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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
F-DAC 099
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
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Aos dez dias do mês de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, reuniu-se, nesta sede, o 1
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal, sob a 2
presidência do senhor Vice-Presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro 3
Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Conselheiros regionais presentes: Adriano Silva Arantes (Eng. 4
Eletr./Titular), Afonso Siqueira de Moura (Eng. Eletr./Titular), Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini 5
(Eng.ª Amb./Suplente), Austen de Paula e Souza (Eng. Eletr./Titular), Carlos Rodrigues da 6
Costa (Eng. Civil/Titular), Celia Farias de Almeida (Eng.ª Amb./Suplente), Daniel Guimarães 7
Machado (Eng. Mec./Suplente), Doriene Gonçalves da Silva Lima (Eng.ª Seg. Trab./Suplente), 8
Egomar Dickel (Eng. Civil/Suplente), Eleazar Volpato (Eng. Ftal./Titular), Guilherme Saad (Eng. 9
Amb./Suplente), Hélio Almeida Gomes (Eng. Civil/Suplente), Irving Martins Silveira (Eng. 10
Ftal./Titular), Ivanoe Pedro Tonussi Júnior (Eng. Mec./Titular), João Ernesto Rios (Eng. 11
Eletr./Suplente), José Batista Corrêa (Eng. Eletr./Titular), José Lázaro Calais (Eng. 12
Mec./Titular), Kleber Souza dos Santos (Eng. Agr./Titular), Lélia Barbosa de Sousa Sá (Eng.ª 13
Civil/Titular), Liberalino Jacinto de Souza (Eng. Mec./Titular), Luiz Henrique Lobo (Eng. 14
Eletr./Titular), Luiz Ronaldo Starling Tavares (Eng. Civil/Suplente), Márcia Jardim Soares (Eng.ª 15
Eletr./Titular), Marcus Vinicius Batista de Sousa (Eng. Amb./Titular), Marcus Vinicius Fusaro 16
Mourão (Eng. Eletr./Titular), Maurício Dutra Garcia (Eng. Agr./Suplente), Militão da Silva Bastos 17
Júnior (Eng. Civil/Titular), Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho (Eng. Seg. Trab./Suplente), 18
Paulo Janot Borges (Eng. Civil/Titular), Pedro Luiz Delgado Assad (Eng. Civil/Suplente), Rafael 19
Fernandes de Souza (Eng. Civil/Titular), Rodrigo Izaias de Medeiros (Eng. Eletr./Suplente), 20
Rubens Alves Garcia (Eng. Minas/Titular), Sérgio Ricardo Travassos Rosa (Geógrafo/Titular) e 21
Wilson Jorge (Tecn. Telec./Suplente). . Conselheiros regionais que justificaram a sua 22
ausência: Adalcino Rodrigues Pereira (Eng. Civil/Suplente), Álvaro José de Aguiar Oliveira 23
(Eng. Agr./Titular), Antônio Luiz de Souza Ávila (Eng. Seg. Trab./Titular), Cléia Nunes de 24
Oliveira (Eng.ª Amb./Titular), Elmano Ferreira dos Santos (Eng. Agr./Suplente), Francisco Alves 25
Farias Neto (Eng. Civil/Titular), Hélio Almeida Gomes (Eng. Civil/Suplente), Jhessica Ribeiro 26
Cardoso (Eng.ª Amb./Titular), José Guilherme Nossack (Eng. Eletr./Suplente), Pablo Alexandre 27
Lima (Eng. Mec./Suplente), Rafael Fernandes de Souza (Eng. Civil/Titular) e Roberval Mancilha 28
Scarpa (Eng. Eletr./Suplente). Conselheiros regionais ausentes e sem justificativa: não 29
houve. I. VERIFICAÇÃO DO QUORUM: Após a verificação do quorum, às 19:00, o Vice-30
Presidente abriu a sessão. II. EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E DE BRASÍLIA: Após a 31
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execução dos hinos, o Vice-Presidente passou ao próximo item de pauta. III. DISCUSSÃO E 32
APROVAÇÃO DA ATA DA 528 SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA EM 33
12.11.2014: O documento foi aprovado com abstenção da conselheira Eng. Ambiental Célia 34
Farias de Almeida. Comunicados da Presidência: A) O Superintendente, Valmir de Lima 35
Severiano, explicou sobre a Identidade Organizacional e Política de Qualidade do Crea-DF. Ele 36
leu o seguinte texto: “Negócio: Registrar e fiscalizar o exercício profissional nas áreas da 37
Engenharia e da Agronomia no Distrito Federal. Missão: Assegurar que as atividades da 38
Engenharia e da Agronomia, no Distrito Federal, sejam executadas por empresas e 39
profissionais habilitados. Valores ou Princípios e Valores: Transparência; Respeito à ética 40
profissional; Comprometimento com a sociedade; Valorização profissional; Valorização dos 41
colaboradores; Busca de excelência. Visão: Ser excelência na prestação de serviços, com 42
credibilidade e comprometimento social. Política da Qualidade: Regulamentar e fiscalizar o 43
exercício e as atividades profissionais do Sistema Confea/Crea no Distrito Federal, cumprindo 44
sua missão de proteção à sociedade, prestando serviços com excelência e buscando 45
continuamente o aperfeiçoamento e modernização de seus processos, estrutura e 46
equipamentos, garantindo a eficiência, eficácia e efetividade do Sistema de Gestão da 47
Qualidade.” B) Aniversariantes do mês de dezembro. O Presidente parabenizou os 48
conselheiros que comemoraram aniversário:-------------------------------------------------------------------- 49
DIA ANIVERSARIANTES
7 Rubens Alves Garcia 27 Álvaro José Aguiar de Oliveira 28 Jhéssica Ribeiro Cardoso
ORDEM DO DIA: 1. ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CREA-DF: 1.1. Relatório 50
Certificação da ISO 9001. Coordenador do Comitê Gestor da Qualidade e Assessor Eng. 51
Eletricista Wilson Xavier Dias. O assessor abordou a respeito dos seguintes assuntos: “1) 52
Empresa contratada: FOCUS – CONSULTORIA E TREINAMENTO. 2) Início dos trabalhos: 6 53
de janeiro de 2014. 3) Sessões de trabalho: Até a presente data o consultor já realizou 51 54
sessões de trabalho. Cada sessão gerou um Relatório de Atendimento onde são descritas as 55
atividades executadas e os planos das ações a serem executadas. 4) Principais atividades 56
desenvolvidas: Elaboração do Plano de Projeto; Sugestões para identificação e rastreabilidade 57
dos registros e procedimentos; Definição dos indicadores de acompanhamento do impacto do 58
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projeto; Palestra inicial para todos os colaboradores, dia 3/2/2014; 1º treinamento sobre a 59
norma ISO 9001, seus conceitos e requisitos, dias 17 e 18 de fevereiro; 2ª palestra para todos 60
os colaboradores, sobre a Identidade Organizacional e a Política da Qualidade do Crea, dia 8 61
de abril; 3ª palestra para todos os colaboradores sobre Controle de Documentos e Registros, 62
dia 29 de abril; 4ª palestra para todos os colaboradores sobre Ciclo do PDCA, dia 27 de maio; 63
Palestra para os estagiários com um resumo do processo de certificação, dia 29 de maio; 5ª 64
palestra para todos os colaboradores com uma recapitulação geral sobre os conceitos já 65
apresentados, dia 1º de julho; 6ª palestra para os colaboradores sobre Itens de Controle – IC’s, 66
dia 26/8/2014; 7ª palestra para os colaboradores, ministrada por dois colegas, João Lustosa e 67
Vicente, reforçando alguns assuntos já apresentados anteriormente; Entrevistas com todos os 68
chefes de departamento, assessorias e divisões , para elaboração dos Fluxos de Processo e 69
as Instruções de Trabalho – IT’s; Treinamento para os Auditores Internos do Crea, dia 70
9/9/2014; Realização da primeira auditoria interna, dias 30 de setembro, 1 e 2 de outubro; 71
Realização da reunião de encerramento com a apresentação do relatório final da auditoria para 72
o presidente e para o Comitê Gestor da Qualidade; Realização da reunião de análise crítica da 73
direção onde foram decididas as ações para solucionar as não-conformidades detectadas na 74
auditoria interna. Principais produtos elaborados: Plano de Trabalho do Projeto, Formalização 75
do Comitê Gestor da Qualidade, Nomeação do Representante da Direção. Elaboração dos 76
procedimentos: PO-01 Elaboração, Revisão e Controle de Documentos; PO-02 Controle de 77
Registros; PO-05 Auditoria Interna; PO-06 Serviço Não-Conforme, Ação Corretiva e Preventiva; 78
PO-07 Análise Crítica da Direção; Instruções de Trabalho dos processos de todas as áreas do 79
Crea. Diversos formulários: Gestão de riscos dos processos da qualidade. Elaboração dos 80
Fluxos dos processos já analisados; Elaboração do Boletim da Qualidade: boletim digital, 81
distribuído para todos os colaboradores, com frequência quinzenal, já em sua décima quinta 82
edição; Plano de palestras mensais para todos os colaboradores e conselheiros, sobre 83
assuntos da qualidade. 6) Próximas ações: Contratação da empresa certificadora; Implantação 84
de ações corretivas das não conformidades detectadas; Realização da Oficina de 85
Planejamento Estratégico do Crea nos dias 26, 27 e 28 de novembro.” 1.2. Renúncia ao cargo 86
de conselheiro regional do Eng. Civil Maxwell Simes de Souza Paiva pela Câmara 87
Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA) e pelo 88
Plenário do Crea-DF. O Vice-Presidente fez a leitura da carta do conselheiro. “Senhor 89
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Presidente, Maxwell Simes de Souza Paiva, brasileiro, casado, engenheiro civil, carteira 90
profissional n.º 13.012/D, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob n.º 026.187.044-01, 91
conselheiro deste regional com mandato de 01.01.2013 a 31.12.2014, atualmente exercendo a 92
função de Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e 93
Agrimensura, vem perante Vossa Senhoria comunicar a sua desincompatibilização do cargo 94
conforme disposto no Regulamento Eleitoral – Resolução n.º 1.022/2007.” 1.3. Eleição para o 95
cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea’s | Mútua 96
Regional do Distrito Federal. Candidatos: Eng. Ambiental MARCUS VINICIUS BATISTA DE 97
SOUZA e o Eng. Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO. Resultado da votação: Eng. Ambiental 98
MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA: 12 (doze) votos. Eng. Eletricista LUIZ HENRIQUE 99
LOBO: 15 (quinze) votos. Votos nulos: 01 (um) voto. 1.4. Posse aos diretores administrativo, 100
geral e financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea’s | Mútua Regional 101
do Distrito Federal. A) Técnico em Automobilística WELLINGTON SIQUEIRA DE MEDEIROS 102
(DIRETOR ADMINISTRATIVO). Aos dez dias do mês de dezembro do exercício de dois mil e 103
quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-104
DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, 105
como DIRETOR ADMINISTRATIVO da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-DF - 106
Mútua Regional do Distrito Federal, o Técnico em Automobilística WELLINGTON SIQUEIRA 107
DE MEDEIROS, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 31.12.2017, conforme 108
artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de 109
Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo Vice-Presidente do Crea-110
DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira, o diretor 111
administrativo prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do 112
cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois 113
de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus efeitos legais. B) 114
Engenheiro Civil MAXWELL SIMES DE SOUZA PAIVA (DIRETOR GERAL). Aos dez dias do 115
mês de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS 116
Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, 117
em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, como DIRETOR GERAL da Caixa de Assistência dos 118
Profissionais do Crea-DF - Mútua Regional do Distrito Federal, o Engenheiro Civil MAXWELL 119
SIMES DE SOUZA PAIVA, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 31.12.2017, 120
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conforme artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho 121
Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo Vice-122
Presidente do Crea-DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira, 123
o diretor geral prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do 124
cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois 125
de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus efeitos legais. C) 126
Engenheiro Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO (DIRETOR FINANCEIRO). Aos dez dias do mês 127
de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS 128
Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, 129
em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, como DIRETOR FINANCEIRO da Caixa de 130
Assistência dos Profissionais do Crea-DF - Mútua Regional do Distrito Federal, o Engenheiro 131
Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 132
31.12.2017, conforme artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do 133
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo 134
Vice-Presidente do Crea-DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira 135
Vieira, o diretor financeiro prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e 136
atribuições do cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de 137
posse que depois de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus 138
efeitos legais. 1.5. Aprova calendário das sessões plenárias ordinárias. DECISÃO: O 139
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao cumprir o Regimento 140
Interno, artigo 13, parágrafos 1º e 2º, que trata da organização das suas sessões plenárias, 141
considerando que as sessões plenárias ordinárias são realizadas preferencialmente, uma 142
vez por mês na primeira quinzena, em número definido no calendário anual; considerando que 143
o calendário anual contendo as datas de realização das sessões plenárias ordinárias é 144
aprovado pelo plenário do Crea-DF na última sessão plenária ordinária do ano anterior 145
ao do exercício, considerando que as sessões terão a duração de até três horas, podendo ser 146
prorrogadas por decisão do Presidente ou a requerimento de Conselheiros, por prazo que não 147
exceda a trinta minutos; DECIDIU, por unanimidade, aprovar as sessões plenárias ordinárias 148
para o exercício de 2015 para serem realizadas nos dias 28.01; 11.02; 11.03; 08.04; 13.05; 149
10.06; 08.07; 12.08; 09.09; 14.10; 11.11 e 09.12, nas quartas-feiras, no horário das 18h30. 150
Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, 151
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Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA 152
ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS 153
RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA 154
LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA 155
GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA 156
CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE 157
SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO 158
STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, 159
MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO 160
JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, 161
RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 1.6. Aprova 162
autorização para o presidente adquirir, onerar e alienar bens móveis integrantes do 163
patrimônio do Crea-DF. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e 164
Agronomia – Crea-DF ao cumprir com o Regimento Interno, artigo 09º, inciso XXVIII, que trata 165
da autorização ao presidente para adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis integrantes 166
do patrimônio do Crea-DF; considerando a necessidade de agilização dos processos de 167
alienação de bens móveis deste Conselho; considerando que a aquisição e alienação dos bens 168
pertinentes ao patrimônio só poderão ser realizadas mediante observância da legislação 169
pertinente; considerando que o diretor financeiro deste Regional assina com o presidente as 170
autorizações de pagamento; considerando que o mandato do presidente será pelo período de 171
01.01.2015 a 31.12.2017; DECIDIU, por unanimidade, autorizar o presidente do Crea-DF, 172
Engenheiro Civil Flavio Correia de Sousa, a adquirir, onerar e alienar somente os bens móveis, 173
integrantes do patrimônio do Conselho, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2017. Presidiu a 174
sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil 175
Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, 176
AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA 177
COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR 178
DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING 179
MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ 180
LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, 181
LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING 182
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TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS 183
VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT 184
BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS 185
ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2. PROCESSOS: 2.1. PEDIDO 186
DE VISTAS | BAIXA DE REGISTRO. 2.1.1. PROCESSO: 211.216/2012. ASSUNTO: baixa de 187
registro. INTERESSADO: Esplanada Indústria e Comércio de Divisórias e Móveis Ltda. 188
CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá. Observação: O 189
processo se encontra na Assessoria Jurídica (AJU) para atendimento de diligência, conforme 190
solicitação da conselheira relatora em pedido de vistas. 2.2. PORTARIAS PARA 191
HOMOLOGAÇÃO: 2.2.1. PROCESSO: Portaria AD n.º 204/2014 e Processo n.º 213.556/2013. 192
ASSUNTO: referenda Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF que aprovou ad 193
referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao exercício de 2014. 194
INTERESSADO: Crea-DF. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e 195
Agronomia – Crea-DF ao apreciar a Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF que 196
aprovou ad referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao 197
exercício de 2014; considerando o disposto na proposta de segunda reformulação 198
orçamentária registrada no processo nº 213.556/2013 e elaborada pela Divisão de 199
Contabilidade e Orçamento – DCO em conjunto com o Departamento de Administração e 200
Finanças, Superintendência e Presidência do Conselho, na qual consta o rol de 201
suplementações e reduções tanto na receita quanto na despesa no orçamento do exercício de 202
2014; considerando a necessidade de ajustar as receitas do Conselho que excederam o valor 203
orçado ou se continuarem com o ritmo atual de arrecadação irão exceder a previsão; 204
considerando a necessidade de ajustar as receitas do Conselho cuja arrecadação está abaixo 205
da previsão inicial; considerando a necessidade de ajustar as contas de despesas, a título de 206
reforço orçamentário, para os casos em que as demandas superaram ou irão superar os 207
valores orçados, bem como redução, quando os valores despendidos forem inferiores ao 208
orçado inicialmente; considerando que a reformulação em questão incorpora as diversas 209
transposições orçamentárias realizadas no período de 15 de maio a 24 de novembro de 2014, 210
as quais tratam de remanejamentos de saldo orçamentários de uma dotação para outra, 211
dentro da mesma categoria econômica, visando a realização de despesas que em dado 212
momento não havia saldo orçamentário suficiente, porém havia a necessidade premente de 213
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realização da despesa; considerando que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, 214
reunida em 25 de novembro de 2014, ao analisar a proposta da segunda reformulação 215
orçamentária, encaminhada pela Presidência deste Conselho, deliberou pelo encaminhamento 216
da referida reformulação ao Plenário, com indicação de aprovação; considerando que a 217
próxima sessão plenária deste Conselho seria realizada somente no dia 10 de dezembro de 218
2014; considerando que o inciso XIV do artigo 85 do Regimento Interno do Crea-DF estabelece 219
competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário; 220
DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF 221
que aprovou ad referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao 222
exercício de 2014. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da 223
presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: 224
ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E 225
SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE 226
GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, 227
HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, 228
JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA 229
BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ 230
RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA 231
DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, 232
PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE 233
SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.2.2. 234
PROCESSO: N/C. ASSUNTO: referenda Portaria AD n.º 208/2014 da Presidência do Crea-DF 235
que aprovou ad referendum do Plenário a indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho 236
Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como representante da Câmara Especializada de 237
Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST) no Encontro Nacional dos 238
Engenheiros de Segurança do Trabalho, nos dias 03 e 04 de dezembro do corrente, em 239
Aracaju/SE, promovido pelo sistema Confea/Crea. INTERESSADO: Crea-DF. DECISÃO: O 240
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar a Portaria 241
AD n.º 208/2014 da Presidência do Crea-DF que aprovou ad referendum do Plenário a 242
indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho 243
como representante da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do 244
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Trabalho (CEEIST) para participar do Encontro Nacional dos Engenheiros de Segurança do 245
Trabalho, realizado nos dias 03 e 04 de dezembro do corrente, em Aracaju/SE, promovido pelo 246
sistema Confea/Crea; considerando que o conselheiro regional é o profissional habilitado de 247
acordo com a legislação em vigor, registrado no Crea, representante de entidades de classe ou 248
de instituições de ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia; 249
considerando que o conselheiro regional tem como atribuição específica apreciar os assuntos 250
inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da 251
sociedade; considerando que cabe ao conselheiro regional representar os demais grupos 252
profissionais em sua câmara especializada designada pelo Plenário; considerando que o 253
representante indicado pelo Plenário tem direito à voz e a voto; considerando a necessidade de 254
representação do Crea-DF na participação de eventos e apresentação de temas de grande 255
relevância para as profissões do sistema Confea/Crea; considerando que as câmaras 256
especializadas são compostas pelos coordenadores e na ausência deste pelos coordenadores 257
adjuntos ou representantes, conforme Resolução n.º 1012, de 2005, do Confea; considerando 258
a impossibilidade de o coordenador e o adjunto da CEEIST participarem do evento; 259
considerando que a Decisão n.º 591/2014 da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e 260
Segurança do Trabalho (CEEIST), emitida na sessão n.º 538, de 1º de dezembro de 2014, 261
indicou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como 262
representante no evento; DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria AD n.º 208/2014 da 263
Presidência do Crea-DF que aprovou ad referendum do Plenário a indicação do Engenheiro de 264
Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como representante da Câmara 265
Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST) para participar do 266
Encontro Nacional dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, realizado nos dias 03 e 04 de 267
dezembro do corrente, em Aracaju/SE, promovido pelo sistema Confea/Crea, com direito a voz 268
e voto. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, 269
Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA 270
ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS 271
RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA 272
LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA 273
GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA 274
CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE 275
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SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO 276
STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, 277
MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO 278
JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, 279
RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3. ANOTAÇÃO DE 280
EXCEPCIONALIDADE | TRIPLA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 2.3.1. PROCESSO: 281
208.566/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / 282
tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Alexandre Machado Vilela pela empresa 283
MRV Engenharia e Participações S/A. INTERESSADO: MRV Engenharia e Participações S/A. 284
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O 285
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo 286
n.º 208.566/2014, de interesse da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, relatado e 287
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 288
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 289
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 290
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 291
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 292
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 293
responsável técnico como “sócio” da empresa GI Empreendimentos Imobiliários Ltda., carga 294
horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como 295
“sócio” da empresa Prime Incorporações e Construções S/A, carga horária semanal de 40 296
horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “profissional 297
autônomo“ da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, carga horária semanal de 10 298
horas, caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 299
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Alexandre Machado Vilela seja 300
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 301
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 302
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 303
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 304
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 305
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 306
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localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 307
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 308
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 309
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 310
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1040/2014, da Câmara Especializada de 311
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 312
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 313
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 314
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 315
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 316
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 317
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 318
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 319
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Alexandre 320
Machado Vilela pela empresa MRV Engenharia e Participações S/A, para que o engenheiro 321
exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, 322
somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF 323
no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores 324
conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE 325
PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, 326
DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, 327
GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE 328
PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER 329
SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, 330
LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, 331
MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO 332
DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, 333
RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO 334
TRAVASSOS ROSA. 2.3.2. PROCESSO: 212.105/2014. ASSUNTO: aprova anotação de 335
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro 336
Civil e Geólogo Fernando Menezes pela empresa Planeta Água Comércio de Produtos 337
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Naturais Ltda. ME. INTERESSADO: Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME. 338
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O 339
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo 340
n.º 212.105/2014, de interesse da empresa Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. 341
ME, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula 342
e Souza, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de 343
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que 344
a interessada apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), 345
sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, 346
observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o 347
engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da empresa Hidrobrasil Ambiental 348
Serviços de Análises, Perfurações e Distribuidora de Aço Ltda., carga horária semanal de 10 349
horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como “sócio” da empresa Geo 350
Brasil Serviços Ambientais Ltda., carga horária semanal de 25 horas; considerando que o 351
engenheiro pretende ser responsável técnico como “profissional autônomo“ da empresa 352
Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, 353
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 354
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil e Geólogo Fernando Menezes seja 355
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 356
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 357
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 358
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 359
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 360
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 361
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 362
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 363
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 364
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 365
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1039/2014, da Câmara Especializada de 366
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 367
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 368
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autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 369
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 370
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 371
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 372
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 373
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 374
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e Geólogo 375
Fernando Menezes pela empresa Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, para 376
que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições 377
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e na área de geologia. Presidiu a 378
sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil 379
Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, 380
AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA 381
COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR 382
DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING 383
MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ 384
LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, 385
LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING 386
TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS 387
VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT 388
BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS 389
ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.3. PROCESSO: 390
210.689/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / 391
tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Lúcio André de Novaes pela empresa JM 392
Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda. INTERESSADO: JM Rental 393
Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro 394
Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de 395
Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo n.º 210.689/2014, de interesse da 396
empresa JM Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda., relatado e 397
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 398
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 399
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
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caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 400
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 401
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 402
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 403
responsável técnico como “sócio” da empresa Construtora JK Ltda., carga horária semanal de 404
20 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da 405
empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda., carga horária semanal de 20 horas; 406
considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “sócio“ da empresa 407
Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, 408
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 409
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Lúcio André de Novaes seja 410
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 411
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 412
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 413
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 414
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 415
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 416
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 417
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 418
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 419
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 420
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1045/2014, da Câmara Especializada de 421
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 422
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 423
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 424
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 425
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 426
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 427
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 428
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 429
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Lúcio André de 430
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
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Novaes pela empresa JM Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda., para 431
que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições 432
profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-433
presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. 434
Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE 435
MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS 436
DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 437
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 438
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 439
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 440
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 441
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 442
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 443
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 444
RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.4. PROCESSO: 212.204/2014. ASSUNTO: aprova 445
anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do 446
Engenheiro Civil Gustavo Teixeira de Carvalho pela empresa Gustavo Teixeira Obras e 447
Projetos Eireli. INTERESSADO: Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli. CONSELHEIRO 448
RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O Plenário do 449
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo n.º 450
212.204/2014, de interesse da empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, relatado e 451
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 452
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 453
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 454
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 455
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 456
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 457
responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa JBS Reforma em Geral Ltda., 458
carga horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico 459
como “profissional autônomo” da empresa Tostes & Albano Ltda. ME., carga horária semanal 460
de 30 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “sócio“ da 461
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
F-DAC 099
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
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empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, carga horária semanal de 10 horas, 462
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 463
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Gustavo Teixeira de Carvalho seja 464
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 465
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 466
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 467
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 468
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 469
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 470
localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 471
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 472
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 473
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 474
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1046/2014, da Câmara Especializada de 475
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 476
605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 477
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 478
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 479
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 480
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 481
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 482
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 483
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Gustavo Teixeira 484
de Carvalho pela empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, para que o engenheiro 485
exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, 486
somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF 487
no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores 488
conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE 489
PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, 490
DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, 491
GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE 492
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PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER 493
SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, 494
LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, 495
MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO 496
DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, 497
RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO 498
TRAVASSOS ROSA. 2.3.5. PROCESSO: 213.763/2014. ASSUNTO: aprova anotação de 499
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro 500
Civil Marden Frederico Tomás da Silva pela empresa L J Fontoura ME. INTERESSADO: L J 501
Fontoura ME. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. 502
DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao 503
apreciar o processo n.º 213.763/2014, de interesse da empresa L J Fontoura ME, relatado e 504
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 505
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 506
caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 507
apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 508
de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 509
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 510
responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa De Paula Engenharia e 511
Comércio Ltda., carga horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é 512
responsável técnico como “sócio” da empresa Sollar Engenharia Ltda., carga horária semanal 513
de 20 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como 514
“profissional autônomo“ da empresa L J Fontoura ME, carga horária semanal de 10 horas, 515
caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 516
excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Marden Frederico Tomás da Silva seja 517
responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 518
conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 519
Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 520
Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 521
considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 522
compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 523
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localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 524
de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 525
de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 526
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 527
firma individual; considerando que a Decisão n.º 1195/2014, da Câmara Especializada de 528
Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 529
606ª, realizada em 18.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 530
autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 531
relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 532
técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 533
ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 534
Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 535
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 536
responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Marden 537
Frederico Tomás da Silva pela empresa L J Fontoura, para que o engenheiro exerça suas 538
atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na 539
área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício 540
da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: 541
ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E 542
SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE 543
GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, 544
HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, 545
JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA 546
BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ 547
RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA 548
DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, 549
PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE 550
SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.6. 551
PROCESSO: 207.083/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de 552
excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Willian Vieira Pereira 553
pela empresa Cetro Construtora e Logística Ltda. ME. INTERESSADO: Cetro Construtora e 554
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Logística Ltda. ME. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e 555
Souza. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao 556
apreciar o processo n.º 207.083/2014, de interesse da empresa Cetro Construtora e Logística 557
Ltda. ME, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de 558
Paula e Souza, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de 559
profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que 560
a interessada apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), 561
sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, 562
observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o 563
engenheiro é responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa Constroluz 564
Engenharia e Construção Ltda., carga horária semanal de 6 horas; considerando que o 565
engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da empresa Descal Construções 566
Ltda., carga horária semanal de 20 horas; considerando que o engenheiro pretende ser 567
responsável técnico como “profissional autônomo“ da empresa Cetro Construtora e Logística 568
Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, caracterizando a terceira; considerando que as 569
empresas assinaram o requerimento de excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil 570
Willian Vieira Pereira seja responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se 571
compromete a atendê-las conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no 572
Código de Ética do Sistema Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de 573
acordo com o estabelecido na Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração 574
dos profissionais do sistema; considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário 575
observaram a compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três 576
empresas e a localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da 577
Resolução 336, de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja 578
compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do 579
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, 580
além da sua firma individual; considerando que a Decisão n.º 1213/2014, da Câmara 581
Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida 582
em sua sessão 607ª, realizada em 25.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente 583
instruído os autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza 584
apresentou relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de 585
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responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que 586
compete privativamente ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de 587
excepcionalidade, conforme artigo 18, da Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por 588
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator 589
para conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do 590
Engenheiro Civil Willian Vieira Pereira pela empresa Cetro Construtora e Logística Ltda. ME, 591
para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas 592
atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o 593
senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo 594
Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO 595
SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, 596
CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, 597
ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS 598
SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO 599
CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO 600
JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, 601
MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS 602
FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, 603
PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES 604
GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4. INTERRUPÇÃO DE REGISTRO. 605
2.4.1. PROCESSO: 200.254/2013. ASSUNTO: indefere interrupção de registro. 606
INTERESSADO: Rodrigo Pinto Igreja. CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira de 607
Segurança do Trabalho Doriene Gonçalves da Silva Lima. DECISÃO: 2.4.2. PROCESSO: 608
201.125/2014. ASSUNTO: defere interrupção de registro. INTERESSADA: Aliana de Brito 609
Ramos. CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá. 610
DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF 611
apreciando o processo n.º 201.125/2014 de interesse da Técnica em Telecomunicações Aliana 612
de Brito Ramos, relatado e fundamentado pela conselheira regional Engenheira Civil Lélia 613
Barbosa de Sousa Sá, relatora no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de 614
interrupção de registro; considerando que a técnica é militar do Exército Brasileiro, exercendo a 615
função de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Programadora, conforme 616
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declaração do órgão, e a profissional apresentou seu pedido de interrupção de registro, sendo 617
objeto de análise pelo Departamento Técnico (DTE), com emissão do Parecer nº 569/2014-618
DTE/DAT observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; 619
considerando que a interessada cumpriu as exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do 620
Confea, referente à interrupção de registro; considerando que a Câmara Especializada de 621
Engenharia Elétrica (CEEE), em sua sessão n.º 745, realizada em 26.5.2014, por meio da 622
Decisão n.º 209/2014, indeferiu o pleito; considerando que a profissional foi notificada da 623
decisão proferida pela câmara especializada e impetrou seu recurso ao Plenário do Crea-DF 624
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias; considerando que a interessada no referido recurso 625
menciona que não utiliza mais o registro de técnico em telecomunicações, uma vez que possui 626
o curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e exerce a função 627
de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Programadora, no Exército 628
Brasileiro, e o registro de técnico, portanto, não se faz necessário; considerando que as 629
atribuições do técnico em telecomunicações estão registradas no Decreto n.º 90.922, de 1985, 630
artigos 3º e 4º (exceto parágrafo 2º do artigo 4º) no âmbito da telecomunicações, do Confea; 631
considerando que a interrupção de registro é facultada ao profissional que não pretende 632
exercer a sua profissão; considearndo que o Crea é uma autarquia federal, instituída pela Lei 633
nº 5.194, de 1966, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, 634
engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio; 635
considerando que as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão sujeitas aos 636
ditames das leis que regulamentam tais profissões, tais como: Lei Federal nº 5.194, de 1966, e 637
Lei Federal nº 5.524, de 1968, e outras; considerando o disposto no artigo 12 da Lei n° 5.194, 638
de 1966, que preconiza: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, 639
paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de 640
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea "g" do Art. 641
27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta Lei”; 642
considerando a análise das atribuições do cargo de Auxiliar/Programadora com as atribuições 643
do técnico em telecomunicações; considerando que devidamente instruído os autos a 644
conselheira regional Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá, após análise do recurso, 645
expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e deu 646
provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário apreciar e 647
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julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda instância 648
no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por 649
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pela conselheira relatora 650
para deferir o pleito e conceder a interrupção de registro à Técnica em Telecomunicações 651
Aliana de Brito Ramos. Observações: a conselheira relatora requer duas exigências: a) 652
que a interessada devolva a carteira profissional emitida pela Crea-DF, e b) que o 653
processo seja enviado ao Departamento de Fiscalização (DFI) para averiguação da 654
função exercida de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), 655
Programadora, no Exército Brasileiro, com o título de Tecnóloga em Análise e 656
Desenvolvimento de Sistemas, para averiguar se cabe notificação. Presidiu a sessão o 657
senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo 658
Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO 659
SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, 660
CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, 661
ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS 662
SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO 663
CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO 664
JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, 665
MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS 666
FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, 667
PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES 668
GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4.3. PROCESSO: 200.949/2014. 669
ASSUNTO: indefere interrupção de registro. INTERESSADA: Ilka Siqueira Lima. 670
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Agrônomo Kleber Sousa dos Santos. DECISÃO: O 671
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo 672
n.º 200.949/2014 de interesse da Técnica em Telecomunicações Ilka Siqueira Lima, relatado e 673
fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, 674
relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de interrupção de registro; 675
considerando que o pedido da interessada foi objeto de análise pelo Departamento Técnico 676
(DTE) com emissão dos Pareceres n.º 691/2014-DTE/DAT e 1234/2014-DTE/DAT observando 677
o cumprimento da legislação que rege o sistema Confea/Crea; considerando que a interessada 678
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
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cumpriu as exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do Confea, referente à interrupção de 679
registro; considerando que a técnica ocupa o cargo de Analista Telecom II na empresa 680
Telefônica Brasil S/A, conforme declaração da empresa onde constam as atribuições do cargo; 681
considerando que a Decisão n.º 432/2014, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica 682
(CEEE), expedida em sua sessão n.º 751, realizada em 18.8.14, indeferiu o pleito e alegou que 683
a profissional exerce atividades privadas de profissionais fiscalizados pelo Sistema 684
Confea/Crea; considerando que a profissional foi notificada da decisão proferida pela câmara 685
especializada e impetrou seu recurso ao Plenário do Crea-DF dentro do prazo de 60 (sessenta) 686
dias; considerando que a interessada no referido recurso menciona que não exerce atividade 687
relacionada ao Sistema Confea/Crea; considerando que as atribuições do técnico em 688
telecomunicações estão registrados no artigo 4º da Resolução 278, de 1983 (âmbito 689
telecomunicações); considerando que a interrupção de registro é facultada ao profissional que 690
não pretende exercer a sua profissão; considearndo que o Crea é uma autarquia federal, 691
instituída pela Lei nº 5.194, de 1966, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional 692
dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos 693
de nível médio; considerando que as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão 694
sujeitas aos ditames das leis que regulamentam tais profissões, tais como: Lei Federal nº 695
5.194, de 1966, e Lei Federal nº 5.524, de 1968, e outras; considerando o disposto no artigo 12 696
da Lei n° 5.194, de 1966, que preconiza: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas 697
entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam 698
conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na 699
alínea "g" do Art. 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo 700
com esta Lei”; considerando a análise das atribuições do cargo de Analista Telecom II com as 701
atribuições do técnico em telecomunicações; considerando que devidamente instruído os autos 702
o conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, após análise do 703
recurso, expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e 704
negou provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário 705
apreciar e julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda 706
instância no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por 707
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator 708
para indeferir o pleito e não conceder a interrupção de registro à Técnica em 709
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Telecomunicações Ilka Siqueira Lima, uma vez que as atividades desempenhadas pelo 710
profissional são correlatas ao Sistema Confea/Crea. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente 711
do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os 712
senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, 713
AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE 714
ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 715
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 716
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 717
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 718
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 719
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 720
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 721
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 722
RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4.4. PROCESSO: 209.882/2013. ASSUNTO: defere 723
interrupção de registro. INTERESSADA: Gabriela Maia da Silva. CONSELHEIRO RELATOR: 724
Engenheiro Agrônomo Kleber Sousa dos Santos. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional 725
de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo n.º 209.882/2013 de interesse 726
da Engenheira Eletricista, Segurança do Trabalho e Técnica em Eletrônica Gabriela Maia da 727
Silva, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza 728
dos Santos, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de interrupção de 729
registro; considerando que o pedido da interessada foi objeto de análise pelo Departamento 730
Técnico (DTE) com emissão do Parecer n.º 509/2014-DTE/DAT observando o cumprimento da 731
legislação que rege o sistema Confea/Crea; considerando que a interessada cumpriu as 732
exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do Confea, referente à interrupção de registro; 733
considerando que a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), em sua sessão n.º 734
744, realizada em 12.5.2014, por meio da Decisão n.º 196/2014, indeferiu o pleito, uma vez que 735
a profissional exercia atividades no cargo de Chefe de Divisão da Diretoria de Satélites, 736
Aplicações e Desenvolvimento, na Agência Espacial Brasileira (AEB); considerando que a 737
profissional foi notificada da decisão proferida pela câmara especializada e impetrou seu 738
recurso ao Plenário do Crea-DF dentro do prazo de 60 (sessenta) dias; considerando que a 739
interessada no referido recurso apresentou cópia do Diário Oficial da União (DOU) e conforme 740
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Portaria n.º 125, de 16 de setembro de 2014, a engenheira foi exonerada do cargo, e além 741
disso ela menciona que está se dedicando a estudos para concursos públicos nao exercendo, 742
portanto, quaisquer atividades ligadas à engenharia; considerando que a interrupção de 743
registro é facultada ao profissional que não pretende exercer a sua profissão; considearndo 744
que o Crea é uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.194, de 1966, com objetivo principal 745
de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, 746
meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio; considerando que as profissões 747
abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão sujeitas aos ditames das leis que regulamentam 748
tais profissões, tais como: Lei Federal nº 5.194, de 1966, e Lei Federal nº 5.524, de 1968, e 749
outras; considerando o disposto no artigo 12 da Lei n° 5.194, de 1966, que preconiza: “Na 750
União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia 751
mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, 752
relacionados conforme o disposto na alínea "g" do Art. 27, somente poderão ser exercidos por 753
profissionais habilitados de acordo com esta Lei”; considerando que devidamente instruído os 754
autos o conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, após análise do 755
recurso, expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e deu 756
provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário apreciar e 757
julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda instância 758
no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por 759
unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator 760
para deferir o pleito e conceder a interrupção de registro à Engenheira Eletricista, Segurança 761
do Trabalho e Técnica em Eletrônica Gabriela Maia da Silva. Presidiu a sessão o senhor vice-762
presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. 763
Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE 764
MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS 765
DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 766
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 767
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 768
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 769
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 770
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 771
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MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 772
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 773
RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.5. REGISTRO DE PESSOA FÍSICA | PROFISSIONAL 774
DIPLOMADO NO EXTERIOR. 2.5.1. PROCESSO: 206.048/2014. ASSUNTO: aprova o 775
registro de pessoa física diplomada no exterior. INTERESSADA: Sarah Lindbergh. 776
CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O 777
Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo 778
n.º 206.048/2014 de interesse da senhora Sarah Lindberg, relatado e fundamentado pelo 779
conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, relator no Plenário, 780
relativo ao processo em epígrafe, que trata de registro de pessoa física diplomada no exterior 781
pela UNIVERSITÉ PAUL VALÉRY - Artes e Letras, Línguas e Ciências Humanas - 782
MONTPELLLER III, U.F.R. CIÊNCIAS HUMANAS E DO MEIO AMBIENTE, na França, 783
considerando que a profissional Sarah Lindbergh apresentou pedido de registro, conforme 784
processo nº 206.048/2014, sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico (DTE/DAT) 785
observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o 786
interessado apresentou a documentação exigida para o registro de profissionais no Crea-DF, 787
segundo a Resolução n.º 1007, de 2003, do Confea, em seu artigo 04º; considerando o 788
disposto na Decisão Normativa n.º 12, de 1983, do Confea, que estabelece procedimentos a 789
serem observados pelos Conselhos Regionais na análise de processos de registro profissional 790
diplomados no estrangeiro; considerando que foi feita a análise de equivalência curricular, 791
conforme estabelecido na Decisão Normativa n.º 12, de 1983, do Conefa; considerando a 792
Sessão II da Resolução n.º 1007, de 2003, do Confea, que trata do profissional formado no 793
exterior, artigo 14: apresentado o requerimento devidamente instruído, o processo será 794
encaminhado à câmara especializada competente para apreciação; artigo 15: a câmara 795
especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em 796
função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo 797
com os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução específica; artigo 16: 798
aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado 799
ao Plenário do Crea para apreciação; artigo 17: após aprovação do registro pelo Plenário do 800
Crea, o processo será encaminhado ao Confea para apreciação. Parágrafo único. O registro do 801
profissional diplomado no exterior somente será concedido após sua homologação pelo 802
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Plenário do Confea; considerando que o diploma de Maîtrise, expedido pela Université 803
Montpeller III, foi revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), conforme certificado emitido 804
pela universidade constante nos autos do processo, como equivalente ao Curso de Geografia, 805
no grau Bacharel, da própria universidade; considerando que a Decisão n.º 1211/2014, da 806
Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), 807
expedida em sua sessão 607, realizada em 25.11.2014, aprovou o pleito e concedeu à 808
interessada o título de Geógrafa com as atribuições do artigo 11 da Resolução n.º 218, de 809
1973, do Confea, e da Lei n.º 4076, de 1962; considerando que devidamente instruído os autos 810
o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou relatório e 811
voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor do pleito, mantendo a decisão da câmara 812
especializada; considerando que compete privativamente ao Plenário apreciar e decidir pedido 813
de registro profissional diplomado por instituição de ensino estrangeira a ser encaminhado ao 814
Confea para homologação; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 815
fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para deferir o pleito e conceder o registro 816
definitivo a senhora Sarah Lindbergh para o exercício legal de suas atividades conferindo a ela 817
o título de Geógrafa com as atribuições do artigo 11 da Resolução n.º 218, de 1973, do Confea, 818
e da Lei n.º 4076, de 1962, mantendo a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, 819
de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), tendo por obrigação o envio do processo ao 820
Plenário do Confea para homologação do registro. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente 821
do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os 822
senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, 823
AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE 824
ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 825
VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 826
IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 827
KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 828
DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 829
JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 830
MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 831
DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 832
RICARDO TRAVASSOS ROSA. V. COMUNICADOS: a) Da Presidência. b) Das Câmaras 833
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Especializadas. CEAgro: o coordenador Eng. Agrônomo Kleber Souza dos Santos comunicou 834
que os processos de sua câmara foram concluídos e que não ficaram quaisquer pendências. 835
Ele também registrou as datas do dia 9 (combate à corrupção) e do dia 11 (dia do engenheiro). 836
CEEE: o coordenador Eng. Eletricista Afonso Siqueira de Moura disse sobre sua satisfação por 837
ter sido coordenador e agradeceu a todos pelos trabalhos realizados. c) Das Comissões: 838
Comissão de Ética Profissional (CEP): o coordenador Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de 839
Souza disse que a comissão continua com problemas, tais como: falta de quórum, processos 840
administrativos lentos e mal instruídos. Ele comunicou ainda que assumiu o Colégio de 841
Entidades (CDER), d) Dos Conselheiros Regionais: A Eng.ª Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá 842
fez uma sugestão ao Departamento de Fiscalização (DFI) para identificação nos processos de 843
notificação, especificamente, na capa para mais quantidade de dados. Ela também disse sobre 844
a sugestão para o governador em que algumas câmaras apresentaram, porém a CEECGMA 845
estaria em conclusão. O Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de Souza falou que os processos de 846
sua câmara foram concluídos e que não ficaram quaisquer pendências. O Eng. Eletricista 847
Austen de Paula e Sousa parabenizou a todos os candidatos eleitos a diretores da Mútua e 848
relatou sua estatística com registro pessoa de 1.000 (mil) ARTs e mais de 3.000 (três mil) 849
processos relatados como conselheiro no Crea-DF. e) Das Representações. VI. EXTRA-850
PAUTA. Nada mais a ser tratado, o Vice-Presidente encerrou a sessão às 21:30 e determinou 851
a lavratura da presente ata a qual depois de lida e aprovada será assinada por mim, secretário 852
da mesa, e pelo Vice-Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito 853
Federal, em atendimento ao artigo 22 do Regimento Interno do Crea-DF. Brasília-DF, 10 de 854
dezembro de 2014. 855
Reinaldo Teixeira Vieira
Engenheiro Civil
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Maurício Henrique da Rocha
Assistente Administrativo
Secretário
856