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EDITAL Nº 006, de 13 de março de 2017
PROGRAMA RONDON-FADISMA:
POR UMA EDUCAÇÃO HUMANÍSTICA E CIDADÃ
OPERAÇÃO RONDÔNIA CINQUENTENÁRIO - Julho de 2017
O Diretor Geral da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA torna
público as regras do Programa RONDON-FADISMA (JULHO DE 2017), nos
termos descritos a seguir:
O Projeto Rondon é um importante projeto realizado pelo Governo Federal,
via Ministério da Defesa, em parceria com outros Ministérios e apoio das Forças
Armadas, “que envolve a participação voluntária de estudantes universitários na
busca de soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável de
comunidades carentes e ampliem o bem-estar da população” (site oficial:
http://www.projetorondon.defesa.gov.br/portal/).
Um dos focos principais do projeto é o estudante universitário, que terá
oportunidade de desenvolver inúmeras competências e habilidades, tais como a
oratória, o senso de responsabilidade para com as suas funções e a sociedade, o
espírito de grupo, a capacidade de improviso, de superação e de adquirir
conhecimento sobre a realidade e a cultura brasileira, bem como sobre os temas
que deverão ser desenvolvidos nas oficinas que obrigatoriamente ministrará.
A FADISMA aposta que a participação no Projeto Rondon estimula o
estudante a planejar a sua formação universitária e pessoal com o propósito de
transformar a sociedade em que vive, seja via aprofundamento dos estudos, de
modo a futuramente poder utilizá-los em prol da comunidade; seja via
participação em outras atividades de extensão e/ou voluntárias, criação ou
atuação em associações comunitárias, realização de pesquisa relativa a
problemas sociais ou mesmo sobre a extensão e/ou o Rondon, etc.
Sendo assim, a FADISMA criou o Programa “RONDON-FADISMA: Por uma
Educação Humanística e Cidadã”. Através deste programa, além de buscar a
aprovação da FADISMA nos editais do Projeto Rondon, busca-se realizar
seleções anuais de alunos, os quais serão capacitados e treinados para a
prática da extensão universitária e participação no Rondon pela
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FADISMA selecionada pelo Ministério da Defesa.
A participação no Projeto Rondon é subsidiada pelo Governo Federal e
pelos municípios contemplados, e somente ocorre mediante o vínculo com uma
Instituição de Ensino Superior, que além de ser selecionada pelo Ministério da
Defesa para participar do Projeto Rondon, deverá formar e preparar a equipe,
conforme se fizer necessário. O Projeto Rondon não acarreta quaisquer
despesas aos rondonistas.
Os interessados em participar do processo seletivo para formação
da equipe de rondonistas que participará do Projeto Rondon em julho de 2017,
“Operação Rondônia Cinquentenário”, no Município de ALVORADA D’OESTE
no estado de Rondônia, deverão atender aos requisitos e estar cientes das
obrigações, conforme abaixo:
DOS REQUISITOS:
Somente poderão participar da seleção para participar do Programa
RONDON-FADISMA aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
1. Ter ou estar cursando a partir do semestre do meio do curso (4º
semestre para o Curso de Ciências Contábeis e 5º semestre para o Curso de Direito) em julho de 2017, nos termos do edital do Projeto Rondon.
2. Estar em boas condições de saúde e com as vacinas em dia, “tendo em
vista a permanência em localidades com poucos recursos e, por vezes, inóspitas” (ver edital do Projeto Rondon das Operações de julho de 2017
em: http://www.projetorondon.defesa.gov.br/portal/).
DAS OBRIGAÇÕES:
Os alunos selecionados para participar do Programa RONDON-FADISMA
deverão cumprir e estar atentos às seguintes obrigações:
1. Os alunos selecionados deverão se submeter à capacitação e treinamento para participação do Projeto RONDON, de acordo com a
programação oficial da FADISMA e que ocorrerão de 1º de maio a 30 de junho de 2017.
2. A participação no Programa RONDON-FADISMA não abona faltas de alunos, mas autoriza a realização de avaliações em outra data, inclusive os exames, caso algumas das avaliações coincidirem com o deslocamento
ou a própria operação do Projeto Rondon, nos termos do art. 2º da Norma 011, relativa à Recuperação de Avaliações. Neste caso, o aluno
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também estará isento do pagamento do emolumento correspondente ao protocolo do requerimento na Secretaria Geral.
3. Todas as atividades vinculadas ao Programa RONDON-FADISMA serão exercidas VOLUNTARIAMENTE pelos alunos rondonistas.
4. A participação no Projeto Rondon de modo algum se constitui numa
atividade turística ou de mero divertimento.
5. Durante a operação do Projeto Rondon, o rondonista está proibido de
beber bebidas alcoólicas e de se afastar da equipe, exceto com expressa autorização do professor-coordenador.
6. O rondonista não poderá, salvo em casos de força maior,
devidamente comprovados, desistir da participação no Projeto Rondon após o dia 28 de abril de 2017.
7. O rondonista deverá cumprir o prescrito no “Guia do Rondonista” (ver site do Projeto Rondon: <http://www.projetorondon.defesa.gov.br/portal/>).
8. O aluno rondonista deverá cumprir as ordens dos professores rondonistas durante o período de capacitação/preparação, e, sobretudo,
durante a operação.
DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo do Programa RONDON-FADISMA é composto de três
etapas, conforme segue:
1. ETAPA 1: Realizar a inscrição na seleção para o Programa RONDON-
FADISMA: Para uma educação humanística e cidadã de 13 até o dia 23 de março de 2017 na Secretaria Geral da FADISMA.
1.1. A inscrição implica os seguintes documentos:
a) Protocolo de Ficha de Inscrição, b) Termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
c) Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e d) Proposta de Trabalho/Oficina, tudo devidamente preenchido.
1.2. A Ficha de Inscrição, o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem estão disponíveis na Secretaria Geral durante o prazo das inscrições.
1.3. O modelo de Proposta de Trabalho/Oficina também estará disponível na Secretaria Geral da Instituição no prazo das inscrições. A Proposta
de corresponderá à uma atividade que o candidato entenda e defenda ser indispensável de ser ministrada à população de Alvorada D’Oeste/RO, que será atendida pela equipe de rondonistas da FADISMA, considerando especialmente a
contribuição que a oficina poderá deixar para a comunidade. Esta proposta deverá estar adequada ao “Conjunto A” de Operações de acordo com o Edital
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80/2016 – Operações Julho de 2017 do Ministério da Defesa.
1.4. A Proposta deverá informar “as atividades previstas, os objetivos
visados, a metodologia a ser empregada, o público alvo, a carga horária e os benefícios esperados para a comunidade”, além dos materiais e/ou infraestrutura que se farão necessários para a execução da atividade.
1.5. A referida Proposta deverá, portanto, se enquadrar numa das áreas abaixo, conforme orientação constante no edital do Projeto Rondon:
CULTURA:
Capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades
que valorizem o cidadão, a cultura local e promovam o intercâmbio de informações.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:
Capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em
gestão de politicas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e
exploração sexual de crianças e adolescentes; Instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais,
tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e Capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra
mulheres, crianças e adolescentes.
EDUCAÇÃO:
Capacitar educadores dos ensinos fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento
interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva.
SAÚDE:
Capacitar agentes de saúde em: saúde da família, doenças endémicas, saúde bucal, acolhimento e humanização do atendimento em saúde;
Capacitar agentes multiplicadores em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição infantil e na prevenção do
uso de drogas; Capacitar agentes multiplicadores em ações de incentivo ao esporte e lazer; Capacitar agentes multiplicadores em nutrição, com incentivo a utilização
integral de alimentos e a promoção de hábitos alimentares saudáveis, dando prioridade aos produtos regionais.
2. ETAPA 2: Todos os candidatos que constarem da listagem oficial divulgada pela Secretaria Geral – Inscrições Homologadas Projeto Rondon 2017,
Etapa 1, na data de 24 de março de 2017, deverão comparecer, sob pena de desclassificação, na segunda fase do processo seletivo. A divulgação se dará no
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Portal Acadêmico e mural da Secretaria.
3. A Etapa 2 é classificatória e consistirá em dinâmica de grupo e será
realizada no dia 25 de março de 2017, em sala de aula ser divulgada pelo Professor Responsável.
3.1. As atividades da Etapa 2 propostas pelos Professores responsáveis
pela Operação (Cristiane Menezes, Denise Quatrin e Fábio Duarte) serão pontuadas individualmente para cada candidato. Todos os presentes na etapa
2 serão classificados para a próxima etapa.
3.2. A listagem homologatória dos selecionados para a próxima etapa estará disponível no mural da Secretaria e no Portal Acadêmico no dia 30 de
março de 2017.
4. ETAPA 3: Os selecionados na Etapa 2 deverão comparecer, sob pena de desclassificação, na terceira e última fase do processo seletivo, que consistirá em entrevista individual e defesa da Proposta de Trabalho/Oficina do candidato a
ser realizada entre os dias 10 e 13 de abril de 2017, em sala de aula e horários a serem divulgados.
4.1. Serão selecionados para integrar o Programa RONDON-FADISMA os onze melhores colocados na entrevista, (oito titulares e três suplentes),
segundo avaliação da Equipe de Professores do Programa RONDON-FADISMA, de outro professor ou colaborador da instituição e de estudantes da Instituição indicados pelos Diretórios Acadêmicos dos Cursos de Graduação.
4.2. A listagem definitiva dos onze alunos selecionados estará disponível no mural da Secretaria e no Portal Acadêmico até o dia 19 de abril
de 2017.
5. Principais datas:
Evento: Data:
Início das inscrições 13 de março de 2017
Final das inscrições 23 de março de 2017
Inscrições Homologadas 24 de março de 2017
Dinâmica de Grupo 25 de março de 2017
Listagem homologatória para a Etapa 3 30 de março de 2017
Viagem Precursora do Professor
Responsável da FADISMA
01 a 08 de abril de 2017
Entrevista individual e defesa da
Proposta de Trabalho/Oficina dos candidatos
10 a 14 de abril de 2017
Listagem Definitiva com os Rondonistas aprovados
19 de abril de 2017
Cadastro dos Rondonistas no sistema do Projeto Rondon
28 de abril de 2017
Capacitações e Treinamentos De 1º de maio a 30 de junho de 2017
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Viagem para a Operação Rondônia Cinquentenário
De 07 a 23 de julho de 2017
Prazo Máximo Relatório Final 18 de agosto de 2017
Maiores informações sobre o Projeto Rondon e o Programa RONDON -
FADISMA poderão ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.projetorondon.defesa.gov.br/portal/ e
www.rondonfadisma.blogspot.com
Também pessoalmente, com o Prof. Fábio Rijo Duarte, Responsável pelo
Programa RONDON-FADISMA: Para uma educação humanística e cidadã; com a
Professora Cristiane Menezes, na Coordenação do NEDI; e com a Professora
Denise Quatrin, na Coordenação do Curso de Ciências Contábeis.
Santa Maria, 13 de março de 2017.
____________________________
Prof. Eduardo de Assis Brasil Rocha
Diretor Geral da FADISMA
Preencher todos os itens desta ficha
CADASTRO DE RONDONISTAS DA FADISMA
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FOTO 3 X 4
Nome: Data de Nascimento:
Município e estado de nascimento:
Matrícula: Categoria: ( ) Docente ( ) Discente
Curso: Semestre:
Email: Email alternativo:
Telefone Residencial: ( ) Telefone Celular: ( )
Endereço Residencial:
Bairro: CEP: Município/UF:
Nome Completo da Mãe:
Nome Completo do Pai:
Estado Civil: Sexo: ( )Feminino ( )Masculino
Número da Identidade: Órgão Expedidor: CPF:
Tipo Sanguíneo: Fator RH:
Peso (Kg): Estatura: Fumante: ( ) Sim ( ) Não
Vacinas: ( ) Febre-amarela ( ) Hepatite ( ) Antitetânica
Tamanho da Camiseta: ( ) P ( ) M ( ) G ( ) GG
Nome para contato (recados):
Tipo de vínculo do contato: ( ) Pai/Mãe ( ) Namorado(a) ( ) Tio/tia/Vô/Vó/Primos ( ) Vizinho(a) ( ) Outro
Endereço do contato: Bairro: CEP: Município/UF:
Responda as questões abaixo (pode ser anexada página para as respostas):
1) Você já participou ou participa de algum projeto de extensão? Em caso afirmativo, de qual projeto você participou ou participa? Quais as atividades desenvolvidas por você nesse projeto?
2) Você já participou ou participa de algum projeto ou atividade de voluntariado? Em caso afirmativo, de
qual projeto ou atividade você participou ou participa? Quais as atividades desenvolvidas por você neste
projeto?
3) Justifique brevemente seu interesse em participar do Projeto Rondon.
4) Você possui vínculo empregatício ou realiza estágio? Em caso afirmativo, em qual
instituição/organização você desenvolve suas atividades?
5) Possui aptidões artísticas e/ou culturais? Em caso afirmativo, descreva que aptidões são estas.
6) Avalie sua capacidade de trabalhar em equipe e de adaptação em condições adversas e de
rusticidade. Considere suas experiências anteriores e perspectivas futuras, visando sua participação no
Projeto Rondon.
Telefone Residencial do contato: ( ) Telefone Celular do contato: ( )
Enfermidade(s): ( ) Sim ( ) Não Qual(is)?
Faz uso de algum medicamento de uso contínuo: ( ) Sim ( ) Não Qual(is)?
Alergia(s): ( ) Sim ( ) Não Qual(is)?
Possui restrição alimentar? ( ) Sim ( ) Não Qual(is)?
Possui Plano de Saúde de abrangência nacional? ( ) Sim ( ) Não Qual(is)? Informe o nome, a operadora e o número.
PROJETO DE OFICINA
Operação Rondônia
Cinquentenário Município de
Alvorada D’Oeste - RO
TÍTULO DA OFICINA:
PROPOSITOR:
CONJUNTO: A (Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde)
TEMA: ( ) Cultura ( ) Direitos Humanos e Justiça ( ) Educação ( ) Saúde
Atividade(s) prevista(s) (exemplo: palestra, oficina, curso, mutirão etc):
Objetivos visados (tenha em conta o(s) problema(s), constatado(s) em pesquisa prévia da realidade local, que se quer enfrentar com a atividade): 1.
2.
3.
4.
Metodologia a empregar (passo a passo):
Público alvo:
Carga horária da atividade (exemplo: 2hs, 4hs; 8h divididas em quatro dias etc):
Benefícios esperados para a comunidade:
Materiais e/ou infraestrutura necessários para a execução da atividade:
Fontes e referências consultadas para o desenvolvimento da oficina:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, ENSINO E COOPERAÇÃO
PROJETO RONDON
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, abaixo identificado, declaro haver tomado conhecimento das normas de conduta, disciplina e
segurança; assim como dos motivos de desligamento do Projeto Rondon expressos no Guia do
Rondonista, assumindo o compromisso de respeitá-los e fazê-los respeitar integralmente.
Declaro, ainda, estar ciente de que as providências decorrentes do meu desligamento da Operação
Julho de 2017, por interesse próprio, antes da data prevista para seu término, correrão sob minha
responsabilidade.
Brasília, ______ de ____________ de _______.
Assinatura: _____________________________________________________
Nome: _________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
CPF: __________________________________________________________
ID: ____________________________________________________________
IES:_ __________________________________________________________
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, ENSINO E COOPERAÇÃO
PROJETO RONDON
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DA IMAGEM
(Lei nº 9610, de 19/2/1998)
Pelo presente instrumento, eu, abaixo identificado, autorizo graciosamente o Ministério da Defesa,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.277.610/0001-25, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q,
Brasília/DF a utilizar minha imagem e voz para fins de divulgação e publicidade do Projeto
Rondon.
Esta autorização inclui o uso de todo material criado que contenha as imagens fotográficas cujo uso
ora é cedido, da forma que melhor aprouver ao Ministério da Defesa, notadamente para toda e
qualquer forma de comunicação ao público, tais como apresentações, palestras, exposições, material
impresso, CD, DVD, rádio, televisão, bem como sua disseminação via internet, sem limitação de
tempo ou número de exibições.
O Ministério da Defesa, na condição de único titular dos direitos de imagem e voz sobre o material
produzido, poderá dispor dele livremente para qualquer modalidade de utilização que tenha por
finalidade divulgar o Projeto Rondon, não cabendo a mim qualquer direito ou remuneração, a
qualquer tempo e título.
Brasília, ______ de março de 2017.
Assinatura: _____________________________________________________
Nome: _________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
CPF: __________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO DO ALUNO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE
RONDONISTA
Nome da instituição que receberá o serviço voluntário: MINISTÉRIO DA DEFESA
Endereço: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO Q – BRASÍLIA/DF
CNPJ: 03.277.610/0001-25
Nome do voluntário (a):___________________________________________________
Documento de identidade:__________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________
Telefone:________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
O serviço voluntário a ser desempenhado junto ao Ministério da Defesa, de acordo com a
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, será o de participar como rondonista da Operação
Rondônia Cinquentenário do Projeto Rondon, que é uma atividade não remunerada, e não gera
vínculo empregatício, nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e
afins. Será realizado no período de 07 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017. As despesas a
serem ressarcidas deverão, antecipadamente, ter autorização expressa.
O presente Termo de Adesão estará em vigor durante o período de realização da
Operação e poderá ser rescindido a qualquer momento mediante comunicação escrita de uma das
partes à outra, com antecedência mínima de 3 (três) dias, motivando a decisão.
Declaro estar ciente da legislação específica sobre serviço voluntário e aceito atuar como
voluntário (a) nos termos do presente Termo de Adesão.
Declaro, ainda, haver tomado conhecimento das normas de conduta, disciplina e
segurança, assim como dos motivos de desligamento do Projeto Rondon, expressos no apêndice a
este Termo, assumindo o compromisso de respeitá-los e fazê-los respeitar integralmente.
Declaro, também, estar ciente de que as providências e custos decorrentes do meu
desligamento da Operação Rondônia Cinquentenário do Projeto Rondon, por interesse próprio,
antes da data prevista para seu término, correrão sob minha responsabilidade.
Santa Maria, ___ de ___________ de 2017.
(NOME COMPLETO)
Aluno Voluntário
WALMIR ALMADA SCHINEIDER FILHO
Diretor do Departamento de Ensino/SEPESD/MD