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Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
Tipo: Menor Preço Global
O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no
dia 10 de Julho de 2014, às 09 horas, na Rua Alberto Pasqualini, 101, 3º andar, vila Sumaré
– Alvorada/RS – Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Comissão Permanente
de Licitações, estará recebendo, e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das
empresas interessadas, em participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços,
Tipo Menor Preço Global oriunda do Pedido de Compras nº 41.693/2014 e 41.687/2014,
regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo, de contratação de
empresa especializada na área de engenharia para conclusão da obra do CENTRO
COMUNITÁRIA SANTA BÁRBARA, situado na Rua Santa Bárbara, Vila Santa
Bárbara, Alvorada/RS, conforme descrito no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa especializada na área de
engenharia para conclusão da obra do Centro Comunitário Santa Bárbara, situado na Rua
Santa Barbara, Vila Santa Bárbara, Alvorada/RS, com fornecimento de material e mão-de-
obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Habitação, conforme descrito no Projeto Básico e Memorial Descritivo (Anexo I do Edital).
2. COMPONENTES
2.1. São partes integrantes e inseparáveis deste edital:
Anexo I............ Projeto Básico e Memorial descritivo
Anexo II........... Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III......... Modelo de Proposta Financeira;
Anexo IV.......... Modelo Declaração de Idoneidade;
Anexo V........... Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VI.......... Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
Anexo VII......... Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo VIII........ Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e de Pessoal;
Anexo IX.......... Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo X........... Minuta de Contrato.
3. ESCLARECIMENTOS
3.1. O presente edital será fornecido gratuitamente através de solicitação pelo e-mail
licitacoes-alvorada@alvorada.rs.gov.br, ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br, ou ainda,
poderá ser fornecido cópia física mediante o pagamento do valor correspondente ao número
de páginas.
3.2. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas, junto ao Arquiteto Márcio Rocha,
CAU A84221-4 - Telefone (51) 3044-8693.
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3.3 Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL, na
Sessão Pública de abertura da licitação.
3.4 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para
habilitação, somente serão aceitos, se com prazo de expedição, não superior a 30 (trinta) dias,
da data da Sessão de Abertura da licitação, ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme
legislação do órgão expedidor.
3.5 Será inabilitada, a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4 do edital.
3.6 Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Alvorada (RS), poderá apresentar o
Certificado de Registro Cadastral em substituição dos documentos relacionados nos itens
anteriores, todos dentro de seu prazo de validade.
3.7 Não será causa de inabilitação, a mera irregularidade formal, que não afete o conteúdo e a
idoneidade do documento, ou impeça o seu entendimento.
3.8 Não existindo data de validade nas certidões exigidas no item 4.3, somente serão aceitas,
as certidões, com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de Sessão
Pública.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados, deverão apresentar, até o dia 08 de Julho
de 2014, a documentação a seguir descrita (relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação
Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira e à Regularidade Fiscal), em original ou
fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada, não
sendo aceita cópia reproduzida por fac-símile. As empresas já cadastradas há mais de 01 (um)
ano, deverão renovar o seu cadastro, até a data mencionada acima; preferencialmente, deverão
ser renovados os cadastros, com menos de 01 (um) ano, no prazo mencionado acima, porém,
se algum dos documentos estiver vencido, poderá ser colocado dentro do Envelope nº 01.
4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente.
4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;
d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa com a União;
e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, na jurisdição
fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, na forma da lei, dentro de seu prazo
de validade, excetuando-se as que apresentarem a validade no corpo do documento;
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f) Certidão Negativa de Débito (CND), que prove a regularidade com a Seguridade
Social (INSS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) que prove a regularidade com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de registro da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) que responderá (ão)
pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente- CREA ou CAU, da
localidade da sede da Licitante, com visto da entidade local. Quando se tratar de empresa com
sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros
visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua
habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do
CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
b) Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado (s) da (s)
CAT (s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA/CAU, comprovando que, na
data prevista para entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em
características com o objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser
relacionado como responsável técnico pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em
anexo.
c) Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo 01
(um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo
CREA/CAU, que demonstre(m) que a licitante executou (ram) serviço compatível (eis) em
características com o objeto da licitação.
4.5 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro
da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada
sua substituição, por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Com base nos dados extraídos do balanço, será avaliada a capacidade financeira da licitante,
pelos índices e fórmulas a seguir descritas:
Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), devem ser iguais ou maiores que 1,20. O Índice de
Endividamento (IE), deve ser igual ou menor que 0,60. Tais índices,
são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ----------------------------------------------------------
Ativo Total
a) Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as
empresas que não alcançarem os índices acima referidos;
b) O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado, em documento, anexo ao
balanço, devidamente assinado pelo contador;
c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial
do cálculo correspondente.
4.5.1. A documentação necessária, para a comprovação da capacidade econômico-financeira
da licitante, será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço
Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Notas Explicativas, referente ao
último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a
impossibilidade, de se exigir o Balanço Patrimonial, antes do decurso do prazo de 04 (quatro)
meses, seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações
contábeis do penúltimo Exercício Social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas
que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação
no Diário Oficial. Para as demais empresas, as Demonstrações Contábeis, deverão apresentar
comprovação de registro no órgão competente.
4.5.2 As empresas, que não tenham concluído seu primeiro Exercício Social, deverão
apresentar o Balanço de Abertura, contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da
nova empresa, certificado por contador, devidamente inscrito no órgão de classe
correspondente.
4.5.2.1. O Balanço de Abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
4.5.3. Quando se tratar de Empresa Individual ou Sociedade Limitada, a Administração se
reservará o direito, de exigir a apresentação do Livro Diário, onde as Demonstrações
Contábeis foram transcritas.
4.5.4. A documentação necessária, para comprovação da Capacidade Econômico-Financeira,
constituir-se-á:
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4.5.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) Das Demonstrações Contábeis, exigidas pela Lei nº 6404/1976, inclusive Notas
Explicativas;
b) Ata da Assembleia Geral, que aprovou as Demonstrações Contábeis.
c) Do parecer dos auditores independentes.
d) Para atendimento do item “b”, em substituição à publicação no Diário Oficial, será aceito,
a cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral, que aprovou as Demonstrações Contábeis,
com o devido registro na Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c”, as companhias de capital fechado, apresentarão o parecer
dos auditores independentes, se houver.
4.5.4.2. Para as demais sociedades:
4.5.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo
gerado pelo SPED Contábil, constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação, com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso
do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS.: Para a Sociedade Limitada, poderá ser apresentada, cópia autenticada da publicação
em Diário Oficial, das Demonstrações Contábeis (letra “c”, “d” e “e”), em substituição ao
SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
4.5.4.2.2. As empresas, com escrituração meio papel, deverão apresentar: cópia autenticada
das páginas do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
4.5.5. Comprovação de Patrimônio Líquido, igual ou superior à 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, admitida a sua atualização, para a data da proposta,
através de índices oficiais, de acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica deverá ser previamente agendada, através do fone: (51) 3044-8693, com
o Arquiteto Marcio Rocha.
5.1.1 A visita será realizada, no prazo de até 03 (três) dias úteis que antecedem a abertura do
certame.
5.3. Não haverá outra oportunidade para a realização de Visita Técnica, além daquelas
oportunizadas pelo agendamento prévio.
5.3.1. A visita deverá ser efetuada, pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão
apresentar Carta de Credenciamento.
5.3.2. Os licitantes deverão levar consigo, no dia da visita, 02 (duas) vias do “Certificado de
Visita Técnica”, a ser elaborado conforme Anexo IX, em folha timbrada, para o Engenheiro
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Civil, assinar ao final da visita. Valerá como comprovante de realização da visita, e deverá ser
apresentado, no dia da licitação no Envelope n° 1 – Documentos para Habilitação.
5.3.3. A saída para a visita, se dará, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
e Habitação, sito, à Rua Maris e Barros, 322, Americana, Alvorada/RS. Telefone: 3044-8693,
com o acompanhamento do Arquiteto ou técnico indicado pela Secretaria.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação, Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste edital.
6.2. Será vedada, a participação de empresa na licitação, quando:
a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Até dia e hora designados, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os envelopes
contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas. O licitante deverá apresentar os
Documentos de Habilitação e Propostas, em 02 (dois) envelopes distintos e fechados com
cola, que deverão conter exatamente, a Razão Social da empresa, data e hora da abertura e a
indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE Nº 1
NOME DA EMPRESA:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
HABILITAÇÃO:
DATA DA ABERTURA: 10/07/2014
HORA DA ABERTURA: 09:00 horas
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
ENVELOPE Nº 2
NOME DA EMPRESA:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
PROPOSTA
7.2. Todos os documentos solicitados neste edital, com exceção da proposta, que será original,
deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por servidor da
Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso, em até 01 (um) dia antes da Abertura da
Licitação).
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7.3. O Envelope nº 01 deverá conter:
7.3.1. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais (que deverão ser
apresentados previamente, até o dia anterior à abertura, à CPL, para verificação da
autenticidade das cópias, e posterior devolução), salvo os documentos, cuja autenticidade,
poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se
entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos,
habilitando ou não a licitante, em função desta diligência. Não serão admitidas, cópia em
papel termo-sensível (fax).
7.3.2 Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente,
residente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado, munido de
procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento, nos termos do Anexo V,
outorgando-lhe, poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar
todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar,
requerer, desistir dos prazos recursais.
7.3.3. Credenciamento ou Procuração do representante legal da empresa, quando se fizer
necessário (participação durante a Sessão Pública, bem como, para a assinatura dos
documentos constantes nos envelopes), conforme Anexo IV do edital, e ainda, os subitens a
seguir:
7.3.3.1 A procuração ou a Carta de Credenciamento deverá ser apresentada, na abertura do
certame, ou estar dentro do Envelope nº 01, no caso do procurador / credenciado, tenha
assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a Proposta Financeira.
7.3.4 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado (s) da (s) CAT
(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA/CAU, comprovando que, na data
prevista para entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características
com o objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como
responsável técnico pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.
7.3.5 Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo 01
(um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo
CREA/CAU, que demonstre(m) a licitante executou (ram) serviço compatível (eis) em
características com o objeto da licitação.
7.3.6 Declaração de Visita Técnica, conforme disciplinado no item 05 do presente edital e
Anexo XI;
7.3.7 Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto
ao CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.
7.3.8 Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos
adequados à realização do objeto, bem como, do pessoal técnico ligado à obra e, ainda, de
indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação,
devidamente registrado(s) no devido Conselho de Classe, assinada por representante legal ou
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por procurador /credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de
Credenciamento, nos termos do modelo ANEXO VIII.
7.3.9 A plena aceitação dos termos deste edital, (exceção feita às cláusulas e termos
tempestivamente impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar,
conforme ANEXO V.
7.3.10 Declaração que o exame dos documentos técnicos anexos a este edital são suficientes
para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração da
proposta, conforme Anexo III;
7.3.11 Certificado de Cadastramento, junto à Prefeitura Municipal de Alvorada,
devidamente autenticado e atualizado;
7.3.12 Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição
Federal, (Modelo Anexo IV do edital);
7.3.13 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 ao 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Envelope de
Habilitação, declaração firmada por contador ou Certidão expedida por Junta
Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
comprovando que no Ano Calendário Anterior, não auferiu Receita Bruta além dos
limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos nos subitens
4.2, 4.3, 4.4. e 4.5 deste edital;
7.3.14 As Cooperativas, que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta
até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, conforme o disposto, no Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que
também apresentem, no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador, de
que se enquadram no limite de receita referido acima.
7.3.15 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa, que atender
ao subitem 7.4.8 ou 7.4.9 respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos documentos
de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 4.3 deste edital, terá sua habilitação,
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 04
(quatro) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.3.16 O benefício de que trata o item anterior, não eximirá a Microempresa, a Empresa de
Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
7.3.17 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.4.10, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15 deste
edital, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4.13. O Envelope nº 02 deverá conter:
7.4.13.1. Proposta do licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias, conforme disposições
deste edital.
7.4.13.2. Os preços cotados, em Moeda Corrente Nacional, devendo constar valor global,
incluindo fornecimento de material e mão-de-obra;
7.4.13.3. Razão Social da Empresa , CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato;
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7.4.13.4. A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias;
7.4.13.5. Cronograma Físico-Financeiro;
7.4.13.6. Planilha Orçamentária.
7.4.13.7. Planilha de Composição do BDI.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá atender às seguintes determinações:
a) A proposta de execução deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, preferencialmente,
digitada ou datilografada, redigida em Português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado e assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, devidamente
identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação. Devendo constar
claramente:
b) Preço total da mão-de-obra e materiais necessários, separadamente, e o valor total da
obra.
b.1) Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução dos
serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para a obra, todas e quaisquer
despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil,
que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o Seguro Pessoal utilizado na obra,
contra riscos de Acidentes de Trabalho, o cumprimento de todas as obrigações que a
legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, serviços de terceiros e outros
ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por
parte do MUNICÍPIO.
c) Planilha de Quantitativo-Orçamentário discriminado, contendo todos os custos unitários e
totais de cada item e sub-item (Planilha Aberta), inclusive quadro de composição detalhada do
BDI, assinada pelo representante legal da proponente. O preço total deve ser construído,
respeitando os preços unitários máximos propostos nas quantidades estimadas da Planilha
Orçamentária, constante do Anexo I – Projeto Básico do presente edital.
c.1) O preço total deve ser construído, respeitando os preços unitários estimados propostos
nas quantidades estimadas da Planilha Orçamentária, constante do ANEXO I – Projeto
Básico do presente edital.
d) Os preços, deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional (Real), e os centavos, sob
forma decimal, ou seja, com 02 (duas) casas após a vírgula.
e) Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado pelo representante legal da
proponente.
f) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
g) Prazo de execução dos trabalhos, que será de 90 (noventa) dias, contados a partir da
emissão do Termo de Liberação de Obras e Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Habitação, em favor do empreiteiro.
g.1) Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se
verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito
ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo engenheiro, fiscal da obra.
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8.2. Observações Relativas à Proposta Financeira:
8.2.1 A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste edital,
incluindo composição do BDI.
8.2.2. A proposta que não apresentar expressamente sua validade será considerada como de
90 (noventa) dias.
8.2.3. A omissão na proposta, em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus
Anexos, importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
8.2.4. O prazo de início dos trabalhos será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão Ordem
de Início.
8.2.5. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável, até 01 (um) ano, em valores unitários e
totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas,
previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra
especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a
administração, bem como as despesas de ligação de água e luz para a obra, o lucro, as
despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos
de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por
conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer
natureza e cobertura, as instalações, bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que
aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação,
sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
8.2.6. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o
primeiro, sendo considerado para fins de julgamento, a soma dos valores unitários.
8.2.7. Praça de Pagamento, Banco, Número da Agência e o Número da Conta Corrente da
licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o Menor Preço Global, desde que preenchidas as
especificações do Edital e de seus Anexos.
9.2. O preço global máximo admitido, é R$ 143.477,82(cento e quarenta e três mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), devendo ser respeitados, os
custos unitários de cada item, sob pena de desclassificação da proposta.
9.3. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa, no
local, dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que
obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.
9.3.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto, não esteja
credenciado nos termos do Anexo II deste EDITAL, exceto, se esta se fizer presente, por seu
Representante Legal, devidamente identificado.
9.4. A Comissão Permanente de Licitações receberá simultaneamente, do representante da
empresa, os envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente, o Envelope nº 1.
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9.4.1 Rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o
exigido neste edital, e a seguir, dará vistas aos interessados presentes, que também os
rubricarão.
9.4.2 A sessão será suspensa para análise dos documentos de habilitação e posterior
julgamento.
9.4.3 Neste caso, comunicará o resultado da fase de HABILITAÇÃO via meio eletrônico, no
site oficial e no mural fixado na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada. Ocorrendo esta
hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em
poder da Comissão de Licitações.
9.5. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior
exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso, deverá fixar
dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta
hipótese, a Comissão e os licitantes, rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em
poder da Comissão de Licitações.
9.6. Será inabilitada, a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
neste edital, ou em desacordo com o mesmo.
9.7. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subsequentes.
9.8. Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da
habilitação, transcorrido o prazo recursal, ou, se houver desistência expressa de sua
interposição, por todos os licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos
fechados, os Envelopes nº 2, das empresas inabilitadas, e, então, imediatamente, serão abertos
os Envelopes nº 2 das demais empresas habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes todas as
folhas das propostas.
9.9. Será desclassificada, a proposta do licitante que:
a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de
Proposta;
b) Quando se basear em propostas de outros licitantes;
c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;
d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;
e) Apresentar preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante.
9.10. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros,
entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
9.11. Não serão aceitas as propostas, que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer
das disposições deste edital, bem como aquelas, que contenham preços manifestamente
inexequíveis, presumindo-se como tais, as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face
aos preços praticados no mercado.
9.12. É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
9.13 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração, poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis
para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que
originaram a inabilitação ou a desclassificação.
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9.14. Dentre as propostas aceitas, será vencedora, a que apresentar o menor preço para
realização do serviço, classificando-se as demais, por ordem crescente de preço.
9.15. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará, por sorteio, na
forma determinada pela Comissão de Licitações, e com a participação dos interessados.
9.16. Havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será
assegurado como critério de desempate, a preferência a estas, conforme Lei Complementar
Federal nº 123/2006.
9.17. Entende-se por empate, aquelas situações, em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, quando será aplicado, o procedimento contido no
art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
9.18. Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais
ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.19. A situação de empate, somente será verificada, após ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento
definitivo do recurso interposto.
9.19.1. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação, em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a as Cooperativas, convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
ou as Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 9.18 deste
edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte e/ou Cooperativas
com propostas iguais, será realizado sorteio, para estabelecer a ordem em que serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.20. A ME e/ou EPP, que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06, deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do Envelope nº 1,
declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento.
9.21. As Cooperativas, que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme
o disposto no Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite
de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
9.22. Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e
Cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida, do subitem 9.20 ou 9.21 do
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edital, e dos subitens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, mesmo que estas apresentem alguma restrição com
relação à Regularidade Fiscal.
9.23. Havendo alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal, será assegurado às MEs
e EPPs e Cooperativas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá, ao
momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
9.24. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93,
sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.25. As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na Imprensa
Oficial, qual seja o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, e no Site da
Prefeitura Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br, na Página de Licitações, ou
serão divulgadas, em Sessão Pública, desde que previamente intimados, todos os licitantes
para o ato, salvo em relação àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos
representantes legais das licitantes presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio de
ofício, desde que comprovado o seu recebimento.
9.26. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração, poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis,
para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que
originaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
9.27. Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as
exigências do subitem 7.4.9 ou 7.4.10 deste edital, será declarado vencedor do certame, o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.28. O disposto nos itens 9.16 à 9.24 deste edital, não se aplica, às hipóteses, em que a
proposta de menor valor inicial, tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte ou Cooperativa.
9.29. Quando o proponente for Cooperativa a Comissão considerará para fins de julgamento,
o valor cotado pela Cooperativa, contemplados neste valor, o preço e os custos da
Cooperativa, aplicando o percentual de 15% (quinze por cento). Exclui-se, desta forma, os
valores referentes a equipamentos e materiais fornecidos ou utilizados na prestação dos
serviços, posto, que não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
9.30. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate, o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Boletim de Medição Mensal dos
Serviços Executados no Período, a ser emitido pelo fiscal da contratante, e conforme
Cronograma Físico-Financeiro, devidamente conferido pelo fiscal do contrato e a
comprovação da regularidade da CONTRATADA, perante o INSS e o FGTS.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o mês subsequente à realização
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de cada etapa do serviço a ser executado, conforme fatura, com discriminação dos serviços
realizados, enviadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, após
liquidação na Secretaria Municipal da Fazenda.
10.3. O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, à SMF
(Departamento de Empenho) da Cópia da Folha de Pagamento dos Funcionários que
executam o serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como
INSS e FGTS.
11. DO PRAZO DE RECURSO
11.1. Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da
ata, poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou
do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.2. Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor, será convocado para assinar o
contrato, devendo comparecer, ao Departamento de Compras, para assinatura do mesmo, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair do
direito à contratação.
11.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo, ou
então, poderá ser revogada a licitação.
12. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
12.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, no Departamento
de Compras, Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Alvorada, Rua Alberto
Pasqualini, 101, neste Município, telefone: (51) 3044.8609, de segundas à sextas-feiras, em
horário comercial. Poderá ser solicitado o edital, pelo e-mail licitacoes-
alvorada@alvorada.rs.gov.br.
12.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de
Alvorada, aquele que não se manifestar, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos
envelopes de habilitação.
12.3. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da Sessão Pública.
12.4. As impugnações, e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo, serão
recebidos como mero exercício do direito de petição.
12.5. Não serão aceitas, impugnações e recursos encaminhados via meio eletrônico.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
13.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
13.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência
recomendados pela ABNT ou outro órgão competente;
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13.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
13.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
13.6 O empreiteiro, não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,
podendo, contudo, para serviços especializados, e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua equipe própria da
administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da fiscalização, deverá ser
por escrito.
13.7 Comprovar mensalmente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil;
13.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Habitação;
13.9 Manter, responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito
pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato.
13.9.1 Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de
licitação. Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser
comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova
nomeação, juntada a respectiva documentação;
13.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes
da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
13.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
13.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as
obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
13.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas
Especificações Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno
de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade
igual ou superior a essas normas;
13.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78,
em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos,
além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando
em serviço, quando pertinente;
13.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução em até 72 horas após a
solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.16 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de
descarga;
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13.17 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento da Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento solicitando à
concessionária de energia elétrica, a ligação provisória necessária ao andamento da obra;
13.18 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados
às mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
13.19 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou
alta tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART
de responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente paga;
13.20 Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra acompanhado de
ficha de controle de regime de trabalho, atualizados e visados pelo responsável técnico da
CONTRATADA no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato, feitas
de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
13.21 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem
dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada
decisão sobre os serviços afetados;
13.22 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive
o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às
Normas e Legislação pertinentes;
13.23 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do
CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme
art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
13.24 Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data
do recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos
ou defeitos da coisa.
13.25 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à
substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
13.26 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as
normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta
inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
13.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal,
as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às
de Segurança e Medicina do Trabalho.
13.28 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.29 Fornecer toda mão de obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários,
para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e
aprovado pela fiscalização;
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13.30. Manter as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;
13.31. Toda marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;
13.32. Prestar toda assistência técnica e administrativa, para um andamento rápido dos
serviços;
13.33 Manter no local dos serviços, um mestre geral, que dirija os operários, e que possa, na
sua ausência, a qualquer momento, responder pelo empreiteiro, para esclarecimentos e
determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local.
13.33.1 A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente
credenciados, que deverá estar presente, em todas as fases importantes de sua execução,
permanecendo no Canteiro das Obras, no mínimo, 02 (duas) horas consecutivas, diariamente;
13.34. Chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de
verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;
13.35. Manter limpos, os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e
entulhos, destinando o local adequado e devidamente licenciado;
13.36. Acatar, prontamente, as exigências e observações da fiscalização, baseadas nas
especificações e regras de boa técnica;
13.37. Arcar, com as despesas provenientes de demolição e reparos de serviços mal
executados ou errados por sua culpa;
13.38. Colocação na obra, de um suporte para placas, executado em guias e tirantes,
aplainados e pintados/uma placa da obra, em chapas pintadas, de acordo com os modelos
padrões, em um prazo máximo, de 07 (sete) dias, após a assinatura da Ordem de Serviço para
Início – este prazo é o mesmo para apresentação da ART de execução do serviço;
13.39. O empreiteiro deverá esclarecer com a fiscalização, num prazo mínimo de 48 (quarenta
e oito) horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares.
Manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente, todos os
serviços em realização, o pessoal empregado, e as determinações que a fiscalização julgar
oportuno registrar;
13.40. O Recebimento Definitivo da obra/serviço não exime a CONTRATADA das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de
90(noventa) dias, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO.
13.41. Observar a NR18, executando as devidas aplicações.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituir-se-ão, obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução do contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal, para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
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f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,
após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais, que deverão ser seguidos
para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como, indicar e
disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
i) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Habitação, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do
contrato.
j) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais;
14.2. São obrigações da FISCALIZAÇÃO:
14.2.1. Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;
14.2.2. Verificar se a obra, esta sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma e
Especificações;
14.2.3. Embargar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas
determinantes não forem acatadas;
14.2.4. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão
preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Habitação;
14.2.5. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
14.2.6 Realizar as devidas anotações no DIÁRIO DE OBRA, acerca de todo andamento do
serviço e quaisquer intercorrências identificadas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da legislação
vigente.
15.1.1. A aplicação da penalidade supramencionada não exime a adjudicatária da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de
Alvorada.
15.1.2 Na aplicação da penalidade prevista neste item, será garantida a ampla defesa e
contraditório.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no valor de 1%
(um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
15.2.1 A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato, e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.
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15.2.2. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
15.2.3. No caso do subitem 15.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será
descontada, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
15.4 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas,
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 15.3, poderão também, ser
aplicadas às empresas, ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste
processo de licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
15.6. Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa CONTRATADA, deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados
da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes
nesta cláusula.
1575. As multas previstas na sanção supracitada serão independentes, e a aplicação de uma,
não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos
seguintes casos:
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a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa, no fornecimento dos materiais, bem como no
que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24
(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
f) Lentidão no cumprimento do objeto do contrato, levando à Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, no prazo estabelecido;
g) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
15.8. A sanção V supracitada deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato
imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração,
com uma nova contratação.
15.9 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e habitação, a quem competirá, comunicar as falhas porventura
constatadas no cumprimento do contrato, assim, como determinar as providências necessárias
para a respectiva correção.
16.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior, será exercida no interesse do Município
de Alvorada.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
16.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não
implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços, e não exime a adjudicatária, de
suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
16.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do
contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão de
obra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir, a sua substituição,
quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à
adjudicatária, qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
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16.6. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço, será exercida por representante
do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à
CONTRATADA.
16.6.1 São obrigações da FISCALIZAÇÃO:
a) Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;
b) Verificar se a obra está sendo construída de acordo com o projeto, cronograma e
especificações;
c) Paralisar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas
determinantes não forem acatadas;
d) Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e
autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento urbano e
Habitação;
e) Realizar as devidas anotações no DIÁRIO DE OBRA, acerca de todo andamento do
serviço e quaisquer intercorrências identificadas.
f) Elaborar Planilha-Resumo do Contrato;
g) O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços, para evitar sua
degeneração, devendo intervir, para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no
Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação
dos serviços à qualidade exigida;
d) Conferir, toda documentação apresentada para pagamento da fatura, conforme item 08
deste edital;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s)
cláusula(s) tempestivamente impugnada(s), com decisão administrativa ainda não transitada
em julgado.
17.2. A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta licitação, observadas
as disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município, em contratar com a licitante
melhor classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a
esta, o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.
17.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Permanente de Licitações.
17.4. Não serão consideradas, as propostas que deixarem de atender a qualquer das
disposições do presente edital.
17.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e
local estabelecido neste edital.
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17.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos.
17.7 Uma vez iniciada, a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação, os participantes retardatários, facultado a estes, a participação como
ouvintes.
17.8. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
17.9. Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das mesmas, pelo prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 02 –
Proposta. Após o decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer
formalidades.
17.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será
competente, o Foro da Comarca de Alvorada – RS.
Alvorada, 23 de Junho de 2014.
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Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
PAC 01
CENTRO COMUNITÁRIO
SANTA BÁRBARA
CONCLUSÃO DE OBRA
Alvorada, ABRIL de 2014
GENERALIDADES
A presente especificação de projeto tem por objetivo estabelecer as diretrizes que
presidirão o desenvolvimento dos serviços referentes à Conclusão do Prédio a serem
executados no Centro Comunitário - Santa Bárbara situado na Rua Santa Bárbara – Vila
Santa Bárbara, nesta cidade.
Os serviços e obras contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com o
Caderno de Encargos Gerais e Especificações de Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de
Alvorada, as Normas Técnicas da ABNT, incidentes sobre os diversos serviços, o projeto de
arquitetura, projetos básicos de eletricidade e hidrossanitário, detalhamentos, orçamento e
cronograma físico-financeiro e ficarão fazendo parte integrante do Edital, valendo como se
nele fossem efetivamente transcritos.
O presente MEMORIAL DESCRITIVO engloba o fornecimento de todos os materiais,
equipamentos, mão-de-obra, montagem e testes, incluindo despesas de transportes de
qualquer natureza, inclusive transportes horizontais e verticais no canteiro de obra,
Prêmios de seguros, bem como os encargos sociais e fiscalização, incidente direta para a
completa execução das Instalações Hidráulicas, de modo a entregar a obra em perfeito estado
de funcionamento de acordo com o projeto específico.
Além do fornecimento e instalação dos serviços, a contratada deverá:
1. Tomar providências junto às Concessionárias de serviços de água, esgoto e Corpo de
Bombeiros para execução de vistorias para alvará e/ou ligações definitivas.
2. As despesas, taxas e/ou emolumentos pagos à Concessionária de Água, Esgoto e Corpo
de Bombeiros, serão por conta da CONTRATADA até a emissão de recebimento provisório
da obra.
3. Após o recebimento provisório da obra, a CONTRATADA deverá providenciar a
transferência das contas de água e luz para o nome do Município de Alvorada.
A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativas às
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a Norma
Regulamentadora Nº 18 do Ministério do Trabalho.
A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da CONTARATADA.
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A CONTRATADA deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da
limpeza regular da obra.
Quando se fizer necessário, a qualquer momento, a Fiscalização poderá solicitar as
expensas do empreiteiro, exames e testes de material em laboratório credenciado pelo
INMETRO em tipos e quantidades necessárias a garantir a boa qualidade da obra.
MEDIÇÕES: NÃO SERÃO ACEITAS MEDIÇÕES INFERIORES A 30% DO
VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO.
PROJETOS - espelho de plantas
Planta de serviço para conclusão de obra
A 01 Localização Plantas-Baixas/Cortes/Cobertura/Detalhe abrigo do gás
Projeto Hidrossanitário
H 01 Plantas-Baixas
Projeto de Eletricidade
E 01 Plantas-Baixas
Projeto de Prevenção Contra Incêndio
I 01 Plantas-Baixas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0 INSTALAÇÃO DA OBRA
Toda a despesa com instalações provisórias da obra correrá por conta exclusiva do
empreiteiro compreendendo todo o aparelhamento, ferramentas, tapumes, andaimes, ligações
provisórias de luz, força, água, galpão, locações de equipamentos, fretes, etc. de acordo com
as exigências do Município, da CEEE e da Corsan. O empreiteiro executará, ainda, sistema de
proteção contra incêndio das instalações do canteiro de obras, segundo projeto e especificação
próprios.
1.3 Limpeza do terreno
Em toda a área destinada à implantação dos serviços a serem executados, bem como,
naquelas adjacentes em que haja trabalhos auxiliares, deverá ser procedida à limpeza geral.
Nenhum dejeto, detrito, terra imprópria e/ou resíduo deverá permanecer no terreno.
Deverão ser executadas as demolições e remoções de todos os elementos construídos no
terreno.
Nenhum material proveniente das demolições poderá ser utilizado na execução da obra,
devendo, portanto ser removido totalmente do terreno.
Ficarão sob inteira responsabilidade da CONSTRUTORA as providências e medidas
necessárias para providenciar os locais onde serão removidos os detritos e terra imprópria
procedentes da limpeza do terreno. Fica, portanto, proibido o uso desses elementos para
qualquer finalidade dentro do recinto da obra ou áreas adjacentes.
2.0 MOVIMENTO DE TERRA
Todo o movimento de terra será cuidadoso e de acordo com as necessidades de
projeto.
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2.1 Escavação manual de solo até 1,5 m de profundidade
Conforme o projeto.
O empreiteiro executará todo o movimento de terra necessário à execução das
escavações:
- do terreno no local da construção;
- das fundações em geral, especialmente para a pintura com hidroasfalto das
fundações;
- das valas para as canalizações/tubulações;
- das caixas de inspeção;
2.2 Reaterro manual com material local e compactação manual
O empreiteiro usará parte do material escavado - ver item anterior - como aterro.
O empreiteiro executará todos os reaterros necessários:
- ao preenchimento das valas de fundações;
- ao preenchimento das valas e caixas de inspeção das instalações de esgoto;
- para o aterro entre as vigas.
Os aterros serão compactados manualmente em camadas de no máximo 15cm de
espessura.
5.0 ALVENARIAS E FECHAMENTOS
5.4 Divisória leve 35mm com estrutura metálica alumínio
Serão do tipo leve MSO/COLMÉIA, na cor branca e com estrutura metálica de
alumínio anodizado natural, fixadas nas alvenarias e lajes por buchas de nylon e
parafusos galvanizados auto atarrachantes cabeça panela bitola Ø 8mm. Terão painel
cego do piso até o forro ou viga aérea, conforme o caso. As dobradiças serão em alumínio
e fixas por parafusos galvanizados auto-atarrachantes para madeira.
6.0 COBERTURAS E FORROS
6.1 Cobertura (estrutura de madeira e telha fibrocimento)
A estrutura do telhado será em tesouras de madeira, confeccionadas com guias de 15
ou 20cm, conforme a exigência estrutural, espaçadas, entre si, a cada 1,20 m,
aproximadamente. O travamento será executado, também, em guias de 15cm e as terças serão
executas em caibrinhos de 5x7cm. Todas as peças e a estrutura de madeira deverão ser
imunizadas com a aplicação de duas demãos de cupinicida na cor marrom escura.
As telhas serão onduladas, em fibrocimento, de 6mm de espessura fixadas a estrutura
de madeira através de parafusos galvanizados, de Ø 8mm, auto atarrachantes, específicos para
esse fim, com conjunto de vedação elástica (arruela flexível). Observar recobrimentos
mínimos indicados pelo fabricante.
6.3 Forro de lambri de madeira – tipo cedrinho
A madeira a ser empregada será de cedrinho.
Os lambris serão do tipo macho e fêmea com 10cm de largura.
A fixação das guias nos montantes será feita por pregos galvanizados, de dimensões
apropriadas, dispostos nas juntas de concordância, de modo a ficarem invisíveis.
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Serão exigidas a colocação de "passarinheiras" plásticas para telha de 6,00mm, fixadas
conforme orientação do fabricante (pregos ou parafusos).
Os arremates do beirado externo serão obtidos mediante a instalação de rodaforros de
madeira de cedrinho tipo “meia-cana”.
Os espelhos (testeira) de madeira serão executados com madeira de cedrinho bitolada
e lixada com espessura de 1cm e altura de 15cm.
A estrutura do forro será executada com sarrafos de madeira (cedrinho 5x5cm)
distanciados entre si conforme orientação do fabricante do forro. Junto às paredes, em todo o
perímetro, serão fixados sarrafos com a mesma bitola, através de parafusos metálicos e buchas
de nylon.
Todo o conjunto deverá estar em um único plano em nível. As peças de madeira
deverão ser tratadas com duas demãos de cupinicida na cor marrom escura.
6.4 Forro em gesso
Será executado gesso corrido destorcido, com o nivelamento adequado do teto, livre
de manchas, fissuras e imperfeições. Acabamento com rodaforro negativo. Inspeção
para manutenção d=30cm. Fixado à laje por tirantes metálicos.
6.5 Passarinheira
As “passarinheiras” serão plásticas do tipo telas e serão adequadamente fixadas no
espelho, conforme indicação do fabricante.
Rufos / Algerozes / Calhas
Serão confeccionadas em chapas galvanizadas n.º 24 ou 26, com dobras e unhas,
adequadas ao fim a que se destinam. As chapas serão pintadas com duas demão de fundo
anticorrosivo.
O empreiteiro vedará perfeitamente os espaços entre os diversos materiais com
produtos impermeáveis e flexíveis adequados para não permitir a infiltração das águas.
Todos os materiais e produtos necessários a perfeita execução dos serviços e vedações
entre os diversos materiais serão adequados ao fim a que se destinam e serão de primeira
qualidade.
6.6 Calha beiral - corte 60cm
As calhas de beiral serão em chapa galvanizada n.º 24, corte 60cm e serão
perfeitamente fixadas à estrutura do telhado para a coleta das águas das chuvas. Serão
previstos tubos da queda pluviais em PVC e bocais Ø100mm para o perfeito escoamento das
águas.
6.8 Algerozes/colarinho - corte 60cm
As algerozes/colarinho serão em chapa galvanizada n.º 26, corte 60cm e serão
perfeitamente embutidos, as alvenarias por buchas e parafuzos e emassados com cimento e
areia traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Não serão aceitos algerozes colados com
silicone.
O recorte do algeroz deverá obedecer a ondulação das telhas.
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Rubrica ______________
8.0 PAVIMENTAÇÃO
8.5 Soleira basalto tear 15cm
Não serão aceitas peças rachadas, emendadas, ou com veios que comprometam seu
aspecto, durabilidade e resistência.
No assentamento das peças, haverá especial cuidado quanto à variação de textura e
coloração, de forma que resultem superfícies uniformemente mescladas em seu conjunto, sem
concentrações desequilibradas e/ou discrepantes.
As características do material, forma e dimensões das peças obedecerão,
rigorosamente, as especificações de projeto.
Os rebaixos, recortes ou furos serão executados com a melhor técnica, de forma que a
peça não fique prejudicada na qualidade ou no aspecto.
As superfícies ficarão perfeitamente desempenadas e sem saliências apreciáveis entre
as peças.
As peças serão assentes, sobre base desempenada, limpa e molhada. As argamassas de
assentamento e rejuntes serão especificadas no projeto.
As juntas terão espessuras compatíveis com as dimensões das peças.
Em degraus serão executados rebaixos preenchidos com massa antiderrapante, ou
serão aplicadas fitas antiderrapantes.
Serão colocadas na varanda conforme indicação no projeto.
9.0 REVESTIMENTOS
9.1 Chapisco- 1:4 preparo e aplicação
O chapisco, no traço de 1:4 (cimento:areia grossa).
Será aplicado nas paredes do abrigo do gás.
9.2 Reboco massa única – alvenarias (interno/externo)
O reboco será no traço de 1: 6 (cimento e argamassa) com espessura mínima de
20mm.
Será executado nas paredes onde serão aplicados azulejos bem como nos
complementos de paredes onde os azulejos serão fixados até uma altura de 1,60 m.
9.4 Peitoril de basalto tear 15cm
Os peitoris das janelas serão de basalto tear, espessura 2cm. O peitoril deverá além do
alinhamento da alvenaria, externamente em, pelo menos, 5cm. Serão fixados por argamassa
de cimento e areia traço 1:5.
10.0 ESQUADRIAS
Todas as esquadrias serão executadas conforme indicações de projeto .
As esquadrias serão fornecidas com todos os acessórios originais, necessários ao seu
próprio funcionamento.
Os modelos serão submetidos à aprovação da Fiscalização.
Não serão admitidos o uso de fechaduras plásticas. O empreiteiro entregará dois jogos
de chaves de cada fechadura perfeitamente identificados.
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Folha n º_____________
Rubrica ______________
10.1 Porta interna semi-oca compensado de cedro com ferragem - 60x210cm
A folha será do tipo semi-oca e terá acabamento lixado para receber pintura esmalte.
A folha será recortada junto ao piso.
As fechaduras serão de embutir, cromadas, e do tipo alavanca.
10.2 Porta interna semi-oca compensado de cedro com ferragem - 80x210cm
A folha será do tipo semi-oca e terá acabamento lixado para receber pintura esmalte.
A folha será recortada junto ao piso.
As fechaduras serão de embutir, cromadas, do tipo alavanca.
10.3 Porta interna semi-oca compensado de cedro com ferragem - 90x210cm
A folha será do tipo semi-oca e terá acabamento lixado para receber pintura esmalte.
A folha será recortada junto ao piso.
As fechaduras serão de embutir, cromadas, do tipo alavanca.
10.4 Porta de alumínio anodizado com ferragem – duas folhas 90x210cm.
As esquadrias de alumínio serão confeccionadas com alumínio anodizado cor natural,
com certificado de garantia expedido pela empresa fabricante. Os perfis a serem utilizados
para as janelas serão do Modelo série 25 ou equivalente técnico.
As folhas conterão basculantes com vidraçaria de vidro transparente canelado 4mm e
na parte inferior em lambri de alumínio anodizado na cor natural.
A folha de batente deverá conter tranca em aço inox na parte inferior e superior .
A fechadura será cromada, com miolo e trinco tipo alavanca (ver item 17.17).
10.6 Caixilho basculante de alumínio.
As esquadrias de alumínio serão confeccionadas com alumínio anodizado cor natural,
com certificado de garantia expedido pela empresa fabricante, fixados através de
buchas e parafusos conforme especificações do fabricante.
Os perfis a serem utilizados para as janelas serão do Modelo série 25 ou equivalente
técnico.
O braço de alavanca da movimentação das básculas devera distar do peitoril o
suficiente para acionamento seu acionamento total.
Não serão aceitos caixilhos manchados ou danificados, devendo a CONTRATADA
providenciar o devido isolamento e proteção das peças até o final da obra.
10.7 Grade simples – quadro CANTONEIRAS 1”x1/8” + barras Ø 1,00cm
Serão colocadas grades de ferro, pelo lado externo conforme indicação no projeto.
As grades terão quadro em ferro cantoneira 1”x1/8” + barras Ø1,00cm seção quadrada,
com malha de 15x15cm. Serão fixadas ou chumbadas na alvenaria pelo lado externo, devendo
os arremates de reboco e pintura ficarem por conta da Contratada. A distância entre o gradil e
a alvenaria deverá ser suficiente para a abertura total das básculas.
A proteção das grades com fundo anticorrosivo segue no item Pinturas sobre
Superfícies Metálicas.
11.0 VIDRAÇARIA
11.1 Vidro canelado 4mm.
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Folha n º_____________
Rubrica ______________
Os vidros serão transparentes canelados, com espessura 4mm, fixados por baguetes de
alumínio e com mangueiras de poliuretano. A vedação externa será com silicone transparente,
tanto entre a vidraçaria e o caixilho quanto o caixilho e a alvenaria. A fiscalização deverá
atestas a estanqueidade das esquadrias.
12.0 PINTURA
Todas as superfícies serão limpas adequadamente, antes da aplicação das tintas.
As cores e tonalidades serão definidas pela SECRETARIA DEMANDANTE.
Todas as pinturas serão precedidas pela execução de amostras que serão aprovadas
pela Fiscalização.
Serão observadas as normas e especificações dos fabricantes.
Superfícies de rebocos
12.2 Acrílica sobre reboco – 2 demãos
As superfícies rebocadas receberão tinta acrílica e deverão anteriormente, ser lixadas,
eliminando-se completamente grãos soltos, falhas e imperfeições.
Deverá ser aplicada argamassa de cimento areia traço 1:4, anteriormente à pintura,
onde o reboco estiver danificado.
A pintura será tinta acrílica executada com tantas demãos (mínimo 02) quantas forem
necessárias para um perfeito acabamento sobre a superfície preparada e convenientemente
limpa.
Deverão ser utilizadas tintas de primeira linha, aprovadas pela Fiscalização
Superfícies de madeira
12.3 Imunização/cupinicida – 1 demão
Todas as superfícies de madeira receberão tratamento imunizante com a
aplicação de uma demão, de cupinicida.
As portas, forro do beiral e outros elementos de madeira receberão cupinicida
na cor transparente e a estrutura do telhado na cor marrom escura.
12.4 Pintura esmalte sintético semi-brilho sobre madeira - 2 demãos incluindo fundo
branco
Após a imunização e aplicação fundo, a superfície será levemente lixada, e aplicado o
esmalte sintético semi-brilho, como acabamento em duas ou mais demãos, até o perfeito
cobrimento. O acabamento será uniforme e perfeito e será aplicado nas portas e no forro do
beirado e forro da sala “agente jovem”.
Não serão aceitas superfícies mal acabadas, mal lixadas ou com imperfeições.
Superfícies Metálicas
12.5 Pintura esmalte sintético semi-brilho sobre ferro - 2 demãos – incluindo zarcão
Todas as superfícies metálicas receberão tratamento contra a ferrugem e oxidação
adequados com a aplicação de, pelo menos duas demãos, de fundos anticorrosivo.
Após a aplicação do antioxidante, será aplicado o esmalte sintético semi-brilho, como
acabamento em duas ou mais demãos, até o perfeito cobrimento.
O acabamento será uniforme e perfeito e sem escorrimentos.
Não serão aceitas superfícies que não atendam a essa condição.
13.0 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS e ESPECIAIS – PPNE
Processo nº 41.693/2014 e
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Folha n º_____________
Rubrica ______________
Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e respectivos pertences e peças
complementares, serão fornecidos, instalados e limpos pelo empreiteiro, segundo a melhor
técnica.
O empreiteiro fornecerá todos os itens (materiais) necessários a perfeita instalação de
todos os equipamentos. Os modelos deverão ser aprovados pela Fiscalização.
13.1 Papeleira de louça 15x15 cm
As papeleiras serão de louça, fixadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4. O
acabamento deverá ser feito com rejuntamento acrílico na cor branca. A Fiscalização indicará
a posição das mesmas. Inclui retirada de cerâmica e abertura de vão na parede de alvenaria e
complementação com acabamento na mesma peça cerâmica.
13.2 Gancho metálico simples- com fixação
Os ganchos serão metálicos simples instalados junto aos lavatórios dos sanitários.
Também serão instalados ganchos nos boxes dos vasos e junto ao chuveiro, deverão ser
fixados conforme instruções do fabricante.
A Fiscalização indicará a posição dos mesmos.
13.3 Saboneteira de louça 15 x 15 cm com alça
A saboneteira será de louça será fixada com argamassa de cimento e areia traço 1:4. O
acabamento deverá ser feito com rejuntamento acrílico na cor branca e serão instaladas junto
aos chuveiros e lavatórios.
A Fiscalização indicará a posição das mesmas.
Registro de gaveta cromado
Os registros de gaveta terão o corpo de bronze e canopla metálica.
Os registros serão instalados para o comando das colunas de água fria, em geral a
200cm do piso pronto.
13.6 Registro de gaveta cromado 32mm
Os registros de gaveta terão o corpo de bronze e canopla metálica.
Os registros serão instalados para o comando das colunas de água fria, em geral a
200cm do piso pronto.
Equipamentos especiais - PPNE
Os equipamentos especiais são destinados a acessibilidade de Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais – PPNE – conforme NBR 9.050/04 da ABNT – Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Os equipamentos serão de aço inoxidável, Ø 1 1/4", instalados no sanitário especial e
serão fixados por buchas e parafusos de acordo com as indicações dos fabricantes.
13.12 Barra para lavatório
A barra contornará o perímetro do lavatório e será instalada na mesma altura da borda
superior do mesmo conforme distâncias previstas na NBR 9.050/04.
13.13 Barras para porta
A barra será de 40cm de comprimento e será instalada externamente na altura de 90cm
do piso acabado ao eixo da barra e a 10cm do marco oposto da maçaneta, conforme distâncias
previstas na NBR 9.050/04.
13.14 Barras para vaso
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
As barras serão instaladas na lateral e no fundo, devem ser colocadas barras
horizontais para apoio e
transferência, com comprimento mínimo de 0,80 m, à 0,75 m de altura do piso acabado
(medidos pelos eixos de fixação). A distância entre o eixo da bacia e a face da barra lateral ao
vaso deve ser de 0,40 m, estando esta posicionada a uma distância mínima de 0,50 m da borda
frontal da bacia. A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de 0,11 m da
sua face externa à parede e estender-se no mínimo 0,30 m além do eixo da bacia, em direção à
parede lateral, conforme distâncias previstas na NBR 9.050/04. Deverão ser fixadas por
buchas e parafusos na alvenaria conforme indicação do fabricante.
13.15 Assento elevado – 7,5cm
O assento sanitário elevado, fabricado em PEAD, atóxico, com altura de 7,5cm com
levantamento total e rebaixo frontal.
Será instalado no vaso sanitário conforme NBR 9.050/04 e fixado através de buchas e
parafusos conforme indicações do fabricante.
14.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
O empreiteiro deverá obedecer ao projeto hidrossanitário e suas particularidades.
As canalizações serão embutidas ou aparentes conforme o caso.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais, produtos e equipamentos para a perfeita e
adequada execução dos serviços referentes às instalações.
As colunas de ventilação ultrapassarão o telhado e, na extremidade, será instalado o
terminal de PVC.
A Secretaria de Planejamento exige conexões e tubulações em PVC, adequadas ao fim
a que se destinam. Todas as tubulações serão perfeitas e adequadamente fixadas.
Todos os serviços complementares a execução das instalações correrão por conta do
empreiteiro tais como: movimento de terra, escavações, remoções, aterros e reaterros,
conexões e materiais diversos, escavações, caixas, tampas, grelhas, fixadores, braçadeiras, etc.
O recebimento dos serviços se dará após teste de estanqueidade.
Pontos hidráulicos
14.4 Ponto hidráulico chuveiro elétrico 3.500w- plástico – completo
O chuveiro será de plástico e a haste metálica em alumínio e acabamentos de registro e
canopla cromados. Inclui mangueira (ducha) em ABS e silicone.
A instalação elétrica do chuveiro será feita com conectores de porcelana adequados e
perfeitamente aterrada, condições obrigatórias ao recebimento.
14.5 Ponto hidráulico pia / tampo inoxidável 56x150cm – cuba simples - completo
O tampo será em aço inoxidável, aço AISI 304, acabamento liso, com espelho e borda
baixa.
O tampo da pia terá dimensões de 56x150cm com 01 cuba simples.
O tampo será suportado (apoiado e fixado) por mão-francesas metálicas e fixados à
parede de alvenaria através de parafusos de latão e buchas apropriados. Os suportes metálicos
terão acabamento de acordo com a seção de Pinturas para superfícies metálicas.
As torneiras serão instaladas na parede, do tipo de cozinha, cano longo, cromada,
móvel, com bico arejador.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
14.6 Ponto hidráulico torneira simples de jardim
Execução de ponto hidráulico (água).
A torneira será de plástico, simples, do tipo de jardim, bitola ¾” e serão instaladas nos
sanitários masculino e feminino e no pátio interno.
Tubulações/canalizações - água fria
Serão de PVC, rígido, seção circular, com juntas roscáveis, soldáveis, conforme o
caso.
As tubulações e bitolas estão indicadas no Projeto Hidrossanitário.
Não será admitido o uso do fogo nas tubulações.
14.7 Tubo PVC rígido soldável Ø 25mm
Será usado nas tubulações de água fria em geral e colunas de água fria – CAF’s. Inclui
conexões.
Tubulações/canalizações - esgotos cloacal e pluvial
Serão de PVC, rígido, seção circular, com juntas soldáveis ou com anel e bolsa,
conforme o caso.
As tubulações e bitolas estão indicadas no Projeto Hidrossanitário. Não será admitido
o uso do fogo nas tubulações.
14.16 Tubo PVC rígido soldável Ø 100mm – esgoto primário
Será usado nas tubulações de esgotos primários (cloacal) e nas tubulações de esgotos
pluviais (TQP).
14.17 Tubo PVC rígido soldável Ø 150mm – esgoto primário
Será usado nas tubulações de esgotos primários (cloacal).
Caixas e Ralos
14.21 Caixa de gordura
Execução de ponto hidráulico (esgoto).
A caixa de gordura será de PVC, Ø250x230x75mm, com tampa de alumínio, corpo
monobloco, fixada na posição indicada no projeto.
Caixa de Inspeção
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria de tijolos maciços, rebocadas
com argamassa impermeável de cimento e areia, no traço 1: 3 e tampa de concreto armado
com alça.
A tampa ficará a vista e será perfeitamente vedada e lacrada.
As dimensões (medidas internas) e posicionamento estão indicadas no Projeto
Hidrossanitário.
Havendo o retorno de gases, que causem maus odores, o empreiteiro deverá tomar as
providências necessárias para eliminar tais odores com a execução de desconectores (sifões)
junto às caixas.
14.22 Caixa de areia 60x60x60 cm – alvenaria e tampa de concreto c/grelha de ferro
Será em alvenaria maciça, com reboco interno impermeável, destinadas ao sistema
pluvial.
Posicionamento conforme o projeto. A grelha será em aço galvanizado, com
requadro em cantoneiras ¾” e grade barras 5/8”, fixadas com bucha e parafuso galvanizado na
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41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
alvenaria.
Gás
14.24 Tubulação de aço DIN 2440 Ø1/2” c/ proteção
As tubulações utilizadas para a condução de gás liquefeito de petróleo (GLP) serão de
aço DIN 2440 Ø1/2" c/ proteção. Serão embutidas nas alvenarias e piso e interligarão o abrigo
para botijões de gás e o fogão situado na cozinha conforme indicação no projeto. O trecho de
canalização denominado “rede térrea” deve ser protegido por envelopamento de concreto e
estar enterrada 80cm conforme código de incêndio e também deverão ser protegidas contra
ataques corrosivos da seguinte forma:
- eliminar os óxidos e sujeiras da tubulação, deixando a superfície limpa.
- aplicar uma camada de tinta base-asfáltica, ou piche, com total recobrimento da
superfície externa da tubulação.
- aplicar um envoltório de tecido de juta embebido na tinta asfáltica.
- aplicar nova camada de tinta base-asfáltica.
Deve ser previsto teste na tubulação, com pressão 2,5 vezes superior à do trabalho.
14.25 Central de gás - cilindros 2+2 P45 , com válvulas e registros
Válvula retenção de esfera em bronze 1/2" bruta. Registro chicote 1metro - Regulador
ALIANÇA Vazão 12Kg/h.
Todas instalações da central de gás deverão obedecer rigorosamente à NBR 13.523.
Prevenção contra Incêndio
O Plano de Proteção Contra Incêndio – PPCI – elaborado seguirá as Normas Técnicas
da ABNT – NBR 5.419, NBR 9.077, NBR 10.898, NBR 12.434, NBR 13.435, NBR 13.437 e
demais normas técnicas referentes ao assunto.
Serão instalados extintores na circulação do CCP – Centro de Capacitação
Profissional. A área ocupada pelo extintor será demarcada e sinalizada através de cartaz e
demarcação no piso.
14.26 Extintor de incêndio – água pressurizada – 10 litros
Serão instalados conforme indicação na Planta-Baixa Geral – Obras e Serviços.
14.27 Extintor de incêndio – pó químico – 4 kg
Idem item anterior.
14.28 Extintor de incêndio – CO2 – 6 kg
Idem item anterior.
Diversos
As ligações de esgoto cloacal/pluvial na rede pública ficam a cargo do Empreiteiro
sendo que a SMOV – Secretaria Municipal de Obras e Viação – determina os procedimentos
para que esses serviços sejam realizados.
14.29 Ligação de esgoto cloacal/pluvial – escavação/reaterro/pavimentação
Serão previstas a remoção da calçada existente, a escavação das valas e a interligação
à rede pública dos esgotos cloacais e pluviais seguindo orientações da Fiscalização. A
pavimentação do passeio será reconstituída seguindo o padrão existente.
15.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
O empreiteiro deverá obedecer ao projeto de eletricidade e suas particularidades.
Todas as instalações serão embutidas nas alvenarias, salvo indicação em contrário.
Todos os circuitos serão tubulados mesmo aqueles que percorrem sobre o forro.
Os condutores serão protegidos contra curtos-circuitos e sobrecargas por disjuntores
termomagnéticos previstos nos centros de distribuição.
As baixadas aparentes, porventura necessárias, serão adequadamente fixadas, através
de braçadeiras, de modo a constituírem um conjunto de boa aparência.
As caixas aparentes, porventura necessárias, serão do tipo de sobrepor (conduletes).
As braçadeiras serão de aço galvanizado ou metalizado, assim como os respectivos
parafusos, porcas e arruelas. As buchas e arruelas serão de liga zamac ou equivalente.
Eletrodutos e conduletes
Todos os eletrodutos, curvas e luvas serão em PVC, rígidos e roscáveis.
As tubulações e bitolas estão indicadas no Projeto de Eletricidade.
Serão de seção circular, liso, antichama, classe A.
Não será admitido o uso do fogo nas tubulações.
15.4 Eletroduto PVC rígido roscável Ø 2" (50mm)
As conexões e bitolas estão indicadas no Projeto de Eletricidade.
As conexões, curvas e luvas, serão em PVC rígido, liso, antichama, classe A.
Será utilizado para as tubulações subterrâneas de eletricidade conforme indicação no
projeto.
Caixas
As caixas metálicas serão do padrão da CEEE.
15.10 Caixa passagem CRT no. 2 (200x200x75mm)
Idem item anterior.
A caixa será instalada no Módulo de Entrada de Energia.
15.13 Caixa de inspeção - 60x60x60cm
As caixas de inspeção de energia elétrica serão executadas em alvenaria de tijolos
maciço, rebocadas com argamassa impermeável de cimento e areia, no traço 1: 3 e tampa de
concreto armado com alça. A tampa ficará à vista.
Serão posicionadas conforme projeto elétrico e interligarão o módulo de entrada de
energia existente ao centro de distribuição – CD – a ser instalado na sala de aula do módulo
de apoio escolar conforme indicação no projeto.
15.14 Caixa de inspeção - 35x60x40cm
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria de tijolos maciço, padrão CRT,
rebocadas com argamassa impermeável de cimento e areia, no traço 1: 3 e tampa de ferro. A
tampa ficará à vista e será fixada com buchas de nylon e parafusos galvanizados.
Condutores
Energia elétrica
Os condutores para energia elétrica serão de cobre, têmpera mole, com isolamento em
PVC 70ºC (tipos BW e BMF) para tensões de 450/750V.
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41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
As seções dos condutores estão indicadas no projeto e no quadro de cargas. A bitola
mínima a ser empregada em circuitos de distribuição será de 2,5mm2. Não serão admitidos
condutores de bitola inferior para a condução de energia elétrica. Os condutores deverão ser
do tipo anti-chama e possuir gravadas em toda sua extensão as especificações de nome do
fabricante, bitola, isolamento, temperatura e certificado do INMETRO.
Também devem atender a NBR 13.248, quanto a não propagação de chama, livres de
halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos.
Será exigido o fio neutro em todos os circuitos. O fio para o neutro deverá ser
perfeitamente identificado, cor azul-claro. O fio terra deverá ser na cor verde.
As emendas e derivações deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência
mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector
apropriado. As emendas serão, sempre, efetuadas em caixas de passagem com dimensões
apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverão ter as mesmas características, no
mínimo, equivalentes às dos condutores usados. Não serão permitidas emendas nos
condutores alimentadores de circuitos, bem como emendas no interior dos eletrodutos.
Antes da enfiação, todos os eletrodutos deverão ser inspecionados e limpos.
O ramal de alimentação de energia elétrica será subterrâneo e deverá ser usado, neste
caso, um cabo multipolar a quatro condutores com isolamento em EPR, XLPE ou PVC
dotado de cobertura de PVC.
15.15 Fio isolado 2,5mm²
Será usado para os circuitos de maneira geral.
15.16 Fio isolado 4,0mm²
Será usado para os circuitos dos projetores externos.
15.17 Fio isolado 6,0mm²
Será usado para os circuitos dos chuveiros.
15.18 Cabo multipolar 4x6,0mm²
Será usado para os circuitos de maneira geral.
15.19 Cabo multipolar 4x10mm²
O cabo para alimentação de energia elétrica do prédio será do tipo multipolar –
sintenax com quatro condutores (3 fases + 1 neutro).
O projeto elétrico deverá contemplar o dimensionamento do ramal de alimentação que
partirá do módulo de entrada de energia existente até os CD’s a serem instalados nas posições
indicadas no projeto.
Deve ser verificada a capacidade de condução de corrente para que não haja queda de
tensão.
14.20 Cabo multipolar 4x16mm²
O cabo para alimentação de energia elétrica do prédio será do tipo multipolar –
sintenax com quatro condutores (3 fases + 1 neutro).
O projeto elétrico deverá contemplar o dimensionamento do ramal de alimentação que
partirá do módulo de entrada de energia existente até os CD’s a serem instalados nas posições
indicadas no projeto.
Deve ser verificada a capacidade de condução de corrente para que não haja queda de
tensão.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Telefonia
O condutor do ramal de entrada para telefonia será subterrâneo com 05 pares.
Todos os condutores de telefonia serão do tipo cabo telefônico FI 1,0mm2 com dois
condutores. Para uso interno. O fio FI é utilizado para a interligação da tomada de
telecomunicações, instalada nas caixas de saída, com os blocos terminais internos instalados
nas caixas de distribuição. É constituído de um par de condutores de cobre estanhado de
0,64mm de diâmetro, isolado em PVC.
Os eletrodutos de PVC rígidos devem ser lisos, tipo ponta e bolsa monolítica soldáveis
(tubulação subterrânea ou embutida) ou rosqueáveis (tubulação embutida, subterrânea ou
aparente). Devem apresentar as dimensões mostradas. As luvas, curvas, buchas e arruelas
devem ser do mesmo material e dimensões dos eletrodutos às quais estão ligadas. Devem ser
utilizadas somente curvas pré-fabricadas, nunca joelhos. Não devem ser empregadas curvas
com deflexão maior que 90º.
15.21 Cabo plastichumbo (alterado)
(ver serviços não previstos no projeto original item 18.8).
Disjuntores
Os disjuntores serão termomagnéticos, serão instalados conforme o projeto e quadro
de cargas.
Todos os centros de distribuição serão protegidos por disjuntores tripolares conforme
projeto. Os disjuntores de 10A a 30A existentes poderão ser reutilizados desde que tenha
aprovação da fiscalização que procederá com os testes cabíveis para a aferição da capacidade
dos mesmos.
15.22 Disjuntor Monopolar de 10 a 30A
Será usado para a proteção dos circuitos de iluminação, tomadas simples e chuveiro,
conforme projeto elétrico.
15.23 Tripolar de 30A
Será usado para a proteção geral de cada centro de distribuição.
15.24 Tripolar de 70A
Será usado para a proteção geral do prédio.
Luminárias
O modelo das luminárias será submetido à aprovação da Fiscalização, antes da
instalação.
A instalação de lâmpadas obedecerá, integralmente, ao disposto na NBR 5387.
Os reatores serão de alto fator de potência, partida rápida, 220V e obedecerão,
integralmente, ao disposto na NBR 5114.
Outros acessórios p/ luminárias tais como, “starter”, receptáculos, soquetes, etc serão
da mesma linha e fabricação dos reatores e lâmpadas e satisfarão as normas da ABNT
atinentes ao assunto.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais, produtos e equipamentos para a perfeita e
adequada execução dos serviços referentes às instalações de todas as luminárias.
A localização das luminárias está definida no projeto.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
15.31 Ponto elétrico luz vapor mercúrio, projetor – 250W
As luminárias externas serão do tipo projetor retangular de alumínio, fixadas na viga
de entrepiso.
A lâmpada será de vapor de mercúrio com potência de 250W com o respectivo reator.
As caixas para as luminárias serão de sobrepor, de 2x4", fixada na altura da laje de
entrepiso.
Pontos de ventilação
Todos os pontos estão locados em projeto.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais e peças diversas para a adequada execução
dos serviços, conforme o caso.
15.34 Pontos de ventilador
Todos os pontos estão locados em projeto.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais e peças diversas para a adequada execução
dos serviços, inclusive as caixas de embutir no forro, conforme o caso.
Será exigida a chave para acionar o ventilador bem com a respectiva enfiação para o
perfeito funcionamento do aparelho.
A caixa será octogonal de ferro fundido e embutida na laje de entrepiso ou no forro do
2o pavimento. O ventilador será de modelo comercial, 220V, 160W, na cor cinza e será
submetido à aprovação da Fiscalização.
15.35 Pontos elétrico iluminação emergência – bloco autônomo / lâmpada 9W / bateria
autonomia 4h
Todos os pontos estão locados em projeto.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais e peças diversas para a adequada execução
dos serviços.
15.39 Ramal de alimentação energia elétrica – escavação, reaterro, pavimentação
O circuito alimentador deverá ser subterrâneo, salvo com indicação em contrário,
através de eletroduto de PVC rígido, diâmetro indicado e envelopado em concreto. Os
condutores serão de cobre, com bitola, quantidade e especificação na planta de implantação e
planta baixa.
16.0 DIVERSOS
16.1 Módulo de Entrada – padrão SPH
O Módulo de Entrada será executado em alvenaria de tijolos à vista.
A fundação e laje superior serão em concreto armado.
O módulo será locado junto ao portão de acesso de pedestre, conforme projeto.
A laje superior terá inclinação e formará pingadeira na parte frontal.
No módulo serão dispostos:
- a caixa para o medidor de energia elétrica;
- a caixa de passagem de telefonia;
- poste de concreto para a entrada de energia elétrica.
O relógio de medição de água será instalado logo após o Módulo, no mesmo
alinhamento.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários a total
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
conclusão do Módulo.
16.2 Abrigo para Botijões de Gás - completo
O abrigo existente deverá ser demolido e será construído o novo em material
resistente à 02 horas de fogo. A base será em pedras grês contrafiadas. As paredes serão em
alvenaria de tijolo maciço resistente à 2hs de fogo, rebocada e pintada com tinta acrílica. A
cobertura será em concreto armado 20Mpa impermeável, com espessura de 08cm. A base será
em laje de concreto armado 20Mpa, com espessura de 15cm (ver sóculo de 10cm no projeto)
sobre lastro de brita nº 02 de 5,00cm, malha de ferro CA-60 Ø4,2 espaçado 10x10cm. O
revestimento do piso e da laje de cobertura será em cimento alisado.
O portão de fechamento do abrigo será confeccionado em estrutura metálica
galvanizada do tipo veneziana, pintura fundo anticorrosiva e acabamento em tinta esmalte
sintético semi-brilho cor PRETA, com fechos, um na parte superior e outro na parte inferior,
mantendo, a grade adequadamente fechada, ferrolhos e porta cadeado.
O empreiteiro deverá fornecer inclusive o cadeado de 35mm.
16.3 Rampa de acesso para PPNE
O revestimento PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO
AREIA ALISADO DESEMPENADEIRA SOBRE BASE CONCRETO EXISTENTE. Guia
de balizamento conf. NBR 9050/04 em alvenaria tijolo maciço h=10cm.
16.4 Passa prato – tampo / mão francesa / marco / guarnições – acabamento em
fórmica
O passa prato será executado na cozinha / refeitório do pavimento térreo do prédio
conforme indicação no projeto.
Será composto por marcos e espelhos de madeira e tampo terá acabamento em
fórmica, 80x100cm. As superfícies de madeira terão acabamento pintado, conforme seção de
Pinturas - Item Superfícies de madeira.
Os materiais empregados na execução do passa prato serão submetidos à aprovação da
Fiscalização.
16.5 Alçapão metálico 70x70cm
O alçapão será confeccionado em ferros do tipo cantoneira e chapas e será firmemente
fixado a laje do reservatório através de chumbadores.
O alçapão será de abrir, para cima, e possuirá porta-cadeado.
Será tratado e pintado, na cor branca, conforme Seção Pinturas - tem Superfícies
metálicas de ferro.
16.6 Corrimão de ferro galvanizado
Os trabalhos de serralharia serão executados, rigorosamente, de acordo com os
respectivos detalhes e especificações de projeto.
Todos os materiais deverão ser isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação.
Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas.
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadrejados, todos os ângulos ou linhas de
emendas deverão ser esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e
aspereza da solda.
O material a empregar será novo, limpo e perfeitamente desempenado.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Os perfilados terão seções padronizadas, de medidas rigorosamente iguais. Os
corrimãos serão executados em tubos de ferro galvanizado Ø2” chumbados firmemente à
estrutura através de esperas de ferro ou parafusos.
As superfícies de ferro terão acabamento pintado, conforme seção de Pinturas - Item
Superfícies metálicas de ferro.
16.7 Alambrado
Será reconstituído toda a tela e mourões que apresentarem defeitos.
A tela e os mourões serão colocadas conforme especificações do fabricante e
indicações de projeto.
O alambrado será constituído de:
- tela metálica trançada - malha 5 x 5cm e fio 12 - altura de 2,00m;
- mourões de concreto sem pescoço, com contraventos com altura adequada à tela;
- 3 linhas de esticadores, distribuídos uniformemente.
- A distância entre mourões será de 2,5m.
Todos os mourões do alambrado serão fixados em blocos (sapatas) de concreto, nas
dimensões de 25x30x50cm. Os blocos deverão ser rebaixados, no mínimo 5cm, em relação ao
piso pronto (acabamento), ou seja, não deverão aparecer.
O empreiteiro será responsável pela perfeita execução do serviço de esticamento da
tela, não restando bolsas ou partes de tela "embarrigadas".
16.09 Algarismos metálicos
Instalar os algarismos que compõem o número relativo ao endereço do prédio
conforme modelo a ser fornecido pela Fiscalização, considerando ainda os devidos
acabamentos.
Os algarismos terão a maior dimensão entre 10 e 15cm e serão fixados na parede
externa, junto à recepção.
16.10 Prendedor de porta
Todas as portas, exceto as dos boxes dos sanitários, levarão prendedor de porta do tipo
55CR.
16.11 Terra vegetal
Toda a área a ser ajardinada será recoberta por terra vegetal misturada com adubo
orgânico, no traço de 3:1. No caso de adubo de granja, o traço será de 5:1.
As espessuras das camadas de terra adubada serão de 5cm.
16.12 Grama
Antes do assentamento da grama será distribuída a terra adubada de forma a obter-se
uma superfície nivelada, em obediência às indicações de projeto. Toda a área a ser ajardinada
será recoberta por terra vegetal misturada com adubo orgânico, no traço de 3:1. As espessuras
das camadas de terra adubada exigidas serão as mínimas: 15 centímetros para áreas gramadas
e 30 centímetros para áreas de cobertura vegetais e conjuntos arbustivos.
Após o preparo da superfície, procede-se ao plantio de grama pelo sistema de leivas ou
placas que foram removidas de gramados já formados e estarão isentos de contaminação por
ervas daninhas. As leivas ou placas terão as dimensões de 30x30, 40x40 ou 60x25 centímetros
e, após dispostas sobre a terra adubada, serão umedecidas e compactadas com emprego de
ferramenta própria para a finalidade.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
À medida que se verifique o brotamento da grama, serão extirpadas as ervas daninhas
não detectadas na inspeção preliminar. Essa operação precederá ao período de floração dessas
ervas, após o que haverá o perigo de contaminação generalizada do gramado. Toda a área
gramada será pulverizada por terra vegetal misturada com adubo orgânico, no traço de 3:1. A
distribuição da terra adubada será executada de forma a obter-se uma superfície homogênea e
de acordo com a inclinação do terreno.
16.13 Brita no. 3 para pavimentação do pátio
Será colocada pavimentação com brita no. 3 no pátio conforme indicação no projeto.
A brita será espalhada ficando perfeitamente nivelada.
16.16 Piso basalto irregular
Não serão aceitas peças rachadas, emendadas ou com veios que comprometem seu
aspecto, durabilidade e resistência.
As superfícies ficarão perfeitamente desempenadas e sem saliências apreciáveis entre
as peças. As superfícies ficarão perfeitamente niveladas e sem saliências entre as peças.
Deverá ser observado um caimento mínimo de 2% em direção ao passeio.
As peças serão assentes sobre base desempenada de argamassa com cimento e areia
grossa limpa e molhada sem peneirar traço 1:3, com preparo manual. Os rejuntes serão
preenchidos com cimento e areia fina traço 1:4, com espessura máxima de 1,50cm.
O piso será colocado nos locais indicados em projeto.
16.21 Limpeza final
Todos os espaços da obra (interno e externo) serão varridos e limpos.
A obra será entregue perfeitamente limpa, livre de entulhos ou restos de construções
que serão removidos.
Todas as superfícies serão adequadamente limpas, enceradas, lustradas ou polidas,
conforme determinação específica. Os vidros serão lavados.
Qualquer vestígio de respingos ou escorridos de tinta ou argamassa deverão ser
removidos, deixando-se as superfícies completamente limpas.
Todos os metais como maçanetas, torneiras, etc., deverão estar perfeitamente polidos,
sem arranhões, sob pena de serem substituídos.
Será procedida rigorosa verificação das condições de funcionamento e segurança de
todas as instalações, aparelhos, equipamentos, ferragens, etc. A verificação obedecerá às
normas da ABNT - NBR 5651, NBR 5675 e NBR 8160. Todas as instalações deverão estar
funcionando perfeitamente.
17.0 SERVIÇOS NÃO PREVISTOS ANTERIORMENTE
17.1 ELEVADOR/PLATAFORMA PARA PPNE
O elevador ou plataforma para PPNE, com instalação e frete, devendo atender as
seguintes especificações :
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
A construção e instalação do equipamento devem tender às seguintes normas
técnicas:
-NBR15655-1 - Plataformas de Elevação Motorizadas para Pessoas com
Mobilidade Reduzida;
-NBR 7566 - Máquinas Elétricas Girantes – Nível do ruído transmitido através
do ar;
-NBR 7094 - Máquinas Elétricas Girantes – Motores de Indução –
Especificação;
-NBR 5383-1 - Máquinas Elétricas Girantes – Motores de Indução Trifásicos;
-NBR NM-IEC 335-1 - Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e similares;
-NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
CAPACIDADE MÁX.: Até 250kg;
NÚMERO DE PARADAS: Térreo e 2º Pav.
VELOCIDADE: 1m/s (6 m/min), máximo em ambos sentidos;
NÚMERO DE ENTRADAS NA PLATAFORMA : 01 (uma);
TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 380 ou 220 Vac, 60 Hz, monofásico – 2,0
cv;
TENSÃO DE CONTROLE: Extra baixa tensão - 12 Vcc
MEDIDAS INTERNAS: mínimo 800 mm X 1.400mm (Larg x Prof).
PAINÉIS: Em chapa de aço Inox 430. PISO: A plataforma será fornecida com piso em
borracha antiderrapante ou chapa xadrez.
CABINA Enclausurada Dimensões mínimas 900x1400mm, 2.200 mm
altura, revestida em painéis confeccionados em aço INOX 430.
PORTA DA CABINA Do tipo cancela com amortecedor de retorno.
PORTAS DE PAVIMENTO Tipo eixo vertical com vão útil de 800 X 2.000
mm. Confeccionada em chapa de aço carbono pintado, cor branca.
BOTOEIRAS Em cada pavimento há uma botoeira com botão de chamada.
Na cabina há uma botoeira com botões referente aos pavimentos atendidos e botão de
emergência.
GARANTIA: A garantia é de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação, com
fornecimento de Certificado de Garantia.
INSTALAÇÃO: A plataforma será fixada à estrutura de concreto (vigas) de
acordo com especificações do fabricante.
17.2 Corrimão de ferro galvanizado para PPNE
O corrimão deverá obedecer as diretrizes da NBR 5090/2004, com altura de 90 e
70cm.
Todos os materiais deverão ser isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação.
Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas.
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadrejados, todos os ângulos ou linhas de
emendas deverão ser esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e
aspereza da solda.
O material a empregar será novo, limpo e perfeitamente desempenado.
Os perfilados terão seções padronizadas, de medidas rigorosamente iguais. Os
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
corrimãos serão executados em tubos de ferro galvanizado Ø2” chumbados firmemente à
estrutura da rampa através de esperas de ferro ou buchas e parafusos.
As superfícies de ferro terão acabamento pintado, conforme seção de Pinturas - Item
Superfícies metálicas de ferro.
17.3 Banco articulável para box chuveiro – aço inox – 45x50cm – inclusive fixação
O banco para box do chuveiro será de aço inoxidável, medindo 45 x 50cm e altura de
46,00cm do piso acabado, articulável, fixado na alvenaria por parafusos e buchas conforme
indicação do fabricante. O modelo deverá ser submetido à aprovação da fiscalização.
17.4/5 Barras de Apoio para Deficientes Físicos box chuveiro:
Material: aço inox.
Características: Devem suportar esforço de 1,5 KN em qualquer direção, ter diâmetro
de 1 ¼”, estar firmemente fixada à parede e distanciada, no mínimo, 4 cm da desta.
Comprimentos: 60 cm barra horizontal, 70 cm barras verticais;
Locação: as barras verticais devem distar 90 cm da parede adjacente e a barra
horizontal 20 cm da parede adjacente.
Acabamento: inox.
Acessórios: considerar fornecimento de todos os acessórios necessários para
instalação/funcionamento;
Aplicação: fornecer e instalar no box do chuveiro e conforme indicado em projeto e
NBR 9050/2004, através de buchas e parafusos conforme indicações do fabricante.
17.6 Retirada de porta
As portas internas deverão ser retiradas por completo, folha, marco e guarnições, e
deverão ser reaproveitadas om outra obra do Município, sendo o local de armazenamento
indicado pela fiscalização.
17.7 Retirada do telhado fibrocimento
Serão retiradas as telhas e madeirames danificados do telhado existente indicado no
projeto, sendo o local de armazenamento indicado pela fiscalização.
17.8 Retirada de forro PVC
Serão retirado perfis e os forros de pvc existentes e aproveitados em outra obra do
Município, sendo o local de armazenamento indicado pela fiscalização.
17.9 Demolições de alvenaria
Serão demolidas alvenarias de tijolos do vão da janela da sala “oficina agente jovem”
e abrigo do gás, inclusive lajes e contrapiso.
17.10 Retirada de forro de madeira
Serão retirados os forros de madeira danificados dos beirais, inclusive estrutura e
espelho.
17.11 Pintura para piso
No estacionamento, sobre a pavimentação de blocos de concreto, será pintados com
tinta acrílica para pisos a demarcação das vagas de estacionamento (amarelo), o logotipo de
estacionamento para PPNE conforme NBR 9050/04 e a inscrição “IDOSO” para vaga de
pessoa idosa (azul).
17.12 Piso tátil de alerta
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Será aplicado sobre o piso pronto conforme indicações no projeto. Serão em placas de
borracha de 7mm (alto relevo) coladas conforme indicação dos fabricantes.
17.13 Acabamento cromado
Serão instalados nos registro de gaveta e pressão. Em ABS e cruzeta em metal, fixados
com parafusos fornecidos juntamente com as peças.
17.14 Torneira cromada para lavatório
Serão padrão popular e instalados conforme indicações dos fabricantes. Inclui
acabamentos e vedações.
17.15 Torneira cromada para cozinha
TORNEIRA CROMADA P/ PIA COZINHA, FIXADA NA PAREDE - PADRAO
POPULAR. INCLUI ACABAMENTOS E VEDAÇÕES.
17.16 Ponto elétrico sinalização saída
Iluminação de emergência acrílica autônoma face única "emergência" - verde
17.17 Fechadura de embutir para porta externa, completa. Acabamento popular –
inclusive instalação
Fechaduras com cilindro para portas externas, para uso em ambientes de tráfego
intenso, conforme norma ABNT NBR 14913. Acabamento cromado, maçanetas tipo alavanca,
distância de broca 55 mm, com cilindro de latão oval, monobloco passante de 5 ou 7 pinos
segredos em latão, contrapinos tipo carretel e molas em aço inox e duas chaves em latão
niquelado, com chapa testa falsa e contra chapa em aço ou latão, trinco reversível, com mola
reforçada.
As dobradiças serão em aço Inox 4" x 3", reforçadas, em número mínimo de três para
porta com altura de 2,10 m.
Recomendações Gerais
Todas as ferragens para as esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas
condições de acabamento e funcionamento.
Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, etc., terão a forma
das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas ou qualquer outro recurso.
Para a instalação, serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões
correspondentes aos das peças que fixarem.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a
serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.
As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do
piso acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão, também
a 1,0 m do piso.
As ferragens, principalmente as dobradiças, deverão ser suficientemente robustas, de
forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
17.18 Fechadura de embutir para porta interna, completa. Acabamento popular –
inclusive instalação
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão, também a 1,0 m do
piso.
Nas portas de divisórias, as maçanetas serão formato bola com cilindro embutido e
botoeira interna para fechamento automático.
As ferragens, principalmente as dobradiças, deverão ser suficientemente robustas, de
forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
17.19 Cumeeira shed fibrocimento 6,00mm
Serão instaladas nos beirais dos telhados para finalização do acabamento. Fixadas por
pregos telheiros galvanizados com vedação.
17.20 Isolamento acústico em manta de lã de vidro 50mm
Será colocada manta de lã de vidro entre as divisórias duplas formando uma
composição única para vedação acústica necessária às salas indicadas no projeto.
17.21 Antiderrapante para escada 5cm
Fita antiderrapante (lixa), instalados nos degraus da escada conforme indicação do
fornecedor
18.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS A REFAZER
18.1/5 Interruptores e tomadas
Os interruptores e tomadas serão de sobrepor e deverão atender ao tipo e valores
nominais adequados para as cargas que comandam, serão de 10A/250V, com placa e corpo
monobloco em termoplástico auto-extinguível, com bornes protegidos em conformidade com
o INMETRO.
Os espelhos serão comuns, de termoplástico, salvo indicação.
18.6 Ponto elétrico luz fluorescente – 2x32W c/ lâmpadas
As luminárias serão do tipo calha comercial de sobrepor com duas lâmpadas
fluorescentes de 32W, luz do dia, reatores de alto fator de potência, partida rápida, 220 V,
montadas de acordo com as instruções dos fabricantes e com as normas técnicas vigentes.
18.7 Ponto elétrico tomada
As tomadas serão de sobrepor, universal de 3 pinos (fase, neutro e terra), redondas, de
20A / 250V, com placa e corpo monobloco em termoplástico auto-extinguível, com bornes
enclausurados em conformidade com o INMETRO e a Norma NEMA 10-20R.
Os espelhos serão comuns, de termoplástico, salvo indicação.
18.8 Ponto elétrico sinalização saída acrílica autônoma face única “emergência” -
verde
Os pontos estão locado em projeto, e serão instalados conforme NBR 13434. A
sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das
portas, no máximo a 0,10 m da verga, ou diretamente na folha da porta, centralizada a uma
altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização.
O empreiteiro fornecerá todos os materiais e peças diversas para a adequada execução
dos serviços.
18.9 Cabo telefônico FI 0,6mm
Cabo telefônico FI 0,6mm- dois condutores. Uso interno. Fornec e inst.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
18.10 Cabo telefônico CCI 50 – 05 pares
Cabo telefônico 05 pares. Uso externo. Fornec e inst.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do Termo
de Liberação de Obras e Serviços expedida pela Secretaria de Planejamento e Habitação em
favor do Empreiteiro.
Maiores esclarecimentos
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E HABITAÇÃO
Fone: (51) 3044-8690
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
obra CONCLUSÃO do PRÉDIO
local Centro Comunitário - STA
BARBARA
end Rua Santa Bárbara, nº 689,
Vila Santa Bárbara -
Alvorada RS
CONTRATO DE REPASSE
Nº222.652/79
Discriminação dos Serviços a
concluir
(1)
a
complem
entar ou
refazer
(2)
unid $
unit
$ unit
(BDI
inclus
o
25%)
REPASSE
E
CONTRAP
ARTIDA
DO
TC/PAC
222.652/79
RECURSO
S
ADICION
AIS PMA
TOTAL
CÓDIGO 1.0 INSTALAÇÃO DA OBRA
74209/00
1
.2 Placa de obra 2,00x3,00m -
pintada / fixada - estrutura de
madeira
6,00
m2
259,21
324,01
1.944,06
73822/00
1
.3 Limpeza do terreno
393,47
m2
1,97
2,46
967,94
Instalação da obra
2.912,00
2.912,00
2.0 MOVIMENTO DE TERRA
73481 .1 Escavação manual de solo m3
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
2,24 16,76 20,95 46,93
73964/00
4
.2 Reaterro manual com material
local e compactação manual
0,14
m3
13,80
17,25
2,42
Movimento de terra
49,35
49,35
5.0 ALVENARIAS E
FECHAMENTOS
2415 .4 Divisória cega 35mm
h=2,10m e 2,60m c/ estrutura
metálica (aluminio anodizado)
- completa com porta
(210x80) e sem fechadura
52,93
m2
66,29
82,86
4.385,78
Alvenarias e Fechamentos
4.385,78
-
4.385,78
6.0 COBERTURA
74088/00
1
73931/00
1
.1 Cobertura c/ telha ondulada
fibrocimento 6mm, inclusive
madeiramento e cumeeira
46,20
m2
63,39
79,24
3.660,89
74250/00
1
.3 Forro de lambri de madeira
tipo cedrinho - inclusive
estrutura, testeira e rodaforro
9,52
38,73
m2
42,15
52,69
501,61
2.040,68
73986/00
1
.4 Forro de gesso em placas
60x60cm - inclusive moldura
e inspeção Ø30cm
4,15
m2
20,60
25,75
106,86
.5 Passarinheira para espelho do
beirado
60,00
m
5,00
6,25
375,00
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
72105 .6 Calha beiral chapa
galvanizada
3,60
35,65
m
37,21
46,51
167,44
1.658,08
72108 .8 Algeroz/colarinho chapa
galvanizada - fixo alvenaria
12,50
m
31,32
39,15
489,38
Cobertura
1.150,91
7.849,03
8.999,94
8.0 PAVIMENTAÇÃO
74159/00
1
.5 Soleira basalto tear 15cm -
arg. ci-ar 1:4 - 3cm
7,40
m
8,85
11,06
81,84
Pavimentação
-
81,84
81,84
9.0 REVESTIMENTOS
73927/00
8
.2 Reboco argamassa -
alvenarias (interno/externo)
20,00
m2
12,64
15,80
316,00
74087/00
1
.4 Peitoril de basalto tear 15cm -
arg. ci-ar 1:5 - 2cm
32,50
m
5,05
6,31
205,08
Revestimentos
-
521,08
521,08
10.0 ESQUADRIAS
73910/00
1
74065/00
3
.1 Porta interna semi-oca
compensado cedro c/ferragem
60x210cm /esp. 3cm /pint.
esm. semi-br. 2 demãos +
fundo branco excl fechadura
1,00
cj
291,79
364,74
364,74
73910/00
5
74065/00
.2 Porta interna semi-oca
compensado cedro c/ferragem
80x210cm /esp. 3cm /pint.
6,00
cj
287,64
359,55
2.157,30
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
3 esm. semi-br. 2 demãos +
fundo branco excl fechadura
73910/01
0
74065/00
3
.3 Porta interna semi-oca
compensado cedro c/ferragem
90x210cm /esp. 3cm /pint.
esm. semi-br. 2 demãos +
fundo branco (sanit PPNE)
1,00
cj
306,50
383,13
383,13
74071/00
1
.5 Porta de abrir duas folhas de
alumínio anodizado
(2,00x2,30) completa com
fechadura e báscula, exclusive
vidro.
4,60
m2
498,70
623,38
2.867,55
68052 .7 Janela basculante de alumínio
33,05
m2
505,79
632,24
20.895,53
73932/00
1
.8 Grade simples ferro - quadro
ferro chato 1"x1/8" + barras
quadradas 1cm contarfiadas,
incl argamassa p assent Ci:Ar
1:4
46,31 m2
195,85
244,81
11.337,15
Esquadrias
23.763,08
14.242,32
38.005,40
11.0 VIDRAÇARIA
72122 .1 Vidro canelado transparente
4mm
35,45
m2
56,54
70,68
2.505,61
Vidraçaria
2.505,61
2.505,61
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
12.0 PINTURA
Superfícies
rebocadas/concreto/tijolo à
vista
73954/00
2
.2 Pintura acrílica sobre reboco -
2 demãos
952,38
m2
6,22
7,78
7.409,52
Superfícies madeira
55960 .3 Imunização/cupinicida - 1
demão estr. telhado
335,38
m2
3,36
4,20
1.408,60
74065/00
3
.4 Pintura esmalte semi-brilho
sobre madeira - 2 demãos -
inclusive fundo branco (forro
beiral e sala agente jovem)
18,36
84,81
m2
10,99
13,74
252,27
1.165,29
Superfícies metálicas
73924/00
1
74064/00
2
.5 Pintura esmalte semi-brilho
sobre ferro - 2 demãos -
inclusive zarcão (gradis e
portões)
45,15
m2
18,08
22,60
1.020,39
Pintura
1.272,66
9.983,41
11.256,07
13.0 EQUIPAMENTOS
SANITÁRIOS e
ESPECIAIS - PPNE - NBR
9.050/04
considerar para os itens
seguintes - fornecimento e
instalação completa
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
4267 .1 Papeleira de louça 15x15cm
6,00
un
18,70
23,38
140,28
4271 .2 Gancho louça simples - com
fixação
15,00
un
8,22
10,28
154,20
4269 .3 Saboneteira de louça 15x15cm
com alça
9,00
un
19,05
23,81
214,29
73797/00
1
.6 Registro gaveta canopla
cromada 32mm (1 1/4")
1,00
un
122,80
153,50
153,50
Equipamentos PPNE - NBR
9.050/04 - aço inoxidável
.12 Barra para lavatório - Ø 1 1/4"
(equipamento PPNE)
1,00
un
390,00
487,50
487,50
.13 Barra de 40cm para porta Ø 1
1/4" (equipamento PPNE)
1,00
un
160,00
200,00
200,00
.14 Barra de 80cm para vaso Ø 1
1/4" (equipamento PPNE)
2,00
un
280,00
350,00
700,00
.15 Assento plástico elevado
7,5cm (equipamento PPNE)
1,00
un
129,00
161,25
161,25
Equipamentos Sanitários e
Especiais
823,52
1.387,50
2.211,02
14.0 INSTALAÇÕES
HIDROSSANITÁRIAS
9535 .4 Ponto hidráulico chuveiro
elétrico 3.500w de plástico c/
registro pressão e haste de
alumínio - exclusive
acabamento
3,00
unid
39,28
49,10
147,30
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
74050/00
1
.5 Ponto hidráulico pia cozinha
c/ tampo aço inox 120x60cm -
cuba simples - completa
1,00
pt
186,41
233,01
233,01
86916 .6 Ponto hidráulico torneira
simples - de jardim
4,00
pt
9,15
11,44
45,76
Tubulações/canalizações -
água
75030/00
1
.7 Tubo PVC rígido soldável
25mm - inclusive conexões
10,00
m
10,89
13,61
136,10
74165/00
4
.16 Tubo PVC rígido 100mm
esgoto primário e condutores -
inclusive conexões
15,00
21,65
m
30,71
38,39
575,85
85426 .21 Caixa gordura com tampa
250x230x75 saída 75mm
1,00
un
59,77
74,71
74,71
72286 .22 Caixa de areia 60x60x60cm -
alvenaria rebocada c/ grelha
ferro
5,00
un
93,35
116,69
583,45
74260 .24 Tubulação de aço DIN 2440
Ø1/2" c/ proteção
5,00
m
51,88
64,85
324,25
.25 Central de gás - cilindros 2+2
P45, registro e válvulas
1,00
cj
1.572,0
8
1.965,
10
1.965,10
Proteção contra incêndio
73775/00
2
.26 Extintor de incêndio água com
suporte - AP - 10 L -
incluindo cartaz e demarcação
2,00
un
165,07
206,34
412,68
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
73775/00
1
.27 Extintor de incêndio pó
químico com suporte - PQS
ABC - 4kg - incluindo cartaz e
demarcação
2,00
un
144,87
181,09
362,18
72554 .28 Extintor de incêndio CO2 -
6kg - incluindo cartaz e
demarcação
1,00
un
561,31
701,64
701,64
Diversos
73784/00
1
.29 Ligação de esgoto
cloacal/pluvial -
escavação/reaterro/pavimentaç
ão
1,00
un
631,47
789,34
789,34
Instalações hidrossanitárias
4.386,27
1.965,10
6.351,37
15.0 INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS /
TELEFÔNICAS
Eletrodutos/conduítes
55866 .4 Eletroduto PVC rígido
roscável Ø 2" (50mm)
12,00
m
15,82
19,78
237,36
Caixas
83731* .10 Caixa de passagem CRT no. 2
(200x200x75mm)
1,00
un
78,27
97,84
97,84
-
74104/00
1
.13 Caixa inspeção 60x60x60cm -
alvenaria 15/ tijolo maciço/
imperm/ rebocada/ tampa
concreto
1,00
un
93,10
116,38
116,38
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
73749/00
1
.14 Caixa inspeção telefonia tipo
R1 60x35x50cm - alvenaria
15cm rebocada/tampa ferro -
padrão CRT
2,00
un
124,60
155,75
311,50
Condutores
73860/00
8
.15 Fio isolado 2,5mm2 (12AWG)
1.320,97
m
2,07
2,59
3.421,31
73860/00
9
.16 Fio isolado 4,0mm2 (10AWG)
130,00
m
3,15
3,94
512,20
73860/01
0
.17 Fio isolado 6,0mm2 (8AWG)
115,00
m
4,37
5,46
627,90
* .18 Cabo multipolar 4x6,0mm2 -
sintenax
5,00
m
18,36
22,95
114,75
* .19 Cabo multipolar 4x10,0mm2 -
sintenax
10,00
m
28,68
35,85
358,50
* .20 Cabo multipolar 4x16,0mm2 -
sintenax
20,00
m
33,00
41,25
825,00
Disjuntores
74130/00
4
.23 Disjuntor tripolar 30A
1,00
un
59,57
74,46
74,46
74130/00
5
.24 Disjuntor tripolar 70A
1,00
1,00
un
83,99
104,99
104,99
104,99
Ponto Elétrico
-
74082/00
1
.31 Ponto elétrico luz vapor
mercúrio 250W
proj.retâng.alum - inclusive
4,00
1,00
pt
153,36
191,70
766,80
191,70
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
lâmpada
* .34 Ponto elétrico ventilador teto
160W - inclusive
caixa/interruptor/baixada/venti
lador
10,00
5,00
pt
67,33
84,16
841,60
420,80
* .35 Ponto elétrico iluminação
emergência - bloco
autônomo/lâmpada
9W/bateria autonomia 4 horas
2,00
2,00
pt
45,14
56,43
112,86
112,86
Diversos
.39 Ramal de alimentação energia
elétrica -
escavação/reaterro/pavimentaç
ão
1,00
un
200,00
250,00
250,00
Instalações Elétricas /
Telefônicas
2.351,97
7.251,83
9.603,80
16.0 SERVIÇOS FINAIS /
DIVERSOS / URBANISMO
composiç
ão
.2 Abrigo p/ botijões gás -
fund/alven/laje concr/porta
venez
ferro/ferrolhos/cadeados/pintu
ra - completo
1,00
un
2.560,8
2
3.201,
03
3.201,03
.3 Rampa acesso ao prédio -
lastro de concreto magro fck
10MPa (1:3:6) prep/lanç/pedra
1,65
m2
66,18
82,73
136,50
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
grês/aterro (somente
revestimento cimento alisado)
.4 Passa prato 80x100cm - tampo
fórmica / moldura
1,00
un
250,00
312,50
312,50
74073/00
2
6067
.5 Alçapão metálico 70x70cm -
inclusive guarnições e pintura
1,00
un
96,98
121,23
121,23
74072/00
3
.6 Corrimão de ferro galvanizado
- inclusive pintura
15,00
m
49,28
61,60
924,00
C
74143/00
1
i 10927
i 343
.7 Alambrado de tela trançada,
fio 12 BWG, mourões
concreto 15x15m/altura 2,00m
14,25
m
36,33
45,41
647,09
84124 .9 Algarismos metálicos
1,00
cj
78,36
97,95
97,95
.10 Prendedor de porta
16,00
un
10,00
12,50
200,00
7253 .11 Terra vegetal - espalhamento
h=5cm
7,69
m3
78,00
97,50
749,78
74236/00
1
.12 Grama em leiva - placa
colocada
153,73
m2
13,06
16,33
2.510,41
4722 .13 Brita nº 3 para pavimentação
do pátio (h=05cm)
3,31
m3
40,51
50,64
167,77
COMPOS
IÇÕES
.16 Piso basalto irregular 3cm -
arg. ci-ar 1:4 - 3cm
27,20
m2
45,01
56,26
1.530,27
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
9537 .17 Limpeza final da obra -
amontoamento e remoção de
entulho obra
231,84
m2
1,05
1,31
303,71
Seviços Finais / Diversos /
Urbanismo
subtotal subtotal
4.478,62
6.423,62
10.902,24
17.0 SERVIÇOS NÃO
PREVISTOS NO
PROJETO ORIGINAL (3)
FORNEC
EDORES
.1 Plataforma PPNE até 250Kg
800x1400, instalado completo
1,00
unid
28.000,
00
35.000
,00
35.000,00
-
74072/00
3
.2 Corrimão de ferro galvanizado
(rampa PPNE)- inclusive
pintura (rampa de acesso)
11,65
m
49,28
61,60
717,64
-
* .3 Banco articulado 45x70cm
aço inox Ø 1 1/4"
(equipamento PPNE NBR
9050/04)
1,00
un
589,00
736,25
736,25
-
* .4 Barra de 60cm para box chuv
aço inox Ø 1 1/4"
(equipamento PPNE NBR
9050/04) para o box chuveiro
1,00
un
128,10
160,13
160,13
-
* .5 Barra de 70cm para box chuv
aço inox Ø 1 1/4"
(equipamento PPNE NBR
9050/04) para o box chuveiro
2,00
un
133,70
167,13
334,26
-
72143 e .6 Retirada de porta, folha, un
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
72142 marco e guarnição com
reaproveitamento
9,00 26,34 32,93 - 296,37
72231 .7 Retirada de telhado com telha
fibrocimento (telhas e
madeirame)
41,00
m2
2,31
2,89
-
118,49
72238 .8 Retirada de forro de pvc incl.
Retirada de perfis
37,90
m2
4,10
5,13
-
194,43
73899/00
2
.9 Demolições de alvenaria tijolo
6 furos ee maciços sem
reaproveitamento (vão da
janela e abrigo gas)
5,93
m3
37,41
46,76
-
277,05
72236 .10 Retirada de forro de madeira
danificado (beirais)
34,41
m2
5,10
6,38
-
219,54
74245/00
1
.11 Pintura com tinta acrílica para
piso do estacionamento
padrão conf NBR 9050/04
20,33
m2
6,29
7,86
159,79
-
73876/00
1
.12 PISO TÁTIL ALERTA
20X20(AMARELO) conf
NBR 9050/04 BORRACHA
7MM , ASSENTADO COM
COLA
2,16
m2
121,24
151,55
327,35
-
86917 .13 Acabamento cromado para
registro pressão e gaveta.
8,00
UNI
D
13,50
16,88
135,04
-
13415 .14 TORNEIRA CROMADA
1/2" OU 3/4" P/
LAVATORIO - PADRAO
POPULAR
6,00
un
43,89
54,86
-
329,16
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
13983 .15 TORNEIRA CROMADA
1/2" OU 3/4" P/ COZINHA -
PADRAO POPULAR
1,00
un
54,65
68,31
-
68,31
* .16 Ponto elétrico sinalização
saída acrílica autônoma face
única "emergência" - verde
2,00
pt
34,48
43,10
86,20
-
74068/00
2
.17 Fechadura de embutir
completa porta externa,
padrão acabamento popular
1,00
un
51,01
63,76
-
63,76
74070/00
3
.18 Fechadura de embutir
completa porta interna, padrão
acabamento popular
12,00
un
43,47
54,34
-
652,08
7214 .19 Cummeira shed para telha
fibrocimento 6mm, incl
fixação
2,00
un
27,26
34,08
68,16
-
* .20 Manta lã de rocha 5,00mm
para isolamento acústico
13,34
m2
15,43
19,29
257,33
-
* .21 Antiderrapante (lixa) adesivo
para escada , e=5cm
18,70
m
3,50
4,38
-
81,91
Seviços não Previstos no
Projeto Original
37.982,15
2.301,10
40.283,25
18.0 INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS /
TELEFÔNICAS A
REFAZER (4)
72331 .1 Interruptor simples de embutir
20A/250V, uma tecla -
6,00
un
6,43
8,04
48,24
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
inclusive acabamento
72332 .2 Interruptor simples de embutir
20A/250V, tecla dupla -
inclusive acabamento
3,00
un
12,57
15,71
47,13
83467 .3 Interruptor simples de embutir
20A/250V, três teclas -
inclusive acabamento
4,00
un
19,16
23,95
95,80
72334 .4 Interruptor paralelo (hotel) -
inclusive acabamento
2,00
un
7,80
9,75
19,50
83566 .5 Tomada 2pinos+terra
(fase/neutro/terra) - com
acabamento
6,00
un
14,04
17,55
105,30
73953/00
6
.6 Luminária fluorescente tipo
aclha 2x40W - inclusive
lâmpada e reator
56,00
un
69,55
86,94
4.868,64
.7 Ponto elétrico sinalização
saída acrílica autônoma face
única “emergência” - verde
2,00
un
45,14
56,43
112,86
73768/00
1
.8 Cabo telefônico FI 0,6mm-
dois cond. Uso interno. Fornec
e inst.
60,00
m
1,07
1,34
80,40
73768/01
3
.9 Cabo telefônico CCI - 50 05
pares. Uso externo. Fornec e
inst.
16,00
m
1,56
1,95
31,20
Instalções elétrica a refazer
-
5.409,07
5.409,07
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
TOTAL A SER PAGO
PELO MUNICÍPIO
60.377,25
TOTAL A SER PAGO
PELA UNIÃO
83.100,57
TOTAL TC/PAC 222.652-79
83.100,57
TOTAL GERAL 143.477,82
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
OPÇÃO: Lucro Presumido
COMPONENTES DO PERCENTUAL % INCIDÊNCIA IMPOSTOS PERCENTUAL % OUTROS COMPONENTES PERCENTUAL % INCIDÊNCIA
BDI DO BDI (1)
ADM. CENTRAL 5,5000 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO PIS 0,65 % ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 0,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO
LUCRO 8,8500 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO COFINS (4) 3,00 % CANTEIRO DE OBRA % SOBRE O CUSTO DIRETO
TRIBUTOS 4,8500 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO ISS 1,20 % 0,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO
RISCO 1,2700 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO lei desoneração folha 0,00 % EQUIPAMENTOS DIVERSOS 0,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO
DESP. FINANCEIRAS 1,3900 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO IR = 15 x 8% = 1,20% 0,00 % SEGUROS 0,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO
GARANTIAS 1,0000 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO CSLL = 12 x 9% = 1,08% 0,00 % TAXAS E EMOLUMENTOS 0,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO
% DIVERSOS (2) % SOBRE O CUSTO DIRETO
FÓRMULA BDI = ( 1 + X + R ) x ( 1 + Y ) x ( 1 + Z )
( 1 - I ) TRIBUTO RETENÇÃO
IR = 0,00
BDI = ( 1,07770 ) x ( 1,01390 ) x ( 1,08850 ) CSSL = 0,00
(1 - 0,00650 - 0,03000 - 0,01200 - 0,00000 ) PIS = 0,65
vide obs.: 4 vide obs.: 3 COFINS = 3,00
BDI = 1,18938 Variáveis constantes da fórmula: ISS = 1,20
0,95150 X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes,
exceto tributos e despesas f inanceiras - X = (ADM. CENTRAL + OUTROS COMPONENTES);
BDI = 1,2500 - 1 Y = Taxa de custo f inanceiro do capital de giro (despesas financeiras) - Y = (DESP. FINANCEIRAS);
Z = Taxa representativa do lucro - Z = (LUCRO BRUTO);
TAXA DO BDI = 25,00% R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos) - R = (IMPREVISTOS);
I = Taxa representativa da incidência dos impostos - I = (PIS + COFINS + ISS).
3 – ISS é um imposto que incide sobre o preço de serviço, em Alvoradal o valor é de 3,00%. O custo previsto com mão-de-obra é de 40% do custo da obra, para o computo do ISS o valor será de 1,2%
- 1
- 1
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI { BENEFÍCIO ( LUCRO ) E DESPESAS INDIRETAS }
- 1
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CONSTRUÇÃO do PRÉDIO
Centro Comunitário - SANTA BÁRBARA
Rua Santa Bárbara - Santa Bárbara
serviço v alor PARCELAS
1 2.912,00
1 49,35
1 4.385,78
1 8.999,94
1 -
1 81,84
1 521,08
2 19.002,70 19.002,70
1
2 5.628,04 5.628,04
3 737,01 737,01 737,01
3 2.117,12 2.117,12 2.117,12
3 3.201,27 3.201,27 3.201,27
3 4.360,90 3.270,67 3.270,67
3 13.427,75 13.427,75 13.427,75
3 1.803,02 1.803,02 1.803,02
47.704,01 49.708,66 46.065,15
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS A REFAZER (4) 5.409,07
TOTAL GERAL 143.477,82
SERVIÇOS FINAIS / DIVERSOS / URBANISMO 10.902,24
SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO PROJETO ORIGINAL (3) 40.283,25
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS 9.603,80
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 6.351,37
PINTURA 11.256,07
EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS e ESPECIAIS - PPNE - NBR 9.050/04 2.211,02
ESQUADRIAS 38.005,40
VIDRAÇARIA 2.505,61 2.505,61
PAVIMENTAÇÃO 81,84
REVESTIMENTOS 521,08
COBERTURA 8.999,94
IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS
ALVENARIAS E FECHAMENTOS 4.385,78
INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÕES) -
SUPRA-ESTRUTURA -
INSTALAÇÃO DA OBRA 2.912,00
MOVIMENTO DE TERRA 49,35
CRONOGRAMA DE OBRA 28_abr_2014
1 2 3
30 60 90
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
A empresa _____________________________________, credencia o Sr. (a)
___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº
________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos
relacionados à Tomada de Preços nº 006/2014, assim como os poderes específicos para
rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e
assinar atas.
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(Identificar assinatura)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso
de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014 – Carta Proposta de Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada na área de
engenharia visando conclusão da obra do CENTRO COMUNITÁRIA SANTA
BÁRBARA, situado na Rua Santa Bárbara, Vila Santa Bárbara, Alvorada/RS, conforme
descrito no Projeto Básico, Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em
epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
3. PREÇO
Pela presente, propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada, a prestação de serviços
conforme os estritos termos previstos no Edital de Tomada de Preços nº 006/2014 e seus
respectivos anexos, pelo preço descrito abaixo, parte integrante desta proposta.
3.1. Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos, onde, deverão estar
explícitos, todos os custos necessários à execução dos serviços, bem como, materiais e
equipamentos, objeto deste edital, assim como também, todos os tributos, encargos
trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto da licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
3.1.1. O Preço GLOBAL para EXECUÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, compõe-se de:
3.1.1.1. Materiais, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1.1.2. Equipamentos, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1.1.3. Mão-de-Obra, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do certame.
5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, Cronograma Físico
Financeiro e Planilha de Composição de BDI, discriminando seus custos, atendendo ao
que contendo juntamente com a proposta.
6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de TOMADA DE
PREÇOS nº 006/2014 e seus anexos.
7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos, a assinar o contrato, no
prazo determinado no Edital, e para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços Nº 006/2014, instaurado por este
Município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração
Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
___________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso
de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (XXXXXXXX), sediada (Endereço Completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso
de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (XXXXXXXX), sediada, (Endereço Completo)
Declaro, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em
observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
2) Se a empresa licitante, possuir menores de 14 anos aprendizes, deverá declarar essa
condição.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS
MENORES
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, que a empresa __________________________________________________,
possui os requisitos do art. 3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se
no regime diferenciado, para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, bem como, no
dispositivo do art. 34 da lei 11.488/07 no caso de Cooperativas, nos termos da legislação
vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso
de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a
empresa_________________________________, CNPJ nº ______________________,
dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
Declaro (amos), ainda, que será (ao) Responsável (is) Técnico(s) pela execução dos serviços
objeto do presente certame, os Srs. (as) _____________________________, inscrito(s) no
CREA/CAU sob os n.º(s) ____________________________________, pertencente(s) ao
quadro permanente e/ou Contrato de Prestação de Serviço.
Alvorada, ___ de ___________ de 2014.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
__________________________________________________
Nome do representante legal da licitante
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
Eu, _________________________________, Eng. Civil (ou
Arq.)_______________, CREA (CAU) nº _____________________, responsável técnico da
empresa _____________________________, venho pela presente declarar, sob as penas da
lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que serão executadas as obras
relativas ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos
no referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus
Anexos. Nos termos do Art. 30, Inciso III, da Lei 8.666/93.
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
__________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico
___________________________________________
Nome do Responsável Técnico
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso
de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2014 – SMPH
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel
Bertoldi, portador do CPF nº 238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e
domiciliado neste Município, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida
à _____________________, nº______, ___________/___, representada neste ato, por
_________________________________, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF
sob o nº _______________, (profissão), (Estado Civil), residente e domiciliado em
_____________/___, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo da
Licitação Tomada de Preços nº 006/2014.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade, na consecução do
objeto descrito, firmado através da Tomada de Preços nº 006/2014, oriunda dos Processos
Administrativos nº 41.693/2014 e 41.687/2014, conforme edital e propostas que fazem parte
integrante deste instrumento, o qual se rege no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa especializada na área de
engenharia para conclusão da obra do Centro Comunitário Santa Bárbara, situado na Rua
Santa Barbara, Vila Santa Bárbara, Alvorada/RS, com fornecimento de material e mão-de-
obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Habitação, conforme descrito no Projeto Básico e Memorial Descritivo (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato tem origem nos Processos Administrativos n° 41.693/2014 e
41.687/2014, na Licitação Modalidade Tomada de Preços n° 006/2014, e se fundamenta no
que dispõe o artigo 22, inciso II, §2° e artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato é de R$ ______,___ (________________________________),
conforme Projeto Básico e Anexo I do Edital, sendo R$ (_______) referente à prestação de
serviço, R$ (_______) referente ao emprego de material e R$ (_______) referente à utilização
de equipamento.
3.2. Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos
serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para a obra, o consumo, todas e
quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
responsabilidade civil, que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o Seguro
Pessoal, utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros
ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por
parte do MUNICÍPIO.
3.3. Incluem-se, ainda no preço, todas e quaisquer despesas com o Canteiro da Obra, galpões,
depósitos, escritórios, sinalização e limpeza da obra, instalações elétricas e hidráulicas, os
quais deverão ter condições de segurança e livre circulação, devendo o local, ser fixado antes
do início dos trabalhos, pela CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.
3.4. Quando necessária, a execução de trabalhos não previstos neste instrumento, o preço dos
mesmos, deverá ser ajustado previamente pelas partes.
3.5. No caso de suspensão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver
adquirido os materiais, e posto no local dos trabalhos, deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO,
pelos custos de aquisição, regularmente comprovados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação do relatório da execução dos serviços,
conforme Cronograma Físico-Financeiro, devidamente conferido pelo fiscal do contrato, e a
comprovação da regularidade da CONTRATADA, perante o INSS e o FGTS.
4.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o mês subsequente à realização
de cada etapa do serviço, conforme Cronograma Físico Financeiro e Boletim de Medição
Mensal emitido pela fiscalização, e conforme fatura com discriminação dos serviços
realizados, enviadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, após
liquidação na Secretaria Municipal da Fazenda.
4.3. O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelos
relatórios de execução dos serviços, a que se refere o item 4.1, ocorrerá mediante a
apresentação do Boletim de Medição e da Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA,
devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA, ACOMPANHADA DAS
CERTIDÕES Negativa das Contribuições Previdenciárias, Certificado de regularidade do
FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem
como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os respectivos recolhimentos
previdenciários e do FGTS e documentos constante do item 4.7.
4.4 O pagamento fica condicionado, à apresentação, antes do pagamento, à SMF
(Departamento de Empenho), da cópia da folha de pagamento, dos funcionários que executam
o serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como INSS e
FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES
5.1 A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATADA mensalmente, registrando os
levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das
quantidades dos serviços efetivamente executados.
5.2 A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão
respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
5.3 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA
com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às
condições estabelecidas neste Contrato.
5.4 A medição deverá ser entregue à fiscalização até o 2° (segundo) dia útil subseqüente ao da
realização dos serviços para análise e aprovação.
5.5 A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, através da fiscalização, terá
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e aprovação.
5.6 A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com
as informações que motivaram sua rejeição.
5.7 A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
Contratada suspenda a execução dos serviços.
5.8 Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços
medidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
6.1 Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses do artigo 57 da
Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da
contratada, ultrapassando o período de vigência de 12 (doze) meses, poderá ser concedido
reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da Contratada.
6.2 . A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido, nos termos do item 9.1 é anual,
à contar da data da apresentação da proposta na licitação.
6.3. O requerimento por escrito de reajustamento deverá ser efetuado no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 9.1
e será protocolado, via Protocolo Central da Prefeitura de Alvorada e dirigido ao
Departamento de Compras, Licitações e Contratos, que providenciará os encaminhamentos.
6.4 Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo
indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada, ao direito de
reajuste, relativamente ao respectivo período aquisitivo.
6.5 O valor da mensalidade será reajustado, após um 12 (doze) meses de vigência, pelo índice
médio acumulado do seguinte índice: IPC-FIPE, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192,
de 14/02/01.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO
7.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura
deste instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no
Artigo 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 10% (cinco por cento) do valor contratado.
7.2 Até a assinatura do instrumento contratual, o licitante deverá realizar o pagamento da
garantia, naquelas modalidades previstas, ficando a escolha seu critério, juntamente à
Secretaria Municipal da Fazenda, o qual deverá fornecer além do comprovante de pagamento,
declaração assinada pelo responsável.
7.3 A declaração de pagamento da garantia contratual e o respectivo comprovante deverão ser
apresentados no momento da assinatura do instrumento contratual, sendo juntada cópia
devidamente autuada, no processo licitatório.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
7.4 Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO,
será efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem
prejuízo do disposto no Artigo 618 do Código Civil.
7.5 O objeto do presente contrato, tem garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Código
Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA,
responsável por todos os encargos daí decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
8.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
8.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência
recomendados pela ABNT ou outro órgão competente;
8.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
8.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
8.6 O empreiteiro, não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,
podendo, contudo, para serviços especializados, e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua equipe própria da
administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da fiscalização deverá ser
por escrito.
8.7 Comprovar mensalmente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil;
8.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
8.9 Manter, responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito
pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato.
8.9.1Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de
licitação. Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser
comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova
nomeação, juntada a respectiva documentação;
8.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes
da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
8.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
8.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
8.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas
Especificações Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno
de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade
igual ou superior a essas normas;
8.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78,
em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos,
além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando
em serviço, quando pertinente;
8.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução em até 72 horas após a
solicitação da fiscalização sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
8.16 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
8.17 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento da Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento solicitando à
concessionária de energia elétrica, a ligação provisória necessária ao andamento da obra;
8.18 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados
às mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
8.19 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou
alta tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART
de responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente paga;
8.20 Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra acompanhado de
ficha de controle de regime de trabalho, atualizados e visados pelo responsável técnico da
CONTRATADA no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato, feitas
de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
8.21 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem
dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada
decisão sobre os serviços afetados;
8.22 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o
fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às
Normas e Legislação pertinentes;
8.23 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da
CORSAN, CEEE ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa
privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos
termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/93;
8.24 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do
CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme
art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
8.25 Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do
recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou
defeitos da coisa.
8.26 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à
substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
8.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
(vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta
inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
8.28 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
8.29 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.30 Além destas obrigações, ainda competem à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste edital, assumindo a
responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas,
que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de
trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
8.31. Fornecer toda mão de obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários,
para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e
aprovado pela fiscalização;
8.32. Manter as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;
8.33. Toda marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;
8.34. Prestar toda assistência técnica e administrativa, para um andamento rápido dos
serviços;
8.35 Manter no local dos serviços, um mestre geral, que dirija os operários, e que possa, na
sua ausência, a qualquer momento, responder pelo empreiteiro, para esclarecimentos e
determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local.
8.36 A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto devidamente
credenciados, que deverá estar presente, em todas as fases importantes de sua execução,
permanecendo no Canteiro das Obras, no mínimo, 02 (duas) horas consecutivas, diariamente;
8.37. Chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de
verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;
8.38. Manter limpos, os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e
entulhos, destinando a local adequado e devidamente licenciado;
8.39. Acatar, prontamente, as exigências e observações da fiscalização, baseadas nas
especificações e regras de boa técnica;
8.40. Arcar, com as despesas provenientes de demolição e reparos de serviços mal executados
ou errados por sua culpa;
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
8.41. Colocação na obra, de um suporte para placas, executado em guias e tirantes, aplainados
e pintados/uma placa da obra, em chapas pintadas, de acordo com os modelos padrões, em um
prazo máximo, de 07 (sete) dias, após a assinatura da Ordem de Serviço para Início – este
prazo é o mesmo para apresentação da ART de execução do serviço;
8.42. Manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente, todos
os serviços em realização, o pessoal empregado, e as determinações que a fiscalização julgar
oportuno registrar;
8.43. Observar a NR18, executando as devidas aplicações.
8.44. O empreiteiro deverá esclarecer com a fiscalização, num prazo mínimo de 48 (quarenta
e oito) horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituir-se-ão, obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução do contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,
após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos
para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como, indicar e
disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Habitação, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do
contrato.
9.2. Constituir-se-ão, obrigações da FISCALIZAÇÃO:
9.2.1. Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;
9.2.2. Verificar se a obra, esta sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma e
Especificações;
9.2.3. Embargar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas
determinantes não forem acatadas;
9.2.4. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante
e autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Habitação;
9.2.5. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo para a execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a
partir, da emissão da Ordem de Início, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Habitação, em favor do empreiteiro.
10.1.1. Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se
verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito
ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo engenheiro, fiscal da obra.
10.2. O prazo de início dos trabalhos será de até 05 (cinco) dias, a partir da emissão da Ordem
de Início.
10.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
assinatura do presente instrumento.
10.4 O Termo de Recebimento Provisório, deverá ser solicitado pela CONTRATADA,
quando da apresentação da fatura, e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão
da obra, conforme registro de conclusão feito pelo fiscal no Diário de Obra.
10.5 O Termo de Recebimento Definitivo será fornecido em até 30 (trinta) dias após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS
11.1. Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE, designa
a Engenheira Sandra Gerhardt, CREA/RS nº 91420 e matrícula n° 2000101419, para
acompanhamento e fiscalização dos serviços.
11.2. Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA, designa o Sr.
________________, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
11.3. A empresa contratada ficará obrigada, a manter no Canteiro de Obras, o relatório (Diário
de Obra) das obras, atualizado através do qual, fará as anotações inerentes à execução dos
serviços.
11.4. É obrigatória para a contratada, a identificação do empreendimento, com placas segundo
padrão/modelo descrito pela contratante no Memorial Descritivo.
11.5. O serviço será considerado concluído para fins de lavratura e assinatura pelas partes do
competente Termo de Recebimento Provisório, depois de executados todos os elementos
constantes do projeto e cronograma físico-financeiro, atendidas normas e especificações
técnicas, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente os serviços, dentro de 15 (quinze)
dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
11.6 Após o período de observação de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA
deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má
execução da CONTRATADA, dar-se-á o Recebimento Definitivo dos serviços por comissão
designada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação sem prejuízos do
que dispõe o Artigo 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado, na qual conste
fases e eventos significativos verificados no serviço.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
11.7 O recebimento provisório da obra será feito por servidor responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
11.8. O recebimento definitivo pelo fiscal do contrato dar-se-á, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria, que comprove a adequação do objeto,
aos termos contratuais, respeitando a previsão do Art. 69 da Lei 8.666/93.
11.9. O recebimento Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez
e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto.
11.10 Constituir-se-ão, obrigações da FISCALIZAÇÃO:
a) Fazer esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;
b) Verificar se a obra, esta sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma e
Especificações;
c) Embargar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas
determinantes não forem acatadas;
d) Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e
autorização, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Habitação;
e) Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer
ônus ao CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta
cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
12.4. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com
terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos
serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência própria
ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na
execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, e desfazer, aqueles que esta, condenar como
imprestáveis, impróprios ou mal executados.
12.5. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do
serviço.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
12.6. O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA, das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução, pelo período de 05
(cinco) anos, durante os quais, ficará obrigada, a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta, do seguinte Recurso
Financeiro:
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Unidade orçamentária............02 Deptº de Planejamento urbano
Projeto/atividade....................1246 – PAC
Conta/recurso........................36330/1225 – PAC – Santa Bárbara
Classificação/despesa............3.4.4.9.0.51 – Obras e instalações
Desdobramentos....................3.4.4.9.0.51.99 – Outras obras e instalações
Unidade orçamentária............02 Dptº de Planejamento Urbano
Projeto/atividade....................1254 – PAC
Conta/recurso........................36334/0001 – Recursos próprios
Classificação/despesa............3.4.4.9.0.51 – Obras e instalações
Desdobramentos....................3.4.4.9.0.51.99 – Outras obras e instalações
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações
advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:
14.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
14.1.2. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
14.1.3. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
14.1.4. No caso do subitem 14.1.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual, será
descontada, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
IV – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após,
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
14.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas,
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 11.2, poderão também ser
aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
14.4. Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados
da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes
nesta cláusula.
14.5. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma,
não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento), por dia de atraso, nos
seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como, no
que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24
(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
14.6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados
ou adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
Processo nº 41.693/2014 e
41.687/2014
Folha n º_____________
Rubrica ______________
14.7. A sanção V supracitada deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato
imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração,
com uma nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos
arts. 77 e 78, e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e conforme:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;
c) Judicialmente, nos termos de legislação;
d) Será rescindido, conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora, notificada
por escrito, para sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a
qualquer tipo de indenização.
15.2. A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até
o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como, na assunção do objeto do
contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito, o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir ao presente contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas
testemunhas.
Alvorada, ____ de ____________ de 2014.
________________________ ________________________
Sergio Maciel Bertoldi NOME DA PROPONENTE
Prefeito Municipal (EMPRESA CONTRATADA)
Testemunhas:
Nome: ______________________________ CPF: _____________________
Nome: ______________________________ CPF: _____________________