ESTADO DO PARANÁ AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ Fiscalização do Receituário...

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ESTADO DO PARANÁ AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ

Fiscalização do Receituário Agronômico Comércio e Uso dos Agrotóxicos

João Miguel Toledo Tosato Engenheiro Agrônomo - MSc

2012

Lei Federal nº 7802 de 1989

Art. 10. Compete aos Estados e ao

Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24

da Constituição Federal, legislar e fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o

armazenamento e o transporte interno, dos agrotóxicos e afins.

REGISTRO FALSIFICADO

Venda feita por comerciante de São Paulo para outro de

Curitiba-PrNovembro/2011

Regent Fracionado

4 kg

Os agrotóxicos tem que ser armazenados em depósito próprio e exclusivo

PROIBÍDO ARMAZENAR

Agrotóxicos Junto com

outros produtos

Dec. Fed. nº 4074/02 Art. 37 § 4º Quando o estabelecimento produzir ou comercializar outros

produtos além de agrotóxicos e afins estes deverão estar adequadamente isolados dos demais

Agrotóxicos

Vinagre

Cafezinho

Água

Agrotóxico

Papel para

embrulho

Agrotóxico não

Registrado no Ministério

da Agricultura

Lei Fed. nº 7802/89

Art. 3º

Dec. Fed. nº 4074/02

Art. 8º

Se no rótulo ou na bula

consta que controla pragas da agricultura

tem que ter registro no MAPA(INDEPENDENTE SE O PRODUTO É QUÍMICO OU NÃO)