EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 ... · ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA...

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU FUNDAÇÃO MACATUR

1 Endereço: Rua Plínio Casado, nº 303. Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.: 28.680-000 Telefone: (21) 2649 6393

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA

FUNDAÇÃO MACATUR

O Prefeito Municipal de Cachoeiras de Macacu (RJ), Mauro Cézar de Castro

Soares, no uso e gozo de suas atribuições legais e em cumprimento das

normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna pública

a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando à criação de cadastro

para eventual Contratação Temporária de Profissionais para atender às

necessidades temporárias de excepcional interesse público da FUNDAÇÃO

MACATUR ante, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.335 de 04

de maio de 2017, anexo V.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e

pela Lei nº 2.335 de 04 de maio de 2017, devidamente publicada no D.O.

Edição 687 de 05 de maio de 2017 através do site

http://www.cachoeirasdemacacu.rj.gov.br/index.html.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o

desconhecimento de referida Instrução Normativa.

1.3. A realização da inscrição neste processo seletivo implica a concordância

do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a

quaisquer outras.

1.4. A contratação dos profissionais constantes no Anexo II obedecerá

rigorosamente à ordem de classificação no processo de seleção simplificada,

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2 Endereço: Rua Plínio Casado, nº 303. Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.: 28.680-000 Telefone: (21) 2649 6393

que se constituirá de 02 (dois) critérios de avaliação, de caráter eliminatório

e classificatório, consubstanciados em análise curricular e entrevista.

1.5. A contratação dar-se-á conforme a necessidade da administração

pública.

1.6. No ato da contratação, data previamente marcada, deverá ser

apresentado atestado médico conforme item 4.1.9. Não cumprido este

requisito o candidato estará automaticamente eliminado.

1.7. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos

da FUNDAÇÃO MACATUR, situada na Rua Plínio Casado, nº 303. Cachoeiras

de Macacu – RJ e no endereço eletrônico

http://www.cachoeirasdemacacu.rj.gov.br

1.8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação

de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações

referentes a este processo seletivo, os quais serão afixados no endereço

eletrônico acima referenciado.

2- DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

2.1. O regime de contratação de que trata este Processo Seletivo Simplificado

é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em

favor do INSS, nos termos da legislação federal, sem depósitos para o FGTS.

3. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogados por

igual período mediante necessidade comprovada e rescindidos a qualquer

tempo, antes desses prazos, por motivo de provimento de cargos, em

decorrência de Concurso Público, ou por não atender à necessidade do

serviço, na conformidade da Lei nº. 2.335 de 04 de maio de 2017.

4- DAS INSCRIÇÕES

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4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e

certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos;

4.1.3. Gozar de boa saúde física e mental para a função;

4.1.4. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

4.1.5. Possuir a formação exigida para o respectivo cargo;

4.1.6. Enquadrar-se nos requisitos e atribuições constantes nos anexos

equivalentes aos cargos pertinentes;

4.1.7. Possuir disponibilidade de horários;

4.1.8. Atestado Médico original, comprovando que o candidato encontra-se

em perfeitas condições de saúde para o desempenho da atividade;

4.2. Os interessados que desejarem se inscrever para os cargos constantes

no Anexo II deverão fazer no Casa da Arte Wellington Lyra – CAWELL, situado

na Rua Prefeito José da Silva, 55 – Campo do Prado – Cachoeiras de

Macacu/RJ, nos dias 19 a 23 de junho de 2017, no horário de 10:00 às 16:00;

4.3. As inscrições serão efetuadas com o preenchimento do Requerimento de

Inscrição (anexo I), declarações (anexos IX e X) e entrega de currículo

acompanhado dos originais e respectivas cópias dos documentos elencados

no tópico a seguir. Ressalte-se que os referidos anexos deverão ser impressos

pelo próprio candidato e entregues conforme determinações deste edital.

4.4. A entrevista daqueles que se inscreverem para os cargos do Anexo II e

forem selecionados na avaliação curricular, serão comunicados através das

informações constantes no preenchimento do Requerimento de Inscrição

(anexo I).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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5.1. Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação na última

eleição;

5.2. Comprovante da formação profissional exigida para a função (Anexo II);

5.3. Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento, divórcio/outro);

5.4. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

5.5. Comprovante de Residência atual (Conta de água, luz ou telefone);

5.6. Currículo, que contenha as informações conforme atribuições e requisitos

dos anexos IV a VI, de acordo com o cargo respectivamente, cuja

comprovação dar-se-á, obrigatoriamente, por ocasião da entrevista para os

candidatos aos cargos constantes no anexo II;

5.7. Declaração de que possui disponibilidade de horários para o exercício

das atividades na função conforme anexo IX;

5.8. Requerimento de inscrição devidamente preenchido conforme anexo I

5.9. Declaração, conforme Anexo X, de não acumulação de acordo com o

artigo 37 da Constituição Federal que assim estabelece:

Art. 37- A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI - é vedada

a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de

horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) de dois cargos de professor;

b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos

privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de

acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas

públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta

ou indiretamente, pelo poder público.

5.10. A não apresentação de quaisquer dos documentos constantes deste rol

pelo candidato acarretará a sua eliminação automática do processo seletivo.

6- DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES AOS CARGOS DO

ANEXO II

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6.1. A seleção tem por fim identificar, dentre os candidatos regularmente

inscritos, aqueles cujo perfil demonstre aptidão e adequação necessárias ao

desempenho das atividades exigidas para as funções descritas neste Edital;

6.2. A seleção constituir-se-á em análise curricular e entrevista, de caráter

eliminatório e classificatório, respectivamente, conforme pontuação a seguir:

a) análise curricular - valendo 5,0 pontos;

b) entrevista – valendo 5,0 pontos;

6.3. Serão convocados para a entrevista os candidatos que obtiverem

pontuação superior a 3,0 pontos, na análise curricular, até o número de 02

candidatos por vaga e segundo a ordem de classificação;

6.4. As perguntas realizadas na entrevista serão formuladas com base no

anexo VII deste edital, considerando o cargo pleiteado;

6.5. A apresentação e avaliação do currículo do candidato serão feitas de

acordo com os critérios e pontuação constantes no anexo III deste edital;

6.6. A Nota Final (NF) será contabilizada pela soma das notas da Análise

Curricular (AC) e da Entrevista Pessoal (EP): NF = AC + EP;

6.7. A convocação dos candidatos selecionados para a etapa de entrevista

dar-se-á conforme item 4.4 deste edital, conforme Anexo VIII.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O candidato inscrito nos cargos constantes no anexo II que não obtiver

o somatório mínimo de 6,0 (seis) pontos no computo final dos critérios de

seleção, de que trata o item anterior, será considerado desclassificado;

7.2. O candidato inscrito nos cargos constantes no anexo II será classificado

de acordo com a pontuação obtida na análise curricular e entrevista;

7.3. A classificação será em ordem decrescente de pontuação total obtida na

etapa de seleção que valerá para efeito de convocação e para assinatura do

respectivo instrumento contratual.

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8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Havendo empate na classificação, será aplicada a seguinte ordem

preferencial de critérios:

a) os candidatos que comprovem experiência nas atividades conforme anexos

IV a VIII, respectivos a função pleiteada, terão preferência em sede de

entrevista;

b) candidato com maior tempo de experiência profissional para a função

concorrida, especialmente na administração pública;

c) candidato residente e domiciliado no Município de Cachoeiras de Macacu.

9 – DOS RECURSOS

9.1. Após a divulgação do resultado o candidato que se julgar prejudicado

poderá recorrer, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado motivando as razões de seu prejuízo

conforme cronograma estipulado no Anexo VIII

9.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal ou e-mail.

10 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Os resultados e a convocação para assinatura dos contratos serão

publicados na imprensa oficial do Município, conforme Anexo XI;

10.2. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do

processo seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I – Modelo de Requerimento de Inscrição

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b) Anexo II – Tabela contendo quadro de vagas, funções, valor da

remuneração e carga horária

c) Anexo III – Critérios de pontuação

d) Anexo IV – Da atribuição da vaga para contratação de Instrutor I

e) Anexo V – Da atribuição da vaga para contratação de Instrutor II

f) Anexo VI – Da atribuição da vaga para contratação de Auxiliar de Serviços

Gerais

g) Anexo VII – Declaração de disponibilidade de horários

h) Anexo VIII - Declaração de não acumulação de cargos de acordo com o

art. 37 da constituição da república.

i) Anexo IX - Cronograma

Cachoeiras de Macacu, 08 de junho de 2017.

Mauro Cézar de Castro Soares

Prefeito

Mário Honório Teixeira Filho

Presidente

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8 Endereço: Rua Plínio Casado, nº 303. Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.: 28.680-000 Telefone: (21) 2649 6393

Anexo I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo

Seletivo para contratação temporária, para atuar junto a Fundação Macatur

no Município de Cachoeiras de Macacu.

Informações Pessoais

Nome completo: _____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade:_____________________________

UF: __________________ CEP: _________________

RG nº ___________________________ CPF nº ____________________________

Naturalidade: _________________________ Nascimento: _____/______/_______

Idade:_________________ Estado Civil:_________________________________

Formação:______________________________________ Ano ________________

Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( )

Informações complementares

Telefone residencial: ( )_____________________________________________

Celular: ( )_________________________________________________________

e-mail:_____________________________________________________________

Cachoeiras de Macacu/RJ, _____ /____/_______.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

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Anexo II

Tabela: funções, quadro de vagas, carga horária e valor da

remuneração.

Fundação MACATUR e Escola Profissionalizante Sara Bocaiúva

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

INSTRUTOR I

16h/Sem.

11

1.314,82

INSTRUTOR II

16h/Sem.

20

961,34

AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS

40h/Sem.

12

937,00

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ANEXO III

AVALIAÇÃO CURRICULAR - Cargos do Anexo II

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

I - Experiência profissional comprovada na área diretamente relacionada à

função pretendida – 2,0;

II - Especialização/Qualificação (mínimo 360h) – 2,0;

III - Cursos livres, capacitações, seminários, jornadas e oficinas diretamente

relacionados à função pretendida 1,0;

Havendo empate, serão aplicados os requisitos do item 8 (oito) deste edital.

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Anexo IV

DA ATRIBUIÇÃO E REQUISTO PARA A VAGA DE INSTRUTOR I

Estar inscrito no conselho de classe, conforme determinações

deste edital.

Ter no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada na área.

O candidato deverá executar planejamento, acompanhamento,

avaliação e o controle das ações da Secretaria; conhecimento da legislação

Federal, Estadual e Municipal. Deverá estar disponível para coordenação e

supervisão na execução das atividades artísticas e culturais; na elaboração

de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o

controle de qualidade e de resultados; prestar informações sobre andamento

dos trabalhos aos coordenadores pedagógicos e direção. Elaborar relatórios,

quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os

resultados das ações quanto as especificações inerentes a área e ao cargo.

Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de

acordo com a demanda estipulada pela Fundação Macatur. As vagas serão

distribuídas de acordo com as seguintes disciplinas:

Música – cinco vagas

Teatro – duas vagas

Dança (Jazz) – duas vagas

Desenho (Moda) – uma vaga

Ballet – uma vaga

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Anexo V

DA ATRIBUIÇÃO E REQUISTO PARA A VAGA DE INSTRUTOR II

Ter no mínimo 01 (um) ano de experiência na área.

O candidato deverá executar planejamento, acompanhamento,

avaliação e o controle das ações da Secretaria; conhecimento da legislação

Federal, Estadual e Municipal. Deverá estar disponível para coordenação e

supervisão na execução das atividades artísticas e culturais; na elaboração

de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o

controle de qualidade e de resultados; prestar informações sobre andamento

dos trabalhos aos coordenadores pedagógicos e direção. Elaborar relatórios,

quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os

resultados das ações quanto as especificações inerentes a área e ao cargo.

Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de

acordo com a demanda estipulada pela Fundação Macatur. As vagas serão

distribuídas de acordo com as seguintes disciplinas:

Teatro – duas vagas

Desenho Artístico – duas vagas

Bateria – duas vagas

Ballet – duas vagas

Capoeira – duas vagas

Artes Marciais – duas vagas

Violino – duas vagas

Dança do Ventre – duas vagas

Dança (Jazz) – duas vagas

Desenho (Moda) – uma vaga

Desenho (Mangá) – uma vaga

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Anexo VI

DA ATRIBUIÇÃO E REQUISTO PARA A VAGA DE AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS

Possuir experiência na administração pública.

Principais responsabilidades: zelar pelo bem público, bem como

sua limpeza, manutenção e organização e pelo bom andamento dos

trabalhos.

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ANEXO VII

Processo Seletivo Simplificado 01/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA ENTREVISTA

CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO PARA A ENTREVISTA

“Competência é a combinação de habilidades, conhecimentos,

comportamentos de trabalho e atributos pessoais observáveis e mensuráveis

que induzem à melhoria do desempenho do empregado e ao sucesso da

organização” (American Compensation Association).

Partindo deste pressuposto, o município realizará a fase de entrevista com

foco em competências, de forma semiestruturada, composta por perguntas

situacionais e com ênfase na investigação de experiências vividas pelo

candidato, observando-se as seguintes COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS no

entrevistado:

1. COOPERAÇÃO: Capacidade de agir de forma cooperativa, trocando

conhecimentos e realizando atividades compartilhadas, tendo em mente que,

para atingir os objetivos da instituição, o trabalho cooperativo multiplica

resultados.

2. RELACIONAMENTO: Capacidade para atrair e cultivar relacionamentos e

parcerias através da empatia e cordialidade.

3. FLEXIBILIDADE: Capacidade de aceitar e adaptar-se com rapidez a novas

situações, encarando as mudanças sem atitudes pré-concebidas e rígidas,

contribuindo como agente de mudança.

4. EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Capacidade para perceber as

necessidades do público alvo e oferecer serviços de excelência para a

melhoria da qualidade de vida.

5. TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade para tomar decisões, iniciar ações e

estimular a colaboração diante de situações imprevistas a partir de seu

comprometimento com os resultados.

6. DOMÍNIO DE PROCESSOS: Capacidade para estabelecer prioridades em

suas atividades, considerando procedimentos e normas, tempo, recursos e

resultados esperados.

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7. SOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Capacidade para identificar e agir

proativamente sobre problemas, de forma ágil e focada na solução.

8. ABERTURA PARA O DESENVOLVIMENTO: Capacidade para receber e

responder positivamente às orientações, mudando comportamentos quando

necessário e comprometendo-se com seu próprio desenvolvimento.

9. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Capacidade para organizar e executar suas

atividades seguindo normas e procedimentos estabelecidos.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

INSCRIÇÃO Nº - _______

DADOS PESSOAIS DO (A) CANDIDATO (A)

Nome: ________________________________________

RG nº_______________CPF nº ___________________

Cargo:

Declaro para fins de prova junto à Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado para a Fundação Macatur que possuo

disponibilidade de horário para exercer o cargo a que concorro.

Cachoeiras de Macacu, de junho de 2017.

_____________________________________

Assinatura do candidato

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇAO DE CARGOS DE ACORDO COM O

ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA1.

INSCRIÇÃO Nº - _______

DADOS PESSOAIS DO (A) CANDIDATO (A)

Nome: ________________________________________

RG nº________________CPF nº ___________________

Cargo:

Declaro para fins de prova junto à Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado para a Fundação Macatur que não acumulo

cargos conforme disposto no art. 37 da Constituição da República.

Cachoeiras de Macacu, de junho de 2017.

_____________________________________

Assinatura do candidato

1 “Art. 37- A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao

seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto

quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto

no inciso XI: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro

técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de

saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se

a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,

sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta

ou indiretamente, pelo poder público.”

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU FUNDAÇÃO MACATUR

18 Endereço: Rua Plínio Casado, nº 303. Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.: 28.680-000 Telefone: (21) 2649 6393

ANEXO XI

CRONOGRAMA

Período de inscrições 19 a 23 de junho de 2017

Local de inscrições Casa da Arte Wellington Lyra - CAWELL

Rua Prefeito José da Silva, nº 55 –

Campo do Prado - Cachoeiras de Macacu

– RJ. Cep.: 28.680-000

Horário das inscrições 10 às 16 hs;

Comunicação dos resultados 28 de junho de 2017

Recursos 29 de junho de 2017 Local: Sede Rua Plínio Casado, nº 303.

Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.:

28.680-000 e;

Casa da Arte Wellington Lyra - CAWELL

Rua Prefeito José da Silva, nº 55 –

Campo do Prado - Cachoeiras de Macacu

– RJ. Cep.: 28.680-000

Resultado dos Recursos e

chamamento para entrevista

30 de junho de 2017

Entrevista 03/04 de julho de 2017

Resultado do Processo Seletivo

Simplificado

07 de julho de 2017

Divulgação:

Sede Rua Plínio Casado, nº 303.

Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.:

28.680-000 e;

Casa da Arte Wellington Lyra - CAWELL

Rua Prefeito José da Silva, nº 55 –

Campo do Prado - Cachoeiras de Macacu

– RJ. Cep.: 28.680-000

Recursos 10 de julho de 2017

Divulgação:

Sede Rua Plínio Casado, nº 303.

Cachoeiras de Macacu – RJ. Cep.:

28.680-000 e;

Casa da Arte Wellington Lyra - CAWELL

Rua Prefeito José da Silva, nº 55 –

Campo do Prado - Cachoeiras de Macacu

– RJ. Cep.: 28.680-000

Resultado dos recursos (se houver) 12 de julho de 2017

Resultado Final do Processo seletivo 14 de julho de 2017