Post on 10-Jan-2016
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Fundo da Infncia e da Adolescncia- FIA -Os Fundos da Infncia e da Adolescncia so recursos destinados ao atendimento das polticas, programas e aes voltados para a promoo, proteo, defesa e garantia dos direitos de crianas e adolescentes, distribudos mediante deliberao dos Conselhos de Direitos nos diferentes nveis de governo (Unio, Estados e Municpios).
Marcos LegaisLei n 8.069/90: Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) Art. 88, IV e Art. 260;
Lei n 8.242/91: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente(CONANDA) e d outras providncias;
Decreto Presidencial n1.196/94: Dispe sobre a gesto do Fundo Nacional para a Criana e o Adolescente (FNCA), e d outras providncias;
Marcos LegaisInstruo Normativa SRF n 86/94: Dispe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefcios fiscais referentes a doaes das pessoas fsicas e jurdicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente;
Instruo Normativa RFB n 1.005/ 2010: Dispe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ);
Instruo Normativa RFB n 1.113/2010: Dispe sobre a Declarao de Benefcios Fiscais (DBF);
Marcos LegaisInstruo Normativa RFB n 1.131/ 2011: Dispe sobre os procedimentos a serem adotados para fruio dos benefcios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Fsicas nas doaes aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente, nas doaes aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocnios em obras audiovisuais, nas doaes e patrocnios de projetos culturais, nas doaes e patrocnios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuio patronal paga Previdncia Social incidente sobre a remunerao do empregado domstico;
Instruo Normativa RFB n 1.143/2011: Dispe sobre os fundos pblicos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) como rgos pblicos.
Resoluo n 137 do CONANDA Dispe sobre os parmetros para a criao e o funcionamento dosFundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criana edo Adolescente e d outras providnciasDestaques:
Vinculao administrativa do Fundo ao mesmo rgo do Executivo responsvel pela poltica na rea, com abertura de contas especficas para movimentao dos recursos;
Responsabilidade do Conselho na elaborao de diagnsticos e de plano de ao anual;
Seleo de projetos via Edital;
Resoluo n 137 do CONANDA Dispe sobre os parmetros para a criao e o funcionamento dosFundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criana edo Adolescente e d outras providncias
Destaques:
Monitoramento de programas, projetos e aes financiadas pelo FIA;
O doador/destinador pode indicar prioridades aprovadas pelo Conselho;
Definio do que o Fundo pode financiar;
Definio das vedaes ao Fundo.
Doaes ao Fundos da Infncia e da Adolescncia por meio da renncia fiscal A deduo de doaes ao Fundos da Criana e do Adolescente no Imposto de Renda est prevista no Art. 260 do ECA e em legislao tributria especfica, que regulamenta a contribuio de pessoas fsicas e jurdicas.
Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas fsicas e jurdicas pode ser destinada aos programas sociais de promoo e proteo dos direitos de crianas e adolescentes brasileiras.
Doaes ao Fundos da Infncia e da Adolescncia por meio da renncia fiscal
Quem pode destinar seu Imposto ?
Pessoas Fsicas podem deduzir at 6% do imposto devido;
Pessoas Jurdicas tributadas com base no lucro real podem deduzir at 1% do imposto de renda devido.
Como destinar recursos ao Fundo Nacional para a Criana e o Adolescente - FNCAPreencher a Guia de Recolhimento da Unio (GRU) disponvel no stio do Tesouro Nacional, no endereo: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Digitar a Unidade Gestora: 110244 e aguardar a confirmao do nome da Unidade: FUNDO NACIONAL PARA A CRIANA E O ADOLESCENTE;
Informar o Cdigo de Recolhimento. Em se tratando de depsito de pessoa fsica, cdigo 288438, se pessoa jurdica, cdigo 288411.
Como destinar recursos ao Fundo Nacional para a Criana e o Adolescente - FNCA
Nmero de referncia: informar 1 para a primeira doao, 2, para a segunda e assim sucessivamente;
Competncia: digitar o ms e o ano do recolhimento;
Vencimento: informar o da doao;
Valor do principal: informar o valor a ser recolhido ao Fundo Nacional;
Emitir, imprimir e efetuar o pagamento da GRU.
Aps a doao:
O doador deve encaminhar ao CONANDA cpia da GRU com a autenticao bancria do pagamento para que o Conselho envie a ele o recibo da doao efetuada;
No prazo fixado, o CONANDA, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, encaminha eletronicamente Receita Federal a Declarao de Benefcios Fiscais (DBF).
Algumas peculiaridades do FNCAVinculado administrativamente Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica;
Opera por edital pblico de seleo de propostas;
Inscrio de projetos atravs do SINCOV desde 2008;
Gerenciamento de projetos via SIAFI e SIGPLAN;
Algumas peculiaridades do FNCAExperincia de avaliao externa no monitoramento de projetos;
Fontes de recursos:100 Tesouro Nacional196 Doaes180 Rendimentos118 Concursos e prognsticos
Histrico das Doaes
Grf1
1275107.72
50850.2
10750111.09
14851201.16
20124050.48
16804495
22482775.13
20815647.44
15187041.83
15215722.18
Recursos (R$)
Plan1
AnoRecursos (R$)
20011,275,108
200250,850
200310,750,111
200414,851,201
200520,124,050
200616,804,495
200722,482,775
200820,815,647
200915,187,042
201015,215,722
Plan1
Recursos (R$)
Plan2
Plan3
Obrigada!Coordenadora-Geral: Luciane Escoutoluciane.escouto@sdh.gov.br
Assessora: Manoela Hartzmanoela.hartz@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025-3525http://www.direitoshumanos.gov.br/