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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
http://www.al.rs.gov.br/legiscomp
LEI Nº 13.415, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
(atualizada até a Lei n.º 15.473, de 9 de abril de 2020)
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e
dá outras providência.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, instituído pela Lei n.º 9.670, de 29 de
maio de 1992, e alterado pela Lei n.º 10.286, de 31 de outubro de 1994, e alterações.
Art. 2.º Ficam extintos 29 (vinte e nove) cargos de Oficial Previdenciário e a categoria
funcional de Oficial de Manutenção e seus 8 (oito) cargos, de que trata a Lei n.º 10.286/1994, e
alterações.
Art. 3.º O Quadro de Pessoal do IPERGS:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro Especial, em extinção;
III - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 4.º O regime jurídico dos cargos de provimento efetivo e de confiança que
compõem o Quadro de Pessoal do IPERGS é o instituído pela Lei Complementar n.º 10.098, de
3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.
Art. 5.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPERGS fica composto pelos
cargos de Analista em Previdência e Saúde, de Perito e Auditor Médico e de Assistente em
Previdência e Saúde, organizados em carreira, observado o disposto a seguir:
Art. 5.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do
Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev – fica composto pelos cargos de Analista em
Previdência, de Perito e Auditor Médico e de Assistente em Previdência, organizados em
carreira, observado o disposto a seguir: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
I - os cargos de Oficial Previdenciário e de Técnico Previdenciário de que trata a Lei n.º
10.286/1994, e alterações, passam a denominar-se, respectivamente, Assistente em Previdência e
Saúde e Analista em Previdência e Saúde;
I - os cargos de Oficial Previdenciário e de Técnico Previdenciário de que trata a Lei nº
10.286/94 passam a denominar-se, respectivamente, Assistente em Previdência e Analista em
Previdência; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
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II - os atuais ocupantes dos cargos de Oficial Previdenciário e de Técnico
Previdenciário, ora renominados nos termos do inciso I, passam a compor o Quadro de que trata
o “caput”;
III - ficam criados 18 (dezoito) cargos de Analista em Previdência e Saúde e 24 (vinte e
quatro) cargos de Perito e Auditor Médico.
III - ficam criados 18 (dezoito) cargos de Analista em Previdência e 24 (vinte e quatro)
cargos de Perito e Auditor Médico. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Art. 6.º O Quadro Especial, em extinção, do IPERGS fica composto pelos cargos
ocupados de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário,
de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações, organizados em carreira, ficando extintos os
cargos vagos e os demais na quantidade especificada no art. 10 na medida em que vagarem.
Art. 7.º Fica em extinção o atual Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do IPERGS, instituído por Resoluções da Autarquia e legislação superveniente,
cujos cargos e funções de confiança serão extintos à medida que vagarem, vedada novas
nomeações e designações.
Art. 8.º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
IPERGS, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei.
Parágrafo único. Enquanto não for extinto o Quadro de que trata o art. 7.º desta Lei,
somente poderão ser nomeados e designados cargos e funções de confiança integrantes do
Quadro a que se refere o “caput” deste artigo exclusivamente em substituição aos cargos e
funções vagos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, em extinção.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS QUADROS
Art. 9.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPERGS, constituído por cargos
de nível médio e de nível superior, passa a ser o seguinte: (Vide art. 14 da Lei n.º 15.146/18)
CARREIRA ESCOLARIDADE GRAU Nº DE
CARGOS
ANALISTA EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE
(Vide “caput” e § 1º do art. 3º da Lei n.º 15.146/18,
que cria os níveis I, II e III na carreira, estruturando-a
em 6 (seis) graus, A, B, C, D, E e F, e 3 (três) níveis
para cada grau, I, II e III)
Nível Superior
A 46
B 30
C 22
D 22
E 18
F 15
PERITO E AUDITOR MÉDICO
(Vide “caput” e § 1º do art. 3º da Lei n.º 15.146/18,
que cria os níveis I, II e III na carreira, estruturando-a
em 6 (seis) graus, A, B, C, D, E e F, e 3 (três) níveis
para cada grau, I, II e III)
Nível Superior
A 7
B 5
C 3
D 3
E 3
F 3
ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE
(Vide “caput” e § 1º do art. 3º da Lei n.º 15.146/18,
que cria os níveis I, II e III na carreira, estruturando-a
em 6 (seis) graus, A, B, C, D, E e F, e 3 (três) níveis
Ensino Médio
A 42
B 26
C 20
D 20
3
para cada grau, I, II e III)
E 15
F 14
TOTAL DE CARGOS 314
Art. 9.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Prev, constituído por cargos
de nível médio e de nível superior, passa a ser o seguinte: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
(Vide Leis n.os 15.472/20 e 15.473/20)
ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DE CARGO E
NÍVEL GRAU QUANTIDADE
Ensino
Superior
Analista em Previdência
I a III
A 18
B 15
C 11
D 9
E 8
F 7
Subtotal 68
Perito e Auditor
Médico
I a III
A 9
B 8
C 3
D 2
E 1
F 1
Subtotal 24
Ensino Médio Assistente em Previdência
I a III
A 18
B 13
C 10
D 10
E 8
F 6
Subtotal 65
TOTAL GERAL 157
(Quadro com redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
§ 1.º No primeiro concurso público para o provimento de cargos das carreiras de que
trata este artigo, ficam acrescidos no Grau "A" 104 (cento e quatro) cargos de Analista em
Previdência e Saúde, 17 (dezessete) cargos de Perito e Auditor Médico e 72 (setenta e dois)
cargos de Assistente em Previdência e Saúde, que se extinguirão à medida que vagarem em
decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau “A”, por carreira, atingir os
números estabelecidos no “caput” deste artigo.
§ 2.º As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos
cargos integrantes do Quadro de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidas no Anexo I
desta Lei.
§ 3.º O ingresso nas carreiras do Quadro a que se refere este artigo dependerá de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 4.º - O ingresso inicial nas carreiras dar-se-á nos cargos de Grau "A" e a passagem
para os graus subsequentes dar-se-á por promoção. (Vide § 2º do art. 3º da Lei n.º 15.146/18, que
dispõe que o ingresso inicial nas carreiras dar-se-á nos cargos de grau “A”, nível I)
Art. 10. O Quadro Especial, em extinção, passa a ser o seguinte:
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CATEGORIA GRAU N.º DE CARGOS
Auxiliar de Limpeza A a F 1
Auxiliar de Serviços Gerais A a F 10
Auxiliar Previdenciário A a F 27
TOTAL 38
Parágrafo único. Ficam mantidas as descrições sintéticas e analíticas das categorias
funcionais de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário,
integrantes do Quadro Especial, em extinção, ora criado, constantes no Anexo I da Lei n.º.
10.286/1994.
Art. 11. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPERGS passa a
ser o seguinte: (Vide Lei n.º 13.809/11)
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE
Assessor AS-6
12 (Vide inc. I do art. 4º da Lei
n.º 15.146/18, que extingue 6
cargos)
Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 1
Gerente de Previdência e
Saúde (Vide Lei n.º
13.809/11)
CC-11/FG-11
10
17 (Vide Lei n.º 13.713/11)
(Vide inc. II do art. 4º da Lei
n.º 15.146/18, que extingue 7
cargos)
Coordenador (Vide Lei n.º
13.809/11) FG-10
8
22 (Vide Lei n.º 13.713/11)
(Vide inc. III do art. 4º da Lei
n.º 15.146/18, que extingue 12
cargos)
Coordenador de Serviços de
Previdência e Saúde (Vide
Lei n.º 13.809/11)
FG-10
24
60 (Vide Lei n.º 13.713/11)
(Vide inc. IV do art. 4º da Lei
n.º 15.146/18, que extingue 37
cargos)
Assessor em Gestão de
Investimentos (Vide art. 5º
da Lei n.º 15.146/18, que
cria o cargo)
CC-11/FG-11(Vide art. 5º da Lei n.º
15.146/18, que cria cargo, padrão CC-
11/FG-11)
4 (Vide art. 5º da Lei n.º
15.146/18, que cria 4 cargos)
TOTAL 55
112 (Vide Lei n.º 13.713/11)
§ 1.º Os vencimentos dos cargos e funções de confiança do Quadro de que trata o
“caput” deste artigo serão os estabelecidos para os do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas criado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, passando a
observar o disposto no art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
§ 2.º O vencimento do Assessor, Padrão AS-6, será o estabelecido no § 1.º do art. 49 da
Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamento este incluído no inciso
II, alínea “d”, do Anexo IV, da Lei n.º 10.717/1996.
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§ 3.º Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidas neste artigo de Gerente
de Previdência e Saúde e de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde passam a compor,
respectivamente, as letras “a” e “b” do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
CAPÍTULO III
DA LOTAÇÃO
Art. 12. A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do IPERGS, na capital ou no interior
do Estado do Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 13. A promoção nas carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do
Quadro Especial, em extinção, será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade
do Administrador, obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos
termos da legislação vigente e na forma a ser estabelecida em regulamento.
§ 1.º A promoção constitui a passagem do servidor de um grau para outro
imediatamente superior na carreira, quando existir vaga disponível para provimento no grau
subsequente.
§ 2.º Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já
tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo
exercício no grau.
§ 3.º Fica excepcionada à regra estabelecida no § 2.º deste artigo a primeira promoção
após a entrada em vigor desta Lei.
TÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 14. O regime normal de trabalho para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal
do IPERGS será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o disposto no § 1.º.
Art. 14. O regime normal de trabalho para os servidores dos cargos integrantes do
Quadro de Pessoal do IPE Prev terá duração não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, conforme estabelecido
em regulamento. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
§ 1.º O regime normal de trabalho para os cargos de Perito e Auditor Médico será de 20
(vinte) horas semanais, vedada a redução da carga horária.
§ 2.º A pedido do servidor e com a anuência da Administração, o regime de trabalho
poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá
proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a
pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do IPERGS.
§ 2.º A pedido do servidor e com a anuência da Diretoria Executiva, o regime de
trabalho para os cargos de Assistente em Previdência e Analista em Previdência poderá ser
reduzido, ao que corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao
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regime regulamentar de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade
de recursos humanos do Instituto. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
§ 3.º A solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir
acompanhada do parecer da chefia imediata e será submetida à Direção do IPERGS.
TÍTULO III
DO PLANO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS
Art. 15. Fica incorporada ao vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, a parcela autônoma de que
trata a Lei n.º 11.753, de 5 de abril de 2002, em 3 (três) parcelas não cumulativas, nos valores e
prazos estabelecidos a seguir:
I - R$ 59,61 (cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), a partir de 1.º de abril de
2010;
II - R$ 119,21 (cento e dezenove reais e vinte e um centavos), a partir de 1.º de agosto
de 2010;
III - R$ 178,81 (cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), a partir de 1.º de
março de 2011.
Parágrafo único. A extinção da parcela autônoma ocorrerá gradual e
concomitantemente com a sua incorporação, nas datas e valores estabelecidos nos incisos deste
artigo.
Art. 16. Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, já incluída a incorporação da parcela
autônoma na forma do art. 15 desta Lei, passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei, a
partir das datas ali estabelecidas. (Vide Leis n.os 14.081/12 e 14.301/13, que reajustam os
vencimentos básicos)
Art. 17. Fica instituída, a partir de 1.º de abril de 2010, a Gratificação de Incentivo à
Produtividade em Previdência e Saúde - GIPPS, parcela mensal e variável, correspondente ao
resultado da incidência de até 0,2 (dois décimos) sobre o vencimento básico do Grau “A” da
respectiva carreira, a ser paga aos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, sendo o seu valor apurado de acordo com o resultado
da avaliação de desempenho institucional, a ser definida em regulamento no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. (Vide Leis n.os 14.081/12 e 14.301/13 ,
que reajustam a GIPPS sobre os vencimentos básicos) (Vide Lei n.os 15.472/20 e 15.473/20)
Parágrafo único. A avaliação de que trata o “caput” consiste em aferir o desempenho
coletivo no alcance de metas e objetivos organizacionais, que contribuam para o incremento da
eficiência e da eficácia das atividades inerentes à previdência e à saúde.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 18. Fica mantida para os inativos oriundos do Quadro Suplementar de Pessoal do
IPERGS de que trata a Resolução n.º 63, de 10 de junho de 1981, a atual sistemática da
remuneração.
Art. 19. O paradigma remuneratório vigente na data anterior à publicação desta Lei,
correspondente ao vencimento dos cargos de Técnico Previdenciário e de Oficial Previdenciário
ora renominados, respectivamente, para Analista em Previdência e Saúde e Assistente em
Previdência e Saúde, fica mantido para os atuais servidores ativos celetistas e extranumerários,
bem como para os inativos, inclusive estatutários, e pensionistas respectivos do IPERGS.
Art. 20. As disposições desta Lei para os cargos de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de
Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário são extensivas, no que couber, aos servidores
extranumerários e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que mantêm
correspondência remuneratória com os referidos cargos, bem como aos inativos e pensionistas
respectivos.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando diversamente
indicado.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4.º da Lei n.º
10.420, de 04 de julho de 1995.
ANEXO I
(Vide art. 12 da Lei n.º 15.146/18)
ESPECIFICAÇÕES DAS CARREIRAS DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Denominação: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE
Descrição Sintética das Atribuições:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de
assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPERGS, supervisão de
trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas
visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência e saúde; executar trabalhos nas áreas de
informática, atuarial e estatística; bem como elaborar informações e pareceres na matéria de sua
competência.
Descrição Analítica das Atribuições por Área:
Área: Administração
1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica, administrativa nas
diversas áreas de atuação da Autarquia;
2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de
recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público;
3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais,
financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução;
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4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de
acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;
5. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções
e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia;
6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS-RS
(Regime Próprio de Previdência Social), relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e
fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de
aposentadorias e pensões;
7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou
atividades nas áreas de atuação da Autarquia; Executar outras atividades correlatas ou as que lhe
venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
Formação: Graduação em Administração em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Arquivologia
1. Planejar, organizar, assessorar e executar atividades técnicas de arquivologia;
2. Definir a tabela de temporalidade e o sistema de arquivamento da documentação atinente aos
processos administrativos relacionados à área de atuação do IPERGS;
3. Realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada ao sistema de arquivamento da
documentação das diversas áreas de atuação da Autarquia;
4. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional;
Formação: Graduação em Arquivologia, em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Biblioteconomia
1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de técnicas de
biblioteconomia ao registrar, classificar, catalogar e indexar os recursos informacionais;
2. Organizar o acervo bibliográfico;
3. Executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais
publicações oficiais e seriados, de bibliografia e referência; planejar e implementar base de
dados, políticas de informação e atendimento à demanda interna e externa de consultas
bibliográficas;
4. Controlar a disponibilização do material do acervo da autarquia;
5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Biblioteconomia, em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Ciências Atuariais
1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais
direcionados a determinação e acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema
previdenciário e de saúde em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais
estabelecidos pela Autarquia;
2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado à gestão
e controle dos sistemas de assistência à saúde e previdência geridas pelo IPERGS;
3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no
atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos
matemáticos/financeiros complexos;
9
4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Ciências Atuariais em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Ciências/Engenharia da Computação - Analista de Sistemas
1. Planejar e executar políticas e atividades de coletas e análise de informações para o
desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na
Instituição;
2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de implantação/execução dos
mesmos;
3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando
sua aplicabilidade e viabilidade na Instituição;
4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia;
5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de
correção;
7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar
resultados;
8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia.
9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Ciências ou Engenharia da Computação em curso superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional.
Área: Comunicação Social/Jornalismo
1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar padronizar e executar instrumentos de
comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados, prestadores de
serviços e demais órgãos públicos;
2. Realizar a interface entre os veículos de comunicação e o Instituto, com a utilização dos meios
inerentes à Assessoria de Comunicação;
3. Realizar a cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que a Autarquia
participe;
4. Manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela
imprensa de interesse do IPERGS;
5. Assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPERGS, de
seus segurados e prestadores de serviços;
6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia.
7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, em curso
superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo
órgão de fiscalização profissional.
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Área: Comunicação Social/Relações Públicas
1. Planejar, pesquisar, desenvolver, e executar eventos e demais ações de Relações Públicas
voltadas para os diversos públicos vinculados ao IPERGS;
2. Planejar, aplicar e acompanhar pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços
prestados, bem como avaliar seus resultados e emitir relatórios;
3. Organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização
e emitir relatórios analíticos; assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de
interesse do IPERGS, de seus segurados e prestadores de serviços;
4. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, em curso
superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo
órgão de fiscalização profissional.
Área: Contabilidade
1. Planejar, analisar, controlar, executar, e conciliar, operações e registros sobre fatos contábeis,
patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas
contábeis pertinentes;
2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais,
financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução;
3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços credenciados
de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;
4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria
das contas;
5. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções
e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia;
6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS-RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos
previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de
aposentadorias e pensões;
7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
8. Participar de Comissões encarregadas do desenvolvimento execução de projetos ou atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Ciências Contábeis em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Direito
1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas
áreas de atuação da Autarquia, subsidiando a Setorial da Procuradoria Geral do Estado;
2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo
acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou
interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais;
3. Elaborar, analisar e minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e
organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo;
4. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções
e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia;
11
5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS-RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos
previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de
aposentadorias e pensões;
6. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Direito em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da
Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Economia
1. Analisar o ambiente econômico;
2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica,
dentre outros;
3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto para o
Instituto;
4. Gerir a programação econômico-financeira;
5. Examinar as finanças do Instituto;
6. Realizar análises econômicas-financeiras;
7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas;
8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral.
9. Planejar, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza técnico-
profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
10. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e
orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e controle dos
sistemas de assistência à saúde e previdência geridas pelo IPERGS;
11. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de
acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;
12. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais,
financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto a regularidade de sua instrução;
13. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS-RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos
previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de
aposentadorias e pensões;
14. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
15. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções
e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia;
16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia;
17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com
sua habilitação profissional.
Formação: Graduação em Ciências Econômicas em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Engenharia Civil/Arquitetura
1. Planejar, projetar, fiscalizar, vistoriar e coordenar a execução de trabalhos técnicos na
execução de obras de construção, manutenção, reformulação e alienação e permuta do
patrimônio imobiliário do Instituto;
12
2. Executar vistorias, especificações, orçamentos e estudos técnicos pertinentes ao
desenvolvimento das atividades da área;
3. Realizar vistorias quanto às instalações dos entes credenciados;
4. Acompanhar equipes multiprofissionais realizando atividades atinentes à sua área de
formação;
5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo atualizado o cadastro de imóveis da
Autarquia;
6. Realizar o inventário e a reavaliação anual dos imóveis pertencentes ao patrimônio da
Autarquia para fins de encerramento do exercício;
7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia.
8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Engenharia Civil/e ou Arquitetura em curso superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional.
Área: Estatística
1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar e executar modelos matemáticos/estatísticos
com base na análise dos dados existentes nos sistemas informatizados da Autarquia como de
fontes externas;
2. Desenvolver soluções em análise de dados que promovam a otimização dos recursos
destinados às áreas de saúde e previdenciária da Autarquia, bem como o aperfeiçoamento dos
controles sobre sua aplicação;
3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no
atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de modelos
estatísticos;
4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria
das contas;
5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia.
7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Estatística, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério
da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Odontologia
1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia;
2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos à sua área de
atuação;
3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.
4. Desenvolver pesquisas na área odontológica.
5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em
vigor;
6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e
materiais nas tabelas do IPE – SAÚDE;
7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e
solicitações pertinentes à área de atuação do prestador;
13
8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria
das contas;
9. Atender aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos
solicitados;
10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou call center, internações
hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como
outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa
(concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais;
11. Registrar o resultado das auditorias de contas;
12. Realizar o controle, a avaliação e revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de
serviços da rede credenciada;
13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento
domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde;
14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões
encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da
Autarquia;
15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com
sua habilitação profissional.
Formação: Graduação em Odontologia, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Psicologia
1. Planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, como
também direcionadas à orientação, avaliação e clínica psicológica;
2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua
área de atuação;
3. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e interior para realização de entrevistas,
acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da autarquia;
4. Realizar auditoria em contas e faturas da rede credenciada, de acordo com sua área de
formação;
5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos
às áreas de Perícia Previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional;
6. Participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos
segurados do IPERGS;
7. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar;
8. Participar do atendimento aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos
procedimentos e benefícios solicitados.
9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Psicologia, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Secretariado Executivo
1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de secretariado;
2. Assessorar a Diretoria da Autarquia, garantindo o fluxo e a confidencialidade das
informações;
3. Redigir correspondência oficial e outros documentos;
4. Administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; coletar informações
para consecução de objetivos e metas da Autarquia;
14
5. Planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; interpretar e sintetizar
documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas;
6. Autuar e controlar a entrada e saída de documentos;
7. Orientar quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos
respectivos Diretores;
8. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e
operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução;
9. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades
nas diversas áreas de atuação da Autarquia.
10. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional.
Formação: Graduação em Secretariado Executivo, em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Área: Serviço Social
1. Pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas na área do
serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia;
2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua
área de atuação;
3. Orientam e monitoram as ações em desenvolvimento relacionadas à Autarquia; Desempenham
tarefas administrativas e articulam recursos disponíveis;
4. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e interior para realização de entrevistas,
acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da autarquia;
5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos
às áreas de Perícia Previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional;
6. Realizar estudos sócio-econômicos e participar da elaboração e execução de programas
relacionados à prevenção da saúde dos segurados do IPERGS;
7. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; Atender
aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados.
8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua
habilitação profissional
Formação: Graduação em Serviço Social, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Denominação: PERITO E AUDITOR MÉDICO
Descrição Sintética das Atribuições:
Prestar serviços em sua área de atuação, realizar auditorias hospitalares e laboratoriais, bem
como perícias médicas na área de saúde e de previdência.
Descrição Analítica das Atribuições:
Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área
de saúde e perícia previdenciária, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de sua
competência.
1. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da
Autarquia;
2. Realizar auditorias para fins de credenciamento, descredenciamento, avaliação e classificação
dos estabelecimentos de saúde;
3. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos à sua área de
atuação;
15
4. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em
vigor;
5. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos
médicos e materiais nas Tabelas do IPE – SAÚDE;
6. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e
solicitações pertinentes à área de atuação do prestador;
7. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria
das contas, atender aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos
procedimentos solicitados;
8. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou call center, internações
hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como
outros procedimentos necessários, realizar auditoria analítica autorizativa e operativa
(concorrente) nos serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
9. Registrar o resultado das auditorias de contas;
10. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de
serviços da rede credenciada;
11. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento
domiciliar;
12. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos;
13. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos
às áreas de Perícia Previdenciária;
14. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais
credenciados para o periciamento previdenciário;
15. Executar atividades inerentes a Medicina do Trabalho;
16. Realizar perícias médicas previdenciárias; realizar perícia médica autorizativa de materiais
e/ou procedimentos;
17. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões
encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da
Autarquia;
18. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com
sua habilitação profissional.
Formação: Graduação em Medicina, em curso superior registrado/reconhecido pelo Ministério
da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Denominação: ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE
Descrição Sintética das Atribuições:
Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos que
envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento
dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público.
Descrição Analítica das Atribuições:
1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística,
previdência e saúde;
2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e
serviços;
3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos;
4. Preparar relatórios e planilhas;
5. Executam serviços gerais de escritórios.
16
6. Executar trabalhos administrativos que visem a solução de matérias específicas do IPERGS;
7. Examinar processos;
8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos;
9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem;
10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas;
11. Atender ao público;
12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão;
13. Executar tarefas afins.
Qualificações para o recrutamento:
- escolaridade: ensino médio completo;
- outros: conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.
ANEXO I
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
ESPECIFICAÇÕES DAS CARREIRAS DO QUADRO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Denominação: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
Descrição Sintética das Atribuições: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de
serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev,
supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e
propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas
áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na
matéria de sua competência. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Descrição Analítica das Atribuições por Área: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Administração (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica, administrativa
nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas
de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao
público; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos,
operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados
de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos,
resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e
fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de
aposentadorias e pensões; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
17
8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou
atividades nas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Administração em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Arquivologia (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, organizar, assessorar e executar atividades técnicas de arquivologia;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Definir a tabela de temporalidade e o sistema de arquivamento da documentação
atinente aos processos administrativos relacionados à área de atuação do IPE Prev; (Redação
dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada ao sistema de
arquivamento da documentação das diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela
Lei n.º 15.472/20)
4. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Arquivologia, em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Biblioteconomia (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de técnicas de
biblioteconomia ao registrar, classificar, catalogar e indexar os recursos informacionais;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Organizar o acervo bibliográfico; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais
publicações oficiais e seriados, de bibliografia e referência; planejar e implementar base de
dados, políticas de informação e atendimento à demanda interna e externa de consultas
bibliográficas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Controlar a disponibilização do material do acervo da Autarquia; (Redação dada pela
Lei n.º 15.472/20)
5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Biblioteconomia, em curso superior reconhecido/registrado
pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização
profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Ciências Atuariais (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais
direcionados à determinação e ao acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema
previdenciário em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais
estabelecidos pela Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado
à gestão e ao controle do sistema previdenciário gerido pelo IPE Prev; (Redação dada pela Lei
n.º 15.472/20)
18
3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia
no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos
matemáticos/financeiros complexos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Ciências Atuariais em curso superior reconhecido/registrado
pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização
profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Ciências/Engenharia da Computação - Analista de Sistemas (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar e executar políticas e atividades de coleta e análise de informações para o
desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na
Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de
implantação/execução dos mesmos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação,
analisando sua aplicabilidade e viabilidade na Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da
Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações
de correção; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar
resultados; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Ciências ou Engenharia da Computação em curso superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Comunicação Social/Jornalismo (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar, padronizar e executar instrumentos
de comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados, prestadores
de serviços e demais órgãos públicos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Realizar a interface entre os veículos de comunicação e o IPE Prev, com a utilização
dos meios inerentes à Assessoria de Comunicação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Realizar a cobertura jornalística e o registro fotográfico de eventos em que a
Autarquia participe; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias
publicadas pela imprensa de interesse do IPE Prev; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPE
Prev, de seus segurados e prestadores de serviços; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
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6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, em
curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no
respectivo órgão de fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Comunicação Social/Relações Públicas (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, pesquisar, desenvolver e executar eventos e demais ações de relações
públicas voltadas para os diversos públicos vinculados ao IPE Prev; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
2. Planejar, aplicar e acompanhar pesquisas de campo, visando a aferir a qualidade dos
serviços prestados, bem como avaliar seus resultados e emitir relatórios; (Redação dada pela Lei
n.º 15.472/20)
3. Organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua
realização e emitir relatórios analíticos; assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de
assuntos de interesse do IPE Prev, de seus segurados e prestadores de serviços; (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
4. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas,
em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no
respectivo órgão de fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Contabilidade (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, analisar, controlar, executar e conciliar operações e registros sobre fatos
contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e
os sistemas contábeis pertinentes; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos,
operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua
instrução; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços de
acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na
auditoria das contas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos,
resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do
RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem
como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
20
9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Ciências Contábeis em curso superior reconhecido/registrado
pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização
profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Direito (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às
diversas áreas de atuação da Autarquia, subsidiando a Setorial da Procuradoria-Geral do Estado;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos
envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à
aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; (Redação dada pela Lei
n.º 15.472/20)
3. Elaborar e analisar minutas de contratos, atos normativos internos e externos,
consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e
externo; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos,
resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do
RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem
como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Direito em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Economia (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Analisar o ambiente econômico; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade
econômica, dentre outros; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de
impacto para o Instituto; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Gerir a programação econômico-financeira; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Examinar as finanças da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Realizar análises econômico-financeiras; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em
geral; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
9. Planejar, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza
técnico-profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
21
10. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica,
financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e
ao controle da previdência gerida pelo IPE Prev; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
11. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços de acordo
com parâmetros comparativos estabelecidos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
12. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos,
operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua
instrução; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
13. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do
RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem
como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
14. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
15. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos,
resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de
acordo com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Ciências Econômicas em curso superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Engenharia Civil/Arquitetura(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, projetar, fiscalizar, vistoriar e coordenar a execução de trabalhos técnicos na
execução de obras de construção, manutenção, reformulação e alienação e permuta do
patrimônio imobiliário do Instituto; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Executar vistorias, especificações, orçamentos e estudos técnicos pertinentes ao
desenvolvimento das atividades da área; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Realizar vistorias quanto às instalações dos entes credenciados; (Redação dada pela
Lei n.º 15.472/20)
4. Acompanhar equipes multiprofissionais realizando atividades atinentes a sua área de
formação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo atualizado o cadastro de imóveis
da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Realizar o inventário e a reavaliação anual dos imóveis pertencentes ao patrimônio da
Autarquia para fins de encerramento do exercício; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Engenharia Civil/e ou Arquitetura em curso superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Estatística (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
22
1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar e executar modelos
matemáticos/estatísticos com base na análise dos dados existentes nos sistemas informatizados
da Autarquia como de fontes externas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Desenvolver soluções em análise de dados que promovam a otimização dos recursos
destinados à área previdenciária da Autarquia, bem como o aperfeiçoamento dos controles sobre
sua aplicação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia
no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de modelos
estatísticos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na
auditoria das contas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Estatística, em curso superior reconhecido/registrado pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Odontologia (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da
Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua
área de atuação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Desenvolver pesquisas na área odontológica; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas,
diagnósticos e solicitações pertinentes à perícia solicitada; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na
auditoria das contas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Atender os beneficiários, orientando quanto aos procedimentos solicitados para a
perícia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Registrar o resultado das auditorias de contas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
9. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação dos beneficiários, bem
como visitas domiciliares de acordo com a necessidade; elaborar protocolos de atendimento e
promoção de programas de prevenção à saúde dos servidores; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
10. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de
comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de
atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
11. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de
acordo com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Odontologia, em curso de nível superior
registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Psicologia (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
23
1. Planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia,
como também direcionadas à orientação, avaliação e clínica psicológica; (Redação dada pela Lei
n.º 15.472/20)
2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa
pertinentes a sua área de atuação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de
entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da
Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais
relativos às áreas de perícia previdenciária e do trabalhador, dentro de sua área de atuação
profissional; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde
dos beneficiários do IPE Prev; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar, de
acordo com a necessidade; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Participar do atendimento aos usuários no processo de autorização e orientação
quanto aos procedimentos e benefícios solicitados; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Psicologia, em curso de nível superior reconhecido/registrado
pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização
profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Área: Secretariado Executivo (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de secretariado;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Assessorar a Diretoria da Autarquia, garantindo o fluxo e a confidencialidade das
informações; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Redigir correspondência oficial e outros documentos; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
4. Administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; coletar
informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
5. Planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; interpretar e sintetizar
documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Autuar e controlar a entrada e saída de documentos; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
7. Orientar quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de
encaminhamento aos respectivos Diretores; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e
operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
9. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e
atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
10. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Secretariado Executivo, em curso superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
24
Área: Serviço Social (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas
na área do serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei
n.º 15.472/20)
2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa
pertinentes a sua área de atuação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Orientar e monitorar as ações em desenvolvimento relacionadas à Autarquia;
desempenhar tarefas administrativas e articular recursos disponíveis; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
4. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de
entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da
Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais
relativos às áreas de perícia previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional; (Redação
dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar;
atender os beneficiários, orientando quanto ao solicitado; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo
com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Serviço Social, em curso de nível superior
reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de
fiscalização profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Denominação: PERITO E AUDITOR MÉDICO (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
Descrição Sintética das Atribuições: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Prestar serviços em sua área de atuação, com a realização de trabalhos de defesa e
proteção dos beneficiários do IPE Prev, bem como realização de perícias médicas nas áreas de
previdência e trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Descrição Analítica das Atribuições: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza
técnica na área de perícia previdenciária e do trabalho, elaborar informações e pareceres/laudos
em matéria de competência da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de
atuação da Autarquia, incluindo a execução da atividade médico-pericial; (Redação dada pela
Lei n.º 15.472/20)
3. Realização de exames médico-periciais, bem como revisão de conclusões médicas;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua
área de atuação; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Analisar e emitir pareceres técnicos de avaliação para fins de habilitação aos
benefícios previdenciários cobertos pelo RPPS/RS, bem como sobre procedimentos clínicos,
faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de perícia previdenciária e do trabalho;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na
auditoria das contas, atender os beneficiários no processo de orientação quanto ao solicitado;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
25
7. Registrar o resultado das auditorias de contas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos
prestadores de serviços; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
9. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de solicitação de
benefício; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
10. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
11. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais
relativos às áreas de perícia previdenciária; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
12. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de
profissionais credenciados para o periciamento previdenciário e de trabalho; (Redação dada pela
Lei n.º 15.472/20)
13. Executar atividades inerentes à Medicina do Trabalho; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
14. Realizar perícias médicas previdenciárias e de trabalho; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
15. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de
comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de
atuação da Autarquia; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
16. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de
acordo com sua habilitação profissional. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Formação: Graduação em Medicina, em curso superior registrado/reconhecido pelo
Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Denominação: ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
Descrição Sintética das Atribuições: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos
que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao
aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público.
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Descrição Analítica das Atribuições: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças,
logística e previdência; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos
e serviços; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
4. Preparar relatórios e planilhas; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
5. Executar serviços gerais de escritório; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
6. Executar trabalhos administrativos que visem à solução de matérias específicas do
IPE Prev; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
7. Examinar processos; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos;
(Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
26
10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; (Redação
dada pela Lei n.º 15.472/20)
11. Atender o público; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão; (Redação dada pela Lei n.º
15.472/20)
13. Executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
Qualificações para o recrutamento: (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
I - escolaridade: ensino médio completo; (Redação dada pela Lei n.º 15.472/20)
II - outros: conforme as instruções reguladoras do edital de concurso. (Redação dada
pela Lei n.º 15.472/20)
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Em 1.º de abril de 2010
Em R$
CARREIRAS VENCIMENTO BÁSICO
A B C D E F
Analista em Previdência e Saúde 2.067,12 2.254,71 2.442,29 2.626,20 2.813,78 3.001,37
Perito e Auditor Médico 1.860,88 2.029,75 2.198,62 2.364,18 2.533,05 2.701,92
Assistente em Previdência e Saúde 1.342,52 1.463,90 1.585,28 1.706,66 1.828,04 1.949,42
QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO
Em 1.º de abril de 2010
Em R$
CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO BÁSICO
A B C D E F
Auxiliar de Limpeza 367,81 400,92 434,02 467,12 500,23 533,33
Auxiliar de Serviços Gerais 566,44 617,93 669,42 720,92 768,73 820,23
Auxiliar Previdenciário 871,72 952,64 1.029,88 1.107,12 1.188,04 1.265,28
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Em 1.º de agosto de 2010
Em R$
CARREIRAS VENCIMENTO BÁSICO
A B C D E F
Analista em Previdência e Saúde 2.658,40 2.764,74 2.875,33 2.990,34 3.109,95 3.234,35
Perito e Auditor Médico 2.393,17 2.488,90 2.588,45 2.691,99 2.799,67 2.911,66
Assistente em Previdência e Saúde 1.752,66 1.822,76 1.895,67 1.971,50 2.050,36 2.132,37
QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO
Em 1.º de agosto de 2010
Em R$
CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO BÁSICO
A B C D E F
Auxiliar de Limpeza 491,53 511,19 531,64 552,90 575,02 598,02
Auxiliar de Serviços Gerais 719,94 748,74 778,69 809,83 842,23 875,92
Auxiliar Previdenciário 1.071,02 1.113,86 1.158,41 1.204,75 1.252,94 1.303,06
27
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Em 1.º de março de 2011
Em R$
CARREIRAS VENCIMENTO BÁSICO
A B C D E F
Analista em Previdência e Saúde 2.900,00 3.012,72 3.129,83 3.251,48 3.377,87 3.509,17
Perito e Auditor Médico 2.610,67 2.712,14 2.817,56 2.927,08 3.040,86 3.159,06
Assistente em Previdência e Saúde 1.848,51 1.920,02 1.994,39 2.071,73 2.152,17 2.235,82
QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO
Em 1.º de março de 2011
Em R$
CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO BÁSICO
A B C D E F
Auxiliar de Limpeza 562,16 582,21 603,07 624,76 647,32 670,78
Auxiliar de Serviços Gerais 795,14 824,51 855,06 886,83 919,88 954,24
Auxiliar Previdenciário 1.153,24 1.196,94 1.242,39 1.289,65 1.338,80 1.389,92
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
Legislação compilada pelo Gabinete da Consultoria Legislativa.