Educação como direito de todos (as) Medidas Socioeducativas e Educação Prisional Profª Míriam...

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Educação como direito de todos (as)

Medidas Socioeducativas e Educação Prisional

Profª Míriam Pereira Lemos

Expansão do direito à educação:

O processo de expansão da Escola e a “expansão degrada” (Peregrino, 2005):

Não se pode compreender esse processo a partir da idéia da perda de qualidade, porque essa expressão - perda de qualidade - supõe que a escola foi boa um dia para todos, incluindo os mais pobres. Para a população que recentemente conseguiu o acesso à escola, não há termos de comparação em relação a um passado em que esse direito não existia. Como poderia ter sido melhor uma instituição inexistente? Não é possível comparar períodos históricos que marcam públicos usuários diversos do sistema público de ensino.

Novos sujeitos da educação escolar “A perda de qualidade se refere àqueles segmentos

que já tinham acesso à escola pública (Beisiegel, 2006). Para os novos públicos trata-se de uma expansão importante, mas que se dá em condições de degradadas.” (Sposito, 2006)

Além de não saber lidar com estes sujeitos que antes estavam fora da escola e/ou não tem construída uma “cultura escolar”, a violência estrutural sobrecarrega a escola de novas atribuições se esta não buscar parcerias.

Juventude(s) e Violência “Um estudo publicado no Boletim de Políticas

Sociais do IPEA, de 2008, diz que "a vitimização fatal de jovens é alarmante" e vem crescendo, ao contrário do que acontece com a taxa de mortalidade do restante da população. As causas são externas e a principal delas é a de assassinatos por armas de fogo, com 37.8% do total de mortes nesta faixa etária, sendo que a concentração maior está no grupo de 18 a 24 anos de idade. Segundo o IPEA: ‘As vítimas, em geral, são jovens do sexo masculino, pobres e não-brancos, com poucos anos de escolaridade, que vivem nas áreas mais carentes das grandes cidades brasileiras’(IPEA, 2008).

Em nível mundial, o Brasil é o terceiro, num ranking de 84 países, em que mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios.” (Lemos, 2008)

93% são homens;Mortes de jovens negros: 68, 4 mortes por 100 mil

habitantes; de jovens brancos, de 39,3 por 100 mil;

O índice de vitimização entre a população negra é 73,1% superior com relação à população branca;

(in: Lemos, 2008)

O perfil das vítimas do genocídio brasileiro:O perfil das vítimas do genocídio brasileiro:

Brasil-Pnad 2006

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Evolução das internações no sistema socioeducativo no Brasil

4245

85799555

13489 14074

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

Brasil

1996 1999 2002 2004 2006

O surgimento do SINASE: final dos anos 90

a falência do “Sistema FEBEM”:

- rebeliões e motins

- violações de direitos dos internos

- superlotação

- baixa qualidade/custos elevados

- a lentidão no reordenamento das instituições

as pressões sociais e demandas punitivas

No. adolescentes em privação de liberdade no Brasil

Região/Anos 1996 1999 2002 2006%

Crescimento

Norte 207 351 469 670 323%

Nordeste 413 920 1696 2089 506%

Centro-Oeste

494 645 626 1040 210%

Sudeste 2403 5665 5460 8629 359%

Sul 728 998 1304 1646 226%

Total 4245 8579 9555 14074 325%

(SINASE, 2006)

Modalidade de atendimento

Capacidade No. adolescentes Déficit de vagas

Internação provisória

1.319 2.807 -1.488

Internação 8.092 9.591 -1.499

Semiliberdade 1.788 1.091 697

(SINASE, 2006)

Tipos de delitos praticados pelos adolescentes cumprindo medidas em meio fechado no Brasil

57

19

4

49

19

9

0

10

20

30

40

50

60

Delitos contrapatrimônio

Homicídio Tráfico

1996 2002

Marco situacional

• Foco nas medidas de meio fechado, mas sem reverter a tendência à crescente

prisionalização, acompanhada da criminalização da adolescência pobre

• a privação de liberdade nem sempre tem sido usada em situação de excepcionalidade

e por breve duração

• a privação de liberdade tem se constituído em privação de direitos dos adolescentes

• a nomeação de “estabelecimento educacional” se torna, muitas vezes, um eufemismo

Principais enfoques do SINASE

Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos

O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento

Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual

Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquico

Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos

Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativa

Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto

MEDIDA DE PROTEÇÃO

eMEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA

DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Art. 98. As medidas de proteção à criança são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.

MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS ART. 112. Verificada a prática de ato

infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I- advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviço à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI- internação em estabelecimento educacional; Qualquer uma das medidas prevista no art.101

Vulnerabilidade e Infração(PP Penal

Educação escolar e ato infracional

ESTUDA

54%

37%33%

20%

37%

56%59%

73%

8% 6% 8% 7%

Nº TOTAL PSC (771) FASE (216) PRESÍDIO (133) ÓBITOS (15)

SIM NÃO NÃO INFORMADO

DADOS CRIMINAIS

No plano nacional não chegam a 10% do total de crimes os que são cometidos por adolescentes. Se considerarmos os crimes graves o número é muito menor. (CONANDA)

Em 2006 os dados do Rio Grande do Sul são: 0,46% dos registros de ocorrência são praticados por crianças e adolescentes. (CEDICA)

Violência sofrida e violência exercida

Determinismo histórico x “distinção”

Determinismo psicológico x resiliência

Educação e a faculdade de pensar em Hannah ArendtO Julgamento de Eichmann em Jerusalém: “Por mais monstruosos que fossem seus atos,

o agente não era nem monstruoso, nem demoníaco; a única característica específica que se podia detectar em seu passado, bem como de seu comportamento durante o julgamento e o inquérito policial que o precedeu, afigurava-se como algo totalmente negativo: não se tratava de estupidez, mas de uma curiosa e bastante autêntica incapacidade de pensar.” (Arendt, 1993)

Referências Bibliográficas ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências.

RJ: Relumé-Dumará, 1993. LEME, José A. Gonçalves. A cela de aula: tirando a pena com letras.

In: ONOFRE, Elenice. Educação escolar entre as grades. SP: EdUFSCar, 2007.

LEMOS, Míriam P. Da responsabilidade pelo mundo: a escola como mediadora dos sentidos do saber. Tese (Doutorado em Educação). RS: PPGEDU/UFRGS, 2008.

PPSC/NUPEEEVS/UFRGS. Relatório 2006. SINASE/ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília:

Relatório 2006. SPOSITO, Marília. Juventude e educação: as interfaces entre a

educação escolar e a educação não formal. Palestra proferida no II Simpósio sobre Juventude, Violência, Educação e Justiça. FACED/UFRGS, 2006.