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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2018
Processo Administrativo nº 1956/2018
“REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA GINA
GUAGNINI, PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL”.
O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES/RS, neste ato
representado pelo sua representante legal, Exmª. Prefeita
Municipal, Sra. Rita de Cássia Campos Pereira, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de
21/06/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos
interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade
de "TOMADA DE PREÇOS", tipo menor preço, para contratação de
empresa sob regime de empreitada por preço global, compreendendo
material e mão-de-obra para execução de obra de reforma e
ampliação do prédio da escola Gina Guagnini, para alunos da
educação infantil, nas condições expressas neste Edital e seus
anexos.
Os envelopes contendo os documentos e as
propostas serão recebidas até o dia 22 de novembro de 2018, às 14
horas, na Sala das licitações, junto ao prédio da Prefeitura
Municipal, sito a rua Dorval Antunes Pereira, 950, em Muitos
Capões - RS.
1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
O Município de Muitos Capões contrata
empresa sob regime de empreitada global, compreendendo material e
mão-de-obra para execução de obra de Reforma E Ampliação Do Prédio
Da Escola Gina Guagnini, Para Alunos Da Educação Infantil, nas
condições expressas neste Edital e seus anexos.
2 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Os serviços a serem executados conforme a
discriminação a seguir: 1) Serviços preliminares, 2) Demolições e
remoções, 3) Estruturas, 4) Paredes, 5) Muros, 6) Esquadrias, 7)
Telhado, 8) Drenagens, 9) Pavimentações, 10) Instalações
elétricas, 11) Instalações de internet – rede lógica, 12)
Instalações hidrosanitárias, 13) Pinturas, 14) Serviços finais,
tudo conforme projeto, memorial descritivo, cronograma físico
financeiro e P.O (planilha orçamentária) e demais anexos que ficam
fazendo parte integrante do presente edital, que deverão ser
observados com rigor pelos participantes.
3 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa vencedora do certame deverá
fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para
a execução dos serviços.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Serão admitidos à licitação as Empresas que
apresentarem os documentos comprobatórios de habilitação jurídica,
regularidade fiscal de acordo com as normas da Lei nº 8.666/93 de
21/06/93 e suas alterações, a saber:
4.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
Sociedade Comercial e em caso, de Sociedade por Ações, acompanhado
do documento de eleição de seus administradores;
4.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da empresa
participante do certame;
4.4 – Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e do INSS;
4.5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo
distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no
máximo 60 dias anterior a data de abertura da licitação;
4.6 - Cópia do balanço do último exercício financeiro encerrado
(2017), sendo que o patrimônio líquido da empresa proponente, não
poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo
Município e deverá constar no balanço apresentado, devendo o mesmo
conter termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na
Junta Comercial do Estado, sede da empresa , ou outro documento
que comprove . No caso de empresa que não tenha um ano de
exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de
apresentação de balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis,
porém, deverão ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva
atividade. A comprovação da boa situação financeira far-se-á com
base nos indicadores a seguir relacionados;
* Execução de obras de engenharia :
LC = AC igual ou superior a 1 LG = AC + ARLP igual ou superior a 1 PC PC + PELP SG = AR igual ou superior a 1,5 PC + PELP ------------------------------------------------------------------
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
------------------------------------------------------------------
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de
duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo
a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Ativo Diferido.
-----------------------------------------------------------------
Classificação final das empresas
As empresas que apresentarem, no mínimo, dois dos três
indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item,
obterão a classificação econômico-financeira.
As empresas quando da apresentação da documentação para cadastro,
já deverão trazer junto com o balanço, o cálculo com os índices
solicitados.
----------------------------------------------------------------
4.7- Declaração ou outro documento mencionando que em cumprimento
ao inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do
artigo 27 da Lei de Licitações, não possui no quadro funcional
pessoas menores de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
4.8- Declaração ou outro documento mencionando que não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público,
em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal).
4.9- Um atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no
CREA, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT,
comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico
da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público, ou
privado, vedada a sua substituição por qualquer outro documento.
4.10 - Certidão de Registro no CREA, da Empresa participante, e
dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
4.11- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho. ( Lei nº 12.440/2011).
4.12-Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, devidamente assinada pelo
representante legal.
4.13- Em se tratando de cooperativa, para a habilitação jurídica,
a mesma deverá apresentar também os seguintes documentos:
4.14- Estatuto Social e Ata de Assembléia Geral de Constituição da
Cooperativa, registrada na Junta Comercial do Estado sede da
empresa;
4.15- Ata da última assembleia geral, para comprovação da
representatividade dos dirigentes da cooperativa;
4.16- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos
nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, deverá apresentar no envelope de habilitação, declaração
firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e que não se enquadra em nenhum dos
impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da referida
lei. As declarações falsas estarão sujeitas as penalidades na
forma da Lei de Licitações, não excluindo as sanções da legislação
penal.
Observação 1: As empresas que não enviarem referido documento,
caso sejam microempresa ou empresa de pequeno porte, não terão o
benefício contido na referida lei mencionada acima.
4.17- As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário
anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (Três milhões
e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos
arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06 e no art. 34, da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope correspondente a habilitação(envelope nº 01) ,
DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadram no limite de
receita referida acima, além de todos os documentos previstos
neste edital.
4.18- Todos os documentos apresentados deverão serem
correspondentes à matriz ou à filial da empresa que ora se
habilita para este certame licitatório.
4.19 - A documentação solicitada nos itens 4.1 ao 4.11, deverá ser
apresentada para fins de expedição do Certificado de Registro
Cadastral, no prazo estabelecido no § 2o do art. 22 da Lei
8.666/93 e suas alterações;
OBS: o CRC será expedido até 48 horas após a entrega da
documentação no setor de licitações.
OBS 2: Empresas que já possuem o CRC, deverão apresentar a
documentação para validação do mesmo.
4.20- O Certificado de Registro Cadastral deverá ser apresentado
no envelope correspondente a documentação, juntamente com os
documentos solicitados nos itens 4.3, 4.4, devendo ser observado
com rigor a data de validade dos mesmos e ítem 4.15 caso seja
beneficiária da LC 123/2006.
4.21- Os documentos solicitados, tanto para a expedição do CRC,
bem como os documentos que serão anexados no envelope nº 01,
poderão ser originais, cópias autenticadas por tabelião ou por
funcionário da administração municipal, sendo que as empresas que
optarem por autenticarem os documentos por funcionário da
administração municipal, deverão fazê-lo, ANTECIPADAMENTE. Os
documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados
através de cópia reprográfica sem autenticação (cópia simples),
entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade
através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
4.22- O CRC, não será considerado para efeito de habilitação em
certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de
validade vencida.
4.23- Todos os documentos apresentados deverão serem
correspondentes à matriz ou à filial da empresa que ora se
habilita para este certame licitatório.
4.24- Da Visita Técnica
É obrigatório como requisito de habilitação
que as empresas participantes do processo licitatório façam visita
técnica ao local das obras através do seu responsável técnico em
data a ser agendada com o Engenheiro responsável pelo projeto, com
o prazo máximo até 3 dias úteis antes da licitação. Na visita
técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técnicas referentes à
obra. O engenheiro expedirá o atestado que fará parte dos
documentos que deverão ser apresentados pela empresa no dia da
licitação.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos
públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer
esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que
impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da
licitante ficará condicionada à apresentação do documento
que não pôde ser apresentado na data da abertura dos
envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após
encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou
documento que demonstre que a licitante está irregular
perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão
de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo
43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual
(nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado
apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que
a licitante está irregular perante determinado órgão),
ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de
cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c
artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
1.3. Havendo, por parte dos Órgãos Diretivos das
entidades governamentais grevistas, normatização sobre o
procedimento a ser adotado em relação aos documentos por
elas expedidos, somente será aceita documentação que estiver
atendendo aos dispositivos da respectiva normatização.
OBSERVAÇÃO: A empresa participante do certame que não se fará
presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação,
poderá enviar junto com a documentação, DECLARAÇÃO, desistindo do
prazo legal a que tem direito para interposição de eventual
recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja
habilitada a participar do certame.
5 - PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1- O prazo para a entrega da obra completa, está estimado em
120 (cento e vinte dias) corridos , a contar da data do termo de
início da obra.
5.2 – O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas, conforme
cronograma físico financeiro, que deverá ser apresentado pelas
empresas participantes.
5.3-Como condição para pagamento da 1ª parcela, além da nota
fiscal, será exigida a comprovação da matrícula da obra no CEI
(cadastro Específico do INSS) referente ao objeto contratado,
folha de pagamento e rol contendo a relação dos funcionários da
licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada,
comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
5.4- No pagamento da última parcela, será exigido a apresentação
do comprovante de baixa da matrícula no CEI, devidamente expedida
pelo INSS, juntamente com a Guia da Previdência Social (GPS) e
Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação,
folhas de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
5.5- Os pagamentos serão efetuados sempre após o município efetuar
a vistoria e medição e atestado pelo engenheiro oficial do
município.
5.6- Do valor total da obra, R$ 314.202,90 (trezentos e quatorze
mil, duzentos e dois reais e noventa centavos).
6 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
6.1 - Em envelope lacrado (no 1), os proponentes apresentarão a
documentação, solicitada no item 4.20. Se forem procuradores,
anexar a procuração respectiva, em não for o original, deverá ser
cópia autenticada por tabelião. No envelope deve constar na parte
externa a menção:
MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2018
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE - Nome da Empresa
FONE
6.2 - Em envelope distinto, lacrado, (no 2), o(s) licitante(s)
apresentará(ao) (a) proposta(s) de preços, que deverá(ao) ser(em)
assinada(s) pelo(s) responsável(is) legal(is). No envelope deve
constar na parte externa a menção:
MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2018
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE - Nome da Empresa
FONE
6.3 - As propostas deverão atender os termos deste Edital quanto
ao prazo de entrega e as condições de pagamento.
6.4 - O preço proposto será fixo, não admitindo-se reajustes sob
qualquer título.
6.5- A licitante vencedora deverá prestar garantia dos serviços
realizados na obra de acordo com a legislação vigente.
6.6- Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações
previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias,
fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, materiais,
responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham
a incidir sobre o objeto licitado.
6.7-Os preços propostos serão considerados completos e suficientes
para o objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou má
interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira
responsabilidade da empresa participante do processo licitatório,
devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para
que não faça cotação errada.
6.8- A apresentação da proposta pela empresa participante, implica
aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a
matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao
cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. Caso
não cumpra as disposições contidas neste edital, será imputada a
empresa vencedora a pena prevista no art. 87,III da Lei de
Licitações, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses.
6.9-Juntamente com a proposta, a empresa participante deverá
apresentar orçamento (proposta) detalhado, constando os serviços,
a quantidade de cada serviço, os custos unitários de material e
mão-de-obra, e custo total (não serão aceitos itens discriminados
com verba –VB-), e cronograma físico financeiro. O orçamento
deverá estar devidamente assinado .
6.10 - A Comissão de Licitação não aceitará propostas com preços
inexeqüíveis e, aquela empresa com proposta considerada de Menor
Preço, em caso de desistência da execução da obra, será multada no
valor de 3% (três por cento) do preço orçado pelo Município, além
das penalidades previstas na lei.
6.11 - O preço máximo que o município pagará pela execução da
obra completa, será de R$ 314.202,90 (trezentos e quatorze mil,
duzentos e dois reais e noventa centavos). Propostas apresentadas
acima desse valor serão desclassificadas automaticamente.
6.12 - Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar,
extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas
como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório. Portanto, as propostas
que não atenderem os termos deste EDITAL serão desclassificadas.
6.13- Os quantitativos determinados pelo município no orçamento,
não poderão ser alterados sob hipótese alguma, eis que quem
determina os mesmos é a administração municipal, e não as
empresas.
6.14- Empresas que apresentarem orçamento com quantitativos
inferiores aos apresentados pelo município, terão suas propostas
automaticamente desclassificadas.
6.15- Nas propostas das empresas, nenhum valor unitário de cada
item, poderá ser superior aos valores apresentados pelo município
no P.O. (Planilha Orçamentária). Propostas apresentadas em
desacordo, serão desclassificadas.
7 - DO JULGAMENTO: O julgamento será realizado pela Comissão de
Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
Observação 1: Para efeitos de classificação, sobre o preço
proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (
quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente
ao encargo previdenciário a ser suportado pelo município.
Observação 2: Por se tratar de julgamento global, ou seja, uma
única licitante vencedora para a execução da obra, a licitante
deverá cotar a totalidade dos itens, sob pena de desclassificação
da proposta.
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Em todas as fases da
presente licitação serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
9- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO: A adjudicação do
objeto será pelo presidente da CPL e homologação do objeto desta
licitação será efetuada pela Sra. Prefeita Municipal ao
proponente que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital e ofertar o menor preço.
10- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1- Esgotados todos os prazo recursais, a administração
municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará o vencedor(a)
para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da
Lei 8.666/93 e alterações, sendo que no prazo máximo de 5 dias
após a assinatura, a empresa vencedora deverá dar início a obra.
10.2- O prazo de que trata o item anterior (5 dias) poderá ser
prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de
forma motivada.
10.3- Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar
garantia de 5% do valor do contrato, conforme parágrafo 2º do art.
56 da Lei de Licitações, cabendo ao contratado, optar por uma
das modalidades previstas no § 1º do mesmo art., bem como deverá
apresentar ART de execução registrada no CREA comprovando a
responsabilidade técnica de um profissional habilitado em relação
a presente obra.
10.3.1-Caso a empresa vencedora optar pela Carta fiança bancária
ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e
terá validade por todo o período de execução do contrato,
acrescido de 60 dias. Portanto, no caso vertente, como o prazo de
execução é de 120 dias, a validade deverá ser de 180 dias.
10.3.2- Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, a
mesma deverá solicitar a administração municipal nº de conta
bancária para depósito.
10.3.3-A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término
da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo
86, parágrafo 3º da Lei 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a
favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa
exclusiva da licitante vencedora , sem prejuízo da indenização
por perdas e danos porventura cabíveis .
10.3.4-Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional,
quando devolvida, além do principal, será devolvida também os
juros e correção monetária auferidos durante todo o período que
esteve aplicado. A garantia será liberada após o recebimento
definitivo da obra.
11- DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO:
11.1- A licitante vencedora deste certame serão aplicadas as
sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações,
dentre outras:
11.2- Se, dentro do prazo (cinco dias), o convocado não assinar o
contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de
multa, no valor correspondente a 8% ( oito por cento) do valor do
contrato e mais a suspensão temporária da participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo
de 02(dois) anos.
11.3- Será facultado a empresa vencedora, prazo de 5(cinco) dias
corridos para apresentação de defesa, na ocorrência de quaisquer
das situações previstas no item 11.
11.4- Multa de 0,5% ( meio por cento) por dia de atraso, limitado
a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução
contratual;
11.5- Multa de 10% ( dez por cento) no caso de inexecução total de
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e
o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (
dois anos).
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1- A Administração Pública Municipal, reserva-se o direito de
rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente
licitação por razões de interesse do serviço público, sem que
assista aos interessados direito a qualquer indenização;
12.2 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
12.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião
da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal (envelope nº 01 de habilitação), mesmo que esta apresente
alguma restrição.
12.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de
certidão negativa.
12.5 – A não–regularização da documentação, no prazo previsto no
item 12.4, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e deste edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
12.7- Para efeito do disposto no item 12.6 do edital, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da
proposta de menor valor, logo após a classificação (depois de
ultrapassada a fase recursal das propostas, atendido cada caso,
seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto), a comissão convocará
a(s) empresa(s) que se enquadram na LC 123/06, num prazo não
inferior a 24 horas, poderá(ao) apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada, na forma do inciso anterior,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do item 10.6 deste edital, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito, devendo estas estarem presentes na
mesma data e horário da sessão designada no inciso I do caput
deste item, sendo entendido o seu não comparecimento como renúncia
ao privilégio concedido.
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo do item 12.6 deste edital, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
12.8- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item
12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame. O disposto neste item somente
se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa de pequeno porte.
12.9 - Será firmado contrato com o proponente vencedor da
licitação, nos termos da Lei, nº 8.666/93, texto vigente.
12.10- Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos,
ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que diz
respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
12.11- Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e
as propostas, apresentar reclamações, recursos, nova oferta de
preços e assinar atas, as licitantes ou seus representantes
devidamente credenciados, com poderes específicos para tal.
12.12- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à
documentação, não serão admitidos à licitação as participantes
retardatárias.
12.13- Em caso de reclamação, a licitante deverá prestar os
esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, sempre via
protocolo;
12.14- A licitante assumirá inteira responsabilidade por todos os
prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o
Município;
12.15- A licitante que não satisfazer os compromissos assumidos,
será notificada via protocolo e reincidindo na falta poderá sofrer
as penalidades conforme item 10 do edital;
12.16- A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os
prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o
Município, quando da execução dos serviços;
12.17- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma
de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) para os seus acréscimos.
13- DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS ÀS EMPRESAS:
13.1- À licitante vencedora do presente certame que se recusar,
injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, conforme
artigo 81 da lei nº 8.666/93.
13.2- Pelo atraso injustificado na entrega do (s) objeto (s)
licitado (s), conforme prazo previsto no edital, e/ou entregar em
desacordo com o solicitado, o Município aplicará multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da proposta, acrescida de correção
monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano, conforme art. 86
da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3- Além da multa, o Município poderá aplicar as seguintes
penalidades:
13.4 - ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes
hipóteses:
13.4.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou
na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade,
independentemente da aplicação de multa moratória.
13.4.2) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade.
13.5-SUSPENSÃO
13.5.1 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR
COM O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES-RS
13.5.2 - A suspensão do direito de licitar e de contratar com o
MUNICÍPIO poderá ser aplicada aos inadimplentes culposos que
prejudicarem a execução do contrato, por fatos graves, cabendo
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do
recebimento da intimação.
13.5.3 - A penalidade de suspensão temporária do direito de
licitar e de contratar com a entidade poderá ser aplicada nos
seguintes prazos e situações:
13.5.4 - Por 6 (seis) meses nas seguintes hipóteses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham
acarretado prejuízo à entidade.
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência.
13.5.5 - Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante
que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover
novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de
Empenho dentro do prazo estabelecido.
13.5.6 - Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las
inadequadamente.
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade,
ensejando a rescisão do contrato.
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou
falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação.
V - Praticar qualquer ato ilícito, visando frustrar objetivos da
licitação.
VII - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para
licitar e contratar com a entidade.
13.6 - MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa
moratória e multa por inexecução contratual.
13.6.1 - MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado
no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital para
os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,06% (zero vírgula zero seis por
cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE
EMPENHO.
13.6.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no
percentual de 5% (cinco por cento) pela rescisão do contrato por
culpa da contratada, sendo calculada sobre o seu valor atualizado.
13.7 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
13.7.1 - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com
a Administração Pública será proposta se anteriormente, for
constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada, em prejuízo da
entidade; evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos à entidade ou
aplicação sucessivas de outras penalidades.
13.7.2 - A Declaração de Inidoneidade implica proibição da
contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja
promovida a reabilitação.
13.7.3 - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com
toda a Administração Pública poderá ser proposta pelo MUNICÍPIO DE
MUITOS CAPÕES/RS, na ocorrência de uma das situações previstas nos
itens acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de
suspensão de 2 (dois) anos.
13.7.4 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser
aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras
sanções cabíveis.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente com a presente
licitação correrá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria da Educação
Projeto Atividade
1188 – Investimentos da Secretaria da Educação – Ensino
Fundamental - Creche
4.4.90.51-Obras e Instalações.
Despesa 262
15- DAS INFORMAÇÕES: Demais informações complementares, poderão
ser obtidas junto ao setor de licitações, sito à rua Dorval
Antunes Pereira, 950, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de
Muitos Capões, no horário de expediente ou pelos fones (54) 3612-
2102.
16 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL - Fazem parte complementar e
inseparável deste edital os anexos:
16.1. Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
16.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento das Condições de
Habilitação e de que o equipamento ofertado atende a todos os
requisitos do edital;
16.3. Anexo III - Declaração do art. 7°, inc.XXXIII, da Constituição
da República;
16.4. Anexo IV - Declaração de Idoneidade;
16.6. Anexo V – Minuta do Contrato
16.7. Anexo VI – Termo de Início da Obra;
16.8. ANEXO VII - Declaração De Enquadramento Da Empresa Como
Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
16.9. Anexo VIII– Memorial Descritivo e demais anexos que compõe o
projeto.
Muitos Capões, 05 de novembro de 2018.
Rita de Cássia Campos Pereira
Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de Preços nº 16/2018
Menor Preço Global
Proponente
Nome / Razão Social da Proponente
Endereço
CNPJ/MF DDD/Telefone/Fax
e-mail (se houver):
Representante legal RG CIC/MF
Cargo / Função:
BANCO (Nome e nº): ___________________________________________
AGÊNCIA Nº: _________________________________________________
CONTA Nº: ___________________________________________________
Juntamente com a proposta, a empresa participante deverá apresentar
orçamento (proposta) detalhado, constando os serviços, a quantidade de
cada serviço, os custos unitários de material e mão-de-obra, e custo
total (não serão aceitos itens discriminados com verba –VB-), e
cronograma físico financeiro. O orçamento deverá estar devidamente
assinado .
A Comissão de Licitação não aceitará propostas com preços inexeqüíveis e, aquela empresa com proposta considerada de Menor Preço, em caso de
desistência da execução da obra, será multada no valor de 3% (três por
cento) do preço orçado pelo Município, além das penalidades previstas na
lei.
Empresas que apresentarem orçamento com quantitativos inferiores aos
apresentados pelo município, terão suas propostas automaticamente
desclassificadas.
Nas propostas das empresas, nenhum valor unitário de cada item, poderá ser superior aos valores apresentados pelo município na P.O. (planilha
orçamentária). Propostas apresentadas em desacordo, serão
desclassificadas.
ITEM DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Valor
Código
SINAPI
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
98524 1.1 LIMPEZA MANUAL DE LOCAL DE OBRA.AF_05/2018
73992/001 1.2 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
74220/001 1.3 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL
2 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
97625 2.1
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
97631 2.2
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
97633 2.3
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
97629 2.4
DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO.
97644 2.5 REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
97645 2.6 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO.
97647 2.7
REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL.
97650 2.8
REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL.
97660 2.9
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
97661 2.10
REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
97665 2.11
REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
3 ESTRUTURAS
90877 3.1
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA
96522 3.2 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA.
96527 3.3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.
92775 3.4
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -MONTAGEM
92778 3.5
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM
92448 3.6
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
92777 3.7
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -MONTAGEM
92720 3.8
CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
74202/002 3.9
LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, /E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=25MPA, 6CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
92786 3.10
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO MALHA DE AÇO CA-60 4,2 MM (15X15) - MONTAGEM.
4 PAREDES
72132 4.1
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM) , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
72132 +
7260 4.2 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 1/2 VEZ , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 + TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE *6 X 12 X 24* CM
87775 4.3
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇADE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
84027 4.4 BARRA LISA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
87535
4.5
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPAR O MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS
87265 4.6
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.
5 MUROS
96527 5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.
90877 5.2
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA
92448 5.3
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
96545 5.4 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM.
92720 5.5
CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
87775 5.6
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
6 ESQUADRIAS
94559 6.1 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRONIZADA.
COMP.
(94559) 6.2
FIXAÇÃO COM ARGAMASSA DE JANELA DE AÇO BASCULANTE, SEM VIDROS, PADRONIZADA (SOMENTE MÃO DE OBRA)
84089 6.3
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
90844
6.4
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
73838/001 6.5 PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 1,10X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS.
39623 6.6 BARRA ANTIPANICO SIMPLES, PARA PORTA DE VIDRO, COR CINZA
7 TELHADO
92580
7.1
TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA, TERMOACÚSTICA OU VIDRO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
72120 7.2
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO
73924/001 7.3 PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
72085 7.4 RECOLOCACAO DE RIPAS EM MADEIRAMENTO DE TELHADO, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
92540 7.5
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
COMP.
(94441) 7.6
TELHAMENTO COM TELHA TIPO METÁLICA GRAVILHADA, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
94230 7.7
CALHA DE BEIRAL EM CHAPA DE ACO GALVANIZADA, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
89576 7.8
TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS.
8 DRENAGENS
89714 8.1
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
83675 8.2
TUBO CONCRETO SIMPLES DN 200 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
83676 8.3
TUBO CONCRETO SIMPLES DN 300 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
83677 8.4
TUBO CONCRETO SIMPLES DN 400 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
73799/001 8.5
GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 30 0 X 1000 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA
74166/001 8.6
CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
83659 8.7
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO
73816/001 8.8 EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100
73883/002 8.9 EXECUCAO DE DRENO FRANCES COM BRITA NUM 2
85179 8.10 PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS
9 PAVIMENTAÇÕES
87640 9.1
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS , ESPESSURA 4CM.
73655 9.2
PISO EM TABUA CORRIDA DE MADEIRA ESPESSURA 2,5CM FIXADO EM PECAS DE MADEIRA E ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO
87263 9.3
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².
87251 9.4
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ANTIDERAPANTE DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2.
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
91844 10.1
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
95731 10.2
ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
91917 10.3
CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIR CUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
95734 10.4
LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
95809 10.5
CONDULETE DE PVC, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1 ''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
91925 10.6
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
91927 10.7
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
91929 10.8
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
91931 10.9
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93653 10.10 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93654 10.11 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93655 10.12 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93656 10.13 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93657 10.14 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93673 10.15 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
74131/008
10.16
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
39472 10.17 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE KA (TIPO AC)
39445 10.18 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 25 A, TIPO AC
39446 10.19 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC
39447 10.20 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 63 A, TIPO AC
COMP.
(97592) 10.21
LUMINÁRIA TIPO PLAFON 40X40, DE SOBREPOR, 36W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
97608 10.22
LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
93143 10.23
PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 2,5mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
93144 10.24
PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 4mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
93140
10.25
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES CONJUGADO COM PARALELO, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA).
11 INSTALAÇÕES DE INTERNET - REDE LÓGICA
98297 11.1
CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
98302 11.2
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 1 U DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO .
98307 11.3 TOMADA DE REDE RJ45 6E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
95731 11.4
ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
91917 11.5
CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIR CUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
95734 11.6
LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
95809 11.7
CONDULETE DE PVC, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1 ''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
12 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
89402 12.1
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
89362 12.2
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
89395 12.3
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
89428 12.4
UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
11777 12.5 TORNEIRA ELETRICA DE PAREDE, BICA ALTA, PARA COZINHA, 5500 W (110/220 V)
89711 12.6
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
89712 12.7
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
89713 12.8
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
89714 12.9
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
3281 12.10 FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES
11894 12.11
FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969)
86931 12.12
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
86939
12.13
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICOE COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
9535 12.14 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTAÇÃO.
13 PINTURAS
88485 13.1 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO.
96129 13.2 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS (CORREÇÕES)
88488 13.3 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS.
88489 13.4 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.
73924/001 13.5 PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
84659 13.6 PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
14 SERVIÇOS FINAIS
97637 14.1 REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
9537 14.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA
TOTAL GLOBAL
Valor Global R$___________________
O acompanhamento será realizado diretamente pela Secretaria
Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Muitos Capões/RS, através
do engenheiro oficial do município.
O frete ficará por conta da empresa licitante vencedora bem como
alojamento, transporte, diárias e alimentação da equipe de trabalho.
1. Validade da Proposta (não inferior a 60 dias).
2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas
necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da
contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos
sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros
encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
Anexos.
3. Declaramos que aceitamos as condições expressas no edital.
Local e data:
Carimbos e assinaturas
(Poderá a licitante solicitar arquivo editável em excel
para preenchimento do orçamento e cronograma físico
financeiro)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE QUE ATENDE A
TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL.
Tomada de Preços nº 16/2018
Menor Preço Global
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido na
Lei 8666/93, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os
requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo fatos
impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como
declaramos que os bens de consumo que cotamos atende a todos os
requisitos do edital.
Local e data:
___________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante
legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/função:
ANEXO III
DECLARAÇÃO - Art. 7°, inc.XXXIII, da Constituição da República;
Tomada de Preços nº 16/2018
Menor Preço Global
Prezados Senhores,
A empresa __________________________ inscrita no CNPJ sob
nº________________________, por intermédio de seu representante legal
o(a)Sr(a)__________________________, titular da Carteira de Identidade
nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como
não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
________________, _____ de _____________ de 2018.
Representante Legal/Procurador
ANEXO IV
Tomada de Preços nº 16/2018
Menor Preço global
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante)
.................................................., através de seu Diretor
ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi
considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_________________________, em _____ de ____________________ de 2018.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato Administrativo De Serviços De Engenharia
Nº____/2018
Que fazem
O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa nesta cidade de Muitos Capões, Estado
do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº...................., neste
ato representado pela Exmª. Prefeita Municipal, Sra. Rita de Cássia
Campos Pereira, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada
na Rua......../Muitos Capões/RS, de ora em diante denominada
simplesmente CONTRATANTE; e ......, CEP-......., CNPJ nº ......aqui
representada por.................., e domiciliado na cidade de CPF nº
.. e RG nº ........, doravante denominada de CONTRATADA, sob as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais: O presente contrato rege-se,
ainda, pelas disposições da Lei Federal nº8666/93, e suas alterações
posteriores, e é celebrado em conformidade com as disposições do
processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 16/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto do contrato: O Município de Muitos Capões
contrata, sob regime de empreitada global, compreendendo material e
mão-de-obra para execução de obra completa de Reforma E Ampliação Do
Prédio Da Escola Gina Guagnini, Para Alunos Da Educação Infantil.
Parágrafo Primeiro. Dos serviços a serem executados – Os serviços a
serem executados é a 1) Serviços preliminares, 2) Demolições e
remoções, 3) Estruturas, 4) Paredes, 5) Muros, 6) Esquadrias, 7)
Telhado, 8) Drenagens, 9) Pavimentações, 10) Instalações elétricas, 11)
Instalações de internet – rede lógica, 12) Instalações
hidrosanitárias, 13) Pinturas, 14) Serviços finais, tudo conforme
projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e P.O
(planilha orçamentária) e demais anexos integrantes do edital, que
deverão ser observados com rigor.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA fornecerá todo o material, pessoal e
equipamentos necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do preço – A contratante pagará ao CONTRATADO o
valor total de R$ .................. (xxxxxxxxxxxx), sendo R$
.............. (..........) referente a materiais e R$........ (....)
referente a mão de obra.
Parágrafo Primeiro – Da forma de pagamento – O pagamento será efetuado
em 4(quatro) parcelas, conforme cronograma físico financeiro, que
deverá ser apresentado pelas empresas participantes. Na hípotese da
execução dos serviços estarem adiantados ao período estipulado pelo
cronograma da obra, poderá ser solicitado pagamento do percentual
atingido conforme parcela do cronograma.
Parágrafo Segundo – É condição para pagamento da primeira parcela, a
comprovação de matrícula da obra no CEI (cadastro específico junto ao
INSS), referente ao objeto contratado, folha de pagamento e rol
contendo a nominata da totalidade dos funcionários da CONTRATADA
alocados para a execução da obra contratada, comprovantes do FGTS,
INSS.
Parágrafo Terceiro - Para o pagamento da última parcela, a CONTRATADA
deverá apresentar ao setor financeiro, juntamente com a Nota Fiscal, a
Guia da Previdência Social (GPS), relativa à quitação dos encargos
previdenciários, bem como apresentação dos comprovantes de recolhimento
do FGTS relativos aos funcionários da empresa, folhas de pagamento.
Além disso, será exigido a apresentação do comprovante de baixa da
matrícula no CEI, devidamente expedida pelo INSS, juntamente com a GPS
e Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação,
folhas de pagamento e comprovante de regularidade perante o FGTS.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos serão efetuados SEMPRE após o
município efetuar a medição e vistoria atestado pelo engenheiro oficial
do município.
Parágrafo Quinto - O preço proposto será fixo, não se admitindo
reajustes sob qualquer título. No preço proposto estão consideradas
todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas,
tributárias, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, materiais,
responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a
incidir sobre o objeto contratado.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento,
deposita a título de garantia, o equivalente a 5% do valor do objeto
contratado, em conta corrente nº ..........., Agência Banrisul
0440...........,ou apresenta Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo – O prazo para a entrega da obra completa,
está estimado 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do termo de
início da obra.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente com a
presente licitação correrá por conta da atividade:
Secretaria da Educação
Projeto Atividade
1188 – Investimentos da Secretaria da Educação – Ensino
Fundamental - Creche
4.4.90.51-Obras e Instalações.
Despesa 262
CLÁUSULA SEXTA – Das penalidades a serem aplicadas: Pelo atraso
injustificado na entrega do objeto, conforme prazo previsto no edital,
e/ou entregar em desacordo com o solicitado, a Câmara/ Município
aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta,
acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano,
conforme art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Além da multa, o Município de Muitos Capões poderá
aplicar as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na
licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade,
independentemente da aplicação de multa moratória;
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao
desenvolvimento dos serviços da entidade.
II - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O
MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES-RS:
a) Por 6 (seis) meses nas hipóteses de atraso no cumprimento das
obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade e
de execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência.
b) Por 1 (um) ano, na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante que inviabilize a licitação, resultando na
necessidade de promover novo procedimento licitatório ou recusar-se
a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do
prazo estabelecido.
c) Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
1. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las
inadequadamente.
2. Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato.
3. Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
4. Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação.
5. Praticar qualquer ato ilícito, visando frustrar objetivos da
licitação.
6. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.
III – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos
assumidos, na razão de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) por dia
corrido de atraso, sobre o valor da Nota de Empenho.
IV - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL, no percentual de 5% (cinco por
cento) pela rescisão do contrato por culpa da contratada, sendo
calculada sobre o seu valor atualizado.
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com as seguintes especificidades:
a) Será proposta se anteriormente, for constatada má-fé, ação
maliciosa e premeditada, em prejuízo da entidade; evidência de
atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos à entidade ou aplicação sucessivas de outras
penalidades.
b) A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de
transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição até que seja promovida a
reabilitação.
c) A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública poderá ser proposta pelo MUNICÍPIO DE MUITOS
CAPÕES/RS, na ocorrência de uma das situações previstas nos itens
acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de
suspensão de 2 (dois) anos.
Parágrafo Segundo. As penalidades previstas poderão ser aplicadas,
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das disposições gerais: art. 65, § 1o da Lei Federal
8.666/93. “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou
de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus
acréscimos”.
Parágrafo Primeiro – O Município de Muitos Capões poderá se utilizar
dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
Parágrafo Segundo - É de responsabilidade exclusivamente da CONTRATADA
as despesas e os custos decorrentes do transporte até o local da
execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro - A presente relação contratual têm natureza
exclusivamente civil, não gerando qualquer vínculo de natureza
trabalhista, com o Município de Muitos Capões.
Parágrafo Quarto – O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, reserva-se o direito
de fiscalizar, através do engenheiro responsável, a perfeita execução
do presente instrumento, podendo, inclusive, quanto a sua
resolutividade e eficiência em relação ao serviço prestado, exigir a
substituição do profissional colocado à disposição.
Parágrafo Quinto - Em caso de reclamação, a contratada deverá prestar
os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, sempre via
protocolo.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por
todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o
Município ou a terceiros, quando da execução dos serviços.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA que não satisfazer os compromissos
assumidos, será notificada via protocolo e reincidindo na falta poderá
ter seu contrato rescindido.
CLÁUSULA NONA – Do Foro – Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, na
forma do artigo 55, §2º da Lei nº 8666/93, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam, o
presente Contrato Particular de Prestação de Serviços em duas vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para
que produza seus efeitos legais.
Muitos Capões, de de 2018
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. __________________________
CPF nº______________________ CPF nº ______________________
Anexo VI – Termo de Início da Obra
TERMO DE INÍCIO DE OBRA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa nesta cidade de Muitos Capões,
Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 01.621.714/0001-80,
neste ato representado pela Prefeita, Sr. Rita de Cássia Campos Pereira.
CONTRATADA: ________________, inscrita no CNPJ...................,
pessoa jurídica de direito privado, com sede em .................
OBJETO: Pela presente, fica determinado o início da execução de obra
completa, referente sob regime de empreitada global, compreendendo
material e mão-de-obra para execução de obra completa, para Reforma E
Ampliação Do Prédio Da Escola Gina Guagnini, Para Alunos Da Educação
Infantil, nor termos do edital Tomada de Preços 16/2018 e seus anexos e
termo de referência.
TERMO INICIAL:
Muitos Capões, em ____/____/____
Município de Muitos Capões
CONTRATANTE
Declaro para fins de início da contagem do prazo para execução da obra,
objeto do Contrato Administrativo nº____ /2018, que estou ciente da
data de início estabelecida acima.
Em, .../..../2018.
CONTRATADA
-------------------------------------------------------------------------
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Tomada de Preços N.º 16/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Eu,____________________________________________________________________,(n
ome completo do Representante Legal da empresa licitante)
Eu_________________________________________CRC n°___ ___________________,
(nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de
classe) Para fins de participação do Tomada de Preços n.º 16/2018, da
Prefeitura Municipal de Muitos Capões/RS, declaramos, sob as penas da Lei,
que a empresa____________________________________________________________
(nome da pessoa jurídica)
Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos
nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006.
_____________,___, ___ de ______________________ de 2018.
_____________________________________________________
(empresa proponente)
_______________
C.N.P.J.
_________________________________ _______________________________
(assin e carimbo do repres. legal) (assinatura e carimbo do Contador)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue para fins de
credenciamento e somente para empresas nesta condição, dispensada
para as demais.
Anexo VIII– Memorial Descritivo e demais anexos que compões o projeto
MEMORIAL DESCRITIVO EXECUTIVO
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Proprietário: Prefeitura Municipal de Muitos Capões
1.2. Endereço da Obra: Rua Dorival Roveda Centro – Muitos Capões/RS
1.3. Lote: 01
1.4. Quadra: 43
1.5. Área Total a Construir: 42,30 m²
1.6. Área Total a Reformar: 800,00 m²
Este memorial descritivo tem por finalidade complementar as
informações contidas no projeto e detalhamento, para a ampliação e
reforma do prédio 01 de Educação infantil da EMEF Gina Guagnini.
Para a interpretação deste documento é imprescindível o acompanhamento
do Projeto e Detalhamentos. ITENS AUSENTES NESTE PROJETO NÃO PODERÃO SER
EXECUTADOS E O PROJETO NÃO PODERÁ SER ALTERADO SEM CONSULTA PRÉVIA AO
RESPONSÁVEL TÉCNICO.
Quando houver discordância entre o projeto e o memorial, deverão
ser solicitados esclarecimentos ao engenheiro responsável pelo projeto
antes de prosseguir os serviços.
O orçamento dos materiais e mão de obra foi realizado com base na Tabela
SINAPI de Porto Alegre/RS do mês de Agosto de 2018.
Toda a obra deverá seguir rigorosamente o projeto apresentado,
sendo alterada somente devido inconformidade entre o projeto e a
condição encontrada no local, MEDIANTE ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO ESCRITA DA
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL.
1.7. O PROJETO IRÁ COMPREENDER:
1.7.1. AMPLIAÇÃO
A ampliação irá compreender duas salas, sendo uma destinada para
sala de aula com uma área a ser construída de 29,61m², e uma sala para
atendimentos com área de 12,69m².
1.7.2. REFORMA
A reforma irá compreender a realocação do banheiro dos professores
com novo sistema de esgoto sanitário, abertura do corredor para acesso
do prédio 01 ao 02, remoção de uma parede interna da cozinha e
revestimento cerâmico das demais, instalação de exaustores de parede com
ventilação forçada na cozinha, realocação das janelas das salas
existentes devido às construções das salas novas, instalação de rede
lógica nas salas, substituição das instalações elétricas e ampliação da
mesma em alguns pontos, substituição da iluminação atual (fluorescente)
por luminárias do tipo PLAFON LED sobrepor, assentamento de piso tipo
PORCELANATO POLIDO nas áreas de circulação e cozinha, assentamento de
piso do tipo TÁBUAS CORRIDAS nas salas novas e em uma existente, pintura
interna e externa de todas as aberturas do prédio 01, pintura das
paredes e teto de toda a área interna do prédio 01, pintura externa dos
beirais e paredes rebocadas dos prédios 01 e 02, substituição do telhado
de telhas cerâmicas por telhas do tipo METÁLICA GRAVILHADA considerando
todas as adequações necessárias na estrutura do telhado, instalação de
calhas em todo o entorno dos prédios 01 e 02 e direcionamento das aguas
captadas para o sistema de drenagem subterrâneo, instalação de
coberturas de vidro temperado em estruturas novas entre os prédios 01 02
e também em estruturas existentes as quais terão que ser reforçadas e
pintadas na lateral do prédio 03.
1.7.3. MUROS E DRENAGEM
O sistema de drenagem irá compreender drenos subterrâneos do tipo
dreno francês com pedra britada, tubos específicos para dreno, grelhas e
caixas de inspeção que receberão os tubos de queda do conjunto de calhas
do telhado, e também a construção de muros de concreto nas laterais das
áreas de circulação externa para possibilitar o funcionamento de sistema
de drenagem.
1.7.4. PERGOLADO
Será construído um pergolado em concreto armado para o acesso dos
alunos entre os prédios 01 e 02, com cobertura de vidro temperado sobre
estrutura metálica para fixação.
2. INSTALAÇÃO DA OBRA
2.1. Considerações iniciais
Serão construídas todas as instalações provisórias que se fizerem
necessárias ao bom andamento da obra que deverão atender a demanda da
mesma.
A mão de obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade
comprovada, de profissionais sem impedimentos legais e ou de saúde. A
obra e suas instalações deverão ser entregues completas e limpas. A
empreiteira se responsabilizará por qualquer dano, acidente ou sinistro
que venha a ocorrer na obra por falta de segurança, e/ou equipamentos
adequados tanto de trabalho quanto de segurança dos empregados.
2.2. Locação da obra
Todo o terreno onde será executada a obra deverá ser perfeitamente
limpo, sendo retiradas todas e quaisquer impurezas que estejam no local,
como mato, pedaços de paus, lixo, etc...
A edificação em questão será locada em conformidade com os
Projetos apresentados, seguindo as especificações de cotas e níveis.
A locação da obra deverá seguir rigorosamente de acordo com a
planta de locação, cujas cotas devem ser respeitadas de maneira a
permitir que toda a estrutura depois de construídas reproduzam
planimetricamente o paralelismo e o verticalismo como foi apresentado em
planta.
A locação da obra deverá ser feita pelo processo de tábuas
corridas, sendo definidos claramente os eixos de referência, com
sarrafos de madeira perfeitamente nivelados e no esquadro.
Todas as medidas da planta de locação das sapatas, pilares, cintas
e vigas de fundação deverão ser respeitadas, conforme projeto estrutural
de responsabilidade do Setor Técnico da Prefeitura Municipal.
3. INFRAESTRUTURA E FUNADAÇÕES
O nivelamento do terreno será executado pela empresa contratada,
assim como a limpeza previa do terreno (árvores, mato, lixo e outros
detritos que possam abalar a estrutura do prédio).
Para melhorar as características do local o sub-leito deverá ser
revolvido e compactado antes do início da terraplanagem. Deverão ser
compactadas camadas de solo de no máximo 20cm com umidade ótima e com
rolo compactador CA25, CA15 ou em áreas de difícil acesso com
compactador de placa vibratória. A rigidez do solo se caracterizará
quando este atingir densidade máxima. Este deverá ficar com leve
inclinação para escoamento pluvial.
DEVERÁ SER FEITA SONDAGEM DO SOLO, para determinar se a
profundidade das estacas de fundação considerada no projeto apresentado
pelo setor técnico da Prefeitura Municipal está compatível com as
condições do local.
As valas deverão ser escavadas, em solo considerado
suficientemente firme, devendo ser empregadas formas para concretagem se
necessário. Os fundos das valas deverão ser adequadamente apiloados para
aumentar a capacidade de suporte e evitar a excessiva deformação do solo
no momento de aplicação das cargas da construção. Após o apiloamento,
deverá ser colocado o lastro de brita na espessura de 5 cm em toda a
extensão das valas e nas sapatas.
As armaduras deverão ser confeccionadas seguindo todas as bitolas
e espaçamentos preconizados em projetos. Deverão ser usadas pastilhas
espaçadoras entre a ferragem e as formas, de modo a não permitir que a
ferragem fique exposta.
O concreto aplicado deverá possuir Fck igual ou superior a 20MPa
(Estacas e Viga Baldrame), nas demais peças será no mínimo o Fck 25MPa e
ser suficientemente vibrado com vibrador apropriado, de imersão ou
placa. O concreto poderá ser usinado ou confeccionado “in loco”, sendo
que na Viga Baldrame, Lajes e Vigas de Sustentação e amarração só será
permitido concreto usinado. DEVERÃO SER CONFECCIONADOS CORPOS DE PROVA,
para em caso de necessidade ser verificada sua resistência por parte do
setor técnico fiscalizador do município.
As fundações utilizadas no projeto serão do tipo profunda sendo
composta por microestacas com armadura de 4 barras Ø10mm e estribos Ø5,0
a cada 20,00cm e utilizado concreto com fck 25 Mpa em conformidade com
as especificações do projeto.
As estacas possuirão comprimento variável (nunca inferior a
3,00m), conforme as condições do terreno.
Os blocos e as estacas terão dimensões conforme projeto
estrutural. As vigas de fundações que interligam os blocos deverão ser
executadas em concreto armado conforme projeto estrutural.
Será utilizado aditivo impermeabilizante no concreto utilizado nas
vigas baldrame e nos pisos, assim como na argamassa de assentamento das
alvenarias e reboco até pelo menos 1,00 metro de altura a partir do
nível do solo.
Sobre as vigas baldrame serão aplicadas 03 demãos cruzadas (em
sentidos opostos) de impermeabilizante a base de asfalto elastomérico,
na face superior e laterais das mesmas.
4. SUPRAESTRUTURA
As vigas de amarração, baldrame e sustentação, lajes, sapatas e
pilares serão em concreto armado, seguirão o projeto estrutural
apresentado pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal. Todas as formas
deverão ser dotadas de aberturas convenientemente espaçadas e
distribuídas, de modo a permitir adequado lançamento e eficaz vibração
do concreto. As aberturas, após serem fechadas, deverão ser vedadas de
modo a impedir a saída da pasta, com consequente criação de nichos ou
imperfeições superficiais.
Antes do lançamento do concreto, deverão ser vedadas as juntas das
formas e feita a limpeza, para que as superfícies em contato com o
concreto fiquem isentas de impurezas que possam prejudicar a qualidade
dos acabamentos.
As formas de madeira deverão, imediatamente antes do lançamento,
ser molhadas até a saturação. Em geral, as formas de estruturas a céu
aberto ou às mesmas assimiláveis, deverão ser retiradas após os
seguintes períodos:
- Faces laterais.................................................3
dias.
- Faces inferiores com pontaletes bem encunhados ............14
dias.
- Faces inferiores sem pontaletes ..............................21
dias.
Aberturas, furos, passagens de tubulações e peças embutidas,
deverão obedecer rigorosamente às determinações do projeto. Para a
execução das aberturas e/ou furos, deverão ser tomadas providências
antes da concretagem, evitando assim danos à colocação na fase de
montagem, o que poderia prejudicar o concreto adjacente aos mesmos.
A execução dos serviços previstos deverá ser feita da maneira mais
cuidadosa possível, a fim de que as dimensões, formas, características
do aço e posição das peças, obedeçam rigorosamente às indicações de
projeto. As barras de aço, o dobramento, a colocação e as demais
condições da armadura, deverão obedecer rigorosamente aos requisitos
estabelecidos pelas instruções da NBR-6118 (NB-1) e NBR-7480, da ABNT.
As armaduras deverão ocupar exatamente as posições previstas nos
desenhos de execução, com as tolerâncias neles mencionadas, e serão
fixadas por ligações metálicas, espaçadores e calços de aço ou de
argamassa, para impedir o deslocamento durante a operação de concretagem
e para garantir seu recobrimento pelo concreto, de acordo com
especificações na NBR-6118 (NB-1) da ABNT. Os calços de argamassa serão
os únicos admitidos em contato com as formas. Sua qualidade deverá ser
comparável à do concreto da obra em execução.
Serão demolidas as lajes de beiral da estrutura existente nas
áreas onde houver ampliação, engastando suas armaduras na estrutura
nova.
4.1. Pilares:
O concreto utilizado nos pilares terá fck 25 Mpa e a distribuição
da armadura nestes seguira conforme detalhamento do projeto estrutural.
Os pilares serão formados por painéis verticais travados por
gravatas. Quando os pilares forem concretados antes das vigas, para
garantir o prumo, estes deverão ser contraventados em duas direções
perpendiculares entre si, os quais deverão estar bem apoiados no terreno
em estacas firmemente batidas ou engastalho nas bases, lajes etc. Devem
ser bem fixados com pregos (18x27 ou 19x36) nas ligações com a fôrma e
com os apoios (estacas ou engastalho).
Para resistir ao empuxo lateral do concreto fresco devem-se
colocar gravatas com dimensões proporcionais às alturas dos pilares
sendo estas constituídas por um caibro com dois sarrafos de 2,5 X 7,0
cm. Além das gravatas quando necessário deverá ser feito o reforço das
formas com arame recozido nº 12. Os painéis das formas dos pilares devem
ser limpos e receber a aplicação de desmoldante antes da concretagem.
4.2. Vigas:
As fôrmas das vigas deverão ser constituídas por painéis de fundo
e painéis das faces firmemente travadas por gravatas, mãos-francesas e
sarrafos de pressão. Deve ser verificado se as formas têm as amarrações,
escoramentos e contraventamentos suficientes para não sofrerem
deslocamentos ou deformações durante o lançamento do concreto.
É necessário prever um bom escoramento lateral com as mãos
francesas entre a parte superior da gravata e a travessa de apoio ou
contra o piso ou terreno, evitando as "barrigas" ou superfícies tortas.
As juntas das fôrmas devem ser fechadas para evitar o vazamento da
nata de cimento que pode causar rebarbas ou vazios na superfície do
concreto. Pode ser utilizada mata-juntas, fita adesiva e até mastiques
elásticos.
4.3. Lajes:
As lajes serão executadas com vigotas protendidas e o concreto
utilizado deverá ter Fck mínimo de 25 Mpa, as vigotas e tavelas deverão
ser distribuídas conforme projeto estrutural especifico. Os beirais
deverão ser executados em concreto armado.
O nivelamento e a vedação das formas devem ser criteriosamente
executados, para que se obtenha um perfeito acabamento do concreto,
estas devem ser limpas e receber a aplicação de desmoldante antes da
concretagem.
As passagens no concreto deverão ser executadas por componentes
posicionados sobre os moldes das formas antes da concretagem. Já as
caixas elétricas serão posicionadas na laje logo após a marcação.
Será utilizada sobre as vigotas e tavelas uma malha de aço Ø 3,4mm
com espaçamento de 15,00x15,00cm.
A camada de concreto sobre as lajes será de 6,00cm ficando
perfeitamente reguada e nivelada.
6. PAREDES EM GERAL
Após a cura das vigas de baldrame e aplicação do
impermeabilizante, serão erguidas as paredes conforme o projeto de
arquitetura.
As paredes serão executadas com alvenaria de tijolos cerâmicos e
deverão atender as exigências da norma, aceitando-se apenas tijolos
maciços; os mesmos deverão ser de primeira qualidade bem cozidos, leves,
duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima de 3% (três) por cento
e deverão obedecer fielmente às dimensões, alinhamentos e espessuras
indicadas nos projetos e serão assentadas com argamassa apropriada. A
argamassa de assentamento para a alvenaria de tijolos maciços será de
cimento, cal e areia no traço 1:2:8 revolvidos até obter-se uma mistura
homogênea, as juntas não deverão exceder 1,5cm.
Nas paredes de alinhamentos diversos, as fiadas de tijolos deverão
ser amarradas de modo a garantir a solidarização entre elas.
Nas paredes externas desta obra onde marcam parede dupla, a parede
externa será de tijolo à vista com suas faces lisas, sendo que a parede
interna será de tijolos maciços. Os pilares conforme projeto estrutural
ficarão embutidos para não ficarem aparecendo na parede de tijolos à
vista. As juntas de assentamento não poderão apresentar rebarba, ou
outro tipo de defeito que venham em detrimento do acabamento destas.
7. COBERTURAS
7.1. Telhas gravilhadas
As telhas utilizadas serão do tipo metálica gravilhada, com todos
os seus acabamentos específicos e execução conforme as recomendações do
fabricante. A inclinação será mantida a existente, pois é adequada ao
tipo de telhas considerado.
Será retirado todo o telhado em telhas cerâmicas do prédio 01 e
depositadas, “empilhadas” cuidadosamente para posterior reutilização, no
pátio da escola para que a Prefeitura Municipal se encarregue da sua
destinação e reutilização em outra obra.
Será mantida a estrutura de treliças terças e caibros, sendo
necessária a realocação e substituição quando necessária das ripas para
o assentamento das telhas metálicas gravilhadas, as quais necessitam de
espaçamento específico conforme indicado pelo fabricante.
7.2. Coberturas em vidro temperado
Nas áreas de circulação externa serão executadas coberturas em
vidro temperado com espessura de 10mm, instalados parte sobre estrutura
metálica existente, a qual deverá ser executado reforços com uma barra
tubular “pilar” em cada vão da estrutura, e o restante em estruturas
metálicas novas a serem instaladas nos locais conforme especificado na
planta em anexo.
7.3. Calhas
Serão instaladas calhas metálicas em todas as faces do prédio 01 e
também nas laterais do prédio 02 para captação pluvial dos mesmos, as
quais deverão ser fixadas por meio de suportes metálicos parafusados
diretamente nos beirais de concreto de maneira que a garantir a perfeita
fixação do conjunto.
Serão instalados tubos de queda em tubo de PVC Ø75mm conforme locados na
planta em anexo, conectados às caixas de inspeção ligadas à rede de
drenagem pluvial subterrânea.
8. REVESTIMENTOS INTERNOS / EXTERNOS
8.1. Chapisco
O chapisco será executado em todas as faces das paredes com
argamassa no traço 1:3 de cimento e areia grossa, executado diretamente
nas alvenarias umedecidas, cobrindo toda a superfície do tijolo ou laje
com uma espessura de aproximadamente 7 mm.
8.2. Emboço
Depois de decorrido o tempo de carência mínimo de 3 dias e após os
elementos embutidos nas paredes terem sido executados (tubulações
elétricas) deve-se dar início ao emboço das paredes.
O emboço deve ser executado em todas as paredes internas e externas com
argamassa no traço 1:2:8 com cimento, cal e areia com uma espessura
média de 10 mm.
8.3. Reboco
A aplicação do reboco deve ocorrer 7 dias após a aplicação do
emboço sem que este tenha sido desempenado. Este deverá ser executado no
traço 1:2:8 de cimento, cal e areia fina com espessura de 2 mm.
Para a aplicação deste com o auxílio de uma desempenadeira de mão
comprime-se a massa contra a parede arrastando-a de baixo para cima
dando o acabamento com movimentos circulares.
9. PISOS
Na execução dos pisos deverá ser observada a seguinte prescrição
geral:
- Nivelamento prévio da superfície;
- Quando indicado em projeto, deverão ser deixados caimentos em
direção e pontos de escoamento d’água;
Os contrapisos serão constituídos por leito de brita nº 2 de
espessura 5cm e lastro de concreto de 8cm. A cor será bege ou cinza,
sendo aprovada no momento da execução pelo Setor Técnico da Prefeitura,
com rejuntes da mesma cor.
O rejunte deverá ter sua aplicação decorridos no mínimo 5 (cinco)
dias do assentamento deste.
No final do serviço o ambiente deve estar limpo e as cerâmicas sem
mancha de argamassa de assentamento e rejuntamento.
9.1. Porcelanatos
Será assentado nas áreas internas de circulação do prédio 01,
sobre o piso existente, o qual deverá ser picotado para garantir uma
melhor aderência com a argamassa de assentamento. O revestimento
utilizado será em placas de PORCELANATO RETIFICADO POLIDO de cor bege
claro, com dimensões mínimas de 60x60cm, assentado com argamassa
específica para porcelanato piso sobre piso.
9.2. Tábua corrida
Será executado sobre o contra piso nas ampliações e sobre o piso
existente nas demais áreas. O revestimento utilizado será em madeira de
lei própria para piso na cor semelhante as salas existentes no prédio.
9.3. Piso antiderrapante externo
Será executado nas áreas externas cerâmica esmaltada de cor bege
com resistência a abrasão PEI-5 indicado para tráfego intenso, com
coeficiente de atrito maior que 0,70 (antiderrapante), devendo também
ter alta resistência a ataques químicos (ácidos e álcalis), assentado
com argamassa específica para ambientes externos.
Antes de iniciar o serviço deve-se:
• Verificar a limpeza e nível dos pisos;
Durante a execução do revestimento:
• Verificar o alinhamento das peças cerâmicas e espessura das
juntas.
• Verificar se a peça cerâmica está totalmente aderida na
argamassa, verificando se não tem o som de “oco”;
• Verificar a planicidade do revestimento, passando a mão ou
desempenadeira nas cerâmicas assentadas, não devendo estar
sobressalentes umas às outras;
10. ESQUADRIAS
As janelas das novas salas serão em aço do tipo basculante
quadriculada no mesmo padrão e modelo das demais esquadrias do prédio
01, sendo também considerada a reutilização (se possível) das esquadrias
retiradas das salas ao lado que terão que ser realocadas para as paredes
externas da edificação.
A porta externa será de vidro temperado 10mm, terá seu sentido de
abertura de dentro para fora com fechadura específica para porte de
vidro e barra anti-pânico na face interna.
As portas internas serão de madeira, deverão ser lisas, semi-ocas,
em compensado de cedro e com espessura não inferior a 3,5cm; deverão ser
fixadas por meio espuma expandida de poliuretano após o devido
requadramento dos vãos. Deverão seguir as dimensões e sentido de
abertura determinados em projeto.
As janelas e portas externas terão como material para peitoril e
soleira, granito cinza polido; os peitoris deverão ser polidos nas duas
faces e munidos de pingadeiras, devendo ainda ultrapassar em 3cm as
laterais das janelas.
Os vidros deverão ser de boa qualidade, claros, planos,
transparentes, sem manchas, falhas, bolhas ou outros defeitos de
fabricação. Nas salas de aula e circulação os serão de vidros lisos e
incolores, na espessura de 5mm, devidamente vedados.
11. PINTURAS
A superfície antes da pintura deverá estar limpa e seca, curada,
lisa e nivelada, isenta de partículas soltas, óleos, ceras, graxas,
mofo, sais solúveis ou qualquer outra sujidade, com textura e grau de
absorção uniforme.
Após a aplicação do selador deve-se aplicar, o mais breve
possível, o acabamento sobre este, pois o mesmo é destinado a preparação
do substrato, não possuindo boa resistência as intempéries. Recomenda-se
que o intervalo entre a aplicação do selador e da tinta não exceda 7
dias, mas se neste período ocorrerem chuvas intensas, o selador poderá
ser removido, sendo necessário reaplica-lo.
Sempre que houver superfícies a pintar, estas deverão estar secas,
cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo
específico de pintura que receberão.
A parede externa em alvenaria (15cm), receberá uma demão de
selador acrílico, seguida de textura acrílica na cor padrão das escolas
municipais, as paredes internas receberão uma demão de selador acrílico,
seguida de duas demãos de tinta acrílica semi-brilho pintada no tom da
Escola existente. As portas internas serão pintadas com fundo preparador
e no mínimo duas demãos de tinta esmalte sintético em tom igual as
existentes na Escola.
As cores deverão ser especificadas pelo Setor Técnico da
prefeitura Municipal. Cada demão de tinta somente poderá ser aplicada
quando o substrato, seja tinta ou massa, estiver perfeitamente seca,
sendo conveniente aguardar um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre as
demãos sucessivas.
Deverão ser seguidos os seguintes critérios:
- Todas as tintas serão rigorosamente agitadas, dentro das latas
ou baldes, e periodicamente mexidas;
- As tintas somente poderão ser afinadas ou diluídas com solvente
apropriado e de acordo com as instruções do respectivo fabricante;
- Todas as superfícies que receberão aplicação de tinta deverão
ser lixadas com lixa grossa e fina;
- Sempre haverá limpeza prévia e completa das superfícies, com
remoção de manchas de óleo, graxas, mofos ou outras porventura
existentes.
12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A edificação toda é provida de sistema de iluminação, pontos de
tomadas de força, que serão executadas rigorosamente conforme projeto
anexo.
Todos os materiais e equipamentos, tais como quadro de
distribuição, luminárias, eletrodutos, condutores, entre outros, deverão
seguir rigorosamente especificações do projeto, obedecendo às normas,
tanto da ABNT como da Concessionária local.
Serão utilizados condutores flexíveis de cobre com isolamento,
protegidos por eletrodutos anti-chama, na laje de forro e nas descidas
para as tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC
embutidos na alvenaria.Os circuitos de tomadas serão independentes dos
circuitos de iluminação.
As tomadas serão do tipo 2P+T com fiação de seção especificada nas
plantas.
Nenhum componente das instalações elétricas, inclusive luminárias,
soquetes, tomadas e interruptores poderão ser fixados em madeira ou
outro material combustível. O fio neutro não poderá ser ligado ao fio
terra.
Todos os condutores deverão ser instalados em elétrodutos. Em
nenhuma hipótese será admitida a instalação de condutores aparentes.
O isolamento de emendas de condutores deverá ser feito com fita
isolante tipo auto fusão.
Os condutores deverão seguir uma identificação por meio de cores
especificadas no quadro de distribuição como o exemplo a seguir, assim
como a numeração e nomenclatura dos circuitos e seus respectivos
disjuntores.
Todos os condutores de proteção (terra) são isolados, no interior
de elétrodutos, calhas ou outro conduto elétrico, os cabos e fios de
proteção deverão ser isolados. Os condutores não deverão sofrer esforços
mecânicos incompatíveis.
Serão instaladas luminárias do tipo plafon LED sobrepor (min.
36W) em todas as áreas internas (circulações, salas, etc...), e
luminárias do tipo tartaruga com lâmpada LED 15W nas áreas externas com
a distribuição das mesmas obedecendo ao projeto em anexo.
13. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E DRENAGEM
Todos os materiais e equipamentos, tais como tubos, conexões,
torneiras, registros, entre outros, deverão seguir rigorosamente
especificações do projeto, obedecendo às normas, tanto da ABNT como da
Concessionária local.
Os tubos empregados ao abastecimento de água fria serão em PVC
soldável e terão diâmetro 25mm.
As instalações de esgotamento sanitário referentes ao banheiro dos
professores e à cozinha, deverão seguir rigorosamente o projeto
apresentado, sendo alterada somente devido inconformidade entre o
projeto e a condição encontrada no local, MEDIANTE ANÁLISE E
AUTORIZAÇÃO ESCRITA DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL.
As tubulações de drenagem deverão seguir o projeto apresentado,
devendo sempre ter caimento (inclinação) mínima de 1% em casos que seja
inexequível a inclinação de projeto.
As caixas de passagem e inspeção deverão ser compatíveis coma s
tubulações nelas conectadas, serem rebocadas internamente e nas faces
externas acima do nível do solo e possuírem tampa em concreto armado.
14. MUROS
Os muros serão executados em concreto armado, com armadura
longitudinal em barras Ø 8mm, espaçadas a um máximo de 20,00cm com a
sua quantidade variável dependendo da altura em cada local, e armadura
transversal em barras Ø 5.0mm formando estribos espaçados a cada 25cm.
Será executado sobre fundação de microestacas escavadas conforme
projeto em anexo.
Após a cura os muros serão desenformados e receberão aplicação de
chapisco e reboco único para dar acabamento final.
15. ENTREGA DA OBRA
Terminados os trabalhos de construção deverá ser desmobilizado o
canteiro de obra e feita a limpeza final, serviço este que consiste em
lavagem geral e remoção de todo o material não pertinente a determinado
ambiente. Serão limpos os pisos, esquadrias, vidros, e quaisquer outros
elementos referentes à edificação.
As instalações elétrica, hidráulica e sanitária deverão ser
ligadas definitivamente, sendo entregues devidamente testadas e em
perfeito estado de funcionamento.
As cerâmicas deverão estar totalmente rejuntadas e lavadas, com
vidros e peitoris existentes na edificação isentos de respingos.
Concluída todas as instalações será executada a desativação do
canteiro de obras. Todo o resíduo proveniente da construção deverá ser
dado descarte de modo ambientalmente correto.
Serão verificadas e eventualmente corrigidas as pinturas de
paredes, esquadrias bem como outros acabamentos que tenham sido
omitidos.
É de responsabilidade do contratado toda a destinação de resíduos
produzidos durante a obra, assim como os seus custos.
Após a conclusão de todas as atividades envolvidas na construção
da edificação, será feita uma inspeção final, constatando a fidelidade
da construção aos projetos e às respectivas especificações e normas.
A medição final será paga somente após o recebimento da obra pela
fiscalização da prefeitura.
Muitos Capões, 05 de novembro de 2018.
Engº. Civil José Willian
Hoffmann Vieira
Assessor Técnico de Serviços de
Engenharia
CREA-RS 221.907
Rita de Cássia Campos Pereira
Prefeita Municipal
Nas demais páginas: Orçamento padrão para reforma e
ampliação; cronograma físico financeiro; pranchas de 1 à
9 e ART reforma e ampliação da obra.
Em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário reformamos a orientação e indicamos a utilização dos seguintes parâmetros para taxas de BDI:
OBSERVAÇÕES
a) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser
indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.Para o
ISS, deverão ser definidos pelo Tomador, através de
declaração informativa, conforme legislação tributária
municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva
alíquota do ISS, que será um percentual entre 2% e 5%.
Parâmetro
%
Verificaçã
o
CÁLCULO DO BDI
Administração Central
4,00
%
OK 21,75%
Seguros e Garantias
0,80
%
OK
CONDIÇÃO
b) As tabelas acima foram construídas sem considerar a
desoneração sobre a folha de pagamento prevista na Lei n°
12.844/2013. Para análise de orçamentos considerando a
contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverá ser
somada a alíquota de 2% no item impostos.
Riscos
1,00
%
OK OK
Despesas
Financeiras
1,00
%
OK
c) Para o tipo de obra “Construção de Edifícios” enquadram-
se: a construção e reforma de: edifícios, unidades
habitacionais, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes,
armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário,
estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e
quadras cobertas, instalações para embarque e
desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias,
portos, etc.), penitenciárias e presídios, a construção de
edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais,
etc.), conforme classificação 4120-4 do CNAE 2.0. Também
enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de
finalidade turística.
ORÇAMENTO PADRÃO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF GINA GUAGNINI
ART Nº:
EMPREENDIMENTO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF GINA GUAGNINI
BDI: 21,75%
PROPONENTE: Município de Muitos Capões/RS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O PREÇO DA MÃO-DE-OBRA: 70,84% (MÊS)
TIPO DE SERVIÇO:REFORMA E AMPLIAÇÃO
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O PREÇO DA MÃO-DE-OBRA: 113,15% (HORA)
REFERÊNCIA: SINAPI/RS AGOSTO DE 2018
Unid. Quantidades
Unitário (R$) Custo Total Global (Total + BDI)
Material
Mão de Obra
Unitário Unitário
com BDI
Total Material
Total Mão de Obra
Total Global
Item Código SINAPI Discriminação dos Serviços (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 98524
LIMPEZA MANUAL DE LOCAL DE OBRA.AF_05/2018
m² 100,00 1,72 0,74
2,45
2,98 R$ 208,80
R$ 89,49
R$ 298,29
1.2 73992/001
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
m² 50,00 6,68 2,86
9,54
11,61 R$ 406,52
R$ 174,22
R$ 580,75
1.3 74220/001
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL
m² 42,00 33,78 14,48
48,26
58,76 R$ 1.727,44
R$ 740,33
R$ 2.467,78
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 3.346,81
2 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
2.1 97625
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
m² 19,05 25,98 11,13
37,11
45,18 R$ 602,49 R$ 258,21
R$ 860,71
2.2 97631
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
m² 50,00 1,66 0,71
2,37
2,89 R$ 100,99 R$ 43,28
R$ 144,27
2.3 97633
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
m² 74,67 10,51 4,50
15,01
18,27 R$ 955,20 R$ 409,37
R$ 1.364,57
2.4 97629
DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO.
m² 25,00 50,45 21,62
72,07
87,75 R$ 1.535,58 R$ 658,11
R$ 2.193,69
2.5 97644
REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
m² 5,67 4,61 1,97
6,58
8,01 R$ 31,80 R$ 13,63
R$ 45,42
2.6 97645
REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO.
m² 10,89 13,30 5,70
19,00
23,13 R$ 176,34 R$ 75,57
R$ 251,91
2.7 97647
REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL.
m² 440,88 1,74 0,74
2,48
3,02 R$ 931,84 R$ 399,36
R$ 1.331,19
2.8 97650
REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL.
m² 440,88 3,75 1,61
5,35
6,51 R$ 2.010,21 R$ 861,52
R$ 2.871,73
2.9 97660
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
unid 50,00 0,33 0,14
0,47
0,57 R$ 20,03 R$ 8,58
R$ 28,61
2.10 97661
REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
m 500,00 0,33 0,14
0,47
0,57 R$ 200,28 R$ 85,83
R$ 286,11
2.11 97665
REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
40,00 0,64 0,27
0,91
1,11 R$ 31,02 R$ 13,30
R$ 44,32
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 9.422,54
3 ESTRUTURAS
3.1 90877
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA
m 99,00 28,73 12,31
41,04
49,97 R$ 3.462,66 R$ 1.484,00
R$ 4.946,65
3.2 96522
ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA.
m³ 2,38 77,41 33,18
110,59
134,64 R$ 224,32 R$ 96,14
R$ 320,45
3.3 96527
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.
m³ 2,55 65,24 27,96
93,20
113,47 R$ 202,55 R$ 86,81
R$ 289,35
3.4 92775
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -MONTAGEM
kg 160,00 8,06 3,45
11,51
14,01 R$ 1.569,50 R$ 672,64
R$ 2.242,15
3.5 92778
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM
kg 730,00 5,29 2,27
7,56
9,20 R$ 4.703,40 R$ 2.015,74
R$ 6.719,14
3.6 92448
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
m² 80,43 38,34 16,43
54,78
66,69 R$ 3.754,63 R$ 1.609,13
R$ 5.363,76
3.7 92777
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -MONTAGEM
kg 100,00 6,56 2,81
9,37
11,41 R$ 798,56 R$ 342,24
R$ 1.140,80
3.8 92720
CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
m³ 8,96 268,00 114,86
382,85
466,12 R$ 2.923,50 R$ 1.252,93
R$ 4.176,43
3.9 74202/002
LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, /E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=25MPA, 6CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
m² 56,70 49,40 21,17
70,57
85,92 R$ 3.410,12 R$ 1.461,48
R$ 4.871,61
3.10 92786
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO MALHA DE AÇO CA-60 4,2 MM (15X15) - MONTAGEM.
kg 110,00 5,84 2,50
8,34
10,15 R$ 781,85 R$ 335,08
R$ 1.116,93
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 31.187,28
4 PAREDES
4.1 72132
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM) , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
m² 43,29 41,64 17,85
59,49
72,43 R$ 2.194,82 R$ 940,64
R$ 3.135,45
4.2 72132 + 7260
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 1/2 VEZ , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 + TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE *6 X 12 X 24* CM
m² 34,71 81,96 35,13
117,09
142,56 R$ 3.463,71 R$ 1.484,45
R$ 4.948,16
4.3 87775
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇADE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
m² 93,20 29,09 12,47
41,55
50,59 R$ 3.300,30 R$ 1.414,42
R$ 4.714,72
4.4 84027
BARRA LISA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
m² 74,39 21,57 9,25
30,82
37,52 R$ 1.953,95 R$ 837,41
R$ 2.791,36
4.5 87535
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPAR O MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS
m² 18,81 16,12 6,91
23,03
28,04 R$ 369,19 R$ 158,22
R$ 527,41
4.6 87265
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.
m² 74,67 31,91 13,68
45,59
55,51 R$ 2.901,23 R$ 1.243,39
R$ 4.144,62
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 20.261,73
5 MUROS
5.1 96527
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.
m³ 1,42 65,24 27,96
93,20
113,47 R$ 112,79 R$ 48,34
R$ 161,13
5.2 90877
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA
m 44,00 28,73 12,31
41,04
49,97 R$ 1.538,96 R$ 659,55
R$ 2.198,51
5.3 92448
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
m² 50,00 27,39 11,74
39,13
47,63 R$ 1.667,21 R$ 714,52
R$ 2.381,73
5.4 96545
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM.
kg 158,00 6,55 2,81
9,36
11,40 R$ 1.260,38 R$ 540,16
R$ 1.800,54
5.5 92720
CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
m³ 4,60 268,00 114,86
382,85
466,12 R$ 1.500,91 R$ 643,25
R$ 2.144,15
5.6 87775
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
m² 50,00 29,09 12,47
41,55
50,59 R$ 1.770,55 R$ 758,81
R$ 2.529,36
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 11.215,42
6 ESQUADRIAS
6.1 94559
JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRONIZADA.
m² 4,25 297,44 127,47
424,91
517,33 R$ 1.539,05 R$ 659,59
R$ 2.198,64
6.2 COMP. (94559)
FIXAÇÃO COM ARGAMASSA DE JANELA DE AÇO BASCULANTE, SEM VIDROS, PADRONIZADA (SOMENTE MÃO DE OBRA)
m² 15,14 93,39 40,02
133,41
162,43 R$ 1.721,40 R$ 737,74
R$ 2.459,14
6.3 84089
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
m 12,45 92,08 39,46
131,54
160,15 R$ 1.395,71 R$ 598,16
R$ 1.993,87
6.4 90844
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 3,00 417,67 179,00
596,67
726,45 R$ 1.525,54 R$ 653,80
R$ 2.179,35
6.5 73838/001
PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 1,10X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS.
unid 1,00 1.357,92 581,96
1.939,88
2.361,80 R$ 1.653,26 R$ 708,54
R$ 2.361,80
6.6 39623
BARRA ANTIPANICO SIMPLES, PARA PORTA DE VIDRO, COR CINZA
unid 1,00 473,66 203,00
676,65
823,82 R$ 576,67 R$ 247,15
R$ 823,82
TOTAL GLOBAL DO ITEM
R$ 12.016,62
7 TELHADO
7.1 92580
TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA, TERMOACÚSTICA OU VIDRO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
m² 84,00 21,10 9,04
30,14
36,70 R$ 2.157,69 R$ 924,73
R$ 3.082,42
7.2 72120
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO
m² 84,00 134,27 57,55
191,82
233,54 R$ 13.732,20 R$ 5.885,23
R$ 19.617,43
7.3 73924/001
PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
m² 100,00 16,65 7,13
23,78
28,95 R$ 2.026,65 R$ 868,56
R$ 2.895,22
7.4 72085
RECOLOCACAO DE RIPAS EM MADEIRAMENTO DE TELHADO, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
m 400,80 1,21 0,52
1,73
2,11 R$ 590,94 R$ 253,26
R$ 844,20
7.5 92540
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
m² 200,00 32,73 14,03
46,76
56,93 R$ 7.970,24 R$ 3.415,82
R$ 11.386,06
7.6 COMP. (94441)
TELHAMENTO COM TELHA TIPO METÁLICA GRAVILHADA, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
m² 400,80 52,51 22,51
75,02
91,34 R$ 25.625,47 R$ 10.982,34
R$ 36.607,81
7.7 94230
CALHA DE BEIRAL EM CHAPA DE ACO GALVANIZADA, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
m 142,20 39,24 16,82
56,05
68,24 R$ 6.792,70 R$ 2.911,16
R$ 9.703,85
7.8 89576
TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS.
m 60,00 8,95 3,84
12,79
15,57 R$ 654,02 R$ 280,29
R$ 934,31
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 85.071,29
8 DRENAGENS
8.1 89714
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
m 39,00 26,58 11,39
37,97
46,23 R$ 1.262,04 R$ 540,87
R$ 1.802,91
8.2 83675
TUBO CONCRETO SIMPLES DN 200 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
m 85,00 42,61 18,26
60,87
74,10 R$ 4.409,14 R$ 1.889,63
R$ 6.298,77
8.3 83676
TUBO CONCRETO SIMPLES DN 300 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
m 55,00 52,49 22,50
74,98
91,29 R$ 3.514,78 R$ 1.506,33
R$ 5.021,12
8.4 83677
TUBO CONCRETO SIMPLES DN 400 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
m 9,00 65,64 28,13
93,77
114,16 R$ 719,20 R$ 308,23
R$ 1.027,43
8.5 73799/001
GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 30 0 X 1000 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA
unid 1,00 236,66 101,42
338,08
411,61 R$ 288,13 R$ 123,48
R$ 411,61
8.6 74166/001
CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
unid 18,00 152,90 65,53
218,43
265,94 R$ 3.350,83 R$ 1.436,07
R$ 4.786,89
8.7 83659
BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO
unid 2,00 512,31 219,56
731,87
891,05 R$ 1.247,47 R$ 534,63
R$ 1.782,10
8.8 73816/001
EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100
m 43,50 17,29 7,41
24,70
30,07 R$ 915,70 R$ 392,44
R$ 1.308,14
8.9 73883/002
EXECUCAO DE DRENO FRANCES COM BRITA NUM 2
m³ 33,00 59,63 25,56
85,19
103,72 R$ 2.395,90 R$ 1.026,82
R$ 3.422,72
8.10 85179 PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS m² 250,00 15,51 6,65
22,15
26,97
R$ 4.719,33 R$ 2.022,57 R$
6.741,91
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 32.603,60
9 PAVIMENTAÇÕES
9.1 87640
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS , ESPESSURA 4CM.
m² 112,00 26,82 11,49
38,31
46,64 R$ 3.656,77 R$ 1.567,19
R$ 5.223,95
9.2 73655
PISO EM TABUA CORRIDA DE MADEIRA ESPESSURA 2,5CM FIXADO EM PECAS DE MADEIRA E ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO
m² 66,11 124,03 53,16
177,19
215,73 R$ 9.983,28 R$ 4.278,55
R$ 14.261,83
9.3 87263
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².
m² 86,22 57,67 24,72
82,39
100,31 R$ 6.054,10 R$ 2.594,61
R$ 8.648,71
9.4 87251
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ANTIDERAPANTE DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2.
m² 185,60 20,13 8,63
28,75
35,00 R$ 4.547,61 R$ 1.948,97
R$ 6.496,58
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 34.631,08
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 91844
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
m 20,00 3,16 1,36
4,52
5,50 R$ 77,04 R$ 33,02
R$ 110,06
10.2 95731
ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
m 100,00 5,23 2,24
7,47
9,09 R$ 636,63 R$ 272,84
R$ 909,47
10.3 91917
CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIR CUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 20,00 8,60 3,68
12,28
14,95 R$ 209,31 R$ 89,71
R$ 299,02
10.4 95734
LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 50,00 3,71 1,59
5,30
6,45 R$ 225,85 R$ 96,79
R$ 322,64
10.5 95809
CONDULETE DE PVC, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1 ''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 20,00 15,65 6,71
22,36
27,22 R$ 381,13 R$ 163,34
R$ 544,47
10.6 91925
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
m 600,00 1,69 0,73
2,42
2,95 R$ 1.237,47 R$ 530,34
R$ 1.767,81
10.7 91927
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
m 900,00 2,27 0,97
3,24
3,94 R$ 2.485,16 R$ 1.065,07
R$ 3.550,23
10.8 91929
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
m 450,00 3,17 1,36
4,53
5,52 R$ 1.737,31 R$ 744,56
R$ 2.481,87
10.9 91931
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
m 120,00 4,28 1,83
6,11
7,44 R$ 624,87 R$ 267,80
R$ 892,67
10.10 93653
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 3,00 6,52 2,79
9,31
11,33 R$ 23,80 R$ 10,20
R$ 34,00
10.11 93654
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 1,00 6,83 2,93
9,75
11,87 R$ 8,31 R$ 3,56
R$ 11,87
10.12 93655
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 12,00 7,37 3,16
10,53
12,82 R$ 107,69 R$ 46,15
R$ 153,84
10.13 93656
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 4,00 7,37 3,16
10,53
12,82 R$ 35,90 R$ 15,38
R$ 51,28
10.14 93657
DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 1,00 8,06 3,46
11,52
14,03 R$ 9,82 R$ 4,21
R$ 14,03
10.15 93673
DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 1,00 53,08 22,75
75,83
92,32 R$ 64,63 R$ 27,70
R$ 92,32
10.16 74131/008
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
unid 1,00 807,57 346,10
1.153,67
1.404,59 R$ 983,22 R$ 421,38
R$ 1.404,59
10.17 39472
DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE KA (TIPO AC)
unid 1,00 105,95 45,41
151,35
184,27 R$ 128,99 R$ 55,28
R$ 184,27
10.18 39445
DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 25 A, TIPO AC
unid 16,00 81,56 34,95
116,51
141,85 R$ 1.588,73 R$ 680,88
R$ 2.269,61
10.19 39446
DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC
unid 1,00 83,01 35,57
118,58
144,37 R$ 101,06 R$ 43,31
R$ 144,37
10.20 39447
DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 63 A, TIPO AC
unid 1,00 88,77 38,04
126,81
154,39 R$ 108,07 R$ 46,32
R$ 154,39
10.21 COMP. (97592)
LUMINÁRIA TIPO PLAFON 40X40, DE SOBREPOR, 36W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid 51,00 111,65 47,85
159,50
194,19 R$ 6.932,63 R$ 2.971,13
R$ 9.903,75
10.22 97608 LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM unid 12,00 47,04 20,16 R$ 687,25 R$ 294,54 R$
GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
67,20 81,82 981,79
10.23 93143
PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 2,5mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
unid 60,00 87,56 37,53
125,09
152,30 R$ 6.396,48 R$ 2.741,35
R$ 9.137,82
10.24 93144
PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 4mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
unid 18,00 109,03 46,73
155,75
189,63 R$ 2.389,28 R$ 1.023,98
R$ 3.413,26
10.25 93140
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES CONJUGADO COM PARALELO, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA).
unid 18,00 95,55 40,95
136,50
166,19 R$ 2.093,98 R$ 897,42
R$ 2.991,40
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 41.820,86
11 INSTALAÇÕES DE INTERNET - REDE LÓGICA
11.1 98297
CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
90,00 1,54 0,66
2,20
2,68 R$ 168,75 R$ 72,32
R$ 241,07
11.2 98302
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 1 U DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO .
1,00 405,03 173,59
578,62
704,47 R$ 493,13 R$ 211,34
R$ 704,47
11.3 98307
TOMADA DE REDE RJ45 6E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
8,00 26,19 11,23
37,42
45,56 R$ 255,13 R$ 109,34
R$ 364,47
11.4 95731
ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
30,00 5,23 2,24
7,47
9,09 R$ 190,99 R$ 81,85
R$ 272,84
11.5 91917
CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIR CUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
4,00 8,60 3,68
12,28
14,95 R$ 41,86 R$ 17,94
R$ 59,80
11.6 95734
LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
10,00 3,71 1,59
5,30
6,45 R$ 45,17 R$ 19,36
R$ 64,53
11.7 95809
CONDULETE DE PVC, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1 ''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
10,00 15,65 6,71
22,36
27,22 R$ 190,56 R$ 81,67
R$ 272,23
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 1.979,41
12 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
12.1 89402
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
18,00 4,73 2,03
6,76
8,23 R$ 103,70 R$ 44,44
R$ 148,15
12.2 89362
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
10,00 4,36 1,87
6,23
7,59 R$ 53,10 R$ 22,76
R$ 75,85
12.3 89395
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
10,00 6,02 2,58
8,60
10,47 R$ 73,29 R$ 31,41
R$ 104,71
12.4 89428
UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
10,00 5,38 2,30
7,68
9,35 R$ 65,45 R$ 28,05
R$ 93,50
12.5 11777
TORNEIRA ELETRICA DE PAREDE, BICA ALTA, PARA COZINHA, 5500 W (110/220 V)
1,00 67,84 29,08
96,92
118,00 R$ 82,60 R$ 35,40
R$ 118,00
12.6 89711
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
3,00 9,49 4,07
13,55
16,50 R$ 34,64 R$ 14,85
R$ 49,49
12.7 89712
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
20,00 13,83 5,93
19,76
24,06 R$ 336,81 R$ 144,35
R$ 481,16
12.8 89713
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
20,00 20,60 8,83
29,43
35,83 R$ 501,63 R$ 214,99
R$ 716,62
12.9 89714
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
50,00 26,58 11,39
37,97
46,23 R$ 1.618,00 R$ 693,43
R$ 2.311,42
12.10 3281
FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES
1,00 508,42 217,89
726,31
884,28 R$ 619,00 R$ 265,28
R$ 884,28
12.11 11894
FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969)
1,00 480,61 205,98
686,59
835,92 R$ 585,15 R$ 250,78
R$ 835,92
12.12 86931
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1,00 273,17 117,07
390,24
475,12 R$ 332,58 R$ 142,54
R$ 475,12
12.13 86939
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICOE COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1,00 204,00 87,43
291,43
354,82 R$ 248,37 R$ 106,44
R$ 354,82
12.14 9535
CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTAÇÃO.
1,00 40,75 17,46
58,21
70,87 R$ 49,61 R$ 21,26
R$ 70,87
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 6.719,91
13 PINTURAS
13.1 88485
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO.
m² 300,00 1,29 0,55
1,84
2,24 R$ 470,44 R$ 201,62
R$ 672,06
13.2 96129
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS (CORREÇÕES)
m² 50,00 15,72 6,74
22,46
27,35 R$ 957,08 R$ 410,18
R$ 1.367,25
13.3 88488
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS.
m² 316,00 8,71 3,73
12,44
15,15 R$ 3.350,23 R$ 1.435,81
R$ 4.786,04
13.4 88489
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.
m² 1000,00 7,72 3,31
11,03
13,43 R$ 9.400,32 R$ 4.028,71
R$ 13.429,03
13.5 73924/001
PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
m² 62,36 16,65 7,13
23,78
28,95 R$ 1.263,82 R$ 541,64
R$ 1.805,46
13.6 84659
PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
m² 18,00 10,01 4,29
14,30
17,41 R$ 219,37 R$ 94,02
R$ 313,38
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 22.373,22
14 SERVIÇOS FINAIS
14.1 97637
REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
m² 42,00 1,43 0,61
2,04
2,48 R$ 73,02 R$ 31,29
R$ 104,32
14.2 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 500,00 1,67 0,71
2,38
2,90
R$ 1.014,18 R$ 434,65 R$
1.448,83
TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 1.553,14
BDI= 21,75% TOTAL DA OBRA + BDI R$ 314.202,90
Muitos Capões, novembro de 2018.
________________________________________ __________________________________________
Engº Civil José Willian Hoffmann Vieira Rita de Cássia Campos Pereira
CREA-RS 221.907 Prefeita Municipal
Assessor Técnico de Serviços de Engenharia
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
( X ) GLOBAL ( ) INDIVIDUAL
0 ART Nº: 9438589
EMPREENDIMENTO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF GINA GUAGNINI
0
PROPONENTE: Município de Muitos Capões/RS
TIPO DE SERVIÇO:REFORMA E AMPLIAÇÃO REFERÊNCIA: SINAPI/RS AGOSTO DE 2018
ITEM DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Valor Peso SERVIÇOS A EXECUTAR (%)
Serviço (R$) (%) 1º Mês 2º mês 3º mês 4º mês
SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 LIMPEZA MANUAL DE LOCAL DE OBRA.AF_05/2018
R$ 298,29 0,095% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
1.2 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
R$ 580,75 0,185% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
1.3 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL
R$ 2.467,78 0,785% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
2.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 860,71
0,274% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.2 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 144,27
0,046% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.3 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 1.364,57
0,434% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.4 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 2.193,69
0,698% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.5 REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 45,42
0,014% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.6 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. R$ 251,91
0,080% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.7 REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL. R$ 1.331,19
0,424% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.8 REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL. R$ 2.871,73
0,914% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.9 REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 28,61
0,009% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.10 REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 286,11
0,091% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
2.11 REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. R$ 44,32
0,014% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
3 ESTRUTURAS
3.1
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA
R$ 4.946,65 1,574% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
3.2 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA.
R$ 320,45 0,102% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
3.3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.
R$ 289,35 0,092% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
3.4
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -MONTAGEM
R$ 2.242,15 0,714% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
3.5
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM
R$ 6.719,14 2,138% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
3.6 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
R$ 5.363,76 1,707% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
3.7
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -MONTAGEM
R$ 1.140,80 0,363% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
3.8 CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
R$ 4.176,43 1,329% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
3.9 LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, /E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=25MPA, 6CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
R$ 4.871,61 1,550% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
3.10
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO MALHA DE AÇO CA-60 4,2 MM (15X15) - MONTAGEM.
R$ 1.116,93 0,355% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
4 PAREDES
4.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM) , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
R$ 3.135,45 0,998% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
4.2 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 1/2 VEZ , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 + TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE *6 X 12 X 24* CM
R$ 4.948,16 1,575% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
4.3
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇADE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
R$ 4.714,72 1,501% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
4.4 BARRA LISA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
R$ 2.791,36 0,888% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
4.5
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPAR O MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS
R$ 527,41 0,168% -
0,00
50,00 50,00
50,00
100,00 -
100,00
4.6
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.
R$ 4.144,62 1,319% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
5 MUROS
5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.
R$ 161,13 0,051% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
5.2
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA
R$ 2.198,51 0,700% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
5.3 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.
R$ 2.381,73 0,758% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
5.4 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM.
R$ 1.800,54 0,573% 50,00 50,00
50,00 100,00 - 100,00
-
100,00
5.5
CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
R$ 2.144,15 0,682% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
5.6
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
R$ 2.529,36 0,805% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
6 ESQUADRIAS
6.1 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRONIZADA.
R$ 2.198,64 0,700% -
0,00 -
0,00
60,00 60,00
40,00
100,00
6.2 FIXAÇÃO COM ARGAMASSA DE JANELA DE AÇO BASCULANTE, SEM VIDROS, PADRONIZADA (SOMENTE MÃO DE OBRA)
R$ 2.459,14 0,783% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
6.3 PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
R$ 1.993,87 0,635% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
6.4
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 2.179,35 0,694% -
0,00 -
0,00
80,00 80,00
20,00
100,00
6.5 PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 1,10X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS.
R$ 2.361,80 0,752% -
0,00 -
0,00
20,00 20,00
80,00
100,00
6.6 BARRA ANTIPANICO SIMPLES, PARA PORTA DE VIDRO, COR CINZA
R$ 823,82 0,262% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
7 TELHADO
7.1
TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA, TERMOACÚSTICA OU VIDRO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
R$ 3.082,42 0,981% -
0,00 -
0,00
80,00 80,00
20,00
100,00
7.2 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO
R$ 19.617,43 6,244% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
7.3 PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
R$ 2.895,22 0,921% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
7.4 RECOLOCACAO DE RIPAS EM MADEIRAMENTO DE TELHADO, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
R$ 844,20 0,269% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
7.5
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
R$ 11.386,06 3,624% -
0,00
80,00 80,00
20,00
100,00 -
100,00
7.6 TELHAMENTO COM TELHA TIPO METÁLICA GRAVILHADA, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
R$ 36.607,81 11,651% -
0,00
80,00 80,00
20,00
100,00 -
100,00
7.7 CALHA DE BEIRAL EM CHAPA DE ACO GALVANIZADA, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
R$ 9.703,85 3,088% -
0,00 -
0,00
20,00 20,00
80,00
100,00
7.8 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS.
R$ 934,31 0,297% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
8 DRENAGENS
8.1 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
R$ 1.802,91 0,574% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.2 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 200 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
R$ 6.298,77 2,005% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.3 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 300 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
R$ 5.021,12 1,598% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.4 TUBO CONCRETO SIMPLES DN 400 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE ESCAVACAO MANUAL 1M3/M.
R$ 1.027,43 0,327% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.5 GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 30 0 X 1000 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA
R$ 411,61 0,131% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.6 CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
R$ 4.786,89 1,524% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.7 BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO
R$ 1.782,10 0,567% 50,00 50,00 -
50,00 - 50,00
50,00 100,00
8.8 EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100
R$ 1.308,14 0,416% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.9 EXECUCAO DE DRENO FRANCES COM BRITA NUM 2 R$ 3.422,72 1,089% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
8.10 PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS R$ 6.741,91 2,146% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
9 PAVIMENTAÇÕES
9.1 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS , ESPESSURA 4CM.
R$ 5.223,95 1,663% 100,00 100,00 -
100,00 - 100,00 -
100,00
9.2 PISO EM TABUA CORRIDA DE MADEIRA ESPESSURA 2,5CM FIXADO EM PECAS DE MADEIRA E ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO
R$ 14.261,83 4,539% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
9.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².
R$ 8.648,71 2,753% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
9.4 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ANTIDERAPANTE DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2.
R$ 6.496,58 2,068% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 110,06 0,035% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
10.2 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 909,47 0,289% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.3 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIR CUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 299,02 0,095% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.4 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 322,64 0,103% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.5 CONDULETE DE PVC, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1 ''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 544,47 0,173% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.6 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 1.767,81 0,563% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.7 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 3.550,23 1,130% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.8 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 2.481,87 0,790% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.9 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 892,67 0,284% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
10.10 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 34,00 0,011% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.11 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 11,87 0,004% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.12 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 153,84 0,049% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.13 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 51,28 0,016% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.14 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 14,03 0,004% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.15 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 92,32 0,029% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.16
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO
R$ 1.404,59 0,447% -
0,00
100,00 100,00 - 100,00
-
100,00
10.17 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE KA (TIPO AC)
R$ 184,27 0,059% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.18 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE R$ 2.269,61 0,722% 0,00 0,00 - 0,00 100,00
DE 25 A, TIPO AC - - 100,00
10.19 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC
R$ 144,37 0,046% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.20 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 63 A, TIPO AC
R$ 154,39 0,049% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.21 LUMINÁRIA TIPO PLAFON 40X40, DE SOBREPOR, 36W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 9.903,75 3,152% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.22 LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 981,79 0,312% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
10.23 PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 2,5mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
R$ 9.137,82 2,908% -
0,00
20,00 20,00
60,00
80,00
20,00 100,00
10.24 PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 4mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
R$ 3.413,26 1,086% -
0,00
20,00 20,00
60,00
80,00
20,00 100,00
10.25
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES CONJUGADO COM PARALELO, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA).
R$ 2.991,40 0,952% -
0,00
20,00 20,00
60,00
80,00
20,00 100,00
11 INSTALAÇÕES DE INTERNET - REDE LÓGICA
11.1 CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 241,07 0,077% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
11.2 PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COM RACKS DE 19" E 1 U DE ALTURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO .
R$ 704,47 0,224% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
11.3 TOMADA DE REDE RJ45 6E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. R$ 364,47 0,116% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
11.4 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 272,84 0,087% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
11.5 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIR CUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 59,80 0,019% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
11.6 LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 64,53 0,021% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
11.7 CONDULETE DE PVC, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 32 MM (1 ''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 272,23 0,087% -
0,00 -
0,00
100,00 100,00
-
100,00
12 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
12.1 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 148,15 0,047%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.2 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 75,85 0,024%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.3 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 104,71 0,033%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.4 UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 93,50 0,030%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.5 TORNEIRA ELETRICA DE PAREDE, BICA ALTA, PARA COZINHA, 5500 W (110/220 V)
R$ 118,00 0,038% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
12.6 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
R$ 49,49 0,016%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.7 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
R$ 481,16 0,153%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.8 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
R$ 716,62 0,228%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.9 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
R$ 2.311,42 0,736%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.10 FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES
R$ 884,28 0,281%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.11 FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969)
R$ 835,92 0,266%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.12 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
R$ 475,12 0,151%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.13
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICOE COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$ 354,82 0,113%
100,00 100,00
-
100,00 - 100,00 -
100,00
12.14 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTAÇÃO.
R$ 70,87 0,023% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
13 PINTURAS
13.1 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO.
R$ 672,06 0,214% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
13.2 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS (CORREÇÕES)
R$ 1.367,25 0,435% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
13.3 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS.
R$ 4.786,04 1,523% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
13.4 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.
R$ 13.429,03 4,274% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
13.5 PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
R$ 1.805,46 0,575% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
13.6 PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS R$ 313,38 0,100% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
14 SERVIÇOS FINAIS
14.1 REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
R$ 104,32 0,033% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
14.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA R$ 1.448,83 0,461% -
0,00 -
0,00 - 0,00
100,00 100,00
TOTAL R$ 314.202,90 100,000% 22,063% 22,063% 25,131% 47,195% 23,381% 70,575% 29,425% 100,00%
Muitos Capões, novembro de 2018
____________________________________ ________________________________
Engº Civil José Willian Hoffman Vieira Rita de Cássia Campos Pereira
CREA-RS 221.907 Prefeita Municipal
Assessor Técnico de Engenharia
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
01/ 09
Prancha:
Escala:
1:250
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
Planta de situação e localização
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
43
Projeção da Rua Felicissimo Emygdio de Jesus
Rua D
orival R
oveda
Rua M
isael B
orges D
uarte
Rua Dorval Antunes Pereira
OS
LN
pass
eio
publ
ico
PRÉDIO 03PRÉDIO 01
PRÉDIO 02
4
5,5
2,6
N
O
R
T
E
12,80
4,65
3,20
6,9
5
2,00
5,20
1,00
8,8
5
15,10
13
,65
0,77
2,55
0,77
4,85
2,10
4,6
0
1,60
22,25
0,75
4,0
5
4,1
0
4,40
1,2
7
14,76
0,66
1,10
5,50
26,10
PRÉDIO 01
PRÉDIO 02
PRÉDIO 03
VIDRO DE COBERTURA ENTRE OS PRÉDIOS
DETALHE DA ESTRUTURA PARA SUPORTE DO
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
02/ 09
Prancha:
Escala:
1:100
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
Planta de Telhados e Coberturas
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
N
O
R
T
E
140x125/125
6,1
0
4,50
2,50
2,65
1,20
6,00
PORTA À
REMOVER E
SUBSTITUIR
PORTA À
REMOVER E
SUBSTITUIR
PORTA E
PAREDE À
REMOVER
PAREDE À
REMOVER
JANELA E
PAREDE À
REMOVER
90 x 210
90 x 210
90 x 210
PAREDE À
REMOVER
90 x 210
JANELA À
REMOVER
JANELA À
REMOVER
ABRIR VÃOS NA
PAREDE E INSTALAR
EXAUSTORES
2,3
5
3,3
0
INSTALAR
JANELA
INSTALAR
JANELA
340x125/125
340x125/125
340x125/125
11
0 x 2
20
INSTALAR
JANELA
INSTALAR
JANELA NOVA
6,30
4,70
ABRIR VÃO NA
PAREDE E INSTALAR
EXAUSTOR
5,20
PRÉDIO 01
PRÉDIO 02
PRÉDIO 03
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
03/ 09
Prancha:
Escala:
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
Planta de localização e detalhamentos das demolições e ampliações
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
5,50
3,25
2,3
0
9,00
4
,
7
2
4
,
3
6
8,37
6,76
1:100
PROJEÇÃO DA VIGA
PR
OJE
ÇÃ
O D
A V
IG
A
N
O
R
T
E
pass
eio
publ
ico
8,00
15,00
6,5
0
3,50
90 x 210
1
5
0
º
1
0
,0
0
CI
Ø 100 mm I min= 2% >>>
FOSSA FILTRO
8,00
2
,5
0
18,00
9,30
2
,
3
0
14,40
9,90
2
,
3
6
5
,
7
4
2
,
1
9
3
,0
2
3
,
0
0
1
,5
0
2
,
0
0
1
,5
0
4
,1
6
1
,
7
5
5,6
1
1
,4
2
6,21
8
,
1
3
16,87
1
,
8
0
22,40
1
,
6
3
4,96
7
,
3
2
2
,
0
4
1,97
1
,
9
7
7,50
0,53
12,55 12,55
7,20
7,42
2
,
6
9
1
,
3
8
1,87
1,8
4
Ø 300 mm I min= 2% >>>
Ø 300 mm I min= 2% >>>
Ø 200 mm I min= 2% >>>
Ø 200 mm I min= 2% >>>
Ø200 m
m I m
in=
2%
>
>>
Ø 100 mm I min= 2% >>>
Ø 100 mm I min= 2% >>>
Ø 300 mm I min= 2% >>>
Ø 100 mm DRENO I min= 2% > > >
Ø
2
0
0
m
m
I m
in
=
2
%
>
>
>
2,3
0
9,00
4
,
7
2
4
,
3
6
8,37
6,76
Ø
4
0
0
m
m
I
m
i
n
=
2
%
>
>
>
Ø200 m
m I m
in=
2%
<
<<
Ø
200 m
m
I m
in=
2%
<
<
<
Ø200 m
m I m
in=
2%
>
>>
Ø 200 mm I min= 2% >>>
Ø
3
0
0
m
m
I
m
i
n
=
2
%
>
>
>
Ø
2
0
0
m
m
I m
in
=
2
%
<
<
<
Ø100 m
m D
RE
NO
I m
in=
2%
>
>
>
Ø100 m
m D
RE
NO
I m
in=
2%
<
<<
Ø100 mm I min= 2%
Ø1
00
m
m I m
in
= 2
%
Ø
1
0
0
m
m
I
m
in
=
2
%
<
<
<
Ø
1
0
0
m
m
I
m
i
n
=
2
%
>
>
>
Ø100 m
m I m
in=
2%
<
<<
PRÉDIO 01
PRÉDIO 02
PRÉDIO 03
Ø 100 mm I min= 2% >>>
Ø100 m
m I m
in=
2%
>
>>
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
04/ 09
Prancha:
Escala:
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
Planta do Projeto Hidrosanitário e de Drenagem Pluvial
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
Tubo de queda
Calha pluvial
1:100
PLANTIO DE GRAMA EM LEIVA
PLANTIO DE GRAMA EM LEIVA
PLANTIO DE GRAMA EM LEIVA
PLANTIO DE GRAMA EM LEIVA
Conectar à rede existente
e instalar registro
ESTACA
PROFUNDIDADE
DE 2,00 metros
20 20
20
ESC 1:50
DETALHAMENTO MURO
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
VA
RIÁ
VE
L
15
A
A
1,20
0,80
ESTACA
PROFUNDIDADE
DE 2,00 metros
ESTACA
PROFUNDIDADE
DE 2,00 metros
Barra longitudinal Ø 8mm Barra transversal estribos Ø 5mm
Barra longitudinal
Ø 8mm
Barra transversal
Ø 5mm
N
O
R
T
E
1.6
0
140x125/125
Refeitório
Area:23,14m²
Piso:Porcelanato
Cozinha
Area:15,13m²
Piso:Porcelanato
Circulação
Area:43,53m²
Piso:Porcelanato
Acesso externo
Area:15,51m²
Piso:Ceramico
Antiderapante
Acesso externo
Area:170,09m²
Piso:Ceramico
Antiderapante
Banheiro
Area:4,42m²
Piso:Porcelanato
Sala de aula
Area:31,42m²
Piso:Tábua Corrida
Sala
Area:12,22m²
Piso:Tábua Corrida
Sala de aula
Area: 22,47m²
Piso:Tábua Corrida
11
0 x 2
20
PRÉDIO 01
PRÉDIO 02
PRÉDIO 03
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
05/ 09
Prancha:
Escala:
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
Planta de Pavimentações
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
1:100
140x125/125
1001 a
1001 a
1001 b
1001
1001 c
1001
1002 h
100i
100L
100
100 100
100k
100
100 100
100q
100
100
100
100
100
100
100
100
100100r
100
AR
AR
AR
AR
AR
AR
EXAUSTOR
AR
AR
CD
100s
100
CHUVEIRO
CHUVEIRO
1001 a
1001 a
1001
1001
1001 e
1001
100
100
100
100100
100
1003 n
100
100100
100 100
100
100p
100j
1001
100
100m
a
b
bb
b
dc d
d
1001
e
e
e
1001 f
f
a1
LEGENDA:
Ponto Antena
iluminação Externa
Condutor Neutro
Interruptor Dupla
Interruptor Tripla
Lâmpada
1001 a
Eletroduto Subterrâneo
Centro de Medição
Centro de Distribuição
Condutor Fase
Condutor Retorno
Terra
Interruptor Simples
Tomada Média
Tomada Baixa dupla
Tomada Alta
Ponto Telefone
Tomada Baixa
Caixa de pasagem
x
1100
aFluorescente
1001 g
g
h
h
2
i
i
j
j
k k
kkk
k
L L
L L L
L
2 2
2
2 2 2
2222 2 2
2 2 2
2
3 3
33
3 3
3
3
3 3
33
3 33
3 3 3
3 3
m
nn
n n
nn
o
o
p
t
q
q q
q
q qr
r r
s
s
n
t
1001 f
1001 f
1003 r
1001 f
2 2m
1001 u
1001 u
u
63 A
20 A
3#16mm²PVC ɸ 40mm
10 A
01 - R
02 - S
03 - T
04 - T
05 - S
06 - T
07 - R
08 - S
09 - T
10 - R
11 - S
12 - T
13 - R
14 - S
15 - T
16 - R
17 - S
(2100 W)
(2000 W)
(2200 W)
(1900 W)
(2900 W)
(3600 W)
# 4.0 mm²
# 4.0 mm²
# 4.0 mm²
(2300 W)
# 4.0 mm²
(1800 W)
# 4.0 mm²
10 A
10 A
20 A
20 A
18 - T
19 - R
20 A
20 A
25 A
# 6.0 mm²
# 1.5 mm²
(5500 W)
R = 22.100w S = 21.200w T = 22.700w
# 1.5 mm²
# 1.5 mm²
4
4
4
4 4 4
4
4 4
4
4
4
4
4 4 4
4
4
5555
5
5 5 5 5
4600600
600
6
6
6
6
66
6
6
6
66
6
6 6
6 6
6
6
6
6
6
66
7 77
7
7
7 7
7
7 7
7
7
77
7
7
7
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(3600 W)
# 4.0 mm²
20 A
(Ar Condicionado)
(Ar Condicionado)
(Ar Condicionado)
(Ar Condicionado)
(Ar Condicionado)
(Ar Condicionado)
(Ar Condicionado)
(Iluminação)
(Iluminação)
(Iluminação)
(Tomadas)
(Tomadas Cozinha)
(Tomadas)
(Tomadas)
CHUVEIRO
(Ar Condicionado)
(Torneira Elétrica)
(Chuveiro)
(Chuveiro)
(Chuveiro)
25 A
# 6.0 mm²
(5500 W)
25 A
# 6.0 mm²
(5500 W)
25 A
# 6.0 mm²
(5500 W)
1
32
4
5
6
7 8
ALIMENTAÇÃO
ENTRADA DE ENERGIA
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
06/ 09
Prancha:
Escala:
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
Planta do Projeto Elétrico e de Rede Lógica
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
1:100
20
20
ESC 1:20
0
VAR
BALDRAME - L1
ES
C 1
:2
5
P1=P2=P3=P4=P5=P6
VA
R
7 N
1 c/1
2
peso específico > 16.00 kN/m³
Solo com capacidade de suporte > 140.00 kN/m²
40
40
20
20
VA
R
80
(+
/-3
5)
25
0
ESC 1:25
PLANTA
B1=B2=B3=B4=B5=B6
ESC 1:25
CORTE
Relação do aço
B1-B2-B3-B4-B5-B6
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 42 72 3024
CA50 3 8.0 72 72 5040
4 8.0 24 VAR VAR
Vol. de concreto total (C-25) = 0.72 m³
4 N
5 ø
10
.0
C
=V
AR
20
VA
R3
8
7 N1 ø5.0 C=72
15
15
5 N3 ø8.0 c/8 C=72
19
34
19
5 N
3 ø
8.0
c/8
C
=7
2
19
34
19
DETALHE ESTACA
ESC 1:25
4 N
4ø
8.0
C
=V
AR
5 10.0 24 VAR VAR
2 5.0 42 72 3024
7 N2 ø5.0 C=72
VA
R
7 N
2 c/1
5
VIGAS BALDRAME PERGOLADO
BLOCOS DE FUNDAÇÃO PERGOLADO
P1 P2 P3
20 245
20 x 20
20 245
20 x 20
20
0
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V1
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
20
20
245
31 N2 c/8
245
31 N2 c/8
2 N1 ø10.0 C=545
2 N1 ø10.0 C=545
62 N2 ø10.0 C=73
15
15
P4 P5 P6
20 245
20 x 20
20 245
20 x 20
20
0
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V2
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
20
20
245
31 N2 c/8
245
31 N2 c/8
2 N1 ø10.0 C=545
2 N1 ø10.0 C=545
62 N2 ø10.0 C=73
15
15
Relação do aço
V1-V2
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA50 1 10.0 8 545 4360
2 10.0 124 73 9052
Vol. de concreto total (C-25) = 0.44 m³
20
20
ESC 1:20
275
0
SUPERIOR PERGOLADO
ES
C 1
:2
5
P1=P2=P3=P4=P5=P6
30
0
25
N
1 c/1
2
4 N
2 ø
10
.0
C
=2
72
29
7
25 N1 ø5.0 C=72
15
15
Relação do aço
6xP1
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 150 72 10800
CA50 2 10.0 24 272 6528
Vol. de concreto total (C-25) = 0.72 m³
Área de forma total = 14.4 m²
P4 P1
25
15 x 25
20 320
15 x 25
20 25
15 x 25
300
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V3=V4=V5=V6=V7
Pergolado
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
25
15
25
3 N3 c/12
320
27 N3 c/12
25
3 N3 c/12
Relação do aço
V3-V4-V5
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA50 1 10.0 10 405 4050
2 10.0 10 440 4400
3 10.0 165 73 5445
Vol. de concreto total (C-25) = 0.75 m³
Área de forma total = 13.35 m²
2 N1 ø10.0 C=405
2 N2 ø10.0 C=440
20405 20
33 N3 ø10.0 C=73
10
20
P1 P2 P3
20 245
15 x 25
20 245
15 x 25
20
275
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V1=V2
Pergolado
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
25
15
245
21 N3 c/12
245
21 N3 c/12
Relação do aço
V1-V2
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA50 1 10.0 4 545 2180
2 10.0 4 566 2264
3 10.0 84 73 6132
Vol. de concreto total (C-25) = 0.42 m³
Área de forma total =7,16 m²
2 N1 ø10.0 C=545
2 N2 ø10.0 C=566
13
545
13
42 N3 ø10.0 C=73
10
20
V1 20x20 V1
V2 20x20 V2
20x20
P1
20x20
P2
20x20
P3
20x20
P4
20x20
P5
20x20
P6
Forma do Pavimento Baldrame
escala 1:50
Vigas
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
V1 20x20 0 0
V2 20x20 0 0
Características dos materiais
Elemento fck Ecs
(MPa) (MPa)
Vigas 25 23800
Pilares 25 23800
Blocos
25
Pilares
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
P1 20 x 20 0 0
P2 20 x 20 0 0
P3 20 x 20 0 0
P4 20 x 20 0 0
P5 20 x 20 0 0
P6 20 x 20 0 0
Legenda dos Pilares
Pilar que morre
Pilar que passa
Pilar que nasce
Pilar com mudança de seção
23800
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P1
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P2
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P3
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P4
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P5
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P6
34
0
265 265
-330.00
B
10.00
A
13
20
.0
0
1
15
85
.0
0
2
18
50
.0
0
3
Planta de Locação
escala 1:75
df
h0
h1
My
Fy
Fx
Mx
V115x25 V1
V2 15x25 V2
V3
15
x2
5 e
=+
25
V5
15
x2
5 e
=+
25
V7
15
x2
5 e
=+
25
20x20
P1
20x20
P2
20x20
P3
20x20
P4
20x20
P5
20x20
P6
Forma do Pavimento Cobertura
escala 1:50
Características dos materiais
fck Ecs
(MPa) (MPa)
25 23800
Pilares
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
P1 20 x 20 0 300
P2 20 x 20 0 300
P3 20 x 20 0 300
P4 20 x 20 0 300
P5 20 x 20 0 300
P6 20 x 20 0 300
Legenda dos Pilares
Pilar que morre
Pilar que passa
Pilar que nasce
Pilar com mudança de seção
V4
15
x2
5 e
=+
25
V6
15
x2
5 e
=+
25
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
07/ 09
Prancha:
Escala:
Indicada
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
ESTRURURA DO PERGOLADO
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
5,50
3,25
DETALHE ARQUITETÔNICO
20
20
ESC 1:20
38
0
VAR
BALDRAME - L1
ES
C 1
:2
5
P3=P5
VA
R
7 N
1 c/1
2
peso específico > 16.00 kN/m³
Solo compactado sobre a sapata
Solo com capacidade de suporte > 140.00 kN/m²
80
80
20
20
VA
R
80
(+
/-3
5)
25
0
ESC 1:25
PLANTA
B3=B5
ESC 1:25
CORTE
Relação do aço
P3-P5
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 14 72 1008
CA50 3 6.3 40 109 4360
5 10.0 8 75 600
6 10.0 8 VAR VAR
Vol. de concreto total (C-25) = 0.37 m³
4 N
5 ø
10
.0
C
=7
5
4 N
6 ø
10
.0
C
=V
AR
20
VA
R3
8
7 N1 ø5.0 C=72
15
15
10 N3 ø6.3 c/8 C=109
19
74
19
10
N
3 ø
6.3
c/8
C
=1
09
19
74
19
DETALHE ESTACA
ESC 1:25
4 N
4ø
8.0
C
=V
AR
7 N2 ø5.0 C=72
VA
R
7 N
2 c/1
5
2 5.0 14 72 1008
4 8.0 8 VAR VAR
20
20
ESC 1:20
0
VAR
BALDRAME - L1
ES
C 1
:2
5
P1=P2=P4=P6
VA
R
7 N
1 c/1
2
peso específico > 16.00 kN/m³
Solo compactado sobre a sapata
Solo com capacidade de suporte > 140.00 kN/m²
80
80
20
20
VA
R
80
(+
/-3
5)
25
40
0
ESC 1:25
PLANTA
B1=B2=B4=B6
ESC 1:25
CORTE
Relação do aço
P6
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 28 72 2016
CA50 3 8.0 40 108 4320
5 10.0 16 VAR VAR
6 10.0 28 107 2996
Vol. de concreto total (C-25) = 0.92 m³
4 N
5 ø
10
.0
C
=V
AR
74
VA
R3
8
7 N1 ø5.0 C=72
15
15
10 N3 ø8.0 c/8 C=108
19
74
19
7 N
6 ø
10
.0
c/1
1 C
=1
07
19
74
19
DETALHE ESTACA
ESC 1:25
4 N
4ø
8.0
C
=V
AR
7 N2 ø5.0 C=72
VA
R
7 N
2 c/1
5
2 5.0 28 72 2016
4 8.0 16 VAR VAR
P1 P2
20 430
20 x 30
20
0
(1c)
(1c) (1c)
ESC 1:50
V1
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
430
29 N2 c/15
2 N3 ø10.0 C=465
2 N4 ø10.0 C=143
12
133
2 N4 ø10.0 C=143
133
12
2 N1 ø5.0 C=220
29 N2 ø5.0 C=92
15
25
P3 P4
20 430
20 x 30
20
0
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V2
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
430
29 N2 c/15
2 N3 ø10.0 C=465
2 N5 ø10.0 C=484
12
465
12
29 N2 ø5.0 C=92
15
25
P5 P6
20 430
20 x 30
20
0
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V3
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
430
29 N2 c/15
2 N3 ø10.0 C=465
2 N6 ø10.0 C=536
38
465
38
29 N2 ø5.0 C=92
15
25
P5 P3 P1
20 325
20 x 30
20 245
20 x 30
20
0
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V4
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
325
22 N2 c/15
245
17 N2 c/15
2 N7 ø10.0 C=625
2 N8 ø10.0 C=644
12
625
12
39 N2 ø5.0 C=92
15
25
P6 P4 P2
20 325
20 x 30
20 245
20 x 30
20
0
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V5
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
325
22 N2 c/15
245
17 N2 c/15
2 N7 ø10.0 C=625
2 N8 ø10.0 C=644
12
625
12
39 N2 ø5.0 C=92
15
25
Relação do aço
V1 V2 V3
V4 V5
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 2 220 440
2 5.0 165 92 15180
CA50 3 10.0 6 465 2790
4 10.0 4 143 572
5 10.0 2 484 968
6 10.0 2 536 1072
7 10.0 4 625 2500
8 10.0 4 644 2576
Vol. de concreto total (C-25) = 1.6 m³
Área de forma total = 21.36 m²
VIGAS PAVIMENTO BALDRAME
20
20
ESC 1:20
300
0
COBERTURA - L2
ES
C 1
:2
5
P1=P2=P5=P6
30
0
25
N
1 c/1
2
4 N
2 ø
10
.0
C
=2
97
29
7
25 N1 ø5.0 C=72
15
15
20
20
ESC 1:20
300
0
COBERTURA - L2
ES
C 1
:2
5
P3=P4
30
0
25
N
1 c/1
2
8 N
2 ø
10
.0
C
=2
97
29
7
25 N1 ø5.0 C=72
15
15
Relação do aço
4xP1 2xP3
AÇO N DIAMQ
UNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 150 72 10800
CA50 2 10.0 32 297 9504
Vol. de concreto total (C-25) = 0.72 m³
Área de forma total = 14.4 m²
P1 P2
20 430
20 x 30
20
300
(1c)
(1c) (1c)
ESC 1:50
V1
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
430
29 N2 c/15
2 N3 ø10.0 C=465
2 N4 ø10.0 C=133
22113
2 N4 ø10.0 C=133
11322
2 N1 ø5.0 C=260
29 N2 ø5.0 C=92
15
25
P3 P4
20 430
20 x 30
20
300
105 (1c)
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V2
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
430
29 N2 c/15
1 N5 ø10.0 C=255
2 N3 ø10.0 C=465
2 N6 ø10.0 C=526
33
465
33
29 N2 ø5.0 C=92
15
25
P5 P6
20 430
20 x 30
20
300
(1c)
(1c) (1c)
ESC 1:50
V3
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
430
29 N2 c/15
2 N3 ø10.0 C=465
2 N4 ø10.0 C=133
22113
2 N4 ø10.0 C=133
11322
2 N1 ø5.0 C=260
29 N2 ø5.0 C=92
15
25
P5 P3 P1
20 325
20 x 30
20 245
20 x 30
20
300
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V4
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
325
22 N2 c/15
245
17 N2 c/15
2 N7 ø10.0 C=625
2 N8 ø10.0 C=664
22 62522
39 N2 ø5.0 C=92
15
25
P6 P4 P2
20 325
20 x 30
20 245
20 x 30
20
300
(1c)
(1c)
ESC 1:50
V5
A
A
SEÇÃO A-A
ESC 1:25
30
20
325
22 N2 c/15
245
17 N2 c/15
2 N7 ø10.0 C=625
2 N8 ø10.0 C=664
22625
22
39 N2 ø5.0 C=92
15
25
Relação do aço
V1 V2 V3
V4 V5
AÇON DIAM
QUNIT
(cm)
C.TOTAL
(cm)
CA60 1 5.0 4 260 1040
2 5.0 165 92 15180
CA50 3 10.0 6 465 2790
4 10.0 8 133 1064
5 10.0 1 255 255
6 10.0 2 526 1052
7 10.0 4 625 2500
8 10.0 4 664 2656
Vol. de concreto total (C-25) = 1.6 m³
Área de forma total = 21.36 m²
VIGAS PAVIMENTO COBERTURA
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
08/ 09
Prancha:
Escala:
Indicada
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
Especificação:
ESTRUTURA DA AMPLIAÇÃO
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
L1
Det-1
L2
Det-1
V1 20x30
V5
20
x3
0V
5
V3 20x30
V4
20
x3
0V
4
V2 20x30
20x20
P1
20x20
P2
20x20
P3
20x20
P4
20x20
P5
20x20
P6
Forma do pavimento Cobertura
escala 1:50
Vigas
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
V1 20x30 0 300
V2 20x30 0 300
V3 20x30 0 300
V4 20x30 0 300
V5 20x30 0 300
Lajes
DadosSobrecarga (kgf/m²)
NomeTipo
AlturaElevação
NívelPeso próprio
Adicional Acidental Localizada
(cm) (cm) (cm) (kgf/m²)
L1 Vigota protendida 14 0 300 228 0 80 -
L2 Vigota protendida 14 0 300 228 0 80 -
Características dos materiais
fck Ecs
(MPa) (MPa)
25 23800
Pilares
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
P1 20 x 20 0 300
P2 20 x 20 0 300
P3 20 x 20 0 300
P4 20 x 20 0 300
P5 20 x 20 0 300
P6 20 x 20 0 300
Legenda dos Pilares
Pilar que morre
Pilar que passa
Pilar que nasce
Pilar com mudança de seção
10 30 10 6 8
68
Detalhe 1 (esc. 1:30)
Blocos de enchimento
DetalheTipo
NomeDimensões(cm)
Quantidade
hb bxby
1 Lajota cerâmica B8/30/20 8 30 20 308
V4
V4
FORMAS COBERTURA
V1 20x30
V5
20
x3
0V
5
V3 20x30
V4
20
x3
0V
4
V2 20x30
20x20
P1
20x20
P2
20x20
P3
20x20
P4
20x20
P5
20x20
P6
Forma do pavimento Baldrame
escala 1:50
Vigas
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
V1 20x30 0 0
V2 20x30 0 0
V3 20x30 0 0
V4 20x30 0 0
V5 20x30 0 0
Características dos materiais
Elemento fck Ecs
(MPa) (MPa)
Vigas25 23800
Pilares 25 23800
Blocos
25 31286
Pilares
NomeSeção Elevação
Nível
(cm) (cm) (cm)
P1 20 x 20 0 0
P2 20 x 20 0 0
P3 20 x 20 0 0
P4 20 x 20 0 0
P5 20 x 20 0 0
P6 20 x 20 0 0
Legenda dos Pilares
Pilar que morre
Pilar que passa
Pilar que nasce
Pilar com mudança de seção
df = 80 cm
20x20 cm
P1
df = 80 cm
20x20 cm
P2
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P3
df = 80 cm
h1 = 40 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P4
df = 80 cm
h1 = 25 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P5
df = 80 cm
h1 = 40 cm
h0 = 25 cm
20x20 cm
P6
34
52
65
450
10.00
C
355.00
B
620.00
A
10
.0
0
1
46
0.0
0
2
Planta de locação
escala 1:75
df
h0
h1
My
Fy
Fx
Mx
h1 = 40 cm
h0 = 25 cm
h1 = 40 cm
h0 = 25 cm
Setor de Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
Secretaria Municipal de Educação
Obra:
Prefeito Municipal:
Responsável Técnico:
Secretária de Educação:
Natali da Silva Luz
09/ 09
Prancha:
Escala:
Indicada
Data:
Outubro/2018
Desenho:
Rita de Cássia Campos Pereira
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAEMEF. GINA GUAGNINI
José Willian H. VieiraEngº Civil José Willian Hoffmann VieiraCREA-RS 221.907
________________________
_________________________________
________________________
Especificação:
ESTRUTURA DA AMPLIAÇÃO
ART Nr : 9911399Registro de Contrato de Acervo Técnico sob forma deAnotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS(DN 85/2011 do Confea)
Modo Rascunho
01621714000180
1,00
NÃO É CONVÊNIO NORMAL
PÚBLICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL
RS221907
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES01621714000180
CENTRO 95230000
1,00
31/10/2018 31/10/2019
MUITOS CAPÕES RS
NENHUMA EMPRESA
JOSÉ WILLIAN HOFFMANN VIEIRA
Engenheiro Civil
RUA DORVAL ANTUNES PEREIRA 950
RUA DORIVAL ROVEDA 990
CENTRO 95230000MUITOS CAPÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES
RS(54)3612-2102
2216021610
eng.willian@muitoscapoes.rs.gov.br
josewillianvieira@hotmail.com
SENASA
Tipo: Participação Técnica:Convênio: Motivo:
Carteira:Título:
Empresa:
Nome:
CEP:Bairro:
Endereço da Obra/Serviço:
UF:
CPF/CNPJ:Proprietário:
Contratado
Contratante
Identificação da Obra/Serviço
Atividade Técnica
Cidade:Honorários(R$):Finalidade:
Prev.Fim: Ent.Classe:Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid.
Cidade:
Data Início:
RNP:
Bairro.: CEP: UF:Endereço:
Nr.Reg.:
Telefone:E-mail:
E-mail:Profissional:
CPF/CNPJ:
Vlr Contrato(R$):
Projeto Edificações - Arquitetônico 60,00 M²Projeto Fundações Profundas 60,00 M²Projeto Estruturas - Concreto Armado 60,00 M²Projeto Instalações - Hidrossanitária em Edificações 60,00 M²Projeto Instalações - Elétricas em Baixa Tensão (1000 V) 400,00 M²Projeto Coletores pluviais em edificação/drenagem no lote 800,00 M²Projeto Reforma 800,00 M²Orçamento REFORMA E AMPLIAÇÃO 800,00 M²Fiscalização REFORMA E AMPLIAÇÃO 800,00 M²
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2) Este rascunho não possui valor jurídico e não pode ser utilizado como ART.
3) A versão oficial desta ART estará disponível para impressão após a compensação bancária da taxa (dia útil após o seu pagamento).
Atenção:
PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA BDL
04192.10067 50151.175002 07749.040155 3 77300000008294
a"Z3G5F+K"]"]"]*M'G$D1W$Y2U9S9D)["]"N!\%]"W9Sb FICHA DE COMPENSAÇÃO
01
DM NÃO
Este documento só terá validade após seu pagamento.Agendamento só terá validade após sua compensação bancária.
Data do documento Nr.Docto Espécie DOC Aceite Data Processamento
Uso Banco Espécie Quantidade Valor
Local de Pagamento
Carteira
Benefiário
(=) Valor do Documento
(-) Desconto/Abatimento
(-) Outras Deduções
(+) Mora/Multa
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Cobrado
Autenticação mecânica
Agência/Cód.Beneficiário
Nosso Número
9911399
Vencimento
06/11/2018
CPF: 02211487017
R PAULINO ALVES PEREIRA, 487 LAGOA VERMELHA - RS 95300000
JOSÉ WILLIAN HOFFMANN VIEIRA
0007749015
0065-48/015117596
06/11/2018 00:00
CREA-RS Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS
R$
Pagador:
Instruções: (Todas as informações deste bloqueto são de exclusiva responsabilidade do beneficiário)NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO.
CNPJ 92.695.790/0001-95
06/12/2018
82,94
041-8