Post on 04-Jul-2020
MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua Amador Bueno nº 38 conjunto 46 – Santos – Tel/fax (13)
3216.15.47 – 3219.27.55
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
VICENTE
Processo nº 1003584-15.2015.8.26.0590
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMÍNIO,
por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO em
face CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, vêm mui respeitosamente à presença
de V.Exa apresentar duas planilhas do cumprimento de sentença, nos
seguintes termos:
Primeiro, a ação versa de débito
condominial das unidades 607-B e 709-B.
Segundo, junta planilha de débito
referente ao apartamento 607-B no valor de R$14.714,80, e junta
planilha de débito do apartamento 709-B no valor de R$37.777,74,
que atinge a quantia:
Apartamento 607-B R$14.714,80
Apartamento 709-B R$37.777,74
TOTAL R$52.492,54
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua Amador Bueno nº 38 conjunto 46 – Santos – Tel/fax (13)
3216.15.47 – 3219.27.55
Diante o Exposto, Requer a intimação do
executado para que pague o débito Apartamento 607-B no valor de
R$14.714,80, e o Apartamento no valor de 709-B no valor de 37.777,74,
totalizando a quantia de R$52.492,54, para que pague o débito no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Artigo 475-
J do CPC.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO
Santos, 26 de Novembro de 2015
p.p. Francisco de Paula Camargo de S Brito
OAB/SP n. 89.032
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Procedimento Sumário - jm - Condomínio em Edifício
Requerente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Requerido: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Primeiramente, providencie a Serventia a anotação do cumprimento de sentença,
fazendo a evolução de classe no sistema informatizado.
No mais, diante do contido às fls. 290/294, deverá o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, trazer aos autos nova memória atualizada e discriminada do débito, obedecendo-se
estritamente ao dispositivo da sentença proferida nestes autos (fls. 273/276), tendo em vista que no
cálculo apresentado às fls. 294/296, tenciona-se executar valores que não integram o título
executivo cá constituído e que, por isso, deverão ser perseguidos pela via própria.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int.
São Vicente, 17 de dezembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 07/01/2016 15:47 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0007/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia a anotação do cumprimento de sentença, fazendo a evolução de classe no sistema informatizado. No mais, diante do contido às fls. 290/294, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos nova memória atualizada e discriminada do débito, obedecendo-se estritamente ao dispositivo da sentença proferida nestes autos (fls. 273/276), tendo em vista que no cálculo apresentado às fls. 294/296, tenciona-se executar valores que não integram o título executivo cá constituído e que, por isso, deverão ser perseguidos pela via própria. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. "
Do que dou fé. São Vicente, 7 de janeiro de 2016.
Jacira Pereira Martins
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Foro de São Vicente Emitido em: 08/01/2016 09:44 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0007/2016, foi disponibilizado na página 548/560 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia a anotação do cumprimento de sentença, fazendo a evolução de classe no sistema informatizado. No mais, diante do contido às fls. 290/294, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos nova memória atualizada e discriminada do débito, obedecendo-se estritamente ao dispositivo da sentença proferida nestes autos (fls. 273/276), tendo em vista que no cálculo apresentado às fls. 294/296, tenciona-se executar valores que não integram o título executivo cá constituído e que, por isso, deverão ser perseguidos pela via própria. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. "
São Vicente, 8 de janeiro de 2016.
Maria Aparecida Tavares Ferreira Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que cumpri a r. Decisão de fls. 297 primeiro parágrafo. Nada Mais. São Vicente, 19 de fevereiro de 2016. Eu, Érika Cristina Sabino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreram in albis os 10 (dez) dias do despacho de fls. 297, sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Vicente, 19 de fevereiro de 2016. Eu, Carlos Fernandes Adriano, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença (sa) - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 05
(cinco) dias.
Silente, nos termos do disposto no art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil,
aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses eventual manifestação de parte interessada, que
decorridos, tornem conclusos.
Int.
São Vicente, 14 de março de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 15/03/2016 12:29 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0104/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, nos termos do disposto no art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses eventual manifestação de parte interessada, que decorridos, tornem conclusos. Int. "
Do que dou fé. São Vicente, 15 de março de 2016.
Maria Aparecida Tavares Ferreira
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Foro de São Vicente Emitido em: 16/03/2016 09:47 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0104/2016, foi disponibilizado na página 1084/1090 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/03/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, nos termos do disposto no art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses eventual manifestação de parte interessada, que decorridos, tornem conclusos. Int. "
São Vicente, 16 de março de 2016.
Maria Aparecida Tavares Ferreira Escrevente Técnico Judiciário
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua Amador Bueno nº 38 conjunto 46 – Santos – Tel/fax (13)
3216.15.47 – 3219.27.55
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
VICENTE
Processo nº 1003584-15.2015.8.26.0590
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMÍNIO,
por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO em
face CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, em atenção ao r. despacho de fl.
297, vêm mui respeitosamente à presença de V.Exa apresentar duas
planilhas do cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
Primeiro, a ação versa de débito
condominial das unidades 607-B e 709-B.
Segundo, junta planilha de débito
referente ao apartamento 607-B no valor de R$14.539,11, e junta
planilha de débito do apartamento 709-B no valor de R$39.577,15,
que atinge a quantia:
Apartamento 607-B R$14.539,11
Apartamento 709-B R$39.577,15
TOTAL R$54.116,26
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua Amador Bueno nº 38 conjunto 46 – Santos – Tel/fax (13)
3216.15.47 – 3219.27.55
Diante o Exposto, Requer a intimação do
executado para que pague o débito Apartamento 607-B no valor de
R$14.539,11, e o Apartamento no valor de 709-B no valor de 39.577,15,
totalizando a quantia de R$54.116,26, para que pague o débito no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%, nos termos do Artigo 523 do CPC.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO
Santos, 28 de Março de 2016
p.p. Francisco de Paula Camargo de S Brito
OAB/SP n. 89.032
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - jm - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC/2015, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos demonstrativos discriminados e
atualizados do crédito (fls. 307/311), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
São Vicente, 23 de abril de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 26/04/2016 13:48 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0162/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC/2015, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (fls. 307/311), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int."
Do que dou fé. São Vicente, 26 de abril de 2016.
Jacira Pereira Martins
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Foro de São Vicente Emitido em: 27/04/2016 09:39 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0162/2016, foi disponibilizado na página 1812/1817 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/04/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC/2015, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (fls. 307/311), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int."
São Vicente, 27 de abril de 2016.
Jacira Pereira Martins Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Para efeito de expedição.
Nada Mais. São Vicente, 22 de julho de 2016. Eu, ___, Érika Cristina Sabino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
SUELI AKEME HIGA AGUINA, Escrivã do Cartório da 1ª. Vara Cível do Foro de São Vicente, na forma da lei,
CERTIFICA a requerimento de Clóvis Henrique de Oliveira, RG. 29.707.188-9-SSP/SP e CPF 283.478.938-02, que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, verificou constar:
PROCESSO DIGITAL Nº: 1003584-15.2015.8.26.0590 - CLASSE - ASSUNTO: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/05/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 21.644,47
REQUERENTE(S):Palladium Belvedere Hotel Em Condomínio, localizado na Rua João Ramalho, nº 466 – São Vicente/SP.
REQUERIDO(S):Clóvis Henrique de Oliveira, Alameda dos Guaramomis, 231, Apto. 191, Planalto Paulista - CEP 04076-011, São Paulo-SP, CPF 283.478.938-02, RG 29.707.188-9, nascido em 29/07/1981, Advogado
OBJETO DA AÇÃO:O autor ajuizou ação em face do réu, que é proprietário das unidades autônomas 607 b e 709 b, alegando que não foram pagas as despesas condominais da unidade autônoma n. 607 b vencidas em 14/03/2015, 14/04/2015 e arrecadação para suprir o caixa parcelas 2/4 e 3/4 vencidas em 28/03/2015 e 28/04/2015 no valor de R$3.089,94 (três mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), bem como não foram pagas as despesas condominais da unidade 709 b vencidas em 16/09/2013, 17/10/2013, 14/11/2013, 14/12/2013, 15/01/2014, 17/02/2014, 14/03/2014, 14/04/2014, 14/05/2014, 14/06/2014, 14/08/2014, 14/10/2014, 15/11/2014, 14/12/2014, 16/01/2015, 14/02/2015, 14/03/2015, 14/04/2015. Alegou ainda, impagas também as despesas de troca de cabo de elevador 1/6, 2/6, 4/6 e 6/6 vencidas em 14/05/2014, 14/06/2014, 14/08/2014, 14/10/2014 e arrecadação para suprir o caixa parcelas 1/4, 2/4 e 3/4 vencidas em 28/02/2015, 28/03/2015 e 28/04/2015, bem como despesas para registro da especificação condominal vencidas em 15/11/2014, 14/12/2014, 16/01/2015, 14/02/2015, no valor de r$18.554,56 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). O autor alega, ainda, que por diversas vezes tentou receber o que lhe é devido, não obtendo sucesso, razão por que ajuizou a presente ação, pretendendo seja o réu, ao final, condenado a pagar a soma dessas quantias acrescidas de juros de mora, coreção monetária e multa prevista em convenção condominial.
SITUAÇÃO PROCESSUAL:R. Sentença proferida às fls.273/276, tópico final: "(...) Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR O RÉU a pagar ao AUTOR a quantia de R$ 21.644,47 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais, e quarenta e sete centavos), relativa às prestações condominiais e demais verbas indicadas no demonstrativo de fls. 63 – atualizado para 06/05/2015 - acrescidos de correção monetária e juros
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada prestação e multa legal de 2% sobre o valor atualizado do débito (artigo 1336, parágrafo 1º, do Código Civil). O RÉU fica CONDENADO também, a pagar ao AUTOR todas as despesas condominiais e demais verbas que lhe competem, que eventualmente possam ter se vencido no curso da ação sem tempestivo adimplemento, até a data do trânsito em julgado desta sentença, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, em vista do que estatui o artigo 290, do supracitado Código de Rito. Finalmente, CONDENADO o réu a com todas as custas judiciais e demais despesas processuais havidas no curso deste processo, além dos honorários advocatícios do patrono do autor, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, devidamente corrigida a partir da propositura da ação. Ao trânsito, aguarde-se provocação pelo prazo do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, no caso de inércia. P. R. I. C."
Trânsito em julgado: certificado às fls.289, aos 01/10/15
R. Despacho de Mero expediente - 25/04/2016 17:28:22 - Vistos.Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC/2015, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (fls. 307/311), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
CERTIFICA mais e finalmente que os autos se acham na iminência do decurso do prazo concedido ao executado e posterior encaminhamento à conclusão do MM. Juiz de Direito.
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Vicente, 22 de julho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Ao Estado: R$ 25,00 (R$ 19,40 + R$ 5,60 por folha acrescida)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que não houve informação acerca do pagamento determinado no despacho de fls. 312. Nada Mais. São Vicente, 31 de agosto de 2016. Eu, Carlos Fernandes Adriano, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença (sa) - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Diante do decurso do prazo retro certificado, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Atendida a determinação acima ou transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Int.São Vicente, 10 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 11/10/2016 12:40 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0402/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Diante do decurso do prazo retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Atendida a determinação acima ou transcorrido o prazo, voltem conclusos.Int."
Do que dou fé. São Vicente, 11 de outubro de 2016.
Maria Aparecida Tavares Ferreira
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Foro de São Vicente Emitido em: 13/10/2016 10:15 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0402/2016, foi disponibilizado na página 1978/1986 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos.Diante do decurso do prazo retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Atendida a determinação acima ou transcorrido o prazo, voltem conclusos.Int."
São Vicente, 13 de outubro de 2016.
Maria Aparecida Tavares Ferreira Escrevente Técnico Judiciário
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do despacho de fls. 319, sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Vicente, 09 de dezembro de 2016. Eu, Carlos Fernandes Adriano, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Nada Mais. São Vicente, 26 de janeiro de 2017. Eu, ___, Mariana dos Santos Lopes Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Mariana dos Santos Lopes Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de São Vicente Emitido em: 27/01/2017 12:56 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0030/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos."
Do que dou fé. São Vicente, 27 de janeiro de 2017.
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Foro de São Vicente Emitido em: 30/01/2017 09:34 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0030/2017, foi disponibilizado na página 3509/3515 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/01/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos."
São Vicente, 30 de janeiro de 2017.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que pesquisando no cadastro de petições, verifiquei que não há qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos, razão por que remeto os autos para o arquivo. Nada Mais. São Vicente, 20 de fevereiro de 2017. Eu, Carlos Fernandes Adriano, Escrevente Técnico Judiciário.
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua: Amador Bueno n. 38 conjunto 46 – Tel ( 13 )
3216.15.47 – Santos - SP
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
VICENTE
Processo n. 1003584-15.2015.8.26.0590
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMÍNIO,
por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO em que
CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, em atenção ao r. despacho de fl. 319,
vêm mui respeitosamente à presença de V.Exa manifestar-se nos
seguintes termos:
Primeiro, solicito a reativação do
processo, com a retirada de processo extinto, já que o mesmo está
ativo.
Segundo, junta planilhas atualizadas com
os acréscimos legais inclusive do Artigo 523 parágrafo 1ª do CPC,
sendo que o apartamento 607-B o débito está em R$20.173,29 e o
apartamento 709-B o débito está em R$54.695,20, totalizando (
R$20.173,29 + R$54.695,20=R$74.868,49 ), incluso atualização
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua: Amador Bueno n. 38 conjunto 46 – Tel ( 13 )
3216.15.47 – Santos - SP
monetária pelo índice do TJ, juros, multa, custas, honorários
advocatícios e os acréscimos nos termos do Artigo 523 parágrafo 1ª
do CPC.
Ante a omissão do devedor quanto ao
pagamento voluntário.
Diante o Exposto, Requer a penhora dos
apartamentos 607-B e 709-B, lavrando-se o respectivo auto de
penhora.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO
Santos, 06 de Abril de 2017
p.p. Francisco de Paula Camargo de Souza Brito
OAB/SP n. 89.032
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de São VicenteFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86 - Parque BitaruCEP: 11310-906 - São Vicente - SPTelefone: (13) 3467-6650 - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 1003584-15.2015.8.26.0590 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1003584-15.2015.8.26.0590
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Primeiramente, observo necessária a regularização dos
autos quanto ao cadastramento da fase de cumprimento de sentença a fim de sua adequação ao
disposto no artigo 917, inciso I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria, o que permitirá a
manutenção da classe processual da ação de conhecimento, que ficará suspensa enquanto se
processa o cumprimento da sentença lá proferida, permitindo, ainda, melhor gerenciamento de
dados estatísticos da movimentação processual.
Assim, providencie a Serventia a instauração da Fase
Executiva em apartado, a partir de folhas 290, retornando os presentes autos para classe original,
ou seja, "Procedimento Comum", que deverá ser encaminhado para a fila "Processo de
Conhecimento em Fase de Execução", prosseguindo-se, doravante, no incidente de cumprimento
de sentença.
Os patronos das partes, portanto, deverão observar o
número do incidente a ser criado quando de novos peticionamentos nos autos, a fim de que,
involuntariamente, não se gerem incidentes desnecessários.
No mais, considerando que, devidamente intimado para
pagamento espontâneo daquilo a que restou condenado na sentença de fls. 273/276 (fls. 314), o
executado não pagou o débito e não impugnou o cumprimento de sentença (fls. 318), defiro o
requerimento de fls. 327/328 para determinar a penhora dos imóveis descritos nos documentos
copiados às fls. 59/62.
Providencie a serventia a lavratura do termo competente,
na forma do artigo 845, §1.º, do NCPC.
Após a sua efetivação, providencie a serventia:
1) a intimação do executado, pela Imprensa Oficial,
ficando por este ato constituído depositário dos bens.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de São VicenteFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86 - Parque BitaruCEP: 11310-906 - São Vicente - SPTelefone: (13) 3467-6650 - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 1003584-15.2015.8.26.0590 - p. 2
2) a averbação dessa constrição, junto às respectivas
matrículas, providenciando a Serventia o necessário, intimando-se o exequente, quando em termos,
para fins de recolhimento dos respectivos emolumentos junto à Serventia Predial.
Int.
São Vicente, 30 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 03/07/2017 14:04 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0227/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Considerando que, devidamente intimado para pagamento espontâneo daquilo a que restou condenado na sentença de fls. 273/276 (fls. 314), o executado não pagou o débito e não impugnou o cumprimento de sentença (fls. 318), defiro o requerimento de fls. 327/328 para determinar a penhora dos imóveis descritos nos documentos copiados às fls. 59/62.Providencie a serventia a lavratura do termo competente, na forma do artigo 845, §1.º, do NCPC.Após a sua efetivação, providencie a serventia:1) a intimação do executado, pela Imprensa Oficial, ficando por este ato constituído depositário dos bens.2) a averbação dessa constrição, junto às respectivas matrículas, providenciando a Serventia o necessário, intimando-se o exequente, quando em termos, para fins de recolhimento dos respectivos emolumentos junto à Serventia Predial.Int."
Do que dou fé. São Vicente, 3 de julho de 2017.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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Foro de São Vicente Emitido em: 04/07/2017 09:48 Certidão - Processo 1003584-15.2015.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0227/2017, foi disponibilizado na página 2261/2268 do Diário da Justiça Eletrônico em 04/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos.Considerando que, devidamente intimado para pagamento espontâneo daquilo a que restou condenado na sentença de fls. 273/276 (fls. 314), o executado não pagou o débito e não impugnou o cumprimento de sentença (fls. 318), defiro o requerimento de fls. 327/328 para determinar a penhora dos imóveis descritos nos documentos copiados às fls. 59/62.Providencie a serventia a lavratura do termo competente, na forma do artigo 845, §1.º, do NCPC.Após a sua efetivação, providencie a serventia:1) a intimação do executado, pela Imprensa Oficial, ficando por este ato constituído depositário dos bens.2) a averbação dessa constrição, junto às respectivas matrículas, providenciando a Serventia o necessário, intimando-se o exequente, quando em termos, para fins de recolhimento dos respectivos emolumentos junto à Serventia Predial.Int."
São Vicente, 4 de julho de 2017.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Para efeito de expedição.
Nada Mais. São Vicente, 28 de julho de 2017. Eu, ___, Érika Cristina Sabino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TERMO DE PENHORA
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Em São Vicente, aos 28 de julho de 2017, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente,
em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO
DE PENHORA do imóvel a seguir descrito: "O apartamento n° 607-B, localizado no 6° andar ou
7° pavimento do bloco "B" do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na
rua João Ramalho n° 466, nesta cidade e comarca de São Vicente, com uma área útil de 35,8400
m², área comum de 28,30930 m² e área total construída de 64,14930 m², correspondendo-lhe uma
fração ideal de 0,5016% na totalidade do terreno". O imóvel consta com a inscrição cadastral
14-00056-0082-00466-159", e é objeto da matrícula n° 146171, livro n° 2, no Registro de Imóveis
de São Vicente-SP. NADA MAIS. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TERMO DE PENHORA
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Em São Vicente, aos 28 de julho de 2017, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente,
em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO
DE PENHORA do imóvel a seguir descrito: "O apartamento n° 709-B, localizado no 7° andar ou
8° pavimento do bloco "b" do Edifício Palladium Belverede Hotel Em Condomínio, situado a rua
João Ramalho, n° 466, nesta cidade e comarca de São Vicente-SP, com área útil de 35,8400 m²,
área comum de 28,30930 m² e área total construída de 64,14930 m², correspondendo-lhe uma
fração ideal de 0,5016% na totalidade do terreno". O imóvel consta com a Inscrição Cadastral
14-00056-0082-00466-178 e é objeto da matrícula n° 146184, livro n° 2 , no Registro de Imóveis
de São Vicente-SP. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos autos ao executado para:Dos termos de penhora formalizados às fls.50/51, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, ficando por este ato constituído depositário dos bens, nos termos da r.Decisão de fls.45/46, ítem 1.
Vistas dos autos ao exequente para:Ciência dos termos da penhora formalizados às fls. 50/51.Transcrição do item 2 da decisão fls.45/46:(...) intimando-se o exequente, quando em termos, para fins de recolhimento dos respectivos emolumentos junto à Serventia Predial.
Nada Mais. São Vicente, 09 de agosto de 2017. Eu, ___, Maria Aparecida Tavares Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de São Vicente Emitido em: 10/08/2017 12:45 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0280/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistas dos autos ao executado para:Dos termos de penhora formalizados às fls.50/51, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, ficando por este ato constituído depositário dos bens, nos termos da r.Decisão de fls.45/46, ítem 1.Vistas dos autos ao exequente para:Ciência dos termos da penhora formalizados às fls. 50/51.Transcrição do item 2 da decisão fls.45/46:(...) intimando-se o exequente, quando em termos, para fins de recolhimento dos respectivos emolumentos junto à Serventia Predial."
Do que dou fé. São Vicente, 10 de agosto de 2017.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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Foro de São Vicente Emitido em: 11/08/2017 12:10 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0280/2017, foi disponibilizado na página 2638/2645 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistas dos autos ao executado para:Dos termos de penhora formalizados às fls.50/51, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, ficando por este ato constituído depositário dos bens, nos termos da r.Decisão de fls.45/46, ítem 1.Vistas dos autos ao exequente para:Ciência dos termos da penhora formalizados às fls. 50/51.Transcrição do item 2 da decisão fls.45/46:(...) intimando-se o exequente, quando em termos, para fins de recolhimento dos respectivos emolumentos junto à Serventia Predial."
São Vicente, 11 de agosto de 2017.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua: Amador Bueno n. 38 conjunto 46 – Tel ( 13 )
3216.15.47 – Santos - SP
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
VICENTE
Processo n. 0008509-03.2017.8.26.0590
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMÍNIO,
por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO em que
CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, em atenção ao r. despacho de fl. 54,
vêm mui respeitosamente à presença de V.Exa manifestar-se nos
seguintes termos:
Primeiro, Informo e-mail
franciscopaulabrito@aasp.org.br, para que a ARISP envie boleto para
o Condomínio, para pagamento dos emolumentos e por conseqüência
seja registrada a penhora.
Segundo, falta à realização da avaliação
que deve ser procedida por oficial de justiça, nos termos do Artigo
870 do CPC.
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MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua: Amador Bueno n. 38 conjunto 46 – Tel ( 13 )
3216.15.47 – Santos - SP
Diante o Exposto, Requer que seja
comunicado ARISP para que envie o boleto para recolhimento dos
emolumentos para registro da penhora.
Requer ainda a avaliação do apartamento
607-B e 709-B ( fls. 50 e 51 ) por intermédio de oficial de
justiça, nos termos do Artigo 870 do CPC.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO
Santos, 08 de Novembro de 2017
p.p. Francisco de Paula Camargo de Souza Brito
OAB/SP n. 89.032
p.p. Mônika Kikuchi
OAB/SP n. 132.074
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos, tendo decorrido o prazo do ato ordinatório de fls.52 sem manifestação do executado. Nada Mais. São Vicente, 14 de novembro de 2017. Eu, Tahis Alexandra De Lara Rocha, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTE
1ª VARA CÍVELRua Jacob Emerich, nº 1367, sala 63, Parque Bitarú, São Vicente/SP
CEP: 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, Email: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 0008509-03.2017.8.26.0590 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 0008509-03.2017.8.26.0590 - RACL
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - (RACL) - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Daniel D'Emídio Martins
Vistos.
Em primeiro lugar, providencie a Serventia à averbação das penhoras
documentadas às fls. 50 e 51, junto às respectivas matrículas, encaminhando o necessário através
do sistema Arisp.
Para avaliação dos imóveis nomeio o engenheiro Ricardo Vanzella, que
deverá ser intimado para que estime seus honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, dando-se
vista dos autos, em seguida, ao exequente para manifestação.
Int.
São Vicente, 28 de março de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 03/04/2018 11:38 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0066/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Em primeiro lugar, providencie a Serventia à averbação das penhoras documentadas às fls. 50 e 51, junto às respectivas matrículas, encaminhando o necessário através do sistema Arisp. Para avaliação dos imóveis nomeio o engenheiro Ricardo Vanzella, que deverá ser intimado para que estime seus honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, dando-se vista dos autos, em seguida, ao exequente para manifestação.Int."
Do que dou fé. São Vicente, 3 de abril de 2018.
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Foro de São Vicente Emitido em: 04/04/2018 11:56 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0066/2018, foi disponibilizado na página 2588/2598 do Diário da Justiça Eletrônico em 04/04/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos.Em primeiro lugar, providencie a Serventia à averbação das penhoras documentadas às fls. 50 e 51, junto às respectivas matrículas, encaminhando o necessário através do sistema Arisp. Para avaliação dos imóveis nomeio o engenheiro Ricardo Vanzella, que deverá ser intimado para que estime seus honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, dando-se vista dos autos, em seguida, ao exequente para manifestação.Int."
São Vicente, 4 de abril de 2018.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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ERIKA CRISTINA SABINO
De: ERIKA CRISTINA SABINO
Enviado em: segunda-feira, 14 de maio de 2018 15:24
Para: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br
Assunto: Nomeação processo n° 0008509-03.2017.8.26.0590
Anexos: Documento 0.pdf; Senha do Processo [0008509-03.2017.8.26.0590].pdf
Sr. Perito,
Cumpre-me intima-lo da sua nomeação e para que estime seus honorários periciais, no prazo de 5 (cinco)
dias, no processo digital
de nº 0008509-03.2017..8.26.0590, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente.
Seguem, em anexo, r. decisão de fls.58, bem como a sua senha para acesso aos autos.
Att.
ERIKA CRISTINA SABINOEscrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1º ofício cível
Rua Jacob Emerick 1367, 1367, sala 86 - Parque Bitaru - São Vicente/SP - CEP: 11310-906
Tel: (13) 3467-6650 - Ramal 262
E-mail: erikas@tjsp.jus.br
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ERIKA CRISTINA SABINO
De: Microsoft Outlook
Para: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br
Enviado em: segunda-feira, 14 de maio de 2018 15:24
Assunto: Retransmitidas: Nomeação processo n° 0008509-03.2017.8.26.0590
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br (eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br) Assunto: Nomeação processo n° 0008509-03.2017.8.26.0590
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail – rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 - 99707-3925
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO VICENTE – SP.
REFERENTE: PROCESSO N.º 0008509-03.2017.8.26.0590
TRAMITAÇÃO: MM 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃOVICENTE / SP
EXEQUENTE: PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMINIO
EXECUTADO: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RICARDO VANZELLA VICENTE, Brasileiro, casado, RG no 30.975.963-8, CPF no.
283.641.188-03, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, registrado no CREA sob n.º
5.062.216.213/D, com escritório profissional na Av. Washington Luiz, no 152 – Conjunto 15, na
Cidade de Santos – SP, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, a proposta de
honorários judiciais.
Desta forma, requer a juntada deste aos autos para tornar ciente todas as partes
interessadas e devidos fins de direito.
É o que requer.
Pede Deferimento.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP Tel.: 13- 3321-8514 – 99707-3925
2
HONORÁRIOS PERICIAIS:
RICARDO VANZELLA VICENTE, Perito deste Juízo, devidamente qualificado nos
autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a fixação dos
honorários periciais em R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais), honorários estes com base
nos arts. 6º e 7º, capítulos II e III, da Tabela de Honorários do IBAPE (V. ANEXO 01), fulcrada
nos artigos 7º alínea “c” e 34 “r” da Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim como
na Resolução n. 205 do CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA.
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP Tel.: 13- 3321-8514 – 99707-3925
3
De acordo com o regulamento de honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia
do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, a hora técnica
trabalhada aprovada em assembleia geral ordinária em 11-04-2017, foi de R$ 400,00 (Quatrocentos
Reais).
O artigo 6º do mesmo regulamento, indica que no caso de consultorias o valor mínimo à
ser remunerado o profissional é de R$ 4.400,00 (Quatro mil e Quatrocentos Reais), por avaliação.
Já o Instituto de Engenharia, no seu regulamento de honorários de consultoria e
engenharia de pericias e avaliações, aprovada em assembleia em 07-03-2016, estima o valor da hora
técnica em R$ 330,00 (Trezentos e trinta Reais), e o valor da consultoria de R$ 4.400,00 (Quatro
Mil e Quatrocentos Reais) por avaliação.
Após análise dos documentos junto aos autos, constatamos no termo de penhora, junto
as folhas de números 50 e 51, solicita a avaliação de 02 (Dois) apartamentos, localizadas na Rua
João Ramalho número 466, apartamentos de nos 607-B e 709-B.
Como a avaliação deverá ser realizada individualmente e os apartamentos encontram-se
dentro do mesmo prédio, consideramos um desconto de 50% para cada avaliação.
Desse modo, o valor de cada avaliação é de R$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos Reais),
sendo o valor total de R$ 4.400 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais)
Desta forma, requer a juntada desta aos autos para tornar ciente todas as partes
interessadas e devidos fins de direito.
É o que requer.
Pede Deferimento.
Santos, 16 de Maio de 2018.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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ENC: PROCESSO N.º 000850903.2017.8.26.0590SAO VICENTE 1 OFICIO CIVELEnviado:sextafeira, 18 de maio de 2018 18:48Para: ANA PAULA DE LIMAAnexos: Petição estimativa de hono~1.pdf (27 KB )
Mensagem originalDe: Ricardo Vanzella [mailto:rvvanzella@gmail.com] Enviada em: sextafeira, 18 de maio de 2018 10:00Para: SAO VICENTE 1 OFICIO CIVELAssunto: PROCESSO N.º 000850903.2017.8.26.0590
Bom Dia!!
Conforme intimação recebida, segue petição, já anexada aos autos, estimando os honorários periciais.
REFERENTE: PROCESSO N.º 000850903.2017.8.26.0590
TRAMITAÇÃO: MM 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE / SP
EXEQUENTE: PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMÍNIO
EXECUTADO: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Grato
Ricardo Vicente
**********************************************************************************************************
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE EMAIL
**********************************************************************************************************
________________________________
AVISO O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamentoadequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normasinternas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem sãoproibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagála. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail – rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 - 99707-3925
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO VICENTE – SP.
REFERENTE: PROCESSO N.º 0008509-03.2017.8.26.0590
TRAMITAÇÃO: MM 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃOVICENTE / SP
EXEQUENTE: PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMINIO
EXECUTADO: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RICARDO VANZELLA VICENTE , Brasileiro, casado, RG no 30.975.963-8, CPF no.
283.641.188-03, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, registrado no CREA sob n.º
5.062.216.213/D, com escritório profissional na Av. Washington Luiz, no 152 – Conjunto 15, na
Cidade de Santos – SP, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, a proposta de
honorários judiciais.
Desta forma, requer a juntada deste aos autos para tornar ciente todas as partes
interessadas e devidos fins de direito.
É o que requer.
Pede Deferimento.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP Tel.: 13- 3321-8514 – 99707-3925
2
HONORÁRIOS PERICIAIS:
RICARDO VANZELLA VICENTE , Perito deste Juízo, devidamente qualificado nos
autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a fixação dos
honorários periciais em R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais), honorários estes com base
nos arts. 6º e 7º, capítulos II e III, da Tabela de Honorários do IBAPE (V. ANEXO 01), fulcrada
nos artigos 7º alínea “c” e 34 “r” da Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, assim como
na Resolução n. 205 do CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA.
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP Tel.: 13- 3321-8514 – 99707-3925
3
De acordo com o regulamento de honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia
do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, a hora técnica
trabalhada aprovada em assembleia geral ordinária em 11-04-2017, foi de R$ 400,00 (Quatrocentos
Reais).
O artigo 6º do mesmo regulamento, indica que no caso de consultorias o valor mínimo à
ser remunerado o profissional é de R$ 4.400,00 (Quatro mil e Quatrocentos Reais), por avaliação.
Já o Instituto de Engenharia, no seu regulamento de honorários de consultoria e
engenharia de pericias e avaliações, aprovada em assembleia em 07-03-2016, estima o valor da hora
técnica em R$ 330,00 (Trezentos e trinta Reais), e o valor da consultoria de R$ 4.400,00 (Quatro
Mil e Quatrocentos Reais) por avaliação.
Após análise dos documentos junto aos autos, constatamos no termo de penhora, junto
as folhas de números 50 e 51, solicita a avaliação de 02 (Dois) apartamentos, localizadas na Rua
João Ramalho número 466, apartamentos de nos 607-B e 709-B.
Como a avaliação deverá ser realizada individualmente e os apartamentos encontram-se
dentro do mesmo prédio, consideramos um desconto de 50% para cada avaliação.
Desse modo, o valor de cada avaliação é de R$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos Reais),
sendo o valor total de R$ 4.400 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais)
Desta forma, requer a juntada desta aos autos para tornar ciente todas as partes
interessadas e devidos fins de direito.
É o que requer.
Pede Deferimento.
Santos, 16 de Maio de 2018.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTE
1ª VARA CÍVELRua Jacob Emerich, nº 1367, sala 63, Parque Bitarú, São Vicente/SP
CEP: 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, Email: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 0008509-03.2017.8.26.0590 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 0008509-03.2017.8.26.0590 - RACL
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - (RACL) - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Em primeiro lugar, cumpra-se a determinação de fls. 58, 1º parágrafo.
No mais, sobre a proposta de honorários periciais, manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos em seguida conclusos.
Int.
São Vicente, 27 de maio de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 05/06/2018 12:58 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0127/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Em primeiro lugar, cumpra-se a determinação de fls. 58, 1º parágrafo.No mais, sobre a proposta de honorários periciais, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos em seguida conclusos.Int."
Do que dou fé. São Vicente, 5 de junho de 2018.
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Foro de São Vicente Emitido em: 06/06/2018 12:31 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0127/2018, foi disponibilizado na página 2944/2968 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/06/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
Teor do ato: "Vistos.Em primeiro lugar, cumpra-se a determinação de fls. 58, 1º parágrafo.No mais, sobre a proposta de honorários periciais, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos em seguida conclusos.Int."
São Vicente, 6 de junho de 2018.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
a: a º 38 conjunto 46 – Santos – SP – Telefones: (13)
3216.15.47/3219.27.55.
1
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍ E DA COMARCA DE
SÃ E E
Proc. 0008509.04.2017.826.0590
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM
CONDOMINIO, por seus advogados, nos autos do cumprimento de
sentença promovido a CL HENRIQUE DE OLIVEIRA, atendendo ao
r. despacho de fls., vem perante V. Exa., expor e requerer o
quanto segue:
I – O Exequente concorda com
os honorá a a a à , 3 , a
total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para
avaliaçã a a
II – Entretanto, requer o
parcelamento do valor, para pagamento em duas parcelas de
R$2.200,00, sendo a primeira na â ia do sr. Perito , e
a segunda parcela de R$2.200,00 em 30(trinta) dias apñ o
pagamento da primeira parcela.
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO
Sã , 21 de junho de
2018
ò a
OAB/SP. 132.074
p.p Francisco de Paula C. S. Brito
OAB/SP.89.032
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - jm - Condomínio em Edifício
Exeqüente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito,
para que se manifeste, em 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos para arbitramento dos honorários.
Intimem-se.
São Vicente, 10 de setembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 14/09/2018 13:27 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0228/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito, para que se manifeste, em 10 (dez) dias. Com manifestação, tornem conclusos para arbitramento dos honorários. Intimem-se."
Do que dou fé. São Vicente, 14 de setembro de 2018.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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Foro de São Vicente Emitido em: 18/09/2018 16:10 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0228/2018, foi disponibilizado na página 2331/2349 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/09/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP)
Teor do ato: "Vistos. Sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito, para que se manifeste, em 10 (dez) dias. Com manifestação, tornem conclusos para arbitramento dos honorários. Intimem-se."
São Vicente, 18 de setembro de 2018.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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ERIKA CRISTINA SABINO
De: ERIKA CRISTINA SABINOEnviado em: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 11:09Para: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.brAssunto: PROCESSO Nº 0008509-03.2017.8.26.0590 Anexos: PETIÇÃO.pdf; DESPACHO 74.pdf
Sr. Perito,
Cumpre-me intima-lo para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre a proposta de parcelamento dos
honorários periciais, no processo digital
de nº 0008509-03.2017..8.26.0590, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente.
Seguem, em anexo,fls. 73 e despacho de fls.74,
senha para acesso aos autos jh7fnv.
Att.
Informo-lhe que eventual resposta/manifestação a este e-mail deverá ser direcionada ao email
institucional do 1º Ofício Cível de São Vicente: saovicente1cv@tjsp.jus.br.
ERIKA CRISTINA SABINOEscrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1º ofício cível
Rua Jacob Emerick 1367, 1367, sala 86 - Parque Bitaru - São Vicente/SP - CEP: 11310-906
Tel: (13) 3467-6650 - Ramal 262
E-mail: erikas@tjsp.jus.br
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ERIKA CRISTINA SABINO
De: Microsoft Outlook
Para: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br
Enviado em: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 11:09
Assunto: Retransmitidas: PROCESSO Nº 0008509-03.2017.8.26.0590
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:
eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br (eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br)
Assunto: PROCESSO Nº 0008509-03.2017.8.26.0590
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail- rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 - 99707-3925
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO VICENTE – SP.
REFERENTE: PROCESSO N.º 0008509-03.2017.8.26.0590
TRAMITAÇÃO: MM 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃOVICENTE / SP
EXEQUENTE: PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMINIO
EXECUTADO: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RICARDO VANZELLA VICENTE, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho,
registrado no CREA sob n.º 5.062.216.213/D, Perito Judicial, devidamente qualificado nos autos
processuais, vem, informar e requerer a Vossa Excelência que aceita a proposta do Exequente quanto
ao parcelamento dos honorários periciais, informando ainda que as diligencias só poderão ser
iniciadas após o depósito da última parcela dos honorários.
Desta forma, requer a juntada deste aos autos para tornar ciente todas as partes
interessadas e devidos fins de direito.
É o que requer.
Pede Deferimento.
Santos, 11 de Outubro de 2018.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - jm - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Primeiramente, fixo os honorários periciais em R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais).
No mais, tendo em vista a concordância retro expressada pelo i. Perito com o
parcelamento em duas vezes, determino que o exequente providencie o recolhimento da primeira
parcela em 5 (cinco) dias e a segunda após 30 (trinta) dias, ambas mediante depósitos judiciais.
Concluído o parcelamento, intime-se o Expert para que realize a perícia avaliatória
nos termos de fls. 58, com designação de data para vistoria em tempo hábil para intimação das
partes.
Intimem-se.
São Vicente, 14 de dezembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 23/01/2019 11:29 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0011/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Primeiramente, fixo os honorários periciais em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). No mais, tendo em vista a concordância retro expressada pelo i. Perito com o parcelamento em duas vezes, determino que o exequente providencie o recolhimento da primeira parcela em 5 (cinco) dias e a segunda após 30 (trinta) dias, ambas mediante depósitos judiciais. Concluído o parcelamento, intime-se o Expert para que realize a perícia avaliatória nos termos de fls. 58, com designação de data para vistoria em tempo hábil para intimação das partes. Intimem-se."
Do que dou fé. São Vicente, 23 de janeiro de 2019.
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Foro de São Vicente Emitido em: 24/01/2019 12:42 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0011/2019, foi disponibilizado na página 3246/3264 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/01/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP)
Teor do ato: "Vistos. Primeiramente, fixo os honorários periciais em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). No mais, tendo em vista a concordância retro expressada pelo i. Perito com o parcelamento em duas vezes, determino que o exequente providencie o recolhimento da primeira parcela em 5 (cinco) dias e a segunda após 30 (trinta) dias, ambas mediante depósitos judiciais. Concluído o parcelamento, intime-se o Expert para que realize a perícia avaliatória nos termos de fls. 58, com designação de data para vistoria em tempo hábil para intimação das partes. Intimem-se."
São Vicente, 24 de janeiro de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
a: a º 38 conjunto 46 – Santos – SP – Telefones: (13)
3216.15.47/3219.27.55.
1
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ªVARA DA COMARCA DE Ã
VICENTE/SP.
Proc. 0008509-03.2017.8.26.0590
PALLADIUM BELDEVERE HOTEL EM
Í , por seus advogados, a a açã de cumprimento
ça, promovida a , vem
perante V. Exa., expor e requerer o seguinte:
1) Atende a Autora o R.
Despacho comprovando o recolhimento dos á periciais,
no importe de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) para
o regular prosseguimento do feito, com avaliaçã dos
penhorados.
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO
Sã Vicente,25 de a ç de 2019
. . ka k
OAB/SP. 132.074
p.p Francisco de Paula C. S. Brito
OAB/SP.89.032
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Estado:Estado:Estado:Estado: São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo
Tribunal:Tribunal:Tribunal:Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comarca:Comarca:Comarca:Comarca: SAO VICENTE SAO VICENTE SAO VICENTE SAO VICENTE
Foro:Foro:Foro:Foro: Central Central Central Central
Vara:Vara:Vara:Vara: 1 OFICIO CÍVEL 1 OFICIO CÍVEL 1 OFICIO CÍVEL 1 OFICIO CÍVEL
Escrivão/Diretor:Escrivão/Diretor:Escrivão/Diretor:Escrivão/Diretor: SUELI AKEME HIGA AGUINA SUELI AKEME HIGA AGUINA SUELI AKEME HIGA AGUINA SUELI AKEME HIGA AGUINA
CERTIDÃO DE PENHORACERTIDÃO DE PENHORACERTIDÃO DE PENHORACERTIDÃO DE PENHORA
Certifico para fins de averbação da penhora da propriedade ou de direitos sobre o(s) imóvel(is)
efetuada no processo como adiante se contém:
PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO
NATUREZA DO PROCESSO: EXECUÇÃO CIVIL
Número de ordem: 000850903-20178260590
Exequente(s)Exequente(s)Exequente(s)Exequente(s)
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL E CONDOMINIO
CNPJ: 71.548.333/0001-06
Executado(a, os, as)Executado(a, os, as)Executado(a, os, as)Executado(a, os, as)
CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CPF: 283.478.938-02
Terceiro(s)Terceiro(s)Terceiro(s)Terceiro(s)
Valor da dívida: R$ 74.868,49
IMÓVEIS PENHORADOSIMÓVEIS PENHORADOSIMÓVEIS PENHORADOSIMÓVEIS PENHORADOS
1.
Protocolo de Penhora Online: PH000258493
Comarca: São Vicente
Endereço do imóvel: Rua João Ramalho, nº 466, APTO 607-B
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Bairro: CENTRO
Município: São Vicente
Estado: São Paulo
Número da Matrícula: 146171
Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃOVICENTE - SP
DADOS INFORMATIVOS:
TIPO DA CONSTRIÇÃO: PENHORA
Data do auto ou termo: 28/7/2017
Percentual penhorado (%): 100,00
Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador,devedor fiduciante etc.): % 100,00
Nome do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel: CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
O Proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo? Sim
Nome do depositário: CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
2.
Protocolo de Penhora Online: PH000258493
Comarca: São Vicente
Endereço do imóvel: Rua João Ramalho, 466, apto 709-B
Bairro: CENTRO
Município: São Vicente
Estado: São Paulo
Número da Matrícula: 146184
Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃOVICENTE - SP
DADOS INFORMATIVOS:
TIPO DA CONSTRIÇÃO: PENHORA
Data do auto ou termo: 28/7/2017
Percentual penhorado (%): 100,00
Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador,devedor fiduciante etc.): % 100,00
Nome do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel: CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
O Proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo? Sim
Nome do depositário: CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
2
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Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.Eventual necessidade de intimação de cônjuge será analisada nos autos pelo Magistrado.
EMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOS
Depósito prévio
ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO
Nome: FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
Telefone para contato: (13)3216-1547
E-mail: franciscopaulabrito@aasp.org.br
Número OAB: 89032
Estado OAB: SP
O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé.O referido é verdade e dou fé.
Data: Data: Data: Data: 28/03/2019 15:38:0528/03/2019 15:38:0528/03/2019 15:38:0528/03/2019 15:38:05
Emitido por: Emitido por: Emitido por: Emitido por: RICARDO ANDRE CRUZ LEITERICARDO ANDRE CRUZ LEITERICARDO ANDRE CRUZ LEITERICARDO ANDRE CRUZ LEITE
Cargo: Cargo: Cargo: Cargo: escrevente tecnico judiciarioescrevente tecnico judiciarioescrevente tecnico judiciarioescrevente tecnico judiciario
Documento eletrônico produzido conforme disposto no artigo 837 do CPC, devendo paravalidade e acesso no Oficial de Registro de Imóveis ser transmitido e recepcionado em meioeletrônico no site http://www.oficioeletronico.com.br, cujo download comprova sua autoria eintegridade.Dados preenchidos em formulário eletrônico, dispensadas a qualificação completa das partesDados preenchidos em formulário eletrônico, dispensadas a qualificação completa das partesDados preenchidos em formulário eletrônico, dispensadas a qualificação completa das partesDados preenchidos em formulário eletrônico, dispensadas a qualificação completa das partese a descrição completa do imóvel.e a descrição completa do imóvel.e a descrição completa do imóvel.e a descrição completa do imóvel.
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28/03/2019 Protocolo de Remessa
https://www.penhoraonline.org.br/Penhora/impProtocoloRemessa.aspx?idgrupo=259139&void=28/3/2019 15:38:06 1/1
Comprovante de Remessa de Penhora
O seu pedido de penhora foi registrado em nosso sistema. Data da solicitação: 28/03/2019
Solicitante: RICARDO ANDRE CRUZ LEITE
Nº do Processo: 000850903-20178260590
Natureza da Execução: Execução Civil
Protocolo Cartório
PH000258493 São Vicente - 01º Cartório
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTE
1ª VARA CÍVELRua Jacob Emerich, nº 1367, sala 63, Parque Bitarú, São Vicente/SP
CEP: 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, Email: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 0008509-03.2017.8.26.0590 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 0008509-03.2017.8.26.0590 - RACL
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - (RACL) - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Em primeiro lugar, ciência ao exequente do encaminhamento da solicitação
de averbação das penhoras, conforme certidão de fls. 85/87, atentando para a futura comunicação
para recolhimento dos respectivos emolumentos.
No mais, diante do depósito comprovado às fls. 84, providencie a Serventia
intimação do Sr. Perito para que dê início aos seus trabalhos.
Int.
São Vicente, 28 de março de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 29/03/2019 11:54 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0082/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Em primeiro lugar, ciência ao exequente do encaminhamento da solicitação de averbação das penhoras, conforme certidão de fls. 85/87, atentando para a futura comunicação para recolhimento dos respectivos emolumentos. No mais, diante do depósito comprovado às fls. 84, providencie a Serventia intimação do Sr. Perito para que dê início aos seus trabalhos. Int."
Do que dou fé. São Vicente, 29 de março de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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ERIKA CRISTINA SABINO
De: ERIKA CRISTINA SABINO
Enviado em: sexta-feira, 29 de março de 2019 15:46
Para: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br
Assunto: PROCESSO Nº 0008509-03.2017.8.26.0590
Anexos: DESPACHO 0008509-03.pdf
Sr. Perito,
Cumpre-me intima-lo para que dê inicio aos trabalhos, conforme determinação de fls.89 , processo digital de nº
0008509-03.2017..8.26.0590, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente.
Seguem, em anexo,fls. 89.
senha para acesso aos autos jh7fnv.
Att.
Informo-lhe que eventual resposta/manifestação a este e-mail deverá ser direcionada ao email
institucional do 1º Ofício Cível de São Vicente: saovicente1cv@tjsp.jus.br.
ERIKA CRISTINA SABINOEscrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1º ofício cível
Rua Jacob Emerick 1367, 1367, sala 86 - Parque Bitaru - São Vicente/SP - CEP: 11310-906
Tel: (13) 3467-6650 - Ramal 262
E-mail: erikas@tjsp.jus.br
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ERIKA CRISTINA SABINO
De: Microsoft Outlook
Para: eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br
Enviado em: sexta-feira, 29 de março de 2019 15:46
Assunto: Relayed: PROCESSO Nº 0008509-03.2017.8.26.0590
Delivery to these recipients or groups is complete, but no delivery notification was sent by the destination server:
eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br (eng_ricardo_vicente@yahoo.com.br)
Subject: PROCESSO Nº 0008509-03.2017.8.26.0590
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Foro de São Vicente Emitido em: 01/04/2019 13:14 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0082/2019, foi disponibilizado na página 2605/2610 do Diário da Justiça Eletrônico em 01/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP)
Teor do ato: "Vistos. Em primeiro lugar, ciência ao exequente do encaminhamento da solicitação de averbação das penhoras, conforme certidão de fls. 85/87, atentando para a futura comunicação para recolhimento dos respectivos emolumentos. No mais, diante do depósito comprovado às fls. 84, providencie a Serventia intimação do Sr. Perito para que dê início aos seus trabalhos. Int."
São Vicente, 1 de abril de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
VICENTE / SP
REFERENTE: PROCESSO N.º 0008509-03.2017.8.26.0590
TRAMITAÇÃO: MM 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃOVICENTE / SP
EXEQUENTE: PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMINIO
EXECUTADO: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RICARDO VANZELLA VICENTE, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, re-
gistrado no CREA sob n.º 5.062.216.213/D, Perito Judicial, devidamente qualificado nos autos proces-
suais, vem, requerer a Vossa Excelência que sejam intimadas as partes e demais interessados para iní-
cio da diligência da prova pericial no dia 14 de JUNHO de 2019 as 16:30 horas, no seguinte local:
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 9.9707-3925
2
Apartamento n° 607-B, localizado no 6° andar ou 7° pavimento do bloco "B" do Edifício
Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na rua João Ramalho n° 466, nesta cidade e co-
marca de São Vicente / SP.
Endereço conforme consta no termo de penhora, anexa aos autos.
É o que requer.
Pede deferimento.
Santos, 16 de Abril de 2019.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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WALTER MÜLLER JUNIOR , Oficial Designado de Registro de Imóveis da Comarca
de São Vicente, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil,
CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, que revendo os livros do Registro
a seu cargo, deles consta a matrícula de teor seguinte:-
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Certifico que o imóvel retro, matriculado sob o nº 00146171situação com referência a Alienações, Constituições de ônus Reais, Citações
de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, integralmente noticiadas na
presente cópia reprográfica da mencionada matrícula, até esta data.
O referido é verdade e dá fé.
, tem sua
São Vicente, 24 de Abril de 2019
Emolumentos da presente certidão incluídos nos do registro do título.
O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data
de sua expedição ( ítem 12 , letra "D" do provimento 58/89 - normas da
Corregedoria Geral de Justiça).
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OFICIAL: NELSON ROBERTI DA COSTACNPJ:51.650.315/0001-15
RUA JOÃO RAMALHO, 1077 - SÃO VICENTE - SP
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE
0476968TÍTULO Nº:
C E R T I F I C O QUE O PRESENTETÍTULO FOI PRENOTADO SOB Nº 476.968 EM 29/03/2019TENDO-SE NESTA DATA PRATICADOS OS SEGUINTES ATOS:(SELO DIGITAL / ATO PRATICADO)
123612331000000002750619L - Av.00003/146171 - PENHORA
1236123C3000000002750719Z - CERTIDAO
São Vicente, 23 de ABRIL de 2019 ____________________Oficial/Of.Subst./Escr.autorizado
REGISTRO(S) EMOLUMENTOSVALORES
PENHORA (20% DO TOT) 124,82 37.434,25CERTIDAO 31,68 0,00
7,51IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.........: R$ 8,24
SUB-TOTAL (1)..................: R$DO ESTADO......................: R$
156,50
DA SECRETARIA DA FAZENDA.......: R$ 44,48
DO REGISTRO CIVIL..............: R$DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.........: R$
30,44 8,24
TOTAL..........................: R$
10,74DO MINISTÉRIO PÚBLICO..........: R$
266,15DEPÓSITO.......................: R$ 0,00À PAGAR........................: R$ 266,15
AS CUSTAS DO ESTADO E DA SECRETARIA DA FAZENDA FORAM RECOLHIDAS PELA GUIA Nº 076/2019
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
1236123910000000024239199
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode
impresso ou acesse o endereço eletrônico https://selodigital.tjsp.jus.br
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OFICIAL: NELSON ROBERTI DA COSTACNPJ:51.650.315/0001-15
RUA JOÃO RAMALHO, 1077 - SÃO VICENTE - SP
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE
0476968TÍTULO Nº:
C E R T I F I C O QUE O PRESENTETÍTULO FOI PRENOTADO SOB Nº 476.968 EM 29/03/2019TENDO-SE NESTA DATA PRATICADOS OS SEGUINTES ATOS:(SELO DIGITAL / ATO PRATICADO)
123612331000000002750619L - Av.00003/146171 - PENHORA
1236123C3000000002750719Z - CERTIDAO
São Vicente, 23 de ABRIL de 2019 ____________________Oficial/Of.Subst./Escr.autorizado
REGISTRO(S) EMOLUMENTOSVALORES
PENHORA (20% DO TOT) 124,82 37.434,25CERTIDAO 31,68 0,00
7,51IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.........: R$ 8,24
SUB-TOTAL (1)..................: R$DO ESTADO......................: R$
156,50
DA SECRETARIA DA FAZENDA.......: R$ 44,48
DO REGISTRO CIVIL..............: R$DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.........: R$
30,44 8,24
TOTAL..........................: R$
10,74DO MINISTÉRIO PÚBLICO..........: R$
266,15DEPÓSITO.......................: R$ 0,00À PAGAR........................: R$ 266,15
AS CUSTAS DO ESTADO E DA SECRETARIA DA FAZENDA FORAM RECOLHIDAS PELA GUIA Nº 076/2019
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
1236123910000000024239199
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode
impresso ou acesse o endereço eletrônico https://selodigital.tjsp.jus.br
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WALTER MÜLLER JUNIOR , Oficial Designado de Registro de Imóveis da Comarca
de São Vicente, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil,
CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, que revendo os livros do Registro
a seu cargo, deles consta a matrícula de teor seguinte:-
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Certifico que o imóvel retro, matriculado sob o nº 00146184situação com referência a Alienações, Constituições de ônus Reais, Citações
de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, integralmente noticiadas na
presente cópia reprográfica da mencionada matrícula, até esta data.
O referido é verdade e dá fé.
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Emolumentos da presente certidão incluídos nos do registro do título.
O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data
de sua expedição ( ítem 12 , letra "D" do provimento 58/89 - normas da
Corregedoria Geral de Justiça).
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Do contido na petição de fls.94/103, pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente, que dá conta da data designada para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 – São Vicente/SP, para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., intimem-se as partes pessoalmente, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, tendo em vista a proximidade da data supracitada.
Nada Mais. São Vicente, 09 de junho de 2019. Eu, ___, SUELI AKEME HIGA AGUINA, Coordenador.
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Foro de São Vicente Emitido em: 10/06/2019 12:07 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0163/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Do contido na petição de fls.94/103, pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente, que dá conta da data designada para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 - São Vicente/SP, para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., intimem-se as partes pessoalmente, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, tendo em vista a proximidade da data supracitada."
Do que dou fé. São Vicente, 10 de junho de 2019.
Mariana dos Santos Lopes Fernandes
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Para efeito de expedição.
Nada Mais. São Vicente, 10 de junho de 2019. Eu, ___, Érika Cristina Sabino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
U R G E N T E - PlantãoMANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença -(ecsc)- Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Oficial de Justiça: (0)
Mandado nº: 590.2019/020229-3
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível do Foro de São Vicente, Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, nos autos de Cumprimento de Sentença,
INTIME CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF 283.478.938-02, RG 29.707.188-9, Rua Flavio Humberto Ribizzi, 00389, 02 0021, Parque Enseada, CEP 11443-040, Guaruja - SP, da designação para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., agendada pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 - São Vicente/SP, nos termos do ato ordinatório como segue:
"Do contido na petição de fls.94/103, pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente, que dá conta da data designada para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 - São Vicente/SP, para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., intimem-se as partes pessoalmente, com
urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, tendo em vista a proximidade da data supracitada.".
OBSERVAÇÃO: Acompanha fls.94/95, que desta ficam fazendo parte integrante.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Vicente, 10 de junho de 2019. SUELI AKEME HIGA AGUINA, Coordenador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). Monika Kikuchi e Francisco de Paula C de S Brito Endereço: RUA AMADOR BUENOCJ 46, 38, CENTRO - CEP 11013-150, Santos-SP e .RUA AMADOR BUENO, 38, CONJ 46, CENTRO, Santos-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, São Vicente-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
U R G E N T E - PlantãoMANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença -(ecsc)- Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Oficial de Justiça: (0)
Mandado nº: 590.2019/020226-9
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível do Foro de São Vicente, Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, nos autos de Cumprimento de Sentença,
INTIME PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMINIO, CNPJ 71.548.333/0001-06, Rua Joao Ramalho, 466, Centro, CEP 11310-050, São Vicente - SP, da designação para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., agendada pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 - São Vicente/SP, nos termos do ato ordinatório como segue:
"Do contido na petição de fls.94/103, pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente, que dá conta da data designada para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 - São Vicente/SP, para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., intimem-se as partes pessoalmente, com
urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, tendo em vista a proximidade da data supracitada.".
OBSERVAÇÃO: Acompanha fls.94/95, que desta ficam fazendo parte integrante.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Vicente, 10 de junho de 2019. SUELI AKEME HIGA AGUINA, Coordenador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). Monika Kikuchi e Francisco de Paula C de S Brito Endereço: RUA AMADOR BUENOCJ 46, 38, CENTRO - CEP 11013-150, Santos-SP e .RUA AMADOR BUENO, 38, CONJ 46, CENTRO, Santos-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
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Foro de São Vicente Emitido em: 11/06/2019 15:11 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0163/2019, foi disponibilizado na página 2471 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/06/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP)
Teor do ato: "Do contido na petição de fls.94/103, pelo i. Perito nomeado, Dr. Ricardo Vanzella Vicente, que dá conta da data designada para início da prova pericial junto ao imóvel penhorado, apto. nº 607-B, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do bloco "B", do Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na Rua João Ramalho, nº 466 - São Vicente/SP, para o próximo dia 14 de junho de 2019, às 16h:30min., intimem-se as partes pessoalmente, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, tendo em vista a proximidade da data supracitada."
São Vicente, 11 de junho de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n.° : 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Walter Teodosio Dos Santos (26492)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
Mandado nº 590.2019/020226-9, efetuei diligências no
endereço indicado, ou seja, Rua João Ramalho, 466, Centro,
São Vicente, onde em 10/06/2019 intimei a exequente
Palladium Belvedere Hotel Em Condominio, na pessoa do Sr.
Ricardo Quirino, portador do RG: 21.250.478-2, seu Gerente e
Representante legal, que tomou inteiro conhecimento de todo
o teor do Mandado, recebeu cópia e exarou sua assinatura
como se vê no anverso do Mandado. O referido é verdade e
dou fé. São Vicente, 10 de junho de 2019.
Número de Cotas: 01.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Walter Teodosio Dos Santos (26492)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
Mandado nº 590.2019/020229-3, efetuei diligências em
11/06/2019 e 12/06/2019 no endereço indicado, ou seja, na
Rua Flavio Humberto Ribizzi, 389, 02, 21, Parque Enseada,
Guarujá e ali deixei de intimar Clóvis Henrique de Oliveira, não
localizado e segundo informações colhidas no condomínio, o
Sr. Clóvis Henrique de Oliveira, não reside no local e poderia
ser localizado através do telefone celular (011) 97192-2187.
Certifico mais que ainda em 12/06/2019 às 9h10 efetuei
ligação telefônica para o referido número de celular e fui
atendido pelo próprio Sr. Clovis Henrique de Oliveira, que
informou que não reside no Guarujá e há muitos anos e há
mais de três o imóvel do mencionado endereço (Rua Flavio
Humberto Ribizzi, 389, 02, 21, Parque Enseada, Guarujá) não
pertence mais a sua família, informou ainda que recebe
intimações e demais correspondências em seu atual endereço,
a saber: "Avenida Moema, 300, conjunto 82, São Paulo", e
assim sendo devolvo o Mandado em cartório para os devidos.
O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 12 de junho de
2019.
Número de Cotas: 02.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 112, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada Mais. São Vicente, 27 de junho de 2019. Eu, ___, Daniela da Silva Soares, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de São Vicente Emitido em: 05/07/2019 10:39 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0184/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 112, no prazo de 15 (quinze) dias."
Do que dou fé. São Vicente, 5 de julho de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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Foro de São Vicente Emitido em: 11/07/2019 11:53 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0184/2019, foi disponibilizado na página 2428/2449 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/07/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 112, no prazo de 15 (quinze) dias."
São Vicente, 11 de julho de 2019.
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 - 99707-3925
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO VICENTE – SP.
REFERENTE: PROCESSO N.º 0008509-03.2017.8.26.0590
TRAMITAÇÃO: MM 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃOVICENTE / SP
EXEQUENTE: PALLADIUM BELVEDERE HOTEL EM CONDOMINIO
EXECUTADO: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
RICARDO VANZELLA VICENTE, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho,
registrado no CREA sob n.º 5.062.216.213/D, Perito Judicial, nomeado nos autos da ação em epí-
grafe, tendo procedido aos estudos e diligências que se fizeram necessários, vem apresentar a V.
Ex.ª as conclusões a que chegou consubstanciada no seguinte:
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
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I- DADOS DO EXEQUENTE:
Palladium Belvedere Hotel Em Condomínio, situado à Rua Joao Ramalho nº 466 – Cen-
tro, Município de São Vicente – SP.
II - DADO DO EXECUTADO:
- Clóvis Henrique de Oliveira.
Conforme consta nos autos.
III – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A perícia foi deferida pelo M M. Dr. Juiz determinando que seja realizada a vistoria aos
apartamentos, elaborando o laudo de avaliação aos imóveis localizados no seguinte endereço:
- Rua Joao Ramalho nº 466, apartamentos 607 B e 709 B – Centro, Município de São
Vicente – SP.
A diligência pericial foi realizada no dia 14 de Junho de 2019, tendo início às 16:30 ho-
ras e término às 17:40 horas, no endereço do imóvel em pauta.
IV - PARTICIPANTES:
Como os apartamentos encontram-se dentro do condomínio, com acesso restrito, a Sra.
SASKIA ANGELICA OOSTERBOS, CPF 406.038.988-90, Chefe da Recepção do edifício, nos
acompanhou, abrindo os apartamentos.
V– METODOLOGIA E INSTRUMENTOS UTILIZADOS:
A perícia foi elaborada com base na legislação vigente:
• Análise dos documentos anexados aos Autos;
• Vistoria ao imóvel;
• Informações dos participantes;
• Pesquisa de valores de imóveis pela região;
5.1 -NORMA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS IBAPE/SP: 20115.1
De acordo com a norma, verificamos junto aos autos, toda a documentação referente aos
imóveis a serem avaliados, analisando as suas certidões emitidas junto ao Cartório de Registro de
imóveis da cidade de São Vicente, além da realização e busca de documentos junto a Prefeitura
Municipal de São Vicente, verificando e constatando as áreas comuns, útil e área total de cada imó-
vel.
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• 5.1.1 – Vistoria aos imóveis avaliando
Realizar a vistoria do bem avaliando, registrando suas características físicas e outros aspectos
relevantes à formação do seu valor, tais como:
- Descrição interna e vistoria externa de áreas comuns;
- Investigação da vizinhança e da adequação do bem ao segmento de mercado com identificação de
circunstâncias atípicas, valorizantes ou desvalorizantes.
• 5.1.2 - Caracterização do terreno
- Localização - situação no contexto urbano e via pública com indicação de limites e divisas, defi-
nidas de acordo com a posição do observador, a qual deve ser obrigatoriamente explicitada;
- Aspectos físicos - dimensões, forma, topografia, consistência do solo;
- Infra-estrutura urbana e equipamento comunitário disponível;
- Utilização atual e vocação, em confronto com as restrições físicas e legais quanto à ocupação e
ao aproveitamento;
- Outras situações relevantes.
• 5.1.3 - Caracterização das edificações e benfeitorias existentes
- Aspectos físicos - construtivos, qualitativos, quantitativos e tecnológicos;
- Aspectos funcionais - arquitetônicos, de projetos, paisagísticos e funcionais.
- Aspectos relacionados com o estado de conservação, apontando eventuais desgastes ou danos de
qualquer origem.
- Pesquisar a idade real da edificação - Relatar a existência de edificações e benfeitorias que não
constem na documentação.
• 5.1.4 - Caracterização da região
- Aspectos econômicos: análise das condições sócio-econômicas, quando relevantes para o merca-
do;
- Aspectos físicos: relevo e consistência do solo;
- Localização: situação no contexto urbano, com indicação das principais vias e pólos de influên-
cia da região;
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- Infra-estrutura urbana: pavimentação, redes de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás cana-
lizado, de telefone iluminação pública, sistema de transporte coletivo, coleta de lixo, cabeamento
para transmissão de dados, comunicação e televisão, águas pluviais etc;
- Atividades existentes no entorno: comércio, indústria e serviços;
- Equipamento comunitário e de serviços à população: segurança, educação, saúde, cultura, lazer,
templos religiosos etc;
• 5.1.5 - Escolha da metodologia
Em função da natureza do bem, da finalidade da avaliação e da disponibilidade de dados de mer-
cado, podem ser utilizados os seguintes métodos:
- MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO
Preferencialmente utilizado na busca do valor de mercado de terrenos, casas padronizadas, lojas,
apartamentos, escritórios, armazéns, entre outros, sempre que houver dados semelhantes ao ava-
liando.
- MÉTODO EVOLUTIVO
Indicado para estimar o valor de mercado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes
ao avaliando. É o caso de residências de alto padrão, galpões, entre outros.
- MÉTODO INVOLUTIVO
Utilizado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando.
- MÉTODO DA CAPITALIZAÇÃO DA RENDA
Recomendado para empreendimentos de base imobiliária, tais como shopping-centers, hotéis.
- MÉTODO DA QUANTIFICAÇÃO DO CUSTO
Utilizado quando houver necessidade de obter o custo do bem.
Não há hierarquia entre esses métodos avaliatórios; deve-se optar pela metodologia mais adequa-
da à finalidade da avaliação.
Portanto, utilizaremos o método comparativo direto de dados de mercado, onde analisa-
remos os elementos semelhantes ou assemelhados ao avaliando, com objetivo de encontrar a ten-
dência de formação de seu preço.
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A homogeneização das características dos dados deve ser efetuada com o uso de proce-
dimentos, dentre os quais se destacam o tratamento por fatores e a inferência estatística. Para tanto,
utilizaremos o tratamento por fatores.
• 5.1.5.1 - Pesquisa de dados
É a principal etapa do processo avaliatório e compreende no planejamento da pesquisa, a coleta de
dados e vistoria de dados amostrais.
• 5.1.5.2 – Coleta de dados
Obtenção de dados e informações confiáveis de ofertas e preferencialmente de negociações reali-
zadas contemporâneos à data de referência, com suas principais características físicas, econômi-
cas e de localização e investigação do mercado.
É recomendável buscar a maior quantidade possível de dados de mercado e com atri-
butos comparáveis aos do bem avaliando.
Serão considerados semelhantes elementos que:
a) Estejam na mesma região e em condições econômico-mercadológicas equivalentes
às do bem avaliando;
b) Constituam amostra onde o bem avaliando fique o mais próximo possível do cen-
tróide amostral;
c) Sejam do mesmo tipo (terrenos, lojas, apartamentos etc.);
Em relação aos bens avaliando, sempre que possível, tenham:
- Dimensões compatíveis;
- Número compatível de dependências (vagas de estacionamento, dormitórios, entre outros);
- Padrão construtivo semelhante;
- Estado de conservação e obsoletismo similares.
Além destas condições de semelhança, observar que:
- As referências de valores sejam buscadas em fontes diversas e, quando repetidas, as informações
devem ser cruzadas e averiguadas para utilização da mais confiável;
No caso de insuficiência de dados semelhantes, possam ser coletados outros de condições distintas
para estudos ou fundamentações complementares;
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- Nos preços ofertados sejam consideradas eventuais super-estimativas, sempre que possível quan-
tificadas pelo confronto com dados de transações;
- Os dados referentes às ofertas contemplem, sempre que possível, o tempo de exposição no merca-
do.
- Não serão admitidos como dados de mercado opiniões, mesmo que emitidas por agentes do mer-
cado imobiliário.
5.2 - Tratamento de Dados
- Preliminares
É a verificação da representatividade da amostra em relação ao avaliando pode ser fei-
ta pela sumarização das informações na forma de gráficos ou tabelas.
Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra e a inserção das variáveis chave do
bem avaliando dentro do intervalo amostral.
A exclusão prévia de elementos amostrais deve ser justificada.
Caso seja constatado que o tempo de exposição de algum dado comparativo seja longo,
esta característica deve ser corrigida pela aplicação de fator redutor ao preço ofertado, adicional
ao fator oferta.
No tratamento dos dados podem ser utilizadas várias ferramentas analíticas, entre as
quais se destacam “tratamento por fatores” e “inferência estatística”, adotadas em função da qua-
lidade e da quantidade de dados e informações disponíveis.
Na aplicação do método comparativo direto para a obtenção do valor de mercado, é
recomendável o tratamento por fatores em amostras homogêneas onde são observadas as condi-
ções de semelhança definidas na coleta de dados.
Para amostras heterogêneas é recomendável a utilização de inferência estatística, des-
de que as diferenças sejam devidamente consideradas, inclusive quanto a eventuais interações.
Em qualquer tratamento adotado, o poder de predição do modelo deve ser verificado a
partir do gráfico de preços observados na abscissa versus valores estimados pelo modelo na orde-
nada, que deve apresentar pontos próximos da bissetriz do primeiro quadrante.
Outras ferramentas, quando aplicadas, devem ser devidamente justificadas, com apre-
sentação dos princípios básicos e interpretação dos modelos adotados.
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5.2.1- Tratamento por fatores
No tratamento por fatores, devem ser utilizados os elementos amostrais mais semelhan-
tes possíveis ao avaliando, em todas as suas características, cujas diferenças perante o mesmo,
para mais ou para menos, são levadas em conta. É admitida a priori a existência de relações fixas
entre as diferenças dos atributos específicos e os respectivos preços. Os fatores devem ser aplica-
dos sempre ao valor original do elemento comparativo na forma de somatório. No valor original
do elemento devem ser considerados, quando aplicáveis:
- A elasticidade de preços representada pelo fator oferta
- A transformação de preços a vista e a prazo, e/ou conversões de preços que sejam
ofertados em outras moedas.
O conjunto de fatores aplicado a cada elemento amostral será considerado como ho-
mogeneizante quando após a aplicação dos respectivos ajustes, se, verificar que o conjunto de no-
vos valores homogeneizados apresenta menor coeficiente de variação dos dados que o conjunto
original.
Devem refletir, em termos relativos, o comportamento do mercado, numa determinada
abrangência espacial e temporal, com a consideração de:
- Localização;
- Fatores de forma (testada, profundidade, área ou múltiplas frentes);
- Fatores padrão construtivo e depreciação.
- Fator oferta
A super estimativa dos dados de oferta (elasticidade dos negócios) deverá ser descon-
tada do valor total pela aplicação do fator médio observado no mercado. Na impossibilidade da
sua determinação, pode ser aplicado o fator consagrado 0,9 (desconto de 10% sobre o preço origi-
nal pedido).
Todos os demais fatores devem ser considerados após a aplicação do fator oferta.
- Fator localização
Para a transposição da parcela do valor referente ao terreno de um local para outro,
poderá ser empregada a relação entre os valores dos lançamentos fiscais, obtidos da Planta de
Valores Genéricos editada pela Prefeitura Municipal, se for constatada a coerência dos mesmos.
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Nos casos de inexistência desses valores ou se forem constatadas incoerências nas suas
inter-relações, deverá ser procedido estudo devidamente fundamentado de novos índices para a
região.
Tanto quanto possível, deverá ser evitada a utilização de valores oriundos de locais cu-
jos índices de transposição discrepem excessivamente daquele para o qual a pesquisa deve ser fei-
ta, limitando-os entre a metade e o dobro do local a avaliar.
No caso de terrenos com edificações, os fatores referentes à localização devem incidir
exclusivamente na parcela do valor do comparativo correspondente ao terreno.
a). Fator área
Em zona residencial horizontal popular (1a zona) aplica-se somente o fator área, utili-
zado dentro dos limites de áreas previstos, sem aplicação dos fatores testada e profundidade, pela
seguinte fórmula:
Ca = ( A/125)0,20, onde A = área do comparativo
A influência da área em outras zonas, se utilizada, deve ser fundamentada.
b) Padrão construtivo das benfeitorias
As diferenças de padrão construtivo devem ser ponderadas pela relação entre os res-
pectivos valores de benfeitoria que melhor se aproximem dos seus respectivos padrões. Recomen-
da-se a utilização do estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos”, do IBAPE/SP.
Nas avaliações em que as benfeitorias apresentem características específicas e/ou atí-
picas ou, ainda, de caráter histórico ou artístico e/ou de monumentos, estas devem ser considera-
das, com a justificativa de qualquer alteração do valor delas decorrente.
É permitida a conversão de áreas reais de construção em áreas equivalentes, com base
em coeficientes publicados (por exemplo, os da NBR 12721) ou inferidos no mercado, desde que
justificados.
- Fatores complementares
São fatores cujo uso não é obrigatório. Em situações específicas, podem ser utilizados,
porém nesses casos, devem ser fundamentados e validados.
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- Aplicação dos fatores
Na aplicação dos fatores, devem ser observados os seguintes princípios e expressões:
1. As fórmulas dos fatores, previstos nesta Norma, devem ser aplicadas na forma de
somatório, após a consideração do fator oferta, conforme fórmulas abaixo:
a) Na homogeneização (tratamento dos dados da pesquisa): ajustar os dados da pesquisa à situa-
ção paradigma:
Vu= Vox {1+ [(F1-1)+ (F2 -1) +(F3-1) ...+ (Fn-1)]}
b) Na avaliação (determinar o Valor do Terreno Avaliando): ajustar o valor médio obtido na situa-
ção paradigma para as condições do avaliando:
Vt= Vu / {1+ [(F1-1)+ (F2 -1) +(F3-1) ...+ (Fn-1)]} x At
Onde:
Vu= Valor Básico unitário (estimado na situação paradigma, após ajuste por fatores).
Vo = Valor de Oferta (ou preço observado)
VT = Valor do Terreno (deduzido após a incidência de seus respectivos fatores em re-
lação à situação paradigma) .
At = Área do terreno
F1, F2, F3,..Fn= Fatores ou Coeficientes de Testada (Cf), de Profundidade (Cp), Loca-
lização (FL), etc.....
2. São considerados discrepantes elementos cujos valores unitários, em relação ao va-
lor médio amostra extrapolem a sua metade ou dobro. Não obstante, recomenda-se que esses sejam
descartados caso a discrepância persista após a aplicação dos fatores mais representativos (locali-
zação para terrenos, padrão construtivo e depreciação para benfeitorias), desde que validados
preliminarmente, conforme item 4 abaixo.
3. Não podem existir erros de especificação no tratamento por fatores, isto é, todas as
características importantes que denotem heterogeneidade entre os dados analisados devem estar
incorporadas e nenhuma característica irrelevante pode estar presente no tratamento.
4. Os fatores obrigatórios apresentados (localização, área, padrão construtivo e depre-
ciação) devem ser testados, nas tipologias pertinentes, e verificadas suas condições de serem ho-
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mogeneizantes, comprovadas através da redução de coeficiente de variação. Não é objetivo obter o
menor coeficiente de variação, mas sim o modelo que melhor represente o comportamento de mer-
cado.
O fator que, de “per si”, indicar a heterogeneização da amostra, só deve ser eliminado
na aplicação conjunta de todos os fatores.
5. Os fatores complementares, citados nesta norma, podem ser investigados, e podem
ser utilizados, desde que seja devidamente validada sua condição isolada de fator homogeneizante,
que deve ser mantida na verificação simultânea com os demais.
6. Em casos específicos, é facultada a adoção de outros fatores complementares, desde
que o engenheiro ou arquiteto fundamente sua eficácia, além das validações previstas.
7. Somente após a validação do conjunto de fatores, deve ser realizado o saneamento
dos dados homogeneizados, por meio dos seguintes procedimentos:
a) Calcula-se a média dos valores unitários homogeneizados;
b) Adota-se como intervalo de elementos homogêneos, aquele definido entre os limites
de 30%, para mais ou para menos, do respectivo valor médio;
c) Se todos os elementos estiverem contidos dentro desse intervalo, adota-se essa mé-
dia como representativa do valor unitário de mercado;
d) Caso contrário, procura-se o elemento que, em módulo, esteja mais afastado da
média, que é excluído da amostra. Após a exclusão, procede-se como em a) e b), de-
finindo-se novos limites
e) Se elementos anteriormente excluídos passarem a estar dentro dos novos limites de-
vem ser re-incluídos;
f) Este processo deve ser reiterado até que todos os dados atendam o intervalo de +/-
30% em torno da última média;
g) Se houver coincidência de mais de um elemento a ser excluído na etapa d), deve-se
excluir apenas um, devidamente justificado;
Conforme descrito, não são considerados elementos semelhantes ao avaliando aqueles
cujos valores unitários, após a aplicação do conjunto de fatores, resultem numa amplitude de ho-
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mogeneização a quém da metade ou além do dobro do valor original de transação (descontada a
incidência do fator oferta quando couber).
5.3 - Avaliação de Lojas
Para a avaliação de lojas, na determinação de valores de mercado de venda ou loca-
ção, deve-se utilizar preferencialmente o método comparativo direto de dados. Caso o mercado não
apresente condições de comparação direta, utilizar o método evolutivo com a valoração da parcela
do terreno.
5.4- Apresentação do valor final do imóvel
É permitido arredondar o valor final, desde que o ajuste final não varie mais de 1% do
valor estimado. Deve ser citada nessa apresentação a finalidade e a data de referência.
5.5- Campo de arbítrio
O campo de arbítrio é o intervalo com amplitude de até 15%, para mais e para menos,
em torno da estimativa de tendência central utilizada na avaliação (por exemplo, a média).
O engenheiro de avaliações pode utilizar o campo de arbítrio da avaliação, desde que
devidamente fundamentado pela existência de características relevantes do avaliando, não contem-
pladas no tratamento dos elementos amostrais.
O campo de arbítrio não se confunde com o intervalo de confiança de 80% calculado
para definir o grau de precisão da estimativa.
Para o cálculo do ajuste dentro do campo de arbítrio, de características contempladas
na Norma (área, testada, profundidade, esquina, topografia e consistência), recomenda-se a obser-
vação dos percentuais calculados pelos respectivos fatores.
VI- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO IMÓVEL:
Descrição dos imóveis:
De acordo com o descrito no TERMO DE PENHORA dos imóveis, anexo aos autos,
descreve os seguintes apartamentos:
1- O apartamento n° 607-B, localizado no 6° andar ou 7° pavimento do bloco "B" do
Edifício Palladium Belvedere Hotel em Condomínio, situado na rua João Ramalho n° 466, nesta
cidade e comarca de São Vicente, com uma área útil de 35,8400 m², área comum de 28,30930 m² e
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área total construída de 64,14930 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5016% na totalida-
de do terreno.
O imóvel consta com a inscrição cadastral nº 14-00056-0082-00466-159", e é objeto da
matrícula n° 146171, livro n° 2, no Registro de Imóveis de São Vicente-SP.
2- O apartamento n° 709-B, localizado no 7° andar ou 8° pavimento do bloco "b" do
Edifício Palladium Belverede Hotel Em Condomínio, situado a rua João Ramalho, n° 466, nesta
cidade e comarca de São Vicente-SP, com área útil de 35,8400 m², área comum de 28,30930 m² e
área total construída de 64,14930 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5016% na totalida-
de do terreno.
O imóvel consta com a Inscrição Cadastral nº 14-00056-0082-00466-178 e é objeto da
matrícula n° 146184, livro n° 2 , no Registro de Imóveis de São Vicente-SP.
De acordo com a vistoria realizada, verificamos que os apartamentos são semelhantes,
possuindo Sala living, cozinha do tipo americana e um banheiro com banheira.
De acordo com a vistoria aos imóveis, na presença da participante, constatamos que os
apartamentos apresentam piso em carpete na sala e na cozinha, em condições insatisfatórias de uti-
lização, já no banheiro, apresenta pisos cerâmicos e azulejos até o teto, em condições satisfatórias
de uso.
Nas paredes apresentam pinturas em látex, em condições satisfatórias de uso.
Todos os revestimentos dos imóveis apresentam-se em condições satisfatório de uso,
necessitando de uma reforma geral, substituindo todos os encanamentos, além de substituição de
novos revestimentos.
As instalações elétricas necessitam de novas instalações, modernizando o quadro de en-
trada e a substituição dos fios rígidos por flexíveis, além de troca e substituição das tomadas e inter-
ruptores.
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CARACTERISTICAS DA REGIÃO
São Vicente é um município da Microrregião de Santos, na Região Metropolitana da
Baixada Santista, no estado de São Paulo.
A sua população estimada pelo IBGE para 1° de Julho de 2014, era de 353 040 habitan-
tes.
A sua área é de 148,424 km², o que resulta numa densidade demográfica de 2 378,59
habitantes por quilômetro quadrado.
Foi a primeira vila fundada pelos portugueses na América, em 1532. Nesse mesmo ano,
a 22 de agosto, ocorreu a primeira eleição da América, em que foram escolhidos os primeiros ofici-
ais da Câmara, atualmente equivalente ao cargo de vereador. Hoje, a cidade, situada na metade oci-
dental da Ilha de São Vicente, que compartilha com Santos, baseia a sua economia no comércio e
turismo.
Parte do município se estende pelo continente, em duas porções distintas: o bairro de
Japuí, ligado à cidade por uma ponte construída em 1914 pelo engenheiro Saturnino de Brito no
caminho que ruma à Praia Grande, e ao distrito de Samaritá, que inclui também os bairros do Jar-
dim Humaitá, Parque Continental, Parque das Bandeiras, Jardim Rio Branco, Samaritá, Vila Ema e
o Quarentenário, situados ao longo da rodovia Padre Manuel da Nóbrega, entre Cubatão, Praia
Grande e os contrafortes da Serra do Mar.
O centro de São Vicente, onde estão localizados os imóveis, junto a Rua Joao Ramalho
nº 466, fica nos arredores das praças 22 de Janeiro, Coronel Lopes e Barão do Rio Branco e é um
ponto de comércio que tem se desenvolvido em relação a outros pontos da região metropolitana
desde meados da década de 2000, deixando de ser predominantemente utilizado por pessoas de bai-
xa renda a partir de obras de revitalização central e políticas de atração com investimentos privados,
como a instalação de shopping center em 2007, que impulsionou hipermercados, trouxe grandes
redes de lojas, cinemas e restaurantes, explorando finalmente seu potencial estagnado das décadas
anteriores.
Tal área privilegia-se de localização centralizada, pois atende tanto à demanda dos mu-
nícipes situados na área insular, quanto da área continental através da Ponte dos Barreiros como,
ainda, de quem desce a serra para acessar ao município de Santos na parte da zona noroeste e de
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outro às praias e proximidades na zona leste ou, por fim, como acesso ao município de Praia Grande
pela esplendorosa Ponte Pênsil.
Por isso, atentou-se em identificar nas vias denominadas como linhas amarela e verme-
lha, para integrar o trânsito que aproxima-se à região entre o Centro e os bairros do Itararé e Gonza-
guinha.
VII- RELATÓRIO FOTOGRAFICO:
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Foto 01 e 02 – Fachada do prédio onde estão localizados os apartamentos.
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Fonte – O Autor
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Foto 03 e 04 – Vista da porta de entrada e sala do apartamento 607 B.
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Foto 05, 06 e 07 – Vista do banheiro e cozinha do imóvel
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Foto 08, 09 e 10 – Porta de entrada e sala do apartamento 709 B.
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Foto 11, 12 e 13 – Vista do banheiro e cozinha do imóvel
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Foto 14 – Vista do corredor de acesso ao apartamento.
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VIII – FOTOGRAFIA AÉREA:
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
22
Figura 01 – Vista aérea da localização do imóvel
Data - 14-06-2019
Fonte – Google
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
23
Figura 02 – Vista aérea da localização do imóvel
Data- 14-06-2019
Fonte – Google
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
24
IX - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
25
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZANDO FATORES
DADOS - IMÓVEL AVALIANDO
Medidas Índice Fiscal
Estado de Conservação LOCAL: Rua Joao Ramalho
466 Apto 607 B Terreno Área construída
Bairro Centro Cidade São Vicente 9,9 64,1493 710,58
d - Entre Regu-lar e necessi-tando reparos
simpoles - Depreciação =
8,09%
Inscrição Cadastral 13-00006-0094-00462-164
ano construção 1999
Idade - anos 20 K CUB
idade Real 20 Vida útil - ref -
anos 60
0,71
1.415,15
Idade Ref - anos 33,33%
Ref. Julho / 2019
Determinação do fator de adequação ao obsoletismo e ao estado de conservação - Foc Foc = R + K x ( 1 - R )
R = Coeficiente residual
Classe Tipo Vida Ref.
Médio com elevador
Vida 60
Foc= 0,768
Residencial Apto R 20%
Valor médio Tabela Portaria CAJUFA 03-2007
Classe Grupo Padrão Valor médio
Residencial Apto Médio com Elevador 2,239
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
26
Pesquisa de imóveis no mercado imobiliário
Elem Descrição Área útil Área Terreno
Valor oferta
Valor (-10%)
Índice Fiscal
Padrão Constr.
Estado Consev.
1 Rua Joao Ramalho 466 -
apto 611 - A 64,15 9,9
110.000,00
110.000,00
710,58
2,239 b
2 Rua Joao Ramalho 466 - apto 1102 - A 64,95 10,025
95.000,00
85.500,00
710,58
2,239 c
3 Rua Joao Ramalho 466 - apto 710 - A 64,15 9,9
120.000,00
108.000,00
710,58
2,239 b
Elemento K Idade
Resi-dual
foc
1 0,802 20 68%
0,9366
2 0,785 20 68%
0,9312
3 0,802 20 68%
0,9366
Homogeneização dos valores utilizando fatores
Valor imóvel (m2) Fator Oferta Fator Área Fator Local - Indice fiscal
Fator Foc Fator Padrão
1.714,73 1 1,0000
1,0000
0,8200
1,000
1.462,66 0,9 1,0031
1,0000
0,8247
1,000
1.870,62 0,9 1,0000
1,0000
0,8200
1,000
Homogeneização Unit. Homogeneizado
Mult. Soma Mult. Soma
0,820 0,8200 1.406,00 1.406,00
0,745 0,7278 1.089,06 1.064,60
0,738 0,7200
1.380,44 1.346,76
Média
1.291,83 1.272,45
Lim inf -30%
904,28 890,72
Lim Sup. + 30%
1.679,38 1.654,19
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
27
Média após homogeneização 1.291,83 1.272,45
Lim inf -30% 904,28 890,72
Lim Sup. + 30% 1.679,38 1.654,19
Valor final do imóvel após as devidas homogeneiza-
ções
82.870,19
Valor final para Venda
81.626,95
R$ 83.000,00
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
28
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZANDO FATORES
DADOS - IMÓVEL AVALIANDO
Medidas Índice Fiscal
Estado de Conservação LOCAL: Rua Joao Ramalho
466 Apto 709 B Terreno Área construída
Bairro Centro Cidade São Vicente 9,9 64,1493 710,58
d - Entre Regu-lar e necessi-tando reparos
simpoles - Depreciação =
8,09%
Inscrição Cadastral 13-00006-0094-00462-164
ano construção 1999
Idade - anos 20 K CUB
idade Real 20 Vida útil - ref -
anos 60
0,71
1.415,15
Idade Ref - anos 33,33%
Ref. Julho / 2019
Determinação do fator de adequação ao obsoletismo e ao estado de conservação - Foc Foc = R + K x ( 1 - R )
R = Coeficiente residual
Classe Tipo Vida Ref.
Médio com elevador
Vida 60
Foc= 0,768
Residencial Apto R 20%
Valor médio Tabela Portaria CAJUFA 03-2007
Classe Grupo Padrão Valor médio
Residencial Apto Médio com Elevador 2,239
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
29
Pesquisa de imóveis no mercado imobiliário
Elem Descrição Área útil Área Terreno
Valor oferta
Valor (-10%)
Índice Fiscal
Padrão Constr.
Estado Consev.
1 Rua Joao Ramalho 466 -
apto 611 - A 64,15 9,9
110.000,00
110.000,00
710,58
2,239 b
2 Rua Joao Ramalho 466 - apto 1102 - A 64,95 10,025
95.000,00
85.500,00
710,58
2,239 c
3 Rua Joao Ramalho 466 - apto 710 - A 64,15 9,9
120.000,00
108.000,00
710,58
2,239 b
Elemento K Idade
Resi-dual
foc
1 0,802 20 68%
0,9366
2 0,785 20 68%
0,9312
3 0,802 20 68%
0,9366
Homogeneização dos valores utilizando fatores
Valor imóvel (m2) Fator Oferta Fator Área Fator Local - Indice fiscal
Fator Foc Fator Padrão
1.714,73 1 1,0000
1,0000
0,8200
1,000
1.462,66 0,9 1,0031
1,0000
0,8247
1,000
1.870,62 0,9 1,0000
1,0000
0,8200
1,000
Homogeneização Unit. Homogeneizado
Mult. Soma Mult. Soma
0,820 0,8200 1.406,00 1.406,00
0,745 0,7278 1.089,06 1.064,60
0,738 0,7200
1.380,44 1.346,76
Média
1.291,83 1.272,45
Lim inf -30%
904,28 890,72
Lim Sup. + 30%
1.679,38 1.654,19
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
30
Média após homogeneização 1.291,83 1.272,45
Lim inf -30% 904,28 890,72
Lim Sup. + 30% 1.679,38 1.654,19
Valor final do imóvel após as devidas homogeneiza-
ções
82.870,19
Valor final para Venda
81.626,95
R$ 83.000,00
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
31
X - CONCLUSÃO:
Diante do anteriormente relatado e confirmado através de pesquisas de mercados, com
imóveis comparativos e semelhantes aos imóveis avaliados, chegamos à conclusão, que:
O apartamento número 607 B, localizado na Rua Joao Ramalho número 466, tem seu
valor de mercado de R$ 83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais).
O apartamento número 709 B, localizado na Rua Joao Ramalho número 466, tem seu
valor de mercado de R$ 83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais).
Conforme planilha de avaliação anexa a este laudo.
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
32
XI - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Atestamos que a presente vistoria obedeceu criteriosamente, os seguintes princípios
fundamentais:
1 - Inspecionamos pessoalmente o local objeto do presente trabalho, quando permitida a
entrada.
2 - Não temos interesse ou inclinação pessoal em relação à matéria envolvida neste lau-
do.
3 - No melhor conhecimento e crédito, as vistorias, análise e conclusões expressas no
presente trabalho são baseadas em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e cor-
retos.
4 - A presente vistoria e o respectivo laudo foram elaborados com a estrita observância
dos postulados do Código de Ética Profissional do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e do IBAPE (Resolução 205 de 20 de setembro de 1.971).
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ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
33
XII - HONORÁRIOS PERICIAIS:
Respeitosamente solicita a Vossa Excelência, que seja liberado os valores dos honorá-
rios pericias, arbitrados em R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais).
Termos em que
P. deferimento.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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fls. 148
ENGº RICARDO VANZELLA VICENTE
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 5.062.216.213/D
AV. WASHINGTON LUIS, Nº 152 – CJ 15 – SANTOS – SP
e-mail rvvanzella@gmail.com - Tel.: 13 – 99707-3925
34
XIII - ENCERRAMENTO:
Este Laudo compõe-se de 34 (Trinta e quatro) folhas, sendo a última datada e assina-
da e todas as demais rubricadas.
Nada mais havendo a esclarecer, este Perito coloca-se ao inteiro dispor de V. Ex.a e das
partes, para quaisquer esclarecimentos.
Santos, 12 de Julho de 2019.
Ricardo Vanzella Vicente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 5062216213
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de São VicenteFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRUA JACOB EMMERICK, 1367, SÃO VICENTE-SP - CEP 11310-906Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença (mf) - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Sobre o laudo pericial de fls. 116/149, manifestem-se as partes, no prazo de 15
(quinze) dias.
No mais, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 84, em favor do
perito nomeado às fls. 58, intimando-se-o, quando em termos, para retirada mediante recibo nos
autos.
Intime-se.
São Vicente, 30 de julho de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 02/08/2019 10:10 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0219/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Sobre o laudo pericial de fls. 116/149, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 84, em favor do perito nomeado às fls. 58, intimando-se-o, quando em termos, para retirada mediante recibo nos autos. Intime-se."
Do que dou fé. São Vicente, 2 de agosto de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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fls. 151
Foro de São Vicente Emitido em: 05/08/2019 16:55 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0219/2019, foi disponibilizado na página 2245/2263 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/08/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP)
Teor do ato: "Vistos. Sobre o laudo pericial de fls. 116/149, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 84, em favor do perito nomeado às fls. 58, intimando-se-o, quando em termos, para retirada mediante recibo nos autos. Intime-se."
São Vicente, 5 de agosto de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES Escrevente Técnico Judiciário
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fls. 152
MÔNIKA KIKUCHI
FRANCISCO DE PAULA CAMARGO DE SOUZA BRITO
ADVOGADOS
Rua: Amador Bueno nº 38 conjunto 46 – Santos – SP – Telefones: (13)
3216.15.47/3219.27.55.
1
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SÃO VICENTE/SP.
Proc. 0008509-03.2017.8.26.0590
PALLADIUM BELDEVERE HOTEL EM
CONDOMÍNIO, Autor/Exequente nos autos de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, que move contra CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, vem
à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:
1) CONCORDA o Exequente com o
laudo de avalição de fls. 116/149.
2) Pelo prosseguimento do
feito.
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO
São Vicente, 07 de agosto de
2019.
p.p. Mônika Kikuchi
OAB/SP. 132.074
p.p Francisco de Paula C. S. Brito
OAB/SP.89.032
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fls. 153
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-6650, São Vicente-SP - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos, tendo decorrido o prazo do despacho de fls. 150 sem manifestação do executado. Nada Mais. São Vicente, 16 de setembro de 2019. Eu, ___, Tahis Alexandra De Lara Rocha, Escrevente Técnico Judiciário.
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DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
4200122309151
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
19/03/2019
Agência(pref/dv)
5945 -
Tipo de Justiça
ESTADUAL
Data da guia
11/03/2019
Nº da guia
000000011204978
Processo nº
00085090320178260590
Tribunal
TRIBUNAL DE JUSTICA
Comarca
SAO VICENTE
Orgão/Vara
1ª VARA CÍVEL
Depositante
AUTOR
Valor do depósito - R$
4.400,00
REU
CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Tipo de pessoa
FISICA
CPF/CNPJ
283.478.938-02
AUTOR
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL E CO
Tipo de pessoa
JURIDICA
CPF/CNPJ
71.548.333/0001-06
Autenticação Eletrônica
652420B320764973 Data/Hora da impressão 01/10/2019 / 15:15:08 Data do depósito 19/03/2019
Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100
VIA I - Tribunal
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
4200122309151
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
19/03/2019
Agência(pref/dv)
5945 -
Tipo de Justiça
ESTADUAL
Data da guia
11/03/2019
Nº da guia
000000011204978
Processo nº
00085090320178260590
Tribunal
TRIBUNAL DE JUSTICA
Comarca
SAO VICENTE
Orgão/Vara
1ª VARA CÍVEL
Depositante
AUTOR
Valor do depósito - R$
4.400,00
REU
CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Tipo de pessoa
FISICA
CPF/CNPJ
283.478.938-02
AUTOR
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL E CO
Tipo de pessoa
JURIDICA
CPF/CNPJ
71.548.333/0001-06
Autenticação Eletrônica
652420B320764973 Data/Hora da impressão 01/10/2019 / 15:15:08 Data do depósito 19/03/2019
Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100
VIA II - Depositante
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
4200122309151
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
19/03/2019
Agência(pref/dv)
5945 -
Tipo de Justiça
ESTADUAL
Data da guia
11/03/2019
Nº da guia
000000011204978
Processo nº
00085090320178260590
Tribunal
TRIBUNAL DE JUSTICA
Comarca
SAO VICENTE
Orgão/Vara
1ª VARA CÍVEL
Depositante
AUTOR
Valor do depósito - R$
4.400,00
REU
CLOVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Tipo de pessoa
FISICA
CPF/CNPJ
283.478.938-02
AUTOR
PALLADIUM BELVEDERE HOTEL E CO
Tipo de pessoa
JURIDICA
CPF/CNPJ
71.548.333/0001-06
Autenticação Eletrônica
652420B320764973 Data/Hora da impressão 01/10/2019 / 15:15:08 Data do depósito 19/03/2019
Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100
VIA III - Agência(Arquivo)
(http://www.bb.com.br)Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
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TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHA
De: TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHAEnviado em: terça-feira, 1 de outubro de 2019 15:35Para: rvvanzella@gmail.comAssunto: PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – MLE AO PERITO - 1ª VARA CÍVEL DE
SÃO VICENTE/SP.
Prioridade: Alta
PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – MLE AO PERITO - 1ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE/SP. Sr. Perito, Tendo em vista o Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2, que disponibilizou o sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE, a partir de 23/09/2019, para as Comarcas que compõem a 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos, onde se inclui a Comarca de São Vicente, ferramenta essa obrigatória para levantamentos de valores depositados a partir de 01/03/2017, a parte beneficiária do levantamento autorizado às fls. 150 (depósito de fls. 84 e 155 em favor do perito), deverá providenciar em 10 (dez) dias, o preenchimento e a protocolização nestes autos do "Formulário MLE", que se acha disponível no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Atendida a determinação acima em termos, providencie a Serventia o necessário. Atenciosamente.
TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHAEscrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1º Ofício Civel da Comarca de São Vicente
Rua Jacob Emerick , 1367, sala 89 - Centro - São Vicente/SP - CEP: 11310-906
Tel: (13) 3467-6650 - Ramal 262
E-mail: trocha@tjsp.jus.br - saovicente1cv@tjsp.jus.br
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fls. 156
1
TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHA
De: Microsoft OutlookPara: rvvanzella@gmail.comEnviado em: terça-feira, 1 de outubro de 2019 15:35Assunto: Retransmitidas: PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – MLE AO PERITO - 1ª
VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE/SP.
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:
rvvanzella@gmail.com (rvvanzella@gmail.com)
Assunto: PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – MLE AO PERITO - 1ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE/SP.
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TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHA
De: TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHAEnviado em: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 16:24Para: rvvanzella@gmail.comAssunto: PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – 1ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE/SP
- MLE ASSINADO
Prioridade: Alta
PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – 1ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE/SP.
Sr. Perito,
Ciência do Mandado de Levantamento Eletrônico assinado às fls. 159/160.
Atenciosamente.
TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHA Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1º Ofício Civel da Comarca de São Vicente
Rua Jacob Emerick , 1367, sala 89 - Centro - São Vicente/SP - CEP: 11310-906
Tel: (13) 3467-6650 - Ramal 262
E-mail: trocha@tjsp.jus.br - saovicente1cv@tjsp.jus.br
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TAHIS ALEXANDRA DE LARA ROCHA
De: Microsoft OutlookPara: rvvanzella@gmail.comEnviado em: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 16:24Assunto: Retransmitidas: PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – 1ª VARA CÍVEL DE
SÃO VICENTE/SP - MLE ASSINADO
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:
rvvanzella@gmail.com (rvvanzella@gmail.com)
Assunto: PROCESSO 0008509-03.2017.8.26.0590 – 1ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE/SP - MLE ASSINADO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86 - Parque BitaruCEP: 11310-906 - São Vicente - SPTelefone: (13) 3467-6650 - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 0008509-03.2017.8.26.0590 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 0008509-03.2017.8.26.0590
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença -(RACL) - Condomínio em Edifício
Exequente: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio
Executado: Clóvis Henrique de Oliveira
Juiz de Direito: Dr. Marco Antonio Barbosa de Freitas
Vistos.
Inexistente o interesse da parte credora na adjudicação dos
bens penhorados, autorizo a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial
eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC e
regulamentado pelo Provimento CSM n. 1.625/2009.
Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica
LANCE JUDICIAL-CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA,
representada pelo senhor Adriano Piovezan Fonte, que deverá ser cadastrado no sistema, para
promover a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, a saber: apartamentos
nºs 607-B e 709-B, do Edifício Palladium Belvedere, situado à Rua João Ramalho, nº 466, em São
Vicente/SP, conforme termos de fls. 50 e 51, com divulgação e captação de lances em tempo real,
por meio do portal da internet www.lancejudicial.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-
mail contato@lancejudicial.com.br.
Até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão,
caberá ao exequente apresentar ao gestor, bem como nos autos, os cálculos atualizado dos
débitos.
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor
fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) dos valores da arrematação, observando que referida
comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17, Provimento CSM 1.625/2009) e
deverá ser depositada em Juízo.
O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a
aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar,
em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO VICENTEFORO DE SÃO VICENTE1ª VARA CÍVELRua Jacob Emmerick, 1367, Sala 86 - Parque BitaruCEP: 11310-906 - São Vicente - SPTelefone: (13) 3467-6650 - E-mail: saovicente1cv@tjsp.jus.br
Processo nº 0008509-03.2017.8.26.0590 - p. 2
Fica consignado que, não optando o credor pela adjudicação
do bem penhorado, sua participação nas hastas públicas e nos pregões será admitida em igualdade
de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o
valor atualizado da dívida exequenda, depositando, em 03 (três) dias, o valor excedente, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação, caso em que o novo leilão será realizado à custa do
exequente (art. 892, § 1º, CPC).
O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do
valor da avaliação do bem penhorado e o pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação,
nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por,
no mínimo, 20 (vinte) dias.
No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores
a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior
lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas.
Havendo comunicação nos autos acerca das datas
designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade,
intime-se o exequente para, até 05 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta,
providenciar a publicação dos editais, obedecidos os requisitos do art. 886, do CPC.
Autorizo os prepostos do gestor nomeado, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados.
Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e
fotografias do bem para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou
outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intime-se o executado pela Imprensa Oficial, já que atua em
causa própria.
Intimem-se.
São Vicente, 04 de novembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de São Vicente Emitido em: 08/11/2019 11:56 Certidão - Processo 0008509-03.2017.8.26.0590 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0317/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Monika Kikuchi (OAB 132074/SP) D.J.E Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) D.J.E Clóvis Henrique de Oliveira (OAB 244303/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Inexistente o interesse da parte credora na adjudicação dos bens penhorados, autorizo a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, 1ª parte e 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM n. 1.625/2009. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LANCE JUDICIAL-CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA, representada pelo senhor Adriano Piovezan Fonte, que deverá ser cadastrado no sistema, para promover a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, a saber: apartamentos nºs 607-B e 709-B, do Edifício Palladium Belvedere, situado à Rua João Ramalho, nº 466, em São Vicente/SP, conforme termos de fls. 50 e 51, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lancejudicial.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lancejudicial.com.br. Até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar ao gestor, bem como nos autos, os cálculos atualizado dos débitos. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) dos valores da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17, Provimento CSM 1.625/2009) e deverá ser depositada em Juízo. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. Fica consignado que, não optando o credor pela adjudicação do bem penhorado, sua participação nas hastas públicas e nos pregões será admitida em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, em 03 (três) dias, o valor excedente, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, caso em que o novo leilão será realizado à custa do exequente (art. 892, § 1º, CPC). O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do bem penhorado e o pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, intime-se o exequente para, até 05 (cinco) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais, obedecidos os requisitos do art. 886, do CPC. Autorizo os prepostos do gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do bem para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se o executado pela Imprensa Oficial, já que atua em causa própria. Intimem-se."
Do que dou fé. São Vicente, 8 de novembro de 2019.
ANA PAULA DE LIMA HENRIQUES
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