Post on 18-Jan-2019
DISCUTINDO OS LIMITES, RESPONSABILIDADES E A IMPORTÂNCIA
DO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO NA GESTÃO ESCOLAR1
Raquel Fátima de Almeida2
RESUMO: O presente texto trata da temática “Gestão Escolar”. Problematiza a importância do conhecimento da legislação, para enfrentamento de dificuldades vivenciadas pelos servidores das escolas públicas do Estado do Paraná, no tocante a efetivação de ações administrativas, tendo como eixo os limites da legislação educacional vigente. O estudo foi realizado durante o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE – 2008/2009, através de pesquisa bibliográfica, grupo de apoio e grupos de estudos com a direção, equipe pedagógica e auxiliares administrativos do Colégio Estadual Presidente Kennedy do Município de Ponta Grossa, estabelecimento o qual a implementação se efetivou. Buscou-se contribuir através de reflexões, que facilitem a atuação dos profissionais, dentro de cada segmento de atuação, articulado com as práticas em desenvolvimento e que auxiliem nas responsabilidades de quem está frente à gestão escolar, com vistas à democratização do saber, qualidade do processo ensino e aprendizagem e consolidação do processo de gestão democrática e participativa.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão democrática. Legislação educacional. Direção escolar.
ABSTRACT: This paper addresses the theme "School Management". It discusses the importance of knowing the law, to face difficulties experienced by the servers of the public schools of the State of Paraná, regarding the execution of administrative actions, taking as the limits of current educational legislation. The study was conducted for the Educational Development Program - EDP - 2008/2009, through literature, support groups and study groups with management, team teaching and administrative staff of the State College President Kennedy in the city of Ponta Grossa, establishment which the implementation was accomplished. We tried to help through reflection, to facilitate the activities of professionals within each segment, linked to the practices that help development and the responsibilities of those who are against school management, with a view to democratize knowledge, quality of the teaching and learning and consolidation of the democratic and participatory management.
KEY WORDS: Democratic management. Educational legislation. School management
1 Artigo apresentado como uma das atividades de conclusão Programa de Desenvolvimento Educacional promovido pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, orientado pela Professora Ms Regina Aparecida Messias Guilherme do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa.2 Professora PDE – 2008. Pedagoga e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Gestão de Sistema Estadual de Ensino pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Ouvidora no Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente trabalho se propõe a contribuir com a reflexão sobre a importância
da gestão escolar na escola pública. Desde a década de oitenta são realizadas, no
Paraná, escolhas de diretores com a participação da comunidade direta ou
indiretamente e, efetivamente com a promulgação da Lei 14.231/03, a qual define
critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de
Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. A
lei acima sofreu alteração na redação de alguns dispositivos, após a promulgação
da Lei 15.329/06, sendo a de maior relevância a ampliação do mandato de dois
para três anos, sendo permitido duas reconduções consecutivas.
Lembrando que no início do presente ano letivo (2009), iniciaram novos
mandatos nas escolas públicas estaduais, surgindo, assim, a preocupação em
contribuir com a prática do servidor que executa os desafios da escola pública,
visando atenuar alguns problemas surgidos na gestão escolar, evitando falhas e
encaminhamento incorreto de ações.
Esta pesquisa procurou investigar as práticas de gestão escolar através
de entrevistas, grupo de estudos e questionários, levando em conta o cotidiano
escolar em decorrência das perspectivas da gestão educacional mediante o real
papel dos diretores e demais servidores, face aos deveres estatutários e a aplicação
na gestão participativa e democrática.
A intervenção efetivou-se no espaço do Colégio Estadual Presidente
Kennedy – CEPK, que funciona desde 1961, localizado no Município de Ponta
Grossa, Estado do Paraná, sendo que oferta no ano letivo de 2009, dois cursos
profissionalizantes, o Técnico em Informática e o Técnico em Administração, sendo
estes diversificados nas modalidades integrado (ensino médio e educação
profissional), subsequente (para aquele que concluiu o ensino médio) e Proeja
(Educação Profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos). Oferta ainda o
Ensino Médio Regular e o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série). Considerado um
estabelecimento de ensino de médio porte, com aproximadamente mil e duzentos
alunos, distribuídos em quarenta turmas que ocupam as quinze salas de aula, nos
três turnos de funcionamento, sendo quinze de manhã, quatorze à tarde e onze a
noite. Seu corpo funcional é composto por cento e cinco profissionais, sendo duas
diretoras, sete pedagogas, dois coordenadores de curso técnico, setenta
2
professores, uma secretária, sete auxiliares administrativos e onze auxiliares de
serviços gerais. Quanto à estrutura predial, o Colégio está em perfeitas condições de
funcionamento, pois em no ano de 2008 passou por ampla reforma. Possui três
laboratórios, sendo dois de Informática e um de Física, Química e Biologia,
biblioteca bem equipada, cozinha, refeitório com mesas e cadeiras, sanitários
adequados, salas de aulas em perfeitas condições, salas para direção e equipe
pedagógica, quadra de esportes e ampla área de circulação cobertas.
Delineando as práticas e rotinas vivenciadas pelos sujeitos sociais desta
importante comunidade escolar, com objetivo de contribuir com o trabalho
pedagógico e favorecer o clima organizacional da escola, através da formação de
grupos de estudos para aprofundamento teórico do tema proposto, proporcionando
subsídios para o desenvolvimento de ações educacionais sistematizadas que
resultem em redimensionamento da prática e fortalecimento da gestão democrática
e participativa.
2 A GESTÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA PÚBLICA
Amplamente referenciada e discutida, a temática da gestão escolar e sua
articulação à função social da escola pública tem ocupado estudos e pesquisas no
quadro geral de produção de saberes sobre formação de professores com
desdobramentos em áreas de legislação educacional, organização do trabalho
pedagógico escolar, órgãos colegiados, etc., inicialmente a partir da promulgação da
Constituição Brasileira em 1988, e mais efetivamente, com a implementação da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96.
Assim, trazer a temática à tona, passados mais de dez anos de toda essa
efervescência, pode parecer irrelevante, entretanto, de nosso ponto de vista, o
tratamento que se dará à questão, embora não se trate de uma novidade
propriamente dita, tentará dentro dos limites possíveis, abordá-la pela seguinte
variante: mesmo decorridos mais de dez anos de discussões e desafios, há uma real
fragilidade do exercício efetivo da gestão participativa e democrática na escola pelos
gestores. E, já antecipando uma de nossas hipóteses, suspeita-se que tal ocorrência
se dê pelo desconhecimento da legislação educacional e de outros saberes
3
específicos e fundamentais ao exercício da gestão e que são lacunares na formação
inicial dos professores em quase todas as licenciaturas, excetuando basicamente a
Licenciatura de Pedagogia. Outra hipótese que temos é de que o diretor, passado o
pleito eleitoral vivesse uma espécie de solidão pedagógica – especialmente se ele
teve concorrentes - como se doravante, o exercício da gestão coubesse a ele
unicamente, parecendo existir inclusive, uma torcida contrária ao bom desempenho
das atividades de gestão.
Em que pese - por sermos da Licenciatura de Pedagogia - parece dizermos o
óbvio, parece-nos, em um primeiro nível de análise realizada, seja em conversas
formais e informais na função exercida no NRE e/ou como pesquisadora, no trabalho
do PDE, que uma das lições ainda não aprendidas pela maioria dos gestores, é em
relação à compreensão que estes têm em relação à função social da escola pública
e suas implicações diretas com o exercício de gestão.
Fica evidente nos depoimentos dados que o compromisso assumido ao se
projetarem candidatos ao cargo, passa ao largo de se corporificarem em ações que
denotem conhecimento da função social e por extensão política da instituição que
dirigem. Nesse aspecto, torna-se impraticável pensar a gestão da escola
desarticulada de sua função social.
Para Severino (2008) a educação tem como corolário a mediação universal
da existência histórica dos homens, asseverando que
toda sociedade precisa de educação. Não é preciso insistir muito nessa exigência de cunho histórico-antropológico. A nossa é uma espécie que precisa da aprendizagem. E em cada etapa de sua história, a humanidade carece incessantemente de se refazer, reaprendendo-se. Assim, a educação se dá como mediação universal da existência histórica dos homens, uma vez que é através dela que as novas gerações se introduzem ao tríplice universo das práticas que viabilizam essa existência: a prática produtiva, representada pelo trabalho transformador da natureza física e criador dos bens naturais de reposição da vida; a prática social, representada pela participação na condução da vida política da sociedade e a prática simbolizadora, representada pela produção e fruição da cultura simbólica. (SEVERINO, 2008, p.2)
Dessa forma, a partir de uma perspectiva histórico-antropológica, como um
ser de relações, o homem ao se relacionar com a natureza, com os outros homens e
consigo mesmo, vai efetivando essas relações através de mediações que se
concretizam e tomam forma real. “O homem tem um jeito especificamente humano
4
de realizar sua humanidade. Ele é, de fato, um ser em permanente construção, que
vai se fazendo no tempo pela mediação de sua prática, de sua ação histórica”.
(Idem, p. 3)
Saviani (2007), ao apontar as intrínsecas relações entre educação e trabalho
afirma:
Se a existência humana não é garantida pela natureza, não é uma dádiva natural, mas tem de ser produzida pelos próprios homens, sendo, pois, um produto do trabalho, isso significa que o homem não nasce homem. Ele forma-se homem. Ele não nasce sabendo produzir-se como homem. Ele necessita aprender a ser homem, precisa aprender a produzir sua própria existência. Portanto, a produção do homem é, ao mesmo tempo, a formação do homem, isto é, um processo educativo. A origem da educação coincide, então, com a origem do homem mesmo. (SAVIANI, 2007, p. 6).
Em, Pedagogia histórico crítica: primeiras aproximações, Saviani (1994, p.
24), afirma que “o trabalho educativo é o ato de produzir, em cada indivíduo singular,
a humanidade que é produzida histórica e coletivamente pelo conjunto dos homens”,
e portanto, diz respeito ao conjunto de instrumentos (objetos, idéias, conhecimento,
tecnologia etc.) com os quais os homens se relacionam com a natureza e com os
outros homens para promover a sobrevivência. A forma histórica de produzir a
humanidade chama-se trabalho, portanto a centralidade do trabalho nas relações
sociais diz respeito também à educação.
Para Pires (1997), a partir da lógica dialética que permite e exige o movimento
do pensamento, a materialidade histórica diz respeito à forma de organização dos
homens em sociedade através da história, isto é, diz respeito às relações sociais
construídas pela humanidade durante todos os séculos de sua existência. E, para o
pensamento marxista, esta materialidade histórica pode ser compreendida a partir
das análises empreendidas sobre uma categoria considerada central: o trabalho.
(PIRES, 1997, p.84).
Entretanto este movimento é contraditório, pois tanto pode ser de
humanização como de alienação do ser humano. Consideradas essas duas formas
de expressão do trabalho, parece-nos fundamental pensá-la em relação à
organização do processo educacional.
Na concepção de Pires (1997),
5
a educação estará, em suas várias dimensões, “a serviço” da humanização ou da alienação? Esta pergunta tem que ser respondida pelo educador como direção de sua prática educativa. Não há possibilidade de construção de um agir pedagógico sem que esta questão esteja presente. Há, sim, possibilidade de estar escondida, camuflada, não pensada, mas estará sempre presente. O conhecimento, como instrumento particular do processo educacional, pode ser tratado de forma a contribuir ou a negar o processo de humanização. (PIRES, p. 85)
A afirmativa de Saviani (2007) e de Pires (1997) encontram eco nos
pressupostos de Severino (2008) sobre as tarefas sociais da escola sociais como a
institucionalização das mediações reais para que uma intencionalidade possa tornar-
se efetiva, concreta, histórica no sentido de que os objetivos intencionalizados não
fiquem apenas no plano ideal, mas ganhem forma real.
Assim sendo, trata-a Severino (2008):
A escola se dá como lugar do entrecruzamento do projeto político coletivo da sociedade com os projetos pessoais e existenciais de educandos e educadores. É ela que viabiliza as ações pedagógicas dos educadores se tornem educacionais, na medida em que se impregna das finalidades políticas da cidadania que interessa aos educandos. Se, de um lado, a sociedade precisa da ação dos educadores para a concretização de seus fins, de outro, os educadores precisam do dimensionamento político do projeto social para que sua ação tenha real significado como mediação da humanização dos educandos. Estes encontram na escola um dos espaços privilegiados para a vivificação e efetivação de seu projeto. (SEVERINO, 2008, p.6)
As considerações que o autor faz sobre as especificidades da escola são
ainda mais elucidadoras da importância da gestão coletiva e participativa quando se
refere à escola como insubstituível pelos meios de comunicação de massa, pois
considera que “toda relação pedagógica depende de um relacionamento humano
direto. Toda situação de aprendizagem, para ser educacional não basta ser
tecnicamente operativa, precisa ser pedagógica, ou seja, relacionar pessoas
diretamente entre si”. (Idem, idem)
Apontamos anteriormente como uma de nossas hipóteses da fragilidade no
exercício da gestão pelo diretor, uma espécie sobre a solidão pedagógica, o que
afina-se com as afirmativas de Severino (2008), quando observa:
6
Para que se possa falar de um projeto impregnado por uma intencionalidade significadora, impõe-se que todas as partes envolvidas na prática educativa de uma escola estejam profundamente integrados na constituição e vivenciação dessa intencionalidade. Do mesmo modo que no campo magnético, todas as partículas do campo estão imantadas, no âmbito de um projeto educacional, todas as pessoas envolvidas precisam compartilhar dessa intencionalidade, adequando seus objetivos parciais e particulares ao objetivo abrangente da proposta pedagógica decorrente do projeto educacional. Mas, para tanto, impõe-se que toda a comunidade escolar seja efetivamente envolvida na construção e explicitação dessa mesma intencionalidade. É um sujeito coletivo que deve instaurá-la; e é nela que se lastreiam a significação e a legitimidade do trabalho em equipe e de toda interdisciplinaridade, tanto no campo teórico como no campo prático. (SEVERINO, 2008, p.6.)
No entanto, quando falamos em gestão escolar, imediatamente muitos
profissionais da educação, indicam apenas a figura do diretor. Como se ele fosse
o único responsável tanto pelo sucesso, como pela não realização de processos
democráticos no cotidiano escolar, prevalecendo de tal forma a visão hierárquica e
burocrática, levando cada um a simplesmente realizar suas atribuições
determinadas pelo superior imediato, sem efetivo envolvimento com as questões
da escola que, se mal resolvidas podem afetar a todos os sujeitos e obviamente não
se instalar a gestão democrática tanto aspirada e fundamental para a função social
da escola pública, ou seja, para a garantia de que os alunos se apropriem dos
conhecimentos culturalmente acumulados pela humanidade no decorrer de sua
existência e para a consequente construção da cidadania.
3 O GESTOR ESCOLAR E O CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
A escola, como instituição social, deve ser administrada a partir de suas
especificidades, ou seja, a escola é uma organização social dotada de
responsabilidades e particularidades que dizem respeito à formação humana por
meio de práticas políticas, sociais e pedagógicas. A instituição escola pública, criada
para ser espaço de formação dos dirigentes da sociedade, tornou-se hoje o local
universal de formação de homens e de mulheres, abrigando no mesmo espaço
seres humanos em processo de vir a ser.
Desde 1988, a Constituição Federal dispõe, no artigo 206, sobre a gestão
democrática no ensino público, demonstrando assim a importância da atuação dos
7
gestores escolares, pois eles serão alicerces para a participação dos demais
profissionais da educação e da comunidade escolar procurando legitimar o
verdadeiro sentido da democracia na educação escolar.
Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB - 9.394 de 20
de dezembro de 1996, contempla a gestão no seu artigo 3°, inciso VII, repassando
aos estados e municípios a responsabilidade em definir a gestão democrática nos
seus sistemas de ensino:
[...] VII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino.
A forma desta lei está disposta nos seus artigos 14 e 15:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público. (BRASIL, 1996)
Nessa ótica, o Sistema Estadual de Ensino do Paraná e as próprias unidades
escolares passaram a ter mais responsabilidades, uma vez que a Secretaria de
Estado da Educação, a partir de 2003, estabeleceu princípios que devem ser
respeitados, defendidos e aplicados na realidade de cada escola, ei-los: Defesa da
educação como direito de todos os cidadãos; Valorização dos profissionais da
educação; Garantia de escola pública, gratuita e de qualidade; Atendimento à
diversidade cultural e Gestão escolar democrática, participativa e de qualidade.
Sendo assim, a escola deve desenvolver práticas que garantam o acesso e
permanência do aluno na escola considerando as novas composições familiares, a
proposta curricular adequada, o trabalho com a diversidade cultural, a participação
efetiva em avaliações institucionais, a formação continuada de professores e de
agentes educacionais (auxiliares administrativos e serviços gerais), o gerenciamento
de recursos públicos recebidos, a garantia da participação de todos os envolvidos na
comunidade escolar na tomada de decisões, entre outras. De acordo com
BRZEZINSKI (1997, p.61): “A lei conceitua, mas não obriga, não assegura seu
8
próprio cumprimento. Assim, tudo passa a depender das medidas que os gestores
do sistema venham a tomar”.
As unidades escolares paranaenses tornaram-se mais democráticas com a
eleição de diretores pela comunidade, assim, os profissionais da escola que
preencham certos requisitos legais podem se candidatar e a comunidade participar
diretamente da escolha de seus dirigentes.
Os verdadeiros gestores estão envolvidos com toda comunidade escolar,
atendendo suas expectativas, buscando soluções conjuntas para resolução de
problemas e tomada de decisões, tendo obrigação de ter o conhecimento maior do
que as pessoas com quem interage. “A escola tem de ser encarada como uma
comunidade educativa, permitindo mobilizar o conjunto de atores sociais e dos
grupos profissionais em torno de um projeto comum.” (NÓVOA, 2005, p.35)
Em contrapartida, o processo de eleição direta para diretor de escola, apesar
de estimular professores, pais e alunos a vivenciar esse processo democrático, não
serve como garantia de democratização, capacidade de liderança e de
administração, deve ser considerado de que forma a função vai ser exercida.
Analisando essa situação, Prais (1990) afirma que:
Deve-se, manter em evidência que, se a proposta de eleição de diretor for considerada como a única garantia de democratização de escola, então corre-se o risco de restringir-se a simples substituição de pessoas no poder, e assim, perder de vista o legítimo anseio da democratização da escola enquanto espaço educativo para a participação e a cooperação necessárias ao exercício da cidadania. A tarefa do diretor-educador assume uma manifesta dimensão de responsabilidade política. Responsabilidade que exige naturalmente tanto experiência educativa quanto competência técnica fundada no âmbito da ciência da administração escolar. (PRAIS, 1990, p. 87)
Por um lado é a escola educando para a democracia, por outro aquele que
emergir deste processo em que não há necessidade de conhecimento específico na
área de gerenciamento do trabalho educativo, para conquista do cargo, terá uma
grande responsabilidade e compromisso com a comunidade que o elegeu, pois
dependerá dele, em grande parte, o sucesso da escola.
Considerados prontos pelo sistema, os principais responsáveis pela gestão
são vistos como possuidores de competência técnica, política e pedagógica,
9
recebem inúmeras funções com as quais nunca tiveram contato, pois sua formação
acadêmica constitui-se no trabalho em sala de aula e não administrativo. Deparam
com muitos enfrentamentos, conflitos, dificuldades e com a, já comentada, solidão
pedagógica que passa a existir.
Por outro lado, o profissional compromissado, com propostas e ideais têm
responsabilidades com professores, pais, alunos e Estado, assim construindo sua
prática administrativa aliada ao trabalho pedagógico da escola, buscando soluções
que devem ser as mais adequadas e democráticas visando os anseios da
comunidade escolar.
Isto não quer dizer que a gestão seja soberana, que não deva prestar contas
a ninguém, mas cabe considerar as instâncias do setor educacional – escola e
sistema – como parceiros e colaboradores. De acordo com LIBÂNEO (2004, p.16)
“As escolas e os professores não podem ignorar o papel do Estado, das secretarias
de educação, das normas dos sistemas. A autonomia das escolas será sempre
relativa em face da existência de outras instâncias de gestão”. Em relação à
responsabilidade do gestor, Paro (2008) constata:
Premido pelos inúmeros e graves problemas originários das inadequadas condições em que o ensino escolar tem que se desenvolver e instado a prestar conta de tudo ao Estado, diante do qual acaba se colocando como culpado primeiro por qualquer irregularidade que aí se verifique, o diretor escolar desenvolve a tendência de concentrar em suas mãos todas as medidas e decisões, apresentando um comportamento autoritário que já vai se firmando no imaginário dos que convivem na escola como característica inerente ao cargo que exerce. (PARO, 2008, p.101)
Dentro dessa visão, o diretor reconhecendo a importância do trabalho com as
políticas públicas, tem papel essencial no desencadeamento de ações que visem
favorecer o espaço de aprendizagem e que atendam adequadamente a realidade da
comunidade escolar. O diretor deve estar preparado para conjugar o pedagógico
com o administrativo, pois há necessidade das devidas intervenções em todas as
áreas na organização do trabalho pedagógico e administrativo, uma vez que há
divergências entre o trabalho que ele realizava em sala de aula e o contexto da
organização escolar como um todo.
Algumas vezes, na ânsia de tentar acertar ou indiretamente, de manter o
poder, os gestores podem tomar decisões equivocadas, não respeitando os limites
10
da legislação, que acarretam em enfrentamentos com a comunidade e/ou o Sistema
podendo até resultar em implicações legais para os envolvidos.
Uma das importantes ações pertinentes ao gestor escolar refere-se ao
conhecimento da legislação pertinente à Educação. Para se fazer respeitar a
legislação, no âmbito escolar, ao diretor compete conhecê-la perfeitamente, pois
este conhecimento permite encontrar respostas para uma grande quantidade de
questões práticas, sendo nesta perspectiva a contribuição deste trabalho.
Segundo LIBÂNEO (2004, p. 218), uma das atribuições do diretor de escola é
conhecer a legislação educacional e do ensino, as normas emitidas pelos órgãos
competentes e o Regimento Escolar, assegurando o seu cumprimento. “Conhecer a
legislação é ter a medida de seu espaço de liberdade e de tomar consciência de seu
grau de autonomia” (VALERIEN, 1993, p.67).
Com a ressalva de que nenhum cidadão, seja ele servidor público ou não,
pode alegar o desconhecimento da lei, ou seja, alegações que se fundamentem no
erro de proibição ou ignorância de direito. Sendo assim, o diretor ou qualquer outro
servidor tem o dever de procurar respostas nos documentos oficiais e ainda pode se
respaldar nos diversos setores da Secretaria de Estado da Educação ou o Núcleo
Regional de Educação.
Outra maneira essencial para se evitar a solidão pedagógica e as possíveis
implicações legais por decisões equivocadas, é efetivamente atendendo ao
princípio de gestão democrática no ensino público. Obviamente, a comunidade
escolar também não tem o total conhecimento do funcionamento da instituição nos
aspectos legal, político e pedagógico, no entanto diminui a incidência de erros,
quando o Conselho Escolar funciona e compartilha das decisões, com reuniões
periódicas, votação e registros em livros ata, num esforço coletivo melhorando a
qualidade da educação na escola.
Como já dissemos anteriormente, essa tarefa não é simples, depende de
inúmeros fatores, mas acreditamos que esse desafio pode ser iniciado, quando o
nomeado para o cargo, inicia sua gestão pelo conhecimento da legislação. Podemos
elencar alguns dos textos legais, documentos básicos que regem o funcionamento
de uma escola, orientando a gestão escolar em âmbitos e amplitudes diversas, que
devem ser de domínio do gestor escolar: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano de Desenvolvimento da
11
Educação, Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o Estatuto do
Servidor Público do Estado do Paraná, Estatuto do Magistério, Estatuto da APMF,
Estatuto do Conselho Escolar, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as
Constituições Federal e Estadual (capítulos que tratam da Educação).
Afirma Sposito (2002) que “a natureza da res publica exige a transparência
nas decisões e a real possibilidade de interferência, condições básicas para a
democracia e a participação “(SPOSITO, 2002, p. 49).
Essa consideração do autor nos faz lembrar dos Princípios da Administração
Pública previstos na Constituição Federal de 1988, o da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e o da Eficiência (acrescentado ao texto
constitucional pela Emenda nº 19 de 4 de junho de 1998). Ressaltando que esses
princípios devem ser respeitados por todo servidor público, esteja ele a frente da
gestão ou não. Envolvendo todos esses princípios citamos, como exemplo, a
aplicação da verba denominada Fundo Rotativo, que as escolas estaduais
paranaenses recebem periodicamente para manutenção e pequenos reparos.
Quando o diretor sabe da liberação dessa verba deve imediatamente divulgar,
através de edital, boletins informativos, correio eletrônico ou da melhor maneira que
a escola dispor, isso é a transparência nos gastos públicos (princípio da
publicidade). Em seguida, deve fazer um plano de aplicação com a participação da
comunidade escolar, a qual deverá avaliar as necessidades da escola, dentro do
que a lei determina (princípio da legalidade). Não pode comprar estabelecimentos
comerciais de parentes (princípios da impessoalidade e moralidade). Por fim, deve
procurar sempre o melhor preço e custo/benefício (eficiência). Isso é a gestão do
dinheiro público voltado ao interesse de toda comunidade escolar.
A legislação apresenta respostas, diretrizes e impõe limites às ações e
decisões coletivas ou não. Aquele que possui proficiência com relação à dimensão
legal de seus atos e das pessoas com quem interage está direcionado a uma
gestão de sucesso, efetivando a função social da escola, a democratização do
saber. Assim sendo, para que possa adquirir esse conhecimento é relevante que o
gestor tenha acesso a leituras e cursos de formação continuada que contribuam
para o esclarecimento e aprimoramento de suas ações.
Partindo do entendimento de que a escola atua através dos sujeitos sociais,
nos seus espaços cotidianos, nas ações rotineiras, nas práticas usuais da
12
instituição, nas interações de relações e papéis de cada um a pretensão foi de
viabilizar um processo de (re)leitura das práticas em exercício, sinalizando o
surgimento de novas possibilidades de tornar a escola mais afinada com as
necessidades e anseios da população atendida. Neste sentido, FREIRE (1996, p.
66) nos alerta que: “O respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um
imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros”.
Na busca de se efetivar a função social da escola pública, é preciso
compreender o papel do diretor dentro da peculiaridade da função administrativa,
que para seu bom desempenho, requer sem dúvida capacidades diversas. Tem a
capacidade de iniciativa não obstante deve respeitar os limites estabelecidos pela
legislação. Saber usar dessa capacidade faz firmar sua autoridade e
consequentemente aumentar seu prestígio. “A grande quantidade de textos oficiais
que dizem respeito à direção de escola - que se tornam cada vez mais exaustivos e
complexos ano a ano - traduz bem a diversidade das competências atribuídas ao
diretor escolar”. (VALERIEN, 1993, p. 67)
Para Ferreira (2005) a gestão educacional, atualmente
ultrapassou estas formas estritamente racionais, técnicas e mecânicas que a caracterizam durante muitos anos, sem contudo prescindir de alguns destes mecanismos, enquanto instrumentais necessários ao seu bom desenvolvimento e ao “bom funcionamento da escola”, mas, apenas enquanto instrumentais, a serviço dos propósitos decididos coletivamente e expressos no projeto político-pedagógico da escola que cumpre sua função social e seu papel político-institucional. É consenso hoje que os professores gostam de trabalhar em escolas bem dirigidas e organizadas, constituindo a gestão democrática um componente decisivo em todo o processo coletivo de construção do planejamento, organização e desenvolvimento do projeto político-pedagógico e de um ensino de qualidade. Todavia é realidade, ainda, que a compreensão teórico-prática da gestão democrática da educação ainda está se fazendo, no próprio processo de construção do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola, que embora já seja uma convicção e uma prática em desenvolvimento, ainda não é uma realidade da vida social e profissional. (FERREIRA, 2005, p.22)
Cabe lembrar que para o exercício da gestão escolar os educadores
necessitam implementar suas ações e reflexões de forma a configurar o cotidiano
das escolas em que atuam por meio do processo de tomada de decisão responsável
e com rigorosidade ética, competência técnica e compromisso político. Tendo em
vista a complexidade do processo educativo, não é uma tarefa fácil de concretizar,
13
no entanto, estudos, eficiência e informações seguras permitem encontrar respostas
para uma grande quantidade de questões práticas.
4 A INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA NA ESCOLA
Foram investigadas neste trabalho as dificuldades encontradas pelos
funcionários e funcionárias, que atuam na área administrativa do Colégio Estadual
Presidente Kennedy, no encaminhamento de determinadas ações, se estas estão
ligadas ao desconhecimento da lei ou de sua inadequada interpretação e execução.
E, ainda, se este despreparo compromete a atuação de todos os sujeitos sociais,
vindo a atingir a escola como um todo, haja vista que grandes falhas surgem devido
ao desconhecimento da dimensão legal e da execução de procedimentos incorretos.
Os profissionais desta escola serviram como referência para a configuração
das relações interpessoais e pedagógicas que fazem parte do cotidiano de um
estabelecimento de ensino de grande porte.
Considerou-se como população-alvo deste trabalho quinze servidores do
Colégio Estadual Presidente Kennedy, incluindo diretoras, pedagogas e agentes
educacionais, com vistas a análise das responsabilidades inerentes a cada função e
as tomadas de decisões coletivas da comunidade escolar. Não foi realizado este
trabalho com a equipe docente e discente, por se tratar da análise de ações, que se
desenvolvem na escola, mas não, diretamente em sala de aula.
O trabalho abordou, por meio de reflexões e análise coletiva as ações da
equipe gestora do Colégio Estadual Presidente Kennedy em exercício, através da
participação em reuniões agendadas pela escola, bem como dos grupos de estudos
realizados com a direção, equipe pedagógica e funcionários.
De maneira a delinear o perfil dos servidores, são apresentadas abaixo suas
características profissionais, isto é, a área de formação, o tempo de exercício na
profissão e o tempo de serviço na função.
Dois possuem graduação em dois cursos, Licenciatura em Letras e
Pedagogia, sete com Licenciatura em Pedagogia, um com Licenciatura em Física,
um licenciado em Ciências Biológicas, um em Administração de Empresas, sendo
que três cursaram até o Ensino Médio e a diretora é Mestre em Educação.
Numa análise global, o que se pode constatar é que todos os servidores do
Colégio Estadual Presidente Kennedy, participantes da intervenção, estão com mais
14
de três anos de serviço como profissional da educação, independente da função que
exercem atualmente. Observa-se, com isso, que o tempo na função não está
intimamente ligado ao conhecimento da lei ou de procedimentos eficientes.
Na primeira etapa da entrevista, foi investigada a formação do entrevistado, o
tempo de serviço na rede estadual e o tempo de exercício na função. Na segunda
etapa, levantou-se através de múltiplas alternativas (podendo ser assinalada mais
de uma), a importância para o gestor no cumprimento de requisitos que dão
sustentabilidade à realização de uma gestão colegiada, participativa e democrática,
tais como conhecimento de textos sobre o tema em questão, sobre a escola, sobre a
educação, sobre participação, o conhecimento da Legislação Educacional nos
âmbitos nacional, estadual e os princípios que as regem, o cotidiano da escola, a
experiência na função. A questão seguinte solicita informação se a escola respeita,
defende e aplica os princípios estabelecidos pela SEED, desde 2003, justificando a
resposta, através de questão aberta. Também foi indagado sobre o conhecimento
que o entrevistado possui sobre a legislação que rege o funcionamento das escolas
e orienta a gestão escolar e se ao atuar em sua função sente dificuldades com
relação aos procedimentos, às terminologias técnicas e a interpretação dos textos
legais e como resolve as dúvidas pertinentes a essas questões. Numa terceira
etapa, o gestor deve responder sobre a dificuldade que tem em efetivar, solucionar
ou colocar em prática ações, tais como: regulamentação da APMF e do Conselho
Escolar, processo de consulta para designação de diretores, prestação de contas,
regimento escolar, faltas disciplinares funcionais (aquelas que violam as normas
internas da Administração Pública pelo servidor), indisciplina de alunos, reuniões
com professores, reuniões com as instâncias colegiadas, reuniões para
planejamento integrando todos os setores, reuniões pedagógicas, redução de taxas
de evasão e repetência, atividades extracurriculares.
Em que pese, como o foco central deste estudo trata da gestão escolar, seus
enfrentamentos, limites e responsabilidades, cabe citar, após balizados os discursos,
algumas questões apontadas como relevantes pelos profissionais da escola:
- Os servidores afirmam não serem suficientes os cursos de formação
continuada para atuação na função, mesmo com os significativos avanços da
educação paranaense na capacitação de seus profissionais, ainda continuam
solicitando cursos aliados à prática profissional.
15
- Diretoras e pedagogas registram que o envolvimento das instâncias
colegiadas (Conselho Escolar, Associação de Pais Mestres e Funcionários) deixa a
desejar, pois no que se refere a participação dos pais há uma resistência bastante
forte. Os pais alegam que trabalham o dia todo, a noite estão cansados ou tem
compromissos particulares que impedem os mesmos de estar participando
ativamente nas decisões da escola. O Grêmio Estudantil, neste ano, está em
formação no Colégio.
- Os agentes educacionais da secretaria reiteram o discurso acima,
registrando que, normalmente, as decisões são unilaterais;
- A direção afirma que não é fácil resolver faltas disciplinares dos servidores,
até nas questões mais simples, como dizer que uma sala de aula não está bem
limpa, ou que uma aula não tenha sido bem dada, que os alunos reclamam e estão
fugindo da aula, qualquer crítica ofende as pessoas. A diretora ressalta ainda que
seu maior problema tem sido na gestão de pessoas, na questão de relacionamento,
não consegue agradar a todos, nem ter a participação, compromisso e motivação de
toda a coletividade escolar.
- Direção e pedagogas também apontam para a dificuldade em reduzir as
taxas de evasão e repetência, pois competir com o que tem lá fora é complicado,
dificilmente vai ser mais atrativo dentro da escola do que aquilo que a rua tem para
oferecer. Problema esse, vivenciados por muitas de nossas escolas.
Após o levantamento das principais dificuldades apontadas, iniciaram-se os
grupos de estudo, que foram realizados em momentos diferentes, sendo um grupo
composto pelas pedagogas e diretoras e outro formado pelos agentes educacionais.
Foi entregue às pedagogas e à diretora geral, cópia impressa do material didático
pedagógico elaborado pela professora PDE. Como material de apoio utilizou-se
também as leis, diretrizes, textos sobre gestão, normas emanadas pela Secretaria
de Estado da Educação do Paraná e as demais legislações educacionais em vigor.
Também buscou-se valorizar as experiências já vivenciadas na escola e os aspectos
relevantes das ações dos servidores, levando a reflexões sobre os problemas da
comunidade escolar, as mobilizações para ações conjuntas, a divisão das
responsabilidades da gestão pública, o caminhar rumo a decisões acertadas e
respaldadas pelos textos legais e, principalmente, dentro das políticas educacionais,
das normas legais e do referencial bibliográfico disponível para a gestão da escola
pública. O primeiro grupo dedicou-se a temas, tais como: gestão democrática,
16
modelos de organização, projeto político-pedagógico da escola, princípios do
administrador público, análise das principais leis que os responsáveis pela gestão
da escola pública do Paraná devem conhecer e cumprir, instâncias colegiadas,
discussão sobre as ações da escola para enfrentamento dos problemas no processo
ensino aprendizagem.
Uma das legislações mais importantes na atuação dos servidores públicos é o
estatuto que estabelece o regime jurídico. No Estado do Paraná o regime jurídico
dos funcionários públicos é regulamentado pela Lei n.º 174/70 e o magistério pela
Lei Complementar n.º 07/76. Esses dois institutos são reguladores da vida funcional
do magistério. Portanto, é fundamental o seu conhecimento, pois a inobservância
de suas normas acarreta anormalidade na execução dos serviços públicos.
Alegações que se fundamentam na ignorância da lei não justificam a
inaplicabilidade das penalidades, pois segundo o art. 3º da Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não
a conhece, pois sabemos que uma vez publicada e em vigor, vincula a todos. Desta
forma, o legislador presume de maneira irrefragável, que todas as pessoas
conhecem a lei, principalmente o servidor público no que diz respeito ao seu próprio
estatuto.
Assim sendo, no segundo grupo, em que participaram também os agentes
educacionais e a direção analisou-se questões práticas, porém criadas
aleatoriamente, em especial para contemplar o manuseio dos textos legais face às
ocorrências vivenciadas no cotidiano escolar, como por exemplo:
- Os servidores da secretaria de uma determinada escola são convocados pelo diretor para participar de um importante Conselho de Classe que acontecerá no sábado, dia em que não há expediente na secretaria. Onde a direção encontra respaldo legal para proceder dessa maneira?
- Um cidadão procura um funcionário da secretária propondo a compra de um histórico escolar de conclusão de Ensino Médio, pois passou num concurso e precisa comprovar escolaridade. Como deve proceder o servidor?
- Uma professora ficou sem pagamento devido erro no suprimento enviado pela escola. Analise a situação.
- Pai de aluno reclama que foi tratado de forma agressiva pelo diretor da escola. Caso isso seja procedente, que incisos do Estatuto do Servidor Público esse diretor infringiu?
- Uma aluna, menor, informou à Pedagoga que está sendo assediada por um servidor. Quais os procedimentos a Pedagoga dever tomar, caso isso seja confirmado?
17
Para corroborar ainda, com a continuidade do trabalho no contexto escolar,
sugerimos algumas ações para efetivação da participação da comunidade, através
do Conselho Escolar, como as descritas por Camargo & Adrião (2003, p. 31 e 32):
- divulgar sistematicamente as reuniões e seus resultados (por meio de boletins, murais, jornais, rádio-escola, assembléias etc.);
- utilizar diferentes instrumentos e formas para chamar a comunidade a participar da gestão da escola, promovendo discussões, manifestações culturais, mudando o funcionamento das reuniões que já são realizadas, acolhendo de maneira prazerosa os sujeitos envolvidos;- organizar as reuniões, com pauta previamente definida e divulgada, horário para começar e acabar, delegação de trabalhos por meio de comissões etc., pois a sensação de improdutividade é um dos fatores que gera as abstenções nos encontros;- adotar a sistemática de rodízio para a coordenação de reuniões, dado ser esta uma habilidade que se adquire ao exercê-la;- assumir o caráter político da gestão da escola como não contraditório ao exercício da direção da mesma;- realizar, sempre que necessário, uma decodificação das leis, normas, portarias e demais documentos formais, pois nem todos dominam a linguagem burocrática, enquanto outros se escondem atrás dela;- estabelecer coletivamente prioridades e distribuir, também de maneira coletiva, as responsabilidades pela sua operacionalização;- definir prioridades e metas pode e deve pressupor a seleção de recursos e prazos para serem atingidas, caso contrário a sensação será de incapacidade;- propiciar e valorizar as discussões prévias entre representantes e representados para subsidiar o processo de tomada de decisões;- procurar destinar todos os recursos existentes na escola para o favorecimento das práticas a serem adotadas pelo CE;- incorporar experiências populares e locais na resolução de problemas pontuais, como tática para o incentivo aos encontros coletivos (...);- lembrar que um coletivo articulado geralmente desenvolve instrumentos de pressão mais eficazes. Além do que, é necessário reiterar que as soluções para a restrição dos recursos públicos certamente não se resolverá na esfera da unidade escolar. CAMARGO & ADRIÃO, (2003, p. 31 e 32)
A partir da viabilização dessas reflexões foi sugerido ao grupo ainda, as
‘Rodas de Conversa’ sobre a Gestão Escolar como responsabilidade coletiva,
compromisso ético e político da escola pública, objetivando contribuir para o
reconhecimento da importância que o conhecimento da legislação e a formação
continuada dos profissionais da educação assume no encaminhamento de ações,
rumo ao exercício de uma gestão consciente, crítica, participativa e democrática.
18
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação do projeto oportunizou uma visão geral das práticas
desenvolvidas no Colégio Estadual Presidente Kennedy. A vivência efetiva durante o
período de sessenta e quatro horas, durante o primeiro semestre do ano letivo de
2009, possibilitou uma integração entre a professora PDE e a escola, tendo em vista
o fato de que a professora PDE exerce suas atividades no Núcleo Regional de
Educação de Ponta Grossa e não no estabelecimento de ensino.
No decorrer dos trabalhos na escola discutiu-se o quanto a própria legislação
aparece como um instrumento que propicia o avanço para uma sociedade e que na
educação não poderia ser diferente. No entanto, não se pode acreditar que apenas
com a existência de normais legais, como num passe de mágica, aconteça a
democratização e a qualidade do ensino e aprendizagem.
Às vezes pode parecer que o ideal é legislar para que as coisas aconteçam,
mas na prática não é o real. Como por exemplo, no caso da gestão democrática, o
que se constata é que, em muitas de nossas escolas, continua o exercício do poder
autoritário, o qual algumas pessoas pensam e outras executam, sem
comprometimento e a participação da comunidade tem se apresentado frágil e
insipiente comprova que a lei não se consolida, nem tem assegurado o seu
cumprimento, sem a viabilização por parte daqueles que estão à frente da gestão
escolar.
Em contrapartida, na instituição escolar em que o trabalho se realizou
preponderam aspectos positivos e os negativos servem para reflexão da prática
pedagógica. Percebe-se que os progressos no cotidiano escolar vão acontecendo
lenta e gradativamente, com alguns avanços significativos na escola, tais como:
Melhoria na infraestrutura, com reformas e adequação dos espaços físicos, a
ampliação dos recursos tecnológicos. No aspecto pedagógico, a realização de
projetos para melhorias no processo ensino-aprendizagem, prevenção da gravidez
na adolescência e enfrentamento a violência. A participação dos professores no
PDE, nos grupos de estudos desenvolvidos aos sábados e em vários outros cursos
de formação continuada, desenvolvendo projetos diversos na escola. A participação
da diretora no curso de educação a distância para formação de gestores, promovido
pela Secretaria de Estado da Educação. A participação das pedagogas nas jornadas
pedagógicas e nas ações para diminuir os índices de evasão e repetência e a
19
participação dos funcionários na semana pedagógica e nos cursos de formação
continuada.
Desta forma, procuramos realizar na intervenção, ações planejadas para o
alcance dos objetivos propostos, através de reflexões e estudos envolvendo a
legislação educacional e textos pertinentes aos assuntos tratados que facilitem a
atuação dos profissionais dentro de cada segmento, visando dirimir dúvidas que
possam existir nas práticas recorrentes e encaminhamentos pedagógicos de forma
articulada ao trabalho desenvolvido na escola. Tendo ainda, a pretensão de
corroborar com as responsabilidades de quem está na gestão escolar, com vistas a
universalização do saber e o despertar ao efetivo compromisso ético e profissional
voltado para o constante e consolidada formação continuada, bem como a
importância da oferta desta pelas diferentes instâncias do poder público.
REFERÊNCIAS
20
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei nº 9394. Brasília: MEC, 1996. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=159&Itemid=311>. Acesso: 03 out 2009.
BRZEZINSKI Iria (Org.). LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam. São Paulo: Cortez, 1997.
CAMARGO, R. B. e ADRIÃO, T. Princípios e processos da gestão democrática do ensino: implicações para os conselhos escolares. Revista Chão de Escola, Curitiba: SISMMAC, v. 2, p. 28-33, outubro de 2003.
FERREIRA, Naura Syria Capareto. Gestão educacional e organização do trabalho pedagógico. Curitiba: IESDE, 2005.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 18 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática.
Goiânia: Alternativa, 2004.
NÓVOA, Antonio. Para uma análise das instituições escolares. In: NÓVOA, Antonio
(org.). As organizações escolares em análise. Lisboa: D. Quixote, 2005.
OLIVEIRA, Dalila Andrade. Mudanças na Organização e na Gestão do Trabalho na
Escola. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade e ROSAR, M.F. Política e Gestão da
Educação. Belo Horizonte. Autêntica, 2002.
PARANÁ. Constituição do Estado do Paraná (1989). Curitiba: Imprensa Oficial, 2006. Disponível em http://www.pr.gov.br/dioe/pdf/constituic_parana.pdfAcesso: 03 out 2009.
PARANÁ. Portal Educacional do Estado do Paraná. Disponível em http: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/escolas. Acesso: 05 nov 2009
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3 ed. São Paulo: Ática, 2008
PRAIS, Maria de Lourdes Melo. Administração colegiada na escola. São Paulo: Papirus, 1990.
PIRES, Marília Freitas de Campos. O Materialismo Histórico-Dialético e a Educação. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, v.1, n.1, 1997.
21
SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico crítica: primeiras aproximações. São Paulo: Autores Associados, 1994.
__________. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Rev. Bras. Educ. v.12 n.34 Rio de Janeiro jan./abr. 2007.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Seminário de Planejamento das Ações Pedagógicas nas Escolas da Rede Estadual. Secretaria de Educação de Pernambuco. 07/02/2008.
VALERIEN, Jean. Gestão da escola fundamental: subsídios para análise e sugestões de aperfeiçoamento. São Paulo: Cortez, 1993.
ZANLUTE, Iolanda C. & OLIVEIRA JÚNIOR, Jaime Dias. Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Paraná à luz da jurisprudência. Lei 6174/70. Curitiba: JM, 1997. 289 p.
22