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Tributário
Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas
2015
jBoletim
Minas Gerais
JANEIRODom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
Tributário
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Índice MG 1
MINAS GERAIS
ÍNDICE __________________________________________________________________
ESTADUAL/MINAS GERAIS
AAgenda de Obrigações Estadual e Municipal para Janeiro/2015 .............................................................................................. 3Alíquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 8
DDocumento de arrecadação ....................................................................................................................................................... 11
IICMS• Alíquotas do imposto ............................................................................................................................................................... 8ISSQN• Lista de serviços e respectivas alíquotas ................................................................................................................................ 15
OObrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais ................................................. 14
RRecolhimento em atraso• ICMS ........................................................................................................................................................................................ 7• Município de Belo Horizonte .................................................................................................................................................... 8
TTabelas• Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) ............................................................................................................ 13• Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) .......................................................................................... 14• Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) ............................................................................................... 13
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
IMPORTANTE
(1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/Previdenciário.
(2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 1o.12.2014. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
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Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário EXTRA
Mantenha esta folha encartada no Calendário Tributário Estadual para Janeiro/2015
CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES E TABELAS PRÁTICAS PARA JANEIRO/2015 - ALTERAÇÃO
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 46.677/2014 - DOE MG de 19.12.2014, que divulgou a alteração da vigência de algumas alíquotas do ICMS, solicitamos aos Srs. Clientes que considerem, no quadro constante nas págs. 8 a 10 do Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas Tributário Estadual de Minas Gerais para o mês de janeiro/2015, o seguinte:
1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12% 15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42,
I, “b”
16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel.17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar.18 - Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa.19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta.20 - Porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF com até 70 cm de largura, ripas e caibros.21 - Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metáli-cas e torres de transmissão metálicas.22 - Elevadores.23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga aco-plada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor.25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS.26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte do ICMS.
28 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retan-gular, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º.01.1997).40 - Telhas, exceto as cerâmicas.58 - Kit para gás natural veicular (GNV).
7% 1 - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais. RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 42,
I, “d”3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura.
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Anexo à Edição nº 02/2015 MG I
MINAS GERAIS
Anexo à Edição nº 03/2015 MG 1
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EXTRACalendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MINAS GErAISMantenha esta folha encartada no
Calendário Tributário Estadual para Janeiro/2015
CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES E TABELAS PRÁTICAS PARA JANEIRO/2015 - ALTERAÇÕES
Tendo em vista as alterações promovidas na legislação estadual e municipal que impactam as obrigações constantes no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas Tributário Estadual de Minas Gerais, solicitamos que sejam observadas as seguintes alterações para o mês de janeiro/2015.
1) ICMS - Alíquotas do imposto
Com a edição do Decreto nº 46.702/204, DOE MG de 31.12.2014, que alterou a alíquota do ICMS para ope-rações com gasolina e álcool para fins carburantes para operações internas, solicitamos considerar, no quadro constante às páginas 8, 9 e 10 do referido calendário:
1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNAS
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
27%
Operações internas com gasolina para fins carburantes.NotaO Decreto nº 46.702/2014 divulga a alteração da alíquota deste produto para 29% a partir de 18.03.2015.
Art. 42, I, “f”, do RICMS/MG
19%
Operações com álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto nº 44.754/2008).NotaO Decreto nº 46.702/2014 divulga a alteração da alíquota deste produto para 14% a partir de 18.03.2015.
Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG
2) Município de Belo Horizonte
O Decreto nº 15.828/2014, DOM Belo Horizonte de 30.12.2014, divulgou o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2015. Assim, solicitamos ao Srs. Clientes que incluam a seguinte obrigação no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas Tributário Estadual de Minas Gerais para o mês de janeiro/2015:
20Terça-feira IPTU Exercício
de 2015
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - RE-COLHIMENTO INTEGRAL - Recolhimento integral Imposto sobre Pro-priedade Territorial Urbana (IPTU) e das seguintes taxas municipais com ele cobradas: Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte relativo ao exercício de 2015, com desconto de 7% para recolhimento integral ou para re-colhimento de, no mínimo, duas parcelas
Decreto nº 15.828/2014, art. 5º
3) Município de Belo Horizonte
Posteriormente ao envio do Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas Tributário Estadual de Minas Gerais, foi publicado no DOM Belo Horizonte de 02.01.2015 o Decreto nº 15.834/2014, que divulgou o percentual de atualização dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal de Belo Horizonte em 6,46%. Solicitamos considerar os seguintes valores constantes na Tabela de Incidência de Tributos Municipais à pág. 14:
2 MG Anexo à Edição nº 03/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento
ISSQN
Empresas em geral Preço do serviço
Mensal
Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Sociedade de profissionais: Até o dia 05 do mês subsequente.
a) pelos primeiros 5 profis-sionais
R$ 152,43***
b) pelo 6º ao 10º profissional R$ 228,64***
c) pelo 11º ao 20º profissional R$ 304,85***
d) a partir do 21º profissional R$ 381,06***
Autônomos de nível superior R$ 181,71***
Trimestral
Trimestre Período Vencimento
1º janeiro a março 05 de abril do respectivo ano
2º abril a junho 05 de julho do respectivo ano
Autônomos de nível médio e demais categorias
R$ 90,86***Trimestral
3º julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano
4º outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente
(*) Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinários, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agende de propriedade industrial, advogado, enge-nheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação.
(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 6,46% conforme Decreto nº 15.834/2014.
(Portaria SCOMF nº 1/2004 e Lei nº 8.725/2003, alterada pela Lei nº 9.799/2009)
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MINAS GERAIS
Tributário - Janeiro/2015 MG 3
AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA JANEIRO/2015 _______________IMPORTANTE
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 1o.12.2014. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTOOs prazos a seguir são os constantes dos arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS aprovado pelo Decreto no 43.080/2002.
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
2Sexta-feira
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.NotaA data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.01 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.01 para o restante.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”
4Domingo
ICMS - DAPI 1
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria de bebidas;- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefoniaNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I
5Segunda-
-feira
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
ICMS
3o decên-dio de
Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de dezembro, ou seja, no período de 21 a 31.12.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “c”
ISS 4o trimes-tre/2014
RECOLHIMENTO - AUTÔNOMORecolhimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, relativamente ao 4o trimestre civil de 2014.
Decreto no 11.642/2004, art. 5o
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria e comércio atacadista ou distribuidor de com-bustíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetalNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 05.01.2015, pois o dia 04.01 é domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.1”
e “a.4”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria ou comércio atacadista de bebidas NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 05.01.2015, pois o dia 04.01 é domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.2”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaRecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja impossível apurar o imposto devido no período nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A segunda parcela será recolhida em 09.01.2015.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “a”
e § 2o
ICMS Dezembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- serviço de comunicação, exceto telefoniaNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 05.01.2015, pois o dia 04.01 é domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.5”
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
4 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
5Segunda-
feiraISSQN Dezembro/
2014
CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou responsáveis, inclusive sociedades de profissionais liberais, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. NotaNos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).
Guia de recolhimen-to/internet/sistema BH ISS Digital
Decreto no 11.956/2005, art. 13, caput; Decreto no
13.822/2009
6Terça-feira
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
8Quinta-feira
ICMS - DAPI 1
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;- prestador de serviço de comunicação (telefonia);- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetalNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.01.2015.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”
9Sexta-feira
ICMS - DAPI 1
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria do fumo;- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;- empresas de táxi-aéreo e congêneresNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, III
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista em geral DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.1”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- indústria do fumo.NotaO prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A primeira parcela será recolhida em 05.01.2015.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “b”
e § 2o
ICMS Novembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “i”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.5”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAcomércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.2”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAserviço de transporteNotaQuando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à dife-rença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.3”
ICMS Dezembro/ 2014
SIMPLES NACIONAL - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústriaNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, III
ICMS Dezembro/ 2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. 59-B, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - Decreto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, III
10Sábado
ICMS - DAPI 1
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;- Conab/PGPMNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV
Tributário - Janeiro/2015 MG 5
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
10Sábado
ICMS - GIA-ST
Dezembro/ 2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. NotaO prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sábado, domingo ou feriado, não será prorrogado. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas.
Internet
RICMS/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 3o e Anexo XV, Parte 1, art.
36, II, “b”
12Segunda-
-feira
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 12.01.2015, pois o dia 10.01 é domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “k”
ICMS Dezembro/ 2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás;b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis.Notas(1) O estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS--MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.(2) A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 05.01.2015, pois o dia 04.01 é domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, V
13Terça-feira
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014.
15Quinta-feira
ICMS
1o decên-dio de
Janeiro/ 2015
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de janeiro, ou seja, no período de 1o a 10.01.2015.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “a”
ICMS - SINTEGRA
Dezem-bro/2014
USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as infor-mações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior.
Internet RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, arts. 10 e 11
ICMS Dezembro/ 2014
SIMPLES NACIONAL - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislaçãoNotas(1) Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único me-diante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.(2) Face à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até último dia útil da primeira quinzena do mês subse-quente”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, IV
ICMS - DAPI 1
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;- extrator de substâncias minerais ou fósseis.NotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, V
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- extrator de substância mineral ou fóssil
. DAE/In-ternet
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “c.2”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústrias em geral que não possuam prazo específico previsto em legislação. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “c.1”
20Terça-feira
ISSQN - DES-IF
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSALEntrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008)NotaEste arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.
Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, I
TFRM-D Dezembro/ 2014
DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D)Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos perten-centes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.
InternetDecreto no 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE no
106/2012.
ICMS - DAPI 1
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;- laticínio;- cooperativa de produtores de leite;- produtor ruralNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- cooperativas de produtores de leite. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “d.3”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- frigorífico e abatedor de animais DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “d.1”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 I, “d.2”
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAContribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.4”
6 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
20Terça-feira
ICMS Dezembro/ 2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo
XV, Parte 1, art. 46, VI
ISSQN Dezembro/ 2014
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVORecolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet).(2) Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210)
Guia de recolhimen-to/Internet/sistema BH ISS Digital
Decreto no 11.956/2005, art. 13, § 2o
ISSQN - DES
Dezembro/ 2014
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.(2) Sempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em dia que não haja expediente na repartição fiscal, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente (Decreto no 14.837/2012)
InternetDecreto no 14.837/2012, art. 7o e Portaria SMF no
16/2012
23Sexta-feira
ICMS - Scanc
Dezembro/ 2014
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interesta-duais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 33/2014
ICMS2o
decêndio de janeiro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de janeiro, ou seja, no período de 11 a 20.01.2015.NotaFace à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 25”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”)
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”
25Domingo
ICMS - EFD
Dezembro/ 2014
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega do arquivoEntrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008.
Internet
Decreto no 44.992/2008, art. 3o na redação
dada pelo Decreto no 45.143/2009, art. 3o;
RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na
redação dada pelo Decre-to no 45.328/2010
26Segunda-
-feira
ICMS Dezembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- produtor ruralNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 26.01 pois o dia 25.01, é domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “h.1”
ICMS Novembro/ 2014
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 26.01, pois o dia 25.01, é domingo conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VII
30Sexta-feira TFRM Dezembro/
2014
TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM)Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior.NotaObservar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00
DAELei no 19.976/2011, art. 9o; Decreto no 45.936/2012,
art. 10
**
Tributos Estaduais
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
ICMS
2) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - ImportaçãoO imposto será recolhido:a) no momento do desembaraço aduaneiro;b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desembaraço;c) no momento do despacho de consumo, nos casos de mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro espe-cial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II)NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, I
ICMS
3) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Substituição tributáriaO imposto será recolhido:a) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, arts. 14, 1573, IV e 75 b) no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 16, I e 73, IVNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, II
ICMS
4) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à dife-rença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior
ICMS 5) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas
ICMS 6) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pagamento deva ser efetuado pelo estabelecimento desti-natário (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias
ICMS7) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nas operações vinculadas à execu-ção, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85, III)
Tributário - Janeiro/2015 MG 7
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MINAS GERAIS - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO _______________________________
1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997
Os débitos tributários vencidos até 31.12.1997 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apu-rados, até essa data, com base no disposto na Resolução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualizado com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Para efeito dessa atualização, o débito tributário será expresso em quantidade de Ufir, calculada me-diante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data:
a) do termo final do período de apuração;b) do fato gerador, quando o pagamento do tribu-to deva ser efetuado nessa data.O valor encontrado, expresso em quantidade de
Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplica-ção por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4).
(Art. 4o da Resolução no 2.880/1997)
1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998
e não pagos nos prazos previstos na legislação serão ex-pressos em reais (não mais incide atualização monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4).
(Art. 1o, caput, da Resolução no 2.880/1997)
2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃOO recolhimento espontâneo do ICMS fora do pra-
zo legal deverá ser efetuado em Documento de Arre-cadação Estadual (DAE) específico, preenchido pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.
3. MULTA DE MORANos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Con-
solidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempesti-vo do imposto, a multa será de:
a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
4. JUROS DE MORASobre os débitos tributários decorrentes do não re-
colhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados monetariamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalen-
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
**
ICMS 8) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE no 1/2003. A Dapi Simples substituiu as Dapis 2 e 3
ICMS 9) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)
Tributos Municipais
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determina-ções legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
8 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
tes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tri-buto quanto sobre a multa, inclusive a de mora.
O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%.
Os juros de mora equivalentes à taxa referen-cial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Re-solução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.
(Arts. 1o e 2o da Resolução no 2.880/1997)
5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994A partir de 1o.09.1994, ficou extinta a Ufir Diária,
sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado trimestralmente, en-quanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro.
Destaque-se que a Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002.
Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.
(Art. 9o da Resolução no 2.554/1994)
ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO _________________________________________________
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - RECOLHIMENTO EM ATRASO ______________________Tributo Multa de Mora Juros Correção Monetária
ISSQNMunicípio de Belo
Horizonte
Pelo descumprimento dos prazos para recolhi-mento de tributos previstos na legislação muni-cipal, será aplicada a multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:a) 1% (um por cento), se quitado em até dez
dias contados da data de seu vencimento;b) 3% (três por cento), se quitado no prazo de
onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;
c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento;
d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização relacionada à apuração do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro do prazo previsto para ação fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de intimação, e antes da notificação for-mal dos créditos apurados pelo Fisco.(Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na redação dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)
1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado, con-tado da data do vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).
Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualizados, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontra-do será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de janeiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992).A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tributos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando- -se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir.O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não reco-lhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada exercício com base no IPCA-E/IBGE, acumulado nos últimos meses imediatamente anteriores ao da atualização.O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003.O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.
Neste tópico tratamos das alíquotas das merca-dorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substitui-ção tributária, bem como os casos de não incidência e imunidade.
1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASAlíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
30% • Operações internas com energia elétrica para consumo residencial.
Art. 42, I, “c”, do RICMS/MG
27% • Operações internas com gasolina para fins car-burantes.
Art. 42, I, “f”, do RICMS/MG
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
25%
• Operações e prestações internas e de importa-ção com as seguintes mercadorias:NotaO Decreto no 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cerveja sem álcool e bebidas alcoó-licas, exceto aguardente de cana ou de melaço; ci-garros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas.1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às insituições públicas de ensino superior;2 - cigarros e produtos de tabacaria;3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade);5 - armas e munições;6 - fogos de artifício;7 - embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;
Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG
Tributário - Janeiro/2015 MG 9
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
25%
8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1o de janeiro de 1997), exceto água-de-colônia (3303.00.20), creme e espuma para barbear (3307.10.00) e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20);
Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG
22%
9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classi-ficação adotado até 31 de dezembro de 1996), im-portados de países não membros do GATT;10 - combustíveis para aviação;11 - solvente, exceto o destinado à industrialização.
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
19% • Operações internas realizadas com álcool para fins carburantes;
Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG
15% Operações com óleo diesel art. 42, I, “h”
12%
• Operações internas realizadas com as seguin-tes mercadorias de produção nacional:
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
1 - serviço de transporte aéreo;2 - arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca, leite in natura, aves, peixes, gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino e pro-dutos comestíveis resultantes de seu abate, em es-tado natural, resfriados ou congelados, quando de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;3 - carne bovina, bufalina, suína, caprina e ovina, salga-da ou seca, de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agríco-las, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;5 - veículos automotores classificados nos códi-gos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12):8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8711;6 - veículos classificados nos códigosa) tratores rodoviários para semi-reboques, classifi-cados no código 8701.20.00, com exceção do cami-nhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00;b) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2; c) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classifica-dos no código 8706.00.907 - produtos da indústria de informática e auto-mação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;8 - móveisa) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assen-tos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e col-chões, estofados, espumas e mercadorias correlatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;b) fabricados no Estado, classificados na posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não industrial fornecedor do projeto e das especifi-cações técnicas para sua execução, nas saídas des-tinadas a órgãos públicos ou a consumidores finais pessoas jurídicas;
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, re-lacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;11 - tecidos e subprodutos da tecelagem, em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuin-tes do ICMS deste Estado;12 - ferros, aços e materiais de construção rela-cionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabelecimento industrial (acres-cido pelo Decreto no 43.493/2003);14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diur-no, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiê-nico folha simples, creme dental e escova den-tal, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel, até 31.01.2015.17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha es-colar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.18 - Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31.01.2015.19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31.01.2015.20 - Porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm de largura, ripas e caibros, até 31.01.2015.21 - Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas e torres de transmissão metálicas, 31.01.2015.22 - Elevadores, até 31.01.2015.23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia con-vencional, bacia com caixa de descarga aco-plada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor, até 31.01.2015.
24 - Couro e pele, até 31.12.2010; 25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS, até 31.01.2015.26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodu-tos da fiação, nas operações destinadas a con-tribuinte do ICMS promovidas até 31.01.2015.27 - Mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9o do RICMS--MG/2002, até 31.01.2015.28 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangu-lar, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1o.01.1997), até 31.01.2015.
29 - Embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicio-namento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei no 16.513/2006 e Decretos nos 44.441/2007 e 44.754/2008);30 - Transformadores de dielétrico líquido, classifi-cados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promo-vidas pelo estabelecimento fabricante (Decreto no 44.754/2008);31 - Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço, classificados nas posições 3917 e 7307 e subposições, 7306.30.00, 7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);
10 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
32 - Conversores estáticos classificados na subposição 8504.40 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
33 - Aparelhos para interrupção, seccionamen-to, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, classificados nas posições 8535 e 8536 da NBM/SH, exceto a subposição 8536.70.00 (Decreto no 44.754/2008); 34 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armá-rios e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 34, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 35 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou prin-cipalmente destinadas aos aparelhos relaciona-dos nos itens 34 e 35, classificados na posição 8538 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 36 - Fios, cabos e outros condutores, para uso elé-trico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exce-to a subposição 8544.70 (Decreto no 44.754/2008); 37 - Recuperador de calor para chuveiros, clas-sificado na subposição 8419.50.21 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 38 - Lâmpadas classificadas na subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 39 - Canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para im-pressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto no 44.754/2008); 40 - telhas, exceto as cerâmicas, até 31.01.2015.41 - Ladrilhos e placas de cerâmica para pavi-mentação ou revestimento, classificados nas posições 6907 e 6908 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 42 - Válvulas de descarga sanitária com dois bo-tões, classificadas na subposição 8481.80.1 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 43 - Vidros planos, ainda que beneficiados, tem-perados ou laminados, classificados nas posi-ções 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 44 - Tubos de aço classificados nas posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a irri-gação rural ou a empresa de construção civil, pro-movidas por estabelecimento industrial (Decreto no 44.754/2008); 45 - medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laborato--rial, destinados a fornecer suporte a procedimen--tos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destina-dos a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuin-tes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto no 46.156/2013; Decreto no 46.368/2013);46 - Cachaça e aguardente de cana, promovi-das por estabelecimento industrial, associação ou cooperativa da agricultura familiar (Decreto no 44.754/2008); 47 - Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto no 44.754/2008); 48 - Bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 49 - Embarcações, promovidas pelo estabelecimen-to industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008);
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
50 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos li-tros, classificados na subposição 3925.10.00 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento in-dustrial fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decre-to no 44.754/2008);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
51 - Partes de extintores classificadas na sub-posição 8424.90.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 52 - Manômetros classificados na subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 53 - Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classifica-das na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabrican-te com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto no 44.754/2008); 54 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);55 - Revestimentos de pavimentos de políme-ros de cloreto de vinila classificados na sub-posição 3918.10.00 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);56 - Painéis de madeira industrializada classifica-dos nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (De-creto no 44.840/2008);
57 - Papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto (Decreto no 44.969/2008).58 - Kit para gás natural veicular (GNV), até 31.01.2015.59 - leite não acondicionado em embalagem pró-pria para consumo (Decreto no 46.368/2013)
7%
1 - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, már-more, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.01.2015.2 - Tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, ma-nilhas, conexões cerâmicas, areia, brita, blo-cos pré-fabricados, ardósia, granito, mármo-re, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.12.2012; 3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e de-mais produtos da apicultura, até 31.01.2015.4 - Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Na-cional de Energia Elétrica - ANEEL (Decreto no 44.754/2008);5 - Solução parenteral classificada na subposi-ção 3004.90.99 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 6 - Bucha vegetal in natura (Decreto no 44.754/2008);
18% • Nas demais operações e prestações internas e de importação.
ObservaçãoA importação para efeitos fiscais é considerada operação interna e
sujeita à alíquota respectiva.
Tributário - Janeiro/2015 MG 11
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
2.1 Destinadas a contribuintes
As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas en-tre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou con-sumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço):
a) realizadas por contribuintes das Regiões Nor-te, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Es-pírito Santo:
- aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;
b) realizadas por contribuintes das Regiões Su-deste e Sul:
- aplicar a alíquota de 12%, quando o desti-natário também estiver localizado na Região Sudeste ou Sul;- aplicar a alíquota de 7%, quando o desti-natário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.
As regiões supramencionadas são compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unidades da Fe-deração:
Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazo-nas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
Região Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;
Região Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
2.1.1 Transporte aéreoNa prestação de serviço de transporte aéreo inte-
restadual de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).
NotaO Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente proce-
dente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1).
A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.
2.2 Destinadas a não contribuintesNesse caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para
as operações/prestações internas (art. 155, § 2o, VII, “b”, da Constituição Federal.
2.3 Operações interestaduais com bens e mercado-rias importados
A partir de 1o.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias im-portados do exterior será de 4%.
Essa alíquota será aplicada aos bens e mercado-rias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; eb) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acon-dicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Conteúdo de Importação é o percentual corres-pondente ao quociente entre o valor da parcela impor-tada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A alíquota de 4% não se aplica: a) aos bens e mercadorias importados do ex-terior que não tenham similar nacional, a serem definidos em relação a ser editada pelo Conse-lho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); e
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e
c) às operações que destinem gás natural im-portado do exterior a outros Estados.
(Resolução do Senado Federal no 13/2012)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO _________________________________________________O Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Estaduais foi disciplinado pela Resolução SF no
3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I.
Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
12 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
ANEXO I FORMULÁRIOS DE ARRECADAÇÃO
Tributário - Janeiro/2015 MG 13
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
TRIBUTOS ESTADUAIS ___________________________________________________________
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UPFMG)
MêsAno
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1992Cr$
21.610,00Cr$
26.390,00Cr$
33.470,00Cr$
41.770,00Cr$
50.410,00Cr$
59.750,00Cr$
73.160,00Cr$
88.830,00Cr$
108.090,00Cr$
135.690,00Cr$
172.820,00Cr$
215.920,00
1993Cr$
268.210,00Cr$
331.770,00Cr$
428.070,00Cr$
540.290,00Cr$
690.540,00Cr$
885.270,00Cr$
1.170.940,00CR$
1.530,65CR$
2.019,84CR$
2.697,09CR$
3.694,74CR$
4.993,07
1994CR$
6.838,50CR$
9.315,40CR$
13.245,56CR$
18.863,00CR$
27.319,28CR$
38.919,04R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94
1995R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
38,53R$
38,62
De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a partir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em substituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG).
A conversão dos valores de UPFMG em Ufir será feita observando-se que uma UPFMG corresponde a 48,98 Ufir.
A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.
Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplicados por fator equivalente a 48,98.
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)
Ano Valor R$
2002 1,0641
2003 1,249
2004 1,4461
2005 1,6175
2006 1,6528
2007 1,7080
2008 1,8122
2009 2,0349
2010 1,9991
2011 2,1813
2012 2,3291
2013 2,5016
2014 2,6382
2015 2,7229
14 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL __________
TABELA DE INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento
ISSQN
Empresas em geralPreço do serviço
Mensal
Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador.
Sociedade de profissionais(Vide nota ao final do quadro)(*)
Sociedade de profissionais(*)
Até o dia 05 do mês subsequente.a) pelos primeiros 5 profissionais R$ 143,18***b) pelo 6o ao 10o profissional R$ 214,77***c) pelo 11o ao 20o profissional R$ 286,35***d) a partir do 21o profissional R$ 357,94***
Autônomos de nível superior R$ 170,68*** TrimestralTrimestre Período Vencimento
1o janeiro a março 05 de abril do respectivo ano2o abril a junho 05 de julho do respectivo ano
Autônomos de nível médio e demais categorias
R$ 85,35*** Trimestral3o julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano
outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente
(*) Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por socie-dades constituídas por profissionais de mesma habilitação.
(**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabili-dade pessoal.
(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 5,85% conforme Decreto no 15.455/2014.
(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/n de 06.03.2012)
UNIDADE FISCAL PADRÃO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (UFPBH)
MêsAno
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1992Cr$
15.924,45Cr$
19.450,12Cr$
24.429,35Cr$
30.805,52Cr$
37.591,83Cr$
45.046,28Cr$
55.609,49Cr$
68.549,80Cr$
82.952,13Cr$
102.147,10Cr$
125.978,00Cr$
158.077,12
1993Cr$
195.441,24Cr$
253.037,00Cr$
312.636,32Cr$
396.172,86Cr$
499.019,37Cr$
635.451,45Cr$
818.525,06CR$
1.066,86CR$
1.393,94CR$
1.839,91CR$
2.472,55CR$
3.342,01
1994CR$
4.475,01CR$
6.116,86CR$
8.512,85CR$
11.892,33CR$
17.081,09CR$
24.127,03R$
34.793,51R$
12,65R$
13,31R$
14,00R$
14,21R$
14,90
1995R$
15,34R$
15,34R$
15,34R$
16,00R$
16,00R$
16,00R$
17,13R$
17,13R$
17,13R$
18,00R$
18,00R$
18,00
De acordo com a Lei Municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995, foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equivalência de 22,6358 Ufirs para 1 (uma) UFPBH.
A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.
Tributário - Janeiro/2015 MG 15
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TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN ___________________________________________________________
Neste tópico tratamos das alíquotas do ISS referentes às prestações de serviço no Município de Belo Hori-zonte de acordo com a Lei n° 8.725/2003, art. 14, e a Lista de Serviços constante do Anexo Único da mesma norma.
Importante destacar que na tabela não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exem-plo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), bem como os casos de não incidência e imunidade.
Alíquota Aplicabilidade
3% Para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, desde que atendidos os seguintes requisitos, mediante apuração da autoridade fiscal:a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;c) posse dos seguintes livros:c.1) Matrícula;c.2) Atas das Assembleias Gerais;c.3) Atas dos Órgãos de Administração;c.4) Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;c.5) Atas do Conselho Fiscal;d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da prestação de contas e respectivo parecer do Conselho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;e) administração a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclusivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração a cada mandato.A inobservância de quaisquer dos requisitos estabelecidos anteriormente não permitirá à cooperativa de trabalho a fruição da alíquota de 3%, sujeitando-a ao recolhimento do ISSQN conforme a aplicação da alíquota correspondente ao serviço por ela efetivamente prestado.
3% Para os serviços:a) inseridos nos itens 4, 8 e 35 da Lista de Serviços;b) inseridos nos subitens 3.02, 7.19, 7.21, 9.02, 9.03, 10.02, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 12.01, 12.03, 12.07, 12.11, 12.12, 13.05, 15.09, 17.06, 17.08 e 17.24 da Lista de Serviços;c) de administração de cartões de crédito ou de débito, inseridos no subitem 15.01 da Lista de Serviços;d) de administração de imóveis e condomínios, residenciais e comerciais, e de administração de frotas de veículos, inseridos no subi-tem 17.12 da Lista de Serviços.
2,5% Para os serviços:a) inseridos no item 1 e nos subitens 7.01, 7.03, 7.20, 10.01, 10.03, 10.09 e 10.10 da Lista de Serviços;b) de pesquisa de opinião pública, inseridos no subitem 17.01 da Lista de Serviços;c) de resposta audível (Centrais de Telemarketing), inseridos no subitem 17.02 da Lista de Serviços;d) de cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, por conta e ordem de terceiros, inseridos no subitem 17.22 da Lista de Ser-viços, prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center) regularmente constituídas.
5% Para os serviços inseridos em todos os demais itens e subitens da Lista de Serviços e não expressamente referidos nos quadros an-teriores desta tabela.
O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003.
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
010100188 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas010200188 1.02 Programação010200288 1.02 Customização de programas010300188 1.03 Processamento de dados010300288 1.03 Provimento de acesso à internet010300388 1.03 Provimento de conteúdo para a internet010300488 1.03 Provimento de serviço de aplicação para internet010300588 1.03 Hospedagem para a internet010300688 1.03 Serviços de data center010300788 1.03 Outros serviços de processamento de dados010400188 1.04 Elaboração de programas de computadores010400288 1.04 Elaboração de jogos eletrônicos010500188 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação010600188 1.06 Assessoria e Consultoria em informática
16 MG Tributário - Janeiro/2015
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CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
010700188 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de progra-mas de computação e banco de dados
010800188 1.08 Planejamento de páginas eletrônicas010800288 1.08 Confecção de páginas eletrônicas010800388 1.08 Manutenção de páginas eletrônicas010800488 1.08 Atualização de páginas eletrônicas030200188 3.02 Cessão de direito de uso de sinais de propaganda030200288 3.02 Cessão de direito de uso de marca030200388 3.02 Cessão de direito de uso de som ou imagem
040100388 4.01 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de medicina e biomedicina
040200188 4.02 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres.040200288 4.02 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres.
040200388 4.02 Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, ele-tricidade médica, audiometria e congêneres.
040200488 4.02Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimiote-rapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia
040300288 4.03 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada
040300388 4.03 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético.
040300488 4.03Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontosso-corros, ambulatórios e congêneres.
040300588 4.03 Serviços de laboratório de análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genéti-co.
040800288 4.08 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
040900388 4.09 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
041100288 4.11 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de obstetrícia
041200288 4.12 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de odontologia
041500288 4.15 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de psicanálise
041600288 4.16 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de servi-ços de psicologia
042000188 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
042000288 4.20Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para prestação de ser-viços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
070100188 7.01 Engenharia, exceto execução material de obra070100288 7.01 Agronomia, exceto execução material de obra070100388 7.01 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra070100488 7.01 Arquitetura, exceto execução material de obra070100588 7.01 Geologia, exceto execução material de obra070100688 7.01 Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra070100788 7.01 Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra070200188 7.02 Construção de edificações residenciais de qualquer tipo070200288 7.02 Construção de edificações comerciais de qualquer tipo070200388 7.02 Construção de edificações industriais070200488 7.02 Construção de edificações destinadas a usos diversos
070200588 7.02 Montagem de edificações prémoldadas ou préfabricadas de qualquer material e de natureza permanente.
070200688 7.02 Execução de obras em geral por contrato de administração
Tributário - Janeiro/2015 MG 17
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CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
070200788 7.02Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veícu-los
070200888 7.02 Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas
070201088 7.02Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estaciona-mentos de veículos
070201188 7.02Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
070201288 7.02Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Tota
070201388 7.02 Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres
070201488 7.02 Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres
070201588 7.02 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica
070201688 7.02 Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipa-mentos, torres, antenas e complementos
070201788 7.02 Construção de redes de telecomunicações
070201888 7.02Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribui-ção, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribui-ção de água
070201988 7.02 Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores
070202188 7.02 Construção de estações de bombeamento de esgoto
070202388 7.02 Obras de irrigação
070202488 7.02 Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos
070202688 7.02 Obras de enrocamentos
070202788 7.02 Obras de aterro, exceto sanitário
070202888 7.02 Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil
070202988 7.02 Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil
070203088 7.02 Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas.
070203188 7.02 Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres
070203288 7.02 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
070203388 7.02 Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para rea-lização de uma obra
070203588 7.02 Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim
070203688 7.02 Drenagem
070203788 7.02 Rebaixamento de lençóis freáticos.
070203888 7.02 Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais.
070203988 7.02 Perfuração e construção de poços artesianos , cisternas, fossas e congêneres.
070204088 7.02Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins
070204188 7.02 Concretagem
070204288 7.02 Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
070204388 7.02 Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informá-tica, televisão e comunicações.
070204488 7.02 Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e pararaios em imóveis
070204688 7.02 Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos
070204788 7.02 Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio.
070204888 7.02 Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis
070204988 7.02 Execução de obras hidráulicas e sanitárias
18 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
070205088 7.02 Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis070205188 7.02 Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco
070205288 7.02 Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia
070205388 7.02 Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de en-genharia
070205488 7.02 Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil070205588 7.02 Instalação de revestimento em dutos e tubulações070205688 7.02 Serviços de pintura em obras de construção civil070205788 7.02 Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil070205888 7.02 Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil070205988 7.02 Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente070206088 7.02 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração070300188 7.03 Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia070300288 7.03 Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de engenharia
070300388 7.03 Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de enge-nharia
070300488 7.03 Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de enge-nharia
070300588 7.03 Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia070400188 7.04 Demolição e desmonte de estruturas e construções070500188 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres070500288 7.05 Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e congêneres070500388 7.05 Operação070500488 7.05 Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres070500588 7.05 Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral070500688 7.05 Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil
070500788 7.05Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
070500888 7.05 Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas
070500988 7.05Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
070501088 7.05 Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres
070501188 7.05 Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres
070501288 7.05 Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica
070501388 7.05Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adu-ção e redes de distribuição de água
070501488 7.05 Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamento de esgoto, inclusive de interceptores
070501588 7.05 Reparação e reforma de galerias pluviais
070501788 7.05 Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações.
070501988 7.05 Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil070502088 7.05 Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos070502188 7.05 Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração
070600188 7.06 Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material forneci-do pelo tomador do serviço.
070600288 7.06 Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço.070600388 7.06 Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço.070600488 7.06 Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço.070600588 7.06 Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço.
Tributário - Janeiro/2015 MG 19
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CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
070600688 7.06 Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço.
070600788 7.06 Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material fornecido pelo to-mador do serviço
070700188 7.07 Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres070700288 7.07 Aplicação de sinteco070800188 7.08 Calafetação070900188 7.09 Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.070900288 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer
070900388 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçam-bas
070900488 7.09 Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
070900588 7.09 Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos
070900688 7.09 Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sanitário070900788 7.09 Gestão de redes de esgoto070900888 7.09 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos071000188 7.10 Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.071000288 7.10 Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.071000388 7.10 Manutenção e conservação de vias e logradouros.071000488 7.10 Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.071100188 7.11 Decoração071100288 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
071200188 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e bio-lógicos.
071300188 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis
071300288 7.13 Pulverização e controle de pragas071600188 7.16 Florestamento, reflorestamento071600288 7.16 Adubação
071600488 7.16 Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmatamento, des-tocamento.
071700188 7.17 Escoramento e serviços congêneres071700288 7.17 Contenção de encostas e serviços congêneres
071800188 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congê-neres.
071900188 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanis-mo realizados no local da obra
072000188 7.20 Aerofotogrametria, inclusive interpretação072000288 7.20 Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres072000388 7.20 Levantamentos topográficos ou congêneres072000488 7.20 Levantamentos batimétricos ou congêneres072000588 7.20 Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
072100188 7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pes-caria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural.
072100288 7.21 Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural.080100188 8.01 Ensino pré-escolar080100288 8.01 Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico080100388 8.01 Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres080100488 8.01 Ensino regular à distância080100588 8.01 Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres080200188 8.02 Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza080200288 8.02 Cursos preparatórios para concursos, inclusive prévestibular080200388 8.02 Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos
20 MG Tributário - Janeiro/2015
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CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
080200488 8.02 Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular
080200588 8.02 Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cursos de arte e cultura em geral
080200688 8.02 Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral
080200788 8.02 Cursos de idiomas080200888 8.02 Curso de formação de condutores080200988 8.02 Curso de pilotagem080201088 8.02 Cursos de informática080201188 8.02 Treinamento e instrução à distância
090200188 9.02 Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, via-gens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres.
090200288 9.02 Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres.
090300188 9.03 Guia de turismo100100188 10.01 Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde100100288 10.01 Agenciamentode câmbio100100388 10.01 Corretagem de câmbio100100488 10.01 Intermediação de câmbio100100588 10.01 Agenciamentode seguros100100688 10.01 Corretagem de seguros100100788 10.01 Intermediação de seguros100100888 10.01 Agenciamento de cartões de crédito100101088 10.01 Intermediação de cartões de crédito100101188 10.01 Agenciamento de planos de previdência privada100101288 10.01 Corretagem de planos de previdência privada100101388 10.01 Intermediação de planos de previdência privada100200188 10.02 Agenciamento de títulos em geral100200288 10.02 Corretagem de títulos em geral100200388 10.02 Intermediação de títulos em geral100200488 10.02 Agenciamento de valores mobiliários100200588 10.02 Corretagem de valores mobiliários100200688 10.02 Intermediação de valores mobiliários100200788 10.02 Agenciamento de contratos quaisquer100200888 10.02 Corretagem de contratos quaisquer100200988 10.02 Intermediação de contratos quaisquer
100300188 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
100400188 10.04 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400288 10.04 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400388 10.04 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)100400488 10.04 Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring)100400588 10.04 Corretagem de contratos de “faturização” (factoring)100400688 10.04 Intermediação de contratos de “faturização” (factoring)100500188 10.05 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens100500288 10.05 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens100500388 10.05 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens100500488 10.05 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens100500588 10.05 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens100500688 10.05 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens100500788 10.05 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros100500888 10.05 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros100500988 10.05 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros
Tributário - Janeiro/2015 MG 21
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
100501088 10.05 Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados me-diante centrais de teleatendimento
100600188 10.06 Agenciamento marítimo.100700188 10.07 Agenciamento de notícias.
100800188 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
100900188 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.101000188 10.10 Distribuição de bens de terceiros110200188 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.110300188 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.120100188 12.01 Espetáculos teatrais120200122 12.02 Exibições cinematográficas com cobrança de ingressos120200188 12.02 Exibições cinematográficas120300188 12.03 Espetáculos circenses
120600188 12.06 Boates, taxidancing, nightclub, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, couvert artístico e congêneres.
120600288 12.06 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
120700122 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres com cobrança de ingressos
120700188 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.120800122 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos120800188 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos.120800288 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.120900388 12.09 Boliche.
121100122 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador com cobrança de ingresso
121100188 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
121200122 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto com cobrança de ingresso121200188 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto.
121600188 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
130500188 13.05 Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas130500288 13.05 Impressão e confecção de impressos em geral130500388 13.05 Serigrafia (silkscreen) e congêneres130500488 13.05 Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração130500588 13.05 Serviços de plotagem150100388 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres
150900188 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obriga-ções
160100188 16.01 Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público
160100288 16.01 Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público
160100588 16.01 Transporte escolar170100488 17.01 Pesquisa de opinião pública170200488 17.02 Resposta audível (central de telemarketing)170400188 17.04 Recrutamento e seleção de mão de obra170400288 17.04 Agenciamento de mão de obra170400388 17.04 Colocação de mão de obra170500188 17.05 Fornecimento de mãodeobra não temporária contratados pelo prestador do serviço
170500288 17.05 Fornecimento de mãodeobra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhado-res, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
170600188 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
22 MG Tributário - Janeiro/2015
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço
170600288 17.06 Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, inclusive anún-cios e publicações em geral.
170800188 17.08 Franquia (franchising)171200288 17.12 Administração de condomínios171200488 17.12 Administração de frota de veículo171200588 17.12 Administração de imóveis172200288 17.22 Cobrança em geral (quando realizada exclusivamente por call center)172400188 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
190100188 19.01Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
190100288 19.01Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêne-res
210100188 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais260100888 26.01 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas350100188 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)
*A Lei no 10.692/2013 criou a alíquota de 3% para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a serem observados pelos contribuintes do Município de Belo Horizonte:
a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;
b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;
c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Admi-
nistração, Presença dos Associados nas Assem-bleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal;
d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da pres-tação de contas e respectivo parecer do Conse-lho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou ra-teio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;
e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclu-sivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e re-novação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conse-lho de Administração a cada mandato.
Tributário - Janeiro/2015 MG 23
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no 12.690/2012 regulamentou a organização e o funcionamento das co-operativas de trabalho, determinando que este tipo de cooperativa é regulado por ela e, no que com ela não coincidir, pela Lei federal no 5.764/1971 e pela Lei no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro).
Os cooperados são pessoas físicas (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a mesma atividade e que se unem com o propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimento da atividade.
A cooperativa de trabalho pode ser: de produ-ção, quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de pro-dução; e de serviço, quando constituída por sócios para
a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo Horizonte verificar se sua atividade pode se en-quadrar como sociedade constituída como cooperativa de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, observando-se os efeitos a partir de 1o.05.2014 caso a alíquota apli-cável para a atividade desenvolvida pelo contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imediato, ou seja, des-de 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Hori-zonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%.
(Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)
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