FORTALECIMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEPEMA.

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FORTALECIMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEPEMA

FEPEMA

Criação prevista pelo art. 13 da Lei nº 5793, de 15 de outubro de 1980;

Instituído pelo Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981;

Regulamentado pelo Decreto nº 4726, de 21 de setembro de 2006.

VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDS

Apoiar, em caráter supletivo, o estudo, desenvolvimento

e execução de programas, projetos e atividades

socioambientais relacionadas com:

a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade

do meio ambiente;

o apoio às ações de controle e fiscalização

ambiental;

a capacitação de recursos humanos.

FINALIDADES

PROJETO DE FORTALECIMENTO DO FEPEMA

Parceria entre a SDS e a Fundação de Apoio à

Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de

Santa Catarina - FAPESC.

O Projeto foi elaborado em resposta ao edital

04/2005 do FNMA, que tem como princípios a

ampliação, o fortalecimento e a descentralização dos

mecanismos de financiamento socioambiental, bem

como o apoio a ações de educação ambiental.

PROJETO DE FORTALECIMENTO DO FEPEMA

A SDS foi contemplada pelo edital, ficando em 2º lugar

dentre 22 concorrentes. O projeto teve início em

dezembro de 2005, devendo findar em julho de 2008.

Valor total do projeto: R$ 778.398,00

R$ 499.000,00 do FNMA

R$ 279.398,00 de contrapartida de FAPESC

OBJETIVOS DO PROJETO

Fortalecimento do SISNAMA;

Consolidação do FEPEMA como um instrumento

eficaz, transparente e participativo, de fomento à

atividades que visem a construção da

sustentabilidade socioambiental em Santa Catarina.

Fortalecimento, aumento da eficiência na captação de

recursos e consolidação do arranjo institucional do

FEPEMA;

Lançamento de edital para pequenos projetos de

educação ambiental em 2007;

Seleção, contratação e acompanhamento dos projetos

apoiados.

RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

PRINCIPAL MARCO DO PROJETO

Assinatura do Decreto nº 4726, de 21

de setembro de 2006, que deu nova

regulamentação ao FEPEMA.

DECRETO Nº 4726, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

A nova regulamentação institui:

Conselho Deliberativo do FEPEMA;

linhas temáticas de apoio a projetos;

divisão dos recursos das multas por infrações ambientais.

Com a assinatura do Decreto nº 4726, a estrutura

organizacional do FEPEMA passa a ser composta por:

I - Presidência;

II - Conselho Deliberativo;

III - Secretaria Executiva;

IV - Administração Contábil

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CONSELHO DELIBERATIVO

Paritário, presidido pelo Secretário de Estado do

Desenvolvimento Sustentável e composto por:

1 (um) representante da FAPESC;

1 (um) representante da Secretaria do Planejamento;

1 (um) representante da FATMA;

1 (um) representante da GuEspPMA;

1 (um) representante da ANAMMA;

1 (um) representante da Fundação Lagoa;

1 (um) representante do INMMAR;

1 (um) representante da Vida Verde;

1 (um) representante da Aliança Nativa.

LINHAS TEMÁTICAS DE APOIO A PROJETOS

I utilização sustentável da fauna e flora;

II conservação de ecossistemas costeiros e marinhos;

III pesquisa e inovação tecnológica na área ambiental;

IV áreas legalmente protegidas;

V recuperação de áreas degradadas;

VI monitoramento ambiental;

VII florestas nativas;

VIII saneamento ambiental;

IX desenvolvimento institucional;

X educação ambiental;

XI populações tradicionais;

XII solução de problemas emergenciais que afetem o meio ambiente;

XIII fiscalização ambiental.

DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS DEPOSITADAS NO FEPEMA

Garantia de 70% ao órgão autuante que aplicar

penalidades administrativas ambientais.

Repasse do recurso, “in natura” ou em espécie,

mediante a apresentação de projetos técnicos e

financeiros previamente aprovados pelo

Conselho Deliberativo.

DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS DEPOSITADAS NO FEPEMA

No caso de convênio celebrado entre a FATMA e a

Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental -

GuEspPMA, serão garantidos na proporção de:

50% (cinqüenta por cento) ao órgão autuante e

20% (vinte por cento) ao outro convenente.

Os recursos remanescentes, correspondentes a 30%,

serão aplicados pelo FEPEMA nas linhas temáticas

previstas no Decreto nº 4726.

DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS DEPOSITADAS NO FEPEMA

Os recursos financeiros repassados pelo FEPEMA

à FATMA e à GuEspPMA, serão destinados a

investimentos na área de fiscalização ambiental,

especificamente: programas de fiscalização,

incluindo custeio; equipamentos; obras e

capacitação de recursos humanos, assim como

monitoramento e educação ambiental.

REDE BRASILEIRA DE FUNDOS SOCIOAMBIENTAIS

Criada em junho de 2006, a Rede foi inicialmente formada

pelos 23 fundos socioambientais que participam do projeto

de fortalecimento, entre eles o FEPEMA/SC.

Participação de representante do FEPEMA na 1ª Assembléia

da Rede Brasileira de Fundos Sociambientais, realizada em

novembro de 2006

Proposta de fortalecimento e criação de fundos

sociambientais nos municípios catarinenses, a partir de

2007. Incluindo conteúdo na capacitação do PNC - SC.

Poderão acessar recursos do FEPEMA:

Órgãos da Administração, direta ou indireta, dos Municípios;

Associações de Municípios e Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos;

Instituições de ensino e/ou pesquisa;

Instituições privadas brasileiras, de fins não econômicos, quepossuam no mínimo 12 (doze) meses de existência legal oupossuam registro no Cadastro Nacional de EntidadesAmbientalistas (CNEA);

Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental – GuEspPMA

BENEFICIÁRIOS

O FEPEMA examinará projetos nas seguintes modalidades:

Demanda Espontânea: por meio da qual os projetos podem ser apresentados em qualquer época do ano, devendo, no entanto, estar em conformidade com os princípios da Política Estadual do Meio Ambiente e com as linhas temáticas apoiadas pelo FEPEMA.

Demanda Induzida: por meio da qual os projetos são apresentados em resposta a editais específicos ou outras formas de indução direcionadas a temas e/ou regiões do Estado, em conformidade com as prioridades estratégicas da Política Estadual de Meio Ambiente.

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS

As propostas apresentadas ao FEPEMA serão

avaliadas pelo Grupo Assessor Técnico em

análise socioambiental, instituído por portaria

interna e composto por técnicos das Diretorias

da SDS.

Após a análise técnica, os projetos deverão ser

aprovados pelo Conselho Deliberativo.

PRÓXIMAS AÇÕES

Posse do Conselho Deliberativo;

Aprovação do Regimento Interno e demais instrumentos

de gestão do FEPEMA, pelo Conselho Deliberativo;

Realização de uma Consulta Pública sobre a forma de

funcionamento e mecanismos de atuação do FEPEMA;

Lançamento de Edital para pequenos projetos de

Educação Ambiental.

www.sds.sc.gov.br