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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO E SUA CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO NÚMERO 307 DO CONAMA: ANÁLISE
TEÓRICA DO PANORAMA NO MUNÍCIPIO DE GURUPI - TOCANTINS
CONSTRUCTION AND DEMOLITION WASTE MANAGEMENT AND ITS COMPLIANCE WITH RESOLUTION NUMBER 307 OF CONAMA: THEORETICAL
ANALYSIS OF THE PANORAMA IN GURUPI MUNICIPALITY - TOCANTINS
NEVES, Stefano Lourenço 1
FERNANDES, Ana Júlia Maciel Marinho2
SOUSA, Fernando Henrique Fernandes 3
RESUMO
A geração de resíduos sólidos vem aumentando ao longo dos anos e causando
consequências ao meio ambiente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, legitimada
em 2010, e a resolução CONAMA 307, proporcionam vários conceitos e diretrizes e
classificam os geradores de determinados resíduos como encarregados pelo
armazenamento, transporte e destinação final dos mesmos, solicitando a presença de
um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para reduzir os
impactos ambientais gerados pela grande quantidade de resíduos produzida
anualmente. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve
considerar as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e
destinação, deve ser executado e realizado pelo gerador dos Resíduos da Construção
Civil e apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo
órgão competente do poder público municipal, caso o empreendimento seja passível
de Licenciamento Ambiental. O estudo tem como objetivo a avaliação do
gerenciamento de resíduos de construção e demolição e sua conformidade com a
resolução n° 307/CONAMA a partir de revisão de literatura. Constatou-se que é
fundamental adequar os empreendimentos à legislação de gerenciamento de resíduos
sólidos, bem como adequar as obras que ainda não estão de acordo com o adequado.
Palavras-chave: Resíduos de construção civil. Impactos Ambientais. Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Resolução 307 do CONAMA.
1Graduando em ENGENHARIA CIVIL pela Universidade de Gurupi. E-mail: stefanogpi@hotmail.com 2 Professora orientadora, Mestra em ENGENHARIA CIVIL. E-mail: engenheiraajf@gmail.com 3 Professor coorientador, Mestre em ENGENHARIA CIVIL. E-mail: engenheirofhf@gmail.com
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ABSTRACT
The generation of solid waste has been increasing over the years and causing
consequences for the environment. The National Solid Waste Policy, legitimized in
2010, and the CONAMA 307 resolution, provide various concepts and guidelines and
classify the generators of certain wastes as responsible for their storage, transportation
and disposal, requesting the presence of a Waste Management Plan. Construction
Waste to reduce the environmental impacts generated by the large amount of waste
produced annually. The Construction Waste Management Plan shall consider the
stages of characterization, sorting, packaging, transportation and disposal, must be
performed and performed by the generator of the Construction Waste and presented
together with the project of the project for analysis by the competent body of the
building. municipal government, if the project is subject to Environmental Licensing.
The study aims to evaluate construction and demolition waste management and its
compliance with Resolution No. 307 / CONAMA from a literature review. It was found
that it is essential to adapt the projects to the solid waste management legislation, as
well as to adapt the works that are not yet in accordance with the appropriate.
Keywords: Construction waste. Environmental impacts. National Policy on Solid
Waste. Resolution 307 of CONAMA.
INTRODUÇÃO
Atualmente uma das grandes preocupações é com a preservação do meio
ambiente, dentre estas à geração de resíduos urbanos. Segundo Zadi et al. (2015),
os impactos ambientais afetam o planeta de várias formas e podem fazer grandes
estragos. Depois do período da Revolução Industrial, onde houve grande crescimento
tecnológico e produtivo, os problemas ambientais ganharam grande proporção devido
à falta de cuidado e despreocupação com o meio ambiente.
Com a crescente geração de resíduos sólidos provenientes de construções,
demolições e reformas na construção civil surge a necessidade de se criar soluções
que colaborem com a redução de materiais descartados e encaminhados para aterros
sanitários, bem como soluções para a correta destinação final de resíduos da
construção civil. Dentre as formas corretas de destinação final de resíduos de
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construção e demolição (RCD), seu uso como matéria-prima secundária, contribuído
para redução de recursos naturais não renováveis, vem sendo vastamente utilizada.
(FRIGO; SILVEIRA, 2012).
A falta de gestão, bem como a disposição indevida de RCD, provocam grande
impactos socioambientais, tais como degradação do solo, aumento de enchentes,
degradação das margens de corpos d’água e mananciais (ZADI et al.,2015).
A disposição desses resíduos em fundos de vale, beira de córregos, terrenos
baldios e ruas sem pavimento causam dificuldades ao sistema de drenagem urbana
e ao erário. Em grandes centros urbanos com população com mais de um milhão de
habitantes se gasta mais ou menos cerca de um milhão de reais ao mês com a coleta
de entulhos dispostos clandestinamente, como confirma a Prefeitura de Goiânia, de
acordo com relatório da COMURG, 2003 (BLUMENSCHEIN, 2004).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinada pela Lei n° 12.305 (BRASIL,
2010) e a Resolução 307 (CONAMA, 2002) elaboram diretrizes a respeito dos RCC,
apresentando seus geradores como os responsáveis pela condução e disposição final
apropriada. Compete então aos empreendedores a realização de um Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) criado pelos
oportunos profissionais capacitados (ZADI et al., 2015).
A resolução 307 determina que os municípios devam elaborar um Programa
Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição - PMGRCD
que estabeleça diretrizes técnicas e modos para o exercício das responsabilidades
dos pequenos geradores. Os grandes geradores, segundo a resolução, deverão
elaborar e realizar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção e
Demolição, a ser demostrado ao mesmo tempo com o projeto do empreendimento
para análise pelo órgão capacitado do poder público municipal, em concordância com
o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição.
Observando a circunstância, o plano de gerenciamento de resíduos da construção
e demolição, torna um meio de instrumento fundamental para o progresso da gestão
desses resíduos.
O setor da construção civil é considerado um dos grandes responsáveis pelos
impactos ambientais negativos por consumir grande quantidade de recursos naturais
não renováveis e pela grande quantidade de energia empregada no transporte e
beneficiamento de materiais. Além disso, o setor é um dos principais geradores de
resíduos, fato resultante da falta de gestão e mão de obra qualifica.
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No Brasil, a geração constante de RCD está ligada ao grande desperdício de
materiais na realização empreendimentos. Estima-se que para cada tonelada de lixo
urbano apanhado, são coletadas duas toneladas de entulhos gerados pelo setor da
construção civil. Este dado preocupante demostra a obrigação de uma política de
controle, coleta, transporte, disposição final e possibilidade de usar esses resíduos de
construção e demolição reciclados para a reutilização (NETO, 2003).
Com o passar dos anos, a indústria da construção civil vem se preocupando com
o impacto ambiental, desta forma, a mesma vem buscando soluções para a
minimização da geração e do descarte irregular. Neste contexto, a união entre o
empresariado, a sociedade civil e a gestão pública é de muita importância para
minimização dos problemas referentes ao meio ambiente. Com a entrada em vigor da
Resolução n 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a
indústrias da construção civil vem começando a integrar os debates a respeito do
controle e da responsabilidade pela destinação de seus resíduos sólidos. Esta
resolução tem como objetivo principal a não geração dos resíduos e,
secundariamente, a redução, a reutilização e por fim a reciclagem (PONTES, 2007).
Devido aos impactos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos
de construção e demolição pela falta e/ou inadequada gestão, questiona-se: as
empresas geradoras de resíduos apresentam PGRCC? Caso a resposta seja positiva,
as mesmas seguem o plano?
1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
É apresentado a fundamentação teórica, onde são abordados: aspectos legais,
resíduos de construção e demolição e métodos de caracterização dos resíduos.
1.1 ASPECTOS LEGAIS
Analisando as atribuições específicas relacionadas aos Resíduos de Construções
Civis (RCC) encontram-se as principais Resoluções 348 (CONAMA, 2004), 431
(CONAMA, 2011) e 448 (CONAMA, 2012), que complementam e altera a Resolução
307 (CONAMA 2002), a Lei 12.305, que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010); o Plano Estadual de Resíduos sólidos do
Tocantins (TOCANTINS 2017) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (GURUPI-TO).
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1.1.1 Política nacional de resíduos sólidos
A presente Lei n. 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que
foi regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 que cria o Comitê Interministerial da
Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos
Sistemas de Logística Reversa. Que retrata seus princípios, os objetivos e as funções
relacionadas às logísticas integradas e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos
recursos econômicos aplicáveis. Esta lei estabelece que os resíduos sólidos possam
ser materiais substância, objeto ou bem descartado decorrente de atividades
humanas e propõe também uma colaboração entre o poder público federal, estadual
e municipal com a sociedade e o setor produtivo da indústria, com o intuito de buscar
alternativas para os problemas ambientais do país, visando minimiza-los. Com
objetivo de uma destinação pertinente dos resíduos, a redução, a não geração de
resíduos, ao decorrer do tratamento e da reutilização desses resíduos (BRASIL,
2010).
A PNRS considera que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser
constatada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e destinação final dos rejeitos. E são
classificados como resíduos da construção civil todos aqueles gerados nas
construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluído os
provenientes de escavações de terrenos para obras civis (BRASIL, 2010).
A PNRS tem como função reunir o conjunto de objetivos, instrumentos, diretrizes,
metas e ações adotadas pelo governo federal, tanto de forma isolada como em
conjuntos com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à
gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos
(BRASIL, 2010).
Os principais instrumentos da PNRS são: A criação de planos de resíduos sólidos,
a coleta seletiva, o incentivo às cooperativas e associações de catadores de materiais
recicláveis, o monitoramento de fiscalização sanitária e ambiental, os incentivos
fiscais, financeiros, pesquisas cientificas, os órgãos colegiados municipais destinados
ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, fundo nacional do meio
Ambiente, educação ambiental, acordo setoriais, a avaliação de impactos ambientais,
e a Logística Reversa.
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Por sua vez, a logística reversa tem um grande ponto fundamental, é o instrumento
de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a proporcionar a coleta e a restauração dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada
(BRASIL, 2010).
Os instrumentos da logística reversa são os acordos setoriais que se trata de
acordos firmados com menor abrangência geográfica que podem ampliar, mas não
abrandar, as medidas de proteção ambiental constantes dos acordos setoriais e
termos de compromisso firmado com maior abrangência geográfica. Que tem como
objetivo de verificar a necessidade de sua revisão, os acordos setoriais, os
regulamentos e os termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no
âmbito federal deverão ser avaliados pelo Comitê Orientador referido na Seção III da
lei 12.305/2010 em até cinco anos contados da sua entrada em vigor (BRASIL, 2010).
A presente lei informa às atividades que estão sujeitas à elaboração do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos e, além disso, o conteúdo mínimo necessário
para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil PGRCC, que
contem no artigo 13 (BRASIL, 2010):
a) Descrição do empreendimento ou atividade;
b) Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados;
c) Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
geradores;
d) Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes;
e) Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos
sólidos;
f) Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
g) Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
sólidos; periodicidade de sua revisão.
h) Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da
respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
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1.1.2 Conama 307/2002
A Resolução CONAMA 307/2002 é uma das resoluções de maior importância
nesta pesquisa, pois ela estabelece diretrizes, critérios, procedimentos para a gestão
dos resíduos da construção civil e elaborada pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente. Nesta resolução possui as definições dos RCC, considerando todos os
resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de
construção civil e que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá
proporcionar benefícios tanto na ordem social, econômica e ambiental.
Ao regularizar os Resíduos de Construção e Demolição RC&D, a Resolução nº
307 do CONAMA devemos ter bastante cautela, às definições da Lei n. 9.605/98 de
Crimes Ambientais, que presume a penalidades para a disposição final de resíduos
em incoerência com a legislação. Essa resolução exige do poder público municipal a
elaboração de leis, decretos, portarias e outros meios legais como parte da construção
da política pública que orienta a destinação correta dos resíduos da construção civil
(PONTES, 2007).
Essa resolução traz a definição dos resíduos da construção civil que são
provenientes de construções quando há reformas, reparos e demolições de obras de
construção civil, e os impactos da preparação e da escavação de terrenos, como os
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas,
tintas, madeiras e compensados e etc. Além de tudo, classifica os resíduos da
construção civil de acordo com o material reciclado, como demostrado no Quadro 1.
Quadro 1 - Classificação dos RCD pela Resolução N° 307 do CONAMA
Tipo de Resíduo Classes Destino
De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos
provenientes de terraplanagem;
Classe A
Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregado,
encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua
utilização ou reciclagem futura
De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
De processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas no canteiro de obras.
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São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros,
madeiras e outros;
Classe B
Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de
armazenamento. Temporário, sendo dispostos de
modo a permitir a sua utilização ou reciclagem.
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou Aplicações economicamente viáveis
que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais.
Como os produtos oriundos do gesso;
Classe C
Deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade. Com as normas técnicas específicas.
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou Aplicações economicamente viáveis
que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais.
Como os produtos oriundos do gesso;
Classe C
Deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade. Com as normas técnicas específicas.
São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como. Tintas, solventes, óleos e outros ou
aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriunda
De demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e Outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham
amianto ou outros Produtos nocivos à saúde.
Classe D
Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e
destinados em. Conformidade com as normas
técnicas específicas.
Fonte: Dados compilados de CONAMA (2002, p. 95-96).
Na resolução menciona-se que o PGRCC deve considerar as seguintes etapas
com: a caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação, e que
deve ser executado e realizado pelo gerador dos RCC, e este sendo mostrado
juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do
poder público municipal, caso o empreendimento seja passível de Licenciamento
Ambiental (CONAMA, 2002).
As Resoluções CONAMA 348(2004, p.70), 431(2011, p.123) e 448(2012, p. 95-
96) foram elaboradas em complementação à CONAMA 307/2002. A CONAMA
348(2004, p.70) inclui o resíduo de Amianto na Classe D, ou seja, na classe de
resíduos perigosos oriundos do processo de construção, a CONAMA 431(2011,
p.123) reclassifica o resíduo de gesso como um resíduo reciclável, para outras
destinações, ou seja, agora ele para passa a Classe B, e a CONAMA 448 (2012, p.
95 e 96) modifica os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º da Resolução CONAMA
307/2002.
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1.1.3 Política estadual dos resíduos sólidos
A Política Estadual dos Resíduos Sólidos, instituída pelo Plano Estadual de
Resíduos Sólidos (PERS/TO) de acordo a lei federal 12.305/2010, que é referente ao
regulamento de precedência para a gestão dos resíduos, que deixa de ser espontânea
e passa a ser essencial: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento
dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O
estado do Tocantins, através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Semarh), apoiou com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) uma parceria para a
Elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins (TOCANTINS,
2017).
A elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins – PERS/TO,
foi construída a partir de dados primários e secundários, onde foi realizada uma
pesquisa dos resíduos sólidos no Estado, com o objetivo de coletar dados e
informações que demostrassem um panorama do setor, para servir de auxílio nas
ideias de diretrizes, estratégias, programas, projetos e ações do referido Plano para
uma organização adequada (TOCANTINS, 2017).
O presente documento possui 5 metas, que foi elaborado pela empresa
ECOTÉCNICA TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., conforme contrato n°
025/2014 firmado entre esta e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Semarh que são (TOCANTINS, 2017):
a) a fase Meta 1-contempla o Projeto de Mobilização Social e Divulgação.
b) a fase Meta 2-Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado do Tocantins.
c) a fase Meta 3-Estudo de Regionalização da Prestação dos Serviços de Manejo
de Resíduos Sólidos no Estado do Tocantins.
d) a fase Meta 4-Estudo de Prospecção e Escolha do Cenário de Referência.
e) a fase Meta 5-Planejamento para a Implementação do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos do Tocantins.
Através de diretrizes e estratégias, foram elaboradas de forma detalhadas as
metas, programas, projetos e ações a serem implementadas para a gestão dos
resíduos sólidos no Tocantins. As projeções referidas às metas foram determinadas
para alcance ao longo do horizonte de planejamento, com o propósito de indicadores
a serem alcançados no curto, médio e longo prazo As metas demostradas são
calculadas através de evidencias que viabilizarão uma avaliação quanto ao alcance
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das mesmas, compondo-se em uma ferramenta de verificação e validação do
PERS/TO ao longo das revisões periódicas que deverão ocorrer a cada quatro anos
(TOCANTINS, 2017).
A fim de que as metas estabelecidas sejam alcançadas, foram aconselhados
programas, projetos e ações, além de uma estimativa dos investimentos precisos de
acordo com os prazos determinados (TOCANTINS, 2017).
O PERS/TO, está ligado aos argumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
e consequentemente ao Plano Nacional. Acreditando-se que a gestão associada dos
resíduos sólidos é uma solução adequada para atender as características dos
municípios do Tocantins. Desta forma, o recente relatório apresenta as medidas para
estimular e proporcionar a inserção de Consórcios Intermunicipais para a gestão dos
resíduos sólidos no Estado do Tocantins (TOCANTINS, 2017).
Com os investimentos e os fatores de recursos financeiros precisos para viabilizar
a implementação do PERS/TO também estão contemplados neste documento.
(TOCANTINS, 2017).
1.1.4 Plano municipal de resíduos sólidos – Gurupi / TO
O presente documento, entre outras deliberações, programa a Política Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, abordando sobre os princípios,
procedimentos e especificações referentes aos resíduos sólidos do Município de
Gurupi- TO (GURUPI-TO, 2013).
Dispondo como objetivo o desenvolvimento das atividades orientadas para a
condução adequado de resíduos em todo o Município de Gurupi-TO, a Política
Municipal de Resíduos Sólidos será traçada, de maneira que permita ações voltadas
para a coleta, transporte, redução da geração de resíduos, reutilização dos resíduos,
reciclagem dos resíduos gerados, percurso final dos resíduos sólidos ambientalmente
adequados, administração integrado dos resíduos sólidos, monitoramento ambiental
e economia dos recursos naturais (GURUPI-TO,2013).
Buscando preservar, monitorar e resgatar o meio ambiente e construído do
município, e do mesmo modo, certificar condições ao desenvolvimento
socioeconômico da população, à proteção da dignidade da vida humana e aos
interesses municipais, será progredido a comunicação e informação das ações
estáveis deste plano para a população (GURUPI-TO, 2013).
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A Política Municipal de Resíduos Sólidos tem como objetivos específicos
(GURUPI-TO, 2013):
a) desenvolver, implementar, integrar e articular.
b) reutilizar e reciclar os resíduos sólidos.
c) eliminar os prejuízos causados pela geração, destinação ou disposição
inadequada dos resíduos.
d) dar ênfase as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis.
e) incentivar o reaproveitamento.
f) propor a imediata regularização.
g) fiscalizar e supervisionar.
h) formação de cooperativas ou associações de trabalhadores autônomos que
realizem a coleta, o transporte e triagem.
i) a implementação de ações de educação ambiental.
j) definir ações preventivas de forma a conter o crescimento do volume de
resíduos.
k) cobrar e implementar o compartilhamento de responsabilidade nos processos
de logística reversa no município.
O Poder Público e a organização são responsáveis pela efetividade das diretrizes
e objetivas dispostas neste Plano Municipal, atribuindo ao Município o Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos de Gurupi, assim como o
gerenciamento integrado dos resíduos sólidos em seu território, através dos
programas definidos nesta Lei ou em legislação específica. Como disposto nesta Lei,
aplicam-se aos resíduos sólidos as normas Federais, estaduais e Municipais que
tratam a matéria referente a resíduos sólidos. (GURUPI-TO, 2013).
Encontram-se sujeitas à observância deste Plano Municipal as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, encarregado direta ou indiretamente pela
geração de resíduos sólidos, até a sua correta disposição final ambientalmente
pertinente (GURUPI-TO, 2013).
Os resíduos sólidos são definidos como qualquer substância ou objeto que, quer
no estado sólido ou semissólido, resulte de atividade urbana, industrial, de serviços
de saúde, rural, especial ou diferenciada. (GURUPI-TO, 2013).
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1.2 Resíduos de construção e demolição
A geração de resíduos sólidos nos ambientes urbanos tem sido um alvo grande
de grande preocupação nos últimos anos, pois cada vez mais tenha provocado tanto
na qualidade de vida da população, devido ao crescimento frenético dos grandes
centros urbanos.
A PNRS considera que o resíduo da construção civil tais como: os gerados nas
construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civis incluídas
os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis (BRASIL,
2010).
Em razão que nenhum dos municípios do Tocantins possui sistema ou ferramenta
de gerência para avaliar o volume de RCD, para calcular a geração desses resíduos,
foi utilizada a metodologia de Pinto (1999), com a 46 aplicação de um determinado
valor que varia de 300 kg/hab.ano a 500 kg/hab.ano, de acordo com o PIB per capita
de cada município (TOCANTINS, 2017).
1.2.1 Definição
De acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 10004/04 os
Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resulta através de atividades de
princípio industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de
varrição. Encontra-se nesta definição os lodos provenientes de sistemas de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de
poluição, da mesma maneira que determinados líquidos cujas características tornem
impossível o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou
procure soluções técnicas e economicamente inviáveis para à melhor tecnologia
disponível (BRASIL, 2004).
Para BIOCYCLE (1990), apud ZORDAN (1997), RCD são resíduos sólidos não contaminados, provenientes de construção, reforma, reparos e demolição de estruturas e estradas, e resíduos sólidos não contaminados de vegetação, resultantes de limpeza e escavação de solos. Como resíduos, incluem-se, mas não se limitam blocos, concreto e outros materiais de alvenaria, solo, rocha, madeira, forros, argamassa, gesso, encanamentos, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos que não camuflem outros resíduos, fiação elétrica e equipamentos que não contenham líquidos perigosos e metais que estiverem num dos itens acima.
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Esta definição demostra que os materiais de natureza orgânica, como a madeira,
fiação elétrica, encanamentos e escavações que causam divergências entre as
atividades de manutenção ou reparos, de acordo com a definição de RCD referida
acima. As atividades de reparos são parte das atividades de construção civil, com
objetivos de ser consideradas os seus resíduos semelhantes aos de demolição.
De acordo com a resolução CONAMA 307/2002 a presente lei relata que os
resíduos da construção e demolição são os provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e
da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral,
solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
A (ABNT) 10004/04 classifica os resíduos sólidos de acordo com a identificação
do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características,
e a comparação destes constituintes com índices de resíduos e substâncias cujo
impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A (ABNT) 10004/04 por meio de identificação dos integrantes fazem avaliações na
caracterização do resíduo deve ser de maneira segura e estabelecida de acordo com
as matérias-primas, os insumos e os seus processos que lhe deu origem.
Por meio de laudo de classificação pode ser estabelecer unicamente pela
identificação do processo produtivo, quando da disposição do resíduo nas listagens
dos anexos A ou B.
No laudo de classificação a (ABNT) 10004/04 relata que a indicação da origem do
resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na
escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises
laboratoriais. Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados.
Para (efeito de Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
10004/04) – Resíduos Sólidos – os RCD são classificados como:
• Resíduos classe I - Perigosos;
• Resíduos classe II – Não perigosos;
• Resíduos classe II A – Não inertes.
• Resíduos classe II B – Inertes.
Em relação a classificação dos RCD como inertes, alguns estudos relatam que
não deve ser uma verdade tão plena. Os resíduos de construção e demolição retratam
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em materiais pesados e de grande volume, que quando descartados
indiscriminadamente são verdadeiros focos para depósitos de outros tipos de resíduo,
que podem gerar contaminações devido a lixiviação ou solubilização de certas
substâncias nocivas e os próprios resíduos de construção e demolição podem conter
materiais de pintura ou substâncias de tratamento de superfícies que podem danificar
o solo (OLIVEIRA, 2003).
A Resolução CONAMA 307/2002, os RCD são classificados em quatro classes.
Conforme já mencionado a CONAMA sofreu alterações na Resolução n 307 contendo
o amianto na classe dos resíduos perigosos, conforme se apresenta na Quadro 2.
Quadro 2 - Classificação dos RCD pela Resolução N° 307 do CONAMA
Tipo de Resíduo Classes Destino
De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
Classe A
Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregado, encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura
De construção, demolição, reformas e reparos de edifi cações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
De processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas no canteiro de obras.
são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe B
Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a
áreas de armazenamento. Temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização
ou reciclagem.
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,
tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe C
Deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade. Com as normas técnicas
específicas.
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,
tais como os produtos oriundos do gesso.
Deverão ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade. Com as normas técnicas
específicas.
são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou
aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos
Classe D
Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e
destinados em. Conformidade com as normas
técnicas específicas.
15
de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham
amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Fonte: Dados compilados de CONAMA (2002, p. 95-96).
A composição dos RCD é formada quando há novas construções, reformas,
manutenção e demolições. Sabe-se que, em razão da natureza da atividade, a
composição dos resíduos de reforma/manutenção deve se assemelhar a de resíduos
de demolição. (ÂNGULO 2000).
Os RCD em relação a sua composição possuem bastantes características
comparando-se com resíduos gerados por outras indústrias. Por que os RCD
possuem em sua composição dividida de todos os materiais que foram utilizados na
construção de uma determinada obra. Varia muito a composição de RCD de cada
região, devido às tecnologias empregadas e outros fatores. Para Carneiro et al. (2001)
as composições são compostas por:
• Concretos e argamassas;
• Material cerâmico como blocos, tijolos e lajotas;
• Solos, areia e argila;
• Asfalto;
• Metais;
• Madeira;
• Outros materiais como papel, plástico e borracha.
Algumas pesquisas realizadas em alguns municípios brasileiros apontam os
principais materiais encontrados na composição dos RCD em porcentagem (%) de
massa, conforme Quadro 3.
Quadro 3 - Composição dos RCD em algumas cidades brasileiras
Classificação segundo
Res. CONAMA
307
Material
Origem
Aracajú Salvador São
Carlos Maringá Blumenau Fpolis
A
Concreto e argamassas
36,23 53 27 53,99 18,42 43,27
Cerâmica 14,42 14 40 10,08 60,67 21,01
16
Agregado graúdo/miúdo
0,35 - - 19,04 -
Pedra/Rocha 2,48 - 10 0,28 0,87 0,02
Solo e areia 19,96 22 9 8,37 5,25 2,42
Telhas Cer./fibro cimento
- 5 2 0,24 0,49 -
B
Madeira 1,28 - 7 1,49 9,25 1,21
Metais 0,06 - 2 4,58 0,2 0,01
Papel/papelão 0,74 - - -
Plástico 0,34 4 1 - - -
Vidro 0,04 - 1 - - -
C
Gesso 3,39 - 1 - - -
Outros classe C
19,85 - - - -
D
Lat. Tintas e outros
0,04 - - - - -
Outros classe D
0,82 - - - - 0,22
- Outros - 2 - 1,93 4,9 31,84
Total - 100 100 100 100 100 100
Fonte: Scremin (2007, p. 27).
1.2.2 Geração de resíduos de construção e demolição
Os resíduos da construção e demolição (RCD) são gerados através de atividades
de construção, reforma ou demolição e composto por um grupo de materiais, tais
como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, madeiras e compensados,
argamassa, gesso, entre outros materiais (ANGULO, 2000).
A construção de parâmetro sobre a produção de RCD pode ser feita a partir de
três bases de informação significativas: das estimativas de área construída - serviços
elaborados e perdas realizadas, da deslocação de cargas por coletores e do
monitoramento de descargas nas áreas empregadas como destino dos RCD (PINTO,
1999). Esses RCD representam, em média, 50% da massa dos resíduos sólidos
urbanos (PINTO, 1999; JOHN, 2000), como em alguns países.
Considerando que um valor médio de 0,50 t por habitante de RCC é gerado nos
dias de hoje em algumas cidades brasileiras. Não obstante, ainda existem muitos
obstáculos de como se determinar as estimativas de geração de resíduos, tratamento
e disposição exata em níveis estaduais, municipais e nacionais. As discordâncias
entre a União, os Estados e os Municípios, o setor produtivo e a sociedade sobre a
PNRS têm tido uma grande força de articulação no sentido de identificar soluções para
17
os problemas graves e de grande abrangência territorial ocasionado pelo descarte
incorreto, resultando na degradação ambiental. A gestão adequada dos RCCs ainda
encontra um grande desafio pelo desconhecimento da natureza dos resíduos e pela
falta do processo de separação, entre outros. Por isso, compreender e identificar os
resíduos gerados viabilizará o melhor seguimento para o plano de gestão e o
gerenciamento dos RCCs (BRASIL, 2012).
Em alguns países mais desenvolvidos a quantidade gerada de resíduos de
demolições é muito maior que a de construção, considerando através de obras de
reforma, renovação e infraestrutura são mais gerais. O Quadro 4 apresenta dados da
atuação das atividades de construção e de demolição de resíduos em alguns países.
Quadro 4 - Contribuição Individual das Fontes de Origem em (%)
País
(RC&D
ton/ano)
Resíduos de construção (ton/ano)
Resíduos de demolição (ton/ano)
%de resíduos de construção no RC&D
%de resíduos de demolição no RC&D
Ano
Alemanha
32,6 milhões 10 milhões 22,6 milhões 31 69 1994
Estados Unidos
31,5 milhões 10,5 milhões 21,0 milhões 33 66 1994/1997
Brasil
70 milhões 35 milhões 35 milhões 30-50 50-70 1999
Japão
99 milhões 52 milhões 47 milhões 52 48 1993
Europa Ocidental
215 milhões 40 milhões 175 milhões 19 81 Previsão
2000
Fonte: PONTES (2007).
Tratando de reformas os resíduos da construção e demolição (RCD) são gerados
em grande quantidade por falta de consciência especifica e incentivo da reutilização
e reciclagem. As rupturas de paredes e outros materiais da edificação, até mesmo em
demolições pequenas, são executas de forma simples, e assim gerando grandes
volumes de entulhos (ZORDAN, 1997; PINTO, 1999).
A análise da origem dos RCD é de grande importância tanto para qualificação e a
quantificação dos volumes gerados. De modo que algumas técnicas vêm sendo
desenvolvidas e aplicadas nas análises sobre os RCD (MORAIS, 2006).
A construção rudimentar, prevalecer como uma cultura na construção civil
brasileira, que ajuda para as grandes perdas significativas de materiais e mão-de-
obra. Predomina o princípio da baixa eficácia e má gestão (PINTO, 1986; ZORDAN,
18
1997). A Quadro 5 mostra as principais fontes e causas da ocorrência de resíduos de
construção civil.
Quadro 5 - Fontes e Causas da Ocorrência de Resíduos de Construção.
Fonte Causa
Projeto
Erro nos contratos incompletos Modificações de projeto
Intervenção Ordens erradas, ausência ou excesso de ordens
Erros no fornecimento
Manipulação de materiais
Danos durante o transporte Estoque inapropriado
Operação
Erros do operário Mau funcionamento de equipamentos Ambiente impróprio
Dano causado por trabalhos anteriores e posteriores Usa de materiais incorretos em substituição
Sobras de cortes Sobras de dosagens Resíduos do processo de aplicação
Outros Vandalismo e roubo
Falta de controle de materiais e de gerenciamento de resíduos
Fonte: PONTES (2007).
1.2.3 Coleta e Transporte dos RCD
Em alguns municípios do Estado, a coleta é executada pela prefeitura, de forma
incerta, sem cobranças de taxas e planejamento, independente da quantidade gerada
de RCD. Nos municípios de grande porte, como Palmas, Araguaína e Gurupi, a coleta
é executada por caçambas estacionárias, oferecidas por empresas particulares.
Nesses três municípios foram constatadas 22 empresas de coleta e transporte de
RCD, que movimentam cerca de 3.988 caçambas estacionárias por mês.
(TOCANTINS, 2017).
A coleta, transporte e destinação final dos RCD, segundo a legislação são de totais
obrigações dos geradores. Contudo, esses geradores acabam regressando essas
responsabilidades ao contratar empresas coletoras de RCD (como tele entulho/papa
entulho), que estocam e transportam os resíduos até o destino final (SCREMIN, 2007).
A muitos pequenos geradores dos RCD, que frequentemente desempenham
atividades de construção, demolição e reformas de maneira informal, que não
possuem condições de contratar as empresas legalizadas para a remoção desses
resíduos de forma adequada, e dando margem para empresas clandestinas, que
recolhem os resíduos e os depositam em locais inadequados como ao longo de
estradas, vias publicas, margens de córregos e nas regiões que está nos arredores
19
de um determinado centro. (MARQUES NETO, 2005). Desta forma, passa a ser
responsabilidade das prefeituras que deve oferecer aos pequenos geradores áreas
de descartes de pequenos volumes ou um serviço de coleta adequado, especificando
através de legislação municipal qual o volume máximo a ser recebido e coletado.
Segundo PINTO et al. (2002), em várias cidades houve uma grande presença das
caçambas metálicas estacionárias removidas por caminhões equipados com poli
guindaste (Figura 1), que correspondem pela remoção de 80% a 90% do total de RCD
gerado. Em alguns municípios, a predominância de caminhões com caçambas
basculantes ou com carrocerias de madeira, e carroças de tração animal é de grandes
frequências, que não pode ser desprezada pela nova política de gestão. Além disso,
é comum a utilização pelo setor público caminhões caçamba metálica (Figura 2).
Figura 1 - Caminhão poli-guindaste com caçamba metálica
Fonte: Soluções Industriais (2019).
20
Figura 2 - Caminhão com caçamba metálica
Fonte: DiarioRS (2013).
Para Araújo (2000) existem muitos riscos em relação à saúde pública e à saúde
ambientais observadas ao utilizar caçambas coletoras tais como:
• Dispersão de sedimentos, preenchimento excessivo e consequente
extravasamento de resíduos, de materiais perfurantes e cortantes para a parte externa
da caçamba;
• Presença de (baterias, pilhas, lâmpadas, etc.) e resíduos orgânicos,
como restos de alimento e animais;
• Falta de sinalização e de identificação regulamentadoras no coletor; o
estacionamento da caçamba em aclive, declive, curvas e ou pontos que prejudicavam
a visibilidade do recipiente metálico pelo pedestre, ciclista ou motorista de veículo.
• Recipientes ocos e vazios, que possam reter água e outros líquidos
favorecendo a proliferação de mosquitos.
Diante disso, devemos ressaltar a grande importância da presença de uma
legislação que regularize esses tipos de atividades, conservando assim a saúde
pública e ambiental do município e região.
21
1.2.4 Disposição final dos RCD
Hoje em dia torna-se muito comum o descarte de resíduos ao longo de vias
públicas, em terrenos baldios e nascentes de água. Esse fato lastimável ocorre devido
à falta de haver áreas destinadas para o recebimento desses resíduos no município,
consequentemente com isso causa danos ambientais e custos elevados operacionais
com limpeza pública. Com essa constante disposição irregular dos RCD, que se
chama de bota-foras clandestinos, vistos em quase todos os municípios do Tocantins.
O município de Araguaína possui a existência de um aterro para material inerte. Já
em Palmas, há muitas Associações Tocantinense de empresas transportadoras de
entulhos, reciclagens e afins (ASTETER) que dispõem um processo junto a Fundação
Municipal de Meio Ambiente para o licenciamento ambiental de autorização para
depósito de RCD em local determinado. Em várias circunstancias, os resíduos são
reaproveitados para constituição de base ou aterros, de preferencias em obras
públicas. Em grandes partes dos municípios do Tocantins ocorre carência na gestão
dos RCD, e muita falta de controle e equipamentos adequados para o seu manejo. A
triste realidade nos municípios do Tocantins é que não dispõem de programas ou
elaborações voltadas para a educação e conscientização sobre o controle de geração,
coleta e disposição de RCD, ou incentivo para a triagem desse resíduo, com visão da
sua reutilização, mesmo possuindo elevado índice de produção desse tipo de resíduo
(TOCANTINS, 2017).
Figura 3 - Bota fora de RCD em Palmas/TO
Fonte: ECOTÉCNICA (2015).
22
1.2.5 Reciclagem e reutilização do RCD
De acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, reutilização é o processo de
reaplicação de um resíduo, sem que seja transformado e a reciclagem é o processo
de reaproveitamento do resíduo, após ter sido submetido à transformação.
A reciclagem dos resíduos da construção civil traz grandes vantagens que são: a
redução de volume de extração de matérias-primas, conservação de matérias-primas
não renováveis, correção dos problemas ambientais urbanos gerados pela deposição
indiscriminada de resíduos de construção na malha urbana, colocação no mercado de
materiais de construção de custo mais baixo, criação de novos postos de trabalho
para mão-de-obra com baixa qualificação. Por causa desses fatores, a inserção de
novas usinas de reciclagem para esses materiais deve ser motivada, mesmo que sua
efetividade econômica seja atingida através da cobrança de taxas (IBAM, 2001).
Três fatores devem ser considerados quando se está avaliando a implantação de
um processo de reciclagem de entulho em uma determinada região. Em ordem de
importância, os três fatores são: densidade populacional, obtenção de agregados
naturais, Nível de industrialização, a relação ao recebimento e a relação à
comercialização (IBAM, 2001).
Na atualidade, a reciclagem dos RCD não é uma prática muito utilizada, variando
muito de um país para outro. No caso europeu, há países em que a taxa de reciclagem
chega a 90% (Dinamarca) enquanto em outra essa taxa não chega a 5% (Espanha).
Essa destinação entre os índices de reciclagem é um efeito causado pelas políticas e
metas determinadas pelos governos com o intuito de reduzir e reciclar os RCD
(WAMBUCO, 2006).
Segundo Scremin (2007), no Brasil, encontram-se oito usinas de reciclagem: duas
no estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte; cinco no estado de São Paulo, nos
municípios de São Paulo, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Piracicaba e Muriaé;
e uma usina no Paraná, no município de Londrina (atualmente desativada).
A reutilização e/ou reciclagem dos RCD traz grandes benefícios ambientais e
econômicos para a sociedade, tais como (SCREMIN, 2007):
a) preservação das reservas de matéria prima não renovava;
b) aumento da vida útil em aterros de inertes;
c) economia na aquisição de agregados, com a substituição de agregados
naturais por reciclados de entulho.
23
1.2.6 Impactos causados pelos RCD
Segundo (ABNT) 14001/1996 impacto ambiental é qualquer modificação do meio
ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos
ambientais de uma organização. Os RCD englobam os materiais empregado nas
atividades de construção, renovação e demolição de edificações, nas escavações,
nas obras viárias e em limpeza de terrenos entre outros (NETO et al.,2004).
Todo o processo de construção acaba causando impactos ambientais como:
extração da matéria prima, produção de materiais, construção e demolição. Uns dos
pontos importantes é a redução dos desperdícios na fabricação de materiais e
elementos de construção, durante as fases de execução de empreendimento e após
seu término. A respeito do aspecto de reutilização de materiais nos canteiros de obras
após as demolições, devem ser realizadas como procedimentos de reduzir os
desperdícios. Já os processos de reciclagem dever ser progredido para a produção
de novos materiais, passível de utilização pela construção civil (NETO, 2003).
Segundo Pinto (1999), entre outros impactos relevantes resultantes da alta
geração de RCC, de sua deposição irregular e da tendência que as deposições de
RCC passam-se efetuar sobre outros tipos de resíduos sólidos. Que são envolvidos
resíduos classificados como volumosos comumente formados por resíduos vegetais
e outros resíduos não inativos que propicia a rapidez da degradação das condições
ambientais locais, como demostrado na Figura 4.
Figura 4 - Resíduos da construção civil e outros resíduos dispostos de forma irregular em
logradouro público de Gurupi.
Fonte: Zadi et al (2015).
24
1.2.7 Gerenciamento dos resíduos de construção e demolição em Gurupi -TO.
A resolução 448 (CONAMA, 2012) relata que o gerenciamento de resíduos sólidos
é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo
com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de
gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo a Lei nº 12.305/2010, e a gestão
integrada de resíduos sólidos é conjunto de ações voltadas para a busca de soluções
para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica,
ambiental, cultural e social, com controle social e perante a argumentação do
desenvolvimento sustentável.
Como nenhum dos municípios do Tocantins possui sistema ou ferramenta de
controle para quantificação de volumes de RCD, para estabelecer a geração desses
resíduos, foi empregada a metodologia de Pinto (1999), com a aplicabilidade de um
valor que varia de 300 kg/hab.ano a 500 kg/hab.ano, conforme o PIB per capita de
cada município (TOCANTINS, 2017). O Quadro 6 exibe os valores estimados da
geração de RCD por área programa.
Quadro 6 - Estimativos da geração mensal de RCD por área programa.
Áreas programa
Estimativa de geração de RCD (ton/mês)
Percentual de geração por real de programa em relação ao total do estado(%)
Araguaína 9.300,98 16,8%
Araguatins 1.441,40 2,6%
Arraias 704,56 1,3%
Augustinópolis 2.037,82 3,7%
Colinas 2.610,30 4,7%
Dianópolis 1.236,14 2,2%
Goiatins 967,77 1,7%
Guaraí 2.691,43 4,9%
Gurupi 6.503,58 11,7%
Natividade 1.136,29 2,1%
Novo acordo 982,06 1,8%
Palmas 15.455,24 27,9%
Paraiso 4.336,83 7,8%
Paranã 683,72 1,2%
Pedro Afonso 1.339,94 2,4%
Taguatinga 855,81 1,5%
Tocantinópolis 1.999,68 3,6%
Xambioá 1.131,94 2,0%
TOTAL 55.415,48 100%
Fonte: ECOTÉCNICA (2016).
25
Diante disso, estima-se que são geradas 55.415,48 toneladas de RCD todo
mês no Tocantins. As grandes gerações ocorrem nas áreas-programa de Palmas
(27,9%), Araguaína (16,8%), Gurupi (11,7%), Paraíso (7,8%), Colinas (4,7%) e Guaraí
(4,9%), (Figura 5). As três primeiras geram aproximadamente 56,4% de todo o RCD
do Estado (TOCANTINS, 2017).
Figura 5 - Percentual da geração de RCD por área programa no Estado do
Tocantins
Fonte: ECOTÉCNICA (2017).
Segundo Scremin (2007), grandes partes dos municípios brasileiros as medidas
tomadas em relação ao grande volume de RCD gerado são simplesmente
emergenciais, chamada de “Gestão Corretiva”. Esse método de gestão envolve
atividades não preventivas, recorrentes e com altos custos para os municípios, não
trabalhando de acordo com a legislação atual.
O município de Gurupi possuí Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS), este presente documento está sendo apresentado, garantindo a
regularidade de sua revisão, no máximo a cada 05 (cinco) anos, que precisará ser
executado de acordo com a legislação em vigor, e inclusive às Leis Federais Nº
11.445/ 2007 e 12.305/ 2010, que necessita atender às características locais do.
Essencialmente este plano terá que ser estruturado e baseado em uma determinação
geral do Município, nas concepções de objetivos e metas de curto, médio e longos
prazos para avaliar os problemas detectados e a progressão dos sistemas elaborado,
além de possibilitar as estruturas administrativas, financeira, legal, operacional, social,
fiscais e educacionais já efetivos no Município (GURUPI, 2013).
26
2 METODOLOGIA
Para a realização do presente estudo, optou-se pela revisão sistemática, usando
dados secundários. Essa forma de investigação expõe um resumo das evidências
relacionadas a uma estratégia de determinada intervenção, apreciação crítica e
síntese de informações que foram geradas inicialmente (SAMPAIO; MANCINI, 2007).
Para Galvão e Pereira (2014), os métodos utilizados para elaboração de revisões
sistemáticas preveem os seguintes caminhos: elaboração de uma hipótese, ou seja,
a pergunta a ser respondida; busca refinada na literatura; seleção dos artigos e
extração de dados relevantes; avaliação da qualidade metodológica dos artigos
analisados; síntese dos dados e sua utilização no trabalho a ser realizado, podendo
ser em tabelas e quadros seguido de redação e publicação dos resultados.
De acordo com Tasca (2010), o ato de analisar um contexto definindo uma
problemática e todas as questões relacionadas, dão início a um processo de pesquisa
científica, levando os pesquisadores a procurarem diferentes informações e dados em
bases bibliográficas diversas. A primeira etapa da revisão consiste em definir uma
pergunta sobre o que se investiga. Quais os fatores que contribuem para tal?
Em seguida, deve-se buscar evidências, através da definição de termos ou
palavras-chave. Posterior a esta definição, definem-se as estratégias de busca,
definição das bases de dados e de outras fontes de informação a serem pesquisadas.
Na atual pesquisa, foram utilizadas a base de dado eletrônica Scielo; ScienceDirect;
Springerlink, do ano 2000 ao ano 2019, no idioma português e inglês, usando as
palavras-chaves: Resíduos de construção civil. Impactos Ambientais. Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Resolução 307 do CONAMA. Além dessas bases de
dados pesquisou-se nas bases de dados das principais universidades brasileiras.
No terceiro momento, aconteceu a revisão e seleção dos estudos pesquisados,
selecionando assim aqueles que se adequavam ao objetivo desta pesquisa. Na quarta
fase, foi avaliada a qualidade metodológica do material selecionado, a fim de utilizar
adequadamente o material na pesquisa sobre o gerenciamento de resíduos de
construção e demolição e sua conformidade com a resolução número 307 do
CONOMA: Análise teórica do panorama no Munícipio de Gurupi - Tocantins.
As considerações finais observadas a partir da vasta revisão bibliográfica são
apresentadas a seguir.
27
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através deste estudo constatou-se que é fundamental adequar os
empreendimentos à legislação de gerenciamento de resíduos sólidos vigente, bem
como adequar as obras que ainda não estão de acordo com o adequado.
É fundamental que sejam identificados possíveis erros no gerenciamento e a partir
de então sugerir propostas de melhorias baseadas nas diretrizes dos aspectos legais
apresentados no item 1.1, bem como em práticas sustentáveis da construção civil.
Através do diagnóstico que deve ser realizado, são apresentadas propostas a
partir das diretrizes que integram as legislações, visando obter um gerenciamento
apropriado, apresentando ações eficazes quanto à triagem, acondicionamento, coleta
e destinação final.
A pratica do gerenciamento de resíduos pode oportunizar a construtoras e ao meio
ambiente grandes vantagens. Ao compreender duas obras com características
construtivas similares e características gerenciais especificadas, observa-se que a
geração e ordenação de resíduos na obra sem plano de gerenciamento cerca de 40%
maior do que em obras que utilizaram o plano. Além disso deve-se destacar a questão
econômica, que por via de regra, exibe que a obra com gerenciamento de resíduos é
mais eficiente, pois envolve redução de despesas na compra de matéria-prima e na
extração dos resíduos.
A partir da constatação feita por meio de revisão bibliográfica se sugere para
trabalhos futuros, contribuindo assim com o desenvolvimento da pesquisa, os
seguintes apontamentos:
• Elaborar estudo minucioso de vários métodos de mitigação de impactos
ambientais em obras de mesmo porte, de modo a verificar dos métodos
propostos qual o mais eficiente;
• Verificar se existe influência do porte da obra no gerenciamento de resíduos,
caso exista propor um método que torne os processos eficientes até mesmo
para obras de grande porte;
• Estudar as possíveis vantagens econômicas do correto gerenciamento de
resíduos em obras no município de Gurupi – TO;
• Apontar, na realidade local de Gurupi – TO, quais os prejuízos do não
gerenciamento de resíduos sólidos para às empresas, para os moradores do
município e para o meio ambiente.
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REFERÊNCIAS
ÂNGULO, S. C. Variabilidade de agregados graúdos de resíduos de construção e demolição reciclados. 2000. 155f. Dissertação (Mestrado) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (PCC), São Paulo, 2000. ARAÚJO, J.M.A. Caçambas metálicas nas vias públicas para a coleta de resíduos inertes e riscos à saúde pública: um enfoque para a gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos. (monografia). 2000. Disponível em <http://www.bvsde.paho.org/bvsaidis/resisoli/iii-119.pdf> Acesso em 23 de fevereiro de 2019. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. BLUMENSCHEIN, R.N. A sustentabilidade na cadeia produtiva da indústria da construção. Tese (Doutorado) - Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília - UnB, Brasília, 2004. BRASIL. Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providencias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm#art53>. Acesso em: 05 março. 2019. CARNEIRO, A. P.;BRUM, I. A. S.;CASSA, J. C. S.(Org). Reciclagem de entulho para produção de materiais de construção: projeto entulho bom. Salvador: EDUFBA/Caixa Econômica Federal, 2001. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), Ministério do Meio Ambiente – RESOLUÇÃO Nº 307 de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução n° 448, de 19 de janeiro de 2012. Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA. Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=672>. Acesso em 15 abril. 2019. CÓRDOBA, E. R. Estudo do Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos de Construção e Demolição no município de São Carlos – SP. 2010. 372p. Dissertação (Mestrado) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2010. Curitiba/PR-Brasil. Engenharia e Construção, vol. 10, No. 127, p. 35-40, 2007. entulho para produção de materiais de construção: projeto entulho bom. Salvador: EDUFBA/Caixa Econômica Federal, 2001.
29
Soluções Industriais. Disponível em: <https://www.solucoesindustriais.com.br/empresa/instrumentacao/metal-guincho/produtos/metais/poliguindaste-duplo-articulado>. Acesso em Abril. 2019. Diário RS. Disponível em: https://www.diariors.com.br/site/cidades/chapada/5117-chapada-munic%C3%ADpio-recebe-um-caminh%C3%A3o-ca%C3%A7amba-do-governo-federal.htmlguincho/produtos/metais/poliguindaste-duplo-articulado. Acesso em Abril. 2019. FRIGO, J. P.; SILVEIRA, S. D. Educação Ambiental e Construção Civil: Práticas De Gestão de Resíduos em Foz do Iguaçu-PR, 2012. p. 1938 – 1952. GALVÃO, T.F.; PEREIRA, M.G. Revisões sistemáticas da literatura passos para sua elaboração. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 23(1):183-184, jan-mar 2014. GURUPI. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Gurupi. Disponível em:<www.secretariamunicipaldemeioambiente/gurupi.org.br> Acesso em: <19 março 2019>. IBAM, Manual de Gerenciamento Integrado de resíduos sólidos / José Henrique Penido Monteiro [et al.]; coordenação técnica Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Administração Municipal, 2001. 200 p. JOHN, V. M. Reciclagem de resíduos na construção civil: Contribuição à metodologia de pesquisa e desenvolvimento. 2000. 113f. Tese (livre docência) Escola politécnica da USP (PCC), São Paulo, 2000. MARQUES NETO, J. C., Gestão dos Resíduos de Construção Civil no Brasil. São Carlos, ed. RIMA, 2005. MARQUES NETO, J. C. Diagnóstico para estudo de gestão dos resíduos de construção do município de São Carlos/SP, 2003, Dissertação (Mestrado em Hidráulica e Saneamento), Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos/SP, 2003. Disponível em:< http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-22042010-135307/es.php>. Acesso em: 25/03/2019. MORAIS, G. M. D. Diagnóstico da deposição clandestina de resíduos da construção e demolição em bairros periféricos de Uberlândia: Subsídio para uma gestão sustentável, 2006. 201f.; il Dissertação (Mestrado) Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2006. OLIVEIRA, D. de F. Contribuição ao estudo da durabilidade de blocos de concreto produzidos com a utilização de entulho da construção civil. 2003. 119f. Tese (Qualificação do Doutorado) - Universidade Federal de Campina Grande. Campina Grande, 2003.
PINTO, T. de P. Metodologia para a gestão diferenciada de resíduos sólidos da construção urbana. 1999. 189 p. Tese (Doutorado em Engenharia) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999.
30
Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Tocantins. Semarh – Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Disponível em:< https://central3.to.gov.br/arquivo/269973/> Acesso em: 06=Março. 2019. PONTES, G. C. P. Avaliação do gerenciamento de resíduos de construção e demolição em empresas construtoras do Recife e sua conformidade com a resolução 307/conama: estudo de casos. 2007. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) - Universidade católica de Pernambuco, Recife, 2007. Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res04/res34804.xml>. Acesso em: 09 out. 2019. Resolução nº 431, de 24 de maio de 2011. Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=649>. Acesso em: 09 março.2019. SAMPAIO, R.F.; MANCINI, M.C. Estudos de Revisão Sistemática: Um Guia para Síntese Criteriosa da Evidência Científica. Rev. bras. fisioter., São Carlos, v. 11, n. 1, p. 83-89, jan./fev. 2007. TASCA, J.E. et al. Uma abordagem para selecionar uma estrutura teórica para a avaliação de programas de treinamento. Revista Europeia de Formação Industrial, v. 34, n. 7 de 2010. TOZZI, R. F.; BRAGA, M. C. B. Caracterização, avaliação e gerenciamento da geração de resíduos da construção civil (RCC) em duas obras no município de Curitiba/PR-Brasil. Engenharia e Construção, vol. 10, No. 127, p. 35-40, 2007. WAMBUCO, P. Manual Europeu de Resíduos da Construção de Edifícios – V1 e V3, União Européia, Disponível em <http://www.ceifa- ambiente.net/portugues/projectos/concluidos/wambuco/>. Acesso em 15 abril, 2019. ZADI, E. L. Z.; CARDOSO, E. C. C.; VASCO, K. C. V. AVALIAÇÃO DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: Estudo de Caso em um Condomínio Horizontal localizado em Aparecida de Goiânia/GO. 2015. Trabalho de conclusão e curso (Bacharel Engenharia Ambiental e Sanitária.) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL, GOIÂNIA, GO, 2015. ZORDAN, S. E. A utilização do entulho como agregado, na confecção de concreto, Campinas 1997. 140p. Dissertação (Mestrado) Faculdade de Engenharia Civil, UNICAMP.