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HOMOLOGNET

Base Legal (Perguntas e Respostas 02.01)

● Portaria Nº 1.620, de 14/07/2010:– Institui o sistema Homolognet;

● Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010:– Aprova modelos de TRCT e Termos de

Homologação;● Instrução Normativa Nº 15, de 14/07/2010:– Estabelece procedimentos para assistência e

homologação na rescisão de contrato de trabalho;● Perguntas e Respostas– Esclarece as principais dúvidas.

Base Legal

● A legislação específica do Homolognet encontra-se no Portal do Trabalho e Emprego, no seguinte endereço:

http://www.mte.gov.br/ass_homolog/leg_default.asp

Obrigatoriedade

● A utilização do Homolognet é Facultativa (Perguntas e

Respostas 02.05).● Não poderá ser utilizado em Rescisões

assistidas por: Sindicato, Representante Público, Defensor Público ou Juiz de Paz. (Perguntas e Respostas 02.04, Art. 477 da CLT)

– Existe um projeto para o desenvolvimento de um novo e específico módulo de acesso.

● A preferência pela assistência ao empregado na Rescisão de Contrato de Trabalho é do Sindicato. (Consulta Técnica MTE 38/2010)

TRCT

● Formulários aprovados pela Portaria 1.621 – Anexo 1 (DOU 15/07/2010);

● Obrigatoriedade a partir de 1º de Janeiro de 2011;

● Antigo TRCT, Portaria 302/2002, pôde ser utilizado até 31/12/2010;

Preenchimento/Impressão TRCT

● Existem algumas diferenças entre o TRCT da portaria 302/2002 (revogada) e o da 1.621/2010-Anexo1, que serão detalhadas a frente.

● Pode ser impresso em Verso e Anverso;● Podem ser inseridos novos campos, desde

que preservada a numeração dos campos que já constam.

Como Preencher

● Identificação do Empregador– Não houve nenhuma alteração:

Como Preencher

● Identificação do Trabalhador– Não houve nenhuma alteração:–

Como Preencher

● Dados do Contrato– Foi totalmente remodelado.

Como PreencherDados do Contrato

● Campo 21: Tipo de Contrato– Deve ser preenchido com as opções:

● 1-Contrato por Prazo Indeterminado;● 2-Contrato por Prazo Determinado com Cláusula

Assecuratória de direito recíproco de Rescisão Antecipada;

● 3-Contrato por Prazo Determinado sem Cláusula Assecuratória de direito recíproco de Rescisão antecipada

Como PreencherCampo 21 – Tipo de Contrato

● Os contratos com a opção 2, são aqueles onde o contrato por prazo determinado passa a ser regido como um contrato por tempo indeterminado caso haja Rescisão Antecipada, o que leva ao pagamento de Aviso Prévio. (Art. 481 da CLT)

● Já a opção 3 são os contratos que obrigam ao empregador a pagar a metade dos dias que faltam para terminar o contrato. (Art.479 da CLT)

Como PreencherDados do Contrato

● Campo 23 – Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento:

– Novidade no Novo TRCT, não possui nenhuma orientação para o preenchimento, tão pouco a utilização de tal informação;

– Será preenchido com a Base de Cálculo do INSS;– A informação, aparentemente, substitui o antigo

campo 21-Remuneração para Fins Rescisórios.

Como PreencherDados do Contrato

● Campo 25 – Data do Aviso Prévio:– Informar a data em que foi concedido o aviso prévio

(A comunicação de dispensa);

Como PreencherData do Aviso Prévio

● O artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que:

– “...a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa”.

● A súmula 380, editada pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho

– “Aplica-se a regra prevista no caput do artigo 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo de aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o vencimento."

Aviso Prévio Cumprido Parcialmente

● Pagamento das Parcelas

– Até o 1º dia útil imediato ao término de contrato

– Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

(§ 6, Art. 477 da CLT)

Aviso Prévio Cumprido Parcialmente

● Quando o Aviso Prévio Trabalhado for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente. (Art. 21 IN SRT nº 15, de 14/07/2010)

“Aviso PrévioCumprido em Casa”

● A Consolidação das Leis do Trabalho não faz expressa menção sobre a concessão do aviso prévio domiciliar.

● A instrução Normativa 15 SRT/2010, disciplinou que caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante aviso prévio, na rescisão deverá ser obedecida as mesmas regras do aviso prévio indenizado;

● Emenda Normativa 20 SRT, estabeleceu que inexiste a figura jurídica do “aviso prévio cumprido em casa”

Como PreencherCTPS

● Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser: (Instrução Normativa SRT Nº 15/2010, Art. 17)

– Na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

– Na página relativa às anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado

Como PreencherDados do Contrato

● Campo 27 – Código do Afastamento:

– Houve polêmica em relação ao preenchimento do Homolognet, que era informado o Código do Afastamento.

– Deverá ser preenchido com o CÓDIGO DO SAQUE DO FGTS, quando este for devido; e,

– Caso o desligamento não permita o saque, deve conter a palavra “NAO”. (Circular CEF 537/2011)

Como PreencherDados do Contrato

● Campos 28 e 29 – Pensão Alimentícia

– Campo 28-Pensão Alimentícia: Incide sobre as Verbas Rescisórias. Pode ser informado em Percentual (%) ou Valor (R$).

– Campo 29-Pensão Alimentícia (Saque FGTS): Incide sobre o saldo do FGTS e será utilizado pela Caixa Econômica Federal no momento da Retirada do Valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo Empregado.

Como Preencher

● Verbas Rescisórias

– Foi totalmente remodelado;

– Novos campos fixos;

– Valores referentes as Rubricas e Descontos em quadros separados;

Como PreencherVerbas Rescisórias

Como PreencherVerbas Rescisórias

● Campo 50 – Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)

– “xx” Representa a quantidade de dias trabalhados pelo funcionário, já descontada a quantidade de dias referentes a Faltas/DSR, que deverão ser informados no campo “yy“;

– Funcionário Horista deverá ter sua quantidade de horas trabalhadas convertidas em dias.

(TotalHorasTrabalhadas/(JornadaSemanal/7) )

Como PreencherVerbas Rescisórias

● Campo 56 – Horas Extras– Deve ser agrupado pelo percentual de acréscimo.

(Ex: 50%, 100%, etc) devem ser abertos os campos 56.1, 56.2, 56.n.

Como PreencherVerbas Rescisórias

● Campos 58 e 59 – DSR– Campo 58 – Descanso Semanal Remunerado

● Preenchido com o valor do DSR quando a jornada da semana de trabalho foi cumprida integralmente.

– Campo 59 – Reflexo do DSR sobre Salário Variável● Preenchido com o valor do DSR referente ao Salário

do Horista, Horas Extras, Adicional Noturno e outras verbas que gerem Reflexo do RSR.

Pagamento do Repouso Remunerado

● Nos contratos por prazo indeterminado, será devido o pagamento do Descanso Semanal Remunerado por ocasião da Rescisão de Contrato de Trabalho nas seguintes hipóteses:

– Quando o descanso for aos domingos e a carga horária semanal tiver sido cumprida integralmente;

– Quando o prazo do aviso prévio terminar em sábado ou sexta-feira e o sábado for compensado; e

– Quando existir escala de revezamento e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao do descanso previsto.

(Ementa 26, da Portaria 1/2006 e Manual de Assistência a Homologação do MTE)

Pagamento do Repouso Remunerado

Como PreencherVerbas Rescisórias

● Campos 60 e 61 – Multas – Campo 60 – Multa Art. 477, § 8º (CLT): Multa pelo

pagamento da Rescisão de Contrato fora do prazo determinado.

– Campo 61 – Multa Art. 479 (CLT): Pagamento da metade da remuneração que o trabalhador teria direito até o término do contrato.

Como PreencherVerbas Rescisórias

● Deduções:– Foram incluídos vários campos fixos.

Como Preencher

● Formalização da Rescisão

Como PreencherFormalização da Rescisão

● Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto. (Portaria 1.621/2010 – Instruções de Preenchimento)

Funcionalidade Homolognet (Pergunta e Respostas 01.02)

● Sistema online do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);

● Permite ao Empregador todo o cadastro das informações referentes à Rescisão de Contrato de Trabalho;

● Possibilita ao Trabalhador consultar informações sobre sua Rescisão de Contrato de Trabalho;

● Dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à Rescisão de Contrato de Trabalho.

Acesso ao Sistema

● Acesse o portal do MTE: http://www.mte.gov.br/

● Em seguida acesse o link

Acesso Ambiente de Teste● Sistema disponibilizado para adaptação e

testes:

http://www.mte.gov.br/homolognet/internet