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IMPROVING BUSINESS
JUNHO2014
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IVAINFORMAÇÕESVINCULATIVAS
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ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL - QATAR AVISO N.º 51/2014. D.R. N.º 84, SÉRIE I DE 2014-05-02:
Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, a 12.12.2011.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08400/0260402604.pdf
JUNHO2014
INFORMAÇÕES VINCULATIVAS
B e n e f í c i o s F i s c a i s a o Investimento:
Lei n.º 49/2013, de 16.07 e Lei n.º 10/2009, de 10.03 - Benefícios Fiscais ao Investimento (CFEI de 2013 e RFAI de 2010 e de 2013): L i m i t e s , a c u m u l a ç õ e s e prioridades na dedução à coleta.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ADF17CAD-6D6B-473A-82E8-2B137025D611/0/CFEIeRFAI_282010e2013_PIV_6528%20_Proc2014_628.pdf
INFORMAÇÕES VINCULATIVAS
B e n e f í c i o s F i s c a i s a o Investimento:
Lei n.º 49/2013, de 16.07 e Lei n.º 10/2009, de 10.03 - Benefícios Fiscais ao Investimento (CFEI de 2013 e RFAI de 2010 e de 2013): L i m i t e s , a c u m u l a ç õ e s e prioridades na dedução à coleta.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ADF17CAD-6D6B-473A-82E8-2B137025D611/0/CFEIeRFAI_282010e2013_PIV_6528%20_Proc2014_628.pdf
INFORMAÇÕES VINCULATIVAS
B e n e f í c i o s F i s c a i s a o Investimento:
Lei n.º 49/2013, de 16.07 e Lei n.º 10/2009, de 10.03 - Benefícios Fiscais ao Investimento (CFEI de 2013 e RFAI de 2010 e de 2013): L i m i t e s , a c u m u l a ç õ e s e prioridades na dedução à coleta.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ADF17CAD-6D6B-473A-82E8-2B137025D611/0/CFEIeRFAI_282010e2013_PIV_6528%20_Proc2014_628.pdf
INFORMAÇÕES VINCULATIVAS - IVA:
CIVA – Artº 1º - Gorjetas atr ibuídas por terceiros – Operações não sujeitas a IVA.
CIVA – Artº 2º - Inversão do sujeito CIVA – Artº 1º - Enquadramento – passivo – Serviços de construção Regra geral de tributação -
CIVA – Artº 72º - Faturação – civil – Venda com instalação e Aquisição de bens com destino à Elementos que devem conter as montagem da plataforma(s) de transformação, em produtos faturas – Faturas emitidas por ordenha mecânica rotativa. novos para venda, que não revendedores de combustíveis c o n s t i t u e m d e s p e r d í c i o s , líquidos (matricula do veículo CIVA – Artº 3º - Cessões a título resíduos ou sucatas recicláveis. abastecido….). o n e r o s o o u g r a t u i t o d e
estabelecimento comercial, da CIVA - Artº 3º - Faturação – RBC – CIVA – Lista I - Taxas - Adubos, totalidade de um património ou de DT – Exigibilidade do imposto - fertilizantes e semelhantes em uma parte dele.Mercadoria à consignação. embalagens inferiores a 1 litro e CIVA – Artº 18º - Taxas - Postes ou 1 kg.CIVA – Artº 9º - Enquadramento – metálicos e de madeira para
sujeição a IVA - Operações suporte de arame de vinhas CIVA – Lista I - Taxas – realizadas por um banco de ( a r m a ç ã o ) , v e n d i d o s a Assistência técnica e Venda - células privado, quando factura viticultores. Máquinas de rega Pivot, Center esperma e ovócitos humanos a Pivot ou Rampa Polar - Sistemas um cliente - quer seja uma clínica CIVA - Lista I - Taxas - Alojamento de rega estática gota-a-gota - ou pessoa privada. em estabelecimento do tipo Sistemas de rega por aspersão hoteleiro - Aluguer de quartos, ditos de cobertura total - Grupos CIVA – Artº 9º - Isenções – sem regime de alimentação. de Bombagem e seus quadros Município - Fornecimento de elétricos … re fe ições pro toco lado em CIVA - Lista I - Taxas – Venda de
parceria com outras entidades - “troncos de árvores” obtidos a CIVA – Artº 18º - Taxas – Venda de Estabelecimentos integrados no partir da aquisição de árvores em cortiça. Sistema Nacional de Educação - pé e sua transformação.
Operações que revistam um http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/infor http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/inforcaráter complementar em relação macao_fiscal/informacoes_vinculativas/de macao_fiscal/informacoes_vinculativas/de
às atividades de ensino. spesa/civa/Por_data_civa.htm spesa/civa/Por_data_civa.htm
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CERTIFICADO DO PROGRAMA DE FATURAÇÃO IECR - COMUNICAÇÃO DA AT EM 2014-04-24:
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a revogação do cert i f icado do programa de faturação iECR, com o n.º 1194, na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos. Os sujeitos passivos que possuam este programa devem cessar de o utilizar a partir de hoje, para todos os efeitos legais.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5AFBA461-CCBD-4244-83F7-1D8D5AEF4463/0/ComunicacaoIECR.pdf
TRABALHO -ALTERAÇÃO AO CÓDIGO LEI N.º 27/2014. D.R. N.º 88, SÉRIE I DE 2014-05-08: Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12.02, em matéria de extinção de posto de trabalho, com entrada em vigor a 1 de Junho de 2014. Alteração no que respeita aos critérios de seleção dos trabalhadores a despedir, em caso de extinção de postos de trabalho inseridos em secção ou estrutura equivalente em que exista pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico. Por ordem, os critérios de seleção passam a ser os seguintes: a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; b) Menores habilitações académicas e profissionais; c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral; d) Menor experiência na função; e) Menor antiguidade na empresa.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08800/0269602696.pdf
EMPRESAS – SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - LEI N.º 29/2014. D.R. N.º 95, SÉRIE I DE 2014-05-19: Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a regular as profissões dos responsáveis técnicos para a atividade funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial, a estabelecer um novo regime contraordenacional e a prever o acesso à base de dados do registo comercial e do registo nacional de pessoas coletivas, bem como a consulta à base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de cadastro comercial.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09500/0287902880.pdf
ARRENDAMENTO –RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR PORTARIA N.º 115/2014. D.R. N.º 103, SÉRIE I DE 2014-05-29: Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12.07, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração.
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/10300/0298202982.pdf
CINM – PRORROGAÇÃO DA EMISSÃO DE LICENÇAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014
A Comissão Europeia aprovou a extensão do Regime III (Auxílio Estatal N 421/2006) atualmente em vigor relativamente ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
A decisão da Comissão Europeia - publicada no passado dia 8 de Maio de 2014 - prevê a prorrogação por mais seis meses (até 31 de Dezembro de 2014) do prazo para a admissão de novas empresas no CINM. Recorda-se que as empresas licenciadas ao abrigo do CINM beneficiam, entre outros benefícios, de uma taxa reduzida de IRC de 5% até 31 de Dezembro de 2020.
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IVA
SEGURANÇA SOCIAL / AT
IRS/IRC/SELO
IVA
SEGURANÇA SOCIAL
25 IVA
IRS/IRC
IUC
Envio da declaração mensal referente ao mês de Abril de 2014 e anexos e pagamento do
imposto
Declaração mensal de remunerações (AT) relativas a Maio de 2014
Pagamento do IRC e IRS retidos, e do Imposto do Selo, referentes a Maio de 2014
Envio de declaração recapitulativa mensal referente a Maio
Pagamento das contribuições relativas a Maio de 2014
Comunicação dos elementos das faturas referentes a Abril de 2014
Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes
em Maio de 2014 (Modelo 30)
Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco, Outras entidades cobradoras
Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco, Outras entidades cobradoras
Balcão bancário CRSS Internet CTT/Multibanco
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Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco, Outras entidades cobradoras
Pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no presente mês
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