Jacqueline Donátila Ferreira Demo. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Leis...

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Jacqueline Donátila Ferreira Demo

PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS

Leis Infraconstitucionais – gozam desta presunção.

O reconhecimento da inconstitucionalidade das leis é medida excepcional, que somente poderá ser proclamada por um órgão que disponha de competência constitucional para tanto – e, ainda assim, desde que motivadamente.

Constituição e Emendas Constitucionais (alteração constitucional)

Leis Complementares

Leis Ordinárias; Leis Delegadase Medidas Provisórias

Resoluções, Decretos, ePortarias

O Princípio da Supremacia Constitucional

A não-adequação das normas infra-constitucionais à Constituição Federal resulta na exclusão do sistema – INCONSTITUCIONALIDADE.

Conceito: “É a verificação da adequação vertical que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição”.

FUNDAMENTOO fundamento do controle de constitucionalidade encontra-se na idéia de SUPREMACIA da Constituição escrita – decorre de sua própria rigidez.

O controle de constitucionalidade envolve a verificação dos seguintes requisitos:

Formais subjetivosFormais objetivosSubstanciais

JOHN MARSHALL, Chief Justice

JOHN ADAMS (Presidente EUA)

WILLIAM MARBURY – nomeado “Juiz de Paz” (Juiz Federal) – mas a “comissão” para o cargo, embora assinada, não lhe foi entregue.

THOMAZ JEFFERSON (novo Presidente EUA)

JAMES MADISON – nomeado Secretário de estado – não efetivou a “Comissão” por ordem de Jefferson.

ORIGEM

CONCEITO DE LEI E ATO NORMATIVO PARA EFEITO DE CONTROLE EM ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 102, I, “a”, que poderá ser declarada a inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual.

ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE A Constituição de 1988 reconhece duas formas de inconstitucionalidade:

MOMENTOS DE CONTROLEAlguns autores classificam a

inconstitucionalidade quanto ao momento de sua argüição em Preventivo e Repressivo, o que significa dizer que o controle de constitucionalidade pode ser exercido antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São, portanto, dois os momentos de controle de constitucionalidade das leis:

No Brasil, o controle de constitucionalidade repressivo judiciário é exercido de duas formas:

SISTEMA DE CONTROLE

DIFUSO CONCENTRADO

CONTROLE DIFUSO (via de exceção ou defesa)

Também chamado jurisdição constitucional difusa, ocorre quando vários ou todos os órgãos judiciais são competentes para declarar a inconstitucionalidade de lei ou norma.

A declaração de inconstitucionalidade é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo o objeto principal da ação.

C O N T R O L E D I F U S O1. COMPETÊNCIA Qualquer Juiz ou Tribunal

2. LEGITIMAÇÃO Qualquer interessado, no curso de um processo judicial.

O representante do Ministério Público;

O juiz, de ofício. 3.DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS

Somente pela maioria absoluta dos seus julgadores ou do órgão especial (Reserva de Plenário – art. 97/CF)

4. EFEITOS DA DECISÃO Decisão do Poder Judiciário (inter partes – em regra, ex tunc)Suspensão do Senado Federal (erga omnes – ex tunc)

5. ATUAÇÃO DO SENADO Por ResoluçãoNão está obrigadoNão pode modificar a decisão do STFAlcança leis federais, estaduais e

municipais;É irretratável (não admite

desistência)

CONTROLE CONCENTRADO Este controle só é exercido por um Tribunal Superior do País ou por uma Corte Constitucional (no caso da Alemanha), mediante a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN.

Através deste controle, procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto. O objeto da ação é a própria declaração de inconstitucionalidade do ato legislativo ou normativo.

EFEITOS DA DECISÃO INTER PARTES Ocorre no controle difuso, a decisão produz efeitos somente

entre as partes que participaram da relação processual. É uma conseqüência da via de defesa.

ERGA OMNESA decisão produz efeitos para todos. É uma conseqüência da

via de ação. Efeito geral ou para todos. No caso do STF declarar a inconstitucionalidade em caso concreto, incidentalmente, via recurso extraordinário, por maioria absoluta de seus membros, os efeitos só serão estendidos a todos se o Senado Federal, nos termos do art. 52, X da CF, através de Resolução, suspender a execução no todo em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva daquele órgão.

NATUREZA DA DECISÃO EX TUNC Regra geral, a decisão que declara a inconstitucionalidade de uma

lei ou ato normativo, no controle concentrado, é retroativa, alcançando a lei e todas as suas conseqüências jurídicas desde a sua origem.

EX NUNC Somente de forma excepcional pode a decisão que declara a

inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo ser ex nunc, isto é, não retroagir, produzindo efeitos a partir da publicação da decisão de inconstitucionalidade.

Entretanto o STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por 2/3 de seus membros, pode estabelecer que a decisão produza efeitos ex nunc (não retroage), a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (STF – 2/3 = 8 Ministros). A concessão de efeitos ex tunc e ex nunc é admitida também nas hipóteses de concessão de medida cautelar.

MODALIDADES DE AÇÃO DIRETA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI

GENÉRICA - Art. 102, I, a, CR;AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR

OMISSÃO - ADI SUPRIDORA DE OMISSÃO - Art. 103, § 2ª, CR;

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA – ADIN INTERVENTIVA - Art; 36. III, CR ;

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – ADECON (ADC) - Art. 102, I, a, in fine, EC nº 03/93.

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF - Art. 102, § 1º, CR e LEI 9.882/99

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI GENÉRICA)

É a ação típica do controle abstrato brasileiro, tendo como objetivo a defesa da ordem jurídica, pela apreciação da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federalfederal ou estadualestadual, com base nas normas e princípios constitucionais vigentes.

CompetênciaCompetênciaLegitimadosLegitimadosDireito Pré-Constitucional. Direito Pré-Constitucional. As Leis Municipais.As Leis Municipais.Leis do Distrito Federal.Leis do Distrito Federal.

PROCEDIMENTO DA ADIN NO STFLei n. 9.868/99.

A maioria absoluta dos membros do Tribunal poderá conceder medida cautelar, dotada de eficácia contra todos e com efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do ato impugnado somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros e se pelo menos seis Ministros se pronunciarem num ou noutro sentido.

A decisão é irrecorrível. (Exceção???)Efeito Vinculante

M E D I D A C A U T E L A R (ADIN) 1. PRESSUPOSTOSFumus boni iurisPericulum in mora

2. EFEITOSEm regra - ex nunc;Poderão ser ex tunc desde que o STF o faça

expressamente;Efeito vinculante

3. FORÇA DA MEDIDA CAUTELARa) Suspende a eficácia da norma impugnada, até o

julgamento do mérito.b) Torna aplicável a legislação anterior, acaso existente,

salvo manifestação do STF em sentido contrário.

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – (ADO)

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, novidade introduzida no Direito Brasileiro pela vigente Constituição, constitui modalidade abstrata de controle da omissão, destinada a tornar efetiva norma constitucional que dependa de complementação ordinária.

Lei nº 12.063 de 27 de outubro Lei nº 12.063 de 27 de outubro de 2009de 2009.

COMPETÊNCIA

Compete ao STF processar e julgar.

Legitimados.Efeitos da Decisão – declara a mora.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA

Por ser um meio de efetivação do controle de constitucionalidade, a também denominada ação direta de inconstitucionalidade interventiva tem por objetivo a preservação dos chamados princípios sensíveis enumerados no art. 34, inciso VII, da CF, a saber:

∎ forma republicana, sistema federativo e regime democrático;∎direitos da pessoa humana∎autonomia municipal;∎prestação de contas da administração pública, direta e indireta;∎aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos

estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

LEGITIMAÇÃO ATIVAA CF admite apenas que o Chefe o Ministério Público da União, (o Procurador-Geral da República), no âmbito da intervenção federal, ou o Chefe do Ministério Público Estadual (o Procurador Geral de Justiça do Estado), no caso de interventiva estadual

COMPETÊNCIA

Apenas o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado-membro.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC

Essa ação visa a declaração da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal.

É preciso demonstrar séria divergência ou controvérsia jurisprudencial (decisões pela inconstitucionalidade) em torno do ato normativo a ser analisado.

Legitimados.

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

Competência. Lei 9.882/99 - não enumerou aqueles

dispositivos constitucionais que devem ser considerados como “preceitos fundamentais”, para ensejar a propositura de ADPF, cabendo ao STF, na qualidade de guardião da Constituição, a identificação dos preceitos fundamentais no texto da CF/88.

Legitimados.Natureza Supletiva.

PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO

Decisões em ADI e ADC, bem como no controle difuso, feito pelos tribunais, somente poderão ser tomadas por maioria absoluta de votos, em observância ao princípio da Reserva de Plenário, inserido no art. 97 da CR.

O quorum para instalação da sessão de julgamento será de, no mínimo, oito.

FUNÇÃO:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

AMICUS CURIAE

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS

PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE