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Boletim da Biblioteca

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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

HOJE BIBLIOTECA DA ASA-CD

E-mail: biblioteca@asacd.org.br

Site: http://www.asacd.org.br

Tel.: (061) 3244-3538

Parabéns para: 27 de Fevereiro

• (27) Erles Janner

Costa Gorini/ Ivo Lopes de Toledo/ Joel Ferreira Cohen/ Jonas Rodrigues de Faria.

UM LAMENTO

POÉTICO DE

MANUEL BANDEIRA:

Ó minha linda alegria,

Trégua dos cuidados

meus,

Por que não vens todo

dia,

Se és toda vinda de

Deus?

(Do poema “A Canção

de Maria”, in Antologia

Poética)

Fonte: ANDERSEN, Vili

Santo. Calidoscópio.

Brasília: Ed. do Autor,

2012.

SGAS 609/610 Conjunto-C LT 70 Av L2 Sul

CEP: 70.200-690 Brasília – DF

PERY RIBEIRO Raimundo Floriano

Pery de Oliveira Martins,

nasceu a 27.10.1937, no Rio de

Janeiro (RJ), onde veio a

falecer hoje, 24.02.2012, aos

74 anos de idade, vítima de

infarto agudo do miocárdio.

Era filho do compositor

Herivelto Martins e da cantora

Dalva de Oliveira, ícones

sagrados da Música Popular

Brasileira.

Sua vocação musical

manifestou-se cedo. Aos três

anos de idade, gravava canções

e vozes para personagens dos

filmes de Walt Disney –

Bambi, Coelho Tambor e Anão

Feliz, de Branca de Neve –,

traduzidos por João de Barro, o

Braguinha. Aos quatro anos,

apresentou-se no Teatro

Nacional do Rio de Janeiro.

Aos sete, participou do filme

Berlim na Batucada, de Luís

de Barros.

Em 1959, trabalhava como

camera-man na TV Tupi do

Rio de Janeiro, quando foi

apresentado no vídeo,

cantando, por Jacy Campos.

Ouvido por Paulo Gracindo,

foi convidado a tomar parte em

seu programa na Rádio

Nacional. Essas atuações

chamaram a atenção de César

de Alencar, que o tomou como

afilhado, batizando-o Pery

Ribeiro.

Fonte: http://www.luizberto.com/coluna/a-coluna-de-raimundo-floriano

Rio é pioneiro em lei para compra coletiva Empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem e

respeitarem os direitos do consumidor.

A partir de abril as

empresas de compras coletivas

sediadas no Estado do Rio de

Janeiro terão que cumprir as

determinações da Lei nº 6.161,

publicada no dia 10 de janeiro

último, que traz diversas

exigências para que os direitos

dos consumidores sejam

respeitados.

As empresas terão que

fornecer um serviço telefônico

gratuito de atendimento ao

consumidor. A página do site

também deverá ter

informações sobre a

localização da sede física da

empresa de vendas coletivas.

Todos terão que

discriminar a quantidade

mínima de compradores para

validar a oferta e o prazo de

utilização, que deverá ser de

três meses, no mínimo.

A lei ainda prevê que, caso

a venda não se concretize por

não atingir o número mínimo

de pessoas, o dinheiro seja

devolvido ao consumidor em

72 horas.

Nas vendas de alimentos

devem ser fornecidas

informações sobre o risco de

alergias e na oferta de

tratamentos estéticos, as

contraindicações existentes.

Fonte: http://www.proteste.org.br/consumidor/rio-eeacute-pioneiro-em-lei-para-compra-coletiva-s566811.htm