FACULDADE DE ILHÉUS - CESUPI PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ILHÉUS Por: Aline C. Alisson A. Fabiana P....

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FACULDADE DE ILHÉUS - CESUPI

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ILHÉUS

Por: Aline C. Alisson A. Fabiana P. Gabriela V. Jacson S. Jânio B. Nadson M. Thiago F. Thiago M.

ILHÉUS-BA2014

INTRODUÇÃO

TEMA: Plano Diretor Municipal de Ilhéus.

Elucidar questões que permeiam e norteiam a importância do Plano Diretor Municipal de Ilhéus.

METODOLOGIA

Pesquisa teórica;Descritiva;Analítica.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Lei Federal nº 10.257/2001

Plano Diretor:

Significado;

Importância;

Objetivo.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Constituição 1988: ADIn nº 826/AP, rel. Min. Sydney Sanches, j. em

17/09/98; II, IV e V do artigo 41 do Estatuto da Cidades.

Estatuto das Cidades:Funções necessárias;Zonas Urbanas;Zonas Rurais.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ILHÉUS

Lei Municipal 3.265 de 29 de novembro de 2006;

Responsáveis;

Deficiências no sistema;

Soluções.

REFERÊNCIAS ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Estatuto

da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2º Edição, 2004.

VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, 1999. p. 237 – 247.

SILVA, José Afonso. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

ANEXOS

Alterações aos artigos 87 a 90 do Plano Diretor Municipal de Ilhéus:

Comentários;

Propostas.

[...] SUBSEÇÃO II – DO TRÂNSITO

JUSTIFICATIVA

A elaboração de leis municipais é de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores. Já existem leis municipais que contemplam a maioria dos itens descritos no inciso XII do artigo 87, porém estão obsoletas e não são cumpridas.

COMENTÁRIO

XIV - Implantação de sistema aquaviário integrando, inclusive, distritos do Município e inserido no Plano de Turismo do Município.

Implantação de transporte náutico que atenda às necessidades da população das regiões de Lagoa Encantada e Rio do Engenho.

REFORMULAÇÃO DO INCISO

REVOGAR

COMENTÁRIOXXIII - promoção de campanhas informativas e educativas de trânsito, dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e, ainda, sensibilizá-la, quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Criação de Lei Municipal dispondo sobre a Política Municipal de Educação para o Trânsito, conforme preceitua a própria a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, em seu artigo 16 “ É da competência do Município em comum com a da União, e a do Estado, na forma prevista em lei complementar federal (...), inciso XII: “estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”.

COMENTÁRIO

XXIV - implantação gradativa do Programa de Educação para Cidadania-PECT, do governo federal, no planejamento pedagógico das escolas incorporando a temática da cidadania no trânsito.

A política municipal de educação para o trânsito “será desenvolvida nos estabelecimentos de ensino público e privado, nas comunidades locais, instituições, empresas de todos os seguimentos e demais locais, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código Nacional de Trânsito).

SUBSEÇÃO II – DO TRÂNSITO

SUBSEÇÃO II – DO TRÂNSITO - Art. 88

II – melhoria das estradas vicinais de ligação da cidade com os distritos, garantindo a política agrícola e de abastecimento;

 

II – implantação de faixas exclusivas para ônibus ou de corredores de transportes coletivos nos eixos de maior fluxo viário, tais como trecho entre a Praça Cairu e Avenida Canavieiras, Avenida Itabuna, Avenida Lomanto Júnior;

Corrigir: O número do inciso está repetido. Este seria o inciso III.

REFORMULAÇÃO DO INCISO

REFORMULAÇÃO DO INCISO

REFORMULAÇÃO DO INCISO

SUPRIMIR O INCISO

CORREÇÃO VI – revisão das condições de acesso ao Porto de Ilhéus e consequente ordenamento do trânsito de veículos de carga, incluindo área para estacionamento;

Corrigir: O número do inciso está repetido. Este seria o inciso VII.

REVOGAR

REVOGAR

REFORMULAÇÃO DO INCISO

REVOGAR

REVOGAR

REVOGAR

SUBSEÇÃO II – DO TRÂNSITO - Art. 89

Art. 89. A política municipal de transporte urbano tem como princípio a priorização da circulação do transporte coletivo sobre o transporte individual na ordenação do sistema viário, adequando plenamente o funcionamento do sistema com a crescente demanda de usuários e ainda considerando todas as formas de transporte do Município.

REVOGAR

JUSTIFICATIVA

O caput do artigo 89 já abrange o teor explicitado nos incisos IV e V.