DO SUL MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA...ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA...

Post on 20-Jan-2021

1 views 0 download

Transcript of DO SUL MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA...ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA...

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCAAperfeiçoando para fazer sempre o melhor.

LEI MUNICIPAL N° 1.617/2017

»ÁutorlZa ti concessão gratuita de bempúblico. IJ

CARLOS ALBtNO SEGABINAZZJ MARTOO. PrefeiID MtmicIpaf de 0000. Francisca,. aeuso das atribuições que lhe confere a le~Orgânica do Mtmicípi.o, FAZ SABER que a CâmaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promu!g,O a segurnte:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Munídpal autorizado a conceder o uso graÍIJfto debem pfIDlico á empresa ·fREEDOif CONSULTORIA LTDA CNPJ~ 13.547.555tOOO1-oo.

§ ~. O bem público que se trata o arugo 1'0 desta lel é um imóvel reglskadoatravés da matrícula nO 8!9.951 medindo 3.127,50 m2, sendo 1.359 m2 do prédio da antigaEscola São Canos e 337,50 m2 do saIão do antigo teatro desta mesma escola

§r. Excetua--se da área a ser concedida a fração deimóve1queimada.§ :fi.Aca autorizado a FreedomCoosuUoria Uda, a constitt.4r empresa com a

flfialidade exclusiva de administrar 00 ger'J"o imó\:et.

Art. '}!J. O imóvel objeto da concessão. destina:-se a realização de pr04etosócio/econômico/cultural e humanista.

§ 1°. Havendo, a qualquer tenlpD, alteração das atWidades, de razão sociaf,. oumodificações no quadrei social, deverá a empresa comurucar o Poder Executivo.

§? Fica autorizado a Fre.edom Consuftoria Uda subtocar partes do imóvel paraestabelecimento de err.presas parceiras e alinhadas ao· p-rojefo. ~

Ari. JO. São condições imprescindíveis para a pl'esenteconcessão:I - utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver ativ:idades descritas no

artigo ~;n - funcionamento daempresa no penedo de três meses, a contar da ,data de

publicação da presente Lei.

Art. 46• O prazo da presente concessão éde 20 (viru.~}anos, a contar da assinaturado termo de posse do imóvel, podendo ser prorrogada por ígual período.

Art. 5°. A presente concessão somente será implantada mediante assinatura deTermo de Posse do Im6vel.

§ 11}. O Termo de Posse do Imóvel devem ser ilínlado no prazo máximo de 00{noventa) dias, a contar da data de publicação da pre.sente tal, pod~.ndo ser prorrogado somê.nteuma vez, por igual período, desde que a empresa expressamente justifique.

§ ~. A presenteconcess:ãn extingue-seauromaRcarr.ente caso o prazoestabelecido no § 1° transcorra sem que ta! Termo seja maieria~arJO.

Art fY'. Odescfftnprirnooto das OOi1:dições Q~'idas nesta Lei.Termo de Posse do Imóvel implicará na automáttca extinção da presente con

Rua do Comércio, 619 - CEP 97280~000 1Fone/Fax: (55) 3268-1133/3268-1180 - 3268-15781 DONA FRANCISCA - RSE-mail: donafrancisca@donafrancisca.rs.gov.br

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCAAperfeiçoando para fazer sempre o melhor.

caiba à concessionária qualquer dk-eilo a indenização ou ressafcimentopor edificaçães feiíasou-melhorias introduzidas no imóvel.

§ 1°. A retomada do imóval e das edfficações e ffieu"o.ias ne{e- inlmdüzidas seráindependente de qualquer interpela"yão judícial e imediatamente serão incorporadas aopatrimônio do Municipio.

§-P. Poderão ser reafizarlas. benfeitarias úíaise oooessárias petacoooessirmária,desde que autorizadas por escrito pelo Município.

Art.. 7°, Fica concedida isenção do irnpüsto sclh'"e sewiços de quatr'úer t'Klturezapelo período da concessão, nos lermos da Lei Complementar ·f51i2Dt6.

Art. ao. Caso a concess-ão encerrar-se antes do prazo previsto do artigo 4& destalei, por ato da concessionária, esta terá que indenizar os projetos e ou as empresas queestiverem sob sua gestão dentro do projeto, não cabendo ao Município qualquerresconsabãdadc SOh~1"\ c',"","''' nrnÍ.""."'" O" .,h";A..,A,.,,. AiA..., AjI'<V\. A",,~ A",,,~ll""''' (} n •.b...lin ~t'v.ti~flíUa Vi\.... \J'.~V t''''-i-..tV~ u (.d:i.,.fU·úU\.,v-~ ,""U.l Utv\>v, U'l,..;~__·""U:.i- u-t.,.;"Ui'l\"f . t',j\ ..iU:tV V\.n.""

as beníeiíorias efetuadas e em condições melhores do que o recebeu no inicio da concessão,assim como deverá arcar com os atugueis referentes ao período do prazo pactuado em que sefez uso do bem públh.'iO,em véf.'ÜffiS a ser definido 00 TeffilO Oh'it..wal a 'ser firmado, ~ainda a possiMkfade de a Administração Pública poder realizar a cobrança dos trnltltns cfe!lidbsdesde o início da concessão.

Art. 90. Caso a concessão encerrar-se antes do prazo previsto do aJiigo 4'0 destaLei, por ato do Município, este terá que indenizar os projetos e 00 as empresas queesiveremestabelecdas no local de acordo com os connaíos firmados emre estas e a FREEOOvlConsunona ou entidade constituída por esta para aõminis1rar 'O refertdo projeto, ·asSIm <como aAdministração deverá arcar com os encargos indenizatórjos previstos na Lei CivIl e no TermoContratuat a ser ft.'lJ13do.

Art, 10,. As despesas com energlae'létrlca e água ftcarão poroonta daconcessionária

Art.11. Esta. lei ennaem vigor na data de sua put:. ')JIta~

Gabinete do Prefeito Yun!-sipal de Dona Ff1mcitv'~

de 2017.

Registre-se e Publique-se.Em 26 da N lo de 2017..

.; .

Rua do Comércio, 619 - CEP 97280-0001 Fone/Fax: (55) 3268-1133 / 3268-1180 - 3268-15781 DONA FRANCISCA - RSE-mail: donafrancisca@donafrancisca.rs.gov.br