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Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l faped@faped.o rg.br
Rua Dr. Campos Júnio r , 49 - Centro - 35700-039, Sete Lagoas - MG ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO CONVENIADA À EMBRAPA
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SELEÇÃO PÚBLICA Nº: 25/2018 PROCESSO DE COMPRA Nº: 25928/2018
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO – FAPED, por
intermédio da Comissão de Seleção torna público para conhecimento dos interessados que
realizará processo de compra, observando os preceitos legais em conformidade com o
Decreto n. 8.241/2014 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014 com vistas ao
atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da
publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente
de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA
Esta Seleção tem por objeto a Contratação de prestador de serviços de consultor para
otimizar, dar manutenção e implementar novas funcionalidades em programas de
computador implementados em linguagem R e C++, no âmbito do projeto SAIN-NEXUS,
conforme ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
2. ABERTURA
DATA MÁXIMA PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/11/2018 às
10h00min.
DATA SESSÃO DE ABERTURA: 15/11/2018 às 10h30min.
3. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1 – Deverão ser inseridas no Portal do Fornecedor através do endereço eletrônico:
http://conveniar.faped.org.br/Fornecedor/Login.aspx?ReturnUrl=%2ffornecedor%2fdefault.as
px
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1 - Poderão participar da Seleção todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a
atuarem no ramo pertinente ao objeto desta Seleção, que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital;
4.2 – Não poderão participar as empresas que:
4.2.1 - Tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a
Administração Pública;
4.2.2 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam
no país;
4.3 - O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua Proposta, independentemente do resultado da Seleção;
4.4 - A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas neste edital.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - A proposta comercial a ser preparada pelo proponente será apresentada originalmente
em 01(uma) via, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, datilografada ou digitalizada,
em língua portuguesa, sem ressalvas, rasuras ou emendas, datada, assinada na última
página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricada nas demais por pessoa juridicamente
habilitada, contendo:
5.1.1 - a enumeração dos itens cotados, de acordo com a numeração contida no ANEXO I;
5.1.2 - a especificação detalhada do bem, conforme discriminado no ANEXO I;
5.1.3 - as mesmas unidades e quantidades especificadas no ANEXO I;
5.1.4 - o preço unitário e o preço global, por item, inclusos impostos e taxas, não podendo
constar reduções, descontos e/ou ofertas especiais;
5.1.5 - os preços em REAIS, irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta,
considerando-se apenas (02) duas casas após a vírgula, não podendo ser irrisórios ou de
valor zero, ressalvada a hipótese de a empresa participante apresentar justificativa
comprovando a exequibilidade de sua proposta e sua capacidade para cumprir as cláusulas
contratuais.
5.1.6 - PRAZO DE VALIDADE da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua abertura;
5.1.6.1 – Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação,
ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
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5.2 - Para maior agilidade num eventual pagamento e contato com o proponente, poderão
constar na proposta os dados bancários, conforme relacionados abaixo:
Nome do Banco:
Nº da Conta Bancária:
Praça de Pagamento:
Nº da Agência:
Telefone/fax e/ou e-mail (do proponente)
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 – Para habilitação na Seleção Pública, será exigido da empresa detentora do
menor preço a seguinte documentação:
6.1.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto n.8.241/2014)
consistirá em: (Documentos deverão ser digitalizados de forma legível e anexados via
portal do fornecedor juntamente com a proposta)
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de
sociedades comerciais, em caso de sociedades por ações;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
IV - Declaração De Inexistência De Fatos Impeditivos (Anexo II);
V – Declaração De Inexistência De Trabalhador Menor Trabalhando Em Condições
Perigosas, Insalubre Ou Noturna (Anexo III);
VI - Declaração de Atendimento aos requisitos de Habilitação Jurídica (Anexo IV);
VII - Documento que comprove que não haja registro no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS). http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis
6.1.2- A documentação referente à regularidade fiscal (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014)
consistirá em: (Documentos deverão ser digitalizados de forma legível e anexados via
portal do fornecedor juntamente com a proposta)
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; e
II - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
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6.1.3 – A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto n. 8.241/2014)
consistirá em: (Documentos deverão ser digitalizados de forma legível e anexados via
portal do fornecedor juntamente com a proposta)
I Apresentar diploma de Bacharel ou tecnólogo em Ciências da Computação.
II Comprovante de que o Responsável Técnico, objeto da presente seleção publica, integra
o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma:
a) Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou apresentação de cópia
autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente registrado;
b) Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela execução do objeto ser
integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o
Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal
situação.
III Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico compatível com o
objeto desta seleção publica, será permitida a apresentação de contrato de prestação de
serviços, específico para o serviço a ser contratado nesta seleção publica, com cláusula
condicionando sua eficácia à assinatura do contrato com a Faped.
6.1.4 - A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n.
8.241/2014) consistirá em: (Documentos deverão ser digitalizados de forma legível e
anexados via portal do fornecedor juntamente com a proposta)
I Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio
da pessoa física.
6.5 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das
informações nelas contidas.
6.6 - A documentação apresentada pela empresa detentora da menor proposta, deverá ser
anexada no portal Conveniar
http://conveniar.faped.org.br/Fornecedor/Login.aspx?ReturnUrl=%2ffornecedor%2fdefault.aspx,
juntamente com a proposta de preço.
7. DO PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO
7.1 - Inicialmente será realizada a abertura das propostas.
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7.2 - Procedida à análise das Propostas e Documentação, a Comissão de Seleção fará o
julgamento das mesmas e comunicará o resultado aos proponentes através do Portal do
Fornecedor, para a detentora do MENOR PREÇO GLOBAL caso não apresente a
documentação exigida no portal do fornecedor, pode sofrer desclassificação, sendo assim
solicitado a segunda colocada a documentação, e assim sucessivamente.
7.3 - A Fundação sempre poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado
mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a
ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do
orçamento estimado.
7.4 - Decorrido o prazo de recurso, ou se ocorrida a medida recursal, após sua apreciação,
a Comissão de Seleção encaminhará o processo à Gerente Compras da FAPED para
homologação.
8. CONSIDERAÇÕES
8.1 - Depois da data e horário limite para envio da proposta, referente a esta Seleção, o
sistema encerra automaticamente o recebimento de propostas.
8.2 - Em nenhuma hipótese poderão ser alterados o teor das propostas apresentadas ou
anexado às mesmas qualquer tipo de documento que importem em modificações dos
termos originais das mesmas, salvo informações de cunho estritamente formal - assim
entendido àquelas formalidades que venham a confirmar a concordância com as condições
e exigência desta Seleção e que, por algum motivo, não constaram na proposta - e que
tenham como escopo selecionar a proposta mais vantajosa para esta Administração.
8.3 - No caso de divergência entre as informações contidas na documentação considerada
acessória ou complementar à proposta (ficha técnica, catálogos e outros) e as constantes da
proposta específica, o item será desclassificado.
8.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desatendimento às condições ou
exigências deste ato convocatório, sob o argumento de o mesmo ter sido praticado em
razão de interpretação errônea ou por pseudo ausência de maior clareza.
8.5 - A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a reunião para proceder à avaliação das
propostas, devendo ser reiniciada oportunamente em data, horário e local, a serem
previamente fixados.
8.6 - Não serão aceitas propostas enviadas por fax, e-mail ou físicas.
8.7 - A critério da Comissão de Seleção e/ou do requisitante da compra, poderá ser exigido
do proponente: catálogos; ficha técnica; amostras e outros que se fizerem necessários para
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que comprovem que o objeto ofertado pela mesma, em sua proposta, esteja de acordo com
o especificado no ANEXO I desta Seleção, sob pena de desclassificação.
8.8 – Quando possível e necessário, a Comissão de Seleção poderá retirar dos sites oficiais
as certidões exigidas nesta norma.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Será considerado vencedor o proponente que apresentar a proposta de acordo com a
especificação, conforme ANEXO I, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL atender a todas as
condições e exigências deste edital.
9.2 - As propostas que não atenderem a todas as condições e exigências desta Seleção
serão desclassificadas.
9.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os proponentes serão
convocados;
9.4 - Poderão ser desclassificados, também, os itens que não estiverem incompatíveis com
as especificações contidas no ANEXO I.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O serviço deverá ser executado na forma estabelecida no Edital e no Termo de
Referência, na qualidade e padrões neles especificados.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, em conta do proponente, após a
entrega dos materiais, acompanhado da Nota Fiscal e depois do aceite e liberação da
documentação pela FAPED.
11.2 - O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da empresa que apresentou a
proposta.
11.3 - No caso dos materiais serem entregues fora do prazo estipulado, a FAPED poderá
deduzir do montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente a 0,5% (meio por cento),
por dia de atraso na entrega.
11.4 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente
a defesa da contratada, o valor deduzido será devolvido.
11.5 – Serão efetuados, no pagamento, a retenção e recolhimento de tributos e
contribuições.
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12. DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1 As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
a) não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
g) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a
Administração Pública.
12.2 São as penalidades:
a) advertência;
b) multa – calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% (um por cento) ao dia pelo
atraso na entrega, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido este prazo, fica
caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% (dez por cento) no
caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações
assumidas em função da presente compra;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a Administração.
12.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela FAPED, a empresa vencedora ficará isenta das penalidades previstas no Edital.
12.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a empresa
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
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13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS - (Art. 30 do Decreto n.
8.241/2014) – FASE ÚNICA
13.1 - A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Federal
8.241/2014.
13.2 - Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrentes desta
seleção, reger-se-ão pelo Decreto Federal 8.241/2014.
13.3 Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador
por e-mail compras5@faped.org.br, IMEDIATAMENTE após a divulgação da
VENCEDORA do certame de que trata este Edital no sistema eletrônico. O prazo para
recurso encerrará em 01 (uma) hora após o anúncio da declaração da empresa
vencedora.
13.4 Será concedido a empresa que manifestar o recurso o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail.
13.4.1 A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais
no prazo determinado acima perderá o efeito.
13.5 As demais empresas ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista
imediata dos autos.
13.6 A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de
recurso.
13.7 O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo.
13.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no
Setor de Compras da Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento – FAPED, Rua
Dr.Campos Junior, n. 49, Centro, Sete Lagoas–MG, CEP: 35700-039, Fone: (31) 3773-3855
– e-mail: compras5@faped.org.br, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h,
em dias úteis.
13.10 Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a
empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não serão aceitas outras
formas de solicitação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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14.1 A Contratada deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato ou ordem de
compra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.2 A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, na forma da legislação
específica.
14.3 No preço (proposto e aprovado no processo de Seleção) deverá estar incluído todas
as despesas, impostos, seguros, fretes, taxas e demais encargos atualizados que venham a
serem cobrados.
14.4 Cumprir fielmente o presente termo no prazo estabelecido dos serviços.
14.5 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações
previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a contratante, quando
exigida, cópia dos documentos de quitação.
14.6 A contratada deverá prestar informações referentes à execução deste contrato quando
solicitadas pelo seu coordenador, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele indicada;
14.7 A contratada deverá comparecer às reuniões previamente agendadas pelo coordenador
do projeto, em local e horário a serem por ele previamente definidos;
14.8 A contratada deverá apresentar relatório ao coordenador do projeto;
14.9 A contratada não poderá divulgar para terceiros o código-fonte ou resultados oriundos
da execução do objeto desta contratação, salvo com prévio consentimento por escrito do
coordenador do projeto.
14.10 Ao final do período o consultor deverá entregar um relatório contendo a descrição das
atividades realizadas e a documentação dos programas desenvolvidos. Também deverão
ser entregues os arquivos de código fonte de todos os programas implementados em
linguagens R e C++.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 A Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED efetuará o
pagamento à Contratada até o 15º (Décimo Quinto) dia útil, contado a partir do recebimento
da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), em duas vias, onde
conste o atesto da Dr. Andre Steffens Moraes, coordenador do Contrato, juntamente com as
Certidões Negativas de Débitos relativas ao INSS, Receita Federal, FGTS, devidamente
atualizadas.
15.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito de multa, reajustamento de
preços ou a atualização monetária.
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15.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada com relação ao serviço prestado.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto da Seleção será viabilizada pelo comprador sempre que não
houver interposição de recurso, e pela autoridade competente quando da existência de
recurso.
16.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao vencedor, e homologará o
procedimento.
16.3 Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado
a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o contrato.
16.3.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação para assinar o Contrato.
16.3.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do
Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, devendo ser analisada a
habilitação sujeitando-se o adjudicatário recusante às penalidades constantes deste
instrumento convocatório.
16.3.3 Na hipótese de convocação dos participantes remanescentes, a Fundação deverá
manter sua última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o do valor
da proposta mais vantajosa, ou até mesmo superando-o.
16.4 O representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora
deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento da comunicação, através de fax ou correio ou e-mail.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O proponente vencedor deverá entregar os serviços, objeto desta Seleção, de acordo
com as especificações do ANEXO I e pelos preços cotados em sua proposta.
17.2 - A critério da FAPED, a abertura da presente Seleção poderá ser transferida para
outra data, sem que caiba por esse motivo, qualquer recurso por parte dos proponentes.
17.3 - A FAPED se reserva o direito de revogar a seleção, a qualquer tempo, em ocorrendo
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razões de interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a
justifique, não decorrendo dela qualquer direito de indenização por parte dos proponentes.
17.4 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões dos itens licitados e/ou quantidade maior ou menor que as
indicadas em cada item, respeitados os limites legais, assim como os limites de valor da
presente seleção.
17.5 - Para os efeitos desta Seleção, serão desclassificadas as propostas que não atendam
às condições e exigências nele contidas ou que apresentem qualquer modalidade de
informação, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
seja capaz de induzir em erro a Comissão de Seleção a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros
dados.
17.6 - Todo e qualquer custo decorrente da participação nessa seleção será de
responsabilidade de cada proponente não cabendo a FAPED quaisquer ônus.
17.7 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça a realização deste evento na data acima marcada, a seleção ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
17.8 – Os acréscimos ou supressões poderão ser definidos por acordo entre as partes,
sendo a proponente obrigada a aceitar acréscimos e supressões até o limite 25% nas
mesmas condições do contrato inicial.
17.9 Integram o edital, para todos os fins e efeitos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo Declaração para Cadastramento de Domicilio Bancário
ANEXO III-Declaração de Concordância
ANEXO IV- Declaração De Inexistência De Trabalhador Menor Trabalhando Em Condições
Perigosas, Insalubre Ou Noturna
ANEXO V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
ANEXO VI – Proposta de Preços
ANEXO VII - Modelo da Ordem de Compra
ANEXO VIII – Minuta de contrato
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18. DO FORO
18.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Sete
Lagoas-MG, com exclusão de qualquer outro.
Sete Lagoas - MG, 08 de Novembro de 2018.
Fernanda de Melo Pereira Cunha
Comissão de Seleção – FAPED
Robert Eugene Schaffert
Diretor Executivo
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lote Quantidade (Estimativa)
Especificação Valor total da Proposta
1 1
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MENOR PREÇO GLOBAL
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Tal objeto encontra apoio legal no Decreto Lei nº 8.241/2014.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de prestador de serviços se deve à necessidade de apoio às
atividades de manutenção e aperfeiçoamento de simuladores de sistemas dinâmicos
de equações diferenciais e autômatos celulares, visando estudos de intensificação
sustentável da pecuária bovina de corte e estudos de risco e vulnerabilidade
climática no âmbito do projeto SAIN-NEXUS.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1 O serviço será prestado na dependencias do prestador de serviço.
4. DO PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
4.1 O prazo para execução dos serviços serão de 10 meses, após a assinatura do
contrato.
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4.2 Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando
formulados e protocolados antes da expiração do prazo limite de entrega.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato ou
ordem de compra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
5.2 A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, na forma da legislação
específica.
5.3 No preço (proposto e aprovado no processo de Seleção) deverá estar incluído
todas as despesas, impostos, seguros, fretes, taxas e demais encargos atualizados
que venham a serem cobrados.
5.4 Cumprir fielmente o presente termo no prazo estabelecido dos serviços.
5.5 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações
previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a contratante,
quando exigida, cópia dos documentos de quitação.
5.6 A contratada deverá prestar informações referentes à execução deste contrato
quando solicitadas pelo seu coordenador, diretamente ou por intermédio de pessoa
por ele indicada;
5.7 A contratada deverá comparecer às reuniões previamente agendadas pelo
coordenador do projeto, em local e horário a serem por ele previamente definidos;
5.8 A contratada deverá apresentar relatório ao coordenador do projeto;
5.9 A contratada não poderá divulgar para terceiros o código-fonte ou resultados
oriundos da execução do objeto desta contratação, salvo com prévio consentimento
por escrito do coordenador do projeto.
5.10 Ao final do período o consultor deverá entregar um relatório contendo a
descrição das atividades realizadas e a documentação dos programas
desenvolvidos. Também deverão ser entregues os arquivos de código fonte de todos
os programas implementados em linguagens R e C++.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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1. Documentar e organizar código de um simulador de autômato celular.
2. Planejar e executar testes para identificar gargalos de desempenho na
execução do simulador de autômato celular.
3. Otimizar código do simulador para melhorar legibilidade, manutenibilidade e
performance da execução.
4. Implementar função de transição de um simulador de autômato celular
compilada em C++ e integrada com chamadas do código principal em R.
5. Paralelizar execução de protótipo de simulador baseado em agentes.
6. Dar manutenção ao pacote sdSim
Fernanda de Melo Pereira Cunha
Comissão de Seleção – FAPED
André Steffens Moraes
Coordenador do Projeto
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ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados
Bancários são os abaixo especificados:
Razão Social:
CNPJ:
Banco:
Número da agência e conta:
_________________________________
Assinatura/Car imbo do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços
e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta
Seleção Pública, às quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Sete Lagoas,____ de________ de 2018.
_________________________________
Assinatura/Car imbo do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM
CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.
DECLARAMOS, que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública,
nem suspensos de participar da Seleção Pública.
DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão de obra direta ou
indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos
ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou
indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
Sete Lagoas, ____ de________ de 2018.
_________________________________
Assinatura/Car imbo do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l faped@faped.o rg.br
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
_____________(Nome da empresa) ___________________________, CNPJ n°
_______________________________________________, sediada (endereço completo)
______________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente seleção pública, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Sete Lagoas____ de________ de 2018.
_________________________________
Assinatura/Car imbo do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l faped@faped.o rg.br
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ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS
A
Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento – FAPED
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Instrumento Convocatório da Seleção Publica n° 25/2018, apresento
nossa proposta de preço para Contratação de prestador de serviços de consultor para
otimizar, dar manutenção e implementar novas funcionalidades em programas de
computador implementados em linguagem R e C++, no âmbito do projeto SAIN-NEXUS,
objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:
Item Discriminação Qt. Total por
item Preço unitário Preço total proposto
01 (descrição completa, de acordo com o Anexo I, incluindo marca do produto)
Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO).
Prazo de validade da proposta: _________ - {no mínimo: 60 (sessenta) dias}.
Prazo de entrega: ________________________________.
_____________________
Local e data
__________________________________
Representante legal ou Sócio Administrador – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
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ANEXO VII
MODELO DA ORDEM DE COMPRA
Autorização Fornecimento / Ordem de Serviço AF/OS Nº: N° Processo de Compra:
Emissão: Modalidade de compra:
Prazo Final para Entrega:
Fornecedor: CNPJ:
Endereço
Logradouro: N°: Complemento
:
Bairro: Centro Cidade: Estado: CEP:
Contato: Fax: E-mail:
Informações da proposta:
Data da Proposta: Nº Cotação:
Tempo para Entrega: Nº Proposta:
Validade da Proposta:
Valor do Frete: Tipo de Frete:
Tipo de Pagamento: Banco: Agência: Conta:
Solicitamos o fornecimento dos materiais/serviços abaixo especificados, de acordo com as condições desta autorização.
Item Descrição Marca/Modelo Quant. Unidade Moeda Valor Valor Total
Unitário
1 Produto/Serviço: Unidade :
Descrição:
Especificação:
OBS:
Total:
Local de Entrega
Instituição/Centro/Departamento:
Logradouro: N°: Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Observação para Entrega:
Condições e Termo de Aceite:
Solicitamos o fornecimento dos produtos acima especificados, de acordo com as condições desta autorização.
A Nota Fiscal deverá ser emitida com os seguintes dados: Natureza da operação: Serviços Razão Social: FAPED - Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento CNPJ: 00.849.774/0001-91
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l faped@faped.o rg.br
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Inscrição Estadual: 001095999.00-89 Endereço: Rua Dr. Campos Junior, 37 - CEP 35700-039 - Sete Lagoas - MG
Deverá ser informado, OBRIGATORIAMENTE, no corpo da Nota Fiscal o número desta Autorização de Fornecimento. Informar, também, os dados bancários de sua empresa no corpo da Nota Fiscal para que o pagamento possa ser efetuado na data acordada. Caso tenha optado por recebimento através de boleto bancário, encaminhá-lo anexado à Nota Fiscal.
Recebemos esta AF/OS e comprometemos-nos a cumprir as condições estipuladas acima. Data: ___/___/___ Assinatura:____________________________________________________________
Contato:
Nome do Gestor: Telefone:
E-mail:
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
DE CONSULTOR PARA OTIMIZAR, DAR
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAR NOVAS
FUNCIONALIDADES EM PROGRAMAS DE
COMPUTADOR IMPLEMENTADOS EM
LINGUAGEM R E C++, NO ÂMBITO DO PROJETO
SAIN-NEXUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - FAPED E A
_________________________.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED, com sede
a Rua Dr. Campos Junior, 49, - Centro, CEP 35.700-039, Sete Lagoas-MG, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.849.774/0001-91, neste ato representado pelo Diretor Executivo Robert Eugene
Schaffert, casado, portadora de Cédula de Identidade _______________ e CPF nº
_______________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
a empresa _________________________________________________, situada
_____________________________________________________________ inscrita no
CNPJ sob o nº ___________________, neste ato representada por
_________________________, portador da Cédula de Identidade com RG
________________ e CPF ________________, residente e domiciliado a
____________________________________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ____________________________, resolvem
celebrar o presente contrato de acordo com os termos constantes no Processo nº --------- e
mediantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de prestador de serviços de consultor para otimizar, dar manutenção e
implementar novas funcionalidades em programas de computador implementados em
linguagem R e C++, no âmbito do projeto SAIN-NEXUS.
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l faped@faped.o rg.br
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DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Documentar e organizar código de um simulador de autômato celular.
2. Planejar e executar testes para identificar gargalos de desempenho na execução do
simulador de autômato celular.
3. Otimizar código do simulador para melhorar legibilidade, manutenibilidade e
performance da execução.
4. Implementar função de transição de um simulador de autômato celular compilada em
C++ e integrada com chamadas do código principal em R.
5. Paralelizar execução de protótipo de simulador baseado em agentes.
6. Dar manutenção ao pacote sdSim
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros as
obrigações assumidas, nem tampouco subcontratar, sem prévia autorização formal da
FAPED.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao processo de Seleção Pública nº
025/2018 - FAPED, realizado em _____/_____/2018, respectivos Anexos e a Proposta
apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA
I A Contratada deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato ou ordem de
compra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificações exigidas na licitação.
II A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, na forma da legislação
específica.
III No preço (proposto e aprovado no processo de Seleção) deverá estar incluído todas
as despesas, impostos, seguros, fretes, taxas e demais encargos atualizados que venham a
serem cobrados.
IV Cumprir fielmente o presente termo no prazo estabelecido dos serviços.
V Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas
na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a contratante, quando exigida, cópia
dos documentos de quitação.
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VI A contratada deverá prestar informações referentes à execução deste contrato quando
solicitadas pelo seu coordenador, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele indicada;
VII A contratada deverá comparecer às reuniões previamente agendadas pelo coordenador
do projeto, em local e horário a serem por ele previamente definidos;
VIII A contratada deverá apresentar relatório ao coordenador do projeto;
IX A contratada não poderá divulgar para terceiros o código-fonte ou resultados oriundos da
execução do objeto desta contratação, salvo com prévio consentimento por escrito do
coordenador do projeto.
X Ao final do período o consultor deverá entregar um relatório contendo a descrição das
atividades realizadas e a documentação dos programas desenvolvidos. Também deverão
ser entregues os arquivos de código fonte de todos os programas implementados em
linguagens R e C++.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES
Na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATADA se responsabiliza
por quaisquer prejuízos causados por si ou por seus prepostos, aos Empregados da FAPED
ou a terceiros quando no atendimento de seus interesses, inclusive os que resultarem direta
ou exclusivamente, de atos ou omissões de seus prepostos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos neste
Contrato;
II - designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato,
inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da
CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste
Instrumento;
III – expedir formulários de requisições ou receber tais documentos, na hipótese da
CONTRATADA fornecê-los;
IV - comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos
serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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O valor global estimado do presente contrato para fins de consignação de recursos é de R$
__________ (____________________________) efetuado em 10 (dez) parcelas
consecutivas no valor de R$ __________ (____________________________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados de acordo com as
especificações acima, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento do documento
fiscal: notas fiscais e faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo responsável
designado pela FAPED.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços fixados neste Instrumento estão inclusos todos os
impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre a
prestação de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores porventura pagos com atraso, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata
die”.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer erro ou omissão havido no texto da Nota Fiscal/Fatura
será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de
pagamento que passará a ser de 5 (cinco) dias úteis após ocorrer a definitivamente
regularização da situação.
PARÁGRAFO QUINTO: A FAPED fará o crédito do valor devido através de depósito em
conta corrente, devendo, para tanto, a CONTRATADA informar os dados de sua conta
bancária através das respectivas notas fiscais/faturas.
PARÁGRAFO SEXTO: A FAPED promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/
taxas/contribuições, na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SETIMO: Caso não haja expediente na FAPED, no dia do vencimento do
documento fiscal, fica o pagamento prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa do presente termo de compromisso correrá por conta dos recursos do projeto
“Produção agrícola e conservação ambiental (trade-offs) e os desafios de economia política
inerentes à necessidade do Brasil para a intensificação sustentável da produção agrícola, a
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fim de evitar externalidades locais e globais em termos de emissões de gases de efeitos de
estufa provenientes da produção, incluindo mudanças diretas e indiretas no uso da terra
(pelo desmatamento) e a perda associada de biodiversidade e de serviços do ecossistemas”
- 251 - FAPED/CNPSO/SRUC - NEXUS Cód. 10200.11/0215-8.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este termo de compromisso terá vigência de 10 (dez) meses, início em ___/___/2018 e
término em ___/___/2019, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante
celebração de Termo Aditivo, observada a limitação legal.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução, total ou parcial deste ajuste poderá ensejar aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na execução do Contrato, em relação ao
prazo estipulado, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por
cento) sobre o valor dos produtos não entregues na data estipulada, por dia de atraso,
limitado a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo das demais
penalidades previstas em Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de ocorrência de qualquer outro tipo de
inadimplência não abrangido pelo Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ensejará a aplicação,
à CONTRATADA, da multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, para cada
evento, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Antes de aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA,
será garantido a esta a ampla defesa e o contraditório; enquanto não houver decisão
definitiva da CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas à CONTRATADA, ficará
retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso
de absolvição, e, em caso de condenação na esfera administrativa, definitivamente
descontado do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste
Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior,
poderá a FAPED rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação
judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e
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danos ocasionados ou, a critério da FAPED, pela multa compensatória de 10% (dez por
cento), calculada sobre o valor global, atualizado, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SELEÇÃO PUBLICA
Para a presente contratação foi instaurados procedimento de Seleção Publica de
Fornecedor n° 025/2018, com fundamento no Decreto Federal n° 8.241/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
Independentemente de justo motivo, a FAPED poderá, demonstrado o interesse público
devidamente fundamentado, dar por findo o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer
sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A FAPED providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Site da
Fundação, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável a sua
eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção e a cumprir
fielmente as Cláusulas ora avançadas, bem como as normas previstas no Decreto Federal
n° 8.241/2014 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
É competente o Foro da Cidade de Sete Lagoas, para dirimir quaisquer conflitos,
porventura, oriundos do presente Contrato.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 2 (duas)
vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Sete Lagoas, MG ____ de ____________ de 2018.
PELA CONTRATADA: PELA CONTRATANTE:
___________________________ _____________________________
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF: