FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO DA CIDADE · CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 4 APRESENTAÇÃO DA...

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A apresentação dos conflitos será tratada em blocos temáticos para facilitar a compreensão e resolução dos assuntos em pauta:

Bloco 1: Conflitos que foram Mantidos da Etapa Anterior

Leitura, defesa e votação dos Conflitos: 1, 2, 4, 5, 7, 11, 12 e 13;

Bloco 2: Conflitos relacionados a Uso e Ocupação com contraproposta do governo, buscando construção de consensos

Leitura, Defesa, Articulação entre os pares e Votação dos Conflitos: 14, 15 e 20;

FUNCIONAMENTO DO

CONGRESSO DA CIDADE

Bloco 3: Conflitos de Zoneamento

Leitura, Defesa, Articulação entre os pares e Votação dos Conflitos: 10, 3,19, 8, 6 e 9;

Bloco 4: Conflitos a serem mapeados

Leitura e levantamento de destaques para os conflitos 16, 17 e 18, referentes a:

- Regramento de Vilas

- Regramento de Conjuntos Não Residenciais

- Disposições Transitórias

Encaminhamento dos destaques levantados (alteração de redação será encaminhado à Comissão relatora e conflitos serão votados)

FUNCIONAMENTO DO

CONGRESSO DA CIDADE

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Bloco 1:

• A Mesa Coordenadora fará a leitura e apresentação dos conflitos;

• Cada proposta terá o tempo de 3 minutos para defesa a ser feito por delegado definido como representante da sociedade civil e 3 minutos por delegado definido como representante do governo;

• Caso haja necessidade, será concedido mais 2 minutos para outros 2 delegados que queiram apoiar cada uma das propostas em discussão;

Justificativa do Proponente em Plenária: 3 min

FICHA MODELO:

CONFLITO X

PROPONENTE:

FICHA MODELO:

CONFLITO X

PROPOSTA DO GOVERNO:

Apresentação Técnica: 3 minutos

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Bloco 1:

• Com a apresentação e defesa das propostas concluídas, a mesa então encaminhará ao regime de votação e

• Será contemplada a proposta que obtiver maioria simples dos votos dos(as) delegados(as) credenciados(as).

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( ) Não

SE CONFLITO MANTIDO ESTABELECEM-SE AS DEFESAS PARA VOTAÇÃO

VOTAÇÃO:

Proposta 1 – (xx) Votos

Proposta 2 – (xx) Votos

FICHA MODELO:

CONFLITO X

PROPONENTE: COMDEMA

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Blocos 2 e 3:

• A Mesa Coordenadora fará a leitura e apresentação dos conflitos e da contraproposta do governo;

• O governo terá até 5 minutos para apresentar sua contraproposta;

• Poderão ser pedidos até 2 esclarecimentos à contraproposta pelos delegados;

• O governo tem até 3 minutos para responder aos pedidos de esclarecimento;

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

• Serão dados 5 minutos para que os delegados discutam a contraproposta apresentada pelo governo com seus pares na plenária, se avaliarem necessário;

• A mesa perguntará ao segmento proponente da proposta em conflito se ele mantém o conflito.

• Se o conflito for mantido com a apresentação da contraproposta do governo, cada proposta terá o tempo de 3 minutos para defesa a ser feito por delegado definido como representante da sociedade civil e 3 minutos por delegado definido como representante do governo;

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

• Com a apresentação e defesa das propostas concluídas, a mesa então encaminhará ao regime de votação e

• Será contemplada a proposta que obtiver maioria simples dos votos dos(as) delegados(as) credenciados(as).

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Para o Conflito 10 do Bloco 3 (ZEIS) será estabelecida dinâmica específica:

•A Mesa Coordenadora fará a leitura e apresentação do conflito;

A contraproposta de governo para este conflito será apresentada e votada em duas partes, sendo:

•Parte 1: apresentação de duas contrapropostas para mais de uma ZEIS e votação de cada uma delas

•Parte 2: apresentação e votação de cada uma das propostas de Zoneamento para cada uma das 7 ZEIS em conflito

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Para a Parte 1:

•A mesa fará a leitura das duas contrapropostas e o governo terá até 5 minutos para defendê-las;

•Poderão ser pedidos até 2 esclarecimentos à contraproposta pelos delegados;

•O governo tem até 3 minutos para responder aos pedidos de esclarecimento;

•Serão dados 5 minutos para que os delegados discutam a contraproposta apresentada pelo governo com seus pares na plenária, se avaliarem necessário;

•A mesa encaminhará o regime de votação;

•As contrapropostas apresentadas em que o SIM obtiver maioria simples dos votos serão contempladas.

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Para a Parte 2:

•Cada proposta terá o tempo de 3 minutos para defesa a ser feito por delegado definido como representante da sociedade civil e 3 minutos por delegado definido como representante do governo;

•Com a apresentação e defesa das propostas concluídas, a mesa então encaminhará ao regime de votação e;

•Será contemplada a proposta que obtiver maioria simples dos votos dos(as) delegados(as) credenciados(as).

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

Bloco 4:

•A Mesa Coordenadora fará a leitura e apresentação dos artigos e perguntará se algum delegado quer apresentar destaque;

•Os destaques serão anotados pela mesa e o delegado receberá uma folha para que registre a proposta por escrito e encaminhe à mesa;

•Os destaques serão analisados pela Comissão Técnica e encaminhados para a Mesa Coordenadora proceder a votação de destaques de conteúdo/ conflitos;

PROCESSO DE VOTAÇÃO DOS

CONFLITOS

•Os conflitos mapeados a partir dos destaques feitos em plenária, serão defendidos e votados como no procedimento descrito para os conflitos do Bloco 2 e 3.

•Porém antes de encaminhar o regime de votação a mesa coordenadora dará 5 minutos para que os delegados discutam as propostas com seus pares na plenária;

CONGRESSO DA CIDADE

BLOCO 1:

CONFLITOS QUE FORAM MANTIDOS DA ETAPA ANTERIOR

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 1 Alteração do Art. 178 (antigo 183). (...) §1º: O percentual de recursos do Fundo

Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental a ser destinado a programas de Pagamento por Serviços Ambientais deverá ser definido anualmente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, não podendo ser inferior a 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados no ano anterior.

PROPONENTE: COMDEMA

Proposta 1 (COMDEMA):

Deixar a cargo do COMDEMA a definição do percentual destinado ao Pagamento por Serviços Ambientais oriundo do Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.

Proposta 2 – (Governo):

Manter o percentual mínimo fixo de 10% com base na arrecadação do ano anterior, sendo estipulado que o percentual máximo será definido pelo COMDEMA.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 1

PROPONENTE: COMDEMA

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

(x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 1

PROPONENTE: COMDEMA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 2 Alteração do Art. 286 (antigo Art. 283). Em todo o território do município, as manchas

de mata nativa, tanto de Cerrado como de Mata Atlântica, em estágio médio e avançado de regeneração natural devem ser preservadas e são imunes à supressão, excetuando para implantação de atividades e usos de Utilidade Pública e de Interesse Social discriminadas em Lei, analisado pelo Município e posterior licenciamento pelo órgão ambiental estadual competente, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

PROPONENTE: AEJ/CREA

Proposta 1 (AEJ / CREA):

Permitir maior supressão de Vegetação em casos de Estágio Médio e Avançado para Mata Atlântica.

Proposta 2 (Governo):

Acréscimo do texto:

Art. 286. Em todo o território do município, as manchas de mata nativa, tanto de Cerrado como de Mata Atlântica, em estágio médio e avançado de regeneração natural devem ser preservadas e são imunes à supressão, excetuando para implantação de atividades e usos de Utilidade Pública e de Interesse Social discriminadas em Lei e, para pequenas áreas viabilizando o acesso ao interior da propriedade com possibilidade de uso e desde que não hajam outras alternativas locacionais, a serem analisados pelo Município e posterior licenciamento pelo órgão ambiental estadual competente, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 2

PROPONENTE: AEJ/CREA

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( x ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( x ) Sim ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (AEJ/CREA) – (19 ) Votos

Proposta 2 (Governo) – (74 ) Votos

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 2

PROPONENTE: AEJ / CREA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 4

ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO:

COMPATIBILIZAÇÃO DO ZONEAMENTO DA APA

PROPONENTE: COMDEMA / Região 9

Proposta 1 (COMDEMA / Região 9):

Região da Rodovia Dom Gabriel x Av. Antonio Pincinato – deve compatibilizar zoneamento com a APA (Zona de Conservação da Vida Silvestre).

Mudança de zoneamento.

Proposta 2 (Governo):

Mantida proposta de governo, como Periurbano 1.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 4

PROPONENTE: COMDEMA / Região 9

ZONEAMENTO DA APA

COM A DIVISÃO CADASTRAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 4

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

PROPOSTA DO COMDEMA

COM A DIVISÃO CADASTRAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 4

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 4

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

FOTO AÉREA DA ÁREA COM A DIVISÃO CADASTRAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 4

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE GOVERNO

ZONEAMENTO ORIGINAL PROPOSTO (GOVERNO)

COM A DIVISÃO CADASTRAL

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( x ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( x ) Sim ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (COMDEMA/Região 9) – (61) Votos ABSTENÇÃO (03)

Proposta 2 (Governo) – (29) Votos

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 4

PROPONENTE: COMDEMA / Região 9

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 5 ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO:

COMPATIBILIZAÇÃO DO ZONEAMENTO DA APA

PROPONENTE: COMDEMA/Região 9

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 5

PROPONENTE: COMDEMA / Região 9

Proposta 1:

Região da Av. Antonio Pincinato – deve compatibilizar zoneamento com a APA (Zona de Conservação Hídrica). (área da Bignardi)

Mudança de zoneamento.

Proposta 2 (Governo):

Mantida proposta de governo que atende parcialmente a proposta apresentada. Parte da área está inserida no Periurbano 1, onde já existe projeto de condomínio residencial devidamente aprovado, e, a outra parte justificamos como Zona Industrial pois existe uma indústria no local desde 1920 em plena atividade.

ZONEAMENTO DA APA

COM A DIVISÃO CADASTRAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 5

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

PROPOSTA DO COMDEMA

COM A DIVISÃO CADASTRAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 5

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 5

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

FOTO AÉREA DA ÁREA COM A DIVISÃO CADASTRAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 5

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

ZONEAMENTO ORIGINAL PROPOSTO (GOVERNO)

COM A DIVISÃO CADASTRAL

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( X ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( X ) Sim ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (COMDEMA/Região 9) – (31) Votos ABSTENÇÃO (07)

Proposta 2 (Governo) – (55) Votos

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 5

PROPONENTE: COMDEMA / Região 9

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 7 PARTICIPAÇÃO NA DECISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE URBANIZAÇÃO

DE ZEIS-1.

Alteração do Art. 47. A população que habita áreas onde a regularização fundiária for inviável terá o seu direito à moradia assegurado, conforme Plano de Reassentamento.

Parágrafo único. O Plano de Reassentamento é instrumento elaborado pelo Município com base no Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), que define: (...)

PROPONENTE: COMDEMA

Proposta 1 (COMDEMA):

O COMDEMA solicita alteração do Art. 47 e que seja acrescido: “ouvido o Conselho do Meio Ambiente (COMDEMA), com seu parecer, para projeto de Urbanização de ZEIS-1 (FUMAS).

Proposta 2 (Governo):

Mantida proposta de governo sendo ouvida apenas o Conselho Municipal de Habitação.

Todo projeto de urbanização em ZEIS-1 apresentado pela FUMAS, terá em seu procedimento de licenciamento, análise pelo Departamento de Meio Ambiente (SMPMA) quanto as questões ambientais, ouvindo se o COMDEMA nesse momento, assim como aprovações ambientais nas demais instâncias administrativas.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 7

PROPONENTE: COMDEMA

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( X ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( X ) Sim - AEJ ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (COMDEMA/AEJ) – (17) Votos ABSTENÇÃO ( 07 )

Proposta 2 (Governo) – (69) Votos

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 7

PROPONENTE: COMDEMA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 11 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

MUDANÇA DO ANO DO MARCO LEGAL DA LEI 358/2002

PROPONENTE: COMDEMA

Proposta 1 (COMDEMA):

Manter a Regularização Fundiária no marco da Lei 358 para o ano de 2002 e acrescentar a apresentação de documentação comprobatória da alienação das partes ideais.

Proposta 2 (Governo):

Por recomendações jurídicas fica mantido o marco legal de 2009.

(Lei Federal 11.977/2009).

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 11

PROPONENTE: COMDEMA

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( X ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( X ) Sim - Região 9 ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (COMDEMA e Região 9) – (1ª - 43 votos e 2ª - 40 votos )

Proposta 2 (Governo) – (1ª - 43 votos e 2ª - 46 votos)

ABSTENÇÃO - (1ª - 03 votos e 2ª - 02 votos)

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 11

PROPONENTE: COMDEMA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 12 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

Aumento do valor venal para Compensação Ambiental

PROPONENTE: COMDEMA

Proposta 1 (COMDEMA):

Utilizar o valor venal mais alto da cidade para Compensação Urbanística e Ambiental nas ZERFIE 3 (Serra do Japi).

Proposta 2 (Governo):

O Quadro 6: Regularização de Interesse Específico estabelece a compensação urbanística e ambiental para os “ itens passíveis de irregularidades no parcelamento do solo” utilizando valores diferenciados para a compensação nas respectivas ZERFIES e de acordo com a irregularidade do parcelamento o valor da compensação também varia.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 12

PROPONENTE: COMDEMA

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( x ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não só CONDEMA, que não tem delegado

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (COMDEMA) – (10) Votos

Proposta 2 (Governo) – (76) Votos ABSTENÇÕES (04)

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 12

PROPONENTE: COMDEMA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 13

USOS E PORTES NAS VIAS ESTRUTURAIS

PROPONENTE: PROEMPI

Proposta 1 (PROEMPI):

Usos e Portes nas Vias Estruturais.

Proposta 2 (Governo):

Mantida contraproposta de governo.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 13

PROPONENTE: PROEMPI

Zoneamento e Sistema

Viário

ZQB - Vias de Indução

ZQB - Vias de Concentração

ZQB - Vias Estruturais

04 pavimentos

08 pavimentos

06 e 08 pavimentos

Vias de Organização do Território

ZDCU - Vias Estruturais

20/15/10/08 pavimentos (quadro 2B)

ZQB – Acesso ao

Lote

ZQB – Circulação de bairro

04 pavimentos

03 pavimentos

Vias de Proteção de Bairro

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 13

PROPONENTE: PROEMPI

CONGRESSO DA CIDADE

BLOCO 2:

CONFLITOS RELACIONADOS A USO E OCUPAÇÃO COM CONTRAPROPOSTA DO GOVERNO, BUSCANDO CONSTRUÇÃO DE CONSENSOS

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 14

OCUPAÇÃO:

Aumento da Quota de Terreno por unidade.

PROPONENTE: PROEMPI

Proposta 1 (PROEMPI):

Aumentar a Quota de terreno por unidade para 20.

Contraproposta de Governo:

Contraproposta de governo - apresentar nova tabela, com acolhimento, através de simulações, da Proposta feita pela Proempi.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 14

PROPONENTE: PROEMPI

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 14

CONTRAPROPOSTA DO GOVERNO: até 5 min

Zona Categorias de vias QTmin/UH (m²)

Horizontal Vertical

Zona de Qualificação dos Bairros vias de acesso ao lote

200 -

demais categorias 30

Zona de Desenvolvimento de Corredores

Urbanos

Córrego da Colônia

300 20

Cidade Administrativa

Córrego das Walkírias

Rua Pitangueiras

Av. Dr. Odil Campos Saes

Rua Cica

Av. Dr. Olavo Guimarães

Rua Messina

Av. Pref. Luís Latorre

Av. Samuel Martins

Av. dos Imigrantes Italianos

Av. 14 de Dezembro

Av. Jundiaí

Av. 9 de Julho

Av. José do Patrocínio

Av. Antonio Fred. Ozanan

demais categorias 200 30

Zona de Desenvolvimento Periurbano 1 todas as categorias 1000 -

Zona de Desenvolvimento Periurbano 2 vias de acesso ao lote

250 -

demais categorias 35

Zona de Expansão e Estruturação Urbana vias de acesso ao lote

100 -

demais categorias 35

Resolução em Plenária:

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 14

PROPONENTE: PROEMPI

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 15

PARCELAMENTO:

Aumento do Lote Máximo na Zona Industrial.

PROPONENTE: CIESP

Proposta 1 (CIESP):

Tamanho máximo do lote industrial – solicita que não haja limite para lote industrial.

Contraproposta de Governo:

Será permitido lote máximo até 250.000m² e será inserido o artigo: Os lotes entre 100.000m² e 250.000m² terão que destinar no mínimo 2,5% da área do lote total para o uso de comércio e serviço com acesso ao público e frente para via pública oficial, sem controle de acesso (no caso de conjunto).

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 15

PROPONENTE: CIESP

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 15

Contra proposta de governo:

Lote de máximo 250mil m2 para a ZIDRU

Sendo que:

Lotes com 100mil m2 até 250mil m2 : deverão destinar no mínimo

2,5% da área do lote total para o uso de comércio e serviço com

acesso ao público e frente para via pública oficial, sem controle

de acesso (no caso de conjunto)

Exemplo:

Lote Industrial de 100mil m2 - Lote Comércio/Serviço 2500m2

Lote Industrial de 250mil m2 – Lote Comércio/ Serviço 6250m2

Justificativa: Garantir o desenho urbano, fomentar centralidade e

desenvolvimento de usos mistos na Zona Industrial

Resolução em Plenária:

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( x ) Sim - Região 1 ( ) Não

VOTAÇÃO: Proposta 1 (Região 1 – manutenção do PL 50.000) – (10) Votos

Contraproposta 2 (Governo até 250.000) – (77) Votos

ABSTENÇÃO (5)

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 15

PROPONENTE: CIESP

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 20

PARCELAMENTO:

Área mínima para parcelamento nas Chácaras de Recreio.

PROPONENTE: PROEMPI

Proposta:

Não parcelar com área menor do que o permitido nos parcelamentos aprovados como Chácaras de Recreio.

Contraproposta de Governo:

Será inserido artigo na Seção de Parcelamento do Solo, explicitando que todos os parcelamentos do solo aprovados como Chácara de Recreio com lotes resultantes de área mínima de 5.000m², são indivisíveis, tendo em vista que estão inseridos em áreas rurais.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 20

PROPONENTE: PROEMPI

Resolução em Plenária:

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( X ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( X ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 20

PROPONENTE: PROEMPI

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 20

• Legislação:

• INSTRUÇÃO INCRA No 17-b DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980

• Dispõe sobre o parcelamento de imóveis rurais.

• Denominação: Chácaras de Recreio 5000m2

• Proposta: Manter na Zona Urbana como a lei 7858/2012, como

periurbano1

• No entanto tornando indivisível com uma cota de terreno de

2500m2/uh para que se garanta 2 casas

• OBSERVAÇÃO INSERIDA NA PLENÁRIA: DEIXAR CLARO

QUE NÃO VALERÁ PARA CHÁCARAS DE RECREIO QUE

HOJE ESTÃO INSERIDAS NAS ÁREAS URBANAS,

EXCLUÍDAS AS CHÁCARAS APROVADAS PELA 6766

CONGRESSO DA CIDADE

BLOCO 3:

CONFLITOS DE ZONEAMENTO

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10

Zoneamento:

Alteração das ZEIS e adequação das ZEIS.

PROPONENTE: SINDAREIA / Movimento Social / COMDEMA / Empresários do Rural

Proposta 1

Sete áreas demarcadas como ZEIS-2 com infraestrutura insuficiente para a demanda projetada (3 Bairro do Poste, 3 Bairro de Santa Gertrudes, 1 Bairro de Ivoturucaia) devem ser retiradas.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10*

PROPONENTES: SINDAREIA / Movimento Social / COMDEMA / Empresários do Rural

Contraproposta 2 (GOVERNO):

Inclusão de princípios qualificadores para implantação de HIS em ZEIS-2:

• Priorizar a Implantação de HIS nas ZEIS-2, com infraestrutura instalada.

•Atendimento da população do entorno da ZEIS-2 devem ser priorizadas (raio 2,5km).

Contraproposta 3 (GOVERNO):

Reavaliação da proposta da ZEIS-3, apresentada na rodada de negociação, substituindo-a por Plano Urbanístico de Requalificação de Bairro para a toda região do Poste, Água Doce e entorno, considerando alternativa para trabalho conjunto com os demais conflitos 8, 19 e 3.

Inserir artigo prevendo o atendimento integral das diretrizes qualificadoras e estruturadoras, necessárias para garantir o atendimento com qualidade da demanda existente na região (3.800 domicilios) e futura, com acompanhamento e deliberação do Plano Urbanístico através do CMPT.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10.1

CONTRAPROPOSTAS DO GOVERNO

Resolução em Plenária:

Contraproposta 2 do Governo aceita?

( X ) Sim ( ) Não

Votação: Aprovação realizada por contraste com uma abstenção.

Contraproposta 3 do Governo aceita?

( X ) Sim ( ) Não

Votação: Aprovação realizada por contraste com uma abstenção.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10.1

Contrapropostas 2 e 3 de governo

Propostas:

7 ZEIS questionadas:

10.2: Bairro do Poste – ÁREA 1 - DE PROPRIEDADE DA FUMAS

10.3: Bairro do Poste – ÁREA 2

10.4: Bairro do Poste – ÁREA 3

10.5: Bairro Santa Gertrudes – ÁREA 4

10.6: Bairro Santa Gertrudes – ÁREA 5

10.7: Bairro Santa Gertrudes – ÁREA 6

10.8: Bairro do Ivoturucaia – ÁREA 7

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10

PROPONENTE: SINDAREIA / Movimento Social /

COMDEMA / Empresários do Rural

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

ZONEAMENTO DA APA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

ZONEAMENTO URBANO/RURAL COM AS ÁREAS DAS ZEIS

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO DO POSTE

10.2: ÁREA 1 - DE PROPRIEDADE DA FUMAS

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10.2 – área 1 ( ant. Cerâmica)

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO DO POSTE

10.3: ÁREA 2

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO DO POSTE

10.4: ÁREA 3

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10.3 e 10.4 – áreas 2 e 3 do

Poste

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO DE SANTA GERTRUDES

10.5: ÁREA 4

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO SANTA GERTRUDES

10.5: ÁREA 5

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO DE SANTA GERTRUDES

10.6: ÁREA 6

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( X ) Sim, para ÁREA 5

( X ) Não, ÁREAS 4 E 6 - REGIÃO 9 mantém

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( X ) Não, área 5

VOTAÇÃO PARA ÁREAS 5: Conflito Consensuado

VOTAÇÃO PARA ÁREAS 4 E 6:

Proposta 1 (REGIÃO 9 – RETIRAR AS ÁREAS 4 E 6) – (13) Votos

Proposta 2 (Governo – MANTER AS ÁREAS 4 E 6) – (57) Votos

ABSTENÇÃO (06)

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10.5, 10.6 e 10.7 – áreas 4, 5 E

6 de Santa Gertrudes

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 10.8

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

FOTO AÉREA COM AS ÁREAS DAS ZEIS

NO BAIRRO DE IVOTURUCAIA

10.8: ÁREA 7

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( X ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( X ) Sim ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (SINDAREIA/Outros – RETIRAR ÁREA 7) – (52) Votos

Proposta 2 (Governo – MANTER A ÁREA 7) – (19) Votos

ABSTENÇÃO (06 )

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 10.8 – área 7 de Ivoturucaia

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 3

Zoneamento:

Alteração das ZEIS e adequação das ZEIS.

PROPONENTE: REGIÃO 3 E AEJ

Proposta 1 (Região 3 e AEJ):

Alterar o zoneamento do Bairro do Poste e Água Doce, de Rural para Urbano, sendo Periurbano 2.

Proposta 2 (Movimento Social):

Caso não seja contemplada ZEIS, deve continuar como Rural. (RETIRADA)

Proposta 3 (Governo):

Alterar o Zoneamento para Periurbano 1.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 3

PROPONENTE: REGIÃO 3 E AEJ

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 3

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO

ZONEAMENTO PROPOSTO COMO PERIURBANO 1

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 3

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PROPONENTE 1

ZONEAMENTO PROPOSTO COMO PERIURBANO 2

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 3

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PROPONENTE 2

ZONEAMENTO PROPOSTO COMO RURAL

CASO NÃO SEJA APROVADA AS ZEIS-2 DO BAIRRO DO

POSTE / ÁGUA DOCE

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( X ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( X ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 3

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 19

Zoneamento:

Alteração das ZEIS e adequação das ZEIS.

PROPONENTE: REGIÃO 3

Proposta 1 (Região 3):

Manter o atual Zoneamento Industrial no Bairro do Poste, onde se encontra em tramitação na prefeitura, processos de aprovação.

Processo nº 20.357-4/2014 Aprovado

Processo nº 28.279-7/2014 Aprovado Processo nº 2800-5/2016 – em Análise

Proposta 1 (Governo no PL): Reverter de Zona Industrial para Zona Rural.

Contraproposta Proposta 2 (Governo):

Após conhecimento dos processos em andamento com aprovações, entende-se retornar o zoneamento para Zona Industrial e de Desenvolvimento Regional Urbano.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 19

PROPONENTE: REGIÃO 3

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 19

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUAL

ZONEAMENTO PROPOSTO COMO ZONA RURAL

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 19

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO

PROPONENTE/GOVERNO

ZONEAMENTO PROPOSTO COMO ZONA INDUSTRIAL E DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL URBANO

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( X ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( X ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 19

PROPONENTE: REGIÃO 3

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 8

Zoneamento:

Alteração das ZEIS e adequação das ZEIS.

PROPONENTE: COMDEMA

Proposta 1 (COMDEMA):

Excluir ZEIS-2 da Região do Santa Gertrudes ou compatibilizar com o Zoneamento da APA (aumento do perímetro urbano) para que sejam mantidas as ZEIS-2.

Proposta 2 (Governo):

Mantida proposta de governo – Zoneamento proposto está mais restritivo do que exigência da APA.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 8

PROPONENTE: COMDEMA

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( X ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 8

PROPONENTE: COMDEMA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 9

USO EM ZEIS:

Permissão de percentual para HMP.

PROPONENTE: IAB

Proposta 1 (IAB):

ZEIS-2 com possibilidade de parceria entre HIS e HMP, sendo 50% cada padrão.

Contraproposta 2 (Governo):

Em ZEIS 2 com áreas acima de dez mil metros quadrados o empreendedor poderá utilizar até 30% do terreno para fazer outro tipo de empreendimento, utilizando os parâmetros da Zona Urbana em que a área está inserida, desde que se execute nos outros 70% a HIS e que os empreendimentos não sejam segregados. Para isso as diretrizes do empreendimento serão discutidas com FUMAS e SMPMA

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 9

PROPONENTE: IAB

Resolução em Plenária:

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( x ) Sim ( ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( ) Sim ( x ) Não

VOTAÇÃO: Conflito Consensuado

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 9

PROPONENTE: IAB

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 6

Zoneamento:

Alteração de área Rural para Urbana, na Bacia do Jundiaí -Mirim

PROPONENTE: CRECI

Proposta 1 (CRECI):

Retornar de Zoneamento de Rural para Urbano, na região toda da Bacia do Jundiaí-Mirim.

Proposta 2 (Governo):

Mantida proposta de governo, revertendo parte da Bacia do Jundiaí-Mirim, de Urbano, na lei vigente, para Rural – Macrozona de Proteção Ambiental, Hídrica e de Desenvolvimento Rural.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 6

PROPONENTE: CRECI

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

DESTAQUE DA ÁREA DA BACIA DO RIO JUNDIAÍ-MIRIM

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

DESTAQUE DA ÁREA DA BACIA DO RIO JUNDIAÍ-MIRIM

E ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

E ZONEAMENTO DA LEI 7.858/2012

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

E ZONEAMENTO PROPOSTO

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

E ÁREAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

E ZONEAMENTO DA APA

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

E ÁREAS DE RECARGA HÍDRICA

CONGRESSO DA CIDADE – CONFLITO 6

APRESENTAÇÃO DA GOVERNO

ÁREA OBJETO DA MUDANÇA DE ZONEAMENTO

E IDENTIFICAÇÃO DAS NASCENTES

Resolução em Plenária:

Contraproposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( x ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( x ) Sim ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (CRECI) – (01) Votos

Contraproposta 2 (Governo) – (vencedora por contraste dos votos na plenária)

Abstenção (08)

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 6

PROPONENTE: CRECI

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 21

ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO:

Mudança de zoneamento rural para urbano no bairro

Bom Jardim / Divisa com Itupeva

PROPONENTE: Região 3

Proposta 1 (Região 3):

Mudança de zoneamento rural para urbano no bairro Bom Jardim/ Divisa com Itupeva

Mudança de zoneamento.

Proposta 2 (Governo):

Mantida proposta de governo, Macrozona Rural.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 21

PROPONENTE: Região 3

Perímetro proposto pela

Região 3

aprox. 900mil m2

Ex.: Como noção de

grandeza compara-se ao

Bairro inteiro do Vianelo

Na lei 7578/2012 – Zoneamento

vigente: está como Zona Rural

Zoneamento proposto no novo

Plano Diretor: manter como

Zona Rural

Resolução em Plenária:

Proposta do Governo aceita pelo Proponente?

( ) Sim ( x ) Não

Algum segmento quer manter esse conflito?

( x ) Sim ( ) Não

VOTAÇÃO:

Proposta 1 (Região 3 – Transformar em MacroZona Urbana) – (11) Votos

Proposta 2 (Governo – manter MacroZona Rural) – (63) Votos

Abstenção – ( 03)

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 21

PROPONENTE: Região 3

CONGRESSO DA CIDADE

BLOCO 4:

CONFLITOS A SEREM MAPEADOS

Neste bloco primeiramente foram levantados os destaques referentes a todos os artigos em discussão dos conflitos 18, 16, 22 e 17;

Foram apresentados 5 destaques de alteração de redação que serão encaminhados à Comissão Relatora e 20 destaques de alteração de conteúdo (conflito).

Depois, enquanto o governo se reunia para fazer uma contraproposta buscando construir consensos, a mesa coordeandora foram lidos para a plenária.

Dos 20 destaques de alteração de conteúdo (conflito) apresentados (muitos versavam sobre o mesmo artigo), temos o seguinte resultado:

Conflito 18: 5 contrapropostas feita pelo governo consensuadas em plenária; CRECI retirou 3 destaques e manteve 1 em conflito que foi para votação.

Conflito 16: 1 contraproposta feita pelo governo consensuada em plenária

Conflito 22: nenhum destaque apresentado

Conflito 17: 2 contrapropostas feitas pelo governo consensuadas em plenária

AS DEFINIÇÕES E ENCAMINHAMENTOS DA PLENÁRIA ESTÃO RESSALTADAS EM VERMELHO NO CORPO DO TEXTO A SEGUIR

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 18

Validade das aprovações, Disposições Finais e Transitórias

PROPONENTE: GOVERNO

Os Títulos dispostos acima conferem efetividade à

implantação do Plano Diretor e à aplicação da Lei.

TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

TÍTULO IV – CAPÍTULO I - SEÇÃO III – SUBSEÇÃO VI – DA

VALIDADE DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE

LOTEAMENTOS, INÍCIO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO E

REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO

TÍTULO IV – CAPÍTULO III - SEÇÃO IV – DA VALIDADE DA

APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E

REVALIDAÇÃO DE ALVARÁS DE EXECUÇÃO

Atualmente:

A possibilidade de revalidação da aprovação do projeto e do alvará de execução, sem critério de seu enquadramento à lei vigente:

-cria um banco de projetos a serem executados a qualquer tempo na cidade, aprovados por leis anteriores

-não garante a efetividade na implantação da lei atualizada

-fomenta a especulação imobiliária no imóvel e seu entorno

-admite a possibilidade de edificações acontecerem descoladas do planejamento da cidade nesta região.

Artigos aprovados sem destaque.

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo I Seção III Subseção VI

Da validade na aprovação da aprovação dos projetos de

loteamentos, início de obra de implantação e revalidação de

alvará de execução

PROPONENTE: GOVERNO

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção IV

Da validade da aprovação dos projetos de edificações e

revalidação de alvarás de execução

PROPONENTE: GOVERNO

Artigos aprovados sem destaque.

Disposições finais e transitória Art. 542. Os projetos de obras e edificações protocolados até a data de publicação desta Lei serão

apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor a época do protocolo, exceto nos casos

de manifestação formal do interessado, optando pela análise integral nos termos desta Lei no prazo de

90 (noventa) dias de sua entrada em vigor. § 1º. Serão indeferidos os projetos de obras e edificações referidos no caput se for requerida a

modificação da versão do projeto constante do processo em análise a partir da data de entrada em vigor

desta Lei, nos seguintes casos:

I - alteração de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso;

II - acréscimo superior a mais de 5% (cinco por cento) nas áreas computáveis ou não computáveis;

III - alteração em mais de 5% (cinco por cento) da taxa de ocupação;

IV - alteração em mais de 5% (cinco por cento) do gabarito de altura máxima.

CONSENSUADO EM PLENÁRIA - 10% NO INCISO II, III E IV § 2º Na hipótese do caput deste artigo para assegurar a aplicação da legislação em vigor à época do

protocolo, os projetos deverão ter suas obras iniciadas em até 6 (seis) meses, a contar da expedição do

respectivo alvará. CONSENSUADO EM PLENÁRIA – OBRAS INICIADAS EM ATÉ 2 ANOS, COM

FUNDAÇÃO COMPLETA EXECUTADA § 3º Os pedidos de renovação de alvará serão apreciados com base nesta Lei caso as obras ainda não

tenham sido iniciadas ou desrespeitem a legislação anterior ou se enquadrem nos incisos I a IV do § 1º

deste artigo. CONSENSUADO EM PLENÁRIA - INCLUIR REDAÇÃO REFERENTES A PROJETOS

APROVADOS, MANTENDO O MESMO ESPÍRITO DA LEI § 4º Na hipótese da aplicação da lei anterior, o Estudo de Impacto de Vizinhança será exigido nos termos

da Lei 7763/2001, desde que ainda não tenha sido expedido alvará de execução do empreendimento.

CONGRESSO DA CIDADE

Título VII

Disposições Finais e Transitórias

PROPONENTE: GOVERNO

Art. 543. Projetos modificativos protocolados após a data de entrada em vigor desta Lei, ressalvadas as disposições dos incisos de I a IV do § 1º do Art. 542, serão analisados de acordo com as disposições nela contidas, ainda que se refiram a projetos de edificação com licenças expedidas nos termos da legislação anterior. CRECI – RETIROU DESTAQUE

Parágrafo único. Quando as modificações de projeto forem decorrentes de resoluções dos conselhos de proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural e arquitetônico, nos níveis municipal, estadual ou federal, ou de adequações exigidas pelo órgão licenciador no processo de licenciamento, o projeto modificativo será analisado com base na legislação que serviu de base para a expedição do alvará original, caso o proprietário não opte expressamente pela análise integral nos termos desta Lei, no prazo estipulado no Art. 542.

Art. 544. Os processos de parcelamento do solo regularmente protocolados com pré-análise concluída anteriormente à data de entrada em vigor desta Lei serão analisados de acordo com a legislação em vigor à época da emissão de diretrizes, desde que observado o seu prazo de validade. CONSENSUADO EM PLENÁRIA – PARA DIRETRIZES NÃO EMITIDAS NO PRAZO, DESDE QUE A CULPA PELA PARALIZAÇÃO NÃO TENHA SIDO DO INTERESSADO, RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL E CRECI RETIRA DESTAQUE

Art. 545. Os parcelamentos do solo considerados de interesse específico para fins de regularização fundiária que garantiram os benefícios da Lei Complementar nº 358, de 2002, continuarão regidos por esse diploma legal e suas alterações, exceto nos casos de manifestação formal do interessado optando pelo prosseguimento da análise integral nos termos desta Lei. CRECI RETIRA DESTAQUE

CONGRESSO DA CIDADE

Título VII

Disposições Finais e Transitórias

PROPONENTE: GOVERNO

Art. 546. Integram esta lei:

I - Anexo I, contendo os seguintes mapas:

a) Mapa 1 “Bacias Hidrográficas e Recarga Hídrica"

b) Mapa 2 “Localização das Nascentes”;

c) Mapa 3 “Remanescentes de Vegetação Nativa”;

d) Mapa 4 “Perímetro Urbano”;

e) Mapa 5 “Macrozoneamento”;

f) Mapa 6 “Zoneamento”;

g) Mapa 7 “Zonas Especiais de Interesse Social”;

h) Mapa 8 “Zonas Especiais de Regularização Fundiária de Interesse Específico”;

i) Mapa 9 “Zonas Especiais de Interesse Histórico e Cultural”;

j) Mapa 10 “Zonas Especiais de Proteção Ambiental”

k) Mapa 11 “Áreas sujeitas ao Direito de Preempção”;

l) Mapa 12 “Vias segundo funções urbanísticas”;

m) Mapa 13 “Rede Cicloviária”;

n) Mapa 14 “Divisão Regional para Representação no CMPT”;

o) Mapa 15 “Cadastro do Espaço Aéreo”.

II - Anexo II, com os seguintes quadros:

a) Quadro 1. Relação de bens do IPPAC - Inventario de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural de Jundiaí;

CONSENSUADO EM PLENÁRIA – INCLUIR ANEXO COM A LISTAGEM DOS LOTEAMENTOS EM

ZERFIES E CRECI RETIROU O DESTAQUE

CONGRESSO DA CIDADE

Título VII

Disposições Finais e Transitórias

PROPONENTE: GOVERNO

a) Quadro 1. Relação de bens do IPPAC - Inventario de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural de

Jundiaí;

b) Quadro 2A. Parâmetros de parcelamento do solo;

c) Quadro 2B. Parâmetros de ocupação do solo;

d) Quadro 3. Fator social para fins de cálculo da Outorga Onerosa;

e) Quadro 4. Fator de estímulo para fins de cálculo da Transferência do Direito de Construir;

f) Quadro 5A. Parâmetros de uso do solo;

g) Quadro 5B. Condições de instalação por subcategoria de uso;

h) Quadro 6. Cálculo de compensação ambiental e urbanística para fins de regularização fundiária de

interesse específico;

i) Quadro 7. Componentes do sistema viário;

j) Quadro 8. Definições. Art. 547. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial: Lei Complementar nº 358, de 26 44 dezembro de 2002; Lei nº 7.763, de 18 de outubro de 2011; Lei nº 7.370, de 18 de novembro de 2011; Lei nº 7.788, de 12 de dezembro de 2011; Lei nº .7857, de 11 de maio de 2012; Lei nº 7.858, de 11 de maio de 2012; Lei nº 7.984, de 26 de dezembro de 2012; Lei nº 8.089, de 30 de outubro de 2013; Lei nº 8.220, de 22 de maio de 2014; Lei nº 8.219, de 22 de maio de 2014; Lei nº 8.375, de 12 de janeiro de 2015. CRECI MANTÉM O CONFLITO – VOTAÇÃO:

PROPOSTA CRECI: LEI ENTRA EM VIGOR EM 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO - (05) VOTOS

PROPOSTA GOVERNO: LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO – (63 ) VOTOS

ABSTENÇÃO – (02)

CONGRESSO DA CIDADE

Título VII

Disposições Finais e Transitórias

PROPONENTE: GOVERNO

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 16

Regramento de Habitação Multifamiliar Horizontal

PROPONENTE: GOVERNO

Da Habitação Multifamiliar Horizontal

Art. 368. A Habitação Multifamiliar Horizontal poderá ser implantada em lotes com a área máxima

definida por zona no Quadro 2B do Anexo II desta Lei.

Art. 369. Serão aplicados todos os parâmetros de ocupação do solo para edificações de uso residencial

da subcategoria Habitação Multifamiliar Horizontal definida para as diferentes zonas, conforme disposto

no Quadro 2B do Anexo II desta Lei, onde será aplicada a quota mínima de terreno por unidade

habitacional horizontal.

Art. 370. Deverá ser prevista a arborização das áreas permeáveis do empreendimento.

Art. 371. Os parâmetros de vaga de veículos por unidade habitacional deverão obedecer ao disposto no

Quadro 5B do Anexo II desta Lei, podendo estar situada na própria unidade, em bolsão de

estacionamento ou em subsolo.

Art. 372. O acesso a cada unidade habitacional deve ser independente e exclusivamente através de via

particular de circulação de veículos ou de pedestres, internas ao conjunto, podendo ser compartilhada,

com largura mínima de 7m (sete metros), para casos de único acesso. § 1º Para empreendimentos com dois acessos, a largura mínima da via particular poderá ser 3,5m (três

metros e cinquenta centímetros). § 2º Os passeios da via particular deverão ter largura mínima de 1,2m (um metro e vinte centímetros) e

declividade máxima de 12% (doze por cento).

CONSENSUADA EM PLENÁRIA: SERÁ PERMITIDA HMH EM TODAS AS ZONAS, COM EXCEÇÃO

DO ARTIGO 377, EXCETO EM RUAS SEM SAÍDA, OBSERVANDO LOTE MÁXIMO DA ZONA

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção V

Da Habitação Multifamiliar Horizontal

PROPONENTE: GOVERNO

ZONA

COTA MIN.

HORIZONTAL

(m2/UH)

ÁREA MÁXIMA DO

TERRENO A

IMPLANTAR (m2)

NÚMERO MÁXIMO

DE UNIDADES

Zona de Reabilitação Central

(exceto nas vias de acesso ao lote)150 1.500,00 10

Zona de Qualificação dos Bairros

(exceto nas vias de acesso ao lote)200 5.000,00 25

300 10.000,00 33

200 5.000,00 25

Zona de Desenvolvimento Periurbano 1

(exceto nas vias de acesso ao lote)- - -

Zona de Desenvolvimento Periurbano 2

(exceto nas vias de acesso ao lote)250 10.000,00 40

Zona de Expansão e Estruturação Urbana

(exceto nas vias de acesso ao lote)100 1.500,00 15

Zona Industrial e de Desenvolv. Regional Urbano - - -

" - " = uso não permitido

HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR HORIZONTAL (REGRA GERAL)

Zona de Desenvolvimentos dos Corredores Urbanos

(demais vias)

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção V

Da Habitação Multifamiliar Horizontal

PROPONENTE: GOVERNO

ZONA

COTA MIN.

HORIZONTAL

(m2/UH)

ÁREA MÁXIMA DO

TERRENO A

IMPLANTAR (m2)

NÚMERO MÁXIMO

DE UNIDADES

MESMO TERRENO

COM COTA DA REGRA

GERAL

Zona de Reabilitação Central

(exceto nas vias de acesso ao lote)125 1.500,00 12 10

Zona de Qualificação dos Bairros

(exceto nas vias de acesso ao lote)125 2.000,00 16 10

125 2.000,00 16 7

125 2.000,00 16 10

Zona de Desenvolvimento Periurbano 1 - - - -

Zona de Desenvolvimento Periurbano 2

(exceto nas vias de acesso ao lote)125 2.000,00 16 8

Zona de Expansão e Estruturação Urbana

Zona Industrial e de Desenvolv. Regional Urbano - - - -

" - " = uso não permitido

HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR HORIZONTAL (ART. 377 - VILAS)

Zona de Desenvolvimentos dos Corredores Urbanos

(demais vias)

não se aplica

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção V

Da Habitação Multifamiliar Horizontal

PROPONENTE: GOVERNO

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção VIII

Da Habitação Multifamiliar Horizontal

PROPONENTE: GOVERNO

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção VII

Da Habitação Conjunta

PROPONENTE: GOVERNO

Artigos aprovados sem destaque.

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 22

Regramento de Habitação Multifamiliar Vertical

PROPONENTE: GOVERNO

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção VI

Da Habitação Multifamiliar Vertical

PROPONENTE: GOVERNO

Artigos aprovados sem destaque.

ZONA

COTA MIN.

VERTICAL

(m2/UH)

ÁREA MÁXIMA DO

TERRENO A

IMPLANTAR (m2)

NÚMERO MÁXIMO

DE UNIDADES

NÚMERO DE

UNIDADES COM

COTA DA PROPOSTA

ORIGINAL

Zona de Reabilitação Central

(exceto nas vias de acesso ao lote)14 1.500,00 107 107

Zona de Qualificação dos Bairros

(exceto nas vias de acesso ao lote)30 5.000,00 167 250

20 10.000,00 500 714

30 5.000,00 25 250

Zona de Desenvolvimento Periurbano 1 - - - -

Zona de Desenvolvimento Periurbano 2

(exceto nas vias de acesso ao lote)35 10.000,00 286 400

Zona de Expansão e Estruturação Urbana

(exceto nas vias de acesso ao lote)35 1.500,00 43 60

Zona Industrial e de Desenvolv. Regional Urbano - - - -

" - " = uso não permitido

HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR VERTICAL

Zona de Desenvolvimentos dos Corredores Urbanos

(demais vias)

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção VI

Da Habitação Multifamiliar Vertical

PROPONENTE: GOVERNO

CONGRESSO DA CIDADE

CONFLITO 17

Regramento de Conjuntos Não-Residenciais

PROPONENTE: GOVERNO

Art. 9. Para a emissão do alvará de execução da Conjunto Não Residencial deverá ser apresentado o

projeto aprovado dos sistemas de distribuição de água e de coleta e disposição de águas servidas e

esgotos.

CONSENSUADA EM PLENÁRIA: SERÁ ADAPTADO PARA CONDOMÍNIOS NAO RESIDENCIAIS AS

MESMAS REGRAS ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS REFERENTES A CONDOMÍNIOS

RESIDENCIAIS

CONSENSUADA EM PLENÁRIA: USO INDUSTRIAL – INCLUIR A NECESSIDADE DE

APRESENTAÇÃO DA LICENÇA DA CETESB

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção VIII

Da Conjunto Não Residencial

PROPONENTE: GOVERNO

ZONA

Zona de Reabilitação Central

(exceto nas vias de acesso ao lote)1.500,00 -

Zona de Qualificação dos Bairros

(exceto nas vias de acesso ao lote)5.000,00 -

10.000,00 -

5.000,00 -

Zona de Desenvolvimento Periurbano 1

(exceto nas vias de acesso ao lote)10.000,00 -

Zona de Desenvolvimento Periurbano 2

(exceto nas vias de acesso ao lote)10.000,00 -

Zona de Expansão e Estruturação Urbana

(exceto nas vias de acesso ao lote)1.500,00 -

Zona Industrial e de Desenvolv. Regional Urbano 250.000,00 250.000,00

" - " = uso não permitido

Zona de Desenvolvimentos dos Corredores Urbanos

(demais vias)

INDUSTRIAISCOMERCIAIS E

DE SERVIÇOSCONJUNTOS NÃO RESIDENCIAIS

ÁREA MÁXIMA DO TERRENO A

IMPLANTAR (m2)

CONGRESSO DA CIDADE

Título IV Capítulo III Seção VIII

Da Conjunto Não Residencial

PROPONENTE: GOVERNO