Historia Do Direito - Epoca Justinianeia

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Época Justinianeia

O trabalho

Localização Temporal e Histórica Regime politico Corpus Iuris Civilis – composição Actualização Divisão e Estrutura da obra Interpolações Direito Romano após a queda de Roma Conclusão

Objectivo

Perceber a importância da obra de Justiniano

Compreender a estrutura e a divisão da obra

Localização Temporal e Histórica

Decorre entre 530 e 565 Época Oriental – classicismo e helenização Inicio da compilação das constituições

imperiais vigentes 529 – Nouus Iustinianus Codex 534 – Substituição do Código (Código novo)

O Poder Político

O chefe supremo do Império era o Imperador. Ele era escolhido pelo povo, pelo Senado e pelo exército.

Poder político não hereditário - o imperador costumava indicar o seu sucessor.

O Imperador era considerado o representante de Deus na Terra e detinha o poder político, social, económico e religioso.

Corpus Iuris Civilis

Generalização, actualização e compilação do Direito na sua forma Clássica

Reúne num só corpo, sem misturar, os Iura e Leges, mas com eficácia jurídica

Reúne muitas fontes: leis propriamente ditas, consulta senatoriais, decretos imperiais, lei das sentenças e opiniões e interpretações dos juristas

Corpus Iuris Civilis - composição

Digesto ou Pandectas – 50 livros divididos em títulos, em fragmentos e em parágrafos

Compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos

Obra mais completa do Código Compilação de Leges e de Iura Súmula do Direito Romano – inovações úteis

misturadas com decisões clássicas

Corpus Iuris Civilis - composição

Institutas – 4 livros divididos em títulos e em parágrafos Manual escolar elaborado Triboniano, Doroteu e Teófilo Publicadas, aprovadas e entraram em vigor em 533 Mais simples e mais teóricas que o Digesto Noções gerais, definições, classificações e controvérsias Distribui as matérias em 3 grupos: pessoas, coisas e

acções

Corpus Iuris Civilis - composição

Codex – 12 livros divididos em títulos e estes em leis ordenadas cronologicamente

Compilação de leis desde Adriano até Justiniano

Força de Lei em 534 – Constituição CORDI

Corpus Iuris Civilis - composição

Novelas – constituições imperiais promulgadas depois do Codex

A compilação, especialmente o Código continha a proibição de se invocar qualquer regra nela não prevista

Justiniano editou novas constituições com impacto na legislação – (Nouellae) Novelas, Autênticas ou Plácida.

Quarto volume da codificação Justinianeia

Actualização do Código

Revisão do Código de 528, revogado pelo de 534

Surge pelas contradições entre o Nouus Iustinianus Codex e as Pandectas

Harmonizado com novas normas expedidas durante o curso dos trabalhos

Em vigor no fim de Dezembro de 534

Divisão e Estrutura da Obra

Divide-se em 4 partes: Institutas (manual) Digesto ou Pandectas (compilação dos iura) Código (compilação das leges) Novelas (constituições promulgadas por

Justiniano depois de 535)

Interpolações

Substituições, supressões ou acréscimos nos fragmentos dos jurisconsultos clássicos ou nas constituições imperiais antigas, efectuadas pelos compiladores

Distinguem-se os glosemas – erros dos copistas

Direito Romano após a queda de Roma

Corpus Iuris Civilis – base da prática jurídica no império ao longo da história bizantina

Inicio do séc. VIII, novo código – Ecloga

Séc. IX – tradução combinada do Código e do Digesto de Justiniano para o grego - Basilica

Conclusão - Resumo

Obra de síntese e de fixação de um direito desagregado e disperso

Divulga o pensamento dos jurista clássicos Sistema jurídico evoluído Separa o direito civil do direito pretoriano Proibição de comentários à sua obra, sinónimo

de traição.

Conclusão - Resumo

Algumas normas do Código de Justiniano:

Ninguém é forçado a defender uma causa contra a própria vontade. Ninguém sofrerá penalidade pelo que pensa. Ninguém pode ser retirado à força de sua própria casa. Nada que não se permita ao acusado deve ser permitido ao acusador. O encargo da prova fica com aquele que afirma e não com o que nega. Um pai não pode ser testemunha competente contra um filho, nem umfilho contra o pai. A gravidade de uma ofensa passada não aumenta a do facto exposto. Na aplicação de penalidades, deve ser levada em conta a idade e ainexperiência da parte culpada.

Fim

Obrigado pela v/atenção