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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO Art. 38, § único – Lei 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura para realização do
evento “XXI EXPOBRÁS”
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
Este edital contém lotes reservados para Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e Microemprendedor Individual
1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA
1.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
2- DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1- Imediata.
3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Data: 7 de maio de 2019.
Horário: nove horas.
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – Centro – São Brás do Suaçuí -
MG.
4- DO CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO
Data: 7 de maio de 2019.
Horário: nove horas e dez minutos.
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do Suaçuí -
MG.
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O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público que
se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura
para a realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.323, de 09 de maio de 2006 e pelo Decreto Municipal
nº 2.564 de 23 de abril de 2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições
da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela
Lei Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à, observado o contido neste Edital.
5- DO OBJETO
5.1- O objeto do presente certame é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) que atue(m)
no ramo de locação, montagem, desmontagem, instalação, iluminação e manutenção de palcos,
som, banheiros químicos, camarins abastecidos, tendas, tenda galpão, barracas, portal de
entrada, contratação de serviços de locução, equipe de apoio à vigilância de eventos, equipe de
brigadistas, equipe de carregadores, grupo motogerador de energia, vídeos e telões, divulgação
de eventos, fornecimento de faixas, cartazes, folders e adesivos, hospedagem, translado e
alimentação dos artistas e sua equipe que se apresentarão durante o evento, fechamento
metálico de local de eventos e do camarim, UTI móvel, projeto de prevenção e combate à
incêndio e pânico, apresentação de espetáculo de rodeios, apresentação de shows pirotécnicos,
organização e realização de concursos de marcha de equinos, desfile de carro de bois,
cavalgada, locação de jogos de mesa com cadeiras, conforme especificações, condições e
quantitativos constantes do Anexo I deste Edital denominado DESCRIÇÃO DO OBJETO
(Termo de Referência).
5.2- O Edital contém lotes reservados à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno-Porte
(EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme indicado no Anexo I deste instrumento
convocatório.
5.3 – Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20
são exclusivos às empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI, sem prejuízo da sua
participação no lote 18.
5.4- As empresas que atenderem aos requisitos deste Edital, mas não se enquadrarem
como ME, EPP ou MEI, não poderão lançar propostas de preços para os lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20.
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5.5- Para fins de adequação da proposta após os lances e a fim de permitir o controle e
fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido em 35 (trinta e
cinco) itens, disponibilizados em 20 (vinte) lotes distintos, conforme segue:
LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE 01
1 - ESTRUTURA DO PALCO;
2 - ESTRUTURA DE CAMARIM;
3 - ABASTECIMENTO DE CAMARIM;
LOTE 02 1 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO;
2 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO;
3 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O ESPAÇO CULTURAL;
4 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA O ESPAÇO CULTURAL;
LOTE 03 1 - VÍDEOS E TELÕES;
LOTE 04 1 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA;
LOTE 05 1 - FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E DO PALCO;
LOTE 06 1 - LOCUÇÃO DO EVENTO;
LOTE 07 1 - BANHEIROS QUÍMICOS;
LOTE 08 1 – BARRACAS 3 X 3
2 – TENDAS 4 X 4
3 – TENDAS 6 X 6
4 – TENDAS 10 X 10
5 – TENDA GALPÃO
6 – PORTAL DE ENTRADA
LOTE 09 1 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS;
LOTE 10 1 - EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA DO EVENTO;
LOTE 11 1 - GRUPO DE BRIGADISTAS.
LOTE 12 1 - EQUIPE DE CARREGADORES;
LOTE 13 1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO;
LOTE 14
1 - HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO;
2 - TRANSLADO LOCAL;
LOTE 15 1 - UTI MÓVEL;
LOTE 16 1 - DIVULGAÇÃO COM FAIXAS;
2 - DIVULGAÇÃO COM CARTAZES;
3 - DIVULGAÇÃO COM FOLDERS;
4 - DIVULGAÇÃO COM PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL;
5 – DIVULGAÇÃO COM ADESIVOS
LOTE 17 1 - CONCURSO DE MARCHA;
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LOTE 18 1 - RODEIO;
LOTE 19 1 - SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO;
LOTE 20 1 - SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E DESFILE DE CARROS DE BOI;
5.7- Apesar de dividido em itens, o JULGAMENTO se dará pela apuração do MENOR
PREÇO POR LOTE.
5.8- Quanto à responsabilidade técnica e às responsabilidades e obrigações da
contratada constantes no Anexo I deste edital, estas deverão ter seus custos diretos e
indiretos inclusos no valor da proposta.
6- DO PROCESSAMENTO
6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004, de 02 de janeiro de 2019.
7- DA DIVULGAÇÃO, DA CONSULTA, DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E DOS ADIAMENTOS
7.1- O presente Edital será divulgado:
7.1.1- em resumo – no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (na Imprensa Oficial de
Minas Gerais), e
7.1.2- integralmente - no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
(www.saobrasdosuacui.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Brás
do Suaçuí, instalado no átrio de sua sede.
7.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o
texto original.
7.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame
obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal, e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e/ou no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
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7.4- As consultas a este Edital poderão ser realizadas junto ao Pregoeiro ou à Equipe de
Apoio na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 - Centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto feriados,
das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da data de publicação.
7.5- Por estar o edital disponível integralmente no sítio eletrônico
www.saobrasdosuacui.mg.gov.br, no link "licitações", a Administração Municipal não
fornecerá cópia impressa deste edital.
7.6- Todos e quaisquer adiamentos ocorridos durante o procedimento licitatório serão
consignados em ata, quando se designará nova data e horário para a continuidade da audiência,
que serão publicados no sítio eletrônico (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br), no “Quadro de
Avisos e Publicações” da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí e no site da Transparência
deste Município, não se obrigando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio a dar ciência pessoal aos
Licitantes ausentes às reuniões.
8- DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- As empresas interessadas em participar deste certame poderão enviar os envelopes
contendo a proposta e a documentação de habilitação, para o endereço da Prefeitura Municipal,
aos cuidados do Pregoeiro, indicado no preâmbulo, de segunda a sexta feira, exceto feriados,
no horário de 8 às 11 e de 13 às 16 horas.
8.2- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos
pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Muicipal, localizada
na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Olivera, nº 150 - 3º pavimento - centro, antes ou quando da
realização da sessão pública de processamento do Pregão, voltada primeiramente para a
realização do credenciamento das empresas interessadas e/ou de seus representantes que se
apresentarem para participar do certame.
8.3- Os envelopes serão recebidos até às 09 (nove) horas do dia 7 de maio de 2019 ou
até enquanto durar a realização do credenciamento dos interessados, findando-se tal prazo
quando da abertura da primeira proposta.
8.4- O credenciamento terá duração mínima de quinze minutos, encerrando-se com a
abertura do primeiro envelope contendo a proposta de preço.
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8.5- Quando da realização de credenciamento dos interessados que se apresentarem
para participar do certame, os referidos envelopes (de proposta e de habilitação) serão recebidos
no momento da efetuação da respectiva fase do pregão.
8.6- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos, que
dele fazem parte indissociável.
9- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1- Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo de atividade
pertinente ao objeto deste Pregão, desde que também atendam às condições de habilitação
estabelecidas neste instrumento.
9.2- Não poderá participar desta licitação:
a) pessoa jurídica suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São
Brás do Suaçuí;
b) pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São
Brás do Suaçuí;
c) pessoa jurídica em consórcio;
d) pessoas jurídicas, cujos sócios administradores ou diretores pertençam,
simultaneamente a mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio
administrador ou diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para
participar do presente procedimento licitatório;
e) pessoa jurídica com falência decretada, em estado de falência, concordata ou em
processo de recuperação judicial ou extrajucial, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
f) pessoa jurídica que explore ramo diverso do objeto licitado;
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g) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93;
h) pessoa jurídica suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Estado de Minas
Gerais.
9.2.1- Somente poderão lançar propostas para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20 as empresas que se enquadrarem como Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Microemprrendedores Individuais.
9.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante
que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos
e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que
disciplinam a matéria.
9.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
10- DO CREDENCIAMENTO
10.1- No dia, hora e local designados no Edital, a pessoa jurídica interessada deverá
proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
10.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em envelope
fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
Pregão nº 16/2019
Nome do licitante
10.3- No envelope nº 1, deverá constar os seguintes documentos para o credenciamento
da pessoa jurídica:
a) instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, qual seja:
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I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II deste Edital;
10.4- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006, ou ainda MEI - Microempreendedor Individual, na forma do artigo 18-A, também da
Lei Complementar 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do
artigo 3º da mesma Lei Complementar, caso tenha interesse em usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME,
MEI ou EPP por meio de declaração, conforme modelo que consta do Anexo III e apresenta-la
no envelope de número 01, no momento do CREDENCIAMENTO.
10.5- Havendo interesse no credenciamento de representante, a licitante deverá
apresentar ainda os seguintes documentos no respectivo Envelope nº 1:
a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, autorização de
credenciamento, conforme Anexo IV deste edital acompanhado do documento que comprove os
poderes do outorgante para emissão da autorização;
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c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para
representação da licitante, em especial para renunciar à interposição de recursos, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para a outorga.
d) Cópia de documento de identificação oficial com foto e do CPF do representante legal,
do credenciado ou do procurador.
10.6- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação.
10.7- Serão admitidos até dois representantes para cada licitante credenciada, sendo
vedado a eles representar mais de uma credenciada.
10.8- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do representante
credenciado durante a sessão desta licitação, o Pregoeiro poderá autorizar a sua substituição,
desde que o substituto porte o documento de autorização para representação na forma do
subitem 10.5.
10.9- A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição
indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação e a
consequente participação no certame, devendo o Pregoeiro devolvê-los à empresa ou ao
representante da licitante, quando for o caso, e registrar o fato em ata da Sessão, na hipótese
de inabilitação.
10.10- O credenciamento da licitante ou de seu representante legal, credenciado ou
procurador junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das
transações inerentes à licitação e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10.11- O Credenciado, quando autorizado pelo Credenciador, poderá exercer todos os
atos em nome do licitante, inclusive assinar documentos.
10.12- A ausência do representante, durante a fase de lances importará na imediata
exclusão da licitante por ele representada para a fase de lances, passando a valer o último lance
ofertado ou o valor constante da proposta escrita.
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10.13- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal
e administrativamente.
10.14- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de
Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da
Equipe de apoio.
10.15- Caso os documentos para CREDENCIAMENTO não sejam apresentados dentro
de um envelope, os mesmos serão aceitos, não caracterizando tal forma motivo para
descredenciamento da empresa.
10.16- O Pregoeiro e a Equipe de apoio, no ato do credenciamento, farão consulta
à lista de fornecedores impedidos de licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais, A
consulta será feita da seguinte forma.
10.16.1- Será emitida a certidão negativa, junto ao CAFIMP, a qual será juntada ao
processo;
10.16.2- Caso ocorra caso de impedimento, a empresa não será credenciada.
11- DA PROPOSTA
11.1- A licitante deverá apresentar a Proposta de preços em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 16/2019.
Nome do licitante
11.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo V deste Edital,
deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ da licitante proponente;
b) número do procedimento licitatório e deste Pregão;
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c) preço TOTAL DO ITEM, em moeda corrente nacional, em conformidade com o Anexo
I deste Edital.
d) preço TOTAL DO LOTE em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária, em conformidade com o Anexo I.
e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo
considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante.
11.3- A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada
pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo credenciado, desde que
devidamente constituído, devendo ser apresentada em uma única via.
11.4- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante
devidamente constituído da licitante, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.
11.5- O preço deverá ser cotado considerando-se, além do lucro, todos os custos diretos
e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas,
seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob a contratação do objeto desta licitação.
11.6- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas
decimais após a vírgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas casas.
11.7 - Não será admitida proposta que não contemple a todos os quesitos do lote
cotado constante do Anexo I deste Edital.
11.8- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
11.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto estarão expressamente
aceitas pelo licitante, mediante a entrega de sua Proposta Comercial.
11.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
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11.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
11.12- O comparativo dos preços será pelo VALOR TOTAL POR LOTE.
11.13- As propostas e os lances deverão referir-se ao PREÇO TOTAL POR LOTE,
para a execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para a
execução parcial dos respectivos serviços constantes do lote.
11.14- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
11.15- Aberto o envelope contendo a proposta, o licitante não poderá da mesma desistir,
salvo por motivo superveniente, devidamente reconhecido e aceito pelo Pregoeiro.
11.16- Havendo divergência entre o preço total do item e o valor total do lote, será
considerado o VALOR TOTAL DO LOTE.
11.17- Apesar do julgamento se dar pelo valor total do lote, deverá constar da proposta o
preço de cada item que compõem o lote.
12- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope fechado
e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 3 – Habilitação
Pregão nº 16/2019
Nome do licitante
12.2- No Envelope nº 3 deverá conter os documentos para habilitação a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com situação
ativa;
b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou
positiva com efeito de negativa, em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários);
c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, em validade;
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), com data de validade, no mínimo, até a data do seu conhecimento;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeito de negativa,
expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade, no mínimo, até a data do
seu conhecimento.
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III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório do Distribuidor
da sede da licitante, em plena validade.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, de que não está infringindo o disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo VI deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, assegurando a inexistência de fatos
impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo Município de São
Brás do Suaçuí, conforme Anexo VII deste Edital, em atendimento ao § 2º do art. 32 da Lei
8.666/93.
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo
credenciado, desde que devidamente constituído, conforme modelo Anexo VIII - de que tem
conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas neste edital e que tem
condições de cumprir todas as especificações contidas na Descrição do Objeto (TERMO DE
REFERÊNCIA – Anexo I), sob pena das multas previstas no item 24 desde Edital, obrigatório
para participação em todos os lotes;
b) Declaração de conhecimento do local onde será realizado o evento – conforme modelo
- Anexo IX -, comprovando que a pessoa jurídica tem conhecimento do local bem como das
especificações e condições para prestação dos serviços objeto da presente licitação, obrigatório
para participação em todos os lotes;
c) certidão de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho de classe pertinente,
com indicação do objeto social compatível com o lote cotado, contendo, obrigatoriamente, o
registro dos responsáveis técnicos, obrigatório para participação nos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 13,
18, 19 e 20;
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d) comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da
licitação, de responsável técnico, que possa responder pelos serviços do lote cotado,
conforme Termo de Referência, obrigatório para participação nos lotes 01, 02, 04, 05, 08,
13, 18, 19 e 20
e) certidão de registro e quitação do (s) responsável (eis) técnico (s) no Conselho
Conselho de classe pertinente, com indicação de seus dados bem como sua formação e
suas atribuições, obrigatório para participação nos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 13, 18, 19 e 20;
f) o vínculo será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da página da
CTPS onde constar o vínculo empregatício ou ficha de registro de empregado, com o respectivo
carimbo do Ministério do Trabalho ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços ou
outro meio equivalente nos termos da lei, obrigatório para participação nos lotes 01, 02, 04, 05,
08, 13, 18, 19 e 20;
g) o vínculo de dirigente de empresa será feito através de cópia da ata de eleição ou do
contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo,
obrigatório para participação nos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 13, 18, 19 e 20;
h) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos, ou seja, atividades semelhantes com o
objeto do lote cotado (Anexo I), devidamente chancelado ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou perante outro Conselho equivalente para as empresas
interessadas nos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 13, 18, 19 e 20;
i) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos, ou seja, atividades semelhantes com o
objeto do lote cotado (Anexo I), para as empresas interessadas nos lotes 03, 06, 07, 09, 10, 11,
12, 14, 15, 16 e 17;
j) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características, quantidades e
prazos sejam aproximados ao objeto do lote cotado;
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k) O Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado, de
pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em conformidade
com o lote cotado constante do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital pela empresa
licitante.
l) O Atestado de Capacidade Técnica exigido neste edital poderá ser emitido por Pessoa
Jurídica de direito público ou privado e deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada
ou ainda cópia sem autenticação acompanhadas do original para que o Pregoeiro ou membro
da Equipe de apoio certifiquem a sua autenticidade.
m) declaração de situação regular com a CGCSP (Coordenação Geral de Controle de
serviços e Produtos) MJ Polícia federal, em vigência, somente para os interessados no Lote 10;
n) comprovante de registro de quitação da empresa no CRA (Conselho regional de
Administração) para os interessados nos lotes 06, 12 e 18.
o) A licitante interessada em concorrer ao lote 11 deverá apresentar o Certificado de
Registro da empresa junto no Corpo de Bombeiros Militar;
p) A licitante interessada em concorrer ao lote 18 deverá apresentar o Certificado de
Registro da empresa junto ao IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária;
12.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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12.4- Os documentos porventura exigidos e/ou apresentados na fase de
credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.
12.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
data da sessão deste Pregão.
12.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de
Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.
13- DA VISITA TÉCNICA
13.1- Os licitante s interessados em participar do presente certame deverão comparecer
nos dias 2 ou 3 de maio de 2019, às 09 horas, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - Centro – São Brás do Suaçuí – MG – 3º
pavimento, quando serão acompanhadas até o local onde se realizará o evento:
13.2- A visita terá início às 09 horas e término ás 10 horas. Sob hipótese alguma haverá
atraso no início ou extensão do horário da Visita Técnica.
13.3- Os Licitantes poderão permanecer após o fim da visita técnica no local onde se
realizará o evento, a fim de verificarem a viabilidade técnica de participarem do certame.
13.4- Não serão fornecidos Atestados de Visita Técnica.
13.5- A VISITA TÉCNICA NÃO É OBRIGATÓRIA. Contudo, os Licitantes deverão
apresentar Declaração de Conhecimento do local da realização do evento, em conformidade
com o Anexo IX deste Edital.
14- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
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14.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento deste Pregão, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, ocasião em que a
licitação será processada e julgada em consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital,
com lotes reservados às ME, EPP ou MEI, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
14.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
14.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os lotes das propostas que:
a) apresentarem quantidades divergentes do lote cotado constante do Anexo I;
b) não contiver o preço total do item e o preço total do lote;
14.4- Nos casos de divergência entre o valor total do item e o valor total do lote proceder-
se-á conforme o disposto no subitem 11.16 deste Edital.
14.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas
nos preços dos itens e dos lotes.
14.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais
licitantes.
14.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
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d) as empresas que atenderem aos requisitos deste Edital, mas não se enquadrarem
como ME, EPP ou MEI, não poderão lançar propostas de preços para os lotes 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20.
e) somente o lote 18 é destinado à ampla concorrência.
14.8- Para efeito de seleção, será considerado o preço correspondente ao VALOR
TOTAL POR LOTE, sendo estabelecido como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR
LOTE.
14.9- O Pregoeiro convidará, individualmente, os representantes das autoras das
propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de
maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no
caso de empate de preços, conforme o disposto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93.
14.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição
na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a
definição completa da ordem de lances.
14.11- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa desistirem da formulação de lances.
14.12- O Pregoeiro poderá negociar com o representante da autora da oferta de menor
valor, visando a redução do preço.
14.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.14- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
14.15- A aceitabilidade da proposta será aferida pela média das cotações de mercado
obtidas.
14.16- Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos somente no
final da sessão, quando tiver terminado a fase de lances de todos os lotes.
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14.17- Para fins de adequação da proposta negociada, a aplicação do valor do lance
incidirá sobre o VALOR TOTAL DO ITEM.
14.18- A validade dos documentos será confirmada via Internet pelo Pregoeiro, quando
tal confirmação for possível pelo órgão emitente da certidão, devendo as confirmações ser
anexadas aos autos do processo.
14.19- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da confirmação.
14.20- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos que
comprovam a regularidade, a licitante será inabilitada.
14.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14.23- Enquanto estiver ausente o representante da licitante, sem autorização do
Pregoeiro, será a sua empresa representada excluída da disputa de lances.
14.24 – O procedimento e o julgamento ainda observarão o seguinte:
14.24.1 - Para o LOTE de ampla concorrência (Lote 18):
14.24.1.1 - Em caso de empate ficto, nos termos da Lei Complementar n°123/2006, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a ME, EPP ou MEI,
cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada no
final dos lances do pregão, quando será concedido o benefício para a empresa (ME, EPP e MEI)
melhor classificada.
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14.24.1.2 - Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
14.24.1.2.1 - encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificado será
convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço.
14.24.1.2.2 - em caso de apresentação da nova proposta, na forma do subitem
14.24.1.2.1, será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;
14.24.1.2.3 - não sendo apresentada nova proposta, na forma do subitem 14.24.1.2.2, ou
não ocorrendo à contratação, serão convocadas as ME, EPP ou MEI remanescentes que
porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito;
14.24.1.2.4 - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas ME, EPP e MEI,
dentro da margem do empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que poderá exercer o direito de apresentar nova proposta;
14.24.1.2.5 - o direito de preferência previsto no item 14.24.1.2.4 somente se aplicará
quando o valor final não tiver sido apresentado por ME, EPP ou MEI;
14.24.1.2.6- não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou MEI na forma do subitem
anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame,
após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de
habilitação da licitante.
14.25- Após aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, será dado início a negociação
pelo Pregoeiro e empresa licitante detentora do menor preço no lote.
14.26 – Dos procedimentos gerais para o julgamento:
14.26.1– Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
14.26.2 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital
e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
14.26.3 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar
para que seja obtido melhor preço;
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14.26.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias;
14.26.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado a licitante
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto;
14.26.6 – Se a proposta não for aceita ou a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e sua qualificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
14.26.7 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas licitantes.
14.26.8 – Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição,
bem como após a assinatura do contrato com a licitante vencedora, o Pregoeiro devolverá as
demais licitantes os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
14.26.9 – “No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação” (TCU – Licitações e Contratos – 4ª
Edição – pág. 573).
15- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste certame
será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, a
saber:
I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
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II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante
for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
III - a falta de regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81
da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
IV - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
V - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
VI - para efeito do disposto nos incisos IV e V, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma, conforme o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do inciso V, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso V, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
VIII - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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IX - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
X - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
16- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de 03
(três) dias para apresentação de razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2- A ausência de manifestação do representante da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) o encaminhamento do processo à autoridade competente (Prefeito Municipal) para a
homologação.
16.3- Interposto o recurso, este será dirigido ao Prefeito Municipal, na qualidade de
autoridade superior do Município, por intermédio do Pregoeiro (autoridade que praticou o ato
recorrido), que, por sua vez, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para o Prefeito Municipal, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado
do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme disposto no parágrafo
quarto do artigo 109 da Lei de Licitações.
16.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento.
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16.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6- A adjudicação será feita pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
17- DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata, será lavrado o respectivo
Contrato, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento - Anexo
X.
17.2- Antes, porém, caso o VALOR (ES) TOTAL (IS) DO (S) LOTE (S) da empresa
vencedora do certame corresponda a valor inferior ao ofertado na proposta comercial
original, deverá a adjudicatária do certame, observados todos os preceitos legais, para efeito de
contratação, apresentar ao Pregoeiro a ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA, em até 03 (três) dias
úteis após o encerramento do Pregão, para quando da convocação para assinatura do contrato,
neste conste os valores dos itens do objeto de forma discriminada, para fins de controle e
fiscalização da Administração Municipal. A adequação da proposta poderá der eviada via e-mail
ou entregue no Setor de Licitações e Contratos, no endereço constante do Preâmbulo, de 07 às
11 horas e de 13 à 16 horas dentro do prazo estipulado.
17.3- O prazo de entrega da adequação da proposta fixado no subitem anterior poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela
adjudicatária desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
17.4- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante legal
da Adjudicada.
17.5- A Empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da comunicação – que poderá ser feita via e-mail ou carta -, para assinar o
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na
legislação vigente.
17.6- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela adjudicatária desde
que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
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17.7- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente
previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
17.8- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá
inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo
critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.
17.9- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
17.10 - Na assinatura do contrato, o Licitante Adjudicatário deverá apresentar ao
Setor de Licitações e Contratos:
17.10.1- Comprovante de recolhimento de garantia de que trata o item 18.1 deste
edital;
17.10.2- apresentar a Declaração dos Responsáveis Técnicos indicados na
habilitação, conforme modelo - Anexo XI.
17.10.3- Indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições
estipuladas no contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal,
apresentando para tanto o documento de identidade do preposto e o documento de
procuração ou carta de preposição, conforme modelo Anexo XII.
17.10.3.1- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo
menos, seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados
pelo servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.
17.10.3.2- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do
documento de identidade.
17.11- No valor do contrato a ser celebrado, deverão estar incluídas todas as despesas
diretas ou indiretas que possam incidir sobre a prestação dos serviços, exceto a contribuição ao
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ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que fica a cargo da Administração, na
qualidade de CONTRATANTE.
18- DA GARANTIA
18.1- O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
18.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
18.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
18.2.2- seguro-garantia;
18.2.3- fiança bancária.
18.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato;
18.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal
aplicará tais valores em contas de investimentos a curto prazo com resgate automático e os
devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.
19- DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser
firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições no edital do Pregão
Presencial 16/2019 e de seus Anexos, sobretudo o Anexo I.
19.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
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a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor de cada item e o total do lote a ser pago em decorrência da prestação de serviço
a ser executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
19.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão
da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
20- DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – Deverá entregar os serviços contratados em decorrência deste certame, montados
instalados e entregues em condições de ser vistoriada pela Administração Municipal, pelo Corpo
de Bombeiros e pelos demais órgãos competentes, conforme prazo estipulado em cada lote
constante do termo de referência,
III- As empresas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente as ARTs de montagem ou instalação (somente para os vencedores dos lotes 01,
02, 04, 05, 08, 18 e 20) até o dia 05 de junho de 2019.
IV- As empresas deverão apresentar à secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente o comprovante de liberação do Corpo de Bombeiros;
V – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no Anexo I.
21- DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
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21.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas
atividades.
21.2- Os serviços objeto desta licitação serão executados no CEL-CENTRO DE
EVENTOS E LAZER “JOSÉ FRANCISCO MAIA”, localizado na Rua Octaviano Pyramo, nº 456,
no bairro Rosário, na cidade de São Brás do Suaçuí, MG, para realização do “XXI EXPOBRÁS”,
no período de 06 (seis) a 09 (nove) de junho de 2019.
22- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento “XXI EXPOBRÁS”, constantes no Anexo I, pelo
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou por servidor ou Comissão designada
pela Administração Municipal.
22.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do servidor ou Comissão designada responsável pelo
recebimento.
22.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração
Municipal poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
22.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá
fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
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22.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente ou por servidor designado ou por membro de Comissão responsável
indicada pela Administração Municipal.
22.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento do início da prestação dos serviços, em qualquer outro momento, ou ainda, após a
prestação de todo serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
23- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
23.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
23.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente
correto.
23.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à licitante
Contratada e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
23.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
23.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou
23.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que
no Banco do Brasil S.A.
23.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
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23.2- DA RETENÇÃO
23.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
23.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
23.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação
em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 23.1.
23.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
23.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
23.5- DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
23.5.1- O documento fiscal deverá ser emitido em uma única via, logo após a realização
de todo o evento.
24- DAS SANÇÕES
24.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
24.1.1- Advertência;
24.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento
das clásulas contratuais, conforme a seguir:
24.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por dia
de atraso na entrega dos serviços objeto da presente licitação;
24.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato nas
seguintes hipóteses:
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a) em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,
conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012 (somente para o vencedor do
lote 18);
b) em caso de não apresentação dos exames de brucelose e tuberculose para os bovinos
expostos e participantes do rodeio e mormo e anemia infecciosa equina para os equinos
expostos e participantes do concurso de marcha (somente para os vencedores dos lotes 17 e
18).
c) em caso de não apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s,
junto aos Conselhos de Classe, para os vencedores dos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 18 e 20;
24.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em
caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta, conforme
o Anexo I - Termo de Referência;
24.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Não atendimento das especificações de hospedagem, translado, transporte e
alimentação, abastecimento de camarim que ensejar a não apresentação da cantora “Bruna
Viola” e/ou da dupla “Thaeme e Thiago” (somente para os vencedores dos lotes 01 e 14);
b) Não atendimento das especificações de palco, iluminação, som e camarim, que ensejar
a não apresentação da cantora “Bruna Viola” e/ou da dupla “Thaeme e Thiago” (somente para
os vencedores dos lotes 01 e 02);
c) Desistência do contrato.
24.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ocorrendo à
hipótese de não apresentação da cantora “Bruna Viola”, por não atendimento do Rider técnico
da cantora pela contratada;
24.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ocorrendo à
hipótese de não apresentação da dupla “Thaeme e Thiago” por não atendimento do Rider técnico
da Dupla pela contratada;
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24.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 24.1.2.4 serão aplicadas cumulativamente com as
cláusulas 24.1.2.5 e 24.1.2.6 em caso de não apresentação da cantora “Bruna Viola” e da dupla
“Thaeme e Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de
referência ANEXO I e conforme Rider Técnico dos referidos artistas;
24.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 24.1.2.5 e 24.1.2.6 poderão ser aplicadas
cumulativamente em caso de não apresentação da cantora “Bruna Viola” e da dupla “Thaeme e
Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência ANEXO
I e conforme Rider técnico dos referidos artistas;
24.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
24.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
24.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
24.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
24.1.5- Os riders técnicos dos artistas estarão disponíveis na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano Antônio da Costa, nº 55,
centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG ou no sítio eletrônico
www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.
25- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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25.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira e
devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos
estabelecidos no Anexo I;
25.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho,
fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento,
quando for o caso;
25.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de
pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou
trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra
acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
25.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
25.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que
prestarem serviços durante o prazo contratual, à tesouraria, junto ao documento fiscal;
25.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e
equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de
serviços voltada para a realização do evento ora licitado;
25.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem
em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações
constantes do Anexo I;
25.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;
25.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação
deverão ser arcados pela mesma.
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25.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às
especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
25.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
25.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração
Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
25.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros.
25.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento
“XXI EXPOBRÁS” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada,
que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
25.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
25.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento licitatório.
26 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1- São obrigações da CONTRATANTE:
26.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste
instrumento de contrato;
26.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
26.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;
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26.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais de
execução dos serviços;
26.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
26.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
26.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços.
27- DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1- Constitui motivo para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
VI – é permitida a subcontratação parcial ou total dos serviços;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
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IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65
da Lei 8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
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XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
27.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do item 27.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
27.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
27.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 27.1, sem que
haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
27.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 27.3 acarreta as seguintes consequências,
sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
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II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do
Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores
das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
27.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 27.3 fica a critério
da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
27.8- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
28- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
28.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária, constante da Lei 1.265, de 19 de novembro de 2018:
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
29- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
29.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo
o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.
29.2- A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo
65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições da proposta
adjudicada.
30- DA IMPUGNAÇÃO
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30.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
30.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
30.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,
desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na sede da
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de
Oliveira, nº 150 – centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas
às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital.
30.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.
30.5- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
30.6- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas
procrastinar o certame.
30.7- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
30.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, quando
for o caso.
30.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das impugnações
aos termos do instrumento convocatório.
30.10- Não serão reconhecidas as impugnações enviadas via fac-símile, e-mail e/ou
intempestivas.
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31- DO EDITAL
31.1- Toda documentação constante desta licitação é complementar entre si, de modo
que qualquer circunstância omitida em um documento e constante em outro, será considerada
sanada a omissão.
31.2- Erros de grafia e/ou de digitação que venham a acontecer, ou ainda erros formais
que venham a incitar dúvidas e que sejam passíveis de esclarecimentos, poderão ser corrigidos
e constatadas tais retificações quando da emissão da Ata da Sessão, desde que estes e aqueles
não comprometam a matéria, o contéudo nem a finalidade do presente Edital.
32- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
32.1- A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público,
mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos
concorrentes direito a indenização.
32.2- Poderá o Prefeito Municipal, sempre que julgar conveniente, suspender a presente
licitação, para examinar sua regularidade.
33- DOS ANEXOS
33.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência - Descrição do Objeto;
Anexo II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V - Modelo Padrão de Proposta de Preços;
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Anexo VI - Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII
do artigo 7o, da Constituição Federal;
Anexo VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de conhecimento das condições estabelecidas no
edital;
Anexo IX - Modelo de Conhecimento do local onde vai ser realizado o evento;
Anexo X - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo XI - Modelo de Declaração de Responsável Técnico;
Anexo XII - Modelo de Carta de Preposição.
34- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1- Os documentos de habilitação das licitantes não adjudicatárias farão parte
integrante do procedimento licitatório.
34.2- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
34.3- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes presentes bem como pelos servidores públicos convocados para o certame e/ou
que auxiliarem nos trabalhos da Licitação - quando for o caso.
34.4- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas na própria
ata.
34.5- Os documentos de credenciamento, quando houver, as propostas e os documentos
de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, por outros servidores da
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Administração Pública, quando convocados e/ou presentes no certame e pelos representantes
das licitantes presentes.
34.6- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será
descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
34.7- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro à luz da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações bem como nas demais legislações pertinentes.
34.8- A Adjudicatária poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por
isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
34.9- A Contratada é responsável solidariamente por todos os danos pessoais ou
materiais causados pela Subcontratada a terceiros ou à Administração Municipal inclusive os
decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
34.10- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às 18 (dezoito) horas do dia
05 de junho de 2019 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia 10 de
junho de 2019, tendo como prazo final para a desmontagem da estrutura o dia 15 de junho de
2019, sob pena de aplicação de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global do contrato
por dia de atraso.
34.11- A Contratada vencedora do lote 18, deverá registar o evento no Instituto Mineiro
da Agropecuária – IMA, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global
do contrato, conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012.
34.12- Antecedente ao evento – dia 05 de junho de 2019, às 18 (dezoito) horas, a
Contratada deverá apresentar à Administração, à servidor designado ou à Comissão Especial
instituída, para avaliação do cumprimento das exigências do contrato:
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sergio
34.12.1- As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, relativa à toda estrutura do
evento, assinada por profissional competente e cadastrado no Conselho de classe dos lotes 01,
02, 04, 05, 08, 18 e 20;
34.12.2- laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada, e
da arena de rodeios (omente para os vencedores dos lotes 01 e 18);
34.12.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador (somente para o vencedor 04);
34.12.4- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (somente para o vencedor do lote 13).
34.13- A NÃO APRESENTAÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS
CONTIDAS NO ITEM 34.12 E NOS SUBITENS 34.12.1, 34.12.2, 34.12.3 e 34.12.4 ENSEJARÁ
O PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR
GLOBAL DO CONTRATO.
34.14- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA –
DESCRIÇÃO DO OBJETO – Anexo I deste Edital, poderá ser fiscalizado por servidor designado
ou por Comissão Instituída pelo Poder Executivo Municipal.
34.15- Para realização do seu trabalho, o servidor ou a Comissão poderá utilizar de
profissionais cedidos ou não pela Administração Pública.
34.16- A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos seus
termos.
34.17- Aos atos administrativos pertinentes a este certame poderão ser opostos os meios
de defesa, com os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
34.18- O resultado deste certame será divulgado via Internet no endereço eletrônico
www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.
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34.19- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no mesmo endereço eletrônico, acima referenciado.
34.20- Não havendo possibilidade de pregoar todos os lotes em um único dia, a sessão
pública será encerrada e iniciada em local, horário e dia determinado pelo Pregoeiro.
34.21- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados
pela mesma a terceiros ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes de encargos
sociais e trabalhistas.
34.22- O local onde serão prestados os serviços objeto desta licitação será liberado pela
Prefeitura Municipal a partir da data de assinatura do contrato.
35- DO FORO
35.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG.
São Brás do Suaçuí/MG, 17 de abril de 2019.
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de estrutura de palco, camarim com
abastecimento, sonorização, iluminação, vídeos e telões, grupo motogerador, fechamento metálico,
banheiros químicos, tendas, barracas e galpão, mesas e cadeiras, serviços de locução, equipe de apoio
a segurança, equipe de carregadores, projeto de prevenção e combate a incêndio e grupo de
brigadistas, hospedagem, translado e alimentação, UTI móvel, divulgação do evento, realização de
rodeio com show pirotécnico, concurso de marchas, cavalgada e desfile de carros de bois, para a
realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, que acontecerá do dia 06 ao dia 09 de junho de 2019.
LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE 01
1 - ESTRUTURA DO PALCO;
2 - ESTRUTURA DE CAMARIM;
3 - ABASTECIMENTO DE CAMARIM;
LOTE 02 1 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO;
2 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO;
3 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O ESPAÇO CULTURAL;
4 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA O ESPAÇO CULTURAL;
LOTE 03 1 - VÍDEOS E TELÕES;
LOTE 04 1 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA;
LOTE 05 1 - FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E DO PALCO;
LOTE 06 1 - LOCUÇÃO DO EVENTO;
LOTE 07 1 - BANHEIROS QUÍMICOS;
LOTE 08 1 – BARRACAS 3 X 3
2 – TENDAS 4 X 4
3 – TENDAS 6 X 6
4 – TENDAS 10 X 10
5 – TENDA GALPÃO
6 – PORTAL DE ENTRADA
LOTE 09 1 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS;
LOTE 10 1 - EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA DO EVENTO;
LOTE 11 1 - GRUPO DE BRIGADISTAS.
LOTE 12 1 - EQUIPE DE CARREGADORES;
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LOTE 13 1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO;
LOTE 14
1 - HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO;
2 - TRANSLADO LOCAL;
LOTE 15 1 - UTI MÓVEL;
LOTE 16 1 – DIVULGAÇÃO COM FAIXAS;
2 - DIVULGAÇÃO COM CARTAZES;
3 - DIVULGAÇÃO COM FOLDERS;
4 - DIVULGAÇÃO COM PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL;
5 – DIVULGAÇÃO COM ADESIVOS
LOTE 17 1 - CONCURSO DE MARCHA;
LOTE 18 1 - RODEIO;
LOTE 19 1 - SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO;
LOTE 20 1 - SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E DESFILE DE CARROS DE BOI;
LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE
01
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - ESTRUTURA DO PALCO:
1.1 - Deverá ser disponibilizado 01 (um) palco com as seguintes
composições:
1.1.1 - Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo,
no mínimo, 16m x 14m, com as seguintes características:
1.1.1.1 - Cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2 - Fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3 - Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
1.1.1.4 - Palco Árabe ou Concha de 16 Metros de frente x 14 Metros
de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado
naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do
Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em
material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e
nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso metálica com corrimão em ambos
os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas em lados
opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em
formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com
acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com
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fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total
contra chuva e aterramento conforme normas da NBR.
1.1.1.5 - 01 Área de Serviço (House Mix) DUPLA para ser montada a
frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50, medida
aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em
módulos metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros
de frente por 02 metros de profundidade e altura de piso compatível com o
palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x
2,20 metros e 10 Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm
de altura carpetado.
1.1.2 - Composto de house mix;
1.1.3 - 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.: O palco deverá ser em formato “Árabe” ou “Concha”.
- O PALCO deverá atender ao Rider Técnico da Artista Bruna Viola e da
Dupla Thaeme & Thiago contratadas pela Prefeitura Municipal para
apresentar-se na XXI EXPOBRÁS.
2 – ESTRUTURA DE CAMARIM:
2.1 - 03 (três) camarins em formato quadrado ou retangular, em
estrutura de octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05
metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível
com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material
ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da
NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas; sendo: O
camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo
inteiro, 03 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, 10
cadeiras, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar
condicionado e 02 tomadas 110v, 06 Toalhas de mão e de rosto na cor
branca, 04 cadeiras, talheres, copos e guardanapos descartáveis, palitos de
dente, 02 pratos para sobremesa, 02 jogos de talheres, 04 copos
de vidro, 02 taças de vinho. O camarim número 02 deve ter: 03 mesas
e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras,
01 geladeira, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo
inteiro, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110 v, 10 Toalhas
de mão na cor branca, talheres, copos e guardanapos descartáveis, palitos
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de dente. O camarim número 03 deve ser para atendimento com 01 mesa
com cadeiras.
OBS.:
• Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas
cinco horas antes do show.
• Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças
nos camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção
até o carregamento de todo equipamento após o show.
• Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a
alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado
na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do
evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas
propostas das bandas contratadas em todos os dias.
3 – ABASTECIMENTO DE CAMARIM:
3.1 - Realizar o abastecimento dos camarins com as seguintes
relações abaixo para apresentação de cada dupla:
▪ Abastecimento de camarim da Artista Bruna Viola contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 07 de junho na XXI
EXPOBRÁS.
CAMARIM - 01 – BRUNA VIOLA
ITENS DE ABASTECIMENTO
02 Garrafa térmica com chocolate quente
20 Garrafinhas de água mineral sem gás
06 Gatorade sabor uva
10 Energéticos Red Bull
10 Todinho ou Nescauzinho
10 latas de Coca Cola
30 Brigadeiros
30 Mini pasteizinhos de carne
01 Pizza Grande a palito (Frango com catupiry) Obs. Sem
Milho
01 Pizza Grande a palito (Calabresa)
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01 Sanduiche de metro cortado (Salame, Queijo, Presunto,
Alface, Tomate)
01 Tabua de Frios (Grande)
01 Cesta com frutas da época
Obs. Não acondicionar os produtos “COMESTÍVEIS” em
caixas de isopor.
CAMARIM - 02 - BANDA E EQUIPE TÉCNICA
ITENS DE ABASTECIMENTO
01 Garrafa térmica com café adoçado;
24 Garrafinhas de água mineral sem gás
12 Gatorade sabor uva
24 Energéticos Red Bull
12 Todinho ou Nescauzinho
12 latas de Coca Cola
12 latas de Guaraná
12 latas de Fanta Laranja
50 Brigadeiros
50 Mini pasteizinhos de carne
02 Pizza Grande a palito (Frango com catupiry) Obs.Sem
Milho
02 Pizza Grande a palito (Calabresa)
02 Sanduiche de metro Cortado (Salame, Queijo, Presunto,
Alface, Tomate)
01 Tabua de Frios (Grande)
01 Cesta com frutas da época
OBS: Durante a montagem e a passagem de som, deverá ser
disponibilizado no palco água mineral sem gás “GELADA” a
vontade e uma garrafa com café adoçado para a artista e
sua equipe.
▪ Abastecimento de camarim da Dupla Thaeme & Thiago contratada
pela Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 08 de junho na XXI
EXPOBRÁS.
CAMARIM DA DUPLA THAEME & THIAGO:
CAMARIM ARTÍSTAS
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12 Refrigerantes (05 coca-cola/03 fanta laranja/02 guaraná/02
sprite zero)
10 Energéticos (red bull)
06 Águas de coco kero coco (caixinha pequena)
10 Cervejas budweiser ou stella artois – long neck
04 Latas de chá ice tea gelado (pessego ou limão)
12 Garrafas de água mineral sem gás (temperatura ambiente)
12 Garrafas de água mineral sem gás (gelado)
04 Garrafas de água mineral com gás (gelado)
06 Gatorades (laranja, uva, maracujá, limão)
01 Garrafa térmica de café (sem açucar – adoçante e açucar a
parte)
01 Garrafa de whisky 12 anos (black label)
01 Garrafa de vinho tinto seco (casillero del diablo, periquita,
miolo)
01 Garrafa de vodka ciroc ou absolut
04 Iogurtes (greco sem açucar e sem gordura) morango, coco,
limão, maracujá, pessego marcas vigor, nestlé, danone
01 Saco de granola light (marcas taeq, croqui, jasmine, vitao)
04 Barras de cereal tipo nuts (marcas trio, agtal, nutry)
04 Barras de frutas supino banana light ou 04 bananinhas sem
açucar (marca paraibuna)
01 Pacote de biscoito salgado integral (club social, pit stop,
nesfit)
01 Pacote de torradinha light/integral (bauducco)
01 Frango assado (preferencia seara assa facil)
01 Lata de atum em água
01 Lata de leite condensado (moça)
06 Ovos (crus)
01 Porção de tomate cereja inteiros
01 Queijo minas
08 Polenguinhos light
01 Requeijão light
01 Bolo caseiro
06 Lanches natural embalados (sem maionese)
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01 Aperitivos (amendoim japones, castanha do pará, castanha
de caju)
06 Trident (menta, hortelã, melancia, morango, tutifruti)
01 Cesta de frutas (banana, maçã, morango, mamão, uva,
pera, manga etc)
03 Limões
12 Rosas vermelhas (sem espinhos)
BANDA E TÉCNICA
30 Refrigerantes (coca cola, guaraná, fanta laranja)
60 Garrafas de água mineral (gelada)
02 Garrafas térmica de café adoçado
01 Garrafa térmica de achocolatado (época do inverno)
200 Salgados variados (assados)
01 Cesta de frutas da época
01 Tábua de frios
20 Lanches natural ou lanche de metro
04 Pizzas grandes (sabores variados)
01 Microondas
OBS: Durante a montagem e a passagem de som, deverá ser
disponibilizado no palco 36 garrafas de água mineral na
montagem do cenário (a tarde)
OBS.:
• Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas
cinco horas antes do show.
• Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças
nos camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção
até o carregamento de todo equipamento após o show.
• Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a
alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado
na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do
evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas
propostas das bandas contratadas em todos os dias.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
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▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos e todo o resto da estrutura e
serviços que compreendem este lote que deverão estar
montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-
feira e pela desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de
junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 02
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO:
1.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
1.1.1- O projeto de sonorização deverá atender ao Rider Técnico da
Artista Bruna Viola e da Dupla Thaeme & Thiago contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 07 e 08 de junho para a XXI
EXPOBRÁS.
Equipamentos necessários para realização do show :
P.A.
Consoles aceitos:
▪ Digico: Sd7, Sd8, Sd9 e Sd10
▪ Midas: Pro2C, Pro2, Pro3, Pro6 e Pro9
▪ SoundCraft: Vi6, Vi4, Vi3000, Vi1, Si3+ e Si2+
▪ Allen & Heath: iLive Series e dLive Series
▪ Digidesign Avid: D-Show, Profile, MixRack Plus, SC48 e S6L
▪ Yamaha: CL5 e PM5D RH
Control Room:
▪ 02 caixas ativas 10” ou 12” (QSC, FZ Audio, Yamaha, JBL, EV) Sistema de comunicação entre P.A. e monitor (INTERCOM)
INDISPENSÁVEL
MONITOR
Consoles aceitos:
▪ Yamaha: PM5D RH, CL5 e M7CL48 com 24 Outputs (Será aceita
somente com expansão de saídas MY4-DA Yamaha)
▪ Midas: Pro2C e Pro2
▪ Digidesign Avid: S3L, Profile, Mix Rack e SC48 (com 32 Outputs)
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Backline:
▪ Side Fill stereo
▪ 06 spots (EAW, Clair Brothers, LS Audio, FZ Audio, Nexo, JBL)
▪ 01 Sub de bateria 2x18” (LS Audio, JBL, Nexo, EAW, Norton, FZ
Audio)
▪ Sistema de contra-baixo (Ampeg, Hartke System, Gallien-Krueger)
▪ Multicabo de no mínimo 48 vias LIVRE
▪ 02 Microfones sem fio Shure
▪ 06 Pedestais girafa pequeno/médio
▪ 08 Pedestais girafa grande
▪ 03 Subsnakes de 12 vias de 25 metros
▪ Cabeamento completo XLR para o input list
▪ 12 Praticáveis telescópicos com pés de 40cm/60cm
▪ 10 Pontos de AC 127V estabilizados
▪ Sistema de comunicação entre P.A. e monitor (INTERCOM)
INDISPENSÁVEL
▪ Microfones e direct box
O P.A. deverá ter potência e cobertura suficientes e proporcionais ao
tamanho do local do show, capaz de produzir 115dbA na house mix sem
distorção. Se faz necessário a montagem de um Front Fill e um sistema de
Delay conforme o tamanho do local.
▪ Nos dias 06, 07 e 08 de junho será obrigatória a sonorização mecânica,
com início às 18 (dezoito) horas e, no domingo, dia 09 de junho, a partir
de 11 (onze) horas, conforme orientações da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente.
▪ A sonorização deverá estar disponível para utilização das apresentações
de bandas regionais no dia 06 de junho das 18 (dezoito) horas até o
término do evento, com rider técnico da data imediatamente posterior e
no dia 09 de junho das 18 (dezoito) horas até o término do evento, com
rider técnico da data imediatamente anterior.
A licitante vencedora fica comprometida a designar (01) técnico
responsável a disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/
Iluminação todos os dias do evento. Agilizando assim a passagem de som e
luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
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2 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO:
2.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
2.1.1- O projeto de iluminação deverá atender ao Rider Técnico da
Artista Bruna Viola contratada pela Prefeitura Muncipal para apresentar no
dia 07 de junho para a XXI EXPOBRÁS.
LISTA DE EQUIPAMENTOS
▪ GRID alumínio Q30, com duas linhas adicionais (12m boca / 10m
fundo / 7m pé direito), que devem permanecer ABAIXADOS (cerca
de 1,6 metros) até a chegada da equipe para montagem do cenário.
▪ 12 Canhões PAR 64 foco 5, frente do palco, de arara de preferência,
cor azul 81 (podem ser substituídos por par led RGBW 3W).
▪ 28 Canhões PAR LED RGBW 3 W.
▪ 16 Movinglights SHARPY 200 5R (mínimo).
▪ 08 ATOMIC 3000
▪ 06 mini brutt com 6 lampadas
▪ 10 canais de dimmer extras com chicote ate o grid
▪ 24 extensões simples
▪ 10 Elipsoidal 750w
▪ 02 Canhões seguidores (com operadores)
▪ 03 pontos de intercom
▪ MESA DE ILUMINAÇÃO AVOLITE PEARL 2010 ORIGINAL EM
OTIMO ESTADO OU
MA LIGHT 2
▪ Maquinas de fumaça COM DISPESSOR (ventilador
(PREFERENCIA POR MAQUINAS HAZE).
2.1.2- O projeto de iluminação deverá atender ao Rider Técnico da
dupla Thaeme & Thiago contratada pela Prefeitura Muncipal para apresentar
no dia 08 de junho para a XXI EXPOBRÁS.
Equipamentos necessários para iluminação:
Não será aceito em hipótese alguma: estruturas de ferro; canhões ímpares;
racks de iluminação analógicos (nem mesmo com multiplexadores); moving
heads, strobos, canhões seguidores, consoles de iluminação e máquinas de
fumaça de marcas diferentes dos modelos solicitados no mapa de luz do
Rider técnico.
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LISTA DE MATERIAL
▪ 01 Console GrandMA
▪ 24 Beam 200 – endereçados a partir do 001 em diante
▪ 24 Par Led RGBWA – endereçados a partir do 030 de 10 em 10 (040,
050, 060, 070...)
▪ 08 Atomic 3000W Martin – endereçados como FIXTURE MODO 4 a
partir do 300 (300, 304, 308...)
▪ 08 Mini Brut (04 no grid e 04 nos pés) endereçados a partir do 015
▪ 12 Canhões pares foco #5 (araras) endereçados a partir do 001
▪ 09 Elipsoidais com íris endereçados a partir do 004
▪ 02 Máquinas de fumaça com ventiladores endereçados em 500 e 504
▪ 02 Canhões seguidores com operadores
▪ 02 Rack dimmer de 12 canais
PAINEL DE LED
▪ Painel de Led P6 9m X 4m com processadora
▪ A iluminação deverá estar disponível para utilização das apresentações
de bandas regionais no dia 06 de junho das 18 (dezoito) horas até o
término do evento, com rider técnico da data imediatamente posterior e
no dia 09 de junho das 18 (dezoito) horas até o término do evento, com
rider técnico da data imediatamente anterior.
A licitante vencedora fica comprometida a designar (01) técnico responsável
a disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/ Iluminação todos
os dias do evento. Agilizando assim a passagem de som e luz, e na hora do
show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
3 – SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ESPAÇO CULTURAL (SHOWS
LOCAIS):
3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
▪ 06 (Seis) microfones sendo 02 (Dois) sem fio.
▪ 04 (Quatro) Pedestais para microfone.
▪ 07 (Sete) Pedestais para bateria com microfone.
▪ 01 (Um) uma mesa de som mixer com efeitos dando brilho,
modulação, velocidade as funções. A mesa de som deverá ter no
mínimo 24 (Vinte e quatro) canais.
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▪ 01 (Um) equalizador gráfico 15 (Bandas) stereo 12 DB 39.
▪ 02 (Duas) réguas digitais para som profissional.
▪ 06 (Seis) Caixas de Som, cada caixa deverá conter: 01 (Um) alto
falante de 15”, 01 (Um) Twiter e uma corneta.
▪ 02 (Duas) Potência OP 2700.
▪ 01 Amplificador Para Baixo 800 Watts Com Caixa De 1 X 15” E 4
X10”
▪ 01 Amplificador Para Guitarra Valvulado Com 300w Com Caixa
4x12´´ Angulada acompanhado de 02 (dois) pedestais com
microfone.
▪ 01 Amplificador Para Guitarra De 300 Watts 2x12” acompanhado de
01 (um) pedestal com microfone
▪ 02 Caixas Subgrave 2x18” 1.600 Watts Cada Para Side Fill Ativo.
▪ 02 Caixas Grave/ Médio Grave/ Titânio KF 850 Side Fill Ativo.
▪ Cabeamento para todo o Sistema De Main Power Estabilizado
Compatível com o sistema sem 3 fases e neutro com 50 metros de
cabo.
▪ 10 praticáveis 2.00x1,00 com regulagem de altura.
4 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ESPAÇO CULTURAL (SHOWS
LOCAIS):
A ser instalado debaixo do galpão para apresentações culturais
4.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
▪ 06 Refletores de alumínio com Lâmpadas PAR 64 1000 WATTS.
▪ 08 Barras de alumínio com algemas para montagem dos refletores.
▪ 01 Mesa de comando DMX de 2048 e 4 universos DMX.
▪ 02 Moovings heads spot 575 watts 16 canais.
▪ 01 Pró-Power com 06 canais no mínimo para Moovings.
A Sonorização e a iluminação deverão estar disponíveis para
utilização das apresentações de bandas locais e regionais no dia 06,
07, 08 e 09 de junho das 18 (dezoito) horas até o término do evento,
com rider técnico disposto.
A licitante vencedora fica comprometida a designar (01) técnico
responsável a disposição todos os dias do evento. Agilizando assim
a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no
monitoramente do som.
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A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos, e todo o resto da estrutura e
serviços que compreendem este lote que deverão estar
montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-
feira e pela desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de
junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 03
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - VÍDEOS E TELÕES:
1.1 - 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
1.2 - Especificação da estrutura de cada telão:
1.2.1 - Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material
específico semifosco de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08
metros em q30, 02 bases , 04 slaves, 02 pau de carga, 02 travessas de 05
metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de
04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação
aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos
semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10 metros para
estabilização e 02 talhas de 01 toneladas cada.
1.3 - Equipamento projeção:
1.3.1 - Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
1.3.2 - Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em
estúdio móvel de Áudio e Vídeo:
1.3.3 - 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton
Power direcionais.
1.3.4 - 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de
corte de 08 canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas
monitoramento direto, 04 monitores de 09 polegadas monitoramento Replay,
PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04
DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs
com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema
de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04
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multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02
para filmagem.
LOTE 04
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
1.1 - Serão necessários 03 (Três) grupos motogeradores de energia
sendo:
1.1.1 - 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no
mínimo 280 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine
de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e
silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica
trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som
do Palco, acompanhado de técnico responsável;
1.1.2 - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no
mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine
de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e
silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica
trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o
rodeio se locomover para ser usado de reserva nos Shows / Palco / Estrutura.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem dos equipamentos que compreendem este lote,
que deverão ser montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de
junho na quarta-feira e pela desmontagem a partir das 07 horas
do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de
2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 05
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E DO PALCO:
1.1 - Serão necessários para o fechamento integral do Parque de
Exposições 900 (novecentos) metros lineares de fechamento metálico com
altura mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra e 60 metros
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de fechamento metálico de no mínimo 2 metros de altura para fechamento da
área de serviço do palco cercada;
1.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito
de pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como
da área reservada ao estacionamento 610 (seiscentos e dez) metros lineares
de fechamento metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de
comprimento em formato de grades de proteção, apresentando os cantos
arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na
montagem e desmontagem das mesmas, devendo ser unidas por 03 (três)
braçadeiras plásticas no mínimo em cada lado, para melhor fixação e
proteção. A disponibilização do material no local será conforme orientações
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pelo fornecimento e montagem dos equipamentos que
compreendem este lote, que deverão ser montados até às 18
horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e pela
desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de
2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 06
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – LOCUÇÃO DO EVENTO:
1.1 - Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência
para o tipo de evento e com habilidade para animação do público;
1.2 - A locução será feita nos quatro dias do evento sendo que nos
dias 06, 07 e 08 terá início às 20 (vinte) horas de cada dia do evento, por um
período mínimo de 6 (seis) horas cada dia, sendo que no domingo dia 09, terá
início a partir de 13 (treze) horas permanecendo por um período mínimo de 8
(oito) horas neste dia, seguindo orientações da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente e do Setor de Comunicações da Prefeitura Municipal.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio
logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços deste lote.
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LOTE 07
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – BANHEIROS QUÍMICOS:
1.1 - Banheiros químicos: Instalação de 36 (trinta e seis) unidades de
banheiros químicos, sendo 15 masculinos e 15 femininos, com higienização
permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público
participante, 02 (dois) banheiros químicos para atender os camarins com
limpeza diária por conta da empresa contratada e abastecidos de material
higiênico; 01 (um) banheiro químico para atender a Polícia Militar na tenda
destimada a mesma com limpeza diária por conta da empresa contratada e
abastecidos de material higiênico; 02 (dois) banheiros químicos
disponibilizados no local onde deverá ser realizado a cavalgada, 02 (dois)
banheiros químicos disponibilizados no local onde deverá ser realizado os
Concursos de Marchas realizados no dia 10 e o restante distribuído conforme
orientação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos, que deverão ser montados até
às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e pela
retirada a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de 2019 até
14 (quartoze) de junho de 2019.
LOTE 08
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - BARRACAS, TENDAS, TENDA/GALPÃO E PORTAL DE ENTRADA:
1.1 - BARRACAS:
1.1.1 - 14 Barracas 3m x 3m com balcões frente e laterais, fechamento
lateral, traseiro e frontal completo na cor branca, cobertura em lona branca;
com material à prova de fogo, tipos chapéu de bruxa, devendo estar
devidamente higienizadas, madeiras do balção novas e com pintura na cor
prata recente em excelente estado de conservação;
1.2 – TENDA 4 x 4:
1.2.1 - 04 Tendas 4m x 4m em formato piramidal com fechamento
lateral, traseiro e frontal na cor branca para disposição da polícia militar,
serviços de saúde e concurso de marcha, devendo estar devidamente
higienizadas e com pintura na cor prata recente em excelente estado de
conservação;
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1.3 – TENDA 6 x 6:
1.3.1 - 01 Tenda 6m x 6m em formato piramidal com fechamento lateral
e traseiro na cor branca para disposição de exposição dos agricultores locais,
devendo estar devidamente higienizada e com pintura na cor prata recente
em excelente estado de conservação;
1.4 – TENDA 10 x 10:
1.4.1 - 02 tendas 10m x 10m em formato piramidal na cor branca para
disponibilização para recepção da Cavalgada, devendo estar devidamente
higienizada e com pintura na cor prata recente em excelente estado de
conservação; a ser montada em local conforme orientação da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente.
1.5 - TENDA/GALPÃO:
1.5.1 – 01 Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato
Box Truss Q30 e Q50, estilo de cobertura duas águas, com pé direito nas
suas laterais de 06 metros de altura, 50 metros de comprimento por 20
metros de largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em
lona auto-extinguível / anti-chama, branca, limpa, sem rasgos, cortes ou
perfurações e em perfeitas condições de uso, devendo estar com pintura
recente e perfeitas condições de limpeza.
1.5.2 – Iluminação na cor esverdeada realizada por 12 refletores de
alumínio com Lâmpadas PAR 64 1000 WATTS dispostos na estrutura
voltados para o telo do galpão
1.6 - PORTAL DE ENTRADA:
1.6.1 – 01 Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30,
para entrada do evento no formato portal com pé direito de 06 metros de altura
por 20 metros de largura e um quadro com 10 metros de largura e 1 metro de
altura em sua área central para instalação de Banner.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Deverão ser montadas pela Contratada, barracas e tendas
padronizadas, para a exploração comercial de bebidas,
alimentos, artesanato, souvenires e exposição, conforme
descrição;
▪ Pela montagem dos equipamentos que compreendem este lote
que deverão ser montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de
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junho na quarta-feira e pela desmontagem a partir das 07 horas
do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de
2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta (s) estrutura (s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 09
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS:
1.1 – Locação de 104 Jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras,
devendo estar devidamente higienizadas e em excelente estado de
conservação; para disponibilização em local indicado pelo contratante para
recepção da cavalgada, do desfile de carros de boi e para disponibilização na
tenda da polícia militar, da saúde e do concurso de marchas.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
Pela entrega e disponibilização dos materiais em local definido pela
contratante, devendo ser entregues até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho
na quarta-feira e pela retirada a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho
de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019.
LOTE 10
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA DO EVENTO:
1.1 - A equipe de apoio a segurança do local durante o evento ficará a
cargo da licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo
regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte:
1.1.1 - Quarta-feira, dia 05 de junho até segunda-feira, dia 10 de junho:
disponibilização de 01 (um) agente a partir das 17 horas até 07 horas do dia
10 de junho para guarda da estrutura montada;
1.1.2 - Quinta-feira, dia 06 de junho: 20 (vinte) agentes a partir das 17
horas até o encerramento das atividades no local;
1.1.3 - Sexta-feira e sábado, dias 07 e 08 de junho: 40 (quarenta)
agentes, sendo 20 para cada um desses dois dias a partir das 17 horas até o
encerramento das atividades no local;
1.1.4 - Domingo, dia 09 de junho: 20 (vinte) agentes a partir das 11
horas até o encerramento do evento;
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1.1.5 - Deverá fazer controle de acesso na portaria todos os dias do
evento,
1.1.6 - Todos os profissionais da equipe de apoio a segurança deverão
estar devidamente identificados com uniforme e/ou com distintivo que
facilmente os distingam e portar equipamentos necessários à função,
inclusive rádio comunicador e detector de metais, exceto armamentos;
1.1.7 - A equipe de apoio a segurança deverá manter o controle de
acesso no parque de exposições 24 horas, todos os dias da realização do
evento. Deverá
1.1.10 - Destaca-se no item equipe de apoio a segurança a instalação
obrigatória de passa um e revista individual, nos locais de acesso, os quais
deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas
que estejam portando, garrafas de bebidas, armas de fogo, instrumentos
perfuro cortantes e etc;
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A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, equipamentos, hospedagem e
segurança para apoio logístico do pessoal necessário à
prestação dos serviços.
A contratada deverá está em situação regular com a CGCSP
(Coordenação Geral de Controle de serviços e Produtos) MJ
Polícia Federal.
LOTE 11
EXCLUSIVO ME,
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1 - GRUPO DE BRIGADISTAS:
1.1 – Disponibilização de equipe composta por 08 (oito) agentes
brigadistas para eventos temporários, em cada um dos dias da realização
do evento, sendo dias 06, 07, 08 e 09 de junho, em conformidade com a Lei
nº 14.130 e o decreto estadual nº 44.270, conforme a lei estadual nº 15.778,
para a segurança do público em evento de médio impacto, estabelecendo
critérios mínimos para sua formação e prestação dos serviços, conforme a
portaria nº 33, de 02 de julho de 2018 que regulamenta o artifo 7º da lei
estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, que atribui ao CBMMG a
competência para estabelecer normas que regulem a formação,
credenciamento, atuação, uniformes e veículos utilizados pelos voluntários,
profissionais e instituições civis que exerçam atividades na área de
competência da corporação.
A atuação da brigada de incêndio, durante o evento, será
coordenada pelo responsável técnico pelo projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico do evento.
Todos eventos classificados a partir de risco médio deverão
contar com equipe de brigadistas, devendo ser observada a proporção de 01
(um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas, com composição
mínima de 04 brigadistas.
Os brigadistas empregados em eventos temporários deverão
possuir qualificação de nível intermediário, em observância à Instrução
Técnica nº 12 e NBR 14.276 e estar em conformidade com a portaria nº 33,
de 02 de julho de 2018 que regulamenta o artifo 7º da lei estadual nº 22.839,
de 05 de janeiro de 2018.
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As equipes de brigada distribuídas deverão estar guarnecidas de
recursos suficientes para atuação nos locais distantes dos postos médicos e
ambulâncias. Os integrantes da brigada de incêndio devem possuir uniforme
de fácil identificação no local do evento e que não seja semelhante ao
uniforme do CBMMG.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, despesas do serviço, alimentação,
equipamentos, hospedagem e segurança para apoio logístico
do pessoal necessário à prestação dos serviços;
Deverá possuir cadastro da Empresa no Corpo de Bombeiros
Militar para esta atividade..
LOTE 12
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - EQUIPE DE CARREGADORES PARA O EVENTO:
1.1 - A equipe de carregadores durante o evento ficará a cargo da licitante
adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma
da legislação vigente, observado o seguinte:
1.1.6 - Todos os profissionais da equipe de carregadores deverão
estar devidamente identificados com uniforme que facilmente os distingam;
1.1.11 - P
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, equipamentos, hospedagem e
segurança para apoio logístico do pessoal necessário à
prestação dos serviços.
LOTE 13
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
1.1 – A licitante vencedora deste lote ficará responsável pela
elaboração e execução do projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a liberação do evento perante o mesmo, e deverá
fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador, placas, faixas,
sinalizações necessárias e suporte, bem como todos os equipamentos de
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segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as
tendas, barracas, arquibancadas, stands, em toda a área do evento.
LOTE 14
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
1.1 - É de responsabilidade da empresa vencedora deste lote todas
as despesas com a hospedagem e alimentação em hotel dentro do município
de São Brás do Suaçuí das duplas contratadas para apresentação na XXI
EXPOBRÁS, sendo: dia 07 de junho - Sexta-feira: da Artista Bruna Viola,
dia 08 de junho - Sábado: da dupla Thaeme & Thiago.
Quanto à hospedagem deverá ser disponibilizado para cada artista e
sua equipe, acomodação para no máximo 25 pessoas para cada dia, em
apartamentos do tipo suíte de casal, apartamento casal luxo, apartamento
duplo luxo, com ar condicionado, conforme rider técnico dos artistas
contratados disponibilizados pela contratante em cada dia.
Deverão também ser disponibilizados - para cada artista e sua equipe
- conforme exigência dos mesmos, no hotel: internet banda larga, room
service 24 horas, água mineral para consumo da equipe e artistas, TV com
controle remoto, devendo as suítes dos artistas ser em andar alto (hotel 03
estrelas).
2 – TRANSLADO LOCAL:
2.1 - É de responsabilidade da empresa vencedora deste lote o
translado do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do
evento dos profissionais contratados e envolvidos na realização do evento,
além de todas as bandas contratadas para a festa de acordo com os Rider
Técnicos (dia 07 de junho - Sexta-feira: a Artista Bruna Viola, dia 08 de junho
- Sábado: a Dupla Thaeme & Thiago).
Obs.: Para cada artista contratado será necessário a disponibilização
de translados dos artistas no muncípio, devendo ser contratados 02 (Duas)
Vans Executivas modelo sprinter ou similar Ano e Modelo superior a 2010,
para o translado local dos artistas e produçâo. Indispensável Ar Condicionado
e vidros escuros e motoristas a disposição das equipes, estando os veículos
em perfeito estado de funcionamento e limpeza.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
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Pelo transporte, despesas do serviço, alimentação, veículos,
equipamentos, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços.
LOTE 15
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - UTI MÓVEL:
1.1 - É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de uma
UTI Móvel para o evento com 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista.
1.2 - A UTI deverá estar disponível para quaisquer emergências dentro
da área do evento nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho. Sendo que nos dias 06,
07 e 08, em cada dia, das 18:00 horas até às 4:00 horas ou quando do
encerramento completo do evento em cada dia e no dia 9 iniciando-se a partir
das 13:00 horas até o mesmo horário final dos dias anteriores.
1.3 - Especificação: AMBULÂNCIA UTI (conforme Portaria GM/MS nº
2048, de 5 de novembro de 2002): teto alto e estendida ou similar, com
desfibrilador e medicamentos; Sinalizador óptico e acústico; equipamento de
rádio- comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para
soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em
local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla
(a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c -
aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para
oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência
contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil,
cânulas orofaríngeas e tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta
com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras
de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores
para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de
vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps
umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta,
cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação;
suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas
para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete
imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens
triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão;
óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem
definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico
que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo
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para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e
extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para
isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para
a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo,
8 metros cúbicos.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
LOTE 16
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – DIVULGAÇÃO COM FAIXAS:
1.1.1 – 24 (vinte e quatro) faixas em polietileno com impressão digital em
policromia, sendo vinte e três faixas com tamanho 4m x 80 cm e uma faixa
de 10m x 1,5m.
2 - DIVULGAÇÃO COM CARTAZES:
1.2.1 - Confecção de cartazes – 300 (Trezentos) tamanho A2, 420 x 594
mm, papel coché brilho, 115 gramas, 4 cores.
3 - DIVULGAÇÃO COM FOLDERS:
1.3.1 - Confecção de Folders – 2.000 (Dois mil) - tamanho A4, papel coche
brilho, 145 gramas, 4x4 cores, duas dobras.
4 - DIVULGAÇÃO COM PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL; 01 (Uma)
veiculação em um jornal de circulação na região, com publicação em ½ (meia)
página preto e branco (como exemplo os jornais: Correio de Minas, O Tempo,
Super, Estado de Minas, Gazeta Mineira, Diário da Tarde).
5 - ADESIVOS:
1.5.1 - Confecção de 200 (duzentos) adesivos para veículos com
impressão digital e recorte eletrônico no entorno tamanho 170 x 140 mm, 4
cores (modelo de colagem externa).
Fica acertado que todo o material de divulgação, impresso, deverá ser
submetido à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e Setor de Comunicações devendo conter logomarca com o apoio
da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí e Câmara Municipal de São
Brás do Suaçuí.
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Toda a divulgação fica a cargo da contratada inclusive a colagem e
remoção de cartazes.
Obs.: A arte do cartaz, do folder será por conta da Prefeitura Municipal.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, equipamentos, hospedagem, segurança
para apoio logístico do pessoal necessário e todos os custos referentes
à prestação destes serviços.
LOTE 17
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – CONCURSO DE MARCHA:
1.1- O concurso de marcha será realizado no dia 09 de junho 2019 a
partir das 12 horas (Concurso de Marcha Municipal e Regional), para isso
deverá ser disponibilizado:
- Um Coordenador para o concurso de marcha;
- Um Juiz para o concurso de marcha;
- Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso de
marcha com 02 (dois) microfones sem fio para locução durante o evento
- Um Veterinário a disposição.
Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 09 deverá ser
credenciado em alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo.
1.2 - Modalidades:
1.2.1 - Concurso de Marcha Municipal, dia 09 a partir das 12 horas:
1.2.1.1 - Piquira Macho e Fêmea;
1.2.1.2 – Égua e Cavalo sem registro;
1.2.1.3 - Marcha picada Macho e Fêmea
1.2.1.4 - Campolina macho e fêmea
1.2.1.5 - Égua mangalarga
1.2.1.6 - Cavalo mangalarga
1.2.1.7 - Muares
1.2.1.8 - Campeão dos campeões;
OBS.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a
quantidade de participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão
Organizadora do Evento, devendo ter no mínimo três participantes em cada
categoria, caso haja menos participantes o prêmio será determinado a partir
do segundo colocado.
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1.2.1.12 - Todas as despesas com alimentação, transporte e estadia
dos profissionais envolvidos nestes serviços, corerrão por conta da
contratada.
1.2.2 - Concurso de Marcha Regional, dia 09 a partir das 14 horas:
1.2.2.1 - Mirim;
1.2.2.2 - Amazonas;
1.2.2.3 - Piquira macho e fêmea;
1.2.2.4 - Marcha picada macho e fêmea;
1.2.2.5 - Égua sem registro;
1.2.2.6 – Cavalo Manga Larga;
1.2.2.7 - Égua Manga larga marchador com registro;
1.2.2.8 – Paulista macho e fêmea;
1.2.2.9 - Cavalo sem registro;
1.2.2.10 – Campolina macho e fêmea com registro;
1.2.2.11 - Muares;
1.2.2.12 – Campeão dos Campeões;
OBS.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a
quantidade de participantes sendo no máximo 06 participantes por rodada,
ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento.
- 08 Modalidades do Concurso de Marcha Municipal e 12 modalidades
do Concurso de Marcha Regional definidas de acordo com os participantes.
- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os
prêmios abaixo:
- 1º lugar - premiação: R$ 200,00;
- 2º lugar - premiação: R$ 100,00;
- 3º lugar - premiação: R$ 50,00.
- Modalidade Campeão dos Campeões - premiação: R$ 250,00
1.3 - Os exames deverão ser feitos e entregues pelos proprietários dos
animais e apresentados no evento juntamente com as Declarações de
Vacinação de Influenza e Saniedade de cada animal para participação no
evento;
1.4 - Todas as despesas com alimentação, transporte e estadia dos
profissionais envolvidos nestes serviços, corerrão por conta da contratada.
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OBS.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a
quantidade de participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão
Organizadora do Evento.
1.5 – Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade
da empresa vencedora do certame, e deverá ser disponibilizada conforme
orientação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambinete, no local da
realização imediatamente antes da inicialização do evento.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, todo
material necessário e segurança para apoio logístico do pessoal
necessário à prestação dos serviços.
LOTE 18
DESTINADO A
AMPLA
CONCORRÊNCIA
1 - RODEIO:
1.1 - Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter:
1.1.1 - Efeitos e Imagens de abertura de rodeio e outra atração do tipo
Motoqueiro Maluco ou Palhaço Animador de Arena com Taxi Maluco para
todos os dias;
1.1.2 - 40 Metros lineares de arquibancada, 04 escadas para acesso,
pré-montadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e
escadas estrategicamente instaladas, atendendo exigências do corpo de
bombeiros:
1.1.3 - Especificações:
1.1.3.1 - Locação de arquibancada medindo 40 metros lineares com
12 degraus, com início do primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com
tabuas de 2,30 metros x 1,10 metros em sua passarela de acesso aos
degraus;
1.1.3.2 - As tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado
naval fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe
travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por
0,55 metros.
1.1.3.3 - 04 Escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada
no tamanho 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas
com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho). Os
corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80
metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades,
as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não
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possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam
agarramento de roupas;
1.1.3.4 - Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na
frente e 1,80 metros no último degrau (atrás), parapeitos laterais começando
na altura de 1,10 metros terminando no alto da arquibancada com 1,80
metros, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no
máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros;
1.1.3.5 – O formato da arquibancada deve seguir com sua montagem
na lateral da arena sem emenda, fator de concentração de público de 2,5
pessoas por metro linear, em estrutura tubular, montada sobre cavalete
modulados de aço, postes de suporte, travamento e pisos, longarinas e
diagonais de estrutura com tubo de 2 polegadas na chapa 13, travessa com
tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes especiais com 2,30 metros
de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2" na chapa
13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11,
com reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x
30 cm na chapa 11, encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e
parafusos, espelhos dos assentos com no máximo 15 cm de vão, tudo de
acordo com as normas técnicas e ABNT;
1.1.3.6 - Toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão
e pintura jateada a revolver em esmalte sintético na cor alumínio;
1.1.3.7 - No fundo fechamento em lona especial sem deformação com
impressão digital de montarias e outros desenhos ilustrativos de rodeio;
1.1.3.8 - Estas especificações dos materiais deverão ser consideradas
como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de
acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes;
1.2 - 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30
metros de largura, grades para fechamento, 10 bretes estilo americano,
currais de apartação e embarcador:
ESPECIFICAÇÃO:
1.2.1 - 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com:
1.2.2 - 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho
compatível com o evento;
1.2.3 - 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento;
1.2.4 - 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais;
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1.2.5 - 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho
compatível com o evento;
1.2.6 - 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões
centrais em tamanho compatível com o evento;
1.2.7 - Montagem de querência dos animais com 01 facão para solta;
1.2.8 - 02 Portões para acesso ao interior da querência;
OBS.: Todo material descrito acima dever ser em tubo redondo
metálico de 2,5’ na chapa 14.
1.2.9 - 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento;
1.2.10 - 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento;
1.2.11 - Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias,
alusivas ao evento;
1.2.12 - 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias,
sendo que se inicia com 20 montarias, e segue de acordo com as
desclassificações, seguindo a regra oficial dos rodeios;
1.2.13 - 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para
julgamento das montarias, com placar eletrônico;
1.2.14 - 02 Salva-vidas com experiência;
1.2.15 - 01 Sonoplasta DJ;
1.2.16 - 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio;
1.2.17 - 01 Locutor Comentarista / Comercial;
1.2.18 - 01 Locutor Profissional, para narração do Rodeio nos 03 (três)
dias do rodeio, ou seja, 07, 08 e 09 de junho;
1.2.19 - 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de
Rodeio Profissional filiada à Confederação Nacional de Rodeio, para
fiscalização de solta, e controle de tempo, assegurando que a apresentação
se dê dentro do tempo limite de 1h30min horas;
1.2.20 - 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais;
1.2.21 - 01 Médico Veterinário a disposição do evento;
1.2.22 - Premiação de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em espécie para ser
divido para os competidores de primeiro ao quinto lugar;
1.2.23 - Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos
profissionais de arena e competidores;
1.2.24 - Túnel inflável para ritual de abertura;
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1.2.25 - Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30,
banners, lycra, palanque com passarela de apresentação dos profissionais,
tapete vermelho;
1.2.26 - O Rodeio deverá fazer parte de um Campeonato de Montarias
em Touros, realizado em âmbito estadual;
1.3 - Sonorização do rodeio, contendo:
1.3.1 - Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10
metros altura cada:
1.3.2 - 8 Caixas de Médio eros 1,0 X 0,50 tamanho de cada lado;
1.3.3 - 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1
titânio 7200 com 100 watts cada caixa ou similar;
1.3.4 - 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;
1.3.5 - 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;
1.3.6 - 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada,
medida do cabo - PP4 vias por 6 mm;
1.3.7 - 8 Cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada,
medida do cabo - PP4 vias por 6 mm;
1.3.8 - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada
lado;
1.3.9 - Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede
resistente 2,25mm para suportar 1000 kg;
1.3.10 - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de
cada lado;
1.3.11 - Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede
resistente 2,25 mm para suportar 2000 kg;
1.3.12 - Base para graves com elevação de +- 30 cm;
1.3.13 - Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar
1000 kg;
1.3.14 - Cambão para afixar a talha;
1.3.15 - Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000
kg;
1.3.16 - Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
1.3.17 - Talha com capacidade para 1000 kg;
1.3.18 - Bamper para afixar as caixas;
1.3.19 - Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
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1.3.20 - Cinta para segurar talha;
1.3.21 - Mosquetão para Fly - paralelo;
1.3.22 - Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando
o Pa Fly;
1.3.23 - Cabo sinal 5 vias 35 metros;
1.3.24 - Jamper cabo sinal 6 vias 2 metros;
1.3.25 - Cabo de Ac 30 metros para caminhão;
1.3.26 - cabo de potência 50 metros;
1.3.27 - Rabicho de ac gera;
1.3.28 - Cabo de 75 mm;
1.3.29 - 4 amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com
8.000 w de potência;
1.3.30 - 3 amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com
6.400 w de potência;
1.3.31 - 2 amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com
5.000 w de potência;
1.3.32 - 4 amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com
2.000 w de potência;
1.3.33 - Relação de periférico:
1.3.34 - Mesa digital - 32 canais;
1.3.35 - Extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;
1.3.36 - Distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção
de entrada e saída;
1.3.37 - Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8
saídas ou similar ou superior;
1.3.38 - Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e
6 saídas ou similar ou superior;
1.3.39 - Equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
1.3.40 - Processador de 31 bandas duplo;
1.3.41 - 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);
1.3.42 - DI passivo;
1.3.43 - 2 direct box;
1.3.44 - 1 DI passivo 1 DI ativo;
1.3.45 - Rack Rider;
1.3.46 - Distribuidor comum padrão rack;
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1.3.47 - 4 Gavetas chaveada;
1.3.48 - Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
1.3.49 - Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave
para possíveis correções de áudio;
1.3.50 - 2 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou
superior;
1.3.51 - 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente
ou superior para contato da organização do evento com o locutor;
1.3.52 - 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou
superior;
1.3.53 - 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou
superior;
1.3.54 - Antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor
circular toda arena sem que haja cortes nas frequências dos microfones sem
fio;
1.3.55 - Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m,
são 3 fases e 1 neutro de 50 m cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia
geral do som - flexível pp1 de 70 mm + 60 m, são 3 fases de 20 m cada -
extensão caso seja necessário.
1.3.56 - Iluminação do rodeio contendo:
1.3.57 - Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
1.3.58 - 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na
curva da arena lado oposto dos bretes;
1.3.59 - 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada,
06 de 06 lâmpadas de 1.000 watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts
cada, totalizando 100.000 watts;
1.3.60 - 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
1.3.61 - 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para
serem utilizados dois em cada P.A. de som;
1.3.62 - 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar
ou superior;
1.3.63 - 04 Strobos DMX TM 3.000 watts, para serem utilizados no
centro dos camarotes;
1.3.64 - 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem
utilizadas no portão de retorno da arena ou similar ou superior;
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1.3.65 - 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
1.3.66 - 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
1.3.67 - 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
1.3.68 - 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
1.3.69 - 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
1.3.70 - 04 Garras para max brutes;
1.3.71 - 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm;
1.3.72 - 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível
pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50 metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
1.3.73 - 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03
fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário;
1.3.74 - 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
1.3.75 - 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
1.3.76 - 04 Garras paralelas para strobos;
1.3.77 - 08 Garra para move Interlabim;
1.3.78 - 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
1.3.79 - 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros
cada;
1.3.80 - 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15
metros e um cabo de 50 metros;
1.3.81 - 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10
metros e um de 15 metros;
1.3.82 - 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
1.3.83 - 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
1.3.84 - 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
1.3.85 - 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena
lado oposto dos bretes com o canhão seguidor e a mesa de iluminação;
1.3.86 - 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e
braço. Sendo:
1.3.87 - 10 Peças em Q-30 alumínio de 3 metros;
1.3.88 - 10 Peças em Q-30 alumínio de 2 metros;
1.3.89 - 10 Pés em alumínio;
1.3.90 - 10 Peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço
dentro da arena*;
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*OBS.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe
de outras Q-30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser
parafusada em outra Q-30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem
usar um cubo.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos, arquibancadas, arena e todo
o resto da estrutura que deverão ser montados até às 18 horas
do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e desmontagem a
partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 15
(quinze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta estrutura;
▪ A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe
técnica da Prefeitura Municipal, até 15 dias antes do evento,
resultados de exames de brucelose e tuberculose de toda a
boiada e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que irão
participar do rodeio, apresentar ainda A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela
montagem do som, iluminação, arquibancadae arena,
devidamente credenciados pelo CREA e ainda as GUIAS DE
TRANSPORTE ANIMAL (GTA);
▪ Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte
rodeio;
▪ Despesas com os animais, tais como estrutura de areia para
pista, pasto piquete, trato e alojamento, devem ser de
responsabilidade do contratado;
▪ O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
▪ O Rodeio deverá contemplar os espetáculos de shows
pirotécnicos mencionados no lote 16 ítem 01, começando
pontualmente às 21 horas, nos dias 07 e 08 e às 19 horas, no dia
09, no Centro de Eventos e Lazer do município;
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▪ A contratada deverá apresentar o Certificado de Registro da
empresa junto ao IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária e junto
ao CREA.
▪ A contratada deverá apresentar o Certidão Negativa do CRMV -
Conselho Regional de Medicina Veterinária em nome da empresa
licitante.
A contratada deverá apresentar ART de montagem.
LOTE 19
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO:
1.1- Sexta-Feira dia 07 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 72 tiros.
1.2- Sábado dia 08 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
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- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Seis chuverões de 1 ½” prata;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 72 tiros.
- Show piro musical duração de 2 minutos contendo:
72 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"
2 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO
4 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos
4 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS
2 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W
3 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
3 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS
1.3 – Domingo dia 09 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Seis chuverões de 1 ½” prata;
- Seis rojões de vara bouquet de cores;
- Seis rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” kamurro;
- Uma bateria com 72 tiros.
- Show piro musical duração de 1 minutos contendo:
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36 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"
1 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO
2 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos
2 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS
1 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W
2 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
2 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS
OBSERVAÇÕES:
- Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a
contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao
DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Apresentar responsável técnico por esta estrutura;
▪ O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
▪ A contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pelo
show pirotécnico;
Os shows pirotécnicos para o rodeio deverão contemplar o
Rodeio mencionado no lote 17, começando pontualmente às 21 horas,
nos dias 07 e 08 e às 19 horas, no dia 09, no Centro de Eventos e Lazer
do município.
LOTE 20
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E DESFILE DE CARROS DE BOI:
1.1 – Fornecimento de um carro de som para publicidade e apoio
incluindo um locutor com experiência para o tipo de evento e com habilidade
para animação do público, sendo um veículo de sonorização de alta amplitude
para apoio e sonorização durante o movimento de cavalgada no dia 08 (oito)
das 9 horas até o final do evento, e para desfile de carros de boi no dia 09
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(nove) das 9 horas até o final do evento, disponibilizando serviços de
microfone para comunicação do locutor com o público durante a realização
do evento.
1.2 - A premiação dos participantes do desfile de carros de boi ficará por
conta da licitante vencedora do certame, sendo no máximo 30 participantes,
sendo premiado para cada carro de boi participante do desfile com o seguinte
kit abaixo, totalizando 30 (trinta) kits:
Kit Premiação - 1 Colosso pour-on 1 litro;
1 Mata bicheira prata contendo 400ml.
1.3 - Todas as despesas referentes a estes ítens correrão por conta da
licitante vencedora do certame.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum extravio de
equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.
São Brás do Suaçuí/MG, 17 de abril de 2019.
Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal
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ANEXO II
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O abaixo assinado, responsável pela empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o no
_____________, sediada na cidade de _______________, no estado de ____, com endereço à
___________________, nº_____– bairro _________, DECLARA, sob as penas da lei, que a
referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno atendimento aos requisitos
de habilitação ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019, realizado pelo município de São Brás do
Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para
fornecimento de estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS”.
___________________/___, _____ de ____________de 2019.
_________________________________________________________
(ASSINATURA e NOME COMPLETO do representante da empresa)
Observação:
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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ANEXO III
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
____________________________________ (nome do declarante), portador do documento de
identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e domiciliado na
cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome do Estado), na Rua
___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do imóvel) - bairro ________
(nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor, gerente, procurador,
credenciado ou proprietário) da Empresa _______________________________________
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________ (número do CNPJ),
com sede na cidade de ___________________ (nome da cidade sede da empresa),
estabelecida na Rua _________________________________ (logradouro da empresa), nº
______ (número do imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do art.
299, do Código Penal Brasileiro que a mesma, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa, nos termos do art. 3º, inciso I, da LC nº 123/2006.
( ) Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º, inciso II, da LC nº 123/2006.
( ) Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º, inciso 18-A, da LC nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º, do art. 3º,
da LC nº 123/2006, para fins de participação no procedimento licitatório em pauta.
___________________________, ____de _____________de 2019.
__________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Declarante
IDENTIDADE e CPF
Observação: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE
A LICITANTE.
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ANEXO IV
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO- CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a) da
Cédula de Identidade no __________ e do CPF nº _________, a participar do procedimento
licitatório a que se refere o PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019, instaurado pela Prefeitura
Municipal de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a) amplos poderes
para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão Presencial, inclusive os de assinar
propostas e declarações, formular lances - quando for o caso - negociar preço – quando for o
caso, renunciar à interposição de recursos de forma expressa, interpor recursos e desistir de sua
interposição, assinar documentos, atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
o que daremos por bom, firme e valioso.
___________________/___, ___ de ____________de 2019.
______________________________________
(ASSINATURA)
(NOME COMPLETO do outorgante, representante legal ou procurador da empresa)
Observação:
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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87
ANEXO V
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”.
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Pregão Presencial 16/2019. Procedimento Licitatório 86/2019.
Licitante:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Pela presente, apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de
fornecimento de estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, a ser realizado pelo
Município de São Brás do Suaçuí/MG.
Tal prestação de serviço será executada de acordo com as especificações dos lotes e
condições contidas no Termo de Referência (Anexo I) constante do Edital do Pregão Presencial
supracitado.
A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente
certame é dividido em trinta e cinco itens distribuidos em vinte lotes, sendo que os lotes 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e 18 são destinados à participação de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores individuais e o lote 18 é
destinado à ampla concorrência. Logo, apresentamos o preço unitário do item, o preço total de
cada item e o valor total do lote, conforme se segue:
LOTES
Item DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR
UNITÁRIO
ITEM
VALOR
TOTAL
ITEM
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LOTE 01
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 ESTRUTURA DO PALCO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
02 ESTRUTURA DO CAMARIM - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
03 ABASTECIMENTO DE CAMARIM – CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 01 R$
LOTE 02
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO -
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
02 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA;
04 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O ESPAÇO
CULTURAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
05 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA O ESPAÇO
CULTURAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 02 R$
LOTE 03
Exclusivo
para ME,
EPP e
MEI
01 VÍDEOS E TELÕES; CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 03 R$
LOTE 04
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 GRUPO MOTO GERADOR DE ENERGIA - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 04 R$
LOTE 05
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E
DO PALCO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 05 R$
LOTE 06
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 LOCUÇÃO DO EVENTO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 06 R$
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89
LOTE 07
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 BANHEIROS QUÍMICOS - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 07 R$
LOTE 08
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 BARRACAS 3 X 3 - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
02 TENDAS 4 X 4 - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
03 TENDAS 6 X 6 - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
04 TENDAS 10 X 10 - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
05 TENDA/GALPÃO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
06 PORTAL DE ENTRADA - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 08 R$
LOTE 09
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 09 R$
LOTE 10
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA DO EVENTO E
CARREGADORES - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 10 R$
LOTE 11
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 GRUPO DE BRIGADISTAS – CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 11 R$
LOTE 12
Exclusivo
para ME,
EQUIPE DE CARREGADORES - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
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90
EPP ou
MEI
TOTAL LOTE 12 R$
LOTE 13
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
E PÂNICO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 13 R$
LOTE 14
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA;
02 TRANSLADO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 14 R$
LOTE 15
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01
UTI MÓVEL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 15 R$
LOTE 16
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 DIVULGAÇÃO COM FAIXAS – CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
02 DIVULGAÇÃO COM CARTAZES - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA;
03 DIVULGAÇÃO COM FOLDERS - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA;
04 DIVULGAÇÃO COM PUBLICAÇÃO EM JORNAL
REGIONAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
05 DIVULGAÇÃO COM ADESIVOS - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 16 R$
LOTE 17
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 CONCURSO DE MARCHA - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 17 R$
LOTE 18
Ampla
concorrência
01 RODEIO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 18 R$
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91
DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS E LEGAIS EFEITOS QUE:
1 - O preço unitário e total do item e o preço total de cada lote da nossa proposta compreendem
todas as despesas relativas à completa execução dos serviços acima especificados, incluso as
responsabilidades, o fornecimento de todo o material e a mão-de-obra necessários, encargos
sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, quando for o caso, administração,
benefícios e licenças inerentes.
2 - O preço total de cada lote por nós ofertado será para prestar todos os serviços conforme as
exigências especificadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Pregão Presencial.
3 – Prestaremos todos os serviços ora licitados de forma a atender as especificações,
quantitativos e condições e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do
Anexo I do presente Edital.
4 - Estamos de acordo com os itens constantes do objeto ora licitado, prazos, fiscalizações,
sanções e a forma de pagamento que constam do presente Edital.
5 - O prazo de validade de nossa proposta é de ___ (_____________) dias corridos, contados
da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
LOTE 19
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO -
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 19 R$
LOTE 20
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E
PREMIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E
DESFILE DE CARROS DE BOI – CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 20 R$
OBs.: Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência;
Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de Referência;
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6 – Estamos cientes que o pagamento pode ser feito diretamente no Setor de Tesouraria da
Prefeitura Municipal ou mediante crédito na conta bancária indicada pela empresa, desde que
no Banco do Brasil S.A.
7 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta:
a) nome do banco: ............................................
b) número da agência .......................
c) número da conta: .......................
_____________________/___, ____ de _____________ de 2019.
__________________________________________________________ (ASSINATURA E NOME COMPLETO do representante da empresa)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE.
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ANEXO VI
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Pregão Presencial 16/2019.
A Empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________, com sede na cidade de _____________________, no estado de ____,
estabelecida na Rua/Av. ________________________, nº ___ - bairro ________________, por
intermédio de seu representante devidamente constituído o (a) Sr. (a)
_____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, não estando, por isso, infringindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal.
_________________/____, ____ de _________ de 2019.
______________________________________________
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO DECLARANTE)
Observações:
➔ Se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)
anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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ANEXO VII
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019.
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o no
....................., Inscrição Estadual nº..............., sediada na cidade de ............................, com
endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as penas da lei,
em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente procedimento licitatório, qual seja, o PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2019, promovido pelo Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo do
procedimento licitatório.
_____________________/_____, ____ de _____________de 2019.
________________________________________
Assinatura e Identificação do Declarante
Observações:
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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95
ANEXO VIII
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019. # PREGÃO PRESENCIAL Nº
16/2019.
A EMPRESA _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________, sediada na cidade de ___________________, no estado de _______,
estabelecida à Rua/Av. __________________, nº ____ - bairro ______________, DECLARA
que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições
de cumprir todas as especificações, condições e prazos contidos no Termo de Referência
(Anexo I) constante do presente procedimento licitatório bem como as condições contidas nos
demais Anexos referentes à prestação de serviços ora licitada, sob pena das multas previstas
no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para
fornecimento de estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS”.
_______________/____, ____ de ____________ de 2019.
___________________________________________________
(Assinatura, Nome completo e Nº da Identidade do Declarante)
Observação:
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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96
ANEXO IX
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaro, para fim de participação no procedimento licitatório da modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2019, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento
de estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, que tenho conhecimento do local
onde será realizado o evento bem como das especificações e condições para prestação dos
serviços relativos ao fornecimento da estrutura.
EMPRESA DECLARANTE: _____________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________
BAIRRO: ____________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________________________________
CEP:_______________________________________________________________
ESTADO: ___________________________________________________________
CONTATO (S):_______________________________________________________
___________________, ________ de ________________ de 2019.
______________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Responsável pela empresa
Nome da Empresa
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97
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº _______/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento
“XXI EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na Avenida Doutor
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº
20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de
Souza, inscrito no CPF sob o nº _____________ doravante denominado CONTRATANTE e de
outro a EMPRESA ______________________________, pessoa jurídica que atua no ramo de
____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na cidade
de ___________________________-______, estabelecida na ______________________, nº
_____, bairro _____________, CEP: _________, representada neste ato por seu
_________________, o (a) Sr. (a). _______________________, portador do documento de
identidade nº _______________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2019 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que
consta dos Autos do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019, na modalidade Pregão
Presencial de nº 16/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.
2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
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98
3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada, de
fornecimento da estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS” que se realizará durante
o período do dia 06 até o dia 09 de junho de 2019.
3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:
LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE
01
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - ESTRUTURA DO PALCO:
1.1 - Deverá ser disponibilizado 01 (um) palco com as seguintes
composições:
1.1.1 - Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo,
no mínimo, 16m x 14m, com as seguintes características:
1.1.1.1 - Cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2 - Fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3 - Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
1.1.1.4 - Palco Árabe ou Concha de 16 Metros de frente x 14 Metros
de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado
naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do
Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em
material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e
nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso metálica com corrimão em ambos
os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas em lados
opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em
formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com
acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com
fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total
contra chuva e aterramento conforme normas da NBR.
1.1.1.5 - 01 Área de Serviço (House Mix) DUPLA para ser montada a
frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50, medida
aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em
módulos metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros
de frente por 02 metros de profundidade e altura de piso compatível com o
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palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x
2,20 metros e 10 Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm
de altura carpetado.
1.1.2 - Composto de house mix;
1.1.3 - 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.: O palco deverá ser em formato “Árabe” ou “Concha”.
- O PALCO deverá atender ao Rider Técnico da Artista Bruna Viola e da
Dupla Thaeme & Thiago contratadas pela Prefeitura Municipal para
apresentar-se na XXI EXPOBRÁS.
2 – ESTRUTURA DE CAMARIM:
2.1 - 03 (três) camarins em formato quadrado ou retangular, em
estrutura de octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05
metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível
com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material
ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da
NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas; sendo: O
camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo
inteiro, 03 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, 10
cadeiras, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar
condicionado e 02 tomadas 110v, 06 Toalhas de mão e de rosto na cor
branca, 04 cadeiras, talheres, copos e guardanapos descartáveis, palitos de
dente, 02 pratos para sobremesa, 02 jogos de talheres, 04 copos
de vidro, 02 taças de vinho. O camarim número 02 deve ter: 03 mesas
e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras,
01 geladeira, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo
inteiro, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110 v, 10 Toalhas
de mão na cor branca, talheres, copos e guardanapos descartáveis, palitos
de dente. O camarim número 03 deve ser para atendimento com 01 mesa
com cadeiras.
OBS.:
• Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas
cinco horas antes do show.
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100
• Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças
nos camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção
até o carregamento de todo equipamento após o show.
• Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a
alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado
na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do
evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas
propostas das bandas contratadas em todos os dias.
3 – ABASTECIMENTO DE CAMARIM:
3.1 - Realizar o abastecimento dos camarins com as seguintes
relações abaixo para apresentação de cada dupla:
▪ Abastecimento de camarim da Artista Bruna Viola contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 07 de junho na XXI
EXPOBRÁS.
CAMARIM - 01 – BRUNA VIOLA
ITENS DE ABASTECIMENTO
02 Garrafa térmica com chocolate quente
20 Garrafinhas de água mineral sem gás
06 Gatorade sabor uva
10 Energéticos Red Bull
10 Todinho ou Nescauzinho
10 latas de Coca Cola
30 Brigadeiros
30 Mini pasteizinhos de carne
01 Pizza Grande a palito (Frango com catupiry) Obs. Sem
Milho
01 Pizza Grande a palito (Calabresa)
01 Sanduiche de metro cortado (Salame, Queijo, Presunto,
Alface, Tomate)
01 Tabua de Frios (Grande)
01 Cesta com frutas da época
Obs. Não acondicionar os produtos “COMESTÍVEIS” em
caixas de isopor.
CAMARIM - 02 - BANDA E EQUIPE TÉCNICA
ITENS DE ABASTECIMENTO
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101
01 Garrafa térmica com café adoçado;
24 Garrafinhas de água mineral sem gás
12 Gatorade sabor uva
24 Energéticos Red Bull
12 Todinho ou Nescauzinho
12 latas de Coca Cola
12 latas de Guaraná
12 latas de Fanta Laranja
50 Brigadeiros
50 Mini pasteizinhos de carne
02 Pizza Grande a palito (Frango com catupiry) Obs.Sem
Milho
02 Pizza Grande a palito (Calabresa)
02 Sanduiche de metro Cortado (Salame, Queijo, Presunto,
Alface, Tomate)
01 Tabua de Frios (Grande)
01 Cesta com frutas da época
OBS: Durante a montagem e a passagem de som, deverá ser
disponibilizado no palco água mineral sem gás “GELADA” a
vontade e uma garrafa com café adoçado para a artista e
sua equipe.
▪ Abastecimento de camarim da Dupla Thaeme & Thiago contratada
pela Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 08 de junho na XXI
EXPOBRÁS.
CAMARIM DA DUPLA THAEME & THIAGO:
CAMARIM ARTÍSTAS
12 Refrigerantes (05 coca-cola/03 fanta laranja/02 guaraná/02
sprite zero)
10 Energéticos (red bull)
06 Águas de coco kero coco (caixinha pequena)
10 Cervejas budweiser ou stella artois – long neck
04 Latas de chá ice tea gelado (pessego ou limão)
12 Garrafas de água mineral sem gás (temperatura ambiente)
12 Garrafas de água mineral sem gás (gelado)
04 Garrafas de água mineral com gás (gelado)
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102
06 Gatorades (laranja, uva, maracujá, limão)
01 Garrafa térmica de café (sem açucar – adoçante e açucar a
parte)
01 Garrafa de whisky 12 anos (black label)
01 Garrafa de vinho tinto seco (casillero del diablo, periquita,
miolo)
01 Garrafa de vodka ciroc ou absolut
04 Iogurtes (greco sem açucar e sem gordura) morango, coco,
limão, maracujá, pessego marcas vigor, nestlé, danone
01 Saco de granola light (marcas taeq, croqui, jasmine, vitao)
04 Barras de cereal tipo nuts (marcas trio, agtal, nutry)
04 Barras de frutas supino banana light ou 04 bananinhas sem
açucar (marca paraibuna)
01 Pacote de biscoito salgado integral (club social, pit stop,
nesfit)
01 Pacote de torradinha light/integral (bauducco)
01 Frango assado (preferencia seara assa facil)
01 Lata de atum em água
01 Lata de leite condensado (moça)
06 Ovos (crus)
01 Porção de tomate cereja inteiros
01 Queijo minas
08 Polenguinhos light
01 Requeijão light
01 Bolo caseiro
06 Lanches natural embalados (sem maionese)
01 Aperitivos (amendoim japones, castanha do pará, castanha
de caju)
06 Trident (menta, hortelã, melancia, morango, tutifruti)
01 Cesta de frutas (banana, maçã, morango, mamão, uva,
pera, manga etc)
03 Limões
12 Rosas vermelhas (sem espinhos)
BANDA E TÉCNICA
30 Refrigerantes (coca cola, guaraná, fanta laranja)
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103
60 Garrafas de água mineral (gelada)
02 Garrafas térmica de café adoçado
01 Garrafa térmica de achocolatado (época do inverno)
200 Salgados variados (assados)
01 Cesta de frutas da época
01 Tábua de frios
20 Lanches natural ou lanche de metro
04 Pizzas grandes (sabores variados)
01 Microondas
OBS: Durante a montagem e a passagem de som, deverá ser
disponibilizado no palco 36 garrafas de água mineral na
montagem do cenário (a tarde)
OBS.:
• Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas
cinco horas antes do show.
• Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças
nos camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção
até o carregamento de todo equipamento após o show.
• Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a
alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado
na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do
evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas
propostas das bandas contratadas em todos os dias.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos e todo o resto da estrutura e
serviços que compreendem este lote que deverão estar
montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-
feira e pela desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de
junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
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104
LOTE 02
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO:
1.2 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
1.1.1- O projeto de sonorização deverá atender ao Rider Técnico da
Artista Bruna Viola e da Dupla Thaeme & Thiago contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 07 e 08 de junho para a XXI
EXPOBRÁS.
Equipamentos necessários para realização do show :
P.A.
Consoles aceitos:
▪ Digico: Sd7, Sd8, Sd9 e Sd10
▪ Midas: Pro2C, Pro2, Pro3, Pro6 e Pro9
▪ SoundCraft: Vi6, Vi4, Vi3000, Vi1, Si3+ e Si2+
▪ Allen & Heath: iLive Series e dLive Series
▪ Digidesign Avid: D-Show, Profile, MixRack Plus, SC48 e S6L
▪ Yamaha: CL5 e PM5D RH
Control Room:
▪ 02 caixas ativas 10” ou 12” (QSC, FZ Audio, Yamaha, JBL, EV) Sistema de comunicação entre P.A. e monitor (INTERCOM)
INDISPENSÁVEL
MONITOR
Consoles aceitos:
▪ Yamaha: PM5D RH, CL5 e M7CL48 com 24 Outputs (Será aceita
somente com expansão de saídas MY4-DA Yamaha)
▪ Midas: Pro2C e Pro2
▪ Digidesign Avid: S3L, Profile, Mix Rack e SC48 (com 32 Outputs)
Backline:
▪ Side Fill stereo
▪ 06 spots (EAW, Clair Brothers, LS Audio, FZ Audio, Nexo, JBL)
▪ 01 Sub de bateria 2x18” (LS Audio, JBL, Nexo, EAW, Norton, FZ
Audio)
▪ Sistema de contra-baixo (Ampeg, Hartke System, Gallien-Krueger)
▪ Multicabo de no mínimo 48 vias LIVRE
▪ 02 Microfones sem fio Shure
▪ 06 Pedestais girafa pequeno/médio
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▪ 08 Pedestais girafa grande
▪ 03 Subsnakes de 12 vias de 25 metros
▪ Cabeamento completo XLR para o input list
▪ 12 Praticáveis telescópicos com pés de 40cm/60cm
▪ 10 Pontos de AC 127V estabilizados
▪ Sistema de comunicação entre P.A. e monitor (INTERCOM)
INDISPENSÁVEL
▪ Microfones e direct box
O P.A. deverá ter potência e cobertura suficientes e proporcionais ao
tamanho do local do show, capaz de produzir 115dbA na house mix sem
distorção. Se faz necessário a montagem de um Front Fill e um sistema de
Delay conforme o tamanho do local.
▪ Nos dias 06, 07 e 08 de junho será obrigatória a sonorização mecânica,
com início às 18 (dezoito) horas e, no domingo, dia 09 de junho, a partir
de 11 (onze) horas, conforme orientações da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente.
▪ A sonorização deverá estar disponível para utilização das apresentações
de bandas regionais no dia 06 de junho das 18 (dezoito) horas até o
término do evento, com rider técnico da data imediatamente posterior e
no dia 09 de junho das 18 (dezoito) horas até o término do evento, com
rider técnico da data imediatamente anterior.
A licitante vencedora fica comprometida a designar (01) técnico
responsável a disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/
Iluminação todos os dias do evento. Agilizando assim a passagem de som e
luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
2 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO:
2.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
2.1.1- O projeto de iluminação deverá atender ao Rider Técnico da
Artista Bruna Viola contratada pela Prefeitura Muncipal para apresentar no
dia 07 de junho para a XXI EXPOBRÁS.
LISTA DE EQUIPAMENTOS
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▪ GRID alumínio Q30, com duas linhas adicionais (12m boca / 10m
fundo / 7m pé direito), que devem permanecer ABAIXADOS (cerca
de 1,6 metros) até a chegada da equipe para montagem do cenário.
▪ 12 Canhões PAR 64 foco 5, frente do palco, de arara de preferência,
cor azul 81 (podem ser substituídos por par led RGBW 3W).
▪ 28 Canhões PAR LED RGBW 3 W.
▪ 16 Movinglights SHARPY 200 5R (mínimo).
▪ 08 ATOMIC 3000
▪ 06 mini brutt com 6 lampadas
▪ 10 canais de dimmer extras com chicote ate o grid
▪ 24 extensões simples
▪ 10 Elipsoidal 750w
▪ 02 Canhões seguidores (com operadores)
▪ 03 pontos de intercom
▪ MESA DE ILUMINAÇÃO AVOLITE PEARL 2010 ORIGINAL EM
OTIMO ESTADO OU
MA LIGHT 2
▪ Maquinas de fumaça COM DISPESSOR (ventilador
(PREFERENCIA POR MAQUINAS HAZE).
2.1.2- O projeto de iluminação deverá atender ao Rider Técnico da
dupla Thaeme & Thiago contratada pela Prefeitura Muncipal para apresentar
no dia 08 de junho para a XXI EXPOBRÁS.
Equipamentos necessários para iluminação:
Não será aceito em hipótese alguma: estruturas de ferro; canhões ímpares;
racks de iluminação analógicos (nem mesmo com multiplexadores); moving
heads, strobos, canhões seguidores, consoles de iluminação e máquinas de
fumaça de marcas diferentes dos modelos solicitados no mapa de luz do
Rider técnico.
LISTA DE MATERIAL
▪ 01 Console GrandMA
▪ 24 Beam 200 – endereçados a partir do 001 em diante
▪ 24 Par Led RGBWA – endereçados a partir do 030 de 10 em 10 (040,
050, 060, 070...)
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▪ 08 Atomic 3000W Martin – endereçados como FIXTURE MODO 4 a
partir do 300 (300, 304, 308...)
▪ 08 Mini Brut (04 no grid e 04 nos pés) endereçados a partir do 015
▪ 12 Canhões pares foco #5 (araras) endereçados a partir do 001
▪ 09 Elipsoidais com íris endereçados a partir do 004
▪ 02 Máquinas de fumaça com ventiladores endereçados em 500 e 504
▪ 02 Canhões seguidores com operadores
▪ 02 Rack dimmer de 12 canais
PAINEL DE LED
▪ Painel de Led P6 9m X 4m com processadora
▪ A iluminação deverá estar disponível para utilização das apresentações
de bandas regionais no dia 06 de junho das 18 (dezoito) horas até o
término do evento, com rider técnico da data imediatamente posterior e
no dia 09 de junho das 18 (dezoito) horas até o término do evento, com
rider técnico da data imediatamente anterior.
A licitante vencedora fica comprometida a designar (01) técnico responsável
a disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/ Iluminação todos
os dias do evento. Agilizando assim a passagem de som e luz, e na hora do
show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
3 – SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA ESPAÇO CULTURAL (SHOWS
LOCAIS):
3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
▪ 06 (Seis) microfones sendo 02 (Dois) sem fio.
▪ 04 (Quatro) Pedestais para microfone.
▪ 07 (Sete) Pedestais para bateria com microfone.
▪ 01 (Um) uma mesa de som mixer com efeitos dando brilho,
modulação, velocidade as funções. A mesa de som deverá ter no
mínimo 24 (Vinte e quatro) canais.
▪ 01 (Um) equalizador gráfico 15 (Bandas) stereo 12 DB 39.
▪ 02 (Duas) réguas digitais para som profissional.
▪ 06 (Seis) Caixas de Som, cada caixa deverá conter: 01 (Um) alto
falante de 15”, 01 (Um) Twiter e uma corneta.
▪ 02 (Duas) Potência OP 2700.
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▪ 01 Amplificador Para Baixo 800 Watts Com Caixa De 1 X 15” E 4
X10”
▪ 01 Amplificador Para Guitarra Valvulado Com 300w Com Caixa
4x12´´ Angulada acompanhado de 02 (dois) pedestais com
microfone.
▪ 01 Amplificador Para Guitarra De 300 Watts 2x12” acompanhado de
01 (um) pedestal com microfone
▪ 02 Caixas Subgrave 2x18” 1.600 Watts Cada Para Side Fill Ativo.
▪ 02 Caixas Grave/ Médio Grave/ Titânio KF 850 Side Fill Ativo.
▪ Cabeamento para todo o Sistema De Main Power Estabilizado
Compatível com o sistema sem 3 fases e neutro com 50 metros de
cabo.
▪ 10 praticáveis 2.00x1,00 com regulagem de altura.
4 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ESPAÇO CULTURAL (SHOWS
LOCAIS):
A ser instalado debaixo do galpão para apresentações culturais
4.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
▪ 06 Refletores de alumínio com Lâmpadas PAR 64 1000 WATTS.
▪ 08 Barras de alumínio com algemas para montagem dos refletores.
▪ 01 Mesa de comando DMX de 2048 e 4 universos DMX.
▪ 02 Moovings heads spot 575 watts 16 canais.
▪ 01 Pró-Power com 06 canais no mínimo para Moovings.
A Sonorização e a iluminação deverão estar disponíveis para
utilização das apresentações de bandas locais e regionais no dia 06,
07, 08 e 09 de junho das 18 (dezoito) horas até o término do evento,
com rider técnico disposto.
A licitante vencedora fica comprometida a designar (01) técnico
responsável a disposição todos os dias do evento. Agilizando assim
a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no
monitoramente do som.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos, e todo o resto da estrutura e
serviços que compreendem este lote que deverão estar
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montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-
feira e pela desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de
junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 03
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - VÍDEOS E TELÕES:
1.1 - 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
1.2 - Especificação da estrutura de cada telão:
1.2.1 - Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material
específico semifosco de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08
metros em q30, 02 bases , 04 slaves, 02 pau de carga, 02 travessas de 05
metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de
04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação
aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos
semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10 metros para
estabilização e 02 talhas de 01 toneladas cada.
1.3 - Equipamento projeção:
1.3.1 - Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
1.3.2 - Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em
estúdio móvel de Áudio e Vídeo:
1.3.3 - 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton
Power direcionais.
1.3.4 - 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de
corte de 08 canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas
monitoramento direto, 04 monitores de 09 polegadas monitoramento Replay,
PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04
DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs
com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema
de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04
multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02
para filmagem.
LOTE 04
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
1.1 - Serão necessários 03 (Três) grupos motogeradores de energia
sendo:
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1.1.1 - 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no
mínimo 280 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine
de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e
silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica
trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som
do Palco, acompanhado de técnico responsável;
1.1.2 - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no
mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine
de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e
silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica
trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o
rodeio se locomover para ser usado de reserva nos Shows / Palco / Estrutura.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem dos equipamentos que compreendem este lote,
que deverão ser montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de
junho na quarta-feira e pela desmontagem a partir das 07 horas
do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de
2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 05
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E DO PALCO:
1.1 - Serão necessários para o fechamento integral do Parque de
Exposições 900 (novecentos) metros lineares de fechamento metálico com
altura mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra e 60 metros
de fechamento metálico de no mínimo 2 metros de altura para fechamento da
área de serviço do palco cercada;
1.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito
de pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como
da área reservada ao estacionamento 610 (seiscentos e dez) metros lineares
de fechamento metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de
comprimento em formato de grades de proteção, apresentando os cantos
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arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na
montagem e desmontagem das mesmas, devendo ser unidas por 03 (três)
braçadeiras plásticas no mínimo em cada lado, para melhor fixação e
proteção. A disponibilização do material no local será conforme orientações
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pelo fornecimento e montagem dos equipamentos que
compreendem este lote, que deverão ser montados até às 18
horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e pela
desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de
2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 06
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – LOCUÇÃO DO EVENTO:
1.1 - Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência
para o tipo de evento e com habilidade para animação do público;
1.2 - A locução será feita nos quatro dias do evento sendo que nos
dias 06, 07 e 08 terá início às 20 (vinte) horas de cada dia do evento, por um
período mínimo de 6 (seis) horas cada dia, sendo que no domingo dia 09, terá
início a partir de 13 (treze) horas permanecendo por um período mínimo de 8
(oito) horas neste dia, seguindo orientações da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente e do Setor de Comunicações da Prefeitura Municipal.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio
logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços deste lote.
LOTE 07
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – BANHEIROS QUÍMICOS:
1.1 - Banheiros químicos: Instalação de 36 (trinta e seis) unidades de
banheiros químicos, sendo 15 masculinos e 15 femininos, com higienização
permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público
participante, 02 (dois) banheiros químicos para atender os camarins com
limpeza diária por conta da empresa contratada e abastecidos de material
higiênico; 01 (um) banheiro químico para atender a Polícia Militar na tenda
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destimada a mesma com limpeza diária por conta da empresa contratada e
abastecidos de material higiênico; 02 (dois) banheiros químicos
disponibilizados no local onde deverá ser realizado a cavalgada, 02 (dois)
banheiros químicos disponibilizados no local onde deverá ser realizado os
Concursos de Marchas realizados no dia 10 e o restante distribuído conforme
orientação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos, que deverão ser montados até
às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e pela
retirada a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de 2019 até
14 (quartoze) de junho de 2019.
LOTE 08
EXCLUSIVO ME,
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1 - BARRACAS, TENDAS, TENDA/GALPÃO E PORTAL DE ENTRADA:
1.1 - BARRACAS:
1.1.1 - 14 Barracas 3m x 3m com balcões frente e laterais, fechamento
lateral, traseiro e frontal completo na cor branca, cobertura em lona branca;
com material à prova de fogo, tipos chapéu de bruxa, devendo estar
devidamente higienizadas, madeiras do balção novas e com pintura na cor
prata recente em excelente estado de conservação;
1.2 – TENDA 4 x 4:
1.2.1 - 04 Tendas 4m x 4m em formato piramidal com fechamento
lateral, traseiro e frontal na cor branca para disposição da polícia militar,
serviços de saúde e concurso de marcha, devendo estar devidamente
higienizadas e com pintura na cor prata recente em excelente estado de
conservação;
1.3 – TENDA 6 x 6:
1.3.1 - 01 Tenda 6m x 6m em formato piramidal com fechamento lateral
e traseiro na cor branca para disposição de exposição dos agricultores locais,
devendo estar devidamente higienizada e com pintura na cor prata recente
em excelente estado de conservação;
1.4 – TENDA 10 x 10:
1.4.1 - 02 tendas 10m x 10m em formato piramidal na cor branca para
disponibilização para recepção da Cavalgada, devendo estar devidamente
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higienizada e com pintura na cor prata recente em excelente estado de
conservação; a ser montada em local conforme orientação da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente.
1.5 - TENDA/GALPÃO:
1.5.1 – 01 Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato
Box Truss Q30 e Q50, estilo de cobertura duas águas, com pé direito nas
suas laterais de 06 metros de altura, 50 metros de comprimento por 20
metros de largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em
lona auto-extinguível / anti-chama, branca, limpa, sem rasgos, cortes ou
perfurações e em perfeitas condições de uso, devendo estar com pintura
recente e perfeitas condições de limpeza.
1.5.2 – Iluminação na cor esverdeada realizada por 12 refletores de
alumínio com Lâmpadas PAR 64 1000 WATTS dispostos na estrutura
voltados para o telo do galpão
1.6 - PORTAL DE ENTRADA:
1.6.1 – 01 Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30,
para entrada do evento no formato portal com pé direito de 06 metros de altura
por 20 metros de largura e um quadro com 10 metros de largura e 1 metro de
altura em sua área central para instalação de Banner.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Deverão ser montadas pela Contratada, barracas e tendas
padronizadas, para a exploração comercial de bebidas,
alimentos, artesanato, souvenires e exposição, conforme
descrição;
▪ Pela montagem dos equipamentos que compreendem este lote
que deverão ser montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de
junho na quarta-feira e pela desmontagem a partir das 07 horas
do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de
2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta (s) estrutura (s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 09 1 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS:
1.1 – Locação de 104 Jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras,
devendo estar devidamente higienizadas e em excelente estado de
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EXCLUSIVO ME,
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conservação; para disponibilização em local indicado pelo contratante para
recepção da cavalgada, do desfile de carros de boi e para disponibilização na
tenda da polícia militar, da saúde e do concurso de marchas.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
Pela entrega e disponibilização dos materiais em local definido pela
contratante, devendo ser entregues até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho
na quarta-feira e pela retirada a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho
de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019.
LOTE 10
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1 - EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA DO EVENTO:
1.1 - A equipe de apoio a segurança do local durante o evento ficará a
cargo da licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo
regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte:
1.1.1 - Quarta-feira, dia 05 de junho até segunda-feira, dia 10 de junho:
disponibilização de 01 (um) agente a partir das 17 horas até 07 horas do dia
10 de junho para guarda da estrutura montada;
1.1.2 - Quinta-feira, dia 06 de junho: 20 (vinte) agentes a partir das 17
horas até o encerramento das atividades no local;
1.1.3 - Sexta-feira e sábado, dias 07 e 08 de junho: 40 (quarenta)
agentes, sendo 20 para cada um desses dois dias a partir das 17 horas até o
encerramento das atividades no local;
1.1.4 - Domingo, dia 09 de junho: 20 (vinte) agentes a partir das 11
horas até o encerramento do evento;
1.1.5 - Deverá fazer controle de acesso na portaria todos os dias do
evento,
1.1.6 - Todos os profissionais da equipe de apoio a segurança deverão
estar devidamente identificados com uniforme e/ou com distintivo que
facilmente os distingam e portar equipamentos necessários à função,
inclusive rádio comunicador e detector de metais, exceto armamentos;
1.1.7 - A equipe de apoio a segurança deverá manter o controle de
acesso no parque de exposições 24 horas, todos os dias da realização do
evento. Deverá
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115
1.1.10 - Destaca-se no item equipe de apoio a segurança a instalação
obrigatória de passa um e revista individual, nos locais de acesso, os quais
deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas
que estejam portando, garrafas de bebidas, armas de fogo, instrumentos
perfuro cortantes e etc;
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, equipamentos, hospedagem e
segurança para apoio logístico do pessoal necessário à
prestação dos serviços.
A contratada deverá está em situação regular com a CGCSP
(Coordenação Geral de Controle de serviços e Produtos) MJ
Polícia Federal.
LOTE 11 1 - GRUPO DE BRIGADISTAS:
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1.1 – Disponibilização de equipe composta por 08 (oito) agentes
brigadistas para eventos temporários, em cada um dos dias da realização
do evento, sendo dias 06, 07, 08 e 09 de junho, em conformidade com a Lei
nº 14.130 e o decreto estadual nº 44.270, conforme a lei estadual nº 15.778,
para a segurança do público em evento de médio impacto, estabelecendo
critérios mínimos para sua formação e prestação dos serviços, conforme a
portaria nº 33, de 02 de julho de 2018 que regulamenta o artifo 7º da lei
estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, que atribui ao CBMMG a
competência para estabelecer normas que regulem a formação,
credenciamento, atuação, uniformes e veículos utilizados pelos voluntários,
profissionais e instituições civis que exerçam atividades na área de
competência da corporação.
A atuação da brigada de incêndio, durante o evento, será
coordenada pelo responsável técnico pelo projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico do evento.
Todos eventos classificados a partir de risco médio deverão
contar com equipe de brigadistas, devendo ser observada a proporção de 01
(um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas, com composição
mínima de 04 brigadistas.
Os brigadistas empregados em eventos temporários deverão
possuir qualificação de nível intermediário, em observância à Instrução
Técnica nº 12 e NBR 14.276 e estar em conformidade com a portaria nº 33,
de 02 de julho de 2018 que regulamenta o artifo 7º da lei estadual nº 22.839,
de 05 de janeiro de 2018.
As equipes de brigada distribuídas deverão estar guarnecidas de
recursos suficientes para atuação nos locais distantes dos postos médicos e
ambulâncias. Os integrantes da brigada de incêndio devem possuir uniforme
de fácil identificação no local do evento e que não seja semelhante ao
uniforme do CBMMG.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, despesas do serviço, alimentação,
equipamentos, hospedagem e segurança para apoio logístico
do pessoal necessário à prestação dos serviços;
Deverá possuir cadastro da Empresa no Corpo de Bombeiros
Militar para esta atividade..
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LOTE 12
EXCLUSIVO ME,
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1 - EQUIPE DE CARREGADORES PARA O EVENTO:
1.1 - A equipe de carregadores durante o evento ficará a cargo da licitante
adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma
da legislação vigente, observado o seguinte:
1.1.6 - Todos os profissionais da equipe de carregadores deverão
estar devidamente identificados com uniforme que facilmente os distingam;
1.1.11 - P
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, equipamentos, hospedagem e
segurança para apoio logístico do pessoal necessário à
prestação dos serviços.
LOTE 13
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
1.1 – A licitante vencedora deste lote ficará responsável pela
elaboração e execução do projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a liberação do evento perante o mesmo, e deverá
fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador, placas, faixas,
sinalizações necessárias e suporte, bem como todos os equipamentos de
segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as
tendas, barracas, arquibancadas, stands, em toda a área do evento.
LOTE 14
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
1.1 - É de responsabilidade da empresa vencedora deste lote todas
as despesas com a hospedagem e alimentação em hotel dentro do município
de São Brás do Suaçuí das duplas contratadas para apresentação na XXI
EXPOBRÁS, sendo: dia 07 de junho - Sexta-feira: da Artista Bruna Viola,
dia 08 de junho - Sábado: da dupla Thaeme & Thiago.
Quanto à hospedagem deverá ser disponibilizado para cada artista e
sua equipe, acomodação para no máximo 25 pessoas para cada dia, em
apartamentos do tipo suíte de casal, apartamento casal luxo, apartamento
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duplo luxo, com ar condicionado, conforme rider técnico dos artistas
contratados disponibilizados pela contratante em cada dia.
Deverão também ser disponibilizados - para cada artista e sua equipe
- conforme exigência dos mesmos, no hotel: internet banda larga, room
service 24 horas, água mineral para consumo da equipe e artistas, TV com
controle remoto, devendo as suítes dos artistas ser em andar alto (hotel 03
estrelas).
2 – TRANSLADO LOCAL:
2.1 - É de responsabilidade da empresa vencedora deste lote o
translado do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do
evento dos profissionais contratados e envolvidos na realização do evento,
além de todas as bandas contratadas para a festa de acordo com os Rider
Técnicos (dia 07 de junho - Sexta-feira: a Artista Bruna Viola, dia 08 de junho
- Sábado: a Dupla Thaeme & Thiago).
Obs.: Para cada artista contratado será necessário a disponibilização
de translados dos artistas no muncípio, devendo ser contratados 02 (Duas)
Vans Executivas modelo sprinter ou similar Ano e Modelo superior a 2010,
para o translado local dos artistas e produçâo. Indispensável Ar Condicionado
e vidros escuros e motoristas a disposição das equipes, estando os veículos
em perfeito estado de funcionamento e limpeza.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, despesas do serviço, alimentação, veículos,
equipamentos, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços.
LOTE 15
EXCLUSIVO ME,
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1 - UTI MÓVEL:
1.1 - É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de uma
UTI Móvel para o evento com 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista.
1.2 - A UTI deverá estar disponível para quaisquer emergências dentro
da área do evento nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho. Sendo que nos dias 06,
07 e 08, em cada dia, das 18:00 horas até às 4:00 horas ou quando do
encerramento completo do evento em cada dia e no dia 9 iniciando-se a partir
das 13:00 horas até o mesmo horário final dos dias anteriores.
1.3 - Especificação: AMBULÂNCIA UTI (conforme Portaria GM/MS nº
2048, de 5 de novembro de 2002): teto alto e estendida ou similar, com
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desfibrilador e medicamentos; Sinalizador óptico e acústico; equipamento de
rádio- comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para
soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em
local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla
(a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c -
aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para
oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência
contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil,
cânulas orofaríngeas e tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta
com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras
de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores
para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de
vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps
umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta,
cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação;
suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas
para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete
imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens
triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão;
óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem
definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico
que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo
para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e
extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para
isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para
a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo,
8 metros cúbicos.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
LOTE 16
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – DIVULGAÇÃO COM FAIXAS:
1.1.1 – 24 (vinte e quatro) faixas em polietileno com impressão digital em
policromia, sendo vinte e três faixas com tamanho 4m x 80 cm e uma faixa
de 10m x 1,5m.
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2 - DIVULGAÇÃO COM CARTAZES:
1.2.1 - Confecção de cartazes – 300 (Trezentos) tamanho A2, 420 x 594
mm, papel coché brilho, 115 gramas, 4 cores.
3 - DIVULGAÇÃO COM FOLDERS:
1.3.1 - Confecção de Folders – 2.000 (Dois mil) - tamanho A4, papel coche
brilho, 145 gramas, 4x4 cores, duas dobras.
4 - DIVULGAÇÃO COM PUBLICAÇÃO EM JORNAL REGIONAL; 01 (Uma)
veiculação em um jornal de circulação na região, com publicação em ½ (meia)
página preto e branco (como exemplo os jornais: Correio de Minas, O Tempo,
Super, Estado de Minas, Gazeta Mineira, Diário da Tarde).
5 - ADESIVOS:
1.5.1 - Confecção de 200 (duzentos) adesivos para veículos com
impressão digital e recorte eletrônico no entorno tamanho 170 x 140 mm, 4
cores (modelo de colagem externa).
Fica acertado que todo o material de divulgação, impresso, deverá ser
submetido à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e Setor de Comunicações devendo conter logomarca com o apoio
da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí e Câmara Municipal de São
Brás do Suaçuí.
Toda a divulgação fica a cargo da contratada inclusive a colagem e
remoção de cartazes.
Obs.: A arte do cartaz, do folder será por conta da Prefeitura Municipal.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, equipamentos, hospedagem, segurança
para apoio logístico do pessoal necessário e todos os custos referentes
à prestação destes serviços.
LOTE 17
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – CONCURSO DE MARCHA:
1.1- O concurso de marcha será realizado no dia 09 de junho 2019 a
partir das 12 horas (Concurso de Marcha Municipal e Regional), para isso
deverá ser disponibilizado:
- Um Coordenador para o concurso de marcha;
- Um Juiz para o concurso de marcha;
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- Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso de
marcha com 02 (dois) microfones sem fio para locução durante o evento
- Um Veterinário a disposição.
Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 09 deverá ser
credenciado em alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo.
1.2 - Modalidades:
1.2.1 - Concurso de Marcha Municipal, dia 09 a partir das 12 horas:
1.2.1.1 - Piquira Macho e Fêmea;
1.2.1.2 – Égua e Cavalo sem registro;
1.2.1.3 - Marcha picada Macho e Fêmea
1.2.1.4 - Campolina macho e fêmea
1.2.1.5 - Égua mangalarga
1.2.1.6 - Cavalo mangalarga
1.2.1.7 - Muares
1.2.1.8 - Campeão dos campeões;
OBS.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a
quantidade de participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão
Organizadora do Evento, devendo ter no mínimo três participantes em cada
categoria, caso haja menos participantes o prêmio será determinado a partir
do segundo colocado.
1.2.1.12 - Todas as despesas com alimentação, transporte e estadia
dos profissionais envolvidos nestes serviços, corerrão por conta da
contratada.
1.2.2 - Concurso de Marcha Regional, dia 09 a partir das 14 horas:
1.2.2.1 - Mirim;
1.2.2.2 - Amazonas;
1.2.2.3 - Piquira macho e fêmea;
1.2.2.4 - Marcha picada macho e fêmea;
1.2.2.5 - Égua sem registro;
1.2.2.6 – Cavalo Manga Larga;
1.2.2.7 - Égua Manga larga marchador com registro;
1.2.2.8 – Paulista macho e fêmea;
1.2.2.9 - Cavalo sem registro;
1.2.2.10 – Campolina macho e fêmea com registro;
1.2.2.11 - Muares;
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1.2.2.12 – Campeão dos Campeões;
OBS.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a
quantidade de participantes sendo no máximo 06 participantes por rodada,
ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento.
- 08 Modalidades do Concurso de Marcha Municipal e 12 modalidades
do Concurso de Marcha Regional definidas de acordo com os participantes.
- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os
prêmios abaixo:
- 1º lugar - premiação: R$ 200,00;
- 2º lugar - premiação: R$ 100,00;
- 3º lugar - premiação: R$ 50,00.
- Modalidade Campeão dos Campeões - premiação: R$ 250,00
1.3 - Os exames deverão ser feitos e entregues pelos proprietários dos
animais e apresentados no evento juntamente com as Declarações de
Vacinação de Influenza e Saniedade de cada animal para participação no
evento;
1.4 - Todas as despesas com alimentação, transporte e estadia dos
profissionais envolvidos nestes serviços, corerrão por conta da contratada.
OBS.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a
quantidade de participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão
Organizadora do Evento.
1.5 – Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade
da empresa vencedora do certame, e deverá ser disponibilizada conforme
orientação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambinete, no local da
realização imediatamente antes da inicialização do evento.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, todo
material necessário e segurança para apoio logístico do pessoal
necessário à prestação dos serviços.
LOTE 18
DESTINADO A
AMPLA
CONCORRÊNCIA
1 - RODEIO:
1.1 - Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter:
1.1.1 - Efeitos e Imagens de abertura de rodeio e outra atração do tipo
Motoqueiro Maluco ou Palhaço Animador de Arena com Taxi Maluco para
todos os dias;
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1.1.2 - 40 Metros lineares de arquibancada, 04 escadas para acesso,
pré-montadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e
escadas estrategicamente instaladas, atendendo exigências do corpo de
bombeiros:
1.1.3 - Especificações:
1.1.3.1 - Locação de arquibancada medindo 40 metros lineares com
12 degraus, com início do primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com
tabuas de 2,30 metros x 1,10 metros em sua passarela de acesso aos
degraus;
1.1.3.2 - As tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado
naval fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe
travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por
0,55 metros.
1.1.3.3 - 04 Escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada
no tamanho 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas
com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho). Os
corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80
metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades,
as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não
possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam
agarramento de roupas;
1.1.3.4 - Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na
frente e 1,80 metros no último degrau (atrás), parapeitos laterais começando
na altura de 1,10 metros terminando no alto da arquibancada com 1,80
metros, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no
máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros;
1.1.3.5 – O formato da arquibancada deve seguir com sua montagem
na lateral da arena sem emenda, fator de concentração de público de 2,5
pessoas por metro linear, em estrutura tubular, montada sobre cavalete
modulados de aço, postes de suporte, travamento e pisos, longarinas e
diagonais de estrutura com tubo de 2 polegadas na chapa 13, travessa com
tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes especiais com 2,30 metros
de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2" na chapa
13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11,
com reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x
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30 cm na chapa 11, encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e
parafusos, espelhos dos assentos com no máximo 15 cm de vão, tudo de
acordo com as normas técnicas e ABNT;
1.1.3.6 - Toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão
e pintura jateada a revolver em esmalte sintético na cor alumínio;
1.1.3.7 - No fundo fechamento em lona especial sem deformação com
impressão digital de montarias e outros desenhos ilustrativos de rodeio;
1.1.3.8 - Estas especificações dos materiais deverão ser consideradas
como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de
acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes;
1.2 - 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30
metros de largura, grades para fechamento, 10 bretes estilo americano,
currais de apartação e embarcador:
ESPECIFICAÇÃO:
1.2.1 - 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com:
1.2.2 - 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho
compatível com o evento;
1.2.3 - 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento;
1.2.4 - 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais;
1.2.5 - 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho
compatível com o evento;
1.2.6 - 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões
centrais em tamanho compatível com o evento;
1.2.7 - Montagem de querência dos animais com 01 facão para solta;
1.2.8 - 02 Portões para acesso ao interior da querência;
OBS.: Todo material descrito acima dever ser em tubo redondo
metálico de 2,5’ na chapa 14.
1.2.9 - 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento;
1.2.10 - 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento;
1.2.11 - Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias,
alusivas ao evento;
1.2.12 - 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias,
sendo que se inicia com 20 montarias, e segue de acordo com as
desclassificações, seguindo a regra oficial dos rodeios;
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1.2.13 - 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para
julgamento das montarias, com placar eletrônico;
1.2.14 - 02 Salva-vidas com experiência;
1.2.15 - 01 Sonoplasta DJ;
1.2.16 - 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio;
1.2.17 - 01 Locutor Comentarista / Comercial;
1.2.18 - 01 Locutor Profissional, para narração do Rodeio nos 03 (três)
dias do rodeio, ou seja, 07, 08 e 09 de junho;
1.2.19 - 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de
Rodeio Profissional filiada à Confederação Nacional de Rodeio, para
fiscalização de solta, e controle de tempo, assegurando que a apresentação
se dê dentro do tempo limite de 1h30min horas;
1.2.20 - 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais;
1.2.21 - 01 Médico Veterinário a disposição do evento;
1.2.22 - Premiação de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em espécie para ser
divido para os competidores de primeiro ao quinto lugar;
1.2.23 - Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos
profissionais de arena e competidores;
1.2.24 - Túnel inflável para ritual de abertura;
1.2.25 - Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30,
banners, lycra, palanque com passarela de apresentação dos profissionais,
tapete vermelho;
1.2.26 - O Rodeio deverá fazer parte de um Campeonato de Montarias
em Touros, realizado em âmbito estadual;
1.3 - Sonorização do rodeio, contendo:
1.3.1 - Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10
metros altura cada:
1.3.2 - 8 Caixas de Médio eros 1,0 X 0,50 tamanho de cada lado;
1.3.3 - 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1
titânio 7200 com 100 watts cada caixa ou similar;
1.3.4 - 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;
1.3.5 - 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;
1.3.6 - 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada,
medida do cabo - PP4 vias por 6 mm;
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1.3.7 - 8 Cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada,
medida do cabo - PP4 vias por 6 mm;
1.3.8 - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada
lado;
1.3.9 - Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede
resistente 2,25mm para suportar 1000 kg;
1.3.10 - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de
cada lado;
1.3.11 - Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede
resistente 2,25 mm para suportar 2000 kg;
1.3.12 - Base para graves com elevação de +- 30 cm;
1.3.13 - Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar
1000 kg;
1.3.14 - Cambão para afixar a talha;
1.3.15 - Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000
kg;
1.3.16 - Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
1.3.17 - Talha com capacidade para 1000 kg;
1.3.18 - Bamper para afixar as caixas;
1.3.19 - Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
1.3.20 - Cinta para segurar talha;
1.3.21 - Mosquetão para Fly - paralelo;
1.3.22 - Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando
o Pa Fly;
1.3.23 - Cabo sinal 5 vias 35 metros;
1.3.24 - Jamper cabo sinal 6 vias 2 metros;
1.3.25 - Cabo de Ac 30 metros para caminhão;
1.3.26 - cabo de potência 50 metros;
1.3.27 - Rabicho de ac gera;
1.3.28 - Cabo de 75 mm;
1.3.29 - 4 amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com
8.000 w de potência;
1.3.30 - 3 amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com
6.400 w de potência;
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1.3.31 - 2 amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com
5.000 w de potência;
1.3.32 - 4 amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com
2.000 w de potência;
1.3.33 - Relação de periférico:
1.3.34 - Mesa digital - 32 canais;
1.3.35 - Extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;
1.3.36 - Distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção
de entrada e saída;
1.3.37 - Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8
saídas ou similar ou superior;
1.3.38 - Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e
6 saídas ou similar ou superior;
1.3.39 - Equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
1.3.40 - Processador de 31 bandas duplo;
1.3.41 - 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);
1.3.42 - DI passivo;
1.3.43 - 2 direct box;
1.3.44 - 1 DI passivo 1 DI ativo;
1.3.45 - Rack Rider;
1.3.46 - Distribuidor comum padrão rack;
1.3.47 - 4 Gavetas chaveada;
1.3.48 - Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
1.3.49 - Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave
para possíveis correções de áudio;
1.3.50 - 2 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou
superior;
1.3.51 - 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente
ou superior para contato da organização do evento com o locutor;
1.3.52 - 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou
superior;
1.3.53 - 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou
superior;
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1.3.54 - Antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor
circular toda arena sem que haja cortes nas frequências dos microfones sem
fio;
1.3.55 - Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m,
são 3 fases e 1 neutro de 50 m cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia
geral do som - flexível pp1 de 70 mm + 60 m, são 3 fases de 20 m cada -
extensão caso seja necessário.
1.3.56 - Iluminação do rodeio contendo:
1.3.57 - Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
1.3.58 - 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na
curva da arena lado oposto dos bretes;
1.3.59 - 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada,
06 de 06 lâmpadas de 1.000 watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts
cada, totalizando 100.000 watts;
1.3.60 - 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
1.3.61 - 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para
serem utilizados dois em cada P.A. de som;
1.3.62 - 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar
ou superior;
1.3.63 - 04 Strobos DMX TM 3.000 watts, para serem utilizados no
centro dos camarotes;
1.3.64 - 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem
utilizadas no portão de retorno da arena ou similar ou superior;
1.3.65 - 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
1.3.66 - 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
1.3.67 - 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
1.3.68 - 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
1.3.69 - 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
1.3.70 - 04 Garras para max brutes;
1.3.71 - 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm;
1.3.72 - 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível
pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50 metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
1.3.73 - 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03
fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário;
1.3.74 - 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
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1.3.75 - 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
1.3.76 - 04 Garras paralelas para strobos;
1.3.77 - 08 Garra para move Interlabim;
1.3.78 - 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
1.3.79 - 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros
cada;
1.3.80 - 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15
metros e um cabo de 50 metros;
1.3.81 - 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10
metros e um de 15 metros;
1.3.82 - 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
1.3.83 - 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
1.3.84 - 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
1.3.85 - 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena
lado oposto dos bretes com o canhão seguidor e a mesa de iluminação;
1.3.86 - 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e
braço. Sendo:
1.3.87 - 10 Peças em Q-30 alumínio de 3 metros;
1.3.88 - 10 Peças em Q-30 alumínio de 2 metros;
1.3.89 - 10 Pés em alumínio;
1.3.90 - 10 Peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço
dentro da arena*;
*OBS.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe
de outras Q-30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser
parafusada em outra Q-30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem
usar um cubo.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos, arquibancadas, arena e todo
o resto da estrutura que deverão ser montados até às 18 horas
do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e desmontagem a
partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 15
(quinze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta estrutura;
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▪ A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe
técnica da Prefeitura Municipal, até 15 dias antes do evento,
resultados de exames de brucelose e tuberculose de toda a
boiada e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que irão
participar do rodeio, apresentar ainda A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela
montagem do som, iluminação, arquibancadae arena,
devidamente credenciados pelo CREA e ainda as GUIAS DE
TRANSPORTE ANIMAL (GTA);
▪ Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte
rodeio;
▪ Despesas com os animais, tais como estrutura de areia para
pista, pasto piquete, trato e alojamento, devem ser de
responsabilidade do contratado;
▪ O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
▪ O Rodeio deverá contemplar os espetáculos de shows
pirotécnicos mencionados no lote 16 ítem 01, começando
pontualmente às 21 horas, nos dias 07 e 08 e às 19 horas, no dia
09, no Centro de Eventos e Lazer do município;
▪ A contratada deverá apresentar o Certificado de Registro da
empresa junto ao IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária e junto
ao CREA.
▪ A contratada deverá apresentar o Certidão Negativa do CRMV -
Conselho Regional de Medicina Veterinária em nome da empresa
licitante.
A contratada deverá apresentar ART de montagem.
LOTE 19
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO:
1.1- Sexta-Feira dia 07 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
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- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 72 tiros.
1.2- Sábado dia 08 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Seis chuverões de 1 ½” prata;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 72 tiros.
- Show piro musical duração de 2 minutos contendo:
72 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"
2 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO
4 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos
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4 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS
2 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W
3 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
3 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS
1.3 – Domingo dia 09 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Seis chuverões de 1 ½” prata;
- Seis rojões de vara bouquet de cores;
- Seis rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” kamurro;
- Uma bateria com 72 tiros.
- Show piro musical duração de 1 minutos contendo:
36 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"
1 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO
2 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos
2 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS
1 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W
2 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
2 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS
OBSERVAÇÕES:
- Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a
contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao
DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS.
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A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Apresentar responsável técnico por esta estrutura;
▪ O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
▪ A contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pelo
show pirotécnico;
Os shows pirotécnicos para o rodeio deverão contemplar o
Rodeio mencionado no lote 17, começando pontualmente às 21 horas,
nos dias 07 e 08 e às 19 horas, no dia 09, no Centro de Eventos e Lazer
do município.
LOTE 20
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E DESFILE DE CARROS DE BOI:
1.1 – Fornecimento de um carro de som para publicidade e apoio
incluindo um locutor com experiência para o tipo de evento e com habilidade
para animação do público, sendo um veículo de sonorização de alta amplitude
para apoio e sonorização durante o movimento de cavalgada no dia 08 (oito)
das 9 horas até o final do evento, e para desfile de carros de boi no dia 09
(nove) das 9 horas até o final do evento, disponibilizando serviços de
microfone para comunicação do locutor com o público durante a realização
do evento.
1.2 - A premiação dos participantes do desfile de carros de boi ficará por
conta da licitante vencedora do certame, sendo no máximo 30 participantes,
sendo premiado para cada carro de boi participante do desfile com o seguinte
kit abaixo, totalizando 30 (trinta) kits:
Kit Premiação - 1 Colosso pour-on 1 litro;
1 Mata bicheira prata contendo 400ml.
1.3 - Todas as despesas referentes a estes ítens correrão por conta da
licitante vencedora do certame.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
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Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum extravio de
equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ _________________
(___________________________).
4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente contrato é dividido em trinta e cinco itens distribuídos em vinte lotes, para
evidenciação do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada lote
da proposta, conforme se segue:
LOTES
Item DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR
UNITÁRIO
ITEM
VALOR
TOTAL
ITEM
LOTE 01
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 ESTRUTURA DO PALCO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
02 ESTRUTURA DO CAMARIM - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
03 ABASTECIMENTO DE CAMARIM – CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 01 R$
LOTE 02
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO -
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
02 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA;
04 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O ESPAÇO
CULTURAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
05 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA O ESPAÇO
CULTURAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 02 R$
LOTE 03
Exclusivo
para ME,
01 VÍDEOS E TELÕES; CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
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EPP e
MEI
TOTAL LOTE 03 R$
LOTE 04
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 GRUPO MOTO GERADOR DE ENERGIA - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 04 R$
LOTE 05
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E
DO PALCO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 05 R$
LOTE 06
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 LOCUÇÃO DO EVENTO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 06 R$
LOTE 07
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 BANHEIROS QUÍMICOS - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 07 R$
LOTE 08
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 BARRACAS 3 X 3 - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
02 TENDAS 4 X 4 - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
03 TENDAS 6 X 6 - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
04 TENDAS 10 X 10 - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
05 TENDA/GALPÃO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
06 PORTAL DE ENTRADA - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 08 R$
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136
LOTE 09
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 09 R$
LOTE 10
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA DO EVENTO E
CARREGADORES - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 10 R$
LOTE 11
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 GRUPO DE BRIGADISTAS – CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 11 R$
LOTE 12
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
EQUIPE DE CARREGADORES - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 12 R$
LOTE 13
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
E PÂNICO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 13 R$
LOTE 14
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA;
02 TRANSLADO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 14 R$
LOTE 15
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01
UTI MÓVEL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 15 R$
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137
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2019 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na
LOTE 16
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 DIVULGAÇÃO COM FAIXAS – CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA;
02 DIVULGAÇÃO COM CARTAZES - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA;
03 DIVULGAÇÃO COM FOLDERS - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA;
04 DIVULGAÇÃO COM PUBLICAÇÃO EM JORNAL
REGIONAL - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;
05 DIVULGAÇÃO COM ADESIVOS - CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 16 R$
LOTE 17
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 CONCURSO DE MARCHA - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 17 R$
LOTE 18
Ampla
concorrência
01 RODEIO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 18 R$
LOTE 19
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO -
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 19 R$
LOTE 20
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E
PREMIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E
DESFILE DE CARROS DE BOI – CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
TOTAL LOTE 20 R$
OBs.: Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência;
Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de Referência;
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138
Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos
e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL:
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e o
pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou
6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que no
Banco do Brasil S.A.
6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
6.2- DA RETENÇÃO
6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação em
uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.
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139
6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
6.5.1- O documento fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização
de todo o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em ____ de
_______________ de 2019 e findando-se em ___ de ______________ de 2019.
7.2- O contrato poderá ter seu prazo estendido por meio de termos aditivos, nos termos
da Lei Nacional de Licitações e Contratos.
7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços
de fornecimento de estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, em conformidade
com o Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser reajustados
visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o aumento dos
mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser reajustado, comprovado
por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento, sendo que, para todos os efeitos
legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao respectivo contrato no qual se atualizará os
referidos valores.
8.2 – Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no mercado,
visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.
8.3 – O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de planilhas,
devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado, verificar se o novo
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preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em consideração a entrega dos
produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da qualidade e do custo final para o
fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Advertência;
9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das
clásulas contratuais, conforme a seguir:
9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por dia
de atraso na entrega dos serviços objeto da presente licitação;
9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato nas
seguintes hipóteses:
a) em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,
conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012 (somente para o vencedor do
lote 18);
b) em caso de não apresentação dos exames de brucelose e tuberculose para os bovinos
expostos e participantes do rodeio e mormo e anemia infecciosa equina para os equinos
expostos e participantes do concurso de marcha (somente para os vencedores dos lotes 17 e
18).
c) em caso de não apresentação da ART’s – Anotação de Reponsabilidade Técnica junto
aos competentes Conselhos de Classe, para os vencedores dos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 18 e
20;
9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em caso
de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta, conforme o
Anexo I - Termo de Referência;
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9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na ocorrência
das seguintes hipóteses:
a) Não atendimento das especificações de hospedagem, translado, transporte e
alimentação, abastecimento de camarim que ensejar a não apresentação da cantora “Bruna
Viola” e/ou da dupla “Thaeme e Thiago” (somente para os vencedores dos lotes 01 e 14);
b) Não atendimento das especificações de palco, iluminação, som e camarim, que ensejar
a não apresentação da cantora “Bruna Viola” e/ou da dupla “Thaeme e Thiago” (somente para
os vencedores dos lotes 01 e 02);
c) Desistência do contrato.
9.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ocorrendo à
hipótese de não apresentação da cantora “Bruna Viola”, por não atendimento do Rider técnico
da cantora pela contratada;
9.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ocorrendo à hipótese
de não apresentação da dupla “Thaeme e Thiago” por não atendimento do Rider técnico da
Dupla pela contratada;
9.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 9.1.2.4 serão aplicadas cumulativamente com as
cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 em caso de não apresentação da cantora “Bruna Viola” e da dupla
“Thaeme e Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de
referência ANEXO I e conforme Rider Técnico dos referidos artistas;
9.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 poderão ser aplicadas
cumulativamente em caso de não apresentação da cantora “Bruna Viola” e da dupla “Thaeme e
Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência ANEXO
I e conforme Rider técnico dos referidos artistas;
9.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
9.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
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9.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.5- Os riders técnicos das bandas e das duplas sertanejas estarão disponíveis na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano
Antônio da Costa, nº 55, centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG ou no site
www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.
9.1.6- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às 18 (dezoito) horas do dia
05 de junho de 2019 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia 10 de
junho de 2019, tendo como prazo final para a desmontagem da estrutura o dia 15 de junho de
2019, sob pena de aplicação de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global do contrato
por dia de atraso.
9.1.7- A não apresentação parcial ou integral das exigências a seguir descritas ensejará
o pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
9.1.7.1- As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, relativa à toda estrutura do
evento, assinada por profissional competente e cadastrado no Conselho de classe dos lotes 01,
02, 04, 05, 08, 18 e 20;
9.1.7.2- laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada, e
da arena de rodeios (omente para os vencedores dos lotes 01 e 18);
9.1.7.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador (somente para o vencedor 04);
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9.1.7.4- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (somente para o vencedor do lote 13).
9.1.8- A NÃO APRESENTAÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS
CONTIDAS NO ITEM 9.1.7 E NOS SUBITENS 9.1.7.1, 9.1.7.2, 9.1.7.3 e 9.1.7.4 ENSEJARÁ O
PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR
GLOBAL DO CONTRATO.
9.1.9- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA –
DESCRIÇÃO DO OBJETO – Anexo I deste Edital, poderá ser fiscalizado por servidor designado
ou por Comissão Instituída pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
VI – É permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
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IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65
da Lei 8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
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XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do item 10.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem que
haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes consequências,
sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do
Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
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III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores
das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a critério
da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação e
Fonte Orçamentárias, constantes da Lei 1.265, de 19 de novembro de 2018:
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo
o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.
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14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira e
devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos
estabelecidos no Anexo I;
15.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho,
fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento,
quando for o caso;
15.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de
pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou
trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra
acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
15.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
15.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que
prestarem serviços durante o prazo contratual à tesouraria junto ao documento fiscal;
15.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e
equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de
serviços voltada para a realização do evento ora licitado;
15.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem
em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações
constantes do Anexo I;
15.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;
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15.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação
deverão ser arcados pela mesma.
15.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às
especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
15.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
15.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração
Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
15.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros.
15.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento
“XXI EXPOBRÁS” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada,
que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
15.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
15.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1- São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste
instrumento de contrato;
16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
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16.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;
16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais de
execução dos serviços;
16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser
firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste termo.
17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão
da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as
providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “XXI EXPOBRÁS”,
em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO.
19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas
atividades.
19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições e
conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
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20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração
Municipal poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá
fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor
responsável pelo recebimento.
20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação global do
serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de
força maior que independam da sua vontade.
21.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação
de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.
21.3- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que
possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a
contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.
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21.4- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será
descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
21.5- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso
todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
21.6- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados
pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive os
decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
21.7- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som, iluminação,
banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, etc deverá acontecer conforme
descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela Administração Municipal do
cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.
21.8- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as disposições
da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos
os efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO Art. 38, § único – Lei 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
153
São Brás do Suaçuí, MG, _____ de _______________ de 2019.
________________________
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________
Representante legal da CONTRATADA
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO Art. 38, § único – Lei 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO XI
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019. Pregão Presencial 16/2019.
A Empresa ____________________ (nome da licitante), por seu representante, infra-
assinado, DECLARA que o _________________________ (nome do profissional), brasileiro,
_____________________ (título profissional), portador do registro nº _______________, junto
ao CREA, é integrante do seu quadro permanente na qualidade de responsável técnico, situação
essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação, quando for o caso, conduzir e acompanhar
a prestação de serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019: a contratação de Pessoa
Jurídica para fornecimento de estrutura para realização da “XXI EXPOBRÁS”
____________________/_____, _____ de___________ de 2019.
_______________________________________
(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)
(Carimbo da Empresa Licitante)
De acordo:
_________________________________________
(Nome completo e assinatura do Responsável Técnico)
(Número do registro do profissional no CREA)
Observações:
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO Art. 38, § único – Lei 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO XII
PREGAO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
MODELO – CARTA DE PREPOSIÇÃO
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019. Pregão Presencial 16/2019.
A Empresa ____________________ (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________________, por seu representante, infra-assinado, nomeia como
Preposto o Sr. (a) ___________________________________________, portador do documento
de identidade nº ________________________, com a finalidade de representa-lo junto à
realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, no Município de São Brás do Suaçuí/MG.
____________________/_____, _____ de___________ de 2019.
_______________________________________
(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)
(Carimbo da Empresa Licitante)
Observações:
➔ ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.