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Prefeitura inicia construção do novo Centro de Convivência do Idoso
A obra mais esperada pelo gru-po da melhor idade “Alegria, Fé e Vida”, de Vargem Grande Pau-lista, foi iniciada no mês de abril pelo Governo Municipal, que está construindo um novo e moderno Centro de Convivência do Idoso (CCI), na Rua Panamá, bairro Jar-dim Betânia.
Com uma área total de 3.430 m2 e mais de 550 m2 de área cons-truída, o CCI oferecerá um espaço-so salão para as atividades do gru-po com ampla estrutura composta de: palco, camarim, vestiários, cozinha, administração e estacio-namento. Para isso, a Prefeitura irá investir R$654.660,09 na obra.
Atualmente o grupo da melhor idade conta com mais de 500 ido-
sos cadastrados, sendo que cerca de 300 participam ativamente das atividades esportivas, culturais e sócioeducativas desenvolvidas se-manalmente num salão de apenas 150 m2, cuja infraestrutura não atende mais a demanda.
Segundo informações da Se-cretaria de Assistência Social, que coordena as atividades do grupo, os idosos precisam de uma nova sede para praticar com mais digni-dade e conforto as aulas de dança, música, coral, recreação, ginástica, além dos bailes.
Os serviços de terraplenagem e fundação seguem em ritmo inten-so. O novo prédio está sendo cons-truído ao lado do Centro Integrado Municipal de Educação Inclusiva
(CIMEPI), que passará a ser um anexo do CCI. Com isso, os idosos contarão também com uma piscina aquecida para a prática de hidrogi-nástica e hidroterapia.
Já o CIMEPI também será transferido para um novo prédio que será construído pela atual ad-ministração no bairro Jardim Ma-rialda, numa área com mais de 8 mil m2 e 760 m2 de área constru-ída, que abrigará: duas piscinas aquecidas para aulas de natação e hidroginástica, vestiários, salas para atendimento com terapeuta ocupacional, psicóloga e fonoau-dióloga, espaço de convivência, cozinha, sanitários, almoxarifado, além de salas para professores, co-ordenação e triagem. Obras do Centro de Convivência do Idoso seguem em ritmo intenso
Os moradores dos bairros Jardim Eu-ropa e São Marcos, em Vargem Gran-de Paulista, estão sendo contemplados com novas áreas de convivência e lazer. A Prefeitura está revitalizando terrenos degradados em Praças com playground, bancos, mesas com tabuleiros para jo-gos, entre outros atrativos.
No Jardim Europa, a nova Praça está
sendo construída entre as Ruas dos In-dustriais e dos Encanadores, logo atrás da Escola Municipal João Camargo Ribeiro, com investimento previsto de R$ 83 mil. Esta é a segunda Praça que o Governo Municipal constrói no bair-ro, sendo a primeira localizada entre as Ruas dos Encanadores e José Manoel de Almeida. Ambos os espaços estavam
abandonados e foram recuperados para que as famílias do bairro possam ter um espaço de convivência.
A outra área que também está sendo recuperada e transformada numa Praça para a comunidade, é na Rua São Paulo, no bairro São Marcos. No local a Prefei-tura deverá investir cerca de R$ 70 mil. Com a conclusão dessas obras chegamos ao total de seis novas Praças construídas em apenas três anos e meio.
Porém os investimentos não devem parar por ai. Os bairros São Lucas e São Marcos serão contemplados ainda com a Praça dos Esportes e da Cultura (PEC), que será começará a ser construída em breve entre as ruas Dr. René Correa com Ibirapuera.
A obra receberá repasse de R$ 2 mi-lhões, da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), e cerca de R$ 130 mil como contrapartida da Prefeitura.
A PEC contará com equipamentos incluem dois edifícios multiuso com: Centro de Referência da Assistência So-cial (CRAS); salas multiuso; biblioteca;
Jardim Europa e São Marcos ganham novas áreas de convivência e lazer
telecentro; cineteatro/auditório com 60 lugares; quadra poliesportiva coberta; pista de skate; equipamentos de ginás-tica; playground e pista de caminhada. Os recursos serão repassados pela Caixa Econômica Federal, conforme informou o prefeito.
O programa, chamado inicialmente de Praças do PAC, vai integrar, no mesmo
espaço físico, ações das áreas de cultura, esportes, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços sócioas-sistenciais, políticas de prevenção à vio-lência e inclusão digital. O complexo de esporte, cultura e lazer atenderá diversos bairros como São Lucas, São Mateus, São Marcos, Jardim Mirador, Vila Dirce e Capela de São Pedro.
Nova Praça do Jardim Europa que está sendo construída entre as Ruas dos Industriais e Encanadores
Local onde está sendo construída a nova área de convivência do São Marcos
Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista
Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09
Ano III – N° 57Distribuição GratuitaPeriodo: 30/05/2012www.vargemgrandepta.sp.gov.br
30/05/122 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃOConvoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Sr. ARIANE DA SILVA SANTOS, residente à RUA: ESPERANÇA S/N – JARDIM VARGEM GRANDE – VARGEM GRANDE PAULISTA- SP - CEP: 06730-000 aprovado em concurso público 01/2009 obtendo a 50º
colocação, para tomar posse no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.
Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srº. LUCIANO JOSE DA SILVA, residente à RUA: FRANCISCO DA SILVA ROSA, Nº29 – JARDIM SANTA RITA - SP - CEP: 06695-245 aprovado em concurso público 01/2008 obtendo a 08º colocação, para tomar posse no cargo de BRAÇAL, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.
LEISAUTÓGRAFO Nº 010/12PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/12 - EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 02 DE MAIO DE 2012.“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 030, de 13 de dezembro de 2007, a qual dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. O inciso XIV do art. 4º da Lei Complementar nº. 30, de 13 de dezembro de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 051 de 07 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º. ................................................................................XIV. CORREDOR DE USO COMERCIAL (CUC): Ficam estabelecidos os usos permitidos em ZM – Zona Mista, para todos os lotes e glebas limítrofes a Rodovia Raposo Tavares e suas marginais, Rodovia Bunjiro Nakao e suas marginais, para os imóveis que estejam localizados em ZC – Zona Central e nos seguintes logradouros: Rua José Manoel de Oliveira, Rua José Manoel de Almeida e Estrada Ribeirão das Lages no trecho compreendido entre a Rua José Manoel de Almeida e a Estrada de Caucaia do Alto, sem faixa de domínio pré estabelecido” § 1º. .....................................................................................§ 2º. ....................................................................................§ 3º. .................................................................................§ 4º. ...................................................................................§ 5º. ...................................................................................§ 6º. ..................................................................................os índices previstos neste parágrafo poderão ser adotados para os empreendimentos que se enquadrarem no Programa Minha Casa Minha Vida entre 0 a 3 salários mínimos, desde que não ultrapasse 300 unidades, independente das zonas de uso que se encontre § 7º. ..........................................................................................§ 8º. Para os empreendimentos empresariais que ultrapassarem a 10.000 metros quadrados de construção deverá ser destinado para fins de uso institucional a doação de uma área de 5% do total do imóvel ainda que seja considerado como uma única unidade podendo a critério da Municipalidade esta doação ser efetuada fora ou dentro do empreendimento à escolha da administração pública nos termos do artigo 118 parágrafo único da Lei Complementar nº 30 de 13 de dezembro de 2007, desde que a construção não se localize dentro de empreendimento que já tenha realizada a doação da área institucional.§ 9º. Para os empreendimentos imobiliários do Programa Minha Casa Minha Vida que se enquadrarem entre 0 a 3 salários mínimos, as vagas de estacionamento previsto no § 6º da Lei Complementar nº 51/11 poderá ser dispensada a exigência de vaga de garagem do percentual máximo de 30%, e as dimensões da vaga poderá ser reduzido para no mínimo de 2,20 x 4,5 metros, independente das zonas de uso em que se encontre.§ 10 – A doação de que trata o artigo 118 da Lei 30 de 13 de dezembro de 2007, para os empreendimentos imobiliários do Programa Minha Casa Minha Vida que se enquadrarem entre 0 a 3 salários mínimos devidamente comprovado, poderá ter como benefício a redução de até 50% do estipulado desde que não ultrapasse 300 unidades, independente das zonas de uso em que se encontre.§ 11 - As demais normativas serão regulamentadas por Decreto do Executivo.Art. 2º - Fica acrescentado a alínea “h” no § 1º do artigo 112 da Lei Complementar nº 30 de 13 de dezembro de 2007, vigorando com a seguinte redação:“Art. 112 ..................................................................................§ 1º. .........................................................................................a)..............................................................................................
b) . .........................................................................................c). .........................................................................................d) ........................................................................................e).........................................................................................f).........................................................................................g)........................................................................................h) Poderá o Poder Público mediante a demanda do tráfego viário de veículos e pedestres, alterar a relação entre as medidas do leito carroçável e calçada, desde que não haja alteração da medida total do Projeto anteriormente aprovado e que não comprometa a acessibilidade garantida na Constituição”.Art. 3º. A Tabela I da Lei Complementar nº 30 de 13 de dezembro de 2007 passa a vigorar da forma em que se encontra em anexo, fazendo parte integrante a esta Lei Complementar.Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de maio de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHA PREFEITO
P. e R. na Secretaria de Governo Em, 02 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de GovernoTABELA I - RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS DE USO - parte integrante da Lei n° 030/2007 (Uso e Ocupação do Solo).Observações:- Os usos estabelecidos em CID, CUI, CUI-1, CUD e CUC* terão seus usos e índices urbanísticos estabelecidos conforme o previsto no artigo 4.º da Lei Complementar n° 030/2007.-Independente da zona de uso que se encontre é facultado nos lotes com testada igual ou inferior a 12,00m (doze metros), e com área de até 500,00m² inclusive, as edificações a serem implantadas deixar de observar um dos recuos laterais quando exigidos, ressalvadas as eventuais exigências impostas pelos Loteadores.
Índices Urbanísticos Restrições de Ocupação
C.A T.O IE T.P Área Recuos
Zona de Uso % % Mínima
lote Frente (m)
Lateral (m) fundos(m)
Zona Estritamente Resi-dencialZER 1 50 2 30 1.000 6 1,50 x 2
(lados)3
ZPR Zona Predominantemente Residencial 1 50 2 30 1.000 6 1,50 x 2
(lados)3
1,50 x 1 (lado)
3
ZRD Zona Residencial 50 acima de 2 pavimen-tos
acima de 2 pavimentos 5,00
Diversificada 1,5 4 20 360 5 3,00 x 2 (lados)
1,50 x 1 (lado)
3
ZC Zona Central acima de 2 pavimen-tos
acima de 2 pavimentos 5,00
2 60 6 10 360 5 3,00 x 2 (lados)
1,50 x 1 (lado)
3
ZM Zona Mista 2 60 4 10 360 5 acima de 2 pavimen-tos
acima de 2 pavimentos 5,00
3,00 x 2 (lados)
1,50 x 1 (lado)
3
ZM - 1 Zona Mista I 2,5 75 4 10 1.000 5 acima de 3 pavimen-tos
acima de 3 pavimentos 5,00
3,00 x 2 (lados)
ZPA -1 Zona Proteção Ambiental -I 0,05 5 1 60 5.000 10 10,00 x 2 (lados)
10
Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista
Expediente:
Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa
Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta.sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br
Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 1.200 exemplares
Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fabíola Pestana Castro de Sou-sa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Mauricio Alberto Cinto; Governo Walter Mateus Campos de Oliveira; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca
30/05/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
3
DOTATÁRIO: Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista – SP, órgão criado pela Lei Municipal nº. 17, de 9 de agosto de 1983, representado neste ato pela sua Presidente (nomear e qualificar).1. Com fulcro na Lei Municipal nº. , constituem objeto do presente Termo de Doação os bens constantes na relação que segue anexa e que fica fazendo parte integrante deste Termo.2. Pelo presente Termo de Doação, o Município de Vargem Grande Paulista doa, gratuitamente, ao Fundo social de solidariedade de Vargem Grande Paulista os bens descritos no anexo único.3. Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, o donatário usar, gozar e dispor como lhe aprouver.4. A Representante legal da donatária recebe os bens móveis especificados no anexo único a este, pelos quais aceita e ratifica o presente Termo de Doação.E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.Vargem Grande Paulista, de de 2012.
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEISPATRIMONIO QUANTIDADE DESCRIÇÃO
1 Sucata GM Caravan Ambulância ano 1992 – Placa BFG 2602
177 1 Copiadora Heliográfica
3578 1 Fogão Industrial
2427 1 Fogão Industrial
855 1 Fogão Industrial
2049 1 Fogão Industrial
3662 1 Liquidificador Industrial
3664 1 Liquidificador Industrial
2533 1 Ventilador de Teto
2534 1 Ventilador de Teto
2536 1 Ventilador de Teto
2675 1 Ventilador de Teto
4113 1 Relógio de Ponto CRS
1835 1 Ar Condicionado
693 1 Máquina de Autenticar
438 1 Relógio de Ponto
439 1 Relógio de Ponto
687 1 Cadeira
12752 1 Cadeira
1098 1 Cadeira
3150 1 Cadeira Plástica
12751 1 Cadeira Plástica
798 1 Cadeira de Couro
10568 1 Pé de Mesa
2154 1 Caixinha Preta
3678 1 Impressora
4267 1 Impressora
2072 1 Aparelho de FAX
5962 1 Aparelho de FAX
2457 1 Aparelho de FAX
5792 1 Aparelho de FAX
10595 1 Aparelho de FAX
5923 1 Aparelho de FAX
12744 1 Aparelho de FAX
4301 1 Scaner
1120 1 CPU
12745 1 CPU
12747 1 CPU
785 1 Cofre de Ferro P
45 1 Guilhotina
12749 1 Guilhotina
194 1 Ventilador
536 1 Ventilador
2170 1 Enceradeira
5668 1 Enceradeira
843 1 Calculadora
79 1 Calculadora
47 1 Calculadora
2447 1 Calculadora
ZPA – 2 0,45 30 2 40 2.000 6 2,00 x 2 (lados)
3
Zona Proteção Ambiental -2
ZRA Zona Recuperação Am-biental
- - - - - - - -
CUC* Corredor de Uso Comercial 2,5 70 10 10 360 5 1,50 x 1 (lado)
3
acima de 2 pavimen-tos
acima de 2 pavimentos 5,00
3,00 x 2 (lados)
AUTÓGRAFO Nº 09/12PROJETO DE LEI Nº 002/12 DE AUTORIA DO VEREADOR WELINGTON MARTINSLEI Nº 651 DE 02 DE MAIO DE 2012.“ Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos em logradouros e passeios públicos e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, num prazo máximo de 48 horas do término das obras realizadas em logradouros públicos (Avenidas, Ruas, Vielas) e passeios públicos (calçadas), onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras.§ 1º. O prazo para conserto poderá ser estendido para, cinco (05) vezes o determinado no “Caput” deste artigo, quando manifesta e comprovada a necessidade, por escrito.§ 2º. As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis (06) meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de dezoito (18) meses, quando realizadas em vias calçadas e/ou pavimentadas.Artigo 2º. A obrigação de que trata esta lei é de responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos descritos no artigo primeiro desta lei e outras que vierem a surgir, ainda que as obras que causaram as valas e os buracos tenham sido realizadas por terceiros por elas contratadas. Artigo 3º - Enquanto perdurar as obras realizadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras, as vias e/ou passeios públicos deverão obrigatoriamente ser sinalizados pelas referidas empresas, se necessário, isolá-los com placas que permitam a nítida visualização também à noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos.Artigo 4º. O descumprimento do disposto nesta lei, inclusive no que importa a qualidade do serviço, sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação.Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto, no que se refere às advertências, penalidades e multas, num prazo máximo de 30 dias.Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, em 02 de maio de 2012. ROBERTO ROCHA
PREFEITO P. E R. Na Secretaria De Governo Em, 02 De Maio De 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
AUTÓGRAFO Nº 011/12PROJETO DE LEI Nº. 009/12 – EXECUTIVO LEI Nº 652 DE 11 DE MAIO DE 2012.“Autoriza o Poder Executivo a doar bens inservíveis deste Município ao Fundo Social de Solidariedade de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei.Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar bens inservíveis ao Fundo Municipal de Solidariedade de Vargem Grande Paulista.Art. 2º - Constituem bens inservíveis a serem doados, os itens constantes e especificados em relação que segue anexa e fica fazendo parte integrante desta Lei, ficando consolidada e reconhecida a situação de inservibilidade dos bens de que trata esta Lei.Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos valores apurados na venda dos bens inservíveis, tão logo realizada a comercialização e utilização dos valores.Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de maio de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHA Prefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em, 11 de maio de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PATRIMONIO MUNICIPAL AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE VARGEM GRANDE PAULISTA.DOADOR: Município de Vargem Grande Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 51.455.087/0001-22, com sede na Praça da Matriz, 75, centro, Vargem Grande Paulista, aqui representado pelo Prefeito Municipal (nomear e qualificar).
30/05/124 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
5676 1 Calculadora
1301 1 Calculadora
76 1 Calculadora
73 1 Calculadora
3462 1 Calculadora
75 1 Calculadora
81 1 Calculadora
783 1 Calculadora
80 1 Calculadora
1089 1 Chapa para Cartão de Ponto
379 1 Chapa para Cartão de Ponto
380 1 Chapa para Cartão de Ponto
1135 1 Chapa para Cartão de Ponto
394 1 Chapa para Cartão de Ponto
5484 1 Máquina de Escrever
2066 1 Máquina de Escrever
2440 1 Máquina de Escrever
1791 1 Máquina de Escrever
2441 1 Máquina de Escrever
1147 1 Máquina de Escrever
660 1 Máquina de Escrever
370 1 Máquina de Escrever
1087 1 Máquina de Escrever
557 1 Máquina de Escrever
658 1 Máquina de Escrever
1156 1 Máquina de Escrever
775 1 Máquina de Escrever
714 1 Máquina de Escrever
2445 1 Máquina de Escrever
5974 1 Máquina de Escrever
3466 1 Máquina de Escrever
748 1 Caixa de Som
4308 1 Estabilizador
4302 1 Estabilizador
4288 1 Estabilizador
3200 1 Estabilizador
7061 1 Estabilizador
4276 1 Estabilizador
4277 1 Estabilizador
12743 1 Estabilizador
9025 1 Teclado
2883 1 Aparelho Telefônico
1887 1 Aparelho Telefônico
6901 1 Aparelho Telefônico
6918 1 Aparelho Telefônico
6921 1 Aparelho Telefônico
1136 1 Aparelho Telefônico
2690 1 Aparelho Telefônico
6890 1 Aparelho Telefônico
2021 1 Aparelho Telefônico
6876 1 Aparelho Telefônico
1652 1 Aparelho Telefônico
6887 1 Aparelho Telefônico
6884 1 Aparelho Telefônico
77 1 Aparelho Telefônico
6873 1 Aparelho Telefônico
6875 1 Aparelho Telefônico
6883 1 Aparelho Telefônico
6872 1 Aparelho Telefônico
6881 1 Aparelho Telefônico
1915 1 Aparelho Telefônico
2027 1 Aparelho Telefônico
2891 1 Aparelho Telefônico
2024 1 Aparelho Telefônico
6919 1 Aparelho Telefônico
6897 1 Aparelho Telefônico
5663 1 Aparelho Telefônico
6900 1 Aparelho Telefônico
12753 1 Aparelho Telefônico
12754 1 Aparelho Telefônico
12756 1 Aparelho Telefônico
12757 1 Aparelho Telefônico
12758 1 Aparelho Telefônico
12759 1 Aparelho Telefônico
12760 1 Aparelho Telefônico
12761 1 Aparelho Telefônico
12762 1 Aparelho Telefônico
12763 1 Aparelho Telefônico
12764 1 Aparelho Telefônico
12765 1 Aparelho Telefônico
12766 1 Aparelho Telefônico
12767 1 Aparelho Telefônico
12768 1 Aparelho Telefônico
12769 1 Aparelho Telefônico
12770 1 Aparelho Telefônico
12771 1 Aparelho Telefônico
12772 1 Aparelho Telefônico
12773 1 Aparelho Telefônico
2714 1 Ponto Certo
4306 1 Fonte
12742 1 Aparelho de Som
12746 1 Vídeo Cassete
12748 1 Circulador de Ar
12750 1 Carimbo
12755 1 Cartão Eletrônico
DECRETOSDECRETO Nº. 074 DE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre alteração do Decreto nº 101 de 09 de maio de 2011, o qual nomeia os Membros do Conselho Municipal de Educação de Vargem Grande Paulista”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica alterado o decreto nº 101 de 09 de maio de 2011, substituindo o titular representante dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual, do Conselho Municipal de Educação conforme segue:REPRESENTATES DOS SUPERVISORES DE ENSINO DA REDE ESTADUAL:TITULAR: Catarina da Penha de Albuquerque Quadros AltieriSUPLENTE: Maria Cecilia NogueiraArt. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárioPaço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHA Prefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 075 DE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Vera Lucia Aparecida Taveira e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Vera Lucia Aparecida Taveira, portadora do RG 16.344.010-4 para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2012.Paço Municipal Ari Bigarelli aos dois dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
30/05/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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DECRETO Nº. 076 DE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Valéria do Carmo Mendes Alves e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Valéria Do Carmo Mendes Alves, portadora do RG 34.573.063-x, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2012.Paço Municipal Ari Bigarelli aos dois dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 077 dE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.070,00 (Quatro mil e setenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 078 dE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.760,00 (sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 079 dE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 080 dE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais
30/05/126 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.306,72 (Quatrocentos e onze mil trezentos e seis reais e setenta e dois centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 081 dE 02 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 082 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Adriana Aparecida de Jesus Rodrigues e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Adriana Aparecida de Jesus Rodrigues, portadora do RG 27.945.814-9, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos tres dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo,Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 083 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Andreia Amaral dos Santos e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Andreia Amaral dos Santos, portadora do RG 27.573.526-6, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos três dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA Secretário de Governo
DECRETO Nº. 084 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Cintia Couto Lima e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Cintia Couto Lima, portadora do RG 41.487.916-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos três dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo,Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 085 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Francisca Fernandes de Mesquita e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Francisca Fernandes de Mesquita, portadora do RG 19.393.061-4, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos três dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Govern
DECRETO Nº. 086 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Gabriela Lopes Abade e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Gabriela Lopes Abade, portadora do RG 41.625.040-3, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos três dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 087 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Selma Batista de Oliveira e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,
30/05/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 091 dE 11 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.600,00 (Trinta e um mil e seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Selma Batista de Oliveira, portadora do RG 27.474.649-9, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos três dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 088 DE 03 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Valentina Aparecida Batizeli Vieira e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Valentina Aparecida Batizeli, portadora do RG 10.259.289-5, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli aos três dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 03 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 089 dE 10 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.275,00 (Cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 090 dE 10 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.684,00 (Trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.
30/05/128 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
P. e R. na Secretaria de Governo, Em 13 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 094 dE 16 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 095 dE 16 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 092 dE 12 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.890,00 (Doze mil oitocentos e noventa reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos doze dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 12 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 093 DE 13 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão de contrato temporário de trabalho da Dr. Juarez Oscar Montanaro, e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido o contrato de trabalho firmado com o Dr. Juarez Oscar Montanaro, portador do RG 5.178.023, para exercer a função de Médica, junto à Secretaria de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos treze dias do mês de abril de 2012.
ROBERTO ROCHAPrefeito
30/05/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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DECRETO Nº. 098 DE 26 DE ABRIL DE 2012.Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Publica para fins de Desapropriação parte da área de terreno, neste município, destinado a fluidez e melhoria do sistema viário. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, que para melhor fluidez e melhoria do sistema viário visando a circulação de veículos e pedestres faz-se necessário a abertura de via, D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, objetivando a fluidez e melhoria do sistema, parte do imóvel inscrito no cadastro de contribuinte sob nº 13264.44.50.0142.00.000, situado na Rua das Petúnias bairro Matão, neste Município de Vargem Grande Paulista, que consta pertencer a José Valentino Roselli, que assim se descreve: Distante aproximadamente 250,00 m da confluência da Rua Petúnias com Rua Girassóis localizado no lado par de quem da rua olha, tem descrição a área no que segue: a partir da Rua Petúnia ponto F, com extensão de 14,00 metros, para qual a referida área faz frente, seguindo rumo 80º22’ NE até o ponto 2, desse ponto deflete a direita em curva por 17,40 metros até o ponto 3, segue então em linha reta por 30,28 metros rumo 80º22’ SW até o ponto 4 onde segue em curva a esquerda por 10,32 metros até o ponto 1, deflete a direita e segue rumo 17º28’ NE, na distancia de 10,91 metros confrontando com o sistema de recreio Casablanca e 6,64 metros com a Rua Opala até o ponto C onde deflete a direita por 30,04 metros e rumo 80º22 NE até o ponto F onde teve início a descrição perfazendo área de 493,48 m².Art. 2º - A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada no Memorial Descritivo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 26 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 099 dE 27 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº. 096 dE 16 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
DECRETO Nº. 097 dE 26 DE ABRIL DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.130,00 (Cento e nove mil cento e trinta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e doze.
ROBERTO ROCHAPrefeito
P. e R. na Secretaria de Governo Em 26 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
30/05/1210 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e doze.ROBERTO ROCHA
PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de abril de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 08, 10 DE ABRIL DE 2012.
Aprova o aumento de repasse estadual – Piso Social São Paulo e a reabertura do Plano Municipal de Assistência Social 2012 (PMAS 2012).O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 28 de março de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando que houve um aumento de repasse estadual por meio do Piso Social São Paulo. Este repasse será de Fundo a Fundo, no valor de R$ 61.563, 60 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).Considerando que o Município de Vargem Grande Paulista vem recebendo pelo Convênio Único no valor de R$ 36.675, 00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais).Considerando que o valor do repasse totalizará R$ 98.238,60 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) anual.Considerando que a distribuição do recurso será executado na Proteção Social Básica nas unidades executoras por meio dos seguintes serviços:Centro de Convivência do Idoso - cujo serviço é Convivência e Fortalecimento de Vínculos com meta de 600 idosos;Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Tijuco Preto – por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família com meta de 95 famílias;Secretaria de Assistência Social - por meio do serviço de Atendimento Integral a Família com meta de 183 famílias. Considerando que os valores a serem repassados as unidades executoras será subdividido da seguinte forma:40% do valor anual, perfazendo o total de R$ 24.625,44 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais, quarenta e quatro centavos), para o serviço citado no item I acima. 20% do valor anual, perfazendo o total de R$ 12.312,72 (doze mil, trezentos e doze reais e setenta e dois centavos), para o serviço citado no item II acima. 40% do valor anual, perfazendo o total de R$ 24.625,44 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais, quarenta e quatro centavos), para o serviço citado no item III acima.Considerando a necessidade de reabertura do Plano Municipal de Assistência Social 2012 (PMAS 2012) para inclusão dos seguintes dados:Inclusão do valor referente ao Piso Social São Paulo;Atualização do quadro de Recursos Humanos da Secretária de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social Tijuco Preto;Atualização do quadro referente ao Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.RESOLVE: Art. 1º Aprovar o aumento de repasse estadual do Piso Social São Paulo e sua distribuição na rede executora.Art. 2º Aprovar a execução dos serviços na Proteção Social Básica, suas metas e a divisão dos recursos.Art. 3º Aprovar a reabertura do Plano Municipal de Assistência Social 2012 (PMAS 2012) para inclusão das novas informações.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS
PORTARIAROBERTO ROCHA, Prefeito do Municipio de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais resolve:
Nº Data Nome Assunto
822 02/04/12 Dr. Edson Inocencio CaparelliLuciana Sansini FreitasGCM Maria de Fátima Neves da Silva
Constituir Comissão Especial de Pro-cesso Administrativo Disciplinar
823 02/04/12 Dr. Edson Inocencio CaparelliAlan Edson de Oliveira RosaGCM Maria de Fátima Neves da Silva
Constituir Comissão Especial de Pro-cesso Administrativo Disciplinar
824 02/04/12 Drª. Ana Clara Barreto Lopes De Lima - PresidenteAlan Edson De Oliveira Rosa - MembroLuciana Sansini Freitas - MembroHenriette Zouein Cavaletti - Suplente
Nomear, para fazer parte da Comissão Permanente de Processo Administrati-vo Disciplinar
825 02/04/12 Adriana Vitor Ferreira Gozo de Férias
826 02/04/12 Agnaldo Tadeu de Oliveira Gozo de Férias
827 02/04/12 Almerio Barbosa Gozo de Férias
828 02/04/12 Angelique Aparecida Pereira Gozo de Férias
829 02/04/12 Antonio Rodrigues Gozo de Férias
830 02/04/12 Celso de Paula Vicente Gozo de Férias
831 02/04/12 Cintia Correa da Vitoria Peres Gozo de Férias
832 02/04/12 Claudinete de Jesus Dias Vieira Gozo de Férias
833 02/04/12 Douglas Sandes Lima Gozo de Férias
834 02/04/12 Elaine Gomes de Araujo Caetano Gozo de Férias
835 02/04/12 Elenice Tanzi Meleiro Gozo de Férias
836 02/04/12 Eliada Gabriel Vieira Silva Gozo de Férias
837 02/04/12 Enio Samuel Tanzi Gozo de Férias
838 02/04/12 Estevem Arouche de Almeida Prado Gozo de Férias
839 02/04/12 Evani Messias Gozo de Férias
840 02/04/12 Fernanda Moreira da Costa Gozo de Férias
841 02/04/12 Francisco de Paula Leite Amorim Gozo de Férias
842 02/04/12 Helenita Aparecida Gomes da Silva Gozo de Férias
843 02/04/12 Hercilio de Miranda Maciel Gozo de Férias
844 02/04/12 Jenita Magalhaes dos Reis Gozo de Férias
845 02/04/12 Joares Ribeiro Gozo de Férias
846 02/04/12 Juliana Paulon Medina Dantas Gozo de Férias
847 02/04/12 Levi Queiroz Gozo de Férias
848 02/04/12 Lidiane Sacardo De Souza Gozo de Férias
849 02/04/12 Marcia Maria Silveira de Santana Gozo de Férias
850 02/04/12 Marcio Rogerio Pedroso Gozo de Férias
851 02/04/12 Maria Celia Domingues Gozo de Férias
852 02/04/12 Maria de Oliveira Fossaluza Gozo de Férias
853 02/04/12 Maria Terezinha Marcondes Veiga Gozo de Férias
854 02/04/12 Mariza Vieira Peixoto Cruz Gozo de Férias
855 02/04/12 Nilza Fillippini Honorato Gozo de Férias
856 02/04/12 Osvaldo Nunes de Jesus Gozo de Férias
857 02/04/12 Osvaldo Sergio Gomes Ferreira Gozo de Férias
858 02/04/12 Raquel Santos Gozo de Férias
859 02/04/12 Rita de Cassia Maciel Lannes Gozo de Férias
860 02/04/12 Rogerio Yajima Gozo de Férias
861 02/04/12 Romancito Batista Ferreira Soares Gozo de Férias
862 02/04/12 Rosana Guimaraes Della Coleta Gozo de Férias
863 02/04/12 Silmara Valeira da Silva Gozo de Férias
864 02/04/12 Valdemar Rodrigues de Melo Gozo de Férias
865 02/04/12 Valeria Leite da Silva Gozo de Férias
866 02/04/12 Maria Alice Alves Licença Premio
867 02/04/12 Maria Jose Amurer Jeschke Licença Premio
868 02/04/12 Telma Ligia Lazarini Licença Premio
869 02/04/12 Marcia Bonifacio Queiroz Carrier Licença Premio
870 02/04/12 Maria Izabel dos Santos Licença Premio
871 02/04/12 Renato Lopes Fernandes Licença Premio
872 02/04/12 Lucia Helena de Lima Mauro Licença Premio
873 02/04/12 Rita De Cassia Silva Guimaraes dos Anjos Licença Premio
874 02/04/12 Jose Maria Nolasco Licença Premio
30/05/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
11
875 02/04/12 Fatima Aparecida Modesto Licença Premio
876 02/04/12 Wagner de Almeida Licença Premio
877 02/04/12 Maruilson Cardoso dos Santos Licença Premio
878 02/04/12 Miguel dos Santos Mendonça Licença Premio
879 02/04/12 Janaina Adriana Pereira Licença Premio
880 02/04/12 Narciso Coelho dos Santos Licença Premio
881 02/04/12 Regina Cristina Cabral da Silva Licença Premio
882 02/04/12 Edith Oliveira Licença Premio
883 02/04/12 Rita de Cassia Ferreira Licença Premio
884 02/04/12 Marcelo Santinati de Faria Licença Premio
885 02/04/12 Maria de Sá Silva Licença Premio
886 02/04/12 Alex Roberto Pareja Licença Premio
887 02/04/12 Lilian Simone Moraes Gomes Licença Premio
888 02/04/12 Leandro Nunes Licença Premio
889 02/04/12 Mauro dos Santos Borges Licença Premio
890 02/04/12 Salvador Donizete Vieira Licença Premio
891 02/04/12 Joao Pinto Novaes Licença Premio
892 02/04/12 Paulo Inacio Mendes Licença Premio
893 02/04/12 Terezinha Gonçalves da Silva Licença Premio
894 02/04/12 Claudia Ribeiro da Silva Oliveira Licença Premio
895 02/04/12 Elaine Rolim Pereira Licença Premio
896 02/04/12 Maria Cavalcante dos Reis Licença Premio
897 02/04/12 Aparecida de Fatima de Moraes Licença Premio
898 02/04/12 Tania Maria de Albuquerque Soares Licença Premio
899 02/04/12 Celia Amelia de Souza Cunha Licença Premio
900 02/04/12 Leiza Maria Pereira Diogo Justo Licença Premio
901 02/04/12 Edson Eugenio Cleto Redução de Carga Horaria
902 02/04/12 Luciana Aparecida da Silva Retorno de Afastamento de 02 Anos
903 02/04/12 Cristina da Silva Exonerada a Pedido
904 02/04/12 Yury Belkovsky Exonerada a Pedido
905 02/04/12 Jediel Hosana de Carvalho Retorno de Afastamento de 02 Anos
906 02/04/12 Geni Balbino Rodrigues Prorrogação da Licença Maternidade
907 02/04/12 Mario da Silva Albuquerque Junior Aumento de Carga Horaria
908 02/04/12 Munique Barros Conceição Maoura Barbosa Afastamento de 2 Anos Sem Remuneração
909 02/04/12 Oswaldo Yukio Nakamura Rossi Função Gratificada
910 02/04/12 Marcio Oliveira de Mello Função Gratificada
911 02/04/12 Tatiane Palmeira Função Gratificada
912 02/04/12 Aline Cristina Barbosa Mesias Nomear Psicologo
913 03/04/12 Patricia Cristina Vieira Branco Função Gratificada
914 03/04/12 Jurema Alves Pontes Nomear Cozinheira Para Instituição de Acolhimento
915 03/04/12 Cristina da Silva Nomear Monitor de Acolhimento
916 09/04/12 Marilia Romo Exonerada a Pedido
917 09/04/12 Jean Claudinei Pinto Exonerada a Pedido
918 09/04/12 Marcos Akio Hirakawa Gozo de Férias Suspensas
919 10/04/12 Fernanda Reis de Pontes Nomear Tecnico de Enfermagem
920 10/04/12 Marilia Romo Nomear Professor de Educação Basica
921 10/04/12 Daniele Cristina de Camargo Oliveira Afastamento de 2 Anos Sem Remuneração
922 10/04/12 Angela Maciel Cardoso Gozo de Férias Restante
923 11/04/12 Fabiana Rodrigues de Oliveira Nomear Agente Administrativo
924 11/04/12 Melize Fernanda Dias Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica
925 11/042012 Danielle Raymundo Teixeira da Silva Nomear Assistente Social
926 11/04/12 Maria de Fatima Rocha Soares Momberg de Medeiros Exonerada a Pedido
927 12/04/12 Marcio Rogerio Pedroso Suspensão de Férias
928 12/04/12 Jenita Magalhaes dos Reis Suspender Férias
929 12/04/12 Silmara Valeira da Silva Suspender Férias
930 12/04/12 Maria Celia Domingues Função Gratificada
931 12/04/12 Cleide Martins Pontes Aires Nomear Agente Comunitário da Saúde
932 12/04/12 Elizabete Domingues Nomear Agente Comunitario da Saude
933 12/04/12 Regina de Siqueira Botello Nomear Professor de Educação Basica
934 12/04/12 Liliane Ramos Conrado Nomear Professor de Educação Basica
935 12/04/12 Leandra Aparecida Dias Vieira Nomear Professor de Educação Basica
936 12/04/12 Patricia Regina Weber Bueno Licença Para Tratamento Pessoa Doente na Familia
937 13/04/12 Juliana Freitas Martins Nomear Professor de Educação Basica
938 13/04/12 Juarez Oscar Monatanaro Nomear Medico Patologista
939 13/04/12 Rosana do Prado Nomear Professor de Educação Basica
940 16/04/12 Valquiria Aparecida Dos Santos Nomear Profesor de Oficina de Dança Ballet Classico
941 16/04/12 Daniele Aparecida De Oliveira Exonerada a Pedido
942 16/04/12 Leandra Aparecida Dias Vieira Revogar Portaria de Diretora de Escola
943 17/04/12 Elizabeth Rodrigues De Oliveira Mariano Revogar Portaria de Função
944 17/04/12 Benedita Pires Tavares Nomear Cozinheira para Instituição de Acolhimento
945 17/04/12 Alice Aparecida Fecchio De Oliveira Revogar a Portaria de Função de Dire-tor de Açoes e Desenvolvimento Social
946 18/04/12 Alice Aparecida Fecchio De Oliveira Função Gratificada
947 18/04/12 Jurema Alves Pontes Exonerada a Pedido
948 19/04/12 Paula Daiane Martins Ferreira Otsuka Nomear Agente Administrativo
949 19/04/12 Valeria Leite Da Silva Suspensão De Férias
950 20/04/12 Eva Ferreira Tognochi Gozo Restante De Férias
951 20/04/12 Pamela De Almeida Silva Nomear Enfermeira
952 23/04/12 Priscila Cardoso De Andrade Novaes Retorno Do Afastamento De 2 Anos
953 23/04/12 Leandra Aparecida Dias Vieira Nomear Para O Cargo De Diretora De Escola Municipal
954 23/04/12 Comissão Permanente de Sindicância Instaurar sindicância para apuração do Processo Administrativo nº 1001/2012
955 23/04/12 Comissão Permanente de Sindicância Instaurar sindicância para apuração do Processo Administrativo nº 2395/12
956 24/04/12 Odenice Pereira De Souza Exonerado a Pedido
957 25/04/12 Luciana Wang Prorrogação d - Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar a Licença Maternidade
958 26/04/12 Marlene Ramos Do Nascimento Maielo Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica
959 26/04/12 Simone Aparecida Soares De Campos Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica
960 26/04/12 Rosana Aparecida Teixeira Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica
961 26/04/12 Ana Paula Rodrigues Lima Exonerada a Pedido
962 27/04/12 Lucia Helena Dudnick De Lima Mauro Exonerada a Pedido
963 30/04/12 Rogerio Martins Pontes Revogar Portaria de FunçãoP. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTACONTRATADA: DOLFINI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA – ME.OBJETO: Contratação de empresa para serviço de Impressão Gráfica do Jornal Imprensa Oficial Municipal.VALOR ADITADO: R$ 19.750,00 (Dezenove Mil Setecentos e Cinqüenta Reais).CONVITE: 024/2011PROCESSO: 230/2011TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 047/11.
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADOR: JOAQUIM CARLOS DE CAMARGO NETO.LOCATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTAOBJETO: Imóvel situado à Rua Leonardo Soares Rodrigues, 91, Centro - Vargem Grande Paulista.PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$: 70.500,00 (Setenta mil e Quinhentos Reais)Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso X da Lei 8666/93.PROCESSO: 112/12CONTRATO Nº: 019/12.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIALLOCADOR: WANDERLEI EMPREENDIMENTOS E PRTICIPAÇÕES LTDA.LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTAOBJETO: Locação de onze salas do imóvel situado à Rua Prof. Valdecir Campestre, nº 282, Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista – SP, destinado a abrigar as dependências da Unidade Policial do Estado de São Paulo.PRAZO: 12 (doze) MESES.VALOR: R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais)Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso X da Lei 8666/93.
30/05/1212 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
PROCESSO: 358/11.TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 003/2012.TERMO ADITIVO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: AUTO POSTO 45 LTDA.OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gasolina comum, álcool hidratado e óleo diesel para serem utilizados pelos veículos da prefeitura. VALOR: 437.815,68 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos)PRAZO: 06 (SEIS) MESESPROCESSO: 665/2007TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 083/2007
TERMO ADITIVO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: HR TRANSPORTES E TURISMO.OBJETO: Contratação de empresa para transporte de alunos da rede de ensino estadual e municipal.VALOR R$:156.560,16 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e dezesseis centavos). PROCESSO: 362/2010TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 001/2011.
TERMO DE PRORROGAÇÃO LOCATARIO: Prefeitura Municipal de Vargem Grande PaulistaLOCADOR: Carlos Ferreira da SilveiraOBJETO: locação de imóvel situado a Rua São Paulo das Missões, nº91 – Tijuco Preto– Vargem Grande Paulista- destinado a abrigar o CRAS.PRAZO: 12 (doze) mesesVALOR: R$: 34.796,88 (trinta e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).PROCESSO: 188/11CONTRATO Nº: 013/11
TERMO ADITIVO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RIOGRANDENSE LTDA.OBJETO: ampliação da Unidade Básica De Pronto Atendimento P.A. VALOR: 828.415,76 (oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos)PROCESSO: 104/11TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 0076/2011
TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: MASTER EXTINTORES DO BRASIL LTDA.OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de extintores de incêndio, setas de identificação e suporte para extintores, serviço de manutenção em extintores de incêndio.PRAZO: 65 (SESSENTA E CINCO) DIASPROCESSO: Nº 153/11CONVITE: Nº 078/11 TERMO ADITIVO DO CONTRATO: Nº 116/11.TERMO ADITIVO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTACONTRATADA: RODRIGO & GABRIELA RESTAURANTE LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitex para atender as solicitações das Secretarias de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais.VALOR ADITADO: R$ 14.253,75 (Quatorze mil duzentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos).CONVITE: 031/2011PROCESSO: 144/2011TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 056/11.
TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GDE PAULISTACONTRATADA: ZINHO SUPERMERCADO LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de GENEROS ALIMENTICIOS.VALOR ADITADO: R$ 19.702,84 (dezenove mil setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos).CONVITE: 051/2011PROCESSO: 142/2011TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 072/11.
TERMO DE CONTRATO.CONTRATANTE: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – SP.CONTRATADA: REDE BOM DIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.OBJETO: Contratação de empresa jornalística para serviço de publicação de atos Administrativos conforme a Lei Federal 8.666/93.PRAZO: 08(oito) meses.VALOR R$: 79.000,00 (setenta e nove mil reais).CONVITE Nº. 019/2012.PROCESSO Nº. 145/2012.CONTRATO Nº. 025/12.
TERMO ADITIVO.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: MARIA APARECIDA ATUI CARDOSO LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Armarinho.PRAZO: 60 (Sessenta) Dias.PROCESSO: Nº 132/2011.CONVITE: Nº 055/2010TERMO ADITIVO DO CONTRATO: Nº 079/2011.
TERMO ADITIVOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.CONTRATADA: FABRICA DA IMPRESSÃO LTDA ME.OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviço de impressão e colagem de mini outdoor.PRAZO: 90 (Noventa) Dias.PROCESSO: Nº 123/2011.CONVITE: Nº 025/2011.CONTRATO: Nº 040/2011.
TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - SP.CONTRATADA: CECON SP CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA – ME.OBJETO: Contratação de Empresa para ministrar cursos profissionalizantes. PRAZO: 09(nove) meses.VALOR R$: 79.000,00 (setenta e nove mil reais).CONVITE Nº. 010/2012PROCESSO Nº. 123/2012CONTRATO Nº. 031/12
TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTACONTRATADA: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA.OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para serviço de sinalização viária.PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASPROCESSO: 323/11CONTRATO: 084/11
VISA
Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande PaulistaO Coordenador do GTVISA comunica:
O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Razão Social: CARLA CHRISTINA FERNANDEZ VERONA CNPJ: 246927058-84Atividade: Atividade odontológicaEndereço: Av. Elias Alves da Costa, Nº 679 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-863-000041-1-1Equipamentos: N.º CEVS: 355645315-863-000043-1-6 Data de Deferimento:: 27/04/2012
Razão Social: RÍTMUS DANÇA DE SALÃO E FITNESS LTDA. - MECNPJ/CPF: 107257850001-13 Atividade: Atividades de condicionamento físico End.: Rua José Manoel de Almeida, nº 52 – Jardim Europa - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-931-000006-2-0Data de Deferimento: 02/05/2012
Razão Social: RÍTMUS DANÇA DE SALÃO E FITNESS LTDA. - MECNPJ/CPF: 107257850001-13 Atividade: Outras atividades de tratamento de beleza End.: Rua José Manoel de Almeida, nº.. 52 – Jardim Europa - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-960-0000566-2-2Data de Deferimento: 02/05/2012
Razão Social: RÍTMUS DANÇA DE SALÃO E FITNESS LTDA. - MECNPJ/CPF: 107257850001-13 Atividade: Atividades de fisioterapia End.: Rua José Manoel de Almeida, nº. 52 – Jardim Europa - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-865-000011-1-2Data de Deferimento: 02/05/2012 Razão Social: RÍTMUS DANÇA DE SALÃO E FITNESS LTDA. - MECNPJ/CPF: 107257850001-13
30/05/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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Razão Social: SÔNIA MARIA DA COSTACNPJ/CPF: 078001998-94Atividade: Serviços ambulantes de alimentação End.: Rua Harold Loyd nº. 277 – Jd. Olímpia: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000009-1-4Data de Deferimento: 17/05/2012
Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA TRÊS IRMÃOS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 109289300001-63Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: Rua Ifema, N.º 55 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477-000013-1-7Data de Deferimento: 17/05/2012
Razão Social: HERSTEL PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - ME CNPJ/CPF:136568200001-88Atividade: Fabricação de materiais para medicina e odontologiaEndereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º 272 - Jd. Floresta - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-325-000005-1-5Data de Deferimento:: 17/05/2012
Razão Social: TADASHI YAMAMOTOCNPJ: 066230488-80Atividade: Atividade odontológicaEndereço: Rua Mathias Maciel de Almeida, Nº 23 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-863-000041-1-1Equipamentos: N.º CEVS: 355645315-863-000033-1-0 Data de Deferimento:: 25/05/2012
Razão Social: ETIKER PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. - MECNPJ/CPF: 151278980001-30 Atividade: Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Endereço: Rua Ônix ,N.º 98 – Vila Pires – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – UF: SPN.º CEVS: 355645315-469-000019-1-0Data de deferimento: 28/05/2012
O Deferimento da LTA (Laudo Técnico de Avaliação) do seguinte estabelecimento:
Razão Social: ETIKER PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. - MECNPJ/CPF: 151278980001-30Atividade: Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Endereço: Rua Ônix , N.º 98 – Vila Pires – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – UF: SPData de deferimento:10/05/2012
O Deferimento do Cadastro do seguinte estabelecimento:
Razão Social: PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA – Abrigo MunicipalCNPJ/CPF: 514550870001-25Atividade: OrfanatoEndereço: Rua Aroeira Nº.186 – Jd. Floresta- Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS : 355645315-873-000004-2-6 Data de Deferimento: 28/05/2012
A Baixa de Responsabilidade Técnica:
Responsável Técnico: Pedro Luiz nisti volpe CREA Nº.0601226335 - SPNome da Empresa: BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ/CPF: 116903130001-35Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º3440 - Jd. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
A Assunção de Responsabilidade Técnica:
Responsável Técnico: Rodrigo de Carvalho Braga CRF Nº.23316 - SPNome da Empresa: BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ/CPF: 116903130001-35Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º3440 - Jd. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
A Assunção de Responsabilidade Técnica:
Responsável Técnico: Virgínia Firmino Ely CRF Nº.28483 - SPNome da Empresa: DROGARIA E PERFUMARIA TRÊS IRMÃOS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 109289300001-63
Atividade: Com. Varej. de prod. alimentícios em geral ou especializado em prod. alimentícios não especificados anteriormente End.: Rua José Manoel de Almeida, nº .52 – Jardim Europa - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-865-000011-1-2Data de Deferimento: 02/05/2012
Razão Social: DULCE HELENA DIAS PEREIRA ESPER CNPJ: 157185088-01Atividade: Atividade de psicologia e psicanáliseEndereço: Rua Ambrozina Maria de Jesus, Nº. 200 – Jardim Floresta - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-865-000005-1-5Data de Deferimento:: 02/05/2012
Razão Social: MÔNICA SILVEIRA CARDOSO CNPJ: 317212146-15Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultaEndereço: Rua Ambrozina Maria de Jesus, Nº. 200 – Jardim Floresta - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-863-000050-1-0Data de Deferimento:: 02/05/2012
Razão Social: BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ/CPF: 116903130001-35Atividade: Comércio Atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuáriosEndereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º3440 - Jd. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-469-000001-1-6Data de Deferimento:: 14/05/2012
Razão Social: BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ/CPF: 116903130001-35Atividade: Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratórioEndereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º3440 - Jd. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-325-000001-1-3Data de Deferimento:: 14/05/2012
Razão Social: MARIA DOS REMÉDIOS ALVESCNPJ/CPF: 12157660001-04Atividade: Restaurantes e similares End.: Rua Mário Scarvance, nº. 37 – Centro - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000249-1-0Data de Deferimento: 14/05/2012
Razão Social: CÁSSIA APARECIDA MOREIRA PASSOSCNPJ/CPF: 116215480001-75Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares End.: Rua Nazaré, nº. 14 – Jd. Bela Vista - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000237-1-0Data de Deferimento: 14/05/2012
Razão Social: MODELOS ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA. - MECNPJ/CPF: 128607680001-14Atividade: Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio End.: Rua Ônix, nº. 233 – Vila Pires - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-871-000008-1-7Data de Deferimento: 15/05/2012
Razão Social: NOVA ÉTICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. CNPJ/CPF: 02631340001-87Atividade: Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiaçãoEndereço: Rua Francisca Manoel de Oliveira, N.º 500 - Portão Vermelho - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-266-000001-1-6Data de Deferimento:: 16/05/2012
Razão Social: MARIA IDÁLIA DOS SANTOS - MEERCEARIACNPJ/CPF: 125018780001-90Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns End.: Rua Santo André nº. 102 – Jd. São Marcos - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-471-000049-1-0Data de Deferimento: 17/05/2012
30/05/1214 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Endereço: Rua Ifema, N.º 55 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPOS AUTOS
Termo de liberação de Produto Nº 0051/12Processo Interno GTVISA: N.º 009/12Razão Social: RAPOSO TAVARES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CNPJ : 487476460001-63Endereço: Av. Elias Alves da Costa, nº. 531 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Auto de Infração Nº 0338/12Processo Interno GTVISA: N.º 010/12Razão Social: RESTAURANTE E LANCHONETE D’ALESSIO LTDA -ME.CNPJ : 127268600001-96Endereço: Rua José Bigarelli, nº. 180 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Auto de Infração Nº 0341/12Processo Interno GTVISA: N.º 011/12Razão Social: FERNANDA VISNARDICPF: 313697878-12 Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, nº. 716 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 0209/12Processo Interno GTVISA: N.º 008/12Razão Social: DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.CNPJ : 077215790002-01Endereço: Rua Salvador Eduardo de Souza, S/Nº. – Jd. Miriam - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Auto de Infração Nº 0343/12Processo Interno GTVISA: N.º 012/12Razão Social: INEVET DE JESUS OLIVEIRA - MECPF: 074039010001-73 Endereço: Rua São Paulo das Missões, nº. 180 – Tijuco Preto - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Auto de Imposição de Penalidade de Interdição do Produto e Suspensão de Venda e ou Fabricação do Produto Nº 0210/12Processo Interno GTVISA: N.º 012/12Razão Social: INEVET DE JESUS OLIVEIRA - MECPF: 074039010001-73 Endereço: Rua São Paulo das Missões, nº. 180 – Tijuco Preto - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Auto de Infração Nº 0347/12Processo Interno GTVISA: N.º 013/12Razão Social: RONALDO MARQUES RIBEIRO - MECPF: 330099110482-55 Endereço: Rua Mairiporã , nº. 227 – São Marcos - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
Termo de Inutilização de Produto Nº 00521/12Processo Interno GTVISA: N.º 013/12Razão Social: RONALDO MARQUES RIBEIRO – MECPF: 330099110482-55 Endereço: Rua Mairiporã , nº. 227 – São Marcos - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº002/12 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTODECRETO LEGISLATIVO Nº 002/12 Dispõe sobre as contas do Município de Vargem Grande Paulista – SP, relativas ao exercício financeiro de 2009.WELINGTON MARTINS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista,Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista – SP, relativas ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Senhor Roberto Rocha, prolatada no Processo TC nº 0378/026/09, exceto atos pendentes de apreciação por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, 02 de maio de 2012.
WELINGTON MARTINS DA SILVAPresidente
Publicado no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, em 02 de maio de 2012.EZEQUIAS DO PRADO - Oficial Legislativo
RELAÇÃO DE CONTRATOS E ADITAMENTOSEXERCÍCIO 2.012
Contratante: Câmara Municipal de Vargem Grande PaulistaContratada: GMC Consultoria e Soluções em Informática Ltda.Objeto: Manutenção e hospedagem do “web site” da Câmara Municipal de Vargem Grande PaulistaVigência: 12 (doze) mesesValor Mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Contratante: Câmara Municipal de Vargem Grande PaulistaContratada: Brast-Gel Comércio e Assistência Técnica Ltda.Objeto: Assistência técnica e manutenção dos seguintes aparelhos de condicionadores de ar: 04 Split modelo Cassete de 48.000 BTU´s, 01 Split modelo Hi-Wall de 9.000 BTU´s, 01 Split, modelo Hi-Wall de 24.000 BTU´s e 04 conjuntos, modelo Bi-Split de 12.000 BTU´s, sendo 04 condensadoras e 08 evaporadorasVigência: 12 (doze) mesesValor Mensal: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
30/05/2012 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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BALANCETES
30/05/201216 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
30/05/2012 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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30/05/201218 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
30/05/2012 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA
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30/05/201220 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA