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INFORMATIVOEdição 11 - Março/Abril 2018

Página: 8

O fortalecimento dos Técnicos no CRQ-III

Página: 3

Páginas: 6 e 7

CRQ Esclarece:Engenharia Química

Rafael Barreto AlmadaPresidente

Márcio Franklin de OliveiraRafael Gama

Eliana Mossé AlhadeffArmando Lucas C. da Cunha

Harley Moraes MartinsDaniel Pomeroy

David TabakValéria Gonçalves Costa

José Antonio de C. e SilvaJorge Cardoso Messeder

Eduardo F. S. AguiarCarla Calado da Silva

Luiz Alberto F. da SilvaMariana Guilherme Pereira

Luiz Carlos da Silva

Conselheiros

David TabakVice-Presidente

Márcio Franklin de OliveiraDiretor Tesoureiro

Harley Moraes MartinsDiretor Secretário

Escritório - MacaéRua Dr. Luiz Belegard, nº68, sala 203

Centro - Macaé, RJ CEP 27900-000

Telefone: (22) 2762-0642atendimento.macae@crq3.org.br

Escritório - CamposPça. Santíssimo Salvador, nº41, sala

405 Centro - Campos dos Goytacazes, RJ

CEP 28010-000 Telefone: (22) 2733-4551

atendimento.campos@crq3.org.br

Escritório - Volta RedondaRua Lúcio Bittencourt, nº109, salas 213

e 214 Vila Santa Cecília Volta Redonda, RJ

CEP 27260-110 Telefone: (24) 3340-4252

atendimento.voltaredonda@crq3.org.br

EXPEDIENTE

Sede - Rio de JaneiroRua Alcindo Guanabara, 24 – 13º andar

Centro – Rio de Janeiro, RJCEP 20031-130

Telefone: (21) 2524-2236faleconosco@crq3.org.br

www.crq3.org.br

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O primeiro trimestre de 2018 já vencemos e, como marca simbóli-ca, devemos fazer um balanço des-te período. Devemos considerar algumas conquistas e direções po-sitivas, no sentido de modernizar, ajustar e tornar este Conselho um instrumento de proteção ao pro-fissional, à sociedade, e que pode, sim, potencializar a área da Quími-ca no Rio de Janeiro e contribuir para o desenvolvimento do estado.

De forma concreta, estamos trazen-do os profissionais para dentro do CRQ-III, dando voz a cada um, nos fortalecendo mutuamente. Como exemplo, as duas Câmaras Técni-cas, cujos membros acabaram de tomar posse, com o compromisso de discutir questões importantes para a sociedade e que serão solu-cionadas com a participação cole-tiva. É fundamental pensarmos no espaço que o profissional ocupará na sua área de atuação e garantir-mos que as atividades exclusivas dos profissionais da química sejam exercidas por pessoal capacitado. E podemos fazer isso de algumas maneiras.

A reativação do Concurso de Mo-nografias do CRQ-III, parado desde 2009, traz de volta o diálogo com os profissionais e com as empre-sas, a fim de promover e profissio-

nalizar a geração de conteúdo para o setor. A iniciativa foi um sucesso em quinze edições e trouxe temas relevantes.

Também de forma muito concreta, o CRQ-III tem buscado a aproxima-ção com outros conselhos profis-sionais, estabelecendo parcerias e buscando, juntos, soluções para problemas comuns. A novidade maior aqui é a volta do “Conselhi-nho”, o Colegiado de Conselhos Regionais do Rio de Janeiro. As primeiras propostas de pauta são a crise do estado, a qualificação da formação profissional e a articula-ção dos conselhos profissionais.

Para confirmar a importância da participação de todos, o processo eleitoral do CRQ-III está aberto, conclamando todos os profissio-nais à consulta direta que vai reno-var um terço dos conselheiros e as vacâncias. Esta consulta é essencial por ser um processo democrático, por dar voz aos profissionais, sujei-tos do Conselho, e mais ainda, por conferir legitimidade aos eleitos.

Acredito que a capacidade de nos unirmos, dentro e fora deste Con-selho, deve ser a meta para que possamos realmente alavancar nosso estado por meio de nossa atu-ação profissional e assim faremos.

AVANÇOS COM DIÁLOGO E PARCERIAS

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A noite do dia 11 de abril foi o mar-co de mais uma iniciativa do Conse-lho Regional de Química – Terceira Região, com a cerimônia de posse dos membros das duas Câmaras Técnicas do CRQ-III: a de Meio Am-biente e a de Tecnologia, Inovação e Competitividade.

Os profissionais, após cumpridas as etapas do processo de formação das Câmaras, com a inscrição, ava-liação e aprovação das candidatu-ras, foram recebidos pelo presiden-te do CRQ-III, Rafael Almada, e os conselheiros Márcio Franklin, Elia-na Mossé Alhadeff, Valéria Gonçal-ves e Carla Calado para a institui-ção oficial dos grupos que, a partir de agora, têm a missão de propor e avaliar atividades na área e tema de atuação de forma a assessorar a plenária do CRQ-III.

O conselheiro Márcio Franklin agra-deceu a participação e destacou a importância de trazer profissionais para atuarem junto ao Conselho. “A retomada das Câmaras Técnicas

torna possível discussões enrique-cidas com profissionais atuantes na área da química. Isto mostra que o CRQ não é apenas um órgão fiscali-zador, mas uma autarquia que visa o benefício da sociedade.”, disse.

A Câmara Técnica de Meio Ambien-te, que já funcionava, foi renovada e ganhou novos membros, agora com 12 componentes, e segue co-ordenada pelo conselheiro Harley Martins. A nova Câmara Técnica de Tecnologia, Inovação e Competiti-vidade, com cinco membros, será coordenada pela conselheira Elia-na Mossé Alhadeff.

Na opinião do presidente Rafael Almada, além de contribuir para o papel técnico na análise de proces-sos para a transformação da área, as Câmaras Técnicas potencializa-rão a química no estado do Rio de Janeiro.

“É fundamental pensarmos no es-paço que o profissional ocupará na sua área de atuação e garantir-mos que as atividades exclusivas dos profissionais da química sejam exercidas por pessoal capacitado.”

A retomada desta inciativa de-monstra a dinamização das ativi-dades do Conselho e reforçam a importância da participação dos profissionais da Química na mis-são de proteger a sociedade. As Câmaras integrarão a autarquia e

o setor da Química, pois além da atuação dos conselheiros, os novos membros terão a missão de propor e avaliar projetos que visem repre-sentar os interesses da coletividade.

Novas Câmaras serão formadas

O processo de seleção de profis-sionais para a composição das Câmaras Técnicas iniciou-se em dezembro de 2017, com o lança-mento do Edital, que contemplava a formação de oito grupos temá-ticos: Alimentos e Bebidas; Meio Ambiente; Ensino Superior; Ensino Técnico; Química de Cosméticos e Fármacos; Tecnologia, Inovação e Competitividade; Química Verde e Química Forense.

Embora tenha havido inscrições de profissionais, alguns dos temas não alcançaram o número mínimo de participantes, respeitando o Regu-lamento e o Edital 001/2017, e es-tes serão contemplados em outro processo, que deverá acontecer no segundo semestre de 2018, a fim de reforçar a participação de profis-sionais da área dentro do Conselho.

“O processo de trabalho dessas Câ-maras Técnicas estimulará a parti-cipação de novos profissionais em futuros editais. É nossa responsabi-lidade garantir a continuidade efe-tiva desse projeto com infraestru-tura, legitimidade e resultados.”, finalizou o presidente Rafael Almada.

CRQ-III tem novas Câmaras Técnicas

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A água tem sido motivo de preo-cupação em todo o planeta. O Dia Mundial da Água já foi estabeleci-do e ocorrem inúmeros eventos locais, regionais, nacionais e inter-nacionais ao longo do ano.

A escassez dos recursos hídricos parece que é o ponto focal. Os nos-sos mananciais transbordam na época das chuvas intensas e alguns praticamente secam na época de menor pluviosidade. A diferença de nível dos corpos hídricos acontece cada vez mais de forma acentuada e é atribuída por muitos ao Efeito Estufa. É muito cômodo responsa-bilizar um fenômeno de magnitude Global, tal como o Efeito Estufa, em vez de corrigirmos as mazelas locais.

A regularidade de vazão dos nossos cursos hídricos depende, principal-mente, da forma de ocupação e uso do solo na Bacia Hidrográfica. O solo coberto por vegetação tem grande capacidade de absorção e retenção de água, regularizan-do por escoamento lento a vazão nos rios. A remoção da cobertura vegetal nas áreas rurais e a imper-meabilização das áreas urbanas au-mentam a magnitude das cheias e das secas. Atualmente, a sociedade perde bens materiais com as en-chentes e lamenta pela falta d’água

nos períodos secos.

O primeiro grande desequilíbrio de água no Brasil ocasionou uma crise de energia em 1998, denominada “apagão”, pois os reservatórios das hidrelétricas se esvaziaram. Nos dias de hoje temos mais termelé-tricas na nossa matriz energética, com energia a maior custo. A últi-ma grande crise da água ocorreu em 2016 e provocou escassez na distribuição de água potável na re-gião da Grande São Paulo.

O Brasil tem deficiência no setor de saneamento básico, logo inúmeros rios que poderiam ser utilizados como mananciais são, atualmen-te, coletores de esgoto a céu aber-to. Isto se deve a má qualidade da água dos rios, sendo o maior exemplo o rio Tietê, em São Paulo. O Tietê é limpo até 100 Km a mon-tante de São Paulo, iniciando ali a contribuição de grandes cargas tó-xicas de indústrias e na sequência os esgotos sanitários de milhões de habitantes. O chorume dos aterros sanitários é tratado em conjunto com o esgoto. Enquanto as cidades de Londres e Paris recuperaram os rios Tamisa e Sena, respectivamen-te, e os utilizam como mananciais e para diversas formas de exploração turística, São Paulo tampa o nariz, fe-

cha os olhos e deixa o rio Tietê passar.

A degradação da qualidade dos rios brasileiros tem como principais responsáveis: mais de 45% dos es-gotos sanitários são lançados sem nenhuma forma de tratamento; o setor industrial, que necessita me-lhorar a qualidade dos efluentes tratados e aumentar a percenta-gem de reúso de água; e o agrone-gócio, com a utilização anual de mi-lhares de toneladas de pesticidas, com o lançamento dos dejetos de rebanhos com carga orgânica supe-rior à de origem humana e com a degradação dos solos.

Sem a manutenção da qualida-de dos rios não haverá quantida-de que seja suficiente. Diversas ações são necessárias e urgentes: recuperação da cobertura vegetal com o reflorestamento; aumento da coleta e tratamento de esgotos sanitários em todo o Brasil; incen-tivo ao reúso de águas na indús-tria; fiscalização do agronegócio; e disponibilização pública dos dados da fiscalização das indústrias e das empresas concessionárias de servi-ços de água e esgoto.

Precisamos mudar de rumo, mas man-tendo foco no que realmente importa.

Engenheiro Químico (UERJ), Especialista em Engenharia Sanitária e Ambiental (UERJ), Mestre em Ciência Ambiental (UFF) e Doutor em Engenharia de Materiais e de Processos Químicos e Metalúrgicos (PUC-Rio).

Possui experiência na área de Saneamento Ambiental, com ênfase em Química Sanitária, e na implantação e operação de laboratórios de análises ambientais

Gandhi Giordano

A disponibilidade e a qualidade das águasO

PIN

IÃO

5

A cada 22 de março, desde 1993, a Assembleia Geral das Nações Uni-das propõe um tema para celebrar o Dia Mundial da Água. Tal tema deve promover a reflexão sobre o significado desse bem para a vida em nosso planeta.

A água representa papel funda-mental na sustentabilidade e na redução da pobreza. A população deve se apropriar cada vez mais de sua função essencial, promo-ver debates e elaborar propostas para a utilização dos recursos hí-dricos. Uma gota de água é pode-rosa! Projetos que a protejam e a preservem devem ser promovidos constantemente, num movimento de crescente conscientização da sociedade, que leve à participação ativa no gerenciamento desse pre-cioso patrimônio.

Entretanto, essa preocupação deve ser perene, pois é direta a relação que existe entre a água e o impacto produzido na saúde humana e no meio ambiente. A escassez segue aumentando em muitas regiões e a importância da coleta, tratamento e reutilização das águas residuais se evidencia. A água é o ponto cen-tral do desenvolvimento sustentá-

vel e fundamental para o desen-volvimento socioeconômico, para ecossistemas saudáveis e para a sobrevivência dos seres. É um vín-culo contundente entre a socieda-de e o meio ambiente.

O uso de águas residuais após um tratamento adequado traz, sem dúvidas, benefícios econômicos para a indústria, por serem utiliza-das no próprio negócio ou mesmo entre várias empresas, promoven-do uma interação industrial e, con-sequentemente, maior possibilida-de de negócios.

De acordo com o Relatório da ONU sobre o Desenvolvimento de Recur-sos Hídricos (2017), “uma grande proporção de águas residuais ainda é liberada no meio ambiente sem ser coletada ou tratada. Isso é par-ticularmente verdadeiro em países em desenvolvimento, que, em mé-dia, tratam apenas 8% das águas residuais domésticas e industriais, em comparação com 70% nos pa-íses desenvolvidos. Como resulta-do, em muitas regiões do mundo, a água contaminada por bactérias, nitratos, fosfatos e solventes é des-pejada em rios e lagos que termi-nam nos oceanos, com consequên-

cias nefastas para o meio ambiente e a saúde pública.”

A contaminação das águas subter-râneas e superficiais pela utilização de águas residuais não tratadas (ou tratadas inadequadamente) deve ser um tema a ser debatido nos países em desenvolvimento. O tratamento e reutilização des-sas águas contribuiriam na criação de empregos diretos e indiretos e reduziriam o risco de doenças viti-mizando, sobretudo, as populações mais pobres.

Ainda de acordo com a ONU (2017), a gestão de águas residuais geralmente recebe pouca atenção social e política em comparação com os desafios do abastecimento de água, especialmente no con-texto da sua escassez. No entanto, ambos estão intrinsecamente rela-cionados: agir de forma negligente em relação às águas residuais pode causar impactos altamente preju-diciais no abastecimento de água, saúde humana, economia e meio ambiente. O acesso à água, com qualidade compatível com a sua respectiva utilização, é, acima de tudo, uma questão de direito.

Professora na área de Química (Química Geral, Química do Petróleo, Petroquímica, Tecnologia de Polímeros) para cursos de Engenharia e Tecnologia em Petróleo.

Engenheira Química com experiência em projetos de ETA’s e ETE’s, consultora na área de saneamento ambiental.

Luciana Barreiros de Lima

A resposta está na natureza

OPI

NIÃ

O

“Me formei em engenharia química, logo sou en-genheiro e químico”

A engenharia química figura desde 1943 como uma das atividades da profissão do químico, conforme descrito no Art. 334 do Decre-

to-Lei 5452/1943.

Quem possui diploma de engenharia química é químico e deve se registrar no Conselho Regional de Química antes de iniciar suas

atividades profissionais.

“O engenheiro químico trabalha como químico apenas quando desempenha atividades profissio-

nais em laboratório”Atua como químico todo aquele que desenvolver qualquer ativida-de descrita nos Arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei 85877/1981, sendo

os dois últimos artigos privativos da profissão de químico.

Portanto, as atividades de estudo, planejamento, projeto e especifi-cações de equipamentos e instalações industriais, para processos

ou operações industriais da área Química, são privativas dos quími-cos com formação em engenharia química.

“São as empresas que determinam a necessidade de registro em conselhos profissionais”

A partir de 1943, o exercício da profissão de química é livre desde que o profissional possua diploma de químico, químico industrial

ou engenheiro químico, devidamente registrado no órgão de fisca-lização profissional, como pode ser verificado nos Arts. 325 e 326

do Decreto-Lei 5452/1943.

Portanto, a obrigatoriedade de registro é definida no país por lei, e não por empresas.

CRQ esclarece: Engenharia químicaPor vezes, os novos profissionais da química recebem “dicas”, consideradas verdades absolutas, que não corres-pondem com a legislação vigente no Brasil. Tais recomendações são responsáveis por graves erros e podem, inclusive, gerar multas e suspensão do exercício profissional.

Pensando nisto, o Conselho Regional de Química – Terceira Região traz neste Informa�vo a seção “CRQ esclare-ce”, cujo obje�vo principal é orientar e facilitar o acesso às informações para os profissionais e empresas. O tema de estreia é Engenharia Química.

E aí? Você já escutou algum dos comentários abaixo?

6

DECRETO Nº 85.877, DE 07 DE ABRIL DE 1981PARA CONFERIR AS ATIVIDADES DA

PROFISSÃO DE QUÍMICO, CLIQUE AQUI!

*LEMBRAMOS QUE A LEGISLAÇÃO CITADA ESTÁ ACIMA DE QUALQUER RESOLUÇÃO NORMATIVA

“Fui contratado como engenheiro químico e a em-presa indicou o conselho profissional em que de-

veria me registrar”O que determina o conselho profissional são as atividades previstas no descritivo do cargo/função e as atividades realizadas na prática. Não é a falta de exigência de formação ou registro na área da quími-ca e, muito menos, o nome dado ao cargo pela empresa contratante.

Se alguma das atividades estiver descrita nos Arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei 85877/1981, o conselho legalmente constituído para

registro e, consequentemente, fiscalização do exercício é o Conse-lho Regional de Química.

“Já possuo registro no Conselho Regional de En-genharia e Agronomia (Crea), logo não é obrigató-

rio o registro no Conselho Regional de Química, ainda que atue em uma das atividades da profis-

são do químico”Desde 1956, o engenheiro químico, ainda que registrado no Crea, deve registrar-se no Conselho Regional de Química quando atuar

como químico, conforme o Art. 22 da Lei 2800/1956.

Então, caso o engenheiro químico, registrado no Crea, somente realize atividades profissionais de engenharia básica (por exemplo: projetos e execução de instalações prediais), não há necessidade

de registro no CRQ.

Entretanto, se o profissional realizar qualquer atividade presente nos Arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei 85877/1981, fica caracterizado o exercício da profissão do químico, sob fiscalização exclusiva do CRQ.

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Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.639, em março deste ano, fo-ram criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conse-lho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Téc-nicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Tais autarquias federais foram criadas com a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos indus-triais e dos agrícolas, antes com registro e fiscalização junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regio-nais de Engenharia e Agronomia.

Em reunião com o presidente e o diretor Financeiro do Sindicato dos Profissionais Técnicos Indus-triais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro (SINTEC-RJ), Anto-nio Jorge Gomes e Sirney Braga, no dia 2 abril, o presidente do Conse-lho Regional de Química – Tercei-ra Região, Rafael Almada, alinhou ações em conjunto para fortalecer

o papel dos profissionais da Quí-mica de nível técnico no CRQ-III, visto que estes profissionais, se-gundo a legislação, atuam na área da química e por isso permanecem com o registro no CRQ-III.

A Lei nº 13.639/2018, como se nota no artigo 32 da nova regra, tem como escopo desmembrar o técnico industrial e o técnico agrí-cola do Sistema Confea/Crea e não conflita com as disposições da Lei nº 2.800/56, não se aplicando, portanto, aos técnicos em Quími-ca, mesmos aqueles que exercem suas atividades na indústria. Além do mais, os profissionais de nível técnico abrangidos pela Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, destacada na legislação recente, não cita o Sistema CFQ/CRQs no contexto dos profissionais dos no-vos Conselhos.

Segundo o presidente do CRQ-III, a reunião com o SINTEC foi impor-tante para tirar as dúvidas quanto

à nova lei e fortalecer o compro-misso institucional do Conselho Federal de Química e do Conselho Regional de Química, que sempre contemplaram em sua estrutura de conselheiros um profissional de nível técnico, além de ter ações e programas específicos para atu-ação destes profissionais.

“A criação dos Conselhos Fede-rais e Regionais de Técnicos em nada altera a obrigatoriedade do registro dos profissionais da quí-mica de nível técnico nos CRQs. A norma faz expressa referência aos limites legais e regulamentares da área de atuação dos técnicos in-dustriais e dos técnicos agrícolas do Sistema Confea/Crea.”, afir-mou Rafael Almada.

Cabe ressaltar que os técnicos da área da Química, de acordo com a norma legal, devem se manter com os registros adimplentes e atualizados nos Conselhos Regio-nais de Química.

O fortalecimento dos Técnicos no CRQ-III

TEC.8

Que vagas serão preenchidas?Três conselheiros efetivos e cinco

conselheiros suplentes

Quem pode votar?Profissionais registrados, adimplentes e

regulares com o CRQ-III

ESTE ANO TEM ELEIÇÕES NO CRQ-III. FIQUE POR DENTRO!

CRQ3.ORG.BR/ELEICOES-2018

A VERDADEIRA DEMOCRACIA DE VOLTA AO CRQ-II I

Eleições 2018

TEC.