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8.2.21 Programa de Controle e Monitoramento de Obras
8.2.21.1 Introdução
As atividades e ações de uma obra afetam diretamente os meios físico, biótico
e socioeconômico. A implantação de um Programa de Controle e
Monitoramento de Obras é um instrumento gerencial fundamental para definir
diretrizes e recomendações a serem seguidas pelas empresas de construção e
pelas entidades responsáveis pela supervisão desse controle ambiental.
Essas diretrizes deverão ser empregadas desde o início de mobilização da
mão de obra, passando por todas as etapas de execução até as ações de
restauro de locais degradados pela execução das obras, visando à
preservação da qualidade ambiental e a minimização dos impactos sobre as
comunidades locais, vizinhas e os colaboradores.
Vale destacar que é de responsabilidade de cada executora a aplicação dos
procedimentos construtivos das obras, que deverão ter por base as
determinações deste programa, as quais serão fiscalizadas pela
empreendedora Codesp.
O Programa de Controle e Monitoramento de Obras do projeto de
Regularização Ambiental do Porto abrange as obras cotidianas no Porto,
relativas a construções e/ou manutenção, como intervenções em cais, pátios,
armazéns, acessos, administração, implantação de equipamentos de
transporte horizontal e vertical de suas cargas, entre outras, preferencialmente
em áreas antropizadas.
O presente programa possibilita a identificação e o monitoramento das
intervenções físicas de modo a avaliar constantemente as atividades e a
eficiência das medidas mitigadoras. Assim, as atividades podem ser
organizadas e o cumprimento das normas e especificações técnicas do projeto
previamente estabelecido. A responsabilidade pela execução deste programa
cabe à empresa construtora contratada, sendo a Codesp a responsável pela
fiscalização do mesmo. O acompanhamento das obras e trabalhos contratados
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é de responsabilidade do próprio empreendedor, bem como a execução das
medidas mitigadoras previstas em projeto.
A estrutura deste subprograma apresenta medidas preventivas destinadas ao
ordenamento das atividades de construção, a serem adotadas desde o início
das obras, programando-as de forma a evitar ou reduzir os processos de
degradação e contribuindo para a manutenção de um elevado padrão de
qualidade ambiental, além de minimizar ações posteriores para a recomposição
das áreas afetadas.
Cabe frisar que as diretrizes estabelecidas neste programa e a estrutura de
gestão ambiental das atividades de obras deverão fazer parte das
especificações técnicas de contratação e dos respectivos contratos das
empreiteiras.
É de responsabilidade dos construtores minimizarem ou mitigar os danos
ambientais durante todas as atividades de construção, de forma a preservar,
tanto quanto possível, as condições naturais da paisagem, restringindo sua
intervenção às áreas estritamente necessárias, procurando manter as
condições originais do entorno.
Com relação aos trabalhadores das obras, além das exigências legais e das
novas preocupações com sua inserção na comunidade local, cuidados
adicionais com suas condições de trabalho, higiene e saúde estão inseridos
neste programa, com vistas à melhoria da qualidade de vida e do bem estar da
população empregada, voltando-se também para a divulgação e orientação de
hábitos e práticas ligadas à saúde, garantindo condições sanitárias e de
higiene, além dos cuidados relativos à manutenção de ambientes livres de
vetores de doenças.
Ressalte-se que todos esses processos serão permanentemente coordenados
e fiscalizados por especialistas ambientais. Também que por se tratarem de
pequenas intervenções físicas de novas obras e de manutenção, o mesmo
tenderá a ter caráter permanente e continuado visto a rotina cotidiana deste
tipo de intervenção.
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8.2.21.2 Justificativa
A legislação ambiental vigente e o processo de licenciamento ambiental
impõem ao empreendedor um acompanhamento intensivo das obras, com o
intuito de cumprir com as condicionantes descritas no licenciamento ambiental,
não obstante, visa também implantar de forma efetiva os programas ambientais
definidos neste processo de licenciamento ambiental.
8.2.21.3 Objetivo
O principal objetivo deste programa é o estabelecimento de critérios e
requisitos destinados a nortear as ações dos construtores, em relação ao trato
com o meio ambiente e com os trabalhadores, para as intervenções de
execução de novas obras e manutenção de próprios e de infraestrutura
terrestre na área do Porto, englobando as etapas de planejamento e execução
das mesmas, especialmente em áreas antropizadas. Este programa visa
orientar de forma unificada e integrada principalmente os seguintes tipos de
intervenção física:
• Construção, reforma e recuperação de edificações;
• Recomposição, realinhamento e reforma de infraestruturas de acesso
terrestre (viário e ferroviário);
• Recomposição, realinhamento e reforme de outras redes de
infraestrutura como as de saneamento, energia e telecomunicações;
• Construção de acessos terrestres secundários (ramais ferroviários ou
desvios rodoviários para acesso a terminal existente);
• Recomposição, alinhamento ou reforço de cais e piers;
• Instalação e reforma de equipamentos de transporte de mercadorias
ou de ancoragem de embarcações;
• Outras intervenções físicas localizadas e de pequeno porte.
São objetivos específicos:
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• Assegurar o cumprimento continuado da legislação ambiental
aplicável;
• Conciliar as atividades das obras com a conservação e controle
ambiental;
• Estabelecer diretrizes, critérios, procedimentos básicos e
responsabilidades ambientais a serem observados pelas empreiteiras
na execução das obras;
• Desenvolver medidas integradas para prevenção e controle de
processos de degradação;
• Minimizar as alterações no meio ambiente durante o processo de
execução das obras;
• Minimizar os riscos de contaminação dos solos e dos recursos
hídricos;
• Facilitar os trabalhos de recomposição e reintegração final das áreas
das obras à paisagem de entorno;
• Promover a prevenção e controle da situação de saúde dos
trabalhadores da obra, segundo a NR-18 do Ministério do Trabalho,
viabilizando a implantação de uma infra-estrutura de assistência
médica, sanitária e primeiros socorros no canteiro de obras;
• Garantir a aplicabilidade do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – NR-07, do Ministério do Trabalho, pela atuação dos
construtores no controle de saúde dos seus empregados;
• Orientar os trabalhadores da obra a desenvolverem hábitos e
procedimentos voltados à higiene e à saúde;
• Assegurar o menor nível de interferência das atividades do canteiro e
dos trabalhadores com o cotidiano da comunidade local.
8.2.21.4 Componente Afetado
Considerando os aspectos construtivos das obras portuárias de pequeno porte,
os componentes ambientais afetados são: meio físico, meio biótico e meio
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socioeconômico, constituintes da ADA, prevendo-se a possível multiplicidade
de pequenas intervenções de forma simultânea.
8.2.21.5 Agente executor
Este subprograma deverá ser executado pelas empresas contratadas para
execução das obras portuárias de construção. É de responsabilidade da
empresa construtora minimizar ou mitigar os danos ambientais durante todas
as atividades de construção, sob a fiscalização da Codesp.
8.2.21.6 Diretrizes Ambientais
As diretrizes para o gerenciamento deste conjunto de pequenas obras deverá
englobar o gerenciamento de todas as atividades ambientais inerentes às
obras, demonstrando suas conformidades e desempenhos através de relatórios
técnicos de atividades, que deverão ser protocolados junto ao órgão ambiental
para avaliação. Esta estratégia permite aumentar a eficácia e correlacionar os
resultados, visando à realização de análises integradas dos impactos da
construção civil e viabilizando a redução dos custos da gestão ambiental para a
Codesp.
O referido programa deverá ser desenvolvido de forma continuada por uma
equipe de técnicos, liderada por um coordenador geral, que será responsável
pelo seu gerenciamento, desempenhando também a função de articulação
entre o empreendedor e/ou responsável pelo empreendimento, o órgão
ambiental e as comunidades locais.
O corpo técnico responsável pelo gerenciamento deverá ser composto por
profissionais com experiência na gestão ambiental, preferencialmente por 01
Engenheiro Ambiental, 01 Técnico de Meio Ambiente e 02 Estagiários,
podendo ser reforçado quando da ocorrência simultânea de muitas
intervenções.
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O programa poderá ser implantado com o auxílio de uma lista de verificação
semanal na área das obras, que será aplicada pela equipe de gestão
ambiental, com o intuito de avaliar os aspectos ambientais das obras gerais
que venham a ocorrer e para que seja possível detectar e corrigir eventuais
não-conformidades com os critérios de qualidade definidos pelas normativas
ambientais.
Os itens de verificação englobarão todos os ambientes em que estiverem
ocorrendo as intervenções físicas, incluindo o canteiro de obras, refeitório, área
de manutenção e abastecimento de equipamentos, carpintaria, entre outros.
De forma complementar, para divulgar as informações do gerenciamento
ambiental aos colaboradores, será alocado um quadro demonstrativo nos
locais de grande fluxo de pessoas, que relacionará os aspectos ambientais
abordados e o seu atendimento. O quadro deverá ser atualizado
semanalmente após aplicação da lista de verificação sendo que o resultado
das perguntas será apresentado conforme a Tabela 8.2.21.6-1.
Tabela 8.2.21.6-1: Qualificação referencial e respectiva representação para enquadramento dos aspectos ambientais verificados semanalmente junto às obras portuárias
QUALIFICAÇÃO REPRESENTAÇÃO
Adequado Com necessidades de adequação
Com grandes necessidades de adequação
Este programa deverá estar apoiado ainda na metodologia de revisões
periódicas e continuadas, onde tudo o que é planejado deve ser checado,
conforme os objetivos a serem alcançados, tomando-se providências para que
na próxima revisão os resultados sejam melhores que os anteriores. Este
método é chamado de ciclo PDCA - Planejar (Plan), Realizar (Do), Certificar
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(Check) e Atuar (Act) (Figura 8.2.21.6-1), sendo que estes conceitos podem
ser definidos como:
• Planejar: Estabelecer os objetivos e atividades necessárias para
atingir os resultados em concordância com a política ambiental da
organização;
• Executar: Implementar as atividades;
• Verificar: Monitorar e medir as atividades em conformidade com a
política ambiental, objetivos, metas, requisitos legais e outros, e
relatar os resultados; e
• Agir: Agir para continuamente melhorar o desempenho do sistema da
gestão ambiental.
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Figura 8.2.21.6-1: Ciclo PDCA. Fase integrante da implantação de um sistema de gestão ambiental (SGA)
A metodologia de revisão PDCA utilizará os relatórios resultantes da execução
do programa de controle de obras, os quais serão mensalmente avaliados pela
Codesp, devendo gerar ações relacionadas a possíveis mudanças nos
procedimentos e controles ambientais, visando à melhoria contínua nas obras.
A avaliação mensal será realizada em reuniões de análise crítica que devem
contar sempre com a participação dos profissionais responsáveis pela
execução dos programas ambientais para assegurar a manutenção dos
requisitos técnico-científicos mínimos para o sucesso das medidas de controle
ambiental.
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8.2.21.6.1 Canteiro de obras
As diretrizes e os critérios a serem considerados pela empreiteira contratada
em relação ao canteiro de obras são:
• Evitar derramamentos de combustível e lubrificante, pelo deságüe de
águas servidas;
• Implementar sistema de reciclagem e de coleta seletiva de resíduos
sólidos;
• Fazer a disposição final dos resíduos em aterros sanitários e em
aterros especiais, quando for o caso;
• Utilizar sistema de separação água/óleo e fazer a disposição
adequada de óleos e graxas;
• Conscientizar os trabalhadores quanto à importância do manejo
adequado de resíduos sólidos de construção civil;
• Minimizar a poluição do ar (gases e poeira), principalmente pela
implementação de manutenções dos veículos e maquinários
envolvidos na obra;
• Implementar sinalização de trânsito, educativa e informativa;
• Implantar os dispositivos necessários de drenagem superficial;
• Conscientizar os trabalhadores quanto ao uso de EPIs.
8.2.21.6.2 Desmobilização do Canteiro de Obras
Com a conclusão das obras deverão ser realizadas a desmobilização e
desmontagem das instalações, as quais são apresentadas a seguir:
Apresentação de um plano de desmobilização do canteiro de obras á equipe de
controle ambiental da Codesp, contendo no mínimo a proposta de destinação
de todos os resíduos e equipamentos que serão desmontados, a regularidade
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na eventual dispensa de trabalhadores e a proposta de recuperação do espaço
ocupado pelo canteiro.
• Desmontagem e remoção de todas as estruturas, equipamentos e
máquinas, inclusive de materiais descartados, como sucatas, peças
etc.;
• Desmontagem e remoção das estruturas de apoio que não serão
utilizadas após o término das obras.
Tanto as atividades de desmobilização, quanto as de recuperação da área dos
canteiros deverão ser fiscalizadas pela equipe de gestão ambiental.
8.2.21.6.3 Código de Conduta
Os trabalhadores da empreiteira contratada deverão atender às normas de
conduta, nas frentes de obra e no canteiro, como as relacionadas a seguir:
• Não será permitido, em nenhuma hipótese, caçar, comercializar,
guardar ou maltratar qualquer tipo de animal silvestre;
• Caso algum animal silvestre seja ferido em decorrência das
atividades da obra, o fato deverá ser notificado ao responsável pela
Gestão Ambiental;
• Equipamentos de trabalho que possam eventualmente ser utilizados
como arma (facão, machado, motosserra, etc.) deverão ser
recolhidos diariamente;
• Deverão ser obedecidas as diretrizes de geração de ruídos e de não
lançamento de resíduos ao meio ambiente, tais como resto de
refeições ou materiais descartados na manutenção de veículos.
8.2.21.6.4 Ruídos ambientais (poluição sonora) e Vibração
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O aumento dos níveis de pressão sonora poderá ser gerado em atividades
diversas de novas obras ou de manutenção, como a demolição do concreto
nas áreas danificadas, limpezas das armaduras corroídas e expostas, entre
outras.
Os principais equipamentos a serem utilizados nestes serviços, são:
betoneiras, bombas, compressores, mangueiras, mangotes de projeção,
máquinas, equipamentos elétricos, máquinas de corte e solda, lixadeiras e
ferramentas de mão.
O principal objetivo desta diretriz é minimizar a emissão de ruídos e vibração
durante as obras portuárias de construção.
Dentre as áreas estudas, deve-se dar atenção à região de proximidade com
patrimônios históricos (vibrações), principalmente o existente no próprio porto e
com áreas comerciais e residências (ruídos), devendo ser avaliado
constantemente o grau de incomodo gerado pela circulação de veículos.
As características de pequeno porte para as intervenções físicas objeto deste
programa tendem a minimizar possíveis incômodos relativos a ruídos e
vibrações. A equipe técnica ambiental deverá analisar o tipo das diferentes
obras para preventivamente solicitar a medição de ruídos e vibrações quando
considerar adequado, priorizando a verificação de incidência de reclamações
por incômodo de trabalhadores ou de população da vizinhança. Estas
medições deverão ser realizadas conforme normatização técnica específica.
Quando instalados os equipamentos de medição, o programa de
monitoramento deverá respeitar as normas estabelecidas pela legislação
competente, devendo agregar dados comparativos, coletados no período
diurno e noturno.
A norma que regulariza o procedimento de monitoramento de ruído, segundo a
Resolução n 01 do Conama de 08 de Março de 1990, é a ABNT NBR 10151
– 2000. Esta estabelece a metodologia para obtenção do LAeq (nível de
pressão sonora equivalente médio), que após as devidas correções torna-se o
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Lra (nível de pressão sonora ambiente) que será comparado com o NCA (nível
critério de avaliação) proposto pela referida norma. A especificação dos valores
de NCA para cada tipo de ocupação é reproduzida na Tabela 8.2.21.6.4-1 e
devem ser determinados segundo a micro ocupação do local de medição.
Tabela 8.2.21.6-2: Nível Critério de Avaliação (NCA) para ambientes externos fornecidos pela NBR 10151 (2000)
Tipos de ÁreasDIURNO
(dB(A))
NOTURNO
(dB(A))
Áreas de Sítios e Fazendas 40 35
Área estritamente Residencial/Urbana/ou de Escolas 50 45
Área Mista, predomínio Residencial 55 50
Área Mista, com Vocação Comercial/e Administrativa 60 55
Área Mista, com Vocação Recreacional 65 55
Área predominantemente Industrial 70 60
O monitoramento de vibração deve ser embasado na norma DIN 4150-3 (1999)
Vibration in buildings, effect in structures, que aborda 3 categorias diferentes de
estruturas de concreto a madeira conforme os dados da Tabela 8.2.21.6.4-2 e
na Decisão de Diretoria n º 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007 da Cetesb
sobre incomodidade devido à vibração e também estabelece limites de
velocidade da partícula conforme dados da Tabela 8.2.21.6.4-3.
Tabela 8.2.21.6-3: Limites de velocidade de vibração da partícula em pico, PPV em (mm/s) segundo a norma DIN 4150-3 (1999) para integridade estrutural
Tipos de EdificaçãoPPV
(mm/s)
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Categoria 1, edificações de concreto armado e de madeira em boas condições 40
Categoria 2, edificações de alvenaria em boas condições 16
Categoria 3, edificações de alvenaria em más condições de conservação e edificações consideradas de patrimônio histórico 8
Tabela 8.2.21.6-4: Limites de velocidade de vibração da partícula em pico, PPV em (mm/s) segundo Decisão de Diretoria nº 215/2007/E (2007) para limites de incomodidade
Tipos de EdificaçãoDIURNO
PPV (mm/s)
NOTURNO
PPV (mm/s)
Áreas de hospitais, casas de saúde, creches e escolas 0,30 0,30
Área predominantemente residencial 0,30 0,30
Área mista, com vocação comercial e administrativa 0,40 0,30
Área predominantemente industrial 0,50 0,50
Dependendo do resultado da verificação, eventualmente, poderá haver a
necessidade da proposição de medidas complementares de controle, como a
instalação de barreiras acústicas e de equipamentos especiais de absorção de
ruídos e vibrações nas fontes destes.
A responsabilidade pelo monitoramento é da Codesp e pela execução e
acompanhamento de eventual diretriz de diminuição de ruídos e vibrações é do
empreendedor e da empresa construtora contratada.
São sugeridas medidas para sua prevenção ou atenuação:
• Todas as atividades geradoras de ruídos deverão obedecer aos
critérios estabelecidos pela legislação vigente, em especial aqueles
preconizados pelas normas da ABNT: NBR 10.152:2000 - Nível de
Ruído para Conforto Acústico e a NBR 10.151:2000 - Acústica -
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Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade - Procedimento;
• Os equipamentos empregados na obra deverão passar por rigoroso
controle e manutenção, devendo ser observados os dispositivos
responsáveis pela atenuação dos ruídos produzidos;
• Exigir dos funcionários vinculados às obras a utilização de
equipamentos de proteção individual (protetores auriculares tipo
concha ou similar), quando estiverem em contato com equipamentos
de emissão sonora, respeitando a legislação trabalhista;
• O empreendedor deverá manter, conforme prevê a legislação
específica, um programa de controle de emissão de ruídos, com
amostragens periódicas das condições ambientais;
• Os veículos, máquinas e equipamentos deverão receber manutenção
preventiva no sentido de avaliar o funcionamento dos motores, para
controle da emissão de ruído. As peças que apresentarem mal
estado de conservação, que poderão contribuir para o aumento da
emissão de ruídos (por exemplo, escapamentos), deverão ser
substituídas.
• Dentro dos locais de construção, o limite de velocidade para
máquinas e veículos deve ser de 20 km/h.
• Acompanhamento dos níveis de ruído junto às principais fontes
geradoras e receptores (núcleos residenciais mais próximos)
localizados próximos ao empreendimento e em caso de constatação
de níveis acima do preconizado pela Resolução Conama nº 1, de
8/3/90, a atividade deverá ser avaliada e as causas das não-
conformidades sanadas.
Deverão também ser atendidos os critérios estabelecidos nas Normas
Regulamentadoras NR-06 e NR-15, bem como as diretrizes contidas na Norma
de Higiene Ocupacional (NHO) nº 01 da Fundacentro / Ministério do Trabalho e
Emprego.
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É importante ressaltar que o cumprimento dessas normas deve-se dar por meio
dos parâmetros / critérios mais restritivos / rigorosos.
8.2.21.6.5 Educação Ambiental e Comunicação Social
A característica específica deste programa, voltado para pequenas
intervenções físicas de novas obras e de manutenção aponta para a
necessidade de ações de educação ambiental e de comunicação social para o
público interno, principalmente aqueles envolvidos com a própria execução das
intervenções e eventualmente com os trabalhadores das operações cotidianas
do Porto.
A eventual multiplicidade de pequenas intervenções num mesmo local poderá
levar a necessidade de implantar um plano de comunicação com o público
externo, especialmente população moradora ou usuárias de equipamentos do
entorno. Neste caso deverá ser realizado este plano de forma integrada com o
Programa de Comunicação Social (14), integrante deste estudo ambiental.
Público interno
O público interno merece receber especial atenção, uma vez que são
responsáveis diretos pelos impactos positivos e negativos gerados pelas obras.
Sendo assim, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:
a) Desenvolvimento de cartilha educativa
A cartilha educativa conterá informações ambientais pertinentes aos controles
ambientais relacionados ao canteiro de obras, disposta de forma clara e
ilustrativa, visando facilitar por parte dos colaboradores, a adoção de práticas
que não comprometam a qualidade do meio ambiente. Entre estas práticas
estão, por exemplo, o acondicionamento adequado dos resíduos sólidos, a
redução da geração de resíduos, a eliminação e/ou diminuição na emissão de
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gases de máquinas e equipamentos, a manutenção periódica dos
equipamentos a fim de evitar possíveis vazamentos de óleos e lubrificantes e a
adoção de boas práticas ambientais.
b) Confecção de Banner de coleta seletiva
O banner terá caráter ilustrativo, priorizando a redução da geração de resíduos
sólidos durante as obras e demonstrando a coloração dos contentores a serem
utilizados, para cada classe de resíduo (Tabela 8.2.21.6.5-1). Este deverá ser
afixado em locais estratégicos do canteiro de obras, incluindo e os locais com
geração de resíduos.
Tabela 8.2.21.6-5 Cores estabelecidas pela Resolução Conama n° 275/01 para a segregação dos resíduos sólidos
Papel / papelãoPlástico
VidroMetal
MadeiraResíduos orgânicos
Não-reciclável
c) Treinamento de funcionários
Os colaboradores receberão treinamentos chamados de diálogos diários de
segurança – DDS, orientando-os quantos aos procedimentos ambientalmente
corretos no exercício de suas funções e no dia-a-dia, tornando-os assim
responsáveis pelas práticas conservacionistas em seu ambiente de trabalho e
em sua rotina diária.
Durante a realização dos DDS serão abordados temas relacionados com a
proteção ambiental, tais como a abordagem da política dos 3R´s, programa de
gerenciamento de riscos e subprograma de emergência individual (ações de
combate a emergências).
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d) Apresentação dos resultados dos programas de monitoramento
ambiental
Serão confeccionados banners ilustrativos, apresentando os resultados dos
programas de monitoramento ambiental através de gráficos, ilustrações e fotos.
Este deverá ser afixado em locais estratégicos dos canteiros de obras. O
arquivo eletrônico do banner também será publicado na página eletrônica da
Codesp e em informativos publicados pelo empreendedor.
8.2.21.6.6 Sistemas de Drenagem Pluvial
As principais medidas preconizadas em relação ao sistema de drenagem são:
• Deverá ser realizada a inspeção periódica das condições do sistema
de drenagem;
• O sistema de drenagem deverá ser periodicamente desassoreado e
limpo, adotando-se medidas corretivas em caso de carreamento
recorrente de sedimentos;
• Vistoriar de maneira regular e sistemática todos os dispositivos de
drenagem registrando a inspeção em planilha de controle.
8.2.21.6.7 Operações de Transporte e Abastecimento de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Para minimização de impactos advindos das operações de transporte durante a
obra deverão ser adotadas as seguintes medidas:
• Diminuir ao máximo ou evitar concentrações do número de viagens
ou recebimentos de insumos, por meio da otimização das operações;
• Treinar operadores de máquinas e equipamentos para os cuidados
relativos ao trânsito em áreas onde trafeguem pessoas e animais;
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• Planejar e executar previamente a sinalização da obra em cada
etapa dos serviços, tais como: delimitação dos locais em obra,
delimitação de áreas de restrição, indicação de eixos de circulação
de veículos e equipamentos e sinalização de tráfego;
• Sinalizar os locais que possam ser acessados por pessoas e/ou
veículos alheios às obras, indicando a entrada e saída de veículos
ligados às obras;
• Bloquear o tráfego quando necessário à execução das obras com
segurança quanto ao trânsito de máquinas e uso de equipamentos,
carretas etc.;
• Sinalizar as áreas urbanas situadas nas proximidades dos pontos de
apoio logístico ao empreendimento;
• Ao longo das obras deverão ser instaladas telas-tapume ou fitas
sinalizadoras zebradas provisórias para isolamento, proteção de
canteiros de obras e delimitação de áreas de risco.
O abastecimento de combustíveis para veículos deverá ser realizado no
canteiro de obras, atendendo aos padrões de segurança e cuidados
ambientais. O abastecimento ocorrerá nas frentes de obra somente no caso de
equipamentos pesados, cujo deslocamento seja restrito.
Durante o abastecimento serão observadas as seguintes medidas:
• Devem ser cumpridas as Normas Regulamentadoras NR-11, NR-12,
NR-29, NR-16 e NR-20, anteriormente descritas;
• O abastecimento de combustíveis será executado por colaboradores
treinados nas medidas que deverão ser tomadas em caso de
acidentes / incidentes, derramamentos e vazamentos. A Codesp
deverá exigir treinamento específico e controlar a habilitação do
pessoal para a realização desta função;
• A área será previamente isolada e sinalizada com avisos de “Perigo”
e “Não fume”;
• O extintor de incêndio deverá estar devidamente posicionado;
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• As máquinas ou equipamentos deverão estar estacionados em
superfície plana, desligados e aterrados;
• Não será permitida a transferência de combustível entre tanques de
máquinas e equipamentos;
• Destinar os resíduos contaminados gerados nas atividades de
abastecimento, conforme Programa de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos;
• Sempre que houver abastecimento deverão estar disponíveis os
seguintes equipamentos de limpeza: serragem ou areia, baldes para
estocagem temporária de resíduos, sabão biodegradável, sacos
plásticos e equipamentos de proteção individual (EPIs), necessários
ao controle seguro de emergência, para a contenção de efluentes
contendo óleo e graxa, caso ocorra derramamento ou vazamento
acidental de óleo durante o abastecimento de combustível.
8.2.21.6.8 Qualidade do Ar
As empresas executoras da construção deverão adotar as seguintes medidas,
visando minimizar e/ou controlar os impactos sobre a qualidade do ar, evitando
assim a geração excessiva de material particulado (MP) proveniente
principalmente de poeira em suspensão, bem como de Dióxido de enxofre
(SO2), Óxidos de nitrogênio (NOx), Monóxido de carbono (CO) e compostos
orgânicos, gerados durante a combustão devido à movimentação de veículos:
• Proteção com lona das caçambas dos caminhões de transporte de
entulhos ou outros materiais, tanto para área interna quanto para
área externa ao empreendimento;
• Limite de velocidade de 20 km/h em estradas e vias internas sem
pavimento;
• Manutenção preventiva periódica de veículos, geradores e máquinas;
• Além da manutenção periódica poderá ser exigido pela equipe da
Codesp o controle de emissão de partículas (fumaça preta) dos
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caminhões e outros motores a diesel, usando a escala Ringelmann
(Padrão 2), sempre que for observado indício de não conformidade.
• A instalação de concretagem deverá ser equipada com dispositivos
para evitar o lançamento de material particulado na atmosfera.
Devem-se acompanhar as concentrações de qualidade do ar na área, com o
objetivo de verificar se os padrões definidos em legislação estão sendo
atendidos e contribuir para que os mesmos não sejam ultrapassados. A
determinação dos pontos de amostragem para o monitoramento da qualidade
do ar deve ser realizada com base na direção dos ventos predominantes na
região.
O indicador ambiental a ser utilizado para esse monitoramento deverá seguir
os parâmetros estabelecidos pela Cetesb:
• dióxido de enxofre (SO2)
• partículas totais em suspensão (PTS)
• partículas inaláveis (MP10)
• fumaça (FMC)
• monóxido de carbono (CO)
• ozônio (O3)
• dióxido de nitrogênio (NO2)
Para cada poluente medido é calculado um índice. Através do índice obtido, o
ar recebe uma qualificação, que é uma espécie de nota, feita conforme
apresentado na Tabela 8.2.21.6.8-1, a seguir:
Tabela 8.2.21.6-6: Índice de Qualidade de Ar
Qualidade ÍndiceMP10
(µg/m3)
O3
(µg/m3)
CO
(ppm)
NO2
(µg/m3)
SO2
(µg/m3)
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Boa 0 - 50 0 - 50 0 - 80 0 - 4,5 0 - 100 0 - 80
Regular 51 - 100 50 - 150 80 - 160 4,5 - 9 100 - 320 80 - 365
Inadequada 101 - 199 150 - 250 160 - 200 9 - 15 320 - 1130 365 - 800
Má 200 - 299 250 - 420 200 - 800 15 - 30 1130 - 2260 800 - 1600
Péssima >299 >420 >800 >30 >2260 >1600
Fonte: CETESB
8.2.21.6.9 Gerenciamento de Resíduos Sólidos
De acordo com ABNT, resíduos sólidos são os “resíduos nos estados sólido e
semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções
técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.
Focando na construção civil, a Resolução Conama nº 307/2002, define que
resíduos da construção civil são provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de térreos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,
plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de
obras, caliça ou metralha.
Para Schalch et al. (1995), o gerenciamento de resíduos sólidos é uma
necessidade premente, que cada vez mais se coloca na ordem do dia,
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constituindo uma questão polêmica e controvertida, representando uma séria
preocupação para as diferentes nações em distintos momentos de sua história.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, é baseado nos
princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, trata-se
de uma ferramenta que aponta e descreve as ações relativas ao manejo
adequado dos resíduos relacionados à atividade que lhe deu origem, atrelados
às rotinas de trabalho e aos diferentes processos produtivos.
O importante a ser implantado nas obras é a gestão do processo produtivo,
com a diminuição na geração dos resíduos sólidos e o correto gerenciamento
dos mesmos no canteiro de obras, partindo da conscientização e sensibilização
dos agentes envolvidos, criando uma metodologia própria através deste
programa.
Durante as obras portuárias de construção e manutenção, haverá geração de
diferentes tipos de resíduos sólidos que deverão ser corretamente segregados,
evitando que a disposição inadequada represente uma fonte de riscos de
acidentes / incidentes aos trabalhadores da obra e para o meio ambiente. Do
mesmo modo, as modificações da forma e uso do solo podem carrear
partículas sólidas para o estuário que poderão alterar a qualidade das águas
superficiais e/ou subterrâneas. Assim, este programa terá a função de definir
medidas de gestão dos resíduos sólidos que a empreiteira responsável pela
obra deverá implantar mantendo diretrizes estabelecidas e as normas
ambientais vigentes.
Dentre as diretrizes a serem alcançadas, preferencialmente e em ordem de
prioridades deve-se:
• Reduzir os desperdícios e o volume de resíduos gerados;
• Segregar os resíduos por classes e tipos;
• Reutilizar materiais, elementos e componentes que não requisitem
transformações; e
• Reciclar os resíduos, transformando-os em matéria-prima para a
produção de novos produtos.
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Além dos resíduos industriais gerados nos processos de construção, este
programa contempla o manejo dos resíduos sólidos gerados na área de
refeitório, que apresenta características de resíduos sólidos domésticos, com
classificação heterogênea dos demais citados anteriormente.
A presente diretriz tem como objetivo geral implementar medidas de gestão dos
resíduos sólidos evitando o descarte e/ou disposição irregular destes materiais
no ambiente, promovendo o tratamento e a destinação final adequados. Os
objetivos específicos são:
• Gerir os resíduos da construção civil de acordo com a resolução
Conama nº 307/2002;
• Estabelecer critérios ambientais para os serviços de disposição
temporária e final dos resíduos da construção e manutenção, a fim
de padronizar procedimentos voltados a garantir a qualidade
ambiental na área;
• Promover ações prioritárias visando à não geração de resíduos,
redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados;
• Implantar um programa de segregação de resíduos de acordo com
sua classificação, promovendo a coleta seletiva;
• Prover instalações sanitárias adequadas para os trabalhadores e
efetuar o estoque adequado dos materiais utilizados durante a obra;
• Assegurar a manutenção da limpeza do ambiente;
• Conscientizar os funcionários a respeito da importância da gestão
dos resíduos sólidos;
• Reduzir a geração de resíduos sólidos objetivando a melhora da
qualidade ambiental e a redução de custos relacionados com o
desperdício de material;
• Minimizar os prejuízos à saúde pública e à qualidade do meio
ambiente, causados pela geração de resíduos sólidos e efluentes
líquidos;
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• Formar a consciência ambiental dentro do empreendimento, através
do uso de produtos e serviços eficientes, visando à menor geração
de resíduos sólidos e manejo adequado dos resíduos;
• Garantir que o empreendimento atenda aos programas de
gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a legislação
vigente;
• Propor soluções para redução da produção e resíduos sólidos de
sugestões e soluções em caso de não conformidades ambientais.
Fica sob responsabilidade da empreiteira a requisição do Certificado de
Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri, e Certificado de
Destinação Final – CDF, das diferentes classes de resíduos gerados
(recicláveis, oleosos, etc.). Em caso de vazamento no estuário, a Codesp
deverá advertir a responsável pelo empreendimento.
Também será de responsabilidade da empreiteira apresentar á Codesp um
plano específico de gestão de resíduos sólidos, conforme as características de
cada intervenção física, seguindo as diretrizes gerais contidas neste
documento.
A classificação e segregação dos resíduos sólidos deverão estar baseadas na
NBR 10.004:2004 (Resíduos sólidos – Classificação), que divide os resíduos
em três classes:
• Classe I – Perigoso: resíduo sólido ou mistura de resíduos sólidos
que, em função de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem
apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para
aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou efeitos
adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de
forma inadequada;
• Classe IIA – Não Inerte: resíduo sólido ou mistura de resíduos
sólidos que não se enquadram nas Classes I ou IIB; e
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• Classe IIB – Inerte: resíduo sólido ou mistura de resíduos sólidos
que, submetidos ao teste de solubilidade não apresentam nenhum de
seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos
padrões definidos.
A segregação dos resíduos sólidos deverá ocorrer na fonte de geração,
evitando desta maneira a contaminação entre materiais, o que proporciona a
otimização do aproveitamento de materiais recicláveis ou reaproveitáveis.
Deverão ser adotados princípios estratégicos que visem reduzir, reutilizar e
reciclar (“3R’s”).
Os resíduos recicláveis deverão ser destinados à coleta seletiva e para
incentivar a reciclagem sugere-se a utilização de caminhões de coleta seletiva
para transporte dos resíduos. O acondicionamento dos resíduos sólidos deverá
estar identificado pelo código de cores estabelecido na Resolução Conama nº
275/01 (Tabela 8.2.21.6.9-1) e pelas inscrições com os nomes dos tipos de
resíduos (em preto ou branco, de acordo a necessidade de contraste com a cor
base).
Tabela 8.2.21.6-7: Código de cores para a coleta seletiva de resíduos, segundo a Resolução Conama nº 275/01
COR TIPO DE RESÍDUO
Papel, Papelão
Plástico
Vidro
Metal
Madeira
Resíduos Perigosos
Resíduos de serviço de saúde
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Resíduos Radioativos
Resíduos Orgânicos
Resíduos não-recicláveis
A Figura 8.2.21.6.9-1 apresenta um modelo de caminhão utilizado para a
coleta seletiva e transporte dos resíduos sólidos.
Figura 8.2.21.6-2: Exemplo de veículo utilizado para transporte dos resíduos sólidos
Os resíduos gerados durante a obra deverão ser recolhidos diariamente
segundo sua classificação e geração, armazenados nas centrais de resíduos
dos canteiros até que sejam encaminhadas para o destino final ou reserva para
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uso futuro em concordância com a legislação ambiental vigente. Deverão ser
obedecidos os seguintes critérios:
• Os resíduos segregados deverão ser transportados em caminhões
apropriados e que não permitam o percolamento de líquidos ou
espalhamento de sólidos pelas vias de acesso. Não obstante, os
preceitos da ABNT NBR 13221:2010, que especifica os requisitos
para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao
meio ambiente e a proteger a saúde pública deverão ser
considerados;
• A segregação prévia realizada durante a coleta deverá ocorrer em
coletores de resíduos nas cores padrões orientados pela Resolução
Conama nº. 275 de 2001, armazenados em locais protegidos da
ação do vento, chuva e insolação, a fim de evitar degradação e
proliferação de animais vetores de doenças;
• A área de manuseio de resíduos, principalmente para os perigosos,
deverá estar protegida e devidamente sinalizada para evitar
acidentes / incidentes pessoais e ambientais;
• A área de manuseio deverá ser impermeabilizada e mantida de forma
a assegurar que não haja contaminação do solo e/ou da drenagem
pluvial, que não haja arraste de resíduos, e que recipientes de
armazenamento (tambores, bombonas, contêineres) estejam
adequadamente identificados, fechados e cobertos;
• Resíduos Classes IIA e IIB (ABNT NBR 10.004:2004) estocados em
tambores, bombonas e contêineres deverão ser armazenados, em
local coberto;
• Pneus e outros resíduos devem ser estocados em local fechado de
forma a evitar a retenção de água e conseqüente proliferação de
vetores;
• Para estocagem temporária de resíduos perigosos (Classe I), devem
ser adotados os procedimentos estabelecidos na NBR 12235/92.
Para resíduos inflamáveis deve-se observar, ainda, a NB 98, a NBR
7505-1, a NBR 7505-4 e a NBR 5419.
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• Para resíduos perigosos estocados em tanques aéreos, o local deve
ser provido de cobertura, bacia de contenção estanque,
impermeabilizada e dotada de drenos, com capacidade de retenção
total de eventuais vazamentos e/ou derramamentos. Estes tanques
aéreos devem ser inspecionados e receber manutenção sistemática
e periódica, com base em subprograma de inspeção específico;
• Será terminantemente proibida a queima de resíduos;
Todas as empresas e colaboradores envolvidos na construção deverão
proceder à coleta e segregação de resíduos de acordo com as classes
estabelecidas pela Resolução Conama 307/2002.
Os recipientes utilizados para o acondicionamento dos resíduos sólidos
deverão ser:
• De material compatível com o tipo de resíduo a ser acondicionado;
• Estanques, isto é, que possuem capacidade de conter os resíduos no
seu interior sem que haja vazamento ou derrame do seu conteúdo;
• Duráveis e de resistência física a pequenos choques; e
• Compatíveis com equipamentos de transporte, em termos de forma,
volume e peso.
O pessoal envolvido na coleta deverá ser treinado e devidamente provido de
equipamentos de proteção individual – EPI’s para o tipo de resíduo que estiver
manipulando. Durante a coleta não deverá haver mistura de resíduos
incompatíveis. Os resíduos de vidro deverão estar separados em caixas de
papelão devidamente identificadas para evitar acidentes / incidentes.
Todas as empresas responsáveis pelo transporte, tratamento e disposição final
dos resíduos e efluentes deverão ser credenciadas e licenciadas pelo órgão
ambiental. O gerenciamento de resíduos sólidos deverá ser executado durante
todas as fases da obra.
As Resoluções Conama nº. 307/2002 e Nº. 431/2011 - dividem os resíduos em
quatro classes:
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a) Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados,
tais como os oriundos de:
• Pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos
provenientes de terraplanagem;
• Edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas
de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
• Processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de
obras.
b) Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais
como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
c) Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação;
d) Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como: tintas, solventes, óleo, amianto e outros, ou
aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de
clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
A fim de facilitar a segregação no canteiro de obras, os resíduos sólidos
gerados deverão ser divididos previamente em 5 categorias:
• Resíduos Metálicos: fragmentos de chapas de metal, latas metálicas
limpas, ferramentas, pregos, parafusos e demais produtos metálicos
limpos;
• Resíduos Secos: papel, papelão, plásticos, vidros e madeira
(fragmentos);
• Resíduos Orgânicos: restos de alimentos, cascas e bagaços de
frutas e verduras, papel higiênico, restos de jardinagem;
• Resíduos Especiais: lâmpadas, pilhas, baterias, EPIs contaminados e
demais materiais químicos e/ou perigosos;
• Resíduos Comuns: resíduos que não apresentam riscos, mas não
são recicláveis.
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Quando não assegurada as devidas características dos resíduos sólidos, estes
deverão ser considerados, na sua totalidade, como resíduos perigosos.
A segregação dos resíduos sólidos no canteiro de obras deverá ocorrer na
fonte de geração evitando desta forma a contaminação entre materiais, o que
proporciona a otimização do aproveitamento de materiais recicláveis ou
reaproveitáveis.
Para incentivar a reciclagem nas obras, os contentores utilizados para
acondicionar os resíduos sólidos deverão estar identificados pelo código de
cores estabelecido na Resolução Conama nº 275/01 e pelas inscrições com os
nomes dos tipos de resíduos (em preto ou branco, de acordo a necessidade de
contraste com a cor base) (Figura 8.2.21.6.9-2).
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Figura 8.2.21.6-3: Exemplo de conjunto de lixeiras coloridas para a coleta de resíduos sólidos, de acordo com as classes de resíduos recicláveis (amarela, verde, vermelha e
azul)
Tendo em vista o grande volume na geração de caliça (entulho) durante as
obras, deverão ser disponibilizados contentores móveis como, caixas brooks,
caçambas industriais e roll-on/roll-off, (Figura 8.2.21.6.9-3) devidamente
identificados, junto às áreas onde se concentram as atividades de grande
geração.
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Figura 8.2.21.6-4: Exemplificações de contentores móveis para o armazenamento de resíduos sólidos no canteiro de obras
Considerando que a composição dos resíduos gerados no setor administrativo
é predominada por resíduos não-perigosos, recomenda-se a instalação em
cada sala, de pelo menos um conjunto de 5 lixeiras seletivas (papel, plástico,
metal, vidro e não-recicláveis) com capacidade de 50 litros cada, e baseada na
coloração proposta pela Resolução do Conama 275/01. Além disso, também é
recomendável a instalação deste tipo de conjunto de lixeiras nos refeitórios e
na sede administrativa.
Nas áreas da cozinha e refeitório deverão ser instalados contentores para o
acondicionamento de resíduos plásticos e outros para resíduos orgânicos. Os
recipientes de acondicionamento deverão apresentar capacidade de no mínimo
100 litros, devido ao volume elevado de geração destes tipos de resíduos. Nas
áreas de manipulação de alimentos devem ser previstos contentores de fácil
higienização dotados de tampa e com acionamento sem contato manual.
Todos os boxes de sanitários deverão possuir contentores plásticos na cor
cinza dotados de tampa e com capacidade de 11 litros.
Na área de uso comum dos sanitários deverão ser instalados contentores
plásticos maiores, de 100 litros, para receber os resíduos de papéis de
secagem de mãos entre outros.
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O acondicionamento dos resíduos perigosos (Classe I, segundo NBR 10.004)
deverá ser efetuado por meio da utilização de contêineres e/ou tambores
devidamente identificados com a cor laranja. Para efeito das atividades
realizadas no canteiro de obras, resíduos perigosos Classe I são compostos
por embalagens contaminadas com tintas e/ou solventes químicos, que
possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e
toxicidade. Estes contêineres e/ou tambores deverão ser armazenados
segundo a NBR 12235/92 (Armazenamento de resíduos sólidos perigosos –
procedimento), a qual recomenda a instalação destes equipamentos,
preferencialmente, em áreas cobertas, bem ventiladas e sobre base de
concreto ou outro material impermeabilizante que impeça a lixiviação e
percolação de substâncias para o solo e/ou para a água subterrânea.
A identificação dos resíduos perigosos (classe I) deve estar visível nos
recipientes de acondicionamento, carros coletores e veículos coletores,
discriminando a substância química ou denominação comum do produto de
modo a identificar o material. Deverão ser utilizados os símbolos e frases de
risco associadas ao produto que gerou o resíduo. A identificação poderá ser
feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos
processos de uso e manuseio.
Na área de acondicionamento de resíduos classe I deverá ser implantado
sistema com bacia de contenção, nos termos da NBR 12235/92, e de forma
complementar, estes contentores deverão estar em área devidamente
sinalizada com rotulo em cor laranja, em atendimento ao código de cores
definido pela Resolução Conama nº 275/01.
Outros resíduos perigosos, como pilhas, baterias (Figura 8.2.21.6.9-4) e
lâmpadas, deverão ser acondicionados também em contentores de cor laranja,
devendo ser acondicionados e segregados de forma a manter as suas
estruturas íntegras, evitando a fragmentação.
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Devem-se atentar também para as recomendações definidas pelos fabricantes
ou importadores, concomitantemente com as exigências legais dos órgãos
ambientais.
Figura 8.2.21.6-5: Modelo de coletor seletivo para pilhas e baterias
A administração da empreiteira deverá deixar sempre à disposição de todas as
unidades da empresa sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos
sólidos com capacidades variadas (15, 50 e 100 litros), nas cores: vermelho
(plástico), amarelo (metal), verde (vidro), azul (papel), laranja (contaminados),
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marrom (orgânico), bem como sacos plásticos na coloração branca leitosa para
os resíduos infectantes.
A seguir, serão detalhadas as formas de armazenagem temporária, coleta,
transporte externo e destinação final para cada tipo de resíduo sólido gerado
no canteiro de obras.
• Resíduos Recicláveis
Os materiais recicláveis, tanto do setor administrativo como operacional, devem
ser coletados diariamente e armazenados por um período não superior a uma
semana em locais pré-definidos. Os resíduos poderão ser comercializados a
fim de gerar renda para os colaboradores da empreiteira. Convém salientar
também que, devido ao peso específico elevado dos resíduos metálicos, o
transporte deverá ser programado de acordo com a capacidade máxima do
veículo transportador.
• Resíduos Orgânicos e Comuns
Os resíduos orgânicos e comuns gerados nas dependências do refeitório do
canteiro de obras devem ser depositados e coletados diariamente na área
situada próxima ao refeitório. A mesma orientação se aplica aos resíduos
orgânicos da cozinha.
Salienta-se que os resíduos essencialmente de características orgânicas
poderão ser comercializados, sendo estes comumente utilizados como insumo
para ração animal.
Quanto aos dispositivos de armazenamento e acondicionamento salienta-se
que estes devem ser de material lavável, resistente à ruptura, vazamento,
punctura e queda, com capacidade compatível à geração de resíduos,
atendendo as especificações de normas técnicas.
• Resíduos de Madeira
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Os resíduos de madeira poderão ser destinados às pizzarias, padarias ou
outros estabelecimentos que necessitem este material.
• Resíduos Contaminados por Óleo e/ou Graxas, Resíduos Químicos e outros Perigosos
Como forma complementar, e visando à ampliação da abrangência do
programa, e dado o efetivo potencial de contaminação, serão definidos
procedimentos que nortearão o gerenciamento adequado do óleo diesel,
lubrificantes hidráulicos, combustíveis e tintas de acordo com nas normas
técnicas vigentes.
Os contentores que acondicionam os resíduos contaminados por óleos e/ou
graxas dentro do canteiro de obras deverão ser substituídos sempre que
atingirem 2/3 de suas capacidades de armazenagem. Estes resíduos deverão
ser transportados até um aterro industrial de classe I (segundo NBR 10.004),
por uma empresa licenciada junto ao órgão ambiental e sanitário (Figura 8.2.21.6.9-5).
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Figura 8.2.21.6-6: Fluxograma dos resíduos contaminados por óleos e graxas, bem como demais resíduos perigosos, gerados no canteiro de obras
Os demais resíduos químicos e perigosos serão armazenados segundo a NBR
12235/92 até serem transportados para aterros industriais.
• Resíduo de Varrição
Os resíduos provenientes da varrição da sede administrativa, oficina, pátios e
demais áreas do canteiro de obras deverão ser armazenados em tambores
plásticos de 200 litros, nas cores laranja e cinza, respectivamente para os
resíduos contaminados por óleos e graxas, ou perigosos e resíduos comuns.
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Aqueles contaminados ou perigosos seguirão o roteiro descrito anteriormente
para óleos e graxas. Os demais deverão ser gerenciados da mesma forma que
os resíduos comuns originados no refeitório e no setor administrativo.
• Pilhas e Baterias
Os resíduos de pilhas e baterias acondicionados nos contentores específicos
para estes tipos de resíduos deverão ser transportados por uma empresa
licenciada até um aterro industrial, também devidamente licenciado para o
tratamento e destinação final de resíduos Classe I, de acordo com a NBR
10.004. Ficará a cargo da empresa preferencialmente reciclar certos tipos de
pilhas e baterias.
• Cartuchos de Impressora e Tonners
Assim que ocorrer o término de cartuchos e tonners de impressoras, a
embalagem vazia deverá ter a parte da cabeça de impressão (chip) protegida
para possibilitar o reuso. Por serem frágeis e geradas em pouco volume estas
embalagens serão armazenadas no próprio prédio administrativo (almoxarifado
dos escritórios) até serem retirados pela recicladora a ser contratada.
• Caliça (Entulho)
Os resíduos de construção civil, provenientes das obras portuárias deverão ser
acondicionados dentro de caçambas metálicas e coletados por caminhão poli
guindaste. Os resíduos da construção civil deverão ser segregados durante a
obra, conforme as diretrizes da Resolução Conama nº 307/02, e deverão ser
reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados às áreas
de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a
sua utilização ou reciclagem futura.
• Anteparos para prevenção de queda de resíduos no estuário
Deverão ser utilizadas estruturas nas bordas do píer, das vigas e em qualquer
outra estrutura ou equipamento sobre as águas do estuário onde são
realizadas atividades de construção civil, de forma a evitar queda acidental de
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resíduos (caliça, resíduos metálicos, entre outros) no mar. Preferencialmente
deverá ser cercada a área de borda do cais para evitar este tipo de
interferência. No caso de obras nesta borda, a contratada deverá apresentar a
Codesp projeto específico para evita a queda de resíduos no mar.
• Recomendação Geral
No momento da coleta pelas empresas terceirizadas, recomenda-se que os
resíduos sejam pesados e a quantidade gerada repassada ao responsável pelo
programa de gerenciamento de resíduos da obra. A empresa contratada
deverá emitir uma nota sobre a quantidade recolhida que também fará parte do
controle a ser realizado pelo responsável pelo programa. Este profissional
manterá um histórico das coletas e das quantidades de resíduos gerados de
acordo com sua categoria. O controle permitirá ajustar as rotinas de coleta,
visando uma melhor eficiência e diminuindo o tempo de permanência dos
resíduos no canteiro de obras.
Os resíduos de plástico e papel provenientes de escritórios serão separados
pela equipe de serviços gerais da empreiteira. Na cozinha e refeitório, os
resíduos serão segregados pelo pessoal responsável pelas refeições. Os EPIs
a serem utilizados nas atividades de manejo dos resíduos sólidos das obras
serão diferenciados por área de atuação, de acordo com o tipo de resíduo a ser
coletado.
A Tabela 8.2.21.6.9-2 apresenta a descrição dos equipamentos que deverão
ser utilizados nas atividades de manejo dos resíduos sólidos das obras,
diferenciados por área de atuação de acordo com a coleta de cada tipo de
resíduo.
Tabela 8.2.21.6-8: Descrição dos EPI’s a serem utilizados pelos funcionários atuantes no manejo de resíduos sólidos de acordo com o seu local de atuação
LOCAL DE ATUAÇÃO EQUIPAMENTOS UTILIZADOS TIPO DE PROCEDIMENTO
Sede AdministrativaUniformeSapato de segurançaLuvas plásticas
Limpezas geraisColeta de resíduos
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SanitárioUniformeSapato de segurançaLuvas plásticas
LimpezaColeta de resíduos
Refeitórios
UniformeAventalGorrosLuvas plásticas
LimpezaColeta de resíduos
Canteiro de obras
UniformeMacacãoLuvas plásticas e máscarasSapato de segurançaProtetor auricular (concha ou silicone)Capacete de segurança
Varrição em geralColeta de resíduos Classe I (NBR 10.004)Coleta de resíduos Classe IIB (NBR 10.004)
Os programas educativos são fatores indispensáveis para o sucesso do
gerenciamento de resíduos sólidos e deverão ser realizados periodicamente,
contemplando todos os envolvidos no processo, inclusive funcionários das
empresas terceirizadas e moradores da comunidade de entorno. Portanto, são
propostos dois tipos de programas para as obras:
• Programa geral, de sensibilização. Estes programas ocorrerão através
de palestras, cartazes e entrega de folders e irão envolver todos os
colaboradores, contemplando os aspectos mais relevantes deste programa.
• Programa específico, para os profissionais envolvidos diretamente na
coleta, transporte e armazenamento de resíduos. Entre as ações previstas
estão a criação dos seguintes programas:
a) Programa de manuseio de óleo e seus resíduos, como subsídio à
conscientização acerca dos riscos inerentes aos vazamentos e derramamentos
de óleo principalmente em oficinas, áreas de abastecimento de equipamentos,
pisos em geral e em sistemas de drenagem, e a importância da correta
segregação deste tipo de resíduo perigoso;
b) Programa de coleta seletiva para conscientizar todos os profissionais quanto
à importância da separação dos resíduos sólidos e o aproveitamento do lixo
orgânico e do material reciclável - papel, papelão, vidro, plástico e metal;
• Adesão aos programas de coleta seletiva e reciclagem
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Recomenda-se que o empreendedor procure sempre estimular entre a
empreiteira e seus colaboradores a adesão às campanhas de coleta seletiva e
reciclagem dos resíduos gerados durante a execução das suas atividades,
através da adoção do programa de educação ambiental e comunicação social.
• Articulação com os órgãos de limpeza pública, vigilância ambiental, sanitária, zoo e fitossanitária
Recomenda-se que o empreendedor e a empreiteira busquem estabelecer
parcerias com os responsáveis técnicos dos órgãos de limpeza pública,
vigilância ambiental e sanitária. Para a boa performance destas parcerias,
sempre que necessário, serão encaminhados também, relatórios técnicos
comunicando alterações/modificações nas atividades de acondicionamento,
coleta, transporte, armazenamento temporário e disposição final dos resíduos.
• Descrição de Controle de Vetores
Devem ser realizadas algumas ações para o controle dos possíveis vetores
transmissores de doenças (roedores, insetos, etc.), a fim de eliminar todos os
focos e criadouros de larvas. Para tal controle, devem ser realizadas limpezas
constantes das instalações do canteiro de obras e dos locais de
armazenamento dos resíduos, através de varrição, acondicionamento
adequado e disposição final dos resíduos recolhidos, evitando assim a
proliferação de vetores bem como a formação de tocas e ninhos.
O acondicionamento dos resíduos orgânicos deve ser realizado em local
suspenso em relação ao solo e dotado de cobertura, a fim de dificultar o
acesso de roedores e insetos. Além disso, devem ser locadas armadilhas para
ratos e baratas para quantificar a presença dos mesmos, bem como os locais
com focos a serem combatidos. O recolhimento destes resíduos com
periodicidade diária é outra medida que inibe a atração de roedores e insetos
para o local.
Pneus e demais materiais inservíveis dispostos na área do empreendimento
devem permanecer armazenados em locais abrigados de intempéries de forma
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a minimizar a possibilidade de criação de abrigos para fauna sinantrópica ou
criadouros de larvas de insetos vetores.
Diálogos com todos os funcionários buscarão esclarecer o melhor método para
se combater doenças como a dengue enfatizando a importância da prevenção.
Estes profissionais receberão também instruções para eliminar os possíveis
criadouros de larvas e para não deixarem objetos que possam acumular água
expostos à chuva e que sempre limpem e tampem cuidadosamente todos os
recipientes de água existentes dentro do canteiro de obras.
Quando detectada a presença de vetores ou possíveis focos, deverá ser
acionado o órgão da Vigilância Sanitária. O responsável por este programa
deverá manter um controle de tais ocorrências através de fichas e mapeamento
atualizado dos focos identificados para evitar possíveis reincidências.
8.2.21.6.10 Gerenciamento de Efluentes Líquidos
A geração de efluentes nas atividades de construção nas obras portuárias
mesmo após tratamento poderão eventualmente elevar a concentração dos
parâmetros físico, químicos e biológicos na zona de mistura do corpo receptor.
Os efeitos negativos que podem ser provocados pela disposição de efluentes
em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação poderão
ocasionar:
• Criação de ambientes propícios para o desenvolvimento de vetores
de doenças (basicamente ratos e insetos), em locais de acúmulo
irregular de resíduos sólidos e/ou a partir lançamento de esgotos
sanitários em desacordo a legislação;
• Lançamento de organismos patogênicos nos corpos d’água, o que
pode levar a uma série de doenças infecciosas e parasitárias de
veiculação hídrica como diarréia, disenteria, cólera, giardíase, febre
tifóide, leptospirose, amebíase, hepatite infecciosa e ascaridíase;
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• Excesso de nutrientes inorgânicos na água (NO3-, NO2-, NH4+ e
PO4-), que podem aumentar excessivamente o desenvolvimento do
fitoplâncton nos ambientes aquáticos. Este enriquecimento da água
por nutrientes é chamado de “eutrofização” e pode causar uma
queda na concentração de oxigênio dissolvido na água, resultando
em problemas fisiológicos para organismos aquáticos.
• Além de nutrientes inorgânicos dissolvidos, poderá provocar o
carreamento de outros poluentes para dentro dos corpos d’água
próximos. Combustíveis, lubrificantes, solventes, resinas de
construção civil, tintas, adesivos de PVC e produtos de limpeza são
alguns exemplos de produtos com alto potencial de contaminação do
solo e dos recursos hídricos por metais pesados (chumbo, cádmio,
cobre, cromo, níquel, etc.), semimetais (arsênio, selênio), compostos
orgânicos (fenol, benzeno, tolueno, xileno, etilbenzeno, etc.),
surfactantes (agentes tensoativos) e outros poluentes que podem
causar efeitos tóxicos relevantes ao homem e à biota aquática e
terrestre. De modo geral, o poluente mais comum nas obras
portuárias, é o óleo, cuja origem está relacionada aos resíduos de
atividades de transferência, manutenção mecânica, lavagem de
equipamentos, veículos e peças.
• Também se devem considerar os efluentes sanitários, gerados nos
sanitários e refeitórios, que são ricos em matéria biodegradável,
facilitando seu tratamento por processos biológicos.
• Os sanitários deverão estar interligados às redes utilizadas pela
Codesp em cada local de pequena intervenção, tanto para o
abastecimento de água quanto para a destinação final dos efluentes.
Em caso de não existência de rede coletora nas proximidades da
intervenção deverão ser utilizados banheiros químicos.
As atividades de construção civil nas obras envolvem um grande número de
funcionários e conseqüentemente a geração de uma carga potencial de
poluentes de característica orgânica. A mitigação deste aspecto advém da
implantação de sistemas de tratamento e controle, visando à redução da carga
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orgânica e a adequação aos padrões de lançamento, instituídos nas citadas
legislações e listados a seguir:
• Banheiro químico
Para o canteiro de obras, em locais que não seja possível a instalação de
sanitários, recomenda-se a instalação de banheiros químicos.
Os banheiros químicos constituem-se em sanitários portáteis, utilizados em
locais que não contam com instalação de sanitários fixos, nem com redes de
água e esgoto. Os dejetos sanitários ficam depositados em uma caixa fechada
com capacidade para até 220L e para evitar o mau cheiro, é utilizada uma
substância que desodoriza e evita a proliferação de bactérias.
A limpeza da cabine deverá ser realizada diariamente, através de um caminhão
com bomba de sucção para os detritos e, depois, transportados e despejados
em uma estação de tratamento de esgoto. As cabines também deverão ser
higienizadas com água, sabão e desinfetante diariamente.
• Sistema Separador Água e Óleo – SAO
Para evitar possíveis contaminações do solo e água decorrentes das atividades
de limpeza, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos,
recomenda-se a instalação de um SAO que deverá receber efluentes coletados
nas canaletas de contenção da área de oficina, do tanque de lavação de peças
e das áreas para armazenamento de resíduos Classe I e de produtos perigosos
quando houver.
O SAO tem por objetivo reter os resíduos sólidos sedimentáveis, coletar e
conduzir o efluente oleoso para uma caixa separadora, onde é feita a retenção
da fração oleosa livre.
O efluente desta caixa deverá atender aos padrões de lançamento
estabelecidos pela legislação federal – Resolução Conama 357/05: óleos e
graxas: 20 mg/l (20 partes por milhão-ppm); sólidos em suspensão: 20 mg/l; e
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material sedimentável: 1 ml/l. Após passagem pelo sistema, o efluente será
descartado na rede de águas pluviais.
A concepção básica do SAO é um tanque simples que reduz a velocidade do
efluente oleoso, de forma a permitir que a gravidade separe o óleo da água.
Como o óleo tem uma densidade menor que a da água, ele flutua
naturalmente, se tiver tempo, para então se separar fisicamente.
O sistema de tratamento de efluentes é constituído de componentes para
executar as seguintes funções: captação, condução e retenção seletiva.
A captação e condução são feitas através da tubulação ligada às fontes
geradoras de efluente oleoso. A sedimentação de sólidos pesados é feita
através de caixa de retenção de areia no próprio SAO e para separação da
porção oleosa livre esta é realizada por meio de 01 (uma) caixa separadora de
água e óleo por ação da densidade.
No SAO, os resíduos provenientes da limpeza de peças que são constituídos
de 3 componentes básicos: água, sólidos (areia, terra, etc.) e óleo, então,
passam pela seguinte seqüência de compartimentos:
a) Caixa de retenção de areia – tem por finalidade reter os sólidos
sedimentáveis (areia e outros materiais particulados).
b) Caixa de retenção de óleo – esta caixa tem a finalidade de, por ação da
diferença de densidade entre os líquidos, reter os sólidos leves que
porventura não sejam removidos pela caixa de areia, nestes incluídos os
efluentes oleosos. Ao entrarem nesta caixa a água e o óleo separam-se
na superfície e a água sai pelo segundo tubo.
c) Caixa de Inspeção – esta caixa não participa diretamente do processo
de tratamento, ela será utilizada para possibilitar a inspeção e
amostragem dos efluentes. Se a água, nesta caixa, apresentar óleo
sobrenadante ou sólidos em suspensão é porque as caixas anteriores
não estão tratando adequadamente o efluente, devendo as mesmas ser
examinadas.
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d) Caixa de drenagem de óleo – esta caixa serve para armazenamento do
óleo retido nas duas caixas anteriores, evitando-se assim que o óleo
seja coletado em períodos diferentes em qualquer uma das duas caixas.
e) Destino - Após passagem pelo sistema, o efluente já praticamente isento
da fração oleosa, poderá ser descartado na rede de coleta de esgoto
sanitário, ou caso não exista, na rede de águas pluviais.
As caixas devem ser construídas com material impermeável e possuir tampa
de fácil remoção para facilitar o processo de limpeza e manutenção do SAO.
Caso não seja implantado o SAO na obra, não será permitida a limpeza e
manutenção de equipamentos no sítio de construção ou ainda nos respectivos
canteiros.
Monitoramento da qualidade dos efluentes e do corpo receptor
Propõe-se a coleta trimestral de amostras dos efluentes provenientes do
sistema separador água e óleo e de pontos localizados no corpo receptor para
a determinação das seguintes variáveis: pH, DQO, DBO, Ntotal, Ptotal, óleos e
graxas, sólidos sedimentáveis, coliformes fecais e coliformes termotolerantes.
Serão coletadas amostras nas caixas de inspeções instaladas nas saídas dos
sistemas de tratamento de efluentes e amostras de água.
O resultado das amostras coletadas nas caixas de inspeção dos sistemas de
tratamento implantados serão comparados com as condições e padrões de
lançamento de efluentes estabelecido pela Resolução Conama n°357/05 e
Resolução Conama n°397/08. Os resultados das análises periódicas da
qualidade do efluente tratado nas obras portuárias e no corpo receptor serão
agrupados em relatórios que serão submetidos à análise pelo órgão ambiental,
servindo também para avaliação da eficácia do sistema de tratamento adotado
para o empreendimento.
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As coletas de efluentes e de água previstas neste programa deverão ser
realizadas segundo as diretrizes da norma NBR 9898/87 (Preservação e
técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores –
Procedimento). As amostras deverão ser coletadas na saída das estações de
tratamento com auxílio de um coletor de em nylon ou acrílico e com capacidade
mínima de 2 litros e no corpo receptor com o uso de uma garrafa Van Dorn.
Após a coleta, as amostras devem ser imediatamente transferidas para frascos
esterilizados e acondicionadas em caixas térmicas com gelo. Uma alíquota
deve ser separada para as determinações de pH, temperatura, oxigênio
dissolvido ainda em campo. As amostras do efluente serão encaminhadas para
análise em laboratório credenciado pelo Conselho Regional de Química (CRQ).
Convém enfatizar ainda que, em caso de constatação de problemas
decorrentes do funcionamento dos sistemas de tratamento implantados, o
empreendedor e a empreiteira deverão ser prontamente comunicados e as
medidas corretivas cabíveis deverão ser utilizadas.
Eventuais vazamentos de óleos e geração de efluentes líquidos também
constituem potenciais fontes de contaminação, áreas de criação de vetores e
passivos ambientais.
8.2.21.6.11 Saúde e Segurança dos Trabalhadores
Com relação aos trabalhadores vinculados às obras deverão ser envolvidas as
questões de medicina e segurança do trabalho
Objetivos:
• Preservar a saúde da população trabalhadora no que se refere às
doenças decorrentes de contato social e aos riscos de acidentes /
incidentes durante a obra, especialmente aqueles decorrentes de
contato com animais peçonhentos.
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• Executar todas as recomendações da legislação trabalhista em
relação à saúde dos trabalhadores vinculados à obra, realizando os
exames médicos admissionais, demissionais, periódicos e
episódicos, bem como assistência médica no caso de ocorrência de
acidentes / incidentes e doenças do trabalho.
• Dar ênfase às medidas preventivas de educação em segurança,
saúde e meio ambiente do trabalho junto à população trabalhadora,
atendendo em 100% essa população.
Todas as atividades operativas implicam em riscos de acidentes / incidentes
com o pessoal envolvido. Para minimizar os riscos de acidente durante as
obras, o empreendedor estabelecerá um Programa de Saúde e Segurança nas
Obras que deverá ser apresentado á Codesp antes do início das obras,
visando promover as condições de preservação da saúde e segurança de
todos os empregados da obra e dar atendimento em situações de emergência.
É competência do empregador e das empreiteiras disponibilizar e exigir o uso
de mecanismos eficientes que combatam os riscos e minimizem as
conseqüências dos acidentes / incidentes.
A legislação aplicável em termos de segurança e saúde do trabalho deverá ser
rigorosamente observada durante as obras portuárias. As normas de saúde
ocupacional deverão respeitar todas as exigências constantes na Lei Federal
nº 6.514/77 regulamentada pela Portaria MT nº 3.214/78 e Portaria MT/SSST
nº 24/94 do Ministério do Trabalho, e respectivas Normas Regulamentadoras -
NR’s.
As NR's do MTE relativas à segurança e medicina do trabalho são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Suas disposições aplicam-se, no
que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes
contratem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias
profissionais.
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Conforme determinam as NR’s, o empreendedor deverá compor um Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT (NR-4), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (NR-
05), implantar e enviar cópias para Codesp de um Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO (NR-07) e Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18). Deverão ser atendidas
as demais NR’s aplicáveis, que abordam sobre os equipamentos de proteção
individual (NR-6), as instalações e serviços de eletricidade (NR-10), as
máquinas e equipamentos (NR-12), as atividades e operações insalubres (NR-
15) e perigosas (NR-16), entre outras.
Deverão ser desenvolvidos e implementados procedimentos, a partir da
identificação das necessidades de pessoal, equipamentos e materiais capazes
de atender às situações de emergência. Também deverão ser previstas e
cumpridas as rotinas de saúde ocupacional e de segurança exigidas pela
legislação de trabalho no Brasil. Deverão ser implementados treinamentos,
conscientizando os trabalhadores quanto aos seguintes tipos de acidentes /
incidentes e doenças causados por:
• Trânsito de veículos,
• Uso indevido de equipamentos e ferramentas;
• Exposição a vetores transmissores de doenças.
• Exposição a vetores transmissores de doenças.
Desta forma, a implantação do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho é
de fundamental importância para a qualidade de vida dos trabalhadores
envolvidos com as obras de alinhamento do cais.
Deverão ser seguidas as seguintes recomendações a serem executadas pela
empreiteira:
Preservar a saúde e segurança de todos os empregados da obra;
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• Atender a todas as situações de emergência, a partir de um
Subprograma de Ação de Emergência para as obras;
• Conscientizar os trabalhadores com relação à importância da
prevenção da saúde e de acidentes / incidentes;
• Elaborar provisão de recursos (materiais e humanos), necessários
para os aspectos de segurança, saúde e emergências médicas,
visando evitar danos ambientais, preservar vidas e propiciar o
adequado atendimento nas diversas etapas da obra;
• Definir diretrizes para o controle de saúde dos seus empregados,
com base na NR-07 do Ministério do Trabalho;
• Desenvolver ações visando aspectos de educação e saúde; e
• Estabelecer os recursos locais de assistência à saúde e de remoção
de vitimas de acidentes / incidentes.
A empresa deverá desenvolver e implementar um Subprograma de Atuação
Segurança e Medicina do Trabalho, onde esteja definida a sua política de
atuação quanto aos procedimentos de saúde e segurança na obra.
O Programa de saúde e segurança do trabalho deverá incluir o cumprimento
dos chamados “princípios gerais de prevenção”:
• Evitar os riscos: utilizar recursos que minimizem a periculosidade da
atividade;
• Avaliar os riscos que não podem ser evitados: considerar a
preparação de subprogramas de monitoramento e prevenção para
todas as operações de construções mais relevantes, considerar a
manutenção técnica, listas de verificações relativas às instalações e
equipamentos com o objetivo de corrigir quaisquer falhas que
possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores;
• Observar o uso e a evolução técnica das normas técnicas: utilizar
equipamentos certificados e específicos para as tarefas a serem
realizadas, preparar procedimentos para execução das atividades
com base nas normas técnicas vigentes e promover medidas
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adequadas para evitar o uso não intencional de documentos e
normas obsoletas;
• Substituir componentes perigosos por outros isentos de perigo ou
menos perigosos: reduzir a utilização de componentes perigosos,
realizar o armazenamento destes compostos de forma segura, dar
destino final adequado para estes materiais;
• Especificar, controlar e fiscalizar o uso dos equipamentos de
proteção individual – EPI’s;
• Dar instruções adequadas aos trabalhadores: instruções dirigidas
devem ser simples e com os detalhes necessários e suficientes,
considerar comunicações visuais, promover reuniões periódicas
sobre segurança e saúde; e
• Combater os riscos na origem: considerar formas de confinar e
neutralizar o risco na fonte.
Os trabalhadores devem ser treinados quanto à adoção de medidas
preventivas nos incidentes sem danos materiais, evitando-se assim o
agravamento da situação de risco, que poderia gerar um incidente com danos
materiais ou acidentes com lesões físicas. A conscientização dos trabalhadores
será fundamental para o êxito dessas ações. Para isso deverão ser ministrados
cursos e/ou palestras, com ênfase nos seguintes itens:
• Riscos ambientais associados aos locais de trabalho e meios
disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos
mesmos;
• Danos causados pela exposição aos agentes físicos (calor, frio,
ruído, vibrações), químicos (poeira, fumaça) e biológicos;
• Acidentes / incidentes de trabalho e forma de evitá-los;
• Necessidade de vacinação;
• Uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) e equipamento de
proteção individual (EPI);
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• Importância da limpeza das instalações e frentes de trabalho, com a
finalidade de evitar a proliferação de vetores e roedores, além de
evitar acidentes / incidentes com animais peçonhentos;
• Importância da direção defensiva; e
• Respeito à sinalização na rodovia e vias de acesso.
O Programa de saúde e segurança do trabalho deverá ser composto por
engenheiro e técnicos de segurança do trabalho e ser executado durante todas
as fases da obra.
Redução de Acidentes / incidentes com Trabalhadores
Para o início deste processo não pode deixar de cumprir as questões legais de
exigências trabalhistas, atendo às NR’s de 1 a 33, Portaria n° 3.214, de
08/06/1978.
A contratada deverá apresentar à Codesp a demonstração da regularidade do
vínculo empregatício de seus colaboradores no início de cada processo de
intervenção física e excepcionalmente sempre que solicitada.
Estas recomendações têm por sua vez que atender à portaria conjunta MMA/
Ibama nº 259, de 7 de agosto de 2009, assim como às legislações vigentes do
MTE regida pela lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, portaria n° 3.214 de
8 de junho de 1978 e NR’s. As ações previstas serão desenvolvidas em
consonância com a legislação vigente, nos termos da Lei 6.515/77 e da
Portaria 3.214/78 (Normas de Segurança e Medicina do Trabalho).
A implantação destas recomendações deverá ser na área de influência direta
do empreendimento para garantir a saúde dos trabalhadores envolvidos com
suas obras de implantação. As ações de saúde da população vinculada à obra
envolvem intensivamente questões de medicina e segurança do trabalho.
Nos canteiros de obra deverão estar disponíveis atendimentos médicos a todos
os trabalhadores, o que pode ser feito através da implantação de Unidade
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Ambulatorial no canteiro, ou da celebração de convênio ou contratos com os
serviços de saúde públicos ou privados existentes.
Antes do início das obras, além de apresentar seu plano ambulatorial de
emergência, a contratada deverá demonstrar um plano de remoção de
pacientes acidentados ou com doenças que necessitem de procedimento de
maior complexidade.
Deve ser montado um sistema de referência e contra- referência com os
serviços para atendimento de urgência e emergência envolvendo a rede
publica e/ou privada mediante a compra de serviços. Esse Sistema deverá
estar documentado através de convênios juridicamente reconhecidos e o
acesso às informações sobre seu funcionamento devem estar disponíveis para
consulta.
A empreiteira deverá definir e executar um Plano de Atendimento aos
trabalhadores através de Medidas específicas de controle de ocorrência de:
• Doenças Transmissíveis por Vetores
• Doenças de Veiculação Hídrica
• Doenças Transmissíveis, o que inclui:
• Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis
• Doenças Imunopreveníveis
A empreiteira deverá desenvolver campanhas educativas com o objetivo de
prestação de esclarecimento, prevenir seus trabalhadores sobre os riscos de
doenças e agravos., apresentando o mesmo a todos os colaboradores no
período de contratação e com freqüência anual.
A implantação de um Programa de Proteção Respiratória – PPR – é necessária
em locais de trabalho onde os níveis de exposição à poeira estejam acima dos
limites de tolerância, cujo objetivo é a proteção da saúde do trabalhador, ou
seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de poeira perigosamente
altos e que desenvolvam problemas respiratórios.
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A implantação de um Programa de Conservação Auditiva – PCA – é necessária
em locais de trabalho onde os níveis de exposição ao ruído estejam acima dos
limites de tolerância, cujo objetivo é a proteção da saúde do trabalhador, ou
seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente
altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional.
8.2.21.7 Cronograma
O programa de controle de obras e manutenção portuárias deverá ser
executado durante toda a vigência das intervenções que venham a ocorrer sob
a responsabilidade da Codesp no Porto, tornando-se praticamente um
programa continuado que terá maior ou menor abrangência conforme a
quantidade de pequenas intervenções físicas. Pode-se afirmar que o programa
é permanente e continuado. O cronograma abaixo representa uma intervenção
física padrão e pressupõe que a Codesp já possui equipe capacitada para a
fiscalização desta intervenção.
Item da intervenção Física Responsável
Etapa da intervenção FísicaPlanejament
oExecuçã
oEntreg
aEspecificação do Programa de Controle de Obras no Termo de Referência da contratação da intervenção física
Codesp
Contratação da obra Codesp
Apresentação do Planejamento de SMS (segurança, meio ambiente e saúde) por parte do construtor, destacando os itens presentes no Programa de Controle de Obras
Construtor
Apresentação da regularidade na contratação dos colaboradores para execução da intervenção por
Construtor
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parte do construtorInstalação do canteiro de obras
Construtor
Fiscalização das instalações do canteiro com destaque para infraestrutura e/ou equipamentos de efluentes líquidos e equipamentos para resíduos sólidos
Codesp
Fiscalização continuada das etapas da intervenção física
Codesp
Desmobilização do canteiro de obras
Construtor
Recuperação de áreas degradadas pela intervenção física
Construtor
Aceite final e encerramento da intervenção física
Codesp
8.2.21.8 Resultados Esperados
Espera-se que a supervisão ambiental das obras realize o acompanhamento
das frentes de trabalho, buscando o cumprimento das diretrizes de controle
ambiental da obra, a redução de impactos previstos durante a execução das
obras, no que tange aos principais aspectos ambientais: geração de resíduos;
emissões de ruído e vibração; emissão de material particulado; geração de
efluentes, processos erosivos. Além disso, devem-se minimizar os impactos
sobre a flora e fauna terrestre e aquática.
Espera-se, também, minimizar os transtornos nas comunidades vizinhas,
minimizar os números de acidentes / incidentes ambientais fiscalizando o
cumprimento das normas de operação dos canteiros de obra.
8.2.21.9 Programas Relacionados
Os programas relacionados a este monitoramento são:
• Programa 2 – Monitoramento da Qualidade da Água – Hidroquímica;
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• Programa 3 – Monitoramento da Qualidade dos Sedimentos –
Sedimentologia e Geoquímica;
• Programa 7 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos
• Programa 8 - Gerenciamento de Efluentes
• Programa 13 – Educação Ambiental
• Programa 14 – Educação Ambiental
• Programa 27 – Gestão do Patrimônio Arqueológico
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