Do Fato Gerador do ITR - abce.org.br · -expropriado: fatos geradores ocorridos at ... Imprestável...

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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR,de apuração anual, tem como fato gerador apropriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por

Do Fato Gerador do ITR

1

propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel pornatureza, localizado fora da zona urbana do município,em 1º de janeiro de cada ano

§ 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declaradode interesse social para fins de reforma agrária,enquanto não transferida a propriedade, exceto sehouver imissão prévia na posse

Imunidade

- Pequena gleba rural> imóvel rural com área igual ou inferior a:

2

> imóvel rural com área igual ou inferior a:• 100 ha - Amazônia Ocidental ou Pantanal

• 50 ha - Amazônia Oriental ou Polígono das

Secas

• 30 ha - demais municípios

Imunidade

- Pequena gleba rural= proprietário, titular do domínio útil

3

= proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título:- explore o imóvel- não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano

- Pequena gleba rural

Imunidade

4

Explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade

Isenção

- Assentamento> titulação em nome coletivo

> exploração realizada por associação ou

5

> exploração realizada por associação ou cooperativa de produção

> fração ideal por família assentada não superior aos limites da pequena gleba rural

> nenhum dos assentados possuidor de outro imóvel

- Assentamento

Se tiver área explorada por

Isenção

6

Se tiver área explorada por contrato de arrendamento,

comodato ou parceria, perde a isenção

Contribuinte

I - A PF ou PJ que, em relação ao imóvel a ser declarado, seja, na data da entrega da declaração:

7

declaração:

- proprietária

- titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira)

- possuidora a qualquer título, inclusive a

usufrutuária

Contribuinte

O arrendatário, o comodatário

8

O arrendatário, o comodatário e o parceiro

NÃO são contribuintes

II - A PF ou PJ que, durante o exercício, tenha perdido a posse ou a propriedade em decorrência de:

Contribuinte

9

- desapropriação, por PJ de direito público ou de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público- alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às entidades privadas imunes do imposto

- Desapropriação> PJ de Direito Público

Contribuinte

10

> PJ de Direito Público

> PJ de Direito Privado Delegatária ou

Concessionária de Serviço Público

- Desapropriação> por PJ de Direito PúblicoO ITR incide sobre o imóvel rural até a data da

Incidência

11

O ITR incide sobre o imóvel rural até a data da perda:- da posse pela imissão prévia do Poder Público- do direito de propriedade: pela transferência do imóvel ao patrimônio do Poder Público

- Desapropriação> por PJ de Direito Privado Delegatária ou Concessionária de Serviço Público

Incidência

12

ou Concessionária de Serviço PúblicoContinua incidindo o ITR sobre o

imóvel expropriado

- Desapropriação

�PJ de Direito Público

Contribuinte

13

�PJ de Direito Público

Contribuinte é o expropriado: para fatos

geradores ocorridos até a data da perda

da posse ou da propriedade

- Desapropriação> PJ de Direito Privado Delegatária ou

Concessionária de Serviço Público

Contribuinte

14

Concessionária de Serviço Público

Contribuinte:- expropriado: fatos geradores ocorridos até a

data da perda da posse ou da propriedade- expropriante: fatos geradores ocorridos a

partir da perda da posse ou da propriedade

Responsável

- Regra geral> sucessor a qualquer título

15

> sucessor a qualquer título

Responsável

- Alienação para pessoa imune> não existe a figura do sucessor

16

Não se configura a responsabilidade tributária do

adquirente

- Desapropriação> não existe a figura do sucessor

Responsável

17

> não existe a figura do sucessorNão se configura a

responsabilidade tributária do expropriante (forma originária de

aquisição da propriedade)

- Obrigatoriedade de Entrega�PF ou PJ que, na data da efetiva ENTREGA da DITR, seja, em relação ao imóvel rural a ser

Declaração

18

da DITR, seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado:= proprietária= titular do domínio útil= possuidora a qualquer títuloCondomínio: qualquer condômino declarante

Declaração

- Obrigatoriedade de Entrega> imóvel pertence ao Espólio

19

> imóvel pertence ao Espólio= inventariante= cônjuge meeiro= companheiro= sucessor a qualquer título

Declaração

- Obrigatoriedade de Entrega> PF ou PJ que perdeu, entre 1º de janeiro de 2009 e a data da efetiva entrega da

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2009 e a data da efetiva entrega da declaração, a posse ou a propriedade= em decorrência de desapropriação= em decorrência de alienação ao Poder Público ou a entidade privada imune

Aquisição de Área Total

Diac

21

Aquisição de Área Parcial

Diac

22

Alienação de Área Parcial

Diac

23

Anexação de área

24

Nirf 1 Nirf 2

Anexação de área

25

Nirf 1

Aquisição de áreas totais

26

Nirf 1 Nirf 2

Aquisição de áreas totais

27

Nirf 1

Aquisição de áreas totais e parciais

28

Nirf 1 Nirf 2 Nirf 3

Aquisição de áreas totais e parciais

29

Nirf 1

Nirf 2 Nirf 3

Nirf 1 Nirf 3

Aquisição de áreas parciais

30

Nirf 2 Nirf 4

Nirf 1 Nirf 3Nirf 5

Aquisição de áreas parciais

31

Nirf 2 Nirf 4Nirf 5

�Área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, do mesmo

Imóvel rural

32

titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o declarante detenha apenas a posse

Imóvel rural

�Área contínua:Área total do prédio rústico,

33

Área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos d`água

34

Domicílio tributário

�É o município de localização do

35

�É o município de localização do imóvel rural, vedada a eleição de qualquer outro

Domicílio tributário

�Mais de um município- onde se localiza a sede do

36

imóvel- onde se localiza a maior parte da área do imóvel

Endereço para intimação- o contribuinte pode indicar

Domicílio tributário

37

- o contribuinte pode indicar endereço diferente do domicílio tributário para fins de intimação

Área total

�Data de referência

38

Efetiva entrega da DITR

Independentemente de atualizaçãono Registro de Imóveis

Data de referência� aquisição de área após 1º/01/2009

até a data da efetiva entrega da

Área total

39

até a data da efetiva entrega da declaração - incluir a área adquirida, se ainda não houver sido declarada para o exercício de 2009 pelo alienante

�Data de referênciaExceção

Área total

40

Alienaçãopara entidade imunepública ou privada

Desapropriaçãopromovida por entidade

pública ou privada

Área Total- Áreas alienadas ao Poder Público oudesapropriadas

Área não-tributável

� Preservação permanente

� Reserva legal

� Reserva particular do patrimônio natural (RPPN)

41

� Reserva particular do patrimônio natural (RPPN)

� Interesse ecológico

� Servidão florestal ou ambiental e

� Coberta por florestas nativas

� Alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público

Área não-tributável

�Preservação permanente � ocupada por florestas e demais

42

� ocupada por florestas e demaisformas de vegetação natural, quevise a proteção a cursos d’água,lagoas, nascentes, topos demorros, restingas e encostas

Área não-tributável

� Reserva Legal� onde a vegetação não pode ser suprimida,

43

podendo apenas ser utilizada sob regime demanejo florestal sustentável

� averbada no Registro de Imóveis

� aprovada pelo órgão ambiental

� na posse Termo de Ajustamento de Conduta

Área não-tributável

�RPPN� destina-se à conservação da diversidade

biológica, na qual somente poderão ser

44

biológica, na qual somente poderão ser permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais

� gravada com perpetuidade� averbada no Registro de Imóveis� reconhecida pelo Ibama

Área não-tributável

� Interesse Ecológico� Interesse Ecológico para Proteção dos

Ecossistemas declarada por ato do órgão

45

Ecossistemas declarada por ato do órgãocompetente federal ou estadual, e que amplie asrestrições de uso das áreas de PreservaçãoPermanente e de Reserva Legal

� Imprestável para a Atividade Rural,exclusivamente se declarada de interesseecológico (ato específico do órgão competentefederal ou estadual)

Área não-tributável

�Servidão Florestal� onde o proprietário renuncia voluntariamente, em caráter temporário

46

voluntariamente, em caráter temporário ou permanente, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa

� averbada no Registro de Imóveis

� anuência do órgão ambiental

Área não-tributável

�Coberta por Florestas Nativas� primárias ou secundárias em estágio

médio ou avançado de regeneração,

47

médio ou avançado de regeneração,onde é conservada a vegetação primáriae a secundária resultante dos processosnaturais de sucessão, após supressãototal ou parcial da vegetação primáriapor ações humanas ou causas naturais

Área Não-tributável

Áreas alagadas - usinas hidrelétricasLei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 40.

48

Alterou o art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996.

� Exclusão da área tributável do imóvel das áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público

�Data de referência

Área não-tributável

49

1º de janeiro do ano da declaração

RequisitosADA

Área não-tributável

50

ADA

Observada a legislação pertinente

Averbação até a data do fato gerador

CondiçõesReserva legal

Área não-tributável

51

RPPN

Servidão florestal ou ambiental

ADA

Averbação

Reserva legal Deve estar averbada

Área não-tributável

52

RPPN

Servidão florestal ou ambiental

na data de ocorrênciado fato gerador

Reserva legal

Área não-tributável

53

Condição específica

Posse

Termo de Ajustamento de Conduta

Área com Benfeitorias

� Reservatórios de água para hidrelétricas

54

Uso próprioGeração de energia para utilização em atividades rurais no próprio imóvel

Benfeitoria útil destinada à atividade rural

Área Utilizada

� Reservatórios de água para hidrelétricas

Energia produzida não destinada à

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Energia produzida não destinada à atividade rural no próprio imóvel:

a) Com exploração do lago (ex.: aqüicultura)

� Área utilizada pela atividade rural

Área Não-utilizada

� Reservatórios de água para hidrelétricas

56

Energia produzida não destinada à atividade rural no próprio imóvel:

b) Sem exploração do lago em atividades rurais� Área não utilizada

Área Aproveitável

Benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, tais como:

casas de moradia, galpões para armazenamento,

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� casas de moradia, galpões para armazenamento,banheiros para gado, valas, silos, currais, açudes eestradas internas e de acesso;

� edificações e instalações destinadas a atividadeseducacionais, recreativas e de assistência à saúdedos trabalhadores rurais;

Área Aproveitável

Benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, tais como:

� instalações de beneficiamento ou transformação da

58

� instalações de beneficiamento ou transformação daprodução agropecuária e de seu armazenamento; e

� outras instalações que se destinem a aumentar oufacilitar o uso do imóvel rural, bem assim aconservá-lo ou evitar que ele se deteriore.

Distribuição das áreas1º de janeiro de 2009

Área Aproveitável

59

Informações:- próprias;- arrendatário;- comodatário; ou- parceiro.

Aquisiçãoentre 1º de janeiro de 2009 até a

Área Aproveitável

60

entre 1º de janeiro de 2009 até a data da efetiva entrega da DITR

(Dados do ano anterior, repassados pelo alienante)

UtilizaçãoAno anterior ao da ocorrência do

Área Utilizada

61

Ano anterior ao da ocorrência do fato gerador

Área Utilizada

- Plantada com produtos vegetais

- Em descanso

62

- Em descanso

- Com reflorestamento

- Pastagem

- Objeto de exploração extrativa

- Explorada por atividade granjeira

Área Utilizada

63

- Explorada por atividade granjeira ou aqüícola

- Em que tenha ocorrido frustração de safra ou destruição de pastagem por calamidade pública

Plantada com produtos vegetais

Área Utilizada

64

É assim considerada no momento do plantio da semente ou da muda

Plantada com produtos vegetais- Culturas temporárias

Área Utilizada

65

- Culturas temporárias- Culturas permanentes- Forrageira de corte não destinada a consumo no mesmo imóvel

Área em descanso=> permaneceu em descanso para

Área Utilizada

66

=> permaneceu em descanso para a recuperação do solo por recomendação técnica expressa

�Área com reflorestamento=> essências exóticas - com espécies

Área Utilizada

67

=> essências exóticas - com espécies florestais não-originárias da região fitogeográfica do imóvel

=> essências nativas – com espécies florestais originárias da região fitogeográfica do imóvel

Pastagem� Nativa� Plantada

Área Utilizada

68

� Plantada� Forrageira de corte (consumo no mesmo imóvel)� Em formação� Objeto de implantação de projeto técnico

PastagemÍndice de lotação

Dispensa: tamanho e

Área Utilizada

69

Dispensa: tamanho e localização do imóvel rural, pastagem em formação, objeto de implantação de projeto técnico

Imóveis dispensados de aplicação de índice:Áreas inferiores a:

- 1.000 ha - Amazônia Ocidental e Pantanal;

Área Utilizada

70

- 1.000 ha - Amazônia Ocidental e Pantanal;- 500 ha - Polígono das Secas e Amazônia Oriental;- 200 ha - qualquer outro município;

Conseqüência →→→→ área utilizada = área aceita.

Área de Exploração ExtrativaÉ aquela servida para a atividadede extração e coleta de produtos

Área Utilizada

71

de extração e coleta de produtosvegetais nativos não plantados,observados a legislação ambientale os índices de rendimento porproduto

Atividade granjeira ou aqüícolaAs áreas ocupadas com

Área Utilizada

72

benfeitorias, construções e instalações destinadas à criação de

suínos, coelhos, aves, peixes, crustáceos etc.

Atividade granjeira ou aqüícolaApicultura

Área Utilizada

73

- Somente área de benfeitoriasEmas e avestruzes

- Além das benfeitorias, o totalda área utilizada com a atividade

Projeto Técnico-Requisitos

-- Data-limite para aprovação: 31/12/2006

Área Utilizada

74

-- Data-limite para aprovação: 31/12/2006-- Elaborado por profissional habilitado-- Prever mínimo de 80% da área totalaproveitável utilizada na atividade rural: até 3anos (temporária) e até 5 anos (permanente)-- Cumprir cronograma físico-financeiro-=> Prazo prorrogável por mais 50%, comaprovação anual do órgão competente

Calamidade PúblicaRequisitos para o reconhecimento:-- Área do imóvel comprovadamente dentro

Área Utilizada

75

-- Área do imóvel comprovadamente dentroda área de calamidade;-- Decreto municipal até 31/12/2008;-- Reconhecimento pela União;-- Frustração de safras/destruição de pastagens decorrentes da calamidade pública.

Área Não-utilizada

Parcela da área aproveitávelComposição (ficha área não-utilizada)

76

Benfeitorias não destinadas a atividades ruraisÁreas de jazidas ou minasÁreas imprestáveis não decl. de inter. ecológicoÁreas inexploradasOutras

Área Não-utilizada

� Áreas inexploradas� Áreas exploradas em outras

77

� Áreas exploradas em outras atividades

- Benfeitorias empregadas em atividades não rurais

- Jazidas ou minas

Área Não-utilizada

�Áreas imprestáveis, não declaradas de interesse

78

declaradas de interesse ecológico

�Outras

Cálculo do Imposto

�Base de cálculo- Valor da Terra Nua (VTN)

- valor de mercado

79

- valor de mercado - data de referência: 1º/01/2009

- área total do imóvel- inclui o VTN da área não-tributável

- exclusões- benfeitorias que podem ser excluídas

Cálculo do Imposto

�Base de cálculo�Valor da Terra Nua Tributável

80

�Valor da Terra Nua Tributável (VTNt)- Cálculo

Área Total ImóvelÁrea Tributável X VTN

Cálculo do Imposto

�AlíquotaDeterminação

81

DeterminaçãoCritérios: Área do Imóvel e Grau

de Utilização

Grau de Utilização (GU)Cálculo

Cálculo do Imposto

82

Cálculo

Área AproveitávelÁrea Utilizada

GU =

Imóvel em que não exista área aproveitável: GU >80%

�Determinação do valor do imposto

Cálculo do Imposto

83

imposto- VTNt x Alíquota

�Valor mínimo do ITR: R$ 10,00

Cálculo do Imposto

Alíquota

84

85

86

87

01 02 03 04 05 06 07 08 10

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27

28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45

46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64

65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83

84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103

104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125

126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148

149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172

173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 193 194 195 196

197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222223 224

173A

223A

192

222222222

Articulação das Cartas 1:50.000 do Estado de São Paulo

88

225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260

261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289

290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310

311 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330

331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349

350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366

368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379

385 386 387 388 389 390

395 396 397 398 399 400 401

402 403 404 405 406

407 408 409 410

411

330A

367

312327327327

381 382 383 384

394393392

Mapas Municipais VI (60 cartas)Mapas Municipais VII (45 cartas)P. P. Mata Atlântica (47 cartas)DAEE - Fase A (99 cartas)DAEE - Fase B (160 cartas)

89

90

91

92

93

94

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97

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vicente.silveira@receita.fazenda.gov.br

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vicente.silveira@receita.fazenda.gov.br