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EDITAL
PROCESSO N: 65/2017
MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL N 34/2017
REGISTRO DE PREOS 13/2017
TIPO: MENOR PREO POR ITEM
O MUNICPIO DE MORRO DA GARA, por intermdio da Secretaria Municipal de Fazenda,
mediante a pregoeira designado pela Portaria n 058/2017, torna pblico para conhecimento dos
interessados, que realizar o PREGO PRESENCIAL N 34/2017, do tipo MENOR PREO POR
ITEM, em conformidade com as disposies da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147/2014 Decreto Municipal n
1.525/07 e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condies a seguir
estabelecidas.
1 LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sesso pblica ser realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Morro da Gara, situada
na Praa So Sebastio n 440, Centro, Morro da Gara, MG, no dia 29/11/2017 s 08h30min,
horrio de Braslia.
1.2 Ocorrendo decretao de feriados ou outro fato superveniente que impea a realizao desta
licitao na data acima mencionada, o evento ser automaticamente transferido para o primeiro dia
til subsequente, no mesmo horrio, independentemente de nova comunicao.
2- OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitao o registro de preos para contrataes futuras e
parceladas de servios de manuteno corretiva/preventiva de veculos/equipamentos da frota
mecanizada da Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte e demais
Secretarias, assim como os veculos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do
registro, que tomar por base a Tabela Tempria SINDIREP/PR ou na Tabela do Fabricante
do Veculo pelo preo hora de mo de obra/homem, pelo perodo de 12 (doze) meses, conforme
descrio, caractersticas, prazos e demais obrigaes e informaes constantes no Termo de
Referncia do ANEXO I deste edital, que dele parte integrante.
2.2 So partes integrantes deste Edital:
2.2.1 Termo de Referncia (Anexo I)
2.2.2 Modelo para Apresentao das Propostas (Anexo II)
2.2.3 Modelo de Credenciamento (procurao) (Anexo III)
2.2.4 Modelo de Declarao de Cumprimento das Condies de Habilitao (Anexo IV)
2.2.5 Modelo de Declarao de Inexistncia de Fatos Impeditivos (Anexo V)
2.2.6 Modelo de Declarao de Inexistncia de Trabalho de Menor (Anexo VI)
2.2.7 Modelo de Declarao de Condio de ME ou EPP (Anexo VII)
2.2.8 Minuta da Ata de Registro de Preos (Anexo VIII)
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3 - CONDIES DE PARTICIPAO
3.1 Podero participar do presente Registro de Preos as empresas que atenderem a todas as
exigncias, inclusive quanto documentao constante deste Edital e seus Anexos e/ou, estiver
devidamente cadastrada no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Morro da
Gara, situada na Praa So Sebastio n 440, Centro, Morro da Gara, MG.
3.2 O licitante dever ter oficina com sede no municpio de Morro da Gara ou em Cidade
prxima, num raio de no mximo 50 km de distancia da Cidade de Morro da Gara, Minas
Gerais;
3.3 - A participao na presente licitao pressupe a aptido da empresa para a execuo do objeto
na forma e quantidades previstas no Anexo I TERMO DE REFERNCIA.
3.4 - No podero participar os interessados que se encontrarem sob falncia, recuperao
judicial, concordata, concurso de credores, dissoluo, liquidao, ou ainda impedidos por
fora do art. 9 da Lei 8666/93, sociedades estrangeiras que no funcionam no pas, nem
aqueles que tenham sido declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao
Pblica, ou punidos com suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao
Pblica Estadual.
3.4.1 A observncia da vedao constante do item anterior e as demais declaraes que prestar so
de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita s penalidades
cabveis.
3.5 A participao neste certame implica aceitao de todas as condies estabelecidas neste
instrumento convocatrio.
3.6 Os itens so destinados exclusivamente para empresas que estejam na condio de ME,
EPP e EQUIPARADO, conforme determina o inciso I do Artigo 48, da Lei Complementar
123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO DE HABILITAO.
4.1.1 - Os envelopes Proposta Comercial e Documentao de Habilitao, devidamente
fechados e entregues aa pregoeira, na sesso pblica de abertura deste certame, conforme endereo,
dia e horrio especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Morro da Gara, Praa So Sebastio n 440, Centro,
Morro da Gara, MG.
DATA: 29/11/2017
HORRIO: 08h30mm
4.1.2 - Os envelopes devero ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA GARA
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PREGO PRESENCIAL N.: 34/2017
ENVELOPE N 1 PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ......................................................................................
ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 O Municpio de Morro da Gara no se responsabilizar por envelopes de Proposta
Comercial e Documentao de Habilitao que no sejam entregue a pregoeira designada no
prembulo, local, data e horrio definidos neste edital.
4.3 - Todos os documentos de habilitao e credenciamento podero ser apresentados emqualquer
sistema de cpia autenticada, ou por publicao em rgo oficial, sem prejuzo da eventual
exigncia dos originais para conferncia, se solicitados pela Comisso Permanente de Licitao,
quando da abertura do ENVELOPE II DOCUMENTAO DE HABILITAO, vedada, no
entanto, a apresentaode qualquer documento extrado via fac-smile.
4.4 - facultado aos licitantes a apresentao de documentos originais para autenticao das
cpias pela pregoeira e Equipe de Apoio, nos termos da legislao pertinente (Decreto
Estadual n 20.407, de 28 de janeiro de 1980).
5 DO CREDENCIAMENTO E DECLARAO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE HABILITAO
5.1 A apresentao da declarao de cumprimento dos requisitos de habilitao (Anexo IV)
condio obrigatria para a participao dos licitantes neste Prego (Artigo 4, inciso VII da Lei n
10.520, de 17/07/2002).
5.2 O Credenciamento ser realizado no dia marcado para abertura da sesso e no se constitui
como condio obrigatria participao no certame.
5.3 Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
5.4 - Na sesso pblica para recebimento das propostas e da documentao de habilitao, o
proponente/representante dever se apresentar para credenciamento, junto a pregoeira, devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,
devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento oficial de identificao que contenha foto.
5.5 O credenciamento far-se- atravs de procurao pblica ou particular com firma reconhecida
por tabelio, com poderes especficos para o fim, ou documento que comprove os necessrios
poderes para formular ofertas e lances de preos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente.
5.6 No caso de credenciamento por scio ou proprietrio da empresa proponente, dever ser
apresentada cpia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da ltima alterao
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estatutria ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir
obrigaes em decorrncia de tal investidura.
5.7 - O no credenciamento de representante legal na sesso pblica ou a incorreo dos
documentos de identificao apresentados, no inabilitar a PROPONENTE, mas
inviabilizar a formulao de lances verbais e a manifestao de inteno de recorrer por
parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitao para o qual seja
exigida a presena do representante legal da empresa.
5.8 - O documento de credenciamento dever obedecer ao modelo do ANEXO III.
5.9 Os documentos de credenciamento, a declarao de cumprimento dos requisitos de habilitao
de que trata este Captulo, bem como documento comprobatrio e/ou declarao assinada pelo
contador responsvel pela empresa de que essa se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, com base na Lei Complementar n 123/2006, alterada pela Lei Complementar
147/2014, se for o caso do licitante, devero vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e
documentao, e serem apresentados Pregoeiro quanto solicitados.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais devero ser datilografadas ou impressas, em uma via, assinada pelo
representante legal, sem emendas, acrscimos, borres, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omisses,
sob pena de desclassificao, salvo se, inequivocamente, tais falhas no acarretarem leses ao
direito dos demais licitantes, prejuzo Administrao e ainda no impedirem a exata compreenso
de seu contedo, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital e, devero conter:
6.1.1 -Nome, nmero do CNPJ, endereo, telefone, fax, e-mail e dados bancrios do licitante, bem
como nome, endereo, telefone, fax, e-mail, CPF e identidade do representante legal que assinar o
CONTRATO.
6.1.2 - Especificao minuciosa dos servios, e todas as descries necessrias e solicitadas no
Anexo I TERMO DE REFERNCIA, que faz parte deste Edital;
6.1.3 Quantidade de servios, Preo Unitrio/Hora e valor total, sem divergncias;
6.1.4 - Condies de pagamento: efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias aps recebimento
definitivo dos servios e da Nota Fiscal, de acordo com os preos e prazo de execuo estabelecida
na Ata de Registro de Preos;
6.1.5 Forma de Execuo dos servios: o LICITANTE dever fornecer oramento(s), no prazo
mximo de 03 (trs) dias teis, contados do recebimento da ordem de servio, devendo constar o
servio a ser executado e a quantidade de horas necessrias a execuo dos servios, e se
necessrio, a relao de peas que devero ser substitudas;
6.1.6 O LICITANTE dever iniciar o atendimento em, no mximo 04 (quatro) horas contadas a
partir da aprovao do oramento;
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6.1.7 O LICITANTE dever atender imediatamente os veculos que necessitam de manutenes
emergenciais;
6.1.8 Garantia mnima dos servios: dever ser por um perodo de 90 (noventa) dias ou 5.000 km
rodados, o que ocorrer primeiro, sem nus para o Municpio de Morro da Gara;
6.1.9 - A Proposta Comercial ter validade de 60 (sessenta) dias.
6.1.10 Local de retirada e entrega dos veculos, aps prestao dos servios: Secretaria Municipal
de Obras e Servios Urbanos e Transporte, situada na Praa So Sebastio, n 440 - Centro, Morro
da Gara/MG, no horrio: de 7:00 a 11:00 e de 13:00 a 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados; Contato: 38 3725 - 1110 Secretario Sr. Geraldo Henrique Coelho Freitas.
6.2 A empresa interessada em participar do presente processo dever dispor de no mnimo os
seguintes equipamentos/ferramentas:
- MEDIDOR DE BATERIA;
- JOGO DE SACAS;
- MULTIMETRO PARA INJEO ELETRNICA;
- TORQUMETRO;
- MICRMETRO;
- PAQUMETRO;
- GIRAFA;
- ELEVADORES ELTRICOS
- LIMPEZA DE BICO E DESCARBONIZAO;
- COMPRESSOR;
- PRENSA;
- JOGO DE SOQUETES;
- CAVALETES;
- RASTREADOR.
6.3 - Os preos dos servios contratados sero os decorrentes da aplicao da quantidade de horas
constante do tempo padro contido na Tabela Tempria SINDIREP/PR Temprio Automotivo
On-Line ou na Tabela do Fabricante do veculo pelo preo hora de mo de obra/homem;
6.4 - No caso do licitante aplicar a quantidade de horas de mo de obra/homem pela tabela do
fabricante do veculo, a mesma dever apresentar, juntamente com a proposta comercial, a tabela
oficial de preos da fabricante com os preos sugerido vigente, juntamente com o Certificado de
Autenticidade ou declarao emitida pela fabricante, para fins de comprovao da originalidade e
da autenticidade;
6.5 - No caso de diferena de tempo padro entre mo de obra/homem da Tabela Tempria
SINDIREP/PR Temprio Automotivo On-Line - e do fabricante do veculo, sero considerados a
da Tabela do fabricante, para fins de lance;
6.6 - Para todos os efeitos, os servios prestados devero englobar a substituio, conserto,
colocao ou qualquer outro da mesma natureza, de peas porventura necessrias para a efetivao
do reparo, devendo as mesmas ser fornecidas pelo CONTRATANTE;
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6.7 - Caso haja a necessidade de servios de reparo que no existam na Tabela Tempria
SINDIREP/PR Temprio Automotivo On-Line vigente, sero usados os preos da Tabela do
Fabricante do veculo pelo preo hora de mo de obra/homem.
6.8 - Consideram-se inclusos nos servios, todos os produtos para limpeza de peas, partes e
conjuntos mecnicos, como solventes, detergentes e estopas e os materiais para corte e solda como
oxignio, acetileno, eletrodos e outros necessrios execuo dos servios.
6.9- No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista no edital.
6.10 - O preo dever ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no prazo e local
determinado, incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos,
impostos, fretes, embalagens, nus previdencirios e trabalhistas, seguros e outros encargos ou
acessrios que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
6.11 - Os preos devem ser expressos em moeda corrente do pas, em numeral, com 02 (duas) casas
decimais.
6.12 - No caso do proponente oferecer preos com 3 (trs) ou mais casas decimais aps a vrgula, a
Comisso considerar as 2 (duas) primeiras e desprezar as demais.
6.13 - A entrega do objeto dever ser oferecida pelo licitante em conformidade com o Termo de
Referncia, conforme Anexo I.
6.14 - Toda a especificao estabelecida para o objeto ser tacitamente aceita pelo licitante, no ato
da entrega de sua proposta comercial.
6.15 - No caso de divergncia entre o(s) preo(s) unitrio(s) e o total, e nos erros de clculos nas
composies de preos, prevalecer sempre o mais vantajoso para o Municpio de Morro da
Gara/MG, e nessa hiptese, a Comisso refar o clculo para efetuar o julgamento.
7 HABILITAO
7.1 A habilitao do licitante vencedor ser verificada mediante apresentao dos seguintes
documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual e comprovao de pertinncia entre o ramo de atividade e o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidao e posteriores alteraes contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por
aes, acompanhado da Ata de eleio e sua atual administrao, registrados e publicados, e
comprovao de pertinncia entre o ramo de atividade e o objeto licitado;
c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;
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d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo
competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente e compatvel com o objeto desta licitao;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS,
atravs de certido expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
g) Certificado de Regularidade de Situao perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
h) Certido de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domiclio da empresa.
i) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho.
j) Declarao, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitao;
k) Declarao, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7, da Constituio Federal;
l) Comprovao de Aptido para desempenho de atividades pertinente e compatvel, em caractersticas e quantidades semelhantes ao objeto deste Prego, bem como conhecimento e prtica
de trabalho em veculos com injeo eletrnica, com apresentao de no mnimo um atestado de
desempenho emitido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, em que comprove que o
licitante est apto a fornecer os produtos licitados;
m) Declarao que dispe de rea coberta com aproximadamente 150 m; admitindo-se uma variao menor de 10% (dez por cento), para que os veculos da Secretaria Municipal de
Obras e Servios Urbanos e Transporte, durante a permanncia na oficina, fiquem em local
coberto, devidamente protegido, sendo que qualquer dano que ocorrer no mesmo ser o
LICITANTE acionado a reparar os mesmos;
n) Declarao de que possui/dispe de oficina na Cidade de Morro da Gara ou Cidade prxima, num raio de no mximo 50 km, com condies de prestar os servios, indicando seu
endereo;
o) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte dever ser apresentada certido de enquadramento de ME ou EPP emitida pela Junta Comercial da sede do licitante (conforme
Instruo Normativa n 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comrcio DNRC), datada dos ltimos 12 (doze) meses, tendo como base a data da realizao do
certame.
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p) Declarao de que dispe de no mnimo os seguintes equipamentos/ferramentas:
- MEDIDOR DE BATERIA;
- JOGO DE SACAS;
- MULTMETRO PARA INJEO ELETRNICA;
- TORQUMETRO;
- MICRMETRO;
- PAQUMETRO;
- GIRAFA;
- ELEVADORES ELTRICOS;
- LIMPEZA DE BICO E DESCARBONIZAO;
- COMPRESSOR;
- PRENSA;
- JOGO DE SOQUETES;
- CAVALETES;
-RASTREADOR.
q) Certido negativa de falncia ou de recuperao judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, expedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores data de realizao do
Prego, de acordo com inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
7.2 - O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do Municpio poder substituir os
documentos exigidos no edital pelo Certificado de Registro Cadastral respectivo, nos termos do
artigo 32 da Lei 8.666/93.
7.3 No caso de no constar no CRC do Municpio quaisquer documentos exigidos no item 7.1, o
licitante dever complementar a documentao exigida;
7.4 - As declaraes de que tratam as letras k, l, n e p deste item, devero estar devidamente
assinadas pelo scio proprietrio da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a
procurao pblica ou particular com firma reconhecida por tabelio, com poderes especficos para
o fim. (modelo Anexo III).
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasio da participao deste Prego,
devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal,
mesmo que essa apresente alguma restrio.
7.5.1 Os licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no podero ser
inabilitadas em razo de irregularidades quanto s certides de regularidade fiscais apresentadas.
7.5.1.1 Havendo alguma irregularidade nas certides de regularidade fiscais das microempresas e
empresas de pequeno porte, ser assegurado o prazo de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial
corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis
por igual perodo, a critrio da pregoeira, para a regularizao da documentao, pagamento ou
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parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de
certido negativa, observado o item anterior.
7.5.1.2 - A prorrogao do prazo para regularizao fiscal depender de requerimento devidamente
fundamentado, a ser dirigido a pregoeira.
7.5.1.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias teis inicialmente
concedidos.
7.5.1.4 - A no regularizao da documentao, no prazo previsto no 1 deste artigo, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado a pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.
7.6 Ser verificado o quadro societrio e o endereo dos licitantes com vistas a verificar a
existncia de scios comuns, endereos idnticos e/ou indcios de parentescos, fatos que analisados
em conjunto com outras informaes, poder indicar ocorrncia de fraudes contra o certame
licitatrio. Portanto, havendo indcios de fraude, dever ser adotada a prerrogativa do pargrafo
terceiro do artigo 43 da Lei 8.666/93. Caso constatada a participao de um mesmo scio em mais
de uma empresa licitante, estas sero inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidneas para
contratar com a Administrao Pblica, conforme item 13.
7.7 - Todos os documentos apresentados devero corresponder unicamente em nome do licitante
que se habilita para o certame:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial;
c) sero dispensados da filial aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8 - Os documentos emitidos via internet, tero sua autenticidade verificada nos sites das fontes
emissoras.
7.9. Se por razes alheias vontade da CPL houver impossibilidade em realizar a consulta disposta
no subitem anterior, ser lavrada a ata e suspensa a sesso.
7.10. Ocorrendo situao acima exposta na prpria ata ser marcada a nova sesso, ficando
dispensado aviso na imprensa oficial ou qualquer outro meio de comunicao.
7.11 - No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.12 - Todas as declaraes devem ser firmadas em impresso prprio do licitante, devidamente
assinadas, por quantos scios administradores determinar o estatuto social, ou por procurador com
poderes expressos no instrumento de procurao.
7.13 - Os documentos fiscais que no possurem prazo de vigncia estabelecido pelo rgo
expedidor, devero ser datados dos ltimos 60 (sessenta) dias at a data de abertura do Prego.
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8 - SESSO DO PREGO
8.1 Aps o encerramento do credenciamento e identificao dos representantes das empresas
proponentes, a pregoeira declarar aberta sesso do PREGO, oportunidade em que no mais
aceitar novos proponentes, dando incio ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitao, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
8.2 - CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a pregoeira verificar a conformidade destas
com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificaes e
condies estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificadas
aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 Dentre as propostas aceitas, a pregoeira classificar em primeiro lugar a proposta de
MENOR PREO POR ITEM e, aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em at 10% (dez por cento) proposta de maior percentual, para participarem dos lances
verbais.
8.2.3 Se no houver, no mnimo 3 (trs) propostas de preos nas condies definidas na
CLUSULA anterior, a pregoeira classificar as melhores propostas subsequentes, at o mximo de
3 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos
oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, ser dada a oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor
da proposta classificada de maior percentual de desconto e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condies, ficarem empatadas,
ser realizado sorteio para definir a ordem de apresentao dos lances.
8.3.3 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicar na
excluso do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo
preo apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenao das propostas.
8.4 JULGAMENTO
8.4.1 - As propostas sero julgadas e a adjudicao ser feita proposta que apresentar o MENOR
PREO POR ITEM, desde que atendidas todas as especificaes constantes deste Edital.
8.4.1.1 - Havendo empate e desde que apresentada a declarao contida no Anexo VII, ser adotado
o procedimento o art. 45 da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
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8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira examinar a
aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido
neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 - Sendo aceitvel a oferta, ser verificado o atendimento das condies habilitatrias pelo
licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE
DEVERO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAO.
8.4.4 Constatado o atendimento pleno s exigncias deste edital, ser declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 -Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita
de maior percentual de desconto;
8.4.6 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preo seja compatvel com o valor estimado da contratao, esta poder ser aceita.
8.4.7 - Se a proposta no for aceitvel ou se o proponente no atender s exigncias habilitatrias, a
pregoeira examinar as ofertas subsequentes, pela ordem de classificao, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificao das condies de habilitao do proponente at a
apurao de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e
a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira dever negociar para que seja
obtido um melhor preo.
8.4.8.1 A proposta contendo o melhor preo dever ser apresentada na forma do Anexo III.
8.5 - Da reunio, lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinado pela pregoeira, Equipe de
Apoio, e pelos licitantes presentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposio relativamente ao prego, a
pregoeira devolver, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os
envelopes DOCUMENTAO DE HABILITAO inviolados, podendo, todavia, ret-los at o
encerramento da licitao.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a
inteno de recorrer, cuja sntese ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (trs) dias
teis para apresentao das razes de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poder tambm apresentar as razes do recurso no ato do prego, as quais sero
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para
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apresentar contra - razes no prazo de 03 (trs) dias teis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante, importar a decadncia do direito de
recurso.
9.4 - Os recursos devero ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias teis.
9.5 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso ser divulgado mediante publicao no Mural da Prefeitura.
10 - ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
10.1 - Inexistindo interposio de recurso, a pregoeira adjudicar o objeto da licitao ao licitante
vencedor, e encaminhar o processo respectivo para homologao do resultado pela Autoridade
Competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente proceder adjudicao e homologao e determinar a
contratao.
10.3 - O PROPONENTE vencedor ter prazo de at 02 (dois) dias teis, aps a classificao no
processo licitatrio, para apresentar proposta atualizada com a recomposio dos preos
apresentados na fase de lances.
10.4 - Vencido o prazo, e a no sendo entregue a proposta readequada, fica facultado a pregoeira e
sua Equipe de Apoio, a incluso de Quadro Analtico adequando os valores, ressaltando que
implicar na submisso do licitante ao disposto no mesmo.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
11.1 A ATA DE REGISTRO DE PREOS ser celebrada, inicialmente, pelo prazo de 12 (doze)
meses a contar de sua publicao.
11.2 Encerrado o procedimento licitatrio, o representante legal da proposta vencedora ser
convocado para firmar a ATA DE REGISTRO DE PREOS ou instrumento equivalente, conforme
minuta do Anexo VIIIe da proposta aceita;
11.3Para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREOS, o adjudicatrio dever comprovar a
manuteno das condies demonstradas para habilitao;
11.4Caso o adjudicatrio no apresente situao regular no ato da assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREOS, ou recuse-se a assin-la, sero convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificao, para celebrar a ATA DE REGISTRO DE PREOS;
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11.5 O representante legal da proposta vencedora dever assinar a ATA DE REGISTRO DE
PREOS, dentro do prazo mximo de 5 (cinco) dias teis a contar do recebimento da comunicao
para tal, pelo Secretario de Obras, Servios Urbanos e transporte, situada Praa So Sebastio, n
440, Centro, no horrio de 7:00 a 12:00 horas de 14:00 a 16:00 horas, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados.
11.6 - Qualquer solicitao de prorrogao de prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE
PREOS ou instrumento equivalente, decorrente desta licitao, somente ser analisada se
apresentada antes do decurso do prazo e devidamente fundamentada.
11.7 O termo da ATA DE REGISTRO DE PREOS ter prazo de vigncia de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua publicao, conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas alteraes posteriores,
limitada a prestao do servio ao valor mximo estimado para a contratao.
11.8 A ATA DE REGISTRO DE PREOS ser executada de acordo com o valor da cota de
crdito oramentrio descentralizada, no gerando para a empresa vencedora o direito ao empenho a
seu favor do valor total contratado durante o exerccio vigente, ficando dito empenho a critrio do
Municpio de Morro da Gara e da descentralizao do crdito oramentrio, analisada a real
necessidade do fornecimento e da aplicao dos recursos oramentrios.
11.9 DAS OBRIGAES DO LICITANTE
11.9.1 O LICITANTE fica obrigado a entregar e remover os veculos at o local onde os
servios sero realizados, estando ainda previsto a obrigao do reboque, caso necessrio,
dentro do Municpio de Morro da Gara;
11.9.2 - Prestar servios nos novos veculos que porventura venham a ser adquiridos pelo
Municpio, da mesma marca do lote que foi vencedor, durante o prazo de vigncia, aps a devida
incluso do mesmo na ata do registro de preos;
11.9.3 - Fornecer oramento(s), no prazo mximo de 02 (dois) dias teis, contados do recebimento
da ordem de servio, devendo constar o servio a ser executado e a quantidade de horas necessrias
execuo dos servios, e se necessrio, a relao de peas que devero ser substitudas;
11.9.4 - Iniciar o atendimento em, no mximo 04 (quatro) horas, contados a partir da aprovao do
oramento;
11.9.5 - Atender imediatamente os veculos que necessitam de manutenes emergenciais;
11.9.6 - Substituir, sem nus para o Municpio, as peas que porventura sejam danificadas,
deformadas ou apresentarem sinais de terem sido manuseadas sem o devido cuidado ou com
ferramentas improvisadas;
11.9.7 - Fazer a devoluo de todas as peas substitudas para a Secretaria Municipal de Obras e
Servios Urbanos e Transporte, juntamente com o veculo consertado;
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11.9.8 - Aps a execuo dos servios o LICITANTE dever entregar o veiculo devidamente
lavado, caso a prestao de servios acarretarem manchas de leo, graxas na lataria dentre outros,
sem qualquer nus para a Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte.
11.9.9 - Oferecer garantia mnima dos servios que dever ser por um perodo de 90 (noventa) dias
ou 5.000 km rodados, o que ocorrer primeiro, sem nus para o Municpio.
11.9.10 - O LICITANTE somente poder firmar subcontrataes com empresas, desde que prvia e
formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte, sendo
que a subcontratao, sob nenhuma hiptese afastar a responsabilidade do LICITANTE na
prestao dos servios;
11.10 - DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE
11.10.1 - Fornecer as peas para realizao dos servios, caso seja necessria asubstituio das
peas danificadas;
11.10.2 - Indicar servidores responsveis pela ATA DE REGISTRO DE PREOS, para
acompanhar os servios, dirimir as dvidas que surgirem, fiscalizar a execuo dos servios e
atestar a quantidadede horas, obedecendo ao tempo padro para a execuo, constante naTabela
Tempria SINDIREP/PR ou na Tabela do Fabricante do Veculo;
11.10.3 - Analisar o oramento prvio e autorizar a execuo do servio, atravs do responsvel
pela gesto da ata, devidamente assinado em formulrio prprio ou em campos especfico descrito
no oramento.
11.10.4 - Fiscalizar a execuo dos servios ora contratados, podendo para tanto, sustar, recusar,
mandar fazer ou desfazer qualquer servio, que no esteja de acordo com as normas, especificao
tcnicas usuais ou que atentem contra a segurana dos usurios ou de terceiros;
11.10.5 - Os servios sero recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo ser feito aps a
verificao das especificaes, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitao, no prazo de
05 (cinco) dias a contar do recebimento provisrio;
11.10.6 - Em caso de no aceitao, fica o LICITANTE obrigado a nova prestao dos servios,
sem custo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificao a ser expedida pela
Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos;
11.10.7 - A prestao dos servios e sua aceitao, no excluem nem reduzem a responsabilidade da
contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou ainda resultante de
imperfeies tcnicas ou emprego de servios inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrncia
desta, no implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12. PAGAMENTOS
12.1. O pagamento ser efetuado aps o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante
emisso de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo setor competente da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIOS URBANOS e TRANSPORTE, onde devero constar os
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dados bancrios referidos na proposta e a tramitao do Processo para instruo e liquidao, no
prazo de at 20 (vinte) dias.
a) No caso de incorreo, a fatura/nota fiscal ser devolvida e o prazo para pagamento contar-se-
da data de sua reapresentao.
12.2 No caso de irregularidade na emisso dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ser
contado a partir de sua reapresentao, desde que devidamente regularizados.
12.3 - No ser efetuado qualquer pagamento ao LICITANTE enquanto houver pendncia de
liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual.
13 - SANES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa injustificada das empresas, com propostas classificadas na licitao e indicadas para
registro dos respectivos preos, em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREOS, sob pena de
decair do direito contratao, e de, cumulativamente, ser-lhe cominada uma multa de valor
pecunirio equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da respectiva proposta,
sem prejuzo da aplicao da penalidade preconizada pelo inciso III do Art. 87, da Lei Federal n.
8.666/93;
13.2. Pela inexecuo total ou parcial do objeto desta licitao, ao LICITANTE sero aplicadas as
sanes elencadas pelo Art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos
termos da referida norma, sendo que, para tais efeitos, estabelecido que a multa corresponda a 5%
(cinco por cento) sobre o valor global atualizado da ATA DE REGISTRO DE PREOS, em caso
de infrao contratual, e, a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado da ATA DE
REGISTRO DE PREOS, em caso de resciso contratual por inadimplemento absoluto, sem
prejuzo das demais sanes elencadas pela citada Lei Federal n. 8.666/93.
13.3. Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de
0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Autorizao de
Fornecimento a ser calculado desde o sexto dia de atraso at o efetivo cumprimento da obrigao,
limitado a trinta dias;
13.4. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Autorizao de
Fornecimento, ser considerado rescindido a ATA DE REGISTRO DE PREOS, cancelado o
Registro de Preos e aplicado multa de 10% (dez por cento) por inexecuo total, calculada sobre o
valor da contratao;
13.5. A penalidade pecuniria prevista nesta clusula ser calculada sobre o valor contratado e
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Municpio de Morro da Gara ou pode ser
inscrita, para cobrana como dvida ativa da Autarquia, na forma da Lei.
13.6. As penalidades pecunirias sero aplicadas sem prejuzo das demais sanes, administrativas
e/ou penais, previstas na Lei Federal n 8.666/93, com as alteraes posteriores.
13.7. Nenhuma responsabilidade recair sobre o Municpio de Morro da Gara por eventuais perdas
e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do LICITANTE e seus prepostos.
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14 - SUSPENSO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE
14.1. Suspenso: Os preos registrados podero ser suspensos nos seguintes casos:
14.1.1. Pelo Municpio de Morro da Gara, por meio de Edital, quando por ele julgado que o
fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigncias do Prego Presencial
que deu origem ao Registro de Preos ou, ainda, por interesse do Municpio de Morro da Gara,
ressalvadas as contrataes j levadas a efeito at a data da deciso;
14.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitao por escrito, comprovar estar temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigncias do Prego Presencial que deu origem ao Registro de
Preos.
14.2. Cancelamento:
14.2.1. Os preos registrados podero ser cancelados pelo Municpio de Morro da Gara, quando:
14.2..1.1. O licitante no cumprir as exigncias do instrumento convocatrio que deu origem ao
Registro de Preos;
14.2.1.2. O licitante no tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a
aceitao da justificativa pela Administrao;
14.2.1.3. O licitante der causa resciso administrativa da ATA decorrente do Registro de Preos;
142.1.4. Em qualquer das hipteses de inexecuo total ou parcial da ATA decorrente do Registro
de Preos;
14.2.1.5. Os preos registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
14.2.1.6. Por razes de interesse pblico, devidamente fundamentado;
14.2.2. Os preos registrados podero ser cancelados pelo licitante;
14.2.2.1. Mediante solicitao formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de
cumprir as exigncias do instrumento convocatrio que deu origem ao registro de preos.
14.2.2.2 Arcar com eventuais prejuzos causados ao Municpio e/ou a terceiros, provocados por
ineficincia ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste Prego;
14.2.2.2.3 Aceitar, nas mesmas condies, os acrscimos e supresses at 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado da ATA DE REGISTRO DE PREOS ou da nota de empenho.
15 DOTAO ORAMENTRIA
Os recursos financeiros correro conta das dotaes oramentriasde acordo com o exerccio de
2018.
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16 - DISPOSIES GERAIS
16.1 facultado a pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da
licitao, diligncias destinadas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a
incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originalmente da proposta.
16.2 - A apresentao da proposta de preos implica na aceitao plena e total das condies deste
Prego, sujeitando-se, o licitante, s sanes previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
16.3 Quaisquer elementos, informaes e esclarecimentos relativos a esta licitao sero prestados
pela pregoeira Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Municpio de Morro da Gara,
pelos telefones (38) 3725 1110 fax (38-3725 1110) ou e-mail licitacao@morrodagarca.mg.gov.br.
16.4 Os casos omissos sero resolvidos pela pregoeira, que decidir com base na legislao em
vigor.
16.5 A Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte no aceitar, sob nenhum
pretexto, a transferncia de responsabilidade do Adjudicatrio a terceiros, sejam estes fabricantes,
tcnicos ou quaisquer outros.
16.6 O Municpio de Morro da Gara reserva-se o direito de anular ou revogar a presente
licitao, no total ou em parte, sem que caiba indenizao de qualquer espcie.
16.7 A pregoeira, no interesse da Administrao, poder relevar omisses puramente formais
observadas na documentao e proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no
comprometam a lisura da licitao sendo possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer
ou a complementar a instruo do processo.
16.8 - Os interessados podero examinar ou retirar gratuitamente o presente edital deste Prego e
seus anexos, junto ao Setor de licitao do Municpio de Morro da Gara, situado na Praa So
Sebastio, 440, Centro, Morro da Gara/MG. Telefone: (38) 3725 1110, no horrio de 8:00 as 11:00
e de 12:00s 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Morro da Gara (MG), 06 de novembro de 2017.
Hlia de Almeida Ribeiro
Pregoeira
mailto:licitacao@morrodagarca.mg.gov.br
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PREGO PRESENCIAL N: 34/2017
ANEXO I
ESPECIFICAO DOS SERVIOS E CONDIES CONTRATUAIS
1 - DATA DO PREGO: 29/11/2017 Horrio: 08h30min
2 - OBJETO: Registro de preos para contrataes futuras e parceladas de servios de manuteno
corretiva/preventiva de veculos/equipamentos da frota mecanizada da Secretaria Municipal de
Obras e Servios Urbanos e Transporte, assim como os veculos que vierem a ser incorporados
durante o prazo de validade do registro, que tomar por base a Tabela Tempria SINDIREP/PR
ou na Tabela do Fabricante do Veculo pelo preo hora de mo de obra/homem, pelo perodo
de 12 (doze) meses.
2.1 A empresa interessada em participar do presente processo dever dispor de no mnimo os
seguintes equipamentos/ferramentas:
-MEDIDOR DE BATERIA;
-JOGO DE SACAS;
- MULTIMETRO PARA INJEO ELETRNICA;
-TORQUMETRO;
-MICRMETRO;
-PAQUMETRO;
-GIRAFA;
-ELEVADORES ELTRICOS
-LIMPEZA DE BICO E DESCARBONIZAO;
-COMPRESSOR;
-PRENSA;
-JOGO DE SOQUETES;
-CAVALETES;
-RASTREADOR.
2.2 - Os preos dos servios contratados sero os decorrentes da aplicao da quantidade de horas
constante do tempo padro contido na Tabela Tempria SINDIREP/PR ou na Tabela do
Fabricante do Veculo pelo preo hora de mo de obra/homem;
2.3 - No caso do licitante aplicar a quantidade de horas de mo de obra/homem pela tabela do
fabricante do veculo, a mesma dever apresentar, juntamente com a proposta comercial, a tabela
oficial de preos da fabricante com os preos sugeridos vigente, juntamente com o Certificado de
Autenticidade ou declarao emitida pela fabricante, para fins de comprovao da originalidade e
da autenticidade;
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2.4 - No caso de diferena de tempo padro entre mo de obra/homem da Tabela Tempria
SINDIREP/PR e Tabela do Fabricante do Veculo, ser considerada a da Tabela do fabricante,
para fins de lance;
2.5 - Para todos os efeitos, os servios prestados devero englobar a substituio, conserto,
colocao ou qualquer outro da mesma natureza, de peas por ventura necessrias para a efetivao
do reparo, devendo as mesmas serem fornecidas pelo CONTRATANTE;
2.6 -Consideram-se inclusos nos servios, todos os produtos para limpeza de peas, partes e
conjuntos mecnicos, como solventes, detergentes e estopas e os materiais para corte e solda como
oxignio, acetileno, eletrodos e outros necessrios execuo dos servios.
3 - CONDIES DE PAGAMENTO:
Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias aps recebimento definitivo dos servios e da Nota
Fiscal, de acordo com os preos e prazo de execuo estabelecidos na Ata de Registro de Preos;
4 FORMA DE EXECUO DOS SERVIOS:
O LICITANTE dever fornecer oramento(s), no prazo mximo de 03 (trs) dias teis, contados
do recebimento da ordem de servio, devendo constar o servio a ser executado e a quantidade de
horas necessrias a execuo dos servios, e se necessrio, a relao de peas que devero ser
substitudas;
4.1 O LICITANTE dever iniciar o atendimento em, no mximo 04 (quatro) horas contadas a
partir da aprovao do oramento.
4.2 - Aps a execuo dos servios o LICITANTE dever entregar o veiculo devidamente lavado,
caso a prestao de servios acarretarem manchas de leo, graxas na lataria dentre outros, sem
qualquer nus para a Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos.
5 - PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIOS:
Garantia mnima dos servios: dever ser por um perodo de 90 (noventa) dias ou 5.000 km
rodados, o que ocorrer primeiro, sem nus para o Municpio de Morro da Gara;
6 - A PROPOSTA COMERCIAL TER VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS.
7 LOCAL DE RETIRADA E ENTREGA DOS VECULOS, APS PRESTAO DOS
SERVIOS:
Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte, situada na Praa So Sebastio, n
440 - Centro, Morro da Gara/MG, no horrio: de 7 a 11 e de 13 a 16 horas, de segunda a sexta-
feira, exceto feriados; Contato: 38 3725 11 10 Geraldo Henrique Coelho Freitas.
8 DAS OBRIGAES DO LICITANTE
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8.1 O LICITANTE fica obrigado pela entrega e remoo dos veculos at o local onde os servios
sero realizados, estando ainda previsto a obrigao do reboque, caso necessrio, dentro do
Municpio de Morro da Gara;
8.2 - Prestar servios nos novos veculos que porventura venham a ser adquiridos pelo Municpio,
da mesma marca do lote que foi vencedor, durante o prazo de vigncia, aps a devida incluso do
mesmo na Ata do Registro de Preos;
8.3 - Fornecer oramento(s), no prazo mximo de 02 (dois) dias teis, contados do recebimento da
ordem de servio, devendo constar o servio a ser executado e a quantidade de horas necessrias
execuo dos servios, e se necessrio, a relao de peas que devero serem substitudas;
8.4 - Iniciar o atendimento em, no mximo 04 (quatro) horas, contados a partir da aprovao do
oramento;
8.5 - Atender imediatamente os veculos que necessitam de manutenes emergenciais;
8.6 - Substituir, sem nus para o Municpio, as peas que porventura sejam danificadas, deformadas
ou apresentarem sinais de terem sido manuseadas sem o devido cuidado ou com ferramentas
improvisadas;
8.7 - Fazer a devoluo de todas as peas substitudas para a Secretaria Municipal de Obras e
Servios Urbanos e Transporte, juntamente com o veculo consertado;
8.8 - Aps a execuo dos servios o LICITANTE dever entregar o veiculo devidamente lavado,
caso a prestao de servios acarretarem manchas de leo, graxas na lataria dentre outros, sem
qualquer nus para a Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos.
8.9 - Oferecer garantia mnima dos servios que dever ser por um perodo de 90 (noventa) dias ou
5.000 km rodados, o que ocorrer primeiro, sem nus para o Municpio.
8.10 - O LICITANTE somente poder firmar subcontrataes com empresas, desde que prvia e
formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos, sendo que a
subcontratao, sob nenhuma hiptese afastar a responsabilidade do LICITANTE na prestao dos
servios;
Termo De Referncia Veculos Leves
ITEM QUANT UNID. DESCRIO
Valor Unit.
Valor Global
01 750 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico eletrnico, conforme tabela tempria em veculos leves da linha Fiat.
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02 250 Horas Mo de obra para servios de alinhamento e balanceamento, conforme tabela tempria veculos leves da linha Fiat.
03 200 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura - em veculos leves da linha Fiat.
04 40 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico eletrnico, conforme tabela tempria em veculos leves da linha Chevrolet.
05 25 Horas Mo de obra para servios de alinhamento e balanceamento, conforme tabela tempria veculos leves da linha Chevrolet.
06 40 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura - em veculos leves da linha Chevrolet.
07 40 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico eletrnico, conforme tabela tempria em veculos leves da linha Renault.
08 25 Horas Mo de obra para servios de alinhamento e balanceamento, conforme tabela tempria veculos leves da linha Renault.
09 40 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura - em veculos leves da linha Renault
10 40 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico eletrnico, conforme tabela tempria veculos da linha Volkswagen.
11 25 Horas Mo de obra para servios de alinhamento e balanceamento de veculos, conforme tabela tempria veculos da linha Volkswagen.
12 60 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura - em veculos leves da linha Volkswagen
13 600 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico eletrnico, conforme tabela tempria. em veculos tipo micro nibus (Van) da linha Fiat
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
14 120 Horas
Mo de obra servios de alinhamento e balanceamento, conforme tabela tempria em veculos tipo micro nibus (Van) da linha Fiat.
15 100 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em veculos tipo micro nibus (Van) da linha Fiat
Termo De Referncia Veculos Pesados
ITEM QUANT UNID DESCRIO
Valor Unit.
Valor Global
01 570 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em veculo pesado Volkswagen.
02 200 Horas Mo de obra alinhamento e balanceamento de veculos pesado Volkswagen.
03 200 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em veculos pesado Volkswagen
04 150 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em veculo pesado Marcopolo/Volare.
05 60 Horas Mo de obra alinhamento e balanceamento de veiculo pesado Marcopolo/Volare.
06 100 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em veiculo pesado Marcopolo/Volare.
07 100 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em veculo pesado Mercedes Benz.
08 50 Horas Mo de obra para servios de alinhamento e balanceamento de veculo pesado Mercedes Benz.
09 100 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em veculos pesado Mercedes Benz.
10 150 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
eletrnico em veculo pesado Iveco.
11 80 Horas Mo de obra para servio de alinhamento e balanceamento de veculos pesado Iveco.
12 160 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em veculos pesado Iveco.
13 400 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em veculos semipesado Iveco
14 250 Horas Mo de obra para servio de alinhamento e balanceamento de veculos semipesado Iveco
15 250 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em veculos semipesado Iveco
Termo De Referncia Motocicletas
ITEM QUANT UNID DESCRIO
Valor Unit.
Valor Global
01 100 Horas
Mo-de-obra motocicleta Yamaha para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em motocicleta Yamaha.
02 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em motocicletas Yamaha
03 100 Horas
Mo-de-obra em Honda/NXR 160 BROS para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em motocicleta
04 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em motocicletas HONDA/NXR 160 BROS
Termo De Referncia Mquinas, Tratores E Motoniveladora.
ITEM QUANT UNID. DESCRIO Valor Unit.
Valor Global
01 100 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em Trator Massey Ferguson.
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
02 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em Trator Massey Ferguson
03 150 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em Trator New Holland.
04 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em Trator New Holland
05 380 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em linha Caterpillar.
06 300 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em linha Caterpillar.
07 300 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparos de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em Retroescavadeira JCB.
08 150 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em Retroescavadeira JCB.
09 200 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e reparo de motor, alimentao, freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-eletrnico em Trator Agrcola Ls Plus - LS TRACTOR
10 80 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e pintura em Trator Agrcola Ls Plus - LS TRACTOR
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
PREGO PRESENCIAL N 34/2017
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razo Social
CNPJ
Endereo
Telefone/Fax/e-mail
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
Nacionalidade do Representante
Legal
CPF do Representante Legal
Endereo Representante Legal Telefone/fax/e-mail representante
legal
Dados bancrios da empresa
Termo De Referncia Veculos Leves
ITE
M
QUAN
T UNID. DESCRIO
Valor
Unit.
Valor
Global
Termo De Referncia Veculos Pesados
ITE
M
QUAN
T UNID DESCRIO
Valor
Unit.
Valor
Global
Termo De Referncia Motocicletas
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ITEM QUANT UNID DESCRIO Valor
Unit.
Valor
Global
Termo De Referncia Mquinas, Tratores E Motoniveladora.
Condies de
pagamento:
Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias aps recebimento
definitivo dos servios e da Nota Fiscal, de acordo com os preos e prazo de
execuo estabelecidos na Ata de Registro de Preos.
Forma de Execuo
dos servios
O LICITANTE dever fornecer oramento(s), no prazo mximo de 03 (trs)
dias teis, contados do recebimento da ordem de servio, devendo constar o
servio a ser executado e a quantidade de horas necessrias execuo dos
servios, e se necessrio, a relao de peas que devero ser substitudas.
Prazo de Garantia
dos servios:
Dever ser por um perodo de 90 (noventa) dias ou 5.000 km rodados, o que
ocorrer primeiro, sem nus para o Municpio de Morro da Gara.
Prazo de validade
da proposta
Proposta Comercial ter validade de 60 (sessenta) dias.
Local de retirada e
entrega dos veculos,
aps prestao dos
servios.
Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte, situada na
Praa So Sebastio, n 440 - Centro, Morro da Gara/MG, no horrio: de 7
a 11 e de 13 a 16 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; Contato:
38 3725 1110 Geraldo Henrique Coelho Freitas.
DECLARAO
Declaro que nos preos propostos est considerada a entrega do objeto licitado no prazo e local
determinado, incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos,
impostos, fretes, embalagens, nus previdencirios e trabalhistas, seguros e outros encargos ou
acessrios que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado, bem como declaro estar
de acordo com o edital e seus anexos.
_____________________________________
(Assinatura)
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(PROCURAO)
Por este instrumento particular de Procurao, a (Razo Social da empresa), com sede (endereo
completo), inscrita no CNPJ/MF sob o n...., e Inscrio Estadual sob o n ..., representada neste ato
por seu(s) (qualificao(es) do(s) outorgante(s) Sr(a)....., portador(a) da Cdula de Identidade RG
n.... e CPF n....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificao),
portador(a) da Cdula de Identidade RG n... e CPF n ..., a quem confere(imos) amplos poderes
para representar a (Razo Social da Empresa) perante o Municpio de Morro da Gara/MG, no que
se referir ao Prego Presencial n 34/2017, especialmente para tomar toda e qualquer deciso
durante as fases do Prego, inclusive apresentar DECLARAO DE QUE O PROPONENTE
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAO, oferecer/assinar PROPOSTA DE
PREOS E DOCUMENTOS DE HABILITAO em nome do Outorgante, formular lances na
etapa de lances, negociar a reduo de preo, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a
inteno de interpor recurso administrativo ao final da sesso, prestar todos os esclarecimentos
solicitados pelo (a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome do Outorgante.
A presente Procurao valida at o final de todo o processo do Prego Presencial n 34/2017,
inclusive entrega/fornecimento do objeto/execuo total do CONTRATO.
Local e data.
Assinatura e Identificao (CARIMBO DA FIRMA)
(RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA)
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO IV
PREGO PRESENCIAL N 34/2017 REGISTRO DE PREOS
DECLARAO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAO
(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
n___________________, por intermdio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII
do art. 4 da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de
Habilitao exigidos pelo instrumento convocatrio deste Prego.
(Local e data)
_____________________________
Assinatura (representante legal)
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO V
PREGO PRESENCIAL 34/2017 REGISTRO DE PREOS
DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAO
A Empresa __________________, com inscrio no CNPJ n. __________________, sediada
na________________ vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitao, e que at a presente data, no existem fatos supervenientes e impeditivos para sua
participao no processo licitatrio n. ____________, do Municpio Morro da Gara e que no
pesa contra si declarao de inidoneidade expedida por rgo da Administrao Pblica de
qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.
Local, ________ de _________________ 2017
Nome da Empresa:____________________________________________________
Representante Legal:__________________________________________________
Cargo:_________________
________________________________________
Identificao do Declarante
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO VI
(MODELO)
PREGO PRESENCIAL n: 34/2017 REGISTRO DE PREOS
Ref. (identificao da licitao)
________________________________ inscrito no CNPJ n __________________________ por
intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________, portador(a)
do CPF n ___________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei
n 8.666/93, acrescido pela Lei n 9.854/99, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condio de aprendiz ( ).
Data
(Representante Legal)
(Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAO DE CONDIO DE ME OU EPP
PREGO PRESENCIAL N 34/2017 REGISTRO DE PREOS
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n
__________________________, por intermdio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade n
___________________, inscrito no CPF sob o n __________________ DECLARA, sob as penas
da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificao como ____________________________
(incluir a condio da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)),
art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006 e que no est sujeita a quaisquer dos impedimentos do
4 deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
citada lei.
( ) Declaramos possuir restrio fiscal no(s) documento(s) de habilitao e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, 1 da Lei Complementar n. 123/06, alterada pela Lei Complementar
147/2014, para regularizao, estando ciente que, do contrrio, decair o direito contratao,
estando sujeita s sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n 8.666/93.
(Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 20__.
________________________________________________
(assinatura do contador responsvel pela empresa)
Declarao a ser emitida, se possvel, em papel timbrado, de forma que identifique o proponente.
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREOS
ATA DE REGISTRO DE PREOS QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICPIO DE MORRO DA GARA E
FIRMA, PARA O REGISTRO DE PREOS PARA
CONTRATAES FUTURAS E PARCELADAS DE
SERVIOS DE MANUTENO
CORRETIVA/PREVENTIVA DE
VECULOS/EQUIPAMENTOS DA FROTA
MECANIZADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIOS URBANOS, ASSIM COMO OS
VECULOS QUE VIEREM A SER INCORPORADOS
DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO,
QUE TOMAR POR BASE A TABELA TABELA
TEMPRIA SINDIREP/PR OU NA TABELA DO
FABRICANTE DO VECULO PELO PREO HORA
DE MO DE OBRA/HOMEM, PELO PERODO DE 12
(DOZE) MESES.
CLUSULA PRIMEIRA DAS PARTES
1.1 - So partes contratantes o MUNICPIO DE MORRO DA GARA, atravs Da Secretaria
Municipal de Obras e Servios Urbanos e Transporte, inscrito no CNPJ/MF sob o n ..., com sua
sede administrativa na ..., neste ato representado pelo Secretrio Municipal de Obras e Servios
Urbanos, senhor _____-, brasileiro, ----------, residente e domiciliado na rua ---------, n -----, ------
-, Morro da Gara/MG, portador do CPF n -------, CI --------, conforme delegao de competncia
contido no Decreto Municipal n ______, doravante denominado, simplesmente, RGO
GERENCIADOR, e de outro lado a firma _______________________, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.______________________________, Inscrio Estadual n. ___________________,
com sua sede administrativa na ____________________________, neste ato representada pelo(a)
Sr(a) ______________________, estado civil, profisso, endereo, portador do CPF
N_________________, C.I. N. _________________, de ora em diante denominado
simplesmente FORNECEDOR, tm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de
processo licitatrio originrio da modalidade Prego Presencial n 34/2017, constante do
processo n: 65/2017, datado de 06/11/2017, homologado pelo representante do RGO
GERENCIADOR em data de __/__/2017, mediante as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO E REGIME LEGAL
2.1 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREOS celebrada em decorrncia da Licitao, na
modalidade Prego Presencial n. 34/2017, realizada em 29/11/2017, homologada pelo -- em
HOMOLOGAOPREGO, conforme despacho de fls. FLSDESPACHO, do Processo n
65/2017, datado de 06/11/2017.
2.2 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREOS se rege pelas disposies da Lei n 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar 147/2014, Decreto Municipal n 1525/07 e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
julho de 1993, e suas alteraes, bem como pelo edital e seus anexos do processo respectivo e
demais normas aplicveis.
CLUSULA TERCEIRA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
3.1 Constitui objeto do presente registro de preos para contrataes futuras e parceladas de
servios de manuteno corretiva/preventiva de veculos/equipamentos da frota mecanizada da
Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos, assim como os veculos que vierem a ser
incorporados durante o prazo de validade do registro, que tomar por base a Tabela Tabela
Tempria SINDIREP/PR ou na Tabela do Fabricante do Veculo pelo preo hora de mo de
obra/homem, pelo perodo de 12 (doze) meses, de acordo com especificado no Termo de
Referncia Anexo I do Processo 65/2017 Prego Presencial 34/2017 Registro de Preo
13/2017.
CLUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - A vigncia desta ATA DE REGISTRO DE PREOS ser de 12 (doze) meses, com incio na
data de sua publicao.
CLUSULA QUINTA OBRIGAES DO FORNECEDOR
5.1 O FORNECEDOR fica obrigado a entregar e remover os veculos at o local onde os servios
sero realizados, estando ainda previsto a obrigao do reboque, caso necessrio, dentro do
Municpio de Morro da Gara;
5.2 - Prestar servios nos novos veculos que porventura venham a ser adquiridos pelo Municpio,
da mesma marca do lote que foi vencedor, durante o prazo de vigncia, aps a devida incluso do
mesmo na ata do registro de preos;
5.3 - Fornecer oramento(s), no prazo mximo de 02 (dois) dias teis, contados do recebimento da
ordem de servio, devendo constar o servio a ser executado e a quantidade de horas necessrias
execuo dos servios, e se necessrio, a relao de peas que devero serem substitudas;
5.4 - Iniciar o atendimento em, no mximo 04 (quatro) horas, contados a partir da aprovao do
oramento;
5.5 - Atender imediatamente os veculos que necessitam de manutenes emergenciais;
5.6 - Substituir, sem nus para o Municpio, as peas que porventura sejam danificadas, deformadas
ou apresentarem sinais de terem sido manuseadas sem o devido cuidado ou com ferramentas
improvisadas;
5.7 - Fazer a devoluo de todas as peas substitudas para a Secretaria Municipal de Obras e
Servios Urbanos e Transporte, juntamente com o veculo consertado;
5.8 - Aps a execuo dos servios o FORNECEDOR dever entregar o veiculo devidamente
lavado, caso a prestao de servios acarretarem manchas de leo, graxas na lataria dentre outros,
sem qualquer nus para a Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos.
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
5.9 - Oferecer garantia mnima dos servios que dever ser por um perodo de 90 (noventa) dias ou
5.000 km rodados, o que ocorrer primeiro, sem nus para o Municpio.
5.10 - O FORNECEDOR somente poder firmar subcontrataes com empresas, desde que prvia e
formalmente autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos, sendo que a
subcontratao, sob nenhuma hiptese afastar a responsabilidade do FORNECEDOR na prestao
dos servios;
5.11 Dispor de Oficina nessa cidade ou em Cidade prxima, num raio de no mximo 50 km de
Morro da Gara, com condies de prestar os servios, com rea coberta com aproximadamente 150
m, admitindo-se uma variao menor de 10% (dez por cento), para que os veculos da Secretaria
Municipal de Obras e Servios Urbanos, durante a permanncia na oficina fiquem em local coberto,
devidamente protegido, sendo que qualquer dano que ocorra no mesmo ser a CONTRATADA
acionada a reparar os mesmos;
5.12 Dispor de no mnimo os seguintes equipamentos/ferramentas
- MEDIDOR DE BATERIA;
- JOGO DE SACAS;
- MULTMETRO PARA INJEO ELETRNICA;
- TORQUMETRO;
- MICRMETRO;
- PAQUMETRO;
- GIRAFA;
- ELEVADORES ELTRICOS;
- LIMPEZA DE BICO E DESCARBONIZAO;
- COMPRESSOR;
- PRENSA;
- JOGO DE SOQUETES;
- CAVALETES;
- RASTREADOR.
CLUSULA SEXTA OBRIGAES DO RGO GERENCIADOR
6.1 - Fornecer as peas para realizao dos servios, caso seja necessria a substituio das peas
danificadas;
6.2 - Indicar servidores responsveis pela ATA DE REGISTRO DE PREOS, para acompanhar os
servios, dirimir as dvidas que surgirem, fiscalizar a execuo dos servios e atestar a quantidade
de horas, obedecendo ao tempo padro para a execuo, constante na Tabela Tempria
SINDIREP/PR ou na Tabela do Fabricante do Veculo;
6.3 - Analisar o oramento prvio e autorizar a execuo do servio, atravs do responsvel pela
gesto da ata, devidamente assinado em formulrio prprio ou em campos especfico descrito no
oramento.
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
6.4 - Fiscalizar a execuo dos servios ora contratados, podendo para tanto, sustar, recusar, mandar
fazer ou desfazer qualquer servio, que no esteja de acordo com as normas, especificao tcnicas
usuais ou que atentem contra a segurana dos usurios ou de terceiros;
6.5 - Os servios sero recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo ser feito aps a
verificao das especificaes, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitao, no prazo de
05 (cinco) dias a contar do recebimento provisrio;
6.6 - Em caso de no aceitao, fica o FORNECEDOR obrigado a nova prestao dos servios, sem
custo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificao a ser expedida pela Secretaria
Municipal de Obras e Servios Urbanos;
6.7 - A prestao dos servios e sua aceitao, no excluem nem reduzem a responsabilidade do
FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou ainda resultante de
imperfeies tcnicas ou emprego de servios inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrncia
desta, no implica em corresponsabilidade do RGO GERENCIADOR ou de seus agentes e
prepostos.
CLUSULA STIMA DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento ser efetuado aps o recebimento definitivo do objeto licitado,mediante emisso
de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIOS URBANOS e TRANSPORTE, onde devero constar os dados bancrios
referidos na proposta e a tramitao do Processo para instruo e liquidao, no prazo de at 20
(vinte) dias.
a) No caso de incorreo, a fatura/nota fiscal ser devolvida e o prazo para pagamento contar-se- da data de sua reapresentao.
7.2 No caso de irregularidade na emisso dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ser
contado a partir de sua reapresentao, desde que devidamente regularizados.
7.3 - No ser efetuado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto houver pendncia de
liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual.
CLUSULA OITAVA DO VALOR E DA DOTAO ORAMENTRIA
8.1 - O valor total da presente ATA DE REGISTRO DE PREOS R$_______,
(_____________________).
8.2 - A despesa decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREOS correr conta das
dotaes oramentrias ns: de acordo com o exerccio de 2018.
CLUSULA NONA DOS PREOS
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
9.1 - O preo, para efeito de pagamento, ser de hora trabalhada, de acordo com os preos e prazo de execuo estabelecida na Ata de Registro de Preos, conforme especificaes abaixo:
Termo De Referncia Veculos Leves
ITEM QUANT UNID. DESCRIO
Valor Unit.
Valor Global
01 750 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor,
alimentao, freio, transmisso, suspenso
dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico
eletrnico, conforme tabela tempria em
veculos leves da linha Fiat.
02 250 Horas
Mo de obra para servios de alinhamento e
balanceamento, conforme tabela tempria
veculos leves da linha Fiat.
03 200 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura - em veculos leves da linha Fiat.
04 40 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor,
alimentao, freio, transmisso, suspenso
dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico
eletrnico, conforme tabela tempria em
veculos leves da linha Chevrolet.
05 25 Horas
Mo de obra para servios de alinhamento e
balanceamento, conforme tabela tempria
veculos leves da linha Chevrolet.
06 40 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura - em veculos leves da linha Chevrolet.
07 40 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor,
alimentao, freio, transmisso, suspenso
dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico
eletrnico, conforme tabela tempria em
veculos leves da linha Renault.
08 25 Horas
Mo de obra para servios de alinhamento e
balanceamento, conforme tabela tempria
veculos leves da linha Renault.
09 40 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura - em veculos leves da linha Renault
10 40 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor,
alimentao, freio, transmisso, suspenso
dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico
eletrnico, conforme tabela tempria veculos
da linha Volkswagen.
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11 25 Horas
Mo de obra para servios de alinhamento e
balanceamento de veculos, conforme tabela
tempria veculos da linha Volkswagen.
12 60 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura - em veculos leves da linha Volkswagen
13 600 Horas
Mo de obra para manuteno e reparos de motor,
alimentao, freio, transmisso, suspenso
dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico
eletrnico, conforme tabela tempria. em
veculos tipo micro nibus (Van) da linha Fiat
14 120 Horas
Mo de obra servios de alinhamento e
balanceamento, conforme tabela tempria em
veculos tipo micro nibus (Van) da linha Fiat.
15 100 Horas
Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em veculos tipo micro nibus (Van) da
linha Fiat
Termo De Referncia Veculos Pesados
ITEM QUANT UNID DESCRIO
Valor Unit.
Valor Global
01 570 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em veculo pesado
Volkswagen.
02 200 Horas Mo de obra alinhamento e balanceamento de
veculos pesado Volkswagen.
03 200 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em veculos pesado Volkswagen
04 150 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em veculo pesado
Marcopolo/Volare.
05 60 Horas Mo de obra alinhamento e balanceamento de
veiculo pesado Marcopolo/Volare.
06 100 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em veiculo pesado Marcopolo/Volare.
07 100 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em veculo pesado Mercedes
Benz.
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08 50 Horas
Mo de obra para servios de alinhamento e
balanceamento de veculo pesado Mercedes
Benz.
09 100 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em veculos pesado Mercedes Benz.
10 150 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em veculo pesado Iveco.
11 80 Horas Mo de obra para servio de alinhamento e
balanceamento de veculos pesado Iveco.
12 160 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em veculos pesado Iveco.
13 400 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em veculos semipesado Iveco
14 250 Horas Mo de obra para servio de alinhamento e
balanceamento de veculos semipesado Iveco
15 250 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em veculos semipesado Iveco
Termo De Referncia Motocicletas
ITEM QUANT UNID DESCRIO
Valor Unit.
Valor Global
01 100 Horas
Mo-de-obra motocicleta Yamaha para servio de
manuteno e reparos de motor, alimentao,
freio, transmisso, suspenso dianteira, suspenso
traseira, direo e eltrico-eletrnico em
motocicleta Yamaha.
02 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em motocicletas Yamaha
03 100 Horas
Mo-de-obra em Honda/NXR 160 BROS para
servio de manuteno e reparos de motor,
alimentao, freio, transmisso, suspenso
dianteira, suspenso traseira, direo e eltrico-
eletrnico em motocicleta
04 50 Horas
Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em motocicletas HONDA/NXR 160
BROS
Termo De Referncia Mquinas, Tratores E Motoniveladora.
Endereo: Praa So Sebastio, 440 Centro Telefones (038) 3725 1105 e 3725 1110 - FAX: (038) 3725 1150 E-mail: pmmorro@rznet.com.br
ITEM QUANT UNID. DESCRIO Valor Unit.
Valor Global
01 100 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em Trator Massey Ferguson.
02 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em Trator Massey Ferguson
03 150 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alimentao, freio, transmisso,
suspenso dianteira, suspenso traseira, direo e
eltrico-eletrnico em Trator New Holland.
04 50 Horas Mo de obra para servio de lanternagem e
pintura em Trator New Holland
05 380 Horas
Mo de obra para servio de manuteno e
reparos de motor, alim