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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
EDITAL N° 001/2009
O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, com auxílio da Comissão Especial do Concurso
Público, constituída pelo Decreto n° 589/2009, de 1º de outubro de 2009, no uso de suas atribuições
legais, torna público que fará realizar neste Município, através da Fundação UNIRG, Concurso Público
de Provas e Títulos para o provimento de cargos públicos integrantes dos quadros do Poder Executivo
Municipal, o qual será regido de acordo as normas deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este Edital, de responsabilidade da Secretaria da Educação do
município de Gurupi e elaborado, organizado e realizado pela FUNDAÇÃO UNIRG.
1.2 Poderá se inscrever neste concurso público, brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República.
1.3 Os candidatos nomeados serão submetidos aos ditames das leis municipais.
2. DAS INSCRIÇÕES, DOS CARGOS, DAS VAGAS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste edital.
2.3 O conteúdo programático consta do Anexo III deste edital.
2.4 A carga horária será a constante do Anexo I, podendo ser prestada em períodos diurnos e
noturnos, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Prefeitura Municipal de
Gurupi.
2.5 As inscrições serão realizadas no período de 10/11/2009 a 26/11/2009, somente através da
internet, devendo o interessado acessar o site www.unirg.edu.br.
2.6 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que se encontra disponível no site
www.unirg.edu.br. Após o preenchimento dos dados solicitados, será emitido o boleto bancário para
pagamento no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) para cargos que exijam Nível Médio e R$70,00
(setenta reais) para cargos que exijam Nível Superior, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços.
2.7 Não será aceita inscrição condicional, via postal, fax-símile ou extemporâneas, sob qualquer
pretexto, nem será concedida isenção da taxa de inscrição.
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2.8 A inscrição será efetivada com o pagamento do boleto bancário, até às 20h00min (horário de
Brasília), do dia 27/11/2009. Não serão aceitos depósitos e transferências bancárias.
2.9 Ao portador de deficiência é assegurado o previsto no artigo 37, VIII da CF/88 e artigos 4° e incisos
e 40 do Decreto n° 3.298/99, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que é portador, devendo o candidato declarar essa condição, especificando-a na ficha
de inscrição.
2.10 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado
nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização das provas.
2.11 A pessoa portadora de deficiência resguardada as condições previstas no Decreto n° 3.298/99,
participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II – à avaliação e aos critérios de aprovação;
III – ao horário e ao local de aplicação das provas;
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.12 Previamente à nomeação, o candidato será submetido à avaliação médica, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da convocação, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na
previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores, assim como se há
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.
2.13 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso.
2.14 A apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis para cada nível distinto do Concurso,
somente será exigida por ocasião da convocação para posse dos candidatos aprovados, sendo que o
não atendimento a qualquer dos requisitos e documentos citados nos itens 14 e 15, implicará na
automática eliminação do candidato convocado.
2.15 As informações dos dados cadastrais no ato de inscrição são de exclusiva responsabilidade do
candidato, sob as penas da lei.
2.16 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
2.16.1 Somente será confirmada a inscrição cujo pagamento seja realizado. No caso de ser efetuada
mais de uma inscrição com pagamento do boleto bancário, somente a última inscrição será
considerada válida, sendo as demais canceladas. Se não for possível a identificação da ordem das
inscrições, todas serão canceladas.
2.16.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.17 Encerrado o prazo de inscrições será publicada a relação das inscrições confirmadas.
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3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. As provas do concurso serão aplicadas na Cidade de Gurupi – TO e ocorrerão da seguinte forma:
a) para os cargos de PROFESSOR com magistério ou Licenciatura: em três etapas específicas, a
saber: Exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas teórico-objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório; Prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de
títulos, de caráter classificatório;
3.2 A aplicação das provas se realizará no dia 13 de dezembro de 2009, iniciando as 13 horas,
(horário local), os locais específicos de realização das provas serão divulgados pela Comissão
Organizadora de Concurso Público com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, por meio de Edital
a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e disponibilizado na Internet, no endereço
eletrônico www.unirg.edu.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Gurupi, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e
o comparecimento no horário determinado.
3.3 A duração das provas será de 04 (quatro) horas corridas. (13 às 17 horas).
3.4 No horário de realização das provas está incluso o tempo destinado à leitura dos avisos gerais e à
transcrição das respostas e redação para os espaços próprios no cartão-resposta oficial e na folha de
redação.
3.5 Os portões dos prédios onde ocorrerão as provas serão fechados no horário definido para o início
destas. O candidato que chegar ao local de provas após o horário determinado não poderá entrar,
ficando automaticamente, eliminado do certame.
3.6 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora,
portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Somente será admitido à sala de provas
o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para
Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei
9.503/97.
3.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato.
3.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo
então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
3.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número
de inscrição e o número de documento de identidade.
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3.10 O candidato não poderá ingressar na sala de prova portando celular ou outro aparelho eletrônico
como: calculadora, bip, relógio tipo calculadora, walkman, MP3 player, notebook, palmtop, gravador,
receptor ou qualquer outro mecanismo de transmissão eletrônica de informações.
3.11 Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento
da fiscalização.
3.12 Não será permitido o retorno do candidato à sala durante a aplicação da prova após ter-se
ausentado da mesma sem acompanhamento da fiscalização da prova.
3.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para sua
aplicação.
3.14 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados da sua identificação, em razão de
possível erro de digitação, fazer qualquer reclamação ou sugestão poderá procurar qualquer dos
membros da Comissão Especial do Concurso no local onde estiver prestando provas.
3.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial do
Concurso procederá à inclusão do candidato, sob a forma condicional, mediante a apresentação do
comprovante de inscrição ou boleto bancário com comprovação do pagamento, ocasião em que o
Fiscal de Sala deverá relatar a ocorrência na respectiva Ata. Posteriormente, se for constatada a
improcedência, a inscrição será automaticamente cancelada.
3.16 Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:
a) não comparecer ou chegar atrasado ao local de aplicação da prova;
b) se ausentar da sala durante a aplicação da prova sem o prévio consentimento e/ou
desacompanhado do fiscal;
c) não apresentar documento de identidade exigido no item 3.6;
d) for surpreendido tentando fraudar ou infringir as normas constantes do Edital;
e) deixar de assinar a lista de presença;
f) deixar de assinar o cartão-resposta, assinar fora do local indicado ou rasurá-lo;
g) não devolver o cartão de resposta e a folha de redação;
h) desacatar qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
4. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
4.1 As provas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 40
(quarenta) questões para cargo de Nível Médio - Professor com habilitação em Magistério e 50
(cinquenta) questões para cargo de Professor com Licenciatura, elaboradas com base nos programas
constantes do Anexo III deste Edital,
4.2 As questões das provas teórico-objetivas serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas
(A, B, C, D e E ) e 01 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
4.3 As provas teórico-objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
4.4 As provas teórico-objetivas terão a seguinte composição:
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a) Nível Médio – Professor com habilitação em magistério.
-10 questões de Língua Portuguesa
- 10 questões de Conhecimentos Gerais
- 20 questões de Conhecimentos Específicos
b) Nível Superior
- 15 questões de Língua Portuguesa;
- 10 questões de Conhecimentos Gerais;
- 25 questões de Conhecimentos Específicos.
4.5 Será reprovado nas provas teórico-objetivas e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota
inferior a 50 por cento do total de pontos da prova
4.6 O candidato eliminado na forma do subitem 4.5 deste Edital não terá nenhuma classificação no
concurso público.
4.7 O candidato deverá transcrever, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, as respostas da prova teórico-objetiva para o cartão-resposta, que
será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do cartão-resposta será
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas no mesmo e na capa do caderno de prova. Em nenhuma hipótese haverá
substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento pelo candidato.
4.8 O candidato é responsável pela conferência dos dados pessoais, em especial do nome, do
número de inscrição e do número do documento de identidade.
4.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas
indevidamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este Edital e com as orientações constantes do cartão-resposta, tais como: marcação
rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e marcação dupla.
4.10 O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar o cartão resposta, arcando com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5. DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE REDAÇÃO – PARA CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA
5.1 A prova de redação de caráter classificatório e eliminatório, valendo 50,00 (cinquenta pontos), será
aplicada no mesmo dia e horário das provas teórico-objetivas.
5.2 A redação deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Redação), personalizado,
fornecido junto com o cartão-resposta, no dia das provas teórico-objetivas, que será o único
documento válido para correção.
5.3 A redação deverá ser feita, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta.
5.4 A redação deverá conter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas.
5.5 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Redação ao Fiscal de sala,
juntamente com o cartão-resposta da prova teórico-objetiva.
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5.6 Serão corrigidas somente as redações dos candidatos aprovados e classificados nas provas
teórico-objetivas.
5.7 A Redação deverá ser desenvolvida em forma de produção de texto em prosa, dissertativo
argumentativo, sobre tema relacionado à educação, que será divulgado no momento da prova.
5.8 Para efeito de avaliação da redação, serão considerados os elementos de avaliação abaixo
descritos:
CRITÉRIOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO PONTOS
Aspectos Formais
Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.
10,00
Aspectos textuais
Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das idéias entre as partes do texto); Adequação ao tema proposto e ao gênero ( dissertação/argumentação).
10,00
Aspectos Discursivos
Coesão textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das idéias (redundância e circularidade); Aprofundamento dos argumentos utilizados; Adequação semântico-pragmática.
30,00
T O T A L DE P O N T O S 50,00
6. DA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO – PARA CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA
6.1 A redação será avaliada por dois professores, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 50,00 (cinquenta
pontos), de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um professor avaliador não tenha
conhecimento da nota atribuída pelo outro.
6.2 A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores, sendo
considerado aprovado o candidato que, na forma deste subitem, obtiver média aritmética igual ou
superior a 25 pontos.
6.3 A redação deverá ser transcrita para a Folha de Redação personalizada, preferencialmente, com
caneta esferográfica de tinta preta e deverá ser redigida em Língua Portuguesa.
6.4 Somente serão avaliadas as redações transcritas para a Folha de Redação personalizada,
conforme especificações contidas no item 6.3.
6.5 As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.
6.6 Não será exigida a ortografia objeto da recente reforma.
6.7 A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.
6.8 Será atribuída nota zero à prova de redação:
a) com fuga total ao tema;
b) resultante de plágio;
c) escrita em versos;
e) que não apresentar o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas.
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7. DA TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PARA CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA
7.1 Aos candidatos aprovados nas provas teórico-objetivas e na prova de redação será aplicada a
terceira etapa, que consiste na convocação para, em local, dia e hora previamente designados e
amplamente divulgados, apresentarem os títulos devidamente comprovados e exclusivamente
relacionados à respectiva área de atuação.
7.2 A avaliação de títulos valerá 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados
seja superior a este valor.
7.3 O candidato deverá apresentar os títulos organizados em forma de apostila, contendo:
I - Capa com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo a que irá concorrer;
II - Índice dos títulos apresentados;
III - Cópias dos títulos autenticadas em cartório.
7.4 O candidato deverá entregar seus títulos nos dias 27 e 28 de janeiro de 2010, no horário das
8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, horário oficial do Estado do Tocantins, na Pró-
reitoria de Graduação e Extensão, situada na Avenida Guanabara, nº. 1842.
7.5 Somente serão aceitos os títulos a seguir indicados, expedidos até a data da entrega prevista no
item anterior, cujos valores unitários e máximos são os seguintes:
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA TÍTULOS Valor
Unitário Valor
Máximo
A
Diploma registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de
doutorado, na área específica da educação, acompanhado do histórico
escolar.
3,00 3,00
B Diploma registrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, na
área específica da educação, acompanhado do histórico escolar.
2,00 2,00
C
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação, na
área específica da educação, com carga horária mínima de 360 horas,
acompanhado do histórico escolar.
1,00 1,00
D
Exercício de atividade profissional exclusivamente na docência em sala de
aula na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargo de
professor.
0,5 por ano
completo
2,00
Total Máximo de Pontos 8,00
7.6 O candidato que não entregar os títulos no prazo, no horário e no local estabelecido no item 7.4
deste Edital, receberá nota zero.
7.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, como
também documentos ilegíveis.
7.8 Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias destes títulos.
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7.9 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher formulário, em duas vias, que lhe será
fornecido a título de protocolo, no qual indicará a quantidade e os títulos apresentados, sendo este o
único documento apto a comprovar a respectiva entrega.
7.10 Não serão recebidos documentos originais.
7.11 Para efeito de pontuação, não serão consideradas cópias não autenticadas em cartório ou
documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo
de autenticação.
7.12 A entrega dos títulos poderá ser efetuada por procurador, mediante apresentação do documento
original de identidade do procurador, procuração simples e cópia legível do documento de identidade
do candidato.
7.13 Serão de responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador na
entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data e horário previstos neste Edital, arcando o
candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS - PARA CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA
8.1 Para comprovação da conclusão do curso de Pós-graduação em nível de Doutorado ou de
Mestrado,diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de
créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e
do julgamento da tese ou da dissertação.
8.2 Para o curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
8.3 Para o título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos, comprovar, por meio de certificado, que
o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou de acordo com as normas do
Conselho Nacional de Educação - CNE ou do extinto Conselho Federal de Educação - CFE.
8.4 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o
solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
8.5 Do certificado/declaração deverá constar a carga horária mínima de 360 horas.
8.6 Do histórico escolar deverão constar as disciplinas cursadas, os nomes dos professores e suas
titulações, a carga horária e a menção obtida.
8.7 Para os títulos relacionados na alínea “D” do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma
das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que
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conste o registro do cargo de professor e que informe o período (com início e fim, se for o caso),
acrescida de declaração do empregador, comprovando o exercício da docência em sala de aula;
b) para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que
informe o período (com início e fim, se for o caso), que comprove o exercício da docência em sala de
aula.
8.8 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão
de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
8.9 Para efeito de pontuação da alínea “D” do quadro de títulos, não será considerada fração de ano
nem sobreposição de tempo.
8.10 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será
computado como experiência profissional.
8.11 Para efeito de pontuação da alínea “D” do quadro de títulos, somente será considerada a
experiência após a conclusão do nível exigido para a Investidura no cargo, devendo o candidato enviar
o respectivo diploma de conclusão.
8.12 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá conter o
período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
8.13 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado
por instituição de ensino superior no Brasil.
8.14 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
8.15 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos
para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no item 7.2
serão desconsiderados.
9 . DA NOTA FINAL DO CONCURSO
9.1 A nota final dos candidatos habilitados será:
a) para os cargos de professor: nota igual à média aritmética dos pontos obtidos nas Provas Teórico-
objetivas e Redação, devendo o candidato alcançar 50 (cinquenta) por cento de cada prova, somadas
com a pontuação de títulos.
9.2 A classificação se dará em ordem decrescente de pontos.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate, na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os
seguintes critérios:
10.1.1 Para cargos de Professor com Magistério ou Licenciatura
a) maior pontuação na prova teórico-objetiva;
b) maior pontuação na prova de Redação;
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c) maior pontuação na avaliação de títulos;
d) maior idade;
e) maior número de filhos.
10.1.2 A nota atribuída aos títulos será acrescida à nota final mencionada no item 7.1 deste Edital, para
efeito de classificação dos candidatos aprovados.
11 DOS RECURSOS ÀS QUESTÕES OBJETIVAS E/OU GABARITOS DIVULGADOS
11.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contadas da aplicação das provas, da publicação dos gabaritos
preliminares e dos resultados das provas a serem fixados no mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e
no endereço eletrônico www.unirg.edu.br, devendo o candidato indicar a questão impugnada
apresentando razões à sua argumentação em formulário específico, constante do Anexo IV.
11.2 Os recursos interpostos deverão ser entregues na Central de Atendimento – Campus II, situada
na Avenida Guanabara, centro, Gurupi,TO, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às
18h00min ( horário local).
11.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.4 Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante das provas teórico-objetivas,
os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independente de
terem recorrido.
11.5 Caso o recurso seja julgado procedente e havendo alteração no resultado, será publicado novo
resultado, não cabendo mais nenhum recurso na fase respectiva.
12. DOS RECURSOS DE REVISÃO DOS PONTOS OBTIDOS NA PROVA DE REDAÇÃO – PARA OS CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA
12.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado da Prova de Redação, a ser fixado no
mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br, devendo o
candidato apresentar razões à sua argumentação em formulário específico, constante do Anexo IV.
12.2 Os recursos interpostos deverão ser entregues na Central de Atendimento – Campus II, situada
na Avenida Guanabara, centro, Gurupi,TO, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às
18h00min ( horário local).
12.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.4 Caso o recurso seja julgado procedente e havendo alteração no resultado, será publicado novo
resultado, não cabendo mais nenhum recurso na fase respectiva.
13. DO RECURSO DE REVISÃO DOS PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA
13.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado da Avaliação de Títulos, a ser fixado
11
no mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br, devendo o
candidato apresentar razões à sua argumentação em formulário específico, constante do Anexo VI.
13.2 Os recursos interpostos deverão ser entregues na Central de Atendimento – Campus II, situada
na Avenida Guanabara, centro, Gurupi,TO, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às
18h00min ( horário local)..
13.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.4 Caso o recurso seja julgado procedente e havendo alteração no resultado, será publicado novo
resultado, não cabendo mais nenhum recurso na fase respectiva.
13.5 Recurso com teor desrespeitoso a quem quer que seja será sumariamente indeferido.
14 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 14.1 Este concurso público será aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras,
podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) estar devidamente classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos
termos do §1º do art. 12 da CF/88, e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de
abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência no território nacional que
permita o exercício de atividade laboral no Brasil;
c) estar em gozo dos seus direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) comprovar o nível de escolaridade exigido;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame
médico, a ser realizado por profissional a cargo da Prefeitura Municipal de Gurupi;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que
caracterizem acumulação indevida, na forma do art. 37, XVI, da CF/88;
j) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função
pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a
posse.
14.2 Estará impedido de ser empossado o candidato que:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no item anterior;
b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;
c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos
exigidos no item anterior;
d) faltar com a veracidade de qualquer das informações prestadas à Comissão Especial do Concurso.
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15. DA NOMEAÇÃO
15.1 Para habilitarem-se à nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos
originais acompanhados de cópias legíveis:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa;
e) Certidão de Nascimento dos filhos;
f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até cinco anos;
g) Comprovante de Escolaridade;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) PIS/PASEP;
j) Declaração de não–cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei;
k) 03 (três) fotos 3x4 coloridas recentes;
l) Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico habilitado, a cargo da Prefeitura
Municipal de Gurupi;
m) Comprovante de residência;
n) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa
da deficiência, para os portadores de deficiência e avaliação médica de que trata o item 2.12.
p) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Gurupi julgar necessários.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos, ressaltando
que a aprovação e a classificação no concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito
à nomeação, observadas as disposições legais e o interesse e conveniência da Administração
Pública.
16.2 Todos os atos, convocações, avisos e resultados relativos ao presente concurso serão
publicados no mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br.
16.3 O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de
convocação será eliminado do concurso, independentemente do motivo alegado.
16.4 O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo
ser prorrogado por igual período.
16.5 O candidato poderá levar o caderno de provas somente uma hora antes do término das provas.
16.6 Será considerado eliminado do concurso o candidato que não comparecer nas datas
estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar
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quaisquer dos documentos exigidos nos itens 14 e 15, devendo assinar o termo de desistência, sendo
permitida a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
16.7 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou
nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do concurso.
16.8. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Especial do
Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam verificadas
falsidade de declaração ou outras irregularidades.
16.9. Decorridos noventa dias após a homologação do concurso, e não se caracterizando qualquer
óbice é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, porém, mantendo-se pelo
prazo de validade do concurso os registros eletrônicos.
16.10. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente edital serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de outubro de
2009.
_____________________________________________________________
Alexandre Tadeu Salomão Abdalla
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________
Rogério Bezerra Lopes
Presidente da Comissão Especial do Concurso
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
ANEXO I
TABELA DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE DE VAGAS CARGOS
Zona Rural Zona Urbana Deficiente
CARGA HOR.
ESCOLARIDADE SALÁRIO
Professor Nível Especial 1 Habilitação em
Magistério
02
63
04
20 horas Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério
R$ 545,84
NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE DE VAGAS CARGOS
Zona Rural Zona Urbana Deficiente
CARGA HOR.
ESCOLARIDADE SALÁRIO
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Educação Artística
-
01
-
20 horas Licenciatura Plena em Educação Artística.
R$ 763,84
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Educação Física
-
01
01
20 horas Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física
R$ 763,84
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Geografia
-
01
01
20 horas Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Geografia
R$ 763,84
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em História
-
01
01
20 horas Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em História
R$ 763,84
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês
02
11
01
20 horas Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês
R$ 763,84
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Matemática
01
10
01
20 horas Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Matemática
R$ 763,84
Professor dos anos Iniciais do ensino Fundamental/Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior
02
07
01
20 horas Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal superior
R$ 763,84
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PERFIL HABILITAÇÃO EXIGIDA ATUAÇÃO
Professor Nível Especial 1 – Habilitação em Magistério
Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério ou Modalidade Normal
Atividades de docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano)
Professor Nível 1 - Licenciatura Plena em Educação Artística
Licenciatura Plena em Educação Artística ou área afim, com Formação Pedagógica para Docentes, em conformidade com a Resolução CNE nº 2/97.
Professor Nível 1 Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Educação Física
Professor Nível 1 Licenciatura Plena em GEOGRAFIA
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Geografia ou Estudos Sociais com habilitação em Geografia ou Bacharelado com Formação Pedagógica para Docentes em Geografia, em conformidade com a Resolução CNE nº. 2/97.
Professor Nível 1 Licenciatura Plena em HISTÓRIA .
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em História ou Estudos Sociais ou Filosofia com habilitação em História ou Bacharelado com Formação Pedagógica para Docentes em História, em conformidade com a Resolução CNE nº 2/97
Professor Nível 1 Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa/Inglesa
Professor Nível 1 Licenciatura Plena em MATEMÁTICA
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática ou licenciatura plena em Física, com habilitação em Matemática ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas, com habilitação em Matemática ou licenciatura plena em Química, com habilitação em Matemática.
Ensino Fundamental 1º ao 9º ano.
Professor Nível 1 – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para os anos iniciais do ensino fundamental ou Normal Superior.
Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e respectivas modalidades
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ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo: Professor Nível Especial 1 (Ensino Médio com Habilitação em Magistério ) Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego dos verbos. Emprego dos pronomes relativos. Emprego dos pronomes oblíquos. Concordância verbal e nominal. Tempos verbais. Crase. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopéia, ironia e antítese. Processo de formação de palavras. Regência verbal e nominal. Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil; Princípios éticos e morais do Professor. Instrumentos de avaliação. Metodologia de Ensino. Educação Inclusiva. Instrumentos de Avaliação. Currículo Escolar. Planejamento Escolar. Resolução n° 03 de 03 de agosto de 2005 – Define as Normas Nacionais para Ampliação do Ensino Fundamental para Nove anos de Duração. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96. Lei Municipal n° 1.764 de 04 de julho de 2008 – Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Conhecimentos Específicos: O pensamento e a linguagem. A alfabetização. A leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e prática pedagógica. O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções básicas dos conteúdos de primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. A educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE PROFESSOR COM LICENCIATURA
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS A TODOS OS PERFIS de PROFESSOR
Português: Interpretação de texto. Crase. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego de pronomes e verbos, advérbios, preposição, conjunção. Colocação pronominal. Divisão silábica. Sintaxe da oração e do período. Regência. Estrutura, formação e representação das palavras. Pontuação. Tipologia Textual. Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil. História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil; Princípios éticos e morais do Professor. Instrumentos de avaliação. Metodologia de Ensino. Educação Inclusiva. Instrumentos de Avaliação. Currículo Escolar. Planejamento Escolar. Resolução n° 03 de 03 de agosto de 2005 – Define as Normas Nacionais para Ampliação do Ensino Fundamental para Nove anos de Duração. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96. Lei Municipal n° 1.764 de 04 de julho de 2008 – Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Redação: tema atual relacionado à educação.
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CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR NÍVEL 1 - LICENCIATURA PLENA EM:
Arte: A estruturação do ensino de Arte e suas concepções teórico-metodológicas na educação básica. Arte e educação no Brasil: fundamentos e metodologias do ensino das diferentes linguagens artísticas, ordem, objetivo, função. Educação no contexto cultural; Cultura de massa. Ação pedagógica das atividades artísticas. Imaginação e linguagem. Arte no contexto cultural: pluralidade cultural, interculturalidade, cultura de massa e folclore brasileiro. Educação Física: A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). A cultura corporal do movimento. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A Educação Física para deficientes físicos e alunos do noturno (Educação de Jovens e Adultos). Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Geografia: Concepções teóricas e metodológica da Geografia como ciência e como ensino. O papel do professor de Geografia no contexto do mundo atual. Métodos e técnicas da pesquisa científica em Geografia. Tecnologias modernas aplicadas ao ensino da Geografia. Geografia Escolar e a construção de conceitos do ensino (conceitos cotidianos e científicos). O homem, a sociedade e a construção do espaço geográfico. O processo de globalização da economia. Produção e organização do Espaço Geográfico. Mudanças nas relações de trabalho. Inovações técnicas e tecnológicas e o processo de regionalização do mundo contemporâneo. Geografia política e a geopolítica do mundo contemporâneo. Organização político-administrativa e divisão regional do Brasil. Os sistemas naturais e seus elementos (clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos e fauna). Os conceitos e as transformações decorrentes do uso e ocupação da terra. Dinâmica climática e paisagens vegetais no mundo, no Brasil e no Tocantins. Água: aproveitamento, geopolítica, conservação, escassez e poluição. A Terra: dinâmica, estrutura, forma e atividades humanas. Formação, estrutura, distribuição e dinâmica da população no planeta Terra, no Brasil e no Tocantins. A diversidade étnica e a questão racial no Brasil e no Tocantins. A Geografia e a Geopolítica do Estado do Tocantins. O Processo de Industrialização e urbanização mundial, no Brasil e no Tocantins. Questão ambiental e desenvolvimento sustentável. Tensões, conflitos e guerras no contexto mundial. História: Metodologia do ensino de História. História Geral: da formação dos Estados Nacionais ao Iluminismo. História Contemporânea: Revolução Francesa Era Napoleônica, Revoluções Liberais do Século XIX, Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. A formação das sociedades capitalistas no mundo ocidental. A Europa na época moderna. A transição do feudalismo para o capitalismo. A incorporação da América e do Brasil nos quadros do antigo sistema colonial. A consolidação do capitalismo: as revoluções burguesas do século XVIII e a crise do sistema colonial. Relações de trabalho, participação e cidadania: as lutas sociais no contexto da revolução industrial. A formação dos Estados Nacionais Americanos. Os Estados Unidos e a América Latina no século XIX. As crises do mundo capitalista no século XX: dos regimes totalitários à consolidação da democracia americana. A desintegração do Leste Europeu e a nova ordem mundial. História do Brasil: período colonial, período imperial e período republicano - até o primeiro mandato do Governo Lula. História do Tocantins: povoamento do Norte de Goiás, criação da Comarca do Norte, movimentos separatistas no Norte Goiano e criação do Estado do Tocantins. Atualidades: criação da União Européia. MERCOSUL. Guerras e conflitos no Oriente Médio. Crise financeira internacional. Letras – Português/Inglês: Formação histórica da Língua Portuguesa. Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação. Intelecção de texto. Análise linguística: fonologia, semântica, morfologia, sintaxe e variante linguística. Literatura brasileira e portuguesa: modernismo, realismo e contemporaneidade. Identificação de diferenças e semelhanças no contexto sócio-cultural do Brasil e países falantes da Língua Inglesa. Leitura e análise de textos, identificando relações de
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intertextualidade, gênero, contexto e intencionalidade. Compreensão e aplicação das diferentes abordagens e metodologias do processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa. Transposição didática dos conhecimentos para a educação básica. Compreensão do processo de avaliação do ensino e aprendizagem da Língua Inglesa. Análise lingüística: fonologia, semântica, morfologia e sintaxe. Gêneros textuais escritos: texto escrito em inglês contemporâneo. Estratégias de leitura e escrita. Aspectos culturais dos países falantes da Língua Inglesa e princípios do processo de avaliação em Língua Inglesa. Matemática: Área de figuras planas. Cálculo algébrico. Equações e inequações do primeiro e segundo graus. Equações irracionais. Equações algébricas. Função composta, função inversa e função modular. Geometria espacial, geometria plana e geometria analítica. Grandezas proporcionais e regra de três simples e composta. Noções de estatística. Logaritmo. Medidas de circunferência, medidas de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de comprimento. Porcentagem e juros. Potenciação e radiciação. Radicais e operações. Razões. Relação entre quocientes e raízes. Relações métricas do triângulo retângulo e um ângulo qualquer. Segmentos proporcionais. Sistema cartesiano ortogonal. Trigonometria. Unidades agrárias. Pedagogia ou Normal Superior: Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem. O afetivo, o cognitivo e o socio-interacionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e a prática pedagógica. O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções básicas dos conteúdos dos anos iniciais do ensino fundamental. Estratégias de organização do espaço da sala de aula. Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis. A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo de ensino-aprendizagem nos anos iniciais. Entendimento da interdisciplinaridade e da transversalidade no planejamento pedagógico. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica. Redação: tema atual relacionado à educação.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
ANEXO IV
Modelo de formulário para interposição de recurso contra o Gabarito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CONCURSO PÚBLICO
CAPA DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: ____________________________________________________________________ Inscrição: _________________________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________________________ À Comissão Organizadora do Concurso: Como candidato ao Cargo de _________________________________________________, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, conforme as especificações a seguir. ____________________, de ________________ de 2009.
_______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
INSTRUÇÕES O candidato deverá: - entregar um formulário com a justificativa do recurso para cada questão de prova que esteja sendo questionada; - digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital; - apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CONCURSO PÚBLICO
RECURSO ATENÇÃO
Indicar o componente, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.
Número da questão: _______ Gabarito divulgado: ________
Componente da aprova
Resposta do candidato: _____
Argumentação do Candidato:
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
ANEXO IV
Modelo de formulário para interposição de recurso contra a Redação/ Avaliação de Títulos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CONCURSO PÚBLICO
CAPA DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: ____________________________________________________________________ Inscrição: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ À Comissão Organizadora do Concurso: Como candidato ao Cargo de ___________________________________________________, solicito revisão do total de pontos a mim atribuídos, na prova de Redação/Avaliação de Títulos. ____________________, de ________________ de 2009.
_______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI CONCURSO PÚBLICO
SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO/ AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Informar o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) o candidato discorda da pontuação atribuída, argumentando e justificando sua posição.