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PREGÃO 07/2009 - 1 -
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM GOIÁS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2009
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional em Goiás SR-04/GO, representado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Ordem de Serviço INCRA/SR-04/G/Nº 04, de 20 de Janeiro de 2009, torna público por meio do Pregoeiro Oficial, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - Tipo Menor Preço Global, por Item, nos termos do Anexo I do Termo de Referência, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos: nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, (alterado pelo Dec. n° 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e pelo Dec. nº 3.784, de 6 de abril de 2001); nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como das condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e no Processo nº 54150.000608/2009-96.
DATA: 01/09/2009
HORÁRIO: 09:00 (Horário de Brasília)
LOCAL : www.comprasnet.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇOS DE CERCAMENTO E REVEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL, localizadas em Projetos de Assentamento jurisdicionados à Superintendência Regional do INCRA em Goiás.
1.2 Os serviços deverão ser executados nos seguintes Projetos de Assentamento: Projeto de Assentamento Município Jenipapo Acreúna – GO Boa Vista II Doverlândia - GO Recanto Sonhado Doverlândia - GO Talismã Doverlândia - GO Araúna Doverlândia - GO Aleluia Doverlândia - GO Fortaleza II Rio Verde - GO
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1.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Caracterização Geral das Áreas
ANEXO III Especificações Técnicas para Recuperação das Áreas;
ANEXO IV Especificações Técnicas para Construção de Cercas de Isolamento;
ANEXO V Estrutura Mínima do Relatório do PRAD
ANEXO VI Cronograma de Execução dos Serviços
ANEXO VII Planilha de Formação de Custos
ANEXO VIII Minuta de Contrato
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:
2.1.1 Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, pelo Pregoeiro Oficial ou sua Equipe de Apoio (servidor), à vista dos originais;
2.1.2 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002;
2.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002);
2.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.1.4 não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.1.4 A empresa vencedora deverá manter no mínimo, um escritório de representação nesta Capital para prestar apoio técnico administrativo durante a execução do contrato.
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3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3º, § 1º do Decreto nº 5.450/2005) no site: www.comprasnet.gov.br.
3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação. (art. 3º, § 2º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (art. 3º, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao INCRA/GO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
4.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço com valores unitários e totais, e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcada para abertura da sessão, ou seja, às 09:00h do dia 01/09/09, horário de Brasília e, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. (art. 21, § 1º do Decreto nº 5.450/2005)
4.5 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.(art.21º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005)
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4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital. (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005)
4.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. (art. 21, § 4º do Decreto nº 5.450/2005)
4.8 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance, deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do encerramento da etapa de lances, com o preço unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á mediante envio imediato da proposta pelo site www.comprasnet.gov.br e a documentação para o Fax (62) 3232-1810, com posterior encaminhamento do original (via Sedex) ou cópia autenticada no prazo estabelecido acima.
4.9 A Proposta (referida nos subitens 4.3 e 4.8) deverá apresentar as seguintes condições:
4.9.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
4.9.2 Especificação clara e completa, ou seja, detalhamento dos serviços a serem prestados, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
4.9.3 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando a quantidade constante do Anexo I do presente Edital;
4.9.4. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, as quais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
I – Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório;
II – Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do
modelo de planilha de custos e formação de preços, conforme modelo em Anexo.
4.9.5. A proposta deverá ser enviada, em moeda corrente brasileira, embutidos nesta todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas, os custos indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à realização integral e adequada dos serviços contratados. 4.9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital. 4.9.7. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 4.9.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da restrita observância das normas contidas neste.
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4.9.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 4.9.10. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do pregão. 4.9.11. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. 4.9.12. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 4.9.13. O envio da proposta e anexos será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União até a data e hora marcadas para abertura da sessão. 4.9.14. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.9.15. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.9.16. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9.17. Declarar se a empresa enquadra-se, como microempresa ou empresa de pequeno porte com base na Lei Complementar nº 123/06;
4.9.18. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo término inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame.
4.9.20. A proposta deverá contemplar todos os postos de serviços e sagrar-se-á vencedora a proposta que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A partir das 09:00 do dia 01/09/2009 e de conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 07/2009, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.(art. 24, caput, do Decreto nº 5.450/2005)
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6.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. (art. 24, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005)
6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005)
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. (art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005)
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005)
6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado sendo vedada a identificação do licitante. (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005)
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. (art. 24, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. (art. 24, § 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.9.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.10 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. (art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. (art. 24, § 11º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.12 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
6.12.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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6.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.13 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.14 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. (art. 25, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
6.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do Fax (xx62) 3232-1810, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo acima estabelecido.
6.15.1 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento da Proposta pelo MENOR VALOR GLOBAL, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos nas Planilhas de Formação de Preços.
7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta.
7.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo ainda apresentar:
8.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, atualizada, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
8.1.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, Regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
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8.1.3 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
8.1.4 Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
8.1.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.1.4, deverão comprovar o capital mínimo, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93;
8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
8.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 08 deste Edital.
9 – DOS ESCLARECIMENTOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no e-mail: cplc@gna.incra.gov.br.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 2 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
10.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.1.4 As impugnações deverão ser enviadas para o e-mail cplc@gna.incra.gov.br
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
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11.1.2. As razões do recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site www.comprasnet.gov.br
11.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública e, forma dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e a assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
11.6 Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Comissão Permanente de Licitações e Compras – CPLC do INCRA/SR-04/GO, situada na Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.670-040.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 – DO CONTRATO
13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 24 (vinte e quatro meses) meses.
13.2 A Superintendência Regional do INCRA em Goiás convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
13.2.1 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
13.2.2 A adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
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transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência Regional do INCRA em Goiás;
14 - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. O INCRA/GO, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Clausula DO PAGAMENTO, constante da Minuta do Contrato, anexo ao presente Edital. 14.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 14.3 Na emissão de faturas, a empresa deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontados todos impostos incidentes sobre o valor da nota. 14.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes comprovantes, correspondentes ao mês da última competência vencida:
14.4.1 Comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do FGTS e Comprovante do recolhimento da Previdência Social – INSS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
14.4.2 Comprovantes de pagamento dos salários, vale transporte e auxílio alimentação dos empregados.
14.5. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
14.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30 EM= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,
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TR = percentual atribuído à Taxa Referencial -TR ; EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
14.7. O INCRA/GO reterá na fonte os impostos sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas de acordo com a legislação vigente.
14.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15 - DA REPACTUAÇÃO
15.1 O Contrato poderá ser repactuado, a critério da Administração, em virtude de alterações ocorridas nas normas que regulam os limites para contratações de serviços com locação de mão de obra, observado o interregno mínimo de um ano.
16- DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei n° 8.666/93, a Superintendência Regional do INCRA em Goiás designará formalmente o(s) Fiscal(is)/Gestor(es) Titular(es) e substituto(s), para acompanhar a execução do Contrato, ficando desde já obrigado a registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência em relatório específico à esse fim, cuja cópia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do fornecimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
16.1.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
16.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pela Superintendência Regional do INCRA em Goiás representá-la na execução do Contrato.
16.3 Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
16.4 A Superintendência Regional do INCRA em Goiás poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
16.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a Superintendência Regional do INCRA em Goiás.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
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retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa, compensatória no valor de 2% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
17.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
17.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
18 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
18.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a empresa vencedora prestará, no prazo de 10 (dez) dias, após assinatura do Instrumento Contratual a garantia no valor correspondente a 3% (tres por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
18.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Superintendência Regional do INCRA em Goiás.
18.3 A garantia somente será restituída à Adjudicatária após o integral cumprimento das obrigações contratuais.
18.4 Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste edital, que impeça a realização do certame na data marcada, uma nova sessão será agendada no site do comprasnet com divulgação para todos os interessados.
19.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
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suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para os licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
19.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro, entre outras.
19.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Superintendência Regional do INCRA em Goiás não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal;
19.10 A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela Superintendência Regional do INCRA em Goiás até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93 atualizada;
19.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 17 do Edital, o lance é considerado proposta.
19.13 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.14 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitações e Compras – CPLC do INCRA/SR-04/GO, situada na Avenida João Leite nº 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.670-040, ou pelos telefones (62) 3269-1753 e fax 3232-1810 e-mail: cplc@gna.incra.gov.br.
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19.15 O sistema disponibiliza campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes
19.16 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia, Estado de Goiás.
Goiânia/GO, 17 de Agosto de 2009.
EMIVAL EVANGELISTA DA ROCHA
Pregoeiro do INCRA/SR-04-GO
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ANEXO I
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS
DIVISÃO DE OBTENÇÃO DE TERRAS – SR(04)GO/T SERVIÇO DE MEIO AMBIENTE E RECUSOS NATURAIS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVO E ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETIVO
O objetivo do presente Termo de Referência é estabelecer critérios para se promova
contratação, através de licitação, de empresa para execução de serviços de cercamento e
revegetação nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal de sete (07) Projetos de
Assentamento do Estado de Goiás: Jenipapo, no município de Acreúna; Boa Vista II, Recanto
Sonhado, Talismã, Araúna e Aleluia, no município de Doverlândia; e Fortaleza II, no município
de Rio Verde. Estas ações proporcionarão benefícios a 86 famílias assentadas e visam atender
às determinações da Procuradoria da República do município de Rio Verde, que recomenda ao
INCRA planos de recuperação ambiental nos assentamentos situados no território desta
Procuradoria e adequação dos mesmos à legislação ambiental.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade de se promover ações com o objetivo de alcançar a sustentabilidade
socioeconômica e ambiental nos Projetos de Assentamento e cumprir com o que determinou a
Procuradoria da República do município de Rio Verde, conforme a Recomendação nº. 08, de
30 de janeiro de 2008, que se faça planos de recuperação ambiental nos Projetos de
Assentamento situados no território.
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Além disso, a recuperação e a preservação ambiental desses assentamentos irão
corroborar para o cumprimento de condicionantes da Licença de Instalação e Operação,
futuramente expedida pelo Órgão Ambiental Estadual.
3. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
Após ampla pesquisa dos serviços e produtos no mercado e nas entidades da
administração pública, estima-se o valor total de R$ 1.222.071,50 para completa execução dos
serviços de recuperação e cercamento de áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente
em 07 (sete) Projetos de Assentamento do Estado de Goiás: Jenipapo, no município de
Acreúna; Boa Vista II, Recanto Sonhado, Talismã, Araúna e Aleluia, no município de
Doverlândia; e Fortaleza II, no município de Rio Verde (Conforme ANEXO VII).
4. METODOLOGIA
O presente Termo de Referência prevê a realização de atividades voltadas à
recuperação e cercamento das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal nos Projetos
de Assentamento, sendo de fundamental importância o envolvimento dos assentados.
O trabalho deverá ser executado pela empresa contratada, conforme os itens deste
Termo de Referência e fiscalizado pela equipe técnica de Meio Ambiente e Recursos Naturais
do INCRA/GO.
A descrição dos Projetos de Assentamento está contida no ANEXO II.
Para atingir o objetivo deste Termo de Referência, serão desenvolvidas as seguintes
atividades:
a) Revegetação com espécies nativas nas áreas de Reserva Legal e de Preservação
Permanente.
A empresa contratada deverá realizar prévio levantamento nos 07 Projetos de
Assentamento para definir os locais de plantio e confeccionar mapas de localização das áreas
a serem revegetadas sobre o mapa de parcelamento de cada Projeto de Assentamento.
A comunidade deverá participar do processo de revegetação, visando à
conscientização da necessidade de manutenção e preservação da área recomposta.
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Quanto à contratação de mão-de-obra, a empresa contratada deverá dar preferência à
mão-de-obra assentada para realizar o plantio e os devidos tratos culturais. Não havendo
interesse da comunidade, fica a cargo da empresa a contratação de mão-de-obra externa ao
Projeto de Assentamento. A remuneração ficará por conta da empresa, que deverá praticar os
valores pagos no mercado.
Antes do inicio das atividades de recuperação, a empresa contratada deverá reunir as
famílias de cada Projeto de Assentamento para realizar uma Oficina de sensibilização
abordando a importância do projeto de recuperação de áreas degradadas e orientando sobre a
legislação ambiental.
As especificações técnicas para a ação de revegetação estão contidas no ANEXO III do
presente termo.
Reserva Legal
As áreas de Reserva Legal que estiverem degradadas ou somente com pasto, serão
recompostas com mudas nativas da região. Isso proporcionará ambientes biológicos positivos
à proteção e manutenção da fauna, bem como contribuirá para a manutenção da qualidade
ambiental do assentamento.
Estima-se a recomposição de 90 hectares com o plantio de 100.000 mudas nativas na
área de Reserva Legal.
Área de Preservação Permanente
A recuperação, via revegetação na área de Preservação Permanente, proporciona
grandes benefícios ambientais de imediato, principalmente, por evitar o impacto direto da gota
de chuva em decorrência da cobertura vegetal que irá se estabelecer. Ainda, propiciará a
criação de condições favoráveis à recuperação do restante da Área de Preservação
Permanente, decorrente da melhoria da qualidade físico-química e biológica do solo e da
introdução de fontes de propágulos em seu entorno.
A revegetação, mediante a introdução (plantio) de mudas de espécies nativas, deve
ser realizada em parte das áreas de preservação permanente degradadas (nascentes, rios e
córregos) que se encontram na condição de solo exposto, ocupado por pastagens ou utilizado
para cultivo de culturas anuais e em duas faixas de plantio ao longo da cerca das nascentes
em 07 Projetos de Assentamento do Estado de Goiás: Jenipapo, no município de Acreúna; Boa
Vista II, Recanto Sonhado, Talismã, Araúna e Aleluia, no município de Doverlândia; e Fortaleza
II, no município de Rio Verde.
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Estima-se a recomposição de 60 hectares com o plantio de 67.000 mudas nativas na
área de preservação permanente.
b) Cercamento da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (ao longo
dos cursos d´água e nascentes)
Para manter conservadas as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal é de
suma importância que os animais presentes nas parcelas não ocupem essas áreas. O trânsito
de animais em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal prejudica o crescimento de
plantas jovens devido ao pisoteio e ingestão dessas plantas, impedindo a regeneração natural
e a manutenção de mudas implantadas nessas áreas.
O levantamento da necessidade de cerca será realizado pela empresa contratada, que
irá apontar os locais para cercamento através dos mapas de parcelamento de cada Projeto de
Assentamento. Quando houver áreas já cercadas pelos próprios assentados e estas se
encontrarem instaladas sem respeitar a faixa determinada na legislação ambiental, a empresa
contratada deverá identificar essas áreas, marcá-las no mapa de parcelamento e submeter
essas informações à equipe de fiscalização do INCRA.
Quanto à contratação de mão-de-obra, a empresa contratada deverá dar preferência à
mão-de-obra assentada para realizar o cercamento. Não havendo interesse da comunidade,
fica a cargo da empresa a contratação de mão-de-obra externa ao Projeto de Assentamento. A
remuneração ficará por conta da empresa, que deverá praticar os valores pagos no mercado.
A cerca deverá ser instalada respeitando as faixas de preservação permanente
estabelecidas em lei e no caso de Reserva Legal, respeitando os marcos. As especificações
técnicas da cerca, bem como os limites estabelecidos no Código Florestal para as Áreas de
Preservação Permanente constam no ANEXO IV.
A comunidade deverá participar do processo de cercamento, visando à conscientização
da necessidade de manutenção e preservação da cerca.
Estima-se o cercamento de 40 km nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação
Permanente.
5. PRODUTOS
Espera-se obter como produtos finais:
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5.1. Cercamento nas áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Estima-
se a instalação de 40 km de cerca distribuídas nos 07 Projetos de
Assentamento do Estado de Goiás: Jenipapo, no município de Acreúna; Boa
Vista II, Recanto Sonhado, Talismã, Araúna e Aleluia, no município de
Doverlândia; e Fortaleza II, no município de Rio Verde.
5.2. Recuperação, através da revegetação resultante do plantio de mudas de
espécies nativas nas áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente
(nascentes, rios e córregos) que se encontram na condição de solo exposto,
ocupado por pastagens ou utilizado para cultivo de culturas anuais e em duas
faixas de plantio ao longo da cerca das nascentes, em 07 (sete) Projetos de
Assentamento do Estado de Goiás descritos anteriormente, totalizando 150
hectares distribuídos conforme levantamento prévio dos locais de plantio
realizado pela executora.
5.3. Relatórios finais relatando a execução dos serviços de revegetação e
cercamento das áreas de preservação permanente e Reserva Legal dos 07
(sete) Projetos de Assentamento do Estado de Goiás descritos anteriormente.
6. PRAZOS E PERÍODO
As atividades de planejamento, cercamento e revegetação da Reserva Legal e Áreas de
Preservação Permanente serão desenvolvidas conforme cronograma estabelecido no ANEXO
VI: 45 dias para o planejamento, visita aos Assentamentos com apresentação do projeto aos
assentados e levantamento dos locais de implantação de cerca e revegetação, 180 dias para
cercamento, 240 dias (obrigatoriamente na época das águas) para o plantio e replantio de
mudas de espécies nativas nas Reservas legais e áreas de preservação permanente e 630 dias
para atividades de tratos culturais, manutenção das mudas plantadas, manutenção das cercas
e confecção dos relatórios, totalizando 24 meses.
Os eventos de cercamento e revegetação podem acontecer simultaneamente,
dependendo da conveniência da contratada e observando se não haverá entrada de gado nas
áreas de revegetação caso esta ação anteceda o cercamento.
A contratada deverá encaminhar cronograma com os locais e datas das atividades para
acompanhamento da Equipe Técnica de Recursos Naturais e Meio Ambiente do INCRA/GO. Os
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produtos descritos no item anterior (cercamento e revegetação) também deverão ser
submetidos à apreciação da Equipe Técnica de Recursos Naturais e Meio Ambiente do
INCRA/GO, que irá realizar fiscalizações in loco e analisar os relatórios parciais e finais de cada
atividade.
7. COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
Para a execução dos trabalhos a serem objeto de contratação, a empresa contratada
deverá atender, no mínimo, as seguintes exigências:
I. Apresentar base física, com infra-estrutura operacional mínima para o
pleno cumprimento do objeto, tais como: equipe técnica habilitada, escritório,
carros ou motos, computadores com impressora e acesso a internet e telefone,
equipamentos de campo (GPS e máquina fotográfica).
II. Deverá comprovar o cadastro no SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de
Fornecedores).
III. Apresentar comprovação de experiência com elaboração e execução de
projetos ambientais.
IV. Visitar previamente o local do serviço junto com técnicos da contratante.
V. Dimensionar e qualificar as equipes para executar o serviço de campo, de
modo a atender os requisitos já estabelecidos.
VI. Dimensionar e definir as ferramentas e/ou, equipamentos a serem utilizados
nos serviços de campo, nos trabalhos de revegetação, no cercamento, de modo
a atender os requisitos já estabelecidos.
VII. Dimensionar e definir os requisitos de segurança, saúde ocupacional e meio
ambiente (Equipamento de Proteção Individual, ferramentas e utensílios
apropriados) em conformidade com a legislação específica vigente de Normas de
Segurança e Saúde Ocupacional.
VIII. Fornecer alimentação e transporte aos seus empregados nos termos da
legislação em vigor.
IX. Manter seus empregados com identificação da CONTRATADA, bem como
crachás de identificação.
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X. Empregar na execução dos serviços de campo, em suas diversas fases,
materiais, ferramentas, utensílios e insumos novos e de boa qualidade, conforme
especificações técnicas;
XI. Sempre consultar a equipe de fiscalização, de maneira formal, no caso de
dúvidas quanto à execução de serviços.
XII. Manter no seu quadro de pessoal, técnico agrícola, engenheiro agrônomo ou
florestal para gerenciar e acompanhar a execução das tarefas, objeto de
contrato, com experiência em atividades similares ao escopo do objeto.
XIII. Comparecer às reuniões propostas pela contratante, sempre que solicitado.
XIV. Executar os serviços, observando rigorosamente as especificações do Termo de
Referência e seus Anexos, em comum acordo com a fiscalização do INCRA.
XV. Antes do início das atividades de recuperação, a CONTRATADA deverá reunir
as famílias de cada Projeto de Assentamento para realizar uma Oficina de
sensibilização abordando a importância do projeto de recuperação de áreas
degradadas e orientando sobre a legislação ambiental. O local escolhido para a
Oficina fica a cargo da CONTRATADA, levando-se em consideração as melhores
condições para a realização da mesma.
XVI. Confeccionar mapas de localização das cercas a serem instaladas sobre o mapa
de parcelamento de cada Projeto de Assentamento com base em prévio
levantamento feito pela CONTRATADA para definir e quantificar as áreas de
cercamento por lote, conforme descrito no ANEXO IV.
XVII. Fornecer relatórios de execução dos serviços de cercamento, indicando a
quantidade de cerca (em km lineares) por lote e por local de cercamento:
Reserva Legal, córregos, rios e nascentes dentro de cada Projeto de
Assentamento. Os relatórios parciais e finais deverão ser entregues em duas vias
impressas e em CD ao INCRA/GO e estarem de acordo com o ANEXO V.
XVIII. Para os locais de preservação permanente (córregos, rios e nascentes) e
Reserva Legal que já estiverem cercados, a CONTRATADA deverá fazer as
devidas conferências de localização dessas cercas, ou seja, se as cercas não
estiverem obedecendo os marcos (no caso de Reserva Legal) ou as faixas
estabelecidas na legislação (no caso das áreas de preservação), conforme
ANEXO IV, a mesma deverá indicar no mapa de parcelamento e informar à
equipe de Meio Ambiente do INCRA/GO.
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XIX. A execução do cercamento deverá ser acompanhada por técnico especializado
da CONTRATADA.
XX. Os postes de eucalipto utilizados para realizar o cercamento das Reservas e
Áreas de Preservação Permanente devem ser tratados em autoclave com
certificação e garantia mínima de dez anos e ter as seguintes dimensões: 8 a 12
cm de diâmetro e 2,20m de comprimento. Os mourões utilizados como
esticadores devem ter de 16 a 18 cm de diâmetro e de 2,5 a 3,20m de
comprimento.
XXI. Confeccionar mapas de localização das áreas a serem revegetadas sobre o
mapa de parcelamento de cada Projeto de Assentamento, com base em prévio
levantamento feito pela CONTRATADA para definir os locais de plantio. Cada
local de plantio deverá conter a área em hectares e o número de mudas a serem
utilizadas e ser delimitado no mapa.
XXII. Todos os mapas com os locais de plantio deverão ser entregues no formato
digital DWG (Autocad) em CD. As escalas dos mapas podem variar entre
1:20.000 a 1: 10.000 ou dependendo da natureza do trabalho. A escala de maior
ou menor detalhe poderá ser exigida pela Contratante;
XXIII. Fornecer relatórios de execução dos serviços de revegetação, contendo a
forma de execução de serviços, espécies e número de mudas utilizadas em cada
área de revegetação, quantificando por lote, por Reserva Legal e por Área de
Preservação Permanente dentro de cada Projeto de Assentamento, a área
recuperada, bem como relatório fotográfico e mapa do plantio. Os relatórios
parciais e finais deverão ser entregues em duas vias impressas e em CD ao
INCRA/GO e estarem de acordo com o ANEXO V.
XXIV. As mudas plantadas deverão ser monitoradas pela CONTRATADA por um
período não inferior a 23 meses, abrangendo todos os tratos culturais
necessários para que haja o desenvolvimento correto da mesma. No caso de
mortalidade de mudas, novas espécies sadias deverão ser introduzidas no local,
seguindo os mesmos critérios do plantio.
XXV. Dar-se-á preferência para a compra de mudas provenientes de Projetos de
Assentamento que já produzem em escala comercial e estejam devidamente
registrados junto aos órgãos federais e estaduais específicos. Além disso, as
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mudas devem estar dentro dos padrões estabelecidos de qualidade e sanidade. A
equipe técnica do INCRA fornecerá as localizações e o contato desses
assentamentos à CONTRATADA.
XXVI. Todos os relatórios deverão conter imagens fotográficas com data das mesmas
áreas (entenda ponto), na pré e pós recuperação, para fins de comprovação dos
procedimentos técnico-operacionais e para efeitos de acompanhamento e
fiscalização da Contratante. As imagens fotográficas deverão ser incluídas no
processo e nos relatórios a serem apresentados do início ao fim dos trabalhos da
CONTRATADA;
XXVII. A CONTRATADA deverá priorizar a contratação de mão-de-obra dos assentados
para a realização de atividades contempladas no projeto.
XXVIII. A Responsabilidade Técnica da execução de todos os serviços será da
CONTRATADA.
XXIX. A CONTRATADA deverá apresentar ART de execução de todos os serviços
realizados.
XXX. Qualquer alteração que possa advir de procedimentos técnico-operacionais ou
metodologias que provoquem erros, a CONTRATADA ficará obrigada a saná-las e
posteriormente entregar o produto final com as devidas modificações (replantio,
instalação das cercas, mapas, relatórios parciais e finais, etc);
XXXI. Todas as questões de transporte de pessoal e fretes necessários ao longo do
desenvolvimento dos trabalhos correrão por conta da CONTRATADA. E ainda, o
INCRA NÃO disponibilizará qualquer equipamento ou automóvel ou outros
instrumentos que venham a onerar a instituição;
XXXII. A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho com cronograma físico-
financeiro para cada Projeto ou para o Bloco de Projetos, destacando as
quantidades (valor unitários e totais, além das unidades de pesos e medidas), os
valores (valor unitários e totais), a escala temporal (meses e anos) entre outros
necessários a contratante;
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8. OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
I. Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei
n.º.8.666/93.
II. Fornecer os mapas digitalizados do perímetro dos Projetos de Assentamento,
contendo lotes, estradas, Reserva Legal e principais cursos d´água; imagens
de satélite e outros dados necessários para o pleno desenvolvimento do
projeto.
III. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato, e atestar as faturas, anotando em registro próprio as ocorrências e
falhas detectadas na sua execução, e comunicar à empresa prestadora dos
serviços os fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas por parte da
mesma, conforme previsto no art. 67 da lei nº. 8.666/93.
IV. Providenciar os pagamentos à licitante mediante apresentação das
Notas Fiscais/Faturas devidamente atestado, nas condições e prazos
estipulados.
V. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos estarão condicionados à aprovação e entrega parcial e final dos
produtos previstos no item 05 (qualidade dos resultados, apresentação de relatórios e
consistência técnica) e prazos no item 06.
Os pagamentos serão trimestrais e ocorrerão após a entrega do Relatório Parcial e
aprovação da Equipe Técnica de Meio Ambiente, sendo que:
a) Para execução com início em 2009, será feito pagamento em
parcela única, correspondente a 32% do valor global do
contrato, ao final do ano e após aprovação do relatório parcial
por parte Equipe Técnica de Meio Ambiente;
b) Em 2010, serão pagas 3 (três) parcelas trimestrais,
correspondentes a 53% do Valor Global do Contrato,
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condicionados à aprovação dos relatórios parciais por parte
Equipe Técnica de Meio Ambiente;
c) Em 2011, serão pagas 3 (três) parcelas trimestrais,
correspondentes a 15% do Valor Global do Contrato,
condicionados à aprovação dos relatórios parciais por parte
Equipe Técnica de Meio Ambiente;
d) A última parcela trimestral de 2011, corresponderá a 10% do
Valor Global do Contrato, condicionados à aprovação do
Relatório Final de Cercamento e Revegetação dos 07 Projetos
de Assentamento por parte Equipe Técnica de Meio Ambiente .
A aprovação será atestada em documentos emitidos pela equipe técnica da
Contratante, que fiscalizará a execução do contrato.
As demais condições estabelecidas estão contidas na Cláusula PAGAMENTO, constante
na Minuta do Contrato, anexo ao presente Edital.
10. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento e a supervisão das atividades de cada serviço estarão a cargo da
Equipe Técnica do Meio Ambiente e Recursos Naturais do INCRA/GO. A contratada fornecerá
ao referido Núcleo todos os elementos necessários ao processo de acompanhamento e
supervisão dos trabalhos executados.
A avaliação técnica dos relatórios parciais e finais, bem como os resultados alcançados
na recuperação das áreas de preservação permanente e Reserva Legal, serão de
responsabilidade da equipe técnica de Meio Ambiente e Recursos Naturais, que poderá
solicitar informações complementares que julgarem necessárias para tomar sua decisão.
11. DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento das normas previstas no edital e seus anexos, serão
aplicadas, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, as sanções prevista no
Contrato – anexo ao presente Edital.
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12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo INCRA significa Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Superintendência Regional de Goiás, órgão do Governo
Federal que contratará os serviços objeto da presente licitação, o termo CONTRATADA define
o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto.
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente a presente licitação, dirimindo oportunamente, todas as dúvidas, de
modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimo de preços propostos.
Após a Adjudicação do objeto da licitação, não será levado em conta qualquer
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da
proposta da contratada.
Cumpre nos ressaltar que a experiência adquirida na administração do contrato ate
então vigente, nos orienta no sentido de que se faça constar do Edital que a empresa
vencedora deverá manter no mínimo um escritório de representação nesta Capital para prestar
apoio técnico administrativo durante a execução do contrato.
Os casos omissos pertinentes ao certame serão resolvidos pelo Pregoeiro Oficial do
INCRA/GO, conforme a situação e competência.
Izabel Cristina Borges Renata de Lima Dias Engª Agrônoma Engª Agrônoma Gladys Costa Pinto Janice Morais Oliveira Engª Agrônoma Engª Agrônoma
Luis Célio Pereira de Azevedo Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
PREGÃO 07/2009 - 27 -
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, S.P.; PROENÇA, C.E.B.; SANO, S.M.; RIBEIRO, J.F. Cerrado: Espécies vegetais úteis. Planaltina: EMBRAPA-CPAC, 1998, 464p.
BERTONI, J. & LOMBARDI NETO, F. Conservação do Solo. São Paulo. Editora Ícone. 1990, 355p.
CARVALHO, P. E. R.; Espécies Arbóreas Brasileiras. EMBRAPA FLORESTA, Colombo, 2003.
LORENZI, Harry. Árvores Brasileiras: Manual de identificação e cultivo de plantas Arbóreas Nativas do Brasil. Vol 01 e 02. 4o Edição. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2002.
Governo do Estado de São Paulo: Teoria e Prática em Recuperação de Áreas Degradadas:
http://www.ambiente.sp.gov.br/EA/projetos/Apostila_Degrad.pdf
KAGEYAMA, P. Y., REIA, A., CARPANEZZI, A. A. Potencialidades e restrições da regeneração artificial na recuperação de áreas degradadas. In: Simpósio Nacional de Recuperação de áreas degradas. UFPR, Curitiba. 1990, 238p.
KAGEYAMA, P.Y.; BIELA, L.C.; PALERMO Junior. Plantações mistas com espécies nativas
com fins de proteção a reservatório. In: SIMPÓSIO FLORESTAL BRASILEIRO, São Paulo: SBS, 1990. p.109-112.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras: Manual de identificação e cultivo de plantas
Arbóreas Nativas do Brasil. Vol 01 e 02. 4o Edição. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2002. 384p.
MACEDO, A.C. Revegetação de matas ciliares e de proteção ambiental. São Paulo-SP, 1993 - 30p. SANTARELLI, E. G. Recuperação de Áreas Degradadas – III Curso de Atualização. Curitiba
– PR, UFPR, 1996, 141 p.
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ANEXO II
CARATERIZAÇÃO GERAL DAS ÁREAS DE ASSENTAMENTO BENEFICIADAS COM O
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
1. Caracterização geral das áreas que receberão as ações de Recuperação de Área
de Preservação Permanente e Reserva Legal
1.1 Projeto de Assentamento Boa Vista II, município de Doverlândia
O Projeto de Assentamento Boa Vista II foi criado de acordo com a portaria INCRA/SR-
04/no 85 de 06 de novembro de 1997 e tem como código SIPRA UF GO 0094000. Possui área
total de 197,9890 hectares que foi dividida em cinco (5) lotes.
O acesso ao assentamento se dá partindo de Doverlândia pela GO-221, que dá acesso
à Ponte Branca-MT, numa extensão de 5km; daí derivando-se à esquerda segue por uma
estrada que dá acesso ao município de Mineiros, numa extensão de 3km; daí derivando-se à
esquerda segue-se por uma estrada municipal numa extensão de 6km até o imóvel, passando
pelo PA Nossa Senhora Aparecida.
A caracterização dos solos do imóvel foi desenvolvida numa etapa preliminar tomando
por base estudos generalizados (Projeto RADAMBRASIL, INDUR e PRODIAT), assim como
observações “in loco” das características dos solos e sua cobertura vegetal. Na área foram
identificados Latossolo Vermelho Escuro 20% e Cambissolos 80%.
O revestimento florístico primitivo de cobertura do imóvel é constituído por dois tipos
bem definidos que são: Floresta Tropical Subcaducifólia – 80%; Cerrado – 20%.
O imóvel é constituído de três classes de relevo: 30% suave ondulado, 45% ondulado
e 25% forte ondulado.
A Reserva Legal encontra-se parcialmente preservada, necessitando de cercamento e
revegetação.
O imóvel está banhado pelo Rio do Peixe numa extensão de 980 m. Trata-se de um
curso d’água caudaloso e de médio porte. Há nascentes e grotas sem denominação
espalhados no imóvel.
PREGÃO 07/2009 - 29 -
1.2 Projeto de Assentamento Aleluia, município de Doverlândia
O Projeto de Assentamento Aleluia foi criado de acordo com a portaria INCRA/SR-04/no
92 de 29 de dezembro de 1998 e tem como código SIPRA UF GO 0144000 . Possui área total
de 251,0827 hectares que foi dividida em 05 lotes.
O PA Aleluia está localizado no município de Doverlândia/GO à margem esquerda do
Ribeirão Capivara na cabeceira do Córrego Arara. Partindo de Doverlândia pela GO-221, que
dá acesso à Ponte Branca-MT, numa extensão de 5km; daí derivando-se à esquerda segue por
uma estrada que dá acesso ao município de Mineiros, numa extensão de 16km; daí derivando-
se à direita segue-se por uma estrada passando pelo Córrego Arara, tendo como referência
um antigo campo de pouso, até o imóvel.
A caracterização dos solos do imóvel foi desenvolvida numa etapa preliminar tomando
por base estudos generalizados (Projeto RADAMBRASIL, INDUR e PRODIAT), assim como
observações “in loco” das características dos solos e sua cobertura vegetal. Na área foram
identificados Latossolo Vermelho Amarelo – 25%, Latossolo Vermelho Escuro – 30%,
Cambissolo Eutrófico – 25% e Litólico – 20%.
Os solos desta unidade geralmente apresentam sérias restrições ao seu
aproveitamento num sistema agrícola de culturas anuais, em função das limitações impostas
pela forte suscetibilidade à erosão e dificuldade de mecanização. Devido esta situação, os
solos são mais adequados à formação de pastagens de alto rendimento.
De acordo com as classes de relevo, o assentamento é constituído de quatro classes
de relevo: 15% plano, 30% suave ondulado, 35% ondulado e 20% forte ondulado.
O revestimento florístico primitivo de cobertura do imóvel é constituído por três tipos
bem definidos que são: Floresta Tropical Subcaducifólia – 55%; Cerrado – 30% e Campo
Rupestre – 15%.
A Reserva Legal encontra-se preservada e cercada.
O assentamento Aleluia é banhado pelo Córrego Araras, Aleluia, Perobas e do Augusto.
São perenes e bem distribuídos. Há nascentes e grotas sem denominação espalhados no
imóvel.
PREGÃO 07/2009 - 30 -
1.3 Projeto de Assentamento Araúna, município de Doverlândia
O Projeto de Assentamento Araúna foi criado de acordo com a portaria INCRA/SR-
04/no 066 de 15 de setembro de 1998, tem como código SIPRA UF GO 0133000. Possui área
total de 378,3426 hectares que foi dividida em 9 lotes.
O PA Araúna está localizado no município Doverlândia/GO. Partindo de Doverlândia
pela GO-221, que dá acesso à Ponte Branca-MT, numa extensão de 5km; daí derivando-se à
esquerda segue por uma estrada que dá acesso ao município de Mineiros, numa extensão de
16km; daí derivando-se à direita segue-se por uma estrada passando pelo Córrego Arara,
tendo como referência um antigo campo de pouso, até o imóvel.
A caracterização dos solos do imóvel foi desenvolvida numa etapa preliminar tomando
por base estudos generalizados (Projeto RADAMBRASIL, INDUR e PRODIAT), assim como
observações “in loco” das características dos solos e sua cobertura vegetal. Na área foram
identificados: Latossolo Vermelho Amarelo – 40%, Latossolo Vermelho Escuro – 30%,
Cambissolo Distrófico/Eutrófico – 25%, e associações localizadas de solos
Litólicos/Concrecionários e Hidromórficos – 5%.
Com relação ao uso do solo, os solos desta unidade apresentam ótimas condições para
o desenvolvimento de uma agricultura racional. As maiores deficiências dizem respeito à
fertilidade natural e a deficiência hídrica no período de inverno, pois as demais condições
agrícolas são bastante favoráveis.
O relevo da área do assentamento é constituído de quatro classes de relevo: 30%
plano, 45% suave ondulado, 22% ondulado, 03% forte ondulado.
O revestimento florístico primitivo de cobertura do imóvel é constituído por três tipos
bem definidos que são: Floresta Tropical Subcaducifólia – 60%; Cerrado – 25% e Campo
Rupestre – 15%.
A Reserva Legal do assentamento encontra-se preservada e cercada.
O assentamento Araúna é banhado pelo Córrego Araras, Aleluia, Perobas e do
Augusto. São perenes e bem distribuídos. Há nascentes e grotas sem denominação espalhados
no imóvel.
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1.4 Projeto de Assentamento Jenipapo, município de Acreúna
O Projeto de Assentamento Jenipapo foi criado de acordo com a portaria INCRA/SR-
04/no 06 de 22 de fevereiro de 2001 e tem como código SIPRA UF GO 0192000. Possui área
total de 1.157,9095 hectares que foi dividida em 27 lotes.
O PA Jenipapo localiza-se a 33 km da sede do município, seguindo 17 km pela GO-060,
sentido Acreúna/Rio Verde, vira a esquerda no km 323, percorrendo mais 13 km até a entrada
do imóvel.
Os solos predominantes na região, segundo o levantamento de solos do
RADAMBRASIL, são os latossolos roxos distróficos associados a plintossolos, latossolos
vermelho escuro e vermelho-amarelo, encontrando ainda cascalho, areias, siltes e argilas em
planície e/ou terraço fluvial muito comum na região.
O imóvel encontra-se formado com pastagem, sendo o restante dividido entre
vegetação de várzea (campo) e vegetação secundária (cerrado e cerradão). Ambos sofreram
ações antrópica, tendo sido feitos cortes rasos para fins de retirada de madeira para serraria e
lenha, sem nenhum plano de manejo.
Considerando os recursos naturais existentes, o imóvel apresenta um bom potencial
para exploração com culturas anuais, tais como milho, sorgo, algodão, feijão e soja, alem da
criação de pequenos animais como suínos e aves.
O relevo da área do assentamento é constituído de duas classes de relevo: 80% plano
e 20% suave ondulado.
A Reserva Legal encontra-se parcialmente preservada, necessitando de cercamento em
alguns pontos.
O Projeto de Assentamento Jenipapo é banhado pelo Córrego perene Jenipapo. Não
apresenta nascente em seu interior, porém o lençol freático é bastante elevado.
1.5 Projeto de Assentamento Recanto Sonhado, município de Doverlândia
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O Projeto de Assentamento Recanto Sonhado foi criado de acordo com a portaria
INCRA/SR-04/no 32 de 14 de maio de 1997 e tem como código SIPRA UF GO 0071000. Possui
área total de 603,3405 hectares que foi dividida em 17 lotes.
O PA Recanto Sonhado está localizado no município Doverlândia/GO, partindo de
Doverlândia pela GO-221, que dá acesso a Ponte Branca – MT, numa extensão de 5 km, daí
derivando-se à esquerda segue por uma estrada que dá acesso à cidade de Mineiros, numa
extensão de 3 km, daí seguindo à esquerda segue-se por uma estrada municipal numa
extensão de 8 km até o imóvel, passando pelo PA Nossa Senhora Aparecida.
A caracterização dos solos do imóvel foi desenvolvida numa etapa preliminar tomando
por base estudos generalizados (Projeto RADAMBRASIL, INDUR e PRODIAT), assim como
observações “in loco” das características dos solos e sua cobertura vegetal. Na área foram
identificados: Latossolo Vermelho Amarelo – 30%, Latossolo Vermelho Escuro – 40%,
Cambissolos – 30%.
O imóvel é constituído de quatro classes de relevo: 10% plano, 70% suave ondulado,
15 % ondulado e 05% forte ondulado.
O revestimento florístico primitivo de cobertura do imóvel é constituído por três tipos
bem definidos que são: Floresta Tropical Subcaducifólia – 65%; Cerrado – 20% e Campo
Rupestre – 15%.
A Reserva Legal encontra-se parcialmente preservada, necessitando de cercamento em
alguns pontos.
O imóvel é banhado pelo Rio do Peixe numa extensão de 3 km. Trata-se de um curso
d’água caudaloso e de meio porte, além de 04 grotas permanentes que nascem no seu interior
e duas represas. Há nascentes espalhadas no imóvel.
1.6 Projeto de Assentamento Fortaleza II, município de Rio Verde
O Projeto de Assentamento Fortaleza II foi criado de acordo com a portaria INCRA/SR-
04/no 38 de 21 de outubro de 2002 e tem como código SIPRA UF GO 0208000. Possui área
total de 457,7921 hectares que foi dividida em 16 lotes.
O PA Fortaleza II está localizado no município de Rio Verde/GO, partindo do trevo de
Rio Verde pela GO-174, segue por esta 28 km, daí vira a esquerda, pegando uma estrada
municipal cascalhada e percorre mais 20 km até um grupo escolar que fica num
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entroncamento, pegando o ramal da direita, percorre mais 14 km até a sede do imóvel. O
acesso e localização são muito bons.
Observando “in loco” os solos do imóvel, apoiado em “levantamento de Recursos
Naturais – PROJETO RADAMBRASIL” e através de análise de solos coletados no imóvel,
identificou-se os seguintes tipos de solos predominantes: Latossolo Vermelho Escuro Distrófico
(20%), Latossolo Vermelho Amarelo Distrófico (65%), Glei pouco Húmico Distrófico (15%).
O imóvel apresenta 02 classes de relevo: 98% suave ondulado e 02% ondulado.
A cobertura vegetal primitiva no imóvel é composta pelas seguintes formações e
respectivos percentuais: Savana Florestada (Cerradão) – 85% e Campo de Várzea/Associados
c/ manchas isoladas e Matas Ciliares – 15%.
A Reserva Legal está cercada e ocupada, em sua maior parte, por pastagens,
necessitando de recuperação através do plantio de mudas nativas.
O imóvel é banhado apenas pelo Córrego Estiva em sua extremidade norte.
1.7 Projeto de Assentamento Talismã, município de Doverlândia
O Projeto de Assentamento Talismã foi criado de acordo com a portaria INCRA/ASR-
04/nº 23 de 20 de agosto de 2001 e tem código SIPRA UF GO 0199000. Possui área total de
297,7794 hectares que foi dividida em 7 lotes.
O PA Talismã está localizado a Sudoeste da sede do município de Doverlândia,
partindo por uma estrada municipal que corta o PA Santa Maria, numa extensão de 14km até
o inicio do imóvel.
Os solos dessa unidade geralmente apresentam sérias restrições ao seu
aproveitamento num sistema agrícola de culturas anuais, em função da limitação imposta pela
forte suscetibilidade à erosão e dificuldade de mecanização. Devido a esta situação, os solos
são mais adequados à formação de pastagens de alto rendimento. Em se tratando de
Cambissolos Eutróficos, qualidade da área em estudo, a maior extensão da mesma apresenta
relevo suave-ondulado e ondulado com poucas incidências de pedras e cascalhos sob
vegetação de floresta e apresentam fertilidade natural alta.
A cobertura vegetal predominante na Micro-Região é, segundo o RADAMBRASIL e
observação “in loco”, o cerrado com sua cobertura arbórea aberta com floresta de galeria,
sobre os terraços fluviais e seus solos gleis. Observa-se que a cobertura natural se encontra
bastante antropizada, possuindo em sua formação poucas espécies de plantas nativas.
PREGÃO 07/2009 - 34 -
As formas predominante de relevo são basicamente as duas formas de dissecação
geomorfológica identificadas na sub-bacia, os tabuleiros e a planície aluvial à margem direita e
esquerda do Rio do Peixe.
A Reserva Legal encontra-se parcialmente preservada, necessitando de cercamento e
revegetação em alguns pontos.
Esta região engloba águas vertentes do Rio Araguaia, do Rio do Peixe e o Rio Caiapó.
Há nascentes e grotas sem denominação espalhados no imóvel.
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E RESERVA LEGAL, MEDIANTE PLANTIO DE MUDAS DE ESPÉCIES
NATIVAS (REVEGETAÇÃO)
A revegetação, mediante a introdução (plantio) de mudas de espécies nativas, de
parte das áreas de Reserva Legal e preservação permanente (APP) degradadas, que inclui
córregos, rios e nascentes e que se encontram na condição de solo exposto ou com cultivo de
culturas anuais, nos Projetos de Assentamento Jenipapo, município de Acreúna; Boa Vista II e
Recanto Sonhado, município de Doverlândia; Aleluia, Araúna e Talismã, município de
Doverlândia e Fortaleza II, município de Rio Verde.
Os objetivos são: promover a biodiversidade, o abrigo de animais silvestres, a
manutenção da qualidade das águas (devido ao importante controle que impõe ao fluxo de
nutrientes, sedimentos, adubos e agrotóxicos), a estabilidade dos solos, a regularização dos
regimes hídricos e o controle do assoreamento dos cursos d`água, colaborando, também,
para o sustento da fauna aquática e ribeirinha.
Os trabalhos de revegetação deverão ter um responsável técnico, devidamente
habilitado e registrado junto ao CREA para a execução da atividade.
Os serviços a serem executados visando a revegetação das áreas de preservação
permanente e Reserva Legal dos referidos Projetos de Assentamento incluem:
• Mapeamento das áreas degradadas de Reserva Legal e Área de Preservação
Permanente, inclusive de nascentes, em cada Projeto de Assentamento para
definir o local de plantio das mudas;
• Aquisição e seleção de espécies de mudas nativas de ocorrência regional
produzidas em viveiros comerciais e certificados;
• Plantio das mudas, incluindo o controle de formigas, preparo do solo,
adubação, tratos culturais e manutenção das mesmas;
• Replantio quando for o caso.
A execução dos trabalhos, assim como os materiais (insumos) a serem utilizados no
processo de revegetação através do plantio de mudas de espécies nativas pioneiras,
secundárias e clímax nas áreas degradadas da Reserva Legal e preservação permanente
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situadas nos Projetos de Assentamento deverão seguir as especificações técnicas descritas
abaixo.
1. MAPEAMENTO DAS ÁREAS A SEREM REVEGETADAS
A empresa contratada será responsável por fazer o levantamento das áreas de Reserva
Legal e preservação permanente degradadas de todos os Projetos de Assentamento, inclusive
das nascentes presentes.
No caso específico das nascentes, a revegetação deverá ser feita em duas faixas de
plantio ao longo da cerca das nascentes, visto que todas serão cercadas. O restante das áreas
localizadas em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (córregos e rios, exceto
grotas), onde houver solo exposto, plantio de culturas ou pasto deverá obedecer ao
espaçamento determinado e às demais especificações contidas neste Anexo.
Com base nesse levantamento, a empresa fará um mapeamento dessas áreas sobre o
mapa de parcelamento fornecido pela contratante e indicará todos os locais onde se dará a
revegetação, com as respectivas demarcações em GPS e no mapa. Os mapas deverão ser
confeccionados em escalas variando entre 1:20.000 a 1:10.000, entregues em DVD e
impressos em folha A2 e no formato digital DWG (Autocad).
Após o mapeamento, a empresa deverá apresentar os mapas devidamente
especificados por Projeto de Assentamento à equipe do Serviço de Meio Ambiente - INCRA/GO
para análise e aprovação das localizações.
Se aprovado, a empresa dará inicio à aquisição das mudas conforme critérios
estabelecidos neste Anexo. Se não aprovado, a empresa deverá realizar as adaptações
necessárias em um ou mais Projetos de Assentamento, conforme recomendações dos técnicos
do INCRA.
A quantidade de muda a ser plantada nos Projetos de Assentamento, através de
levantamento prévio realizado pelo Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais - INCRA/GO
será aproximadamente de cento e sessenta e sete mil (167.000) mudas. Este levantamento
deverá ser complementado através do mapeamento a ser realizado pela contratada.
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2. SELEÇÃO DAS ESPÉCIES
A escolha das espécies foi baseada nos livros Árvores Brasileiras vol.1 e 2 (LORENZI,
2002) e Espécies Arbóreas Brasileiras (CARVALHO, 2003).
A escolha das espécies deverá priorizar aquelas de ocorrência regional e que esteja
presente em locais com as mesmas características da área a ser recuperada, assim como
introduzir espécies adaptadas ao tipo de solo, relevo e disponibilidade de água, ou seja,
separar as espécies xerófitas das higrófitas no terreno, conforme sua aptidão.
Algumas espécies representantes de cada grupo ecológico encontram-se descritas nas
Tabelas 1 e 2 e estão separadas por local de plantio.
Tabela 1. Relação de espécies vegetais nativas segundo o grupo ecológico para recuperação
e recomposição de mata ciliar, em área de solo hidromórfico, detalhando sua
posição fitossociológica.
N° Nome comum Nome científico Posição fitossociológica.
1 Açaí Euterpe edulis clímax 2 Amescla Protium heptaphyllum clímax 3 Caja da mata Spondias lutea pioneira 4 Goiabinha Myrciaria sp clímax 5 Guapeva Pouteria torta clímax 6 Ingá branco Inga uruguensis pioneira 7 Jenipapo Genipa americana pioneira 8 Jequitibá branco Cariniana estrelensis clímax 9 Landi Calophyllum brasiliensis clímax 10 Pau d’óleo Copaifera langsdorffii clímax 11 Pau de santa rita Guateria sp pioneira 12 Pau formiga Triplaris brasilieano pioneira 13 Pente de macaco Apeiba tiborbou pioneira 14 Pimenta de macaco Xylopia sericea pioneira 15 Pindaiba d’água Annona sp pioneira 16 Sangra d’água Croton urucurana pioneira
Tabela 2. Relação de espécies vegetais nativas segundo o grupo ecológico para recuperação
e recomposição de florestas nativas em terra firme, detalhando sua posição
fitossociológica.
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N° Nome comum Nome científico Posição fitossociol.
1 Açaí Euterpe edulis clímax 2 Amescla Protium heptaphyllum clímax 3 Araçá Myrcia albotomentosa pioneira 4 Araticum do cerrado Annona crassiflora Pioneira 5 Bacupari Rheedia gardneriana clímax 6 Baru Dipteryx alata Secundária 7 Cagaita Eugenia dysenterica pioneira 8 Caja da mata Spondias lutea pioneira 9 Caju Anacradium umille Pioneira 10 Canela Nectandra sp secundária 11 Caroba Jacaranda caroba Pioneira
Continuação...
N° Nome comum Nome científico Posição fitossociol.
12 Carvoeiro Sclerolobium paniculaton Pioneira 13 Caviuna do cerrado Dalbergia miscolobium Secundária 14 Craiba Tabebuia caraiba Pioneira 15 Curriola Pouteira ramiflora Secundária 16 Goiabinha Myrciaria sp clímax 17 Guapeva Pouteria torta clímax 18 Guaviroba Campomanesia xanthocarpa clímax 19 Imbauba Cecropia sp pioneira 20 Ingá branco Inga uruguensis pioneira 21 Inga xixica Inga sp secundária 22 Ipê amarelo Tabebuia serratifolia clímax 23 Ipê caraiba Tabebuia caraiba Pioneira 24 Ipê rosa Tabebuia heptaphylla secundária 25 Jacaranda canzileiro Jacaranda sp secundária 26 Jatobá da mata Hymenaea coubaril clímax 27 Jatobá do campo Hymenaea stigonocarpa Secundária 28 Jenipapo Genipa americana pioneira 29 Jequitibá Cariniana domestica clímax 30 Jequitibá branco Cariniana estrelensis clímax 31 Landi Calophyllum brasiliensis clímax 32 Mama cadela Brosimum gaudichaudii Pioneira 33 Mangaba Hancornia speciosa Pioneira 34 Mangaba brava Lafoensia pacari Pioneira 35 Maria preta Terminalia brasiliensis clímax 36 Murici Byrsonima sp Pioneira 37 Pau d’óleo Copaifera langsdorffii clímax 38 Pau pombo Tapirira guianensis pioneira 39 Pimenta de macaco Xylopia sericea pioneira
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40 Piqui Caryocar brasiliense Climax 41 Piriquiteira Trema micrantha pioneira 42 Quaresmeira Tibouchina granulosa secundária 43 Sangra d’água Croton urucurana pioneira 44 Tamboril Enterolobuim contoritisiliquum clímax 45 Tarumã Vitex montevidensia clímax
2.1. Descrição das mudas
As mudas destinadas à revegetação das áreas de preservação permanente e Reserva
Legal deverão apresentar as seguintes características:
2.1.1. Quanto à forma de Produção:
� Todas as mudas adquiridas de viveiros comerciais deverão ser produzidas a partir de
sementes. Não serão aceitas mudas produzidas de qualquer outro método de propagação.
� As mudas deverão apresentar fácil estabelecimento, rápido crescimento e alta prolificidade
e porcentagem de germinação de sementes.
� O transporte entre o local de produção (viveiros) e o local de plantio das mudas das
espécies nativas mencionadas deve ser realizado com os cuidados necessários de maneira
a garantir a integridade das mudas. Para tanto, devem ser utilizadas embalagens
adequadas e irrigação quando necessário, resultando em mudas aptas ao plantio e com
plenas condições de pegamento e desenvolvimento no campo.
� Formar viveiro de espera para recepcionar as mudas dos viveiros comerciais, separando as
espécies pioneiras, secundárias e clímax com placas de identificação, permitindo a
fiscalização da muda, do saquinho, dos tamanhos mínimos exigidos, o estado fitossanitário
das mudas e toda e qualquer exigência feita neste projeto relativo às mudas pelo Serviço
de Meio Ambiente do INCRA.
� No viveiro de espera, as mudas deverão receber tratamento de regas, manutenção e todas
as demais práticas que se fizerem necessárias ao perfeito desenvolvimento.
� Apresentar justificativa técnica para recomendação de novas espécies para substituir ou
aumentar as espécies listadas ou pela utilização de maior ou menor número para uma
determinada espécie.
� Utilizar o maior número de espécies possíveis para promover a diversidade e a
conservação dos recursos genéticos.
PREGÃO 07/2009 - 40 -
� Plantar em linha e colocar estacas, para facilitar futuros trabalhos de manutenção das
mudas plantadas.
2.1.2. Quanto ao porte da muda:
� As mudas devem apresentar parte aérea (altura a partir do colo) nunca inferiores à 40
cm. Mudas inferiores a este tamanho não serão aceitas.
� As mudas deverão apresentar desenvolvimento característico de cada espécie para o
porte exigido. Não será tolerada intervenção para adequação ao porte exigido. (ex. poda
para redução da altura).
2.1.3. Quanto à sanidade da muda:
� As mudas não devem apresentar clorose e/ou necrose, decorrentes do ataque de
pragas e doenças ou de deficiência nutricional;
� As mudas não podem apresentar sintomas de fitotoxidez;
� Não devem apresentar brotação de ervas daninhas ou gramíneas no torrão do saquinho;
As mudas devem, obrigatoriamente, ser adquiridas de firmas idôneas com responsável
técnico, registradas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA,
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás e Secretaria do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás. A firma deverá estar inscrita na Secretaria
da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ e na Junta Comercial do Estado de Goiás,
possibilitando assim, a emissão de nota fiscal estadual e interestadual. Os comprovantes desta
certificação e as notas fiscais devem ser apresentados aos técnicos do Serviço de Meio
Ambiente do INCRA para análise no momento da aquisição das mudas.
3. PLANTIO DE MUDAS
3.1 Preparo de solo
O preparo das áreas deverá ser de acordo com os ambientes que ocorrem no
assentamento, sejam eles áreas de pastagens, de agricultura, capineira, cerrados alterados e
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áreas de solo exposto ou compactados. As práticas de preparo do solo podem variar de acordo
com a realidade de cada área a ser recuperada.
O objetivo é deixar o solo propício para o crescimento das mudas eliminando todo
resto cultural através de cata de raízes, entre outras práticas que promovam a limpeza do
solo.
As práticas de preparo do solo constam de:
• Gradagem pesada para áreas com solo exposto ou gradagem em cada linha
com 2,00 m de largura e 3 passagens.
• Roçada manual seletiva objetivando o controle de plantas daninhas ou
invasoras, principalmente gramíneas presentes no terreno por serem
agressivas e ainda servirem de foco de disseminação de pragas e doenças.
• Locação das linhas de plantio em nível, utilizando aparelhos aptos para
nivelamento, conforme espaçamento estabelecido.
• Marcação das covas com enxada, ripas, cordas ou piquetes.
• Coveamento
• Coroamento.
• Adubação orgânica, química e calcareação conforme qualidades estabelecidas.
• Preservação do embaciamento.
• Roçagens entre linhas de plantio.
• Aplicação de cobertura morta.
A roçada manual e seletiva deverá ser feita com auxílio de foice ou, alternativamente,
por meio de roçadeiras mecanizadas – quando a topografia e as características do terreno o
permitirem, visando o controle de toda a vegetação herbácea e sub-lenhosa existente sobre o
terreno onde serão realizados os plantios, devendo esta operação ficar restrita à área indicada
para o plantio e ser feita o mais rente possível do solo.
Deverão ser mantidas as espécies vegetais nativas que se encontram atualmente
estabelecidas ou em desenvolvimento nos locais de plantio, assim como os pés de frutíferas
encontradas procurando intercalar covas nos espaços que restam.
Deve-se implantar um maior número de espécies de árvores de cada tipo - pioneiras e
não pioneiras e, ao distribuí-las no campo, buscar não repetir espécies iguais lado a lado.
Deve-se observar o tipo de solo encontrado, seja seco, encharcado ou pedregoso, para
determinar melhores espécies que devem ser plantadas. O solo é o principal fator que
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determina as espécies que ocuparão o local, considerando-se a fertilidade, profundidade e
umidade.
Qualquer prática não prevista nesta especificação técnica e que venha a ser necessária
para o bom estabelecimento das plantas e conservação do solo deverá ser levada ao
conhecimento do Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais do INCRA/GO para análise.
3.2 Espaçamento e distribuição das mudas no terreno
O espaçamento para o plantio das mudas deverá ser de 3 x 3 metros, três metros
entre linhas e três metros entre plantas, visando o crescimento individual das plantas. As
linhas deverão acompanhar as curvas de nível para minimizar o risco de erosão hídrica.
De acordo com Santarelli (1996), existem vários modelos de plantio, bem como a
adoção de espaçamento diferente entre as mudas. Porém, o modelo que apresenta os
melhores resultados são os que utilizam alta densidade de indivíduos e linhas alternadas, de
maneira que uma espécie de crescimento lento fique no meio de quatro espécies de
crescimento rápido. Esse modelo possibilita o rápido recobrimento da área e o tutoramento
das espécies de crescimento lento.
Contudo, sugerimos três métodos de recuperação (Tabelas 3, 4 e 5), visando atender
às diferentes situações encontradas nos assentamentos.
Tabela 3. Disposição das espécies pioneiras e não pioneiras na área de plantio.
PI PI PI PI PI PI PI
NP NP NP NP NP NP NP
PI PI PI PI PI PI PI
NP NP NP NP NP NP NP
PI PI PI PI PI PI PI
NP NP NP NP NP NP NP
Fonte: Tabai (2002) Legenda: PI- Pioneiras; NP- Não Pioneiras
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Tabela 4. Modelo de plantio proposto por Macedo (1993).
PI NP PI NP PI NP PI
NP PI NP PI NP PI NP
PI NP PI NP PI NP PI
NP PI NP PI NP PI NP
PI NP PI NP PI NP PI
NP PI NP PI NP PI NP
Fonte: Macedo (1993) Legenda: PI- Pioneiras; NP- Não Pioneiras
Tabela 5. Modelo de plantio proposto por Kageyama et al. (1990).
PI PI PI PI PI
SI ST SI ST SI
PI PI PI PI PI
SI CL SI CL SI
PI PI PI PI PI
SI ST SI ST SI
PI PI PI PI PI
SI CL SI CL SI
PI PI PI PI PI
SI ST SI ST SI
PI PI PI PI PI
Fonte: Kageyama et al. (1990) Legenda: PI- Pioneiras; SI- Secundárias iniciais; ST- Secundárias tardias; CL-
Clímax
3.3 Coroamento
O coroamento é uma operação técnica de condução do plantio e consiste na capina da
vegetação ao redor da muda, que deverá ser realizado num raio de 80 cm a partir do centro
da cova, deixando-a completamente limpa (isenta de plantas). A capina deverá ser nas linhas
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e entre linhas. Essas operações devem ser repetidas até o recobrimento total da área pelas
mudas, por, no mínimo, dois períodos de chuva.
3.4 Coveamento
As covas poderão ter abertura mecanizada ou manual, dependendo da necessidade de
cada terreno. Quando da abertura das covas, forma-se um espelho na circunferência da
mesma, dificultando a penetração e desenvolvimento das raízes no solo. Portanto, esta
camada deverá ser desfeita visando o bom pegamento das mudas.
A cova deverá ter dimensões de 50 x 50 x 60 cm (largura x comprimento x
profundidade) e alinhadas de modo a cortar a direção das águas. Para abertura das covas
deverão ser utilizadas ferramentas agrícolas como enxadões e cavadeiras. O solo retirado por
ora da abertura das covas deverá ser reservado ao lado destas para que na seqüência possa
receber o adubo fosfatado para posterior homogeneização.
3.5 Adubação de plantio
A adubação de plantio deverá ser realizada mediante a aplicação do produto sobre o
solo retirado na abertura das covas e depositado ao lado destas. A dose a ser utilizada deverá
ser de 200g/cova de 04-30-10 (NPK). Este deverá ser misturado ao solo gerando uma mistura
homogênea. A mistura final deverá, então, ser depositada na cova de origem.
A aplicação do adubo deverá ser realizada mediante a utilização de dosadores padrão
para assegurar a quantidade correta a ser aplicada e a segurança dos aplicadores. Os
dosadores poderão ser confeccionados a partir de materiais descartáveis.
Deverão ser fornecidos e aplicados, em cada cova, as seguintes quantidades de
insumos: calcário – 0,15 kg/cova e adubo orgânico – 6 kg/cova.
O adubo orgânico a ser utilizado na cova será o esterco bovino curtido.
3.6 Plantio
O plantio deverá ser efetuado, obrigatoriamente na época das águas e
preferencialmente em dias chuvosos ou após chuvas, em volume suficiente para proporcionar
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teores de umidade do solo favoráveis ao pegamento das mudas no campo. As mudas deverão
ser plantadas no mesmo dia em que forem levadas ao campo visando maximizar a
sobrevivência no pós-plantio.
O plantio deverá ser manual. No caso de utilização de mudas produzidas em sacos
plásticos, além da retirada do saco plástico no momento do plantio, o torrão deverá ser
cortado entre 1 e 2 centímetros a partir do fundo de modo a propiciar a retirada de eventuais
raízes enoveladas. Para este procedimento deve-se utilizar instrumento cortante como faca ou
canivete devidamente amolado(s). Este procedimento tem o intuito de proporcionar um
melhor desenvolvimento inicial das mudas após o plantio. A retirada das mudas deve ser
realizada de maneira cuidadosa evitando-se a destruição do torrão.
O plantio, propriamente dito, deve ser precedido da abertura de orifício (coveta) no
centro de cada cova já preparada (adubada e fechada) em tempo imediatamente anterior à
referida operação. Para o plantio de mudas produzidas em sacos plásticos as aberturas devem
ser realizadas mediante uso de cavadeiras manuais.
A embalagem da muda deverá ser retirada totalmente, atentando-se para o não
destorroamento do substrato original que, se ocorrer, deverá ser substituída.
As mudas devem, então, ser colocadas no centro da abertura e o espaço vazio
preenchido com o solo retirado por ora da abertura da coveta. O solo que preencher este
espaço deverá ser comprimido com as mãos de modo a retirar espaços vazios, propiciando um
bom contato do solo com o torrão assegurando, desta forma, o pegamento das mudas no
campo.
Devem ser adotadas práticas durante o plantio para que a muda fique na posição
vertical, bem como o nível do colo (zona que separa o caule da raiz) da mesma fique alinhado
(mesma altura) com a superfície do terreno, evitando-se amontoar terra sobre o caule (tipo
vulcão). As mudas devem ser amarradas em "toretes" de bambu com altura de 1m que, além
da orientação de crescimento, servirão para ajudar na localização das mudas no campo.
Todas as embalagens utilizadas (sacos plásticos e outras) deverão ser recolhidas e
destinadas adequadamente.
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3.7 Aceiros
Para evitar a entrada de fogo nas áreas a serem recuperadas, devem ser construídos
aceiros através de capina nos dois lados das cercas, com largura mínima de 3 metros. A
empresa contratada deve proceder às manutenções necessárias dos aceiros ao longo do
período de vigência do contrato.
3.8 Replantio
O replantio deverá ser realizado num período de 60 dias após o plantio com o objetivo
de substituir todas as mudas mortas ou irremediavelmente comprometidas, de modo a
restaurar completamente o stand inicial, sem ônus adicionais para a contratante. No replantio
deverão ser abertas novamente as covetas e efetuar o plantio das novas mudas.
O replantio deverá ser feito no primeiro e segundo ano, assim como deverá ser
mantido um “stand” de 90% de plantas pegas ao final do segundo ano, sendo aceito apenas
10% de mudas não pegas.
3.9 Tratos culturais e manutenção
3.9.1. Controle de formigas cortadeiras e cupins
As formigas cortadeiras dos gêneros Atta (saúvas) e Acromyrmex (quém-quéns) são
reconhecidas como pragas principais que causam severos danos às plantas em uma área em
recuperação. Os maiores danos produzidos por estes insetos ocorrem na fase inicial do
crescimento das mudas, logo após o plantio no campo. O procedimento de combate às
formigas dos gêneros citados consiste em realizar uma avaliação da presença de formigueiros
dentro e no entorno da área a ser recuperada. O combate deve ser feito um mês antes e após
o plantio das mudas e sempre que for necessário. Deve-se, principalmente, eliminar os
olheiros das formigas, pois elas desfolham e matam as mudas. Contra as cortadeiras (saúvas e
quenquéns), pode-se usar a isca granulada, que é pouco tóxica e fácil de ser aplicada.
Usando-se luvas, devem ser colocados dez gramas de isca em pequenos sacos plásticos e
distribuídos nos carreiros das formigas a cada metro quadrado de terra. Isso deverá ser
realizado, preferencialmente, em épocas de seca. Alternativamente ao uso da isca granulada,
PREGÃO 07/2009 - 47 -
poderá ser utilizado o formicida em pó, aplicando com o auxílio de polvilhadeiras apropriadas,
que deverá ter seu uso em dias com elevada umidade relativa do ar.
O repasse para verificação da necessidade de combate em toda a área, na qual serão
introduzidas as mudas de espécies nativas e adjacências, deverá ser feito, principalmente, na
época do plantio e replantio, mas deve-se verificar e proceder ao controle de formigas ao
longo de todo período de vigência do contrato.
Os produtos a serem utilizados terão que pertencer à classe dos autorizados pelo
Ministério da Agricultura, não se admitindo, em nenhuma hipótese, os defensivos pertencentes
aos organomercuriais.
Deverá ser semeado gergelim bravo nas áreas de reflorestamento para controle
alternativo de formigas, não descartando o controle químico.
A infestação de cupins também deve ser observada e controlada sempre que
necessário.
3.9.2. Coroamento
A manutenção do plantio se faz executando o coroamento das mudas, roçando um raio
de 50 cm ao redor da muda para evitar que sejam sufocadas pelo mato. Também deve ser
roçado nas entre linhas de plantio quando o mato estiver com altura de 50 cm do solo.
3.9.3. Manutenção
A empresa executora deverá proceder às manutenções que se fizerem necessárias em
todas as áreas plantadas durante a vigência do contrato, a fim de garantir a sobrevivência das
mesmas no campo.
4. RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES
A proposta é que se faça a proteção de nascentes formando mata de contorno. A
Empresa executora deverá realizar o plantio de mudas em duas faixas ao longo da cerca das
nascentes, seguindo as mesmas recomendações de plantio descritas acima. Deve-se observar
PREGÃO 07/2009 - 48 -
a utilização de espécies que não sejam freatófitas (que buscam o lençol freático) para não
comprometer a vazão das nascentes.
Deve-se distinguir as orientações quanto ao tipo de afloramento, ou seja, o tipo sem
acúmulo d'água inicial comum em um terreno declivoso e o com acúmulo inicial, com presença
de acúmulo de água, normalmente em depressões do terreno. Por outro lado, deve-se
também distinguir as nascentes quanto ao regime de vazão, ou seja, se sua vazão é
permanente ou temporária e se varia ao longo do ano e, também, avaliar a interferência da
vegetação na produção da nascente em função da profundidade do lençol freático no raio
compreendido pela Área de Preservação Permanente.
Para as nascentes que têm vazão restrita ou sofrem alteração de vazão temporária ao
longo do ano, chegando a diminuir significativamente ou mesmo secar temporariamente, com
o lençol freático podendo ser atingido pelo sistema radicular das árvores, recomenda-se a
instalação de espécies arbustivas e arbóreas (Tabelas 1 e 2) depois que a profundidade do
lençol permitir, constituindo-se, então, a mata de contorno.
A mata de contorno deve ter a largura mínima para que contenha efetivamente o
escoamento superficial proveniente dos terrenos situados a cotas superiores. Interferem na
definição da largura a declividade do terreno, no potencial de erodibilidade do solo, na
intensidade das precipitações e freqüência, nas espécies arbóreas dessa mata de contorno e
sua densidade de população.
Algumas das características mais importantes no manejo da cobertura vegetal com
vistas à otimização da recarga do lençol e o conseqüente fluxo das nascentes que devem ser
observadas são:
• A rugosidade da casca: afeta a velocidade com que a água escorre pelo tronco e
atinge o solo. Uma espécie de tronco rugoso apresentaria uma velocidade de água
descendente menor, o que poderia ser indicado para terrenos muito inclinados;
• A área foliar e formato da copa: a área foliar afeta a quantidade de água que fica
retida pela copa, o que poderia ser indicado para regiões de precipitações intensas, em
terrenos inclinados. As leguminosas tendem a ter uma maior área foliar. A atenuação
do impacto da gota da chuva será mais eficiente se as copas se tocarem e quanto
maior forem os estratos verticais presentes nas arvores intermediárias e dominadas;
• O desenvolvimento das raízes: sistema radicular profundo e bem desenvolvido pode
ser bom estabilizador do solo como, por outro lado, grande consumidor de água;
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• A perda de folha: espera-se que uma espécie caduca - que perde as folhas na estação
seca - seja mais econômica no consumo de água que uma outra com folhas perenes;
• Espaçamento: quanto mais espaçados os indivíduos maior será a precipitação interna,
ou seja, a chuva que respinga na copa ou penetra pelos espaços vazios, atingindo o
solo;
Apresentar justificativa técnica para qualquer recomendação diferente dos itens 2, 3 e
4 acima descritos.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, P. E. R.; Espécies Arbóreas Brasileiras. EMBRAPA FLORESTA, Colombo, 2003.
LORENZI, Harry. Árvores Brasileiras: Manual de identificação e cultivo de plantas
Arbóreas Nativas do Brasil. Vol 01 e 02. 4o Edição. Nova Odessa, SP: Instituto
Plantarum, 2002.
KAGEYAMA, P.Y.; BIELA, L.C.; PALERMO Junior. Plantações mistas com espécies nativas
com fins de proteção a reservatório. In: SIMPÓSIO FLORESTAL BRASILEIRO, São
Paulo: SBS, 1990. p.109-112.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas
do Brasil. 2 ed. São Paulo: Nova Odessa, 2002, v. 2. 384p.
MACEDO, A. C.. Revegetação de matas ciliares e de proteção ambiental. São Paulo-SP,
1993 - 30p.
SANTARELLI, E. G. Recuperação de Áreas Degradadas – III Curso de Atualização. Curitiba
– PR, UFPR, 1996, 141 p.
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTRUÇÃO DE CERCA DE ISOLAMENTO DE
RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
O cercamento se faz necessário com o objetivo de se evitar que o gado entre nas
áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente e danifique as mudas plantadas e a
regeneração natural que está sendo estabelecida. Além disso, o cercamento serve para
proteger os mananciais, o solo e abrigar a fauna. Nesta fase, o isolamento da área é uma
prática simples e que evita a continuidade do processo de degradação.
A cerca deverá ser implantada em todo perímetro das áreas de Reservas Legais que
não se encontrarem isoladas e nos limites estabelecidos pelo Código Florestal para as áreas de
Preservação Permanente ao longo dos rios ou cursos d'água desde o seu nível mais alto em
faixa marginal, cuja largura mínima que deverá ser isolada será:
1. De 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de
largura;
2. De 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50
(cinquenta) metros de largura;
3. De 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200
(duzentos) metros de largura;
4. Nas nascentes num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura.
O levantamento da necessidade de cerca será realizado pela empresa contratada, que
irá apontar as localizações da mesma através dos mapas de parcelamento de cada Projeto de
Assentamento e de relatório especificando a quantidade de cerca por Projeto de
Assentamento, conforme quadro abaixo. Quando houver áreas já cercadas pelos próprios
assentados e estas se encontrarem instaladas sem respeitar a faixa determinada na legislação
ambiental, a empresa contratada deverá identificar essas áreas e marcá-las no mapa de
parcelamento, bem como tirar fotos para submeter à equipe de fiscalização do INCRA.
PREGÃO 07/2009 - 51 -
Quadro 1. Exemplo da necessidade de cerca por Projeto de Assentamento.
Quantidade de cerca por local (m) Projeto de
Assentamento Boa Vista
II
Quantidade total de
cerca por lote (m) Nascentes Rios/Córregos Reserva Legal
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
Quanto à utilização de mão-de-obra, a empresa contratada deverá dar preferência aos
assentados para realizar o cercamento. Não havendo interesse da comunidade, fica a cargo da
empresa a contratação de mão-de-obra externa ao Projeto de Assentamento. A remuneração
ficará por conta da empresa, que deverá praticar os valores pagos no mercado para este tipo
de serviço.
Para dar acesso ao gado, a empresa contratada deve construir corredores de acesso à
água de córregos e rios, respeitando uma largura de 6m. O corredor pode ser construído com
quatro fios de arame (liso ou farpado) e postes espaçados a cada quatro metros.
A empresa contratada deverá adotar os seguintes critérios para a construção das
cercas nas confrontações da Reserva Legal, nas faixas marginais de córregos e rios e no
entorno das nascentes:
• Utilização de cinco fios de arame liso.
• Mourões esticadores que variam de 300 a 1000m de distância dependendo do
tipo de terreno. Para estiradas (espaço entre os mourões esticadores) de até
300m, pode ser utilizado o canto simples. Acima de 300m, recomenda-se o
canto duplo e quando houver necessidade de mudança acentuada da direção
da cerca, recomenda-se canto duplo em ângulo.
• Postes de eucalipto a cada 10 m.
• Balancins de 2,5 em 2,5m (ou 04 balancins a cada 10 metros). Os balancins
devem ser instalados em todos os fios da cerca de cima para baixo, iniciando a
partir do segundo fio.
PREGÃO 07/2009 - 52 -
Para a construção dos cantos, a empresa deve seguir as seguintes instruções gerais e
especificações contidas no Quadro 1:
� CANTO SIMPLES: Utilizar o canto simples para as estiradas (espaço entre os
mourões esticadores) de até 300m. Os mourões devem ser ajustados à altura de
1,5m. Deve-se abrir uma vala de 80 cm de comprimento bem justa na frente do
mourão para receber o travesseiro. O travesseiro é uma madeira de boa
qualidade, com no mínimo 10 cm de diâmetro e 80 cm de comprimento. Ele deve
entrar justo entre a terra e o mourão. Ele deve ficar 10 cm abaixo do nível do solo.
Caso a terra não seja tão compacta, sugerimos a utilização de dois travesseiros.
� CANTO DUPLO: Utilizar o canto duplo para as estiradas de 300 a 1000m. Os
mourões (mestre e contramestre) devem ser ajustados à altura de 1,5m. Para que
o canto duplo absorva a tensão do esforço realizado pelos animais ao longo da
cerca, ele deve ser construído de maneira a formar um quadrado. Após a
colocação dos mourões mestre e contramestre, deve-se instalar a trava ou
retranca com pino e encaixar um vergalhão com bitola 3/8” e 30cm de
comprimento (no mestre e no contramestre). Ele servirá para a sustentação da
trava. A trava deve ter entre 8 e 12 cm de diâmetro e 1,5m de comprimento (igual
a altura da cerca). Colocar o segundo travesseiro na frente do contramestre.
Proceder como no primeiro mourão mestre. Após a colocação da trava ou
retranca, fazer a ancoragem (“morto”), além das amarrações do sistema. O morto
deve ser uma madeira de boa qualidade, com as dimensões de 20 a 25 cm de
bitola e 1m de comprimento. Abrir um buraco a 70 cm do pé do mestre com 1m
de profundidade, 1m de comprimento e 25cm de largura, formando uma
“canaleta” para a passagem do arame que estará amarrado no morto. Cortar dois
pedaços de arame com 5m de comprimento. Dobrar um dos arames ao meio e
faça um laço para amarrar o morto, mantendo as pontas dos arames sempre
juntas. Apertar o laço e torçer levemente os arames até formar uma cordoalha de
dois fios com, no máximo, 3 voltas . Torçer as duas cordoalhas somente na parte
inicial, para firmar o conjunto. Colocar o morto no buraco. Durante os próximos
passos, manter o morto sempre suspenso a 5cm do fundo, servindo como
PREGÃO 07/2009 - 53 -
contrapeso que irá ajudá-lo na execução das amarrações. Haverá quatro pontas de
arame, sendo que duas formam um rabicho. Cada rabicho passará por um lado do
mestre e será levado até a furação superior do contramestre. Passar os rabichos
nos furos, um de cada lado, de maneira a sair na outra extremidade. Com a
própria ponta do rabicho, fazer o arremate em ambos os lados. Empurrar o morto
até encostar no fundo do buraco, esticando os arames. Torcer os rabichos.
Observar que, após a retirada da torquês, ficou um espaço (olhal). Utilizar 1m de
arame para fazer o arremate. Após passar o arame por dentro do espaço,
arrematar manualmente (uma ponta para cima e a outra para baixo).
� CANTO DUPLO EM ÂNGULO: Este tipo de canto deve ser utilizado onde há
necessidade de mudança acentuada da direção da cerca. Este modelo de canto
possui um mourão mestre e dois mourões contramestres. O segundo contramestre
deve formar um ângulo de 90º com o primeiro contramestre.
Quadro 1. Especificações da construção dos cantos considerando o tipo do terreno.
Cantos Especificação Diâmetro Comprimento
1 mourão 16 a 18cm 2,50m Simples:
1 ou 2 travesseiros 10 a 12cm 0,80m
2 mourões 16 a 18cm 2,50m
2 travesseiros 10 a 12cm 0,80m
1 trava 08 a 12cm 1,50m Duplo
1 morto 20 a 25cm 1,00m
3 mourões 16 a 18cm 2,50m
2 travesseiros 10 a 12cm 0,80m
2 travas 08 a 12cm 1,50m
Duplo
em
ângulo: 2 mortos 20 a 25cm 1,00m
Em áreas que apresentam depressões acentuadas, é necessário fixar um mourão
esticador (diâmetro de 18 cm e altura mínima de 2,5m) no ponto mais baixo da depressão e
nos pontos iniciais da depressão. Esse mourão deve ser ancorado com a ajuda de arame e um
morto de madeira (diâmetro 18 cm e 1m de comprimento). Essa ancoragem deve impedir que
o mourão esticador seja arrancado do solo após o esticamento dos arames.
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Os postes de eucalipto bem como os mourões utilizados para o cercamento, deverão
ter as seguintes especificações:
� Postes de eucalipto tratado em autoclave (com certificação) com 2,20m de
comprimento e de 8 a 12 cm de diâmetro.
� Mourões de eucalipto tratado em autoclave (com certificação) com 2,5 a 3,2m
de comprimento e de 16 a 18 cm de diâmetro.
PREGÃO 07/2009 - 55 -
ANEXO V
ESTRUTURA MÍNIMA DO RELATÓRIO DO PRAD (PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS)
A empresa contratada deverá fornecer: relatório de levantamento das áreas a serem
revegetadas e cercadas logo após o devido levantamento, relatórios parciais a cada 03(três)
meses sobre a execução de cada evento por Projeto de Assentamento. O relatório final
também deve ser realizado por Projeto de Assentamento e entregue ao final da vigência do
contrato.
O relatório de levantamento deve conter, no mínimo, os seguintes itens por Projeto de
Assentamento:
1. Nome do Projeto de Assentamento
2. Municípios
3. Descrição da situação diagnosticada
4. Croqui das áreas a serem revegetadas (com fotos)
5. Relação e quantidade das espécies plantadas por local de plantio
6. Localização das áreas a serem cercadas (com fotos)
7. Quantidade de cerca conforme Anexo IV
8. Mapas
Os relatórios parciais de execução devem conter, no mínimo, os seguintes itens por
Projeto de Assentamento:
2. Nome do projeto de assentamento
3. Município
4. Revegetação das áreas de Reserva Legal e APP
3.1. Relação e quantidade das espécies plantadas por local de plantio
3.2. Croqui das áreas revegetadas (com fotos)
3.3. Tratos culturais realizados antes, durante e após o plantio das mudas.
5. Cercamento das áreas de Reserva Legal e APP
4.1. Localização das áreas cercadas (com fotos)
PREGÃO 07/2009 - 56 -
4.2. Quantificação das ações executadas (metros lineares de cerca construída e
quantidade de área plantada), com data.
6. Fotos dos eventos realizados, com data.
O relatório final por Projeto de Assentamento deve conter, no mínimo, os seguintes
itens:
1. Nome do projeto de assentamento
2. Município
3. Implantação das ações de recuperação das áreas degradadas
3.1. Descrição das situações diagnosticadas
3.2. Planejamento das ações por Projeto de Assentamento;
3.4. Replantio de Espécies Nativas (Quadro demonstrativo)
3.4.1.Plantio e Distribuição das espécies no campo indicando quantidade, forma e
local 3.4.2. Manutenção, acompanhamento e avaliação das áreas;
3.6. Mapas e Fotografias (com datas);
3.7. Croquis (quando necessário);
4. Cercamento
4.1.Descrições das dimensões lineares de cercas, indicando em tabelas, a quantidade
de cerca em km lineares por Lote e por Reserva Legal, córrego, rio e nascente.
4.2. Mapas indicando a localização das cercas e fotografias
PREGÃO 07/2009 - 57 -
ANEXO VI
ANO: 2009
SERVIÇOS/ATIVIDADES Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1. Atividades
1.1 Planejamento das atividades X
1.2 Visita aos Assentamentos e Levantamento dos locais de plantio e de cercamento X X
2.Oficina de Apresentação do Projeto e orientação sobre a Legislação ambiental X
3. Cercamento das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente X X
4. Revegetação nas áreas degradadas
4.1 Preparo do solo X X
4.2 Controle de Formigas Cortadeiras X X X
4.3 Coveamento e Coroamento X X
4.4 Plantio nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente X X
5. Relatórios
5.1 Relatórios parciais X
ANO: 2010
SERVIÇOS/ATIVIDADES Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1. Cercamento das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente X X X X
2. Revegetação nas áreas degradadas
2.1 Controle de Formigas Cortadeiras X X X X X X X X
2.2 Coveamento e Coroamento X X X
2.3 Plantio nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente X X X
2.4 Outros tratos culturais X X X X X X X X X X X X
2.5 Replantio X X X X X X
3. Relatórios
3.1 Relatórios parciais X X X X
ANO: 2011
SERVIÇOS/ATIVIDADES Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1. Revegetação nas áreas degradadas
1.1 Controle de Formigas Cortadeiras X X X X X X
1.2 Outros tratos culturais X X X X X X X X X
2. Relatórios
2.1 Relatórios parciais X X
2.2 Relatórios finais X X
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CERCAMENTO E REVEGETAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
ANEXO VI
PREGÃO 07/2009 - 58 -
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DOS CUSTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CERCAMENTO E REVEGETAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
LEVANTAMENTO DOS LOCAIS DE CERCAMENTO E REVEGETAÇÃO
Mão-de-obra Área (ha) R$/mês Qtde R$ totais
Técnico habilitado 3344 3952,00 1,50 5928,00
Custo total (R$) 5928,00
1º ANO
REVEGETAÇÃO Unidade* Área Total
Valor da Diária(R$) Custo (R$)
Mão-de-obra Homem dia /ha (ha)
homem dia (ou mês)
Fonte:Secretaria da
Agricultura
Combate a formiga 0,5 150 75 30,00 2250,00
Limpeza da área 2 150 300 30,00 9000,00
Locação das covas 1,2 60 72 30,00 2160,00
Abertura manual das covas 5,5 60 330 30,00 9900,00
Coroamento manual das covas 3 60 180 30,00 5400,00
Distribuição de mudas 2 60 120 30,00 3600,00
Plantio e adubação nas covas 5,5 60 330 30,00 9900,00 Outras atividades (irrigação, adubação orgânica, manutenção) 2 60 120 30,00 3600,00 Gerenciamento das atividades** _ _ 2 3952,00 7904,00
Construção de aceiros 0,3 60 18 30,00 540,00
Despesas com alimentação 1547 15,00 23205,00
Custo Total (R$) 77459,00 * Observação: As unidades "homem dia/ha" foram estabelecidas de acordo com a experiência de empresas especializadas neste tipo de atividade.
PREGÃO 07/2009 - 59 -
REVEGETAÇÃO
Insumos unidade Qtde/ha Área (ha) Qtde Total
Valor Unitário (R$) Custo (R$)
Adubação de plantio (04-30-10) 0,2 kg/cova 222,2 60 13332 1,60 21331,20
Formicida/Cupinicida Kg/ha 2,5 150 375 6,20 2325,00
Calcário 0,15
kg/cova 166,65 60 9999 0,15 1499,85
Mudas-Plantio mudas/ha 1111 60 66660 2,00 133320,00
Custo Total (R$) 158476,05
2º ANO
REVEGETAÇÃO Unidade* Área Total
Valor da Diária(R$) Custo (R$)
Mão-de-obra Homem dia /ha
(ha) homem dia (ou mês)
Fonte:Secretaria da Agricultura
Combate a formiga 0,5 90 45 30,00 1350,00
Locação das covas 1,2 90 108 30,00 3240,00
Abertura manual das covas 5,5 90 495 30,00 14850,00
Coroamento manual das covas 3 90 270 30,00 8100,00
Distribuição de mudas 2 90 180 30,00 5400,00
Plantio e adubação nas covas 5,5 90 495 30,00 14850,00 Outras atividades (irrigação, adubação orgânica, manutenção) 2 90 180 30,00 5400,00
Gerenciamento das atividades** _ _ 5 3952,00 19760,00
Replantio (15%) 2 22,5 45 30,00 1350,00
Construção de aceiros 0,3 90 27 30,00 810,00
Despesas com alimentação 1850 15,00 27750,00
PREGÃO 07/2009 - 60 -
Custo Total (R$) 102860,00
REVEGETAÇÃO
Insumos unidade Qtde/ha Área (ha) Qtde Total
Valor Unitário (R$) Custo (R$)
Adubação de plantio (04-30-10) 0,2 kg/cova 222,2 90 19998 1,60 31996,80
Formicida/Cupinicida Kg/ha 2,5 150 375 6,20 2325,00
Calcário 0,15
kg/cova 166,65 90 14998,5 0,15 2249,78
Mudas-Plantio mudas/ha 1111 90 99990 2,00 199980,00
Mudas/Replantio mudas/ha 166,65 150 24997,5 2,00 49995,00
Custo Total (R$) 286546,58
3º ANO
REVEGETAÇÃO Unidade* Área Total
Valor da Diária(R$) Custo (R$)
Mão-de-obra Homem dia /ha
(ha) homem dia (ou mês)
Fonte:Secretaria da Agricultura
Combate a formiga 0,5 150 75 30,00 2250,00 Outras atividades (irrigação, adubação orgânica, manutenção) 2 150 300 30,00 9000,00
Despesas com alimentação 615 15,00 9225,00
Custo Total (R$) 20475,00
REVEGETAÇÃO
Insumos unidade Qtde/ha Área (ha) Qtde Total
Valor Unitário (R$)
Custo (R$)
Formicida/Cupinicida Kg/ha 2,5 150 375 6,20 2325,00
Custo Total (R$) 2325,00 ** Considerou-se 7 meses para o gerenciamento das atividades para efeito de cálculo, porém o técnico deve conduzir a atividade durante todo o periodo de vigência do contrato
PREGÃO 07/2009 - 61 -
CERCAMENTO
Mão-de-obra Unidade Unidade (R$) Quantidade Valor total
(R$)
Construção de cerca R$/km 1200,00 40 48000,00
CERCAMENTO
Insumos Unidade Unidade (R$) Quantidade Valor total
(R$)
Arame liso (rolo 1000m) Rolo 312,50 200 62500,00 Poste de eucalipto tratado (2,20m) Unidade 16,50 4000 66000,00
Esticadores (3,20m) Unidade 98,00 160 15680,00
Bobs pcte com 100 200,00 2 400,00
Balancim pcte com 100 131,00 160 20960,00 Trator/com carreta distribuição dos postes h/maquina 80,00 200 16000,00
Gerenciamento das atividades Técnico/mês 3952,00 6 23712,00
Custo Total (R$) 205252,00
Total LEVANTAMENTO 5928,00
Total REVEGETAÇÃO 648141,63
Total CERCAMENTO 253252,00
BDI* - 34,69% 314749,87
TOTAL GERAL 1222071,50 * No BDI estão inclusas todas as despesas indiretas para a plena execução do contido no Termo de Referência. O percentual de BDI foi estipulado levando-se em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 01/2007 do Supremo Tribunal Federal, anexo a este TERMO DE REFERÊNCIA.
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PREGÃO 07/2009 - 62 -
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA.......................................................PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERCAMENTO E REVEGETAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS POR LEI CONFORME DESCRITO NA FORMA ABAIXO:
CRT/GO/Nº xxxxxxx/2009
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criado pelo Decreto-Lei N.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei N.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, reativado nos termos do Decreto Legislativo N.º 02/89, de 29 de março de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA, CNPJ nº 00.375.972/0006-75, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional em exercício no Estado de Goiás, ROGÉRIO PAPALARDO ARANTES, brasileiro, casado, portador do CPF N.º 500.431.531-00 e da Carteira de Identidade CI/RG N.º 1.752.764 – SSP-GO, residente e domiciliado na Avenida Barão de Rio Branco, Quadra 37, Lotes 21/22, Apto 602, Bloco Caraíbas, Condomínio Projeto Serra, jardim da Luz, Aparecida de Goiânia-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Item "X", do Artigo 29 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA N.º 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no D.O.U de 19 de outubro de 2006, combinado com a Portaria/INCRA/P/N.º 079 de 12 de março de 2008, publicada no D.O.U de 13 de março de 2008, e a EMPRESA .........................., com sede ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º ................, neste ato representada pelo Sr(a). ......................, portador do CPF N.º ................ e da Carteira de Identidade CI/RG N.º ........................, residente e domiciliado à ............................, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, considerando a Adjudicação e Homologação do objeto da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2009, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada, por preço global em observância ao que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.722, de 09 de janeiro de 2001, e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93, alterações e demais normas que regem a espécie, observando o que consta no Procedimento Administrativo INCRA/SR-04/N.º 54150.000608/2009-96, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PREGÃO 07/2009 - 63 -
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada, visando a Execução de serviços de Cercamento e Revegetação nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal de sete (07) Projetos de Assentamento do Estado de Goiás: Jenipapo, no município de Acreúna; Boa Vista II, Recanto Sonhado, Talismã, Araúna e Aleluia, no município de Doverlândia; e Fortaleza II, no município de Rio Verde. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO.Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão nº 07/2009 do INCRA/GO, seus Anexos, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA datada de xx de xxxx de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE
01)Apresentar base física, com infra-estrutura operacional mínima para o pleno cumprimento do objeto, tais como: equipe técnica habilitada, escritório, carros ou motos, computadores com impressora e acesso a internet e telefone, equipamentos de campo (GPS e máquina fotográfica).
02)Comprovar o cadastro no SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores).
03)Apresentar comprovação de experiência com elaboração e execução de projetos ambientais.
04)Visitar previamente o local do serviço junto com técnicos da contratante.
05)Dimensionar e qualificar as equipes para executar o serviço de campo, de modo a atender os requisitos já estabelecidos.
06)Dimensionar e definir as ferramentas e/ou, equipamentos a serem utilizados nos serviços de campo, nos trabalhos de revegetação, no cercamento, de modo a atender os requisitos já estabelecidos.
07)Dimensionar e definir os requisitos de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente (Equipamento de Proteção Individual, ferramentas e utensílios apropriados) em conformidade com a legislação específica vigente de Normas de Segurança e Saúde Ocupacional.
08)Fornecer alimentação e transporte aos seus empregados nos termos da legislação em vigor.
09)Manter seus empregados com identificação da CONTRATADA, bem como crachás de identificação.
10)Empregar na execução dos serviços de campo, em suas diversas fases, materiais, ferramentas, utensílios e insumos novos e de boa qualidade, conforme especificações técnicas;
11)Consultar a equipe de fiscalização, de maneira formal, no caso de dúvidas quanto à execução de serviços.
12)Manter no seu quadro de pessoal, técnico agrícola, engenheiro agrônomo ou florestal para gerenciar e acompanhar a execução das tarefas, objeto de contrato, com experiência em atividades similares ao escopo do objeto.
13)Comparecer às reuniões propostas pela contratante, sempre que solicitado.
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14)Executar os serviços, observando rigorosamente as especificações do Termo de Referência e seus Anexos, em comum acordo com a fiscalização do INCRA.
15)Antes do início das atividades de recuperação, a CONTRATADA deverá reunir as famílias de cada Projeto de Assentamento para realizar uma Oficina de sensibilização abordando a importância do projeto de recuperação de áreas degradadas e orientando sobre a legislação ambiental. O local escolhido para a Oficina fica a cargo da CONTRATADA, levando-se em consideração as melhores condições para a realização da mesma.
16)Confeccionar mapas de localização das cercas a serem instaladas sobre o mapa de parcelamento de cada Projeto de Assentamento com base em prévio levantamento feito pela CONTRATADA para definir e quantificar as áreas de cercamento por lote, conforme descrito no ANEXO IV.
17)Fornecer relatórios de execução dos serviços de cercamento, indicando a quantidade de cerca (em km lineares) por lote e por local de cercamento: Reserva Legal, córregos, rios e nascentes dentro de cada Projeto de Assentamento. Os relatórios parciais e finais deverão ser entregues em duas vias impressas e em CD ao INCRA/GO e estarem de acordo com o ANEXO V.
18)Para os locais de preservação permanente (córregos, rios e nascentes) e Reserva Legal que já estiverem cercados, a CONTRATADA deverá fazer as devidas conferências de localização dessas cercas, ou seja, se as cercas não estiverem obedecendo os marcos (no caso de Reserva Legal) ou as faixas estabelecidas na legislação (no caso das áreas de preservação), conforme ANEXO IV, a mesma deverá indicar no mapa de parcelamento e informar à equipe de Meio Ambiente do INCRA/GO.
19)A execução do cercamento deverá ser acompanhada por técnico especializado da CONTRATADA.
20)Os postes de eucalipto utilizados para realizar o cercamento das Reservas e Áreas de Preservação Permanente devem ser tratados em autoclave com certificação e garantia mínima de dez anos e ter as seguintes dimensões: 8 a 12 cm de diâmetro e 2,20m de comprimento. Os mourões utilizados como esticadores devem ter de 16 a 18 cm de diâmetro e de 2,5 a 3,20m de comprimento.
21)Confeccionar mapas de localização das áreas a serem revegetadas sobre o mapa de parcelamento de cada Projeto de Assentamento, com base em prévio levantamento feito pela CONTRATADA para definir os locais de plantio. Cada local de plantio deverá conter a área em hectares e o número de mudas a serem utilizadas e ser delimitado no mapa.
22)Todos os mapas com os locais de plantio deverão ser entregues no formato digital DWG (Autocad) em CD. As escalas dos mapas podem variar entre 1:20.000 a 1: 10.000 ou dependendo da natureza do trabalho. A escala de maior ou menor detalhe poderá ser exigida pela Contratante;
23)Fornecer relatórios de execução dos serviços de revegetação, contendo a forma de execução de serviços, espécies e número de mudas utilizadas em cada área de revegetação, quantificando por lote, por Reserva Legal e por Área de Preservação Permanente dentro de cada Projeto de Assentamento, a área recuperada, bem como relatório fotográfico e mapa do plantio. Os relatórios parciais e finais deverão ser entregues em duas vias impressas e em CD ao INCRA/GO e estarem de acordo com o ANEXO V.
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24)As mudas plantadas deverão ser monitoradas pela CONTRATADA por um período não inferior a 23 meses, abrangendo todos os tratos culturais necessários para que haja o desenvolvimento correto da mesma. No caso de mortalidade de mudas, novas espécies sadias deverão ser introduzidas no local, seguindo os mesmos critérios do plantio.
25)Dar-se-á preferência para a compra de mudas provenientes de Projetos de Assentamento que já produzem em escala comercial e estejam devidamente registrados junto aos órgãos federais e estaduais específicos. Além disso, as mudas devem estar dentro dos padrões estabelecidos de qualidade e sanidade. A equipe técnica do INCRA fornecerá as localizações e o contato desses assentamentos à CONTRATADA.
26)Todos os relatórios deverão conter imagens fotográficas com data das mesmas áreas (entenda ponto), na pré e pós recuperação, para fins de comprovação dos procedimentos técnico-operacionais e para efeitos de acompanhamento e fiscalização da Contratante. As imagens fotográficas deverão ser incluídas no processo e nos relatórios a serem apresentados do início ao fim dos trabalhos da CONTRATADA;
27)A CONTRATADA deverá priorizar a contratação de mão-de-obra dos assentados para a realização de atividades contempladas no projeto.
28)A Responsabilidade Técnica da execução de todos os serviços será da CONTRATADA.
29)A CONTRATADA deverá apresentar ART de execução de todos os serviços realizados.
30)Qualquer alteração que possa advir de procedimentos técnico-operacionais ou metodologias que provoquem erros, a CONTRATADA ficará obrigada a saná-las e posteriormente entregar o produto final com as devidas modificações (replantio, instalação das cercas, mapas, relatórios parciais e finais, etc);
31)Todas as questões de transporte de pessoal e fretes necessários ao longo do desenvolvimento dos trabalhos correrão por conta da CONTRATADA. E ainda, o INCRA NÃO disponibilizará qualquer equipamento ou automóvel ou outros instrumentos que venham a onerar a instituição;
32)A CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho com cronograma físico-financeiro para cada Projeto ou para o Bloco de Projetos, destacando as quantidades (valor unitários e totais, além das unidades de pesos e medidas), os valores (valor unitários e totais), a escala temporal (meses e anos) entre outros necessários a contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1)Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei n.º.8.666/93.
2)Fornecer os mapas digitalizados do perímetro dos Projetos de Assentamento, contendo lotes, estradas, Reserva Legal e principais cursos d´água; imagens de satélite e outros dados necessários para o pleno desenvolvimento do projeto.
3)Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar as faturas, anotando em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução, e comunicar à empresa prestadora dos serviços os fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme previsto no art. 67 da lei nº. 8.666/93.
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4)Providenciar os pagamentos à licitante mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestado, nas condições e prazos estipulados.
5)Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas, com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas; PARÁGRAFO QUARTO. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, nas dependências do CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUINTO. Será de responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços estipulados neste Contrato. PARÁGRAFO SEXTO. Ocorrendo mudança de locais durante a vigência do contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a executá-los nos novos endereços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da prestação de serviços objeto deste CONTRATO correrão por conta dos recursos específicos da Dotação Orçamentária, consignados à Superintendência Regional do INCRA/GO no Orçamento da União para o exercício de 2009, conforme PTRES - 001634, FONTE – 0176370002, ND – 4490.51 e PI – TO1372B0630, compromissadas pelo Empenho Estimativo 2009NE xxxxxxxxx de xx de xxxxx de 2009 no valor de R$ ................. (............. reais), correspondente ao exercício em curso, devendo ser reforçado, quando necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
1)O Licitante vencedor, até a data da assinatura do Contrato, deverá apresentar ao
INCRA/GO para aprovação, o(s) cronograma(s) físico-financeiro(s) definitivo(s) e os
parcelamentos contratuais. O Pagamento será efetuado de acordo com o estabelecido no
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cronograma físico/financeiro dos serviços, em conta corrente da Contratada, mediante a
apresentação de faturas com base nos valores obtidos através dos boletins de medição.
2)Os pagamentos estarão condicionados à aprovação e entrega parcial e final dos
produtos previstos no item 05 do Termo de Referência (qualidade dos resultados, apresentação
de relatórios e consistência técnica) e prazos no item 06 do Termo de Referência.
3)O pagamento da última fatura será precedido de Vistoria por parte da Comissão de
Fiscalização do INCRA/GO, que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em até
90(noventa) dias, a contar do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, e se proceda ao ateste da respectiva fatura. A última parcela do
pagamento estará condicionada à aprovação dos relatórios finais de cercamento e revegetação
dos 07 (sete) Projetos de Assentamento.
4)A aprovação será atestada em documentos emitidos pela equipe técnica da
Contratante, que fiscalizará a execução do contrato.
5)Os pagamentos serão trimestrais e ocorrerão após a entrega do Relatório Parcial e
aprovação da Equipe Técnica de Meio Ambiente, sendo que:
a) Para execução com início no 2º semestre de 2009, será feito
pagamento em parcela única, correspondente a 32% do valor
global do contrato, ao final do mesmo ano e após aprovação do
relatório parcial por parte Equipe Técnica de Meio Ambiente e
cumprimento do cronograma de execução;
b) Em 2010, serão pagas 3 (três) parcelas trimestrais,
correspondentes a 53% do Valor Global do Contrato,
condicionados à aprovação dos relatórios parciais por parte
Equipe Técnica de Meio Ambiente;
c) Em 2011, serão pagas 3 (três) parcelas trimestrais,
correspondentes a 15% do Valor Global do Contrato,
condicionados à aprovação dos relatórios parciais por parte
Equipe Técnica de Meio Ambiente;
d) A última parcela trimestral de 2011, corresponderá a 10% do
Valor Global do Contrato, condicionados à aprovação do
Relatório Final de Cercamento e Revegetação dos 07 Projetos
de Assentamento por parte Equipe Técnica de Meio Ambiente .
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e) Caso o cronograma não seja cumprido no tempo estipulado, os
porcentuais de pagamento serão alterados conforme
cumprimento da atividade.
6)O INCRA/GO pagará a Contratada, até o 15º (décimo quinto) dia da data da
apresentação das faturas, devidamente atestadas pela Comissão de Fiscalização do INCRA/GO.
O Pagamento ficará condicionado à apresentação, por parte da CONTRATADA, dos seguintes
documentos:
a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram executados a contento; b) Cópia da Guia da Previdência Social - GPS devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando no campo 8 de referido formulário os seguintes dados: quantitativos dos empregados utilizados no contrato, salário contribuição, número e data da Nota Fiscal de Serviço/Fatura e o CNPJ do contratante;
c) Cópias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida, compatíveis com os quantitativos contratados; e
d) Cópia da Folha de Pagamento dos empregados que prestam serviços ao INCRA/GO, referente ao mês da última competência vencida, bem como, a relação dos empregados da empresa que prestam serviços no INCRA-GO com as respectivas funções.
e) Estar com situação regular perante o SICAF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas e a falta do recolhimento das contribuições previdenciárias, dentre elas o recolhimento do FGTS, dará ensejo ao CONTRATANTE à suspensão do pagamento, bem como à rescisão unilateral do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O atraso do pagamento de que trata a presente Cláusula sujeitará o CONTRATANTE ao valor devido atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, "pro rata tempore", ou outra que venha a substituí-la, mediante a aplicação da fórmula contida no subitem 8.1.1 da Instrução Normativa/MARE nº 18, de 22.12.97, desde de que o CONTRATANTE tenha cumprido tempestivamente os requisitos necessários a instruir o procedimento de pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO. O CONTRATANTE não estará sujeito à atualização financeira a que se refere o Parágrafo Primeiro, se o atraso decorrer de ausência total ou parcial de documento hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de
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serviço, conforme Lei Nº 9.430, de 27.12.96 e Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC Nº 04, de 20.08.97. PARAGRAFO QUINTO. O pagamento estará ainda condicionado a consulta à regularidade perante o SICAF, na data do pagamento. Constatada a irregularidade o pagamento permanecerá suspenso. PARAGRAFO SEXTO. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida para correção, neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada que, porventura, não tenha sido acordada ou esteja em desacordo com pactuado neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução global dos serviços o valor total de R$(........................................................), em conformidade com a proposta de preços.
PARAGRAFO UNICO – Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais, previdenciários, taxas, transportes, seguros, mão de obra e qualquer outra que incida ou venha incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, ficará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, conforme especificados:
a) advertência;
b) multa de 2%(dois) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o INCRA por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com o da alínea “b”, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa do interessado no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA, só poderão ser relevadas pelo INCRA, mediante justificativa fundamentada e por escrito, a critério da Administração.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, poderá ser prorrogada em até doze meses
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer as recomendações e
especificações descritas no edital do Pregão e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, bem como nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, que será procedida na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. São motivos para rescisão do presente Contrato
I. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos; III. a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovara
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço ou do fornecimento;
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V. a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
VI. a sub contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 11 do Art. 67 da Lei 8.663/93;
IX. a decretação da falência, ou a instauração de insolvência civil; X. a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que
prejudique a execução do Contrato; XI. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XII. a suspensão, por parte da administração de serviços ou compras, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 10 do Art. 65 da Lei 8.666/993;
XIII. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações , mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV. a não liberação, por parte da administração do objeto para execução do serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
XVI. a ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, sendo assegurado ao contraditório, ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser: I. determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII desta Cláusula; II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração; e III. judicial nos termos da legislação.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta Cláusula , sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão por descumprimento das Cláusulas contratuais acarretará na retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, alem das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato (art. 71, Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá obedecer o Cronograma de Execução de Serviços(Anexo VI) para disponibilizar os serviços objeto do presente contrato à CONTRATANTE, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente o(s) fiscal(is)/Gestor(es) Titular(es) e Substituto(s), para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, ficando desde já obrigado a registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência em relatório específico, cuja cópia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, determinando o que for necessário à regularização do fornecimento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
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PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal dos serviços, deverão ser solicitadas à Administração, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO MINISTERIAL
Independentemente da autonomia administrativa, financeira e operacional das partes, o controle e a fiscalização deste contrato serão exercidos a nível ministerial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA
Fica estipulado o montante de R$ .......... (..............), correspondente a 3% (três por cento) do valor estimado do contrato, a título de garantia da presente avenca, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por (.................), sendo que ............... será entregue no prazo de cinco dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20(vinte)dias daquela data, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a subcontratação, total ou parcial, dos serviços objeto do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO -No valor da Proposta deverá estar incluído o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não admitindo a cobrança de qualquer item não constante no Termo de Referência. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Contratante ou mudanças na legislação, fato que deverá ser comunicado à Contratada, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam tomadas as providências devidas.
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PARÁGRAFO QUARTO - Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. PARÁGRAFO QUINTO - As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal dos serviços deverão ser solicitadas à Divisão de Obtenção de Terras/T, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 05(cinco) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas para que produzam os necessários efeitos de direito.
Goiânia/GO, XX de XXXX de 2009.
___________________________ ___________________________ ROGÉRIO PAPALARDO ARANTES
Superintendente Regional em Goiás CONTRATADA
TESTEMUNHAS: