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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AJUDÂNCIA GERAL
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2015.
ADITAMENTO AO BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR N.º 158
Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte:
PMERJ EMG
PM/3 14 AGO 15
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Segurança
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO NORMATIVA PMERJ/EMG-PM3 Nº 37
DE 15 DE JUNHO DE 2015
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PELAS OPM POR OCASIÃO DE
FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- A necessidade de adequação dos documentos elaborados pela Corporação ao conjunto de regras e
procedimentos técnicos previstos no Decreto nº. 44.970 que aprovou o Manual de Redação Oficial do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- Considerando a necessidade de atualizar as Notas de Instrução em vigor;
- Considerando a necessidade de se definir as atribuições das OPM envolvidas em casos de falecimento
de Policial Militar;
- Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos visando prestar atendimento aos familiares do
Policial Militar, em atenção e defesa de seus direitos, com o objetivo de proteger os direitos de cidadania
e de dignidade humana;
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RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados os procedimentos a serem adotados por ocasião de falecimento de Policial
Militar.
CAPÍTULO I
EXECUÇÃO
Art. 2º - São consideradas para os preceitos da prevista IN, as seguintes hipóteses de falecimento de
Policial Militar, a fim de facilitar as ações a serem adotadas:
I. Falecimento em Ato de Serviço (ostensivo ou administrativo);
II. Em consequência de ato de serviço. (demais casos previstos no dec.544/76 e dec. 216/75.)
III. Falecimento sem Ato de Serviço.
Art. 3º - No caso de falecimento de Policial Militar, o Supervisor da UOp da área deverá adotar as
seguintes providências:
I. Deverá comparecer ao local, devendo inteirar-se dos fatos e buscar elementos de convicção sobre o
ocorrido, a fim de fornecer informações ao escalão superior sobre indícios de falecimento em serviço, ou
em ato de serviço, ou não, preenchendo o formulário constante do Anexo I – Apuração Sumaríssima de
Falecimento de Policial Militar.
II. O apurado deve ser comunicado de imediato ao Comandante da Unidade em que ocorreu o evento e ao
da OPM em que o Policial Militar estiver lotado.
III. Em caso de morte decorrente de confronto armado, o Oficial de Dia da OPM deverá comunicar
imediatamente:
a) À CComSoc, durante o horário de expediente, via tel 2333-2570; e
b) Ao Superior de Dia, durante finais de semana e feriados, via tel 2333-2576 ou 2333-2577.
c) Somente em ocasião de morte em confronto armado e em serviço, os dependentes do Extinto Policial
Militar poderão solicitar a Banda de Músicos (CIPM-Mus) e Guarda Fúnebre com salva de tiros (BPChq).
Art. 4º - Caso a apuração do Supervisor aponte indícios de falecimento em Ato de Serviço:
I. O Comandante/ Ch/ Dir/ Coord da OPM em que o Policial falecido estiver lotado deverá:
a) Comunicar o falecimento do Policial Militar em serviço ao Comandante de Policiamento de Área,
ao Chefe do EMG, no menor tempo possível, com a apuração dos fatos, fazendo uma descrição su-
cinta do ocorrido, remetendo em seguida ao EMG e CComSoc, a Apuração sumaríssima de Faleci-
mento de Policial Militar, devendo conter os seguintes dados: Síntese da ação policial em que se deu
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o falecimento, nome completo, RG, grau hierárquico, idade, estado civil, religião, número de depen-
dentes, local e hora do sepultamento (cemitério – localidade e endereço).
b) Deverá adotar as providências para informar a família do ocorrido.
c) Deverá instaurar uma Averiguação, no primeiro (dia útil) após o fato, com vistas a confirmar, ou
não, se a morte deu-se em Ato de Serviço, devendo providenciar com a máxima urgência, os
elementos probatórios para a questão, bem como, a Solução do procedimento apuratório.
II. Cabe à OPM:
a) Providenciar o sepultamento, enviando via Fax, ofícios para a Empresa KAF RIO ASSISTÊNCIA
FUNERÁRIA 08000.282.1523 ou (24) 2484-1523, e para o Cemitério Parque Jardim da Saudade ou
Parque Niterói, através dos telefones 2419-5983, 3337-0597 e fax 2419-5639, contendo os dados do
Policial Militar falecido, informando que a morte é decorrente de Ato de Serviço, ou em
consequência de se acionar o serviço.
b) Acionar o serviço do GAFPMF (Grupamento de Atendimento aos Familiares dos Policiais Milita-
res Falecidos) a fim de auxiliar nas medidas necessárias aos dependentes legais do Policial Militar fa-
lecido, orientando-os e conduzindo-os a todos os locais onde for necessário para que seus direitos se-
jam concedidos.
c) Providenciar uma Bandeira Nacional.
d) Oficiar à CComSoc/SAR ou contactar o Capelão de sobreaviso, devendo informar a religião do
Policial Militar, bem como as informações sobre o horário, dia e local (Capela) para o sepultamento.
e) Oficiar/Contactar o Chefe do Grupamento de Resgate Hospitalar (GRH) junto ao HCPM, a fim de
solicitar ambulância e equipe de paramédicos, devendo informar os dados do Policial Militar faleci-
do, dia, horário e local para o sepultamento.
f) Oficiar/Acionar a CIPM-Mus a fim de solicitar fração da Banda de Músicos para dia, horário e lo-
cal do sepultamento, apenas nos casos do Art 3° III, C.
g) Oficiar o Comandante do BPChq, a fim de solicitar Guarda Fúnebre, informando o dia, hora e
local onde será realizado o sepultamento, apenas nos casos do Art 3° III, C.
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h) Oficiar ao Comandante do CFAP 31º Vol, a fim de solicitar o Corneteiro, informando o dia, horá-
rio e local onde será realizado o sepultamento.
i) Oficiar o Comando de Policiamento de Área (CPA), a fim de solicitar Comissão de Pêsames de ou-
tras OPM.
III. Caberá ao Chefe da Seção de Pessoal da OPM do extinto policial:
Encaminhar à DPA/SCAV e DCP a ficha de exclusão do estado efetivo da Unidade, após publicação em
Boletim Interno e da cópia da certidão de óbito.
IV. Caberá ao GAFPMF (Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos):
Disponibilizar 02 (dois) funcionários que serão encarregados dos acompanhamentos ao familiar do
Policial Militar falecido, encarregado de liberar o corpo e encaminhamento ao local do velório,
disponibilizando 01 (uma) viatura descaracterizada e telefone celular para facilitar a missão.
Art. 5° - Demais situações consideradas com indícios de ATO DE SERVIÇO:
a) Providenciar uma Bandeira Nacional.
b) Oficiar a Funerária Estrelado Amanhã, devendo informar os dados do Policial Militar falecido,
esclarecendo que a morte é decorrente de ATO DE SERVIÇO.
c) Oficiar a CComSoc/SAR ou contatar o Capelão de sobreaviso, devendo informar a religião do policial
militar, bem como as informações sobre o horário, dia e local (Capela) para o sepultamento.
d) Oficiar/Contactar o Chefe do Grupamento de Resgate Hospitalar (GRH) junto ao HCPM, a fim de
solicitar ambulância e equipe de paramédicos, devendo informar os dados do Policial Militar falecido,
dia, horário e local para o sepultamento.
e) Oficiar o Comandante do CFAP 31ºVol, a fim de solicitar o Corneteiro, devendo informar o dia, horário
e local para o sepultamento.
f) Providenciar uma Comissão de Pêsames composta por policiais militares pertencentes à OPM do
falecido.
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g) A Comissão de Pêsames composta por Policiais militares pertencentes de outras OPM ficará
condicionada à decisão do SubChefe Operacional do EMG.
RESPONSABILIDADES
CONFRONTO COM CRIMINOSOS
DURANTE O SERVIÇO
DEMAIS SITUAÇÕES
CONSIDERADAS ATO DE SERVIÇO
CComSoc/OPM do policial militar
falecido
OPM do policial militar falecido
Bandeira Nacional (OPM) Bandeira Nacional (OPM)
Capelão (CComSoc) Capelão (CComSoc)
Equipe de Paramédicos e ambulância
(HCPM)
Equipe de Paramédicos e ambulância
(HCPM)
Banda de Músicos (CIPM-Mus)* Art3°
Corneteiro (CFAP) Guarda Fúnebre com salva de tiros
(BPChq)* Art 3°, III, c
Corneteiros (CFAP) Comissão de Pêsames (da própria OPM)
Comissão de Pêsames (de outras OPM’s)
Art. 6º - Nos casos de Policiais Militares mortos, SEM ATO DE SERVIÇO, as OPM deverão consultar o
contra cheque do Extinto Policial Militar, a fim de verificar se consta o desconto de algum plano funeral a
ser utilizado, caso contrário, o sepultamento deverá ser custeado pelo familiar, que posteriormente
comparecerá a DIP, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de requerer parte do valor pago (Auxílio Funeral).
Art. 7º - Por ocasião do sepultamento:
I. A UOp com responsabilidade na APol em que houver o sepultamento de Policial Militar, em
decorrência de confronto armado com criminosos deverá adotar as medidas de policiamento ostensivo no
cemitério com vistas a preservação da ordem pública no local.
II. Policiais Militares do Serviço Reservado da APol em que houver o sepultamento deverão ser
deslocados para o cemitério, com o escopo de evitar possíveis óbices no decorrer da cerimônia fúnebre.
III. O Comandante da UOp em que o Extinto Policial Militar estiver lotado deverá transmitir o mínimo de
informações para imprensa, observando o respeito a família do Policial Militar.
IV. Fica proibido o comparecimento de Policiais Militares no cemitério, portando armamento de uso
coletivo.
V. A entrada da imprensa na capela ficará condicionada a autorização de um representante da família do
Policial Militar falecido.
Art. 8º - As OPM deverão adotar as seguintes providências, em ambos os casos, considerados com
indícios de falecimento em Ato de Serviço e sem o Ato de Serviço:
I. Se o Policial Militar for casado, apresentar a Certidão de casamento para a confecção da Certidão de
Óbito.
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II. As Unidades deverão acautelar as identidades dos Policiais Militares Falecidos com seus dependentes
habilitados, até que todos os processos estejam finalizados, por exigência do Rioprevidência.
III. Orientar aos dependentes quanto à posse e guarda da arma que pertencia ao Ex-PM, podendo optar
por: doação (após inventário ou alvará) ou entrega voluntária (Campanha do Desarmamento).
IV. Deverão informar no ato do falecimento, ou assim que possível, um telefone de contato dos familiares,
bem como o local e data do sepultamento, a fim de que uma equipe do GAFPMF (GRUPO DE
ATENDIMENTO AO FAMILIAR DO POLICIAL MILITAR FALECIDO) compareça, visando um
primeiro contato com a família.
Art. 9º - A OPM deverá fornecer a seguinte documentação para o familiar:
I. Encerramento de Folha de Pagamento, informando o último mês de pagamento do Ex-PM);
II. Último contra cheque;
II. Declaração de Dependentes Habilitados e Pensão Alimentícia;
IV. Ficha preenchida pelo Ex-PM, na qual conste os beneficiários indicados pelo mesmo à Seguradora
Previsul ao Seguro de Acidentes Coletivo da PMERJ; e
V. Ofício para Banco do Brasil (PASEP).
Art. 10 - Os documentos que deverão ser entregues pelo Familiar na OPM do Policial Militar falecido,
que o qualifique como dependente serão:
I. Certidão de casamento;
II. Certidão de nascimento;
III. Comprovantes de convivência marital;
IV. Certidão de óbito; e
V. Identidade PMERJ e CPF do Policial Militar falecido.
Art. 11 - O processo para pagamento do mês do óbito (prazo de até 30 dias após o óbito) deverá ocorrer
da seguinte forma:
I. Será confeccionado para dependentes impossibilitados de acessar a conta do Ex PM.
II. A conta pagamento ou conta corrente do Ex-PM permanecerá no Banco Bradesco, não podendo haver
sofrido o processo de portabilidade para outro banco.
III. Tem que ser apresentada toda a documentação do Ex-PM, do beneficiário e protocolo da implantação
da Pensão no Rioprevidência.
Art. 12 - Os Conferentes de Unidades deverão fazer:
I. A abertura de Processo Administrativo para pagamento de Décimo Terceiro e Férias para o Dependente
do Policial Militar falecido, acostando o requerimento de crédito bancário, devidamente preenchido e
encaminhamento à DCP para providências junto à SEPLAG:
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a) Se o Policial Militar era Inativo deverá iniciar o processo na DIP;
b) Se o Policial Militar era da Ativa deverá iniciar o processo na OPM onde servia.
II. O ofício para abertura de conta para implantação de pensão deverá ser entregue pelo Rioprevidência,
mediante a apresentação dos seguintes itens:
a) Certidão de Óbito;
b) Identidade PMERJ e CPF do Policial Militar falecido;
c) Encerramento de Folha de Pagamento;
d) Último contra cheque;
d) Declaração de dependentes habilitados e Pensão Alimentícia; e
e) Documentação do dependente.
III. A Unidade, após munir o familiar com a documentação prevista deverá encaminhá-la ao GAFPMF
para outras orientações e acompanhamento do processo de implantação de pensão, dentre outros.
Art.13 - Compete ao GAFPMF:
I - Contatar os familiares dos Policiais Militares no sentido de prestar-lhes todas as informações
necessárias de modo a agilizar a concessão dos benefícios de pensão e outros a que fazem jus seus
dependentes legais;
II – Estabelecer contato direto com o Comando do Batalhão de origem do Policial Militar falecido, de
modo a facilitar a obtenção dos documentos necessários para a concessão dos benefícios de pensão e
outros a que tenham direito os dependentes legais do Policial Militar falecido;
III – Elaborar relatório por ocasião do atendimento aos beneficiários legais;
IV – Entregar um folder com as orientações básicas a serem tomadas pelos familiares.
Art.14 - As OPM deverão encaminhar os dependentes à Diretoria de Inativos e Pensionistas/ GAFPMF
(Grupo de Atendimento ao Familiar do Policial Militar Falecido) a seguinte documentação para a
implantação de Pensão Especial:
I. Parecer e Solução do Procedimento Apuratório;
II. Certidão de Resumo do Ex-PM;
II. Publicação em Bol PM da Promoção Post mortem, a partir da graduação de 3º Sargento PM, Cabo e
Soldado não necessitam de publicação).
III. Deverão orientar as companheiras de Policiais Militares casados, que pleitearem habilitação à pensão,
que a sua documentação será avaliada pelo Rioprevidência.
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Art. 15 - Compete à Diretoria de Assistência Social (DAS) o início do processo para o recebimento do
Seguro de Acidente Coletivo da Corporação, devendo providenciar a seguinte documentação:
I. As Fichas de Indicação de Beneficiários para o Seguro deverão ser preenchidas e permanecerem
atualizadas na Seção de Pessoal das UOp.
II. O seguro cobre falecimento por morte acidental de todos os Policiais Militares da Ativa, sendo
necessário que seja instaurado procedimento apuratório, mesmo quando o acidente ocorrer fora de
serviço, para que se determine o valor a ser pago.
III. As UOp deverão enviar à DAS/Seguros: a cópia do Parecer e a Solução do Procedimento Apuratório.
Art.16 - Da Autonomia de Táxi:
A Lei Municipal nº 2.688, de 30 de novembro de 1998, que trata da Concessão de Autonomia de Táxi foi
revogada por se considerada inconstitucional, conforme publicação contida em Boletim da PM nº 206, de
06 de novembro de 2012, página 39, tendo sua eficácia anulada no âmbito da Corporação.
Art.17 – Para obter o benefício opcional de atendimento pelo FUSPOM o pensionista deverá solicitar o
desconto, junto à DIP, com a apresentação do contra-cheque da Pensão Previdenciária.
Art.18 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação e não revoga a Nota
de Instrução número 001/1998, publicada no Boletim PM n° 11 de fevereiro de 1998, por ocasião das
Honras Fúnebres.
Alberto Pinheiro Neto – Cel PM
Comandante-Geral da PMERJ
Id. Func. 24267376
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 37
FORMULÁRIO DE APURAÇÃO SUMARÍSSIMA DE FALECIMENTO
DE POLICIAL MILITAR
Ref.: Decreto n° 544 – de 07 de Janeiro de 1976.
Considera-se acidente em serviço, para os efetivos
previstos na legislação em vigor relativos à Polícia
Militar, aquele que ocorra com Policial Militar da
ativa, quando:
Itens a serem observados pelo supervisor da UOp da Área
Respostas
SIM NÃO
Ocorreu no exercício de suas atribuições funcionais, durante o
expediente normal, ou quando determinado por autoridade
competente, em sua prorrogação ou antecipação.
No decurso de viagens em objetivo de serviço, previstas em
regulamento, programas de cursos ou autorizadas por
autoridade competente.
No cumprimento de ordem emanada de autoridade
competente.
No decurso de viagens impostas por motivo de movimentação
efetuada no interesse do serviço ou a pedido.
No deslocamento entre a sua residência e a organização
policial-militar em que serve ou local de trabalho, ou naquele
em que sua missão deva ter inicio ou prosseguimento, e vice –
versa.
Em ocorrência policial, na defesa e manutenção da ordem
pública mesmo sem determinação explícita.
No exercício dos deveres previstos em lei, regulamentos, ou
instruções baixadas por autoridade competente.
Parecer de falecimento com indícios de ato de serviço
Assinatura do Supervisor___________________ Posto, Graduação, RG____________
Tomem conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos envolvidos.
OPM envolvidas: Todas.
(Nota Bol nº199/2015 de 14 AGO 15 do EMG-PM/3)
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ALBERTO PINHEIRO NETO - CEL PM
COMANDANTE GERAL
POR DELEGAÇÃO:
CLÁUDIA DE MELO LOVAIN DE MENEZES CARDOSO - CEL PM
AJUDANTE GERAL