ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE … · Roteiro Vídeo institucional Sistema Público...

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Missão da SEFAZ:

"Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica do Estado".

Visão de Futuro da SEFAZ:

"Ser uma organização reconhecida pela excelência na gestão pública e promotora do desenvolvimento econômico do Estado".

Valores da SEFAZ:

Transparência -Responsabilidade – Ética – Qualidade – Flexibilidade – Criatividade – Credibilidade.

ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA PÚBLICASUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES SOBRE O ICMS

GERÊNCIA DE NOTA FISCAL DE SAÍDA

MISSÃO

Disponibilizar informação eletrônica sobre a nota fiscal de saída e lançar de ofício o tributo decorrente. (Artigo 92, do Decreto nº 8.362/06)

Gerente: José Ricardo de Oliveira

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/

Roteiro

Vídeo institucional

Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

-Conceito

-Modelo operacional

- Sistema de contingência

-Legislação Estadual e Federal

-Atividades econômicas obrigadas a emissão da NF-e

-Consultas a NF-e / DANFE

-Canais de atendimento ao contribuinte disponibilizados pela SEFAZ

Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03

Evolução

Art. 37 da Constituição Federal ...XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

2003 2004 2005 2006 2007

I ENAT – Salvador – 17/07/04

Evolução2003 2004 2005 2006 2007

Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem o aperfeiçoamento da Administração Tributária

II ENAT – São Paulo – 27/08/05

Evolução2003 2004 2005 2006 2007

Assinatura de Protocolos deCooperação objetivando o desenvolvimento do Sped e NF-e

III ENAT – Fortaleza – 10/11/06

Evolução2003 2004 2005 2006 2007

Resolução CMN nº 3.430 – 26/12/06

Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados

Assinatura de outros Protocolos de Cooperação: NFS-e e CT-e

Decreto nº 6.022 - 22/01/07

Evolução2003 2004 2005 2006 2007

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - S P E D

Objetivo: Promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas

PAC 2007-2010 - 22/01/07

Evolução2003 2004 2005 2006 2007

Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País

Eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas

Objetivos do SPED

Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas.

Abrangência SPED

1. Escrituração Contábil Digital

2. Escrituração Fiscal Digital

3. NF-e - Ambiente Nacional

ABRASF Bacen CVM DNRC ENCAT Receita Federal Sefaz dos estados e DF SUFRAMA SUSEP

Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades

AmbevBanco do Brasil BB SegurosCaixa Econômica FederalCervejarias Kaiser Cia. Ultragaz Disal Eurofarma FIAT Automóveis Ford General Motors Gerdau Petrobrás Pirelli Pneus

Redecard Robert BoschSadia Serpro Siemens Souza Cruz Telefônica Tokio SeguradoraToyota Usiminas VarigLog LogísticaVolkswagen Wickbold

Construção Coletiva

Contábil e Fiscal

Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades

Construção Coletiva

NF-e projeto-piloto

Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades

Cervejarias Kaiser Cia. Ultragaz DimedEletropaulo Eurofarma Ford General Motors Gerdau Office NetPetrobras Petrobras Distribuidora

Robert BoschSadia Siemens Souza Cruz Telefônica Toyota Volkswagen Wickbold

Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades

ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG

Associações Civis e Entidades de Classes

MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA

 A estratégia de contingência do Sistema NF-e consiste em duas alternativas:

a. Operação com o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN);

b. Emissão de DANFE em Contingência, Impresso em Formulário de Segurança, com posterior transmissão das respectivas NF-e para a SEFAZ-Origem.

SISTEMÁTICA DE CONTINGÊNCIA

Cláusula décima sétima A – Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE previstas neste Ajuste: (Acrescentado a cláusula décima sétima A pelo Ajuste SINIEF 08/2007; Efeitos a partir 1°/11/2007).

I – as características do formulário de segurança deverão atender ao disposto da cláusula segunda do convênio ICMS 58/95;

II – deverão ser observados os parágrafos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, para a aquisição do formulário de segurança, dispensando-se a exigência da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF e a exigência de Regime Especial.

AJUSTE  SINIEF 07/05

FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO Ato da COTEPE

CALCOGRAFIA CHEQUES DELUXO BANKNOTE LTDA. 33.376.237/0001-20 Rua Silvério Augusto Tavares,

39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP

Parecer de Credenciamento 02/06 anexo ao Despacho 15/06 de

27.09.06 (publicado no DOU, Seção 1, pg 57)

CASA DA MOEDA DO BRASIL 34.164.319/0005-06End.: Rua René Bittencourt, 371– Distrito Industrial de SantaCruz, RIO DE JANEIRO (RJ)

Parecer de Credenciamento nº 2, de 07.03.96, do Secretário Executivo da

COTEPE/ICMS – Republicado no DOU  15.03.96, Seção I, pg  4353

AMERICAN BANKNOTE S.A. 33.113.309/0001-47End.: Rua Peter Lund, 146 – SãoCristóvão , RIO DE JANEIRO(RJ)

Parecer de Credenciamento nº. 03, de 7 de março de 1996.

INTERPRINT LTDA. 42.123.091/0001-00 End.: Avenida Dr. Rudge Ramos,1561 – São Bernardo do Campo(SP)

Despacho nº 10, de 11.05.99, do Secretário Executivo da

COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 17.06.99, Seção I, pg. 93

THOMAS GREG & SONS LTDA. 03.514.896/0001-15End.: Rua Gal. Bertoldo Klingernº 69/89 – São Bernardo doCampo (SP)

Despacho nº 20, de 29.11.01, do Secretário Executivo da

COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 13.12.01, Seção I,  pg. 217

ARJO WIGGINS LTDA. 45.943.370/0001-09 End.: Rodovia Salto Itu, 30,bairro Porto Góes, Salto, SP

Despacho nº 14, de 27.09.06, do Secretário Executivo do CONFAZ –

Publicado no DOU de 29.09.06, Seção I,  pg. 56/57

J. ANDRADE’S INDÚSTRIA ECOMÉRCIO GRÁFICO LTDA 62.115.217/0001-02

End.: Rua Bandeirantes, 155 /167 – Vila Conceição, CEP09912-230 – Diadema – SP

Despacho nº 48, de 03.07.07, do Secretário Executivo do CONFAZ –Publicado no DOU de 04.07.07,

Seção I, pg. 83

EMPRESAS CREDENCIADAS PELA COTEPE/ICMS A FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Fonte: Site do CONFAZ - http://www.fazenda.gov.br/confaz/

DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO    Norma Data Constituição Assunto

Emenda Constitucional nº 42 19/12/2003 Art. 37 Inciso XXII da CF

Determina às Administrações Tributáriasda União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios a atuarem deforma integrada, inclusive com ocompartilhamento de dados cadastros ede informações fiscais.

Protocolo de Cooperação nº 03/2005 27/8/2005 _

Formaliza a cooperação entre a União(RFB), Estados (SEFAZ), Distrito Federal,e Municipios objetivando a implantaçãoda NF-e. (diretrizes)

Ajuste SINIEF 07/05 7/12/2005 _ Instituição da NF-e / DANFE

Ato COTEPE nº 72/05 20/12/2005 _Dispõe sobre as especificações técnicasda NF-e / DANFE (uso, cancelamento einutilização)

Protocolo de Cooperação nº 02/2006 28/12/2006 - Estabelece regras para utilização de NF-econjugada (ICMS e ISSQN)

Ajuste SINIEF 05 4/4/2007 _Autoriza as Unidades Federadas aestabelecer a obrigatoriedade dautilização da NF-e.

Protocolo ICMS 10 18/4/2007 _Estabelece obrigatoriedade de NF-e parasetores de Cigarros e Combustiveis

Protocolo ICMS 30 Inclui novos segmentos naobrigatoriedade para emissão da NF-e

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Norma Data Regulamento do ICMS Assunto

Decreto nº 666/2007 23/8/2007 Artigos 90, 198-A e 198-B

Introduz no RICMS-MT o documento Nota FiscalEletrônica, e estabelece os critérios deenquadramento dos contribuintes para emissãoobrigatória da NF-e.

Decreto nº 887/2007 21/11/2007Altera artigos 90, 198-A e

198-BIntroduz no RICMS-MT, as atividades economicasobrigadas a emissão de NF-e, a partir de 01/04/2008

Portaria 163/2007 13/12/2007 _

Dispõe sobre as condições, as regras e osprocedimentos para utilização da Nota FiscalEletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da NotaFiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.

Instrução Normativa 001/2007 27/12/2007 _Aprova Manual de Credenciamento para emissão deNota Fiscal Eletrônica – NF-e e dá outrasprovidências.

Portaria 178/2007 28/12/2007 _

Enquadra estabelecimentos atacadistas edistribuidores de produtos alimentícios emercadorias em geral, inscritos no Cadastro deContribuintes do Estado com atividade econômicacorrespondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou

Decreto 1.121/2008 17/1/2008 Acrescenta o Art. 198 A -1 (REVOGADO PELO DEC. 1172)

Portaria 14/2008 1/2/2008 _

Divulga relação de atividades econômicas porCNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota FiscalEletrônica (NF-e)

Decreto 1202/2008 5/3/2008 altera o inciso VI do § 3º do artigo 198-A:

Inclui na obrigatoriedade de NF-e Atacadistas em Geral

Portaria 46/2008 26/3/2008 _ Exceções ao uso de NF-e

Decreto 1.324/2008 7/5/2008 _ Autoriza a prorrogação de prazo de início daobrigatoriedade de emissão de NF-e

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

I – fabricantes de cigarros;

II - distribuidores de cigarros;

III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

VI – comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores;

ATIVIDADES ECONÔMICAS OBRIGADAS A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VII – frigoríficos e indústrias de bebidas;

VIII – comércio ou indústria madeireira ou moveleira;

IX – comércio, indústria ou exportação de soja;

X – estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho, soja;

ATIVIDADES ECONÔMICAS OBRIGADAS A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

COMO SABER SE UMA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA ?

COMO CONSULTAR SE UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA FOI AUTORIZA PELA SEFAZ ?

CONSULTAR NF-e PELO DANFE

COMO CONSULTAR UMA NF-e

NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM MT

Empresas em Produção 1200

Nº de NF-e autorizadas   219.293

Dados de 06/05/08 – Portal NF-e

“Toda ação gera uma força energéticaque retorna a nós da mesma forma...O que semeamos é o que colhemos.

E quando escolhemos ações que levam felicidade

e sucesso aos outros, o fruto de nosso carmaé a felicidade e o sucesso.”

Deepak Chopra

Sucesso a todos, e obrigado pela atenção!!!