Post on 17-Apr-2015
Índice
1. Questões preliminares do Direito da União Europeia: conceito, história e âmbito
2. O Direito da União Europeia e os Direitos Estaduais
2.1. O primado do Direito da União sobre os Direitos estaduais
2.2. A aplicabilidade directa e o efeito directo do Direito Comunitário
3. O primado do Direito da União sobre o Direito português
4. Potencialidades e desafios do Direito da União Europeia
1. Questões preliminares do Direito da União Europeia: conceito, história e âmbito
• Do Renascimento até à II Guerra Mundial: o Estado era soberano no plano interno e independente ao nível das relações internacionais;
• Direito Internacional: exclusividade na resolução de conflitos entre Estados;
• “Concepção comunitária” sustentada na ideia de solidariedade e cooperação.
O Direito da União Europeia funda-se na ideia de uma “Ordem Jurídica da O Direito da União Europeia funda-se na ideia de uma “Ordem Jurídica da integração europeia”integração europeia”
• Criação da CEE em 1958 com o Tratado de Roma de 1957;
• O Tratado de Maastricht (1992) institui oficialmente o nome de União
Europeia em substituição de Comunidade Europeia;
• Inicialmente o Direito da União Europeia começou por regular sobretudo
matérias de cariz económico;
• Foi alargando o seu âmbito a questões sociais e ambientais, mas também a
matérias de cariz político e institucional;
• Protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, de que é
exemplo a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2. O Direito da União Europeia e os Direitos Estaduais
Considera-se o primado do Direito da União como a existência de Considera-se o primado do Direito da União como a existência de
uma primazia de uma norma comunitária sobre uma regra de uma primazia de uma norma comunitária sobre uma regra de
Direito Interno de sentido oposto.Direito Interno de sentido oposto.
• Aplicação nos Direitos Estaduais ser directa sem depender de quaisquer
cláusulas constitucionais de recepção;
• Autonomia do Direito da União;
• Unidade na aplicação e interpretação das normas comunitárias em todo o
território da União Europeia: princípio da uniformidade;
• Limitação dos direitos soberanos dos Estados.
Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE)
• Acórdão do caso Costa/ ENEL de 1964;
• Acórdão de San Michele de 1965;
• Acórdão do caso Simmenthal de 1978;
• Acórdão do caso Factortame de 1990.
O Primado poderá revestir-se de um carácter absoluto ou integral, ou O Primado poderá revestir-se de um carácter absoluto ou integral, ou
seja, “seja, “todotodo o Direito Comunitário prevalece sobre o Direito Comunitário prevalece sobre todotodo o Direito o Direito
estadual”estadual”
Todo o Direito Comunitário
• Direito Originário (tratados comunitários);
• Regulamentos,
• Directivas,
• Decisões;
• Acordos Internacionais celebrados pela UE;
• Recomendações.
Todo o Direito Interno.
Duas formas de relativizar o primado
• Princípio da subsidiariedade;
• Aceitação, pelo Tribunal, de que o primado do Direito da União ceda perante
disposições internas que sejam mais favoráveis aos direitos fundamentais dos
cidadãos do que a norma da UE que com elas conflitue – analisado pelo TJCE
nos casos: Stauder, Internationale Handelsgesellschaft, Nold e Wachauf.
“… não são admitidas nas Comunidades medidas incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pelas Constituições desses Estados.”
A aplicabilidade directa e o efeito directo do Direito Comunitário
A aplicabilidade imediata (ou imediatividade) é um princípio por força do
qual o direito comunitário se aplica na ordem interna, sem que se torne
necessário assegurar o seu reconhecimento ou a sua transposição para o
direito nacional;
O efeito directo: os particulares estão sujeitos a obrigações impostas pelo
direito comunitário, mas têm também direitos que podem invocar perante os
órgãos jurisdicionais nacionais e comunitários.
3. O primado do Direito da União sobre o Direito Português
Inserção do Direito Internacional no Direito Português
• Direito Internacional geral ou comum: recepção automática;
• Direito Internacional Convencional ou Particular: recepção não automática,
e condicionada;
• Direito da União Europeia: recepção automática.
Primado do Direito da União no Direito Português
• Primado da União Europeia já é objecto de uma “cláusula europeia”
para quase todos os Estados-Membros – Portugal ainda não inclui uma
cláusula geral desse tipo;
• Revisões constitucionais
• 1982 – n.º 3 do art. 8.º
• 1989 – modificação do art. 8.º, n.º 3
• 1992 – n.º 6 do art. 7.º
• 2004 – n.º 4 do art. 8.º
• Acórdão n.º 184/89 do Tribunal Constitucional.
Dúvidas em relação ao primado do Direito da União
Não será a Constituição a máxima expressão da vontade popular?Não será a Constituição a máxima expressão da vontade popular?
Será concebível que o Direito da União se sobreponha a normas Será concebível que o Direito da União se sobreponha a normas
assentes na legitimidade democrática? assentes na legitimidade democrática?
““O alargamento da tese da primazia de aplicação a todas as normas O alargamento da tese da primazia de aplicação a todas as normas
comunitárias acabaria por minar a medula óssea do Estado de Direito comunitárias acabaria por minar a medula óssea do Estado de Direito
democrático e constitucional”democrático e constitucional”1
(1) CANOTILHO, J. J. Gomes – Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed., Coimbra, 2003.
Potencialidades e desafios do Direito da União Europeia
• Projecto económico comum?
• Europa: “anão ou colosso internacional”?
• Existirá um Estado Europeu?
• Ampliar as atribuições da União;
• Multiplicação dos domínios de regulação;
• Aproximação de legislações;
• Harmonização de preceitos jurídicos;
• Europeização dos Direitos Estaduais.
• Globalização;
• Alterações climáticas;
• Terrorismo.