I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,...

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

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remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

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educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

__________________________________________________________________________________6

A) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

B)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________7

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

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E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

UF

Alf

abet

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ão

Ensi

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16

0 h

ora

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________9

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________10

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Acre

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

25

3

31

4

25

5

21

5

32

3

28

5

27

5

25

3

31

4

25

5

21

5

32

3

28

5

27

5

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento Colunas1

16

7

32

4

32

9

48

0

64

4

43

8

41

9

35

4

16

7

32

4

32

9

48

0

64

4

43

8

41

9

35

4

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________12

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

27

1

41

3

31

6

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7

30

8

27

1

41

3

31

6

32

7

30

8

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

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Ensi

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)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

__________________________________________________________________________________13

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no

“Guia com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano

de educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item

do plano estão demonstradas abaixo:

31

4

28

7

31

4

28

7

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

12

1

43

8

79

12

1

43

8

79

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________14

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS

Orienta-se detalhar mais o item atendimento às crianças informando medidas por

parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no

atendimento.

__________________________________________________________________________________15

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________16

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________17

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________20

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

__________________________________________________________________________________21

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

__________________________________________________________________________________22

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

__________________________________________________________________________________23

C) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

D)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________24

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

__________________________________________________________________________________25

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

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80

0 h

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________26

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1 35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1 35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________27

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________28

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Alagoas

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

70 1

09

18

5

24

7

21

9

20

9

50

2

70 1

09

18

5

24

7

21

9

20

9

50

2

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

97

27

2

13

4

14

8 21

4 26

4

47

4

69

8

97

27

2

13

4

14

8 21

4 26

4

47

4

69

8

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________29

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

10

1

20

3

28

9

28

6

34

3

10

1

20

3

28

9

28

6

34

3

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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cim

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60

ho

ras

de

aula

)

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

__________________________________________________________________________________30

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

19

2

25

4

19

2

25

4

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos1

70

24

6

95

17

0

24

6

95

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________31

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

__________________________________________________________________________________32

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

VI- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

__________________________________________________________________________________33

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

VII- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________34

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________35

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________36

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________37

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________38

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________39

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

E) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________40

F)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________41

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

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de

80

0 h

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de

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ação

in

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ão p

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ssio

nal

, ac

ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________42

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________43

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da por dependência administrativa, que se caracteriza por qual Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________44

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________45

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Amapá

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

14

7

91

3 0 0

12

3

11

34

14

7

91

3 0 0

12

3

11

34

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

30

0

21

8

23

0 26

0

27

3 30

5

29

8

36

4

30

0

21

8

23

0 26

0

27

3 30

5

29

8

36

4

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________46

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

19

0

26

1

34

2

31

5

19

0

26

1

34

2

31

5

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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Cu

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a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________47

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

12

5

32

9

12

5

32

9

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

16

149

30

8

16

14

9

30

8

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________48

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

__________________________________________________________________________________49

VIII- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

__________________________________________________________________________________50

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

IX- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________51

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________52

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________53

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________54

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________55

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

G) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________56

H)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

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79

8

54

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0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________57

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

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izaç

ão

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no

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16

0 h

ora

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________58

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________59

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, o setor privado ofertam

educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto, houve

decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a responsabilização e

aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________60

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________61

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Amazonas

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

21

9

19

9 27

9

39

2

71

6

29

8

75

1

21

9

19

9 27

9

39

2

71

6

29

8

75

1

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

47

7

30

3

13

6

49

7

14

3

32

2

10

4

45

0

47

7

30

3

13

6

49

7

14

3

32

2

10

4

45

0

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________62

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

10

6

23

4

34

0

47

8

57

4

10

6

23

4

34

0

47

8

57

4

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

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Ensi

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Fu

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Ensi

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Ensi

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60

ho

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aula

)

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

__________________________________________________________________________________63

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

24

2

25

1

24

2

19

2

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

0

44

26

2

0

44

26

2

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________64

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 06: FINANCIAMENTO

Este item “FINANCIAMENTO” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

__________________________________________________________________________________65

ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS

Orienta-se detalhar mais o item atendimento às crianças informando medidas por

parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no

atendimento.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

__________________________________________________________________________________66

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________67

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________68

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________69

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________70

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________71

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________72

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

I) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________73

J)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

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0

55

62

3

34

32

1 41

65

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37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________74

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

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no

Fu

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méd

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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________75

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________76

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________77

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________78

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Bahia

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

67

2

11

47

90

6

80

8

14

10

19

70

28

72

67

2

11

47

90

6

80

8

14

10

19

70

28

72

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

17

24

37

19

12

39

12

48

31

59

64

7 98

3

67

6

17

24

37

19

12

39

12

48

31

59

64

7 98

3

67

6

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________79

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

285

52

0 55

1

64

8

89

0

28

5

52

0 55

1

64

8

89

0

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

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Cu

Cu

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cnic

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00

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Cu

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ação

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tin

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a (c

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itaç

ão

pro

fiss

ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

__________________________________________________________________________________80

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

18

3

52

1

18

3

52

12 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

12

6

38

6

17

6

12

6

38

6

17

6

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________81

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 03: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO

O item “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO” não foi informado.

Portanto, orienta-se a elaboração deste.

__________________________________________________________________________________82

ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E

DE ESPAÇOS DE LEITURA

Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE

LEITURA” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir nesta meta quais

Estabelecimentos Penais serão contemplados com esta ação.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

__________________________________________________________________________________83

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________84

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________85

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________86

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________87

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________88

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________89

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

K) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________90

L)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________91

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

curs

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de

80

0 h

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)

Cu

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de

form

ação

in

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tin

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a (c

apac

itaç

ão p

rofi

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nal

, ac

ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________92

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________93

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________94

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________95

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Ceará

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

0

17

91 2

37

6

22

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22

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0

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91 2

37

6

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22

94

47

52

32

62

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

24

18

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20

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68

15

75

16

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57

24

18

21

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88

17

59

22

68

15

75

16

29

16

57

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________96

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

13

7

39

7

63

4

11

79

16

82

13

7

39

7

63

4

11

79

16

82

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

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ão

Ensi

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60

ho

ras

de

aula

)

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

__________________________________________________________________________________97

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

29

3

50

8

29

3

50

82 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

8

18

0

74

8

18

0

74

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________98

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 05: 5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA

O item “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO” não foi informado.

Portanto, orienta-se a elaboração deste.

__________________________________________________________________________________99

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

__________________________________________________________________________________100

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________101

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________102

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________103

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________104

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________105

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________106

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

M) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________107

N)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________108

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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0 h

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________109

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________110

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________111

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________112

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Distrito Federal

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

70

2

18

00

11

70

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7 10

25

15

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49

70

2

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00

11

70

93

7

10

25

15

20

19

49

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

0

54

4

32

0

98

1

16

15

12

44

82

9

10

64

0

54

4

32

0

98

1

16

15

12

44

82

9 10

64

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________113

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

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60

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aula

)

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

__________________________________________________________________________________114

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

Não há análises e instruções específicas do Plano, pois até a presente data o Distrito

Federal não apresentou o Plano Estadual de Educação nas Prisões 2015-2016.

50

287

89

50

287

89

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

49

0

83

8

49

0

83

82013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________115

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se, que após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

__________________________________________________________________________________116

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________117

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________118

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________119

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________120

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________121

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

O) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________122

P)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________123

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

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16

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________124

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________125

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________126

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________127

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Espírito Santo

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

13

61

97

0 14

28

25

27

36

83

35

25

47

28

13

61

97

0 14

28

25

27

36

83

35

25

47

28

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

48

6 75

0

75

2 91

5

28

99

23

13

29

36 3

28

5

48

6 75

0

75

2 91

5

28

99

23

13

29

36 3

28

5

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________128

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

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60

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ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

75

4

13

44

16

06

19

40

23

36

75

4

13

44

16

06

19

40

23

36

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________129

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

55

1

14

05

55

1

14

05

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

54

3

3089

667

54

3

3089

667

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________130

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

__________________________________________________________________________________131

ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO

FORMAL

Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO

FORMAL

Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não

foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS

EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE

CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E

DE ESPAÇOS DE LEITURA

Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE

LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE

EDUCAÇÃO

__________________________________________________________________________________132

Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

__________________________________________________________________________________133

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se, que após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________134

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________135

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________136

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________137

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________138

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________139

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

Q) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________140

R)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________141

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

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Ensi

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16

0 h

ora

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________142

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________143

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________144

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________145

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Goiás

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: INFOPEN-MJ

29

6

49

0

52

4

68

5 80

4

11

28

63

1

29

6

49

0

52

4

68

5 80

4

11

28

63

1

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

30

5

44

5

65

5

62

6

82

8

54

2 61

7

93

5

30

5

44

5

65

5

62

6

82

8

54

2 61

7

93

5

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________146

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

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GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

3

44

518

221

343

3

44

518

221

343

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________147

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

272

249

272

249

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

25

142

42

5

25

142

42

5

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________148

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

__________________________________________________________________________________149

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para

Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas

Prisões”. Orienta-se apenas, detalhar as bibliotecas disponíveis nos Estabelecimentos

Penais e verificar a inconsistências na relação demanda educacional e oferta nos

Estabelecimentos Penais.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

__________________________________________________________________________________150

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________151

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________152

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________153

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________154

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________155

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________156

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

S) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________157

T)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________158

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

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80

0 h

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16

0 h

ora

s d

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________159

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________160

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza por pelo Federativo

(Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado ofertam

educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto, houve

decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a responsabilização e

aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________161

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________162

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Maranhão

A) O evolução da quantidade de presos estudando – base de dados Infopen

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa – base de dados Educacenso

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

29

61 7

3

20

0 21

5

12

8

28

8

29

61 7

3

20

0 21

5

12

8

28

8

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

37

7

93

4

17

45

10

45

95

5

26

6 34

6

38

1

37

7

93

4

17

45

10

45

95

5

26

6 34

6

38

1

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________163

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

Cu

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60

ho

ras

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aula

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MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

35

70

19

15

5

20

1

35

70

19

15

5

20

1

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________164

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

24

21

3

24

21

3

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

66

13

8

64

66

13

8

64

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________165

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”. Orienta-se

apenas, detalhar a relação entre demanda educacional e oferta nos Estabelecimentos Penais.

__________________________________________________________________________________166

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________167

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________168

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________169

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________170

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________171

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________172

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________173

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

U) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________174

V)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________175

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

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16

0 h

ora

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________176

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________177

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________178

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________179

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Mato Grosso

A) O evolução da quantidade de presos estudando – base de dados infopen

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa – base de dados educacenso

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

76

4

13

47

85

1

17

22

12

07

20

36

21

45

76

4

13

47

85

1

17

22

12

07

20

36

21

45

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

85

7

19

10

69

9

18

29

22

73

23

47

22

58

23

33

85

7

19

10

69

9

18

29

22

73

23

47

22

58

23

33

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________180

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

37

4 46

8

39

1

71

8

84

8

37

4 46

8

39

1

71

8

84

8

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

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Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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60

ho

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aula

)

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

__________________________________________________________________________________181

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

15

0

34

0

15

0

34

02 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

28

2

95

9

77

1

28

2

95

9

77

1

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________182

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Orienta-se, detalhar a relação entre demanda e oferta educacional nos Estabelecimentos

Penais.

ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

__________________________________________________________________________________183

Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não

foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

__________________________________________________________________________________184

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________185

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________186

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________187

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________188

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, detécnicos, operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________189

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________190

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

W) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________191

X)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________192

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

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Ensi

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méd

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0 h

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16

0 h

ora

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________193

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________194

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________195

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________196

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Mato Grosso do Sul

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

40

1

30

3

57

6

86

8

62

7

11

06

11

73

40

1

30

3

57

6

86

8

62

7

11

06

11

73

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

67

1 74

6 94

8 11

51 13

22

12

04 13

63

16

54

67

1 74

6 94

8 11

51 13

22

12

04 13

63

16

54

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________197

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

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méd

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Ensi

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58

9

10

57

10

33 11

61 1

35

1

58

9

10

57

10

33 11

61 1

35

1

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________198

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

Fonte: INEP-MEC

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

91

5

10

10

91

5

10

10

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

55

1

414

228

55

1

414

228

2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________199

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

__________________________________________________________________________________200

ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS

Orienta-se detalhar mais o item “atendimento às crianças” informando medidas por

parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no

atendimento.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

__________________________________________________________________________________201

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

__________________________________________________________________________________202

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________203

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________204

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________205

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________206

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________207

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

Y) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________208

Z)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________209

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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su

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80

0 h

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________210

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________211

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________212

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________213

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA – Minas Gerais

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

27

31

28

86

19

17

51

79

19

08

60

20

79

8

27

31

28

86

19

17

51

79

19

08

60

20

79

8

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

50

76

49

55

45

57

45

17

57

06

58

53

69

58

71

65

50

76

49

55

45

57

45

17

57

06

58

53

69

58

71

65

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________214

C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

79

0

32

43

54

32

60

01

74

21

79

0

32

43

54

32

60

01

74

21

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

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ior

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ão

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e 1

60

ho

ras

de

aula

)

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

__________________________________________________________________________________215

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

27

24

97

9

27

24

97

9

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

73

1

16

61

18

82

73

1

16

61

18

82

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________216

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS

O item “Atendimento às crianças” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua

inclusão.

__________________________________________________________________________________217

ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E

DE ESPAÇOS DE LEITURA

Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE

LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

__________________________________________________________________________________218

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

__________________________________________________________________________________219

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________220

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________221

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________222

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________223

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________224

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

AA) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________225

BB)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________226

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

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l

Ensi

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méd

io

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80

0 h

ora

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Cu

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form

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in

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tin

uad

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apac

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ssio

nal

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________227

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________228

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________229

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________230

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Pará

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

12

76

13

10

0

35

3

83

9

14

53

84

6

12

76

13

10

0

35

3

83

9

14

53

84

6

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

22

1

48

1

60

7

45

3

59

4

35

1

35

5

47

2

22

1

48

1

60

7

45

3

59

4

35

1

35

5

47

2

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________231

C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

25

7

51

1

66

8

76

8 80

4

25

7

51

1

66

8

76

8 80

4

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

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l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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60

ho

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aula

)

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

__________________________________________________________________________________232

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

55

1

65

0

55

1

65

0

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

55

87

0

19

2

55

87

0

19

2

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________233

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

__________________________________________________________________________________234

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________235

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________236

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________237

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________238

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________239

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________240

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________241

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

CC) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________242

DD)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________243

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

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no

Fu

nd

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méd

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0 h

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)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________244

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________245

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________246

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações

para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por

outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________247

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Paraíba

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

37

6

10

3

38

29

0

46

2

10

96

11

45

37

6

10

3

38

29

0

46

2

10

96

11

45

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

16

1

49

0

81

7

67

7

93

2

10

95 1

23

6

87

2

16

1

49

0

81

7

67

7

93

2 10

95 1

23

6

87

2

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________248

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

61

31

0 36

1

52

9

52

4

61

31

0 36

1

52

9

52

4

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

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Cu

Cu

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cnic

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00

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Cu

rso

de

form

ação

in

icia

l e c

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tin

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a (c

apac

itaç

ão

pro

fiss

ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

__________________________________________________________________________________249

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

35

9

41

5

35

9

41

5

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

12

4

19

8

22

4

12

4

19

8

22

4

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________250

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ITEM 10: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À

DIVERSIDADE

Orienta-se detalhar mais o item “PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À

DIVERSIDADE” informado medidas por parte do Estado afim de garantir estas práticas.

__________________________________________________________________________________251

ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS

O item “Atendimento às crianças” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua

inclusão.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

__________________________________________________________________________________252

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________253

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________254

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________255

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________256

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________257

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________258

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

EE) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________259

FF)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________260

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

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de

80

0 h

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Cu

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de

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ação

in

icia

l e c

on

tin

uad

a (c

apac

itaç

ão p

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________261

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________262

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________263

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações

para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por

outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________264

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Paraná

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

28

70 3

67

5

31

41 3

96

1 49

35

54

55

70

58

28

70 3

67

5

31

41 3

96

1 49

35

54

55

70

58

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

0

32

0

94

87 95

29

46

69

42

08

0 32

0

94

87 95

29

46

69

42

08

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________265

C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

85

5

12

74

19

45

17

45 19

46

85

5

12

74

19

45

17

45 19

46

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

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ão

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no

Fu

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l

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60

ho

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aula

)

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

__________________________________________________________________________________266

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

14

31

22

99

14

31

22

99

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

39

9

18

40

65

5

39

9

18

40

65

5

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________267

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”. Portanto,

desempenha com primazia a elaboração do Plano.

__________________________________________________________________________________268

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________269

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________270

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________271

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________272

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________273

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________274

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________275

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

GG) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________276

HH)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________277

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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0 h

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a (c

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ão p

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________278

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________279

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________280

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações

para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por

outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________281

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Pernambuco

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

34

00

35

00

39

56

52

74

72

47

74

40

56

11

34

00

35

00

39

56

52

74

72

47

74

40

56

11

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

25

56

37

57

38

33 4

52

9

43

35 47

86 53

18

54

38

25

56

37

57

38

33 4

52

9

43

35 47

86 53

18

54

38

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________282

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

90

31

0

46

5

77

0

72

5

90

31

0

46

5

77

0

72

5

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

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60

ho

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aula

)

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

__________________________________________________________________________________283

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

19

14

6

19

14

6

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

22

17

0

31

0

22

17

0

31

0

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________284

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE

EDUCAÇÃO

Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

__________________________________________________________________________________285

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________286

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________287

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________288

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________289

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________290

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________291

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________292

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

II) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________293

JJ)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________294

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

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ão

Ensi

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no

méd

io

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16

0 h

ora

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e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________295

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________296

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________297

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________298

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Piauí

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

34

1 36

3

20

1

26

3

22

3

23

3

13

1

34

1 36

3

20

1

26

3

22

3

23

3

13

1

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

26

33

7

32

1

41

2 45

2

34

0

33

3

46

6

26

33

7

32

1

41

2 45

2

34

0

33

3

46

6

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________299

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

5

54

19

0

13

6

22

3

5

54

19

0

13

6

22

3

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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e 8

00

ho

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apac

itaç

ão

pro

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ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

__________________________________________________________________________________300

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

93

11

8

93

11

82 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

0

11

3

17

7

0

11

3

17

7

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________301

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO

FORMAL

Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” foi

informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por

Estabelecimento Penal.

__________________________________________________________________________________302

ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS

EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE

CERTIFICAÇÃO” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas

pretendidas, por Estabelecimento Penal.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

__________________________________________________________________________________303

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

__________________________________________________________________________________304

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________305

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________306

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________307

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________308

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________309

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

KK) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________310

LL)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________311

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

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de

80

0 h

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in

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ão p

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nal

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________312

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________313

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________314

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________315

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Rio de Janeiro

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

0

18

60

22

55

26

13

27

53

27

02

50

33

0

18

60

22

55

26

13

27

53

27

02

50

33

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

44

68

41

41

38

74

90

5

98

2

99

8

27

48

34

7444

68

41

41

38

74

90

5

98

2

99

8

27

48

34

74

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________316

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

40

8

61

1

89

2

77

5

10

04

40

8

61

1

89

2

77

5

10

04

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

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00

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Cu

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de

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in

icia

l e c

on

tin

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apac

itaç

ão

pro

fiss

ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

__________________________________________________________________________________317

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

30

3

49

7

30

3

49

72 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

36

4

18

4

10

3

36

4

18

4

10

3

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________318

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO

FORMAL

Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” foi

informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por

Estabelecimento Penal.

__________________________________________________________________________________319

ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO

FORMAL

Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” foi

informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por

Estabelecimento Penal.

ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” foi

informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por

Estabelecimento Penal.

ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS

EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE

CERTIFICAÇÃO” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas,

por Estabelecimento Penal.

ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E

DE ESPAÇOS DE LEITURA

Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE

LEITURA” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por

Estabelecimento Penal.

ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE

EDUCAÇÃO

Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” foi

informada parcialmente. Portanto, orienta-se detalhar mais este item.

__________________________________________________________________________________320

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________321

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________322

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________323

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________324

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________325

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________326

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________327

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

MM) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________328

NN)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________329

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________330

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________331

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________332

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________333

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Rio Grande do Norte

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

12

2

11

6 14

5

32

9

13

7

14

5

35

3

12

2

11

6 14

5

32

9

13

7

14

5

35

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

13

5

14

9

44

0

38

3

22

4

15

7

15

5

23

6

13

5

14

9

44

0

38

3

22

4

15

7

15

5

23

6

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________334

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

51

10

8

21

4

14

9

51

10

8

21

4

14

9

2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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ior

Cu

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cim

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e 1

60

ho

ras

de

aula

)

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

__________________________________________________________________________________335

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

11

9

14

4

11

9

14

42 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

19

74

7

14

19

74

7

14

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________336

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

__________________________________________________________________________________337

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________338

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________339

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________340

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________341

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________342

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________343

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________344

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

OO) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________345

PP)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________346

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

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Ensi

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80

0 h

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________347

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________348

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________349

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações

para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por

outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________350

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Rio Grande do Sul

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

17

29

18

55

18

40

20

57

17

48

22

49

31

44

17

29

18

55

18

40

20

57

17

48

22

49

31

44

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

22

26

20

12

24

41

19

99

15

08

19

97

18

97

20

34

22

26

20

12

24

41

19

99

15

08

19

97

18

97

20

34

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________351

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

92

4

15

73

17

18

15

91

21

45

92

4

15

73

17

18

15

91

21

45

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

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tin

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itaç

ão

pro

fiss

ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

__________________________________________________________________________________352

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

11

79

18

55

11

79

18

55

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

97

67

4

19

0

97

67

4

19

0

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________353

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL x

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

x

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

x

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

x

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

x

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO

FORMAL

Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

__________________________________________________________________________________354

ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO

FORMAL

Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não

foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS

EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE

CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E

DE ESPAÇOS DE LEITURA

Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE

LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE

EDUCAÇÃO

Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

__________________________________________________________________________________355

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________356

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________357

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________358

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________359

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________360

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, o CNPCP

aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais no

âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na qual na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________361

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________362

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

QQ) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________363

RR)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________364

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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80

0 h

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________365

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________366

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________367

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________368

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Rondônia

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

0

10

51

96

8

94

1

11

47 12

50

12

05

0

10

51

96

8

94

1

11

47 12

50

12

05

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

25

4

39

6

58

7

39

9

60

3

79

2

47

9

45

3

25

4

39

6

58

7

39

9

60

3

79

2

47

9

45

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________369

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

12

5 14

9

31

1

41

2

36

8

12

5 14

9

31

1

41

2

36

8

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

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in

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apac

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ão

pro

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al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

__________________________________________________________________________________370

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

29

4

23

529

4

23

52 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

0

37

5

65

2

0

37

5

65

2

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________371

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

.

ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO

FORMAL

Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

__________________________________________________________________________________372

ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não

foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS

EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE

CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

__________________________________________________________________________________373

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

__________________________________________________________________________________374

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________375

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________376

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________377

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________378

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________379

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

SS) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________380

TT)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________381

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

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80

0 h

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________382

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________383

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________384

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________385

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Roraima

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

60

47

4

21

6

38

27

1

34

3

60

47

4

21

6

38

27

1

34

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

57

31

10

6

23

7

14

2

25

86

25

8

57

31

10

6

23

7

14

2

25

86

25

8

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________386

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

94

21

0

18

6

12

8

17

5

94

21

0

18

6

12

8

17

5

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

Cu

rso

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00

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ão

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ion

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cim

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60

ho

ras

de

aula

)

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

__________________________________________________________________________________387

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

69

36

69

36

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

0

18

8

50

0

18

8

50

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________388

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS

NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

__________________________________________________________________________________389

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

__________________________________________________________________________________390

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________391

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________392

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________393

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________394

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________395

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

UU) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________396

VV)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________397

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

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l

Ensi

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méd

io

Ensi

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80

0 h

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de

16

0 h

ora

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e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________398

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________399

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________400

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________401

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Santa Catarina

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

11

45

16

14

15

43

96

3

10

14

13

80

23

18

11

45

16

14

15

43

96

3

10

14

13

80

23

18

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

10

26 1

28

3

11

82

11

00

99

0

12

57

98

9

16

30

10

26 1

28

3

11

82

11

00

99

0

12

57

98

9

16

30

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________402

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

240

68

7

10

48

17

81

24

02

24

0

68

7 10

48

17

81

24

02

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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60

ho

ras

de

aula

)

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

__________________________________________________________________________________403

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

93

6

87

8

93

6

87

82 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

18

9

97

8

35

8

18

9

97

8

35

8

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________404

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

.

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

__________________________________________________________________________________405

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA

MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO

DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

__________________________________________________________________________________406

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

__________________________________________________________________________________407

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________408

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________409

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________410

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________411

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________412

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

WW) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________413

XX)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________414

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

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80

0 h

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on

tin

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ão p

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nal

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ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________415

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________416

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________417

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________418

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - São Paulo

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

16

54

6

15

53

4

14

97

1

14

35

9

11

32

6

11

82

3

17

66

6

16

54

6

15

53

4

14

97

1

14

35

9

11

32

6

11

82

3

17

66

6

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

13

47

13

49

81

4

80

55 1

03

29

12

02

0

13

21

4

14

72

9

1

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados

__________________________________________________________________________________419

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

678

8 861

5 96

86

12

19

0 14

36

3

678

8 86

15 968

6

12

19

0 14

36

3

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

ior

Cu

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rso

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00

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ão

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ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

__________________________________________________________________________________420

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

59

75

80

21

59

75

80

21

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

11

07

62

20

19

47

11

07

62

20

19

47

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________421

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

. Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

__________________________________________________________________________________422

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS

NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

__________________________________________________________________________________423

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________424

__________________________________________________________________________________425

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________426

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________427

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vem demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________428

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________429

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

YY) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________430

ZZ)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________431

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

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l

Ensi

no

méd

io

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80

0 h

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ssio

nal

, ac

ima

de

16

0 h

ora

s d

e

aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________432

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________433

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________434

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________435

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Sergipe

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

11

3 18

5

58

2

23

3

84 11

4

83

4

18

5

58

2

23

3

84 11

4

83

42008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

25

8

89

19

1

15

2

75

12

69 8

6

89

19

1

15

2

75

12

69 8

6

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________436

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

77

13

8

13

2

15

6

16

1

77

13

8

13

2

15

6

16

1

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

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ão

pro

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cim

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e 1

60

ho

ras

de

aula

)

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

__________________________________________________________________________________437

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

12

2

16

5

12

2

16

5

2013 2014

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

29

43 44

29

43 44

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________438

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

.

ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E

DE ESPAÇOS DE LEITURA

Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE

LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

__________________________________________________________________________________439

ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE

EDUCAÇÃO

Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi

informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS

NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

__________________________________________________________________________________440

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

__________________________________________________________________________________441

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________442

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,

DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016

I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,

MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.

A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da

República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à

este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as

pessoas privadas de liberdade.

Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a

educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a

Constituição Brasileira no Art. 205,

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos

importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:

o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210

__________________________________________________________________________________443

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III - jurídica;

IV - educacional;

V - social;

Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a

instrução escolar e a formação profissional.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em

suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,

recreação e prática esportiva.

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e

profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto

poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação

dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,

entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar

o Poder Público para exigi-lo.

o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras

__________________________________________________________________________________444

A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir

de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria

da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da

Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas

públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.

Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva

de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,

regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de

professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos

presos.

Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do

Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.

o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e

Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos

Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que

ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e

com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas

recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o

CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos

penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na

qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos

em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº

4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a

remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos

penais do sistema prisional brasileiro.

__________________________________________________________________________________445

o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto

nº 7.626

Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que

tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,

contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação

profissional e tecnológica, e a educação superior.

Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos

responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a

nível estadual quanto federal.

. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os

espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas

de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,

o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação

nos estabelecimentos penais.

Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal

deveriam apresentar plano de ação contendo:

a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos

penais;

b) estratégias e metas para sua implementação; e

c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à

adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da

educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e

adultos à educação profissional e tecnológica.

__________________________________________________________________________________446

O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados

e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar

os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a

política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em

prisões.

Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto

no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de

educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de

Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas

Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.

Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de

Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização

da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de

exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia

estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.

No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise

técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico

com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a

quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil

dos professores e dos agentes penitenciários.

II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS

PRISÕES.

AAA) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen

__________________________________________________________________________________447

BBB)

Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos

estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um

crescimento de 45% da população carcerária no país.

B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso

Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC

constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.

C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

34

32

1 41

65

9

37

99

8 46

22

3

44

79

8

54

81

0

55

62

3

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

__________________________________________________________________________________448

Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos

matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o

menor crescimento de apenas 5%.

D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão

inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que

esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos

presos estão cursando ensino superior.

UF

Alf

abet

izaç

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no

Fu

nd

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méd

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0 h

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de

16

0 h

ora

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aula

)

AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%

AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%

AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%

AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%

__________________________________________________________________________________449

Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ

E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência

administrativa

BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%

CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%

DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%

ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%

GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%

MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%

MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%

MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%

MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%

PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%

PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%

PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%

PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%

PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%

RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%

RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%

RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%

RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%

RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%

SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%

SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%

SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%

__________________________________________________________________________________450

Fonte:MEC-INEP

Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança

significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente

Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que

ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,

houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a

responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.

F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte:MEC-INEP

0

50

100

150

200

250

300

350

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO

Federal Estados Municípios Privadas

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

13

90

8

23

66

5

30

34

1

35

80

4

42

54

2

2011 2012 2013 2014 2015

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________451

Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para

a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro

lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.

G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP

H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso

ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início

dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.

50

94

20

85

2

19

14

0

50

94

20

85

2

19

14

0

2013 2014 2015 - 1° Semestre

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

1810

9

2294

0

1810

9

2294

0

2012 2013

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________452

III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE

FEDERATIVA - Tocantins

A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais

Fonte: INFOPEN-MJ

B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa

Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP

16

8

16

7

15

7

11

4

92

36

38

8

16

8

16

7

15

7

11

4

92

36

38

8

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Número de presos estudando Linha de Crescimento

19

4 20

8

80

16

39 47

20

5

21

3

1

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Número de presos Matriculados

__________________________________________________________________________________453

C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino

Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ

D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL

Fonte: INEP-MEC

E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL

31

15

3

26

2

34

8

13

3

31

15

3

26

2

34

8

13

3

2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos

UF

Alf

abet

izaç

ão

Ensi

no

Fu

nd

ame

nta

l

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

su

per

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Cu

Cu

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e 8

00

ho

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Cu

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in

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on

tin

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itaç

ão

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fiss

ion

al, a

cim

a d

e 1

60

ho

ras

de

aula

)

TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%

__________________________________________________________________________________454

Fonte: INEP-MEC

F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

Fonte: SETEC-MEC

G) Das análises e instruções específicas do Plano

As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia

com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de

educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do

plano estão demonstradas abaixo:

ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO

No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO

01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X

15

8

29

7

15

8

29

7

2 0 1 3 2 0 1 4

Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos

0

11

9

10

5

0

11

9

10

5

2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5

Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos

__________________________________________________________________________________455

02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

X

03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X

04. DIAGNÓSTICO X

05. GESTÃO X

5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X

5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X

5.3. GESTÃO DE PESSOAS X

5.4. REGISTROS ESCOLARES X

5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X

06. FINANCIAMENTO X

07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X

08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X

10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X

11. CERTIFICAÇÃO X

12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X

13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X

14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X

15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X

16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X

17. PLANO DE AÇÃO X

META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X

META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X

META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

X

META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

X

META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA

X

META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO

X

ORIENTAÇÃO AO ESTADO:

Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e

Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as

Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.

__________________________________________________________________________________456

IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS

NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS

O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para

tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre

os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação

e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são

essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.

Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,

este tem como objetivo:

I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos

federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de

educação e de execução penal;

Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as

ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das

Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar

deste comitê representantes dos:

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Vara de Execução Penal;

Conselho Estadual da Educação;

Conselho Estadual Penitenciário;

Conselho da Comunidade.

O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas

de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,

sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das

__________________________________________________________________________________457

prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as

etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará

às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de

informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda

subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.

No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo

Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração

Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais

abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais

envolvidos em sua implementação

V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017

O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e

subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o

monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das

informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.

A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir

de 2017:

o Será quadrienal;

o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são

exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos

Internos, entre outros; e

o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.

__________________________________________________________________________________458