EVENTOS CRÍTICOS JOAQUIM GONDIM SUPERINTENDENTE DE USOS MÚLTIPLOS DA ANA BRASÍLIA, 24 DE MARÇO...

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EVENTOS CRÍTICOS

JOAQUIM GONDIMSUPERINTENDENTE DE USOS

MÚLTIPLOS DA ANA

BRASÍLIA, 24 DE MARÇO DE 2004

SEMINÁRIO VAMOS CUIDAR DAS ÁGUAS DO BRASIL

Tipos de desastresrelacionados a água no mundo

1990 - 2001

INUNDAÇÕES50%

EPIDEMIAS28%

SECAS11%

DESLIZAMENTOS / AVALANCHES

9%

FOME2%

De 1992 a 2001, 20% dos desastres relacionados a água ocorridos no mundo, e mais de 50% das mortes em conseqüência destes desastres, ocorreram em paises em desenvolvimento.

O ciclo da água

           

PREVISÃO DE CHUVAS COM DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR NO PERÍODO FEVEREIRO A MAIO DE 2004 PARA O NORDESTE DO BRASIL

Áreas de instabilidade associadas a uma frente fria no litoral sul da BA deixam o céu com muitas nuvens no ES, norte de MG, no sul e oeste baiano. Em grande parte da Região Norte o dia terá muitas nuvens e chuvas esparsas. Na faixa litorânea entre SC e o RJ o céu estará com muitas nuvens e possibilidade de chuva fraca devido aos ventos úmidos vindos do oceano. Nas outras áreas de SP e da Região Sul e também no MS o sol predominará. Nas demais áreas do país a nebulosidade estará variável e ocorrerão chuvas em forma de pancadas. As temperaturas estarão amenas nas faixas leste da Região Sul e de SP.

A Bacia Hidrográfica como

unidade de planejamento

CONTROLE DE CHEIAS

MEDIDAS ESTRUTURAIS : O HOMEM MODIFICA O RIO

BARRAGENS

DIQUES

CONTROLE DE CHEIAS

As medidas estruturais são obras de engenharia onde as características hidráulicas e hidrológicas

do escoamento são modificadas.

DIQUES

Para isso, uma barragem, para mitigar enchentes, deve operar o mais vazia possível, de forma a manter este volume disponível para alocar a cheia.

O controle de eventos de cheia pode ser feito através de barramentos na calha do rio, formando um reservatório capaz de amortecer determinado volume de água, permitindo a passagem de uma vazão menor para jusante.

BARRAGENS

CONTROLE DE CHEIAS

Uma onda de cheia ao transitar por um reservatório sofre um efeito de amortecimento, ou seja, o volume do reservatório ao reter parte da vazão afluente faz com que a vazão da saída seja menor que a vazão de entrada.

CONTROLE DE CHEIAS

ENCHENTES URBANASENCHENTES URBANASPRINCIPAIS CAUSASPRINCIPAIS CAUSAS

• Acelerado crescimento da Urbanização;• Alto grau de impermeabilização do solo;• Ocupação indevida do leito maior dos rios;• Obstruções ao escoamento ou projetos inadequados (aterros, pilares de pontes, lixo, remanso devido a macrodrenagem);• Inexistência de planos de longo prazo e planos diretores;• Utilização precária de medidas não-estruturais;• Precária manutenção dos sistemas de controle de cheias;

Como quebrar este círculo Como quebrar este círculo vicioso?vicioso?

• Rever as políticas de ocupação Rever as políticas de ocupação

do solo urbanodo solo urbano

• Estabelecer soluções que Estabelecer soluções que

privilegiem a retenção da água privilegiem a retenção da água

na origem, evitando a na origem, evitando a

aceleração do escoamentoaceleração do escoamento

RETENÇÃO DA ÁGUA NA ORIGEMRETENÇÃO DA ÁGUA NA ORIGEM

GESTÃOZONEAMENTO DE ÁREAS DE INUNDAÇÃO

SISTEMA DE ALERTASEGUROS

CONTROLE DE CHEIAS

As medidas não-estruturais são aquelas que buscam a convivência da população

com um nível tolerável de cheia.

MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS : O HOMEM CONVIVE COM O RIO

RECIFE

AS GRANDES INUNDAÇÕES PROVOCADAS PELO RIO CAPIBARIBE NA REGIÃO METROPOLITANA JÁ FORAM

CONTROLADAS POR OBRAS DE CONTENÇÃO

A SECA

SEMI-ÁRIDO

VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Serviços

Agricultura

Indústria67%

6%

27%44,8%

15,5%

39,7%PIB

PEA

PIB e PEA do Ceará

rio pere

nizado

açude

adutora

rio se

co

SITUAÇÃO DO SEMI-ÁRIDO NO SEGUNDO SEMESTRE

CIDADE

CIDADE adutora

ACESSO À ÁGUA

2 km

RIO PERENIZADO

ACESSO À ÁGUA

SIM

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

2 km

NÃO

SITUAÇÃO DO SEMI-ÁRIDO NO SEGUNDO SEMESTRE

VISTA DE UMA CISTERNA DE PLACAS COM CAPTAÇÃO NO

TELHADO DA CASA

A GUERRA PELA ÁGUA

DISPONIBILIDADEDEMANDAS

POLUIÇÃO

DISPONIBILIDADE DEMANDAS

HIDROELETRICIDADE

SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

POLUIÇÃO DOS CORPOS D’ÁGUA

RIO TIETÊ EM SÃO PAULO

BACIA DO RIO PIRACICABA

“Os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos devem levar em conta a variabilidade climática e aumentar a capacidade de identificar tendências, devem gerenciar riscos e conviver com situações de inundações e secas. A antecipação e prevenção são mais efetivas e menos caras do que a reação a emergências. Sistemas de alerta devem fazer parte do desenvolvimento e planejamento de recursos hídricos”.

International Conference on Freshwater – Bonn 2001

“... combater desertificação e mitigar os efeitos de secas e inundações através de medidas como o aperfeiçoamento do uso de informações de tempo e clima e de previsões climáticas, sistemas de alerta, gestão de solo e recursos naturais, conservação de ecossistemas e boas práticas agrícolas ...”

World Summit on Sustainable Development, Plan of Implementation 2002

061 4455207

OBRIGADO

joaquim@ana.gov.br

ASPECTOS LEGAIS PARA O CONTROLE DE CHEIAS NO ÂMBITO

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

A Constituição Federal estabelece, no Título III, Capítulo II, Artigo 21 , Inciso XVIII, que compete à União: “Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações”.

BASE LEGAL

BASE LEGAL

A Lei N 9.433, em seu Art. 2, inciso III, dispõe que são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”.

A Lei N 9.984, que cria a Agência Nacional de Águas – ANA, em seu Art. 4, dispõe que cabe a ANA:

“Planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios”

“Definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas”

BASE LEGAL