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SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 004 /2017/SETUR - PROCESSO Nº 802/2017/SETUR.
Governo do Estado do ParáSecretaria de Estado de Turismo - SETUR
EDITAL LICITATÓRIOPROCESSO Nº. 802/2017
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO- SETUR, por intermédio do Pregoeiro Nilton Pereira Carvalho, designado pela Portaria nº.254/2016/GERH/SETUR, de 04/08/2016, torna público aos interessados que fará realizar licitação,na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBALDO LOTE, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança –criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, o Decreto Estadual n° 1093, de 29de junho de 2004, o Decreto Estadual n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei Estadual nº 6.474,de 6 de agosto de 2002 e Decretos n º 877 e 878 , de 31 de Março de 2008, a Lei ComplementarFederal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, e subsidiariamente, a LeiFederal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a legislação correlata e demais exigências previstas nesteEdital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de
Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico:
UASG: 926216 DATA: 12/06/2017 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00 hENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção dos seguintes
materiais e impressos: camisas, bonés tipo árabe, mochilas em tactel e apostilas encadernadas para
atender a demanda desta Secretaria, durante a realização do Projeto de Qualificação de “Trilhas e
Caminhadas”, selecionado pelo Edital de Patrocínio 2017 do Banco da Amazônia - BASA.
1.2. Valor estimado para contratação: R$ 14.556,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e seisreais)1.3. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
1Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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Anexo I: Termo de ReferênciaAnexo II: Modelo de Proposta de PreçosAnexo III: Minuta Contratual
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, através do
e-mail glic.setur@gmail.com.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da
proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: glic.setur@gmail.com, devendo o
licitante mencionar o número do processo licitatório. As informações e/ou esclarecimentos serão
prestados pelo Pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os Licitantes
obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação
exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados
na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele
exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e
Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
2Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de
10.01.2001;
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do
presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto
a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no
COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta
ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
4.1.5. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atua como Órgão provedor do
Sistema Eletrônico.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para
início da sessão pública via internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
5.3. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e
exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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5.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
Sistema ou a Secretaria de turismo - SETUR, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para
imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta com a descrição do serviço, a partir da data da
liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão
Pública, ou seja, até às 10:00h do dia 12/06/2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das
propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir propostas.
6.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta
de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do
certame pelo Pregoeiro.
6.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do
Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e
necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da
referida fase através de “Chat”.
6.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos
em sessão pública.
6.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de
discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET –
4Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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CATMAT e as especificações constantes no Edital licitatório prevalecerão às últimas.
6.5. Na proposta de preços deverão constar, obrigatoriamente, as condições previstas no item 10.3 e
conforme modelo constante do Anexo II – Propostas de Preços:
6.5.1. Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-
mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante
legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de
pagamento;
6.5.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação.
6.5.3. Prazo de entrega: a entrega será parcelada conforme a necessidade administrativa da
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, sendo que, os materiais deverão ser entregues no prazo
máximo de 03 (três) dias contínuos após a solicitação, de acordo com o Termo de Referência –
Anexo I.
6.5.4. Preço em moeda nacional, em algarismo e por extenso. No caso de divergência entre o valor
em algarismo e o expresso por extenso será levado em conta este último;
6.5.5. Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de
qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
6.6. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances,
desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.7 A empresa vencedora da licitação, logo após a aceitação da sua proposta de preço e no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, deverá encaminhar à Setur amostras do seu produto em
conformidade com as especificações disponibilizadas em mídia pela SETUR, para avaliação e
aceitação do setor competente, sob pena de convocação do 2º colocado e assim sucessivamente, no
seguinte local: Av. Gentil Bittencourt, nº 43, Bairro: Batista Campos, CEP: 66015-140, Gerência de
Licitação – GLIC.
6.8 A empresa vencedora encaminhará amostra de pelo menos 02 (dois) exemplares de cada item
(camisa, boné, mochila, apostila) de acordo com o especificado no Termo de Referência, e estas
amostras não estarão incluídas na quantidade final contratada.
5Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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6.9 A empresa vencedora arcará com as despesas de entrega das amostras na Setur dentro do prazo
estipulado, e, caso as amostras sejam rejeitadas de forma fundamentada pela equipe técnica da
Setur, não caberá à empresa qualquer espécie de indenização.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 10:00h, horário de Brasília do dia 120/06/2017 e de conformidade com o
estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a
divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços,
e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e
seus Anexos.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e
exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6,
poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico,
sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo menor valor por LOTE.
8.1.1.1 A classificação das propostas será pelo critério do menor valor sobre o objeto, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor valor e atenda as exigências
editalícias.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas)
casas decimais, observando-se que o valor de cada item assim como o valor total não deverá
gerar dizima periódica, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo
I do presente Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo pregoeiro sendo
vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre o pregoeiro e as Licitantes, por meio de
6Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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“Chat” ou procedimento similar.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de sua aceitação.
8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado
no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada à
identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos
lances.
8.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também
pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8.1 Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a pregoeiro se responsabilizará
pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
8.9. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública
do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na
manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor proposto e a planilha da pesquisa de mercado
realizada para servir de referência para a contratação.
9.1.1 Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor das propostas estimado do serviço e a
especificação técnica prevista.
9.1.2. A Entidade Licitante poderá não aceitar e não adjudicar o objeto cujo valor seja maior que
a pesquisa estimada para a contratação.
9.2. Cumpridas as etapas anteriores, o pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme
disposições contidas no presente Edital.
9.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4. Não poderá haver negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de
uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar
Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
9.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital.
9.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o
menor valor que favorecerá para o menor preço global apurado, o pregoeiro declarará a (s) empresa
(s) vencedora (s) do(s) respectivo (s) item (ns).
9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.8. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada via sistema ou email de
acordo com item 10.3, O prazo para o envio da mesma será de 30 (trinta) minutos estipulado pelo
pregoeiro na sessão pública pelo Chat.
8Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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9.9. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance deverá ser enviada
para Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, localizada na Av. Gentil Bittencourt, n° 43, CEP.
66.015-140, Batista Campos, Belém/PA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da indicação da(s)
Licitante(s) vencedora(s).
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências
contidas no Edital, pelo critério de menor preço, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido
preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de menor valor classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para o empenho e
verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.3. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro para enviar anexos.
Nesse momento o fornecedor convocado deverá encaminhar todos os documentos solicitados pelo
edital licitatório, por meio do link “Anexar” no site do comprasnet, o prazo para o início do envio
dos documentos será de 30 (trinta) minutos estabelecido na sessão pública pelo pregoeiro . A
função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar
Convocação”.
10.3.1. Planilhas de Custos e Formação dos Preços - com todas as especificações solicitadas no
modelo constante do Anexo II do edital licitatório.
10.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor global,
observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios ou ilegalidades;
II - não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência;
III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão no
instrumento convocatório;
IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e
9Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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V - não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a
produtividade apresentada.
10.6. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento
das Propostas de Preços.
10.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.9. Os anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “doc” ou “xls”, compatível com o
aplicativo Microsoft Word / Excel e ou programas similares.
10.10.No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de
Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e alterações posteriores, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
10.10.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP,
entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.10.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.10.1,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem
enquadradas no subitem 10.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
10Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
10.10.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 10.10.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.11.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.11, o pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes, será verificada “On Line” no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF (documentação parcial) de acordo com o Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro
de 2001, nos documentos por ele abrangidos (habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação
econômico-financeira) sendo que os demais documentos solicitados neste edital deverão ser
emitidos quando solicitados pelo pregoeiro na sessão pública (declarações, regularidade trabalhista
entre outros);
11.1.1. Caso haja alguma documentação vencida, desatualizada ou inexistente no SICAF a
mesma deverá ser apresentada pelo licitante quando solicitado pelo pregoeiro na sessão pública.
11.1.2. Na impossibilidade da consulta on-line junto ao SICAF e aos órgãos oficiais, bem como
as certidões vencidas, documentos não inseridos no SICAF e não habilitados no SICAF, o
pregoeiro solicitará ao licitante vencedor que envie toda a documentação relacionada no
subitem 11.1.3, incisos I, II e III.
11.1.3 Caso a Licitante não possua cadastro no SICAF deverá emitir todos os seguintes
documentos:
I – Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
11Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo à sede do
licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à
Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com
efeitos de negativa de Natureza Tributária e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede
do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
III - Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
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proposta.
a.1. A Licitante deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1(um), em todos os
índices (ILG, ISG ou ILC), que serão calculados através das fórmulas abaixo, que deverão
estar aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador, devidamente habilitado e
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço, as empresas que
apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos neste
subitem deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% do
valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo
31 da Lei nº. 8.666/93;
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE
a.2. O balanço e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelos titulares da
empresa e por profissional habilitado junto ao CRC conforme dispõe a Resolução CFC nº
871 de 23/03/2000, que instituiu a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
– DHP.
b) Certidão civil ou negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, salvo
se o respectivo documento contiver prazo diverso.
11.2 - Declarações:
a) Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a
inexistência de circunstância que impeçam a empresa de participar do processo licitatório.
b) Declaração da licitante de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do
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art. 27 da Lei nº 8.666/93 e do inciso XXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
c) Declaração da empresa de que possui obrigatoriamente em seu quadro funcional, um percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) de empregados com necessidades especiais (Emenda
Constitucional nº 42, de 04/06/08, que adita o parágrafo 6º ao art. 28 da Constituição do Estado do
Pará).
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta em atendimento à Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02, de 16 de setembro de 2009.
e) Se pertencente a outro Estado do território nacional Declaração de que mantém, no Estado do
Pará, filial da firma ou representação com todas as documentações legais pertinentes.
f) A CONTRATADA deverá comprovar através de Termo de Declaração, que tem escritório
sediado na Região Metropolitana de Belém – Pará, quando da assinatura do contrato, devendo o
escritório permanecer ativo durante a vigência do contrato com a Secretaria de Estado de Turismo –
SETUR.
g) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.3 - Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características do
objeto da licitação, nos termos em que dispõe o art. 30, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) A empresa vencedora deverá, preferencialmente, ter seu parque gráfico instalado na região
metropolitana de Belém, Estado do Pará. Caso tenha sede em outro município, será de sua
responsabilidade as despesas com deslocamento, estadia e alimentação, em valores compatíveis
com as normas da Administração Pública Federal/Estadual e Municipal, dos responsáveis
designados pela coordenação do contrato para realização das atividades necessárias ao bom
andamento dos serviços (reuniões de trabalho e acompanhamento, trocas de informações e
documentos, diligências, etc.);
11.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitado.
11.5. Para empresas que no ato do cadastro ao Pregão Eletrônico se declararam ME/EPP, apresentar
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comprovação para o enquadramento da Lei nº 123/2006.
11.6. A Licitante que for declarada vencedora, deverá iniciar o envio dos documentos no prazo
estabelecido pelo pregoeiro, na sessão pública, os documentos necessários para habilitação serão
anexados no campo – anexo/comprasnet, INCLUSIVE os documentos vencidos no SICAF, o não
cumprimento do tempo estabelecido pelo pregoeiro, implicará na desclassificação gerando direito
em convocar o classificado subseqüente.
11.7. A Licitante que for declarada vencedora do presente Pregão Eletrônico encaminhará os
documentos originais de habilitação para a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, localizada na
Av. Gentil Bittencourt n° 43, CEP. 66.015.140, Batista Campos, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis – a contar do aceite da proposta.
11.8. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF
ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser apresentados em original, ou cópia
autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos
acima citados.
11.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.10. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as
Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
11.11. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação daLicitante.
11.12. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação,
conforme preceituam o art. 4º do Decreto nº 878 de 31.03.2008.
12. DOS RECURSOS
12.1 Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo
próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, caso aceita
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pelo pregoeiro, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
12.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade
Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a
contratação.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de
Estado de Turismo – SETUR, localizada na Av. Gentil Bittencourt, nº 43, CEP. 66.015-140, no
horário de 08:00h às 14:00h de segunda a sexta.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não
houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo pregoeiro.
13.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Haverá Contrato para este procedimento licitatório, podendo o mesmo susbstituído por Nota
de Empenho ou por outro instrumento hábil de acordo com Art. 62, Lei nº 8.666/93.
14.2. O contrato terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, iniciados a partir da data da assinatura
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do mesmo, podendo ser prorrogado a critério das partes em conformidade com a legislação vigente,
limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento do valor contratado será efetuado após a efetiva entrega definitiva dos
materiais, mediante crédito bancário, em até vinte (20) dias, em conformidade com a alínea
“a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas
fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas
vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
15.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da
Contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Contratada
pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas
saneadoras.
15.3. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização ou reapresentação do documento
fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus para adicional para a Contratante , nem
deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento do serviço pela Contratada.
15.4 - Nenhum pagamento será realizado pela SETUR/PA sem que antes seja procedida prévia e
necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para comprovação de
regularidade da Licitante Vencedora, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições
sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida,
compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 28/04/95;
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação consta no orçamento da SETUR, e
correrá no exercício de 2014. Funcional Programática: 690101.23.122.1297.4534–
Operacionalização das ações administrativas; Elemento de Despesa: 339039; Fonte 0101.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de
17Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo-se prazo para
cumprimento das obrigações descumpridas;
17.2. Aplicar-se-á multa de 0,33% (zero vírgula trinta três por cento), por dia de atraso sobre o
valor do Contrato no início da execução do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor global
do contrato;
17.3. Aplicar-se-á multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor da fatura mensal em caso de
inadimplemento de qualquer uma das cláusulas contratuais;
17.4. Aplicar-se-á multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, pela recusa
injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato.
17.5. Aplicar-se-á multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor global do contrato em caso de
rescisão contratual por falta grave da contratada.
17.6. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a
05(cinco) anos, quando a Contratada permanecer no descumprimento das obrigações contratuais.
17.7. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação da Contratada perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o § 3º, inciso IV, do art. 87, da Lei nº
8666/93 e suas alterações. A reabilitação será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes da respectiva inexecução do contrato e decorrido o prazo
de sanção aplicada com base no item 18.3 acima.
17.8. As sanções aplicadas no item 18.7 referente à Declaração de Inidoneidade deverão ser
aplicadas pela Secretaria de Estado de Turismo, mediante parecer fundamentado.
17.9. No caso de inadimplemento que resultar na aplicação de multa, o pagamento devido só
poderá ser liberado após apresentação da guia de recolhimento da multa em questão ou mediante
desconto do valor da mesma sobre o total da fatura ou da nota fiscal.
17.10. Em qualquer hipótese de aplicação das sanções, fica assegurada à Contratada o direito ao
contraditório e ampla defesa.
17.11. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente. O inadimplemento de qualquer
cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.
17.12. A Contratada que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
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documentação falsa, ensejar retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, apresentar declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado e será
descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.13. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de
Contrato, parte integrante deste Edital.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
19. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO
19.1. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja
comprovadamente novo, assim considerando de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição
eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02 (dois) dias após a
comunicação do servidor;
19.1.2. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da
empresa contratada;
19.1.3. Os equipamentos objeto deste instrumento convocatório, serão fiscalizados pelo licitante,
que para isso indicará 01 (um) preposto com o qual serão estabelecidos todos os contratos durante
a execução do contrato;
19.2. Os recebimentos dos equipamentos dar-se-á no prédio da Secretaria de Estado de Turismo -
SETUR, Avenida Gentil Bittencourt, nº 43, Batista Campos, CEP:66015-140;
19.3. Após a conferência dos equipamentos, se constatado qualquer defeito, vício ou entrega
incompleta dos objetos adjudicados, ocasionado divergência daquele objeto ofertado pela empresa
Contratada, esta estará obrigada a sanar todos os problemas atestados, sob pena de aplicação das
penalidades neste Edital;
19.4. Ao final da entrega dos equipamentos, a SETUR emitirá um termo de Recebimento e
Aceitação dos equipamentos de forma definitiva, emitido pela Gerência de Controle de Transporte –
19Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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GTRA.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES20.1 Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma
do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
20.2 Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
20.3 A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
21 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 - A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face de razões de
interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à da contratação.
21.3 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
21.4 - No casos de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, conforme dispõe o art. 15 da Lei 6.474/2002.
22.2 Em caso de divergências entre as especificações cadastradas no Sistema COMPRASNET e as
constantes do presente Edital, prevalecerão as do Edital.
22.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
20Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.4 O pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a
promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a
realização da sessão pública.
22.5 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, caso seja comprovada a má-fé, arcará a
licitante com o ônus de suas ações de acordo com o instrumento convocatório.
22.6 Após apresentação da proposta de preços de preços não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
22.8 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da
Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua
proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é
considerado proposta de preços.
22.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da SETUR, a
21Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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finalidade e a segurança da aquisição.
22.13 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme prevê a
legislação vigente.
22.15 O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet nos sites
www.comprasnet.gov.br e www.compraspara.gov , poderão também ser obtidos na Secretaria de
Estado de Turismo - SETUR, localizada, na Av. Gentil Bittencourt, nº. 43, Batista Campos, CEP
66.015-140, no horário de 08:00h às14:00h.
22.16 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser
obtidas pelo telefone (91) 3110-5014 ou por email glic.setur@gmail.com.
22.17 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório,
será o da Justiça Estadual, do Estado do Pará.
Belém, 12 de maio de 2017
Nilton Pereira CarvalhoPREGOEIRO
22Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção dos
seguintes materiais e impressos: camisas, bonés tipo árabe, mochilas em tactel e apostilas
encadernadas para atender a demanda desta Secretaria, durante a realização do Projeto de
Qualificação de “Trilhas e Caminhadas”, de maio a setembro de 2017, selecionado pelo Edital de
Patrocínio 2017 do Banco da Amazônia - BASA.
2. JUSTIFICATIVA: Considerando que a missão da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR é
incentivar, promover, divulgar e viabilizar ações, projetos e atividades voltadas à divulgação,
difusão, valorização e preservação do turismo paraense, faz-se necessário a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de comunicação visual e impressos, conforme detalhamento
apresentado neste Termo de Referência.
3. LOCAL DE ENTREGA: Av. Gentil Bittencourt, nº 43, CEP 66.015-140, telefone (91) 3110-
5072, Bairro de Batista Campos, Gerência de Material e Patrimônio – GMAP, no horário de 08:00
às 17:00h apresentando ao servidor Leonildes Pires Ribeiro Júnior.
4. FORNECIMENTO: A entrega será parcelada conforme a necessidade administrativa da
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, sendo que, os materiais deverão ser entregues no prazo
máximo de 03 (três) dias contínuos após a solicitação. O Projeto de Qualificação de “Trilhas e
Caminhadas” a que se destina os materiais acontecerão nos seguintes períodos e locais:
1 05 a 10 de junho de 2017em Algodoal (I e III módulos);
2 19 a 23 de junho de 2017 em Algodoal (II módulo);
3 11 a 16 de setembro de 2017 em Maracanã – Refúgio de Vida Silvestre (I e III módulos);
4 25 a 29 de setembro de 2017 em Maracanã – Refúgio de Vida Silvestre (II módulo).
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:DescriçãoCamisas (200)Bonés tipo árabe (200)Apostila encadernada (200)Mochila em tactel (200)
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
23Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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LOTE 1
ITEM PRODUTO UNID. QUANT.VALORUNIT.
VALORTOTAL
1
Camisa Branca em tecido 100% algodão Fio30.1 penteada, tipo Manga Comprida, comimpressão em policromia tipo Silk Screem daslogos da:
SETUR / Pará: Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA nas mangas, costa e frente,conforme arte fornecida pela contratante.
UND 200
2
Boné tipo árabe branco em tecido Brim leve100% algodão, com capuz de segurança, comaba bico de pato com impressão em policromiadas logos:
SETUR / Pará:Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA, conforme arte fornecida pelacontratante.
UND 200
3
Mochila em tactel na cor verde, medido 35x42cm (LxA), com alça em cordão de 10mm comfechamento tipo enforcador, acabamento emilhós, alinhados entre si, costura interlok, finoacabamento, com impressão em policromiadas logos:
SETUR / Pará:Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA, conforme arte fornecida pelacontratante.
UND 200
ITEM ISOLADOITEM PRODUTO UNID. QUANT
.VALORUNIT.
VALORTOTAL
4 Apostila com capa em policromia, com 30páginas de miolo em preto e branco em papeloff set 75g/m2, no tamanho A4; capa e
UND 200
24Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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contracapa em couchê brilho 150 g/m2 com 4x4 cores e encadernação em espiral.
SETUR / Pará:Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA, conforme arte fornecida pelacontratante.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O fornecimento dos serviços será parcelado, em quantidades variáveis, conforme a necessidade
e disponibilidade orçamentária da SETUR, durante o período de realização do Projeto de
Qualificação “Trilhas e Caminhadas”, que acontece de maio a setembro de 2017, de acordo com
assinatura do contrato;
6.2. O modelo da arte dos materiais solicitados (camisa, boné, apostila e mochila) consta no item 9
deste Termo de Referência;
6.3. Os materiais serão confeccionados conforme arquivo a ser enviado à contratada (mídia ou e-
mail), em momento oportuno, pelo representante designado pela Secretaria de Estado de Turismo,
nos termos da Lei 8.666/93, art. 67;
6.4. A mídia ou e-mail conterá arquivo nos seguintes formatos: COREL DRAW, JPG, WORD ou
PDF, com indicação das fontes e do tamanho exato da impressão;
6.5. Antes da confecção de cada item, a contratada poderá, a critério do representante da
SETUR/PA, apresentar uma amostra para avaliação e aprovação;
6.6. Na hipótese de substituição dos materiais que forem entregues em qualidade inferior à
solicitada/aprovada por esta Secretaria de Estado, o licitante vencedor deverá atender às suas
expensas, a solicitação requerida;
6.7. Para um melhor acompanhamento técnico, agilidade nas comunicações, troca de informações,
ajustes e outras instruções para otimizar os serviços objetos deste Termo de Referência a empresa
vencedora deverá, preferencialmente, ter seu parque gráfico instalado na região metropolitana de
Belém, Estado do Pará. Caso tenha sede em outro município, será de sua responsabilidade as
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despesas com deslocamento, estadia e alimentação, em valores compatíveis com as normas da
Administração Pública Federal/Estadual e Municipal, dos responsáveis designados pela
coordenação do contrato para realização das atividades necessárias ao bom andamento dos serviços
(reuniões de trabalho e acompanhamento, trocas de informações e documentos, diligências, etc.);
6.8. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em seu nome, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove sua aptidão para a prestação de
serviços pertinentes e compatíveis com o objeto constante neste Termo de Referência de forma
satisfatória;
6.9. O material deverá ser entregue, devidamente conferido (sem falhas na impressão da arte ou no
acabamento), no local indicado no item 05 deste termo. A fiscalização e acompanhamento da
entrega do material ficarão a cargo da Gerência de Material e Patrimônio em atenção ao servidor
Leonildes Pires Ribeiro Júnior e passará por avaliação da Gerência de Qualidade, que poderá
acompanhar a execução do serviço a fim de garantir a boa qualidade do mesmo e o fiel
cumprimento do prazo de entrega, e dará aprovação para cada fase dos serviços, quando necessário.
7 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o material objeto deste certame no prazo fixado neste edital, após aprovação pela
Administração Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões
especificados conforme arte enviada pela Contratante;
7.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em perfeitas
condições de consumo na – Secretaria de estado de Turismo – Av. Gentil Bittencourt –Nº43 –
Batista Campos, Gerência de Material e Patrimônio - GMAP- CEP: 66.015-140 – Belém– Pará,
em horário comercial e em atenção ao servidor Leonildes Pires Ribeiro Junior, sem que isso
implique em acréscimo no preço da proposta, devendo o mesmo ser conferido pelo setor
competente, que atestará a regularidade da entrega;
7.3. Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas;
7.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os
esclarecimentos solicitados;
7.5. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta aquisição, nem subcontratar
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qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da SETUR;
7.8. A execução dos serviços gráficos será realizada em mais de uma vez, de modo a atender às
necessidades da SETUR.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A SETUR compromete-se a:
8.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações
contratuais, inclusive permitir o livre acesso do representante legal da empresa prestadora dos
serviços às dependências da SETUR relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas
que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
8.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
8.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa prestadora dos
serviços, de acordo com os termos de sua proposta;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
licitante vencedora. As informações serão fornecidas pelo Fiscal do Contrato;
8.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que
continuem a ser os mais vantajosos;
8.6. Controlar e documentar as ocorrências havidas;
8.7. Notificar a empresa prestadora dos serviços, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no serviço, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
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9. ARTES DOS MATERIAIS
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ANEXO IIPROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 1
ITEM PRODUTO UNID. QUANTVALORUNIT.
VALORTOTAL
1
Camisa Branca em tecido 100% algodão Fio30.1 penteada, tipo Manga Comprida, comimpressão em policromia tipo Silk Screem daslogos da:
SETUR / Pará: Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA nas mangas, costa e frente,conforme arte fornecida pela contratante.
UND 200
2
Boné tipo árabe branco em tecido Brim leve100% algodão, com capuz de segurança, comaba bico de pato com impressão em policromiadas logos:
SETUR / Pará:Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA, conforme arte fornecida pelacontratante.
UND 200
3
Mochila em tactel na cor verde, medido 35x42cm (LxA), com alça em cordão de 10mm comfechamento tipo enforcador, acabamento emilhós, alinhados entre si, costura interlok, finoacabamento, com impressão em policromia daslogos:
SETUR / Pará:Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA, conforme arte fornecida pelacontratante.
UND 200
ITEM ISOLADOITEM PRODUTO UNID. QUANT VALOR
UNIT.VALORTOTAL
31Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
Governo do Estado do ParáSecretaria de Estado de Turismo - SETUR
4 Apostila com capa em policromia, com 30páginas de miolo em preto e branco em papeloff set 75g/m2, no tamanho A4; capa econtracapa em couchê brilho 150 g/m2 com 4 x4cores e encadernação em espiral.
SETUR / Pará:Obra-Prima da Amazônia /Banco da Amazônia / Governo Federal e doPEQTur-PA, conforme arte fornecida pelacontratante.
UND 200
1 - Planilhas de Custos e Formação dos Preços em papel timbrado da empresa, conforme modelo
constante do Anexo II, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional,
inclusive tributos e encargos sociais com seus respectivos percentuais; atualizadas de acordo com o
último lance ofertado, que serão examinadas pelo pregoeiro quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado, inclusive o que se segue:
a) qualificação da empresa (razão social, número de inscrição no CNPJ/MF), endereço, número de
telefone, nº do fax e e-mail para contato;
b) nome do banco, código da agência e n.º da conta corrente para efeito de pagamento;
c) nome, CPF e endereço residencial do responsável pela assinatura do contrato.
d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas, tais
como: taxas, impostos, e outros;
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação.
f) preço unitário e total, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional
(R$);
g) marca dos equipamentos.
32Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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33Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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ANEXO III
CONTRATO Nº XX/2017 SETUR
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUEFAZEM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DETURISMO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR com personalidade jurídica de direitopúblico interno, integrante da Administração Direta do Estado do Pará, Avenida Gentil Bittencourt,nº 43, Bairro Batista Campos, CEP 66023-700, Belém-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º15.488.858/0001-14, doravante denominada SETUR, representada por seu Secretário de Estado deTurismo, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº32138 em 17 de abril de 2012, o DR. ADENAUER MARINHO DE OLIVEIRA GÓES,brasileiro, casado, médico, portador da CI nº. 4130238 SSP/PA e do CPF/MF nº. 034.067.682-53,residente e domiciliado nesta cidade de Belém-Pará, e, de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXX,sediada na XXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO, CEP XXXXXXXXX, CIDADE, inscrita noCNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXXX,NACIONALIDADE, RG nº XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXXXXX, residente edomiciliado na XXXXXXXXXXXX, BAIRRO, CEP XXXXXXXXXX, CIDADE, doravantedenominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO Nº 004/2017tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, oDecreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, o Decreto Estadual n° 1093, de 29 de junho de 2004, oDecreto Estadual n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei Estadual nº 6.474, de 6 de agosto de2002 e Decretos n º 877 e 878, de 31 de Março de 2008, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14de dezembro de 2006, e suas alterações, e subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junhode 1993 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ORIGEM O presente instrumento é proveniente do Processo administrativo de nº 2017/802, relativo aoPREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2017, autorizado pelo Sr. Secretário de Estado de Turismo, Dr.Adenauer Góes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada em serviços gráficos paraconfecção dos seguintes materiais e impressos: camisas, bonés tipo árabe, mochilas em tactel eapostilas encadernadas para atender a demanda desta SETUR, durante a realização do Projeto deQualificação de “Trilhas e Caminhadas”, selecionado pelo Edital de Patrocínio 2017 do Banco daAmazônia - BASA conforme descrição, quantitativos e especificações contidas nos anexos desteEdital, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA(Especificações Técnicas), que é parte integrante e indivisível deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
34Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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3.1 A SETUR pagará a CONTRATADA, pelo serviço ora ajustado o valor global de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX);3.2 O pagamento do valor contratado será efetuado após a efetiva entrega definitiva dosequipamentos, mediante crédito bancário, em até vinte (20) dias, em conformidade com a alínea “a”do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais oufaturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serãoexaminadas e aceitas, ou recusadas, pela SETUR.3.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva daCONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida àCONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesmaprovidencie as medidas saneadoras. 3.4 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização ou reapresentação do documentofiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus para adicional para a SETUR, nem deveráhaver prejuízo da prestação do fornecimento do serviço pela CONTRATADA.3.5 Nenhum pagamento será realizado pela SETUR sem que antes seja procedida prévia enecessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para comprovação deregularidade da Licitante Vencedora, bem como da comprovação do recolhimento das contribuiçõessociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida,compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do artigo 31, da Lei nº 9.032, de 28/04/95;
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa decorrente deste contrato consta no orçamento da SETUR, e correrá no exercício de2017. Funcional Programática: 690101.23.122.1297.4534 – Operacionalização das açõesadministrativas; Elemento de Despesa: 339039; Fonte 0101.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data de publicação desteinstrumento, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, de acordo com aspartes e de conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTOA entrega será parcelada conforme a necessidade administrativa da Secretaria de Estado de Turismo- SETUR, sendo que, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) diascontínuos após a solicitação
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Caberá ao servidor designado, por meio de portaria em conformidade com o Decreto 870/2013,rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assimconsiderando de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora dasespecificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo aCONTRATADA efetuar a substituição do material também em 02 (dois) dias após a comunicaçãodo servidor;7.2 A presença da fiscalização da SETUR não elide nem diminui a responsabilidade da empresaCONTRATADA;
35Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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7.3 Os recebimentos dos equipamentos dar-se-á no prédio da Secretaria de Estado de Turismo -SETUR, Avenida Gentil Bittencourt, nº 43, Batista Campos, CEP:66015-140;7.4 Após a conferência dos equipamentos, se constatado qualquer defeito, vício ou entregaincompleta dos objetos, ocasionado divergência daquele objeto ofertado pela empresaCONTRATADA, esta estará obrigada a sanar todos os problemas atestados, sob pena de aplicaçãodas penalidades;7.5 Ao final da entrega dos objetos, a SETUR emitirá um termo de Recebimento e Aceitação dosequipamentos de forma definitiva.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES8.1 O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº8.666/93.8.2 Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dosrespectivos limites de fornecimento do contrato.8.3 A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério docontratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES9.1 Obrigações da CONTRATADA9.1.2 Fornecer o material objeto deste contrato no prazo fixado no edital, após aprovação pelaAdministração da SETUR, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrõesespecificados conforme arte enviada pela SETUR;9.1.3 Entregar o material dentro das especificações contidas no Edital e seus Anexos, em perfeitascondições de consumo na – Secretaria de estado de Turismo – Av. Gentil Bittencourt – Nº43 –Batista Campos, Gerência de Material e Patrimônio - GMAP- CEP: 66.015-140 – Belém– Pará, emhorário comercial, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta, devendo o mesmo serconferido pelo setor competente, que atestará a regularidade da entrega;9.1.4 Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas;9.1.5 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos osesclarecimentos solicitados;9.1.6 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta aquisição, nem subcontratarqualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da SETUR;9.1.7 A execução dos serviços gráficos será realizada em mais de uma vez, de modo a atender àsnecessidades da SETUR.
9.2 – Obrigações da SETUR9.2.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigaçõescontratuais, inclusive permitir o livre acesso do representante legal da empresa prestadora dosserviços às dependências da SETUR relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normasque disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;9.2.2 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;9.2.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordocom os termos de sua proposta;
36Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
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9.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA. As informações serão fornecidas pelo Fiscal do Contrato; 9.2.5 Controlar e documentar as ocorrências havidas;9.2.6 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas noserviço, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1 Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofíciomediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo-se prazo paracumprimento das obrigações descumpridas;10.2 Aplicar-se-á multa de 0,33% (zero vírgula trinta três por cento), por dia de atraso sobre o valordo Contrato no início da execução do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor global docontrato;10.3 Aplicar-se-á multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor da fatura mensal em caso de inadim-plemento de qualquer uma das cláusulas contratuais;10.4 Aplicar-se-á multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, pela recusa injusti-ficada do licitante vencedor em celebrar o contrato.10.5 Aplicar-se-á multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor global do contrato em caso derescisão contratual por falta grave da CONTRATADA.10.6 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a05(cinco) anos, quando a CONTRATADA permanecer no descumprimento das obrigações contrat-uais.10.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação da CONTRATADAperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o § 3º, inciso IV, do art. 87,da Lei nº 8666/93 e suas alterações. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da respectiva inexecução do contrato e decor-rido o prazo de sanção aplicada com base no item acima.10.8 As sanções aplicadas no item 10.7 referente à Declaração de Inidoneidade deverão ser apli-cadas pela Secretaria de Estado de Turismo, mediante parecer fundamentado.10.9 No caso de inadimplemento que resultar na aplicação de multa, o pagamento devido só poderáser liberado após apresentação da guia de recolhimento da multa em questão ou mediante descontodo valor da mesma sobre o total da fatura ou da nota fiscal.10.10 Em qualquer hipótese de aplicação das sanções, fica assegurada à CONTRATADA o direitoao contraditório e ampla defesa.10.11 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente. O inadimplemento de qualquercláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.10.12 A CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar docu-mentação falsa, ensejar retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, apresentar declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciadono SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
37Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com
Governo do Estado do ParáSecretaria de Estado de Turismo - SETUR
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃOSerá o Contrato rescindido automaticamente, independente de notificação, sem direito àindenização de qualquer natureza, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outropor mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surjam na execução do presentecontrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) viasde igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Belém, de de 2017.
ADENAUER MARINHO DE OLIVEIRA GÓESSecretaria de Estado de Turismo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXRepresentante da Empresa
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________________________
2. ___________________________________________________
38Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista CamposCEP: 66015-140Telefone: (91) 3110-5018Email: glic.setur@gmail.com