Post on 06-Jun-2015
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EMBRIAGUEZ EMBRIAGUEZ E E
LEI SECALEI SECA
EDMILSON LOPES DA CUNHAEDMILSON LOPES DA CUNHA
Assessor MilitarAssessor Militar
EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ
EFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃO EFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃO VEICULARVEICULAR
Qualquer quantidade de ingestão Qualquer quantidade de ingestão alcoólica pode afetar negativamente alcoólica pode afetar negativamente a direção veicular segura e a a direção veicular segura e a segurança de trânsito.segurança de trânsito.
EFEITOS NA SOBREVIVÊNCIAEFEITOS NA SOBREVIVÊNCIA
Para um mesmo impacto físico, todas Para um mesmo impacto físico, todas as outras variáveis mantidas as outras variáveis mantidas constantes, quanto mais o indivíduo constantes, quanto mais o indivíduo tiver bebido, mais sua chance de tiver bebido, mais sua chance de morrer.morrer.
EFEITOS NA EFEITOS NA PERFORMANCEPERFORMANCE
Redução da percepção da Redução da percepção da velocidade e dos obstáculosvelocidade e dos obstáculos
Redução dos reflexosRedução dos reflexos Redução da habilidade para Redução da habilidade para
controlar o veículo controlar o veículo Diminuição da visão periféricaDiminuição da visão periférica Aumento do tempo de reaçãoAumento do tempo de reação
EFEITOS NO EFEITOS NO COMPORTAMENTOCOMPORTAMENTO
Éticos (diminui barreiras morais, perda da Éticos (diminui barreiras morais, perda da autocrítica)autocrítica)
Incremento da agressividade (valentia, Incremento da agressividade (valentia, violência)violência)
Negligência de riscosNegligência de riscos Sono, fadigaSono, fadiga DepressãoDepressão Tendência autodestrutivaTendência autodestrutiva DesatençãoDesatenção
CIRCUNSTÂNCIAS QUE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INTEREFEREM NOS SINAIS INTEREFEREM NOS SINAIS
DE INTOXICAÇÃO DE INTOXICAÇÃO ALCOÓLICA AGUDAALCOÓLICA AGUDA
O álcool, especificamente o etanol, é O álcool, especificamente o etanol, é uma droga potente com uma série uma droga potente com uma série de efeitos colaterais. de efeitos colaterais.
A A quantidadequantidade e as e as circunstânciascircunstâncias do consumo determinam a extensão do consumo determinam a extensão da intoxicação. da intoxicação.
OS SINAIS DE INTOXICAÇÃO OS SINAIS DE INTOXICAÇÃO PODERÃO VARIAR DE PESSOA PODERÃO VARIAR DE PESSOA
PARA PESSOA DE ACORDO PARA PESSOA DE ACORDO COM:COM:
massa e gordura corporalmassa e gordura corporal sexosexo idadeidade conteúdo estomacalconteúdo estomacal quantidade consumidaquantidade consumida estado emocional e sensibilidadeestado emocional e sensibilidade tolerânciatolerância estado de saúdeestado de saúde
SINAIS CLÍNICOS MAIS SINAIS CLÍNICOS MAIS FREQUENTEMENTE FREQUENTEMENTE
OBSERVADOSOBSERVADOS fala pastosafala pastosa déficit de atençãodéficit de atenção hálito etílico proeminentehálito etílico proeminente dificuldade de coordenação motoradificuldade de coordenação motora aparência ruborizadaaparência ruborizada falta de coordenação muscularfalta de coordenação muscular perturbação mentalperturbação mental desordem visual (visão turva)desordem visual (visão turva) sonolênciasonolência náuseas e vômitosnáuseas e vômitos
ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO
A tragédia gerada no Brasil pelos A tragédia gerada no Brasil pelos acidentes de trânsito está devidamente acidentes de trânsito está devidamente quantificada: quantificada: 35 mil35 mil mortes por ano; mortes por ano; 400 mil400 mil feridos; feridos; 1,5 milhão1,5 milhão de acidentes; de acidentes; 22 bilhões de reais por ano só para por ano só para
cobrir os gastos com os acidentes das cobrir os gastos com os acidentes das estradas federais. estradas federais.
EFEITOS DO ÁLCOOL NO EFEITOS DO ÁLCOOL NO TRÂNSITOTRÂNSITO
No Brasil, No Brasil, 50%50% das 35.000 mortes das 35.000 mortes ocorridas anualmente em acidentes ocorridas anualmente em acidentes de trânsito são causadas por de trânsito são causadas por motoristas alcoolizados. motoristas alcoolizados.
Trata-se de uma porcentagem Trata-se de uma porcentagem altíssima: no Uruguai, ela é de 37%, altíssima: no Uruguai, ela é de 37%, no Chile, de 25%, e na Colômbia, de no Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%. 10%.
VEJA, Julho/2008VEJA, Julho/2008
Lei n. 9.503/97Lei n. 9.503/97
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, nas vias terrestres do território nacional, abertas à abertas à circulaçãocirculação, rege-se por este , rege-se por este Código Código
TrânsitoTrânsito
§ 1º Considera-se trânsito a § 1º Considera-se trânsito a utilizaçãoutilização das vias por pessoas, das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, de circulação, parada, estacionamento e operação de carga estacionamento e operação de carga ou descarga ou descarga
Infração de trânsitoInfração de trânsito
Art. 161. Constitui infração de Art. 161. Constitui infração de trânsito a trânsito a inobservânciainobservância de qualquer de qualquer preceito deste Código, da legislação preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas penalidades e medidas administrativas indicadas em cada administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. no Capítulo XIX.
Exemplos de InfraçõesExemplos de Infrações Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro
de usar o cinto de segurança.de usar o cinto de segurança. Art. 208. Avançar o sinal vermelho do Art. 208. Avançar o sinal vermelho do
semáforo. semáforo. Art. 230. Conduzir veiculo que não esteja Art. 230. Conduzir veiculo que não esteja
licenciado.licenciado. Art. 244. Conduzir motocicleta sem usar Art. 244. Conduzir motocicleta sem usar
capacete de segurança.capacete de segurança. Art. 252 VI. Dirigir veículo utilizando-se de Art. 252 VI. Dirigir veículo utilizando-se de
telefone celular.telefone celular.
TRAGÉDIAS REAISTRAGÉDIAS REAIS
Situação em que ficou o veículo em que estavam as vítimas
ACIDENTES E ESTATÍSTICASACIDENTES E ESTATÍSTICAS
EMBRIAGUEZ EM EMBRIAGUEZ EM CAMPO GRANDECAMPO GRANDE
BANDEIRANTESBANDEIRANTES
PRIMEIROS PRIMEIROS RESULTADOSRESULTADOS
Redução de 20Redução de 20% no número de acidentes% no número de acidentes Redução de 30% no número de vítimas, Redução de 30% no número de vítimas,
chegando a 50% nos finais de semana chegando a 50% nos finais de semana (SAMU)(SAMU)
Economia nos gastos decorrentes de Economia nos gastos decorrentes de traumastraumas
Liberação de leitos para crianças, doentes Liberação de leitos para crianças, doentes e idosose idosos
LEI 11.705, de 19 Jun 08LEI 11.705, de 19 Jun 08
Afinal, existe
tolerância para a
ingestão de bebida
alcoólica?
O que dizem os jornais e revistas à cerca das mudanças
no controle da
embriaguez?VEJA Online
Algumas informações
úteis veiculadas na mídia
AS ALTERAÇÕES DA LEIAS ALTERAÇÕES DA LEI Infração administrativaInfração administrativa
1. Lei 1. Lei anterioranterior (Lei n. 11.275, de (Lei n. 11.275, de 7/2/2006, que alterou a redação do art. 7/2/2006, que alterou a redação do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em sua feição original):em sua feição original):
"Art. 165. Dirigir sob a influência "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica." dependência física ou psíquica."
2. 2. Nova Nova redação (Lei n. 11.705, de redação (Lei n. 11.705, de 19/06/2008; art. 5.º, II, com 19/06/2008; art. 5.º, II, com vigência a partir de 20/06):vigência a partir de 20/06):
"Art. 165. Dirigir sob a influência "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outrade álcool ou de qualquer outra substância psicoativasubstância psicoativa que determine que determine dependência:dependência:
Infração gravíssima.Infração gravíssima. Penalidade – multa (cinco vezes) e Penalidade – multa (cinco vezes) e
suspensão do direito de dirigir suspensão do direito de dirigir por 12 por 12 (doze) meses(doze) meses..
Medida administrativa – retenção Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento habilitado e recolhimento do documento de habilitação."de habilitação."
Crime de embriaguez ao Crime de embriaguez ao volantevolante
1. CTB – lei 1. CTB – lei anterioanteriorr (Lei n. (Lei n. 11.275, de 7/2/2006):11.275, de 7/2/2006):
"Art. 306. Conduzir veículo "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a análogos, expondo a dano potencial a incolumidade pública."incolumidade pública."
Penas – Detenção, de Penas – Detenção, de seis meses seis meses a três anosa três anos, multa e suspensão ou , multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."habilitação para dirigir veículo automotor."
Nova redaçãoNova redação 2. CTB – 2. CTB – novanova redação (Lei n. 11.705, de redação (Lei n. 11.705, de
19/06/2008, art. 5.º, VIII, com vigência a partir de 19/06/2008, art. 5.º, VIII, com vigência a partir de 20/06):20/06):
"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na
via pública, via pública, estando com concentração de estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramasa 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de , ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:determine dependência:
Penas – Detenção, de seis meses a três Penas – Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."automotor."
ALTERAÇÕES NA ALTERAÇÕES NA FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
Intensificação da fiscalização face às Intensificação da fiscalização face às mudanças na lei, agora mais rigorosa mudanças na lei, agora mais rigorosa no controle da embriaguez na no controle da embriaguez na direção de veículodireção de veículo
Mudança de postura em relação à Mudança de postura em relação à regulamentação anteriorregulamentação anterior
““O que dá realidade a qualquer código de trânsito, pouco O que dá realidade a qualquer código de trânsito, pouco importando suas qualidades ou defeitos, é o nível do importando suas qualidades ou defeitos, é o nível do
procedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelos procedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelos escalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir de escalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir de
Abreu)Abreu)
““Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar-se dócil e enquadrar-se, desde que sinta tornar-se dócil e enquadrar-se, desde que sinta
policiamento adequado nas ruas”policiamento adequado nas ruas”
Luiz Flávio GomesLuiz Flávio Gomes
A fiscalização intensa da polícia nos A fiscalização intensa da polícia nos últimos dias veio comprovar que ela é últimos dias veio comprovar que ela é que é fundamental na prevenção de que é fundamental na prevenção de acidentes. É um equívoco imaginar que acidentes. É um equívoco imaginar que leis mais duras são suficientes. A leis mais duras são suficientes. A fiscalização é que é decisiva, ao lado da fiscalização é que é decisiva, ao lado da educação, conscientização, engenharia educação, conscientização, engenharia e punição.e punição.