO DE USOUM TEMPLO RELIGIOSO
IGREJA
PERMISSÃO DE USO
PERMISSIONÁRIA
PERMISSIONÁRIA
PERMISSÃO
inscrito no CNPJ n°
01.612.092/0001-23, neste ato legalmente representado, pelo Sr.
Prefeito , brasileiro, médico,
casado, portador da CI n° 540992-SSP/GO r via e CPF n° 335.382.551-
72 assistido pelo Procurador Geral do Município,
, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/GO sob o n° 5764, RG n° 619600 - SSP-GO. e CPF n°
155.494.021-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital,
doravante denominado apenas de acordo com a Lei n°
9.255, de 29 de abril de 2013, confere na founa.de
, neste ato representada por seu pároco.
brasileiro, solteiro,
eclesiástico, de agora em diante denominado o
uso especial da área pública municipal com
, devidamente
demarcada, tudo conforme consta no , que
passam a fazer partes deste Termo, obedecidas seguintes condições:
A presente tem como objetivo a
instalação, naquele local, de um
(já edificado), sendo conferida à mesma a faculdade de usar a
área descrita neste instrumento, dentro das proporções aqui
estabelecidas, sendo vedado dar à mesma destinação diversa do
estabelecido acima, ou cedê-la, sob qualquer forma, a terceiros, sob
pena de retrocessão ao patrimônio do Município.
A do imóvel público, no início
caracterizado, é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado,
ficando inteiramente a cargo da a
responsabilidade de sua manutenção, uso e conservação.
A compromete-se e obriga-se, a partir
da assinatura do presente Termo, a ter sob sua guarda o uso exclusivo do
imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e
finalidades previstos na Lei e em seu Estatuto, e submetendo-se,
integralmente, às exigências da legislação pertinente quanto a sua
devolução.
A presente é concedida em caráter precário,
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA:
CLÁUSULA TERCEIRA:
CLÁUSULA QUARTA:
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 30
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
CONTRATADO:
OBJETO:
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE SERVIÇOS PÙBLICOS
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO N°023/2011
CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB ONA S.AENGENHARIACOMÉRCIO E INDÚSTRIA.
LOCALE DATA
FUNDAMENTO:
OBJETO:
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
: Secretaria Municipal de Saúde.
AMIGO Assistência Medica Infantil de GoiâniaLtda.
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo aimplementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestãoparticipativa a partir do estabelecimento de metas e indicadoresessenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e acriança no âmbito da Rede Cegonha.
12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
27 de março de 2013.
.
, cominterveniência da
e a firma
: Goiânia-GO, 18.06.2013.
Decorre do constante no processo n° 5.103.601-8,de 10.12.2012.
Reajustamento de R$ 66.892,96, referente aos serviços aserem medidos de outubro/2012 a setembro/2013.
Goiânia, 18 de junho de 2013.
Paulo Espíndula CardosoAdvogado
Rui Barbosaa SilvaAssessor-Chefe da Assessoria Técnico - Jurídica
implementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestão
participativa a partir do estabelecimento de metas e indicadores
essenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e a
criança no âmbito da Rede Cegonha.
: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
27 de março de 2013.
E: Secretaria Municipal de Saúde.
IGOPE Instituto Goiano de Pediatria Ltda.,
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a
implementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestão
participativa a partir do estabelecimento de metas e indicadores
essenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e a
criança no âmbito da Rede Cegonha.
12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
27 de março de 2013.
Secretaria Municipal de Saúde.
: Teodoro e Vasconcelos Ltda.
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a
implementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestão
participativa a partir do estabelecimento de metas e indicadores
essenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e a
criança no âmbito da Rede Cegonha.
12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
27 de março de 2013.
VIGÊNCIA
DATADAASSINATURA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANT
CONTRATADO:
OBJETO:
VIGÊNCIA:
DATADAASSINATURA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE:
CONTRATADO
OBJETO:
VIGÊNCIA:
DATADAASSINATURA:
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 31
AMMA
ATMAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIO LTDA
32596487
AMMA
ATIVA PARTICIPAÇÕES LTDA
53458281,
-
AMMA
HARMONIE BUFFET EVENTOS E FESTAS LTDA - ME
53495993
AMMA
DINO E LIMONGI LTDAME
29684626
. CNPJ/CPF08.061.789/0001-00 torna público que requereu da Agência Municipaldo Meio Ambiente ( AMMA) de Goiânia, por meio do processonº a Licença Ambiental Renovação/ Operação para a(s)seguinte(s) atividade(s) CNAE 45.2000100. Atividade principal -serviços de manutenção e reperação mecânica de veículos automotoresdesenvolvida(s) na (Av/ Rua) Alameda das Ferraduras Quadra 53, Lote10/13 nº 380, Setor Parque Oeste Industrial. Goiânia - Go.
torna público que requereu daAgência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, processo n°
a Licença Ambiental Simplificada para agenciamento deespaços para publicidade exceto em veículos de comunicação situada naAv. T-63 n° 1959 Setor Nova Suíça na cidade de Goiânia Goiás.
, tornapúblico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente deGoiania - AMMA, processo n° , a Licença Ambiental LAS(Licença Ambiental Simplicada) para atividades, Serviços dealimentação para eventos e recepções bufê, Serviços de organização defeiras, congressos, exposições e festas, Aluguel de móveis, utensílios eaparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais,Filmagem de festas e eventos, Comércio varejista de bebidas,Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina,Comércio varejista de plantas e flores naturais, Comércio varejista deoutros produtos não especificados anteriormente, Rua C137, n° 1580,QD 297 LT 12, Bairro Jardim América, Goiânia, Goiás, CEP: 74.275-060.
torna público que requereu daAgênciaMunicipal do Meio Ambiente de Goiânia AMMA, processo n°
, a Renovação da Licença Ambiental de Operação para oComércio a Varejo de motocicletas novas.Av.Anhanguera n° 3.676 Qd.01 Lt. 14 St. Leste Vila Nova CEP74.643-010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS PÙBLICOS-SEMOB
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N° 001/2012
1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E
L A Z E R S E C R E TA R I A
M U N I C I PA L D E O B R A S
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB
FENIX AMBIENTAL
ENGENHARIALTDA.
- OBJETO
- FUNDAMENTO:
- LOCALE DATA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS PÙBLICOS-SEMOB
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
002/2012
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E
L A Z E R S E C R E TA R I A
M U N I C I PA L D E O B R A S E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB
P R I M E C O N
CONSTRUTORALTDA-EPP.
- OBJETO
FUNDAMENTO
LOCALE DATA
interveniência da
e d a
E
e
a empresa
2 : Prorrogação de prazo por mais 180 dias.
3 Decorre do Processo n° 5.185.002-5 de
19.02.2013
4 Goiânia 21 de março de 2013
1 - com
interveniência da
e d a
e
a e m p r e s a
2 : Prorrogação de prazo por mais 180 dias.
3 - : Decorre do Processo n° 5.178.347-6 de
14.02.2013
4 - : Goiânia 18 de fevereiro de 2013
Publicações Particulares
Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 32
Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -APM 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:Versão on line sem efeitos legais
ASSINATURASEMESTRAL..................... R$ 160,00
VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00
(cento e sessenta reais)
(dois reais e cinquenta centavos)
(vinte reais) até 01 (uma) página, acimade 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)por página ou fração;
(dez reais)
(trinta e quatro reais)
www.goiania.go.gov.br/governo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA
PAULO GOUTHIER JUNIOR
Impressão e Acabamento:
Prefeito de Goiânia
Secretário Municipal da Casa Civil
Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal
Diretor do Departamento de Editoria eControle do Diário Oficial
MultiImpressões
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial
Diário Oficial