EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA Nova Lei de Estágio – 11.788 de...

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EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE

SUA EMPRESA

Nova Lei de Estágio – 11.788 de 25 de Setembro de 2008

Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira NunesCoordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração

EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV

VISÃO EQUIVOCADA DO ESTAGIOVISÃO EQUIVOCADA DO ESTAGIO

SEVERINO

FAZ TUDO

MÃO DE OBRA BARATA

NOVA LEI PROPÕE A CRIAÇÃO DE NOVA LEI PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA VISÃO DO ESTÁGIOUMA NOVA VISÃO DO ESTÁGIO

INVESTIMENTO SOCIAL

PARA O DESENVOLVIMENTO

DE FUTUROS TALENTOS

Art. 1º §2º “O estágio visa ao aprendizado

de competências próprias da atividade

profissional e à contextualização

curricular,objetivando o desenvolvimento do educando para a vida

cidadã e para o trabalho”

SE NÃO FOR OBSERVADA A SE NÃO FOR OBSERVADA A PROPOSTA SOCIAL E EDUCACIONAL PROPOSTA SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESTÁGIO, A EMPRESA PODERÁ DO ESTÁGIO, A EMPRESA PODERÁ

GERAR UM PASSIVO TRABALHISTA. GERAR UM PASSIVO TRABALHISTA.

ESTAGIO NÃO CRIA VINCULO ESTAGIO NÃO CRIA VINCULO EMPREGATÍCIO DESDE QUE EMPREGATÍCIO DESDE QUE SEJA BEM ADMINISTRADO.SEJA BEM ADMINISTRADO.

LEIS QUE SÓ FUNCIONAM COM PENALIZAÇÃO

DEFESA CONTRA AUTUAÇÕES DECORRENTES DE

INTEPRETAÇÕES EQUIVOCADAS DE FISCAIS.

REQUISITOS PARA ESTAGIARREQUISITOS PARA ESTAGIAR

Matricula e freqüênciaMatricula e freqüência

Termo de Compromisso (Contrato de Termo de Compromisso (Contrato de

Estagio)Estagio)

Compatibilidade entre atividades de Compatibilidade entre atividades de

estagio e a grade curricular estagio e a grade curricular

Supervisão obrigatóriaSupervisão obrigatória

MODALIDADES DE ESTÁGIO

• Estágio Obrigatório (Curricular): é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

• Estágio não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, e também deve constar do projeto pedagógico.

OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

• Indicar professor orientador, como responsável pela acompanhamento e avaliação das atividades do estudante;

• Exigir do estagiário e da parte concedente a apresentação periódica do relatório das atividades desenvolvidas;

• Comunicar a parte concedente, no inicio do período letivo, o calendário escolar com as datas das avaliações acadêmicas.

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

• Disponibilizar instalações que tenham Disponibilizar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem;atividades de aprendizagem;

• Indicar um funcionário, com formação ou Indicar um funcionário, com formação ou experiência profissional na área de experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar;estagiário, para orientar e supervisionar;

• Seguro contra acidentes pessoais.Seguro contra acidentes pessoais.

BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO

Jornada de Trabalho:

• Para os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

• 6 horas diárias (30 horas semanais); • Nos períodos de avaliação acadêmica, a carga

horária deverá ser reduzida pelo menos à metade;• A duração do estágio não poderá exceder 2 anos,

exceto se o estagiário for portador de deficiência.

BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIORemuneração Obrigatória:

• Bolsa Auxílio e Auxílio-Transporte (Estágio não-obrigatório);

(Benefícios de vale alimentação e saúde é opcional da parte do concedente)

• O estagiário poderá inscrever-se como segurado no Regime Geral de Previdência Social;

• Recesso (Férias): Recesso de 30 dias, remunerado, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano;

(Estágio de duração inferior a 1 ano, o recesso deverá ser proporcional)

DISPOSIÇÕES GERAIS

• O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes, não se aplica aos estudantes do ensino superior e de nível médio profissional. (Art.17)

EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE

SUA EMPRESA

Nova Lei de Estágio – 11.788 de 25 de Setembro de 2008

Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira NunesCoordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração

EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV