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Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL PREGÃO Nº 0303/17-13
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING(IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), ENGLOBANDO SOLUÇÃO ESPECIALIZADA DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS (MONOCROMÁTICAS E POLICROMÁTICAS), EQUIPAMENTOS ESTABILIZADOS COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEIS TAMANHOS A3/A4) ORIGINAIS DOS FABRICANTES DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMA(S) DE GESTÃO DO PARQUE E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E COPIA, NA MODALIDADE FRANQUIA DE PÁGINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
DADOS DO PREGÃO
DATA: 05/09/2017 ÀS: 10h00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR ESTIMADO: R$ 85.614,96
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Avenida Coronel Estevão D´Ávila Lins Cruz das Armas CEP. 58085-010 – João Pessoa/PB
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO .............................................................................................................. 3
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES .................................. 3
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................... 4
4. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................... 4
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ........................................................................... 4
6. ENVIO DAS PROPOSTAS ........................................................................................ 6
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................. 7
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ........................................... 9
9. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................... 10
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ..................................... 16
11. DOS RECURSOS ..................................................................................................... 17
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................... 17
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................... 17
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ....................... 18
15. DO PREÇO .............................................................................................................. 19
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .......... 19
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ........................... 19
18. DO PAGAMENTO .................................................................................................... 19
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA................................................... 21
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. .................................................................... 21
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA............................................................................25
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO ........................................................ 76
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ......................................... 84
ANEXO IV – MINUTA PROPOSTA DE PREÇOS............................................................84
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O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA PARAÍBA, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 1.221, de 13 de julho de 2016, da Diretoria de Administração e Finanças, publicada na Seção 02, página 57 do Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão:
Horário:
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IV – Minuta Proposta de Preços
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços visando à Contratação de
Serviços de fornecimento de solução de Outsourcing (impressão, cópia e
digitalização), englobando solução especializada de impressão de documentos
(monocromáticas e policromáticas), equipamentos estabilizados com manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e suprimentos (exceto papeis
tamanhos A3/A4) originais dos fabricantes dos equipamentos e sistema(s) de gestão
do parque e bilhetagem de impressão e copia, na modalidade franquia de páginas,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme
tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em
quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens
que o compõem.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Superintendência Regional do DNIT no Estado da
Paraíba.
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2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Instituto Federal da Paraíba – Campus Campina Grande/PB;
2.2.2. Instituto Federal da Paraíba – Campus Guarabira/PB;
2.2.3. Instituto Federal da Paraíba – Campus Picuí/PB; e
2.2.4. Instituto Federal da Paraíba – Campus Princesa Isabel/PB.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme
disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
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5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei
nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para
o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar
nº 123, de 2006 (quando for o caso).
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
5.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
5.3.4. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.5. Pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público – OSCIP, se atuarem nesta condição;
5.3.6. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer
um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após
a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da
Lei n.° 8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os
interessados.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
5.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até
a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário e total do Grupo;
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser
cotada a quantidade total prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o
modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do
bem no órgão competente, quando for o caso;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
6.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema
COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um
dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do GRUPO.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá
ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser
inferior a três (3) segundos
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
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7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao
da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa,
empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate,
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor
oferta.
7.19. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no
art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto
no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto
n° 7.174, de 2010.
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7.19.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos
termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas
ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto
no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em
relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.19.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto
nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no
Decreto nº 7.174, de 2010.
7.20. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de
menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema
automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que
estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.20.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de
preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens:
7.21.1. Produzidos no País;
7.21.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.21.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível
com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável
para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o
prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta
do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,
respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
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9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
mantido pela Controladoria-Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e
trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido
sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 04 (quatro)
horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste
Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das
sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem
contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de
sócios.
9.2.4. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua
regularidade.
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9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da
Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de
2012.
9.4.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País: decreto de autorização;
9.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
9.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante;
9.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa
de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a
documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato,
ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização
previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação:
9.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.1.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº
8.538, de 2015);
9.6.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.2. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.6.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem
resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar
patrimônio líquido de 10% (dez por centos) do valor estimado da contratação
ou do item pertinente.
9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação,
ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.8. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
juntada à documentação:
9.8.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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9.8.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos
termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da
homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação
extrajudicial.
9.8.3. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou
extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação
econômico-financeira, como qualquer licitante;
9.8.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens
acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa
de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”,
no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em
conformidade com o melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do
pregoeiro e em caso de indisponibilidade será aceito o envio da documentação
por meio do fac-símile (83) 3218-2096 ou do e-mail scl.srpb@dnit.gov.br.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de encerramento da
fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro;
9.8.5. O endereço para envio das documentações originais é Avenida
Coronel Estevão D’Ávila Lins, 392-Cruz das Armas, João Pessoa/PB, CEP 58085-
010.
9.8.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar
a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.9.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem
de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Edital.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9.14. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.14.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada
a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e
os que dele dependam.
9.14.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou
quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços
ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº
123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.15. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para
acompanhar a sessão reaberta.
9.15.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,
ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.15.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com
os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus
dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico
e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma
via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha
ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)
decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade
e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o
prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,
após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez
dias), contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro
de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3. prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro
de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pelo (s) licitante (s) vencedor (es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente
aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação
do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos
previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado
poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o
instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de
vigência da contratação é de 12 meses contados da publicação no DOU (Exclusive)
até o limite de 48 (quarenta e oito) meses prorrogável na forma do art. 57, IV, da Lei
n° 8.666/ 93.
14.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela
contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o
instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite
do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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14.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração realizará consulta online ao SICAF, bem como ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no
Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal,
nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com
a contratada inadimplente no SICAF.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)/365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir
seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor
igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última
proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada
nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não
assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e
21 do Decreto n° 7.892/2013.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de
contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o
rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode
ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação,
estão dispostos no art. 7° da Lei nº 10.520, de 2002, subsidiariamente na Lei 8.666,
art. 86 e 87, no decreto nº 9.784, de 1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no
DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro de 2015.
20.7. As demais Sanções são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo
I.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
scl.srpb@dnit.gov.br, pelo fax (83) 3218-2096, ou por petição dirigida ou protocolada
no endereço: Avenida Coronel Estevão D’Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas – João
Pessoa/PB. CEP 58085-010 no Serviço de Cadastro e Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida
Coronel Estevão D’Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas-João Pessoa/PB, CEP 58085-
010, no Serviço de Cadastro e Licitações, nos dias úteis, no horário das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
João Pessoa/PB, 21 de agosto de 2017.
NORMANDO LIMA DE OLIVEIRA FILHO SUPERINTENENTE REGIONAL/DNIT/PB
SUBSTITUTO
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1 OBJETO
1.1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência compor o Edital do Pregão
Eletrônico para o Registro de Preço visando à Contratação de serviços de fornecimento de solução de outsourcing(impressão, cópia e digitalização), englobando solução especializada de impressão de documentos (monocromáticas e policromáticas), de equipamentos estabilizados com manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e suprimentos (exceto papeis tamanhos A3/A4) originais dos fabricantes dos equipamentos e sistema(s) de gestão do parque e bilhetagem de impressão e copia, na modalidade franquia de páginas, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, a serem executados nas dependências do edifício sede da Superintendência Regional no Estado da Paraíba/DNIT em João Pessoa/PB e suas Unidades Locais de Campina Grande, Santa Rita e Patos, bem como os órgãos participantes, conforme abaixo relacionados:
1.1.1.1 SEDE: Superintendência Regional do DNIT no Estado Da Paraíba – Av. Cel. Estevão D’Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas, João Pessoa/PB, UASG: 393017;
1.1.1.2 Unidade Local de Santa Rita - BR-230 - KM 42,6 - Bairro Planalto de Santa Rita/PB, CEP: 58.301-640, UASG: 393017;
1.1.1.3 Unidade Local de Campina Grande - Av. Prefeito Severino Cabral, s/nº - Bairro Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58.104-170, UASG: 393017;
1.1.1.4 Unidade Local de Patos - Rua Moacir Leitão, 600 - Bairro Belo Horizonte, Patos/PB, CEP: 58.704-000, UASG: 393017;
1.1.1.5 Instituto Federal da Paraíba / Campus Campina Grande-PB – Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 – Jardim Dinamerica, CEP 58.432-300, UASG: 158281;
1.1.1.6 Instituto Federal da Paraíba / Campus Guarabira-PB – Rua José Américo de Almeida, S/N – Nordeste 1, CEP 58.200-000, UASG: 154868;
1.1.1.7 Instituto Federal da Paraíba / Campus Picuí-PB – AC Rodovia PB 151, S/N – Cenecista, CEP 58.187-000, UASG: 158473;
1.1.1.8 Instituto Federal da Paraíba / Campus Princesa Isabel-PB – AC Rodovia PB 426, S/N – Sitio Barro Vermelho, CEP 58.755-000, UASG: 158471;
1.2 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.2.1 A contratação do serviço será através de licitação Pregão Eletrônico do tipo
Menor Preço; 1.2.2 Os serviços a serem contratados são elencados como tipicamente
administrativos e internos, não se admitindo consórcios ou participação de empresas estrangeiras, bem como não haver a necessidade de subcontratações, pois os recursos a serem empenhados são de custeio e necessitam de empresas com quadro próprio especializado nas atividades ora licitado;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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1.2.3 O orçamento anual estimado para a realização da abertura do certame é de R$ 85.614,96(Oitenta e Cinco Mil, Seiscentos e Catorze Reais e Noventa e Seis Centavos);
1.2.4 O orçamento anual estimado é composto pelos valores estimados para a
Superintendência Regional do DNIT no Estado Da Paraíba-DNIT e demais órgão participantes, conforme discriminação abaixo:
1.2.4.1 Para a Superintendência Regional do DNIT no Estado Da Paraíba, o
valor é de 43.421,60(Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Sessenta Centavos);
1.2.4.2 Para o Instituto Federal da Paraíba / Campus Campina Grande-PB o
valor é de 3.103,20(Três Mil, Cento e Três Reais e Vinte Centavos); 1.2.4.3 Para o Instituto Federal da Paraíba / Campus Guarabira-PB, o valor é
de 13.284,00(Treze Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais); 1.2.4.4 Para o Instituto Federal da Paraíba / Campus Picuí-PB, o valor é de
22.702,00(Vinte e Dois Mil, Setecentos e Dois Reais); 1.2.4.5 Para o Instituto Federal da Paraíba / Campus Princesa Isabel-PB, o
valor é de 3.103,20(Três Mil, Cento e Três Reais e Vinte Centavos); 1.2.5 A licitação será em grupo, formados por um ou mais itens, conforme
APÊNDICE I, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 1.2.5.1 Justificativa de agrupamento: O serviço de outsourcing nas diversas localidades deverá ser efetuado pela mesma empresa. O não agrupamento poderia ocasionar licitação deserta para os itens nas localidades menos atrativas em virtude da distância. Além disso, o agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista o prejuízo para o conjunto da contratação. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo de itens. (Justificativa baseada na Súmula 247/2007 – TCU).
Lei n. 8.666/93
Art. 23, § 1º) As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994)”.
“Súmula n. 247:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a
contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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1.3.1 O certame NÃO será dedicado SOMENTE as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) conforme rege o Decreto Presidencial Nº 6.204, de 5 de setembro de 2.007 e subsidiariamente os artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006, admitindo também outras modalidades de constituição empresarial, tais como: LTDA, S/A e etc.
1.3.2 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
1.3.3 O contrato terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação no D.O.U., podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma da Lei 8.666 de 1993.
1.3.4 A cerca do Art. 5° do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 destaca-se que será aplicada à forma contida em seu bojo, a saber:
Art.5º - Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput
terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
1.3.5 Para o caso de surgimento de dúvidas, os licitantes poderão entrar em contato com o senhor Germano Valério Bastos no telefone: (83) 3218-2075 ou pelos e-
mail(s) germano.bastos@dnit.gov.br e/ou nisrpb.aut@dnit.gov.br.
1.3.6 DOS APÊNDICES:
Fazem parte integrante deste Termo de Referência os seguintes apêndices:
a) APÊNDICE I – Modelo de Proposta de Preços;
b) APÊNDICE II - Tabela de Infrações Contratuais;
c) APÊNDICE III – Modelo de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bem;
d) APÊNDICE IV – Termo de Recebimento Definitivo.
e) APÊNDICE V – Da Especificação dos Equipamentos;
f) APÊNDICE VI – Acordo de Nível de Serviços.
g) APÊNDICE VII - Calculo da compensação de franquia no semestre
h) APÊNDICE VIII – Valores estimados para SR/PB-DNIT
i) APENDICE IX – Planilha estimativa de custo por UASG
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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2. JUSTIFICATIVA
2.1 Esta contratação justifica-se devido à essencialidade dos serviços, da função do provimento de infraestrutura e de acesso aos sistemas informacionais externos e internos, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Superintendência. Tais serviços de reprografia (cópia e impressão) e digitalização de documentos do presente termo serão utilizados para atender as necessidades da Superintendência Regional no Estado da Paraíba e faz-se necessário diante da demanda crescente dos recursos de impressão, face ao aumento do volume de atividades da autarquia.
2.2 A presente contratação tem por objetivo a inserção de equipamentos corretos e o gerenciamento de impressões que visam controlar e reduzir gastos excessivos dos serviços de impressão no ambiente de trabalho.
2.3 A redução de custo se apresenta na medida em que há uma eliminação do estoque de logística dos insumos consumíveis, além da atualização tecnológica sem necessidade de investimento por parte do órgão contratante. Eliminando, ainda, a necessidade da Superintendência Regional de realizar a contratação específica de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos, a cargo da empresa que fornecerá o serviço.
2.4 Diante das características e porte do volume de impressões, copias e digitalização de documentos requeridos no ambiente profissional, é de suma importância que sejam alocados equipamentos apropriados para escritórios e que estes sejam mantidos por empresas especializadas, garantindo, desta forma, a aplicação dos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da economicidade.
2.5 A contratação justifica-se por contemplar, além dos equipamentos, a instalação, os suprimentos (exceto papeis tamanhos A3/A4), a assistência técnica, manutenções corretivas e preventivas especializadas, incluídas as todas as peças, partes, insumos, ou componentes necessários para a realização dos serviços, assim como por substituir aquelas condenadas, que não tenham reparo, e as que se tornem obsoletas no decurso do contrato. Outras vantagens provenientes da contratação justificam-se no fornecimento contínuo do suprimento de toner, no imediato atendimento nos casos de reparo dos equipamentos e, por fim, na desburocratização e maior eficiência dos processos internos para fornecimento dos produtos e serviços especializados necessários para manutenção dos serviços de impressão e reprografia.
2.6 Destarte, contratação dos serviços de reprografia (cópia e impressão) e digitalização de documentos torna-se mais viável técnica, administrativa e economicamente. Esses serviços enquadram-se com características de continuidade de que trata a Instrução Normativa nº. 18 do MARE, de 22/12/1997, cuja interrupção pode comprometer a continuação de suas atividades, e cuja contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro.
2.7 FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de serviços relacionados às atividades de suporte operacional de execução indireta encontra amparo legal no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e na IN 02/08 MPOG. O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos constantes na Medida Provisória nº 2.108-18, de 23 de agosto de 2001 e
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Nesse sentido, e, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 2.271/1997, serviços de reprografia poderão ser objeto de execução indireta, visto que são atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do DNIT.
2.8 VANTAGENS DA SOLUÇÃO
2.8.1 Com aplicabilidade do objeto deste Termo Referência, a Superintendência terá muito mais agilidade nas soluções de problemas relacionados reprografia (cópia e impressão) e digitalização, sejam eles de hardwares, softwares ou insumos.
2.8.2 Com a contratação de uma empresa especializada em reprografia (cópia e
impressão) e digitalização de documentos, os atendimentos as Unidades Locais serão rapidamente solucionadas. No atendimento a estas Unidades Locais, a Seção de Informática, que se encontra na Superintendência, não dispõe de suporte deste serviço.
2.8.3 Os serviços a serem contratados são de extrema relevância para
continuidade das atividades desta Superintendência e em todas as suas Unidades Locais, conferindo eficiência e celeridade à execução das suas atividades e eficácia ao atendimento dos seus usuários.
2.8.4 Ganho em produtividade, pois os servidores que fazem parte do processo de
compras, almoxarifado e seção de informática terão mais tempo para fazer a Gestão dos seus setores, uma vez que o fornecimento de maquinas e manutenção ficarão sobre responsabilidade de uma empresa e ao Órgão somente restará a gestão do contrato.
2.8.5 Redução na abertura de processos para compra insumos e de manutenção
física dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES 3.1 DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, QUANTIDADES E UNIDADES
GRUPO ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DETALHADA
01
01 18 (1) UN
TIPO 1 - Multifuncional Monocromática, A4, 30 PPM. Multifuncionais, tipo monocromáticas; novas e de primeiro uso; velocidade mínima de 30 páginas por minuto. Especificação: As especificações técnicas mínimas e obrigatórias encontram-se listadas no ITEM 01 do APÊNDICE V deste documento.
02 06 (1) UN
TIPO 2 - – Impressora Policromática, A3/A4, 20 PPM. Impressora, tipo colorida; novas e de primeiro uso; velocidade mínima de 20 páginas por minuto. Especificação: As especificações técnicas mínimas e obrigatórias encontram-se listadas no ITEM 02 do APÊNDICE V deste documento.
1 Os equipamentos relacionados nesse item deverão ser novos e de primeiro uso (desde toner, cilindro, roletes e outros insumos e peças), adquiridos exclusivamente para esta finalidade, comprovados por meio de Nota Fiscal de compra.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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3.1.1.1 As quantidades de cópias estimadas, conforme APENDICE IX, para
execução do serviço de outsourcing através do Sistema de Gerenciamento são as seguintes:
QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DETALHADA 522.000
(2) UN Serviço de Outsourcing, referente às impressões monocromáticas
(Equipamentos Tipo 1). 24.000 (3) UN Serviço de Outsourcing, referente às impressões policromáticas
(Equipamento Tipo 2) 2 A quantidade de cópias estimada nesse item refere-se ao quantitativo de cópias produzidas pelas 18 multifuncionais monocromáticas A4(equipamento tipo 1) no período de 12 meses; 3 A quantidade de cópias estimada nesse item refere-se ao quantitativo de cópias produzidas pelas 6 impressoras policromáticas A3/A4 (equipamentos tipo 2) no período de 12 meses;
3.1.2 DOS REQUISITOS DOS SERVIÇOS
3.1.2.1 A SOLUÇÃO A SER FORNECIDA DEVERÁ ATENDER AOS REQUISITOS ELENCADOS A SEGUIR:
a) Fornecimento de equipamentos de última geração, novos e sem uso, devidamente instalados, sendo que as impressoras e as multifuncionais, que necessitarem de módulos opcionais estes devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware tornando uniformes os procedimentos de customização de formulários;
b) Fornecimento dos suprimentos: toner, cartuchos e kits de manutenção das impressoras/multifuncionais de acordo com o indicado pelo fabricante dos equipamentos;
c) Fornecimento de suporte técnico quando necessário;
d) Fornecimento de assistência técnica on site;
e) Disponibilização/configuração de software para gerenciamento e monitoramento on line
do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades de troca
de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada
equipamento;
f) Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema
de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem;
g) Gestão de Suporte, com o suporte aos equipamentos e aos usuários, realização de
atendimento gerado por chamados do órgão contratante, troca de equipamentos
defeituosos;
h) Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela
contratante;
i) Treinamento mínimo para 02 (dois) servidores do DNIT em cada unidade, no software de
gerenciamento e bilhetagem, a ser disponibilizado pela Contratada. Esses servidores
serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e aprovação dos relatórios de bilhetagem
a serem gerados pela respectiva ferramenta;
j) Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos
equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de
segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) reconhecidas para
aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
k) As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do
período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;
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l) Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
m) As unidades departamentais, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma segunda unidade mais próxima;
n) Todas as impressoras e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso
de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do
software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios;
o) Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela contratada;
p) A execução do contrato se dará por demanda através de Ordem de Serviço Específica do
DNIT.
3.1.2.2 DOS REQUISITOS COMUNS DOS EQUIPAMENTOS
i) DOS REQUISITOS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS a)Equipamento novo, em linha de produção, primeira locação,
comprovada através de nota fiscal do fabricante, com garantia, inclusive ao toner e peças;
b)Acompanhar Software de instalação e drivers de impressão;
c)Possuir tensão de 110/220V, havendo necessidade, a licitante deverá fornecer os equipamentos com estabilizador/transformador;
d)Utilização de carga remota via Rede;
e)Configuração dos Equipamentos via Rede ou Web;
f)Todos os equipamentos devem ser compatíveis o sistema operacional Windows: Windows 7, Windows 8.1, Windows 10 e outros que a contratada julgue necessário.
ii) DOS REQUISITOS DA MULTIFUNCIONAL E FUNCIONALIDADES DE DIGITALIZAÇÃO
a) Digitalização com indexação no painel devem gerar arquivos de imagem com nome formado pelos campos de indexação quando aplicável, além de controles sequenciais; b) A performance dos equipamentos não poderá ser afetada pelo uso da solução embarcada. Havendo necessidade de melhoria da configuração dos modelos, por problemas relacionados à performance dos equipamentos, tais como, acréscimo de memória, dentre outros, ficará a cargo da Contratada, sem ônus adicional para o DNIT; c) Todos os componentes acessórios da multifuncional e necessários à execução da solução embarcada devem ser entregues integrados ao equipamento; d) A solução embarcada deverá funcionar independente de outros servidores de aplicação, isto é, todo o processamento da solução deverá ocorrer na multifuncional. e) As multifuncionais com solução embarcada deverão possibilitar a restrição da funcionalidade de cópia; f) A solução deverá possibilitar a validação básica de campos do tipo texto e numéricos;
g) A solução deverá possibilitar após a finalização do resultado da digitalização, a comprovação deste resultado por meio de mensagem em tela e/ou impressão de relatório/comprovante.
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iii) DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
a) Este serviço compreende a gerência e o monitoramento dos processos de impressões/digitalizações/cópias, através de sistema de gestão preparado para atender, no mínimo, ao sistema operacional Windows. A contratada deverá operar o aplicativo, porém possibilitando acesso total ao aplicativo por parte da equipe responsável pelo gerenciamento dos serviços no DNIT.
b) Em vista dessas exigências, o software disponibilizado para gestão dos equipamentos ofertados deverá apresentar as seguintes características mínimas:
b1. Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em máquinas;
b2. Realizar a contabilidade de documento escaneados; b3. Apresentar um mecanismo de autenticação de usuários e
impressão, onde cada usuário deverá se autenticar com sua senha individual no momento da impressão;
b4. Trazer as informações das impressões/cópias/digitalizações e quantidades das mesmas no desktop do usuário/administrador;
b5. Possibilidade de realizar impressões a partir de qualquer estação de trabalho na rede, através de seu login, com registro das impressões em sua cota de impressão ou de seu centro de custos;
b6. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, cor (colorido ou monocromático), modo de impressão (simplex ou duplex), tamanho do papel e custo para cada tipo de documento impresso;
b7. Permitir a instalação e atualização transparentes para o usuário através de login script, instalando o módulo cliente apenas em estações que possuam impressoras locais ou de rede configuradas;
b8. Permitir a centralização automática de dados a partir de subseções e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as subseções;
b9. Realizar inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
b10 Permitir a administração de custos por impressoras; b11. Possuir interface Web (Browser); b12. Exportação de relatórios (.PDF e .XLS); b13. Auditoria de acesso e modificações; b14. Fornecer relatórios de contabilidade e de custos por usuários,
impressoras e servidores de impressão; b15. Permitir a definição de Centros de Custos e a geração de
relatórios a partir dos mesmos; b16. Permitir a definição do limite de cotas com bloqueio para
impressão e cópia, por usuário, centro de custos e a geração de relatórios de utilização de cotas;
b17. Permitir a programação de depósitos periódicos nas cotas dos usuários, com reposição de cotas automaticamente, a fim de automatizar a gestão dos limites;
b18. Permitir a exportação dos dados para análise em planilha eletrônica compatível com OpenOffice Planilha Eletrônica e Microsoft Excel;
b19. Agendamento de relatórios; b20. Possuir base de dados compatível com o padrão SQL;
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b21. Permitir bilhetagem do total de páginas impressas no período, contabilizando por impressora, por usuário, por centro de custo e/ou grupo;
b22. Permitir bilhetagem offline: se perder a comunicação com o equipamento ou parar de funcionar, atualizar base de dados quando a comunicação ou o funcionamento for restabelecido com todas as informações sobre os serviços de reprografia realizados no período em que permaneceu sem comunicação;
b23. Enviar relatórios de bilhetagem via servidor de e-mail; b24. Relatórios de bilhetagem por: usuário, centros de custo,
computadores, filas de impressão, impressoras, analítico, impacto ambiental, cotas e impressões bloqueadas;
b.25. Gerenciar remotamente via rede TCP-IP os equipamentos instalados permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, checagem do nível dos insumos de impressão, troca de suprimentos e habilitar/desabilitar painel frontal da impressora;
b26. Permitir o agendamento de relatórios, que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
b27.Permitir a realização de impressões confidenciais selecionadas, só realizando a impressão quando o usuário estiver ao lado do equipamento e registrar sua senha no equipamento;
b28. Possuir autenticação integrada com o AD (Active Directory) com ao menos 500 usuários ativos;
b29.Capturar contadores físicos das impressoras automaticamente; b30. Ser totalmente compatível com várias versões do sistema
operacional Windows, no mínimo;
c) Os custos relativos ao sistema de monitoramento e gestão de impressão deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos no APÊNDICE I (Modelo de Proposta de Preços) deste Termo de Referência.
3.1.2.2.1 O sistema de gerenciamento deverá ser disponibilizado para 200 (duzentos) usuários da Superintendência Regional da Paraíba/DNIT.
3.1.3 - DOS REQUISITOS EXTERNOS
3.1.3.1 - Dos requisitos legais
O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
a) Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; b) Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; c) Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; d) Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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e) Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; f) Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal;
3.1.4 - DOS REQUISITOS DE EVOLUÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.4.1 - A empresa contratada deverá oferecer o direito à atualização às novas versões que vierem a ser disponibilizadas ao mercado de software, patches de atualização e demais aplicativos que compõe o equipamento, além de comunicar e corrigir eventuais vulnerabilidades encontradas nos produtos;
3.1.4.2. Durante a vigência contratual, à medida que forem ficando obsoletos deverá ocorrer a troca regular dos equipamentos por outros atualizados tecnologicamente.
3.1.4.3. A contratada deverá apresentar num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antes do término de seu contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para o DNIT ou empresa que vier a substituí-la.
a). Este plano deverá conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
3.1.4.4. Após o término do contrato, a contratada deverá retirar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja no ambiente físico do DNIT.
3.2 PROCESSO E DETALHES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.2.1 O processo de execução para cumprimento do objeto deste Termo de Referência terá os seguintes ambientes e formas de atendimentos:
3.2.2 SEDE, UNIDADES LOCAIS E DEMAIS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.2.2.1 SERVIÇO DE IMPRESSÃO
3.2.2.1.1 Os usuários da Sede da Superintendência Regional no Estado da Paraíba e suas Unidades Locais, bem como os órgãos participantes, efetuarão seus pedidos de impressão através de conexão via rede de dados local da Superintendência, para as respectivas impressoras pertencentes ao contrato com a empresa vencedora do certame.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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3.2.2.1.2 Toda a tecnologia empregada para a execução dos serviços de impressão, seja ela de hardware ou software, é de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
3.2.2.1.3 A contabilização de páginas efetivamente impressas será
sempre realizada através do contador interno de cada equipamento;
3.2.2.2 SERVIÇO DE REPROGRAFIA
3.2.2.2.1 Os usuários da Sede da Superintendência Regional no Estado da Paraíba e suas Unidades Locais, bem como os órgãos participantes, efetuarão suas reprografias nas respectivas impressoras pertencentes ao contrato com a empresa vencedora do certame.
3.2.2.2.2 Toda a tecnologia empregada para a execução dos serviços de reprografia, seja ela de hardware ou software, é de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
3.2.2.2.3 A contabilização de páginas efetivamente copiadas será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento;
3.2.2.3 SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
3.2.2.3.1 Os usuários da Sede da Superintendência Regional no
Estado da Paraíba e suas Unidades Locais bem como os órgãos participantes efetuarão suas digitalizações de documentos nas respectivas impressoras pertencentes ao contrato com a empresa vencedora do certame.
3.2.2.3.2 Toda a tecnologia empregada para a execução dos
serviços de digitalização de documentos, seja ela de hardware ou software, é de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
3.2.2.3.3 A empresa vencedora deverá atender, na íntegra, todas as demandas dos usuários da Sede e Unidades Locais bem como dos órgãos participantes, sejam elas em folhas A3/A4, bem como suas digitalizações em padrão coloridas ou em preto e branco.
3.2.3 INSUMOS
3.2.3.1 Todos os insumos, exceto papel A3/A4, necessários para execução
do objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
3.2.3.2 Os abastecimentos na Sede da Superintendência Regional no Estado
da Paraíba e das Unidades Locais bem como dos órgãos participantes também serão de responsabilidade da licitante vencedora. Os prazos para reposição dos insumos nestes locais deverão respeitar o acordo de níveis de serviços estabelecidos no item 4.2 deste Termo de Referência.
3.2.3.3 A empresa vencedora do certame será responsável por toda a logística de entrega dos insumos, sejam na Sede da Superintendência Regional no Estado da Paraíba ou nas dependências das Unidades Locais bem como nos órgãos participantes.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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3.2.3.4 Os insumos de aplicação neste contrato deverão ser de alta qualidade, preferencialmente a empresa contratada deverá empregar produtos originais e não remanufaturados ou recondicionados.
3.2.4 EQUIPAMENTOS
3.2.4.1 Todos os equipamentos para execução do contrato serão fornecidos
pela Licitante vencedora. 3.2.4.2 A manutenção dos equipamentos, seja de correção ou prevenção,
será de responsabilidade da empresa vencedora do certame – incluso fornecimentos de peças e partes.
3.2.4.3 Os tempos de execução das manutenções não poderão exceder os
prazos estabelecidos no acordo de níveis de serviços, descritos no item 4.2 deste Termo de Referência.
3.2.4.4 Nas Unidades Locais bem como nos órgãos participantes, a
instalação dos equipamentos será de responsabilidade da Licitante vencedora. Salienta-se que todo treinamento para operação dos equipamentos será fornecido pela vencedora do Certame.
3.2.4.5 Os equipamentos de impressão e reprografia para execução do
contrato deverão ser de alta qualidade nos diversos tipos de impressos, não poderão ocorrer manchas ou excesso de tinta nas folhas.
3.2.4.6 Tendo em vista os trabalhos técnicos executados pela
Superintendência Regional no Estado Paraíba, os equipamentos de impressão e reprografia, a serem alocados, deverão apresentar nitidez de alta qualidade tanto nas impressões como nas reproduções.
3.2.4.7 Para as digitalizações de documentos, a licitante vencedora deverá
disponibilizar equipamentos capazes de apresentar nitidez de alta qualidade para arquivos, fotos ou imagens. Os arquivos não poderão apresentar manchas ou anomalias de tons das cores originais.
3.2.4.8 A Licitante vencedora é responsável pelo fornecimento, implantação,
manutenção, operação e adequação dos seus equipamentos de impressão, reprografia e de digitalização de documentos.
3.2.4.9 Deverá ser fornecida, sem ônus adicional ao DNIT, solução
corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua portuguesa que possa ser usado de forma integrada ao scanner dos equipamentos.
3.2.4.10 A licença de uso da solução de OCR (Optical Character Recognition)
deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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3.2.5 ADMINISTRAÇÃO
3.2.5.1 O presente termo tem em seu bojo a Gestão do Parque de Impressão, Reprografia e Digitalização de documentos aos usuários, mas também se faz necessário à administração e logística das atividades.
3.2.5.1.1 Todos os processos e procedimentos deverão ser iniciados e
implantados sobre análise do Fiscal Técnico do Contrato.
3.2.5.1.2 Para que se tenha uma organização funcional, será necessária análise prévia das rotinas do Órgão e adequação dos funcionários da Licitante vencedora aos processos e procedimentos da área de prestação de serviço.
3.2.5.1.3 A administração da execução do Objeto do Contrato será
exercida pela Contratada sobre fiscalização da Administração do Órgão.
3.2.5.1.4 A logística dos atendimentos deverá ser de inteira responsabilidade da Empresa Contratada.
3.2.6 DAS CATEGORIAS DE EQUIPAMENTOS, IMPRESSÃO E DA
ESTIMATIVA DE CUSTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAIBA/DNIT
3.2.6.1 - A tabela abaixo apresenta a relação de categorias de equipamentos previstos para a solução, bem como o volume mensal de serviço (Impressões, digitalizações e cópias) estimado por categoria;
3.2.6.2 - Tabela - Categorias de equipamentos e estimativa de custo.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD
(mensal)
VALOR SUBTOTAL
UNITÁRIO R$
R$ (A X B)
(A) (B)
1
TIPO 1 - Multifuncional Monocromática, A4, 30 PPM. Multifuncionais, tipo monocromáticas; novas e de primeiro uso; velocidade mínima de 30 páginas por minuto. Especificação: As especificações técnicas mínimas e obrigatórias encontram-se listadas no
ITEM 02 do APÊNDICE V deste documento.
UN 19.200 (1) 0,128 2.450,00
2
TIPO 2 - – Impressora Policromática, A3/A4, 20 PPM. I65mpressora, tipo colorida; novas e de primeiro uso; velocidade mínima de 20 páginas por minuto. Especificação: As especificações técnicas mínimas e obrigatórias encontram-se listadas no ITEM 04 do APÊNDICE V deste documento.
UN 1.400 (1) 0,835 1.168,47
TOTAL(mensal) (R$) 3.618,47
(1) Quantidade de impressão estimada, para o período de um (01) mês. Esse quantitativo tem por base a quantidade média mensal do consumo de copias/impressões da SR/PB..
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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3.2.6.3 Os valores estimados nas planilhas acima estão inclusos todas e quaisquer despesas com mão de obra, auxílio alimentação ou refeição, vales-transportes, uniformes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
3.2.7 MENSURAÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
O período de medição dos serviços será mensal, devendo ser compreendido da
0h:00 (zero hora) do dia 02 do mês anterior até às 23h59 do dia 01 do mês corrente. Para o faturamento das páginas impressas/cópias, deverão ser sempre
considerados os volumes de impressão/cópia registrados nos contadores dos hardwares. Os serviços serão pagos exclusivamente pelas impressões/cópias efetivamente
produzidas e recebidas pelo órgão contratante de acordo com os critérios estabelecidos pelo contrato, e registradas no boletim próprio de medição, respeitadas as franquias estabelecidas para os serviços. Os demais serviços não serão cobrados individualmente, de modo que as licitantes devem considerar seus custos e incluí-los no preço cotado por cópia/impressão.
Para avaliação destas medições serão utilizados os relatórios mensais da empresa contratada, os dados dos contadores das máquinas e os registros das Solicitações de Serviços, catalogados e contabilizados pela fiscalização do contrato.
Os serviços de impressão serão faturados em função dos serviços efetivamente prestados durante o mês de competência, baseado no valor unitário do serviço, obedecendo às franquias (mínimo contratual) consideradas sempre em conjunto para todos os postos e distintas somente pelo tipo de cópia/impressão (P&B ou colorida).
A franquia de páginas cuja cobrança é um valor fixo mensal não deve ser confundida com “valor fixo mensal por equipamento”, pois diferem na forma de amortização do ativo. Na primeira, a amortização é sobre uma quantidade de páginas sob o regime de comodato, enquanto que na segunda, onde existe cobrança mensal específica por equipamento, há a caracterização do regime de locação de bens móveis
.De modo a simplificar a gestão contratual, a compensação será baseada na franquia mensal – soma das franquias dos tipos de equipamentos: Tipo I + Tipo II, separando-se as impressões monocromáticas e policromáticas, (APÊNDICE VII).
Para o valor unitário de página excedente deve haver apenas um valor unitário único por tipo de impressão (monocromática e policromática), que deve ser inferior ao menor valor unitário de página impressa dentro da franquia mensal.
Somente haverá compensação na fatura do último mês de cada semestre contratual quando tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas além da franquia mensal durante o respectivo período.
A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração mensal do saldo. Se o saldo do mês for negativo (ou seja, de CRÉDITOS), deverá ser pago o valor da FRANQUIA MENSAL. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de EXCEDENTE), o órgão deve pagar a FRANQUIA MENSAL acrescida do valor EXCEDENTE gerado no respectivo mês.
Caso seja constatado, a cada análise semestral, que o volume realizado/produzido não esteja atingindo o volume da franquia estipulada para o semestre, o órgão reavaliará o dimensionamento do contrato, seja revisando a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, o órgão deverá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, de modo que não ocorra de forma reiterada o pagamento por páginas não produzidas, devendo ainda serem observados os limites de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) definidos no art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
4. ACORDO DE NIVEIS DE SERVIÇOS.
4.1 Conforme a Instrução Normativa 02 de 30 de abril de 2008, artigo 15 alínea XVII, os contratos de prestação de serviços deverão, sempre que cabível, ter acordos de níveis de serviços. É um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
4.2. Será considerado aceitável o nível de serviços que, na abertura de qualquer
chamado, atenda aos seguintes requisitos mínimos:
4.2.1 Até 04 horas úteis em João Pessoa, 06 horas úteis na região metropolitana, 24 horas úteis (de 101 a 300 Km) e 48 horas úteis (acima de 300 Km), para o primeiro atendimento on-site, após a abertura do chamado;
4.2.2 Até 07 (sete) horas úteis para resolução do incidente reportado. Excetuadas as situações em que for necessária a substituição de peças, ocasião em que a Contratada terá até 24 horas úteis para a troca da peça;
4.2.3 Caso o incidente reportado não tenha sido solucionado, a Contratante solicitará a substituição do equipamento e a Contratada terá um prazo extra de até 72 (setenta e duas) horas úteis para a troca do equipamento;
4.3. No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores será aplicado um ajuste no pagamento, conforme disposto no APÊNDICE VI – Acordo de Nível de Serviços.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Todo o processo de avaliação será mediante os serviços prestados em Impressão, Reprografia e Digitalização de documentos.
5.2 O Fiscal Técnico do contrato/DNIT elaborará mensalmente a mensuração dos atendimentos. Este será consolidado através de um relatório – RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTOS, no qual conterá os dados das demandas no período avaliado.
5.3 Mensalmente, o Fiscal Técnico do contrato/DNIT se reunirá com o preposto da empresa contratada e lhe entregará uma via do RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTOS. Este será o instrumento de avaliação do desempenho das atividades prestadas pela contratada, bem como, se caso for, o indicador para eventuais penalidades, por faltas cometidas vigente aos níveis de acordo de serviços.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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5.4 Em caso de atendimentos por telefone, por e-mail e etc., o preposto deverá registrá-lo posteriormente no sistema de gerenciamento.
6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.1 A empresa contratada deverá executar a manutenção preventiva mensal necessária nos equipamentos e softwares locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças por desgaste natural;
6.2 A manutenção preventiva será realizada pela Contratada, sem ônus para a SR/PB,
mensalmente, conforme calendário a ser ajustado entre as partes tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de funcionamento, sendo que esses serviços serão prestados no local onde os equipamentos estejam instalados;
6.3 Toda e qualquer alteração de cronograma de execução dos serviços e horário de trabalho deverá ser previamente comunicada ao fiscal da contratante, observada a conveniência da Administração.
6.4 Os serviços de manutenção serão realizados pela Contratada no horário comercial compreendido entre as 9h e 18h, em dias úteis;
6.5 Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios/oficinas da empresa a ser contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para o Contratante.
6.6 A manutenção corretiva deverá ser efetuada, mediante solicitação da Contratante, por meio de “Chamado Técnico” ou “Suporte Técnico”, nas seguintes condições:
6.7. DO SUPORTE TÉCNICO DE 1.º NÍVEL
a) Caberá à Contratada estimar a estrutura que necessitará para atender a este item e cumprir o nível mínimo de serviços determinado no Apêndice VI deste Termo de Referência;
b) O suporte técnico de 1º nível terá de ser disponibilizado aos usuários dos serviços de impressão, cópia e digitalização, mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação:
i. Telefone: de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h; ii. E-mail: para realização de consultas e/ou e para envio de solicitações
e serviços, de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h. c) Os custos de Suporte Técnico de 1º Nível deverão estar incluídos e
distribuídos nos preços unitários descritos no APÊNDICE I (Modelo de Proposta de Preços) deste Termo de Referência.
6.8. DO SUPORTE TÉCNICO LOCAL
a) A Contratada deverá disponibilizar Suporte Técnico Local, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, nas cidades onde os equipamentos foram instalados;
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b) Serão emitidas pelo fiscal técnico da Contratante as Ordens de Serviços
(APÊNDICE III) necessárias para solicitação do suporte e encaminhadas por meio eletrônico (e-mail), por um portal via web e/ou qualquer outro meio de comunicação à Contratada;
c) A contratada deverá acusar o recebimento do chamado de solicitação do serviço da contratante no prazo máximo de 30 minutos após o horário em que a contratante o enviou;
d) A contagem do prazo para acusar recebimento do e-mail será paralisada às 17h do dia do envio, sendo esta continuada às 08h do dia útil seguinte;
e) Decorrido esse prazo sem que haja manifestação por parte da contratada, a solicitação de serviço será considerada como recebida e será iniciada a contagem do prazo para atendimento ao chamado;
f) A contratada deverá encaminhar técnico especializado ao local do equipamento defeituoso em prazo condizente com o tempo de atendimento definido neste Termo Referência;
g) O técnico designado deverá dirigir-se ao local de manutenção do equipamento e solucionar o problema ou restabelecer o funcionamento normal do bem, dentro do tempo de resolução definido neste termo de referência.
6.9 Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela SR/PB e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
6.10 Os tempos máximos para atendimento presencial e resolução do problema
por parte da Contratada serão contados a partir da abertura do chamado técnico, os quais não poderão ser superiores aos seguintes:
TEMPO DE ATENDIMENTO MÁXIMO
Na sede da Contratante (em J. Pessoa)
Região Metropolitana
De 101 a 300 Km da Sede da Contratante
Acima de 300 Km da sede da Contratante
04 horas úteis Até 06 horas úteis 24 horas úteis 48 horas úteis
6.11 Define-se como “Tempo de resolução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados na Ordem de Serviço (APÊNDICE III), que não poderá ser superior a 07 (sete) horas úteis, excetuadas as situações em que for necessária a substituição de peças;
a) O prazo máximo para eventuais substituições de peças/insumos e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de até 24 horas úteis;
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b) Quando houver necessidade de prazo maior, a Contratada deverá formalizar imediatamente o ocorrido junto à Contratante, já propondo o novo prazo, o qual poderá ou não ser aceito pela Fiscalização do Contrato;
c) Não será justificativa da não normalização do problema indicado pela Contratante: imprudência, incompetência ou negligência da Contratada, má conservação dos equipamentos de impressão ou a falta de material de consumo, bem como incapacidade em realizar testes.
6.12 Entende-se por “Resolução do Problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado;
6.13 Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente documento e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a Contratada deverá substituí-lo em até 72 (setenta e duas) horas úteis, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, que permanecerá nas instalações da Contratante por um período máximo de 60 dias;
6.14 Caso o equipamento original não possa ser reinstalado a Contratada deverá substituí-lo por um novo;
6.15 O técnico da Contratada fará, na Ordem de Serviço - OS, um relatório sucinto dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, ficando com uma 2ª via da OS, a qual será juntada ao Processo Administrativo da Contratação;
6.16 Entende-se por “Conclusão dos chamados”, o término do trabalho realizado pela Contratada, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, inclusive, para os casos em que houver a necessidade de substituição por backup;
6.17 A apuração do prazo para o atendimento inicial e para a conclusão do serviço será realizada pelo Fiscal designado pela Contratante, de acordo com as datas e horas certificadas pelo técnico da Contratada na respectiva Ordem de Serviço;
6.18 Todos os gastos com manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, instalações e remanejamentos de quaisquer equipamentos deverão ser providenciados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
6.19 Os custos relativos ao Suporte Técnico Local deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos no APÊNDICE I (Modelo de Proposta de Preços) deste Termo de Referência.
7 PENALIDADES APLICÁVEIS
7.1 Penalidades decorrentes da apuração mensal dos níveis de serviço.
7.1.1 Serão aplicados descontos nas faturas mensais da contratada a título de penalidades quando da ocorrência de eventos, como o não cumprimento das metas de qualidade de serviços.
7.1.2 A aplicação dos descontos na fatura será realizada com base na avaliação do Nível de Satisfação dos Atendimentos indicados no item 6 deste Termo de Referência. Para cada grau de satisfação mensurado será aplicado uma porcentagem equivalente ao valor a ser faturado.
7.1.3 Caso a contratada durante 12 (doze) meses obtiver 03 (três) faturamentos de percentual de 60%, a Administração do DNIT/PB poderá, a seu critério, efetuar o cancelamento do contrato.
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7.1.4 A má qualidade na impressão de documentos, bem como nos serviços de reprografia, ou de digitalização, será considerada como incidência e computada na estatística para efeito de avaliação e possíveis glosas.
7.1.5 Cabe ressaltar que o não atendimento das metas Satisfatórias nos 2 (dois) primeiros meses, devido à adaptação de ambiente, mas de modo a não comprometer a continuidade da contratação, não gera penalidades de glosas no faturamento.
8 PROPOSTA 8.1 A proposta deverá conter todos os materiais de utilização, bem como claramente
os serviços ofertados pela licitante, preços unitários e preço total. Deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
8.1.1 Descrição dos materiais e serviços observados às mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características dos materiais e serviços ofertados, bem como preços unitários e preço total ambos detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material;
8.1.2 Prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.
8.2 Não serão aceitas propostas com desvio do Objeto publicado, a licitante deverá propor exatamente as premissas aludidas no item 1.1.1, o qual se encontra detalhado no item 3 deste Termo de Referência;
8.3 A proposta deverá conter a planilha de preços preenchida conforme o Anexo II deste Termo de Referência.
9 HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1 De acordo com o disposto no Art. 30 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, as licitantes deverão apresentar a documentação a seguir a título de comprovação de sua qualificação técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a execução do objeto:
9.1.1 A licitante deverá comprovar que atua no mercado de Prestação de Serviços e Outsourcing há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.
9.1.1.1 A comprovação será feita, exclusivamente, mediante a apresentação
de cópia do Contrato Social e das Alterações relevantes, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante, para verificação do objeto social da licitante e contagem de tempo.
10 VISTORIA
10.1 Todas as informações técnicas e condições para execução das atividades
encontram-se detalhadas neste referido Termo de Referência;
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10.2 Caso a licitante tenha alguma dúvida de interpretação deste termo, deverá efetuar o questionamento via e-mail ou telefones conforme indicados no item 1.3.5;
10.3 No caso do não saneamento de dúvidas pelos meios descritos neste termo, a licitante poderá solicitar visita técnica. A vista técnica deverá ser agendada através do Seção de Informática da Superintendência;
10.4 No caso da licitante não efetuar a vistoria técnica e não ter dúvidas quanto as atividades a serem executadas, após o término do certame deverá ser fornecido a Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria.
11 LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 DOS LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
a) Os bens deverão ser entregues e instalados, a expensas do particular, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, nos seguintes endereços:
LOCAL ENDEREÇO TIPO 1 Multifuncional
Monocromática A4 - 30 PPM
TIPO 2 Impressora
Policromática A3/A4 – 20 PPM
Sede da SR/PB / João Pessoa/PB Av. Cel Estevão Davila Lins, 392 - Cruz das Armas - João Pessoa/PB 05 01
Unidade Local de Campina Grande/PB Av. Prefeito Severino Cabral, s/nº - Bairro
Catolé - C. Grande/PB 01 01
Unidade Local de Santa Rita/PB BR-230 - KM 42,6 - Bairro Planalto de Santa Rita – S. Rita/PB 01 01
Unidade Local de Patos/PB Rua Moacir Leitão, 600 - Bairro Belo Horizonte –Patos/PB 01 01
Instituto Federal da Paraíba / Campus Campina Grande-PB
Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 – Jardim Dinamerica – Campina Grande/PB 01
Instituto Federal da Paraíba / Campus Guarabira-PB
Rua José Américo de Almeida, S/N – Nordeste 1 – Guarabira/PB 05
Instituto Federal da Paraíba / Campus Picuí-PB
AC Rodovia PB 151, S/N – Cenesista – Picuí/PB 05
Instituto Federal da Paraíba / Campus Princesa Isabel-PB
AC Rodovia PB 426, S/N – Sitio Barro Vermelho – Princesa Isabel/PB 01
Nº TOTAL DE EQUIPAMENTOS 18 06
b) A entrega deverá ser realizada junto ao Fiscal designado pela Contratante, integrante da Seção de Informática – SI da SR/PB (Email: nisrpb.aut@dnit.gov.br); caso não seja localizado o responsável por tal Seção, deverá o portador dirigir-se ao Serviço de Recursos Logísticos e Informática;
11.2 DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.2.1. Os locais de instalação são aqueles indicados no subitem 11.1, nos limites estabelecidos dentro do Estado da Paraíba;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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11.2.2 A Contratada deverá proceder à instalação e desinstalação de Impressoras dentro de cada localidade. Caso seja alterada a localidade de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da Contratada;
a). Ocorrendo a necessidade de alteração do local de instalação, de qualquer equipamento entre qualquer um dos prédios da Contratante, a CONTRATADA deverá providenciar a desinstalação, transporte e reinstalação no local indicado pela contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comprovação do recebimento do comunicado.
11.2.3 A empresa Contratada deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa Contratada;
11.2.4. A SR/PB será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso a rede;
11.2.5. A SR/PB deverá permitir livre acesso dos funcionários da Contratada aos locais de execução dos serviços;
11.2.6. Os empregados da Contratada terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás ou fardados, visando cumprir as normas de segurança das unidades;
11.2.7. Caberá a SR/PB fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
11.2.8. A instalação será concluída após treinamento realizado em cada unidade, cadastramento do equipamento no sistema de gerenciamento e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (APÊNDICE IV).
11.2.9. DOS PRAZOS PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
11.2.9.1. O prazo de entrega e instalação e configuração dos equipamentos componentes da solução, à luz da boa técnica e dos procedimentos burocráticos internos, sem prejuízo de possíveis prorrogações decorrentes de fatos supervenientes ou não previstos nesta ocasião, será de até 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do termo de contrato. Tal prazo deverá ser distribuído segundo as seguintes etapas:
a) Entrega dos equipamentos – até 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou de Fornecimento de bens
(APÊNDICE III);
b) Início da instalação dos equipamentos componentes da solução – até 15 (quinze) dias corridos, contados da efetiva entrega dos bens;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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c) Conclusão da instalação dos equipamentos componentes da solução – até
15 (quinze) dias corridos, após início dos serviços previstos na alínea anterior;
d) Disponibilização / configuração do software de gerenciamento e bilhetagem – até 05 (cinco) dias corridos, após o término do prazo fixado na alínea anterior.
11.2.9.2. A Contratada deverá agendar, com antecedência de até dois dias úteis, a data de instalação das máquinas, na Capital e no interior, pelo telefone (83) 3218 - 2075.
11.2.10. DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
a) Disponibilização da infra-estrutura (rede lógica e rede elétrica) pela SR/PB; b) Instalação das impressoras; c) Configuração das impressoras nas estações de trabalho; d) Disponibilização/configuração do software de gerenciamento e bilhetagem; e) Treinamento e capacitação de usuários; f) Apresentação dos serviços aos usuários, informando, entre outros o
seguinte:
• Principais características das impressoras contratadas; • Orientação de como seria a logística de reposição de suprimentos; • Logística de reposição dos toners; • Procedimento para a manutenção e consertos das impressoras
contratadas.
g) Recolhimento pela Equipe da SR/PB das Impressoras antigas.
11.2.11. DO TREINAMENTO PARA USUÁRIOS
11.2.11.1. A Contratada deverá prover treinamento para os servidores indicados pela Contratante, abordando os seguintes tópicos mínimos:
a) Operação básica dos equipamentos ofertados; b) Troca e abastecimento de insumos (suprimentos/consumíveis e papel); c) Procedimentos para resolução de problemas corriqueiros, como atolamento de
papel e outros que não representem reais defeitos passíveis à abertura de chamado de assistência técnica;
d) Procedimentos indicados para redução do desperdício de papel e outros insumos, tais como: uso da funcionalidade “frente e verso” dos equipamentos, melhores práticas para ligar e desligar os equipamentos, ativar modo de “economia de energia” dos equipamentos, etc, incluindo comunicação de incentivo à preservação dos hábitos “ecologicamente corretos”.
11.2.11.2. Os treinamentos deverão ser realizados depois de concluída a instalação (ou reinstalação) de cada equipamento, bem como repetidos nos locais de instalação a cada solicitação da Contratante, de forma a contemplar os eventuais novos usuários e reforçar o treinamento anterior dos usuários já existentes.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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12 VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O contrato terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação no D.O.U., podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 48(quarenta e oito) meses, na forma da Lei 8.666 de 1993.
13 FISCALIZAÇÃO
13.1 Todos os serviços a serem executados pela contratada serão acompanhados diretamente pelo Fiscal Técnico do contrato, de modo a garantir sua qualidade.
13.2 A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Contratante, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento
13.3 A fiscalização será sempre exercida de forma preventiva, ou seja, de modo a acompanhar o planejamento dos serviços e orientar a contratada sobre a melhor forma de atuar, no sentido de cumprir rigorosamente as atividades e especificações.
13.4 Sempre que necessário, poderão ser solicitados à empresa contratada ensaios para aferição da qualidade dos materiais a serem empregados.
13.5 O Fiscal Técnico do contrato comunicará à empresa vencedora, por escrito, os problemas detectados na execução do serviço, na data da identificação, independentemente de sua complexidade, além das providências necessárias para saná-los ou das glosas por descumprimento dos acordos de níveis de serviços.
13.6 Todas as manifestações escritas do Fiscal Técnico do contrato endereçadas à contratada serão realizadas através de Ofício numerado sequencialmente, datados, recebidos pelo destinatário ou preposto e emitidas em 2 (duas) vias, sendo: a primeira para o destinatário, a segunda arquivada pelo DNIT. Será emitido um Ofício para cada assunto de modo a facilitar o acompanhamento das soluções.
13.7 Os ofícios aos quais se referem o parágrafo anterior serão entregues ao preposto da empresa vencedora ou via aviso de AR no endereço comercial da CONTRATADA.
13.7.1. Das responsabilidades do FISCAL:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do Fornecedor;
b) Avaliar a qualidade dos serviços realizados, nos moldes do Acordo de Nível de Serviços (APÊNDICE VI) e as justificativas por não cumprimento dos termos contratuais, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste documento;
c) Receber, conferir e atestar a nota fiscal, encaminhando-a à unidade competente para análise e posterior pagamento;
d) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
e) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;
f) Encaminhar ao setor competente eventual pedido de modificação contratual;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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g) Adotar outras providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no Estudo Preliminar e neste Termo. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1 Nenhuma licitante poderá se valer da alegação de desconhecimento do serviço
para não cumprir o disposto neste termo, bem como apresentar dúvidas futuras após término do processo licitatório.
14.2 Após o término do contrato, todos os equipamentos, utilizados na execução dos serviços ora mencionados, ficarão à disposição da Superintendência Regional do DNIT no estado da Paraíba, sendo esta ação necessária até a conclusão de novo processo de contratação de serviços ou, se caso for, aquisição de equipamentos novos. Garantindo assim a continuidade mínima dos serviços desenvolvidos pelos usuários da Superintendência e suas Unidade Locais.
14.3 Os profissionais que desempenharão atividades Objeto deste Termo de Referência deverão estar devidamente registrados na Contratada como celetistas.
14.4 Todas as especificações, perfil de atendimento e objetivo a ser alcançado neste Termo de Referência seguem em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2012/2013 da Coordenação Geral de Modernização e Informática.
14.5 Antes da assinatura do contrato entre as partes, haverá uma reunião de ajuste e aceitação aos níveis de acordo de serviços mencionados neste Termo de Referência. Nesta mesma reunião também será definida a data de início da prestação dos serviços.
15 DA LOGISTICA REVERSA E A SUSTENTABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1 A Contratada deverá cumprir as práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços objeto da contratação, utilizando-se de produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, economizando energia, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços, devendo observar entre outras coisas o seguinte:
15.1.1. Disponibilizar equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, quando houver;
15.1.2. Fornecer insumos e/ou materiais que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
15.1.3. Acondicionar insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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15.1.4. Dispor dos meios adequados para tratamento dos resíduos gerados pelos insumos e pelos próprios equipamentos envolvidos na terceirização, devendo observar o seguinte:
a) Realizar a separação e descarte adequado dos resíduos recicláveis oriundos da prestação dos serviços em parceria com a Contratante, observados os dispositivos legais e de acordo com o Decreto 5.940/06 e IN/MARE n° 6/1995;
b) Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde toners, cilindros, reveladores, fotocondutores, cartuchos até lixo eletrônico, quando houver);
c) Cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
15.1.5. Como medida para redução do consumo de papel e, consequentemente, diminuição do custo referente ao gasto com papel, a Contratada deverá proceder a configuração dos equipamentos para impressão no modo rascunho, ao ajuste automático frente-e-verso de todos os equipamentos de impressão instalados nas edificações da Contratante, bem como, a fim de economizar tinta, proceder a configuração de todos os equipamentos fornecidos para uso do estilo de fonte spranq eco sans.
16 REAJUSTE / REPACTUAÇÃO
16.1 Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação, com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em planilha;
16.2 Caberá à licitante vencedora a iniciativa e o encargo dos cálculos;
17 SANÇÕES
17.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
17.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na
Sede quanto nas Unidades Locais bem como dos órgãos participantes, quando o
descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo
emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
17.1.1.1.1 Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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17.1.1.1.2 Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
17.1.1.1.3 Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
17.1.1.1.4 Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;
17.1.1.1.5 Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao
certame, qualquer fase da licitação.
17.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto
nas Unidades Locais bem como dos órgãos participantes, orientado pelo Fiscal Técnico
do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o
descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a
recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
17.1.1.2.1 Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
17.1.1.2.2 Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
17.1.1.2.3 Quando se tratar de execução de serviços, caso seja
identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
17.1.1.2.4 Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação
atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
17.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Unidades Locais bem como nos órgãos participantes, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
17.1.2.1 Nos casos de atrasos:
17.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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17.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
17.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
17.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
17.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
17.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
17.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do
respectivo contrato;
17.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à
contratada; e
17.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de
execução.
17.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
17.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
17.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05
(cinco) dias; e
17.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança.
17.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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17.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal Técnico do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
17.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
17.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de
entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio
eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva,
ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
17.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
17.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do
prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta,
ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do
contrato.
17.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
17.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
17.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
17.1.8.3.3 Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
17.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Unidades Locais bem como nos órgãos participantes, quando o
descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
17.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto
nas Unidades Locais bem como nos órgãos participantes, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa
em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que
venha substituí-lo.
17.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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17.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
17.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os
descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
17.2 Do direito de defesa
17.2.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
17.2.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.2.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.2.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
17.2.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o
despacho.
17.2.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
17.2.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
17.2.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua
inscrição no Cadastro da Receita Federal.
17.2.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
17.3 Da sujeição a perdas e danos
17.3.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da contratação dos serviços a serem licitados, objeto deste termo, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho, Fonte de Recurso e Elemento de Despesa – PTRS 109840, Fonte 0100, Natureza de Despesa 339039.83.
19 ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação de empresa especializada na Gestão do Parque de Impressão, Reprografia e Digitalização de documentos, com fornecimento de mão de obra especializada, todos os insumos necessários à execução dos serviços (sistema outsourcing), exceto papeis tamanhos A3/A4, no edifício da Superintendência Regional no Estado da Paraíba e suas Unidades Locais bem como os demais órgãos participantes.
Em, de de 2017.
GERMANO VALÉRIO BASTOS Seção de Informática - PB
De acordo com o Termo de Referência.
Em, de de 2017.
THIAGO PATSON GOMES DE MELO Chefe da Seção de Informática – PB
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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Em, de de 2017.
WESLEY RIBAS PEREIRA Chefe da Seção de Recursos Logísticos e Informática
Em, de de 2017.
PEDRO LEÔNCIO DE CASTRO NETO Coordenador de Administração e Finanças - PB
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas
as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em, de de 2017.
JOÃO PAULO NATARI BARBOSA Superintendente Regional – Substituto
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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APÊNDICE I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS LOGOTIPO DO PARTICULAR
I- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ: Telefone: Contato:
II– ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO (RESUMO)
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNID
QTD
(Impressões
/Cópia)
SUBTOTAL
R$ (B) ( C)
01
1 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: João Pessoa, Guarabira e Picuí)
UN 475.200
2 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM. (Local: João Pessoa)
UN 6.000
3 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: Campina Grande)
UN 15.600
4 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM. (Local: Campina Grande)
UN 7.200
5 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: Santa Rita)
UN 15.600
6 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM. (Local: Santa Rita)
UN 3.600
7 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: Patos)
UN 15.600
8 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM.(Local: Patos e Princesa Isabel)
UN 7.200
VALOR GLOBAL ANUAL(Impressões / Cópias)
Preço Global Anual Por Extenso:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
57
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Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
58
IV– VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua
apresentação.
V– COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
a) Nos preços propostos acima estão incluídos todos os custos necessários ao
atendimento do objeto, inclusive frete, tributos, obrigações trabalhistas e
previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes e demais encargos
de qualquer natureza que venham a incidir sobre o objeto contratado.
b) Os custos relativos ao sistema de monitoramento e gestão de impressão deverão
estar incluídos e distribuídos nos preços unitários propostos acima conforme
quantidades estimadas no item 3.1.1.1 – ANEXO I.
VII - DECLARAÇÃO
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica
na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LOCAL, xx de xxxxxxx de 2017
.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
1 Os equipamentos relacionados nesse item deverão ser novos e de primeiro uso (desde toner, cilindro, roletes e outros insumos e peças), adquiridos exclusivamente para esta finalidade, comprovados por meio de Nota Fiscal de compra.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
59
APÊNDICE II - TABELA DE INFRAÇÕES CONTRATUAIS
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO Nº: PERÍODO/VIGÊNCIA:
OBJETO:
SANÇÕES COMPENSATÓRIAS
INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO PONTUAÇÃO SANÇÃO VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA (SE
FOR O CASO DE MULTA)
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
TOTAL DE PONTOS
SANÇÃO DE MORA – MULTA DIÁRIA DE 0,333%
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO – ITEM OU CLÁUSULA CONTRATUAL NÚMERO DE DIAS VALOR DA PARCELA INADIMPLIDA
As infrações são comprovadas por intermédio dos seguintes documentos e/ou registros:
1) descrição do documento (fls. )
2) descrição do documento (fls. )
João Pessoa/PB, ____ de ______________ de _____.
_______________________________________________________
Nome do Responsável
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
60
APÊNDICE III
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
Identificação
OS nº XX/2016 Contrato
nº Data de Emissão: Emergencial Sim ( )
Não ( ) Área Requisitante da Solução Seção de Informática
Nome do Projeto
Contratada: Telefone: E-mail:
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
ITEM PRODUTO/SERVIÇO QUANT UNID
2 – Instruções Complementares
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3 –Cronograma
IDENTIFICAÇÃO TAREFA INÍCIO FIM
4 –Documentos Entregues
( ) _________________________________________________________________________ ( )
__________________________________________________________________________
5 –Datas e Prazos
Data da Contratação_______________________
Data prevista para Entrega dos bens_______________________ Data prevista para início dos Serviços de Instalação_________
Prazo para conclusão do Serviço de Instalação/configuração: ________
J.Pessoa / PB, ___ de ____de 20___
J.Pessoa/PB, __ de __de 20_
J.Pessoa/PB, __ de ___de 20__
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
61
Ciência
Contr atante
Área/Fiscal Técnico
Área/Fiscal Requisitante da Solução
João Pessoa / PB, xx de xxxxxxx de 2017
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
62
APÊNDICE IV - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº ______________ OS nº : ______________
Objeto
Contratante
Contratada
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 34,
Inciso VIII, da Instrução Normativa nº 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP, de
11/09/2014, que os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou
conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, ATENDEM às
exigências especificadas no Termo de Referência Processo nº 50613.001112/2016-13 – SR/PB
- DNIT.
De Acordo
Integrante Técnico Integrante Requisitante
____________________________________
Germano Valério Bastos Matrícula: DNIT - 077
_______________________________
Thiago Patson Gomes de Melo Matrícula: DNIT - 05227
João Pessoa, xx de xxxxxxx de 20xx.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
63
APÊNDICE V – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
1. MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA (TIPO 01), A4 – 30 PPM
a) Velocidade mínima: 30 cópias/páginas por minuto em A4/Carta;
b) Sistema de Impressão: tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, LED ou
equivalente);
c) Ampliação e Redução com Zoom (mínimo): 50 % a 200%;
d) Alimentação de Papel: Capacidade de entrada de papel de no mínimo 500
páginas;
e) Capacidade mínima de saída de papel: 150 folhas;
f) Originais e cópias: A4, Oficio e Carta;
g) Função Cópia: Texto, Foto e Texto Foto;
h) Alimentador de Originais: Automático;
i) Driver compatível com, no mínimo, o Sistema Operacional Microsoft Windows:
Windows 7, Windows 8.1 e Windows 10 (32 e 64 Bits);
j) Tensão de alimentação 110-240, 50/60hz nativa do equipamento ou
eventualmente provida por transformador externo;
l) Resolução mínima: 600x600 dpi;
m) Conectividade: USB 2.0 ou superior, Ethernet 10/100Mbps ou superior;
n) Protocolo de Rede no mínimo: TCP/IP;
o) Conectividade: USB 2.0 ou superior, Ethernet 10/100Mbps ou superior;
p) Scanner: Colorido;
q) Porta USB para impressão e digitalização direta;
r) Formatos dos arquivos gerados pela digitalização:JPEG e PDF;
s) Tipos de impressão: o equipamento deverá suportar impressões de arquivos nos
formatos: PDF e JPG;
t) Linguagem mínima de impressão: Emulação PCL 6 e Post Script 3;
u) Duplex Automático: Padrão
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
64
2. IMPRESSORA POLICROMÁTICA (Tipo 02), A3/A4 – 20 PPM
a) Velocidade mínima: 20 páginas por minuto em A4/Carta no modo COR;
b) Tipo de impressão: o equipamento deverá suportar impressões de arquivos nos
formatos: PDF e JPG;
c) Sistema de Impressão: Impressora Jato de Tinta A3;
d) Duplex Automático: Padrão;
e) Resolução mínima: 600x600 dpi;
f) Linguagem mínima de impressão: Emulação PCL 6 e Post Script 3;
g) Protocolo de Rede: TCP/IP (no mínimo);
h) Conectividade: USB 2.0 ou Superior, Ethernet 10/100 Mbps ou superior;
i) Driver compatível com, no mínimo, o Sistema Operacional Microsoft Windows:
Windows 7, Windows 8.1 e Windows 10 (32 e 64 bits);
j) Tensão de alimentação 110-240, 50/60 Hz nativa do equipamento ou
eventualmente provida por transformador externo.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
65
APÊNDICE VI – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
O presente documento visa estabelecer um nível mínimo de serviço entre a
Superintendência Regional no Estado da Paraíba – DNIT em João Pessoa e a empresa
___________________________, referente à qualidade na execução dos serviços de
OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E
DIGITALIZAÇÃO), conforme o Termo de Referência nº XXXX-SR/PB, nos termos fixados no
art. 15, XVII, da IN nº 02/2008- SLTI/MP.
1. OBJETIVO
1.1. Instituir uma estrutura de gerenciamento da qualidade dos serviços de OUTSOURCING
(IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO) a serem executados nas diversas instalações da
Superintendência Regional no Estado da Paraíba – DNIT/PB, por meio do acompanhamento
e da avaliação periódicas dos serviços prestados pela empresa contratada, visando garantir
um nível mínimo de qualidade na prestação de tais serviços.
2. DEFINIÇÕES
2.1. INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO – são índices associados às atividades específicas
dos diversos processos de execução dos serviços avaliados, que fornecem as informações
primárias necessárias para medir a eficácia e eficiência alcançada pelos esforços realizados
pela contratada na prestação dos serviços;
22.FATOR DE QUALIDADE – é o índice que representa numericamente a avaliação final da
qualidade dos serviços prestados no período;
2.2. AJUSTE DE PAGAMENTO – é o esquema de penalidades e compensações aplicado ao
valor contratado, em face do fator de qualidade aferido durante a execução dos serviços;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
66
2.3. MECANISMO DE CÁLCULO – é a metodologia de levantamento do fator de qualidade
dos serviços, observados os diversos indicadores de nível de serviço.
INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
2.4. Classe e Indicador
CLASSE INDICADOR DEFINIÇÃO
Serviço Contratado 1 - Efetividade do serviço
É o indicador que avaliará o efetivo cumprimento do
serviço realizado pela terceirizada.
2.5. Conteúdo do indicador
Para o indicador de nível de serviço será especificado:
a) Classe do indicador;
b) Frequência da medição;
c) Mecanismo de cálculo;
d) Sanções.
3. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DO INDICADOR
CLASSE: Serviço Contratado. INDICADOR: EFETIVIDADE DO SERVIÇO
FREQUÊNCIA DE
MEDIÇÃO CONTROLE FORMA DE CÁLCULO
Mensal
Registro em Planilha de Controle de Qualidade do Serviço (Tabela I), Elaborada pelo fiscal do contrato, com base nos prazos constantes nas Ordens de Serviço emitidas.
Excedidos os prazos indicados na tabela I serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de Serviço, conforme Tabela II.
4. METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REFERENTE À
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
4.1. O percentual de ajuste referente à qualidade dos serviços será calculado com base
no cumprimento/descumprimento de prazos pela Contratada, cuja informação será
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
67
obtida após avaliação da Planilha de Controle (Tabela I), segundo a metodologia
abaixo:
a) Forma de cálculo do Indicador:
Ind = ∑horas excedidas.
Sendo:
Ind = Indicador;
∑Horas excedidas = Somatório das horas excedidas pela Contratada em relação
ao prazo contratual. Nota: Serão auferidas com base nas informações constantes
nas Ordens de Serviço emitidas pelo Fiscal do Contrato, confrontando-as com a
Tabela I, a seguir:
ITEM OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
PRAZO Contratual (Horas úteis)
1
Atendimento de chamados de manutenção corretiva/Assistência Técnica de qualquer
equipamento pertencente à solução, em João Pessoa e região metropolitana. 04
Atendimento de chamados de manutenção corretiva/Assistência na Região
Metropolitana. 06
Atendimento de chamados de manutenção corretiva/Assistência, nas localidades
distantes da sede, de 101 a 300 Km 24
Atendimento de chamados de manutenção corretiva/Assistência, nas localidades
distantes da sede, acima de 300 Km 48
2
Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento de equipamento
de cópia/impressão/digitalização em manutenção
corretiva/Assistência Técnica. 07 Restabelecimento do perfeito funcionamento do servidor de impressão e software
de gerenciamento da solução em caso de falha.
Reposição de tonalizadores, fotocondutores e demais suprimentos utilizados.
Substituição de peças e componentes 24
3
Substituição de equipamento de cópia/impressão/digitalização em manutenção por
outro com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. 72
Mudança de local e reinstalação de equipamentos.
Emissão de relatórios diversos, com informações requisitadas pela Contratante,
relacionadas com o serviço prestado (relatórios de quantidade de
impresso/copiado/digitalizado, de relatórios de consumo de suprimentos, relatórios
sobre manutenções realizadas, etc).
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
68
TABELA I - PLANILHA DE CONTROLE DE QUALIDADE DO
SERVIÇO
* Excedidos os prazos indicados na tabela I acima serão aplicados os descontos por
descumprimento de acordo de nível de Serviço, conforme Tabela II.
b) O percentual de desconto referente ao fator de qualidade dos serviços prestados
será Obtido a partir da Tabela II, a seguir, com base no Somatório das horas
excedidas pela Contratada:
FAIXA DE ATRASO (∑Horas
excedidas)
FQ
(Percentual de Ajuste no Pagamento)
MIN
(horas) MAX
(horas)
08:01 24:00 3% 24:01 72:00 5% 72:01 120:00 10%
120:01 144:00 15%
> 144:00 20%
TABELA II - FAIXA DE ATRASO
Sendo:
FQ = É o Fator da Qualidade do Serviço, que nada mais é do que o Percentual
de Ajuste no Pagamento a ser efetuado à Contratada, obtido com base no
indicador de Qualidade.
4.2. Após a avaliação da qualidade dos serviços o fiscal da Contratante, mensalmente,
deverá informar à Contratada o Percentual de Ajuste no Pagamento referente ao
fator da qualidade dos serviços e o valor a ser abatido na fatura da contratada.
4.3. A base de cálculo para incidência do percentual de ajuste de pagamento será o
valor mensal do contrato, a ser considerado no período da respectiva avaliação da
qualidade.
4.4. O percentual de ajuste no pagamento resultante dos cálculos realizados para a
avaliação da qualidade dos serviços, segundo a metodologia apresentada no
presente documento será aplicado, uma única vez, na fatura do mês
subseqüente ao mês avaliado.
5. O VALOR A SER PAGO À CONTRATADA, após a aplicação do percentual de ajuste de
pagamento do FATOR DE QUALIDADE do serviço, será dado pela seguinte fórmula:
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
69
a) Se FQ for menor ou igual a 3%, ;
b) Se FQ for maior que 3%:
VP = VC*(1-FQ)
Sendo:
FQ = Percentual de ajuste no pagamento do fator da qualidade dos serviços,
obtido com base no indicador de Qualidade (%); VC = Valor mensal do
contrato.
VP = Valor a ser pago a Contratada, após a aplicação do percentual de ajuste
no pagamento do fator de qualidade;
5.1. O Percentual de Ajuste no Pagamento, após a aplicação do percentual de ajuste
referido no item 6, será de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal
global do Contrato.
6. SANÇÕES
6.1. A obtenção de percentual de ajuste no pagamento do fator de qualidade
superior a 20% ensejará as seguintes sanções:
6.1.1. 1ª Ocorrência Infração leve;
6.1.2. 2ª Ocorrência Infração média;
6.1.3. 3ª Ocorrência Infração grave.
6.1.4. 4ª Ocorrência Infração gravíssima e possível rescisão contratual, a critério da
Administração.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A periodicidade da AVALIAÇÃO a ser considerada para efeito de cálculo dos
parâmetros acima elencados será mensal.
VP = VC
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
70
7.2. A aplicação do presente ANS na avaliação de qualidade dos serviços poderá ser
dividida em 03 (três) fases distintas como segue:
a) FASE INICIAL - até o terceiro mês do efetivo início da execução: momento no qual
os indicadores de níveis de serviço serão apenas medidos e apresentados à
contratada, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos e/ou
de sanções;
b) FASE DE TRANSIÇÃO – do quarto ao sexto mês do efetivo início da execução:
momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão reavaliados passando a
ser medidos nos novos moldes definidos com bases nos dados reais colhidos na
fase anterior, sendo, entretanto, os ajustes de pagamentos e/ou sanções aplicadas
apenas a razão de 50%
(cinquenta por cento) dos percentuais previstos na Tabela II, do Item 5;
c) FASE DE APLICAÇÃO – a partir do sétimo mês do efetivo início da execução:
momento no qual o presente ANS será plenamente aplicado com todas as suas
consequências contratuais.
d) Ao final da primeira e da segunda fases definidas no subitem anterior,
poderão ser realizadas reuniões entre o fiscal do contrato, o representante e
o preposto da contratada, para avaliação e readequação do presente ANS,
com a finalidade de rever os percentuais indicados na Tabela II, do Item 5, o
indicador de nível de serviço, as metas previamente definidas, entre outros.
7.3. Quando necessário, a empresa contratada e/ou o Fiscal do Contrato deverá traçar
planos de ação para melhoria da qualidade dos serviços contratados, bem como
proposta de readequações do presente ANS.
7.4. Será registrado por e-mail fato ou situação imprevista que venha a impossibilitar ou
dificultar a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, bem
como situações referentes ao indicador informado no presente documento de
maneira a ser considerado no cálculo final do fator de qualidade geral.
7.5. O fiscal do contrato designado pela Contratante elaborará as Planilhas necessárias
para viabilizar o acompanhamento e registro deste Acordo de Nível de Serviços.
João Pessoa/PB ___ de __________ de 2017
__________________________________
Pela Contratante
__________________________________
Pela Contratada
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
71
APÊNDICE VII – CALCULO DA COMPENSAÇÃO DE FRANQUIA NO SEMESTRE
Legenda das variáveis para cálculo da compensação de franquia no semestre
Situação 1: ∑ F ≥ ∑ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (∑ F, que corresponde à franquia de cada mês multiplicada por 6) for igual ou maior que o somatório de páginas produzidas (∑ P) dentro do respectivo semestre: a) Cenário 1 – Caso o volume produzido no semestre seja inferior à soma das franquias mensais do mesmo período não haverá compensação pois não há geração de excedente, devendo ainda ser observados os respectivos créditos e débitos; b) Cenário 2 – Caso haja produção de excedente em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas seja inferior em relação ao somatório das franquias mensais, além da observância os créditos e débitos, será descontado no último mês do respectivo semestre o valor referente à redução, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução; c) Cenário 3 – Esse cenário é uma excepcionalidade do cenário anterior, onde o Valor da Redução seja superior ao valor do último mês do semestre contratual. O novo valor a ser pago será calculado conforme a mesma fórmula anterior: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução. Entretanto, deverá ser emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o fornecedor faça a devida compensação do pagamento. Como a soma das páginas produzidas no semestre continua inferior à soma das franquias mensais, continua válidos os valores relativos a apuração mensal do saldo.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
72
Caso o órgão opte por finalizar a compensação no próximo semestre (ou seja, sem recolhimento de GRU e deixando restos a compensar para o próximo semestre), deverá fazer a compensação no primeiro mês subsequente. Todavia, deve atentar, neste caso, ao correto procedimento contábil para abatimento do valor da compensação proveniente de semestre anterior. Situação 2: ∑ F < ∑ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (∑ F, que corresponde à franquia de cada mês multiplicada por 6) for menor que o somatório de páginas produzidas (∑ P) no respectivo semestre: a) Cenário 4 – Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja igual ao Valor delta Excedente (∑ VE - Valor Exc) = 0, então deve-se observar o saldo apurado e não há compensação, pois não há valor a ser reduzido ao final da compensação. b) Cenário 5 – Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja maior que o Valor delta Excedente (∑ VE - Valor Exc) > 0, então deve-se observar o saldo apurado e a compensação ocorrerá no último mês do respectivo semestre, onde será descontado o somatório dos valores excedentes, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução.
Planilha modelo de compensação semestral de franquia
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
73
APÊNDICE VIII
VALORES ESTIMADOS PARA SR/PB-DNIT
GRUPO ITEM CONJUNTOS DE
EQUIPAMENTOS/ESPECIFICAÇÃO
LOCAL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
QUANTIDADE
DE IMPRESSORAS
QTDE MIN. MENSAL DE
IMPRESSÕES POR CONJ. DE
EQUIP.
**VALOR
UNITÁRIO DE CADA
IMPRESSÃO(R$)
VALOR
TOTAL MENSAL
(R$)
A3 A4 A3 A4
1
1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4.
SEDE – JOÃO
PESSOA
5 - 15.300 0,123 1.881,90
2 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 500 - 0,785 392,67
3 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4. UNIDADE LOCAL DE CAMPINA
GRANDE
1 - 1.300 0,146 189,37
4 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 300 - 0,862 258,60
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4. UNIDADE
LOCAL DE SANTA RITA
1 - 1.300 0,146 189,37
6 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 300 - 0,862 258,60
7 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4. UNIDADE LOCAL DE
PATOS
1 - 1.300 0,146 189,37
8 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 300 - 0,862 258,60
TOTAL(mês) 3.618,47
**valor unitário estimado em função dos valores praticados no atual contrato.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
74
As quantidades de tiragem de cópias e/ou impressões por mês estabelecidas,
constituem o Mínimo Contratual;
GRUPO ITEM CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS/ESPECIFICAÇÃO
LOCAL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO
QUANTIDADE DE
IMPRESSORAS
QTDE MIN. MENSAL DE IMPRESSÕES POR CONJ. DE
EQUIP.
A3 A4
1
1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4.
SEDE – JOÃO
PESSOA
5 - 15.300
2 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 500 -
3 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4. UNIDADE LOCAL DE CAMPINA
GRANDE
1 - 1.300
4 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 300 -
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4. UNIDADE
LOCAL DE SANTA RITA
1 - 1.300
6 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 300 -
7 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4. UNIDADE
LOCAL DE PATOS
1 - 1.300
8 IMPRESSORA COLORIDA A3 / A4 1 300 -
No valor total mensal (Mínimo Contratual) proposto deverão estar incluídos todos os
custos, encargos e demais componentes incidentes para a prestação dos serviços objeto
da licitação.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
75
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
76
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA_
PROCESSO Nº. XXXX
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA SRP
Nº ......../......, QUE FAZEM ENTRE SI O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES –
DNIT E A EMPRESA
.......................................................................
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT / através
da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA PARAÍBA, Ente Autárquico
Federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com endereço na Avenida Coronel Estevão
D’Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas, CEP 58085-010-João Pessoa/PB, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº. XXXXX, neste ato representado pelo Superintendente Regional (NOME DA AUTORIDADE E
CARGO), nomeado pela Portaria nº. XXXXX, de XX/XX/XXXX, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXX, de XX/XX/XXXX, publicada em
XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX,
inscrita sob o CNPJ XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no município de XXXXX,
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Carteira de
Identidade nº XXXXXXX, e CPF nº XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº
XXXXXX, e o resultado final do REGISTRO DE PREÇOS, Pregão nº XXXXX/XXX, com
fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais
legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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1.2. Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO CATMAT
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
VALOR
1
2
3
...
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Contrato é XX Meses, com início na data de .........../......../........
e encerramento em .........../........./............
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elemento de Despesa:
4.1.5. PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
78
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei
nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)/365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1.O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4.As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado
pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1.Quando a contratante for arrolada em processos judiciais trabalhistas em que a contratada
der causa a ação judicial, esta fica obrigada a arcar com os custos de deslocamento (diárias,
combustíveis, etc.) da contratante.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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9.1.1. A contratante entregará à contratada as notas fiscais da despesa, sendo que o
pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, sob a forma de reembolso,
sob pena das sanções cabíveis.
9.1.2. No caso de descumprimento do pagamento, a contratante fica autorizada a
executar a garantia prestada.
9.2.As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
9.3.É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante a execução contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de
participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade,
nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31
de maio de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº
04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.
10.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de
multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da contratação, conforme IN DNIT
04/2015, a CONTRATADA que:
9.2.1 apresentar documentação falsa;
9.2.2 retardar a execução do objeto;
9.2.3 falhar na execução do contrato;
9.24 fraudar a execução do contrato;
9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;
9.2.6 fizer declaração falsa; ou
9.2.7cometer fraude fiscal.
10.3. Para os fins do item 9.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos
artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do
contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA
poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes
penalidades:
10.4.1 advertência;
10.4.2 multa;
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
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10.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.5. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do
contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA
poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes
penalidades:
10.5.1 advertência;
10.5.2 multa;
10.5.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.5.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.5.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.10. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na
IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
82
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das
sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme
o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, na Lei 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
83
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________
___________________________
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
84
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA, Ente Autárquico Federal, vinculado ao Ministério dos Transportes, com endereço a Avenida Coronel Estevâo D’Àvila Lins, 392 – Cruz das Armas – CEP 58085-010 – João Pessoa/PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ......., neste ato representado pelo Superintendente Regional (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ..., de .../.../....., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº ....., de .../.../......, publicada em .../.../....., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição/serviço
de ........ especificado (s) no (s) item (ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do
edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as
demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Item do TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X Especificação
Marca (se exigida no
edital)
Modelo (se exigido no
edital)
Unidade Quantidade Valor Un Prazo garantia ou
validade
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
85
2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº Órgãos
Participantes Unidade Quantidade
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do (a)
................................, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
86
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame,
será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892,
de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
____________________________________ Representante legal do órgão gerenciador
_____________________________________________________ Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s)
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
87
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOGOTIPO DO PARTICULAR
I- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ: Telefone: Contato:
II– ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO (RESUMO)
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNID
QTD
(Impressões
/Cópia)
SUBTOTAL
R$ (B) ( C)
01
1 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: João Pessoa, Guarabira e Picuí)
UN 475.200
2 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM. (Local: João Pessoa)
UN 6.000
3 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: Campina Grande)
UN 15.600
4 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM. (Local: Campina Grande)
UN 7.200
5 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: Santa Rita)
UN 15.600
6 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM. (Local: Santa Rita)
UN 3.600
7 TIPO 1 - Multifuncional Monocromática A4, 30 PPM. (Local: Patos)
UN 15.600
8 TIPO 2 - Multifuncional Policromática A3/A4, 20 PPM.(Local: Patos e Princesa Isabel)
UN 7.200
VALOR GLOBAL ANUAL(Impressões / Cópias)
Preço Global Anual Por Extenso:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
88
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Processo nº 50613.001112/2016-13 (Processo nº 50613.SEI/000311/2017-95)
89
IV– VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua
apresentação.
V– COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
a) Nos preços propostos acima estão incluídos todos os custos necessários ao
atendimento do objeto, inclusive frete, tributos, obrigações trabalhistas e
previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes e demais encargos
de qualquer natureza que venham a incidir sobre o objeto contratado.
b) Os custos relativos ao sistema de monitoramento e gestão de impressão deverão
estar incluídos e distribuídos nos preços unitários propostos acima conforme
quantidades estimadas no item 3.1.1.1 – ANEXO I.
VII - DECLARAÇÃO
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica
na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LOCAL, xx de xxxxxxx de 2017
.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
1 Os equipamentos relacionados nesse item deverão ser novos e de primeiro uso (desde toner, cilindro, roletes e outros insumos e peças), adquiridos exclusivamente para esta finalidade, comprovados por meio de Nota Fiscal de compra.