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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Petição inicial
Pedido de falência
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.,
Empresa com sede na Rua Padre Adelino, nº
2.074, conjunto 51, no bairro do Tatuapé, São Paulo, Estado de São Paulo, e
inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.298.349/0001-22, São Paulo, Estado de São
Paulo, neste ato representada pelo sócio melhor qualificado no incluso
instrumento de mandato, por seus Advogados ao final assinados, vem,
respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª, propor a presente
PEDIDO DE FALÊNCIA,
em face de T RIXIE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA-
EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, devidamente estabelecida na Rua: do
Hipódromo, nº 608, CEP 03051-000, Brás, São Paulo, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ nº 03.795.595/0001-07, pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos:
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
A Requerente é credora da Requerida na
importância de R$ 129.749,37 (Cento e vinte e nove mil setecentos e quarenta e
nove reais e trinta e sete centavos), cujo crédito está representado por um cheque
e mais 04 notas promissórias, todos emitidos pela Requerida e com valores e
vencimentos descritos na planilha de cálculos anexa.
Vencidos, os títulos não foram resgatados, o
que motivou os apontamentos destes a protesto, tendo estes sido lavrados nos
moldes do protesto especial para fins falimentares, na forma determinada pelo
artigo 94, § 3º da Lei 11.101/05.
Apesar das inúmeras tentativas efetuadas para
receber o valor devido, a Requerida furtou-se ao cumprimento de sua obrigação,
alegando, em suma, seu estado de insolvência, o que motivou a Requerente a
buscar a tutela jurisdicional, com amparo legal no códex supra, artigo 94, inciso I.
Diz o referido dispositivo legal:
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento,
obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos
protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (Quarenta)
salários-mínimos na data do pedido de falência;
“Ex positis”, REQUER a V.Exª que se digne
decretar a falência da Requerida, devendo esta ser citada para, querendo,
apresentar sua defesa no prazo de 10 dias e/ou elidir o presente feito observando
o disposto no parágrafo único do artigo 98 da Lei n. 11.101/05 e na Súmula 29 do
STJ; para tanto, REQUER a V.Exª que fixe os honorários advocatícios.
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
Outrossim, REQUER que as diligências do Sr.
Oficial de Justiça sejam efetuadas com os benefícios previstos no artigo 172 e
parágrafos do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios
admitidos em Direito, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, na
pessoa de seu representante legal, juntada de documentos e demais que se
fizerem necessárias.
Dá-se à causa o valor de R$ 150.047,14 (cento
e cinquenta mil e quarenta e sete reais e quatorze centavos) para fins de alçada.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 13 de julho de 2015.
pp.
Marcelo Serra
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Memória de Cálculo Atualizada
ADVOCACIA
MARCELO SERRA
Cliente Jobinvest Fomento Mercantil Ltda.
Devedor Triexie Industria e Comercio de Confecção - Eireli
Data 13/07/15 Taxa de juros 1,00 a.m.
Origem Db Valor em R$ Dt Inicial Qtd Dias % de juros Juros CM Montante
Ch 000159 37.197,37 11/11/14 244 8,133333 3.025,39 2.988,44 43.211,19
NP 44.850,00 11/11/14 244 8,133333 3.647,80 3.603,25 52.101,05
NP 10.591,00 18/11/14 237 7,900000 836,69 850,88 12.278,57
NP 5.320,00 27/11/14 228 7,600000 404,32 427,41 6.151,73
NP 31.791,00 23/12/14 202 6,733333 2.140,59 2.373,00 36.304,60
129.749,37 150.047,14
Origem Db Valor em R$ Dt Inicial Qtd Dias % de juros Juros CM Montante
Custas 1.500,47 13/07/15 - - - - 1.500,47
OAB 15,76 13/07/15 - - - - 15,76
OJ 63,75 13/07/15 - - - - 63,75
1.579,98
150.047,14
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15.004,71
166.631,83
Obs.:
1 - Valores em real.
2 - Atualização conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
Total do débito atualizado
Total geral
Total das custas
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Total do débito atualizado
Honorários advocatícios - Súmula 29 STJ
Total das custas
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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL15/07/2015 - AUTOATENDIMENTO - 16.00.271204101204 SEGUNDA VIA 0030 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CLIENTE: JOBINVEST FOMENTO LTDA AGENCIA: 1204-1 CONTA: 10.545-7 ================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAG Codigo de Barras 85830000015-7 00470185111-5 50190100544-4 51220150813-9Banco 001Data do pagamento 15/07/2015Nr de controle- Dare-SP 150190100544512Valor Total 1.500,47------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001. ------------------------------------------------DOCUMENTO: 071513 AUTENTICACAO SISBB: 6.F84.517.5F7.E51.FC2
Transação efetuada com sucesso por: J4125730 ODETE APARECIDA MARTINOLI.
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Emissão de comprovantes 15/07/2015 15:59:43
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL15/07/2015 - AUTOATENDIMENTO - 15.59.401204101204 SEGUNDA VIA 0027 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CLIENTE: JOBINVEST FOMENTO LTDA AGENCIA: 1204-1 CONTA: 10.545-7 ================================================Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAG Codigo de Barras 85870000000-6 15760185111-0 50190100546-0 55520150813-2Banco 001Data do pagamento 15/07/2015Nr de controle- Dare-SP 150190100546555Valor Total 15,76------------------------------------------------COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM APORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELOPROCESSO SF 38-9078843/2001. ------------------------------------------------DOCUMENTO: 071512 AUTENTICACAO SISBB: 2.1A1.EB6.C6A.3B4.C6E
Transação efetuada com sucesso por: J4125730 ODETE APARECIDA MARTINOLI.
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15/07/2015 - BANCO DO BRASIL - 16:01:19120401204 0023 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CLIENTE: JOBINVEST FOMENTO LTDA AGENCIA: 1204-1 CONTA: 10.545-7================================================BANCO DO BRASIL ------------------------------------------------00190000090198237700200543331185564950000006375NR. DOCUMENTO 71.514NOSSO NUMERO 19823770000543331CONVENIO 01982377SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA AG/COD. BENEFICIARIO 5905/00950493DATA DE VENCIMENTO 20/07/2015DATA DO PAGAMENTO 15/07/2015VALOR DO DOCUMENTO 63,75VALOR COBRADO 63,75================================================NR.AUTENTICACAO 5.521.BDA.821.27B.878
Transação efetuada com sucesso por: J4125730 ODETE APARECIDA MARTINOLI.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo-SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CONCLUSÃOEm 27 de julho de 2015 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, em exercício, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Eu, Helena Maria Hermesdorff Oliveira, Escrevente Chefe.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100 - PEDIDO DE FALÊNCIA
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). João de Oliveira Rodrigues Filho
Vistos.
Providencie a A., no prazo de 10 dias, ficha cadastral atual e completa da JUCESP sobre a Ré.
Int.
São Paulo, 27 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 30/07/2015 13:38 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0193/2015, foi disponibilizado na página 940/944 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/07/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP)
Teor do ato: "Vistos. Providencie a A., no prazo de 10 dias, ficha cadastral atual e completa da JUCESP sobre a Ré. Int. "
SÃO PAULO, 30 de julho de 2015.
Mariana Monteiro Fraga Escrevente Técnico Judiciário
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Autos n.º 1072928-98.2015.8.26.0100
Pedido de falência
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.,
Já devidamente qualificada nos autos em
epigrafe, que promove em face de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO LTDA- EIRELI, por seu Advogado ao final assinado, vem,
respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª, em atenção ao r. despacho de fls.
41, requer a juntada da anexa Ficha Cadastral Completa – JUESCP da
Requerida, atentando que o Nire original 35216258218 foi transformado para o
atual Nire 35600062472.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 03 de Agosto de 2.015.
pp.
Marcelo Serra
OAB/SP nº 132.606
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL COMPLETA
NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E
“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO
REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE
O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA
DE BREVE RELATO (FBR).
EMPRESA
TRANSFORMADA
TRIXIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
TIPO: SOCIEDADE LIMITADA
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35216258218 03/05/2000 03/08/2015 13:39:40
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
03/04/2000 03.795.595/0001-07
CAPITAL
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA DOM LUIS FELIPE DE ORLEANS NÚMERO: 1153
BAIRRO: VL. MARIA BAIXA COMPLEMENTO: 1157
MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 02118-001 UF: SP
OBJETO SOCIAL
FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
GEORGES MIKHAEL KHODAIR, NACIONALIDADE LIBANESA, CPF: 427.475.388-34, RG/RNE: W644912M, RESIDENTE À RUA ITAQUERI, 1030,
MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03178-001, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 19.000,00
MICHEL PATRICK KHODAIR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 119.042.238-77, RG/RNE: 227144752, RESIDENTE À RUA ITAQUERI, 1030,
MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03178-001, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000,00
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ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 009.418/03-9 SESSÃO: 10/01/2003
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA DA GAVEA, 1110, VILA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP 02121-020.
INCLUSÃO DE CNPJ 03.795.595/0001-07
NUM.DOC: 806.216/04-9 SESSÃO: 10/05/2004
ENQUADRAMENTO DE EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - (EPP).
NUM.DOC: 228.728/04-6 SESSÃO: 17/05/2004
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:
RETIRA-SE DA SOCIEDADE GEORGES MIKHAEL KHODAIR, NACIONALIDADE LIBANESA, CPF: 427.475.388-34, RG/RNE:
W644912MS - DF, RESIDENTE À RUA MADRE DE DEUS, 1.323, APART 131, MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03119-001, NA
SITUAÇÃO DE SÓCIO.
RETIRA-SE DA SOCIEDADE MICHAEL PATRICK KHODAIR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 119.042.238-77, RG/RNE:
227144752 - SP, RESIDENTE À RUA MADRE DE DEUS, 1.323, APART 131, MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03119-001, NA
SITUAÇÃO DE SÓCIO.
ADMITIDO FABIO VINICIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 010.134.228-48, RG/RNE: 5537769 - SP,
RESIDENTE À RUA CARLOS VENTURI, 34, MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03123-050, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 2.000,00.
ADMITIDO MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.647.478-51, RG/RNE: 44320620 -
SP, RESIDENTE À RUA JUQUIS, 169, APART 131, MOEMA, SAO PAULO - SP, CEP 04081-010, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 18.000,00.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 198.636/06-4 SESSÃO: 25/07/2006
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA DO HIPODROMO, 608, BRAS, SAO PAULO - SP, CEP 03051-000.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 291.424/10-7 SESSÃO: 16/08/2010
ABERTURA DE FILIAL NIRE 35903865270, CNPJ 03.795.595/0002-98, SITUADA À: RUA ORATORIO, DO, 29, MOOCA, SAO PAULO -
SP, CEP 03117-000, COM CAPITAL DESTACADO DE 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). COM INÍCIO DAS ATIVIDADES: 26/07/2010.
NUM.DOC: 039.389/11-0 SESSÃO: 31/01/2011
RETIRA-SE DA SOCIEDADE FABIO VINICIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 010.134.228-48,
RESIDENTE À RUA CARLOS VENTURI, 34, MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03123-050, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 2.000,00.
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.647.478-
51, RESIDENTE À RUA JUQUIS, 169, APART 131, MOEMA, SAO PAULO - SP, CEP 04081-010, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 20.000,00.
ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: COM A SAIDA DO SOCIO SR. FABIO VINICIUS TREVISAN
PALERMO, A SOCIEDADE PERMANECERA UNIPESSOAL PELO PRAZO LEGAL. O VALOR DO CAPITAL SOCIAL PERMANECE
INALTERADO, TOTALMENTE INTEGRALIZADO E SUBSCRITO PELO SOCIO REMANESCENTE SR. MARCUS AURELIUS TREVISAN
PALERMO.
NUM.DOC: 303.307/11-0 SESSÃO: 10/08/2011
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.647.478-
51, RESIDENTE À RUA JUQUIS, 169, APART 131, MOEMA, SAO PAULO - SP, CEP 04081-010, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 55.000,00.
ADMITIDO LUZIA MORENO MUNHOZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 042.477.418-61, RG/RNE: 6.789.696-0 - SP, RESIDENTE
À RUA AIRES DA CUNHA, 93, CONDOMINIO SAO PAUL, COTIA - SP, CEP 06706-165, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 5.000,00.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 468.338/11-1 SESSÃO: 25/11/2011
Página 2 de 3NIRE: 35216258218Documento GratuitoProibida a Comercialização
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REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (EPP).
NUM.DOC: 468.339/11-5 SESSÃO: 25/11/2011
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS).
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.647.478-
51, RESIDENTE À RUA JUQUIS, 169, APART 131, MOEMA, SAO PAULO - SP, CEP 04081-010, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 90.000,00.
RETIRA-SE DA SOCIEDADE LUZIA MORENO MUNHOZ, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 042.477.418-61, RESIDENTE À RUA
AIRES DA CUNHA, 93, CONDOMINIO SAO PAUL, COTIA - SP, CEP 06706-165, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 5.000,00.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO
ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA.
NUM.DOC: 180.017/12-3 SESSÃO: 24/04/2012
TRANSFORMAÇÃO DESTA SOCIEDADE PARA NIRE 35600062472.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35216258218
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 31/07/2015
Ficha Cadastral Completa certificada para MARCELO SERRA:09064167877
[ Autenticidade: 60948043 ] - Junta Comercial do Estado de São Paulo - www.jucesponline.sp.gov.br
Página 3 de 3NIRE: 35216258218Documento GratuitoProibida a Comercialização
Assinado por: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DESAO PAULO:08920673000171Data: 03/08/2015 13:39:40 -03:00Motivo: Autenticação de Ficha Cadastral CompletaLocalização: Sao Paulo
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL COMPLETA
NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E
“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO
REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE
O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA
DE BREVE RELATO (FBR).
EMPRESA
TRIXIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO EIRELI
TIPO: EIRELI
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35600062472 24/04/2012 03/08/2015 13:36:58
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
03/04/2000 03.795.595/0002-98
CAPITAL
R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA HIPODROMO, DO NÚMERO: 608
BAIRRO: BRAS COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 03051-000 UF: SP
OBJETO SOCIAL
CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.647.478-51, RG/RNE: 44320620 - SP, RESIDENTE À RUA
CORONEL JOVINIANO BRANDAO, 241, CASA 17, VILA PRUDENTE, SAO PAULO - SP, CEP 03127-175, NA SITUAÇÃO DE TITULAR E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.
ARQUIVAMENTOS
SESSÃO: 24/04/2012
TRANSFORMADA DE NIRE 35216258218.
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FILIAL MANTIDA: FILIAL NIRE 35903865270, CNPJ 03.795.595/0002-98, SITUADA A RUA ORATORIO, DO, 29, MOOCA, SAO PAULO
- SP, CEP 03117-000, COM CAPITAL DESTACADO DE 5.000,00.
NUM.DOC: 297.162/13-5 SESSÃO: 12/08/2013
INCLUSÃO DE CNPJ 03.795.595/0002-98
ENDEREÇO DA FILIAL NIRE 35903865270, CNPJ 03.795.595/0002-98, SITUADA À RUA ORATORIO, DO, 29, MOOCA, SAO PAULO -
SP, CEP 03117-000. ALTERADO PARA RUA DO HIPODROMO, 614, BRAS, SAO PAULO - SP, CEP 03051-000.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35600062472
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 31/07/2015
Ficha Cadastral Completa certificada para MARCELO SERRA:09064167877
[ Autenticidade: 60947848 ] - Junta Comercial do Estado de São Paulo - www.jucesponline.sp.gov.br
Página 2 de 2NIRE: 35600062472Documento GratuitoProibida a Comercialização
Assinado por: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DESAO PAULO:08920673000171Data: 03/08/2015 13:36:58 -03:00Motivo: Autenticação de Ficha Cadastral CompletaLocalização: Sao Paulo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo-SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CONCLUSÃOEm 25 de agosto de 2015 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, em exercício, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Eu, Helena Maria Hermesdorff Oliveira, Escrevente Chefe.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100 - PEDIDO DE FALÊNCIA
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Barbosa Sacramone
Vistos.
Tendo em vista as duas fichas cadastrais apresentadas em que se verifica como
representante legal Marcus Aurelius Trevisan Palermo e endereço da sede a Rua do Hipódromo,
608 - Brás, acrescente-se ao nome da Ré a expressão EIRELI, conforme Jucesp de fls.48/50,
anotando-se nos registros.
No mais, cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº
11.101/05.
Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do
débito.
São Paulo, 25 de agosto de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 02/09/2015 18:25 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0232/2015, foi disponibilizado na página 947/949 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/09/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 03/09/2015 à 03/09/2015 - DJE - 25/08/2015 - pág. 02 - Suspensão
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP)
Teor do ato: "Vistos. Tendo em vista as duas fichas cadastrais apresentadas em que se verifica como representante legal Marcus Aurelius Trevisan Palermo e endereço da sede a Rua do Hipódromo, 608 - Brás, acrescente-se ao nome da Ré a expressão EIRELI, conforme Jucesp de fls.48/50, anotando-se nos registros. No mais, cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do débito. "
SÃO PAULO, 2 de setembro de 2015.
Mariana Monteiro Fraga Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo-SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 100.2015/087825-6
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):REQDO: , TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI, RUA DO HIPÓDROMO, 608, BRÁS - CEP 03051-000, SÃO PAULO-SP, CNPJ 03.795.595/0001-07 , na pessoa de seu representante legal, SR. MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, CPF 011.647.478-51.
O MM. Juiz Titular de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à
CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para os atos e termos da ação proposta, e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contestação, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005 e conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Tendo em vista as duas fichas cadastrais apresentadas em que se verifica como representante legal Marcus Aurelius Trevisan Palermo e endereço da sede a Rua do Hipódromo, 608 - Brás, acrescente-se ao nome da Ré a expressão EIRELI, conforme Jucesp de fls.48/50, anotando-se nos registros. No mais, cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do débito." SP, 25/08/2015 (a) Marcelo Barbosa Sacramone – Juiz de Direito.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito (R$ 166.631,83 – até 13/07/2015), acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. 2- Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Concedidos os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 11 de setembro de 2015. Magaly Marques, Escrivã.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo-SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 543331 - R$ 63,75 Advogado: Dr. Marcelo Serra; .Telefone - (11)20981747
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
*10020150878256*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe - Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Maria Helena Rocchi (22067)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/087825-6 dirigi-me ao endereço: Rua do Hipódromo, 608 – BRÁS – e, ali estando, DEIXEI DE CITAR a empresa TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.-EIRELI, na pessoa de seu representante legal, Marcus Aurelius Trevisan Palermo, do inteiro teor do mandado, tendo em vista o imóvel encontrar-se desocupado, com placa de aluga. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de setembro de 2015.
Número de Atos: 01Guia nº 543331Valor – R$ 63,75
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):NOTA CARTORÁRIA ao Requerente: ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.Nada Mais. São Paulo, 01 de outubro de 2015. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Autos n.º 1072928-98.2015.8.26.0100
Pedido de falência
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.,
Já devidamente qualificada nos autos em
epigrafe, que promove em face de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO LTDA- EIRELI, por seu Advogado ao final assinado, vem,
respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª, em atenção ao r. despacho de fls.
41, requer a juntada da anexa Ficha Cadastral Completa – JUESCP da
Requerida, atentando que o Nire original 35216258218 foi transformado para o
atual Nire 35600062472.
Consoante se depreende de recente pesquisa,
a Requerida pleiteou Recuperação Judicial, junto a este I. Juízo, autos n.º
1098930-08.2015.8.26.0100, sendo certo que, por ter sido proposto de forma
incompleta, ou seja, instruído de forma deficiente, seu pedido aguarda que a peça
vestibular seja corretamente emendada, sob pena de extinção.
Outrossim, segundo documento obtido no
autos supra mencionados (fls. 88, abaixo copiada), a Requerente estaria sediada
na rua Oscar Horta, n. 96 – Térreo, Mooca, São Paulo – SP.
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
Isto posto, requer a V.Exa. que se digne
determinar nova tentativa de citação, desta feita no endereço supra mencionado.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 05 de Outubro de 2.015.
pp.
Marcelo Serra
OAB/SP nº 132.606
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06/10/2015 - BANCO DO BRASIL - 11:45:13
581305813 0002
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: MARCELO SERRA
AGENCIA: 5813-0 CONTA: 10.999-1
================================================
BANCO DO BRASIL
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00190000090198237700200579907189165770000006375
NR. DOCUMENTO 100.601
NOSSO NUMERO 19823770000579907
CONVENIO 01982377
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
AG/COD. BENEFICIARIO 5905/00950493
DATA DE VENCIMENTO 13/10/2015
DATA DO PAGAMENTO 06/10/2015
VALOR DO DOCUMENTO 63,75
VALOR COBRADO 63,75
================================================
NR.AUTENTICACAO 1.877.4C8.392.324.295
Página 1 de 1Banco do Brasil
06/10/2015https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/principal.jsp?ambienteLayout=completo Par
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 08/10/2015 10:00 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0269/2015, foi disponibilizado na página 842/844 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/10/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP)
Teor do ato: "NOTA CARTORÁRIA ao Requerente: ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. "
SÃO PAULO, 8 de outubro de 2015.
Mariana Monteiro Fraga Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, em consulta feita ao site da JUCESP,
verifiquei que o endereço indicado às fls. 57/58, consta como
sendo o atual da requerida. Assim, junto nestes autos a certidão
simplificada da JUCESP, bem como encaminho os autos para
expedição de aditamento ao mandado.
Nada Mais. São Paulo, 16 de outubro de 2015. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E
“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
TRIXIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO EIRELI
TIPO: EIRELI
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35600062472 24/04/2012 16/10/2015 12:43:18
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
03/04/2000 03.795.595/0001-07
CAPITAL
R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA OSCAR HORTA NÚMERO: 96
BAIRRO: MOOCA COMPLEMENTO: TERREO
MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 03051-110 UF: SP
OBJETO SOCIAL
CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
MARCUS AURELIUS TREVISAN PALERMO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 011.647.478-51, RG/RNE: 44320620 - SP, RESIDENTE À RUA
CORONEL JOVINIANO BRANDAO, 241, CASA 17, VILA PRUDENTE, SAO PAULO - SP, CEP 03127-175, NA SITUAÇÃO DE TITULAR E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
SESSÃO: 24/04/2012
TRANSFORMADA DE NIRE 35216258218.
FILIAL MANTIDA: FILIAL NIRE 35903865270, CNPJ 03.795.595/0002-98, SITUADA A RUA ORATORIO, DO, 29, MOOCA, SAO PAULO
- SP, CEP 03117-000, COM CAPITAL DESTACADO DE 5.000,00.
Página 1 de 2Documento GratuitoProibida a Comercialização
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NUM.DOC: 297.162/13-5 SESSÃO: 12/08/2013
INCLUSÃO DE CNPJ 03.795.595/0002-98
ENDEREÇO DA FILIAL NIRE 35903865270, CNPJ 03.795.595/0002-98, SITUADA À RUA ORATORIO, DO, 29, MOOCA, SAO PAULO -
SP, CEP 03117-000. ALTERADO PARA RUA DO HIPODROMO, 614, BRAS, SAO PAULO - SP, CEP 03051-000.
NUM.DOC: 343.157/15-9 SESSÃO: 13/08/2015
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA OSCAR HORTA, 96, TERREO, MOOCA, SAO PAULO - SP, CEP 03051-110.
CORREÇÃO DE CNPJ 03.795.595/0001-07
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35600062472
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 15/10/2015
Ficha Cadastral Simplificada certificada para MARIANA MONTEIRO FRAGA:30419014802
[ Autenticidade: 63590599 ] - Junta Comercial do Estado de São Paulo - www.jucesponline.sp.gov.br
Página 2 de 2NIRE: 35600062472Documento GratuitoProibida a Comercialização
Digitally signed by JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE SAO PAULO:08920673000171Date: 2015.10.16 12:43:19 -03:00Reason: Autenticação de Ficha Cadastral SimplificadaLocation: Sao Paulo
Assinatura do autor por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAOPAULO:08920673000171 <autenticajucesp@jucesp.sp.gov.br>, Validadedesconhecida
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo -SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ADITAMENTO
Processo Digital n°: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Documento de Origem: << Nenhuma informação disponível >>
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 100.2015/102103-0
Pessoa(s) a ser(em) citada(s) ou intimada(s):Reqdo: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli, Rua Oscar Horta, 96, Mooca, São Paulo-SP, CNPJ 03.795.595/0001-07 , na pessoa de seu representante legal, Sr. Marcus Aurelius Trevisan Palermo.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho, na forma da lei,
ADITA o presente mandado de CITAÇÃO extraído do processo acima indicado, A FIM DE: realizar nova diligência para citação da requerida, de acordo com o requerido às fls. 57/58.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 16 de outubro de 2015.
Diligência R$ 63,75 – Guia 579907
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Marcelo Serra Endereço: .
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*10020151021030*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que encaminhei mandado nº 100.2015/102103-0 à Central de Mandados. Nada Mais. São Paulo, 20 de outubro de 2015. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe - Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Wilton Vieira Júnior (25531)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/102103-0 dirigi-me ao endereço: Rua Oscar Horta 96, Mooca, e lá estando, fui informado pelo Sr. Paulo, que o local é um clube para recreação de idosos chamado MAC, desconhecendo a Trixie Ind. Com. Confecções. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr.
VALOR DA GUIA (0000579907) 63,75VALOR LEVANTADO 63,75
O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 24 de outubro de 2015.P
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):NOTA CARTORÁRIA ao Requerente: ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.Nada Mais. São Paulo, 04 de novembro de 2015. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 11/11/2015 15:56 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0300/2015, foi disponibilizado na página 836/839 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP)
Teor do ato: "NOTA CARTORÁRIA ao Requerente: ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. "
SÃO PAULO, 11 de novembro de 2015.
Mariana Monteiro Fraga Escrevente Técnico Judiciário
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Autos n.º 1072928-98.2015.8.26.0100
Pedido de falência
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.,
Já devidamente qualificada nos autos em
epigrafe, que promove em face de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO LTDA- EIRELI, por seu Advogado ao final assinado, vem,
respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª, expor e requerer o quanto segue:
Como se vê Excelência, a Requerida
abandonou o endereço declarado como sede perante o órgão do comercio (fls.
55). Outrossim, após a propositura do presente feito, a Requerida antecipou sua
defesa requerendo os benefícios da Recuperacao Judicial (Autos n.º 1098930-
08.2015.8.26.0100 – Suspenso no aguardo de decisão em Agravo de
Instrumento), informando lá, como sua sede, o endereço de um clube de
recreação de idosos (fls. 67).
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Isto posto, e certo das manobras protelatórias
da Requerida, requer a V.Exa. que se digne determinar que a citação desta seja
realizada pela publicação de Editais.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 11 de Novembro de 2.015.
pp.
Marcelo Serra
OAB/SP nº 132.606
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, SALAS 1618/1624, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: (11) 2171-6506, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP2FALENCIAS@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1072928-98.2015.8.26.0100 - p. 1
Conclusão
Em 16 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Eu, Breno Oliveira dos Santos, Assistente Judiciáriosubscrevo.
DESPACHO
Processo nº: 1072928-98.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho
Vistos.
Defiro o pedido de citação da Ré por edital (fls. 70/71.)
São Paulo, 16 de novembro de 2015.
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 23/11/2015 13:58 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0311/2015, foi disponibilizado na página 851/856 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP)
Teor do ato: "Vistos. Defiro o pedido de citação da Ré por edital (fls. 70/71.) "
SÃO PAULO, 23 de novembro de 2015.
Mariana Monteiro Fraga Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerida: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 1072928-
98.2015.8.26.0100
O MM. Juiz Titular de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI,
RUA DO HIPÓDROMO, 608, BRÁS - CEP 03051-000, SÃO PAULO-SP, CNPJ
03.795.595/0001-07, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Falência por parte de
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, com fundamento no artigo 94, II, da
Lei 11.101/2005 por impontualidade no pagamento de cheque e notas promissórias devidamente
protestados que somam R$ 166.631,83 – até 13/07/2015. Estando a ré em lugar ignorado, foi
deferida a citação por edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 (vinte) dias supra, apresente
defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei 11.101/2005, depositar a quantia
correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a data do depósito
com juros e correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor do débito, sob pena de decretação da falência. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):NOTA CARTORÁRIA : À requerente, para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de citação no DJE (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 202,65, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1351 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,15 (quinze centavos preço do caracter) = R$ 202,65Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2016. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Mariana Monteiro Fraga, Escrevente Técnico Judiciário.
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R CORREIA DE MELLO, 84 8º CEP 01123-020 FONE (011) 3222.7900 – SÃO PAULO-SP-BRASIL
www.bisker.com.br e-mail: atendimento@bisker.com.br
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CIVEL DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
Processo 1072928-98.2015.8.26.0100
TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA EIRELLI, por seu advogado que esta
subscreve, no PEDIDO DE FALÊNCIA que JOBINVEST FOMENTO
MERCANTIL LTDA EPP lhe promove, vem respeitosamente perante
V.Exa., juntar aos autos os inclusos documentos
comprovatórios de que a Suplicante ingressou com Recuperação
Judicial, que corre perante este juízo, processo: 1098930-
08.2015.8.26.0100, já deferida, devendo a Requerente, caso
tenha interesse, habilitar o seu crédito, nos autos da
Recuperação Judicial (art. 96, VII, Lei nº 11101/2005).
Termos em que,
P. deferimento.
Dr. Adriano Bisker
OAB-SP nº. 187.448
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 26/01/2016 15:12 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0018/2016, foi disponibilizado na página 892/895 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP)
Teor do ato: "NOTA CARTORÁRIA : À requerente, para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de citação no DJE (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 202,65, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1351 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,15 (quinze centavos preço do caracter) = R$ 202,65 "
SÃO PAULO, 26 de janeiro de 2016.
Stefan Reuwsaat Campaci Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo-SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CONCLUSÃOEm 18 de fevereiro de 2016 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho. Eu, Helena Maria Hermesdorff Oliveira, Escrevente Chefe.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho.
Vistos.
Em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da Ré ( processo nº 1098930-08.2015 ), suspendo a presente ação, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005.
Ciência à Autora, inclusive sobre fls.76/84.
Int.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Autos n.º 1072928-98.2015.8.26.0100
Pedido de falência
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.,
Já devidamente qualificada nos autos em
epigrafe, que promove em face de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO LTDA- EIRELI, por seu Advogado ao final assinado, em atenção
ao r. despacho de fls. 86, vem, respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª,
expor e requerer o quanto segue:
Como o devido respeito, cabe esclarecer oeste
I. Juízo que a Recuperação Judicial da requerida foi extinta por ausência de
requisito imprescindível (Sentença anexa), impondo o prosseguimento deste feito
e o reconhecimento da insolvência da Requerida.
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
Isto posto, e afastada a causa que suspendeu
o processamento do feito, REQUER a V.Exa. que se digne determinar o
prosseguimento do feito e por consequência, seja decretada a quebra da
Requerida.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 26 de Fevereiro de 2.016.
pp.
Marcelo Serra
OAB/SP nº 132.606
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, SALAS 1618/1624, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: (11) 2171-6506, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP2FALENCIAS@TJSP.JUS.BR
1098930-08.2015.8.26.0100 - lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 1098930-08.2015.8.26.0100 - Recuperação JudicialRequerente: Trixie Indústria e Comércio de Confecções EireliRequerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecção Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho Vistos.
Trata-se de ação de recuperação judicial de TRIXIE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO - EIRELI, cujo processamento foi deferido em 7 de dezembro de 2015, sob o fundamento de que estavam presentes os requisitos do art. 48 e apresentados os documentos do art. 51 da Lei 11.101/2005.
Ocorre que a administradora judicial, em seu relatório das atividades da recuperanda, constatou que “a empresa não se encontrava em atividade, que não havia nenhum funcionário no local e que, segundo informações da Recuperanda, sua fábrica estava em férias coletivas”.
Em outra visita às instalações da recuperanda, constatou a administradora judicial “que a empresa se encontrava fechada, com cadeado passado no portão”.
Como se percebe, um dos requisitos do deferimento do processamento da recuperação – o exercício da atividade empresarial – não se encontra presente.
Aliás, tal requisito previsto no art. 48, I, da Lei 11.101/2005 estava ausente desde a distribuição do pedido.
Caso esse magistrado estivesse ciente da inexistência do requisito legal, o processamento não teria sido deferido.
Nada impede, contudo, que nesta oportunidade, comprovada a situação da inexistência do exercício efetivo de atividade empresarial, seja afastado o indevido processamento da recuperação.
Pelo exposto, ausente o requisito do art. 48, I, da Lei11.101/2005, reconsidero a decisão de processamento e julgo extinto o processo.
P.R.I.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2016.Certifico e dou fé que, em havendo recurso, o valor singelo de custas de preparo corresponde a R$.2000,00 e o
valor corrigido ( até fevereiro/2016 ) corresponde a R$. 2.097,80. Certifico, ainda, que o valor do porte de remessa
e retorno corresponde a R$32,70 (referente à cada volume do processo). Nada Mais. São Paulo, 22 de fevereiro de
2016. Eu, Breno Oliveira, Assistente Judiciário, subscrevo.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, inform
e o processo 1098930-08.2015.8.26.0100 e código 1AAF249.
Este documento foi liberado nos autos em 22/02/2016 às 18:19, por Breno Oliveira dos Santos, é cópia do original assinado digitalmente por PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, SALAS 1618/1624, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: (11) 2171-6506, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP2FALENCIAS@TJSP.JUS.BR
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, inform
e o processo 1098930-08.2015.8.26.0100 e código 1AAF249.
Este documento foi liberado nos autos em 22/02/2016 às 18:19, por Breno Oliveira dos Santos, é cópia do original assinado digitalmente por PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO.
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 26/02/2016 13:41 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0049/2016, foi disponibilizado na página 711/720 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/02/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP) Adriano Bisker (OAB 187448/SP)
Teor do ato: "Vistos. Em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da Ré ( processo nº 1098930-08.2015 ), suspendo a presente ação, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Ciência à Autora, inclusive sobre fls.76/84. Int. "
SÃO PAULO, 26 de fevereiro de 2016.
Mariana Monteiro Fraga Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, SALAS 1618/1624, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: (11) 2171-6506, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP2FALENCIAS@TJSP.JUS.BR
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SENTENÇA
Processo nº: 1072928-98.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho
Vistos.
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL pediu a falência de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO – EIRELI, inadimplente em relação a quatro notas promissórias e um cheque, vencidos e protestados, pelo valor de R$ 129.749,37.
A Ré ingressou nos autos (fls.76) e limitou-se a afirmar que havia sido deferido o processamento da recuperação judicial.
A Autora noticiou que o deferimento do processamento de recuperação foi reconsiderado, com a extinção do processo (fls. 87/90).
É o relatório. Decido.
Estão presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, uma vez que a Autora comprovou o protesto de títulos executivos, que não foram pagos, tudo na forma do artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005.
Embora tenha sido alegado pela Ré que o deferimento do processamento da recuperação judicial impediria o decreto de falência, tal processo foi extinto (fls. 87/90).
Diante disso, não havendo fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da Autora, o pedido deve ser acolhido.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, SALAS 1618/1624, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: (11) 2171-6506, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP2FALENCIAS@TJSP.JUS.BR
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Em face do exposto, decreto a falência de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO – EIRELI, CNPJ nº 03.795.595/0001-07, cujo administrador é Michel Patrick Khodair, estabelecida à Rua Oscar Horta, nº 96, térreo, Mooca, São Paulo, CEP 03051-110, fixando o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento.
Determino ainda o seguinte:
1) O prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado;
2) Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais;
3) Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida;
4) Anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão “falida” nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se o apenso para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos;
5) Nomeio como administrador judicial o advogado subscritor da petição inicial, dr. Marcelo Serra, OAB/SP 132606, que deverá prestar compromisso em 48 horas. No caso de não aceitação do encargo, deverá a Autora depositar, a título de caução, para garantia dos salários do administrador que for nomeado, a quantia de R$.4.000,00, sob pena de encerramento do processo. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser possível a exigência de caução, a ser prestada pela credora que requereu a falência, para garantir o custeio da administração da falência:“Agravo de instrumento. Falência. Nomeação do advogado da requerente da quebra para o cargo de administrador judicial, devendo a requerente da falência, em caso de não aceitação do encargo, prestar caução em garantia da remuneração de outro administrador judicial. Lei nº 11.101/2005 que não previu a figura do "síndico dativo" ou "administrador judicial dativo". Administrador que deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado. Adiantamento de despesas processuais pelo autor, a teor do art. 19 do
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, SALAS 1618/1624, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: (11) 2171-6506, SÃO PAULO-SP - E-MAIL: SP2FALENCIAS@TJSP.JUS.BR
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CPC.Inviabilidade de se impor a outro advogado o ônus de exercer o encargo de administrador judicial sem uma garantia mínima de remuneração. Não é incompatível o patrocínio dos interesses do cliente requerente da falência e o exercício do cargo de administrador judicial, haja vista que a massa falida não se confunde com a sociedade falida, esta já representada por curador especial. Agravo improvido.” (Agravo de Instrumento nº. 2186760-38.2014.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Pereira Calças, j. 25.11.2014) destaques
6) Intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005;
7) Oportunamente serão intimados os representantes da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestarem declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, tudo sob pena de desobediência.
P.R.I.
São Paulo, 10 de março de 2016.
Paulo Furtado de Oliveira Filho
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Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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Poder Judiciário
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Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
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Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20160000824597
Data/Horário de protocolamento: 10/03/2016 14h33
Número do Processo: 1072928-98.2015
Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 5499 - 2ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Juiz Solicitante do Bloqueio: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 67.298.349/0001-22
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Valor a Bloquear
Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
03.795.595/0001-07 :TRIXIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO - EIRELI
129.749,37 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
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Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário
Ejubp.pfofilhosegunda-feira,
14/03/2016Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira |
Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
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Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas
e disponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20160000824597
Número do Processo: 1072928-98.2015
Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 5499 - 2ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Juiz Solicitante do Bloqueio: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 67.298.349/0001-22
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Relação de réus/executados
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- 03.795.595/0001-07 - TRIXIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO - EIRELI [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 1 ]
Respostas
BCO BRADESCO/ Todas as Agências/ Todas as ContasData/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
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Nenhuma ação disponível
BCO HSBC BRASIL/ Todas as Agências/ Todas as ContasData/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
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Nenhuma ação disponível
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BCO SANTANDER/ Todas as Agências/ Todas as ContasData/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
10/03/2016 14:33 Bloq. Valor
PAULO FURTADO
DE OLIVEIRA
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11/03/2016 06:58
Nenhuma ação disponível
ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências/ Todas as ContasData/Hora Protocolo
Tipo de Ordem
Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
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Nenhuma ação disponível
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Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:
��--
Usar IF e agência padrãoUsar IF e agência padrão
Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:
67.298.349/0001-22
Tipo de Crédito Judicial:
��--
Código de Depósito Judicial:
��--
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP. PFOFILHOPFOFILHO
Conferir Ações Selecionadas Voltar
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Seja bem vindo,
MAGALY MARQUES TJSP 10/03/2016 • 14h 35' 13'' • 09:41
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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 21/03/2016 11:12 Certidão - Processo 1072928-98.2015.8.26.0100 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0076/2016, foi publicada no Diário Oficial da Justiça nº Ed. 2080, do dia 22/03/2016, página 1106/1123.
Advogado Marcelo Serra (OAB 132606/SP) Adriano Bisker (OAB 187448/SP)
Teor do ato: "Vistos. JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL pediu a falência de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO - EIRELI, inadimplente em relação a quatro notas promissórias e um cheque, vencidos e protestados, pelo valor de R$ 129.749,37. A Ré ingressou nos autos (fls.76) e limitou-se a afirmar que havia sido deferido o processamento da recuperação judicial. A Autora noticiou que o deferimento do processamento de recuperação foi reconsiderado, com a extinção do processo (fls. 87/90). É o relatório. Decido. Estão presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, uma vez que a Autora comprovou o protesto de títulos executivos, que não foram pagos, tudo na forma do artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005. Embora tenha sido alegado pela Ré que o deferimento do processamento da recuperação judicial impediria o decreto de falência, tal processo foi extinto (fls. 87/90). Diante disso, não havendo fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da Autora, o pedido deve ser acolhido. Em face do exposto, decreto a falência de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO - EIRELI, CNPJ nº 03.795.595/0001-07, cujo administrador é Michel Patrick Khodair, estabelecida à Rua Oscar Horta, nº 96, térreo, Mooca, São Paulo, CEP 03051-110, fixando o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento. Determino ainda o seguinte: 1) O prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado; 2) Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais; 3) Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida; 4) Anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão "falida" nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se o apenso para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos; 5) Nomeio como administrador judicial o advogado subscritor da petição inicial, dr. Marcelo Serra, OAB/SP 132606, que deverá prestar compromisso em 48 horas. No caso de não aceitação do encargo, deverá a Autora depositar, a título de caução, para garantia dos salários do administrador que for nomeado, a quantia de R$.4.000,00, sob pena de encerramento do processo. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser possível a exigência de caução, a ser prestada pela credora que requereu a falência, para garantir o custeio da administração da falência:"Agravo de instrumento. Falência. Nomeação do advogado da requerente da quebra para o cargo de administrador judicial, devendo a requerente da falência, em caso de não aceitação do encargo, prestar caução em garantia da remuneração de outro administrador judicial. Lei nº 11.101/2005 que não previu a figura do "síndico dativo" ou "administrador judicial dativo". Administrador que deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado. Adiantamento de despesas processuais pelo autor, a teor do art. 19 do CPC.Inviabilidade de se impor a outro advogado o ônus de exercer o encargo de administrador judicial sem uma garantia mínima de remuneração. Não é incompatível o patrocínio dos interesses do cliente requerente da falência e o exercício do cargo de administrador judicial, haja vista que a massa falida não se confunde com a sociedade falida, esta já representada por curador especial. Agravo improvido." (Agravo de Instrumento nº. 2186760-38.2014.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Pereira Calças, j. 25.11.2014) destaques 6) Intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005; 7) Oportunamente serão intimados os representantes da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestarem declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, tudo sob pena de desobediência. P.R.I. "
SÃO PAULO, 21 de março de 2016.
Stefan Reuwsaat Campaci Escrevente Técnico Judiciário
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Autos n.º 1072928-98.2015.8.26.0100
Pedido de falência
MARCELO SERRA,
Advogado regularmente constituído nestes
autos e ao final assinado, vem, respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª,
declinar da honrosa nomeação para o cargo de Administrador Judicial, uma
vez que se encontra com problemas particulares que poderiam comprometer tão
importante trabalho. Outrossim, requer a juntada do comprovante de recolhimento
da caução no importe de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 23 de Março de 2.016.
pp.
Marcelo Serra
OAB/SP nº 132.606
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Emissão de comprovantes - 3o nívelA33N231440748434011
23/03/2016 14:47:04
23/03/2016 - BANCO DO BRASIL - 14:47:04 120401204 0001
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
CLIENTE: JOBINVEST FOMENTO LTDA AGENCIA: 1204-1 CONTA: 10.545-7 ================================================ BANCO DO BRASIL ------------------------------------------------ 00190000090161078800056828806184100000000400000 NR. DOCUMENTO 32.302 NOSSO NUMERO 16107880056828806 CONVENIO 01610788 SISTEMA DJO - DEPóSITO JUDICIA AG/COD. BENEFICIARIO 2234/99747159 DATA DO PAGAMENTO 23/03/2016 VALOR DO DOCUMENTO 4.000,00 VALOR COBRADO 4.000,00 ================================================ NR.AUTENTICACAO F.B40.6C2.74F.43D.5F0
Transação efetuada com sucesso por: J4125730 ODETE APARECIDA MARTINOLI.
Página 1 de 1Banco do Brasil
23/03/2016https://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=10e970ce0c001e6ad3ee888bdde0f6b0 Par
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO – SP.
Autos n.º 1072928-98.2015.8.26.0100
Falência de TRIXIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA- EIRELI
Declaração de crédito – QUIROGRAFÁRIO
JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.,
Já devidamente qualificada nestes autos, por seu
Advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, à honrosa presença de V.Exª,
apresentar sua DECLARAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência, a fim de que
seu crédito seja incluído como QUIROGRAFÁRIO.
Protesta provar seu direito, por todos os meios
em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da Falida na
pessoa de seu representante legal, juntada de documentos e demais que se
fizerem necessários.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 23 de março de 2016.
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Marcelo Serra
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Rua Padre Estevão Pernet, 1.059 – cj 144 – Tatuapé – São Paulo – SP – 03315-000 – Tel. (11) 2098-1747 www.serraadvocacia.com.br
DECLARAÇÃO DE CRÉDITO
CREDORA JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL Ltda.
CNPJ/MF n.º 67.298.349/0001-22
Rua Padre Adelino nº 2.074
Tatuapé – São Paulo – SP.
DEVEDORA TRIXIE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA-
EIRELI, CNPJ/MF sob nº 03.795.595/0001-07
CRÉDITO A quantia líquida e certa de R$ 162.177,24 (Cento e
sessenta e dois mil cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos),
devidamente atualizada e corrigida até a data da quebra (planilha anexo), sendo
certo que, o débito decorre do não pagamento de obrigação assumida pela falida
e a quantia devida pelas custas processuais.
CLASSIFICAÇÃO Quirografários
GARANTIA Não
PAGAMENTO PARCIAL Não
ENDEREÇO ADVOGADO Rua Padre Estevão Pernet, n.º 1.059, cj. 144
Tatuapé – CEP 03315-000 - São Paulo – SP
Telefone 11 2098-1747 – serram@uol.com.br
São Paulo, 23 de março de 2016.
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Marcelo Serra
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Memória de Cálculo Atualizada
ADVOCACIA
MARCELO SERRA
Credor Jobinvest Fomento Mercantil Ltda.
Falida Triexie Industria e Comércio de Confecção - Eireli
Data da quebra 10/03/16 Taxa de juros 1,00 a.m.
Origem Db Valor em R$ Dt Inicial Qtd Dias % de juros Juros CM Montante
Ch 000159 37.197,37 11/11/14 485 16,166667 6.013,57 2.988,44 46.199,38
NP 44.850,00 11/11/14 485 16,166667 7.250,75 3.603,25 55.704,00
NP 10.591,00 18/11/14 478 15,933333 1.687,50 850,88 13.129,38
NP 5.320,00 27/11/14 469 15,633333 831,69 427,41 6.579,10
NP 31.791,00 23/12/14 443 14,766667 4.694,47 2.373,00 38.858,47
Total do débito atualizado 160.470,34
Origem Db Valor em R$ Dt Inicial Qtd Dias % de juros Juros CM Montante
Custas 1.500,47 13/07/15 241 8,033333 120,54 - 1.621,01
OAB 15,76 13/07/15 241 8,033333 1,27 - 17,03
OJ 63,75 13/07/15 241 8,033333 5,12 - 68,87
1.706,91
160.470,34
1.706,91
-
162.177,24
Obs.:
1 - Valores em real.
2 - Atualização conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
VALOR DA HABILITACAO DE CRÉDITO
ATUALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
Total das custas
R E S U M O
Valor do crédito
Valor das custas e despesas
Honorários advocatícios - Súmula 29 STJP
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, São Paulo-SP - CEP 01501-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CONCLUSÃOEm 30 de março de 2016 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho. Eu, Helena Maria Hermesdorff Oliveira, Escrevente Chefe.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe – Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho
Vistos.
Fls.102/104: Havendo depósito para garantia dos salários do administrador judicial, nomeio como administradora ACFB ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL LTDA. – ME, CNPJ nº 22.159.674/0001-76, representada pela advogada Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303.042, cujo endereço é Rua Brigadeiro Tobias, 118, sala 1523, 15º andar, Centro, São Paulo-SP, tel. (11)3230-6822, e-mail contato@acfb.com.Br, que deverá prestar compromisso em 48 horas.
Ao cartório: cumpra-se o expediente de praxe. Em relação ao item 7 da sentença de fls.93/95, deverá ser expedido somente o edital de intimação, tendo em vista que a falida está representada nos autos por advogado.
Assim, à falida para informar onde estão localizados seus bens, para lacração de seu estabelecimento e devida arrecadação que deverá ser realizada diretamente pelo administrador judicial, devendo este, inclusive, entrar em contato com o advogado da falida para tal finalidade.
Outrossim, deverá o representante legal da falida apresentar as declarações do artigo 104 da Lei 11.101/2005 diretamente nos autos, na forma digital. Deverá, também, apresentar a relação de credores, com a classificação dos créditos, valores e totalização dos mesmos diretamente ao administrador judicial, para futura publicação do edital de convocação de credores.
Int.
São Paulo, 31 de março de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAISPraça João Mendes s/nº, Salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6506, São Paulo-SP - E-mail: sp2falencias@tjsp.jus.br
Processo nº 1072928-98.2015.8.26.0100 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1072928-98.2015.8.26.0100
Classe - Assunto Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
Requerente: Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Epp
Falido (Passivo): Trixie Indústria e Comércio de Confecções Ltda Eireli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Furtado de Oliveira Filho
Vistos.
Retifico de ofício a sentença de fls. 93/95 para que passe a constar Marcus Aurelius Trevisan Palermo (fls. 46 e 78) como o administrador da ora falida e não o que constou.
Intime-se.
São Paulo, 01 de abril de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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