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|1 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
REGULAMENTO
CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Organização
CAPÍTULO III
Avaliação, Classificação e Certificação
CAPÍTULO IV
Compromisso com a Qualidade
CAPÍTULO V
Disposições finais
ANEXOS
APÊNDICES
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GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
REGULAMENTO
CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
PREÂMBULO
Atualmente face ao elevado ritmo de transformação nos domínios científico e
tecnológico, a maior parte dos processos de mudança nas organizações envolve direta
ou indiretamente intervenções focalizadas na formação dos seus recursos humanos, o
que revela que a qualificação tem vindo a ganhar importância nas organizações.
Neste contexto, com a criação do Comando da Doutrina e Formação (CDF), a formação
na Guarda Nacional Republicana (GNR), enquadrada num modelo sistémico, passa a
caraterizar-se pelo conjunto de atividades educacionais, pedagógicas, formativas e
doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, de competências
técnico-profissionais, de atitudes e formas de comportamento, exigidos para o exercício
das funções próprias do militar. Devendo assim ser encarada como um recurso
estratégico para atingir determinados objetivos, entre os quais:
Preparar o militar para um melhor desempenho da sua função.
Reforçar as suas competências e melhorar os pontos fracos.
Melhorar a qualidade de serviço prestado à sociedade civil.
O presente Regulamento resulta da necessidade de se dispor de um conjunto de regras
e princípios estruturados num documento único e coerente, onde estejam compiladas
as diversas normas aplicáveis ao Curso de Promoção a Cabo (CPCb).
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CAPÍTULO I
(Disposições gerais)
ARTIGO 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as regras de funcionamento
do Curso de Promoção a Cabo, adiante designado por CPCb.
ARTIGO 2.º
(Finalidade e destinatários)
1. O CPCb é um curso de promoção que visa reforçar, desenvolver aptidões, atitudes,
formas de comportamento e os conhecimentos necessários ao desempenho das
funções específicas inerentes ao posto de Cabo.
2. O CPCb destina-se a Guardas que tenham sido admitidos à sua frequência.
ARTIGO 3.º
(Procedimentos)
1. O CPCb realiza-se de acordo com a proposta do Comando da Administração dos
Recursos Internos (CARI), referente aos militares dos postos de Guarda e de
Guarda Principal que reúnam as condições estatutárias para frequentar o CPCb, a
qual, depois de aprovada, deve ser remetida para o Comando da Doutrina e
Formação (CDF).
2. O planeamento, organização e a execução deste curso são da responsabilidade da
Escola da Guarda (EG) em coordenação com o CDF.
3. A EG no que respeita a matérias específicas pode solicitar o apoio de Unidades,
Órgãos ou Serviços (U/O/S) da Guarda ou de entidades externas, através do CDF
da GNR.
4. O CPCb deve estar incluído no Plano Anual de Formação (PAF) no âmbito dos
cursos de promoção.
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ARTIGO 4.º
(Calendarização das atividades letivas)
1. O calendário escolar para o CPCb é definido anualmente de acordo com o PAF.
2. As datas de início e do fim do CPCb, bem como as interrupções letivas podem ser
objeto de ajustamento anual.
ARTIGO 5.º
(Dossier pedagógico)
O presente Regulamento integra o Dossier pedagógico do CPCb, a elaborar pela
entidade responsável pelo curso (EG).
CAPÍTULO II (Organização)
ARTIGO 6.º
(Plano curricular)
1. O plano curricular do CPCb está concebido de forma a constituir, no seu conjunto,
um todo coerente e integrado numa perspetiva de formação contínua e progressiva
da carreira do militar da Guarda.
2. O plano curricular do CPCb contempla duas (2) fases formativas:
a) Uma primeira fase formativa em regime de blended learning;
b) Uma segunda fase em regime presencial.
3. A Formação em regime presencial compõe-se de três (3) Componentes Formativas:
a) Componente Formativa Comum (CFC): constituída por unidades curriculares
comuns aos Quadros das Armas e dos Serviços;
b) Componente Formativa da Especialidade (CFE): constituída por unidades
curriculares específicas para os Quadros das Armas e de cada Serviço;
c) Componente Formativa Complementar (CFCo).
4. As unidades curriculares de cada fase formativa são as constantes no Anexo A ao
presente Regulamento.
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5. A Formação em regime de blended learning caracteriza-se por uma formação geral
e decorre nas U/O/S de colocação dos formandos.
6. O plano curricular do CPCb do Serviço de Manutenção, para além das duas fases
formativas referidas em 2, contempla ainda a frequência de um Curso Técnico de
Electrónica, ficando a promoção e o ingresso no quadro dependente do seu
aproveitamento, nos termos a definir por despacho do GCG.
ARTIGO 7.º
(Duração)
1. O CPCb, com a composição descrita no número 2 do artigo anterior, tem a duração
de doze semanas.
2. A formação em regime de blended learning tem uma duração de quatro (4)
semanas.
3. A Componente Formativa Comum e a Componente Formativa da Especialidade,
ambas em regime presencial, têm uma duração mínima de oito (8) semanas.
4. A CFC e a CFE, para os formandos das Armas e do Serviço de Administração Militar
decorrem na EG.
5. A CFE para os formandos dos restantes Serviços decorre nas respetivas U/O/S.
CAPÍTULO III (Avaliação, classificação e certificação)
ARTIGO 8.º
(Sistema de avaliação e classificação)
1. O sistema de avaliação é contínuo e sumativo, permitindo uma melhor perceção dos
progressos de aprendizagem e das reais capacidades e conhecimentos adquiridos
pelos formandos ao longo do curso
2. Este sistema contempla as classificações da formação em regime de blended
learning, da formação em regime presencial e do mérito pessoal (MP).
3. As modalidades de avaliação consideradas são as constantes no Regulamento
Geral de Avaliação e Classificação da Formação na Guarda.
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ARTIGO 9.º
(Escalas de classificação)
Para efeitos de atribuição de classificações aos formandos é considerada a escala de
zero (0) a vinte (20) valores, com arredondamento às centésimas.
ARTIGO 10.º
(Avaliação e classificação da formação em regime de blended learning)
1. A avaliação da formação em regime de blended learning realiza-se na primeira
semana da formação em regime presencial.
2. A classificação da formação em regime de blended learning é obtida através da
realização de uma prova final que versa sobre os conteúdos das respetivas
unidades curriculares que a compõem.
ARTIGO 11.º
(Avaliação e classificação da formação em regime presencial)
1. A classificação da formação em regime presencial é obtida através da média
ponderada da CFC e CFE , obtida a partir da seguinte fórmula:
ClasFRP = CFC+ CFE
Onde:
ClasFRP - classificação da formação em regime presencial;
CFC - classificação obtida na Componente Formativa Comum;
CFE - classificação obtida na Componente Formativa da Especialidade.
2. As classificações da CFC e da CFE resultam da média aritmética simples das
classificações obtidas nas unidades curriculares que as compõem.
3. A avaliação das unidades curriculares resulta das provas práticas, teóricas, de
aptidão física, trabalhos escritos, observação direta, ou outros instrumentos
considerados pertinentes pela EG e definidos no Regulamento Geral de Avaliação e
Classificação da Formação na Guarda.
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4. A classificação das unidades curriculares sujeitas a avaliação sumativa é obtida a
partir da média ponderada dos vários elementos avaliativos considerados no número
anterior.
5. Não é considerada para efeitos de classificação final da Componente Formativa
Comum a unidade curricular de Ética Militar e Comando.
ARTIGO 12.º
(Avaliação e classificação da unidade curricular Ordem Unida)
A classificação da unidade curricular Ordem Unida (OU) resulta da avaliação do
desempenho dos formandos nas respetivas sessões de instrução de acordo com os
fatores de apreciação definidos na ficha de desempenho para o efeito, constante no
Anexo B ao presente Regulamento.
ARTIGO 13.º
(Avaliação e classificação da Educação Física/Desportos e do Armamento e Tiro (AT)
1. A avaliação da unidade curricular de Educação Física e Desportos (EFD) resulta da
classificação obtida na realização das Provas de Aptidão Física (PAF).
2. A classificação das PAF obedece aos critérios definidos nas tabelas de classificação
em vigor na EG para o CPCb.
3. A classificação da unidade curricular de AT obedece aos critérios definidos nas
tabelas, provas práticas, teóricas ou outros instrumentos considerados relevantes
pela EG, no âmbito da avaliação sumativa.
ARTIGO 14.°
(Classificação do Mérito Pessoal)
1. A avaliação do MP é quantitativa, sendo da responsabilidade do Comandante do
Corpo de Alunos/Batalhão Escolar, do Comandante de Companhia e dos
formadores militares que na CFC e CFE lecionem dez (10) ou mais horas de
formação, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
ClasFMP = CCA + CC +
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Onde:
ClasFMP - classificação final do Mérito Pessoal;
CCA - comandante de Corpo de Alunos/Batalhão Escolar;
CC - comandante de Companhia
n - média aritmética simples dos formadores militares avaliadores de acordo
com exposto no número 1 do presente artigo.
2. Os fatores de apreciação do MP dos formandos são os que constam na ficha de
avaliação em Anexo C.
3. A classificação do MP, quando inferior a dez (10) valores, deve ser devidamente
fundamentada.
ARTIGO 15.º
(Classificação final do curso)
1. A classificação final do CPCb é obtida a partir da seguinte fórmula:
CFCPCb = FRP + MP + FRBL5
Onde:
CFCPCb - classificação final do Curso de Promoção a Cabo;
FRP - classificação da Formação em Regime Presencial;
MP - classificação obtida no Mérito Pessoal;
FRBL - classificação da formação em regime de blended learning.
2. Para os militares do Serviço de Manutenção a classificação final é obtida a partir da
seguinte fórmula:
CFCPCb = FRP + MP + CTE + FRBL5
Onde:
CFCPCb - classificação Final do Curso de Promoção a Cabo;
FRP - classificação da Formação em Regime Presencial;
MP - classificação obtida no Mérito Pessoal;
CTE – classificação obtida no Curso Técnico de Eletrónica.
FRBL - classificação da formação em regime de blended learning.
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3. Mediante proposta do Conselho de Curso, o Comandante da EG poderá, apenas por
uma única vez, atribuir à classificação de cada uma das componentes formativas do
regime presencial ou à classificação da formação em regime de blended learning,
até 0,5 valores, no sentido de permitir o aproveitamento do formando.
4. Sempre que se verifique o disposto no número anterior deverá o mesmo ser objeto
de registo em ata.
5. Sempre que se verifique o disposto no número 3, a classificação final do curso
desse formando não poderá ser superior à do formando classificado em último lugar.
6. Os formandos serão ordenados de acordo com a classificação final obtida
arredondada até às centésimas.
7. Em caso de igualdade na classificação final do curso, os formandos serão
ordenados de acordo com os seguintes critérios:
a) Melhor classificação na Componente Formativa da Especialidade;
b) Melhor classificação na Componente Formativa Comum;
c) Melhor classificação no Mérito Pessoal;
d) Maior antiguidade no posto.
ARTIGO 16.º
(Falta de Aproveitamento)
1. É considerado como tendo falta de aproveitamento no CPCb o formando que incorra
em qualquer das seguintes situações:
a) Exceda um número de faltas equivalente a 1/10 do total de horas de formação
em regime presencial;
b) Obtenha uma classificação na prova final do blended learning inferior a dez
(10) valores;
c) Obtenha classificação inferior a dez (10) valores na classificação final da
Componente Formativa Comum ou na classificação final da Componente
Formativa da Especialidade;
d) No caso dos formandos do Serviço de Manutenção obtenha uma
classificação inferior a dez (10) valores no CTE;
e) Obtenha uma classificação inferior a dez (10) valores no Mérito Pessoal;
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2. Nas situações previstas na alínea a) do número anterior, e desde que as faltas
decorram por motivos de doença ou outro considerado relevante, o Comandante da
EG, mediante proposta fundamentada do Comandante do Corpo de Alunos/Batalhão
Escolar, poderá autorizar que o formando prossiga a frequência do mesmo.
3. O formando apenas poderá invocar as circunstâncias referidas no número anterior,
por uma vez.
ARTIGO 17º
(Fraude)
1. No caso da ocorrência de fraude ou tentativa desta, será instaurado o respetivo
procedimento disciplinar, podendo o formando, por decisão do Comandante da EG,
ser excluído do curso.
2. É considerada fraude a prática de um qualquer dos atos previstos no Regulamento
Geral de Avaliação e Classificação da Formação na Guarda.
3. A fraude ou tentativa comprovada de fraude implica a atribuição de uma
classificação de zero (0) valores no respetivo instrumento de avaliação.
ARTIGO 18.º
(Exclusão do CPCb)
1. São excluídos do CPCb:
a) Os formandos que se encontrem nas situações descritas no número 1 do
artigo anterior.
b) Os formandos que tenham falta de aproveitamento nas circunstâncias
previstas no art.º 16.º do presente Regulamento;
c) Os formandos que por sua livre vontade declarem desistir da sua frequência;
d) Salvo o disposto no número anterior, o formando que desista por razões de
força maior, pode concorrer uma vez mais, se autorizado por despacho do
Comandante-Geral.
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2. A EG dá conhecimento da exclusão do formando ao CARI e ao CDF.
3. Ficam impossibilitados de frequentar novo curso os formandos que tenham sido
reprovados por duas vezes, salvo se o motivo obedecer ao disposto no número 2 do
art.º 16.º.
ARTIGO 19.°
(Consulta para reapreciação e reavaliação das provas)
Os formandos podem solicitar a consulta, reapreciação e reavaliação das provas de
acordo com o disposto no Regulamento Geral de Avaliação e Classificação da
Formação na Guarda.
ARTIGO 20.º
(Reclamação)
À exceção do disposto no artigo anterior, e para efeitos de reapreciação e reavaliação
de outras situações relacionadas com a avaliação, os formandos podem apresentar
reclamação referente à avaliação, dirigida ao Comandante da EG, o qual providenciará
uma decisão, no prazo de dez dias.
ARTIGO 21.º
(Certificado de curso)
Aos formandos que concluírem o curso com aproveitamento, será atribuído um
Certificado no qual constará a correspondente classificação quantitativa, conforme
modelo definido no dossier pedagógico.
CAPÍTULO IV (Compromisso com a qualidade)
ARTIGO 22.º
(Responsabilidades da entidade formadora)
A entidade responsável pelo curso, Escola da Guarda:
a) Coordena e define os conteúdos pedagógicos, e a documentação de apoio a
distribuir aos formandos.
|12 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
b) Seleciona os formadores, tendo por base a Bolsa de Formadores da Guarda.
c) Presta, sempre que for solicitado pelo CDF, informações precisas
relativamente ao desenvolvimento da formação no âmbito do curso.
d) Faculta aos formandos todo o material necessário ao desenvolvimento eficaz
das sessões formativas.
e) Possibilita o acesso a equipamentos e materiais pedagógicos e educativos
necessários à frequência do curso.
f) Elabora e atualiza o Dossier pedagógico do curso e providencia o seu envio
para o CDF, com a oportunidade adequada.
ARTIGO 23.º
(Responsabilidades do formador)
1. Contribuir para o desenvolvimento de competências e promoção do conhecimento
dos formandos, estimulando a sua autonomia para o exercício das tarefas que lhe
estão atribuídas.
2. Garantir as condições de segurança dos formandos durante a formação.
3. Desempenhar as funções com dedicação, empenho e pontualidade, respeitando os
horários estabelecidos.
4. Preparar atempadamente as sessões de formação da sua responsabilidade,
incluindo os materiais pedagógicos e educativos de apoio à formação.
5. Promover uma relação pedagógica assente no exemplo.
6. Aplicar meios adequados de avaliação aos formandos atendendo aos objetivos e às
metodologias desenvolvidas.
7. Proceder ao preenchimento das fichas inerentes à sua disciplina constantes no
Dossier pedagógico do curso.
8. Compilar toda a informação apresentada e disponibilizada aos formandos e entregá-
la ao órgão responsável pelo Dossier pedagógico do curso.
9. Comprometer-se decisivamente com a melhoria constante da Qualidade de
execução de todas as tarefas inerentes ao seu desempenho como formador.
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ARTIGO 24.º
(Responsabilidades do formando)
1. Integrar-se com o máximo empenho nas atividades pedagógicas do curso,
participando ativamente em todas as tarefas propostas com vista ao seu
desenvolvimento e formação.
2. Tratar com deferência os formadores e restantes militares, promovendo assim o
espírito da camaradagem.
3. Zelar pela preservação e conservação, relativamente a instalações, material
didático, equipamentos e mobiliário, usando-os de forma adequada.
4. Cumprir as regras de funcionamento definidas.
5. Frequentar com atavio, aprumo e pontualidade, toda a ação de formação.
6. Informar superiormente quaisquer problemas detetados ou incumprimento dos
aspetos mencionados nos números anteriores.
CAPÍTULO V
(Disposições finais)
ARTIGO 25.º
(Suporte doutrinário)
O presente Regulamento do CPCb teve por base as seguintes publicações doutrinárias
da GNR, aprovadas pelo General Comandante-Geral:
a) Bases Gerais da Formação (PDGNR 3-00);
b) Bases Gerais da Doutrina (PDGNR 0-00);
c) Glossário de Conceitos e Termos de Formação, Educação, Treino e Doutrina
(PDGNR 3-01);
ARTIGO 26.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão solucionados por despacho do General Comandante-Geral,
sob parecer do Comandante do CDF, mediante proposta do Comandante da EG.
GNR/CDF |1 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
ao Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Plano Curricular (art. 6.º)A N E X O A
FORMAÇÃO EM REGIME BLENDED LEARNING
ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Enquadramento e Aprendizagem do blended learning
7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7
Avaliação 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
SUBTOTAL (1) 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10
FORMAÇÃO COMUM DE BLENDED LEARNING
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Direitos Fundamentais
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Organização e Legislação da GNR
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Administração Recursos Internos
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Justiça e Disciplina Militar
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Comunicação e Atendimento I
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
SUBTOTAL (2) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1. A formação em regime de blended learning tem a duração de quatro (4) semanas.
2. Na semana anterior ao seu início, os formandos do CPCb deslocar-se-ão à EG/CFFF para efeitos da
apresentação, esclarecimento de conteúdos e funcionamento da plataforma onde se integram as
sessões no âmbito do blended learning.
3. Nesse mesmo dia receberão, por notificação escrita, a password e user id que possibilita o seu acesso
à plataforma.
4. No primeiro dia da formação presencial realizarão na EG/CFFF, uma prova de avaliação referente aos
conteúdos do blended learning, com a duração de 100 minutos, seguindo-se a respetiva correção da
prova (50 minutos).
GNR/CDF |2 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
FORMAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL
COMPONENTE FORMATIVA COMUM (CFC)
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Ordem Unida 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15
Ética Militar e Comando
10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Comunicação e Atendimento II
15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15
Informática 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15
Armamento e Tiro 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
Educação Física/Desportos
25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25
SUBTOTAL (3) 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
COMPONENTE FORMATIVA DA ESPECIALIDADE (CFE)
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Direito Penal e Processual Penal
25
Legislação Policial
25
Legislação e Segurança Rodoviária
25
Sistemas de Apoio à Atividade Operacional
25
Tática das Forças de Segurança
25
Total 125
Gestão de Recursos Humanos
25
Gestão de Recursos Financeiros 30
Gestão de Recursos Logísticos
40
Introdução à Contabilidade
30
Total 125
Redes Rádio
20
Tecnologias de Informação e Comunicações
15
Segurança da Informação e das Comunicações
20
GNR/CDF |3 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Infraestruturas de Telecomunicações 15
Introdução às Telecomunicações
20
Higiene e Segurança no Trabalho
15
Sistemas e Aplicações
20
Total 125
Redes Rádio 15
Tecnologias de Informação e Comunicações
15
Segurança da Informação e das Comunicações
15
Infraestruturas de Telecomunicações
15
Introdução às Telecomunicações 15
Álgebra Boole 15
Eletricidade 15
Matemática 20
Total 125
Suporte Básico de Vida Adulto com DAE e Suporte Básico de Vida Pediátrico
12
Exame da Vítima
6
Traumatologia Básica e Abordagem do Politraumatizado
35
Atividades de Vida Diárias
20
Missões Humanitárias
4
Organização do Serviço de Saúde 3
Práticas da Especialidade (Estágio)
45
Total 125
Organização da Saúde na GNR
10
Atividade Farmacêutica
15
Noções Básicas de Farmacologia
30
Noções Básicas de Farmacoterapia
20
Classificação de Dispositivos Médicos
25
Logística Farmacêutica
25
GNR/CDF |4 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Total 125
Informática geral
10
Registo de fichas clínicas e de consumos na aplicação informática QVET
25
Hipologia 15
1º Socorros a canídeos
25
1º Socorros de equinos
25
Ferração ortopédica
25
Total 125
Gestão de Recursos Logísticos
10
Noções de Logística 8
Higiene e Segurança no Trabalho
14
Metrologia 14
Noções de Desenho Técnico
14
Práticas da Especialidade (Armamento)
65
Total 125
Gestão de Recursos Logísticos
10
Noções de Logística 8
Higiene e Segurança no Trabalho
14
Metrologia 14
Noções de Desenho Técnico
14
Práticas da Especialidade (Auto)
65
Total 125
Gestão de Recursos Logísticos
10
Noções de Logística 8
Higiene e Segurança no Trabalho
14
Metrologia 14
Noções de Desenho Técnico
14
Práticas da Especialidade (Artífice)
65
Total 125
Formação Musical 25
Teoria/Organologia 25
GNR/CDF |5 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
UNIDADES
CURRICULARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Solfejo 25
Instrumento 50
Total 125
Formação Musical 25
Teoria/Organologia 25
Solfejo 25
Instrumento 50
Total 125
Formação Musical 25
Teoria/Organologia 25
Solfejo 25
Instrumento 50
Total 125
SUBTOTAL (4) 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125
COMPONENTE FORMATIVA COMPLEMENTAR (CFCO)
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
ARMAS
TE
SERVIÇOS
SAM
TE
EXP.
TE
MAN.
TE
MED.
TE
FARM.
TE
VET.
TE
ARM.
TE
AUTO
TE
ARTIF.
TE
MUS.
TE
CORN.
TE
CLARIM
TE
Seminários/Palestras ou Visitas
6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6
DDI/ADC 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9
SUBTOTAL (5) 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15
TOTAL DE TEMPOS
ESCOLARES DA
FRP 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240
TOTAL DE TEMPOS
ESCOLARES DO
CPCB
SOMA: (1)+(2)
+(3)+(4)+(5)
270 270 270 270 270 270 270 270 270 270 270 270 270
GNR/CDF |1 / 1| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
ao Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Ficha de Avaliação de A N E X O BDesempenho Prático da UC de Ordem Unida (art.º 12º)
1 . E L E M E N T O S D E I D E N T I F I C A Ç Ã O D O F O R M A N D O
Nome:
N.º Matrícula: Arma/Serviço:
Companhia: Pelotão Duração do Curso: de __/__/____ a __/__/____
2 . A V A L I A Ç Ã O
FATORES DE APRECIAÇÃO PONTUAÇÃO (níveis)
1 2 3 4 5 1. POSTURA
2. ENERGIA E PRECISÃO NA EXECUÇÃO
3. BOA DISPOSIÇÃO
4. ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO
5. DESEMBARAÇO
6. CAPACIDADE DE AUTOCORREÇÃO
7. POSIÇÕES TOMADAS A PÉ FIRME
8. POSIÇÕES TOMADAS EM MARCHA
9. EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS A PÉ FIRME
10. EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS EM MARCHA
SOMA
CLASSIFICAÇÃO CL = � � � 5 − 5
A Classificação resulta da conversão dos Níveis (1 a 5) para a Escala (0 a 20)
3 . I D E N T I F I C A Ç Ã O E A S S I N A T U R A D O A V A L I A D O R
NOME: UNIDADE:
POSTO: FUNÇÃO:
DATA:
ASSINATURA:
APÊNDICE:
1 – Definição dos níveis.
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COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
ao Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Ficha de Avaliação do Mérito A N E X O C
Pessoal (art.º 14.º)
1 . E L E M E N T O S D E I D E N T I F I C A Ç Ã O D O F O R M A N D O
Nome:
N.º Matrícula: Arma: Duração do Curso: de __/__/____ a __/__/____
2 . A V A L I A Ç Ã O D E G U A R D A S
QUALIDADES Coef.
– a – (Níveis) PONTUAÇÃO
– b – TOTAL
(a x b)
1 2 3 4 5
FÍSICOS 01 - Resistência à fadiga 1 02 - Desembaraço físico 1
MORAIS
E
SOCIAIS
03 - Integridade de caráter 3 04 - Determinação 1 05 - Espírito de camaradagem 1
06 - Espírito de disciplina 2 07 - Senso e ponderação 2 08 - Educação e sociabilidade 1
09 - Apresentação e aprumo 1
INTELECTUAIS
E
CULTURAIS
10 - Capacidade intelectual 1 11 - Nível cultural 1
12 - Expressão oral 2 13 - Expressão escrita 1 14 - Poder de síntese 1
PROFISSIONAIS
15 - Capacidade de trabalho 3 16 - Sentido de responsabilidade 2 17 - Autoconfiança e autodomínio 2
18 - Dinamismo 1
19 - Sentido do dever e espírito de sacrifício 2 20 - Capacidade de comando e chefia 1
SOMA (1) 30 Soma (2)
CLASSIFICAÇÃO {[(SOMA 2 / SOMA 1) X 5] – 5}
A classificação resulta da conversão dos níveis (1 a 5) para a escala (0 a 20)
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JUÍZO AMPLIATIVO:
3 . I D E N T I F I C A Ç Ã O E A S S I N A T U R A D O A V A L I A D O R
NOME: UNIDADE:
POSTO: FUNÇÃO:
DATA:
ASSINATURA:
APÊNDICES:
1 – Definição dos níveis.
2 – Caraterização das qualidades que constituem a Ficha de Avaliação do Mérito Pessoal.
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COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
- Definição dos Níveis, dos A P Ê N D I C E 1 e ao Regulamento do Curso A N E X O S B C
de Promoção a Cabo
N Í V E I S D E F I N I Ç Ã O G E N É R I C A
5
Indica que o formando possui no mais elevado grau todas as
qualidades em apreciação, constituindo um caso de reconhecida
exceção e um exemplo a seguir.
4 Indica que o formando revela um nível bom e acima da média, no
que respeita às qualidades a classificar.
3 Indica que o formando revela um nível satisfatório e adequado na
maioria das qualidades a classificar.
2
Indica que o formando apresenta limitações em algumas das
qualidades a classificar, as quais, suscetíveis de correção futura, o
colocam abaixo do nível médio desejável.
1
Indica que o formando apresenta limitações na globalidade das
qualidades a classificar, as quais, suscetíveis de correção futura, o
colocam abaixo do nível médio desejável.
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COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
- Caracterização das Qualidades que constituem a Ficha de Avaliação do A P Ê N D I C E 2
Mérito Pessoal, do ao Regulamento do Curso de Promoção A N E X O C
a Cabo – Ficha de Avaliação do Mérito Pessoal (art.º 14.º)
N Í V E I S D E F I N I Ç Ã O G E N É R I C A
01 - Resistência à fadiga
Demonstra disponibilidade física para o desempenho das funções
operacionais, conseguindo manter o discernimento mesmo em
situações de cansaço extremo;
02 – Desembaraço físico
Demonstra grande agilidade adaptando-se constantemente às
diversas provas físicas a que é sujeito com grande ousadia e
coragem física.
03 – Integridade de Caráter
Demonstra comportamento moral sem reparos, sendo leal, honesto,
franco, firme e coerente nos seus atos, merecendo dos que o
rodeiam consideração e respeito.
04 – Determinação
Revela muita vontade de concretização dos objetivos e missões que
se lhe atribuem, não esmorecendo perante a exigência de esforços
físicos ou intelectuais por mais fortes que sejam, demonstrando
constantemente vontade de bem servir.
05 – Espírito de camaradagem
Desenvolve boas relações com os outros, criando um clima de
compreensão e entreajuda contribuindo para uma vivência sã no seio
do seu Pelotão
06 - Espírito de disciplina
Revela exemplar dedicação no cumprimento das suas tarefas,
executa as ordens emanadas dos seus superiores com muita
correção e racionalidade, com constante preocupação com a sua
atitude, integrando-se bem na sua hierarquia.
07 – Senso e ponderação
Realiza todas as tarefas de que é incumbido de forma racional e
pensada, adaptando-se facilmente às diferentes circunstâncias
inerentes à missão atribuída. Decide depois de refletir e/ou solicitar
informações ou esclarecer dúvidas.
08 – Educação e sociabilidade Mantém uma boa convivência junto dos seus pares, superiores e
inferiores contribuindo para uma sã camaradagem.
09 - Apresentação e aprumo
Revela grande correção no trato preocupando-se com a sua imagem
e a dos que o rodeiam contribuindo para o brio da instituição que
representa.
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COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO
A P Ê N D I C E 2 Caraterização das qualidades que constituem a Ficha de ( C O N T . )
Avaliação do Mérito Pessoal, do ao A N E X O C
Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Ficha de
Avaliação do Mérito Pessoal (art.º 14.º)
N Í V E I S D E F I N I Ç Ã O G E N É R I C A
10 – Capacidade intelectual Revela grande capacidade de raciocínio e decisão perante as
diversas situações a que é submetido.
11 – Nível cultural
Revela conhecimentos nos vários domínios do saber, principalmente
ao nível das matérias policiais da GNR, sendo reconhecido pela
visão geral dos problemas.
12 – Expressão oral
Revela boa facilidade de comunicação e de apresentação de
conceitos com qualidade no conteúdo e na forma. Exprime-se com
muita clareza, precisão, concisão e sequência, principalmente em
situações adversas.
13 – Expressão escrita
Exprime as suas ideias de uma forma clara e percetível com
vocabulário muito rico sem nunca perder a ordem lógica do que
pretende transmitir.
14 – Poder de síntese Revela extrema facilidade em resumir as suas ideias de uma forma
concisa e clara sem perder a linha orientadora do seu pensamento.
15 – Capacidade de trabalho Demonstra ser muito ativo e racional no desempenho das diversas
missões e tarefas atribuídas, produzindo trabalho de boa qualidade e
na quantidade desejável;
16 - Sentido de responsabilidade Revela exemplar dedicação no cumprimento das tarefas que lhe são
atribuídas, procurando constantemente melhorar as suas limitações.
17 – Autoconfiança e autodomínio Tem perfeito conhecimento das suas capacidades e limitações
atuando sempre de forma ponderada e conscienciosa.
18 – Dinamismo Demonstra grande vitalidade e energia nas diversas missões que lhe
são atribuídas.
19 – Sentido do dever e espírito de
sacrifício
Demonstra constantemente nas suas ações elevada entrega e
abnegação nas mais variadas missões atribuídas, abdicando por
vezes do seu tempo de lazer em prol dos camaradas e do serviço.
20 – Capacidade de comando e chefia Conhece bem as suas responsabilidades tomando as decisões de
forma adequada com grande iniciativa, bom senso e persuasão.