Post on 08-Nov-2018
EB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO MINISTRO CORREGEDOR DO
EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – FRANCISCO FALCÃO
EDUARDO BOTTURA1, brasileiro,
engenheiro, contador, advogado em fase de inscrição na OAB,
casado de fato, domiciliado na Av. Barão de Monte Mor, 50,
6º. andar, CEP 05687-010, São Paulo/SP, portador do CREA
no. 130759018-7, vem, perante V. Exa., interpor
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR, em face dos N. Desembargadores
RUBENS BERGONZI BOSSAY, CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE,
OSWALDO RODRIGUES DE MELO, JOSUÉ DE OLIVEIRA, JOENILDO DE
SOUZA CHAVES, ATAPOÃ COSTA FELIZ, HILDEBRANDO COELHO NETO,
JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES, TÂNIA GARCIA DE FREITAS
BORGES, PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, JULIZAR BARBOSA
TRINDADE, ROMERO OSME DIAS LOPES e CARLOS CONTAR do TJMS.
1 Ensino Básico - Fundamental: Classe Especial do Colégio Visconde de Porto Seguro; Cursos Técnicos: Contabilidade e Transações Imobiliárias; Graduações: Engenharia de Produção Agroindustrial (Universidade Federal de São Carlos), Engenharia Civil (USP - Inc.) e Direito (concluindo, com 88% de acerto na primeira fase da OAB e 95% na segunda). Primeiro lugar da FUVEST em 1996. Quarto lugar da Fuvest em 1997. Quarto lugar da Fuvest em 1998. Segundo lugar da Fuvest em 1999. Especializações: Direito Bancário (FGV), Direito Tributário (FGV), Direito do Trabalho (FGV), Direito Processual Penal (FGV), Direito Processual Civil e do Trabalho (EPD), Direito Penal (Damásio de Jesus), Direito Tributário, Direito Tributário Internacional e Processo Tributário (Centro de Extensão Universitária - IICS), Direito e Tecnologia da Informação (USP), Avaliação de Empresas (INSPER) e MBA em Contabilidade e Controladoria (Trevisan). Publicações: Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Querela Subsidiária) – Orientador: Alexandre R. de Moraes Currículo cidadão: Autor das mais de sessenta representações no CNJ, MPF e CNMP, que levaram a abertura do IP n. 704 no STJ, sindicâncias no CNJ e CNMP e outros procedimentos que apuram o mensalão dos poderes de Mato Grosso do Sul (SINDICÂNCIAS nos. 0002346-65.2011.2.00.0000 e 0002351-87.2011.2.00.0000, Pedido de Providências no. 006496-26.2010.2.00.0000 e Inspeção no. 0007130-22.2010.2.00.0000); Assistente litisconsorcial ativo na Ação Popular (0014044-34.2011.8.12.0000) que quebrou o sigilo bancário da conta do mensalão da Assembleia Legislativa de MS. Autor das representações que levaram a demissão a bem do serviço público do Delegado Paulista José Mariano de Araujo Filho e do Policial Bandeirante Marcelo Menchon Felcar, bem como o afastamento do Escrevente Tadeu C. Sales Costa do 4º. Tabelião de Notas de São Paulo. Autor das representações que culminaram com a votação do CNMP para demissão de Miguel Vieira da Silva (ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) pelo envolvimento do mesmo no mensalão dos Poderes de Mato Grosso do Sul. Autor da representação que levou ao afastamento do Tabelião Paulistano Tadeu Sales Costa. Autor do PP 007431-95.2012.2.00.0000 no CNJ, que determinou a quebra das informações sobre a prisão simulada de EDUARDO BOTTURA após denunciar a existência de uma Máfia dos Poderes no Estado de Mato Grosso do Sul. Autor do PP 2458420132000000 no CNJ para a inclusão da Ação Popular n. 0823763-67.2012.8.12.0001 (que quebrou o sigilo da conta bancária da Assembleia Estadual do Mato Grosso do Sul) no programa Justiça Plena. Autor da RD 0003228-56.2013.2.00.000 para apurar a blindagem pelo TJMS ao desvio de dinheiro da saúde pública (operação Sangue Frio do Polícia Federal)
1. Trata-se de representação disciplinar e
por excesso de prazo, para apurar as artimanhas realizadas
pelos Eminentes Desembargadores do Colendo Órgão Especial
do E. TJMS para evitar a quebra do “sigilo bancário” da
Conta da Assembleia, de onde era operado o mensalão
pantaneiro, com pagamentos (de milhões) aos próprios Em.
Desembargadores (conforme vídeo divulgado pelo Jornal
Nacional e acórdão proferido pelo Colendo CNMP) (anexo).
2. Mister sublinhar que o Autor da ação
popular (onde foi prolatada decisão primeva quebrando o
sigilo da conta do mensalão) foi brutalmente assassinado
(executado em praça pública, buscando a filha na escola),
no mesmo dia que o Rogante estava em Campo Grande para ir
em audiência com o sindicado (pelo CNJ) Desembargador
Remolo Letteriello (agora, aposentado e advogado dos
membros da mesma organização criminosa no E. CNMP), bem
como haverem provas de que o Requerente estava no ‘pacote’.
3. Aliás, o Representante possui conversa,
no FACEBOOK, com agente da Polícia Federal lotado em Campo
Grande, que confirma o plano de assassiná-lo no mesmo dia.
4. Pois bem.
5. Nos autos do PP n. 39863520132000000, o
Representante denunciou (com provas) a existência de um
esquema para calá-lo, através de ações cautelares simuladas
e secretas, que tramitam há anos, sem citação, onde se
censura e intercepta tudo o Representante escreve e pensa.
6. Nos autos do PP n. 2458420132000000, o
Representante denunciou (com provas cabais) as manobras
desesperadas dos Insignes Desembargadores do E. TJMS, para
avocar para o Órgão Especial e evitar a quebra da conta
bancária da Assembleia, que pagava gorda propina para eles.
7. Tentando pressionar pela imprensa o
andamento das ações populares, em artigo assinado, este
cidadão contou para a população de Mato Grosso do Sul (para
o eleitor, que é quem tem legitimidade democrática para dar
um fim naquela mafiocracia), a existência das ações
populares e da clara necessidade de seu rápido andamento.
8. Nestas horas, de manifesto desespero,
que os “ratos saem da toca”, e, assim, o empreiteiro
Adalberto Bueno Netto, patrocinado pelo ex-Desembargador
José Rizkallah (protagonistas, clientes e corretores dos
esquemas de corrupção no E. TJMS), aforaram uma ação (já
colocada em segredo de justiça de ofício) para removerem da
internet qualquer reportagem publicada pelo Portal I9
(único de Mato Grosso do Sul que tem coragem de publicar
notícias sobre o caso) sob pena de multa de R$ 100.000,00.
9. O Representante tentou até entrar na
causa, como assistente, mas, malgrado seu advogado tenha
sido incluído no Diário de Justiça para receber o
dispositivo da v. decisão, não consegue mais ter acesso aos
autos! Claro, “maracutaia”, se faz escondido a sete chaves!
10. Todavia, para cada ação ilegal, em uma
Democracia, há um remédio dentro da lei para seu ataque!!!
11. Deveras, é a presente para apurar o
excesso de prazo na tramitação das ações populares que
quebraram a conta do mensalão pantaneiro (inclusive a não
declaração de ofício de suspeição dos Desembargadores
citados na denúncias que receberiam propina da tal conta da
assembleia e que sabem muito bem disto, tanto que ONZE
interpelaram o então Deputado Ary Rigo judicialmente2 e,
desta data em diante, viraram interessados nas tais ações).
12. Além disso, requer-se a apuração das
manobras judiciais da dupla José Rizkallah e Adalberto
Bueno Netto para, através de processos sigilosos, com
claros erros de procedimento e de julgamento, censurar o
único jornalista sobrevivente (pois todos os outros já
foram mortos) que tem coragem de denunciar a máfia do 704.
13. Mister, ademais, frisar que o histórico
de corrupção envolvendo a organização criminosa denunciada
pelo Representante (e o empreiteiro Adalberto Bueno Netto,
beneficiado e financiador do esquema3) envolve vários
processos com acusações gravíssimas no E. CNJ, CNMP e STJ4,
havendo dezenove tutelas antecipadas para remover da
internet as reportagens plantadas pelos investigados contra
este cidadão5 (plantadas no próprio site do E. TJMS), como
2 http://www.camapuanews.com.br/noticia.php?cod=4578&title=Mais-um-desembargador-interpela-deputado-Ary-Rigo
3 QUADRO DE AUTORIDADES PUNIDAS QUE BENEFICIARAM OS SÓCIOS DE FÁBIO TRAD DELEGADO JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO FILHO Sócio de Patrícia e Adalberto Bueno Netto em inquéritos e entrevistas caluniosas e
demitido a bem do serviço
ESCRIVÃO DE POLÍCIA MARCELO MENCHON FELCAR
Sócio de Patrícia e Adalberto Bueno Netto na confecção de certidões falsas e demitido a bem do serviço público
ESCREVENTE DO 4º. TABELIÃO DE NOTAS SR. TADEU C. SALES COSTA
Sócio de Patrícia e Adalberto Bueno Netto na confecção de atas notariais simuladas e falsas para a obtenção de liminares e suspenso a bem do serviço público
4º. TABELIÃO SUB. DE NOTAS, ANTÔNIO CANHEU FILHO
Punido por assinar as atas espúrias do Sr. Tadeu Carlos Sales Costa e por não ter desconfiado da tais fraudes
DESEMBARGADOR 5º. CONSTITUCIONAL DO TJMS, CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Após representação do Sr. Bottura e abertura de sindicância, o E. CNJ abriu PAD contra o mesmo, já tendo descoberto mais de R$ 33 milhões de ‘enriquecimento’
PROCURADOR GERAL DE MATO GROSSO DO SUL, MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Representado pelo Sr. Bottura por ter ajudado a Sra. Patrícia e o Sr. Adalberto no sequestro e tortura do Sr. Bottura em Mato Gross do Sul e demitido pelo CNMP.
4 CORRUPÇÃO ATIVA: IP 704, STJ, Rel. Min. GILSON DIPP; SEQUESTRO DO EMBARGANTE ATRAVÉS DE CORRUPÇÃO: 0001659-20.2013 (CNJ); CORRUPÇÃO: 2354.42.2011, 2351-87.2011, 0002347-50.2011, 0002346-65.2011, 0002341-43.2011, 0002348-35-2011 (CNJ)
5 LISTA DE DECISÕES JÁ PROFERIDAS PARA RETIRAR CONTEÚDOS PLANTADOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONTRA O AUTOR
Autos 583.00.2012.163132-7 - – Exmo. Sr. Juiz RODRIGO GALVÃO MEDINA Autos 583.00.2012.170170-6 – Exmo. Sr. Juiz JOÃO OMAR MARÇURA Autos 583.00.2012.159618-5 – Exma. Sra. Juíza ADRIANA CARDOSO DOS REIS Autos 583.00.2012.127724-2 – Exmo Sr. Juiz CHISTOPHER ALEXANDER ROISIN Autos 583.00.2011.211519-3 – Exmo. Sr. Juiz VITOR FREDERICO KÜMPEL Autos 583.00.2011.186226-0 - – Exmo. Sr. Juiz VITOR FREDERICO KÜMPEL Ação no. 583.00.2011.178019-0 – Exma. Sra. Juíza FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA Autos 583.00.2011.130432-7 – Exmo. Sr. Juiz ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO
um estratagema para acabar com sua credibilidade, ao meio
de várias reportagens (na TV GLOBO) provando que a
organização continua corrompendo6 e traficando influência7.
“’Nós devolvíamos R$ 2 milhões para o André, R$ 900 mil para dar para os desembargadores do Tribunal de Justiça e R$ 300 mil para o Ministério
Público’, diz Ary Rigo.” (TV GLOBO, Jornal Bom Dia Brasil, 23/09/2010, http://g1.globo.com/bom-dia-
brasil/noticia/2010/09/deputado-e-acusado-de-integrar-esquema-de-corrupcao-no-ms.html)
Autos 583.00.2011.130430-1 – Exma. Sra. Juíza LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Autos 583.00.2011.130431-4 – Exmo. Sr. Juiz RODRIGO GALVÃO MEDINA Autos 583.00.2009.153761-1 - Exmo. Sr. Juiz DANILO MANSANO BARIONI AIs 0286756-48.2011, 0011858-48.2011, 0018996-66.2011, 0110525.06.2010, 0144293.83.2011., 0395159.48.2010, etc.
6 “R$ 900 mil para dar para os desembargadores do Tribunal de Justiça.” (TV GLOBO, Jornal Bom Dia Brasil,
23/09/2010, http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/09/deputado-e-acusado-de-integrar-esquema-de-corrupcao-no-ms.html)
7
A QUADRILHA DE ADALBERTO BUENO NETTO CONTINUA EM PLENA ATUAÇÃO TV GLOBO – 10.06.2013 – Escuta telefônica entre o Desembargador afastado Claudionor
Miguel Abss Duarte (o mesmo Desembargador envolvido com Adalberto Bueno Netto no IP 704 do STJ) e Adalberto, na operação Sangue Frio, da Polícia Federal (http://g1.globo.com/mato-grosso-do-
sul/noticia/2013/06/investigados-teriam-pedido-ajuda-juizes-para-barrar-processo-em-ms.html)
8
Vídeo da PF onde é confessado o esquema de mensalão e que o Governador andava com cópias dos cheques no bolso para ameaçar!
8 http://www.portali9.com.br/noticias/denuncia/corruptos-de-mato-grosso-do-sul-executam-o-lider-do-vai-pra-rua
“O TJ do Mato Grosso do Sul foi considerado pela ex-
Corregedora Eliana Calmon “um dos mais corruptos do país.”
(Revista ISTO É, 05/12/2012, pg. 32)
A atuação deste cidadão (junto ao CNJ, CNMP e MPF) para combater a corrupção em Mato Grosso do Sul é histórica e jamais vista, o que tem
resultado todo o tipo de estratagema para persegui-lo e intimidá-lo
14. Permissa venia, o Representante já foi
inclusive sequestrado e torturado, o que é objeto de vários
desdobramentos, seja no Judiciário, no E. CNJ e até na OEA:
“Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - Prisão - Ordem Judicial - Falsidade - Assinatura - Magistrado - Denúncia - Venda de Sentenças - Investigação - IP 704 e Sindicâncias n.º 2354.42.2011, 2351-
87.2011, 0002347-50.2011, 0002346-65.2011, 0002341-43.2011 e 0002348-35-2011 - Solicitação - Informações - Processo n.º 050411-56.2012.8.12.0001 - Resposta - Necessidade - Autorização - Presidência - Tribunal - Ofício n.º 012.0.073.0956/2012 - Negativa - Fornecimento - Informações - Lei nº 12.527.”9
15. Os ataques contra o Representante são
escancarados. Os Desembargadores do TJMS ubscreveram (ao
amigo de luta e então Presidente da OAB-MS, Fábio Trad,
depois substituído pelo filho do Desembargador Claudionor
Miguel Abss Duarte – aquela com PAD recebido, que não sabe
explicar como ganhou R$ 34 milhões em cinco anos) mais de
setenta representações disciplinares (idênticas10, alegando
falta de inscrição na OAB de Mato Grosso do Sul) contra os
defensores do Representante, para que fique indefeso, a
mercê de processos penais simulados e de outros “ataques”.
16. Registra-se, ainda, que a N. Ministra
MARIA THEREZA ASSIS MOURA relatou claramente que o Rogante
9PP 0007431-95.2012.2.00.0000, Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, Requerente: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA, Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, http://www.cnj.jus.br/advogado/pautas-do-plenario/23902-pauta-de-julgamentos-de-19-de-marco-de-2013-165-sessao-ordinaria
10
PERSEGUIÇÃO MANIFESTA Certidão provando que há 67 PADs distintos contra cada um dos advogados que atuaram
em nome do Recorrente no Mato Grosso do Sul. Todos instaurados por FÁBIO TRAD e pelo filho do Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte
(protagonista do IP 704 do STJ), em juízo de exceção, todas depois de representação dos Desembargadores do TJMS, frisando que a própria certidão atesta que se tratam de
“representações com o objeto idêntico”
(em simulada e teratológica ação penal por alegação de
tentativa de estelionato no retardamento no pagamento de
custas judiciais iniciai de R$ 51,13, que foi anulado pelo
E. STJ e agora renovado bizarramente): “está sendo alvo de
perseguição política, visto que denunciou ao Conselho
Nacional de Justiça indigitada máfia envolvendo o Poder
Judiciário local” (HC n. 189322-MS, STJ). Destaca-se, nunca
houve tal fraude e, mais uma vez, quem era a parte adversa
na causa era o financiador do esquema: o Sr. BUENO NETTO.
17. Pior. Todas as pessoas envolvidas na
denúncia do esquema, com exceção do Representante (que
possui uma vida muito fechada, quase que uma prisão
domiciliar, que se auto condenou em função dos riscos
de suas iniciativas cidadãs num País ainda em
democratização), já foram executadas: Paulo Magalhães,
advogado e presidente da Brasil Verdade, único cidadão
que ousou falar a verdade para a N. Ministra ELIANA
CALMON, na audiência pública do E. CNJ, em pleno TJMS,
autor da ação popular que quebrou o sigilo bancário da
conta do mensalão pantaneiro e pai de família, foi
brutalmente executada por pistoleiros, QUE TODAS SABEM
PARA QUEM TRABALHAM); e Eduardo Carvalho, único
jornalista e proprietário de site de Mato Grosso do Sul
que ousava publicar notícias contra os mensaleiros e
que foi morte (como noticiado pelo Recorrente ao E.
CNJ) no mesmo dia que publicou um e-mail denunciando
novo esquema de corrupção no E. TJMS, o Tribunal “o
mais corrupto do Brasil”, segundo declarações da
corajosa Corregedora ELIANA CALMON, na Revista Isto É.
18. NA ÚLTIMA SEMANA, INCLUSIVE, VÁRIOS
VEÍCULOS DE MATO GROSSO DO SUL NOTICIAM QUE A N.
MINISTRA ELIANA CALMON (conhecedora dos casos e de seus
documentos), INDIGNADA COM A DEMORA E COM A EXECUÇÃO E
PERSEGUIÇÃO DOS DENUNCIANTES, ESTÁ ENVIANDO INCOMUM
OFÍCIO QUESTIONANDO O CNJ SOBRE A DEMORA NAS
INVESTIGAÇÕES. Ora, para a d.d. Ministra ELIANA CALMON
se dirigir a imprensa questionando este E. Conselho,
com todo o respeito, a questão é muito mais que séria!
Teve coragem de ratificar as denúncias perante a Ministra Eliana Calmon, na audiência pública do E. CNJ e, como prêmio, foi executado barbaramente11
11 http://www.portali9.com.br/noticias/policial/lider-de-manifestacao-de-combate-a-corrupcao-e-assassinado-em-campo-grande-ms
19. Outrossim, o Representante (por mais
que viva e trabalhe em imóveis blindados, com forte
esquema de segurança, em São Paulo) seria executado em
audiência que foi para Campo Grande e acabou não sendo
– os pistoleiros mataram Paulo Magalhães horas depois
da tal audiência -, pois uma das reuniões sobre seu
futuro político em Mato Grosso do Sul, acabou demorando
e o Representante desistiu de comparecer em audiência
em uma Queixa Crime movida contra o ex-Desembargador
REMOLO LETTERIELLO (advogado dos mensaleiros demitidos
no PAD no CNMP e que também era sindicado pelo E. CNJ).
O Representante seria executado!
José Rizkallah e Adalberto Bueno Netto saindo ao ataque contra qualquer notícia que fale
sobre a demora do E. TJMS em julgar as ações populares do mensalão
i. E Baseado nisto, requer-se a abertura
de sindicância para apurar a ação secreta n. 0825082-
36.2013.8.12.0001 (e os responsáveis pela fraude) e o
excesso de prazo (as ações não andam, com seguidas manobras
protelatórias, incluindo a troca de relatores) e fraudes
nas ações populares n. 0823763-67.2012.8.12.0001 e 0014044-
34.2011.8.12.0000 (inclusive prevaricação, já que, ao
menos, os doze Desembargadores que interpelaram Ary Rigo
pela denúncia – na TV GLOBO, em interceptação ambiental
judicial - que receberiam propina da Assembleia, deveriam
ter se declarado impedidos de ofício ou, ao menos, quando
provocados, pelas Suspeições arguidas pelo Representante).
ii. Suplica-se, ainda, que V. Exa. oficie o
Procurador Geral da República para estudar a arguição de
incidente de federalização das execuções do autor da ação
popular e advogado Paulo Magalhães e do jornalista Eduardo
Carvalho, bem como do sequestro e tortura do ora Rogante.
São Paulo, 18 de julho de 2013.
P. Deferimento.
Eduardo Bottura