Post on 15-Dec-2018
DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 6 - NÚMERO - 747 - BETIM , SÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013
Rebanhão do Senhor trabalharáa verdadeira essência da fé
Foto Creuza Reis
o título “Novo Tempo”, e o cantor goiano Tony Allysson, integrante da Comunida-de de Aliança Geração Milagres (GO). Uma das coordenadoras do evento, Agda Marcelino, conta que o Rebanhão recebe mais público a cada ano porque cumpre a meta de proporcionar mudan-ças positivas à vida das pessoas. Neste ano, fiéis de mais de cem municípios mineiros e de várias outras cidades bra-sileiras são esperados pela organização. “Nesta edição, estudaremos a verdadeira essência da fé na vida das pessoas, ou-viremos testemunhos que comprovam verdadeiros milagres, louvaremos e nos divertiremos com as atrações musicais. Quem participa do Rebanhão sempre quer voltar. Por isso, o evento cresce a cada ano”. Ela enfatiza que o apoio ofere-cido pela Prefeitura de Betim é essencial para o sucesso do encontro. “Essa nova administração conhece bem as nossas ne-cessidades porque está com a gente nesta caminhada. A prefeitura nos dá todo o
apoio necessário para que o encontro seja bem-sucedido. Só temos a agradecer a esta gestão”, finalizou.
Folia dos pequeninos Os pais que quiserem participar do encontro não precisarão deixar as crian-ças em casa. Pelo 11º ano consecutivo, a organização do evento preparou o Re-bainho do Senhor, evento paralelo ao Re-banhão, voltado para crianças com idade entre 4 e 12 anos. Segundo a organização, catequistas e professores vão ministrar atividades educativas e divertidas para que as crianças possam, ao mesmo tem-po, se distrair e aprender sobre a vida de Jesus, além de outros temas. As atividades serão, também, durante todo o Carnaval, das 8h às 16h, no Horto Municipal (ao lado do ginásio poliespor-tivo). Para participar, pais ou responsá-veis devem primeiramente cadastrar as crianças no Rebainho, na entrada do Hor-to Municipal, onde organizadores vão
orientar o público. As crianças só poderão participar com o devido registro no evento e com a apre-sentação de documentos pessoais. A en-trada será permitida apenas se a criança chegar acompanhada do pai ou do res-ponsável com documento de registro em mãos.
Solidariedade temperada com muita fé A entrada no 28º Rebanhão é gratui-ta, porém quem quiser ajudar os projetos comunitários da Renovação Carismática pode contribuir com a campanha Betim Solidária. Serão recolhidos alimentos não perecíveis, remédios não vencidos e fraldas. Os interessados em ajudar devem levar as doações ao ginásio e entregá-las aos vicentinos, na entrada do local. A programação do evento poderá ser acompanhada pelo sites: www.betim.mg.gov.brwww.rebanhaodosenhorbetim.com.br
Um Carnaval de reflexões sobre a fé. É o que o tradicional Rebanhão do Se-nhor pretende proporcionar a quem optar por momentos de oração nos quatro dias de festividades. Reconhecido nacional-mente, o evento – que está em sua 28ª edição – deve atrair mais de 30 mil fiéis de várias cidades brasileiras. Além das pregações, o encontro incluirá celebra-ções litúrgicas, louvores e atrações musi-cais, dentre outras atividades. Como em todos os anos, o Rebanhão será no Gi-násio Poliesportivo Divino Braga, entre os dias 9 e 12 de fevereiro. A entrada é franca. Começa neste sábado (9), a partir das 8h30, com uma caminhada que sairá da avenida Bandeirantes, na praça da Me-catrônica, debaixo do viaduto Jacintão, e seguirá até a praça Tiradentes. O evento prestará uma homenagem a Nossa Se-nhora, às 19h, no Ginásio Poliesportivo Divino Braga. Trata-se de uma consa-gração do evento e das pessoas a Virgem Maria, com missa de abertura, celebrada por Dom Luiz Gonzaga Fechio, com o tema “Bendita és Tu que acreditastes”. O Rebanhão do Senhor é promovido pela Renovação Carismática Católica de Be-tim, com o apoio da Prefeitura de Betim. Com o tema “A nossa fé é a vitória que vence o mundo (l João 5, 4b)”, o evento terá a participação de nomes im-portantes do catolicismo, como do bispo auxiliar Dom Luiz Gonzaga Fechio, da arquidiocese de Belo Horizonte, do pre-gador Ironi Spuldaro, da Arquidiocese de Guarapuava (PR), de Davidson Silva, da comunidade católica Shalom, e do padre Anderson Guerra de Andrade, da diocese de Santo Amaro (SP). Dentre os convidados, um dos destaques é a Banda Tempo Sagrado, de Ribeirão das Neves (MG),que lançará seu primeiro CD, com
O e v e n t o p r e s t a r á u m a h o m e n a g e m a N o s s a S e n h o r a c o m o t e m a “ B e n d i t a é s t u q u e a c r e d i t a s t e s ”
VETO TOTAL
VETO TOTAL
À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5.697, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto
total à Proposição de Lei nº 5.697, de 21 de dezembro de 2012, que “Dá
nova redação ao artigo 31, da Lei Municipal nº. 5.226 de 16 de dezembro de
2011”, por razão de inconstitucionalidade.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Betim, 21 de janeiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
VETO TOTAL
À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5.700, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto
total à Proposição de Lei nº 5.700, de 21 de dezembro de 2012, que
“Dispõe sobre a denominação do Estádio a ser instalado no Bairro Alto Boa
Vista, neste Município”, por razão de contrariedade ao interesse público.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Betim, 21 de janeiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
VETO TOTAL
À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto
total à Proposição de Lei nº 5.701, de 21 de dezembro de 2012, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de que todo e qualquer tipo de confecção de panfle-
tos, que são distribuídos na cidade, seja usado papel reciclável e que tenha
no verso algum tipo de utilidade pública, como solicitação de doação de san-
gue, desaparecimento de crianças, endereços de instituições filantrópicas”,
por razão de inconstitucionalidade.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Betim, 21 de janeiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
VETO TOTAL
À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5.702, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto
total à Proposição de Lei nº 5.702, de 21 de dezembro de 2012, que “Institui
o programa permanente de conscientização nas escolas públicas e privadas
do município de Betim sobre o consumo de frutas, verduras e legumes”, por
razão de inconstitucionalidade.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Betim, 21 de janeiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
VETO TOTAL
À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto
total à Proposição de Lei nº 5.709, de 21 de dezembro de 2012, que “Dá
nova redação ao artigo 31, da Lei Municipal nº. 5.226 de 16 de dezembro de
2011”, por razão de inconstitucionalidade.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Betim, 21 de janeiro de 2013.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº. 34.261,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.131.000,00 (um
milhão, cento e trinta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária da
Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE:
216.1.13.392.0020.2202.33504300.010000 R$830.000,00
216.1.13.392.0020.2201.33903900.010000 R$271.000,00
216.1.13.392.0005.1139.44905200.010000 R$30.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$1.131.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no
valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária da Fundação
Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE:
216.1.13.392.0005.2200.33904700.010000 R$37.000,00
216.1.13.392.0005.2200.33901400.010000 R$15.000,00
216.1.13.392.0005.2200.33903300.010000 R$15.000,00
216.1.13.392.0005.2200.33903900.010000 R$200.000,00
216.1.13.392.0005.2200.33904900.010000 R$11.000,00
216.1.13.392.0020.2201.33903100.010000 R$15.000,00
216.1.13.392.0020.2201.33903200.010000 R$8.000,00
216.1.13.392.0016.2204.33504300.010000 R$830.000,00
TOTAL A ANULAR R$1.131.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº. 34.262,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 563.930,00 (qui-
nhentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta reais), às seguintes dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:
309.1.10.122.0050.2357.33903000.010048 R$135.000,00
309.1.10.302.0042.2371.33903000.010049 R$428.930,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$563.930,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no
valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde - FMS:
309.1.10.122.0050.2155.33903000.010048 R$135.000,00
309.1.10.122.0050.2155.33903000.010049 R$37.500,00
309.1.10.122.0050.2359.33903000.010049 R$241.430,00
309.1.10.122.0050.2363.33903000.010049 R$150.000,00
TOTAL A ANULAR R$563.930,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS – Betim/MG
DECRETO Nº. 34.263,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$90.000,00
(noventa mil reais), às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Pes-
quisa e Política Urbana de Betim - IPPUB:
218.1.04.122.0005.2244.33909200.010000 R$50.000,00
218.1.04.122.0005.2244.33904700.010000 R$40.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$90.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no
valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária do Instituto
de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB:
218.1.15.451.0028.2239.33903900.010000 R$90.000,00
TOTAL A ANULAR R$90.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº. 34.264,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.545.200,00 (dois
milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), às seguintes
dotações orçamentárias:
102.3.08.243.0038.2164.31901100.010000 R$22.000,00
105.5.06.182.0013.2105.33903000.010000 R$9.000,00
107.4.04.122.0004.2178.33903000.010000 R$330.700,00
107.4.04.122.0004.2183.31900500.010000 R$14.500,00
111.1.12.361.0017.2145.31901300.010001 R$1.820.000,00
111.1.12.122.0005.2149.31900500.010001 R$60.000,00
310.2.08.122.0005.2051.31900500.010000 R$5.000,00
310.2.08.243.0037.2069.33504300.010029 R$5.000,00
310.2.08.243.0037.2069.33504300.010056 R$42.000,00
310.2.08.244.0037.2071.33504300.010000 R$28.000,00
310.2.08.244.0037.2071.33504300.010029 R$204.000,00
311.2.12.361.0017.2166.31900500.010018 R$5.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$2.545.200,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no
valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:
102.3.08.243.0038.2164.31900400.010000 R$22.000,00
105.5.06.182.0013.2107.33903200.010000 R$9.000,00
107.4.04.122.0004.2180.33903000.010000 R$330.700,00
107.4.04.122.0004.2183.31901100.010000 R$14.500,00
111.1.12.122.0005.2149.31901100.010001 R$1.880.000,00
310.2.08.122.0005.2051.31901100.010000 R$5.000,00
310.2.08.243.0034.2066.33504300.010056 R$42.000,00
310.2.08.244.0035.2067.33504300.010029 R$209.000,00
310.2.08.244.0037.2070.31717000.010000 R$28.000,00
311.2.12.361.0017.2166.31901100.010018 R$5.000,00
TOTAL A ANULAR R$2.545.200,00
Decreto nº 34.264, de 08 de fevereiro de 2013.p.02
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR IIB.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Ivan Ferreira da Silva, matrícula 01021832-8, exonerado do
cargo comissionado de Vice-Diretor IIB da Escola Municipal Maria Cristi-
na, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Ana Paula da Silva Lara Garcia, matrícula 0134648-2, exone-
rada do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil
Municipal do Bairro Bom Retiro, da Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Ana Maria da Silva, matrícula 0133046-2, exonerada do cargo
comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Municipal
Taquaril, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Daiane Sthefane dos Santos Ferreira, matrícula 0135058-7,
exonerada do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro
Infantil Municipal Criança Esperança, da Secretaria Municipal de Educa-
ção, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Ivete Ferreira da Silva Nicolau, matrícula 0132834-4, exonera-
da do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil
Municipal Santa Inês, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01
de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Eliana Aparecida Martins, matrícula 0135038-2, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Munici-
pal Sonia Maria Ferreira, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Otávio Henrique Ferreira da Silva, matrícula 0133319-4, exo-
02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Comunicação
Divisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia
Betim / MG
Telefone: (31) 3539-4621
E-mail para publicações
iobetim@gmail.com
EXPEDIENTEPrefeito de Betim
Carlaile de Jesus Pedrosa
Presidente da Câmara Municipal de Betim
Marcos Antônio da Paz
Procurador-Geral do Município
Lucas Cruz Neves
Secretária Municipal de Comunicação
Daniele Marzano Reis
ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013
nerado do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro In-
fantil Municipal Vila Cristina, da Secretaria Municipal de Educação, a partir
de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Ana Paula de Souza Silva, matrícula 0132662-7, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Muni-
cipal Silvana Rodrigues Pedrosa, da Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Luciana Perpetuo Pereira, matrícula 0132518-3, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Quadro Setorial da
Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Laura Patricia de Sousa, matrícula 0132522-1, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Quadro Setorial da
Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Cleice Elida da Silva Almeida, matrícula 0134629-6, exonera-
da do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil
Municipal Dona Bizu, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01
de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Regina Camargo Pacifico da Silveira, matrícula 0133647-9,
exonerada do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro
Infantil Municipal José Alves Pinto, da Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Flávia Aparecida Borges, matrícula 0133876-5, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Muni-
cipal Casa Escola Jardim Recreio, do Quadro Setorial da Educação, a partir
de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Cleuza Perreira de Oliveira, matrícula 0133877-3, exonerada
do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil
Municipal Dom Bosco, do Quadro Setorial da Educação, a partir de 01 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Terezinha Maria de Freitas, matrícula 0134938-4, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Muni-
cipal Novo Amazonas, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01
de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Maria Aparecida Silva Mesquita, matrícula 0134525-7, exone-
rada do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil
Municipal Pequeno Príncipe, da Secretaria Municipal de Educação, a partir
de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Célia Maria Diana, matrícula 0135737-9, exonerada do cargo
comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Municipal do
Bairro Petrovale, do Quadro Setorial da Educação, a partir de 01 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Cristian Kelly Aparecida de Moura, matrícula 0113818-
9/0120343-6, exonerada do cargo comissionado de Diretor de Centro
Infantil do Centro Infantil Municipal Dona Marta de Jesus, da Secretaria
Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Soraia Aparecida Gargane Resende, matrícula 0135852-9,
exonerada do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro
Infantil Municipal Wilma da Costa Pinto, do Quadro Setorial da Educação,
a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DO CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Flávia Maria dos Santos, matrícula 0136262-3, exonerada do
cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Munici-
pal Santa Fé, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR DO CENTRO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Sueli Cristina Santos da Cruz, matrícula 0136382, exonerada
do cargo comissionado de Diretor de Centro Infantil do Centro Infantil Mu-
nicipal Paulo Camilo III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de
01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR IIB.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Wandra de Fatima Diniz Ventura para exercer o cargo
de Vice-Diretor IIV da Escola Municipal Maria Cristina, da Secretaria Mu-
nicipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Rosilene Teodoro da Silva para exercer o cargo de
Diretor IIA da Escola Municipal Maria Mourici Granieri Da Secretaria Mu-
nicipal De Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 29 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE- DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Juliana Aparecida Silva para exercer o cargo de Vice-
-Diretor IIA da Escola Municipal Maria Mourici Granieri, da Secretaria
Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 29 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE- DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Simone Teixeira Carvalho da Silva para exercer o
cargo de Vice-Diretor IIA da Escola Municipal Maria Mourici Granieri, da
Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 29 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR II.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Elvis Antonio de Paula para exercer o cargo de Super-
visor II da Seção de Apoio, da Divisão de Assessoria Técnica, da Secretaria
Municipal de Comunicação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Ronaldo José Donato para exercer o cargo de Super-
visor I do Setor de Sonografia, da Seção de Apoio, da Divisão de Assessoria
Técnica, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Renê Alberto Descarpontriez Carvajal para exercer
o cargo de Supervisor I do Setor de Vídeo, da Seção de Apoio, da Divisão
de Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Alaide Rosa Santos Oliveira para exercer o cargo de
Supervisor I do Setor de Comunicação Institucional, da Seção de Relaciona-
mento, da Divisão de Relações Públicas, da Secretaria Municipal de Comu-
nicação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Adão José da Silva para exercer o cargo de Encarrega-
do de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Lucas Vitorio de Paula para exercer o cargo de Auxi-
liar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Luciano Alexandre Felipe Mariano para exercer o
cargo de Encarregado de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a
partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Edson Vieira Borba para exercer o cargo de Assessor I
do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Antonio Alves e Silva para exercer o cargo de Asses-
sor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Marlene Dias Batista para exercer o cargo de Encar-
regado de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Julio Cesar Bragioni para exercer o cargo de Auxiliar
de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria Aparecida Silva para exercer o cargo de Encar-
regado de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcelo do Amaral Nogueira para exercer o cargo de
Supervisor I do Setor de Apoio Administrativo e Operacional, da Adminis-
tratação Regional Citrolândia, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, a
partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Nilton Pinheiro dos Santos para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da pre-
sente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Cleri Davis Ferreira Diniz para exercer o cargo de
Secretário Executivo I do Quadro Setorial da Administração, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Cassia Aparecida da Silva Ribeiro para exercer o cargo
de Encarregado de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sirlene Vieira Lopes Gomes para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da pre-
sente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Amilton José Machado para exercer o cargo de Au-
xiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado José Antonio Ferreira para exercer o cargo de Auxiliar
de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Alberto da Silveira para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da pre-
sente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
RERATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2013, QUE NOMEIA IVO FERREIRA QUINTINO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 06 de fevereiro de 2013, que
nomeia Ivo Ferreira Quintino, para exercer o cargo de Assessor II , passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica Ivo Quintino Ferreira, nomeado para exercer o cargo de As-
sessor II do Quadro Setorial da Administração, a partir de 02 de janeiro
de 2013”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 044/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 23991 de 01 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Luciana Pe-
reira de Souza, Agente de Serviços Escolares, matrícula 0127561-5, para
trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 30 de
janeiro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 045/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 26001 de 04 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Fabiana Vi-
las Boas Borges, Pedagogo, matrícula 0114980-6, para trato de interesses
particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 047/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 27103 de 19 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Thiago Rener
Martins Santiago, Agente de Serviços Escolares, matrícula 0127547-0, para
trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 30 de
janeiro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 048/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 27352 de 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Claudia Ma-
ria Maia Coimbra Tito, Professor PIII, matrícula 0113259-8, para trato de
interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 049/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 27411 de 21 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Terezinha
Batista da Silva de Jesus, Professor PI, matrícula 0111912-5, para trato de
interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 30 de janeiro
de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 050/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 24 de 02 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Madalena
Alves Vieira de Oliveira, Pedagogo, matrícula 0115983-6, para trato de in-
teresses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 04 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 051/2013
CONCEDE LICENÇA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 255 de 04 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Lalibele Mi-
lene de Oliveira, Técnico de Secretaria, matrícula 0120541-2, para trato de
interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlos Abdalla
Secretário Municipal de Educação
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO S/N
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os servidores relacionados no Anexo I deste Decreto, nomea-
dos nos respectivos cargos do Quadro Setorial da Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de fevereiro de 2013.
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS Betim
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Secretaria Adjunta de Administração
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO
RERATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 21 DE JANEIRO DE
2013, QUE NOMEIA RAFAEL PEREIRA PEREZ
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 02 de janeiro de 2013, que
nomeia Rafael Pereira Perez, para exercer o cargo de Gerente de Unidade
Ambulatorial , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica Rafael Pereira Perez, nomeado para exercer o cargo de Ge-
rente de Unidade Ambulatorial da UBS Homero Gil, do Quadro Setorial, da
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de janeiro de 2013”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Retroagindo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
TORNA SEM EFEITO DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando
que o ato de nomeação foi indevidamente expedido,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto de 02 de janeiro de 2013, que nomeia
Antero da Mata Franco para o cargo comissionado de Gerente de Seção do
Quadro Setorial da Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
NOMEIA COORDENADOR.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Renata Maia Nascimento Coelho para exercer o cargo
de Coordenador do Quadro Setorial, da Secretria Municipal de Saúde, a
partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 14 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
EXONERA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Cláudia Botelho de Aguiar de Oliveira, matrícula 0200143-8,
exonerada do cargo comissionado de Gerente de Unidade Ambulatorial
UBS Alcides Braz, do Quadro Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 31 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 31 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO
EXONERA COORDENADOR.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Renata Maia Nascimento Coelho, matrícula 0209112-7, exone-
rada do cargo comissionado de Coordenador do Quadro Setorial, da Secre-
tria Municipal de Saúde, a partir de 31 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 31 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 34.172, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA AD-
MINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, art. 101, inciso VII da Lei Orgânica do
Município tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, no art. 25 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na Instrução
Normativa nº. 01, de 05 de novembro de 2002, alterações posteriores desse
mesmo Tribunal, considerando a legalidade, moralidade, publicidade, efi-
ciência, transparência, impessoalidade, razoabilidade, isonomia que devem
permear todos os atos administrativos, considerando a crise administrativa
e financeira por que passa o Município e considerando a finalidade da Ad-
ministração Pública de promover o bem comum, com a manutenção dos
serviços públicos essenciais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os convênios e termos de cooperação ce-
lebrados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execu-
ção de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam
a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal do Município.
§1.º Para o efeito deste Decreto, considera-se:
I - Convênio-acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline
a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no Orça-
mento Fiscal do Município e tenha como partícipe, de um lado, órgão da
administração pública municipal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão
ou entidade da administração pública estadual, federal, direta ou indireta, ou
ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de pro-
grama de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,
aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação;
II - Termo de Cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada parceria
entre órgão da administração pública municipal direta, autarquia, fundação
pública, ou empresa pública, com outro órgão ou entidade pública da Admi-
nistração Federal, Estadual ou Municipal da mesma natureza, envolvendo
ou não a transferência de recursos públicos, visando à execução de programa
de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime
de mútua cooperação.
III - Concedente – Administração Pública Municipal de Betim, representada
pelas Secretarias ou órgãos da administração pública municipal direta
ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros consig-
nados nos seus respectivos orçamentos, destinados à execução do objeto do
convênio;
IV - Convenente – órgão ou entidade da administração pública direta e
indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem
fins lucrativos, com o qual a administração municipal pactua a execução
do programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de termo
de convênio;
V - Interveniente – órgão da administração pública direta e indireta de qual-
quer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para
manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
VI - Termo aditivo – instrumento que tenha por objetivo a modificação do
convênio já celebrado;
VII - Objeto – o produto do convênio ou termo de cooperação, observados
os planos de trabalho e suas finalidades;
VIII - Setor técnico de gestão de convênio – unidades da administração di-
reta ou indireta do Município de Betim, ou serviço equivalente, responsável
pela análise, elaboração, acompanhamento, controle e prestação de contas
de convênios e termos de cooperação.
§2.º. A entidade interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte
do ciclo de transferência de recursos, são responsáveis, para todos os efeitos,
pelos atos de acompanhamento que efetuar.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRES-
TAÇÃO DE CONTAS
Art. 2º. É vedada a celebração de convênios e termos de cooperação:
I - com instituições privadas com fins lucrativos;
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente
agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou
entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera go-
vernamental, e respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau;
III - com órgão ou entidade de direito público ou privado que esteja em
mora, inadimplente com outros convênios, que não tenha prestado contas de
parcelas de convênios ou cuja prestação não tenha sido aprovada ou ainda
não esteja em situação de regularidade com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, com a Previdência Social e com o Sistema de Fundo
de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não tenham, pelo me-
nos, 03 (três) anos de funcionamento efetivo, registro e constituição confor-
me a legislação pertinente, não sejam oficialmente reconhecidas como enti-
dade de utilidade pública, ou não possuam registro no Conselho Municipal
de Assistência Social, quando o recurso
destinado ao citado ente privado for proveniente do orçamento da seguri-
dade social;
V - com entidades privadas sem fins lucrativos que remunerem de qualquer
forma seus dirigentes, inclusive com ajuda de custo;
VI - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione
com a mútua cooperação a ser firmada ou que não disponha de condições
técnicas para executar o convênio.
§1.º A proibição presente no inciso II não será aplicada a entidades priva-
das sem fins lucrativos, que tenha tido vínculo com o Município, firmado
através de convênio, por mais de 05 (cinco) anos ou que forem formadas
exclusivamente por agentes públicos municipais.
§2.º O Município não poderá também, firmar novo vínculo com entidade
que em convênio ou termo de cooperação tenha incorrido em:
I - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repas-
se ou termos de parceria;
II - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
III - ocorrência de dano ao Erário;
IV - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria.
Art. 3º. A celebração de convênio deverá ser precedida de chamamento pú-
blico ou processo licitatório, visando à seleção de projetos ou entidades que
tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
§1.° O Edital do chamamento público ou licitação deverá conter a descrição
do objeto do convênio a ser executado, os critérios objetivos para a seleção
do convenente ou contratado, com base nas diretrizes e nos objetivos da
mútua cooperação e minuta do plano de trabalho e do convênio ou contrato
a ser celebrado.
§2.° Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mí-
nimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação no órgão
oficial.
§3.º A qualificação técnica e capacidade operacional da entidade privada
sem fins lucrativos será aferida segundo critérios técnicos e objetivos a
serem definidos pela concedente ou contratante, bem como por meio de
indicadores de eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do
desempenho.
§4.º Os valores previstos no Edital de chamamento ou licitação, para aqui-
sição de bens, prestação de serviços ou contratação, deverão ser justificados
mediante pesquisa de valores de mercado, com apresentação de no mínimo
03 (três) orçamentos.
§5.° As entidades que já possuam convênios vigentes com a Administração
Pública Municipal na data da publicação deste Decreto, deverão participar
do chamamento público previsto no caput para
continuar a conveniar com o Município e terão o prazo de 06 (seis) me-
ses, a contar da vigência deste regulamento, para promover as adequações
necessárias, resguardando assim o interesse público e a continuidade dos
serviços prestados.
Art.4°. Não se aplicam as exigências do art.3°:
I - aos convênios e contratos de repasse:
a) cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes;
b) celebrados anteriormente à data da vigência do Decreto, devendo ser
observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua
celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a conse-
cução do objeto do convênio ou contrato de repasse;
c) destinados à execução descentralizada de programas municipais de aten-
dimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica, cultural,
esportiva e educacional, ressalvados os convênios em que for prevista a
antecipação de recursos;
d) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a
órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribui-
ções determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração
de receita compartilhada;
e) nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada
situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato
de repasse pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação da vigência do instrumento;
f) para realização de programas de proteção das pessoas ameaçadas ou em
situação que possa comprometer sua segurança;
II - aos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais - OS, na
forma estabelecida pela Lei;
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio
ou contrato de repasse que já seja sido realizado adequadamente mediante
parceria com a mesma entidade há pelos menos 05 (cinco) anos e cujas res-
pectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas;
IV - a outros casos em que lei específica discipline de forma diversa a trans-
ferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo
Federal com Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal ou enti-
dade privada sem fins lucrativos.
Art.5º. O Termo de Convênio será confeccionado com base em Plano de
Trabalho, que conterá, no mínimo:
I - justificativa para a celebração do instrumento;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas;
IV - definição das etapas ou fases da execução;
V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso;
VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela conceden-
te e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
Art.6º. Constitui cláusula necessária em qualquer convênio dispositivo que
indique:
I - o objeto e seus elementos característicos com a descrição, objetiva, clara
e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano
de Trabalho que integrará o termo de convênio.
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - as obrigações do interveniente, quando houver;
IV - a contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição;
V - a vinculação às disposições do presente Decreto;
VI - a responsabilidade solidária pela guarda e aplicação dos recursos públi-
cos por parte dos responsáveis pela execução do convênio;
VII - a obrigatoriedade de o convenente prestar contas dos recursos recebi-
dos e da obrigação de apresentação mensal, junto ao órgão gestor e trimes-
tral no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal, da Demons-
tração de Origens e Aplicação dos recursos do convênio;
VIII - o prazo para apresentação da prestação de contas;
IX - a retenção das parcelas não repassadas quando do não cumprimento
das obrigações pactuadas;
X - a classificação funcional-programática e econômica da despesa, mencio-
nado o número e data da Nota de Empenho do valor total a ser transferido no
exercício, e no caso de convênio com vigência plurianual, indicar as dota-
05MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013
ATOS DO EXECUTIVO
06 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
ções orçamentárias em que serão empenhados os valores programados para
os exercícios subsequentes;
XI - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
XII - a obrigação de o convenente permitir o livre acesso dos servidores
do concedente ou contratante, bem como dos órgãos de controle, aos seus
documentos e registros contábeis;
XIII - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens rema-
nescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que, em razão
deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos,
respeitado o disposto na legislação pertinente;
XIV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente ou contratante, inclusive com a indicação dos recursos humanos
e tecnológicos que serão empregados na atividade;
XV - a vedação ao convenente de transferir a execução do objeto a terceiro,
salvo autorização do concedente;
XVI - a indicação do foro de Betim/MG, para dirimir as dúvidas decorrentes
da execução dos convênios, contratos.
Parágrafo único. O registro a que se refere o inciso X acarretará a obrigato-
riedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a
execução do convênio.
Art.7º. A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recur-
sos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.
§ 1º Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada em conta ban-
cária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso.
§ 2º Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio
cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida.
Art. 8º. As transferências financeiras para órgãos públicos, entidades públi-
cas e privadas, decorrentes da celebração de convênios, serão feitas exclusi-
vamente por intermédio de instituições em conta bancária específica.
§1.º Toda movimentação de recursos que trata este artigo, por parte dos con-
venentes, será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento
de transferência (convênio);
II - pagamentos realizados exclusivamente mediante cheque nominal, or-
dem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade de saque autori-
zada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a titularidade
dos fornecedores prestadores de serviços;
Art. 9º. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigato-
riamente aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês.
Art.10. As receitas financeiras auferidas na forma do art.8º serão obrigato-
riamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no
objeto de sua finalidade.
Art. 11.
O convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos,
na forma da legislação aplicável e das diretrizes e normas expedidas pela
ACAD – Auditoria e Controladoria Administrativa.
Art. 12. O Setor Técnico de Gestão de Convênios terá o prazo de 30 (trinta)
dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de
seu recebimento, emitir parecer técnico conclusivo e submeter à Autorida-
de Competente da respectiva Secretaria ou Órgão concedente, responsável
pela celebração do convênio, que decidirá sobre a regularidade dos mesmos.
§1.º Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada, exauridas todas
as providências cabíveis, a autoridade competente da Secretaria ou Órgão
concedente, responsável pela celebração do convênio, registrará o fato no
Cadastro de Convênios e adotará as medidas previstas neste decreto para a
instauração de Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua compe-
tência, sob pena de responsabilidade.
§2º. Aprovada a prestação de contas, a Autoridade Competente da respectiva
Secretaria ou Órgão concedente deverá efetuar o registro de aprovação no
Cadastro de Convênios, providenciar o arquivamento do processo que deve-
rá ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Art. 13. O convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo,
imputando aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes
do prazo em que tenha vigido.
Art. 14. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio,
os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro
Municipal devidamente corrigidos na forma da legislação aplicável aos
débitos com a Fazenda Municipal, no prazo improrrogável de trinta dias
do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável.
Art. 15. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos
do Município, transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economi-
cidade, isonomia, publicidade, eficiência, e razoabilidade, sendo necessária,
no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da
celebração do contrato, com a apresentação de 03 (três) orçamentos de pre-
ços, de empresas idôneas, devidamente constituídas e em funcionamento.
Art.16. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento de exe-
cução e a prestação de contas de convênios e termos de cooperação serão
publicados no Órgão Oficial do Município e aberto ao público, via rede
mundial de computadores – Internet, por meio de página específica que será
denominada “Convênios Publicados” e institucionalizada no portal eletrôni-
co do Executivo Municipal de Betim.
CAPÍTULO III
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 17. Os procedimentos administrativos de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da administração direta e indireta do Município de Betim, serão
realizados com observância das normas gerais expedidas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, e pelo disposto neste Decreto,
além de outras normas expedidas pela ACAD – Auditoria e Controladoria
Administrativa.
Art. 18. A Tomada de Contas Especial, no âmbito da administração direta e
indireta do Município de Betim, será instaurada quando constatada a ocor-
rência de quaisquer dos seguintes fatos:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - falta de comprovação de aplicação de recursos repassados pelo Poder
Executivo do Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere, bem como a título de auxílio, subvenção ou contribuição;
III - ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
IV - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, imoral, ou antieconômico, do
qual resulte dano ao erário.
Art. 19. A autoridade administrativa competente do órgão ou entidade da
administração direta ou indireta do Município, ao tomar conhecimento de
quaisquer dos fatos relacionados no art. 18 deste Decreto, deverá, imedia-
tamente, sob pena de responsabilidade solidária, promover a instauração
da Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano.
Parágrafo único. Considera-se competente para os fins do caput deste artigo
o Secretário Municipal ou correlato, na administração direta, e o dirigente
máximo das entidades na administração indireta, salvo delegação de com-
petência.
Art.20. Ao instaurar a Tomada de Contas Especial a autoridade competente
deverá:
I - designar, mediante portaria, servidor, empregado ou comissão para con-
duzir o procedimento administrativo de Tomada de Contas Especial, fixando
prazo para sua conclusão;
II - seguir os procedimentos fixados pelo TCEMG, para a instrução das To-
madas de Contas Especiais;
III - comunicar à ACAD – Auditoria e Controladoria Administrativa a ins-
tauração da Tomada de Contas Especial;
IV - aprovar o relatório final da Tomada de Contas Especial para a manifes-
tação do Controlador Geral do Município, que a encaminhará ao TCEMG
e à Procuradoria Geral.
Parágrafo único. As pessoas designadas para conduzirem a Tomada de Con-
tas Especial não poderão estar envolvidas com os fatos a serem apurados,
nem possuir qualquer interesse no resultado do procedimento.
Art. 21. Na hipótese de omissão da autoridade responsável pela instauração
da Tomada de Contas Especial, em casos que envolvam quantias superiores
a R$80.000,00 (Oitenta mil reais) e nas hipóteses de múltiplos convênios
questionados, o Controlador do Município avoca para si a competência, sem
prejuízo da responsabilização administrativa pela omissão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A ACAD - Auditoria e Controladoria Administrativa editará Instru-
ção Normativa para execução do disposto neste Decreto.
Art. 23. O convênio ou contrato de repasse deverá ser executado em estrita
observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive este
Decreto, sendo vedado:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóte-
ses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de
ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de
meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implemen-
tação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes
do Plano de Trabalho;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo
se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou
contratante e, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigência do instrumento pactuado;
VII - realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, infor-
mativo, de orientação social, ou relativos a eventos culturais do Município,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo-
ção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os convênios ou contratos de repasse celebrados com
entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas adminis-
trativas até o limite de dez por cento do valor do objeto, desde que expres-
samente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano
de trabalho.
Art. 24. A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêne-
res fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Órgão Oficial do
Município, que será providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo
de até vinte dias a contar de sua assinatura.
Art. 25. Os órgãos da Administração pública direta e indireta do Município,
terão o prazo de 06 (seis) meses a contar da data da publicação do presente
Decreto, para adaptarem-se às suas disposições.
Art. 26. Será criada comissão gestora responsável pelo fiel cumprimento do
presente Decreto e regulamentação dos procedimentos para as escolhas das
entidades a serem conveniadas com o Município.
Ficam dispensados da realização de chamamento público ou licitação, os
convênios de cessão de servidores públicos, de estagiários, com entidades de
ensino, de provisão de insumos para o funcionamento de órgãos públicos, e
demais que não se adequem a esses procedimentos.
Art. 27. Ficam dispensados da aplicação das disposições do presente Decre-
to os convênios de cessão de servidores públicos, de estagiários, com enti-
dades de ensino, de provisão de insumos para o funcionamento de órgãos
públicos e demais que não se adequem a esses procedimentos.
Art. 28. Fica revogado o Decreto n°. 27.752, de 21 de outubro de 2009, e
demais disposições em contrário.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 30 de janeiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal Lucas Cruz Neves
Lucas Cruz Neves
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 34.265, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLI-
COS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. As diárias de viagens nacionais e internacionais serão concedidas aos
agentes públicos dos órgãos da Administração Pública direta e indireta que
se deslocarem em atividade de interesse do Município.
§ 1º. Excepcionalmente, quando o valor da diária referente à hospedagem,
alimentação e transporte não for suficiente para cobrir a respectiva despesa,
o Prefeito Municipal poderá autorizar o reembolso da diferença, desde que
devidamente comprovada por documentação fiscal pertinente.
Art. 2º. A diária é devida em deslocamento de duração superior a doze ho-
ras, contada a partir do horário de saída de Betim até o horário de retorno
a esta cidade.
Parágrafo único. Nos deslocamentos com duração entre seis e doze horas
será devido o valor de 30% (trinta por cento) da diária total prevista no Ane-
xo I deste Decreto.
Art. 3º. As diárias não serão concedidas:
I- caso o afastamento ocorra dentro da região metropolitana de Belo Ho-
rizonte;
II – aos sábados, domingos e feriados, salvo comprovada conveniência do
Poder Público;
III – quando, para o mesmo deslocamento, houver outra retribuição de ca-
ráter indenizatório de despesa com hospedagem, alimentação e transporte;
IV – ao agente público que estiver em falta com a apresentação dos docu-
mentos comprobatórios de diárias anteriormente concedidas.
Art. 4º. As diárias são autorizadas previamente pelo ordenador de despesas.
§ 1º. No caso de viagem internacional, as diárias deverão ser autorizadas
pelo Chefe do Poder Executivo e aprovadas pela Junta de Execução Orça-
mentária e Financeira – JEOF.
§ 2º. A autorização de diária está adstrita à existência de cota orçamentária e
disponibilidade financeira para cada órgão.
Art. 5º. A solicitação de diária deve ser feita ao Secretário ou titular de órgão
da Administração indireta a que estiver subordinado o agente público, por
meio da utilização de formulário específico de Solicitação de Diária, a ser
regulamentado por Instrução Normativa a cargo da Auditoria e Controla-
doria Administrativa.
§ 1º. As diárias deverão ser pedidas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis, através de “Solicitação de Disponibilidade Orçamentária/Emissão
de Nota de Empenho”.
§ 2º. Caso a viagem seja realizada no sábado, domingo ou feriado, além da
autorização do Secretário ou do titular do órgão da Administração indireta,
é necessária a justificativa expressa, fundamento da conveniência adminis-
trativa.
§ 3º. Na ocorrência de viagem de emergência, em que não seja possível
cumprir o prazo de solicitação previsto no caput e no § 1º deste artigo, a
restituição das despesas somente será feita com autorização expressa do Se-
cretário responsável e apresentação da documentação fiscal comprobatória.
§ 4º. Os deslocamentos poderão ser efetuados através de transporte aéreo,
rodoviário ou ferroviário, o que for mais apropriado para o caso.
§ 5º. O deslocamento de que trata este Decreto não poderá ocorrer em ve-
ículo particular.
Art. 6º. Os valores das diárias são os constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º. Para fins do disposto no Anexo I deste Decreto, as faixas de valores das
diárias são as seguintes:
I – Faixa I: para os agentes públicos ocupantes de cargo de provimento efeti-
vo, de cargo de provimento em comissão ou designados em função pública;
II – Faixa II: para os Secretários Municipais, Procurador Geral do Municí-
pio, Auditor-Geral do Município, respectivos Adjuntos e titulares dos órgãos
da Administração Indireta;
III – Faixa III: Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 2º. Na hipótese de fornecimento de alimentação e/ou hospedagem pelo
promotor do evento, fica o respectivo valor da diária relativo à hospedagem
e/ou alimentação reduzido em 50% (cinquenta por cento).
§ 3º. Os valores das diárias de viagens internacionais são estabelecidas em
dólares, sendo calculado com a cotação do dólar turismo na data da emissão
da nota de empenho, cabendo ressarcimento ou complementação se, res-
pectivamente, houver variação superior a 10% (dez por cento), para mais
ou para menos, na cotação entre aquela data e a do efetivo pagamento da
diária de viagem.
§ 4º. Ao servidor em deslocamentos realizados em veículo de responsabili-
dade do Município será disponibilizado, de forma excepcional e motivada,
quantia específica para o combustível, natureza de despesa 33903026 – Con-
sumo (toda espécie de combustíveis e lubrificantes para uso em veículos
automotores).
§ 5º. Os valores percebidos para abastecimento de combustível sujeitam-
-se a todo o procedimento disposto neste Decreto, inclusive do reembolso
de despesas.
Art. 7º. As diárias serão pagas antecipadamente, observado o limite de 10
(dez) diárias por viagem.
§ 1º. Caso a viagem ultrapasse o limite previsto no caput deste artigo, o
pagamento das diárias excedentes dependerá de autorização, mediante jus-
tificativa fundamentada, e poderá ser em parcelas, a critério do Secretário
ou do titular do órgão da Administração indireta a que está subordinado o
agente público.
§ 2º. Em caso de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início
da viagem, mediante justificativa fundamentada do Secretário ou titular do
órgão da Administração indireta a que está subordinado o agente público.
Art. 8º. É obrigatória a elaboração de relatório de viagem, no qual serão
anexados os bilhetes de passagem e demais comprovantes de despesas, para
fins de prestação de contas.
§ 1º. O relatório de prestação de contas será elaborado e deve ser apresentado
à Divisão de Contabilidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
retorno da viagem.
§ 2º. No caso de reembolso de despesas, o relatório de prestação de contas
de viagem será elaborado em duas vias, sendo uma anexada à Solicitação
de Disponibilidade Orçamentária e a outra encaminhada para a Divisão de
Contabilidade da Secretaria Adjunta da Fazenda.
§ 3º. A falta de apresentação dos documentos, no prazo de que trata o § 1º
deste artigo, ensejará o ressarcimento do valor recebido, mediante desconto
em folha, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
§ 4º. Caso o valor das diárias autorizadas não seja suficiente para cobrir o
custo da viagem, o agente público poderá solicitar ressarcimento de des-
pesas, mediante justificativa fundamentada, apresentação de documento
fiscal devidamente quitado pelo fornecedor e autorização do ordenador de
despesa.
Art. 9º. Comprovada a percepção de diária indevidamente, o ressarcimento
do valor recebido deve ser imediato, mediante desconto em folha, assegu-
rado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.
Parágrafo único. Constitui infração disciplinar grave, punível da forma da
lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 10. A aquisição de moeda estrangeira para viagens internacionais será
efetuada junto à instituição credenciada, e será feita pela Secretaria Adjunta
da Fazenda, Secretaria Adjunta da Administração, Secretaria Municipal de
Governo ou Secretaria Municipal de Gabinete, não se admitindo, em nenhu-
ma hipótese, a concessão de adiantamento de numerários ao agente público
para esse fim.
Art. 11. A utilização de veículos de responsabilidade do Município para via-
gens de agentes públicos, quando for o caso, dependerá de prévia solicitação
à Secretaria Adjunta de Administração.
Art. 12. As disposições deste decreto também aplicam aos membros de
Conselhos Municipais, em especial para a operação de recambiamento, para
atletas que representem o Município, acompanhantes de comitivas oficiais e
para convidados do Município.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se o Decreto n. 28.834, de 15 de setembro de 2010, e de-
mais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de fevereiro de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador Geral do Município
Euler Geraldo Rezende Diniz
Auditor Geral do Município
07MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
ÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS.
PA nº 1359/2013. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e a Caixa
Econômica Federal. Objeto: Mútua Cooperação entre os partícipes, visando
à abertura de linha de crédito pessoal. Vigência: 31/12/2016. Assinatura:
18/01/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE OR-
ÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS.
PA nº 004/2013. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e a Asso-
ciação dos Servidores Municipais de Betim - ASMUBE. Objeto: Realização
de desconto em folha de pagamento da contribuição dos servidores muni-
cipais, bem como dos descontos oriundos de compras e/ou financiamentos,
realizados através do cartão ASMUBECARD, após a devida autorização.
Vigência: 31/12/2016. Assinatura: 02/01/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE OR-
ÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS.
PA nº 005/2013. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e a As-
sociação dos Servidores Municipais de Betim - ASMUBE. Objeto: Mútua
Cooperação entre os partícipes, permitindo a utilização do Programa Cartão
Magnético “Cesta Servidor”. Vigência: 31/12/2016. Assinatura: 02/01/2013.
INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM - IPPUB
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE
PARCELAMENTO DO SOLO
Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de julho
de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º
26.045/2012, foi aprovado em 28/01/2013 o projeto de modificação de
parcelamento referente ao desdobro e remembramento do Lote 18 e 19 da
Quadra 75 do Bairro Dom Bosco, neste Município, sendo que o lote 18
com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de pro-
priedade de Pedro Souza de Alvarenga e Sandra Maria Aganetti Alvarenga,
conforme Matrículas n.º 77.018 e o lote 19 com área de 690,00m² (seiscen-
tos e noventa metros quadrados), de propriedade de Ivan Menezes de Lima,
Pedro Souza de Alvarenga e Sandra Maria Aganetti Alvarenga, conforme
Matrícula n.º 77.017 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim,
em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos
constantes do Processo Administrativo supra.
O projeto de modificação de parcelamento originam os seguintes lotes: o
lote 18A com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), o
lote 19A com área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadra-
dos e cinquenta decímetros quadrados) e o lote 19B com área de 337,50m²
(trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadra-
dos), todos na quadra 75 do bairro Dom Bosco, neste Município.
A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certidão terá
efeito a partir da data de sua publicação.
Betim, 28 de janeiro de 2013.
Sandra Olímpio de Sá
Analista Mat. nº18610
Diretoria Planejamento Urbano- IPPUB
Arq. Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim
IPPUB
PORTARIA Nº 08/2013
Nomeia Assessor Técnico II
A Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado Hélio José Gonçalves, matricula0121469-1 para
exercer o Assessor Técnico na Diretoria de Gestão Administrativa do quadro
de Servidores Comissionados deste Instituto.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Betim, 31 de janeiro de 2013.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Presidente do Instituo de Pesquisas e Política Urbana de Betim
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Presidenta do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Maria das Graças Fonte Cavalcante Martins, no uso de suas
atribuições, torna público o seguinte:
Deferimento do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar EVÂNI RE-
GINA ROCHA, Conselho Tutelar IV, a partir do dia 01 de Janeiro de 2013,
assumindo como substituta a Conselheira Tutelar Dolvirgens da Conceição
Pereira Antunes, a partir do dia 01 de fevereiro de 2013.
Deferimento do pedido de exoneração da Conselheira Tutelar DELEIA DE
JESUS AVITAL, Conselho Tutelar III, a partir do dia 01 de fevereiro de
2013, assumindo como substituta a Conselheira Tutelar Fabiana Dama Lei-
te, a partir do dia 05 de fevereiro de 2013.
Deferimento de Licença sem Vencimentos, por 90 dias, da Conselheira Tu-
telar NALVA APARECIDA FLORES, Conselho Tutelar II, a partir do dia
10 de fevereiro de 2013, assumindo como substituta a Conselheira Tutelar
Michele Vidal.
Betim, 07 de fevereiro de 2013
Maria das Graças Fonte Cavalcante Martins
Presidenta do CMDCA
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM - FUNARBE
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM - FUNARBE
PORTARIA Nº 026 DE 24 DE JANEIRO DE 2013
NOMEIA MONITOR
O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada para o cargo de MONITOR, do Quadro de Servi-
dores Comissionados desta Fundação, a Sra. RAQUEL MELLO SILVA.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Betim, 24 de Janeiro de 2013.
Osvander Rodrigues Valadão
Presidente – FUNARBE
PORTARIA Nº 027 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
NOMEIA MONITOR
O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado para o cargo de MONITOR, do Quadro de Ser-
vidores Comissionados desta Fundação, o Sr. WALISSON GONÇALVES
LUCAS.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Betim, 01 de Fevereiro de 2013.
Osvander Rodrigues Valadão
Presidente – FUNARBE
A Comissão Permanente de Licitação da FUNARBE comunica a todos os
interessados na Licitação Convite nº 002/2013, a abertura do prazo recur-
sal disposto no artigo 109, inciso I, alínea “a” §6º da Lei Federal 8.666/93.
Maiores informações: (31) 3532-1098. Betim, 07/02/2013. Sérgio Ricardo
Siebler Gomes – Presidente CPL.
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - TRANSBETIM
PORTARIA DPR Nº 011 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre nomeação de cargo de livre provimento.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito de
Betim – TRANSBETIM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Municipal nº 4.762/09 e o Decreto Municipal nº 13.453/96.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, a partir de 07 de fevereiro de 2013, Reuel Moisés Ribeiro
para o cargo de Gerente.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Betim, 07 de fevereiro de 2013.
Gilvaldo de Vasconcellos Costa
Diretor-Presidente
TRANSBETIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS de Betim-MG. Publica ato decisório do Sr. Secretário Municipal
de Saúde, Gestor do SUS - Betim-MG, no PE nº 061/12 - PAC nº 170-12.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
validação de qualificação de operação e desempenho de 4 (quatro) auto-
claves. Com fundamento nas informações da CPL/SAUDE e parecer da
Procuradoria Adjunta/SESA, fica REVOGADA a presente licitação. Pre-
goeiro – 08/02/2013.
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 079/12 - PAC nº 215/12
– aquisição de soluções esterilizantes para máquinas de hemodiálises e
capilares. Conforme Ata de Julgamento autuada no processo foi declarada
vencedora a empresa: Farmarin Indústria e Comércio Ltda no lote “A”. O
processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira 08/02/13.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extra-
to da Ata de registro de preço nº004/2013, ref. futura e eventual aquisição
de material médico hospitalar, firmado com CREMER S/A, DIFARMIG
LTDA., MED SUPPLY PRODUTOS MÉDICOS LTDA., DISTRILAF
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., MEDIPHACOS
LTDA., LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A, CIRÚRGICA FERNAN-
DES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALA-
RES SOCIEDADE LIMITADA, NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA., CBS MEDICO CIENTIFICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., NACIONAL COMERCIAL HOSPITA-
LAR LTDA., INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. E STARMED
ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.. Prazo 12 meses. PAC
n.º 108/2012. PP n.º045/2012. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario
Executivo CISMEP; Carlaile de Jesus Pedrosa - Presidente CISMEP e Re-
presentantes das detentoras dos preços registrados. A ata de registro de preço
se encontra disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br.
ATO DE RATIFICAÇÃO - Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei
Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pela Supe-
rintendência Administrativa atendendo as necessidades da Superintendência
Operacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
- CISMEP, laudo médico, bem como o Parecer Jurídico, anexados ao PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 015/2013 – DISPENSA
DE LICITAÇÃO nº 009/2013, reconheço, no caso, a situação de urgência e
emergência, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supraci-
tada, para aquisição da empresa ZETA VISION COMÉRCIO DE PRODU-
TOS ÓTICOS LTDA. de Válvula de Ahmed, no valor total de R$3.309,00
(três mil trezentos e nove reais), com entrega imediata, para realização de
cirurgia de urgência em usuária do SUS. RATIFICO a dispensa de licita-
ção acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor.
PUBLIQUE – SE. Betim (MG), 08 de Fevereiro de 2013. Carlaile de Jesus
Pedrosa - Presidente do CISMEP. João Luiz Teixeira - Secretário Executivo
do CISMEP
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Ex-
trato do Contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), nº
001/2013, firmado com SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA no valor
total de R$8.846,40. Prazo 12 meses. DL nº 101/2012 PAC 229/2012.
Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario Executivo CISMEP; Carlaile
de Jesus Pedrosa - Presidente CISMEP; Antônio Luciano de Marco Leite
e Adriana Camilo Costa Borges, representantes da contratada. O contrato
se encontra disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br.
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Jul-
gamento de propostas do Pregão Eletrônico nº 001/2013 - PAC nº
001/2013 – Registro de preços para futura e eventual aquisição de soluções
químicas. Foram julgadas vencedoras as empresas: MEDPOA COMÉR-
CIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME nos lotes, A, C, D, e
E, e VETEC QUÍMICA FINA LTDA no lote B. Os lotes F e G, restaram
desertos A ata está disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.
com.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A prego-
eira 07/02/2013.
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Jul-
gamento do Pregão Presencial nº 094/2012 - PAC nº 212/2012 – Registro
de Preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos Controlados.
Foram julgadas vencedoras as empresas: CRISTALIA PRODUTOS QUI-
MICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos itens: 04, 05, 06, 07, 08, 09, 16,
17, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 38, 42, 43, 44, 47, 48, 50, 51, 54, 56, 57, 58, 59,
62, 69, 70, 71, 73, 76, 78, 91, 92, 94, 95; COMERCIAL CIRURGICA RIO-
CLARENSE LTDA., nos itens: 03, 10, 14, 20, 24, 35, 37, 39, 41, 45, 49, 61,
66, 68, 77, 80, 81, 101; HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA., nos itens: 21, 60, 100; FARMACONN LTDA., nos itens: 15, 88,
103; BH FARMA COMERCIO LTDA., nos itens: 90, 93, 104, 105; COSTA
CAMARGO COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos
itens: 23, 65, 79, 96, 98; PRODIET FARMACEUTICA S.A., no item: 82;
MAIS MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 53, 55, 63, 64; HOSPFAR –
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
no item 18; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A. nos
itens 13, 22, 26, 29, 31, 40, 46, 86; BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA., nos itens 01 e 02; MULTIFARMA COMERCIAL LTDA.-ME, nos
itens 67, 72, 102 e CRISTAL PHARMA LTDA., no item 87; NUNESFAR-
MA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
nos itens 97 e 99. Os itens: 11, 19, 25, 36, 52, 83 e 106 restaram desertos. Os
itens 12, 74, 75, 84, 85 e 89 restaram fracassados A Ata está disponível na
íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. A pregoeira 08/02/2013.
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Jul-
gamento do Pregão Presencial nº 095/2012 - PAC nº 217/2012 – Registro
de Preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos Antimicrobia-
nos. Foram julgadas vencedoras as empresas: COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA. nos itens: 01, 03, 06, 11, 12 15, 22, 23, 25, 28,
31, 39, 44, 46, 48, 64, 66, 84, 93, 97, 98, 107 e 110; UNIAO QUIMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S/A. nos itens 02 e 101; PRODIET FAR-
MACUTICA S.A. nos itens 43, 45, 65, 88 e 92; BH FARMA COMERCIO
LTDA. nos itens 05, 14, 20, 40, 41, 69, 70, 73, 74, 79, 80, 81, 86, 87, 94,
96, 99, 100 e 109; FARMACONN LTDA., nos itens 09, 13, 16, 26, 27, 33,
63 e 89; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. nos itens 42, 58, 76 e 77;
MAIS MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 34, 35, 36 e 71 no; CRISTA-
LIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos itens 18
e 59; HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-
PITALARES LTDA., nos itens 67 e 106; ANTIBIOTICOS DO BRASIL
LTDA. nos itens 30, 32, 37 e 72; CRISTAL PHARMA LTDA., nos itens 47
e 102; COSTA CAMARGO COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., no item 60; HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA., nos itens 10, 56, 83 e 108; ELFA MEDICAMENTOS LTDA. nos
itens 55 e 82 e GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. no item
57. Os itens: 04, 17, 19, 24, 29, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 68, 75, 78, 85, 90, 91,
95, 103, 104 e 105 restaram desertos e os itens 07, 08, 21, 38, 61 e 62 resta-
ram fracassados A ata está disponível na íntegra no site do CISMEP www.
cismep.com.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A
pregoeira 08/02/2013.
CONVOCAÇÃO - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parao-
peba - CISMEP, através de seu Presidente e do Secretário Executivo, retifica
a convocação de todos os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios
Consorciados para participar da Assembleia Geral Ordinária, nos seguintes
termos: Local: Sala Margarida da Escola Professor Cleno Vicente Ramalho.
Endereço: Prefeitura Municipal de Betim, na Rua Pará de Minas, n° 640,
Bairro Brasiléia, Betim (MG). Data: 22/02/2013. Horário: 09h30min. Pauta:
Aprovação do Regimento Interno do Consórcio; Aprovação da 4ª Alteração
ao Contrato de Consórcio; Apresentação do modelo do Consórcio aos novos
prefeitos; e Informes. Salientamos que a presença de todos os Prefeitos Mu-
nicipais é de extrema importância, tendo em vista que as decisões tomadas
em Assembleia Geral são necessárias para que o consórcio possa continuar
prestando serviços de saúde com excelência. Betim (MG), 07 de fevereiro
de 2013. João Luiz Teixeira - Secretário Executivo do CISMEP. Carlaile de
Jesus Pedrosa - Presidente do CISMEP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E GESTÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE OR-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Estado de Minas Gerais
Decreto 34.265, de 08 de fevereiro de 2013.
Rua Pará de Minas – 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG
1
ANEXO I
Tabela de valores de diárias de hospedagem, alimentação e transporte.
DEMONSTRATIVO DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO FAIXA I - Demais Servidores FAIXA II - Secretários FAIXA III - Prefeito e
Vice
ESTADO DE MINAS GERAIS (municípios fora da região metropolitana de Belo Horizonte)
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE HOSPEDAGEM ALIMENTAÇÃO
E TRANSPORTE HOSPEDAGEM ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE HOSPEDAGEM
R$ 80,00 R$ 160,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 180,00 R$ 350,00
OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DISTRITO FEDERAL R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 180,00 R$ 300,00 R$ 240,00 R$ 500,00
OUTROS PAÍSES US $ 240 US $ 150 US $ 260 US $ 180 US $ 320 US $ 300
08 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO
NOME CARGO Nº DECRETO NOMEAÇÃO
DATA DECRETO NOMEAÇÃO
ANA PAULA CALDEIRA BRANT CAMPOS MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.180 05/02/2013
LEONARDO MAGALHAES FERRAZ MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.181 05/02/2013
VANESSA GOMES ROGANA MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.182 05/02/2013
MELISSA HELENA WAGENER MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.183 05/02/2013
ANA MELISSA BRAGA MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.184 05/02/2013
LUCIENE MARTINS MOREIRA MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.185 05/02/2013
FLAVIO AUGUSTO DE ASSIS ROCHA MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.186 05/02/2013
ELISA CADE LEITE DA MATA MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.187 05/02/2013
FERNANDO MACEDO BASTOS MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.188 05/02/2013
RICARDO NEVES DINIZ MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.189 05/02/2013
JULIANO AUGUSTO BRUM SCHEFFER MEDICO GINECO-OBSTETRA 34.190 05/02/2013
LUIS GUSTAVO LIMA LARA DENTISTA - PROTESE DENTAL 34.191 05/02/2013
LEANDRO RIBEIRO SIMOES FARMACEUTICO 34.192 05/02/2013
RENATA VIANA ABREU FARMACEUTICO 34.193 05/02/2013
ELISE DE ASSIS VIEIRA GUIMARAES FARMACEUTICO 34.194 05/02/2013
CARLOS EDUARDO LOPES TRIGO FARMACEUTICO 34.195 05/02/2013
BRUNO LUIZ TRINDADE PAULINO FARMACEUTICO 34.196 05/02/2013
EMILIANA FERNANDES SA BATISTA FARMACEUTICO 34.197 05/02/2013
ANA MARIA COSTA SILVEIRA FARMACEUTICO 34.198 05/02/2013
JAQUELINE GUIMARAES DE CARVALHO FARMACEUTICO 34.199 05/02/2013
EUZILENE BATISTA DE SOUZA VELOSO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.200 05/02/2013
ELIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.201 05/02/2013
MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.202 05/02/2013
WALKIRIA EROTIDES DO PRADO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.203 05/02/2013
CLEDSON BEZERRA DE BARROS TECNICO EM ENFERMAGEM 34.204 05/02/2013
MARCIO JOSE VENANCIO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.205 05/02/2013
JOSEMEIRE DA SILVA NERI TECNICO EM ENFERMAGEM 34.206 05/02/2013
TANIA MARIA CARMO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.207 05/02/2013
ROSE MILENI ALECRIM TECNICO EM ENFERMAGEM 34.208 05/02/2013
ANSELMA COSTA GOMES AMARAL TECNICO EM ENFERMAGEM 34.209 05/02/2013
REGIANE GRAZIELLY DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 34.210 05/02/2013
AISLAINE JUNIA OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 34.211 05/02/2013
JOSIENE DE MENDONCA FREITAS TECNICO EM ENFERMAGEM 34.212 05/02/2013
ANNE VALADARES DA SILVA PROCOPIO DE MATO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.213 05/02/2013
PAMELA CRISTINA AGUILAR PAIXAO TECNICO EM ENFERMAGEM 34.214 05/02/2013
ZILMA NOGUEIRA DIAS TECNICO EM ENFERMAGEM 34.215 05/02/2013
SHIRLEA PIMENTA DE OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 34.216 05/02/2013
ERLAINE IMACULADA DOMINGUES SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 34.217 05/02/2013
VALDEREZ RODRIGUES FROES TECNICO EM ENFERMAGEM 34.218 05/02/2013
JANAINA SANDRA PEREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 34.219 05/02/2013
ROSENADIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO BARCELOS AUXILIAR DE FARMACIA 34.220 05/02/2013
ELIZABETH SILVA SANTOS VINHAL AUXILIAR DE FARMACIA 34.221 05/02/2013
MAURO DE SOUZA AUXILIAR DE FARMACIA 34.222 05/02/2013
FLAVIA CUNHA FERNANDES AUXILIAR DE FARMACIA 34.223 05/02/2013
JOSEILDE CRISTINA DE ANDRADE SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.224 05/02/2013
Decreto s/n, de 05 de fevereiro de 2013
ANEXO I
BRUNA ANTONELLA GARBOLINO CABRAL AUXILIAR DE FARMACIA 34.225 05/02/2013
ANA FLAVIA LOPES SANTOS AUXILIAR DE FARMACIA 34.226 05/02/2013
SONIA DA SILVA DUTRA AUXILIAR DE FARMACIA 34.227 05/02/2013
CRISTINA LOPES ROCHA AUXILIAR DE FARMACIA 34.228 05/02/2013
GABRIEL MAGELA DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.229 05/02/2013
GISLENE MOREIRA ROCHA AUXILIAR DE FARMACIA 34.230 05/02/2013
FLAVIO MARCOS RODRIGUES AUXILIAR DE FARMACIA 34.231 05/02/2013
ALESSANDRA FERNANDES ALVES AUXILIAR DE FARMACIA 34.232 05/02/2013
WILNARA PAMELA EMMANUELLE MESSIAS AUXILIAR DE FARMACIA 34.233 05/02/2013
ALEXANDRA DE LIMA BITTENCOURT AUXILIAR DE FARMACIA 34.234 05/02/2013
VANDERLEIA CRISTINA ASSIS RODRIGUES MIRA AUXILIAR DE FARMACIA 34.235 05/02/2013
MARIANA DAMIAO MENDES AUXILIAR DE FARMACIA 34.236 05/02/2013
TATIANE COSTA GARCIA AUXILIAR DE FARMACIA 34.237 05/02/2013
LUIZ MIGUEL SOARES AUXILIAR DE FARMACIA 34.238 05/02/2013
MARCILENE SOARES PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.239 05/02/2013
JOICE ARAUJO FORZAN AUXILIAR DE FARMACIA 34.240 05/02/2013
LUCIANA CAMPOS ARAUJO AUXILIAR DE FARMACIA 34.241 05/02/2013
KARLA MATIAS PEREIRA AUXILIAR DE FARMACIA 34.242 05/02/2013
VANIA APARECIDA DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.243 05/02/2013
SILVANIA PIRES FERREIRA AUXILIAR DE FARMACIA 34.244 05/02/2013
MARIA APARECIDA VIEIRA BARBOSA AUXILIAR DE FARMACIA 34.245 05/02/2013
VERA LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE FARMACIA 34.246 05/02/2013
LUCIANA BARBOSA CHAVES AUXILIAR DE FARMACIA 34.247 05/02/2013
ELIS ZAMBALDI AUXILIAR DE FARMACIA 34.248 05/02/2013
ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE FARMACIA 34.249 05/02/2013
ROSANE KELLE DE MORAIS OLEGARIO AUXILIAR DE FARMACIA 34.250 05/02/2013
LUCIANA GIRASOLE AUXILIAR DE FARMACIA 34.251 05/02/2013
CAROLINA COSTA CARVALHO AUXILIAR DE FARMACIA 34.252 05/02/2013
VIVIAN GOMES DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.253 05/02/2013
SIMONE DUARTE GONZAGA AUXILIAR DE FARMACIA 34.254 05/02/2013
ELENITA APARECIDA CARDOSO AUXILIAR DE FARMACIA 34.255 05/02/2013
SANDRA LOPES ROCHA AUXILIAR DE FARMACIA 34.256 05/02/2013
FLAVIANA FRANQUILIM AUXILIAR DE FARMACIA 34.257 05/02/2013
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.258 05/02/2013
GISELLE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 34.259 05/02/2013
INGRID NOEME DE ALMEIDA AUXILIAR DE FARMACIA 34.260 05/02/2013
Nº: 379UF: MG
PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO C/CORRENTE VALOR
a) Qualificação para Vida CMDCA 23/05/2012 13000628-8 50.000,00R$
b) Qualificação para Vida CMDCA 01/10/2012 13000628-8 -R$
b)
1.11.1.1
a) Prefeitura Municipal: (CMDCA) -R$ 1.1.2 -R$
a) MUNICIPIO -R$ b) (...) -R$ c) (...) -R$
1.2 RECEITAS PRÓPRIS -R$ 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS -R$
a) Vendas de Produtos: -R$ b) Prestação de Serviços: -R$ c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: 192,96R$ d) Outras Receitas Operacionais:
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES -R$ a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas -R$ b) Créditos de Doações Pessoas Físicas ........................................................................................... -R$
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS -R$ a) Devolução Despesas 121,11R$
-R$ TOTAL I 314,07
2.1 DESPESAS E CUSTOS2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS
a) Salários: 4.088,06R$ b) Encargos Sociais: 2.356,00R$ c) Vales Transporte/Alimentação: 320,00R$ d) Matéria-prima: -R$ e) Materiais: 4.211,51R$ f) Insumos: -R$ g) Água: -R$ h) Energia Elétrica: -R$ i) Combustíveis: -R$ j) Telefone e Comunicação: -R$ l) Conservação e Manutenção: 11.119,78R$ m Outras Despesas Operacionais: 166,11R$ n) Contribuições e Doações de Carater social -R$
2.1.2a) Salários: -R$ b) Encargos Sociais: -R$ c) Vales Transporte/Alimentação: -R$ d) Água e Esgoto: -R$ e) Aluguéis: -R$ f) Combustíveis: -R$ g) Energia Elérica: -R$ h) Fretes e Carretos: -R$ i) Materiais de Expediente: -R$ j) Materiais de Limpeza: -R$ l) Telefones e Comunicação: -R$
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 4º / TRIMESTRE CIVIL PERÍODO: 01/10/2012 a 31/12/2012
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Qualif. Jurídica: Associação
Nº CONVÊNIO/TERMO
ADITIVO
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......................................................................................................
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
......................................................................................................
CNPJ: 17.283.532/0001-86Endereço: Rua Mestre Ramacrisna Bairro: Santo AfonsoCEP: 32.623-524 Cidade: BetimE-mail: expedito@ramacrisna.org.br Telefone/fax: 3596.2828Nome do Responsável: Expedito Martins Chumbinho
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIMCRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
DADOS DA ENTIDADE:NOME DA ENTIDADE: MISSÃO RAMACRISNA
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2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
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CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
......................................................................................................
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......................................................................................................
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
......................................................................................................
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Outubro/2012 a Janeiro/20131º Termo Aditivo
..........................................................................................
33
BANCO
334885/2012
VIGÊNCIA
Abril/2012 a Setembro/2012
09MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
m)Impostos Taxas e Contribuições: -R$ m Outras Despesas Administrativas: -R$
TOTAL II 22.261,46R$
Saldo do Trimestre Anterior 34.221,08R$ + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 314,07R$ (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 22.261,46R$ = SALDO ATUAL 12.273,69R$
Saldo do Trimestre Anterior R$ 4.607.743,62 + Entradas R$ 24.040.330,95(-) Saídas R$ 23.260.314,86 = SALDO ATUAL R$ 5.387.759,71
Contas correntes R$ 2.044.469,48Aplicações Financeiras R$ 3.347.553,39Estoque de materiais diversos R$ 682.615,58Bens adquiridos no trimestre R$ 114.555,03TOTAL R$ 6.189.193,48
Doações realizadas no Trimestre: R$ - Outras operações realizadas: R$ -
TOTAL R$ -
DECLARAÇÃO
Ami Ribeiro de Amorin
CPF: 140.054.336-34
Betim/MG, 01 de Fevereiro de 2013.
......................................................................................................
Contador CRC Nº 66103/0-8Presidente
...........................................................................................
CPF: 010.810.986-00
...........................................................................................
Expedito Martins Chumbinho
...........................................................................................
...........................................................................................
Declaro, na qualidade de responsável pela Missão Ramacrisna sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
...........................................................................................
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Investimentos Financeiros:...........................................................................................
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
......................................................................................................
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4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE
Nº: 379UF: MG
PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO C/CORRENTE VALOR
a) Inclusão para Educação CMDCA 23/05/2012 22920-0 69.900,00R$
b) Inclusão para Educação CMDCA 01/10/2012 22920-0 -R$
b) Inclusão para Educação CMDCA 01/11/2012 22920-0 96.981,30R$
1.11.1.1
a) Prefeitura Municipal: (CMDCA) 96.981,30R$ 1.1.2 -R$
a) MUNICIPIO -R$ b) (...) -R$ c) (...) -R$
1.2 RECEITAS PRÓPRIS -R$ 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS -R$
a) Vendas de Produtos: -R$ b) Prestação de Serviços: -R$ c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: 215,11R$ d) Outras Receitas Operacionais:
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES -R$ a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas -R$ b) Créditos de Doações Pessoas Físicas ........................................................................................... -R$
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS -R$ a) Devolução Despesas
-R$ TOTAL I 97.196,41
2.1 DESPESAS E CUSTOS2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS
a) Salários:b) Encargos Sociais:c) Vales Transporte/Alimentação: 1.726,90R$ d) Matéria-prima: 11.411,55R$ e) Materiais: 1.795,70R$ f) Insumos:g) Água:h) Energia Elétrica:i) Combustíveis:j) Telefone e Comunicação:l) Conservação e Manutenção: 19.764,32R$ m Outras Despesas Operacionais: 12.076,73R$ n) Contribuições e Doações de Carater social -R$
2.1.2a) Salários: -R$ b) Encargos Sociais: -R$ c) Vales Transporte/Alimentação: -R$ d) Água e Esgoto: -R$ e) Aluguéis: -R$ f) Combustíveis: -R$ g) Energia Elérica: -R$ h) Fretes e Carretos: -R$ i) Materiais de Expediente: -R$ j) Materiais de Limpeza: -R$ l) Telefones e Comunicação: -R$
......................................................................................................
......................................................................................................
BANCO
3444886/2012
VIGÊNCIA
Abril/2012 a Setembro/2012
2º Termo Novembro/2012 a Maio/2013 344
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1º Termo Outubro/2012 a Janeiro/2013
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DESPESAS ADMINISTRATIVAS
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CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
......................................................................................................
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2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIMCRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
DADOS DA ENTIDADE:
......................................................................................................
NOME DA ENTIDADE: MISSÃO RAMACRISNA CNPJ: 17.283.532/0001-86Endereço: Rua Mestre Ramacrisna Bairro: Santo AfonsoCEP: 32.623-524 Cidade: BetimE-mail: expedito@ramacrisna.org.br Telefone/fax: 3596.2828Nome do Responsável: Expedito Martins Chumbinho
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
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344
Qualif. Jurídica: Associação
Nº CONVÊNIO/TERMO
ADITIVO
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......................................................................................................
......................................................................................................
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
......................................................................................................
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 4º / TRIMESTRE CIVIL PERÍODO: 01/10/2012 a 31/12/2012
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
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m)Impostos Taxas e Contribuições: -R$ m Outras Despesas Administrativas: -R$
TOTAL II 46.775,20R$
Saldo do Trimestre Anterior 46.571,29R$ + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 97.196,41R$ (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 46.775,20R$ = SALDO ATUAL 96.992,50R$
Saldo do Trimestre Anterior R$ 4.607.743,62 + Entradas R$ 24.040.330,95(-) Saídas R$ 23.260.314,86 = SALDO ATUAL R$ 5.387.759,71
Contas correntes R$ 2.044.469,48Aplicações Financeiras R$ 3.347.553,39Estoque de materiais diversos R$ 682.615,58Bens adquiridos no trimestre R$ 114.555,03TOTAL R$ 6.189.193,48
Doações realizadas no Trimestre: R$ - Outras operações realizadas: R$ -
TOTAL R$ -
DECLARAÇÃO
Ami Ribeiro de Amorin
CPF: 140.054.336-34
...........................................................................................
...........................................................................................4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE
...........................................................................................
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3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
......................................................................................................
.......................................................
.......................................................
......................................................................................................
Investimentos Financeiros:
CPF: 010.810.986-00
...........................................................................................
Expedito Martins Chumbinho
...........................................................................................
...........................................................................................
Declaro, na qualidade de responsável pela Missão Ramacrisna sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
...........................................................................................
________________________________
Contador CRC Nº 66103/0-8Presidente
...........................................................................................
Betim/MG, 01 de Fevereiro de 2013.
......................................................................................................
Nº: 379UF: MG
PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO C/CORRENTE VALORa) Programa de Saúde da Família SAÚDE 01/07/2009 415-0 11.644.662,32R$
Programa de Saúde da Família SAÚDE 01/07/2010 415-0 9.808.502,34R$
Programa de Saúde da Família SAÚDE 01/03/2011 415-0 22.627.580,52R$
Programa de Saúde da Família SAÚDE 01/03/2012 415-0 10.392.053,34R$
Programa de Saúde da Família SAÚDE 30/08/2012 415-0 11.894.012,00R$
1.11.1.1
a) Prefeitura Municipal: (SAÚDE) 7.450.000,00R$ 1.1.2
a)b) (...)c) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
a) Vendas de Produtos:b) Prestação de Serviços:c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: 10.697,30R$ d) Outras Receitas Operacionais:
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕESa) Créditos de Doações Pessoas Jurídicasb) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOSa) Devolução Despesas Indevidas 0,68R$ b) PIS
TOTAL I 7.460.697,98
2.1 DESPESAS E CUSTOS2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS
a) Salários: 1.982.783,41R$ b) Encargos Sociais: 4.649.339,12R$ c) Vales Transporte/Alimentação: 118.653,08R$ d) Matéria-prima:e) Materiais:f) Insumos:g) Água:h) Energia Elétrica: 2.062,30R$ i) Combustíveis:j) Telefone e Comunicação: 837,52R$ l) Conservação e Manutenção: 236,00R$ m) Outras Despesas Operacionais: 42.316,99R$ n) Contribuições e Doações de Carater social:
2.1.2a) Salários: 40.531,55R$ b) Encargos Sociais: 171.299,05R$ c) Vales Transporte/Alimentação: 2.905,64R$ d) Água e Esgoto:e) Aluguéis:f) Combustíveis:g) Energia Elérica: 2.434,61R$ h) Fretes e Carretos:i) Materiais de Expediente:j) Materiais de Limpeza:l) Telefones e Comunicação:m) Impostos Taxas e Contribuições:n) Outras Despesas Administrativas: 78.960,89R$
TOTAL II 7.092.360,16R$
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Março/2011 a Fevereiro/2012
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
104
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7º TERMO ADITIVO 104Agosto/2012 a Fevereiro/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DADOS DA ENTIDADE:
CEP: 32.623-524
CNPJ: 17.283.532/0001-86Endereço: Rua Mestre Ramacrisna Bairro: Santo AfonsoNOME DA ENTIDADE: MISSÃO RAMACRISNA
Julho/2009 a Junho/2010
3º TERMO ADITIVO
8491/09
Cidade: BetimE-mail: expedito@ramacrisna.org.br Telefone/Fax: 3596.2828
VIGÊNCIA
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
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Julho/2010 a Fevereiro/2011
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
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CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
BANCO104
104
5º TERMO ADITIVO
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
Qualif. Jurídica: Associação
Nº CONVÊNIO/TERMO ADITIVO
Nome do Responsável: Expedito Martins Chumbinho
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6º TERMO ADITIVO Março/2012 a Agosto/2012 104
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MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 4º / TRIMESTRE CIVIL PERÍODO: 01/10/2012 a 31/12/2012
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(...)
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10 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 9 DE FEVEREIRO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
Saldo do Trimestre Anterior 530.968,35R$ + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 7.460.697,98R$ (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 7.092.360,16R$ = SALDO ATUAL 899.306,17R$
Saldo do Trimestre Anterior R$ 4.607.743,62 + Entradas R$ 24.040.330,95(-) Saídas R$ 23.260.314,86 = SALDO ATUAL R$ 5.387.759,71
Contas correntes R$ 2.044.469,48Aplicações Financeiras R$ 3.347.553,39Estoque de materiais diversos R$ 682.615,58Bens adquiridos no trimestre R$ 114.555,03TOTAL R$ 6.189.193,48
Doações realizadas no Trimestre: R$ - Outras operações realizadas: R$ -
TOTAL R$ -
DECLARAÇÃO
Ami Ribeiro de Amorin
CPF: 140.054.336-34
........................................................................................................4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE
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Investimentos Financeiros:
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Contador CRC Nº 66103/0-8Presidente
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Betim/MG, 31 de Janeiro de 2013.
Declaro, na qualidade de responsável pela Missão Ramacrisna sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
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CPF: 010.810.986-00
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Expedito Martins Chumbinho
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3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
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PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO C/C REP BANCO VALOR
a)Projeto de Educação
Alimentar e Nutricional / Restaurante Popular
SAÚDE
01/06/2011
2677-3 104 965.000,00R$
b)Projeto de Educação
Alimentar e Nutricional / Restaurante Popular
SAÚDE 01/06/2011 2677-3 104
1.11.1.1
a) Prefeitura Municipal: (SEMAS)
1.1.2a) (...)b) (...)c) (...)
1.2RECEITAS PRÓPRIS 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
a) Vendas de Produtos:b) Prestação de Serviços:c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: 45,67 d)
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕESa) Créditos de Doações Pessoas Jurídicasb) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOSa) Devolução de Despesas Indevidasb) Transferencias entre Contas
TOTAL I 45,67R$
2.1DESPESAS E CUSTOS2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS :
a) Salários: 21.250,06
b) Encargos Sociais: 3.699,75
c) Vales Transporte/Alimentação:d) Matéria-prima: 900,18 e) Materiais: - f) Insumos: - g) Agua:h) Energia Elétrica:i) Combustíveis:j) Telefone e Comunicação: - l) Conservação e Manutenção: - m) Outras Despesas Operacionais: 34,31 n) Contribuições e Doações de Carater social
2.1.2a) Salários:b) Encargos Sociais:c) Vales Transporte/Alimentação:d) Agua e Esgoto:e) Aluguéis:f) Combustíveis:g) Energia Elérica:h) Fretes e Carretos:
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VIGÊNCIACONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
1º Termo Aditivo Junho/2011 a Maio/2013
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NOME DA ENTIDADE: MISSÃO RAMACRISNA CNPJ: 17.283.532/0011-58
DADOS DA ENTIDADE:
Endereço: Rua Mestre Ramacrisna, Nº: 379, Bairro: Santo AfonsoCEP: 32.623-524 Cidade: Betim UF: MG
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DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
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Junho/2011 a Maio/2012
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E-mail: expedito@ramacrisna.org.br Telefone/fax: 3596.2828Nome do Responsável: Expedito Martins ChumbinhoQualif. Jurídica: Associação
Nº CONVÊNIO/TERMO ADITIVO
CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
5511/11
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MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 4º / TRIMESTRE CIVIL PERÍODO: 01/10/2012 a 31/12/2012
Outras Receitas Operacionais: .............................................................................
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2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS:
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DESPESAS ADMINISTRATIVAS
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i) Materiais de Expediente:j) Materiais de Limpeza:l) Telefones e Comunicação:m) Impostos Taxas e Contribuições:n) Outras Despesas Administrativas:
TOTAL II 25.884,30
25.884,30
Saldo do Trimestre Anterior 25.838,63R$ + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 45,67R$ (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 25.884,30R$ = SALDO ATUAL DA RECEITA + DESPESAS -R$
Saldo do Trimestre Anterior R$ 4.607.743,62 + Entradas R$ 24.040.330,95(-) Saídas R$ 23.260.314,86 = SALDO ATUAL R$ 5.387.759,71
Contas correntes R$ 2.044.469,48Aplicações Financeiras R$ 3.347.553,39Estoque de materiais diversos R$ 682.615,58Bens adquiridos no trimestre R$ 114.555,03TOTAL R$ 6.189.193,48
Doações realizadas no Trimestre: R$ - Outras operações realizadas: R$ -
TOTAL R$ -
DECLARAÇÃO
Ami Ribeiro de Amorin
CPF: 140.054.336-34CPF: 010.810.986-00
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Expedito Martins Chumbinho
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Declaro, na qualidade de responsável pela Missão Ramacrisna sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
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Presidente
Investimentos Financeiros:
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4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENDIDADE
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Contador CRC Nº 66103/0-8
Betim/MG, 01 Fevereiro de 2013.
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3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
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