Post on 25-Jun-2015
Licenciatura em Fiscalidade
(Pós Laboral)
Direito Fiscal (DF-2S)
Patrícia Anjos Azevedo(Grupo de Direito)
ESG / IPCA
Métodos para eliminar,
evitar ou atenuar
a dupla tributação
internacional
Dupla tributação internacional
A internacionalização da economia e a existência de situações plurilocalizadas gerou a necessidade de criar vários tipos de conexões (real e pessoal) para efeitos de tributação.
Em consequência, podem gerar-se situações de dupla tributação.
A dupla tributação internacional acontece sempre que seja pago, em 2 ou mais ordenamentos jurídicos, um imposto:
Com a mesma natureza (identidade do imposto)
Sobre a mesma realidade (identidade do objecto)
Pela mesma entidade (identidade do sujeito)
Relativamente ao mesmo período de tributação (identidade do período de tributação)
Tem que haver identidade do facto tributário (as 4 identidades) e uma pluralidade de normas de sujeição pertencentes a ordenamentos diferentes.
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Métodos para eliminar a dupla
tributação internacional:
Medidas unilaterais: que são
mecanismos internos adoptados por
cada Estado
• Estas podem assumir dois modelos,
conforme actuam:
• Sobre a matéria colectável auferida no
estrangeiro isentando-a
• Sobre o imposto pago no estrangeiro
permitindo a sua dedução ao imposto a pagar
no país de residência
Medidas bilaterais: resultam de
convenções celebradas entre os
Estados3
Medidas unilaterais de eliminação da
dupla tributação internacional
Incumbe ao estado da residência o
ónus de eliminar ou atenuar a dupla
tributação, pois ele é que tributa a
globalidade dos rendimentos dos seus
residentes
Métodos
• Isenção integral ou total
• Isenção com progressividade
• Imputação ou crédito de imposto
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Medidas unilaterais de eliminação da
dupla tributação internacional –
Método da isenção:
• Isenção integral ou total: o estado da
residência concede uma isenção a um
rendimento auferido no estrangeiro (de
fonte externa), sem consequências; esse
rendimento não é considerado aquando
da tributação dos rendimentos de fonte
interna
• Isenção com progressividade: o estado
isenta de tributação esses rendimentos,
mas exige que sejam adicionados aos
não isentos para efeitos de apuramento
da taxa que se aplicará aos rendimentos
sujeitos a tributação5
Medidas unilaterais de eliminação da
dupla tributação internacional –
Método da imputação ou do crédito
de imposto:• Crédito de imposto com imputação integral: o
estado da residência concede uma dedução à
colecta de imposto, permitindo a que o montante
total do imposto estrangeiro (imposto pago) seja
deduzido no imposto a pagar no estado da
residência
• Crédito de imposto com imputação ordinária: o
estado da residência deduz o montante do
imposto estrangeiro mas limita essa dedução a
uma fracção do seu próprio imposto,
correspondente aos rendimentos provenientes do
país da fonte6
O método da imputação tem mais
duas modalidades:
Crédito de imposto fictício: o Estado da
residência deduz o montante de imposto que
seria devido se não houvesse aí benefício fiscal
ou isenção (e não o montante efectivamente
pago ou não pago). Há total neutralidade.
Crédito de imposto presumido: o Estado de
residência deduz, por força de convenção
internacional ou disposição interna, um
montante superior ao do imposto
correspondente à taxa normal de retenção na
fonte em vigor no país da origem dos
rendimentos. Aqui há a atribuição de um
benefício fiscal pelo país da residência.7
O legislador português utiliza o
método do crédito de imposto:
• Permite-se, à pessoa singular ou
colectiva residente, deduzir à
colecta do IRS ou IRC a menor das
seguintes importâncias:
• O imposto sobre o rendimento pago
no estrangeiro
• A fracção do IRS ou IRC calculado
antes da dedução, correspondente
aos rendimentos que no país em
causa possam ser tributados
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Medidas bilaterais de eliminação da
dupla tributação internacional
Consistem nas Convenções internacionais
para eliminar a dupla tributação, i é, são
tratados internacionais celebrados entre dois
estados (o estado da fonte e o estado da
residência) através dos quais estes regulam
entre si o modo de tributar factos que, por
força de elementos de conexão utilizados,
ficam abrangidos pelo âmbito de aplicação
tributária de ambos os estados.
Segue-se a Convenção Modelo OCDE. Há
dois grupos de soluções:
• Definição de normas de reconhecimento de
competência para tributar
• Definição de normas de limitação de competência
para tributar9
OCDE
Vamos, agora, estudar as soluções
consagradas no modelo da OCDE em
relação aos vários tipos de
rendimento e património:
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Rendimentos imobiliários
Podem ser tributados no Estado de
localização dos imóveis.
11
Lucros das empresas
Só se tributa uma empresa de um
Estado noutro Estado quando ela aí
opera através de estabelecimento
estável e apenas quanto aos lucros
imputados a esse estabelecimento.
Importa evitar as consequências das
“relações especiais”.
12
Navegação marítima, interior e
aérea
Os lucros daí provenientes só podem
ser tributados no Estado da sede ou
direcção efectiva da empresa.
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Empresas associadas
Os lucros determinam-se em
condições de mercado entre
empresas independentes.
Quando haja lugar a uma correcção
dos lucros devido a preços de
transferência, o outro Estado realiza
o ajustamento correlativo
correspondente como forma de evitar
a dupla tributação.14
Dividendos
Podem ser tributados no Estado da
residência e na fonte.
A tributação no Estado da fonte é
limitada a uma determinada
percentagem.
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Juros
A tributação pode também verificar-se
em ambos os Estados, com o limite
de 10% no Estado da fonte.
16
Royalties
As importâncias cobradas pelo
proprietário de uma patente de
produto, processo de produção,
marca, ou pelo autor de uma obra, no
sentido de permitir o seu uso ou
comercialização são tributadas
exclusivamente no Estado de
residência do beneficiário efectivo dos
mesmos.
17
Ganhos de capital – “mais valias”
Os ganhos de um residente num
Estado derivados da alienação de
bens imobiliários situados no outro
Estado podem ser tributados neste
outro Estado.
18
Rendimentos do trabalho
Em princípio podem ser tributados no
Estado em que o serviço é prestado.
Há que ver algumas situações de
excepção, nas quais essas
remunerações só poderão ser
tributadas no Estado de residência.
19
Artistas e desportistas
Os rendimentos podem ser tributados
no Estado onde se realiza a actuação.
20
Pensões
As pensões de natureza privada só
podem ser tributadas no Estado de
residência da pessoa que as recebe.
21
Remunerações públicas
Em princípio, só podem ser tributadas
pelo Estado que as atribui.
Existe, no entanto, uma excepção: a
tributação exclusiva no Estado de
residência.
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Património
De uma maneira geral, a tributação
do património é feita no Estado de
residência do contribuinte.
A possibilidade de tributação no
Estado da fonte está prevista quanto
a bens imóveis e a bens móveis que
façam parte do activo de um
estabelecimento estável.
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Obrigada pela atenção!
Patrícia Anjos Azevedo
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