Post on 01-Apr-2016
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DIREITOS HUMANOS E REFUGIADOS
CONTEXTO
Muitos direitos humanos universalmente reconhecidos são diretamente aplicáveis aos refugiados. Como, por
exemplo, o direito à vida, a proteção contra a tortura e os maus tratos, o direito à nacionalidade, o direito à
liberdade de circulação, o direito a deixar qualquer país, incluindo o seu, o direito a regressar ao seu país e o
direito de não ser forçado a regressar.
O problema dos refugiados continua a desafiar a comunidade internacional. Se os Estados que acolhem
refugiados devem manter o seu empenhamento na sua proteção e encorajar a tolerância face à diversidade,
os Estados que originam refugiados têm o dever de prevenir atos que provoquem êxodos maciços das suas
populações.
Ao mesmo tempo, o mundo precisa de chegar a um acordo sobre a melhor maneira de prevenir novos fluxos
de refugiados. Devem estudar- se e corrigir-se as causas principais de tais situações. Se a pobreza é a causa
principal dos fluxos de refugiados, podem encontrar-se algumas soluções na assistência ao desenvolvimento
ou na assistência técnica.
Se as violações dos direitos humanos são a causa principal dos êxodos maciços, poder-se-ia encontrar a
solução numa supervisão permanente, por parte dos órgãos de direitos humanos das Nações Unidas, na
condenação das violações pela comunidade internacional e na designação de Relatores Especiais para
estudarem situações específicas e formularem sugestões. Se os conflitos violentos são as causas dos fluxos,
UNIDADE LETIVA 2 | ANEXO 2
poder-se-ia encontrar soluções numa diplomacia preventiva, na promoção da mediação como modo de
resolução dos conflitos e no respeito das disposições do direito humanitário.
Todavia, a comunidade internacional deve estar sempre preparada para satisfazer as necessidades em casos
de emergência. A este propósito, o sistema de alerta rápido instituído pelo Secretário-Geral das Nações
Unidas poderia ser extremamente útil. Poderia desempenhar uma função importante na prevenção de situações
suscetíveis de gerar grande número de refugiados. Uma resposta coordenada e à escala do sistema será
sempre o modo mais efetivo de enfrentar situações de emergência.
Um outro problema é suscitado pelos deslocados internamente, isto é, aqueles que não podem atravessar
fronteiras e alcançar um território onde recebam a proteção e a assistência de que tanto necessitam. Calcula-
se que haja, a nível mundial, mais de 24 milhões de pessoas deslocadas internamente. A situação de muitos
deles é atroz, já que se veem, com frequência, obrigados a permanecer em zonas de combate, sofrendo de
desnutrição e sem acesso a água potável e a medicamentos. A situação dos deslocados internamente talvez
constitua o problema mais difícil para a comunidade internacional nos próximos tempos.
AlguNs DIREITOs HuMANOs DIRETAMENTE AplICávEIs AOs REfugIADOs
a) “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” (artigo 9.º da Declaração Universal dos
Direitos do Homem);
b) “Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países”
(Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 14.º);
c) “Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade” (Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 15.º);
d) “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado”
(Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 13.º; Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos, artigo 12.º)
In Direitos Humanos e Refugiados, Ficha Informativa nº 20, Década das Nações Unidas para a Educação em
matéria de Direitos Humanos 1995|2004, http://www.gddc.pt/direitos-humanos/Ficha_Informativa_20.pdf
IMIGRANTES, REFUGIADOS, DESLOcADOS INTERNOS
cOMpREENDER MELHOR ESTAS “cATEGORIAS”
IMIGRANTE
Alguém que se estabelece “voluntariamente” noutro país.
REFUGIADO
Alguém que abandona o seu país ou que não pode a ele regressar devido a temores bem fundamentados
de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou
por opinião política.
DESLOcADOS INTERNOS
Pessoas ou grupos de pessoas compelidas a fugir de seus domicílios ou dos locais em que residiam
habitualmente, de maneira súbita e imprevista, em consequência de conflitos armados, tensões internas,
violações massivas dos direitos humanos e desastres naturais ou provocados pelo homem, e que não
atravessaram uma fronteira nacional reconhecida internacionalmente